CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.964 – MAR/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF rejeita pedido para instalação de CPI do Banco Master

Para o ministro Cristiano Zanin, nesse caso cabe à Câmara dos Deputados a análise da questão

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para determinar a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A solicitação foi apresentada no Mandado de Segurança (MS) 40791.  

 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

Para o Plenário, negar o reconhecimento criaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior, com registro no órgão consular competente, têm direito à nacionalidade brasileira. Na decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, com repercussão geral (Tema 1.253), o Plenário reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos.

 

Supremo afasta cobrança do seguro de acidente de trabalho sobre autônomos antes de emenda constitucional de 1998 

Por maioria, Tribunal reafirmou o entendimento de que a ampliação da cobrança por lei ordinária, naquele período, não tinha fundamento constitucional 

Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou inconstitucional a cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre trabalhadores sem vínculo empregatício antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 — que passou a prever expressamente a contribuição previdenciária sobre rendimentos pagos a esse grupo. O Tribunal reafirmou o entendimento de que a ampliação da cobrança por lei ordinária, naquele período, não tinha fundamento constitucional.  

 

STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

Para o Plenário, restrição de práticas empresariais orientadas à inadimplência é amparada pelo princípio da livre concorrência

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, na sessão virtual encerrada em 6/3.

 

STF forma maioria para manter prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master

Em sessão virtual, Segunda Turma confirma decisão do relator, ministro André Mendonça

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Master”. A decisão ocorre no julgamento da Petição (PET) 15556, em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (13). 

 

PSD aciona STF contra lei da eleição indireta para governador e vice do Rioem caso de dupla vacância dos cargos 

Partido pede liminar para suspender o prazo de 24 h para a desincompatibilização dos candidatos, tendo em vista a possível saída de Cláudio Castropara concorrer ao Senado 

O Partido Social Democrático (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que trata das regras para a eleição indireta do governador e dovice -governadordo Estado do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância dos cargos nos últimos dois anos do mandato. A matéria é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, distribuídaao ministro Luiz Fux. 

 

STJ

 

Repetitivo define critérios para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.316), estabeleceu os requisitos e critérios para que as operadoras de planos de saúde forneçam a bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes, como a comprovação de prescrição médica e a demonstração de que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA é abusiva

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA).

 

Primeira Seção discute se bonificações e descontos entram na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

TST

 

Empregado de atestado médico pode viajar?

Quadro “Quero Post”, da Rádio TST, juíza explica que há situações distintas

13/3/2026 – O trabalhador que apresenta atestado médico à empresa pode viajar?

Depende. De acordo com a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), o atestado tem uma finalidade clara: garantir repouso e recuperação. Por isso, a resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. “A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento”, explica.

 

TCU

 

“O controle precisa estar mais perto dos gestores”, diz presidente do TCU

Afirmação do ministro Vital do Rêgo foi feita na abertura do Diálogo Público Piauí, evento que reuniu autoridades e gestores municipais para discutir políticas públicas, reforma tributária e transparência na aplicação de recursos públicos

Por Secom 12/03/2026

 

CNJ

 

Seis formas inovadoras de resolução de conflitos passam a integrar o Portal CNJ de Boas Práticas

13 de março de 2026 10:55

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a inclusão de seis novas iniciativas sobre conciliação e mediação no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

 

CNMP

 

Novo episódio do Panorama 360º apresenta destaques da 3ª Sessão Ordinária de 2026

O programa está disponível nos perfis do CNMP

12/03/2026 | Panorama 360º

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF rejeita pedido para instalação de CPI do Banco Master

Para o ministro Cristiano Zanin, nesse caso cabe à Câmara dos Deputados a análise da questão

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para determinar a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A solicitação foi apresentada no Mandado de Segurança (MS) 40791.  

 

Na decisão, o relator concluiu que não há no processo elementos suficientes para comprovar omissão ilegal da presidência da Câmara dos Deputados e afirmou que a questão deve ser analisada no âmbito do próprio Poder Legislativo. 

 

Alegação de omissão 

No mandado de segurança, Rollemberg alegou omissão do deputado Hugo Motta, presidente da Câmara, sob o argumento de que o parlamentar estaria oferecendo “resistência pessoal” à instalação da CPI.  

