DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF mantém regras de Alagoas sobre inatividade de policiais militares
Por unanimidade, Plenário reconheceu, em sessão virtual, competência estadual para disciplinar o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7777 para invalidar regras de Alagoas sobre a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 28/4, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Regras do Tocantins e de Rondônia para setor agroindustrial são questionadas no STF
Confederação da Agricultura e Pecuária argumenta que normas estaduais impõem restrições excessivas e podem prejudicar a atividade econômica
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas dos estados do Tocantins e de Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7959 e 7960 distribuídas, respectivamente, aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
STF assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais
Em liminar, ministro Flávio Dino também determina que União elabore planos para reestruturação da autarquia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários sejam destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, nesta terça-feira (5), um dia após audiência pública no STF que ouviu especialistas, órgãos públicos e entidades representativas envolvidas com a matéria. A decisão, que já está em vigor, será submetida a referendo no Plenário, em sessão virtual de 15 a 22/5.
STF julga inconstitucional suspensão de contratos de crédito consignado de servidores de Mato Grosso
Por unanimidade, Corte entendeu que estado invadiu competência da União ao interferir em contratos privados e na política nacional de crédito
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais medidas adotadas em 2025 pelo Estado de Mato Grosso que suspenderam temporariamente os contratos de crédito consignado e outras operações bancárias firmadas por servidores públicos. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306, na sessão plenária virtual encerrada em 28/4.
Deputado Thiago Rangel deve permanecer preso independentemente de deliberação da Alerj
Ministro Alexandre de Moraes afastou, no caso concreto, a imunidade parlamentar que garante às Casas Legislativas decidir sobre prisão de parlamentares; decisão será submetida a referendo da 1ª Turma
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante) deve ser mantida independentemente de manifestação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sobre a continuidade da medida. O parlamentar foi preso na terça-feira (5) pela Polícia Federal, na quarta fase da Operação Unha e Carne.
Partido questiona no STF extinção de coordenadoria de saúde na capital paulista
PT sustenta que mudança promovida pela Prefeitura de São Paulo pode prejudicar atendimento a populações vulneráveis
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1321, em que questiona o Decreto municipal 64.999/2026 de São Paulo (SP) que extinguiu a Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Centro e incorporou sua estrutura à CRS Norte. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
STF reitera proibição de pagamentos fora das regras fixadas pelo Plenário sobre teto remuneratório
Relatores dos processos na Corte destacam que criação ou pagamento de benefícios fora da tese de repercussão geral pode gerar responsabilização de gestores
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.
STF inicia julgamento sobre distribuição dos royalties do petróleo entre União, estados e municípios
Plenário analisa cinco ações que discutem se a divisão dos recursos deve priorizar estados produtores ou alcançar todos os entes federativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (6), o julgamento conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem as regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios. Estão em análise as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038,. O julgamento será retomado amanhã com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora.
STJ
Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é tema de repetitivo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.253.608 e 2.258.164, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
TST
Norma coletiva que altera jornada legal de bombeiro civil é válida
1ª Turma afastou condenação ao pagamento de horas extras em razão de 12×36
Resumo:
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Um bombeiro civil pretendia receber horas extras decorrente da jornada 12X36 prevista em norma coletiva.
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Na ação, ele disse que a norma era inválida, porque a jornada legal dos bombeiros civis é de 6h diárias.
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Para a 1ª Turma, a jornada pode ser alterada por negociação coletiva.
Município é responsabilizado por injúria racial de servente a pedreiro terceirizado
Ente público não tomou providências para que ofensas cessassem
Resumo:
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O Município de Porto Alegre e uma empresa de prestação de serviços foram condenados a indenizar um empregado terceirizado vítima de injúria racial.
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O município recorreu alegando que não poderia ser responsabilizado subsidiariamente pelas parcelas devidas a prestador de serviços, por ser ente público.
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Para a 3ª Turma, porém, embora não tenha de pagar as parcelas normais decorrentes da terceirização, o município é responsável pela indenização por danos morais.
TCU
Auditoria aponta falhas na governança de planos estratégicos do setor mineral
Também foram indicadas fragilidades na gestão, com comprometimento da eficiência e resultados das políticas públicas direcionadas à mineração
Por Secom 04/05/2026
CNJ
Acordo entre CNJ e Ministério dos Transportes vai aprimorar sistemas judiciais de trânsito
5 de maio de 2026 19:32
A modernização dos sistemas judiciais de trânsito é o ponto central de acordo assinado na tarde desta terça-feira (5/5) entre o Conselho Nacional de Justiça
CNMP
Unidades e ramos do Ministério Público terão 24 meses para se adequarem e implementarem as determinações da Resolução CNMP nº 310/2025.
