CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.968 – MAR/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF determina adaptação de teste físico para candidato com nanismo em concurso de delegado em MG  

Ministro Alexandre de Moraes anulou decisão da banca examinadora que eliminou candidato em teste de aptidão física para delegado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso público para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais a um candidato com nanismo. Ao analisar a Reclamação (Rcl) 91550, o ministro anulou a decisão da banca examinadora que havia eliminado do certame o participante reprovado no teste de aptidão física e determinou que a avaliação seja reaplicada.

 

A pedido da PF, STF prorroga investigação sobre compra do Banco Master pelo BRB 

Ministro André Mendonça ampliou por mais 60 dias prazo para realização de diligências 

A pedido da Polícia Federal (PF), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, por mais 60 dias, do Inquérito (INQ) 5026, que apura suspeitas de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). 

 

STF valida leis que criaram cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina 

Para a maioria do Plenário, foram respeitados os critérios constitucionais para a criação de cargos dessa natureza

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou leis complementares de Santa Catarina que criaram cargos em comissão no Ministério Público estadual (MP-SC). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5777, em sessão virtual encerrada em 6/3. 

 

STF julga normas para compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros 

Até o momento, há dois votos pela manutenção de regras mais restritivas; julgamento prossegue nesta quinta-feira (19) 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, nesta quarta-feira (18), o julgamento de duas ações que tratam de regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 342 e da Ação Cível Originária(ACO) 2463.   

 

STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ 

Ministro Luiz Fux barrou desincompatibilização em 24 horas e voto aberto  

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos últimos dois anos de mandato no Rio de Janeiro. A liminar foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.   

 

STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos pela validade de regras restritivas à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 342 e na Ação Cível Originária(ACO) 2463, que voltaram à pauta na sessão desta quinta-feira (19). Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. 

 

Partido questiona leis do Espírito Santo que condicionam benefícios fiscais à produção no estado

Solidariedade alega que a legislação estadual promove discriminação tributária e concorrência desleal em relação a produtos de outros estados

O Partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7945 contra legislação do Espírito Santo que cria benefícios fiscais em operações de ICMS sobre gêneros alimentícios produzidos no estado. O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin.

 

STF confirma prazo de filiação para partidos criados antes da minirreforma eleitoral de 2015 

Para o Plenário, criação de partido não garante troca de legenda sem perda de mandato 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou decisão liminar que assegurou o prazo de 30 dias para filiação a partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398

 

STF encaminha ações sobre restrições a benefícios por acordos ambientais para solução consensual 

Tema de fundo são leis estaduais que tratam de acordos como a “moratória da soja” 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) duas ações que discutem a validade de normas estaduais que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial participantes de acordos comerciais que limitam a expansão agropecuária, como a “moratória da soja”.  A medida foi adotada nesta quinta-feira (19), após a leitura dos relatórios e as sustentações orais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775.  

 

STF nega omissão de governos do Piauí e do Pará na criação de polícias penais

Plenário verificou que os dois estados já aprovaram normas para instituir as polícias penais e incluí-las nos sistemas estaduais de segurança pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há omissão constitucional dos governadores do Piauí e do Pará no processo de criação e regulamentação das polícias penais na estrutura administrativa desses estados. A decisão unânime foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 90 e 91, movidas pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) contra os governadores do Piauí e do Pará, respectivamente. Na sessão virtual encerrada em 13/3, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela improcedência dos pedidos. 

 

STF valida uso de fundo de infraestrutura do Piauí para pagar dívidas de crédito 

Tribunal concluiu que recursos continuam destinados à mesma finalidade e que contribuição ligada ao fundo não é compulsória 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma lei do Piauí que, em 2024, passou a autorizar o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística (FDI-PI) para pagar dívidas de operações de crédito destinadas à área. A norma foi questionada pelo Partido Progressistas (PP) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7894

 

STJ

 

Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de um empréstimo realizado em meio digital que foi assinado em plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). De acordo com o colegiado, a falta de credenciamento da entidade certificadora, por si só, não invalida a assinatura eletrônica.

 

Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (Tema 985), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou seu entendimento para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, atribuindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio da previdência social.

 

Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve o procedimento de formação de lista tríplice pelo critério de merecimento para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).

 

Rescisão unilateral de plano de saúde empresarial com menos de 30 pessoas exige motivação idônea

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.047), fixou a tese de que a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.

 

TST

 

Indenização recebida por motorista na Justiça comum será deduzida de condenação trabalhista

Acidente foi causado por caminhão de outra empresa, processada em ação cível

Resumo:

  • Um motorista sofreu acidente causado por um caminhão de outra empresa e ficou incapacitado para o trabalho.
  • Ele entrou na Justiça comum contra a causadora do acidente e na Justiça do Trabalho contra sua empregadora.
  • Os valores recebidos na ação cível a título de indenização poderão ser deduzidos do montante a ser pago pela empregadora na ação trabalhista.

 

Justiça do Trabalho suspende prazos processuais que envolvem a Advocacia-Geral da União (AGU)

Medida vale para os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. Prazos serão retomados na segunda-feira (23)

19/3/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu à recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão ou a prorrogação dos prazos processuais que envolvam órgãos representados pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, entre 16 e 20 de março de 2026. A determinação foi apoiada na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vale para todos os tribunais superiores, conselhos, tribunais regionais e estaduais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).  

 

TCU

 

TCU avalia processo de incorporação de tecnologias ao SUS

Fiscalização analisou atuação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)

Por Secom 18/03/2026

 

CNJ

 

CNJ e TCU atuarão conjuntamente em programa integrado para retomada de obras

19 de março de 2026 11:48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) vão trabalhar conjuntamente para traçar estratégias de atuação voltadas à reativação

 

CNMP

 

Conexão IA: evento reúne comunicadores do Ministério Público para compartilhar boas práticas no uso de inteligência artificial

Encontro on-line promovido pelo CNMP será realizado em 7 de abril. Inscrições estão abertas até o dia 6 de abril

18/03/2026 | Comunicação

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF determina adaptação de teste físico para candidato com nanismo em concurso de delegado em MG  

Ministro Alexandre de Moraes anulou decisão da banca examinadora que eliminou candidato em teste de aptidão física para delegado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso público para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais a um candidato com nanismo. Ao analisar a Reclamação (Rcl) 91550, o ministro anulou a decisão da banca examinadora que havia eliminado do certame o participante reprovado no teste de aptidão física e determinou que a avaliação seja reaplicada.

