DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment
Ministro Gilmar Mendes destacou o avanço dos debates no Senado sobre nova legislação e ressaltou cooperação entre instituições
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) ao afastamento de ministros da Corte. A decisão foi tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260.
STF impõe limites à intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol
Decisão do ministro Flávio Dino restringe medida a atos de rotina e determina conciliação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para limitar a atuação da interventora nomeada para a Federação Maranhense de Futebol (FMF) às atividades de rotina e à preservação da entidade. Nesse período, não poderá haver reformas estatutárias, alteração de regras internas ou novos processos eleitorais.
STF homologa acordo sobre participação da União na Eletrobras
Por maioria, Corte validou integralmente a conciliação firmada entre União e empresa após a privatização
Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por maioria, o acordo firmado entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) para compensar a redução do poder de voto do Executivo no conselho da empresa após sua desestatização.
STF inicia julgamento sobre honorários de procuradores do Rio de Janeiro
Ação discute compatibilidade dos honorários com o regime de subsídio previsto na Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6164, que discute a validade de norma do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais, além do subsídio mensal.
STF declara perda imediata de mandato da deputada federal Carla Zambelli
Ministro Alexandre de Moraes anulou deliberação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação do mandato da parlamentar e determinou a posse do suplente em 48 horas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A decisão, na Execução Penal (EP) 149, anulou a deliberação da Câmara que, no início da madrugada desta quarta, havia rejeitado a cassação da parlamentar.
Julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (SC) é suspenso
Ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso. Até o momento, três ministros entendem que a norma é válida, e três consideram que não
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise de lei do Estado de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Até o momento, foram proferidos seis votos: três pela validade da norma e três que a consideram inconstitucional.
STF suspende norma que impedia desconto de empréstimos consignados de servidores de Mato Grosso
Em sua decisão, ministro André Mendonça afirma que a norma invade competência da União e cria privilégio à categoria
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de um decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que paralisava por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha acima de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais. A decisão liminar atende a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e será submetida a referendo do Plenário.
STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli
Todos os integrantes da 1ª Turma votaram pelo referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara pela manutenção do mandato
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Mesa da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente em no máximo 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. Por unanimidade, foi anulada a deliberação da Câmara que havia rejeitado a cassação da parlamentar.
STJ
Flexibilização do critério de renda para auxílio-reclusão só é possível nas prisões anteriores a 2019
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.162), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão só é permitida no caso de prisões ocorridas antes da Medida Provisória (MP) 871/2019. Segundo o colegiado, no regime anterior à MP, o benefício poderia ser concedido se a renda do segurado preso, na data do recolhimento à prisão, fosse ligeiramente superior ao limite legal.
Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001, durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.
TST
Descumprimento de requisitos da CLT impede exame de recurso de trabalhador que perdeu braço em acidente
Gravidade do caso não dispensa o cumprimento das exigências formais previstas na lei
Resumo:
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Um trabalhador que teve o braço direito amputado em acidente com máquina de tecelagem pretendia aumentar o valor da indenização e afastar a culpa concorrente.
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A 3ª Turma do TST reconheceu a gravidade do caso e a circunstância de que a empresa era negligente com as normas de segurança.
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Contudo, o recurso não cumpriu os requisitos formais exigidos pela CLT e, por isso, o colegiado não pôde examiná-lo.
TCU
Uso do CPF como identificador único perante administração pública apresenta falhas
TCU fiscalizou exigência do CPF na identificação das pessoas e identificou inconsistências, como falta de exigência do cadastro em registros de óbitos e ausência de mecanismos para monitorar qualidade dos dados
Por Secom 12/12/2025
CNJ
Cartório criado para desacumular outra serventia só pode ser ocupado por meio de concurso
10 de dezembro de 2025 16:59
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou improcedente pedido apresentado pela delegatária do 1º Ofício de Eusébio, no Ceará. A cartorária
CNMP
Decreto de recondução de Paulo Gonet é publicado nessa terça-feira no Diário Oficial
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que oficializa a recondução do procurador-geral da República.