NOTÍCIAS
STF
STF mantém regras de Alagoas sobre inatividade de policiais militares
Por unanimidade, Plenário reconheceu, em sessão virtual, competência estadual para disciplinar o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7777 para invalidar regras de Alagoas sobre a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 28/4, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A ação, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), questionava dispositivos da Lei estadual 9.381/2024, que alterou normas sobre a passagem de militares à inatividade. Entre os pontos contestados estavam hipóteses de transferência ex officio — quando o militar é encaminhado para a reserva independentemente de pedido próprio — e regras de reforma por idade, aplicáveis de forma compulsória conforme critérios definidos em lei.
No voto, o relator entendeu que as previsões não violam a Constituição e estão dentro da competência do estado para organizar sua polícia militar. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há afronta às normas gerais federais, pois a legislação estadual apenas disciplina situações específicas de inatividade.
O ministro ressaltou ainda que a norma local trata de hipóteses objetivas para a transferência obrigatória, como o alcance de idade limite para permanência na ativa e condições que justificam a reforma, sem inovação incompatível com o modelo constitucional. Para ele, a lei estadual se limita a estruturar a carreira e os critérios de passagem à inatividade, com a preservação da hierarquia e o funcionamento da corporação.
(Jorge Macedo/CR//CF) 04/05/2026 17:02
Regras do Tocantins e de Rondônia para setor agroindustrial são questionadas no STF
Confederação da Agricultura e Pecuária argumenta que normas estaduais impõem restrições excessivas e podem prejudicar a atividade econômica
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas dos estados do Tocantins e de Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7959 e 7960 distribuídas, respectivamente, aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
Impactos econômicos
Segundo a CNA, as regras abrangem situações que podem restringir o pleno exercício dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, incluindo medidas relacionadas ao uso do solo e ao cumprimento da função social da propriedade. Na avaliação da entidade, dispositivos da Lei 5.837/2024 de Rondônia e da Lei 4.791/2025 do Tocantins podem gerar impactos negativos nas regiões onde as empresas atuam, ao impor condicionantes consideradas excessivas para o desenvolvimento econômico.
O pedido nas ADIs é que a palavra “empresas” constante dos dispositivos questionados sejam interpretadas como “pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente (via entidades representativas)” se enquadrem nas vedações previstas.
A confederação sustenta ainda que a controvérsia está relacionada à chamada “moratória da soja”, um acordo comercial privado firmado por associações de empresas exportadoras, que está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e discutido em outras ações (ADIs 7774, 7775 e 7863) em tramitação no STF.
Conciliação
Atendendo a pedido da CNA, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli determinaram o envio das ações para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em razão da semelhança temática com outros processos em análise na Corte. Nesse período, as ações ficam suspensas.
(Edilene Cordeiro/AS//JP) 05/05/2026 16:10
STF assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais
Em liminar, ministro Flávio Dino também determina que União elabore planos para reestruturação da autarquia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários sejam destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, nesta terça-feira (5), um dia após audiência pública no STF que ouviu especialistas, órgãos públicos e entidades representativas envolvidas com a matéria. A decisão, que já está em vigor, será submetida a referendo no Plenário, em sessão virtual de 15 a 22/5.
A destinação deve observar o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que autoriza o Poder Executivo a utilizar livremente parte da arrecadação de um tributo que, em princípio, deveria ser aplicada em uma área específica. Atualmente, a Constituição prevê a desvinculação de até 30%.
Planos
Na decisão, Dino também determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano de reestruturação da atividade de fiscalização do setor para 2026, com medidas práticas como mutirões, fiscalizações extraordinárias, concessão de gratificações temporárias e alocação de servidores, entre outras iniciativas.
Além disso, a União deverá formular um plano complementar de médio prazo, em até 90 dias, abordando as necessidades institucionais identificadas pela CVM, como a eliminação de gargalos na fiscalização do mercado de capitais e na gestão interna, a ampliação da prevenção de irregularidades e fraudes com o uso de tecnologia, a redução da evasão de servidores e a revisão da remuneração.
Atrofia institucional
Na ação, o Partido Novo questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização, sustentando que o tributo estaria sendo utilizado com o objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional.