 

O caso 

Matheus Menezes Matos, candidato com nanismo, concorreu a uma das cinco vagas reservadas a pessoas com deficiência e foi aprovado nas etapas iniciais do concurso. Para o Teste de Aptidão Física (TAF), apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não foram concedidas pela banca examinadora.  

 

Submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem deficiência, ele concluiu três dos quatro exercícios previstos, mas não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal (terceiro exercício) e foi impedido de realizar a corrida de 12 minutos (quarto exercício), sendo eliminado do certame. 

 

O recurso administrativo apresentado pelo candidato foi negado sob o argumento de que o edital não previa alterações nos exames biofísicos. Na reclamação ao STF, ele alegou descumprimento do entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.  

 

Decisão 

Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não há dúvidas quanto à ausência de adaptação razoável da prova física do concurso. Para ele, é inadmissível exigir que um candidato com deficiência, no caso, pessoa com nanismo, realize o teste de salto horizontal nas mesmas condições que os demais candidatos. 

 

O relator concluiu que a banca violou o entendimento do STF ao negar o recurso e basear a eliminação exclusivamente no resultado do salto horizontal. Ressaltou ainda que a Constituição Federal assegura, no acesso ao serviço público, o direito a tratamento diferenciado às pessoas portadoras de necessidades especiais, como forma de compensar desigualdades e dificuldades inerentes a esse grupo.  

 

Além disso, o ministro observou que não ficou demonstrada a necessidade do teste de salto para o exercício do cargo de delegado de polícia. Segundo ele, exigir a realização da prova sem adaptações pode resultar na exclusão indevida de candidatos com deficiência que não tenham condições de cumprir essa etapa do concurso. 

 

Acesse a íntegra da decisão

 

(Edilene Cordeiro/AS//JP) 18/03/2026 12:10

 

A pedido da PF, STF prorroga investigação sobre compra do Banco Master pelo BRB 

Ministro André Mendonça ampliou por mais 60 dias prazo para realização de diligências 

A pedido da Polícia Federal (PF), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, por mais 60 dias, do Inquérito (INQ) 5026, que apura suspeitas de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). 

 

Ao deferir o pedido, Mendonça destacou que os motivos apresentados justificam a concessão de mais prazo para a realização de diligências consideradas pela PF como “imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos”. Em 16/1, o ministro Dias Toffoli, relator anterior do caso, havia prorrogado o inquérito, também por 60 dias. 

 

Leia a íntegra do despacho. 

 

(Pedro Rocha//CF) 18/03/2026 15:51

 

STF valida leis que criaram cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina 

Para a maioria do Plenário, foram respeitados os critérios constitucionais para a criação de cargos dessa natureza

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou leis complementares de Santa Catarina que criaram cargos em comissão no Ministério Público estadual (MP-SC). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5777, em sessão virtual encerrada em 6/3. 

 

Autora da ação, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) sustentava, entre outros pontos, que a legislação teria criado cargos em comissão para funções sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento – exigência para o provimento de cargos dessa natureza. Também alegou violação ao princípio da proporcionalidade em relação ao número de servidores de carreira. 

 

Vínculo de confiança 

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, pela improcedência do pedido. Segundo Dino, os cargos criados, como os de assessor jurídico e assistente de promotoria do MP-SC, não são meramente burocráticos. Em seu entendimento, é “clara e inequívoca” a caracterização da função de assessoramento e a existência de vínculo de confiança. 

 

Em relação à proporcionalidade, Dino explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o parâmetro para a criação de cargos comissionados deve levar em conta o quantitativo desses cargos em comparação com o total de cargos efetivos no ente da federação (no caso, o Estado de Santa Catarina), e não em cada órgão isoladamente. Essa liberdade, segundo o ministro, atende à necessidade de que a estrutura do serviço público corresponda às particularidades de cada esfera da administração pública –federal, estadual e municipal –, além das realidades observadas em seus respectivos contextos de atuação. 

 

“Os dados produzidos nos autos revelam a existência de uma proporcionalidade admissível entre servidores efetivos (50,17%) e comissionados (49,83%) no Ministério Público de Santa Catarina, especialmente considerada a jurisprudência desta Corte”, concluiu. 

 

Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes. 

 

Relator 

Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e a ministra Cármen Lúcia. Nunes considerou inconstitucional a expressão “de natureza administrativa”, contida na legislação, pois limitaria o acesso de servidores efetivos a cargos comissionados, resultando em desproporcionalidade no número de cargos que integram o órgão. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou sua suspeição e não participou do julgamento. 

 

(Cezar Camilo/AS,AD//CF) 18/03/2026 16:33

 

Leia mais: 6/10/2017 – ADI contesta percentual de cargos comissionados no Ministério Público de SC

 

STF julga normas para compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros 

Até o momento, há dois votos pela manutenção de regras mais restritivas; julgamento prossegue nesta quinta-feira (19) 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, nesta quarta-feira (18), o julgamento de duas ações que tratam de regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 342 e da Ação Cível Originária(ACO) 2463.   

 

Até o momento, há dois votos pela competência da União para autorizar a pessoa jurídica estrangeira ou equiparada a adquirir imóvel rural e pela constitucionalidade das regras restritivas à compra de imóveis por empresas com capital majoritariamente estrangeiro. O julgamento das ações prossegue na sessão desta quinta-feira (19). 

 

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoasfísicas ou jurídicasestrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. 

 

Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anularumparecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.   

 

Relator

Em fevereiro de 2021, o julgamento do mérito das ações teve início em ambiente virtual, e o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da norma, por entender que a restrição se justifica, consideradas a proteção da soberania nacional e a necessidade de evitar a submissão a potências estrangeiras. A seu ver, a aquisição indiscriminada de imóveis rurais por estrangeiros ou pessoas jurídicas constituídas sob as leis nacionais, mas controladas pelo capital estrangeiro, podeviolara independência do país. Ele também propôs a anulação do parecer da corregedoria paulista. 

 

Restrições 

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o relator,afirmou que a norma não viola a livre iniciativa, o desenvolvimento nacional, o direito de propriedade ou a liberdade de associação, uma vez que a própria Constituição(artigo 190)estabelece a necessidade de diferenciar brasileiros e estrangeiros em relação à aquisição eàutilização de imóveis rurais, permitindo restrições a esses últimos. 

