DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF valida norma do CNJ sobre jornada de trabalho no Poder Judiciário
Plenário aplicou entendimento de que o CNJ tem legitimidade para editar normas administrativas endereçadas aos tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a jornada de trabalho, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados no âmbito do Poder Judiciário. A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355 e 4586, na sessão virtual concluída em 11/3.
STF invalida norma que restringia acesso de conselheiros do CNMP a listas do Ministério Público
Para o Plenário, norma tratou da organização e do estatuto do Ministério Público, matérias que devem ser disciplinadas por lei complementar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de lei federal que impediam os membros do Ministério Público de participar de listas para promoção por merecimento, preenchimento de vaga em tribunais e escolha do procurador-geral durante o mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
STF suspende julgamento de lei de SP sobre trabalho escravo
Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento que trata da constitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo que prevê punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
Seguradoras contestam lei que impõe compra de créditos de carbono
Confederação alega que regra contraria norma que disciplina o setor
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
STF invalida norma que destinava recursos da Defensoria de SP para contratar advogados privados
Para o Plenário, lei violou autonomia orçamentária e administrativa assegurada às defensorias públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de São Paulo que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública local ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios, para prestar assistência jurídica à população vulnerável.
STF restabelece validade de decreto que autoriza parcerias para construção e manutenção de escolas em SP
Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, verificou que a suspensão dos contratos pode causar prejuízos à política educacional do estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade de um decreto do Estado de São Paulo que autoriza a concessão administrativa para construção e manutenção de escolas. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1805.
STF colhe informações sobre exploração mineral no território Cinta Larga (RO/MT)
Manifestações foram apresentadas em audiência convocada pelo ministro Flávio Dino, relator do recurso sobre a matéria
Em audiência de contextualização realizada nesta quinta-feira (20), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ouviu representantes dos povos indígenas, da União e do Ministério Público Federal (MPF) sobre a disputa envolvendo a possibilidade de mineração dentro e no entorno de terras indígenas do povo Cinta Larga, nos estados de Rondônia e Mato Grosso.
STF fixa critérios para responsabilização de empresas jornalísticas que divulgarem acusações falsas
No caso de entrevistas ao vivo, veículo não pode ser responsabilizado por afirmações do entrevistado, mas deverá dar direito de resposta
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aperfeiçoou seu entendimento sobre as condições em que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime (calúnia).
STF reinicia julgamento sobre validade de taxas de prevenção de incêndio
Matéria é tratada em três ações sobre cobranças adotadas no RJ, no RN e em PE
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre a constitucionalidade de taxas estaduais para custear serviços específicos oferecidos pelos corpos de bombeiros. O tema é tratado em três processos: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, com repercussão geral (Tema 1.282), do Rio Grande do Norte, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, sobre medidas semelhantes em Pernambuco e no Rio de Janeiro.
STJ
Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito.
Corte Especial decide em repetitivo que juiz pode exigir documentos para coibir litigância abusiva
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, “constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”.
Prazo para contestar não começa com apresentação do réu antes da decisão sobre recebimento da inicial
O comparecimento do réu na fase inicial da ação, em momento anterior à decisão do magistrado sobre o recebimento da petição inicial e a designação da audiência de conciliação ou mediação, não deflagra o início automático do prazo de 15 dias para oferecimento da contestação.
TST
Pedreira demitida de emprego público não consegue reintegração
A empregadora justificou a dispensa na baixa demanda de serviço.A empregadora justificou a dispensa na baixa demanda de serviço.
Resumo
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Uma pedreira da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), demitida sem justa causa, pretendia ser reintegrada no emprego, alegando que empresas públicas têm de motivar a dispensa de empregados.
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A empresa argumentou que o motivo foi a e que várias outras pessoas também foram dispensadas.
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O pedido de reintegração foi negado em todas as instâncias, porque a diminuição das tarefas foi considerada uma justificativa válida para o ato.
Empregada da USP terá jornada reduzida para cuidar de filho autista
Não haverá redução de salário nem compensação de horário
Resumo:
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A 2ª Turma do TST determinou que a USP reduza em 50% a jornada de uma empregada pública mãe de um filho autista, sem reduzir salário ou exigir compensação de horas.
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A decisão foi fundamentada na Constituição, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em convenções internacionais que priorizam os direitos das crianças e pessoas com deficiência.
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Para o colegiado, a redução é essencial para a mãe acompanhar as terapias do filho, protegendo seu desenvolvimento e a qualidade de vida da família.
TCU
Auditoria avalia má gestão de vagas em creches nas cidades brasileiras
Fiscalização identificou que 35% dos municípios que possuem filas de espera não adotam critérios de priorização
Por Secom 19/03/2025
RESUMO
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Motivada pela necessidade de ampliar a oferta de vagas para crianças vulneráveis de zero a três anos, auditoria do TCU avaliou a efetividade do Programa Proinfância e a gestão de acesso às creches.