De acordo com o ministro, relatórios técnicos apresentados nos autos, exposições de especialistas de diversas áreas na audiência pública, manifestações das partes e o panorama divulgado pela imprensa nacional revelam um “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado”.
Segundo ele, esse contexto favorece condutas fraudulentas e ilícitas, como no caso do Banco Master, e estimula a infiltração do crime organizado no sistema financeiro e no mercado de capitais.
Premissas
Na decisão, Dino apresentou as premissas que fundamentaram seu entendimento. Ele destacou a expansão do mercado de capitais brasileiro nos últimos anos, que superou a marca de R$ 50 trilhões em valor regulado, e o número de participantes supervisionados, que passou de aproximadamente 55 mil em 2019 para cerca de 90 mil, em 2024 (aumento de 63,6%).
A arrecadação nominal da Taxa de Fiscalização, por sua vez, passou de R$ 740,9 milhões em 2021 para R$ 1,13 bilhão em 2024. Contudo, cerca de 70% desses valores vêm sendo destinados ao Caixa Único do Tesouro Nacional, cabendo à CVM aproximadamente 30% do montante para a execução de suas atividades.
Outro ponto considerado pelo relator foi a defasagem do quadro funcional da autarquia, que tem gerado limitações estruturais e operacionais e afetado sua capacidade institucional. Para Dino, é urgente a recomposição do colegiado da CVM, que julga processos administrativos sancionadores.
Por fim, o ministro ressaltou que cabe à CVM assegurar o funcionamento regular e íntegro do mercado de valores mobiliários, e essa função deve ser exercida de forma rápida, tecnicamente qualificada e orientada a resultados efetivos.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/AD//CF) 05/05/2026 16:41
Leia mais: 4/5/2026 – Representantes de órgãos públicos e entidades setoriais defendem pontos de vista no STF sobre atuação da CVM
STF julga inconstitucional suspensão de contratos de crédito consignado de servidores de Mato Grosso
Por unanimidade, Corte entendeu que estado invadiu competência da União ao interferir em contratos privados e na política nacional de crédito
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais medidas adotadas em 2025 pelo Estado de Mato Grosso que suspenderam temporariamente os contratos de crédito consignado e outras operações bancárias firmadas por servidores públicos. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306, na sessão plenária virtual encerrada em 28/4.
Suspensão dos contratos
As ações questionavam o Decreto Legislativo estadual 79/2025 e os atos administrativos posteriores, editados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag/MT), que determinaram a suspensão, por 120 dias, dos efeitos de contratos de crédito consignado, cartão consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha contratados por servidores estaduais. A medida havia sido justificada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso como forma de investigar possíveis fraudes e proteger o chamado mínimo existencial dos servidores.
As normas estavam suspensas por liminares deferida pelo relator, ministro André Mendonça, e referendadas pelo Plenário.
Competência da União
No julgamento do mérito, Mendonça reiterou que o decreto não se limitou a sustar ato do Poder Executivo estadual. Na prática, interferiu diretamente em contratos privados legitimamente firmados entre servidores públicos e instituições financeiras. “A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos de crédito de natureza privada, bem como sobre a política de crédito”, afirmou.
O ministro destacou que normas estaduais não podem modificar contratos bancários nem estabelecer regras sobre política de crédito. De acordo com seu voto, as medidas questionadas violaram princípios constitucionais como a repartição de competências legislativas e administrativas, além de criarem risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Mendonça também lembrou que o Supremo tem jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que suspendem cobranças de créditos consignados de servidores públicos.
Impacto para os servidores
Embora a intenção declarada do decreto fosse proteger consumidores contra eventuais fraudes, o relator afirmou que o resultado poderia ser o oposto. Segundo ele, a suspensão generalizada dos contratos tende a elevar o custo do crédito consignado, com aumento das taxas de juros e maior restrição de acesso ao financiamento pelos próprios servidores.
O ministro classificou a medida como a criação de um regime de privilégio de crédito “desproporcional e irrazoável”.