 

Também não há, a seu ver, ofensa à segurança jurídica, poisaleiestáem vigência há mais de50 anos. 

 

Soberania  

De acordo com o decano, a nacionalidade das pessoas que são proprietárias ou que determinam como e para quais finalidades podem ser utilizadas a propriedade rural é um elemento decisivo e que pode ter impactos sociais, econômicos, políticos e ambientais relevantes. “Isso, em última análise, pode impactar a própria soberania de um país em definir suas políticas públicas e regras de convivência sem a indevida interferência excessiva de atores estrangeiros”, observou. 

 

Na visão do ministro, essa relação se torna ainda mais evidente no contexto atual, marcado pela urgência climática, por elevados riscos epidemiológicos e pelo avanço descontrolado da tecnologia, inseridos em um cenário internacionalem quea geopolítica está atrelada às dimensões territoriais do poder político. 

 

(SuélenPires/CR//CF)18/03/2026 21:32

 

Leia mais:  5/5/2023 –STF não referenda liminar sobre compra de terras por empresas com sócio majoritário estrangeiro

 

STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ 

Ministro Luiz Fux barrou desincompatibilização em 24 horas e voto aberto  

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos últimos dois anos de mandato no Rio de Janeiro. A liminar foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.   

 

A decisão afasta a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e que previam votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e vice. 

 

Desincompatibilização 

Para Fux, a urgência para a concessão de liminar está justificada em razão possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo do Rio de Janeiro já no início de abril, caso o governador Cláudio Castro (PL) deixe o cargo para disputar outra eleição. O vice-governador eleito, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado. 

 

Diante da proximidade de uma eventual eleição indireta, o ministro ressaltou a necessidade de assegurar, desde já, a observância das regras constitucionais para a validade do pleito, e lembrou que a Constituição assegura o voto direto e secreto como forma de proteger a livre escolha dos eleitores.  

 

O ministro também apontou risco de violência política em eleições indiretas no estado e ressaltou que o pleno exercício das funções parlamentares é garantido pela Carta. “Nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto”, explicou.  

 

ADI 7942 

A decisão atende parcialmente ao pedido do Partido Social Democrático (PSD). A legenda argumenta, entre outros pontos, que a nova lei, aprovada na semana passada, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e permite que agentes ainda vinculados à máquina pública disputem o pleito indireto em situação de desigualdade, com possibilidade de uso da influência política ou de abuso do cargo na administração. 

 

A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Gustavo Aguiar//CF) 18/03/2026 21:45

 

Leia mais: 13/3/2026 – PSD aciona STF contra leidaeleição indireta para governadore vicedo Rioem caso de dupla vacância dos cargos

 

STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos pela validade de regras restritivas à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 342 e na Ação Cível Originária(ACO) 2463, que voltaram à pauta na sessão desta quinta-feira (19). Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. 

 

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem pessoas físicas ou jurídicasestrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anularumparecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.   

 

Rito administrativo 

Na sessão de hoje, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), e do ministro Gilmar Mendes, que votou na sessão de ontem, pela constitucionalidade da norma e pela competência da União para autorizar pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas a adquirir imóveis rurais. Segundo ele, a lei brasileira é moderada se comparada a normas internacionais que tratam da matéria. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, explicou.  

 

Dino refutou o argumento de que a declaração de constitucionalidade da lei demonstraria hostilidade ao capital estrangeiro. Na sua avaliação, o país tem uma altíssima participação estrangeira na agricultura brasileira, o que contradiz a afirmação. 

 

No mesmo sentido, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques entendem que não há contradição com a Constituição Federal no fato de uma empresa ter que se submeter a determinado procedimento para adquirir terras brasileiras. 

 

(Suélen Pires/CR//CF) 19/03/2026 17:35

 
 

Leia mais: 18/3/2026 – STF julga normas para compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

 

Partido questiona leis do Espírito Santo que condicionam benefícios fiscais à produção no estado

Solidariedade alega que a legislação estadual promove discriminação tributária e concorrência desleal em relação a produtos de outros estados

O Partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7945 contra legislação do Espírito Santo que cria benefícios fiscais em operações de ICMS sobre gêneros alimentícios produzidos no estado. O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin.

 

O objeto do questionamento são dispositivos da Lei capixaba 7.000/2001 e do Regulamento do ICMS do estado, que reduzem a base de cálculo do imposto nas operações internas envolvendo diversos produtos, como massas alimentícias não cozidas, pães, biscoitos e bolachas, desde que produzidos no estado. Além disso, concedem benefícios a estabelecimentos industriais locais que comercializam carne bovina, ovina, bufalina, caprina, de aves e suína, bem como produtos comestíveis resultantes do abate desses animais.

 

O partido sustenta que a prática gera discriminação e desvantagem concorrencial para produtos provenientes de outros estados, em violação ao artigo 152 da Constituição Federal, que veda o tratamento tributário diferenciado em razão da procedência ou do destino de bens e serviços.

 

A legenda lembra que o STF, em diversos precedentes, tem declarado a inconstitucionalidade de atos normativos estaduais que, em afronta ao artigo 152 da Constituição Federal, criaram indevidamente discriminações tributárias com base na origem ou no destino dos bens.

 

(Carlos Eduardo Matos/AD) 19/03/2026 17:35

 

STF confirma prazo de filiação para partidos criados antes da minirreforma eleitoral de 2015 

Para o Plenário, criação de partido não garante troca de legenda sem perda de mandato 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou decisão liminar que assegurou o prazo de 30 dias para filiação a partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398

 

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o artigo 22-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), incluído pela Lei 13.165/2015. O novo dispositivo passou a listar as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda de mandato, como mudança relevante no programa do partido, discriminação política pessoal e a chamada janela partidária.  

 

Segurança jurídica 

A ADI começou a ser julgada em setembro de 2025 com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Ele considerou válida a opção do legislador de não incluir a criação de um novo partido como motivo para troca de legenda sem perda de mandato. Segundo ele, a medida busca preservar a fidelidade partidária e reduzir a fragmentação do sistema político.  

