DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
PGR questiona auxílio-educação para dependentes de servidores e de membros do TCE-RJ
Para Augusto Aras, o ato normativo que prevê o custeio da educação privada fere a Constituição Federal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de normas que instituem e disciplinam o pagamento de auxílio para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de membros e de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7255.
Ministro Gilmar Mendes rejeita ação proposta por diretório estadual de partido político
As ações devem ser assinadas pelo diretório nacional, ainda que a norma questionada seja estadual.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, proposta pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV) em Pernambuco contra lei estadual. O ministro explicou que, para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo, o partido deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato questionado tenha amplitude apenas estadual, como no caso.
STF mantém exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia
Para a Corte, dispositivos de leis estaduais da Bahia são constitucionais.
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas do Estado da Bahia que exigem nível superior para o cargo de perito técnico. Na sessão virtual finalizada em 21/10, o Plenário negou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7081.
Ministro mantém liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais
Para Nunes Marques, trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras com dificuldades crédito barato, especialmente para quitar dívidas mais caras.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais. O ministro negou pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
Partido alega omissão do governo federal em programa sobre saúde menstrual
O programa assegura oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos, entre outros cuidados básicos.
O Partido Verde (PV) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que aponta omissão do Governo Federal na execução do Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que assegura a oferta gratuita de absorventes higiênicos e de outros cuidados básicos. O pedido foi feito nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1021, cujo relator é o ministro Dias Toffoli.
STF forma maioria para determinar reativação do Fundo Amazônia
Sete votos consideram que a interrupção dos financiamentos é inconstitucional. Julgamento prossegue na próxima semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o governo tome providências, em 60 dias, para reativar o Fundo Amazônia. Dos oito votos proferidos até o momento, sete entendem que os decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos são inconstitucionais e que o modelo anterior deve ser retomado. O julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (3).
PGR questiona revisão anual da remuneração dos servidores da Justiça de SP
Entre os argumentos, Aras alega que a medida estabelece tratamentos distintos entre servidores.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual. A matéria será discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7250, distribuída ao ministro Edson Fachin.
STF mantém com a União valores decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro processados no DF
Por maioria, Plenário julgou improcedente pedido formulado pelo governador Ibaneis Rocha contra dispositivos da Lei de Lavagem de Dinheiro.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a previsão da União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro ou das infrações penais antecedentes processados na Justiça do Distrito Federal. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7171.
Supremo invalida dispositivos das Constituições do Acre e de Roraima sobre atividade nuclear
Segundo a jurisprudência da Corte, a competência para a matéria é privativa da União.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados do Acre e de Roraima que restringiam atividades nucleares em seus territórios. O entendimento do STF é de que somente a União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6904 e 6907, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, foram julgadas na sessão virtual finalizada em 21/10.
Barroso determina que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de decisão judicial
Ministro do STF atendeu em parte pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (31) que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Conforme o ministro, a medida de transição visa a reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
STJ
Justiça gratuita para um litisconsorte não afasta solidariedade no pagamento de honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.
Repetitivo definirá se incide contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”.
Decisão que determina emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. O recurso, nessa situação, deve ser a apelação, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC).
Repetitivo vai definir possibilidade de pena alternativa em roubo com simulacro de arma de fogo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.994.182, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
TST
Concessionárias de estradas de SP não podem propor ação para discutir cláusulas econômicas
Segundo a SDC, o empregador pode conceder vantagens aos empregados sem autorização judicial
27/10/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Autovias S.A. e mais quatro concessionárias de São Paulo, que pretendiam ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica contra o sindicato dos empregados. Segundo o colegiado, as empresas não têm legitimidade para propor ação para discutir cláusulas econômicas, uma vez que podem conceder vantagens aos trabalhadores sem necessidade de intervenção judicial.
TCU
TCU lança painel eletrônico para divulgar informações de auditoria feita nos boletins de urna
Os dados levantados pelo TCU e os boletins digitalizados podem ser consultados por qualquer cidadão
27/10/2022
CNMP
Plenário do CNMP determina que MP do Acre promova reestruturação administrativa do quadro de pessoal no prazo de um ano
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu pela procedência parcial de procedimento de controle administrativo para determinar que o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) adote, no prazo de um ano, as medidas necessárias para adequar a composição de seu quadro de pessoal e elabore, no mesmo período, proposta normativa de modificação do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores.