Ações e julgamento
A ADI 7900 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestou diretamente o decreto legislativo estadual. Já a ADPF 1306 foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra as decisões administrativas da Seplag/MT que deram eficácia prática à suspensão dos contratos.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 05/05/2026 17:17
Leia mais: 12/12/2025 – STF suspende norma que impedia desconto de empréstimos consignados de servidores de Mato Grosso
Deputado Thiago Rangel deve permanecer preso independentemente de deliberação da Alerj
Ministro Alexandre de Moraes afastou, no caso concreto, a imunidade parlamentar que garante às Casas Legislativas decidir sobre prisão de parlamentares; decisão será submetida a referendo da 1ª Turma
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante) deve ser mantida independentemente de manifestação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sobre a continuidade da medida. O parlamentar foi preso na terça-feira (5) pela Polícia Federal, na quarta fase da Operação Unha e Carne.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 15926, que também determina a realização de audiência de custódia do deputado e de outros seis presos na operação, todos investigados por envolvimento em esquema de fraude na compra de materiais e na execução de obras no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. A operação foi autorizada pelo ministro com base em representação da Polícia Federal (PF) e com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão anterior, em que autorizou a operação, o ministro Alexandre também afastou o deputado do exercício das funções públicas. O mesmo foi decidido em relação a Júcia Gomes de Souza Figueiredo, da diretoria regional da Secretaria Estadual de Educação, e Fábio Pourbaix Azevedo, chefe de gabinete do parlamentar, presos na operação. Além disso, foram autorizadas buscas e apreensões em 21 endereços ligados aos investigados.
Extensão automática da imunidade
Em relação à prisão de Thiago Rangel, o ministro afastou a aplicação da imunidade parlamentar processual ao caso. Reproduzida por todas as constituições estaduais, a regra do artigo 53 da Constituição Federal estabelece que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e, nesses casos, a Casa Legislativa deve decidir sobre a manutenção da prisão.
Para o ministro, a possibilidade de extensão automática dessa prerrogativa aos deputados estaduais deve ser rediscutida pelo Supremo, “por se tratar de estatuto excepcionalíssimo de abrandamento da aplicação da lei penal”.
Segundo o ministro Alexandre, a imunidade vem sendo aplicada mesmo a infrações penais sem nenhuma relação com o exercício do mandato, inclusive a casos de participação de parlamentares estaduais em organizações criminosas. Ele lembrou que, em 13 prisões de deputados estaduais por infrações sem relação com o exercício do mandato, 12 foram revertidas, oito delas no Estado do Rio de Janeiro.
Em seu entendimento, não é “razoável, proporcional e adequada” a aplicação automática, no caso concreto, da imunidade prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quando sua natureza é “desvirtuada para a perpetuação da impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do poder público”, em vez de proteger a independência do Poder Legislativo.
Referendo
A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma em sessão virtual extraordinária das 7h às 19h desta quinta-feira (7).
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/AD//CF) 06/05/2026 16:35
Partido questiona no STF extinção de coordenadoria de saúde na capital paulista
PT sustenta que mudança promovida pela Prefeitura de São Paulo pode prejudicar atendimento a populações vulneráveis
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1321, em que questiona o Decreto municipal 64.999/2026 de São Paulo (SP) que extinguiu a Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Centro e incorporou sua estrutura à CRS Norte. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Retrocesso
A legenda argumenta que a CRS Centro é uma das estruturas mais complexas da rede pública de saúde paulistana, responsável pela gestão de 49 equipamentos na região central da capital, marcada por alta circulação de pessoas e que concentra a maior população em situação de rua da América Latina, além de reunir imigrantes, refugiados e grupos vulneráveis. Por outro lado, a CRS Norte é responsável por 211 unidades de saúde e atende regiões predominantemente residenciais.
O PT argumenta que a extinção da coordenadoria representa um retrocesso na organização territorial do Sistema Único de Saúde (SUS) e viola princípios constitucionais como o direito à saúde, a descentralização administrativa e a vedação ao retrocesso social. Sustenta ainda que a mudança ocorreu sem consulta prévia à comunidade ou aos conselhos de saúde.
Pedido
O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto municipal, preservar a atual estrutura administrativa da CRS Centro e impedir medidas decorrentes da reorganização até o julgamento definitivo da ação.
(Thays Rosário/CR//CF) 06/05/2026 17:49
STF reitera proibição de pagamentos fora das regras fixadas pelo Plenário sobre teto remuneratório
Relatores dos processos na Corte destacam que criação ou pagamento de benefícios fora da tese de repercussão geral pode gerar responsabilização de gestores
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.
A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo. O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.