 

Segundo ele, em 2 de fevereiro de 2026, Motta e outros parlamentares protocolaram requerimento para criação da comissão destinada a apurar possíveis fraudes envolvendo as duas instituições financeiras. O pediu reuniu 201 assinaturas, número superior ao mínimo de um terço dos membros da Câmara, e indicou fato determinado e prazo de duração, requisitos previstos na Constituição Federal para a instalação de CPIs. 

 

Rollemberg afirmou ainda que a presidência da Câmara tem adiado a instalação da comissão. Ele citou declarações de Hugo Motta à imprensa segundo as quais não seria possível instalar a chamada “CPI do Master” neste momento, pois haveria uma fila de requerimentos apresentados anteriormente. Para o deputado, essa justificativa demonstraria resistência à criação da comissão.  

 

Decisão 

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que as provas apresentadas não demonstram de forma conclusiva a alegada omissão ou resistência. Na sua avaliação, a ação apenas comprova que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026, cerca de um mês antes da impetração do MS.  

 

Para o relator, esse dado isolado não permite concluir pela existência de resistência pessoal da autoridade apontada como coatora, especialmente diante do curto período decorrido desde a apresentação do pedido.  

 

Zanin observou ainda que há questões não esclarecidas sobre outros pedidos de CPI com o mesmo tema. De acordo com a petição inicial, o presidente da Câmara teria afirmado que respeitaria a ordem de apresentação dos pedidos, mencionando cerca de 15 requerimentos anteriores. Segundo o ministro, esse ponto é relevante para avaliar a suposta omissão, mas não há provas nos autos sobre esses pedidos.  

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Edilene Cordeiro/AS//JP)  12/03/2026 13:17

 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

Para o Plenário, negar o reconhecimento criaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior, com registro no órgão consular competente, têm direito à nacionalidade brasileira. Na decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, com repercussão geral (Tema 1.253), o Plenário reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos.

 

De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo após atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A decisão da Corte afasta restrições para que filhos adotivos também possam ser considerados brasileiros natos.

 

No voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que é equivocada a interpretação jurídica que permita que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção. 

 

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram, no entanto, para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A hipótese foi rejeitada pela maioria, sob o entendimento de que criaria uma distinção inconstitucional. 

 

“Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a ministra Cármen. 

 

Caso concreto 

O caso envolve o pedido de transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. 

 

O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização. 

 

A família recorreu ao STF alegando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Sustentou ainda que o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios. 

 

Sustentações orais 

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. O órgão lembrou que a Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos e que negar esse direito pode gerar situações de apatridia. 

 

Isso ocorre porque alguns países retiram a nacionalidade da criança quando ela é adotada por estrangeiros. Se o país adotante não reconhece a nova filiação para fins de nacionalidade, a criança pode ficar sem pátria. Para a AGU, esse cenário contraria o direito internacional dos direitos humanos e convenções das quais o Brasil é signatário. 

 

A mesma posição foi defendida pela Defensoria Pública da União e pela Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), admitidas no processo para contribuir com argumentos (amici curiae). 

 

No caso concreto, porém, a AGU se manifestou contra o provimento do recurso. O argumento foi o de que a adoção das duas crianças ainda não havia sido submetida à homologação do STJ. Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil. 

 

Tese 

Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário. 

 

A tese fixada foi a seguinte: 

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente, nos termos da línea ‘c’ do inciso I do artigo 12, combinada com o parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição da República”. 

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 12/03/2026 19:40

 

Leia mais: 21/6/2023 – STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos 

 

Supremo afasta cobrança do seguro de acidente de trabalho sobre autônomos antes de emenda constitucional de 1998 

Por maioria, Tribunal reafirmou o entendimento de que a ampliação da cobrança por lei ordinária, naquele período, não tinha fundamento constitucional 

Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou inconstitucional a cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre trabalhadores sem vínculo empregatício antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 — que passou a prever expressamente a contribuição previdenciária sobre rendimentos pagos a esse grupo. O Tribunal reafirmou o entendimento de que a ampliação da cobrança por lei ordinária, naquele período, não tinha fundamento constitucional.  

 

A discussão ocorreu em dois processos julgados conjuntamente: o agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503306, relatado pela ministra Cármen Lúcia, e os embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1073380, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. 

 

Fonte da contribuição 

A controvérsia tem origem em mudanças na legislação previdenciária desde a década de 1990. Na redação original do artigo 195 da Constituição, a contribuição do empregador incidia sobre a “folha de salários”, conceito associado à remuneração decorrente de relação de emprego. 

 

Posteriormente, a EC 20/1998 alterou o artigo 195 da Constituição e passou a prever expressamente a incidência de contribuição sobre demais rendimentos pagos ou creditados a pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, o que ampliou a base constitucional da cobrança.  

 

Nos processos analisados, a União sustentava haver divergência entre decisões da Primeira e da Segunda Turma do STF sobre a aplicação dessa contribuição antes da emenda e pedia que prevalecesse o entendimento que admitia a cobrança do SAT nesse período. 

 

Seguridade social 

Nos dois casos analisados, prevaleceu a corrente inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a jurisprudência da Corte consolidou o entendimento de que, antes da EC 20/1998, a ampliação da contribuição para alcançar trabalhadores sem vínculo empregatício representava nova fonte de custeio da seguridade social, hipótese que exigiria lei complementar. 

 

Nessa linha, o ministro afirmou que decisões anteriores do Supremo já haviam considerado inconstitucional a ampliação da cobrança por lei ordinária. Assim, a contribuição sobre pagamentos feitos a trabalhadores avulsos, autônomos e administradores só passou a ter fundamento constitucional após a alteração promovida pela emenda. 

 

Na ARE 1503306, a ministra Cármen Lúcia, reajustou seu voto para admitir os embargos de divergência e examinar o mérito da controvérsia, nos termos propostos pelo ministro Alexandre de Moraes. No mérito, negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo a decisão que afastou a cobrança da contribuição nesse período. Acompanharam essa corrente os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. 

 

Finalidade da contribuição 

O relator da RE 1073380, ministro Gilmar Mendes, divergiu da posição majoritárianos dois processos. Para ele, os precedentes da Corte indicam que o SAT é compatível com a finalidade da contribuição, voltada ao custeio do seguro contra acidentes de trabalho, não havendo razão para distinguir, quanto à cobertura do sistema, o trabalhador empregado e o trabalhador avulso expostos aos mesmos riscos. 

 

Ficaram vencidos, junto ao relator, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin, que também concordaram com a possibilidade de incidência da contribuição antes da EC 20/1998.  

 

(Cezar Camilo/CR//CF) 12/03/2026 19:54

 

Leia mais: 11/3/2026 – Supremo discute marco temporal para cobrança do seguro de acidente de trabalho sobre autônomos 

 

STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

Para o Plenário, restrição de práticas empresariais orientadas à inadimplência é amparada pelo princípio da livre concorrência

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, na sessão virtual encerrada em 6/3.

 

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018, que fixam regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo. De acordo com as normas, as medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores.

 

Entre as sanções possíveis estão o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito. O Solidariedade argumentava, entre outros pontos, que as medidas adotadas contra devedores contumazes seriam sanções políticas indevidas, em afronta ao livre exercício da atividade econômica.

 

Medidas legítimas

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que o STF considera inconstitucional a adoção de métodos coercitivos indiretos para compelir o contribuinte inadimplente a pagar os tributos devidos – as chamadas sanções políticas tributárias. Contudo, o Tribunal considera legítima a adoção de medidas extrajudiciais contra o devedor de tributos, desde que sejam proporcionais e razoáveis e não restrinjam injustificadamente direitos fundamentais.

 

Segundo o ministro, a atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia. Nesse sentido, ele avaliou que as normas paulistas estão de acordo com a Constituição Federal, que permite o estabelecimento de critérios especiais de tributação, por meio de lei complementar, para prevenir desequilíbrios da concorrência. A seu ver, a lei paulista visa implementar medidas concretas a fim de garantir a concorrência leal entre os agentes econômicos.

 

(Suélen Pires/AS//CF) 13/03/2026 10:30

 

Leia mais: 27/11/2023 – Partido contesta regime especial do ICMS em São Paulo

 

STF forma maioria para manter prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master

Em sessão virtual, Segunda Turma confirma decisão do relator, ministro André Mendonça

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Master”. A decisão ocorre no julgamento da Petição (PET) 15556, em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (13). 

 

Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Falta votar o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte. 

 

Não vota 

O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master. A manifestação ocorreu após ele ter sido sorteado relator do Mandado de Segurança (MS) 40791, no qual se pedia a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, sobre o Banco Master. Após o ministro declarar a suspeição, o MS foi redistribuído.

 

Sessão virtual 

O julgamento do referendo das medidas cautelares fixadas na petição, entre as quais estão as prisões preventivas, começou às 11h desta sexta-feira (13) e termina às 23h59 da próxima sexta-feira (20). 

 

Mesmo que todos os ministros votem antes do prazo final, a proclamação do resultado ocorre apenas após o encerramento da sessão virtual. 

 

Medida cautelar 

A medida cautelar que determinou a prisão preventiva dos investigados na operação Compliance Zero, relacionada ao caso Master, foi adotada pelo ministro André Mendonça em 4 de março, a pedido da Polícia Federal. Além de Daniel Vorcaro, foram alvos da decisão Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado. 

 

Ao votar pelo referendo da decisão, o relator excluiu a medida em relação a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em razão de seu falecimento, o que ocasionou “a superveniente perda de eficácia da decisão” quanto a ele. 

 

Assim, permanecem válidas a prisão preventiva dos demais investigados, a suspensão das atividades das empresas envolvidas e outras medidas cautelares impostas às demais pessoas apontadas na investigação.

 

Veja a íntegra do voto do relator, ministro André Mendonça. 

 

(Adriana Romeo/JP) 13/03/2026 13:43

 

Leia mais: 12/03/2026 – STF rejeita pedido para instalação de CPI do Banco Master 
04/03/2026 – STF determina prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados por supostas fraudes no Banco Master

 

PSD aciona STF contra lei da eleição indireta para governador e vice do Rioem caso de dupla vacância dos cargos 

Partido pede liminar para suspender o prazo de 24 h para a desincompatibilização dos candidatos, tendo em vista a possível saída de Cláudio Castropara concorrer ao Senado 

O Partido Social Democrático (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que trata das regras para a eleição indireta do governador e dovice -governadordo Estado do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância dos cargos nos últimos dois anos do mandato. A matéria é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, distribuídaao ministro Luiz Fux. 

 

Sigilo do voto 

O partido alega que a Lei Complementar estadual 229/2026, sancionada na última quarta-feira (11) pelo governador Cláudio Castro, invade a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral. Argumenta ainda que, ao determinar que a eleição seja feita em votação nominal e aberta pelos deputados estaduais, a lei fere diretamente um dos principais pilares que garante a legitimidade do processo eleitoral, que é o voto secreto. 

 

Controle político 

Outro ponto questionado pela legenda é o que estabelece o prazo para que candidatos à eleição indireta se descompatibilizem de cargos e funções 24 horas antes do início do processo eleitoral. Para oPSD, aregra possibilita que agentes ainda vinculados à máquina estatal se candidatem e disputem o pleito indireto em condições de flagrante desigualdade, já que podem usar da influência do poder político ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública. 

 

Dupla vacância 

No pedido de liminar, o PSD sustenta que é de conhecimento público que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, pretende disputar uma vaga no Senado Federal e foi anunciado pelo presidente nacional do seu partido como pré-candidato pela sigla. Se sua candidatura se confirmar, ele terá de deixar o cargo até 4 de abril. O cargo de vice-governador, por sua vez, está vago desde o ano passado, quando ThiagoPampolhaGonçalves assumiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado, e a saída de Castro gerará a dupla vacância em alguns dias. 

 

(SuélenPires e Carmem Feijó/CR//CF)  13/03/2026 18:26

 

 

STJ

 

Repetitivo define critérios para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.316), estabeleceu os requisitos e critérios para que as operadoras de planos de saúde forneçam a bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes, como a comprovação de prescrição médica e a demonstração de que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

O colegiado ainda estabeleceu a necessidade de registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como da comprovação de que a bomba foi solicitada, mas não houve resposta positiva da operadora.

 

Com a fixação da tese, os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos por tratarem da mesma matéria poderão voltar a tramitar.

Sistema de infusão não se enquadra em exceções da Lei 9.656/1998

 

Em seu voto, o relator do repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado como referência básica, e não taxativa. Nesse sentido, destacou que as inovações trazidas pela Lei 14.454/2022 – que estabelece critérios para a cobertura de exames ou tratamentos não incluídos no rol da ANS – têm incidência imediata nos contratos de plano de saúde, inclusive nos que foram assinados antes da vigência da norma.

 

O relator ressaltou que o sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do artigo 10 da Lei 9.656/1998, sendo inválidas as cláusulas contratuais que excluam sua cobertura.

 

Critérios para o fornecimento da bomba

Por não constar no rol da ANS, o ministro declarou que o exame do Poder Judiciário sobre a obrigatoriedade do custeio da bomba de insulina deve observar, em cada caso, os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.

 

Por outro lado, o relator reconheceu que alguns requisitos devem ser considerados previamente cumpridos, por serem comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina: inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol; comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou avaliação de tecnologias em saúde (ATS), necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo.

 

O ministro enfatizou que o Judiciário deverá analisar, em cada caso, a presença da prescrição por médico assistente habilitado, a ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS e a existência de registro do produto na Anvisa.

 

Prescrição médica e avaliação técnica prévia

Villas Bôas Cueva especificou que também deverá ser verificada, sob pena de nulidade da decisão judicial, a prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com resposta negativa, demora excessiva ou omissão da operadora na autorização do tratamento.

 

De acordo com o relator, a observância, pelo magistrado, dos requisitos em cada caso deverá ser baseada em consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), sempre que disponível, ou a especialistas, não sendo suficiente fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte.

 

Por fim, nos casos de deferimento judicial, o ministro enfatizou que a ANS deve ser oficiada para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória.

 

Leia o acórdão no REsp 2.168.627.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2168627 PRECEDENTES QUALIFICADOS 12/03/2026 07:05

 

Limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA é abusiva

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA).

 

Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera do julgamento da controvérsia no STJ.

 

Inicialmente, o relator dos recursos repetitivos, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a afetação do tema ocorreu a partir da edição de resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tratam da cobertura obrigatória de sessões terapêuticas para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

 

Entre elas, o ministro citou a Resolução Normativa 469/2021, que estabeleceu cobertura obrigatória ilimitada para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento; e a Resolução Normativa 541/2022, que eliminou limites de consultas e sessões para esses tratamentos.

 

Nesse quadro, segundo o relator, muitos precedentes do STJ têm considerado abusiva a atitude das operadoras de saúde que se recusam a cobrir as terapias multidisciplinares prescritas aos pacientes com transtorno global do desenvolvimento.

 

Medida provisória que atualizou a Lei 9.656/1998 proibiu limite às coberturas

Antonio Carlos Ferreira observou não haver lei que trate especificamente da limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares na saúde suplementar. Ele lembrou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) proíbe apenas a restrição do número de consultas médicas e de dias de internação hospitalar.

 

No entanto, conforme explicado, a Medida Provisória (MP) 2.177-44/2001 incluiu no artigo 1º, I, da Lei dos Planos de Saúde uma vedação genérica à imposição de limite financeiro às coberturas. Embora esse dispositivo não cite expressamente terapias prestadas por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o relator afirmou que a referência a profissionais e serviços de saúde permite concluir que essa vedação também se aplica a esses atendimentos.

 

“Sob este prisma, a norma contratual ou de regulação que tenha previsto limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares com base em critérios meramente financeiros seria ilegal, por contrariar o disposto no artigo 1º da Lei 9.656/1998, com redação dada pela MP 2.177-44/2001”, esclareceu.

 

Ao tratar da jurisprudência do STJ, Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a Segunda Seção já analisou a limitação de sessões de terapia multidisciplinar no julgamento que fixou a tese do rol taxativo mitigado da ANS. Na ocasião, foi definido que é ilimitado o número de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento do autismo. Posteriormente, embargos de declaração esclareceram que essa obrigatoriedade de cobertura se aplica mesmo antes da edição das Resoluções Normativas 465 e 469 da ANS, ambas de 2021.