CNJ
Fóruns digitais de Rondônia vencem em categoria do CNJ no Prêmio Innovare
26 de outubro de 2022 10:34
O Fórum Digital, iniciativa do Tribunal de Justiça de Rondônia (RO), é o vencedor na Categoria CNJ/Inovação e Acesso à Justiça, do 19º Prêmio Innovare, que reconhece práticas transformadoras desenvolvidas no sistema de Justiça brasileiro. A prática leva os serviços do Judiciário a comunidades e locais de difícil acesso de forma eletrônica e remota, em parceria com prefeituras e outras instituições para garantir direitos àqueles que não podem se deslocar até a sede da comarca.
NOTÍCIAS
STF
PGR questiona auxílio-educação para dependentes de servidores e de membros do TCE-RJ
Para Augusto Aras, o ato normativo que prevê o custeio da educação privada fere a Constituição Federal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de normas que instituem e disciplinam o pagamento de auxílio para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de membros e de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7255.
Os Atos Normativos 171/2019 e 132/2013 do TCE-RJ preveem o pagamento do benefício aos dependentes de membros e servidores ativos, inativos, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou cedidos. O objetivo da norma é ressarcir gastos em estabelecimentos particulares de ensino não apenas relacionados à educação infantil em creches, mas também com pré-escola e ensino básico, profissional e superior.
De acordo com o procurador-geral, as normas violam os princípios da igualdade, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Outro argumento é o de que, a partir da Emenda Constitucional 19/1998, a regência da política remuneratória de servidores públicos cabe exclusivamente a lei de caráter formal.
Informações
Considerando a relevância da matéria e o seu significado para a ordem social e para a segurança jurídica, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitou informações às autoridades envolvidas.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 7255 26/10/2022 15h28
Ministro Gilmar Mendes rejeita ação proposta por diretório estadual de partido político
As ações devem ser assinadas pelo diretório nacional, ainda que a norma questionada seja estadual.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, proposta pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV) em Pernambuco contra lei estadual. O ministro explicou que, para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo, o partido deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato questionado tenha amplitude apenas estadual, como no caso.
Na ação, o diretório do PV questionava lei de Pernambuco que autoriza o governo do estado a celebrar acordos para efetivar policiais militares que estão no cargo por força de liminares que garantiram participação no curso de formação.
O relator observou que, de acordo com a Lei da ADPF (Lei 9.882/1999), os partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para propor essa ação. Contudo, a jurisprudência do STF é de que essa legitimidade está vinculada ao diretório nacional, que define a posição institucional do partido, e não ao órgão estadual
Leia a íntegra da decisão.
VP//CF 26/10/2022 15h57
Leia mais: 21/07/2022 – Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF
STF mantém exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia
Para a Corte, dispositivos de leis estaduais da Bahia são constitucionais.
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas do Estado da Bahia que exigem nível superior para o cargo de perito técnico. Na sessão virtual finalizada em 21/10, o Plenário negou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7081.
A associação sustentava que dispositivos das Leis estaduais 7.146/1992 e 11.370/2009 denominam com esse termo os peritos técnicos de polícia, estabelecendo uma brecha para a usurpação das atribuições e das prerrogativas da categoria dos peritos oficiais de natureza criminal. Para a ABC, o intuito foi o de promover ascensão funcional por etapas e equiparação remuneratória, em violação ao princípio constitucional do concurso público.
Competência estadual
Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela improcedência do pedido. Fachin concluiu que as leis não tratam de matéria penal (privativa da União), respeitam as disposições da lei federal e não estabelecem ascensão funcional. Para o ministro, a exigência de nível superior é medida de reestruturação administrativa de competência estadual.
Fachin também salientou que o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da exigência de nível superior para cargos que anteriormente tinham o nível médio como requisito de escolaridade, por se tratar de reestruturação da administração, e não de provimento derivado por ascensão.
Sem exclusividade
Além disso, segundo o relator, não há exclusividade do termo “perito” para os cargos de peritos oficiais: o que a lei federal determina é a exclusividade do status de perito oficial de natureza criminal. “A designação ‘perito técnico de polícia’ não fere o status de médicos legistas e odonto-legais do Estado da Bahia, ainda mais considerando que a atuação daquele é subordinada à destes”, observou.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 7081 26/10/2022 18h06
Ministro mantém liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais
Para Nunes Marques, trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras com dificuldades crédito barato, especialmente para quitar dívidas mais caras.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais. O ministro negou pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
O PDT questiona alteração nas regras de acesso aos empréstimos consignados inseridas pela Lei 14.431/2022. Entre elas está a autorização para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.