10/12/2025 | CNMP
NOTÍCIAS
STF
STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment
Ministro Gilmar Mendes destacou o avanço dos debates no Senado sobre nova legislação e ressaltou cooperação entre instituições
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) ao afastamento de ministros da Corte. A decisão foi tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260.
A suspensão alcança apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.
O relator também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12), em sessão virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.
Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.
Leia a íntegra da decisão.
(Paulo Roberto Netto/GMGM) 10/12/2025 15:39
STF impõe limites à intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol
Decisão do ministro Flávio Dino restringe medida a atos de rotina e determina conciliação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para limitar a atuação da interventora nomeada para a Federação Maranhense de Futebol (FMF) às atividades de rotina e à preservação da entidade. Nesse período, não poderá haver reformas estatutárias, alteração de regras internas ou novos processos eleitorais.
A decisão, tomada na Reclamação (RCL) 85536, será submetida a referendo da Primeira Turma.
Intervenção
Em ação civil pública, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís afastou toda a diretoria da FMF e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e nomeou uma interventora externa com amplos poderes, inclusive para realizar novas eleições. Na ação, o Ministério Público estadual apontava irregularidades de gestão e confusão patrimonial nas duas entidades.
A RCL 85536 foi apresentada pelo presidente da federação, Antônio Américo Lobato Gonçalves. Segundo ele, a intervenção viola a autonomia das entidades desportivas e desrespeita a decisão do STF na ADI 7580, que veda ingerência estatal em questões internas de organizações esportivas.
Menor invasividade
Ao deferir a liminar, o ministro Dino observou que as situações que motivaram a ação civil pública justificam a atuação judicial, com base no artigo 68 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). Contudo, afirmou que a intervenção deve ocorrer com “menor invasividade possível”, preservando-se os mecanismos próprios do sistema desportivo.
A decisão determina a realização, até março de 2026, de uma audiência de conciliação na Justiça estadual, com a participação do presidente afastado da entidade, do Ministério Público estadual, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da interventora. O relatório dessa reunião deverá ser enviado ao STF para verificação da compatibilidade com os limites fixados na ADI 7580.
(Jorge Macedo/CR//CF) 10/12/2025 20:45
STF homologa acordo sobre participação da União na Eletrobras
Por maioria, Corte validou integralmente a conciliação firmada entre União e empresa após a privatização
Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por maioria, o acordo firmado entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) para compensar a redução do poder de voto do Executivo no conselho da empresa após sua desestatização.
Com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou integralmente o relator, ministro Nunes Marques, formou-se maioria de seis votos pela homologação total do termo de conciliação celebrado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin, presidente da Corte, e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela homologação parcial.
Limitação
A Presidência da República acionou o STF em 2023, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, para afastar o dispositivo da Lei 14.182/2021 que, ao estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras, limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União, que detém 42% das ações ordinárias. O Executivo sustentava que a restrição viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao patrimônio público.
O chamado “teto de voto” é um mecanismo societário previsto na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) que limita o poder político máximo de cada acionista, ainda que ele detenha participação acionária superior. Trata-se de exceção ao modelo tradicional, segundo o qual cada ação ordinária corresponde a um voto.
Acordo
O relator encaminhou o caso à CCAF, onde União e Eletrobras firmaram, em abril de 2025, um acordo que permite à União indicar três dos 10 membros do conselho de administração (ou dois, se sua participação cair abaixo de 30%). O direito se extingue se o percentual se reduzir a menos de 20%. A União também poderá indicar um dos cinco integrantes do conselho fiscal.
O termo inclui ainda cláusulas relacionadas à Eletronuclear, tratando de aspectos de governança e garantias, posteriormente aprovados pela assembleia de acionistas da companhia.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a conciliação reorganiza a governança da empresa no cenário pós-privatização e impede que um investidor ou bloco coordenado adquira o controle de fato da companhia.
