CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.754 – OUT/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF realiza audiência de conciliação para resolver limites territoriais entre Bahia e Minas Gerais

A reunião foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (9) a primeira rodada de diálogos na Ação Cível Originária (ACO) 3609, em que o Estado da Bahia busca resolver controvérsia sobre os limites territoriais com o Estado de Minas Gerais.

 

PGR questiona eleições antecipadas para mesas diretoras das Assembleias Legislativas de AM, RR e AP

Procurador-geral da República sustenta que previsão regimental viola entendimento do Supremo sobre o momento da eleição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das Mesas Diretoras que atuarão no segundo biênio.

 

STF mantém suspensa execução de emendas parlamentares de comissão e de relator

Ministro Flávio Dino considerou que Poderes Legislativo e Executivo ainda não cumpriram integralmente determinações da Corte.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve suspensa a execução de emendas parlamentares de comissão (RP8) e de valores remanescentes de emendas de relator (RP9). Em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro ressaltou que a execução só será viável quando os Poderes Legislativo e Executivo cumprirem inteiramente as determinações do Plenário do STF, que considerou inconstitucional a prática do chamado “orçamento secreto”.

 

STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Para o Plenário, a medida assegura que a ordem econômica seja pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.

 

STJ

 

Terceira Turma afasta usucapião de imóvel de sociedade de economia mista com destinação pública

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o pedido de reconhecimento de usucapião de um imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Para o colegiado, como o imóvel pertence à sociedade de economia mista e tem destinação pública, não seria possível a usucapião.

 

Após o prazo de entrega, retificação no IR deve seguir modalidade usada para transmitir declaração

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal.

 

Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre quitação da dívida nas ações de busca e apreensão

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amicus curiae, no julgamento do Tema Repetitivo 1.279, que discute o marco inicial do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.

 

Juros compensatórios em indenização de área desapropriada só incidem após decisão sobre titularidade

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, no caso de três desapropriações requeridas entre 1974 e 1977 pela Petrobras, os juros compensatórios só devem incidir a partir de 2006, quando uma decisão resolveu a titularidade dos imóveis. A morte do proprietário levou a uma disputa judicial pela herança que durou cerca de 40 anos.

 

Preso pode receber pecúlio antecipado para comprar produtos de higiene não fornecidos pelo Estado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão judicial contrária ao pedido de um preso que queria receber parte do seu pecúlio antecipadamente para comprar itens de uso pessoal, como produtos de higiene. Para o colegiado, a Lei de Execução Penal (LEP) possibilita a antecipação desse valor para pequenas despesas pessoais, como no caso.

 

Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação

10/10/2024 – A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho.

 

Município do Maranhão terá de fazer concurso e exonerar quem não fez

A 7ª Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para executar acordo judicial que obriga a realização do concurso público

11/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a competência da Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento de um acordo judicial que obriga o Município de Pindaré Mirim, no Maranhão, a realizar concurso público para cargos municipais. O colegiado destacou a importância do respeito às decisões judiciais e lembrou que a execução do acordo não pode ser alterada por meio de ação cautelar.

 

TCU

 

TCU acompanha concessão de auxílio financeiro às pessoas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Auditores do Tribunal se reuniram com famílias afetadas pelas enchentes e gestores públicos de nove cidades gaúchas

11/10/2024

 

CNJ

 

Em Campo Grande, FonaJus debate desafios e perspectivas regionais da judicialização da saúde  

10 de outubro de 2024 15:25

Em continuidade aos esforços para percorrer todos os estados do Brasil, a terceira edição do Fonajus Itinerante acontece, nesta quinta-feira (10/10), na cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do

 

CNMP

 

PG20: CNMP participa de cúpula internacional de procuradores-gerais do G20

Encontro visa à elaboração de estratégias de trabalho conjuntas sobre temas estratégicos, como o combate ao crime e preservação ambiental.

11/10/2024 | CNMP

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF realiza audiência de conciliação para resolver limites territoriais entre Bahia e Minas Gerais

A reunião foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (9) a primeira rodada de diálogos na Ação Cível Originária (ACO) 3609, em que o Estado da Bahia busca resolver controvérsia sobre os limites territoriais com o Estado de Minas Gerais.

 

A reunião foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF e contou com a participação de representantes dos Estados da Bahia e de Minas Gerais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Fundação João Pinheiro e da Procuradoria-Geral da República (PGR). As partes acordaram a continuação das tratativas.