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A fiscalização identificou fragilidades nos dados das políticas públicas de Educação Infantil e desafios como a falta de transparência e critérios de priorização.
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“Esses programas contribuem para a geração de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias mais vulneráveis”, afirmou o ministro Bruno Dantas.
Sessão das Seções
Reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados pode ser comprovada por diferentes meios
Por Secom 19/03/2025
Na sessão plenária do dia 12 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação de licitante a respeito de possíveis irregularidades ocorridas em pregão eletrônico conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para contratação de serviço de prevenção contra incêndio e pânico.
TCU recebe pedido de solução consensual para contratos de concessão de ferrovias da Vale
Comissão de Solução Consensual coordenada pelo Tribunal vai estudar alterações em contratos de concessão referentes às estradas de ferro Vitória a Minas e Carajás
Por Secom 19/03/2025
Nesta quarta-feira (19/3), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, assinou o termo de admissibilidade de Solicitação de Solução Consensual das ferrovias da Vale. O pedido de solução consensual, formulado pelo Ministério dos Transportes ao TCU, trata da alteração dos contratos de concessão referentes à Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e à Estrada de Ferro Carajás (EFC). A EFVM liga Espírito Santo e Minas Gerais e tem 894,2 km de extensão. Já a EFC conecta Pará e Maranhão, sendo que o trecho concedido tem 996,7 km de extensão.
CNJ
Fonajus Itinerante SC: magistratura deve alinhar decisões em saúde às súmulas do STF
19 de março de 2025 18:04
A capacitação de magistrados e magistradas que lidam com processos de saúde é fundamental para atender as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
CNMP
Workshop sobre defesa estrutural do patrimônio público no Rio de Janeiro terá transmissão virtual
A programação do workshop “Atuação Preventiva e Estrutural na Defesa do Patrimônio Público” passou por uma alteração e agora possibilita participação virtual na manhã do dia 26 de março.
20/03/2025 | Probidade administrativa
NOTÍCIAS
STF
STF valida norma do CNJ sobre jornada de trabalho no Poder Judiciário
Plenário aplicou entendimento de que o CNJ tem legitimidade para editar normas administrativas endereçadas aos tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a jornada de trabalho, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados no âmbito do Poder Judiciário. A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355 e 4586, na sessão virtual concluída em 11/3.
A Resolução 88/2009 do CNJ e suas alterações posteriores fixam em 40 horas a jornada de trabalho no Judiciário (facultada a fixação de sete horas ininterruptas), limita o pagamento de horas extras e limita a 20% os servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não integram o Judiciário. A norma também destina entre 20% e 50% dos cargos comissionados a servidores de carreiras judiciárias.
As ações foram propostas pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), respectivamente. Entre outros pontos, elas alegavam que a resolução ofenderia os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da legalidade e da autonomia do Poder Judiciário.
Órgão administrativo de cúpula do Judiciário
O colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques (relator) para manter a validade da norma. O ministro lembrou que o CNJ foi criado para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos órgãos do sistema de Justiça, com poderes para editar atos normativos endereçados aos tribunais.
O ministro lembrou que os argumentos trazidos nas ações já foram rejeitados pelo STF anteriormente. Segundo ele, o poder de autoadministração dos tribunais encontra limites tanto na Constituição quanto nos atos normativos do CNJ, que é o órgão administrativo de cúpula do Judiciário instituído na Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).
Para Nunes, a Resolução 88/2009 do CNJ foi editada apenas para ordenar e controlar os atos administrativos relativos a jornada de trabalho, preenchimento de cargos em comissão e limites de servidores requisitados, a fim de adequá-los às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal.
(Adriana Romeo/AD//CF) 19/03/2025 16:25
STF invalida norma que restringia acesso de conselheiros do CNMP a listas do Ministério Público
Para o Plenário, norma tratou da organização e do estatuto do Ministério Público, matérias que devem ser disciplinadas por lei complementar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de lei federal que impediam os membros do Ministério Público de participar de listas para promoção por merecimento, preenchimento de vaga em tribunais e escolha do procurador-geral durante o mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (18) para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7739, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
Lei complementar
A maioria do colegiado seguiu a posição da ministra Cármen Lúcia, relatora, para quem são inconstitucionais as vedações trazidas nos incisos I, II e IV do artigo 3º da Lei 11.372/2006, que dispõe sobre a indicação dos membros do CNMP oriundos do Ministério Público e cria estrutura organizacional e funcional do órgão.
De acordo com a relatora, as regras estão relacionadas à organização e ao estatuto do Ministério Público, matérias que devem ser disciplinadas por meio de lei complementar, conforme exige o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição.
As leis complementares exigem o voto da maioria dos parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Elas devem regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição Federal
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Flávio Dino, que consideraram os dispositivos constitucionais.
