CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.976 – ABR/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai decidir se o Estado deve garantir matrícula de aluno com deficiência em escola de tempo integral próxima de casa

Matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual; tese a ser fixada no julgamento de mérito deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a obrigação do Estado de garantir matrícula de estudante com deficiência em escola de tempo integral próxima à sua casa ou custear vaga na rede privada. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1589301, em deliberação do Plenário Virtual. 

 

STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

Entendimento da maioria é de cabe à União uniformizar regras à livre circulação de mercadorias e à preservação da unidade econômica nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei de Minas Gerais que obrigava a divulgação dos canais públicos para denúncias de maus-tratos nas embalagens de produtos fabricados no estado e voltados para animais. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, na sessão virtual concluída no dia 27/3.

 

STF invalida lei do Tocantins sobre registros de imóveis rurais no estado 

Para o Plenário, norma criou mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem observar procedimentos definidos pela União 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550, na sessão virtual encerrada em 27/3. 

 

Goiás e Tocantins suspendem processo no STF para estudo técnico sobre divisa  

Estados participaram de audiência de conciliação no STF. Ação discute titularidade da área norte do Município de Cavalcante (GO)

Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, os Estados de Goiás e do Tocantins concordaram em suspender a Ação Cível Originária (ACO) 3734 até 22/6 para a realização de um estudo técnico, em conjunto, sobre a linha divisória entre os dois entes federados.  

 

STF rejeita ação sobre aumento de pedágio na BR-040 entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

Ministra Cármen Lúcia considerou que ação não cumpre os requisitos para ter o mérito analisado 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, que questionava o aumento do pedágio em trechos da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais. 

 

Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social 

Peritos médicos federais alegam que análise de documentos não equivale ao exame clínico do segurado 

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei de benefícios da Previdência Social que estabelecem que o exame médico-pericial poderá ser realizado por análise documental. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

 

Decisão que determinou manutenção de auxílio às vítimas de Brumadinho é questionada no STF

Alegação é de que a Justiça mineira aplicou lei posterior ao acordo judicial firmado entre a Vale e o poder público

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 contra decisão que determinou a continuidade do pagamento de auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a ser custeado pela mineradora Vale S/A. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

 

STF vai decidir forma de eleição para “mandato-tampão” de governador do Rio de Janeiro

Plenário vai definir se governador e vice devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa ou pelo voto direto dos eleitores do estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta quarta-feira (8), se as eleições para o “mandato-tampão” de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro devem ser diretas ou indiretas. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7942 e da Reclamação(RCL) 92644, relatadas pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, respectivamente. 

 

Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE 

Segundo a Confenem, não há ferramentas ou metodologia disponíveis para avaliar esse tipo de risco no ambiente de trabalho 

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a metodologia de punições decorrentes da inclusão de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho em norma regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 foi distribuída ao ministro André Mendonça. 

 

STF determina que PMDF declare perda de cargo de oficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro  

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há controvérsia constitucional quanto à perda do cargo como efeito da condenação criminal  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declare a perda dos cargos públicos de cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.    

 

Associação questiona no STF pontos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado 

Entidade aponta violação a garantias fundamentais em 19 dispositivos da lei  

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7952, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

 

Norma que proíbe cobrança por religação de energia no Pará é declarada inconstitucional pelo STF

Corte entendeu que tema é de competência privativa da União e já é regulado por normas federais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Pará que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais não se aplica ao setor de energia elétrica. A matéria foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7793, julgada na sessão plenária virtual do Plenário encerrada em 8/4.

 

STF suspende análise sobre formato de eleições suplementares para governador do Rio de Janeiro 

Plenário vai aguardar publicação da decisão do TSE que declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro para prosseguir o julgamento 

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações que discutem as regras para a realização de eleições para o mandato-tampão de governador e vice do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, quatro ministros (Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia) entendem que a eleição deve ser indireta,pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj),com voto secreto. Para o ministro Cristiano Zanin, a escolha deve ser por voto direto da população.   

 

STJ

 

Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre penhora do faturamento nas execuções civis

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amicus curiae, no julgamento do Tema 1.409 dos recursos repetitivos.

 

Terceira Seção desmembra processo, e ex-soldado do Exército acusado de feminicídio vai ao tribunal do júri

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (8), a cisão do processo penal que apura crime de feminicídio atribuído ao ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel do Exército, em Brasília. Com a decisão, a denúncia relativa aos crimes de feminicídio e destruição de cadáver será julgada pelo tribunal do júri, enquanto os delitos de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço permanecerão sob a competência da Justiça Militar.

 

TST

 

Justiça do Trabalho centraliza emissão de guias em portal único a partir desta segunda (6)

A nova plataforma GRU JT abrange as custas judiciais e emolumentos, trazendo mais agilidade e segurança com pagamento via Pix, que garante quitação imediata e maior celeridade processual.