 

Por outro lado, o relator destacou que a nova regra não poderia atingir situações já em andamento. Quando a lei entrou em vigor, três partidos tinham acabado de obter registro no TSE e ainda estavam dentro do prazo de 30 dias para receber parlamentares. Para Barroso, retirar esse prazo sem regra de transição violaria a segurança jurídica e as legítimas expectativas dessas agremiações e dos parlamentares interessados em migrar para elas.  

 

O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o primeiro voto acompanhando o relator. 

 

A ADI 5398 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 6/3. 

 

(Jorge Macedo/AS//CF) 19/03/2026 19:20

 

Leia mais: 9/5/2018 – STF referenda liminar que restabeleceu prazo de 30 dias para migração de parlamentares a novos partidos 

 

STF encaminha ações sobre restrições a benefícios por acordos ambientais para solução consensual 

Tema de fundo são leis estaduais que tratam de acordos como a “moratória da soja” 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) duas ações que discutem a validade de normas estaduais que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial participantes de acordos comerciais que limitam a expansão agropecuária, como a “moratória da soja”.  A medida foi adotada nesta quinta-feira (19), após a leitura dos relatórios e as sustentações orais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775.  

 

Com a remessa, o julgamento foi suspenso, e caberá ao Nusol, com apoio da assessoria econômica da Presidência do Tribunal, buscar uma solução consensual entre as partes no prazo de 90 dias, prorrogável a critério dos relatores.  

 

O relator da ADI 7775, ministro Dias Toffoli, destacou a necessidade de evitar a multiplicação de litígios sobre o tema nas instâncias inferiores. “Independentemente da decisão que viermos a tomar aqui em abstrato, poderão surgir demandas inacabáveis nas instâncias ordinárias”, afirmou, ao propor a busca por uma solução consensual. 

 

Moratória da soja  

A chamada “moratória da soja” é um acordo voluntário que restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.  

 

Na ADI 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino, diversos partidos políticos questionam a Lei estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo. O processo está em fase de referendo da liminar já concedida pelo relator, que suspendeu processos judiciais e administrativos sobre o tema até o julgamento definitivo.  

 

Expansão agropecuária  

Já na ADI 7775,, em que se julga o mérito, os mesmos autores contestam a constitucionalidade da Lei estadual 5.837/2024 de Rondônia, que retira incentivos fiscais de empresas do setor agroindustrial que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.   

 

Sustentações orais  

Pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o advogado Guilherme Silveira Coelho defendeu a inconstitucionalidade das leis estaduais. Ele sustentou que as leis criam uma “vedação ao acesso a benefícios fiscais para quem protege o meio ambiente”, invertendo a lógica constitucional de estímulo a condutas ambientalmente responsáveis.   

 

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o advogado João Pedro Antunes Lima da Fonseca também defendeu a inconstitucionalidade da lei de Rondônia e a suspensão de ações judiciais e administrativas até a definição definitiva do STF. Para ele, a lei rondoniense utiliza indevidamente a função extrafiscal dos tributos ao “punir” empresas que adotam padrões ambientais mais elevados e “premiar” aquelas que apenas cumprem o mínimo legal.   

 

O advogado Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior, representante do Partido Verde, uma das siglas das autoras das ações, defendeu a constitucionalidade da moratória da soja como acordo legítimo de proteção ambiental e criticou leis estaduais que punem quem adota padrões mais elevados. Argumentou que não há ilicitude concorrencial e que a norma estadual representa retrocesso.   

 

Partes interessadas admitidas  

Pela WWF Brasil, o advogado Danilo Ferreira Almeida Farias sustentou que a moratória é um instrumento coletivo eficaz de combate ao desmatamento e integra políticas públicas ambientais. Farias defendeu a manutenção da cautelar e a inconstitucionalidade das leis e destacou que o acordo “contribuiu para desassociar a expansão da produção de soja do avanço do desmatamento”.  

 

A Aprosoja Brasil e Aprosoja-MT, representadas pelo advogado Sidney Pereira de Souza Júnior, criticaram a moratória. Sidney afirmou que ela prejudica produtores que atuam dentro da legalidade e cria barreiras comerciais e defendeu a continuidade das investigações e das ações indenizatórias. Segundo ele, o acordo viola a soberania, a livre concorrência e o direito do produtor de produzir.  

 

A advogada Amanda Flávio de Oliveira, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sustentou que a moratória não é política ambiental, mas acordo privado com efeitos anticoncorrenciais. Ao defender a constitucionalidade das leis estaduais, ela afirmou que elas “não têm nada a ver com proteção ambiental” e classificou o acordo como “cartel clássico”.  

 

Pela Greenpeace Brasil, a advogada Ângela Moura Barbosa sustentou que as leis estaduais punem iniciativas ambientais voluntárias. Segundo ela, a moratória fortalece compromissos climáticos e reduz o desmatamento. “As normas têm como objetivo claro punir quem faz mais do que a legislação ambiental determina”, afirmou.  

 

A advogada Vivian Maria Pereira Ferreira, do Observatório do Clima, apontou fragilidades no controle estatal do desmatamento e destacou o papel da moratória como mecanismo complementar. Na sua avaliação, as leis incentivam o desmatamento, reduzem a proteção ambiental e “penalizam quem faz mais pelo meio ambiente”.  

 

Pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e o Observatório Socioambiental de MT, o advogado Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo apresentou dados econômicos e ambientais para sustentar a importância da moratória e os riscos de seu enfraquecimento. Ele defendeu a manutenção da cautelar e a procedência da ação. Ele destacou que “fazer mais do que a lei não pode ser algo ruim” e invocou o princípio da precaução.  

 

(Cezar Camilo/CR//CF) 19/03/2026 21:35

 

Leia mais: 30/4/2025 – STF restabelece norma do MT que restringe benefícios a quem adere à Moratória da Soja 

27/12/2024 – STF suspende lei do Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial 

 

STF nega omissão de governos do Piauí e do Pará na criação de polícias penais

Plenário verificou que os dois estados já aprovaram normas para instituir as polícias penais e incluí-las nos sistemas estaduais de segurança pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há omissão constitucional dos governadores do Piauí e do Pará no processo de criação e regulamentação das polícias penais na estrutura administrativa desses estados. A decisão unânime foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 90 e 91, movidas pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) contra os governadores do Piauí e do Pará, respectivamente. Na sessão virtual encerrada em 13/3, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela improcedência dos pedidos. 

 

A entidade alegava omissão dos chefes do Executivo em iniciar o processo legislativo para criar e regulamentar a polícia penal em seus estados, conforme estabelece o artigo 144, parágrafo 7º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 104/2019. 

