CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.945 – FEV/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF determina apuração de suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife

Polícia Federal deverá analisar se há elementos mínimos que indiquem prática de infração penal; decano também determinou o trancamento de procedimento do Ministério Público estadual

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal que apure suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco. A investigação deverá verificar a existência de elementos mínimos que indiquem possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral cuja apuração compete à instituição.

 

STF determina que MP avalie possibilidade de acordo de não persecução para militar denunciado por porte de drogas

Ministro Flávio Dino aplicou jurisprudência da Corte que admite a aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Justiça Militar que encaminhe ao Ministério Público a ação penal de um ex-soldado do Exército condenado por portar 0,84g de maconha, para que seja avaliada a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 

 

STF autoriza emendas parlamentares de suplentes dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão do ministro Flávio Dino visa evitar prejuízos aos novos ocupantes do mandato e às populações por eles representadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares apresentadas anteriormente pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, de quem eram, respectivamente, suplentes. A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, desbloqueia as emendas e assegura aos novos titulares dos mandatos a autonomia para redefinir a destinação das verbas no Orçamento da União de 2026.

 

Federação partidária aciona STF contra norma sobre propaganda eleitoral antecipada

Ação contesta punições previstas em resolução do TSE por suposto pedido de voto em pré-campanha

A Federação Renovação Solidária – formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD) – acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

STF avança na análise de norma sobre atuação de magistrados nas redes sociais 

Ministro Alexandre de Moraes é o relator de duas ações contra resolução do CNJ sobre o tema. Julgamento foi suspenso para aguardar voto do ministro Luiz Fux 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento de duas ações em que se discutem os parâmetros de conduta fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a atuação de magistrados nas redes sociais. Após os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, a análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para aguardar o voto do ministro Luiz Fux, ausente por problemas de saúde. 

 

Plenário começa a analisar possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais 

Recurso tem repercussão geral. Plenário ouviu advogados das partes e interessados 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (4), um recurso em que se discute se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde uma ação em que buscava o ressarcimento do patrimônio público. O assunto é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.382). Na sessão de hoje, foram ouvidos advogados das partes e dos interessados no processo. O julgamento será retomado em data a ser definida. 

 

STJ

 

Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos ao regime simplificado. Para o colegiado, é esse documento que traz as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, e não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

 

STJ garante liberdade de imprensa e afasta censura a notícias com críticas a agentes públicos

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias a respeito de uma deputada, além de determinar a remoção de postagens antigas e a suspensão de perfis em redes sociais do repórter por no mínimo 90 dias, sob pena de multa e de ordem de prisão preventiva.

 

STJ homologa acordo que garante diferenças salariais a 1.430 servidores, com requisições que ultrapassam R$ 188 milhões

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um amplo acordo que permitirá o recebimento de diferenças remuneratórias por 1.430 servidores públicos federais, por meio de requisições de pagamento que ultrapassarão R$ 188 milhões. O entendimento, firmado entre a União e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), trata do pagamento do resíduo de 3,17%, relativo à revisão de vencimentos e soldos prevista na Lei 8.880/1994.

 

Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor

Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição, o proveito econômico obtido pela parte executada deve ser considerado para fins de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

 

Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira, reafirma Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão.

 

TST

 

Contrato nulo por falta de concurso não afasta estabilidade de técnica de enfermagem gestante

Para a Sexta Turma do TST, gravidez impõe a proteção constitucional da maternidade e da criança

Resumo:

  • A 6ª Turma do TST garantiu a uma técnica de enfermagem o direito à indenização pelo período de estabilidade da gestante.
  • Ela foi contratada pelo Estado do Piauí sem concurso público, situação em que o contrato é considerado nulo.
  • Para o colegiado, a proteção constitucional da maternidade e do recém-nascido é uma garantia fundamental que prevalece sobre a nulidade do contrato administrativo.

 

Planetário do Rio não consegue reverter penhora de terreno para pagar dívidas da Cehab

Terreno pertence à Companhia Estadual de Habitação, sociedade de economia mista, e é um bem privado

Resumo:

  • Em 2017, o terreno onde funciona o Planetário da Gávea, no Rio de Janeiro, foi penhorado pela Justiça do Trabalho para pagar dívidas da Cehab, dona do imóvel.
  • Como a Cehab é uma empresa de economia mista, o terreno foi considerado um bem privado.
  • A decisão foi mantida depois que a 8ª Turma do TST rejeitou o recurso do Município do Rio de Janeiro e da Fundação Planetário, por entender que ele não preenchia os requisitos processuais para ser admitido.

 

Mantida penhora de restituição de Imposto de Renda de sócias de empresa devedora

Descontos são limitados a 10% do total

Resumo:

  • Uma atendente obteve na Justiça a penhora de 10% da restituição do Imposto de Renda de duas sócias da empresa devedora, para pagar os valores devidos a ela.
  • No TST, ela pretendia aumentar o bloqueio para 50%.
  • A 6ª Turma, porém, observou que o teto legal não é obrigatório: cabe ao julgador fixar o percentual de modo a garantir tanto o pagamento da dívida quanto a subsistência do devedor.

 

TCU

 

TCU constata baixa execução de recursos do FGTS em saneamento e infraestrutura

Auditoria no FGTS buscou avaliar, no período de 2020 a 2024, se os recursos estão sendo usados de forma eficiente, adequada e com bons resultados para a sociedade.

Por Secom 04/02/2026

 

CNJ

 

CNJ aprova regras mais rígidas contra assédio na Justiça

4 de fevereiro de 2026 10:36

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução n. 351/2020 para ampliar a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário. A

 

CNMP

 

Conselheira apresenta proposta que regulamenta acordo firmado entre o CNMP e o Ministério da Justiça para enfrentar o tráfico de pessoas e do trabalho escravo

Proposição dispõe, ainda, sobre diretrizes e obrigações das unidades e ramos do Ministério Público para a atuação integrada no enfrentamento do tráfico de pessoas e do trabalho escravo.