6/4/2026 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a nova plataforma GRU JT, um sistema unificado e modernizado para a emissão de Guias de Recolhimento da União. A partir desta segunda-feira (6), advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova aplicação nacional para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

TCU

 

TCU aprova prorrogação da concessão da Light, no Rio de Janeiro, por mais 30 anos

Extensão do contrato da companhia distribuidora de energia elétrica está em conformidade com normativos. Documentação está em dia e prazos foram respeitados

Por Secom 07/04/2026

 

CNJ

 

CNJ e CNMP aprovam regras que limitam remuneração de magistrados e membros do Ministério Público

9 de abril de 2026 17:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira (9/4), resolução que regulamenta as verbas indenizatórias que

 

CNMP

 

CNJ e CNMP aprovam regras que limitam remuneração de magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira, 9 de abril resolução que regulamenta as verbas indenizatórias que deverão compor o regime remuneratório da magistratura e dos membros…

09/04/2026 | CNMP

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai decidir se o Estado deve garantir matrícula de aluno com deficiência em escola de tempo integral próxima de casa

Matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual; tese a ser fixada no julgamento de mérito deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a obrigação do Estado de garantir matrícula de estudante com deficiência em escola de tempo integral próxima à sua casa ou custear vaga na rede privada. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1589301, em deliberação do Plenário Virtual. 

 

O recurso tem origem no Distrito Federal em ação movida por um estudante com deficiência. Seu pedido de matrícula em uma escola perto de casa foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que não há direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem comprovação de que a medida é imprescindível para o desenvolvimento do aluno. 

 

Deveres do Estado 

Em sua manifestação, o relator, ministro Flávio Dino, considerou que a controvérsia tem relevância jurídica e social, e a discussão ultrapassa o interesse das partes, uma vez que a solução do caso poderá influenciar políticas públicas educacionais em todo o país, “com potencial impacto sobre inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar” 

 

Segundo Dino, a questão tratada nos autos envolve o direito fundamental à educação inclusiva, que compreende a integração, preferencialmente no ensino regular, de estudantes com deficiência. “Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum”, destacou. 

 

Com base nisso, o relator propôs o seguinte tema a ser definido pelo STF: 

a) Possibilidade de exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis;  

b) Possibilidade de determinar, na inexistência de vaga para o estudante com deficiência na rede pública de ensino em tempo integral, a disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Poder Público. 

 

A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país. 

 

(Cezar Camilo/AS//CF)  06/04/2026 08:35

 

STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

Entendimento da maioria é de cabe à União uniformizar regras à livre circulação de mercadorias e à preservação da unidade econômica nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei de Minas Gerais que obrigava a divulgação dos canais públicos para denúncias de maus-tratos nas embalagens de produtos fabricados no estado e voltados para animais. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, na sessão virtual concluída no dia 27/3.

 

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) contra a regra prevista na Lei estadual 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, ambas de Minas Gerais.

 

Competência

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que cabe à União estabelecer regras uniformes sobre a rotulagem de produtos, a fim de evitar que legislações estaduais criem obstáculos à circulação de mercadorias no território nacional. “A uniformização garante a unidade econômica do país e assegura a livre circulação de bens no território nacional”, afirmou

 

Além disso, o relator observou que há legislação federal que trata da rotulagem de produtos destinados a animais. Em razão disso, a seu ver, fica significativamente restringida a competência suplementar dos estados na matéria, que não podem instituir requisitos adicionais que conflitem com o regime jurídico federal vigente.

 

Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

 

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Para a ministra, que abriu a divergência, o legislador mineiro atuou dentro da competência para tratar sobre produção e consumo e acerca da proteção da fauna e do meio ambiente. Também entendeu que a medida apenas exigia a inclusão de informações de interesse público nos rótulos, visando à garantia do bem-estar animal.

 

(Letícia Capobianco/AS,AD//JP) 06/04/2026 10:39

 

Leia mais: 20/08/2025 – Associação questiona obrigação de publicidade sobre maus-tratos a animais em embalagens

 

STF invalida lei do Tocantins sobre registros de imóveis rurais no estado 

Para o Plenário, norma criou mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem observar procedimentos definidos pela União 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550, na sessão virtual encerrada em 27/3. 

 

A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), questionava a Lei estadual 3.525/2019. Entre outros pontos, a entidade alegou que a destinação das terras públicas deve ser compatível com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a norma violava o sistema constitucional de bens públicos. 

 

Sistemática federal de registros públicos 

Para o relator, ministro Nunes Marques, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos. Esses temas são tratados nas Leis federais 6.015/1973 e 11.952/2009, que trazem os requisitos necessários à identificação de título de domínio destacado do patrimônio público. 

 

Segundo o ministro, a Lei estadual 3.525/2019 subverte a sistemática federal de registros públicos, pois cria um mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem a correspondente retratação das condições de posse e exploração e sem as garantias constitucionais previstas no procedimento disciplinado pela União. 

 

Justiça social 

Marques destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, programas, procedimentos ou mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem observar estritamente o interesse público e as diretrizes programáticas de justiça social trazidas pela Constituição Federal. 

 

Além disso, segundo o relator, apesar de indispensável para a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento econômico do Estado do Tocantins, a regularização fundiária deve levar em conta a inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, bem como a defesa do meio ambiente e a proteção do patrimônio público. 