Um dos argumentos do PDT é a possível ampliação do superendividamento. Para o partido, o empréstimo consignado torna o beneficiário especialmente vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
Planejamento próprio
Para o ministro Nunes Marques, não há urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Além disso, ele ressaltou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Ministério da Cidadania.
Para ele, também não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado. Em seu entendimento, a PDT parece limitar o propósito da norma questionada, como se apenas autorizasse a oferta de mais um produto financeiro. A seu ver, porém, trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras.
Segundo o ministro, a legenda, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”, frisou.
Por fim, Nunes Marques destacou que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7223 26/10/2022 21h15
Leia mais: 25/8/2022 – PDT questiona liberação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais
Partido alega omissão do governo federal em programa sobre saúde menstrual
O programa assegura oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos, entre outros cuidados básicos.
O Partido Verde (PV) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que aponta omissão do Governo Federal na execução do Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que assegura a oferta gratuita de absorventes higiênicos e de outros cuidados básicos. O pedido foi feito nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1021, cujo relator é o ministro Dias Toffoli.
Desprezo
O partido alega demora na implementação do programa, instituído pela Lei 14.214/2021, que permanece em vigor após o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial. Segundo o PV, o governo tem tratado o problema com desprezo e, até o momento, não sinalizou nenhuma estratégia ou diretriz para enfrentar a grave crise nessa área, vulnerando a proteção adequada à saúde das mulheres.
De acordo com o partido, a ADPF se justifica pelo desmonte de políticas públicas direcionadas às mulheres, como a promoção e proteção da saúde menstrual, intensificando o cenário de vulnerabilidade social do grupo.
Recursos e equipe técnica
O PV pede ao STF que estabeleça prazo de 72 horas para que o governo federal assegure a aplicação dos recursos definidos na Lei 14.214/2021 e o mesmo prazo para que a União componha uma equipe técnica nos Ministérios da Fazenda e da Saúde a fim de elaborar um plano nacional para gerir e coordenar o programa.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1021 27/10/2022 15h14
STF forma maioria para determinar reativação do Fundo Amazônia
Sete votos consideram que a interrupção dos financiamentos é inconstitucional. Julgamento prossegue na próxima semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o governo tome providências, em 60 dias, para reativar o Fundo Amazônia. Dos oito votos proferidos até o momento, sete entendem que os decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos são inconstitucionais e que o modelo anterior deve ser retomado. O julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (3).
A questão é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade questionam a interrupção de novas ações, decorrente da extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Cinco ministros votaram na sessão desta tarde, todos acompanhando a relatora da ação, ministra Rosa Weber. O entendimento é de que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral dos comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediu o financiamento de novos projetos, o que representa omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.
Paralisação por tempo indeterminado
Primeiro a votar hoje, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a extinção dos comitês tornou impossível o funcionamento do Fundo Amazônia. Segundo ele, ainda que tenham sido detectadas irregularidades, conforme alegou o governo, nada justificaria sua paralisação por tempo indeterminado à espera de novos atos que seriam editados em “futuro incerto e não sabido”.
Dever constitucional
Por sua vez, o ministro Edson Fachin ressaltou que o Supremo não está substituindo o administrador eleito em seu poder de escolha da política pública ambiental, apenas exigindo que os instrumentos sigam as normas constitucionais, de cumprimento obrigatório.
Espaço para crime organizado
Já o ministro Luís Roberto Barroso alertou para o risco de que, com a interrupção das atividades do fundo, que visam à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, o país perca a soberania da região “não para outra nação, mas para o crime organizado”. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli também se manifestaram pela inconstitucionalidade das alterações.
PR/CR//CF Processo relacionado: ADO 59 27/10/2022 19h55
Leia mais: 26/10/2022 – Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias
PGR questiona revisão anual da remuneração dos servidores da Justiça de SP
Entre os argumentos, Aras alega que a medida estabelece tratamentos distintos entre servidores.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual. A matéria será discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7250, distribuída ao ministro Edson Fachin.
A Lei estadual 12.177/2005 fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário estadual e para deliberação sobre suas reivindicações. Aras sustenta que o benefício ocasiona tratamento distinto a essa categoria e que a remuneração de todos os servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsão constitucional.
