DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Dívidas judiciais de companhia habitacional de Pernambuco devem ser pagas por precatórios
Em decisão unânime, STF concluiu que bloqueios comprometem a continuidade dos serviços públicos essenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) deve seguir o regime de precatórios para quitar dívidas judiciais trabalhistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1278, na sessão virtual concluída em 1º/12.
STF invalida normas que subordinavam Defensoria Pública do Acre ao governador
Por unanimidade, Tribunal reiterou que a Constituição não admite subordinação das Defensorias estaduais ao chefe do Executivo local
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou partes da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) que subordinam a instituição ao governador e aumentam o prazo mínimo de exercício para a promoção de defensores. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, na sessão virtual encerrada no dia 5/12.
INSS e empregador devem garantir salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, decide STF
Aplicação da Lei Maria da Penha deve incluir medida protetiva também remuneratória, semelhante ao auxílio-doença
O Supremo Tribunal Federal garantiu às mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar o pagamento de salário ou de auxílio assistencial, caso não tenham vínculo trabalhista. Em decisão unânime, o Plenário rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1520468, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantiu a eficácia das medidas protetivas adotadas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também na esfera econômica. O recurso tem repercussão geral (Tema 1.370), e a tese fixada deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas
Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.
STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
Julgamento com repercussão geral fixou que penalidades por descumprimento de obrigações acessórias não devem ultrapassar 60% do valor do tributo associado, salvo exceções
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), limites para a aplicação de multas a empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias, como o envio de declarações mensais ao Fisco. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, com repercussão geral (Tema 487).
STF conclui julgamento sobre incentivos fiscais a comércio de agrotóxicos
Voto do ministro Nunes Marques consolida entendimento que afasta a inconstitucionalidade dos benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionavam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin.
STF avança em julgamento sobre requisitos para aposentadoria especial
Com voto do ministro Alexandre de Moraes, análise foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça
Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento à análise de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que criaram o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Suspenso julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados
Já há cinco a favor da revogação da isenção e dois contra
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, na sessão desta quinta-feira (18), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336) contra a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. Cinco ministros votaram pela manutenção da regra, e dois são contrários.
STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil
Decisão unânime determina ao poder público a adoção de providências para superar desigualdades
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (18).
Alteração do cálculo da aposentadoria por doença grave pela Reforma da Previdência é válida, decide STF
Para a maioria do Plenário, valor não tem de ser igual ao do benefício por incapacidade temporária
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. A questão foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral (Tema 1.300), concluído nesta quinta-feira (18).
STF autoriza buscas, apreensões e quebra de sigilos em investigação sobre uso irregular de cota parlamentar
As diligências devem ser realizadas no prazo de 45 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de buscas e apreensões, bem como o afastamento dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suposto desvio de recursos públicos por meio da cota parlamentar. As medidas foram determinadas pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Petição (PET) 14918, que apura indícios de crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
STJ
Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A dedução deve observar o limite de 12% dos rendimentos utilizados para calcular o imposto, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) não podem ser retidos em conta judicial, cabendo exclusivamente à instituição decidir sobre a gestão e a destinação dos valores, nos termos da lei. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins.
TST
Penhora de automóvel é cancelada após comprador provar boa-fé
Ele comprou o carro antes da restrição, mas não mudou o nome no Detran
Resumo:
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A 4ª Turma do TST cancelou a penhora de um carro após o comprador provar que adquiriu o veículo de boa-fé.
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O novo dono apresentou documentos que mostraram que a compra foi feita antes da restrição judicial.
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Para o colegiado, não é possível concluir que a transação visou fraudar o pagamento de dívida trabalhista.
TST determina manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante greve
Decisão também fixa multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento
19/12-2025 – A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
TCU
Fiscalização aponta falta de eficiência e transparência no Banco da Amazônia
Ao avaliar ações do Basa para desenvolvimento da região amazônica, TCU constata falhas no alinhamento dos financiamentos aos objetivos estratégicos da instituição e baixa aplicação de recursos nos estados de menor dinamismo econômico
Por Secom 15/12/2025
CNJ
CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário
17 de dezembro de 2025 17:57
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro
CNMP
CNMP aprova escala de conselheiros durante regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Serão asseguradas a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.
NOTÍCIAS
STF
Dívidas judiciais de companhia habitacional de Pernambuco devem ser pagas por precatórios
Em decisão unânime, STF concluiu que bloqueios comprometem a continuidade dos serviços públicos essenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) deve seguir o regime de precatórios para quitar dívidas judiciais trabalhistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1278, na sessão virtual concluída em 1º/12.
O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.
Função pública
Na ação, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), sustentava que a estatal é uma sociedade de economia mista estadual que exerce função pública relacionada ao direito à moradia, especialmente para populações de baixa renda, por meio de programas habitacionais e projetos de urbanização, revitalização e infraestrutura em áreas urbanas e rurais, sem concorrência e sem distribuição de lucros. Segundo Lyra, bloqueios determinados pelas Justiças estadual, Federal e do Trabalho vêm ignorando o direito da Cehab de quitar dívidas judiciais pelo regime de precatórios.
No início de novembro, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia deferido liminar para suspender os bloqueios. No julgamento virtual, o referendo da liminar foi convertido em exame do mérito.
Jurisprudência consolidada
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a companhia é uma entidade prestadora de serviço público que não exerce atividade econômica e, segundo documentos anexados aos autos, o Estado de Pernambuco detém 99% do capital acionário da Cehab. Isso evidencia a dependência financeira da empresa em relação ao ente estadual, de quem recebe regularmente transferências para a manutenção de suas atividades.