 

Medidas de caráter legislativo e administrativo 

O ministro Nunes Marques verificou que, nos dois estados, foram aprovadas emendas às Constituições locais para instituir as polícias penais e incluí-las nos sistemas estaduais de segurança pública, além de leis para transformar o cargo de agente penitenciário em policial penal, criar estatutos e regulamentar a carreira, entre outras medidas consideradas estruturantes. 

 

Segundo o relator, a adoção dessas medidas de caráter legislativo e administrativo revela um andamento compatível com a razoabilidade e com a complexidade envolvida “na instituição de um órgão administrativo dessa envergadura, responsável por serviços públicos essenciais ao Estado de Direito, como a segurança pública”. 

 

Marques citou ainda ações anteriores com o mesmo objetivo que foram julgadas improcedentes, como a ADO 72, referente ao Estado de São Paulo, e a ADO 88, movida contra o governador de Minas Gerais. 

 

(Carlos Eduardo Matos/AD//CF) 20/03/2026 11:25

 

03/11/2025 – STF descarta omissão na criação da Polícia Penal em Minas Gerais 

 

STF valida uso de fundo de infraestrutura do Piauí para pagar dívidas de crédito 

Tribunal concluiu que recursos continuam destinados à mesma finalidade e que contribuição ligada ao fundo não é compulsória 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma lei do Piauí que, em 2024, passou a autorizar o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística (FDI-PI) para pagar dívidas de operações de crédito destinadas à área. A norma foi questionada pelo Partido Progressistas (PP) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7894

 

O FDI-PI financia estudos, projetos, obras e serviços de infraestrutura logística no estado. O fundo é abastecido por um percentual do ICMS incidente sobre mercadorias específicas. Essa cobrança, porém, não é obrigatória: trata-se de uma contribuição facultativa associada à concessão de benefícios fiscais. 

 

A Constituição proíbe, em regra, que receitas de impostos sejam vinculadas a órgãos, fundos ou despesas específicas. Em 2023, porém, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) adotou uma regra de transição para os estados que já tinham fundos voltados a obras de infraestrutura ou habitação. Esses fundos podem continuar existindo, desde que os estados passem a financiá-los por outras formas de arrecadação, desvinculadas do ICMS, sem mudar a destinação dos recursos. 

 

Para o PP, a Lei estadual 8.577/2024 teria criado uma nova destinação para os recursos do FDI-PI ao permitir que o dinheiro que o abastece seja usado também para pagar dívidas de operações de crédito. 

 

Mesma finalidade

A ação foi julgada improcedente por unanimidade, com base no voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele destacou dois pontos principais. 

 

O primeiro é que a contribuição ligada ao fundo não é compulsória. De acordo com a jurisprudência do STF, cobranças facultativas associadas à concessão de benefícios fiscais de ICMS não se submetem às limitações constitucionais impostas aos tributos. 

 

O segundo ponto é que a lei do Piauí não criou uma nova contribuição nem mudou a finalidade do fundo. Ela apenas ampliou as formas de usar os recursos de um fundo que já existia. Além disso, Toffoli destacou que as novas regras do ADCT se referem apenas aos novos recursos que os estados venham a criar, não aos já existentes.  

 

Segundo o relator, permitir que o FDI-PI pague dívidas de operações de crédito não altera a finalidade do fundo, porque essas operações foram feitas justamente para financiar obras de infraestrutura logística no estado. Assim, ao quitar as dívidas, o dinheiro continua ligado ao mesmo objetivo. 

 

O julgamento foi concluído em sessão plenária virtual encerrada em 13/3.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  20/03/2026 18:29

 

 

STJ

 

Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de um empréstimo realizado em meio digital que foi assinado em plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). De acordo com o colegiado, a falta de credenciamento da entidade certificadora, por si só, não invalida a assinatura eletrônica.

 

Além disso, a turma entendeu que o questionamento genérico quanto à autenticidade do documento eletrônico não é suficiente para levar à declaração de inexistência do negócio jurídico.

 

“A pessoa que, de forma voluntária, insere seus dados pessoais, envia uma selfie, permite a geolocalização, envia documentos e utiliza o dispositivo para formalizar o negócio jurídico está, por sua conduta e participação ativa, admitindo de forma tácita a validade daquele método de autenticação”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

 

Na origem, a autora da ação afirmou que não contratou o empréstimo consignado e pediu a suspensão dos descontos feitos em seu benefício previdenciário, bem como a devolução em dobro dos valores cobrados. O juízo de primeiro grau, porém, não identificou indícios de fraude e apontou elementos que indicariam a manifestação de vontade da contratante, como o envio de fotos da Carteira Nacional de Habilitação e do próprio rosto.

 

Ao reformar a sentença, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se baseou no artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória (MP) 2.200-2/2001, segundo o qual documentos eletrônicos que não sejam emitidos no padrão da ICP-Brasil só podem ser considerados válidos se forem aceitos pelas partes ou pela pessoa contra quem são apresentados – o que, no caso, não teria ocorrido.

 

Mera contestação posterior não é suficiente para anular contrato

Em recurso especial, a instituição financeira sustentou, entre outros pontos, que a contratação digital de empréstimo não exige forma específica para a manifestação de vontade do cliente.

 

Nancy Andrighi observou que a interpretação do que dispõe a MP 2.200-2/2001 deve considerar a realidade das contratações digitais. Isso significa que a exigência de aceitação do documento eletrônico pela parte a quem ele é oposto não precisa ocorrer de forma expressa ou formal, podendo ser demonstrada de maneira tácita pela própria conduta do contratante.

 

De acordo com a ministra, a simples contestação posterior da assinatura digital, ainda que não baseada em certificado da ICP-Brasil, não basta para anular o contrato quando o conjunto de provas indica que não houve fraude. Em sua avaliação, admitir essa possibilidade – mesmo diante de elementos que afastam a hipótese de fraude – comprometeria a segurança jurídica e a própria confiabilidade dos contratos eletrônicos.

 

Credor deve demonstrar que não há indícios de fraude

Ao citar o Tema 1.061 do STJ, a relatora explicou que, quando o consumidor contesta a autenticidade da assinatura em contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe a esta comprovar a validade do documento. Com isso, se o banco demonstrar que não há indícios de fraude na contratação feita por meio digital, a simples contestação da parte – sem outros elementos de prova – não é suficiente para invalidar o negócio jurídico com base apenas no artigo 10, parágrafo 2º, da MP 2.200-2/2001.