Transparência e controle
Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
(Jorge Macedo/AD//CF) 06/05/2026 19:03
Leia mais: 25/3/2026 – Em voto conjunto, STF reforça teto constitucional e fixa regra de transição para verbas indenizatórias
STF inicia julgamento sobre distribuição dos royalties do petróleo entre União, estados e municípios
Plenário analisa cinco ações que discutem se a divisão dos recursos deve priorizar estados produtores ou alcançar todos os entes federativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (6), o julgamento conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem as regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios. Estão em análise as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038,. O julgamento será retomado amanhã com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora.
As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que modificou os critérios de repartição dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a divisão desses recursos entre entes federativos não produtores. A aplicação da regra está suspensa provisoriamente (liminar) desde março de 2013.
Primeira sessão
A sessão desta tarde foi dedicada às manifestações dos governos de três estados produtores de petróleo que são autores de parte das ações em análise: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Também se manifestaram a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades admitidas no processo para fornecer informações, argumentos ou conhecimentos técnicos (amici curiae, ou amigos da corte).
Sustentações orais
O governo do Rio de Janeiro (ADI 4917) sustentou que a Lei dos Royalties viola a Constituição ao desconsiderar a necessidade de compensação aos estados produtores. Segundo o argumento, a exploração de recursos gera impactos ambientais, sociais e econômicos relevantes, decorrentes do crescimento populacional e do aumento da demanda por serviços públicos nas regiões afetadas, com prejuízo ao estado fluminense estimado em R$ 26 bilhões só em 2026.
O governo do Espírito Santo (ADI 4916) afirmou que a controvérsia teve origem em debate travado no Congresso Nacional, em que uma maioria prevaleceu sobre a posição dos estados produtores, resultando em “uma lei muito ruim”. Ao mesmo tempo, o estado buscou apresentar uma posição intermediária para obter do Supremo uma solução constitucional que concilie a vontade do legislador com os limites impostos pela Constituição.
O governo de São Paulo (ADI 4920) ressaltou que o STF já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita dos entes diretamente afetados pela exploração. Segundo a sustentação, esse direito decorre do fato de que são os estados produtores que arcam com o aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos e com os impactos ambientais e econômicos da atividade petrolífera.
AGU
A AGU concordou com as partes autoras ao sustentar que as mudanças introduzidas pela lei comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro. Ressaltou que a Constituição já prevê mecanismos para evitar a concentração excessiva de recursos nos estados produtores e lembrou ainda que os dispositivos questionados chegaram a ser vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff na sanção da lei, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso.
A entidade defendeu, no entanto, que, caso o Supremo declare a constitucionalidade dos dispositivos questionados, os efeitos da decisão sejam modulados, a fim de evitar impactos financeiros abruptos para a União e para os estados.
Amigos da corte
Foram admitidos no processo os estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul, além da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties de Petróleo e Gás (AMRO) e da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Em maior ou menor medida, a maioria desses participantes divergiu das teses apresentadas pelos autores das ações e pela AGU, defendendo uma repartição mais equilibrada dos royalties entre todos os entes federativos. Em linhas gerais, sustentaram que os recursos naturais constituem bem nacional e que a legislação questionada buscou ampliar a distribuição das receitas sem excluir os estados produtores. As manifestações ressaltaram ainda o federalismo cooperativo e a necessidade de reduzir a concentração dos recursos.
A única exceção foi a OAB-RJ, que apoiou os argumentos dos estados produtores. A entidade afirmou que o modelo atual resulta de uma escolha política sobre a cobrança de impostos no país: os estados deixaram de arrecadar ICMS sobre petróleo e energia elétrica no local da produção e, em contrapartida, passaram a receber os royalties como forma de compensação.
Mérito
No julgamento do mérito, o Plenário deverá definir se os valores arrecadados pela exploração desses recursos devem privilegiar estados e municípios produtores, em razão da atividade econômica realizada em seus territórios, ou se essas riquezas, que pertencem à União, devem ser distribuídas de forma mais abrangente entre todos os entes da Federação.
A controvérsia envolve receitas bilionárias que integram o orçamento de estados e municípios e são utilizadas no financiamento de políticas públicas. A decisão poderá alterar a participação relativa de unidades produtoras e não produtoras na divisão dos recursos, com impacto direto sobre o orçamento dos entes federativos.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 06/05/2026 19:58
Leia mais: 18/3/2013 – Em liminar, ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos da nova lei dos royalties
STJ
Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.429 na base de dados do tribunal, consiste em definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo devido à aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ. Na mesma oportunidade, a Primeira Seção decidirá se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolheu integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação fixada no Tema 986.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
Existência de divergência interna na jurisprudência do STJ
Ao propor a afetação, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou que, já em 2017, a discussão sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerava elevado volume de litigiosidade, com o incremento de 57.354 ações apenas no estado de São Paulo.