De acordo com o ministro, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que o regime de precatórios é aplicável às sociedades de economia mista que desempenham serviço público em caráter não concorrencial.
Continuidade dos serviços públicos
Mendes observou ainda que o regime de precatórios organiza o pagamento das dívidas do estado e garante a continuidade dos serviços públicos e a efetivação de direitos fundamentais. Para ele, as decisões de bloqueio afrontam preceitos fundamentais, dificultam a execução de políticas públicas relevantes, geram insegurança jurídica e comprometem a prestação dos serviços realizados pela Cehab/PE. Além disso, interferem indevidamente na atividade administrativa do Executivo, em desacordo com os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes.
(Edilene Cordeiro/CR//CF) 15/12/2025 12:57
Leia mais: 04/11/2025 – STF suspende bloqueio de valores da companhia habitacional de Pernambuco
STF invalida normas que subordinavam Defensoria Pública do Acre ao governador
Por unanimidade, Tribunal reiterou que a Constituição não admite subordinação das Defensorias estaduais ao chefe do Executivo local
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou partes da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) que subordinam a instituição ao governador e aumentam o prazo mínimo de exercício para a promoção de defensores. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, na sessão virtual encerrada no dia 5/12.
Autonomia assegurada
O relator da ADI, ministro Nunes Marques, observou que as Emendas Constitucionais (ECs) 45/2004, 73/2013 e 80/2014 asseguraram autonomia às Defensorias Públicas estaduais. Por isso, não se admite mais que elas continuem subordinadas administrativa e financeiramente ao Poder Executivo.
Segundo ele, qualquer mudança na organização deve ser proposta pelo defensor público-geral do estado, chefe da instituição, a fim de evitar interferências dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Regras contrárias ao modelo federal
Marques observou que a Lei Orgânica da DPE-AC (Lei Complementar estadual 158/2006) dificulta a promoção de defensores em comparação ao modelo federal. Na avaliação do relator, os estados não podem ultrapassar os limites definidos pelas normas gerais federais. Ele lembrou, ainda, que o STF já considerou inconstitucionais leis estaduais que excediam sua competência suplementar em relação à Lei Complementar federal 80/1994.
Por fim, o ministro também verificou que a norma estadual é mais rígida e menos adaptável às situações práticas da carreira. Ele citou, por exemplo, que a lei federal fixa prazo de dois anos para a promoção de defensores e permite abrir mão desse prazo quando não houver interessados ou quando o defensor apto recusar a promoção. Já a Lei Orgânica estadual aumentava o prazo para três anos, sem nenhuma possibilidade de flexibilização.
Efeitos da decisão
A fim de proteger a segurança jurídica e a boa-fé dos envolvidos, a decisão terá efeitos daqui para frente, preservando os atos já praticados, as promoções feitas e os valores recebidos até a publicação da ata do julgamento.
(Edilene Cordeiro /CR//CF) 15/12/2025 13:08
Leia mais: 3/3/2017 – ADI questiona norma sobre autonomia da Defensoria Pública do Estado do Acre
INSS e empregador devem garantir salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, decide STF
Aplicação da Lei Maria da Penha deve incluir medida protetiva também remuneratória, semelhante ao auxílio-doença
O Supremo Tribunal Federal garantiu às mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar o pagamento de salário ou de auxílio assistencial, caso não tenham vínculo trabalhista. Em decisão unânime, o Plenário rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1520468, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantiu a eficácia das medidas protetivas adotadas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também na esfera econômica. O recurso tem repercussão geral (Tema 1.370), e a tese fixada deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O recurso julgado pelo STF foi apresentado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a determinação da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR) que concedeu à funcionária de uma cooperativa o afastamento do trabalho, com manutenção do vínculo trabalhista, com base nas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
O INSS argumentava, entre outros pontos, que não é possível estender a proteção previdenciária a situações em que não há incapacidade para o trabalho provocada por alguma lesão. Também sustentava que apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Fonte de renda
A Lei Maria da Penha garante a mulheres beneficiadas por medida protetiva a garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
Segundo o relator do RE, ministro Flávio Dino, essa medida protetiva configura interrupção do contrato de trabalho. “A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento”, afirmou. Dino ressaltou que o afastamento decorrente de violência doméstica e familiar é uma situação alheia à vontade da trabalhadora e que compromete sua integridade física e psicológica, equiparando-se, para fins de proteção previdenciária, a uma situação de incapacidade para o trabalho decorrente de “acidente de qualquer natureza”.
Para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, caberá ao empregador arcar com os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho, e o período subsequente ficará a cargo do INSS. Se não houver empregador, o INSS deve arcar com todo o período, independentemente de carência.
Caso a vítima não seja segurada, o benefício assume caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher não tem outros meios de prover sua subsistência.
Competência
Com relação ao tema, o colegiado entendeu que o juízo criminal estadual tem competência para processar e julgar as causas que envolvam a Lei Maria da Penha, inclusive os pedidos de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento da decisão fique a cargo do INSS e do empregador.
A Justiça Federal será competente nos processos em que a União, autarquias ou empresas públicas federais figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes. No caso em discussão, o INSS, autarquia federal, não foi parte do processo e foi apenas comunicado para cumprir a ordem do Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
Também caberá à Justiça Federal processar e julgar ações regressivas (de ressarcimento) contra os responsáveis pela violência contra a mulher, caso o INSS queira recuperar os benefícios pagos.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1) Compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da referida lei, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique sob o encargo do INSS e do empregador;
2) Nos termos do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações regressivas que, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, deverão ser ajuizadas pela Autarquia Previdenciária Federal contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
3) A expressão constante da Lei (“vínculo trabalhista”) deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social:
(i) previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS;
(ii) assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, cabendo ao Estado, na forma da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), prover a assistência financeira necessária. Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção.