 

Seção reforma acórdão do TJSP que limitou tratamento a 18 sessões anuais

Em um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.153.672), a autora da ação aderiu ao plano de saúde em 2015, já sob a vigência da Lei 9.656/1998, e iniciou em 2017 tratamento pelo método da análise do comportamento aplicada (ABA), num período em que as normas da ANS ainda previam limite para o número de sessões. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da operadora à cobertura do tratamento, mas fixou o limite de 18 sessões anuais.

 

“Nos termos da tese ora proposta, a limitação do número de sessões, seja com fundamento contratual, seja com fundamento em norma da ANS, é abusiva, razão pela qual o recurso merece ser provido para, reformando-se o acórdão recorrido, excluir o limite de sessões cobertas”, concluiu o ministro.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2153672REsp 2167050

 

Primeira Seção discute se bonificações e descontos entram na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, registrada como Tema 1.412 na base de dados do STJ, está em definir se as bonificações e os descontos compõem a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea “a”, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

 

Ao propor a afetação, o relator ressaltou a repercussão social, jurídica e financeira do tema e o papel do tribunal em uniformizar nacionalmente, mediante a formação de precedentes qualificados, a interpretação sobre questões de direito que se repetem em múltiplos processos. 

 

“A fixação de tese no presente processo permite, ao STJ, pacificar seu posicionamento acerca da matéria, promovendo maiores segurança jurídica e confiança do jurisdicionado nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário, além de evitar o envio desnecessário de recursos especiais e/ou agravos em recursos especiais a esta corte superior”, afirmou o ministro.

 

Afrânio Vilela também destacou dados dos sistemas da Procuradoria da Fazenda Nacional que apontam a existência de 1.026 processos sobre o tema, sendo 82 apenas no STJ.

 

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

 

Divergência jurisprudencial entre os colegiados do tribunal

Em seu voto pela afetação do tema, o ministro comentou que a questão é objeto de forte divergência jurisprudencial entre as duas turmas que compõem a Primeira Seção da corte. Segundo ele, a Primeira Turma entende que as bonificações e os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista – inclusive os descontos condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda – não integram a base de cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins do varejista.

 

Por outro lado – prosseguiu –, a Segunda Turma considera que os descontos condicionados e as bonificações devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais, por constituírem receita bruta do varejista, na forma do artigo 12, inciso IV, do Decreto-Lei 1.598/1977, e não redução dos custos de aquisição.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.221.794.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2221794REsp 2221800REsp 2223143 PRECEDENTES QUALIFICADOS 13/03/2026 07:35

 

 

TST

 

Empregado de atestado médico pode viajar?

Quadro “Quero Post”, da Rádio TST, juíza explica que há situações distintas

13/3/2026 – O trabalhador que apresenta atestado médico à empresa pode viajar?

Depende. De acordo com a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), o atestado tem uma finalidade clara: garantir repouso e recuperação. Por isso, a resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. “A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento”, explica.

 

A juíza lembra que existem várias situações. Se a pessoa está impedida de exercer sua função, mas não tem restrição de locomoção, a viagem pode não comprometer a recuperação. Já em quadros relacionados à saúde mental, por exemplo, “há situações em que a viagem pode até contribuir para o bem-estar emocional”, desde que esteja alinhada às orientações médicas.

 

Por outro lado, quando o atestado exige repouso absoluto, impõe restrição de esforço físico ou quando a viagem contraria a recomendação do médico, a conduta pode ser interpretada como má-fé. “Viajar nessas condições pode gerar quebra de confiança e até levar à justa causa”, alerta a juíza. 

 

A orientação é respeitar o que consta no atestado, agir com transparência e, em caso de dúvida, confirmar previamente a orientação com o profissional de saúde.

 

 

TCU

 

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

Nº da Lcp

Ementa

Lei Complementar nº 227, de 13.1.2026 Publicada no DOU de 14.1.2026

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.  Mensagem de veto

Lei Complementar nº 226, de 12.1.2026 Publicada no DOU de 13.1.2026

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.355, de 11.3.2026 Publicada no DOU de 12 .3.2026

Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010.