Votos
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela homologação integral do acordo. Para ele, a Lei 14.182/2021 é uma “lei de efeitos concretos”, voltada especificamente à privatização da Eletrobras, e a solução consensual respeita os limites da disponibilidade administrativa e fortalece a estabilidade institucional no setor elétrico.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e, por fim, Luiz Fux, que destacou a relevância da consensualidade e a adequação das cláusulas firmadas pelas partes. Com o voto de Fux, formou-se maioria de seis votos para validar totalmente o acordo.
A corrente divergente entendeu que o STF não poderia homologar cláusulas relativas a questões concretas alheias ao objeto da ADI, especialmente as vinculadas à Eletronuclear. Segundo o ministro Alexandre, que abriu a divergência, somente a parte do acordo referente à governança da Eletrobras tem relação com o controle abstrato de constitucionalidade.
(Cezar Camilo/ //CF) 11/12/2025 19:19
Leia mais: 4/12/2025 – Discussão de acordo sobre participação da União na Eletrobras avança no STF
STF inicia julgamento sobre honorários de procuradores do Rio de Janeiro
Ação discute compatibilidade dos honorários com o regime de subsídio previsto na Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6164, que discute a validade de norma do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais, além do subsídio mensal.
O ministro Nunes Marques apresentou o relatório da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Complementar estadual 137/2010. Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser definida.
Os honorários de sucumbência são a parcela devida pela parte perdedora de um processo (a parte “sucumbente”) ao advogado da parte vencedora. De acordo com a PGR, ela tem nítido caráter remuneratório, ou seja, é paga em contrapartida aos serviços prestados no curso do processo. Ainda segundo a instituição, a atuação em causas judiciais é inerente às atribuições institucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Por esse motivo, o pagamento dos honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.
O procurador do Estado do Rio de Janeiro, Carlos da Costa e Silva Filho, defendeu a norma estadual com o argumento de que os honorários têm “caráter de sanção premial” e não configuram pagamento adicional pelo exercício do cargo.
Na sequência, falou Miguel Felipe Pimentel Novaes, representante da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), admitida como terceira interessada no processo. Ele sustentou que apenas parte dos honorários é repassada aos procuradores — atualmente cerca de 50% — e que o restante é destinado ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do estado. Esse valor contribui para cursos, aquisição de obras e melhorias institucionais. Segundo ele, o modelo tem impacto positivo na qualificação da atuação da advocacia pública.
Ao finalizar a sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que, na retomada, serão incluídas para julgamento conjunto outras duas ações sobre temas similares: a ADI 7258, que questiona indenizações pagas por Santa Catarina a procuradores e auditores pelo uso de veículo próprio, e a ADI 6198, que trata do pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do Mato Grosso. O relator de todas as ações é o ministro Nunes Marques.
(Jorge Macedo/CR//CF) 11/12/2025 20:10
Leia mais: 26/6/2019 – Normas de 20 estados e do DF sobre pagamento de honorários a procuradores são objeto de ações no STF
STF declara perda imediata de mandato da deputada federal Carla Zambelli
Ministro Alexandre de Moraes anulou deliberação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação do mandato da parlamentar e determinou a posse do suplente em 48 horas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A decisão, na Execução Penal (EP) 149, anulou a deliberação da Câmara que, no início da madrugada desta quarta, havia rejeitado a cassação da parlamentar.
A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para referendo da decisão.
Condenação
Em maio deste ano, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No julgamento, foi decretada a perda do mandato parlamentar e determinado que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância do cargo, segundo estabelece a Constituição Federal.
Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão daquele país sobre sua extradição.
Desvio de finalidade
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a deliberação de ontem da Câmara desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática em casos de condenação com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, e cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.
O ministro observou que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF estabeleceu que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, diante da impossibilidade da sua manutenção em razão da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença. Moraes citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o STF já decidiu pela perda automática do mandato.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/CR//CF) 11/12/2025 20:16
Julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (SC) é suspenso
Ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso. Até o momento, três ministros entendem que a norma é válida, e três consideram que não
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise de lei do Estado de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Até o momento, foram proferidos seis votos: três pela validade da norma e três que a consideram inconstitucional.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 14.661/2009. De acordo com a PGR, as alterações promoveram o retalhamento e a descaracterização da unidade de conservação de proteção integral, resultando em grave retrocesso da proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes no parque.