 

“Anuir com o entendimento firmado pelo tribunal local significaria admitir que, não havendo certificação da ICP-Brasil, qualquer irresignação quanto à legitimidade de documentos eletrônicos feita por uma das partes seria o suficiente para declarar a nulidade do contrato digital, independentemente da prova em contrário que tivesse sido produzida”, concluiu a relatora ao restabelecer a sentença.

 

Leia o acórdão no REsp 2.197.156.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2197156

 

Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (Tema 985), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou seu entendimento para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, atribuindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio da previdência social.

 

No exercício do juízo de retratação, o colegiado decidiu que uma empresa deve responder pela contribuição patronal.

 

O caso havia sido julgado pelo STJ à luz da jurisprudência então dominante no tribunal, que previa a não incidência da contribuição patronal sobre o adicional de férias, diante do reconhecimento de sua natureza indenizatória. Anteriormente, a mesma posição foi adotada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

A decisão favorável à empresa no STJ levou a Fazenda Pública a interpor recurso extraordinário, cujo processamento foi suspenso até o julgamento do Tema 985, que veio a estabelecer a tese relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.

 

Juízo de retratação obedece a regra prevista no CPC

Segundo a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, como o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição patronal sobre o terço de férias em julgamento com repercussão geral, a Segunda Turma deve rever sua posição anterior, que havia afastado a incidência. Segundo ela, o juízo de retratação está previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC) e deve ser exercido quando houver divergência entre a decisão tomada por um tribunal e o entendimento vinculante fixado pelo STF ou pelo STJ.

 

A ministra destacou ainda que o STF modulou os efeitos da decisão para que a nova tese valesse a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento, preservadas as contribuições já pagas e não contestadas até então. De acordo com a relatora, o julgamento inicial do STJ, ao dar ganho de causa à empresa, antecipou-se de forma contrária ao que viria a ser o entendimento constitucional vinculante.

 

“Assim, impõe-se a retratação para reconhecer a legalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o terço constitucional de férias gozadas, devendo a Fazenda Nacional aplicar o entendimento do Tema 985, respeitada a modulação de efeitos”, concluiu Maria Thereza de Assis Moura.

 

Leia acórdão no REsp 1.559.926.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1559926 DECISÃO 18/03/2026 07:55

 

Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve o procedimento de formação de lista tríplice pelo critério de merecimento para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).

 

O colegiado negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança apresentado por um procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), que pedia a anulação da lista formada por merecimento e a adoção do critério de antiguidade. A decisão manteve integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o pedido.

 

O procurador sustentou que o critério de merecimento não poderia ser aplicado diante da falta da resolução regulamentadora prevista no artigo 17 do Regimento Interno do TCE-MG. Segundo o recorrente, sem essa resolução, conceitos como produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais permaneceriam indeterminados, o que tornaria a escolha subjetiva.

 

Falta de resolução não impede adoção do merecimento

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que os parâmetros previstos na Lei Complementar Estadual 102/2008, como produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais, já são suficientes para orientar a avaliação pelo plenário da corte de contas. Segundo ele, a previsão de resolução no regimento interno indica apenas a possibilidade de detalhamento procedimental, mas sua ausência não impede a aplicação do critério legal de merecimento.

 

Em relação à alegação de indeterminação dos parâmetros utilizados, o ministro destacou que eles são adotados em avaliações funcionais e admitem verificação concreta por meio da análise dos trabalhos desenvolvidos pelos candidatos. “O fato de não haver pontuação matemática prévia não converte a avaliação em ato arbitrário, pois o tribunal pleno deve fundamentar sua escolha com base em elementos objetivos constantes do processo administrativo”, concluiu.

 

Mandado de segurança não pode alterar critério constitucional

Para o relator, o mandado de segurança não pode ser utilizado para substituir o critério constitucional de merecimento pelo critério de antiguidade. Segundo ele, a pretensão de anular a lista de merecimento e substituí-la por uma de antiguidade revela interesse direto na alteração do procedimento, pois o impetrante é o mais antigo na carreira, e a mudança garantiria automaticamente sua inclusão na lista tríplice.

 

“Se a preocupação fosse com a qualidade do procedimento e com a observância de critérios objetivos, o pedido seria de regulamentação prévia, não de anulação e de substituição definitiva do critério constitucional”, avaliou o ministro.

 

O relator acrescentou que eventuais irregularidades no procedimento podem ser questionadas posteriormente, mas não justificam a anulação preventiva da lista tríplice.

 

Leia o acórdão no RMS 77.241

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 77241 DECISÃO 19/03/2026 07:10

 

Rescisão unilateral de plano de saúde empresarial com menos de 30 pessoas exige motivação idônea

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.047), fixou a tese de que a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.

 

Com a definição da tese, os tribunais de todo o país deverão observá-la na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

 

O relator dos recursos repetitivos, ministro Raul Araújo, lembrou que o STJ já reconhecia a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, com o objetivo de coibir abusos e preservar o equilíbrio contratual, em razão de sua natureza híbrida e da vulnerabilidade do grupo.

 

“Atualmente, é prática recorrente a contratação de planos coletivos empresariais destinados a atender número reduzido de pessoas, muitas vezes restrito a membros de uma mesma família, em razão da dificuldade – ou mesmo impossibilidade – de acesso a planos individuais ou familiares no mercado, circunstância que acaba por limitar as opções do consumidor” – avaliou o ministro.

 

Por outro lado, o relator comentou que não é razoável proibir, de modo absoluto, que a operadora de saúde extinga contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários. Segundo ele, as circunstâncias contratuais são dinâmicas, sujeitas a alterações e até agravamentos, o que exige reavaliação periódica pela operadora ao longo do contrato.

 

Vulnerabilidade do grupo justifica a motivação

Em seu voto, Raul Araújo enfatizou que a proximidade desse tipo de contrato com os planos individuais impõe à operadora de saúde a obrigação de apresentar uma justificativa idônea para a rescisão unilateral, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.

 

“Tal exigência decorre da reduzida capacidade de negociação da estipulante, da vulnerabilidade do grupo de beneficiários e da necessidade de observância dos princípios da boa-fé objetiva e da conservação dos contratos”, afirmou o relator.