(Suélen Pires/AD//CF) 19/03/2025 17:00
STF suspende julgamento de lei de SP sobre trabalho escravo
Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento que trata da constitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo que prevê punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
A suspensão ocorreu após o Plenário formar maioria para declarar a regra constitucional. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu mais tempo para analisar o tema, tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Sanções
Na ação, a CNC questiona partes da Lei estadual 14.946/2013 que estabelecem que empresas que comercializarem itens que tiveram uso de trabalho análogo à escravidão em qualquer fase de sua linha de produção sejam retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com isso, a empresa perde a permissão para vender produtos ou serviços com ICMS, o que impossibilita seus negócios.
Outras medidas previstas na norma incluem a proibição, por 10 anos, de os sócios das empresas penalizadas exercerem o mesmo ramo de atividade ou de pedirem o registro de uma nova empresa no mesmo setor.
A CNC argumenta que a lei paulista responsabiliza sócios de empresas por crimes cometidos por outras pessoas. Alega também que a medida invadia competência da União.
Maioria formada
Nove ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, para declarar a lei paulista constitucional. “A legislação paulista foi claramente motivada pelo propósito de contribuir na luta nacional que vem sendo travada contra o flagelo do trabalho em condições similares à de escravidão”, afirmou. Até agora, apenas o ministro Dias Toffoli divergiu.
No debate conduzido pela maioria, formou-se o entendimento de que as sanções previstas na lei estadual não devem ser automáticas e só podem ser aplicadas se ficar provado que as empresas ou os sócios subcontratantes participaram, se envolveram ou se omitiram diante do crime cometido por terceiros, conforme estabelece a Constituição.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 19/03/2025 18:53
Leia mais: 17/2/2016 – Lei paulista sobre trabalho escravo é questionada em ADI
Seguradoras contestam lei que impõe compra de créditos de carbono
Confederação alega que regra contraria norma que disciplina o setor
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
O artigo 56 da Lei 15.042/2024 determina que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores adquiram créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento nesses ativos no percentual mínimo de 0,5% ao ano sobre suas reservas técnicas e provisões.
Segundo a CNseg, a norma fere os princípios da liberdade, da livre iniciativa e concorrência, entre outros. A entidade argumenta ainda que esses ativos não têm relação com as atividades das instituições e que o setor não está entre os maiores emissores de poluentes.
Outro ponto levantado pela confederação é o possível conflito de normas. Segundo a CNseg, a exigência contraria a Lei Complementar 109/2021, que veda imposições compulsórias sobre os ativos garantidores das reservas técnicas das entidades de previdência complementar.
(Iva Velloso/AS//CF) 19/03/2025 19:06
STF invalida norma que destinava recursos da Defensoria de SP para contratar advogados privados
Para o Plenário, lei violou autonomia orçamentária e administrativa assegurada às defensorias públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de São Paulo que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública local ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios, para prestar assistência jurídica à população vulnerável.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira (19), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).
A Lei Complementar estadual 1.297/2017 vinculava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), fonte primária de receitas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a convênios para contratação de advogados privados.
Autonomia
A posição fixada pelo Supremo é de que, ao destinar parcela do orçamento do órgão a uma finalidade específica, a norma violou a autonomia assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal. “A norma restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, em consequência, a autonomia administrativa, que garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto”, destacou o relator, ministro Edson Fachin, no voto que prevaleceu no julgamento.
Acesso à Justiça
Na sessão de hoje, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam essa posição. Na avaliação de Fux, esse tipo de supressão de recurso acaba por afetar também a cláusula pétrea do acesso à Justiça.
Advocacia suplementar
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes. Para essa corrente, a utilização da advocacia privada de forma suplementar não impede a expansão da assistência judiciária gratuita.
(Suélen Pires/CR//CF) 19/03/2025 19:16
Leia mais: 12/12/2024 – STF suspende análise de lei que destina recursos da Defensoria de São Paulo para advogados privados
STF restabelece validade de decreto que autoriza parcerias para construção e manutenção de escolas em SP
Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, verificou que a suspensão dos contratos pode causar prejuízos à política educacional do estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade de um decreto do Estado de São Paulo que autoriza a concessão administrativa para construção e manutenção de escolas. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1805.
A validade do decreto estava suspensa por liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Entre outros pontos, o partido argumentou que o modelo de parceria público-privada (PPP) adotado esvaziaria o papel do Estado na gestão da rede pública e criaria dependência financeira do ente público com as concessionárias
No pedido ao STF, o governo estadual afirma que a paralisação dos contratos comprometeria a oferta de 34.500 novas vagas nas escolas e prejudicaria a qualidade do ambiente escolar, especialmente em municípios com alta demanda educacional. Sustenta, ainda, que os serviços foram concedidos após licitação regular e que os contratos preveem a manutenção e a operação de serviços não pedagógicos e a construção de 33 novas unidades escolares.