 

O relator da ACO 3609 é o ministro Edson Fachin, que remeteu o caso ao Nusol depois que os dois estados manifestaram interesse numa solução consensual para a controvérsia.

 

09/10/2024 21:16

 

Leia mais: 18/9/2024 – STF autoriza rodadas de conciliação para resolver limites territoriais entre Bahia e Minas

 

PGR questiona eleições antecipadas para mesas diretoras das Assembleias Legislativas de AM, RR e AP

Procurador-geral da República sustenta que previsão regimental viola entendimento do Supremo sobre o momento da eleição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das Mesas Diretoras que atuarão no segundo biênio.

 

O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político. Ao possibilitarem eleições antecipadas a qualquer momento do primeiro biênio, as normas regimentais violariam o entendimento do STF, comprometendo a alternância do poder e os critérios de contemporaneidade e razoabilidade.

 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7730 e 7731 foram distribuídas ao ministro Dias Toffoli. Já a ADI 7732 será relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

 

(Paulo Roberto Netto/AS//CF) 10/10/2024 17:26

 

STF mantém suspensa execução de emendas parlamentares de comissão e de relator

Ministro Flávio Dino considerou que Poderes Legislativo e Executivo ainda não cumpriram integralmente determinações da Corte.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve suspensa a execução de emendas parlamentares de comissão (RP8) e de valores remanescentes de emendas de relator (RP9). Em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro ressaltou que a execução só será viável quando os Poderes Legislativo e Executivo cumprirem inteiramente as determinações do Plenário do STF, que considerou inconstitucional a prática do chamado “orçamento secreto”.

 

“Verifico que permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal”, destacou o ministro.

 

Mais cedo, o Tribunal realizou a segunda audiência de conciliação sobre a matéria, ocasião em que os Poderes Executivo e Legislativos responderam questionamentos do ministro Dino sobre as providências adotadas para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9).

 

O ministro destacou que o Poder Legislativo se limitou a apontar soluções que devem ser definidas em um projeto de lei complementar, mas cuja tramitação ainda não foi iniciada. O Congresso também não indicou parlamentares que deixaram de prestar informações sobre os repasses.

 

Já o Poder Executivo informou que 56% das emendas não foram identificadas e que o governo não consegue garantir a precisão dos dados até o Legislativo disponibilizá-los.

 

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino recorda que, ao declarar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”, o Supremo definiu que toda alocação de recursos públicos, independente de sua destinação orçamentária, deve cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de forma “a assegurar o controle institucional e social do orçamento público”.

 

O ministro reforçou que as ações sobre o tema serão levadas a Plenário assim que sejam apresentados nos autos os dados requisitados e o novo marco regulador da matéria compatível com a Constituição Federal.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto//AD) 10/10/2024 18:38

 

Leia mais: 10/10/2024 – Executivo e Legislativo respondem a questões do STF sobre orçamento secreto

 

STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Para o Plenário, a medida assegura que a ordem econômica seja pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.

 

Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

 

Ampla defesa garantida

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.

 

Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.

 

Exigência garante igualdade de condições

Em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.

 

Valores sociais do trabalho

Por fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. “O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.

 

O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 10/10/2024 19:41

 

 

STJ

 

Terceira Turma afasta usucapião de imóvel de sociedade de economia mista com destinação pública

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o pedido de reconhecimento de usucapião de um imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Para o colegiado, como o imóvel pertence à sociedade de economia mista e tem destinação pública, não seria possível a usucapião.

 

No julgamento, o colegiado considerou viável, em ação de usucapião, proteger a posse da empresa estatal sobre o bem público ocupado irregularmente. Assim, manteve a decisão judicial que, no mesmo processo, acolheu o pedido da Caesb para a reintegração de posse.

 

Os autores da ação de usucapião extraordinária ajuizada contra a Caesb argumentaram que ocupam uma área de mais de sete mil metros quadrados há mais de 15 anos, o que seria suficiente para o reconhecimento da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo.

 

Instâncias ordinárias rejeitaram o pedido de usucapião

Em primeiro e segundo graus, a ação foi julgada improcedente. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não seria possível reconhecer o exercício de posse pelos autores, mas a mera detenção. O TJDFT também entendeu que, constatado o domínio público sobre o imóvel indevidamente ocupado, deveria ser determinada a sua desocupação, conforme pedido apresentado pela Caesb na contestação.