(Adriana Romeo e Carmem Feijó/AS//CF) 17/12/2025 17:42
Leia mais: 11/3/2025 – STF vai decidir se INSS deve arcar com salários de vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas
Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requerente.
Os demais pontos questionados na ação, entre eles a cobrança de taxas por serviços técnicos individualizados, como vistorias em edificações, e análises prévias de projeto contra incêndio, pânico e gás canalizado, foram mantidos. O relator observou que esses tópicos estão relacionados ao poder de fiscalização (poder de polícia) do Corpo de Bombeiros, e o STF entende que, como são serviços individualizados, é possível a cobrança.
(Pedro Rocha/CR//CF) 17/12/2025 18:56
STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
Julgamento com repercussão geral fixou que penalidades por descumprimento de obrigações acessórias não devem ultrapassar 60% do valor do tributo associado, salvo exceções
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), limites para a aplicação de multas a empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias, como o envio de declarações mensais ao Fisco. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, com repercussão geral (Tema 487).
As chamadas obrigações acessórias, ou deveres instrumentais, não envolvem o pagamento de tributos. São deveres de fazer ou deixar de fazer, criados para permitir a fiscalização pela Receita. O descumprimento dessas exigências pode gerar multas específicas, conhecidas como multas isoladas.
Voto da divergência
Por maioria, o STF seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli sobre essas penalidades. De acordo com esse entendimento, as multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito relacionado à infração e só podem chegar a 100% quando houver circunstâncias agravantes.
Nos casos em que a infração esteja ligada a operações que não geraram crédito tributário, mas tenham valor econômico associado, a multa máxima deve ser de 20% desse valor, podendo alcançar 30% em situações agravadas. O STF também fixou parâmetros para a análise de agravantes e atenuantes.
Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), e os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.
Repercussão geral e modulação
O caso concreto envolvia a aplicação de uma multa à Eletronorte por um lapso formal no preenchimento de documentos referentes à compra de diesel para a geração de energia elétrica. A empresa desistiu do recurso depois que a Corte já havia reconhecido que o tema tinha repercussão geral, mas o Tribunal decidiu que o julgamento deveria prosseguir para definir a tese.
A partir de agora, ações judiciais sobre o mesmo tema devem seguir o entendimento firmado pelo STF. A decisão, porém, não se aplica aos processos judiciais e administrativos ainda pendentes de conclusão na data de publicação da ata do julgamento nem a fatos geradores ocorridos antes disso nos casos em que a multa ainda não tenha sido paga.
Tese
A tese fixada foi a seguinte:
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A multa isolada, aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória, estabelecida em percentual, não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
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Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso da existência de circunstâncias agravantes.
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Na aplicação da multa por descumprimento por deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção. E, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como, adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância, e ne bis in idem.
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Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 17/12/2025 20:03
Leia mais: 17/11/2011 – “Multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária tem repercussão geral
STF conclui julgamento sobre incentivos fiscais a comércio de agrotóxicos
Voto do ministro Nunes Marques consolida entendimento que afasta a inconstitucionalidade dos benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionavam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin.
Formaram a maioria pela improcedência total das ações os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela procedência total, e os ministros André Mendonça e Flávio Dino, que julgavam as ações parcialmente procedentes.
As ações, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), contestavam dispositivos de duas normas. A primeira é o Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A segunda é o Decreto 7.660/2011, que fixa alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos. O PV também questionou trecho da Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
Último a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que a concessão de benefícios fiscais aos defensivos agrícolas não viola, por si, os princípios da isonomia ou da proteção ambiental. Segundo ele, o direito ao meio ambiente equilibrado não tem caráter absoluto e deve ser harmonizado com outros direitos fundamentais, dentro de uma lógica de desenvolvimento sustentável que equilibre dimensões econômica, social e ambiental.
O ministro destacou ainda que desonerações a insumos agrícolas são prática comum em outros países para garantir competitividade internacional e que o ordenamento jurídico brasileiro tem mecanismos adequados de controle dessas políticas. Para Nunes Marques, cabe ao Judiciário atuar de forma subsidiária e autocontida, já que os dispositivos questionados refletem opção legítima do legislador e das autoridades fiscais.
(Jorge Macedo/CR//CF) 18/12/2025 15:39
Leia mais: 17/12/2025 – STF retoma julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos
STF avança em julgamento sobre requisitos para aposentadoria especial
Com voto do ministro Alexandre de Moraes, análise foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça
Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento à análise de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que criaram o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
O julgamento, iniciado em sessão virtual, passou a contar com três votos pela constitucionalidade da norma após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator. O ministro Gilmar Mendes também aderiu à posição majoritária até o momento, que entende a reforma como uma readequação legítima do regime previdenciário, que não viola cláusulas pétreas e preserva o tratamento diferenciado à aposentadoria especial.
Seguridade
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra trechos da Emenda Constitucional 103/2019 que instituíram idade mínima para a concessão do benefício, vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da emenda e mudaram a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma.
Segundo a entidade, as alterações violariam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.
Votos
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, único a votar nesta quinta-feira, a Reforma da Previdência resultou de uma opção legítima do legislador constituinte, fundada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de estar de acordo com parâmetros internacionais quanto à idade mínima.
Divergiram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada), para quem as alterações descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito fundamental à seguridade social.
(Cezar Camilo/CR//CF) 18/12/2025 17:39
Leia mais: 4/2/2020 – CNTI questiona trecho da Reforma da Previdência que exige idade mínima para aposentadoria especial
Suspenso julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados
Já há cinco a favor da revogação da isenção e dois contra
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, na sessão desta quinta-feira (18), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336) contra a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. Cinco ministros votaram pela manutenção da regra, e dois são contrários.