 

O ministro acrescentou ainda que a vedação à rescisão contratual durante a internação do usuário, ou enquanto este estiver em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física, também se aplica aos contratos coletivos, conforme já definido no Tema Repetitivo 1.082.

 

Leia o acórdão no REsp 1.841.692.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1841692REsp 1856311 PRECEDENTES QUALIFICADOS 20/03/2026 07:00

 

 

TST

 

Indenização recebida por motorista na Justiça comum será deduzida de condenação trabalhista

Acidente foi causado por caminhão de outra empresa, processada em ação cível

Resumo:

  • Um motorista sofreu acidente causado por um caminhão de outra empresa e ficou incapacitado para o trabalho.
  • Ele entrou na Justiça comum contra a causadora do acidente e na Justiça do Trabalho contra sua empregadora.
  • Os valores recebidos na ação cível a título de indenização poderão ser deduzidos do montante a ser pago pela empregadora na ação trabalhista.


18/3/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com uma empresa diretamente responsável pelo acidente rodoviário sofrido por ele podem ser deduzidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho. Para a Turma, a medida busca evitar a chamada dupla compensação financeira pelo mesmo dano.

 

Motorista ficou incapacitado para o trabalho

O acidente, na rodovia BR-364, em Alto Garças (MT), envolveu dois caminhões. O primeiro, da Carolina Armazéns Gerais, após transitar na contramão, colidiu frontalmente com o caminhão que o autor da ação trabalhista dirigia, de propriedade da JG Sampaio Transportes Rodoviários Ltda. Ele foi encaminhado ao hospital, onde foi constatado politrauma, e, após várias cirurgias ficou, totalmente incapacitado para a atividade.

 

Na reclamação trabalhista, o motorista pedia a responsabilização de sua empregadora pelo acidente e o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos.

 

Empresa responsável pelo acidente pagou indenização

Na contestação, a JG Sampaio sustentou que o empregado havia entrado com ação na Justiça comum contra a proprietária do caminhão responsável pelo acidente, pedindo as mesmas indenizações pretendidas na ação trabalhista, e , após acordo, recebeu R$ 270 mil. Para a empregadora, ao ingressar com a ação trabalhista, o motorista tinha o objetivo de “enriquecimento econômico”.

 

Acidente foi culpa de terceiro

O juízo de primeiro grau condenou a empregadora a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral, R$ 50 mil por danos estéticos e pensão mensal até o motorista completar 78 anos de idade, por danos materiais. Também deferiu R$ 53 mil a título de seguro de vida em grupo e seguro coletivo de acidentes pessoais previstos em norma coletiva.

 

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu a condenação por danos morais e estéticos e a pensão mensal vitalícia. Para o TRT, ainda que pudesse haver nexo de causalidade entre as atividades do motorista e o acidente, ficou claro que o dano ocorreu por culpa de terceiros e já havia sido indenizado na esfera civil. 

 

Atividade de risco gera responsabilidade da empresa

Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, a Sexta Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente de trabalho e restabeleceu as indenizações por danos morais e estéticos e a pensão mensal. A empresa, porém, apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão não levou em conta o fato de o trabalhador já ter recebido R$ 270 mil da empresa apontada como causadora direta do acidente e que haveria dupla condenação pelo mesmo fato.

 

O relator, ministro Augusto César, afastou essa tese. Ele explicou que a empregadora também responde pelos danos sofridos pelo motorista, pois o acidente está relacionado aos riscos da atividade desenvolvida por ela, numa espécie de “culpa concorrente com o terceiro causador do acidente”. Ou seja, ambos podem ser responsabilizados pela reparação dos danos, e a empregadora pode acionar a Justiça para ser ressarcida por quem efetivamente deu causa ao acidente.

 

Valores reconhecidos na Justiça comum podem ser deduzidos

Todavia, o relator concluiu que, se o trabalhador já havia recebido indenização pelo mesmo fato na Justiça comum, esses valores deveriam ser considerados no cálculo da condenação trabalhista e deduzidos da indenização fixada. Dessa forma, foi determinada a dedução apenas das indenizações a título de danos morais, estéticos ou materiais. A pensão mensal vitalícia não será afetada se não tiver sido objeto do acordo firmado na esfera cível. A comprovação dos valores pagos e a definição do montante a ser descontado serão feitas na fase de liquidação da sentença.

 

A ministra Katia Arruda ficou vencida. No entendimento da magistrada, as duas indenizações têm naturezas distintas: uma natureza exclusivamente cível, enquanto a outra decorre da relação de trabalho em atividade de risco.

 

(Dirceu Arcoverde/CF) Processo: EDCiv-RR-1002544-23.2017.5.02.0468
Secretaria de Comunicação Social

 

Justiça do Trabalho suspende prazos processuais que envolvem a Advocacia-Geral da União (AGU)

Medida vale para os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. Prazos serão retomados na segunda-feira (23)

19/3/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu à recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão ou a prorrogação dos prazos processuais que envolvam órgãos representados pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, entre 16 e 20 de março de 2026. A determinação foi apoiada na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vale para todos os tribunais superiores, conselhos, tribunais regionais e estaduais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).  

 

Os prazos voltarão a correr normalmente a partir da próxima segunda-feira (23).

 

A medida foi adotada em razão de instabilidade operacional na infraestrutura tecnológica (datacenter) da AGU, que, de acordo com a instituição, tem apresentado lentidão, intermitência e indisponibilidades, gerando dificuldades no desempenho de atividades processuais que dependem do funcionamento regular do sistema. O problema tem impactado a gestão e o acompanhamento de processos no âmbito da representação judicial da União Federal, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

Com base na aplicação do artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 10, §2º, da Lei 11.419/2006, a diretriz tem como objetivo garantir a regular prestação de serviço jurisdicional e o pleno exercício da advocacia pública.