 

Por meio de recurso especial, os ocupantes do imóvel alegaram que, sendo a Caesb uma sociedade de economia mista submetida ao regime de direito privado, nada impediria o reconhecimento da usucapião. Eles também questionaram a possibilidade do pedido de reintegração de posse no mesmo processo.

 

Usucapião é inviável quando demonstrada efetiva ou potencial destinação pública

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o artigo 1.238 do Código Civil disciplina a usucapião extraordinária, cujo reconhecimento exige a posse do imóvel pelo prazo mínimo de 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé. Nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, o prazo pode ser reduzido para dez anos caso o possuidor more habitualmente no local ou tenha feito obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.

 

Por outro lado, a relatora destacou que, conforme previsto no artigo 102 do Código Civil, os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.

 

Nesse contexto, Nancy Andrighi citou jurisprudência do STJ (REsp 1.719.589) no sentido de que os bens de sociedade de economia mista sujeitos a destinação pública podem ser considerados bens públicos e, portanto, insuscetíveis de usucapião. O fato de o imóvel estar momentaneamente vazio ou desocupado não afasta a caracterização da destinação pública. Essa característica tem recebido uma interpretação abrangente pela corte, de modo a significar a utilização efetiva ou potencial do bem para serviços e políticas públicas (REsp 1.874.632).

 

Área é destinada ao abastecimento de água para a população do DF

No caso dos autos, a ministra lembrou que, além de pertencer à Caesb e estar localizado em área de proteção ambiental, o imóvel se destina à prestação do serviço público de abastecimento de água potável para a população do DF, havendo, inclusive, um reservatório de água na área discutida na ação.

 

“Tais premissas, portanto, acarretam a impossibilidade de reconhecimento da usucapião, bem como a necessidade de se conferir proteção possessória à Caesb, que, atualmente, encontra-se impossibilitada de utilizar integralmente o imóvel em favor do interesse público, diante da ocupação ilícita por parte dos recorrentes”, completou a ministra.

 

Sobre a reintegração de posse no âmbito da ação de usucapião, Nancy Andrighi lembrou que a parte autora formulou pedido expresso de manutenção da posse do imóvel. Para se contrapor a esse pedido, apontou, a Caesb, em contestação, pugnou expressamente pela desocupação da área, com a reintegração de posse do imóvel.

 

“Portanto, ao invocar debate sobre a posse do bem na petição inicial, a própria parte autora atraiu a possibilidade de que a parte ré formulasse pedido de proteção de sua posse em sede de contestação, em conformidade com os artigos 556 e 561 do Código de Processo Civil”, concluiu a ministra.

 

Leia também: 
Usucapião de imóvel urbano: definições, requisitos e limites, segundo o STJ

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2173088 DECISÃO 10/10/2024 07:00

 

Após o prazo de entrega, retificação no IR deve seguir modalidade usada para transmitir declaração

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal.

 

O caso analisado pelo colegiado teve origem em mandado de segurança impetrado por um contribuinte que solicitou à Receita a retificação de suas declarações referentes aos exercícios de 2005 a 2008. Ele alegou que desconhecia a obrigatoriedade de declarar os bens que possuía no exterior e que, ao tentar corrigir a declaração, o sistema não permitiu a alteração da modalidade simplificada para a completa.

 

A sentença que concedeu o mandado de segurança foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o fundamento de que o artigo 147, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN) admite a retificação por iniciativa do contribuinte, ainda que com a finalidade de reduzir ou excluir tributo, desde que o erro seja comprovado e a retificação ocorra antes de ser feita a notificação de lançamento.

 

Além disso, para o tribunal, uma vez que era concedida ao contribuinte a possibilidade de escolher entre a declaração simplificada e a completa, não haveria motivo para impedir correções posteriores, especialmente quando resultassem em tributo a recolher em valor inferior ao inicialmente apurado.

 

No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a escolha exercida pelo contribuinte na declaração de rendimentos, seja ela simplificada ou completa, não pode ser alterada mediante declaração retificadora apresentada fora do prazo previsto para a entrega da DIRPF, por não configurar erro apto a autorizar a retificação.

 

Retificação no IR não envolve troca de modelo de declaração

O relator do recuso, ministro Afrânio Vilela, destacou que, conforme o artigo 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração pelo próprio declarante, visando reduzir ou excluir tributo, só é permitida com a devida comprovação do erro que a fundamenta.