02/02/2026 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF determina apuração de suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife

Polícia Federal deverá analisar se há elementos mínimos que indiquem prática de infração penal; decano também determinou o trancamento de procedimento do Ministério Público estadual

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal que apure suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco. A investigação deverá verificar a existência de elementos mínimos que indiquem possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral cuja apuração compete à instituição.

 

Em sua decisão, o relator ressaltou que, neste momento, não se busca apurar responsabilidade direta de altas autoridades do Executivo estadual, seja por autoria, seja por omissão. No entanto, destacou que os fatos relatados são graves e podem colocar em risco preceitos fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, a legalidade e a impessoalidade.

 

Na mesma decisão, o ministro determinou o trancamento de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao reconhecer desvio de finalidade.

 

Investigações

O caso foi apresentado ao STF por três ocupantes de cargos públicos da Prefeitura do Recife, que alegaram estar sendo alvo de medidas investigativas promovidas pelo Gaeco de forma desproporcional e genérica, como quebras de sigilo fiscal e intimações para depor como investigados, sem a individualização de condutas. A apuração envolvia supostas irregularidades em duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.

 

Posteriormente, foi juntada aos autos notícia de suposta operação clandestina de vigilância política conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, com uso indevido de tecnologia de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes do primeiro escalão da prefeitura.

 

Desvirtuamento

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a existência de elementos que indicam desvirtuamento do procedimento investigativo do Gaeco. Apontou, por exemplo, que as intimações para colher depoimentos foram expedidas sem a individualização das condutas atribuídas a cada servidor e não foram acompanhadas de decisões judiciais.

 

O Ministério Público também requisitou cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo não apenas o período atual, mas os últimos cinco anos de exercício funcional. A diligência não esclareceu quais elementos concretos vinculavam cada agente à investigação nem de que forma a medida seria eficaz para a elucidação das irregularidades apontadas.

 

Para o ministro, ao solicitar de forma simultânea e padronizada informações patrimoniais sensíveis de mais de 20 secretários municipais, sem especificar condutas ou elementos indiciários que justificassem a medida, o Ministério Público incorreu em pesca probatória.

 

A decisão foi proferida na sexta-feira (30), na Petição (PET) 15115, que tramita em segredo de Justiça.

 

(Paulo Roberto Netto//CF) 01/02/2026 21:12

 

STF determina que MP avalie possibilidade de acordo de não persecução para militar denunciado por porte de drogas

Ministro Flávio Dino aplicou jurisprudência da Corte que admite a aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Justiça Militar que encaminhe ao Ministério Público a ação penal de um ex-soldado do Exército condenado por portar 0,84g de maconha, para que seja avaliada a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 

 

O Ministério Público Militar (MPM) em Manaus (AM) apresentou denúncia contra o então militar em janeiro de 2025, acusando-o da prática do crime de posse ou uso de entorpecente, tipificado no Código Penal Militar. Após o recebimento da denúncia, sua defesa pediu que o MPM fosse intimado para se manifestar sobre a possibilidade de acordo. Contudo, o Juízo da 12ª Circunscrição Judiciária Militar indeferiu o pedido, por entender que o instituto não se aplica no âmbito da Justiça Militar. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). 

 

ANPP 

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição. 

 

Jurisprudência 

No STF, a Defensoria Pública da União, que representa o ex-soldado, sustenta que, embora o Código de Processo Penal Militar não tenha previsão expressa sobre o ANPP, ele deve ser aplicado na Justiça Militar se todos os requisitos do Código de Processo Penal forem cumpridos, em observância ao princípio da isonomia. 

 

Ao conceder o Habeas Corpus (HC) 267809, o ministro Flávio Dino ressaltou que, ao barrar a aplicação do Código de Processo Penal aos processos de competência da Justiça Militar, o STM divergiu da atual jurisprudência do Supremo. Ele citou precedentes do STF segundo os quais, diante da ausência de proibição legal expressa, é possível a incidência da legislação comum a processos penais militares se verificada a compatibilidade com princípios constitucionais.  

 

(Suélen Pires/AS//CF) 03/02/2026 09:44

 

Leia mais: 6/5/2024 – STF entende que acordos que visam reduzir sanções penais são cabíveis na Justiça Militar

 

STF autoriza emendas parlamentares de suplentes dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão do ministro Flávio Dino visa evitar prejuízos aos novos ocupantes do mandato e às populações por eles representadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares apresentadas anteriormente pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, de quem eram, respectivamente, suplentes. A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, desbloqueia as emendas e assegura aos novos titulares dos mandatos a autonomia para redefinir a destinação das verbas no Orçamento da União de 2026.

 

Bloqueio

A controvérsia teve origem em decisão de dezembro de 2025, quando Dino determinou o bloqueio integral das emendas apresentadas pelos então parlamentares. Na época, o ministro considerou que eles não estavam no regular exercício da função parlamentar, com presença institucional, no período de apresentação das emendas.

 

Eduardo Bolsonaro passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se das atividades parlamentares. Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal com decretação judicial da perda do mandato. A Mesa Diretora da Câmara declarou formalmente a perda dos mandatos em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025.

 

Diante do bloqueio, a Câmara dos Deputados acionou o Supremo para buscar uma solução. No caso dos deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio, a Casa indicou que eles deveriam assumir a titularidade das emendas.

 

Na mesma petição, a Câmara requereu autorização para que o deputado Adilson Barroso (PL-SP), que passou a ocupar a vaga da ex-deputada Carla Zambelli, pudesse indicar emendas individuais constitucionalmente atribuídas ao mandato porque, no prazo regular de apresentação, Zambelli já estava presa na Itália, para fins de extradição ao Brasil.

 

Prejuízos desproporcionais

O ministro acolheu parcialmente o pedido da Casa Legislativa, autorizando o desbloqueio das emendas apresentadas por Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Dino considerou que a “indevida demora” nos procedimentos de perda dos mandatos fez com que tanto Bolsonaro quanto Ramagem chegassem a apresentar emendas ao Orçamento. Segundo o ministro, as indicações já deveriam ter sido feitas pelos então suplentes, não fosse a demora.