 

Por extensão, a decisão do colegiado também invalidou as Leis estaduais 3.730/2020 e 3.896/2022, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros de imóveis rurais no estado. 

 

(Carlos Eduardo Matos/AD//CF)  06/04/2026 17:02

 

Goiás e Tocantins suspendem processo no STF para estudo técnico sobre divisa  

Estados participaram de audiência de conciliação no STF. Ação discute titularidade da área norte do Município de Cavalcante (GO)

Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, os Estados de Goiás e do Tocantins concordaram em suspender a Ação Cível Originária (ACO) 3734 até 22/6 para a realização de um estudo técnico, em conjunto, sobre a linha divisória entre os dois entes federados.  

 

As partes formarão um grupo de trabalho técnico para a execução de diligências necessárias, e uma nova audiência de conciliação ficou marcada para aquela data. Nesse período, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão nenhuma alteração.  

 

Na ação, o Estado de Goiás questiona a titularidade territorial da região norte do Município de Cavalcante (GO). A área em disputa tem cerca de 12,9 mil hectares e inclui o Complexo do Prata, um dos principais atrativos turísticos da Chapada dos Veadeiros.  

 

Histórico  

Goiás pede que a área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros seja reconhecida como sua e sustenta que o Tocantins estaria oferecendo serviços públicos em território que lhe pertence. A ação traz pedido de tutela de urgência para a fixação, como divisa, dos limites naturais corretamente identificados, além da desocupação administrativa da área.  

 

Segundo o estado, a controvérsia decorre de um “erro material de toponímia” constante da Carta Topográfica “São José”, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O documento teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o Estado do Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás.  

 

Separação  

Até a promulgação da Constituição de 1988, Goiás e Tocantins integravam um único estado. Com a reorganização territorial promovida pela nova ordem constitucional, a porção norte do antigo território goiano foi desmembrada para a criação do Estado do Tocantins, que passou a integrar a Região Norte do país. A separação, contudo, não encerrou todos os debates sobre os limites territoriais entre os dois entes federados. 

 

(GMCZ) 06/04/2026 18:12

 

Leia mais: 24/12/2025 – STF consulta Tocantins sobre interesse em solução negociada envolvendo área em disputa com Goiás

 

STF rejeita ação sobre aumento de pedágio na BR-040 entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

Ministra Cármen Lúcia considerou que ação não cumpre os requisitos para ter o mérito analisado 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, que questionava o aumento do pedágio em trechos da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais. 

 

A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizaram o aumento da tarifa básica de pedágio de R$ 14,50 para R$ 21 desde novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu o serviço. O partido alegava que o reajuste violaria princípios constitucionais e pediu a suspensão dos atos e a redução do valor cobrado. 

 

Requisitos processuais 

A ministra explicou que ADPFs somente podem ser admitidas se a parte demonstrar que não há outros meios processuais capazes de resolver a controvérsia. É o chamado requisito da subsidiariedade, que, na avaliação da relatora, não foi cumprido.  

 

De acordo com a ministra, esse tipo de ação não pode ser utilizado para substituir recursos ou outras medidas processuais ordinárias, porque isso burlaria as normas de distribuição de competências estabelecidas na Constituição. 

 

Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que a ADPF é um instrumento de controle de constitucionalidade no STF e não pode ser utilizada para resolver situações concretas ou para defender interesses exclusivos das partes. 

 

Por fim, a relatora observou que a análise do caso demandaria o exame de normas infraconstitucionais relativas à concessão de serviços públicos. Sem demonstração de ofensa direta à Constituição, a ação também não preenche as condições para tramitação na Corte. 

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Jorge Macedo/AD//CF) 07/04/2026 16:21

 

Leia mais: 9/1/2026 – STF pede informações sobre aumento de pedágio em trecho da BR-040 entre MG e RJ

 

Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social 

Peritos médicos federais alegam que análise de documentos não equivale ao exame clínico do segurado 

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei de benefícios da Previdência Social que estabelecem que o exame médico-pericial poderá ser realizado por análise documental. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

 

A ANMP contesta trechos da Lei 8.213/1991, incluídos pela Lei 14.724/2023, que qualificam como “exame médico-pericial” a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem a perícia – ato técnico-científico que pressupõe o exame clínico direto do beneficiário – em mera verificação de conformidade de documentos produzidos pelo próprio interessado. 

 

Ainda segundo a entidade, as regras invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM), além de violar a autonomia profissional e comprometer integridade e a transparência do sistema de concessão de benefícios. 

 

A entidade pede que a Corte interprete a expressão “por análise documental” prevista na lei como uma modalidade administrativa de concessão de benefício com dispensa de exame médico-pericial, e não como uma modalidade desse tipo de exame. 

 

(Carlos Eduardo Matos/AD//CF)  07/04/2026 17:03

 

Decisão que determinou manutenção de auxílio às vítimas de Brumadinho é questionada no STF

Alegação é de que a Justiça mineira aplicou lei posterior ao acordo judicial firmado entre a Vale e o poder público

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 contra decisão que determinou a continuidade do pagamento de auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a ser custeado pela mineradora Vale S/A. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

 

A entidade relata que, para mitigar os danos socioeconômicos e ambientais decorrentes do desastre ocorrido em janeiro de 2019, foi homologado, em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), assinado pela Vale e por diversas autoridades públicas, pelo qual a empresa destinou R$ 4,4 bilhões à população atingida no âmbito de Programa de Transferência de Renda (PTR).