 

O ministro esclareceu que o erro passível de retificação não se refere à troca de modalidade de declaração, mas sim a aspectos como a identificação do sujeito passivo, a alíquota aplicável, os documentos relativos ao pagamento ou o cálculo do montante devido.

 

Ao citar precedentes, o ministro apontou que, de acordo com o artigo 18 da Medida Provisória 2.189-49/2001 e outros dispositivos legais, a retificação deve seguir a mesma modalidade da declaração original, não sendo permitida a retificação com o objetivo de trocar a forma de tributação escolhida após o prazo final do envio.

 

”Desse modo, após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou simplificado) no momento da transmissão da declaração”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

 

Leia o acórdão no REsp 1.634.314.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RESP 1634314 DECISÃO 10/10/2024 08:10

 

Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre quitação da dívida nas ações de busca e apreensão

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amicus curiae, no julgamento do Tema Repetitivo 1.279, que discute o marco inicial do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.

 

O pedido de habilitação deve ser feito no prazo de 15 dias úteis. Após a decisão de admissão, será concedido novo prazo para a apresentação das manifestações. 

 

“Importa ressaltar que a intervenção de interessados possibilita a pluralização do debate, com o oferecimento de argumentos que enriquecem a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte”, afirmou o relator.

 

Até o julgamento do tema repetitivo, por determinação da Segunda Seção, está suspenso o trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem do mesmo assunto, na segunda instância e no STJ.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2126264 PRECEDENTES QUALIFICADOS 11/10/2024 07:40

 

Juros compensatórios em indenização de área desapropriada só incidem após decisão sobre titularidade

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, no caso de três desapropriações requeridas entre 1974 e 1977 pela Petrobras, os juros compensatórios só devem incidir a partir de 2006, quando uma decisão resolveu a titularidade dos imóveis. A morte do proprietário levou a uma disputa judicial pela herança que durou cerca de 40 anos.

 

A turma julgadora também definiu o patamar de 6% ao ano para os juros compensatórios, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 2.332 e do entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no julgamento da Pet 12.344, em que foram revisadas teses a respeito das desapropriações.

 

Os imóveis estão localizados às margens do Rio Caputera (RJ) e foram requeridos pela estatal em razão de obras complementares ao empreendimento do Terminal da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ).

 

Somente em 22 de novembro de 2014, as três ações de desapropriação foram reunidas, com os pedidos julgados procedentes. Atualizado o montante devido e subtraído o depósito referente à oferta inicial da expropriante, de R$ 30 milhões, o valor da indenização ficou estipulado em R$ 27.354.891,25, corrigido desde a data da sentença.

 

O juízo estabeleceu os juros compensatórios em 12% ao ano, a partir de 30 de março de 1977, e os honorários foram fixados em 5% da diferença arbitrada. Os valores foram mantidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o que levou à interposição do recurso especial pela Petrobras no STJ.

 

Momento de incidência dos juros compensatórios

Para o relator, ministro Francisco Falcão, a estatal tem razão ao questionar o momento em que passam a incidir os juros compensatórios. Segundo explicou, esses juros têm por objetivo a reposição da perda do rendimento que o capital propiciaria ao seu proprietário, devendo, portanto, incidir a partir do momento em que foi resolvida a discussão sobre a titularidade dos imóveis.

 

O ministro verificou que também deve ser alterada a taxa dos juros compensatórios, em razão do julgamento da ADI 2.332. Na decisão, o STF declarou a constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, que trata do percentual de juros de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem.

 

O ministro destacou que, a partir desse julgamento, a Primeira Seção do STJ revisou algumas teses sobre desapropriações para se adequar ao entendimento do STF.

 

Honorários devidos na desapropriação e valor depositado em juízo

Falcão também lembrou que a Primeira Seção, em julgamento sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de que os honorários advocatícios em desapropriação devem respeitar os limites de 0,5% e 5% estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/1941.

 

No caso, o ministro ponderou que, embora os honorários tenham sido fixados dentro do limite legal, o alto valor da base de cálculo torna a verba excessiva, devendo o percentual ser alterado para 3%.

 

Por fim, o relator analisou qual o momento em que os R$ 30 milhões já depositados em juízo pela Petrobras devem ser considerados para a atualização do montante devido. O TJRJ entendeu que esse valor deveria ser considerado apenas no pagamento final – ou seja, posteriormente à incidência dos juros compensatórios sobre o valor integral da indenização fixado na sentença.