 

A medida, de acordo com Dino, visa evitar prejuízos desproporcionais aos novos ocupantes do mandato parlamentar e às populações por eles representadas, que seriam privadas da possibilidade de receber recursos do Orçamento Geral da União.

 

Já em relação ao suplente de Carla Zambelli, o ministro entendeu que a então parlamentar não formulou nenhuma proposta no período regular de indicação (entre 24/10 e 14/11 de 2025) e, portanto, não há ato a ser substituído. Para Dino, é incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, “que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade, racionalidade alocativa e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária”.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Cezar Camilo/AD//CF) 03/02/2026 19:59

 

Leia mais: 4/12/2025 – STF bloqueia emendas parlamentares propostas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

12/12/2025 – STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli 

 

Federação partidária aciona STF contra norma sobre propaganda eleitoral antecipada

Ação contesta punições previstas em resolução do TSE por suposto pedido de voto em pré-campanha

A Federação Renovação Solidária – formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD) – acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Na ação, a federação questiona o trecho da Resolução TSE 23.610/2019, na redação dada pela Resolução TSE 23.732/2024, que passou a permitir a aplicação de sanções mesmo quando não há pedido explícito de voto, mas apenas frases ou mensagens que, na avaliação da Justiça Eleitoral, possam ser entendidas como pedido indireto. Para a agremiação, essa mudança altera o sentido da lei eleitoral, que exige manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda irregular antes do período oficial de campanha.

 

Segundo a Renovação Solidária, a norma cria insegurança jurídica e deixa candidatos, partidos e eleitores sem clareza sobre o que é permitido ou proibido na pré-campanha. A federação sustenta que a regra abre espaço para decisões diferentes em casos semelhantes e transfere para interpretações subjetivas a definição do que pode ser considerado propaganda antecipada.

 

(Jorge Macedo/AS//CF) 04/02/2026 19:16

 

STF avança na análise de norma sobre atuação de magistrados nas redes sociais 

Ministro Alexandre de Moraes é o relator de duas ações contra resolução do CNJ sobre o tema. Julgamento foi suspenso para aguardar voto do ministro Luiz Fux 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento de duas ações em que se discutem os parâmetros de conduta fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a atuação de magistrados nas redes sociais. Após os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, a análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para aguardar o voto do ministro Luiz Fux, ausente por problemas de saúde. 

 

O tema é examinado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra a Resolução 305/2019 do CNJ. A norma, entre outras disposições, veda manifestações em redes sociais que evidenciem atuação político-partidária por magistrados e recomenda cautela ao seguir perfis ou compartilhar conteúdos cuja veracidade não esteja confirmada. 

 

O julgamento havia sido iniciado em 2022 no Plenário Virtual e, em razão de pedido de destaque do ministro Nunes Marques, foi remetido à sessão presencial. 

 

Sanções

Na sessão de hoje, o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, sustentou que a resolução, ao proibir manifestações públicas de apoio ou crítica com teor político, definiu condutas sujeitas a sanção disciplinar não previstas no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Segundo ele, a norma também extrapola o artigo 95 da Constituição Federal, que veda ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária. “A vedação constitucional está vinculada ao verbo ‘dedicar-se’, que jamais poderia ser comparado com a simples emissão de uma opinião”, afirmou. 

 

Para a Ajufe, a resolução viola a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão prevista no artigo 5º da Constituição. De acordo com o advogado da entidade, Luciano de Souza Godoi, o CNJ ultrapassou limites constitucionais ao afetar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento. 

 

Parâmetros éticos consolidados 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, ao reiterar seu voto pela improcedência dos pedidos, afirmou que a resolução “apenas reproduz e explicita conteúdo já previsto pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Magistratura”. Segundo ele, a norma busca evitar condutas que possam demonstrar atuação político-partidária de magistrados e, assim, preservar a confiança da sociedade na imparcialidade do Judiciário. 

 

Ainda de acordo com o ministro, a norma não cria sanções automáticas nem novos deveres funcionais. “A resolução não prevê nenhuma forma de punição ou penalidade”, afirmou. Mesmo nos dispositivos que utilizam o verbo “deve”, o relator observou que não há inovação normativa, mas indicação de observância de parâmetros éticos já consolidados. 

 

Ao acolher observação do ministro Nunes Marques, o relator destacou que a norma se aplica exclusivamente a manifestações públicas em redes sociais. Interações privadas estão expressamente excluídas, desde que não caracterizadas como comunicação aberta ou destinada ao público em geral. 

 

A posição do relator foi acompanhada integralmente pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. A ministra Rosa Weber (aposentada) havia votado com o relator no Plenário Virtual e, por isso, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento. Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente. 

 

(Cezar Camilo/CR//CF)  04/02/2026 19:48

 

Plenário começa a analisar possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais 

Recurso tem repercussão geral. Plenário ouviu advogados das partes e interessados 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (4), um recurso em que se discute se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde uma ação em que buscava o ressarcimento do patrimônio público. O assunto é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.382). Na sessão de hoje, foram ouvidos advogados das partes e dos interessados no processo. O julgamento será retomado em data a ser definida. 

 

Caso 

No recurso, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o condenou a arcar com as despesas de um processo em que foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) Cícero Amadeu Romero Duca ressarcisse os cofres públicos por transações irregulares. O político havia sido condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos, mas conseguiu reverter a penhora de imóveis para garantir o pagamento da dívida. O MP-SP recorreu dessa decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo e dos honorários de sucumbência.  

 

No ARE ao STF, o MP-SP argumenta, entre outros pontos, que, como não pode receber esses encargos quando vence a ação, “por simetria, lógica processual e razoabilidade”, também não pode pagá-los quando for vencido. 

 

Custo 

Na sessão de hoje, o subprocurador-geral de São Paulo, Wallace Paiva Martins, sustentou que a função do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais por meio de ações civis não pode ser balizada em uma relação economicista de custo-benefício. 

 

O advogado de Cícero Duca, Alberto Ferrari Júnior, argumentou que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve ser do MP, que não apenas perdeu a ação, mas deu causa a uma demanda judicial desnecessária, forçando seu cliente a contratar advogados e se defender em inúmeras instâncias.  