Ao tratar do cabimento da imposição de ônus sucumbenciais à Fazenda Pública nas hipóteses de aplicação da modulação dos efeitos fixada no Tema 986 do STJ, a ministra destacou a existência de divergência interna no tribunal. Segundo disse, há precedentes que aplicam a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação em honorários advocatícios, inclusive em ações rescisórias. Em sentido oposto, ela mencionou outros julgados que afastam essa condenação com fundamento no princípio da causalidade, sobretudo quando a sucumbência decorre de fatores alheios ao mérito da demanda, como a própria modulação dos efeitos do precedente.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 2.245.146.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2245146REsp 2245144 PRECEDENTES QUALIFICADOS 05/05/2026 07:10
Complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é tema de repetitivo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.253.608 e 2.258.164, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.426 na base de dados do tribunal, consiste em definir a possibilidade de complementação de valores relativos à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral.
O relator comentou que, após o STF afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em condenações contra o poder público, houve um aumento de recursos nos quais as partes discutem o prosseguimento do cumprimento de sentença para cobrança de diferenças. Segundo ele, a página de jurisprudência do STJ registra a existência de um acórdão da Primeira Turma (REsp 2.054.958) e cerca de 430 decisões monocráticas sobre o assunto.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão no REsp 2.258.164.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2.253.608REsp 2.258.164 PRECEDENTES QUALIFICADOS 07/05/2026 08:00
TST
Norma coletiva que altera jornada legal de bombeiro civil é válida
1ª Turma afastou condenação ao pagamento de horas extras em razão de 12×36
Resumo:
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Um bombeiro civil pretendia receber horas extras decorrente da jornada 12X36 prevista em norma coletiva.
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Na ação, ele disse que a norma era inválida, porque a jornada legal dos bombeiros civis é de 6h diárias.
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Para a 1ª Turma, a jornada pode ser alterada por negociação coletiva.
6/5/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. ao pagamento de horas extras a um bombeiro civil que atuava em escala 12×36. A decisão reconheceu a validade da norma coletiva da categoria, que previa compensação de jornada, e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não haja afronta a direitos indisponíveis.
Bombeiro queria 24 horas extras semanais
Na reclamação trabalhista, o bombeiro disse que trabalhava no Aeroporto Internacional de Brasília em escala 12×36, com 36 horas de serviço em uma semana e 48 na outra. Por isso, pedia o pagamento de 24 horas extras semanais porque, segundo a lei que regulamenta a profissão, a jornada semanal dos bombeiros civis é de 36 horas.
Em defesa, a Inframerica sustentou que a norma coletiva previa jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso, com alternância entre semanas de três e quatro dias de trabalho, e autorizava a compensação ou o pagamento das horas excedentes à 36ª semanal. Afirmou ainda que as horas extras foram devidamente compensadas ou pagas.
Para instâncias anteriores, jornada devia seguir a lei
A 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Inframerica a pagar as horas prestadas acima da 36ª semanal, durante todo o contrato, com adicional de 50% e repercussão em férias, 13º salário e aviso-prévio. A decisão destaca que a profissão de bombeiro civil é regulamentada pela Lei 11.901/2009, que limita a jornada a 36 horas semanais, devendo ser considerado extraordinário o trabalho que exceder esse limite. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a condenação. A empresa, então, recorreu ao TST.
Negociação da jornada é válida
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, destacou que a Primeira Turma tem entendimento consolidado de que as normas coletivas aplicáveis a bombeiros e brigadistas são válidas. Segundo o ministro, acordos coletivos têm garantia constitucional e devem ser respeitados. Como permitem ajustar as condições de trabalho às particularidades de cada categoria, eles podem prevalecer sobre a legislação geral, desde que preservados direitos de indisponibilidade absoluta.
Esse entendimento foi chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para quem o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não se afastem direitos essenciais ligados à dignidade e às condições mínimas de trabalho (Tema 1.046 da repercussão geral).