 

Na avaliação do ministro, esse depósito deve ser considerado “pagamento prévio” e deduzido no momento de sua realização, em 11 de março de 2015, para que os juros compensatórios incidam a partir daí apenas sobre a diferença não depositada e ainda devida.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1645687 DECISÃO 14/10/2024 07:35

 

Preso pode receber pecúlio antecipado para comprar produtos de higiene não fornecidos pelo Estado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão judicial contrária ao pedido de um preso que queria receber parte do seu pecúlio antecipadamente para comprar itens de uso pessoal, como produtos de higiene. Para o colegiado, a Lei de Execução Penal (LEP) possibilita a antecipação desse valor para pequenas despesas pessoais, como no caso.

 

O recurso chegou ao STJ após o juízo da execução e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerarem que a compra de materiais de higiene pessoal não justificava a antecipação do pecúlio, pois a obrigação de fornecer esses itens é do Estado.

 

“É consabido que a estrutura carcerária no país é demasiadamente precária, convicção essa reforçada pelo reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 347/DF), da existência de um estado de coisas inconstitucional nessa matéria, de modo que beira a alienação a presunção de que o ente estatal esteja efetivamente arcando com todas as despesas básicas de higiene do preso, sendo razoável presumir exatamente o inverso”, disse o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior.

 

É possível o levantamento do dinheiro para pequenas despesas pessoais

O ministro explicou que o pecúlio
corresponde à sobra do dinheiro pago ao preso pelo trabalho que ele exerce enquanto cumpre a pena, após os descontos autorizados por lei – valor esse que será aplicado em poupança e entregue ao condenado quando ele sair da cadeia (artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da LEP).

 

De acordo com o relator, se o preso solicitar o adiantamento de parte do pecúlio, caberá ao juízo da execução avaliar se a justificativa apresentada se enquadra em alguma das hipóteses legais e, em caso positivo, autorizar o levantamento do valor pertinente.

 

No caso, o ministro verificou que a justificativa do preso se enquadra no que a lei chama de “pequenas despesas pessoais” (alínea “c” do parágrafo 1º do artigo 29 da LEP), não havendo, na sua avaliação, motivos razoáveis para o indeferimento do levantamento em valor adequado para esse fim.

 

O relator ponderou que o adiantamento do dinheiro só pode ocorrer se não houver outros descontos pendentes (alíneas “a” e “b” do mesmo dispositivo), obedecida a ordem de preferência da lei. Segundo Sebastião Reis Junior, cabe ao juízo fixar o valor necessário para a compra dos produtos indicados ou negar o pedido “caso constatado concretamente, ou seja, mediante informação do estabelecimento prisional, que o produto de higiene solicitado pelo apenado já lhe é fornecido regularmente”.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 14/10/2024 08:10

 

 

TST

 

Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação

10/10/2024 – A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho.

 

Desabamento e morte

O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar serviços na Intercement Brasil S/A, líder nacional na produção de cimento. O acidente ocorreu quando ele fazia reparos na estrutura de um galpão que desabou sobre ele e mais dois trabalhadores. As vítimas foram socorridas por ambulâncias da região, mas o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital. Ele tinha pouco mais de um ano na empresa.

 

Irmãos não tinham dependência econômica

Três meses após o acidente, seus cinco irmãos ajuizaram ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos pedindo indenização por danos morais. A empresa, na contestação, disse que não foi comprovado nos autos que eles seriam dependentes do caldeireiro junto ao INSS. Por isso, não poderiam ser parte na ação.

 

A tese não foi abraçada pelo primeiro grau, que condenou a empresa a indenizar os irmãos em R$ 150 mil pelo chamado dano em ricochete, que atinge pessoas ligadas à vítima.

 

Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que o dever de indenizar pela dor moral deve se restringir aos herdeiros necessários do trabalhador – pais, filhos e esposa. Segundo o TRT, não havia no processo nada que comprovasse a dependência dos irmãos do empregado  e justificasse a condenação da empresa.

 

Irmãos fazem parte do núcleo familiar

Relator do caso no TST, o ministro Dezena da Silva disse que a dependência econômica não precisa ser comprovada, pois os irmãos compõem o núcleo familiar básico. Nesse caso, o abalo moral é presumido. Segundo ele, a jurisprudência majoritária do TST é de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado são legitimados para propor ação indenizatória por dano moral decorrente da perda de um ente familiar. 