 

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, reiterou o parecer pela inconstitucionalidade de qualquer possibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas processuais, por ofensa à independência do órgão. Segundo ele, as verbas do Ministério Público são restritas, suficientes apenas para garantir a subsistência do órgão. 

 

Autonomia 

Em nome da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino Pereira afirmou que a necessidade de ter de provisionar recursos para ações que eventualmente perder impede que o MP cumpra seu papel de trabalhar em favor da sociedade 

 

Pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o advogado Aristides Junqueira defendeu que quem propõe ações sem proporcionalidade ou respeito à ordem jurídica deve ser corrigido, mas tirar do Ministério Público a sua autonomia e independência funcional vai contra a Constituição. 

 

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Hermes Zaneti Júnior, acrescentou que a vedação da sucumbência ao MP não é um privilégio institucional, mas uma garantia estrutural do processo coletivo e do interesse público. Nesse sentido, a advogada da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Hivyelle Rosane Brandão, argumentou que a atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica é um pilar da República que não pode ser obstaculizado por riscos financeiros. 

 

Julgamento conjunto 

A Corte julga, em conjunto, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Cível Originária (ACO) 1560 contra decisão que responsabilizou o Ministério Público Federal (MPF) pelo pagamento dos honorários da perícia requerida pelo órgão. 

 

(Suélen Pires/CR//CF) 04/02/2026 20:35

 

Leia mais: 2/1/2019 – Ministro aplica regra do novo CPC sobre custeio de perícias a ações coletivas propostas pelo Ministério Público 

30/5/2025 – STF analisará possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais

 

 

STJ

 

Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos ao regime simplificado. Para o colegiado, é esse documento que traz as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, e não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

 

Com esse entendimento, a turma anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia considerado a Defis como confissão de dívida em uma execução fiscal, e determinou o retorno do caso à instância de origem para confrontação das datas de vencimento dos tributos com as de entrega da declaração mensal, devendo ser considerado como marco inicial do prazo de prescrição o que ocorreu por último.

 

A Fazenda Nacional ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013 com a intenção de receber de uma empresa tributos relativos ao período de junho a dezembro de 2007. Ao manter decisão que não reconheceu a prescrição, o TRF4 considerou como início do prazo de cinco anos a entrega da declaração anual prevista na Lei Complementar 123/2006, feita em junho de 2008.

 

Em recurso especial, a empresa alegou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir das declarações fornecidas mês a mês, conforme as datas em que apresentou as informações necessárias ao cálculo dos tributos devidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

 

Declaração anual é apenas uma obrigação acessória

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, lembrou que o STJ, em recurso repetitivo (Tema 383), já fixou o entendimento de que o prazo prescricional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não pago – prevalecendo a data mais recente. Essa regra, segundo ele, vale para o Simples Nacional, no qual o contribuinte presta mensalmente as informações usadas para o cálculo dos tributos, caracterizando o lançamento por homologação previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional.

 

Dessa forma, o relator destacou que o DAS, com as informações enviadas mês a mês pelo contribuinte, é o documento que deve servir de referência para definir o início do prazo prescricional. Já a declaração anual obrigatória (Defis) – prosseguiu – é apenas uma obrigação acessória voltada ao acompanhamento de dados econômicos, sociais e fiscais das empresas do Simples Nacional, não podendo ser usada como marco para a contagem da prescrição.

 

“Embora em ambos os casos – da declaração mensal e da anual – o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida, é a data do fornecimento mensal de informações necessárias ao lançamento do tributo, via PGDAS-D, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional, ou o dia posterior ao vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ”, afirmou o ministro.

 

Acórdão do TRF4 não traz informações sobre entrega do DAS

No caso, Paulo Sérgio Domingues observou que o acórdão do TRF4 não traz dados suficientes sobre as declarações mensais do DAS, o que impede a aplicação correta da jurisprudência do STJ sobre o início do prazo prescricional.

 

“Assim, impõe-se a remessa dos autos à instância ordinária para que sejam confrontadas as datas de vencimento das exações e a data de entrega do DAS, devendo-se, na análise da prescrição, considerar como seu termo inicial o que ocorreu por último”, concluiu o relator.

 

Leia o acórdão no REsp 1.876.175.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1876175 DECISÃO 03/02/2026 07:00

 

STJ garante liberdade de imprensa e afasta censura a notícias com críticas a agentes públicos

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias a respeito de uma deputada, além de determinar a remoção de postagens antigas e a suspensão de perfis em redes sociais do repórter por no mínimo 90 dias, sob pena de multa e de ordem de prisão preventiva.

 

Na decisão, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 130, proibiu a censura indiscriminada de publicações jornalísticas, reconhecendo que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões tem caráter absolutamente excepcional.

 

A liminar se deu em ação que apura a utilização de perfis do jornalista nas redes sociais para suposta campanha de difamação e ataques à honra da parlamentar. Segundo as investigações, o jornalista teria imputado falsamente à deputada atos de nepotismo e corrupção, com a utilização de termos pejorativos e tentativa de ridicularização pública.

 

Na decisão cautelar, o juízo local estabeleceu multa de R$ 10 mil e previu a possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento das determinações judiciais.  

 

Defesa alega que jornalista exerceu direito de crítica e de fiscalização

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o jornalista não conduziu campanha difamatória contra a parlamentar, exercendo apenas o legítimo direito de crítica e de fiscalização de agente público.

 

Ainda segundo a defesa, a proibição de publicações de matérias jornalísticas de interesse público e a suspensão das ferramentas de trabalho da imprensa resultariam em censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal.

 

Excessos na atividade jornalística devem ser reparados sem censura jornalística indiscriminada

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o STF, ao julgar a ADPF 130, considerou que o conjunto normativo da Constituição protege o direito de informação e a liberdade de imprensa, a qual deve ser garantida mesmo em situações de crítica jornalística à atuação do poder público.

 

Salomão lembrou que, também conforme decidido pela Suprema Corte, eventual abuso no exercício da liberdade de imprensa e de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação da notícia, direito de resposta ou indenização.