A análise do caso começou em sessão virtual e foi deslocada para o Plenário físico. Serão mantidos os votos da ministra Rosa Weber (aposentada), que acompanhou o relator, e do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que considerou válida a revogação.
De acordo com a regra anterior, revogada pela Emenda Constitucional 103/2019, a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor nessa condição incidia apenas sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra limita a isenção ao teto do RGPS.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, dar tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria.
Direito social
Na sessão de 3/12, o ministro Edson Fachin (relator) reiterou o voto apresentado no Plenário Virtual. Segundo ele, a imunidade do duplo teto não era um favor fiscal, mas uma medida de equiparação e tratamento isonômico destinada a assegurar a inserção social de pessoas que seriam mais bem designadas como “pessoas com deficiência”.
Segundo ele, se o regime anterior ficou desvantajoso, é dever do Estado buscar a superação do déficit atuarial, mas isso não pode justificar a supressão de uma medida que promovia a integração social dessas pessoas. “Direitos sociais não admitem retrocesso”, afirmou.
Revogação válida
No voto que abriu a divergência, Barroso considerou que a revogação da imunidade tributária é válida e não ofende os princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso. Segundo ele, ainda que se leve em conta a situação financeira mais gravosa de quem tem uma doença incapacitante, a proteção extremamente ampla concedida pela norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
(Pedro Rocha/CR//CF) 18/12/2025 18:59
Leia mais: 3/12/2025 – STF retoma julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados
STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil
Decisão unânime determina ao poder público a adoção de providências para superar desigualdades
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (18).
A decisão determina ao poder público a adoção de providências. Entre elas estão a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a revisão de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor. Órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias devem criar protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais.
A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil (estado de coisas inconstitucional) e a adoção de providências para superar o quadro.
Correntes
O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro, no sentido da existência do racismo estrutural. Hoje, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, decorrentes de falhas reiteradas do poder público.
Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves violações e adere às providências, mas entende que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas afasta o estado de coisas inconstitucional.
Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia admite que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra e reconhece o estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.
Votos de hoje
O julgamento foi concluído na sessão de hoje com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Segundo Mendes, a própria jurisprudência do STF demonstra que o racismo no Brasil tem uma dimensão histórica e social que o torna estrutural e gera, de forma consciente ou inconsciente, prejuízos sistemáticos a grupos minoritários. Essa dinâmica afeta de maneira desproporcional a população negra e se manifesta também nas instituições públicas, o que caracteriza o racismo institucional. O ministro Gilmar Mendes votou para que o Tribunal declarasse a omissão do Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e para a elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao problema, em coordenação com os demais entes federativos e organizações da sociedade civil, prevendo metas, etapas e mecanismos de monitoramento.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu o estado de coisas inconstitucional e votou para que a União revise e atualize o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Segundo ele, embora existam ações estatais em curso, elas têm se mostrado insuficientes para enfrentar as desigualdades persistentes no país.
Para Fachin, essa insuficiência mantém o racismo como um problema estrutural, que impede a população negra de exercer plenamente a cidadania e compromete a consolidação da democracia. Diante disso, o ministro defendeu a adoção de medidas complexas e transformações estruturais, com resposta institucional coordenada entre os Poderes e os entes federativos. A atuação, segundo ele, deve envolver diversos órgãos, com possibilidade de alocação de recursos públicos e formulação ou revisão de políticas públicas, sob supervisão.
(Edilene Cordeiro/CR//CF) 18/12/2025 20:11
Leia mais: 27/11/2025 – STF tem oito votos para reconhecer violações graves a direitos da população negra
Alteração do cálculo da aposentadoria por doença grave pela Reforma da Previdência é válida, decide STF
Para a maioria do Plenário, valor não tem de ser igual ao do benefício por incapacidade temporária
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. A questão foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral (Tema 1.300), concluído nesta quinta-feira (18).
Com a nova metodologia, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, o valor deixou de ser integral e passou a ser de 60% da média aritmética do salário de contribuição do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
No RE, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Juizado Especial do Paraná que havia determinado o pagamento integral de aposentadoria a um segurado nessas condições. Segundo a decisão, a regra representaria um retrocesso social, porque o valor do benefício por incapacidade permanente ficou menor que o por incapacidade temporária recebido anteriormente pelo segurado.
Sem violação de cláusulas pétreas
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), para quem as novas regras foram uma opção política legítima dos poderes Executivo e Legislativo para buscar o equilíbrio atuarial da Previdência Social e não afrontaram cláusulas pétreas da Constituição.
Segundo Barroso, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença (“incapacidade temporária”) são benefícios com funções e durações distintas. Como a por incapacidade tem natureza permanente, é justificável que gere maior preocupação atuarial, em uma perspectiva de responsabilidade fiscal.
Em relação ao argumento de violação ao princípio da isonomia, em razão da distinção entre os dois tipos de benefício, o relator afirmou que não há um dever constitucional de dar tratamento igualitário aos trabalhadores nessas duas situações. Ele destacou que os acidentes de trabalho estão necessariamente vinculados ao comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador, e, por esse motivo, as contribuições patronais para custear esse benefício também são maiores.
Votaram neste sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Sem distinção entre benefícios
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia, que consideram não haver fundamento para que o cálculo da aposentadoria por doença grave seja diferente do benefício por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”
O redator do acórdão será o ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o ministro Barroso.
(Pedro Rocha/CR//CF) 18/12/2025 20:31
Leia mais: 3/12/2025 – STF começa a analisar regra que alterou aposentadoria por doença incurável
STF autoriza buscas, apreensões e quebra de sigilos em investigação sobre uso irregular de cota parlamentar
As diligências devem ser realizadas no prazo de 45 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de buscas e apreensões, bem como o afastamento dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suposto desvio de recursos públicos por meio da cota parlamentar. As medidas foram determinadas pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Petição (PET) 14918, que apura indícios de crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na decisão, o Tribunal considerou haver indícios robustos de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados – que incluem os deputados federais Carlos Jordy (licenciado) e Sóstenes Cavalcante – além de operações fracionadas e repasses sem identificação de origem ou destinatário. Segundo os autos, há suspeitas de utilização de empresas de fachada para simular contratos de locação de veículos pagos com recursos da cota parlamentar, bem como de pagamentos realizados “por fora”, sem registros oficiais.
O STF também autorizou o compartilhamento das provas obtidas com a Receita Federal do Brasil, para fins de apuração de eventuais irregularidades fiscais, mas indeferiu, neste momento processual, o envio dos elementos à Advocacia-Geral da União. De acordo com a decisão, a medida visa preservar a unidade e a eficácia da investigação, que ainda se encontra em fase de aprofundamento.
As diligências deverão ser realizadas de forma coordenada, no prazo de 45 dias, e abrangem a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e dados armazenados em dispositivos e serviços de nuvem. O levantamento do sigilo da decisão foi autorizado após a execução das medidas ostensivas determinadas.
19/12/2025 10:42
STF mantém proibição de novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa conciliação
Ministro Luiz Fux suspendeu, de forma parcial, obrigações de bloqueio e encerramento de contas já ativas que excedam o valor do benefício recebido
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que estabeleciam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais. Na mesma decisão, dada nesta sexta-feira (19), o ministro antecipou a audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Anteriormente, a audiência seria realizada em 17 de março.
Segundo o relator, até a realização da audiência, ficam suspensas as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em aditamento à decisão, Fux esclareceu que o desbloqueio diz respeito à parte que excede o valor do bolsa família e dos benefícios de prestação continuada. Permanece válida, porém, a proibição de novos cadastros ou de abertura de novas contas para impedir a participação de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas.
A medida foi adotada diante da proximidade do recesso forense e do risco de irreversibilidade de atos concretos praticados com base na Portaria SPA/MF 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, ambas do Ministério da Fazenda.
A ADI 7721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da Lei 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório das apostas de cota fixa, as chamadas bets.
Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante de impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para cumprir essa decisão, o Ministério da Fazenda editou normas que vedam o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários desses programas e preveem, inclusive, o encerramento de contas já existentes.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias sustentou, no processo, que esses atos normativos extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais.
Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux considerou necessário preservar o resultado útil do processo e permitir a discussão específica desse ponto na audiência de conciliação. Segundo ele, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que continua em vigor.
A audiência de conciliação reunirá representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas adotadas já em vigor.
Leia a íntegra da decisão.
(Jorge Macedo/CR//CF) 19/12/2025 20:14
Leia mais: 17/12/2025 – STF convoca audiência de conciliação sobre uso de bets por beneficiários de programas sociais
STJ
Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A dedução deve observar o limite de 12% dos rendimentos utilizados para calcular o imposto, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.224, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.043.775) foi interposto em ação coletiva ajuizada por entidade sindical para que fosse permitida a dedução, na base de cálculo do IRPF, das contribuições extraordinárias destinadas à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), as quais são obrigatórias.
As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que apenas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios previdenciários poderiam ser deduzidas do IRPF, observando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Alegou ainda que as contribuições descontadas para cobrir déficits dos planos de previdência complementar não deveriam ser excluídas da base de cálculo do imposto.
Dedução para entidades da previdência privada está legalmente limitada a 12%
O relator do repetitivo, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que tanto as contribuições ordinárias quanto as extraordinárias feitas aos planos de previdência complementar têm a mesma finalidade: formar a reserva matemática que financia os benefícios futuros. Segundo ele, desde a edição da Lei 9.250/1995, é possível deduzir essas contribuições da base de cálculo do IRPF, sem distinção entre os tipos de aporte. Basta que os valores sejam destinados ao custeio de benefícios de natureza previdenciária.
“A partir dessa linha de raciocínio, é possível concluir que as contribuições extraordinárias devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda, visto que elas também são destinadas a formar a reserva matemática e, por conseguinte, são destinadas ao custeio do plano de benefícios”, destacou.
O ministro observou que a legislação estabelece limite claro para a dedução das contribuições destinadas à previdência complementar, fixando o percentual máximo de 12% dos rendimentos que compõem a base de cálculo do imposto. Esse teto – prosseguiu – não pode ser ampliado pelo Judiciário, já que a concessão ou a ampliação de benefícios fiscais exige lei específica, conforme determina o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
“Nesse contexto, tanto as contribuições normais como as extraordinárias devem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial.
Leia o acórdão no REsp 2.043.775.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2043775REsp 2050635REsp 2051367 PRECEDENTES QUALIFICADOS 16/12/2025 07:00
Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) não podem ser retidos em conta judicial, cabendo exclusivamente à instituição decidir sobre a gestão e a destinação dos valores, nos termos da lei. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins.
A controvérsia estava em definir se o Poder Judiciário poderia, de ofício, determinar que os honorários devidos à DPMG ficassem bloqueados em conta judicial até a formal criação de um fundo específico. Segundo o relator, a resposta é negativa, porque a Defensoria Pública tem autonomia funcional, administrativa e financeira assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 80/1994. Para ele, a ordem judicial questionada “esvazia por completo o conteúdo normativo do verbo ‘receber’ e da expressão ‘fundos geridos pela Defensoria Pública'”, violando a prerrogativa da instituição de gerir diretamente suas receitas.