 

Com a decisão unânime, o processo deverá retornar ao TRT-19 para a análise do mérito. 

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: Ag-RR-926-25.2017.5.19.0262 Secretaria de Comunicação Social

 

Município do Maranhão terá de fazer concurso e exonerar quem não fez

A 7ª Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para executar acordo judicial que obriga a realização do concurso público

11/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a competência da Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento de um acordo judicial que obriga o Município de Pindaré Mirim, no Maranhão, a realizar concurso público para cargos municipais. O colegiado destacou a importância do respeito às decisões judiciais e lembrou que a execução do acordo não pode ser alterada por meio de ação cautelar.

 

Acordo previa concurso e exoneração

O processo teve início em 2009, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública em que apontava a ausência de concursos públicos no município. Durante conciliação, foi firmado um acordo, homologado pela Justiça, que exigia a realização do concurso e a exoneração de servidores temporários. A sentença que homologou transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso.

 

Apesar disso, o município não cumpriu integralmente o que foi pactuado e, posteriormente, tentou suspender a execução do acordo por meio de uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Segundo o TRT, o município já havia feito um concurso em 2011, mas ele estava suspenso em razão de uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça Comum. Assim, seria necessário esperar o resultado dessa ação para saber ao certo o número de cargos irregulares.

 

Falta de concurso é problema crônico no município

O relator do recurso do MPT, ministro Evandro Valadão, destacou que a sentença homologatória já havia se tornado irrecorrível, o que torna inadequada a tentativa de modificá-la por ação cautelar. Nessa circunstância, o caminho adequado seria a ação rescisória.

 

Valadão salientou ainda que o caso tem natureza estrutural, porque a falta de concursos públicos em Pindaré Mirim é um problema crônico que viola os princípios constitucionais da administração pública. Segundo ele, a questão exige uma resposta judicial que ultrapasse soluções imediatas e pontuais, buscando uma transformação na gestão pública do município.

 

Com esses argumentos, a Sétima Turma do TST restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para seguir com a execução do acordo e determinou que o município deverá cumprir as medidas estabelecidas, incluindo a realização do concurso público e a exoneração de servidores que não ingressaram dessa forma.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: RO-63900-05.2011.5.16.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU acompanha concessão de auxílio financeiro às pessoas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Auditores do Tribunal se reuniram com famílias afetadas pelas enchentes e gestores públicos de nove cidades gaúchas

11/10/2024

 

Mais Notícias:

 

11/10/2024

Carta do Presidente da INTOSAI – outubro de 2024

Presidente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Bruno Dantas, aborda papel das instituições de controle na educação

 

11/10/2024

TCU acompanha concessão de auxílio financeiro às pessoas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Auditores do Tribunal se reuniram com famílias afetadas pelas enchentes e gestores públicos de nove cidades gaúchas

 

11/10/2024

Encontro do ClimateScanner em Brasília discute avanços e desafios para 2025

Reunião busca preparar mensagem das instituições superiores de controle para a COP 29 e fortalecer a governança climática global

 

 

CNJ

 

Em Campo Grande, FonaJus debate desafios e perspectivas regionais da judicialização da saúde  

10 de outubro de 2024 15:25

Em continuidade aos esforços para percorrer todos os estados do Brasil, a terceira edição do Fonajus Itinerante acontece, nesta quinta-feira (10/10), na cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do

 

Mais Notícias:

 

Uma nova certidão de nascimento aos 15 anos

11 de outubro de 2024 11:58

“Agora é oficial”, diz Maria Luísa, sem conseguir conter as lágrimas ao receber sua nova certidão de nascimento, com os nomes dos pais adotivos. Ela está linda: com um vestido

Continue lendo >>

 

Repositório do CNJ reúne base de dados inéditos sobre prevenção e combate à corrupção

11 de outubro de 2024 09:59

O Programa Justiça 4.0 lançou, nesta quinta-feira (10), o Repositório Anticorrupção e Tecnologia do Poder Judiciário. Trata-se de uma base de dados que reúne, de forma inédita, levantamentos bibliográficos sobre

Continue lendo >>

 

Seminário termina com debates sobre qualificação da investigação e custo dos erros judiciais

11 de outubro de 2024 09:42

Na tarde desta quinta-feira (10), segundo e último dia do Seminário Internacional Prova e Justiça Criminal: Novos Horizontes para o Reconhecimento de Pessoas, os participantes reunidos no auditório do Superior Tribunal

Continue lendo >>

 

Curso para a magistratura sobre superendividamento está com inscrições abertas  

11 de outubro de 2024 08:30

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do curso Crédito ao Consumidor e Superendividamento, que acontece no formato EaD entre os dias 24 de outubro e 25 de novembro.