 

Como consequência, para o vice-presidente do STJ, as medidas cautelares determinadas pela Justiça afrontam “a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 130/DF, notadamente no que se refere à impossibilidade de obstrução do trabalho investigativo inerente à imprensa livre e à utilização do direito penal como ultima ratio, devendo-se preferir soluções extrapenais, como retificação, direito de resposta ou indenização, em casos de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade”.

 

Ao suspender as medidas liminares e as previsões de multa e de prisão, Salomão apontou que os demais pedidos trazidos no habeas corpus – como o trancamento do inquérito – devem ser analisados com mais profundidade na análise do mérito, que caberá à Quinta Turma, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

 

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 03/02/2026 07:05

 

STJ homologa acordo que garante diferenças salariais a 1.430 servidores, com requisições que ultrapassam R$ 188 milhões

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um amplo acordo que permitirá o recebimento de diferenças remuneratórias por 1.430 servidores públicos federais, por meio de requisições de pagamento que ultrapassarão R$ 188 milhões. O entendimento, firmado entre a União e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), trata do pagamento do resíduo de 3,17%, relativo à revisão de vencimentos e soldos prevista na Lei 8.880/1994.

 

O acordo foi firmado no âmbito de execução instaurada em 2012, decorrente do Mandado de Segurança 3.901, impetrado em 1995. A relatoria do caso no STJ está atualmente sob a responsabilidade do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que acompanhou a formalização da composição entre as partes. Saldanha passou a conduzir o processo em março, quando assumiu a presidência da Terceira Seção. Antes disso, a relatoria estava a cargo do ministro Ribeiro Dantas, então presidente do colegiado.

 

A primeira etapa de homologação ocorreu em dezembro de 2024, beneficiando aproximadamente 300 servidores organizados em pequenos grupos. Em 2025, após um esforço concentrado conduzido no STJ e supervisionado pelo juiz auxiliar titular da Secretaria Judicial da Presidência, tornou-se possível reunir, em um único bloco, o conjunto de 1.430 beneficiários incluídos nesta segunda fase.

 

Mobilização interna para viabilizar as requisições

Em decorrência desse grande acordo, diferentes unidades do STJ também atuaram de forma coordenada para concretizar os pagamentos. A Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, vinculada à Secretaria de Processamento de Feitos, ficou responsável pela confecção e expedição de mais de 1.400 ofícios de pagamento – em sua maioria, precatórios, posteriormente registrados pela Secretaria Judiciária.

 

Concluída essa etapa, os documentos são remetidos ao presidente da Terceira Seção, que faz a requisição formal ao presidente do STJ, para possibilitar a inclusão do débito judicial na proposta orçamentária de 2026, com previsão de pagamento em 2027, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal.

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação também desempenhou papel decisivo: sua Seção de Sustentação de Sistemas Judiciais automatizou a inclusão de todos os beneficiários na autuação processual, procedimento indispensável para viabilizar a emissão das requisições em larga escala.

 

Um processo histórico para a categoria

Com a homologação, ficou consolidado um dos maiores acordos já firmados pelo STJ envolvendo o resíduo de 3,17%. A medida representa o desfecho de uma disputa coletiva que atravessou quase três décadas e encerra a busca de vários servidores públicos por valores reconhecidos judicialmente desde os anos 1990. SOLUÇÕES CONSENSUAIS 03/02/2026 07:20

 

Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor

Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição, o proveito econômico obtido pela parte executada deve ser considerado para fins de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

 

O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, mesmo com a extinção da execução pela prescrição, há benefício econômico ao devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito, o que impede a aplicação das regras subsidiárias para a fixação dos honorários de sucumbência.

 

“Presente a existência de proveito econômico, mostra-se imperativa a sua adoção para arbitramento da verba sucumbencial, considerando-se os exatos termos da tese firmada no Tema 1.076 por este STJ”, destacou a ministra Daniela Teixeira, cujo voto prevaleceu no julgamento.

 

STJ confirmou ordem de preferência para fixação dos honorários

Em execução ajuizada por um banco contra uma empresa, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, fixando os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. O julgamento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob o entendimento de que não seria possível aferir o proveito econômico da demanda, uma vez que a sentença possui natureza meramente declaratória.

 

Em análise do recurso especial da devedora, a ministra Daniela Teixeira destacou que a tese firmada no Tema 1.076 consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve seguir os percentuais previstos no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC/2015, excetuando-se apenas as hipóteses previstas no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

 

Após a fixação do precedente qualificado, a ministra considerou que não há mais controvérsia quanto à ordem de preferência a ser observada na fixação da verba honorária. Primeiramente, havendo condenação, a ministra apontou que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Em segundo lugar, quando não houver condenação, os mesmos percentuais devem incidir sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor ou, se este não puder ser mensurado, sobre o valor atualizado da causa.

 

Por fim, a magistrada enfatizou que somente nas causas em que o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa muito baixo, será cabível a fixação por apreciação equitativa.

 

É possível aferir proveito econômico do devedor mesmo com acolhimento de exceção de pré-executividade

Daniela Teixeira lembrou que, em situações similares, os colegiados da Segunda Seção já decidiram que o proveito econômico na execução extinta em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade é mensurável, o que afasta a aplicação dos honorários por equidade e impõe a observância do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC/2015.

 

“Extinta mediante resolução de mérito a execução, em razão do acolhimento da prescrição, a parte executada possui, mesmo que intraprocessualmente, naquela demanda, proveito econômico correspondente à desnecessidade de pagar o débito executado. A subsistência da obrigação natural não autoriza firmar conclusão diversa, na medida em que presente sua inexigibilidade, as razões para eventual pagamento voluntário serão caracterizadas como extrajurídicas”, concluiu ao dar provimento ao recurso.

 

Leia o acórdão no REsp 2.173.635.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2173635 DECISÃO 04/02/2026 07:10

 

Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira, reafirma Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão.

 

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a legitimidade de uma brasileira para pedir a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado por tribunal alemão. A partir de agora, ela poderá avançar na regularização de seu casamento, também celebrado na Alemanha, e de outras documentações, perante autoridades brasileiras.