Votos
Em voto lançado no plenário virtual em maio de 2021, o relator da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da lei.
Da mesma forma, o ministro Nunes Marques considerou que a lei possibilita a conciliação entre a preservação do meio ambiente e o direito à propriedade e à moradia dos antigos habitantes de áreas do parque reclassificadas como área de proteção ambiental. Esses locais permitem a preservação da biodiversidade com o uso sustentável de recursos naturais. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que considera o sistema de mosaico criado pela lei catarinense um grave retrocesso socioambiental que viola o sistema constitucional de proteção do meio ambiente. Segundo ele, a fragmentação do parque, uma unidade de conservação de proteção integral, é uma agressão ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e ambiental da população de Santa Catarina.
Segundo Dino, a criação do mosaico de unidades de conservação, na prática, extingue o parque estadual, que ficaria preservado apenas sob o aspecto formal, pois a lei autoriza a substituição das florestas e ecossistemas naturais por zonas econômicas destinadas à exploração industrial, agropecuária, turística, comercial e imobiliária.
Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
(Pedro Rocha/CR//CF) 11/12/2025 20:51
Leia mais: 30/9/2015 – PGR questiona lei catarinense sobre novas demarcações de parque estadual
STF suspende norma que impedia desconto de empréstimos consignados de servidores de Mato Grosso
Em sua decisão, ministro André Mendonça afirma que a norma invade competência da União e cria privilégio à categoria
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de um decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que paralisava por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha acima de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais. A decisão liminar atende a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e será submetida a referendo do Plenário.
O Decreto Legislativo 79/2025 foi justificado com a necessidade de investigar possíveis fraudes na concessão de crédito e proteger o “mínimo existencial” dos servidores. A Consif alega que só a União pode legislar sobre direito civil e política de crédito e que a norma fere a segurança jurídica de contratos já firmados.
Segundo Mendonça, embora possa ter tido a intenção de proteger os consumidores, o decreto acabou invadindo a competência exclusiva da União ao tratar de contratos, políticas de crédito e do sistema financeiro nacional. O ministro também destacou que a norma instituiu um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores estaduais.
Leia a íntegra da decisão.
(Virginia Pardal/AS//CF) 12/12/2025 16:39
Leia mais: 19/11/2025 – Consif questiona no STF decreto que suspendeu crédito consignado de servidores de Mato Grosso
STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli
Todos os integrantes da 1ª Turma votaram pelo referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara pela manutenção do mandato
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Mesa da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente em no máximo 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. Por unanimidade, foi anulada a deliberação da Câmara que havia rejeitado a cassação da parlamentar.
A decisão na Execução Penal (EP) 149, tomada nesta quinta-feira (11), foi submetida ao colegiado em sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino. A sessão termina às 18h desta sexta-feira (12), mas todos os integrantes da Turma já votaram.
Condenação
Em maio deste ano, a Primeira Turma condenou Zambelli a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão determinou a perda do mandato parlamentar e a declaração formal de vacância do cargo pela Mesa da Câmara, nos termos da Constituição Federal.
Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Ela está atualmente na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre sua extradição.
Desvio de finalidade
No voto, o ministro Alexandre de Moraes reiterou que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo. Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.
O relator observou ainda que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF entende que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da sentença. Ele citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf.
Suspensão de direitos políticos
Ao votar pela confirmação da medida, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Constituição Federal prevê expressamente a perda do mandato de deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. “É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, afirmou.
Prejuízo na representação de SP
Sob outro aspecto, o ministro Flávio Dino observou que a manutenção artificial de um assento desocupado na Câmara prejudica o direito fundamental das cidadãs e dos cidadãos do Estado de São Paulo, que terão em exercício 69 dos 70 parlamentares da bancada estadual. Dino também ressaltou que, segundo dados oficiais da Câmara, desde julho, quando a condenação se tornou definitiva, foram gastos R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete de Zambelli, mesmo com sua completa inatividade funcional e sua condição de foragida.