No processo analisado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a responsabilidade do município de Caratinga (MG) pelo pagamento de honorários sucumbenciais à DPMG, mas determinou que o valor fosse depositado em conta judicial vinculada ao processo até a criação formal do fundo estadual destinado ao aparelhamento da Defensoria.
Falta de regulamentação não autoriza Judiciário a tutelar verbas da Defensoria
No recurso ao STJ, a DPMG alegou que essa determinação violava sua autonomia administrativa e financeira.
Ao apresentar seu voto, Humberto Martins observou que a decisão de segundo grau inovou no processo, ao definir de ofício a forma de pagamento dos honorários, incidindo em violação dos artigos 10 e 492 do Código de Processo Civil (CPC). Ressaltou, também, que a eventual ausência de regulamentação interna sobre o fundo não autorizaria o Poder Judiciário a tutelar receitas que pertencem exclusivamente à instituição.
Em voto-vogal no qual acompanhou o relator, a ministra Nancy Andrighi enfatizou o papel estruturante da Defensoria Pública para o acesso à Justiça e a necessidade de lhe assegurar os recursos indispensáveis para o cumprimento de suas funções constitucionais.
Retenção compromete estrutura mínima necessária para as Defensorias
Segundo a ministra, o depósito de verbas pertencentes à instituição em conta judicial “vai de encontro à autonomia administrativa”, especialmente em um cenário no qual a Defensoria ainda não está organizada em todo o território nacional e dispõe de orçamento inferior ao de outras instituições essenciais à Justiça.
Andrighi salientou que, conforme dados da Pesquisa Nacional do Condege (Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais), a Defensoria Pública está presente em apenas 52% das comarcas do país e não se encontra instalada em todas as unidades jurisdicionais de Minas Gerais, o que “comprova a necessidade de que as verbas destinadas à Defensoria mineira sejam disponibilizadas a ela imediatamente, sem qualquer ressalva”.
Ela apontou que o orçamento da instituição é “sensivelmente inferior aos orçamentos do Ministério Público e do Poder Judiciário”, o que reforça a necessidade de plena observância da autonomia administrativa. Além disso, alertou que a eventual chancela do entendimento do tribunal de origem poderia “implicar aumento de decisões nesse sentido, com potencial e inestimável prejuízo à Defensoria Pública e à população vulnerável”.
Durante a sessão, em questão de ordem, o representante da Defensoria informou que, após a interposição do recurso especial, foi editada a Lei Estadual de Minas Gerais 25.126/2024, que criou o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), com o objetivo de assegurar recursos para aprimoramento, estruturação e modernização da DPMG.
Leia o acórdão no REsp 2.180.416.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2180416 DECISÃO 18/12/2025 07:10
TST
Penhora de automóvel é cancelada após comprador provar boa-fé
Ele comprou o carro antes da restrição, mas não mudou o nome no Detran
Resumo:
-
A 4ª Turma do TST cancelou a penhora de um carro após o comprador provar que adquiriu o veículo de boa-fé.
-
O novo dono apresentou documentos que mostraram que a compra foi feita antes da restrição judicial.
-
Para o colegiado, não é possível concluir que a transação visou fraudar o pagamento de dívida trabalhista.
16/12/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um automóvel Gol Rallye 2010/2011 comprado por um morador de Planaltina (DF) de uma pessoa que está sendo executada em bens por dívida trabalhista. O colegiado determinou também que sejam levantadas as restrições de circulação e transferência do veículo.
Carro estava em nome do antigo dono
O veículo, penhorado para pagar as dívidas trabalhistas da RHC Comunicação e Entretenimento Ltda., havia sido vendido por um de seus sócios, mas não houve a mudança de titularidade no Detran. O comprador então tentou barrar a penhora, alegando que era o real proprietário do Gol, adquirido antes da restrição judicial. A trabalhadora que tem os valores a receber da RHC pediu a manutenção da medida, alegando fraude à execução.
Documento de compra é anterior à restrição
A 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) suspendeu a restrição de transferência e circulação do automóvel. Conforme a sentença, o comprador demonstrou a posse e a propriedade do carro. Ele anexou o Documento Único de Transferência (DUT) com data de 22/12/2023, com firma reconhecida, o comprovante de pagamento do bem a uma agência e as notas fiscais de reparos mecânicos anteriores à restrição, ocorrida em 12/4/2024.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) restabeleceu a penhora, levando o proprietário a recorrer ao TST.
Fraude não pode ser presumida
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, enfatizou o registro do TRT de que há, no processo ,a autorização para transferência de propriedade de veículo, em que consta que a transação foi anterior à penhora. Ele destacou que, segundo a jurisprudência do TST, só se pode presumir a fraude à execução contra terceiro comprador quando for demonstrada cabalmente a sua má-fé ou se já houver registro da constrição judicial do bem. Nenhuma dessas hipóteses ocorreu no caso.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-0000659-35.2024.5.10.0011
Secretaria de Comunicação Social
TST determina manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante greve
Decisão também fixa multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento
19/12-2025 – A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
A decisão foi proferida nessa quinta-feira (18), dentro de pedido cautelar antecedente apresentado pela estatal contra 12 sindicatos de trabalhadores dos Correios de diferentes estados, que iniciaram paralisação às 22h do dia 16 de dezembro, mesmo com processo de negociação coletiva ainda em curso no TST.