Riscos de prejuízos ao Estado
Na decisão cautelar, Barroso destacou que o cenário apresentado pelo governo estadual evidencia risco de grave lesão à ordem pública. O ministro explicou que a delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP não implica perda da titularidade pelo Estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas.
Barroso observou que o contrato foi firmado após licitação, em que foram adotados mecanismos de participação social, e o estado realizou modelagem prévia, nos termos da Lei das PPPs (Lei 11.079/2004).
Outro aspecto levado em consideração para suspender a liminar foi a necessidade de evitar prejuízos à política educacional e aos cofres públicos. “Com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais”, afirmou.
O presidente salientou, ainda, que os serviços previstos no decreto estadual, como manutenção predial, vigilância, limpeza, alimentação e jardinagem, não incluem atividades pedagógicas ou de ensino, mas apenas serviços que já são tradicionalmente realizados por meio de prestadores privados, contratados mediante licitação.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD//CF) 19/03/2025 20:54
STF colhe informações sobre exploração mineral no território Cinta Larga (RO/MT)
Manifestações foram apresentadas em audiência convocada pelo ministro Flávio Dino, relator do recurso sobre a matéria
Em audiência de contextualização realizada nesta quinta-feira (20), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ouviu representantes dos povos indígenas, da União e do Ministério Público Federal (MPF) sobre a disputa envolvendo a possibilidade de mineração dentro e no entorno de terras indígenas do povo Cinta Larga, nos estados de Rondônia e Mato Grosso.
A reunião foi convocada pelo ministro no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370. No processo, a Agência Nacional de Mineração (ANM) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas em questão.
Ancestralidade
Os representantes do povo Cinta Larga ressaltaram a importância da ancestralidade e da profunda conexão com o território tradicional. Segundo eles, a relação de seu povo com o território é sagrada, e a terra não é vista apenas como um espaço físico de identidade, mas como parte essencial da cultura espiritual de sua comunidade.
A respeito da exploração mineral na região, as lideranças afirmaram que, apesar das ações promovidas pelo Ministério dos Povos Indígenas, o cenário é de destruição.
Entorno
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) destacou que a integridade das terras indígenas não depende apenas da proteção interna, mas também da preservação e do controle das atividades desenvolvidas no seu entorno, que podem impactar o modo de vida das comunidades e a conservação dos recursos naturais.
Para a Funai, o tema deve ser tratado de forma sistêmica e integrada, considerando não apenas os aspectos econômicos, mas também os impactos sociais, ambientais, culturais e os desafios regulatórios que envolvem as atividades.
Responsabilidade
A ANM garantiu que não autoriza a mineração em terras indígenas, pois a matéria não está regulamentada. Também lembrou que não há regulamentação da lavra no entorno dos territórios. Mas, em relação a esse ponto, defendeu que a mineração não deveria ser cerceada, mas praticada com responsabilidade.
No mesmo sentido, o representante do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que tem 130 empresas associadas, afirmou que a mineração regular não pode ser punida em decorrência do garimpo ilegal, e esse sim deve ser combatido.
Royalties
A ministra Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas, salientou que a discussão é de extrema importância, especialmente pelos impactos diretos em pontos sensíveis, como a distribuição de royalties e os direitos das comunidades afetadas.
MPF
Por fim, o MPF defendeu a necessidade de ouvir o Povo Cinta Larga sobre a temática e os riscos envolvidos. Reforçou que, no caso concreto, já há decisão judicial que proíbe a mineração no entorno do território.
Leia o termo da audiência de contextualização.
(Suélen Pires/AD//CF) 20/03/2025 17:24
Leia mais: 27/1/2025 – STF ouvirá indígenas e Agência Nacional de Mineração sobre disputa em território Cinta Larga (RO/MT)
STF fixa critérios para responsabilização de empresas jornalísticas que divulgarem acusações falsas
No caso de entrevistas ao vivo, veículo não pode ser responsabilizado por afirmações do entrevistado, mas deverá dar direito de resposta
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aperfeiçoou seu entendimento sobre as condições em que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime (calúnia). Com os ajustes, foram definidos critérios objetivos para a responsabilização e a remoção de conteúdo.
A decisão, nesta quinta-feira (20), foi tomada em recursos (embargos de declaração) apresentados na tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 995).
Entrevistas ao vivo
Entre outros pontos, ficou definido que, em entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado. Mas, para isso, deverá assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.
Responsabilização por má-fé ou negligência
O colegiado reafirmou o entendimento de que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório. Também ficou estabelecido que o veículo poderá ser responsabilizado caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.