 

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acolheu pedido da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, da Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e do Instituto Esperança Maria, em ação civil pública, e determinou a continuidade do pagamento. Segundo o instituto, o TJ-MG entendeu, com base na Lei 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que o pagamento deveria ser mantido, uma vez que a norma garante auxílio financeiro até a reestruturação das condições de vida aos atingidos em nível anterior ao acidente.

 

O instituto sustenta que a aplicação de lei posterior ao acordo homologado viola princípios constitucionais como a proteção da coisa julgada, a segurança jurídica, a separação funcional de Poderes e a integridade de acordos consensuais.

 

Pedidos

O Ibram pede ao STF a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça mineira e de quaisquer outros atos judiciais que imponham o custeio de novo auxílio equivalente ao já quitado no âmbito do acordo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da interpretação da Lei 14.755/2023 que permita sua aplicação retroativa para reabrir obrigações já cumpridas em acordos judiciais.

 

(Letícia Capobianco/AS//JP,AD) 07/04/2026 19:52

 

STF vai decidir forma de eleição para “mandato-tampão” de governador do Rio de Janeiro

Plenário vai definir se governador e vice devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa ou pelo voto direto dos eleitores do estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta quarta-feira (8), se as eleições para o “mandato-tampão” de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro devem ser diretas ou indiretas. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7942 e da Reclamação(RCL) 92644, relatadas pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, respectivamente. 

 

Dupla vacância 

Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador em 23 de março deste ano. O vice-governador, Thiago Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual. O presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), Rodrigo Bacellar, foi afastado do cargo em dezembro do ano passado e, desde março, está preso preventivamente e teve o mandato cassado. Com isso, o governo interino está a cargo do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). 

 

Em 24 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou inelegível Castro por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022 e determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão até o fim do ano. 

 

As circunstâncias da sucessão no estado motivaram as duas ações que serão examinadas pelo STF, ambas apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD). 

 

Eleições indiretas 

Na ADI 7942, o partido questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que preveem eleição indireta, pela Alerj, caso a dupla vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato. A norma estabelece que a votação deve ser nominal e aberta e que candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.  

 

O ministro Luiz Fux, relator da ADI, deferiu liminar para manter a eleição indireta, mas afastar a votação aberta e o prazo para desincompatibilização. A liminar será submetida a referendo do Plenário nesta quarta-feira. 

 

Vacância por causas eleitorais 

Já na RCL 92644, o partido questiona a decisão do TSE que determinou a realização de eleições indiretas. Um dos argumentos é o de que o Código Eleitoral (Lei 4737/1965) prevê que, se a vacância do cargo se der por questões eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato, e o STF já decidiu, na ADI 5525, que esses dispositivos são constitucionais.  

 

Em liminar, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a realização de eleições indiretas pela Alerj. Para ele, a renúncia de Castro seria um mecanismo de burla para evitar a cassação, e a dupla vacância teria decorrido da decisão do TSE, o que exigiria a realização de eleições diretas. Ao submeter a liminar a referendo, Zanin propôs que, em nome da segurança jurídica, o Plenário deve analisar as duas ações em conjunto para definir o formato das eleições.    

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 08/04/2026 08:32

 

Leia mais: 28/3/2026 – STF suspende eleições indiretas no Rio de Janeiro 

18/3/2026 – STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ

 

Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE 

Segundo a Confenem, não há ferramentas ou metodologia disponíveis para avaliar esse tipo de risco no ambiente de trabalho 

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a metodologia de punições decorrentes da inclusão de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho em norma regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 foi distribuída ao ministro André Mendonça. 

 

A NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A alteração, que passa a vigorar em 25/5, adiciona os fatores psicossociais ao inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. De acordo com o MTE, os fatores psicossociais estão ligados à maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, elas podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas na comunicação. 

 

Para a Confenem, o próprio MTE teria reconhecido que não há metodologia ou ferramenta para avaliar os fatores psicossociais. Por esse motivo, alega que a alteração na norma regulamentadora não poderia ainda surtir efeitos práticos e econômicos, como autuações e sanções aos empregadores.   

 

Na ação, a confederação pede que o STF impeça a aplicação de multas e de outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de riscos psicossociais no trabalho até que haja uma norma federal válida e precisa. Segundo a entidade, o guia e o manual divulgados pelo MTE não são suficientes para esse fim.  

 

(Virginia Pardal/CR//CF)  08/04/2026 17:30

 

STF determina que PMDF declare perda de cargo de oficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro  

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há controvérsia constitucional quanto à perda do cargo como efeito da condenação criminal  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declare a perda dos cargos públicos de cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.    

 

A decisão do ministro foi tomada na Ação Penal (AP) 2417, em resposta a um questionamento da PMDF sobre como implementar a decisão do STF relativa à perda de postos e patentes dos oficiais militares, diante de regras constitucionais aplicáveis à categoria e por se encontrarem na reserva remunerada. 