Serviço essencial
Ao analisar o pedido, Kátia Arruda que é a relatora do dissídio coletivo, ressaltou que, embora o direito de greve seja constitucional e humano, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviço público essencial. A magistrada lembrou que o serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, nos termos do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, entendimento já consolidado no TST e no Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, ponderou que, em regra, não se admite a suspensão integral de greves por decisão liminar, mas que, excepcionalmente, o caso justificava a exigência de um percentual elevado de trabalhadores em atividade, ainda mais com a proximidade do Natal, período de aumento expressivo da demanda pelos serviços dos Correios.
Negociação em andamento
Na decisão, a ministra destacou que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações, que vêm sendo conduzidas com mediação da Vice-Presidência do TST. Segundo os autos, as partes participaram de 19 reuniões, tendo concordado com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, enquanto as tratativas permanecessem em andamento.
Em audiência realizada em 16 de dezembro, ficou estabelecido que a proposta construída na mediação deveria ser submetida às assembleias da categoria em 23 de dezembro, com previsão de assinatura do ACT em 26 de dezembro. Ainda assim, parte dos sindicatos decidiu deflagrar a greve.
Para a ministra, esse contexto compromete a boa-fé negocial, especialmente porque houve compromisso expresso das entidades sindicais de não realizar paralisações enquanto as negociações estivessem em curso.
A decisão tem caráter liminar e será analisada de forma definitiva após a apresentação das defesas pelas entidades sindicais.
No instrumento a ministra concede prazo de 30 dias para aditamento da petição inicial e determina a citação dos sindicatos, além da ciência à Procuradoria-Geral do Trabalho, com urgência.
(Dirceu Arcoverde/NP | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)
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19 de dezembro de 2025 16:05
Especialistas, instituições e cidadãos interessados em contribuir com soluções para desafios enfrentados pelo Poder Judiciário nos temas Previdenciário, Execuções Fiscais e Direito do Consumidor podem
Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde reforça atuação com novas entidades
19 de dezembro de 2025 14:12
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu mudanças na composição do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), por meio da Portaria CNJ n.
19 de dezembro de 2025 10:36
Os tribunais de todo o país contam a partir dessa quinta-feira (18/12) com uma ferramenta de inteligência artificial (IA) que automatiza o reconhecimento de demandas
Nova política define atuação de equipes multidisciplinares no apoio à atividade jurisdicional
19 de dezembro de 2025 08:32
A indispensável atuação de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos entre outros profissionais, para subsidiar a atividade jurisdicional ganha reforço com a aprovação de nova norma
Plataforma Socioeducativa chega a Rondônia, somando cinco estados em operação
19 de dezembro de 2025 07:37
A Plataforma Socioeducativa (PSE), sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que integra e padroniza a gestão de processos socioeducativos, chegou ao Tribunal de Justiça
Pesquisa inédita analisa litigância abusiva no Judiciário e propõe medidas de enfrentamento
18 de dezembro de 2025 17:36
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta quinta-feira (18/12), os resultados do “Diagnóstico Nacional sobre o Enfrentamento da Litigância Abusiva e Predatória no Poder
Nova edição da Revista CNJ traz debates sobre a atuação do Judiciário
18 de dezembro de 2025 15:22
Com o tema Sistema de Justiça e Atuação do Poder Judiciário, a segunda edição da Revista CNJ será publicada nesta quinta-feira (18/12), no site do
Novo Cniep se ajusta a necessidades da magistratura para qualificar inspeções
18 de dezembro de 2025 14:14
A implementação do novo Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (Cniep) avança para sua consolidação como plataforma que qualifica o registro e a análise
18 de dezembro de 2025 13:40
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu as novas normas do Programa Conecta para identificar e nacionalizar soluções tecnológicas inovadoras no âmbito da Justiça, por
Nota da Corregedoria Nacional sobre a autorização de pagamento de licença compensatória pelo TJPR
18 de dezembro de 2025 12:18
Nota à imprensa — Corregedoria Nacional de Justiça A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que a autorização administrativa para pagamento da licença compensatória pelo Tribunal
Judiciário acelera agenda de sustentabilidade e mira à neutralidade de carbono até 2030
18 de dezembro de 2025 08:21
A Agência CNJ de Notícias publica uma série de reportagens que consolidam as diretrizes e as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao
CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário
17 de dezembro de 2025 17:57
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro
Relatório reforça importância dos escritórios sociais no contexto do Pena Justa
17 de dezembro de 2025 17:23
Um dos principais serviços de atendimento a pessoas que saem da prisão, os escritórios sociais, têm papel central no fortalecimento da Política de Atenção a
Solenidade marca entrega do Selo Linguagem Simples a 47 órgãos da Justiça
16 de dezembro de 2025 18:36
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, na tarde desta terça-feira (16/12), em Brasília, a solenidade de entrega do Selo Linguagem Simples 2025. A iniciativa
Ouvidorias da Justiça ampliam atuação e estruturas em tribunais brasileiros
16 de dezembro de 2025 07:58
Avanços significativos na estrutura e na atuação das ouvidorias dos tribunais brasileiros, além da expansão do atendimento a pessoas em situação de rua. Esses foram
Presidente do CNJ e do STF recebe jurista que atuou pelo fim da segregação racial na África do Sul
15 de dezembro de 2025 19:39
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, recebeu nesta segunda-feira (15/12) o professor e jurista
CNJ participa da solenidade de posse da nova cúpula diretiva do TJRO
15 de dezembro de 2025 11:19
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Silvio Amorim Junior representou o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, na solenidade de posse da nova
Tribunais receberão Selo da Linguagem Simples na próxima terça-feira (16/12)
15 de dezembro de 2025 08:32
Quarenta e sete órgãos da Justiça brasileira que se destacaram na implementação da Linguagem Simples serão homenageados na terça-feira (16/12), a partir das 14h, na
CNJ homologa resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios
15 de dezembro de 2025 08:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta segunda-feira (15/12), o resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) com 892 habilitados no certame.