Responsabilização apenas em situações concretas
O julgamento dos recursos, apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada, começou em agosto de 2024. Naquela sessão, o relator, ministro Edson Fachin, votou para que a tese fosse ajustada para deixar claro que a responsabilização ocorre em situações concretas, e a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Antes de ler a nova redação da tese, nesta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, observou que ela foi elaborada em consenso, com a participação dos 11 ministros. O ministro Flávio Dino elogiou a disponibilidade do relator para ouvir as sugestões apresentadas pelos demais ministros ao longo do julgamento, o que possibilitou a construção coletiva do enunciado.
Tese
A tese fixada foi a seguinte:
1 – Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada:
(I) Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou
(II) Culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.
2 – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
3 – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.
(Pedro Rocha/CR//CF) 20/03/2025 19:04
Leia mais: 7/8/2024 – Relator propõe ajustes na tese sobre responsabilidade de empresas por divulgação de notícias falsas
29/11/2023 – STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas
STF reinicia julgamento sobre validade de taxas de prevenção de incêndio
Matéria é tratada em três ações sobre cobranças adotadas no RJ, no RN e em PE
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre a constitucionalidade de taxas estaduais para custear serviços específicos oferecidos pelos corpos de bombeiros. O tema é tratado em três processos: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, com repercussão geral (Tema 1.282), do Rio Grande do Norte, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, sobre medidas semelhantes em Pernambuco e no Rio de Janeiro.
O julgamento conjunto havia começado no Plenário Virtual em novembro do ano passado, com três votos pela constitucionalidade das taxas e uma divergência. Com pedido de destaque, a análise foi reiniciada em sessão presencial.
Novo julgamento
Na sessão desta quinta, foram ouvidas as novas sustentações orais dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro e as manifestações do governo de Alagoas e da Associação Brasileira de Shoppings Centers, admitidos no processo. Em seguida, votou o ministro Dias Toffoli, relator do RE.
Toffoli voltou a defender a constitucionalidade da lei que instituiu a taxa no estado potiguar. De acordo com ele, cobranças a proprietários de imóveis ou de veículos para prevenir e combater incêndios em seus bens não violam a Constituição, já que beneficiam entes específicos.
O ministro argumentou que essas taxas visam garantir o funcionamento dos corpos de bombeiros, mas devem ser cobradas com base em critérios técnicos: para imóveis, levando em conta o local e o tamanho da construção, e, para veículos, considerando o tipo e a finalidade.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, com o voto do ministro Edson Fachin, relator das ADPFs. Em seguida, votará o ministro Luiz Fux, autor do pedido de destaque.
Taxas questionadas
No caso do Rio Grande do Norte, o governo do estado recorre ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou a taxa inconstitucional. Esse entendimento também é defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas duas ADPFs sobre taxas em Pernambuco e no Rio de Janeiro.
Tanto a PGR quanto o TJ-RN consideram que os serviços que essas novas cobranças visam custear são inerentes à segurança pública e devem ser oferecidos a toda a população de forma genérica. Por isso, só poderiam ser financiados por impostos, e não por taxas adicionais.
O governo do Rio Grande do Norte disse que o aumento da frota de veículos no estado elevou os custos do Corpo de Bombeiros e que essa despesa deve ser coberta pelos beneficiados diretos. A Procuradoria do Rio de Janeiro afirmou que a corporação de lá só pôde se reequipar graças à cobrança.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 20/03/2025 20:32
Leia mais: 17/11/2023 – STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais
28/11/2022 – Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios
STJ
Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito.
Para o colegiado, o fato de a arma ter sido comprada pela Polícia Militar é irrelevante para a classificação do policial como consumidor bystander – o que lhe garante a aplicação das regras mais favoráveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O policial militar ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Taurus, fabricante da arma, após ter sido gravemente ferido no fêmur por um disparo acidental, causado por defeito da pistola que levava na cintura.
O juízo de primeiro grau considerou aplicável ao caso o prazo de prescrição do CDC, que é de cinco anos, e não o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil (CC). O tribunal estadual manteve a decisão por entender que a compra da arma pela Polícia Militar não desvirtua a relação de consumo entre o policial e a fabricante.
Consumidor é também quem apenas utiliza o produto
No recurso dirigido ao STJ, a Taurus sustentou que não é um caso de arma particular, tendo em vista que foi adquirida pelo Estado para a segurança da população. Por isso, pediu que o CDC não fosse aplicado e que se considerasse o prazo de três anos do CC, o que levaria ao reconhecimento da prescrição da ação.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que os artigos 12 e 14 do CDC estabelecem responsabilidade objetiva para o fornecedor, que deverá indenizar sempre que ficar demonstrado o nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo.
Segundo ele, o conceito de consumidor não se limita a quem adquire o produto, mas inclui também quem o utiliza, conforme disposto no artigo 2º do CDC, o qual “visa garantir a segurança e os direitos de todos os usuários, independentemente de quem tenha realizado a compra do bem”.