 

Segundo o relator, com base na jurisprudência do STF, não há controvérsia sobre a possibilidade de perda do posto e da patente de oficial como consequência de condenação criminal, seja por crime militar ou comum.

 

O ministro destacou que os réus foram condenados a penas superiores a quatro anos por crimes comuns e que suas condutas, “marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional”, revelam “manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”.    

 

O grupo é formado pelos coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF, Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da corporação, Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.    

 

Todos foram condenados a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, foi decretada a perda dos cargos públicos.    

 

Leia a íntegra da decisão.   

 

(Cezar Camilo/AD//CF) 08/04/2026 18:05

 

Leia mais: 12/3/2026 – STF determina início do cumprimento da pena de ex-integrantes do comando da PMDF condenados pelos atos de 8 de janeiro 

 

Associação questiona no STF pontos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado 

Entidade aponta violação a garantias fundamentais em 19 dispositivos da lei  

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7952, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

 

A entidade sustenta que a lei viola direitos fundamentais e pede a suspensão de regras sobre aumento de penas, prisão preventiva automática, confisco de bens sem condenação e restrições ao direito de defesa. Para a ANPV, “não é uma lei de combate ao crime organizado, é uma lei de eliminação de direitos fundamentais”. 

 

Entre os principais pontos questionados está a previsão de penas de até 60 anos para o crime de domínio social estruturado, combinada com a exigência de cumprimento de 85% da pena para progressão de regime e a vedação de livramento condicional, o que, segundo a ANPV, inviabilizaria na prática a progressão. Também é contestada a possibilidade automática de prisão preventiva, sem análise individual pelo juiz. 

 

A associação ainda contesta o confisco e a alienação antecipada de bens sem condenação definitiva, a inversão do ônus da prova e o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente. Ao todo, são questionados 19 dispositivos da lei, incluindo restrições a benefícios, regras mais rígidas de execução penal, transferência de presos para presídios federais e criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas. 

 

(Jorge Macedo/AS//CF)  09/04/2026 18:14

 

Norma que proíbe cobrança por religação de energia no Pará é declarada inconstitucional pelo STF

Corte entendeu que tema é de competência privativa da União e já é regulado por normas federais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Pará que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais não se aplica ao setor de energia elétrica. A matéria foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7793, julgada na sessão plenária virtual do Plenário encerrada em 8/4.

 

A Lei estadual 10.823/2024 prevê a gratuidade do serviço de religação e multa em caso de descumprimento. Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alegou que a norma invadia a competência da União para legislar sobre energia e interferia em contratos de concessão do serviço.

 

Competência da União

O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre energia elétrica e regular a prestação do serviço, e a cobrança pelo serviço de religação foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por regular e fiscalizar o setor, em conformidade com as políticas e diretrizes do poder público federal.

 

Desequilíbrio econômico-financeiro

Em seu voto, o ministro verificou também que a proibição da taxa representa uma interferência indevida na relação contratual entre a União e as empresas concessionárias do setor de energia elétrica. A medida, a seu ver, afeta ainda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao impor custos às empresas sem previsão nos termos pactuados, o que pode repercutir na sustentabilidade do sistema e nas tarifas pagas pelos consumidores.

 

(Jorge Macedo/AS//CF) 09/04/2026 19:06

 

STF suspende análise sobre formato de eleições suplementares para governador do Rio de Janeiro 

Plenário vai aguardar publicação da decisão do TSE que declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro para prosseguir o julgamento 

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações que discutem as regras para a realização de eleições para o mandato-tampão de governador e vice do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, quatro ministros (Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia) entendem que a eleição deve ser indireta,pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj),com voto secreto. Para o ministro Cristiano Zanin, a escolha deve ser por voto direto da população.   

 

O cargo de governador do Estado do Rio está vago desde 23 de março, com a renúncia de Cláudio Castro, um dia antesda sessão doTribunal Superior Eleitoral (TSE)que o tornou inelegívelpor abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos naseleiçõesde 2022. 

 

O momento da renúncia gerou controvérsia sobre os efeitos da decisão do TSE, especificamente se ela está relacionada ou não à causa eleitoral, o que determinaria se a eleição deve ser direta ou indireta, conforme a legislação.   

 

Esclarecimento sobre decisão do TSE 

Ao pedir vista, Dino afirmou que, para definir seu posicionamento, precisa esperar a publicação do acórdão do julgamento TSE, que reúne os votos de todos os ministros, para saber como a renúncia foi interpretada pela Corte eleitoral e se houve cassação do diploma ou do mandato do ex-governador. Segundo Dino, essa informação é fundamental para definir seu voto. O ministro assegurou que, assim que o acórdão do TSE for publicado, irá liberar as ações para julgamento.  

 

Renúncia sem desvio de finalidade 

O ministro André Mendonça, que antecipou seu voto, não considera possível presumir que houve desvio de finalidade na renúncia de Cláudio Castro, ou seja, que ela tenha ocorrido unicamente para evitar a cassação do mandato. Segundo ele, o governador renunciou porque pretendia ser candidato ao Senado nas eleições gerais de outubro e precisava se desincompatibilizar do cargo. A seu ver, renunciar dias ou mesmo semanas antes do prazo de seis meses das eleições não é uma conduta anômala, e outros candidatos fizeram o mesmo.  

 

O ministro Nunes Marques observou que a abusividade da renúncia não foi reconhecida pelo TSE e, por esse motivo, a vacância não pode ser considerada de natureza eleitoral. Ele assinalou que, mesmo que a medida tenha sido uma estratégia para evitar a cassação do mandato, o ex-governador foi responsabilizado e está inelegível.    

 

Do ponto de vista prático, Nunes Marques considera que a saída mais racional para a situação político-administrativa do Rio de Janeiro é a escolha do governador pela Alerj, especialmente diante da proximidade do calendário eleitoral ordinário, com eleições em outubro. Segundo ele, a próxima data possível para a realização de eleições diretas para o mandato-tampão é 21 de junho, e ainda pode haver segundo turno.    

 

A ministra Cármen Lúcia avaliou que, como o cargo já não era mais ocupado, o TSE não determinou a cassação do mandato. Assim, não é possível atribuir causa eleitoral à vacância. Observou, ainda, que não há provas para fixar que a renúncia foi abusiva, a fim evitar a cassação. Ela destacou que, apesar da saída do governador, o julgamento continuou, e Castro foi responsabilizado com a declaração de inelegibilidade e multa. 

 

Dupla vacância 

A dupla vacância no Rio de Janeiro foi configurada porque o vice-governador, ThiagoPampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual.Desdeentão,o cargode governadoré ocupado interinamente pelo desembargadorRicardo Couto, presidente doTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pois o então presidente daAlerj, Rodrigo Bacellar,afastado do cargo em dezembro do ano passado, está preso preventivamenteetambémteve o mandato cassado. 

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7942, de relatoria do ministro Luiz Fux, a discussão é sobre dispositivos da Lei Complementar estadual 229/2026, que prevê eleição indireta, pela Assembleia Legislativa, caso a vacância do cargo ocorra nos dois últimos anos do mandato. A norma também estabelece que a votação deve ser nominal e aberta eque candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.   

 

na Reclamação(RCL) 92644,relatada pelo ministro Cristiano Zanin, o objeto é a decisão do TSE quedeterminou a realização de eleições indiretas. Um dos argumentos é o dequeo Código Eleitoral (Lei4.737/1965)prevê que, se o cargoficar vagopor questões eleitorais, a eleiçãodeve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato. 

 

Inviabilidade da ação 

Os três votos de hoje acompanharam o entendimento do ministro Luiz Fux no sentido de que a decisão do TSE não pode ser analisada pelo STF por meio de reclamação, mas por recurso extraordinário. Também entendem que o PSD, por não ser parte na ação eleitoral, não é parte legítima para questionar sua eficácia. 

 

Regras para eleição indireta 

Em relação à lei estadual que regulamenta as eleições no segundo biênio do mandato, os três votos acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da eleição indireta, mas com voto secreto, e do prazo de 24 horas após a vacância para a desincompatibilização. 

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 09/04/2026 20:00

 

Leia mais: 8/4/2026 – STF começa a julgar formato de eleição suplementar para governador do Rio de Janeiro 

 

 

STJ

 

Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre penhora do faturamento nas execuções civis

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amicus curiae, no julgamento do Tema 1.409 dos recursos repetitivos.

 

O processo vai fixar teses sobre duas questões: a) se a penhora do faturamento é medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis; b) a admissibilidade, ou não, dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como previsto no artigo 866, caput, do Código de Processo Civil.

 

O pedido de habilitação dos interessados deve ser feito no prazo de 15 dias úteis, período no qual também devem apresentar sua manifestação sobre o tema.

 

Para racionalizar a tramitação dos recursos afetados ao rito dos repetitivos, Antonio Carlos Ferreira determinou que os requerimentos sejam encaminhados exclusivamente nos autos do REsp 2.209.895, mas nada impede que sejam abordadas circunstâncias específicas de cada um dos processos. O ministro ainda suspendeu, por ora, a tramitação do REsp 2.210.232, que trata da mesma questão.

 

De acordo com o relator, a participação de diferentes interessados amplia o debate, ao trazer múltiplas perspectivas e argumentos capazes de qualificar e enriquecer a solução da controvérsia, “ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte”.

 

Leia o despacho no REsp 2.209.895.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2209895REsp 2210232 PRECEDENTES QUALIFICADOS 07/04/2026 07:40

 

Terceira Seção desmembra processo, e ex-soldado do Exército acusado de feminicídio vai ao tribunal do júri

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (8), a cisão do processo penal que apura crime de feminicídio atribuído ao ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel do Exército, em Brasília. Com a decisão, a denúncia relativa aos crimes de feminicídio e destruição de cadáver será julgada pelo tribunal do júri, enquanto os delitos de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço permanecerão sob a competência da Justiça Militar.

 

Por maioria, o colegiado entendeu não ser possível concentrar a análise de todos os fatos em uma única jurisdição – seja a comum, seja a militar –, uma vez que o caso envolve bens jurídicos distintos e competências específicas atribuídas a diferentes ramos do Judiciário pela Constituição Federal de 1988.