Boas Práticas: CNJ aprova iniciativas em Justiça Restaurativa e gestão de pessoas
15 de dezembro de 2025 07:57
A conscientização de réus, em audiências de custódia, dos delitos que cometeram; a busca pelo bem-estar emocional de uma comunidade após o contexto de catástrofe
CNMP
CNMP aprova escala de conselheiros durante regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Serão asseguradas a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.
16/12/2025 | CNMP
Mais Notícias:
19/12/2025 | Sessão
CNMP realiza sessão extraordinária nos dias 27 e 28 de janeiro
A pauta será composta por processos não julgados na 20ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de dezembro, e os indicados pelos relatores no prazo regimental.
19/12/2025 | Recomendação
A plataforma “Inteligência CNMP” visa à fiscalização do recebimento e da aplicação dos recursos.
18/12/2025 | Gestão estratégica
CNMP apresenta avanços do planejamento estratégico e inicia ciclo 2026
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o Dia Estratégico do CNMP.
17/12/2025 | Posse
CNMP sedia posse novo presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, Pedro Maia
Pedro Maia, procurador-geral do Ministério Público do Estado da Bahia, apresenta agenda pautada em três eixos: segurança pública, desenvolvimento humano e sustentabilidade.
17/12/2025 | Panorama Entrevista
A edição traz uma conversa aprofundada sobre a atuação institucional em defesa dos direitos das vítimas e apresenta o trabalho desenvolvido pela Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV).
17/12/2025 | Observatório
Observatório de Causas de Grande Repercussão delibera sobre novos casos em reunião no CNMP
O Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR) realizou, na terça-feira, 16 de dezembro, a 8ª reunião ordinária, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
17/12/2025 | Ouvidoria Nacional
CNMP lança Banco de Boas Práticas das Ouvidorias do Ministério Público
A plataforma permite a consulta pública das iniciativas, favorecendo a replicação de práticas exitosas e o compartilhamento de soluções inovadoras
16/12/2025 | Infância, juventude e educação
O CNMP disponibilizou um novo painel de Business Intelligence (BI) que permite à sociedade e às instituições acompanharem a implementação de programas de aprendizagem pelos Ministérios Públicos de todo o país.
16/12/2025 | Sessão
CNMP julga 22 processos na 20ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 16 de dezembro
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou 22 processos nesta terça-feira, 16 de dezembro, durante a 20ª Sessão Ordinária de 2025. Além disso, os conselheiros iniciaram a análise de três procedimentos (pedidos de vista).
16/12/2025 | Sessão
20ª Sessão Ordinária de 2025: CNMP julga 14 processos em bloco
Decisões abrangeram recursos e conflitos de atribuição, além de itens extrapautas.
16/12/2025 | Sessão
CNMP recomenda uso de plataforma de análise de dados sobre “emendas Pix”
Nesta terça-feira, 16 de dezembro, durante a 20ª Sessão Ordinária de 2025, o Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta que recomenda que os membros do Ministério Público utilizem o novo espaço “Inteligência CNMP”.
16/12/2025 | CNMP
CNMP aprova escala de conselheiros durante regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Serão asseguradas a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.
16/12/2025 | Sessão
Itens adiados e retirados da 20ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 20ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 16 de dezembro: 8, 9. 22, 27, 29, 38, 40, 41, 47, 48 e 51.
16/12/2025 | Sessão
Primeira sessão ordinária de 2026 do CNMP, marcada para 10 de fevereiro, começa às 14 horas
Alteração do horário consta de portaria publicada nesta terça-feira, 16 de dezembro; em 27 de janeiro, CNMP realiza sessão extraordinária.
15/12/2025 | Posse
Evento será transmitido, ao vivo, pelo canal do CNMP no YouTube.
15/12/2025 | Resolução
CNMP revoga resoluções com objetos ou relevância esgotados
A Resolução nº 320/2025 foi publicada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Diário Eletrônico.
15/12/2025 | Acordo de cooperação
Empresa de saneamento básico adere a acordo de cooperação do projeto “Sede de Aprender”
A empresa de saneamento básico Aegea Saneamento e Participações S.A aderiu ao acordo de cooperação técnica celebrado pelo CNMP e instituições parceiras para desenvolver e ampliar as ações do projeto “Sede de Aprender”.
15/12/2025 | Sessão
Nesta terça-feira, 16 de dezembro, CNMP realiza a última sessão ordinária de 2025
A sessão começa às 14 horas, com transmissão pelo YouTube.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
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Nº da Lcp |
Ementa |
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Lei Complementar nº 223, de 19.12.2025 Publicada no DOU de 19.11.2025 – Edição extra |
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025. |
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.290, de 18.12.2025 Publicada no DOU de 19 .12.2025 |
Institui o Dia Nacional do Ribeirinho. |
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Lei nº 15.289, de 18.12.2025 Publicada no DOU de 19 .12.2025 |
Confere o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia. |
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Lei nº 15.288, de 18.12.2025 Publicada no DOU de 19 .12.2025 |
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos. |
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Lei nº 15.287, de 18.12.2025 Publicada no DOU de 19 .12.2025 |
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros. |
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Lei nº 15.286, de 18.12.2025 Publicada no DOU de 19 .12.2025 |
Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte . |
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Lei nº 15.285, de 18.12.2025 Publicada no DOU de 19 .12.2025 |
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário. |
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Lei nº 15.284, de 18.12.2025 Publicada no DOU de 19 .12.2025 |
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia. |
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Lei nº 15.283, de 18.12.2025 Publicada no DOU de 19 .12.2025 |
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