Outro argumento é o de que o processo legislativo que resultou na lei não foi iniciado pelo governador, como exige a Constituição Federal, mas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo ele, a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
EC/AS//CF 28/10/2022 16h24
STF mantém com a União valores decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro processados no DF
Por maioria, Plenário julgou improcedente pedido formulado pelo governador Ibaneis Rocha contra dispositivos da Lei de Lavagem de Dinheiro.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a previsão da União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro ou das infrações penais antecedentes processados na Justiça do Distrito Federal. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7171.
Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que as regras inseridas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) pela Lei 12.683/2012 deixavam o Distrito Federal de fora dos beneficiários pelo processo de incorporação de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores nela tipificados. A norma prevê que a perda de direitos ou valores será em favor da União ou dos estados, a depender da competência do órgão julgador.
Peculiaridades
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, incisos XIII e XIV), compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal. Além disso, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), com recursos da União, destina verbas para a manutenção das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar distritais.
Para o relator, em razão dessas peculiaridades, o DF, sem deixar de ter autonomia política, assume uma característica singular, que conjuga competências e responsabilidades regionais e locais, além de sediar a capital federal. Tendo em vista que compete à União organizar e manter essas estruturas estatais, destinar as receitas provenientes de processos que tramitaram perante o Judiciário do DF ao patrimônio da União está plenamente justificado e coerente com o modelo constitucional de autogoverno e de auto-organização do Distrito Federal.
Direito penal
O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que a competência para legislar sobre direito penal e processual penal é da União, e isso envolve a destinação desses bens, direitos e valores. Ao estabelecer que o destino será a União e os estados, a depender da natureza do órgão jurisdicional em que tramitou a ação penal, ela agiu nos limites de sua discricionariedade.
Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin e as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela parcial procedência do pedido, de forma a vincular as receitas em decorrência do processamento de crimes da Lei 9.613/1998 ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), para serem utilizadas pelos órgãos distritais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos delitos em questão.
A seu ver, merecem tratamentos distintos os crimes processados e julgados na Justiça Comum Federal (investigados, em regra, pela Polícia Federal) e os crimes atinentes à Justiça Comum Distrital, em que a investigação recebe auxílio das forças de segurança do DF.
Acompanharam essa corrente, vencida no julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.
RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7171 28/10/2022 17h30
Leia mais: 31/5/2022 – Governador questiona destinação à União de produto de crimes de colarinho branco investigados no DF
Supremo invalida dispositivos das Constituições do Acre e de Roraima sobre atividade nuclear
Segundo a jurisprudência da Corte, a competência para a matéria é privativa da União.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados do Acre e de Roraima que restringiam atividades nucleares em seus territórios. O entendimento do STF é de que somente a União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6904 e 6907, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, foram julgadas na sessão virtual finalizada em 21/10.
No caso do Acre (ADI 6904), a Constituição estadual condicionava o licenciamento para “a execução de programas e projetos, produção ou uso de substância química ou fontes energéticas que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana” à autorização da Assembleia Legislativa. Também exigia edição de lei específica para definir critérios de instalação de equipamentos nucleares destinados às atividades de pesquisas ou terapêutica.
Já em Roraima (ADI 6907), a Constituição impedia a utilização do território estadual como depositário de lixo radioativo, atômico, rejeitos industriais tóxicos ou corrosivos. Impedia, ainda, a instalação de indústrias de enriquecimento de minerais radioativos para geração de energia nuclear.
As ações foram movidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Protagonismo
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que uma leitura sistemática da Constituição demonstra a preocupação em dar ao Congresso Nacional o protagonismo na definição das políticas públicas referentes à matéria. Desde então, ficou definido que toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso. Antes de 1988, a construção e a operação de usinas nucleoelétricas podiam ser autorizadas por decreto.
Tratados internacionais
Segundo o relator, razões de natureza local, como a defesa do meio ambiente e da saúde, devem ser consideradas pelas políticas públicas de regulação de atividades nucleares, mas devem ser analisadas pela União. Ainda assim, eventual iniciativa legislativa do estado em razão de circunstância regional peculiar que a justifique, dependeria de prévia delegação do Congresso Nacional, porque o Brasil assumiu obrigações relevantes acerca da matéria, como o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear de Viena e o Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares.
VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6904 Processo relacionado: ADI 6907 28/10/2022 17h55
Leia mais: 17/6/2021 – PGR contesta normas estaduais que proíbem ou restringem a construção de usinas e depósitos nucleares
Barroso determina que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de decisão judicial
Ministro do STF atendeu em parte pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (31) que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Conforme o ministro, a medida de transição visa a reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro suspendeu, inicialmente por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Ele considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.
Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações. Conforme a decisão:
1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.
Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.
A decisão individual será levada a referendo no Plenário Virtual.
Arrefecimento da pandemia
Na decisão, o ministro destacou que houve alteração no cenário epidemiológico no Brasil, com redução do número de casos e de mortes e aumento da cobertura vacinal. Barroso apresentou uma série de dados que comprovam o arrefecimento dos efeitos da pandemia e justificou que, por esse motivo, não há razão para prorrogar novamente a suspensão de despejos. Mas ressaltou a necessidade de medidas de transição em prol da garantia dos direitos humanos.
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou o ministro.
Barroso destacou ainda que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil. “Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro.
O ministro lembrou que fez um apelo ao legislador para medidas que minimizassem impactos habitacionais e humanitários das desocupações, mas que o projeto de lei proposto não teve andamento na Câmara dos Deputados.
“Ante o quadro, cabe ao Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição, fixar diretrizes para o Poder Público e os demais órgãos do Poder Judiciário com relação à retomada das medidas administrativas e judiciais que se encontram suspensas com fundamento na presente ação. A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social.”
Para o ministro, o Tribunal de Justiça do Paraná desenvolveu um modelo bem sucedido de comissão, que pode ser exemplo para outros tribunais. Ele destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá atuar como órgão de consultoria e capacitação para essas comissões.
Leia a íntegra da decisão.
GLRB 31/10/2022 19h10
STJ
Justiça gratuita para um litisconsorte não afasta solidariedade no pagamento de honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.
Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa de viagens, o colegiado entendeu que o fato de dois dos três executados serem beneficiários da gratuidade de justiça não afasta a norma expressa no artigo 87, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação de indenização proposta contra uma empresa de turismo, condenando os três autores a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência. Na fase de cumprimento de sentença, a empresa dirigiu a cobrança dos honorários somente contra uma autora, considerando que, em relação aos demais, foi deferido o benefício da justiça gratuita.
O juízo entendeu que o valor dos honorários deveria ser dividido em partes iguais para cada autor, sem o reconhecimento de solidariedade entre eles, cabendo à executada pagar apenas o valor correspondente a um terço do total devido. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, por entender que não seria razoável nem proporcional que o litisconsorte não beneficiário da justiça gratuita arcasse sozinho com toda a despesa.
Não havendo distribuição expressa, os vencidos responderão de forma solidária
O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que o parágrafo 1º do artigo 87 do CPC determina que conste expressamente na sentença a distribuição proporcional, entre os vencidos, da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários.
O magistrado destacou que, não havendo distribuição proporcional expressa das verbas de sucumbência pelo juízo sentenciante, os vencidos responderão por elas de forma solidária, nos termos do que determina o parágrafo 2º do mesmo artigo 87.
Em razão dessa solidariedade, afirmou o relator, “o vencedor da demanda poderá escolher contra quem executará os honorários de sucumbência, tanto pelo valor total ou parcial da dívida”.
Ao dar provimento parcial ao recurso da empresa,
Bellizze ressaltou que, nos termos do artigo 283 do Código Civil, o devedor que pagou a dívida por inteiro tem o direito a exigir de cada um dos codevedores a sua cota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.
Leia o acórdão no REsp 2.005.691.
REsp 2005691 DECISÃO 26/10/2022 06:50
Repetitivo definirá se incide contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”.
Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.170: os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada, segundo o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fazenda Nacional sustenta caráter remuneratório da verba
Um dos recursos afetados foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a incidência da contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado e concedeu o direito à compensação de indébito a uma empresa atacadista de produtos alimentícios.
Para a Fazenda, a incidência da contribuição previdenciária nesse caso se deve à natureza remuneratória da verba, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991.
O desembargador Manoel Erhardt destacou que, em razão da característica multitudinária da questão jurídica em debate, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ propôs que fosse avaliada a sua afetação ao rito dos repetitivos, em conjunto com outros três recursos representativos da controvérsia.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.974.197.