 

De acordo com a denúncia, Kelvin, militar da ativa à época dos fatos, teria usado uma faca para golpear Maria, também militar da ativa, no pescoço, matando-a no interior da sala da banda de música da unidade militar. Em seguida, o acusado teria ateado fogo ao local, causando danos relevantes à estrutura da unidade e provocando a carbonização do corpo, conduta que, em tese, configura o crime de destruição de cadáver.

 

Ainda segundo a acusação, ele também teria subtraído a arma de serviço da vítima e praticado atos destinados a alterar a cena do crime, com o objetivo de dificultar a persecução penal. O ex-soldado foi preso em flagrante poucas horas depois, fora do quartel. De acordo com o Ministério Público, ele confessou a autoria do crime.

 

Crime foi praticado fora do contexto de serviço e sem vínculo com a função

O ministro Ribeiro Dantas, relator do conflito de competência, concluiu que o crime doloso contra a vida foi cometido com motivação pessoal e estaria supostamente inserido em contexto de violência de gênero, ou seja, sem vínculo direto com os interesses institucionais ou com as atividades desempenhadas pelas Forças Armadas.

 

Em seu voto, o magistrado observou que, embora a Lei 13.491/2017 tenha ampliado o alcance do conceito de crime militar, essa ampliação não tem caráter absoluto. Segundo o ministro, quando o delito é praticado fora do contexto de serviço, sem vínculo com a função exercida, em ambiente desvinculado da administração militar e por agente que não atua em razão do cargo, não se configura o crime militar. Nesses casos, explicou o relator, permanece a competência da Justiça comum, mais especificamente do tribunal do júri, em razão da natureza dolosa contra a vida da infração penal.

 

Nesse sentido, o relator destacou que a própria denúncia afasta qualquer vínculo entre o crime e as atividades militares, ao evidenciar que o núcleo da conduta está na supressão da vida da vítima em contexto de violência de gênero, e não em afronta à hierarquia ou à disciplina militar. A denúncia aponta ainda a disparidade de força física entre o acusado e a vítima como elemento revelador de menosprezo pela condição de mulher, o que reforça, em tese, a caracterização do feminicídio.

 

“Ainda que o fato tenha ocorrido em dependência militar e envolvido agentes da ativa, o núcleo da imputação não se ancora em dever funcional, ordem superior ou interesse castrense, mas na motivação do crime – no caso, na eliminação da vida da vítima enquanto mulher, em contexto de desigualdade e violência estrutural”, afirmou.

 

Legislação processual impõe o desmembramento dos processos

Ribeiro Dantas ponderou que a existência de interesses militares atingidos não determina, por si só, o envio integral do caso para a Justiça Militar: “Ainda que o fato tenha ocorrido em ambiente militar e que seus desdobramentos tenham atingido bens castrenses, compreendo que a especial gravidade do feminicídio intensifica a razão de ser do júri, cuja competência não pode ser esvaziada por interpretação extensiva da jurisdição militar”.

 

Por outro lado, o relator ressaltou que os crimes de incêndio, dano às instalações militares, furto da arma de serviço e fraude processual têm natureza tipicamente castrense, por atingirem diretamente o patrimônio e a regularidade da administração militar, o que atrai a competência da Justiça Militar da União.

 

Diante da coexistência de competências constitucionais distintas, o ministro ressaltou que a legislação processual impõe o desmembramento do processo, uma vez que o artigo 79, inciso I, do Código de Processo Penal e o artigo 102, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar vedam o julgamento conjunto nas hipóteses de concurso entre a jurisdição comum e a jurisdição militar. “A cisão não configura violação ao princípio do ne bis in idem, pois se trata de imputações distintas, com bens jurídicos diversos, conforme reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 218865 DECISÃO 08/04/2026 20:50

 

 

TST

 

Justiça do Trabalho centraliza emissão de guias em portal único a partir desta segunda (6)

A nova plataforma GRU JT abrange as custas judiciais e emolumentos, trazendo mais agilidade e segurança com pagamento via Pix, que garante quitação imediata e maior celeridade processual.

6/4/2026 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a nova plataforma GRU JT, um sistema unificado e modernizado para a emissão de Guias de Recolhimento da União. A partir desta segunda-feira (6), advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova aplicação nacional para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.

 

Acesse o portal da GRU JT.

 

Pagamentos via pix

Para o recolhimento de custas processuais, o tradicional boleto bancário será descontinuado e o pagamento passa a ser feito, prioritariamente, via Pix. Ao optar pelo Pix, o sistema gera instantaneamente um QR Code e um código copia e cola para pagamento via aplicativo bancário, oferecendo a vantagem da baixa imediata do recolhimento, sem acréscimo de taxas, o que reflete diretamente na celeridade do processo judicial.

 

A plataforma também oferece a opção de pagamento por Cartão de Crédito, entretanto, essa opção possui cobrança de juros na transação.

 

Como preenchendo a guia GRU JT?