 

Ao STJ, a requerente expressou urgência com a situação, pois não conseguia deixar o país após o consulado negar a renovação de seu passaporte. Conforme explicado, as dificuldades surgiram porque a repartição ficou em dúvida sobre a validade de seu matrimônio, já que o marido havia sido casado com outra brasileira e a dissolução desse vínculo não tinha sido homologada.

 

Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, a situação expôs uma lacuna burocrática entre Brasil e Alemanha que deixou a brasileira em situação de vulnerabilidade jurídica e administrativa. Ele lembrou, contudo, que a jurisprudência do tribunal tem posicionamento capaz de solucionar questões desse tipo, uma vez que reconhece a legitimidade de terceiro interessado para requerer a homologação de sentença estrangeira.

 

O ministro avaliou que a requerente tem interesse jurídico direto e legítimo na homologação do divórcio entre o falecido cônjuge e a ex-esposa, procedimento essencial para a validação de seu casamento no Brasil. Segundo ele, a medida permitirá, entre outros direitos, o uso do sobrenome de casada e a renovação de documentos oficiais, atualmente negados pelas autoridades consulares.

 

Não acolhimento do pedido poderia levar à violação de direitos fundamentais

Na visão do relator, a requerente atendeu aos requisitos legais para pedir a homologação do divórcio, e o seu não acolhimento poderia levar à violação de direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção.

 

“Portanto, está claro que a ora requerente tem legítimo interesse jurídico próprio na homologação pleiteada, já que contraiu núpcias com o divorciado, hoje falecido, embora não tenha sido parte no processo alienígena. Assim, possui também legitimidade ativa ad causam no presente pedido de homologação de decisão estrangeira”, destacou Raul Araújo.

 

Por fim, o ministro observou que os pedidos de reconhecimento e registro do casamento com o falecido marido, assim como a renovação e a alteração dos documentos brasileiros com a inclusão do sobrenome de casada, devem ser dirigidos às autoridades brasileiras competentes.

 

“Não cabem ao STJ a análise e o processamento desses pedidos, em sede restrita de pedido de homologação de sentença estrangeira, cuja competência limita-se ao juízo de delibação acerca tão somente da decisão proferida por Poder Judiciário de outro país”, concluiu Raul Araújo.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 04/02/2026 07:50

 

 

TST

 

Contrato nulo por falta de concurso não afasta estabilidade de técnica de enfermagem gestante

Para a Sexta Turma do TST, gravidez impõe a proteção constitucional da maternidade e da criança

Resumo:

  • A 6ª Turma do TST garantiu a uma técnica de enfermagem o direito à indenização pelo período de estabilidade da gestante.
  • Ela foi contratada pelo Estado do Piauí sem concurso público, situação em que o contrato é considerado nulo.
  • Para o colegiado, a proteção constitucional da maternidade e do recém-nascido é uma garantia fundamental que prevalece sobre a nulidade do contrato administrativo.


3/2/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Estado do Piauí a pagar indenização pelo período de estabilidade de gestante a uma técnica de enfermagem. Ela havia sido demitida por ter assumido o cargo sem aprovação em concurso, como exige a Constituição Federal. Contudo, a estabilidade é devida. 

Filha da trabalhadora nasceu dez dias depois da dispensa

Contratada em 1º/3/2021 pelo estado para trabalhar no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba (PI), a técnica foi despedida em 10/7/2023, e sua filha nasceu dez dias depois. Na ação, ela pediu o direito à indenização substitutiva da estabilidade da gestante.

Para o governo estadual, a técnica só teria direito ao saldo de salário e aos depósitos de FGTS, conforme prevê a jurisprudência trabalhista para casos de contratação de empregados públicos sem aprovação em concurso. 

O juízo de primeiro grau reconheceu a nulidade do contrato, mas deferiu a indenização, por entender que a trabalhadora admitida de forma precária também tem direito à estabilidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Proteção à mãe e ao bebê é garantia fundamental 

No recurso ao TST, o Estado do Piauí alegou que, sendo nulo, o contrato não gera efeitos, inclusive para a estabilidade provisória. Esse argumento, porém, foi afastado pelo relator, ministro Augusto César.

Segundo o relator, a proteção da maternidade e do nascituro é uma garantia fundamental que não pode ser afastada em razão da precariedade ou da nulidade da contratação. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em caso de repercussão geral (Tema 542), fixou a tese de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), mesmo que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. 

No mesmo sentido, o relator citou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que, em situação semelhante, reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade de uma trabalhadora contratada pela administração pública sem concurso, mesmo com nulidade contratual declarada na Justiça.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF) Processo: RR-0001262-33.2023.5.22.0101
Secretaria de Comunicação Social

 

Planetário do Rio não consegue reverter penhora de terreno para pagar dívidas da Cehab

Terreno pertence à Companhia Estadual de Habitação, sociedade de economia mista, e é um bem privado

Resumo:

  • Em 2017, o terreno onde funciona o Planetário da Gávea, no Rio de Janeiro, foi penhorado pela Justiça do Trabalho para pagar dívidas da Cehab, dona do imóvel.
  • Como a Cehab é uma empresa de economia mista, o terreno foi considerado um bem privado.
  • A decisão foi mantida depois que a 8ª Turma do TST rejeitou o recurso do Município do Rio de Janeiro e da Fundação Planetário, por entender que ele não preenchia os requisitos processuais para ser admitido.

 
 

3/2/2026 – A Oitava Turma do TST rejeitou um recurso do Município do Rio de Janeiro e da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro contra a penhora do terreno onde funciona o Planetário da Gávea para quitar dívidas trabalhistas da Companhia Estadual de Habitação (Cehab). O imóvel pertence à Cehab, sociedade de economia mista, e, para a maioria do colegiado, trata-se de um bem privado e, portanto, penhorável.

 

Terreno foi cedido ao município

A controvérsia teve origem em uma ação trabalhista ajuizada em 2008 por uma telefonista e um ascensorista contra a Cehab. Na fase de execução, o juízo de primeiro grau determinou a penhora do imóvel, que seria leiloado para pagar a dívida. 