 

SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

TCU

 

TCU avalia processo de incorporação de tecnologias ao SUS

Fiscalização analisou atuação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)

Por Secom 18/03/2026

 

Mais Notícias:

 

Seção das Sessões

Critérios de experiência profissional previstos em seleções do Sescoop/UN são irregulares

Por Secom 18/03/2026

 

Diálogo Público do TCU chega a Roraima para aprimorar gestão municipal

Encontro, nos dias 9 e 10 de abril, em Boa Vista, traz orientações técnicas, troca de experiências e soluções práticas para administração pública

Por Secom 18/03/2026

 

Combate ao tráfico de drogas nos portos precisa de mais coordenação entre órgãos

Auditoria também apontou falta de tecnologia adequada para monitoramento marítimo e problemas na regulamentação da segurança portuária

Por Secom 18/03/2026

 

TCU avalia processo de incorporação de tecnologias ao SUS

Fiscalização analisou atuação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)

Por Secom 18/03/2026

 

Palestra relaciona obra de Tarsila do Amaral à gestão pública no Brasil

Encontro promovido pelo Centro Cultural TCU aproxima arte e administração pública para discutir formação do Brasil e seus desafios contemporâneos

Por Secom 19/03/2026

 

Um fim de semana para explorar o universo artístico de Tarsila do Amaral

Atividades gratuitas no Centro Cultural TCU conectam público à obra da artista de forma criativa e interativa

Por Secom 20/03/2026

 

Encontro reúne experiências de participação cidadã no controle externo

Evento do TCU é o primeiro de série virtual sobre o tema, em parceria com Universidade do Estado de Santa Catarina

Por Secom 20/03/2026

 

 

CNJ

 

CNJ e TCU atuarão conjuntamente em programa integrado para retomada de obras

19 de março de 2026 11:48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) vão trabalhar conjuntamente para traçar estratégias de atuação voltadas à reativação

 

Mais Notícias:

 

Evento no TJBA discute a gestão da política nacional de segurança do Poder Judiciário

20 de março de 2026 07:21

Entre os dias 19 e 20 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a Reunião Ampliada

Continue lendo >>

 

Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23

19 de março de 2026 19:41

As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site

Continue lendo >>

 

Proposta de portal busca ampliar transparência sobre despesas retroativas do Judiciário

19 de março de 2026 15:35

Para ampliar a transparência na divulgação de despesas de pessoal relativas a períodos anteriores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, ao final da 3ª

Continue lendo >>

 

Comitê do Fonaref inicia diagnóstico nacional sobre especialização de varas de insolvência

19 de março de 2026 11:57

O Comitê Técnico Especial do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Portaria n. 16/2026 assinada

Continue lendo >>

 

CNJ e TCU atuarão conjuntamente em programa integrado para retomada de obras

19 de março de 2026 11:48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) vão trabalhar conjuntamente para traçar estratégias de atuação voltadas à reativação

Continue lendo >>

 

Semana Nacional da Saúde: CNJ inicia diálogo com setor suplementar para aumentar conciliações

19 de março de 2026 11:42

Com apenas 2,7% de conciliações na saúde suplementar em 2025 — índice muito abaixo da média geral do Judiciário, que varia entre 11% e 12%

Continue lendo >>

 

CNJ integra debate na ONU sobre acesso de mulheres à Justiça e igualdade de gênero

19 de março de 2026 11:29

Avanços normativos na promoção da igualdade de gênero não têm sido suficientes para garantir o pleno acesso de mulheres e meninas aos seus direitos em

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional fará inspeção ordinária no TJMG a partir de 23 de março

19 de março de 2026 08:01

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 23 e 27 de março, inspeção ordinária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A

Continue lendo >>

 

CNJ reúne tribunais de todo o país para fortalecer o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

18 de março de 2026 19:47

No campo da infância e juventude, o tempo tem mais peso. Cada decisão tardia prolonga afastamentos e adia a possibilidade de uma criança crescer em

Continue lendo >>

 

Programa Brasil Lilás é lançado para ampliar ações de prevenção à violência de gênero

18 de março de 2026 18:46

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) lançaram, na manhã desta quarta-feira (18/3), o Programa Brasil

Continue lendo >>

 

Ouvidoria do CNJ registra denúncias de golpe do falso advogado e articula medidas de segurança com tribunais

18 de março de 2026 14:24

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 88 denúncias relacionadas ao chamado “golpe do falso advogado” desde maio de 2025 e tem articulado

Continue lendo >>

 

Integra 2.0 estará disponível com novas funcionalidades para monitoramento de atos do CNJ

18 de março de 2026 11:30

A partir de segunda-feira (23/3), o Integra – Serviço de Monitoramento de Atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a operar em sua nova

Continue lendo >>

 

El nuevo Estatuto orienta a la magistratura brasileña a la luz del Sistema Interamericano de Derechos Humanos

18 de março de 2026 10:43

El Consejo Nacional de Justicia (CNJ) aprobó este martes (17/3), durante la 3ª Sesión Ordinaria de 2026, la creación del Estatuto de la Magistratura Brasileña

Continue lendo >>

 

1º Ciclo de Cursos Avançados de Ciência de Dados chega em formato autoinstrucional

18 de março de 2026 08:01

O 1º Ciclo de Cursos Avançados de Ciência de Dados está disponível em formato autoinstrucional na plataforma da Escola Nacional do Judiciário (Enaju), permitindo que

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Conexão IA: evento reúne comunicadores do Ministério Público para compartilhar boas práticas no uso de inteligência artificial

Encontro on-line promovido pelo CNMP será realizado em 7 de abril. Inscrições estão abertas até o dia 6 de abril

18/03/2026 | Comunicação

 

Mais Notícias:

 

20/03/2026 | Infância, juventude e educação

Projeto Sede de Aprender: CNMP abre Série Diálogos Estratégicos 2026 com lançamento de painel sobre infraestrutura escolar

Promovido pela Presidência do CNMP e pela Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), o evento teve como tema “Aspectos práticos do Censo Escolar 2025 e resultados do projeto Sede de Aprender”.

 

20/03/2026 | Meio ambiente

Novo episódio do Diálogos Ambientais acontece nesta quinta-feira, 26 de março

O segundo episódio de 2026 conta com iniciativas voltadas à educação ambiental e saúde; cronograma dos próximos episódios foi atualizado.

 

18/03/2026 | Comunicação

Conexão IA: evento reúne comunicadores do Ministério Público para compartilhar boas práticas no uso de inteligência artificial

Encontro on-line promovido pelo CNMP será realizado em 7 de abril. Inscrições estão abertas até o dia 6 de abril

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

Nº da Lcp

Ementa

Lei Complementar nº 228, de 19.3.2026 Publicada no DOU de 20.3.2026

Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004.

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.356, de 19.3.2026 Publicada no DOU de 20 .3.2026

Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).