Estruturado de forma lógica e sequencial, o preenchimento da guia deve ser feito da seguinte forma pelo usuário:

  • Selecione a Unidade Gestora, que corresponde ao Tribunal, e o serviço desejado. 
  • Em seguida, informe os dados de identificação, como o CPF ou CNPJ, que conta com validação automática pelo sistema. 
  • Para as guias judiciais, é indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.

 

Modernização e eficiência

A mudança foi regulamentada pelo Ato TST.GP Nº 158/2026 e reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a modernização tecnológica e com a entrega de serviços cada vez mais eficientes, seguros e acessíveis à sociedade.

 

SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

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A articulação entre o canal Ligue 180 e o sistema de Justiça foi apontada como essencial para garantir a efetividade da rede de proteção à

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Rede nacional do Judiciário vai fortalecer combate ao crime organizado

7 de abril de 2026 17:53

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, nesta terça-feira (7/4), a Rede Nacional de Magistrados com Competência Especializada em Organizações Criminosas. A medida marca uma

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Justiça 4.0 lança capacitação sobre ferramenta colaborativa de comandos de IA generativa

7 de abril de 2026 16:33

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana capacitação autoinstrucional sobre o Promptus, ferramenta que facilita o uso de inteligência artificial (IA) generativa no

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Juízo Verde: CNJ premia ações inovadoras em sustentabilidade

7 de abril de 2026 13:03

Pelo quinto ano consecutivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá reconhecer ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário que fomentem

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Webinário apresentará estudos sobre a Justiça Criminal, nesta quinta-feira (9/4)

7 de abril de 2026 11:24

O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentará, nesta quinta-feira (9/4), mais uma edição da série “Seminários de Pesquisas Empíricas

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Semana da Cultura no Sistema Prisional começa com transmissão ao vivo nesta terça-feira (7/4)

7 de abril de 2026 09:38

A Semana da Cultura no Sistema Prisional será lançada nesta nesta terça (7/4), a partir das 9h30, com transmissão ao vivo pelo YouTube do Conselho

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Conecta reúne principais soluções de IA do Judiciário e acelera uso nacional

7 de abril de 2026 08:33

O Programa Conecta, incubadora de soluções tecnológicas disruptivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já disponibilizou três produtos na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br):

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Órgãos do Poder Judiciário serão avaliados por serviços prestados ao cidadão

6 de abril de 2026 10:52

A clareza na organização das informações e a facilidade para o usuário localizar dados nos sites dos tribunais brasileiros começam a ser avaliadas pelo Conselho

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Começa em todo o Brasil a 2º Semana Nacional da Saúde

6 de abril de 2026 09:00

O Poder Judiciário brasileiro se mobiliza, a partir desta segunda-feira (6/4), para a realização de mutirões de conciliação em processos relacionados à saúde. As atividades

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CNMP

 

CNJ e CNMP aprovam regras que limitam remuneração de magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira, 9 de abril resolução que regulamenta as verbas indenizatórias que deverão compor o regime remuneratório da magistratura e dos membros…

09/04/2026 | CNMP

 

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09/04/2026 | Primeiros Passos

Primeira infância: CNMP e CNJ unem esforços para ampliar acesso a creches no Brasil

GT foi instituído no âmbito do programa Primeira Infância, Prioridade Absoluta (PIPA) para articular ações entre instituições públicas e propor estratégias de expansão de vagas em todo o País.

 

09/04/2026 | Ouvidoria das Mulheres

Abertas as inscrições para Encontro Nacional das Ouvidorias das Mulheres, que acontece em 29 de abril

O encontro será transmitido ao vivo pelo canal institucional no YouTube.

 

09/04/2026 | Resolução

CNMP publica resolução que disciplina regras para laboratórios forenses digitais e centrais de custódia no Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, no Diário Eletrônico desta quinta-feira, 9 de abril, a Resolução CNMP nº 328/2026, que disciplina regras gerais para o funcionamento dos laboratórios forenses digitais e das centrais de custódia…

 

08/04/2026 | Direitos fundamentais

CNMP promove reunião técnica sobre atualização do Cadastro Nacional de Violência Doméstica

Reunião técnica foi promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF).

 

08/04/2026 | Comunicação

Conexão IA reúne comunicadores do MP para discutir uso da tecnologia

A ideia de que a inteligência artificial deixou de ser apenas um suporte tecnológico para se tornar um elemento estruturante da comunicação institucional orientou as discussões do evento on-line “Conexão IA – Boas Práticas de Comunicação do Ministério…

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa

Lei nº 15.381, de 8.4.2026 Publicada no DOU de 9 .4.2026

Dispõe sobre o exercício da profissão de doula.  

Lei nº 15.380, de 6.4.2026 Publicada no DOU de 7 .4.2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

Lei nº 15.379, de 6.4.2026 Publicada no DOU de 7 .4.2026

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.  

Lei nº 15.378, de 6.4.2026 Publicada no DOU de 7 .4.2026

Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.  

Lei nº 15.377, de 2.4.2026 Publicada no DOU de 6 .4.2026

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Lei nº 15.376, de 2.4.2026 Publicada no DOU de 6 .4.2026

Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

Lei nº 15.375, de 2.4.2026 Publicada no DOU de 6 .4.2026

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.