REsp 1974197REsp 2000020REsp 2003967REsp 2006644 RECURSO REPETITIVO 26/10/2022 08:40
Decisão que determina emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. O recurso, nessa situação, deve ser a apelação, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o colegiado, para que uma decisão judicial seja recorrível por agravo de instrumento, ela deve ter natureza de decisão interlocutória, constar do rol do artigo 1.015 do CPC ou caracterizar uma situação de urgência.
A autora da ação interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou que ela emendasse sua petição inicial. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento ao recurso, sob o entendimento de que o pronunciamento judicial teria natureza de despacho, além de não estar previsto no rol do artigo 1.015 do CPC.
Não há urgência que autorize o uso do agravo de instrumento
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a determinação de emenda à inicial tem natureza jurídica de decisão interlocutória, pois não se limita a impulsionar o procedimento e impõe à parte um novo dever processual, sob pena de extinção do processo.
Apesar disso, a relatora destacou que o pronunciamento judicial não se enquadra no rol de decisões recorríveis por agravo de instrumento previsto no artigo 1.015 do CPC e, por esse motivo, uma eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação (artigo 331 do CPC).
Nancy Andrighi também afirmou que não é possível falar em urgência para justificar a imediata interposição do agravo de instrumento, na linha do que ficou decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (REsps 1.696.396 e 1.704.520), quando se definiu que o rol do artigo 1.015 é de taxatividade mitigada – admitindo-se o recurso quando verificada urgência.
Isso porque, no entendimento da relatora, não haverá necessidade de repetição de atos processuais caso o recurso de apelação interposto contra a sentença de extinção do processo seja acolhido, uma vez que ainda não ocorreu a citação da outra parte.
Julgamento do agravo pelo tribunal local pode conflitar com a sentença de extinção
A ministra argumentou que o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo por força de lei, motivo pelo qual facultar à parte a sua interposição, em hipóteses como a dos autos, não impediria que o processo fosse extinto em primeiro grau antes do julgamento do recurso pelo tribunal local.
Nesse cenário, podem acontecer a perda do objeto do agravo de instrumento – o que tornaria inútil a sua interposição – e a criação de eventual conflito entre o acórdão proferido pela corte local no julgamento do agravo e a sentença de extinção, concluiu a magistrada ao negar provimento ao recurso especial.
Leia o acórdão no REsp 1.987.884.
REsp 1987884 DECISÃO 28/10/2022 07:00
Repetitivo vai definir possibilidade de pena alternativa em roubo com simulacro de arma de fogo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.994.182, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão controvertida foi cadastrada como Tema 1.171 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: “Definir se, configurado o delito de roubo cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito”.
Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto.
Grave ameaça no uso de arma falsa é a discussão principal
Indicado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o recurso foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo praticado com o uso de imitação de arma de fogo.
De acordo com a corte estadual, o uso da imitação de arma não configura grave ameaça – que impediria a substituição da pena –, mas caracteriza o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima, como descrito na parte final do artigo 157 do Código Penal.
O Ministério Público, por sua vez, sustenta que o uso de simulacro no crime deve configurar grave ameaça, pois a simples simulação de estar armado seria suficiente para causar medo à vítima.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a resolução da controvérsia é competência do STJ, pois se refere à interpretação do artigo 44, I, e do artigo 157, caput, do Código Penal – ou seja, matéria infraconstitucional.
O relator destacou que, em pesquisa à jurisprudência do tribunal, é possível recuperar três acórdãos e 242 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turma contendo controvérsia semelhante.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.994.182.
REsp 1994182 RECURSO REPETITIVO 28/10/2022 08:45
TST
Concessionárias de estradas de SP não podem propor ação para discutir cláusulas econômicas
Segundo a SDC, o empregador pode conceder vantagens aos empregados sem autorização judicial
27/10/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Autovias S.A. e mais quatro concessionárias de São Paulo, que pretendiam ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica contra o sindicato dos empregados. Segundo o colegiado, as empresas não têm legitimidade para propor ação para discutir cláusulas econômicas, uma vez que podem conceder vantagens aos trabalhadores sem necessidade de intervenção judicial.
Impasse
A Autovias e as demais empresas ajuizaram a ação contra o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral no Estado de São Paulo. Segundo elas, as negociações haviam se esgotado sem que fosse possível chegar a um acordo sobre reajustes salariais e demais benefícios, e o objetivo era que a Justiça proferisse sentença normativa para vigorar no período de 2019/2020, especialmente em relação aos descontos da contribuição assistencial.