 

Após recursos apresentados pelo Município do Rio de Janeiro e pela Fundação Planetário, o leilão inicialmente marcado foi suspenso. A decisão, porém, foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que entendeu que, por se tratar de sociedade de economia mista, os bens da Cehab têm natureza privada.

 

Cessão de uso e tombamento não impedem penhora

O TRT também afastou os argumentos de que a cessão de uso do imóvel ao município, em 1986, e o tombamento provisório, decretado em 2017, impediriam a medida. Para o tribunal regional, a cessão não transforma o bem em público, e o tombamento “foi uma tentativa frustrada de o município fraudar a execução”.

 

O município e a fundação recorreram, então, ao TST, sustentando a impenhorabilidade do terreno por estar destinado à prestação de serviço público de natureza cultural e educativa. 

 

Recurso não preencheu requisitos legais

Esse argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, mas ele ficou vencido. Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Dora Maria da Costa, para quem o recurso não tinha condições de julgamento do mérito. 

 

Na avaliação da ministra, o terreno é um bem particular, e não público, e pode ser penhorado, desde que observadas certas condições para não interromper abruptamente o serviço público. Quanto ao tombamento, a ministra observou que a medida foi tomada no dia seguinte à divulgação de notícia de que o imóvel seria levado a leilão.

 

Para a ministra, não houve, na decisão do TRT, desrespeito à jurisprudência do TST ou do Supremo Tribunal Federal nem questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ou ofensa às garantias constitucionais, requisitos indispensáveis para a admissão de um recurso de revista. 

 

(Lourdes Tavares/CF. Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio de Janeiro) Processo: RR-100595-29.2017.5.01.0011
Secretaria de Comunicação Social

 

Mantida penhora de restituição de Imposto de Renda de sócias de empresa devedora

Descontos são limitados a 10% do total

Resumo:

  • Uma atendente obteve na Justiça a penhora de 10% da restituição do Imposto de Renda de duas sócias da empresa devedora, para pagar os valores devidos a ela.
  • No TST, ela pretendia aumentar o bloqueio para 50%.
  • A 6ª Turma, porém, observou que o teto legal não é obrigatório: cabe ao julgador fixar o percentual de modo a garantir tanto o pagamento da dívida quanto a subsistência do devedor.


4/2/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de valores recebidos por duas sócias da microempresa Borges e Nogueira Serviços Ltda. a título de restituição do Imposto de Renda. O objetivo é pagar verbas trabalhistas devidas a uma atendente há mais de oito anos.

Empresa não quitou valores devidos

A trabalhadora ganhou uma ação em 2016 contra a empregadora, que prestava serviços ao Banco do Brasil. Mas, apesar das diversas tentativas de localização de bens, a dívida não foi paga, e ela pediu a penhora da devolução do IR das sócias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu parcialmente o pedido e autorizou a penhora de 10% dos ganhos das devedoras, a fim de preservar sua subsistência.

Em relação ao IR, o TRT destacou que a restituição pode ter diferentes origens (salários, aplicações financeiras, ganhos de capital e aluguéis, entre outros rendimentos). Por essa razão, apenas as restituições relativas a valores como salários e proventos seriam impenhoráveis. Caberia às devedoras comprovar a origem salarial dos valores, e, nesse caso, o bloqueio ficaria limitado a 10% do total dessa parcela.

Penhora foi mantida no TST

No recurso de revista, a trabalhadora pretendia que o desconto fosse ampliado para 50%, limite máximo previsto no Código de Processo Civil (CPC). Contudo, o relator, ministro Augusto César, destacou que o teto legal para penhora de verbas salariais não é obrigatório. Com base em cada caso concreto, o julgador é que deve definir o percentual, a fim de conciliar o pagamento da dívida com a subsistência do devedor.

De acordo com o relator, a decisão do TRT não tem elementos suficientes sobre a situação financeira das sócias nem sobre o montante da dívida. Portanto, para aumentar o percentual, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Processo: RR-0000041-51.2014.5.02.0371
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU constata baixa execução de recursos do FGTS em saneamento e infraestrutura

Auditoria no FGTS buscou avaliar, no período de 2020 a 2024, se os recursos estão sendo usados de forma eficiente, adequada e com bons resultados para a sociedade.

Por Secom 04/02/2026

 

Mais Notícias:

 

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

Por Secom 02/02/2026

 

TCU analisa documentos para retomada das obras de Angra 3

Recomendações do Tribunal já resultaram na economia de R$ 411 milhões. Estima-se custo de R$ 20 bilhões para conclusão da usina

Por Secom 03/02/2026

 

Exposição inédita de Tarsila do Amaral chega a Brasília no Centro Cultural TCU

“Transbordar o mundo” reúne mais de 50 obras e ambiente imersivo que revisita trajetória de umas principais pintoras da arte brasileira

Por Secom 03/02/2026

 

Exposição inédita de Tarsila do Amaral chega a Brasília no Centro Cultural TCU

“Transbordar o mundo” reúne mais de 50 obras e ambiente imersivo que revisita trajetória de umas principais pintoras da arte brasileira

Por Secom 03/02/2026

 

Seção das Sessões

TCU tem novo entendimento sobre contribuições de planos de previdência complementar

Por Secom 04/02/2026

 

Auditores do Brasil fiscalizam Fundo de População das Nações Unidas em Bangladesh

Auditoria no UNFPA foi realizada pela equipe do projeto AuditaONU e ocorre no contexto de resposta humanitária à crise de refugiados do povo Rohingya, minoria étnica forçada a escapar da violência em Mianmar

Por Secom 04/02/2026

 

Tribunal abre inscrições para Diálogo Público Piauí

No dia 12 de março, prefeitos, prefeitas e gestores públicos piauienses estão convidados a debater temas essenciais da administração pública

Por Secom 04/02/2026

 

TCU constata baixa execução de recursos do FGTS em saneamento e infraestrutura

Auditoria no FGTS buscou avaliar, no período de 2020 a 2024, se os recursos estão sendo usados de forma eficiente, adequada e com bons resultados para a sociedade.