A decisão foi unânime. Processo: RR-0000433-37.2023.5.10.0020
Secretaria de Comunicação Social
Município é responsabilizado por injúria racial de servente a pedreiro terceirizado
Ente público não tomou providências para que ofensas cessassem
Resumo:
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O Município de Porto Alegre e uma empresa de prestação de serviços foram condenados a indenizar um empregado terceirizado vítima de injúria racial.
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O município recorreu alegando que não poderia ser responsabilizado subsidiariamente pelas parcelas devidas a prestador de serviços, por ser ente público.
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Para a 3ª Turma, porém, embora não tenha de pagar as parcelas normais decorrentes da terceirização, o município é responsável pela indenização por danos morais.
6/5/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 5 mil de indenização a um pedreiro que foi vítima injúria racial praticada por um subordinado. O colegiado aplicou a jurisprudência que responsabiliza o ente público quando o dano moral decorre da falha em garantir condições adequadas no ambiente de trabalho.
Ofensas eram diárias e feitas por um subordinado
O pedreiro era empregado da MG Terceirização, que prestava serviços ao Departamento de Esgotos Pluviais de Porto Alegre. Na ação trabalhista, relatou que, quando estava prestes a completar sete meses na empresa, pediu a um colega, que atuava como servente, que executasse uma tarefa. Segundo ele, o trabalhador se recusou e respondeu com a frase: “Negão, tu manda em mim?”
A situação culminou em uma agressão física entre os dois, e o pedreiro foi dispensado por justa causa.
Superiores não tomaram providências
Segundo o pedreiro, essa não foi a única vez em que havia sido vítima de ofensas racistas. Disse já ter relatado o caso aos superiores, inclusive com pedido de que o subordinado fosse transferido para outro posto, o que só foi feito bem depois.
A empresa, em sua defesa, alegou que o pedreiro havia praticado agressões físicas e verbais contra o colega de trabalho, o que legitimava a dispensa por justa causa.
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, e a MG e o município foram condenados ao pagamento de créditos trabalhistas e indenização de R$ 5 mil por danos morais ao empregado. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Tomador de serviço tem obrigação de zelar pelo ambiente de trabalho
O relator do recurso de revista do município, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ente público não responde automaticamente pelos encargos trabalhistas de terceirizados, a não ser que fique comprovada sua conduta omissiva ou comissiva. Por outro lado, ele é obrigado a zelar pela segurança, higiene e salubridade do ambiente laboral realizado em seu favor.
No caso, o trabalhador terceirizado sofreu ofensas de cunho racistas, praticadas por colega de trabalho, nas dependências do ente público, sem que este tenha adotado qualquer providência para que as ofensas cessassem, embora tivesse ciência da prática. Para o relator, houve grave afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, justificando a condenação.
(Ricardo Reis/CF) Processo: AIRR-20027-21.2021.5.04.0005
Secretaria de Comunicação Social
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Acordo entre CNJ e Ministério dos Transportes vai aprimorar sistemas judiciais de trânsito
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5 de maio de 2026 10:46
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Quinta edição de fórum sobre alternativas penais começa amanhã (6/5) no CNJ
5 de maio de 2026 08:00
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Estados terão apoio do BNDES para financiar projetos ligados ao Pena Justa
4 de maio de 2026 19:47
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4 de maio de 2026 11:04
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04/05/2026 | Concurso público
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Data de Publicação no D.O.U. |
Atos Publicados |
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6 de maio de 2026 |
Lei nº 15.401, de 5.5.2026 – Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. Lei nº 15.400, de 5.5.2026 – Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento. Emenda Constitucional nº 139, de 5.5.2026 – Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. |
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5 de maio de 2026 – Edição extra |
Decreto nº 12.957, de 5.5.2026 – Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. Decreto nº 12.956, de 5.5.2026 – Altera o Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, para prorrogar os prazos e autorizar medidas adicionais de regularização de operações de crédito rural abrangidas pelo Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, e o Decreto nº 8.179, de 27 de dezembro de 2013, que concede remissão nos casos em que especifica, e autoriza a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. |
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5 de maio de 2026 |
Lei nº 15.399, de 4.5.2026 – Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências. Mensagem de veto |
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4 de maio de 2026 – Edição extra |
Medida Provisória nº 1.356, de 4.5.2026 – Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. Medida Provisória nº 1.355, de 4.5.2026 – Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil,dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e a ltera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. |
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4 de maio de 2026 |
Lei nº 15.398, de 30.4.2026 – Institui o Programa Antes que Aconteça. Lei nº 15.397, de 30.4.2026 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária. Mensagem de veto |
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