O sindicato dos empregados, por outro lado, pediu a extinção do processo, com a alegação de que as empresas não têm legitimidade nem interesse de agir para propor dissídio coletivo de natureza econômica. Ainda, de acordo com a entidade, o acordo coletivo não fora celebrado porque as empresas haviam rejeitado, praticamente na íntegra, a pauta de reivindicações da categoria.
Prerrogativa dos sindicatos
Após várias tentativas de conciliação, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu os argumentos do sindicato e extinguiu o processo. O TRT destacou que, de acordo com a CLT (artigo 857), a instauração de dissídio coletivo é, em regra, prerrogativa das associações sindicais
Negociação frustrada
No recurso ordinário ao TST, as empresas sustentaram, entre outros pontos, que o artigo 616 da CLT faculta aos sindicatos e às empresas interessadas a instauração do dissídio quando frustrada a negociação coletiva.
Atribuição constitucional
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que prevalece, na SDC, a interpretação de que nem a empresa nem o sindicato patronal têm interesse processual para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica. O fundamento é a faculdade do empregador conceder, espontaneamente, quaisquer vantagens à categoria profissional, sem a necessidade de intervenção judicial.
Ainda segundo a relatora, somente o sindicato dos trabalhadores tem legitimidade para propor ação visando melhores condições de trabalho para a categoria, pois é a ele que a Constituição Federal atribuiu a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria.
A decisão foi unânime.
(LF/CF) Processo: ROT-8683-52.2021.5.15.0000 Secretaria de Comunicação Social
TCU
TCU lança painel eletrônico para divulgar informações de auditoria feita nos boletins de urna
Os dados levantados pelo TCU e os boletins digitalizados podem ser consultados por qualquer cidadão
27/10/2022
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26/10/2022
TCU responde consulta relacionada ao Programa Adote um Parque, do Ministério do Meio Ambiente
25/10/2022
Tribunal promove diálogo público sobre desestatização do Porto de Santos
O evento acontece na próxima segunda-feira (31/10), das 14h às 18h, para tratar dos estudos relativos à desestatização do Porto de Santos submetidos à avaliação do Tribunal
CNMP
Plenário do CNMP determina que MP do Acre promova reestruturação administrativa do quadro de pessoal no prazo de um ano
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu pela procedência parcial de procedimento de controle administrativo para determinar que o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) adote, no prazo de um ano, as medidas necessárias para adequar a composição de seu quadro de pessoal e elabore, no mesmo período, proposta normativa de modificação do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores.
O Colegiado determinou as providências, por maioria, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2022, realizada nesta terça-feira, 25 de outubro. A decisão se deu nos termos do voto do relator do processo, conselheiro Rogério Magnus Varela, que acolheu integralmente o voto do vistor, corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque.
O procedimento de controle administrativo foi instaurado para apurar suposta desproporcionalidade do quantitativo de cargos comissionados em comparação com os cargos do quadro efetivo do MP acreano.
De acordo com a decisão, o MP/AC deverá adequar a composição de seu quadro de pessoal em concordância ao disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, e às teses fixadas no Recurso Extraordinário 1.041.210/SP, em sede de repercussão geral.
Rogério Magnus explicou, em relatório, que o Ministério Público do Acre já iniciou a adoção de medidas visando reajustar sua estrutura administrativa, “sendo pertinente a concessão de prazo razoável a fim de que aquela Instituição possa concluir o procedimento licitatório deflagrado para a contratação de empresa de consultoria e subsequente providências de realização de concurso público e/ou procedimentos de terceirização”.
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, parabenizou o procurador-geral de Justiça do Acre, Danilo Lovisaro, “pelo compromisso e agilidade demonstrados na adoção das providências voltadas à reorganização administrativa e à reestruturação do quadro de pessoal do MP/AC, incluindo a elaboração da proposta normativa de modificação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores, a readequação e extinção de cargos de provimento em comissão, a realização de concurso público e o devido encaminhamento do respectivo anteprojeto de lei ao Legislativo Estadual.”
Processo 1.00155/2019-81 (procedimento de controle administrativo).
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Diálogos Ambientais: quinta edição trará fato consumado ambiental e inundações urbanas
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Plenário do CNMP julgou 21 processos na sessão ordinária de 25 de outubro
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou 21 processos na 16ª Sessão Ordinária de 2022, realizada na terça-feira, 25 de outubro. Além disso, aprovou a prorrogação de prazo de seis processos disciplinares.