Impossibilidade de comparecer às sessões
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, salientou que o princípio da moralidade administrativa impede a manutenção de mandato popular quando o parlamentar é condenado a pena que exige regime inicialmente fechado. Segundo ela, a perda do mandato decorre naturalmente da condenação, uma vez que não há possibilidade material ou jurídica de cumprir as exigências de presença mínima às sessões e participação nos trabalhos legislativos. “Como seria possível exercer o mandato sem poder comparecer às deliberações?”, questionou.
(Pedro Rocha//CF) 12/12/2025 17:58
Leia mais: 11/12/2025 – STF declara perda imediata de mandato da deputada federal Carla Zambelli
STJ
Flexibilização do critério de renda para auxílio-reclusão só é possível nas prisões anteriores a 2019
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.162), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão só é permitida no caso de prisões ocorridas antes da Medida Provisória (MP) 871/2019. Segundo o colegiado, no regime anterior à MP, o benefício poderia ser concedido se a renda do segurado preso, na data do recolhimento à prisão, fosse ligeiramente superior ao limite legal.
A partir da vigência da MP 871/2019, porém, os ministros estabeleceram que não é possível flexibilizar o teto de renda bruta, que passou a ser calculado com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão. A única exceção é se o Executivo deixar de corrigir anualmente o limite pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“A jurisprudência deste STJ tem admitido a flexibilização do critério econômico definidor da condição de baixa renda, para efeito de concessão do auxílio-reclusão, entendimento que prestigia a finalidade da própria norma instituidora do benefício, que é justamente a necessidade de proteção social dos dependentes do segurado recluso”, destacou o relator do repetitivo, ministro Teodoro Silva Santos.
Com a fixação da tese jurídica, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Jurisprudência tem mitigado parâmetro de baixa renda sem desvirtuá-lo
Em seu voto, o ministro observou que o auxílio-reclusão não é um benefício assistencial, mas previdenciário, com caráter contributivo. Ele explicou que a prestação é destinada aos dependentes do segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão, seguindo as mesmas diretrizes da pensão por morte e respeitando as condições definidas pelo legislador.
Segundo o relator, entre os requisitos para concessão do benefício, é especialmente relevante o critério de baixa renda do segurado, introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e reafirmado pela EC 103/2019. Esse parâmetro é calculado com base na renda bruta mensal e atualizado anualmente por portarias ministeriais, seguindo os mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O ministro ressaltou, entretanto, que o critério de baixa renda vem sendo flexibilizado em julgados do STJ. Em todos os casos, prosseguiu, a diferença excedente – entre a renda máxima prevista como requisito para concessão do auxílio-reclusão e o valor efetivamente recebido pelo segurado no momento da prisão – era pequena, ou mesmo ínfima.
Lei 13.846/2019 melhorou critério de aferição de renda e afastou injustiças
Ao analisar esses precedentes, Teodoro Silva Santos apontou que todos se referem a prisões ocorridas antes das mudanças introduzidas pela MP 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019.
No entendimento do ministro, a norma adotou um critério mais preciso para aferir a renda do segurado, evitando possíveis distorções geradas pela análise de apenas um mês de remuneração. Desde então, com a apuração da média dos salários dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão, tornou-se possível uma avaliação mais justa da condição econômica do segurado.
“Assim, em relação às prisões ocorridas a partir da entrada em vigor da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, não há mais espaço para o Poder Judiciário alterar o critério objetivo”, concluiu o relator.
Leia o acórdão no REsp 1.958.361.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1958361REsp 1971856REsp 1971857 PRECEDENTES QUALIFICADOS 10/12/2025 07:10
Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001, durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia começado, até a conclusão do programa de residência médica. O autor especificou que foi aprovado em um programa de residência em medicina da família e da comunidade, razão pela qual alegava ter direito à extensão da carência.
Instâncias ordinárias acolheram o pedido por se tratar de especialidade prioritária
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinaram a suspensão da cobrança das parcelas, ao fundamento de que o autor da ação ingressou em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em uma das especialidades legalmente definidas como prioritárias. Por esse motivo, ele faria jus à extensão do prazo de carência por todo o tempo de duração da residência, enquadrando-se em hipótese prevista na legislação.