Todas as vítimas de acidente de consumo se equiparam a consumidores
O ministro comentou que o artigo 17 do CDC, ao equiparar a consumidor todas as vítimas do acidente de consumo, reforça o caráter protetivo da legislação. “Essa inclusão garante que todos os afetados por acidentes de consumo possam buscar reparação, ampliando assim a responsabilidade dos fornecedores e promovendo uma maior segurança nas relações de consumo”, salientou Antonio Carlos Ferreira.
Para o magistrado, a responsabilidade da empresa deve ser analisada observando-se o defeito de fábrica que causou o disparo acidental, pouco importando a natureza jurídica da relação contratual com quem comprou o produto. Segundo enfatizou, é o policial que utiliza a arma e está exposto aos riscos associados a seu funcionamento.
Leia o acórdão no REsp 1.948.463.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1948463 DECISÃO 19/03/2025 07:00
Corte Especial decide em repetitivo que juiz pode exigir documentos para coibir litigância abusiva
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, “constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”.
Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
A tese aprovada teve origem no voto do ministro Moura Ribeiro, que, embora não integre a Corte Especial – formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ –, participou do julgamento por ser relator do caso que a Segunda Seção, especializada em direito privado, afetou ao órgão julgador máximo do tribunal.
STF e STJ admitem exigência de documentos para comprovar interesse de agir
O ministro afirmou que, em sociedades de massa, é natural o surgimento de demandas e litígios igualmente massificados: “Essa litigância de massa, conquanto apresente novos desafios ao Poder Judiciário, constitui, inegavelmente, manifestação legítima do direito de ação”.
No entanto, o relator apontou que, em diversas regiões do país, tem havido uma avalanche de processos infundados, caracterizados pelo uso abusivo da advocacia, sem respaldo no legítimo direito de ação. Segundo ele, tais demandas não apenas dificultam a prestação de uma jurisdição efetiva, mas também geram sérios problemas de política pública, conforme identificado por órgãos de inteligência de vários tribunais.
Nesse contexto, o ministro ressaltou que a possibilidade de o juiz exigir documentos para comprovar o interesse de agir ou a verossimilhança do direito alegado já foi admitida tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diferentes situações, como ações de prestação de contas ou de exibição de documentos, pedidos de benefícios previdenciários ou de indenização por falhas no credit scoring.
Para coibir o uso fraudulento do processo, Moura Ribeiro defendeu a fixação de um precedente qualificado pelo STJ que autorize o magistrado a exigir do autor da ação a apresentação de documentos como extratos bancários, cópias de contratos, comprovante de residência e procuração atualizada com poderes específicos, sempre considerando as particularidades de cada caso. Por ser definida em recurso repetitivo, a tese deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes.
Risco de excessos não justifica interdição do poder-dever do magistrado
O ministro também enfatizou que uma procuração concedida para determinada causa, em regra, não se estende automaticamente a outras ações distintas e desvinculadas, uma vez que, conforme o artigo 682, IV, do Código Civil, o mandato se extingue após a execução do negócio para o qual foi concedido. Assim, se o advogado apresentar uma procuração muito antiga, permitindo desconfiar que não exista mais relação atual com o cliente, “é lícito ao juiz determinar que a situação seja esclarecida, com juntada de um eventual novo instrumento”, disse o relator.
Moura Ribeiro afirmou que essa cautela está em conformidade com princípios constitucionais, como o acesso à Justiça, a proteção do consumidor e a duração razoável do processo, alinhando-se ainda aos preceitos legais que privilegiam o julgamento do mérito e impõem o dever de cooperação entre as partes para garantir o regular andamento da ação.
Por fim, o ministro reconheceu que o risco de exigências judiciais excessivas, assim como o de decisões equivocadas, é uma realidade inerente ao Sistema de Justiça. No entanto, ele defendeu que esse risco deve ser controlado caso a caso, sem se tornar um obstáculo à adoção de boas práticas na condução judicial do processo.
“O que não se pode admitir é que o mero risco de decisões judiciais excessivas justifique, antecipadamente, a interdição do poder-dever que o magistrado tem de conduzir e presidir o feito, o qual foi reconhecido por lei e está devidamente respaldado por princípios de envergadura constitucional. Eventuais excessos hão de ser controlados, repita-se, de forma pontual em cada caso concreto”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2021665 PRECEDENTES QUALIFICADOS 20/03/2025 06:50
Prazo para contestar não começa com apresentação do réu antes da decisão sobre recebimento da inicial
O comparecimento do réu na fase inicial da ação, em momento anterior à decisão do magistrado sobre o recebimento da petição inicial e a designação da audiência de conciliação ou mediação, não deflagra o início automático do prazo de 15 dias para oferecimento da contestação.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão recorrido, que afastou a revelia de um banco em ação revisional de contrato de mútuo ajuizada por um particular.
“Na hipótese em que a apresentação do réu ocorre ainda no momento inicial da fase postulatória, o prazo para a apresentação da contestação será contabilizado nos termos dos incisos I e II do artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC), solução que homenageia o devido processo legal e a boa-fé, na vertente da proteção da expectativa legítima”, destacou o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Juízo dispensou audiência e considerou habilitação para declarar revelia
Na origem do caso, após o despacho que intimou a parte autora para instruir o seu pedido de gratuidade de justiça, proferido em 4 de junho de 2018, o advogado do banco se habilitou nos autos, no dia 1º de outubro de 2018, apresentando procuração com poderes especiais para receber citação. Em 17 de dezembro do mesmo ano, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e dispensou a realização da audiência de conciliação. Em seguida, determinou a citação do banco, por carta, para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Como a carta foi devolvida sem cumprimento, o juiz responsável pelo caso considerou a data da habilitação como comparecimento espontâneo e reconheceu a revelia do réu.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão sob o fundamento de que a habilitação ocorreu antes da definição quanto à audiência de conciliação, momento no qual ainda não havia sido iniciado o prazo para contestação.
Ainda segundo a corte, a citação não foi direcionada ao advogado previamente habilitado, de modo que sua primeira intimação ocorreu somente em 30 de outubro de 2019. Posteriormente, a contestação foi oferecida dentro do prazo.
Comparecimento espontâneo deve ser reconhecido em fase adiantada do processo
Villas Bôas Cueva afirmou que a apresentação do réu na fase inicial do processo não é disciplinada pelo instituto do comparecimento espontâneo previsto no artigo 239, parágrafo 1º, do CPC. Isso porque a habilitação da defesa nesse momento indica a expectativa de que ela será convocada para manifestar seu interesse na audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que, no procedimento do CPC/2015, em regra, a primeira manifestação do réu nos autos será para expor o seu interesse ou não na autocomposição do litígio, sendo a contestação apresentada somente após ser verificada a inviabilidade da solução consensual.
Desse modo, “como a citação não mais tem relação necessária com o oferecimento da peça contestatória – mas, sim, em regra, com a manifestação no interesse em participar da audiência de conciliação e mediação –, em respeito ao princípio do devido processo legal, na vertente da proteção da confiança legítima, deve-se honrar a expectativa do réu de que o prazo para a apresentação da contestação não terá como termo inicial o seu comparecimento ao processo”, observou o ministro.
De acordo com o relator, as regras acerca do comparecimento espontâneo previstas no parágrafo 1º do artigo 239 do CPC dizem respeito aos casos em que o réu se apresenta em fase adiantada do processo, após a decretação de sua revelia e em razão de ter tomado conhecimento de que era alvo de ação.
Dessa forma, o ministro avaliou que o dispositivo deve ter interpretação restritiva, aplicando-se apenas na hipótese em que for necessário definir o início do prazo para que o réu – não citado ou citado irregularmente e que tenha tomado conhecimento da ação por outros meios – manifeste-se no curso do processo.
“Nessas circunstâncias, o acórdão combatido, que afastou a revelia do recorrido por considerar que a sua apresentação ao processo no momento inicial da fase postulatória não configura o comparecimento espontâneo disciplinado no artigo 239, parágrafo 1º, do CPC, não merece reforma”, concluiu Villas Bôas Cueva ao negar provimento ao recurso especial do banco.
Leia o acórdão no REsp 1.909.271.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1909271 DECISÃO 20/03/2025 07:45
TST
Pedreira demitida de emprego público não consegue reintegração
A empregadora justificou a dispensa na baixa demanda de serviço.A empregadora justificou a dispensa na baixa demanda de serviço.
Resumo
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Uma pedreira da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), demitida sem justa causa, pretendia ser reintegrada no emprego, alegando que empresas públicas têm de motivar a dispensa de empregados.
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A empresa argumentou que o motivo foi a e que várias outras pessoas também foram dispensadas.
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O pedido de reintegração foi negado em todas as instâncias, porque a diminuição das tarefas foi considerada uma justificativa válida para o ato.
19/3/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.
Empregada alegou que dispensa não teve a devida motivação
A pedreira trabalhou para a Codeca de 2010 a 2017 e, após ter sido dispensada sem justa causa, apresentou reclamação trabalhista por entender que foi nulo o desligamento em razão da ausência de ato administrativo motivado para o desligamento.
A empresa, em sua defesa, disse que a pedreira, juntamente com outros empregados dispensados, foram informados das razões da medida, decorrente de uma grande redução do volume de trabalho no seu Departamento de Construção, com vários empregados sem trabalho. Argumentou, ainda, que é uma sociedade de economia mista e se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive na área trabalhista.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a decisão. Então, a trabalhadora apresentou recurso de revista ao TST.