CNJ
Fóruns digitais de Rondônia vencem em categoria do CNJ no Prêmio Innovare
26 de outubro de 2022 10:34
O Fórum Digital, iniciativa do Tribunal de Justiça de Rondônia (RO), é o vencedor na Categoria CNJ/Inovação e Acesso à Justiça, do 19º Prêmio Innovare, que reconhece práticas transformadoras desenvolvidas no sistema de Justiça brasileiro. A prática leva os serviços do Judiciário a comunidades e locais de difícil acesso de forma eletrônica e remota, em parceria com prefeituras e outras instituições para garantir direitos àqueles que não podem se deslocar até a sede da comarca.
Liderado pelo juiz do TJRO Rinaldo Forti, o projeto dos Fóruns Digitais, implantados desde 2021, democratiza o acesso à Justiça ao oferecer serviços como atermação – reclamação que se transforma em petição inicial de um processo –, conciliação, audiências e julgamento, sem a necessidade de deslocamento, desonerando o cidadão e as instituições públicas. Já são mais de 1.120 serviços prestados desde novembro de 2021 e há previsão de abertura de novos Fóruns Digitais em Alto Paraíso, Campo Novo, Candeias do Jamari, Chupinguaia, Cujubim, Itapuã do Oeste e Monte Negro.
A ação é realizada por meio de parcerias estabelecidas com a Justiça Federal, a Eleitoral e a do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Rondônia, entre outros órgãos. A partir da ausência de oferta de serviços de Justiça em determinadas regiões do estado de Rondônia, seja pela distância ou por dificuldades socioeconômicas, o tribunal inaugurou inicialmente dois fóruns digitais nas cidades de Mirante da Serra e Ouro Preto do Oeste – este último no distrito de Extrema de Rondônia, divisa com o Acre.
Antes do projeto, os moradores da região de Ouro Preto do Oeste, sede da comarca, muitas vezes tinham dificuldade para conseguir determinados atendimentos. Nesses casos, era necessário se descolar até à capital do estado, Porto Velho, localizada a mais de 400 km. Hoje, os Fóruns Digitais ofertam mais de 40 serviços entre os quais estão os da Justiça Rápida, informações de processo, início de processos nos Juizados Especiais, conciliações, audiências digitais e emissão de certidões.
Inspirado pela experiência dos fóruns digitais de Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação CNJ n. 101/2021, para que os tribunais brasileiros adotem medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais. Já a Recomendação CNJ n. 130/2022 orienta a instalação de Pontos de Inclusão Digital, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidades judiciárias.
Boas práticas
Desenvolvido pelo Instituto Innovare, o prêmio que leva o nome da entidade tem o objetivo de promover o aprimoramento do Poder Judiciário, especialmente no que se refere ao acesso da população a seus direitos. Este ano, o CNJ escolheu o tema “Inovação e Acesso à Justiça” para a categoria do Prêmio Innovare, para destacar práticas inovadoras que utilizam tecnologia para ampliar os meios de busca da concretização de direitos, de modo a levar o Judiciário mais próximo da população.
Para concorrer, a iniciativa do Fórum Digital do TJRO foi incluída no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ por meio da Portaria n. 140/2019. A plataforma também difunde projetos inovadores realizados pelo Judiciário para a melhoria da gestão e da prestação jurisdicional, que possam ser replicadas ou servir de modelo para a órgãos da Justiça. As boas práticas estão distribuídas em 23 eixos temáticos, entre eles o de Acesso à justiça.
Além da vitória do Fórum Digital, o Instituto Innovare divulgou os 12 finalistas nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça e Cidadania. O anúncio das premiadas e menções honrosas nessas categorias será feito no início de dezembro, em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF), em data a ser divulgada.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 14.463, de 26.10.2022 Publicada no DOU de 27 .10.2022 |
Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial. |
Lei nº 14.462, de 26.10.2022 Publicada no DOU de 27 .10.2022 |
Altera as Leis nºs 11.977, de 7 de julho de 2009, 14.118, de 12 de janeiro de 2021, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 12.424, de 16 de junho de 2011, e 13.043, de 13 de novembro de 2014. |
Lei nº 14.461, de 25.10.2022 Publicada no DOU de 26 .10.2022 |
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). |
Lei nº 14.460, de 25.10.2022 Publicada no DOU de 26 .10.2022 |
Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. |
Lei nº 14.459, de 25.10.2022 Publicada no DOU de 26 .10.2022 |
Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa. |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br