Continue lendo >>

 

Racismo e memória abrem debates no segundo dia do seminário sobre reconhecimento de pessoas

10 de outubro de 2024 20:12

O segundo dia do Seminário Internacional Prova e Justiça Criminal: Novos Horizontes para o Reconhecimento de Pessoas, que se realiza no Superior Tribunal de Justiça (STJ), começou com painéis que

Continue lendo >>

 

Comissão de Soluções Fundiárias traça diretrizes para atuação humanizada do Judiciário

10 de outubro de 2024 15:49

Os integrantes da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias reuniram-se, nesta quarta-feira (9/10), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para traçarem uma estratégia integrada para atuação mais humanizada do Poder Judiciário

Continue lendo >>

 

Em Campo Grande, FonaJus debate desafios e perspectivas regionais da judicialização da saúde  

10 de outubro de 2024 15:25

Em continuidade aos esforços para percorrer todos os estados do Brasil, a terceira edição do Fonajus Itinerante acontece, nesta quinta-feira (10/10), na cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do

Continue lendo >>

 

Tribunais poderão usar protocolo para proteger sistemas cibernéticos de calamidades naturais 

10 de outubro de 2024 14:26

A crescente instabilidade climática no planeta, que gera fenômenos naturais inesperados como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês de maio, pode impactar o funcionamento dos

Continue lendo >>

 

Adoção: “A gente não quer escolher, a gente quer simplesmente ter um filho”

10 de outubro de 2024 10:35

“Me chamo Mikely e tenho 13 anos. Eu fui adotada com 4 anos”, conta, resoluta, a pré-adolescente. “Meu pai se chama Otávio e a minha mãe se chama Márcia, e

Continue lendo >>

 

Iniciativas da sociedade para reduzir judicialização são premiadas pelo CNJ

10 de outubro de 2024 08:56

Iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas que evitam a judicialização de conflitos estão aptas a concorrer ao XV Prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos últimos

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

PG20: CNMP participa de cúpula internacional de procuradores-gerais do G20

Encontro visa à elaboração de estratégias de trabalho conjuntas sobre temas estratégicos, como o combate ao crime e preservação ambiental.

11/10/2024 | CNMP

 

Mais Notícias:

 

11/10/2024 | CNMP

PG20: CNMP participa de cúpula internacional de procuradores-gerais do G20

Encontro visa à elaboração de estratégias de trabalho conjuntas sobre temas estratégicos, como o combate ao crime e preservação ambiental.

 

11/10/2024 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional do MP conhece centro integrado para proteção de mulheres vítimas de violência doméstica no DF

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, esteve nessa quinta-feira, 10 de outubro, nas instalações do Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB).

 

10/10/2024 | Sessão

Comissão do CNMP lança sistema que centraliza decisões extrajudiciais de órgãos colegiados do Ministério Público

Sistema já cadastrou mais de 600 mil decisões colegiadas

 

10/10/2024 | Memória

Ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles relembra trajetória no CNMP no Café com Memória

Com o objetivo de preservar e divulgar a história do Ministério Público brasileiro, o convidado desta edição é o professor e jurista Claudio Fonteles.

 

10/10/2024 | Ouvidoria Nacional

Primeira edição do programa “Diálogos com a Ouvidoria” aborda projetos dos MPs dos Estados do Amapá e de Goiás

O evento ocorreu na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão, ao vivo, pelo YouTube.

 

09/10/2024 | Boas práticas

Trinta e três novas iniciativas dos MPs passam a compor o Banco de Boas Práticas da CSP

O banco de boas práticas é disponibilizado para registro e divulgação de iniciativas inovadoras, criativas e com resultados comprovados.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.995, de 10.10.2024 Publicada no DOU de 10 .10.2024 – Edição extra

Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção  Cambial – Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.  Mensagem de veto

Lei nº 14.994, de 9.10.2024 Publicada no DOU de 10 .10.2024

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Lei nº 14.993, de 8.10.2024 Publicada no DOU de 9 .10.2024

Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.   Mensagem de veto