Queda do número de obras motivou o ato
O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que empresas públicas têm de motivar a dispensa de empregados, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Ainda que essa decisão seja posterior à dispensa da trabalhadora, o ministro considerou que o ato da Codeca foi devidamente motivado.
Ele destacou que, com base em provas, o TRT chegou à conclusão de que houve uma queda expressiva no número de obras realizadas a partir de 2015, e a relação de pessoas dispensadas demonstra que diversos trabalhadores do setor também foram desligados.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF) Processo: AIRR-20596-31.2017.5.04.0403 Secretaria de Comunicação Social
Empregada da USP terá jornada reduzida para cuidar de filho autista
Não haverá redução de salário nem compensação de horário
Resumo:
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A 2ª Turma do TST determinou que a USP reduza em 50% a jornada de uma empregada pública mãe de um filho autista, sem reduzir salário ou exigir compensação de horas.
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A decisão foi fundamentada na Constituição, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em convenções internacionais que priorizam os direitos das crianças e pessoas com deficiência.
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Para o colegiado, a redução é essencial para a mãe acompanhar as terapias do filho, protegendo seu desenvolvimento e a qualidade de vida da família.
20/3/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar seu filho autista em atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas. De acordo com a decisão, não haverá redução da remuneração nem compensação de horários.
Pedido foi negada pela USP e pelas instâncias anteriores
Admitida em 2004 pela CLT, a trabalhadora é chefe administrativa de serviço no Instituto de Biociências da USP, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Na ação, ela relatou que o filho, na época com 10 anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, e uma junta de profissionais especializados indicou a realização de terapia comportamental, psicológica e fonoaudiológica.
Com isso, tornou-se impossível conciliar sua carga semanal de trabalho com o atendimento do filho. Depois de ter o pedido de redução de jornada sem alteração de salário negado administrativamente pela USP, ela entrou na Justiça, com fundamento, por analogia, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), que prevê horário especial de trabalho.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porque o direito não está previsto em lei.
Normas nacionais e internacionais sustentam a redução do horário
Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista da trabalhadora, diversas normas nacionais e internacionais permitem acolher a pretensão, entre elas a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, (Decreto 6.949/2009) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Segundo a ministra, essas normas devem ser interpretadas de forma sistêmica, e a redução da carga horária nada mais é do que um instrumento para dar cumprimento a todo o arcabouço jurídico tutelado pela legislação.
Por fim, a ministra concluiu que, conforme diversos precedentes sdo TST, deve ser aplicada ao caso, por analogia, a previsão do artigo 98 da Lei 8.112/1990.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1000330-74.2020.5.02.0041 Secretaria de Comunicação Social
TCU
Auditoria avalia má gestão de vagas em creches nas cidades brasileiras
Fiscalização identificou que 35% dos municípios que possuem filas de espera não adotam critérios de priorização
Por Secom 19/03/2025
RESUMO
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Motivada pela necessidade de ampliar a oferta de vagas para crianças vulneráveis de zero a três anos, auditoria do TCU avaliou a efetividade do Programa Proinfância e a gestão de acesso às creches.
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A fiscalização identificou fragilidades nos dados das políticas públicas de Educação Infantil e desafios como a falta de transparência e critérios de priorização.
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“Esses programas contribuem para a geração de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias mais vulneráveis”, afirmou o ministro Bruno Dantas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (19/3), auditoria que avaliou a efetividade das obras do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e a gestão de acesso às creches pelos municípios brasileiros.
Sessão das Seções
Reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados pode ser comprovada por diferentes meios
Por Secom 19/03/2025
Na sessão plenária do dia 12 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação de licitante a respeito de possíveis irregularidades ocorridas em pregão eletrônico conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para contratação de serviço de prevenção contra incêndio e pânico.
O cerne da discussão envolveu a declaração de cumprimento, por parte de licitante, da reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, conforme exigência do art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021., Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
TCU recebe pedido de solução consensual para contratos de concessão de ferrovias da Vale
Comissão de Solução Consensual coordenada pelo Tribunal vai estudar alterações em contratos de concessão referentes às estradas de ferro Vitória a Minas e Carajás
Por Secom 19/03/2025
Nesta quarta-feira (19/3), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, assinou o termo de admissibilidade de Solicitação de Solução Consensual das ferrovias da Vale. O pedido de solução consensual, formulado pelo Ministério dos Transportes ao TCU, trata da alteração dos contratos de concessão referentes à Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e à Estrada de Ferro Carajás (EFC). A EFVM liga Espírito Santo e Minas Gerais e tem 894,2 km de extensão. Já a EFC conecta Pará e Maranhão, sendo que o trecho concedido tem 996,7 km de extensão.
CNJ
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
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Lei nº 15.114, de 19.3.2025 Publicada no DOU de 20 .3.2025 |
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Lei nº 15.113, de 18.3.2025 Publicada no DOU de 19 .3.2025 |
Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br