No recurso ao STJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sustentou que não é possível conceder a extensão da carência em contratos que já estão na fase de amortização. Segundo o recorrente, o acórdão do TRF5 violou o artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 ao garantir a suspensão dos pagamentos nessas condições.
Interpretação do dispositivo exige prazo de carência em andamento
O ministro Francisco Falcão, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que a jurisprudência das turmas de direito público do STJ se firmou no sentido de que não é possível a extensão da carência durante a fase de amortização da dívida estudantil.
Conforme apontou o ministro, a interpretação do artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 indica que a concessão de mais prazo só é possível quando a carência ainda está em curso, não tendo sido iniciada a fase de amortização.
Ao votar pelo provimento do recurso do FNDE, Francisco Falcão comentou que a insistência em teses já superadas pela jurisprudência, além de contrariar a função uniformizadora dos tribunais superiores, contribui para o aumento do volume de processos que sobrecarrega o Judiciário.
Leia o acórdão no REsp 2.187.526.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2187526 DECISÃO 12/12/2025 07:10
TST
Descumprimento de requisitos da CLT impede exame de recurso de trabalhador que perdeu braço em acidente
Gravidade do caso não dispensa o cumprimento das exigências formais previstas na lei
Resumo:
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Um trabalhador que teve o braço direito amputado em acidente com máquina de tecelagem pretendia aumentar o valor da indenização e afastar a culpa concorrente.
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A 3ª Turma do TST reconheceu a gravidade do caso e a circunstância de que a empresa era negligente com as normas de segurança.
-
Contudo, o recurso não cumpriu os requisitos formais exigidos pela CLT e, por isso, o colegiado não pôde examiná-lo.
10/12/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou seguimento ao recurso de revista de um trabalhador que teve o braço direito amputado em um acidente de trabalho. O colegiado concluiu que, apesar da gravidade do caso, o descumprimento dos requisitos formais previstos na CLT impede o exame do mérito recursal.
Trabalhador teve culpa, mas empresa era negligente
O empregado foi contratado pela Plásticos Alko Ltda., em 2010, como auxiliar geral e depois promovido a líder de tecelagem. Em outubro de 2015, ao limpar uma máquina utilizada para escovar fibras têxteis, teve o braço puxado pelos cilindros do equipamento, que permanecia ligado. O laudo pericial confirmou a amputação total do membro e a perda definitiva da capacidade de trabalho.
A sentença condenou a empresa a pagar R$ 890 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a reparação material para R$ 214 mil, levando em conta que o empregado, embora tivesse recebido treinamentos, desobedeceu parte dos procedimentos recomendados pela empresa para a operação de limpeza.
Recurso de revista não atendeu exigências da CLT
No recurso ao TST, o trabalhador pretendia afastar a culpa concorrente e aumentar as indenizações. Na sessão de julgamento, seu advogado ressaltou que o erro cometido por ele era corriqueiro na empresa e nunca era corrigido. Ao contrário, o procedimento inseguro de fazer a limpeza com a máquina ligada era exigido pelo supervisor, e vários acidentes semelhantes, mas de menor gravidade, tinham ocorrido nos últimos anos.
Embora conhecedor da gravidade dos fatos narrados, o relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, desde a Lei 13.015/2014, a CLT exige, no recurso de revista, a indicação expressa dos pontos questionados, a transcrição dos fundamentos da decisão e a demonstração de violação legal ou divergência jurisprudencial. Esses critérios não foram observados no caso, e a ausência impede o acolhimento do recurso, ainda que o caso envolva dano grave ou forte impacto humano.
A ministra Liana Chaib e o ministro Lelio Bentes Corrêa reiteraram que, embora a tragédia pessoal os sensibilize, o TST atua como instância extraordinária e só pode examinar causas que observem os requisitos legais.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar/CF) Processo: Ag-ARR-1001378-43.2016.5.02.0321
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