Por Secom 04/02/2026

 

Governo deve atuar para garantir autonomia orçamentária de agências reguladoras

Em auditoria realizada em quatro autarquias, o TCU apontou a necessidade de fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos

Por Secom 04/02/2026

 

 

CNJ

 

CNJ aprova regras mais rígidas contra assédio na Justiça

4 de fevereiro de 2026 10:36

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução n. 351/2020 para ampliar a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário. A

 

Mais Notícias:

 

Programa do CNJ na TV Justiça estreia novo formato nesta quinta-feira (5/2)

4 de fevereiro de 2026 18:51

A partir desta quinta-feira (5/2), o programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na TV Justiça passa a contar com um novo formato. Agora, as

Continue lendo >>

 

Manualsimplificado orienta magistratura em casos de danos ambientais complexos

4 de fevereiro de 2026 16:55

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançanesta quinta-feira (5/2) o Manual Simplificado de Quantificação de Danos Ambientais, elaborado pelos integrantes do Fórum Ambiental do Poder

Continue lendo >>

 

Ação inédita une os três Poderes do Brasil no enfrentamento ao feminicídio

4 de fevereiro de 2026 14:33

Ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alchmin, e dos presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta

Continue lendo >>

 

CNJ aprova regras mais rígidas contra assédio na Justiça

4 de fevereiro de 2026 10:36

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução n. 351/2020 para ampliar a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário. A

Continue lendo >>

 

Três Poderes da República se unem em pacto para enfrentamento ao feminicídio no Brasil

4 de fevereiro de 2026 09:30

Em resposta à escalada da violência de gênero, que registra que quatro mulheres são vítimas de feminicídio a cada 24 horas no país, o Governo

Continue lendo >>

 

Adolescentes conversam com juízes por meio de cartas em guia para justiça juvenil

4 de fevereiro de 2026 08:15

Antes da diretriz, as vozes. Antes da formulação de uma política, a escuta. Essa é a premissa do Escrevivências da Socioeducação: Guia para a Promoção

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional de Justiça faz primeira inspeção de 2026 no TJRO

3 de fevereiro de 2026 19:56

A equipe da Corregedoria Nacional de Justiça chega ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) nesta quarta-feira (4/2) para cumprir o disposto no artigo 48

Continue lendo >>

 

CNJ reforça compromisso em saúde, equidade e proteção social com posse de novos conselheiros

3 de fevereiro de 2026 19:28

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou compromissos com as políticas públicas do órgão

Continue lendo >>

 

CNJ integra debate sobre prevenção da gravidez na adolescência em Brasília

3 de fevereiro de 2026 16:49

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integrará a programação da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, instituída pela Lei n. 13.798/2019, realizada anualmente

Continue lendo >>

 

Inscrições para audiência pública sobre crises socioambientais vão até 9 de março

3 de fevereiro de 2026 10:40

Estão abertas as inscrições para a audiência pública “Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário: recomendação para condução de processos estruturais e normativas afetas à

Continue lendo >>

 

Justiça pela Paz em Casa: programa já tem datas definidas para 2026

3 de fevereiro de 2026 10:18

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de justiça estaduais, o Programa Justiça pela Paz em Casa já tem datas

Continue lendo >>


Consulta geográfica do SireneJud amplia eficiência na análise de conflitos ambientais

3 de fevereiro de 2026 09:55

O painel interativo nacional de dados ambientais (SireneJud) passou a contar com uma nova funcionalidade: a consulta a camadas geográficas. A ferramenta dá acesso integrado

Continue lendo >>

 

Magistradas podem se inscrever em programa internacional de capacitação até sexta (6/2)

3 de fevereiro de 2026 08:00

Termina nesta sexta-feira (6/2) o prazo de inscrição no programa internacional de capacitação Women Judge’s Program – Judicial Training & the Brazilian Judiciary, que será

Continue lendo >>

 

Fachin aponta atuação do CNJ em 2026 para ampliar ética e transparência no Judiciário

2 de fevereiro de 2026 15:52

O papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no aperfeiçoamento institucional do Judiciário foi destacado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),

Continue lendo >>

 

Justiça 4.0 leva Programa Conecta ao TJMT e reforça cooperação

2 de fevereiro de 2026 13:42

Magistrados do Programa Justiça 4.0 — parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) —

Continue lendo >>

 

CNJ realiza solenidade de posse de conselheiras e de conselheiro nesta terça-feira (3/2)

2 de fevereiro de 2026 13:18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (3/2), às 16h, solenidade de posse de uma nova conselheira e um novo conselheiro. Na ocasião,

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Conselheira apresenta proposta que regulamenta acordo firmado entre o CNMP e o Ministério da Justiça para enfrentar o tráfico de pessoas e do trabalho escravo

Proposição dispõe, ainda, sobre diretrizes e obrigações das unidades e ramos do Ministério Público para a atuação integrada no enfrentamento do tráfico de pessoas e do trabalho escravo.

02/02/2026 | Sessão

 

Mais Notícias:

 

03/02/2026 | Panorama 360º

Panorama 360° destaca abertura dos trabalhos do Plenário do CNMP em 2026

O boletim em vídeo mostra que o Plenário iniciou o ano em ritmo intenso, com o julgamento de 75 processos em sessão realizada nos dias 27 e 28 de janeiro.

 

03/02/2026 | Saúde mental

Janeiro Branco reforçou a atuação do Ministério Público na promoção da saúde mental

Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no MP amplia ações de prevenção, capacitação e apoio institucional, com balanço das iniciativas de 2025 e metas para 2026.

 

03/02/2026 | Sessão

CNMP publica a pauta da 1ª Sessão Ordinária de 2026, marcada para 10 de fevereiro, às 14 horas

A pauta tem 45 itens. Evento será transmitido, ao vivo, pelo YouTube.

 

02/02/2026 | Sessão

Conselheira apresenta proposta que regulamenta acordo firmado entre o CNMP e o Ministério da Justiça para enfrentar o tráfico de pessoas e do trabalho escravo

Proposição dispõe, ainda, sobre diretrizes e obrigações das unidades e ramos do Ministério Público para a atuação integrada no enfrentamento do tráfico de pessoas e do trabalho escravo.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS