CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.930 – DEZ/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF rejeita pedido de reconsideração da AGU sobre Lei do Impeachment

Ministro Gilmar Mendes considerou que pedido é incabível, pois não é contemplado pelo ordenamento jurídico brasileiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

 

Partido questiona normas sobre responsabilização de companhias aéreas em casos de força maior 

Segundo a Rede, medida dificulta pedidos de indenização e desequilibra relação de consumo   

A Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908 para contestar alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da responsabilidade civil de companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento de voos em razão de mau tempo ou outras situações de “força maior”. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

 

STF bloqueia emendas parlamentares propostas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem  

Ministro Flávio Dino entende que parlamentares afastados não podem exercer mandato a distância. Segundo PSOL, valor chega a R$ 80 milhões 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio integral de emendas parlamentares individuais propostas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os dois estão atualmente fora do Brasil e afastados das atividades legislativas. 

 

STF começa julgamento sobre indenização a servidores de SC por uso de veículo próprio 

PGR aponta violação de princípios da moralidade e da probidade administrativa; sessão foi dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais  

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (4), a constitucionalidade de trechos em duas leis de Santa Catarina que preveem indenização a procuradores, auditores fiscais da Receita e auditores internos do Executivo estadual pelo uso de veículo próprio no trabalho. O tema é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7258

 

Sentenças definitivas de Juizados Especiais baseadas em norma invalidada pelo STF podem ser questionadas por petição

Caso concreto envolveu decisões que estenderam gratificação a professores com base em entendimento posteriormente afastado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal analisem pedidos do governo local para impedir o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública que não atuavam exclusivamente com alunos com deficiência e que tiveram a verba garantida por decisões judiciais definitivas.

 

Confederações contestam substituição de índice de correção de depósitos judiciais

Lei federal e normativo do Ministério da Fazenda substituíram taxa Selic pelo IPCA em processos que envolvam a União

A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração do índice de correção aplicável aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas estatais. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7905.

 

STF invalida regras do Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico do Maranhão 

Plenário considerou que lei maranhense, ao restringir o conceito de florestas, fragiliza a proteção do meio ambiente 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da lei do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico do Estado do Maranhão que resultavam na redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 1º/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7841, relatada pelo ministro Dias Toffoli. 

 

STF determina envio de relatório sobre emendas Pix à Polícia Federal e cobra novas auditorias da CGU

Documento mostra que entidades não cumpriram exigências legais

O ministro bbd

o Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator da ADPF 854, determinou o encaminhamento à Polícia Federal do 8º Relatório Técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades generalizadas na execução de emendas parlamentares do tipo transferências especiais (“emendas Pix”). A medida tem o objetivo de verificar indícios de crimes e, se necessário, instaurar ou complementar procedimentos já em curso.

 

OAB questiona no Supremo proibição de advogados em perícias médicas 

Ministro Cristiano Zanin pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República  

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7910) contra a norma que proíbe a presença de qualquer pessoa não médica, inclusive advogados, em perícias médicas administrativas ou judiciais. O relator é o ministro Cristiano Zanin. 

 

STJ

 

Segunda Turma define limites para restingas serem reconhecidas como áreas de preservação permanente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues devem ser consideradas área de preservação permanente. O entendimento foi estabelecido com base nas definições do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

Registro do indiciamento deve ser cancelado se provas que o embasaram foram declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, fixou o entendimento de que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento torna esse ato ilegal e impõe o cancelamento de seu registro nos órgãos policiais e de controle. Para o colegiado, não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado.

 

Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola.

 

TST

 

TCU

 

Auditoria avalia transparência no uso de emendas parlamentares pelos municípios

Estudo realizado em amostra de 24 municípios detectou, em 16 deles, baixo nível de transparência na utilização de emendas parlamentares e falta padronização no sistema que unifica a gestão financeira

Por Secom 05/12/2025

 

Mais Notícias:

 

Programa Gestor Capacitado alcança 1.600 inscritos

Iniciativa do TCU tem objetivo de fortalecer o apoio aos prefeitos, gestores públicos e servidores dos municípios nos trabalhos de administração local

Por Secom 04/12/2025

 

Seminário destaca avanços e resultados do consensualismo na administração pública

Evento do TCU promoveu painéis voltados à avaliação do interesse público nas soluções consensuais e às lições que orientam os próximos passos da agenda

Por Secom 05/12/2025

 

Prevenção à lavagem de dinheiro nas bets é fiscalizada pelo TCU

Tribunal determinou prazo de 120 dias ao Ministério da Fazenda para equipar a unidade de fiscalização com recursos compatíveis às atribuições

Por Secom 05/12/2025

 

Auditoria avalia transparência no uso de emendas parlamentares pelos municípios

Estudo realizado em amostra de 24 municípios detectou, em 16 deles, baixo nível de transparência na utilização de emendas parlamentares e falta padronização no sistema que unifica a gestão financeira

Por Secom 05/12/2025

 

A exposição “Línguas africanas que fazem o Brasil” sob a ótica do curador

O músico e filósofo Tiganá Santana compartilha como buscou demonstrar pela arte as diferentes formas de influência das línguas africanas no vocabulário brasileiro

Por Secom 05/12/2025

 

Presidente Vital do Rêgo recebe embaixador da Índia e apresenta iniciativas do Tribunal

Na visita, o presidente da Corte de Contas apresentou ao representante do governo indiano ações conduzidas pelo Tribunal relacionadas à transição energética e ao combate à pobreza e às mudanças climáticas

Por Secom 08/12/2025

 

TCU referenda decisão da Antaq e fortalece autonomia regulatória em leilão de Santos

Tese do ministro-revisor Bruno Dantas prevalece ao defender que Agência não cometeu ilegalidade. O leilão avança em modelo bifásico, com recomendação de restrição a armadores para proteger concorrência

Por Secom 08/12/2025

 

Auditoria avalia ações para transparência em contratos de concessão de rodovias

Fiscalização do TCU identificou oportunidades de melhoria na divulgação e organização de dados relacionados a contratos de concessão de rodovias federais pela ANTT

Por Secom 09/12/2025

 

Processo que analisa concessão da Rota Agro Central é suspenso temporariamente

Decisão do TCU atende a pedido do Ministério dos Transportes, que vai reavaliar concessão

Por Secom 09/12/2025

 

Instituição de controle de Moçambique visita TCU para intercâmbio técnico

Presidente e conselheira da instituição de controle moçambicana foram recebidas pelo ministro Benjamin Zymler. Elas conheceram iniciativas do TCU voltadas a participação cidadã, meio ambiente e uso de tecnologia

Por Secom 09/12/2025

 

Centro Cultural TCU recebe 23ª edição do Bandolim Solidário com Hamilton de Holanda

Evento beneficente ocorre em 19 de dezembro e destina renda à Abrace, instituição que apoia crianças e adolescentes em tratamento oncológico

Por Secom 09/12/2025

 

 

CNJ

 

Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal

9 de dezembro de 2025 16:24

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do

 

Mais Notícias:

 

Mutirão Racial coordenado pelo CNJ acelera tramitação de mais de 3 mil processos

9 de dezembro de 2025 20:35

Ao menos 3.150 processos judiciais relacionados à temática racial – como discriminação racial, crimes de ódio e direitos de comunidades quilombolas – passaram a tramitar

Continue lendo >>


Na última sessão do ano, CNJ homenageia conselheiras e conselheiros que encerram mandatos

9 de dezembro de 2025 20:33

Duas conselheiras e três conselheiros participaram nesta terça-feira (9/12) da última sessão ordinária presencial de seus mandatos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente

Continue lendo >>

 

CNJ mantém afastamento e abre PADs contra desembargadores do Mato Grosso do Sul

9 de dezembro de 2025 18:50

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato

Continue lendo >>

 

Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal

9 de dezembro de 2025 16:24

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do

Continue lendo >>

 

CNJ aprova regras para atuação de juizados em eventos esportivos, culturais e religiosos

9 de dezembro de 2025 15:29

Violência nos estádios, racismo, violações de direitos do consumidor, falhas de serviço, descumprimento contratual, e questões de acessibilidade que impactem diretamente a experiência do público. Com a intenção de garantir

Continue lendo >>

 

Juiz alagoano é aposentado por prática de atos de violência e intimidação

9 de dezembro de 2025 12:39

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 17ª Sessão Ordinária de 2025, pela aposentadoria compulsória do juiz Luciano Américo Galvão Filho, do Tribunal de

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional firma acordo que reforça combate à violência de gênero

9 de dezembro de 2025 12:10

A Corregedoria Nacional de Justiça assinou nesta terça-feira (9/12), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, acordo de cooperação técnica com a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas para fortalecer e qualificar

Continue lendo >>

 

Presidente do CNJ lança Agenda Justiça Juvenil nesta terça-feira (9/12)

9 de dezembro de 2025 11:19

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, lança nesta terça-feira (9/12) a Agenda Justiça Juvenil, estratégia nacional para fortalecer a atuação

Continue lendo >>

 

Ação para meninas e mulheres do Marajó: sexta etapa do projeto chega a Chaves e Afuá

9 de dezembro de 2025 11:10

Tendo passado por 10 cidades da maior ilha fluvial do mundo, a Ilha do Marajó, o projeto do CNJ Ação para Meninas e Mulheres do

Continue lendo >>


Encontro discutirá mudanças no regime de precatórios nos dias 10 e 11 de dezembro

9 de dezembro de 2025 09:57

As questões relacionadas às mudanças no regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) serão abordadas durante a 6ª edição do Encontro

Continue lendo >>

 

Grupo de trabalho entrega relatório final sobre violência contra defensores de direitos humanos

9 de dezembro de 2025 09:54

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apresentar, nesta quarta-feira (10/12), às 10h, o relatório final do Grupo de Trabalho Sales Pimenta, que traça um

Continue lendo >>

 

CNJ realiza 17ª Sessão Ordinária de 2025 com despedida de integrantes

8 de dezembro de 2025 17:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nessa terça-feira (9/12), a 17ª Sessão Ordinária de 2025, com início previsto para as 10h. Esta será a última sessão

Continue lendo >>

 

CNJ apresenta monitoramento da violência policial à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

5 de dezembro de 2025 11:56

O acompanhamento da violência do Estado e a letalidade policial no Brasil foram tema da reunião entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes

Continue lendo >>

 

Equidade racial: projeto da Justiça Estadual gaúcha vence categoria CNJ da 22ª edição do Prêmio Innovare

4 de dezembro de 2025 18:54

O Curso de Acesso Afirmativo Racial à Carreira da Magistratura, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), foi o

Continue lendo >>

 

Curso inédito sobre resoluções penais e socioeducativas formou 1,6 mil pessoas 

4 de dezembro de 2025 11:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou 1.655 pessoas — entre magistradas, magistrados, servidoras e servidores — sobre a aplicação de suas resoluções relativas ao

Continue lendo >>

 

CNJ impulsiona modernização tecnológica e ética da IA no Judiciário 

4 de dezembro de 2025 08:01

A Agência CNJ de Notícias publica uma série de reportagens que consolidam as diretrizes e as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Conselheira do CNMP propõe criação do Fórum Nacional e do Pacto Nacional do Ministério Público pela Equidade Racial

Proposta está em simetria com iniciativas estruturantes do Conselho Nacional de Justiça.

09/12/2025 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF rejeita pedido de reconsideração da AGU sobre Lei do Impeachment

Ministro Gilmar Mendes considerou que pedido é incabível, pois não é contemplado pelo ordenamento jurídico brasileiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

 

Na quarta-feira (3), o ministro considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.

 

Em decisão proferida hoje, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso.

 

Mendes reforçou ainda que permanecem presentes, em sua avaliação, os requisitos para a concessão da medida cautelar (provisória).

 

“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou.

 

O ministro lembrou também que a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e 1260 será realizada na sessão plenária virtual com início em 12 de dezembro.

 

Confira a íntegra da decisão.

 

Leia mais: 03/12/2025 – STF suspende trechos da Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros

 

04/12/2025 15:17

 

Partido questiona normas sobre responsabilização de companhias aéreas em casos de força maior 

Segundo a Rede, medida dificulta pedidos de indenização e desequilibra relação de consumo   

A Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908 para contestar alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da responsabilidade civil de companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento de voos em razão de mau tempo ou outras situações de “força maior”. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

 

A Lei 14.034/2020 introduziu mudanças no artigo 256 do CBA (Lei 7.565/1986) para isentar as transportadoras se for comprovado que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias para evitar dano ao passageiro. O mesmo artigo (parágrafo 3º, incisos I a IV) define como casos fortuitos ou de força maior as restrições a pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas adversas, a indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária e imposições governamentais, como as medidas decretadas durante a pandemia da covid-19.    

 

A legenda argumenta, na ação, que os motivos que excluem o dever de indenizar são genéricos e de difícil comprovação e acabam blindando as empresas. Segundo a Rede, a norma também dificulta a produção de provas, o acesso do passageiro à Justiça e a atuação do juiz na análise dos casos. Com isso, cria proteção excessiva ao transportador em prejuízo dos passageiros, comprometendo o equilíbrio da relação de consumo e violando princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal e o contraditório. 

 

Para o partido, apresunção de queos eventos apontados na leiconfiguram, por si sós,“caso fortuito ou força maior” não leva em conta que essas situações não impedem necessariamente ocumprimento do contrato: é preciso, a seu ver, examinar caso a caso, para que os consumidores possam buscarreparaçãopordanosmateriais e morais.  

 

Julgamento definitivo 

Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Flávio Dino decidiu levar a ação para julgamento definitivo em Plenário e pediu informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. 

 

(Adriana Romeo/CR//CF)    04/12/2025 16:37

 

STF bloqueia emendas parlamentares propostas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem  

Ministro Flávio Dino entende que parlamentares afastados não podem exercer mandato a distância. Segundo PSOL, valor chega a R$ 80 milhões 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio integral de emendas parlamentares individuais propostas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os dois estão atualmente fora do Brasil e afastados das atividades legislativas. 

 

A decisão se deu a partir de uma petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A legenda alegou que a inclusão das emendas individuais no Orçamento da União de 2026 por deputados que não exercem presencialmente o mandato viola o “núcleo essencial da representação democrática”. Segundo o PSOL, as emendas apresentadas pelos dois parlamentares são de cerca de R$ 80 milhões. 

 

Eduardo Bolsonaro afastou-se do mandato em março de 2025 e passou a residir nos Estados Unidos. Ele é réu em ação penal no STF em razão de sua suposta atuação para que o governodos Estados Unidos impusesse sanções a ministros do STF eintegrantes daProcuradoria-Geral da República (PGR)e da Polícia Federalpelo que considera uma perseguição política a ele e a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Condenado a 16 anos e 1 mês de prisão na Ação Penal (AP) 2668, Alexandre Ramagem também foi para os Estados Unidos em setembro de 2025 e é considerado foragido. 

 

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o mandato parlamentar não se compatibiliza com “teletrabalho integral transnacional”, uma vez que a atividade legislativa pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado e ao eleitorado. “Ou seja, não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, disse. 

 

Dino considera abusivo que parlamentares saiam do território nacional para evitar se submeter às decisões do Supremo e continuem a exercer seus mandatos. Segundo o ministro, a apresentação de emendas por parlamentares nessa condição seria uma deformação do devido processo orçamentário. 

 

A decisão, que será submetida ao plenário do STF para referendo, proíbe o Poder Executivo de “receber, apreciar, encaminhar, liberar ou executar” quaisquer novas propostas de emendas dos dois deputados.  

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AS//CF)  04/12/2025 19:44

 

STF começa julgamento sobre indenização a servidores de SC por uso de veículo próprio 

PGR aponta violação de princípios da moralidade e da probidade administrativa; sessão foi dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais  

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (4), a constitucionalidade de trechos em duas leis de Santa Catarina que preveem indenização a procuradores, auditores fiscais da Receita e auditores internos do Executivo estadual pelo uso de veículo próprio no trabalho. O tema é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7258

 

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta dois artigos das Leis estaduais 7.888/1989 e 18.316/2021. As normas obrigam o Estado a pagar, todo mês, um valor único aos servidores dessas carreiras apenas pela disponibilização de seus carros, sem necessidade de prova de que o veículo foi de fato usado no serviço. A indenização pode chegar a R$ 4,9 mil, em valores calculados em 2023.  

 

Para a PGR, a indenização viola os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa. Além disso, aponta invalidade no fato de o pagamento estar sujeito a reajuste automático vinculado à remuneração de outra carreira, criando uma situação de equiparação salarial entre profissões distintas incompatível com a Constituição e com a jurisprudência do STF.  

 

A sessão foi dedicada à leitura do relatório do ministro Nunes Marques (relator) e às sustentações orais da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) e das entidades admitidas como interessadas no processo. O julgamento será retomado em outra data, ainda a ser definida, para a apresentação dos votos. 

 

O que dizem os interessados 

Em nome do governo catarinense, a PGE-SC afirmou que o modelo adotado pelo estado é mais barato do que exigir que o poder público compre ou alugue veículos e contrate motoristas para atender aos servidores. Também destacou que os beneficiados precisam comprovar que estão em atividade, ou seja, quem está de férias ou de licença não recebe indenização.  

 

O órgão sustentou também que os servidores devem assinar um termo que isenta o estado de gastos extras, como manutenção e seguro do veículo. Para a PGE-SC, as medidas de controle garantem a regularidade da indenização conforme o interesse público, num modelo que já opera há mais de 50 anos sem comprometer a saúde financeira dos cofres públicos.   

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o Sindicato dos Auditores do Estado de Santa Catarina (Sindiautoria) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) também defenderam as normas. As três entidades, que falaram na condição de amici curiae, sustentaram que as regras aumentam a eficiência pública e, por isso, a indenização não deve ser tratada como um “penduricalho”.  

 

(Gustavo Aguiar//CF)  04/12/2025 20:22

 

Sentenças definitivas de Juizados Especiais baseadas em norma invalidada pelo STF podem ser questionadas por petição

Caso concreto envolveu decisões que estenderam gratificação a professores com base em entendimento posteriormente afastado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal analisem pedidos do governo local para impedir o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública que não atuavam exclusivamente com alunos com deficiência e que tiveram a verba garantida por decisões judiciais definitivas.

 

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 17/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615, apresentada pelo governo do DF. Por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), segundo o qual o questionamento é cabível e deve ser feito por meio de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

 

Gratificação

O caso envolve a gratificação prevista nas Leis distritais 4.075/2007 e 5.103/2013, destinada a docentes dedicados exclusivamente a alunos com deficiência. O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) propôs ações para estender a parcela a todos os professores que tivessem pelo menos um aluno nessa condição em sala de aula. O direito foi reconhecido por sentenças dos Juizados Especiais, e essas decisões tornaram-se definitivas (transitaram em julgado).

 

Ocorre que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que a verba só poderia ser paga aos professores que atendessem exclusivamente a esses alunos. Essa decisão foi mantida pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1287126.

 

Em seguida, o governo do DF, com base nesse entendimento, questionou a execução das sentenças, mas os Juizados Especiais negaram o pedido, por entenderem que a decisão do STF foi proferida antes do trânsito em julgado, e que a ação rescisória – ação autônoma cabível para questionar decisões definitivas – é vedada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).

 

Rito dos Juizados Especiais

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que, no sistema do Código de Processo Civil (CPC), o conflito entre a coisa julgada e a supremacia da Constituição é resolvido por meio de ação rescisória, se, após o trânsito em julgado, a norma que fundamenta a sentença for declarada inconstitucional pelo STF.

 

No entanto, o rito dos Juizados Especiais, criado para a solução rápida de causas de pequeno valor, não admite ação rescisória. Para Barroso, porém, não se pode deixar de assegurar algum meio apto a preservar a supremacia da Constituição.

 

Ele propôs, então, que a decisão definitiva de Juizado Especial possa ser questionada por meio de simples petição, apresentada no mesmo prazo da ação rescisória. Essa solução contempla a celeridade e a informalidade características da resolução de conflitos de menor complexidade.

 

Inconstitucionalidade no CPC

O colegiado, também seguindo o voto do relator, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 525, parágrafo 14, e 535, parágrafo 7º, do CPC, que restringiam impugnações de sentenças transitadas em julgado – inclusive contra a Fazenda Pública – anteriores às decisões do STF que declaram norma inconstitucional.

 

Votos

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.

 

Ficaram vencidos, parcialmente, as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin.

 

Tese

Também foi aprovada a alteração da tese fixada no Tema 360 da repercussão geral. A mudança deixa explícito que a “paralisação” dos efeitos de sentenças definitivas se aplica tanto às decisões da Corte anteriores ao trânsito em julgado da sentença cuja execução se discute quanto às posteriores.

A nova redação é a seguinte:

“São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC e do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15: o art. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 14; e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, agregaram ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).”

 

(Gustavo Aguiar/AD//CF) 05/12/2025 09:00

 

Confederações contestam substituição de índice de correção de depósitos judiciais

Lei federal e normativo do Ministério da Fazenda substituíram taxa Selic pelo IPCA em processos que envolvam a União

A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração do índice de correção aplicável aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas estatais. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7905.

 

Atendendo ao comando da Lei 14.973/2024, o Ministério da Fazenda editou a Portaria 1.430/2025. O normativo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, substitui a taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção desses depósitos.

 

Para confederações, a previsão viola o princípio constitucional da isonomia, uma vez que estabelece tratamento desigual entre o Fisco (União) e o contribuinte. Elas alegam que, enquanto os débitos tributários continuam a ser corrigidos pela Selic, que incorpora juros e correção monetária, os depósitos judiciais e administrativos passam a ser corrigidos apenas pelo IPCA, que reflete exclusivamente a inflação, sem nenhum componente remuneratório.

 

As entidades pedem o restabelecimento da taxa Selic como índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos.

 

Informações

O relator, ministro Cristiano Zanin, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo de cinco dias, para manifestação.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 05/12/2025 17:18

 

STF invalida regras do Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico do Maranhão 

Plenário considerou que lei maranhense, ao restringir o conceito de florestas, fragiliza a proteção do meio ambiente 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da lei do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico do Estado do Maranhão que resultavam na redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 1º/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7841, relatada pelo ministro Dias Toffoli. 

 

Entenda o caso 

A Lei estadual 11.269/2020, que instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico do Maranhão, definiu o ordenamento geográfico e as diretrizes para a preservação do bioma e fixou a expressão “área com floresta” para fins de reserva legal. 

 

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o conceito adotado na norma estadual está em desacordo com o tratamento dado pelo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), legislação mais protetiva. 

 

Descompasso 

No voto, o ministro Dias Toffoli reconheceu que os dispositivos da lei maranhense contrariam as normas gerais estabelecidas pelo Código Florestal, que instituiu uma disciplina mais protetiva para essa tipologia vegetal ao definir, de modo mais amplo, a delimitação das áreas de reserva legal. 

 

Ele explicou que o Código Florestal estabelece, como regra geral, o percentual de 80% para reserva legal em “áreas de florestas” de imóveis rurais na Amazônia Legal. Esse percentual, no entanto, pode ser reduzido para até 50% quando obedecidas às condicionantes expressamente previstas. 

 

Já em relação aos dispositivos da lei questionada, o ministro verificou que, embora a ela utilize percentual o percentual de 50%, a terminologia adotada considera apenas algumas classes de cobertura vegetal como pertencentes à tipologia de floresta. Além disso, toma como referência o mapeamento realizado em 2019, e não a ocorrência natural da tipologia vegetal. Os dispositivos da lei maranhense, portanto, estão em descompasso com o que foi estipulado pela norma federal. 

 

Vedação ao retrocesso ambiental 

Além disso, o relator verificou que a lei estadual conflita com o princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental. Esse princípio afasta a possibilidade de que normas legais reduzam ou suprimam os níveis de proteção ambiental previstos na atual legislação. 

 

(Marta Moraes/AD/CF) 05/12/2025 19:36

 

Leia mais: 9/7/2025 – PGR questiona regras do Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão 

 

STF determina envio de relatório sobre emendas Pix à Polícia Federal e cobra novas auditorias da CGU

Documento mostra que entidades não cumpriram exigências legais

O ministro bbd

o Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator da ADPF 854, determinou o encaminhamento à Polícia Federal do 8º Relatório Técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades generalizadas na execução de emendas parlamentares do tipo transferências especiais (“emendas Pix”). A medida tem o objetivo de verificar indícios de crimes e, se necessário, instaurar ou complementar procedimentos já em curso.

 

A complementação do relatório avaliou 20 entes que receberam os maiores valores dessas transferências em 2024. Segundo a CGU, nenhum deles cumpriu integralmente as exigências legais dos planos de trabalho, 14 já haviam utilizado os recursos, e 11 apresentaram algum tipo de irregularidade na contratação de serviços ou compra de bens. Também não foram observados níveis adequados de transparência ativa, e apenas cinco entes atenderam plenamente às regras de rastreabilidade orçamentária previstas na Constituição Federal (artigo 163-A).

 

O ministro destacou que, apesar de avanços normativos e tecnológicos, persistem “práticas deletérias” e falhas graves na execução das emendas, em descumprimento às determinações do STF e aos princípios constitucionais que regem o orçamento público.

 

Dino também determinou que a CGU apresente, em 30 dias, o plano de auditorias sobre emendas parlamentares para 2026, contemplando todas as regiões e áreas críticas como saúde e obras de pavimentação. Além disso, a Advocacia-Geral da União deverá, em 60 dias, apresentar o primeiro relatório do grupo de trabalho criado para coordenar medidas de responsabilização e recuperação de recursos desviados.

 

A decisão reafirma que o processo estrutural continuará em curso no STF enquanto não houver conformidade plena com as normas constitucionais e com as diretrizes fixadas pelo Plenário.

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Cecília Malheiros/VP) 08/12/2025 17:28

 

OAB questiona no Supremo proibição de advogados em perícias médicas 

Ministro Cristiano Zanin pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República  

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7910) contra a norma que proíbe a presença de qualquer pessoa não médica, inclusive advogados, em perícias médicas administrativas ou judiciais. O relator é o ministro Cristiano Zanin. 

 

A entidade questiona a validade do artigo 30, parágrafo 11, da Lei 11.907/2009, que condiciona a presença de não médico em atos periciais à autorização do perito médico federal. A OAB sustenta que a norma retira do periciado a possibilidade de receber assistência jurídica justamente na etapa em que se formam elementos essenciais em demandas previdenciárias, trabalhistas e outras que envolvem avaliação de incapacidade. Segundo seu argumento, a presença de um defensor pode ser decisiva para garantir que informações relevantes sejam consideradas e para assegurar transparência nos procedimentos.  

 

Outra alegação é a de que a restrição também viola o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado é indispensável em qualquer ato judicial ou administrativo. Sustenta, ainda, que o sigilo médico não pode servir de fundamento para afastar a participação de advogado, que também tem o dever de sigilo profissional. Por fim, argumenta que médicos e advogados têm funções diferentes, mas complementares, e sua atuação conjunta fortalece a legitimidade do ato pericial. 

 

Pedido de informações 

Diante da relevância do tema e de seu impacto para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Cristiano Zanin determinou que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações, no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito.  

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF)  09/12/2025 16:21

 

 

STJ

 

Segunda Turma define limites para restingas serem reconhecidas como áreas de preservação permanente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues devem ser consideradas área de preservação permanente. O entendimento foi estabelecido com base nas definições do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

A partir desses parâmetros, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscava ampliar a proteção para qualquer local onde se encontre vegetação de restinga.

 

Na origem, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, de conceder licenças para corte ou supressão da vegetação de restinga, sob a alegação de que todas as áreas desse ecossistema devem ser reconhecidas como de preservação permanente.

 

O pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença para restringir a proteção somente aos casos em que a restinga tenha a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, como prevê o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal.

 

Conama ampliou a proteção prevista no Código Florestal

No recurso ao STJ, o MPSC questionou a limitação imposta pela corte estadual, argumentando que, diante de diferentes interpretações de uma norma ambiental, deve prevalecer aquela que melhor proteja o meio ambiente, em observação ao princípio in dubio pro natura.

 

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o ordenamento jurídico reúne diversas normas voltadas à preservação das restingas, reforçadas ao longo dos anos pela criação de unidades de conservação. Apesar disso, lembrou que apenas o Código Florestal e a Resolução 303/2002 do Conama tratam especificamente das áreas de preservação permanente.

 

Segundo a ministra, o Código Florestal adota conceito mais restrito – protegendo apenas restingas que fixam dunas ou estabilizam manguezais –, enquanto o Conama ampliou a proteção ao incluir também a faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.

 

Regramentos complementares fortalecem a proteção ambiental

A ministra observou que, embora o Código Florestal não mencione expressamente essa amplitude, ele não revoga nem impede a aplicação do entendimento do Conama, permitindo que as resoluções complementem a legislação sempre que forem necessários critérios protetivos mais rigorosos, de modo a evitar a proteção insuficiente do meio ambiente.

 

Por fim, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o Conama, ao identificar a necessidade de critérios mais rígidos para evitar a proteção insuficiente do meio ambiente, editou a norma dentro de sua competência. Ela mencionou ainda que a Resolução 303/2002 foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a ADPF 747, reafirmou sua aplicabilidade.

 

“Esse entendimento não leva a uma proteção insuficiente do ecossistema, pois ele foi contemplado em diversos níveis de salvaguarda, como se pode observar de toda a legislação analisada”, concluiu a relatora.

 

Leia o acórdão no REsp 1.827.303.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1827303 DECISÃO 04/12/2025 07:10

 

Registro do indiciamento deve ser cancelado se provas que o embasaram foram declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, fixou o entendimento de que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento torna esse ato ilegal e impõe o cancelamento de seu registro nos órgãos policiais e de controle. Para o colegiado, não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado.

 

“O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu no julgamento.

 

No caso, a defesa de um indivíduo interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu seu pedido de cancelamento do indiciamento e de comunicação aos órgãos policiais e de controle para baixa do registro. Alegou que as provas colhidas durante o procedimento investigatório foram declaradas nulas pelo Judiciário, o que resultou no trancamento dos inquéritos policiais, e que o indiciamento, fundamentado nas mesmas provas, também deveria ser considerado ilegal.

 

Manutenção do registro cria discrepância em relação aos fatos

Antonio Carlos Ferreira comentou que ser indiciado – ou seja, ser apontado como autor de um crime com base nos indícios colhidos no inquérito policial – gera um constrangimento natural, uma vez que a informação será registrada na folha de antecedentes, tornando-se permanente, mesmo que o inquérito seja posteriormente arquivado.

 

Segundo o ministro, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo ser respaldado por provas suficientes, conforme determina a legislação. A propósito, ele mencionou o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura no RHC 82.511, em que abordou a diferença entre suspeito e indiciado, explicando que a mudança da primeira para a segunda condição “exige mais do que frágeis indícios”.

 

Nesse contexto, Antonio Carlos Ferreira destacou que, quando o Judiciário declara nulas as provas que fundamentaram o indiciamento, este também se torna ilegal, pois carece de suporte probatório válido, como os indícios de autoria e materialidade. Para o magistrado, a manutenção do registro do indiciamento nos sistemas públicos, mesmo com o arquivamento do inquérito, representa uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica registrada, que deve ser corrigida.

 

Caso não se confunde com extinção da punibilidade ou absolvição

O ministro ainda ressaltou que o caso em análise difere daqueles em que, conforme a jurisprudência do STJ, o arquivamento do inquérito por extinção da punibilidade ou a absolvição do réu no processo penal não implicam a exclusão do registro nos bancos de dados e órgãos de controle. Ele explicou que, nessas situações, o indiciamento, fundamentado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, é baseado em elementos mínimos de materialidade e autoria, o que não ocorreu no caso em julgamento, uma vez que as provas foram declaradas nulas.

 

“Assim, não pode subsistir o registro de indiciamento de determinada pessoa se as provas que o embasaram foram consideradas nulas, mesmo em inquérito arquivado, em vista, inclusive, da própria dicção legal citada, que exige, para a prática do ato administrativo, a indicação pelo delegado de polícia da autoria, da materialidade e de suas circunstâncias”.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 05/12/2025 07:05

 

Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola.

 

Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.

 

Eles apresentaram proposta equivalente à da compradora e afirmaram que não foram notificados sobre a alienação.

 

Por sua vez, a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência. Diante de decisão contrária a seus interesses em primeira e segunda instâncias, os supostos arrendatários recorreram ao STJ.

 

Exploração da propriedade rural deve ser direta e familiar

O relator na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que o STJ já decidiu no sentido de que a existência de arrendamento rural não implica necessariamente o reconhecimento do direito de preferência para o arrendatário. Conforme salientou, o Estatuto da Terra restringe esse direito ao chamado homem do campo, ou seja, àquele que cultiva a terra, fazendo cumprir a sua função social.

 

Esse entendimento tem por base o artigo 38 do Decreto 59.566/1966, que regulamentou o Estatuto da Terra e estabeleceu que seus benefícios devem ser destinados apenas aos que exploram a atividade rural de forma pessoal e direta, usando a terra de maneira eficiente e correta.

 

De acordo com o relator, o Estatuto da Terra tem como finalidade proteger o trabalhador que exerce a atividade rural de forma direta e familiar, sendo necessário verificar, portanto, se o arrendatário atende a esses requisitos para que possa exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel.

 

No caso em análise – apontou o ministro –, os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.

 

“Inexistindo o direito de preferência, fica estabelecida a concorrência entre os proponentes, de modo que aquele que oferecer o maior preço em benefício da recuperação judicial deverá ficar com o imóvel”, concluiu o relator.

 

Leia o acórdão no REsp 2.140.209.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2140209 DECISÃO 09/12/2025 07:00

 

 

TST

 

 

 

TCU

 

Auditoria avalia transparência no uso de emendas parlamentares pelos municípios

Estudo realizado em amostra de 24 municípios detectou, em 16 deles, baixo nível de transparência na utilização de emendas parlamentares e falta padronização no sistema que unifica a gestão financeira

Por Secom 05/12/2025

 

Mais Notícias:

 

Programa Gestor Capacitado alcança 1.600 inscritos

Iniciativa do TCU tem objetivo de fortalecer o apoio aos prefeitos, gestores públicos e servidores dos municípios nos trabalhos de administração local

Por Secom 04/12/2025

 

Seminário destaca avanços e resultados do consensualismo na administração pública

Evento do TCU promoveu painéis voltados à avaliação do interesse público nas soluções consensuais e às lições que orientam os próximos passos da agenda

Por Secom 05/12/2025

 

Prevenção à lavagem de dinheiro nas bets é fiscalizada pelo TCU

Tribunal determinou prazo de 120 dias ao Ministério da Fazenda para equipar a unidade de fiscalização com recursos compatíveis às atribuições

Por Secom 05/12/2025

 

Auditoria avalia transparência no uso de emendas parlamentares pelos municípios

Estudo realizado em amostra de 24 municípios detectou, em 16 deles, baixo nível de transparência na utilização de emendas parlamentares e falta padronização no sistema que unifica a gestão financeira

Por Secom 05/12/2025

 

A exposição “Línguas africanas que fazem o Brasil” sob a ótica do curador

O músico e filósofo Tiganá Santana compartilha como buscou demonstrar pela arte as diferentes formas de influência das línguas africanas no vocabulário brasileiro

Por Secom 05/12/2025

 

Presidente Vital do Rêgo recebe embaixador da Índia e apresenta iniciativas do Tribunal

Na visita, o presidente da Corte de Contas apresentou ao representante do governo indiano ações conduzidas pelo Tribunal relacionadas à transição energética e ao combate à pobreza e às mudanças climáticas

Por Secom 08/12/2025

 

TCU referenda decisão da Antaq e fortalece autonomia regulatória em leilão de Santos

Tese do ministro-revisor Bruno Dantas prevalece ao defender que Agência não cometeu ilegalidade. O leilão avança em modelo bifásico, com recomendação de restrição a armadores para proteger concorrência

Por Secom 08/12/2025

 

Auditoria avalia ações para transparência em contratos de concessão de rodovias

Fiscalização do TCU identificou oportunidades de melhoria na divulgação e organização de dados relacionados a contratos de concessão de rodovias federais pela ANTT

Por Secom 09/12/2025

 

Processo que analisa concessão da Rota Agro Central é suspenso temporariamente

Decisão do TCU atende a pedido do Ministério dos Transportes, que vai reavaliar concessão

Por Secom 09/12/2025

 

Instituição de controle de Moçambique visita TCU para intercâmbio técnico

Presidente e conselheira da instituição de controle moçambicana foram recebidas pelo ministro Benjamin Zymler. Elas conheceram iniciativas do TCU voltadas a participação cidadã, meio ambiente e uso de tecnologia

Por Secom 09/12/2025

 

Centro Cultural TCU recebe 23ª edição do Bandolim Solidário com Hamilton de Holanda

Evento beneficente ocorre em 19 de dezembro e destina renda à Abrace, instituição que apoia crianças e adolescentes em tratamento oncológico

Por Secom 09/12/2025

 

 

CNJ

 

Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal

9 de dezembro de 2025 16:24

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do

 

Mais Notícias:

 

Mutirão Racial coordenado pelo CNJ acelera tramitação de mais de 3 mil processos

9 de dezembro de 2025 20:35

Ao menos 3.150 processos judiciais relacionados à temática racial – como discriminação racial, crimes de ódio e direitos de comunidades quilombolas – passaram a tramitar

Continue lendo >>


Na última sessão do ano, CNJ homenageia conselheiras e conselheiros que encerram mandatos

9 de dezembro de 2025 20:33

Duas conselheiras e três conselheiros participaram nesta terça-feira (9/12) da última sessão ordinária presencial de seus mandatos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente

Continue lendo >>

 

CNJ mantém afastamento e abre PADs contra desembargadores do Mato Grosso do Sul

9 de dezembro de 2025 18:50

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato

Continue lendo >>

 

Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal

9 de dezembro de 2025 16:24

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do

Continue lendo >>

 

CNJ aprova regras para atuação de juizados em eventos esportivos, culturais e religiosos

9 de dezembro de 2025 15:29

Violência nos estádios, racismo, violações de direitos do consumidor, falhas de serviço, descumprimento contratual, e questões de acessibilidade que impactem diretamente a experiência do público. Com a intenção de garantir

Continue lendo >>

 

Juiz alagoano é aposentado por prática de atos de violência e intimidação

9 de dezembro de 2025 12:39

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 17ª Sessão Ordinária de 2025, pela aposentadoria compulsória do juiz Luciano Américo Galvão Filho, do Tribunal de

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional firma acordo que reforça combate à violência de gênero

9 de dezembro de 2025 12:10

A Corregedoria Nacional de Justiça assinou nesta terça-feira (9/12), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, acordo de cooperação técnica com a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas para fortalecer e qualificar

Continue lendo >>

 

Presidente do CNJ lança Agenda Justiça Juvenil nesta terça-feira (9/12)

9 de dezembro de 2025 11:19

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, lança nesta terça-feira (9/12) a Agenda Justiça Juvenil, estratégia nacional para fortalecer a atuação

Continue lendo >>

 

Ação para meninas e mulheres do Marajó: sexta etapa do projeto chega a Chaves e Afuá

9 de dezembro de 2025 11:10

Tendo passado por 10 cidades da maior ilha fluvial do mundo, a Ilha do Marajó, o projeto do CNJ Ação para Meninas e Mulheres do

Continue lendo >>


Encontro discutirá mudanças no regime de precatórios nos dias 10 e 11 de dezembro

9 de dezembro de 2025 09:57

As questões relacionadas às mudanças no regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) serão abordadas durante a 6ª edição do Encontro

Continue lendo >>

 

Grupo de trabalho entrega relatório final sobre violência contra defensores de direitos humanos

9 de dezembro de 2025 09:54

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apresentar, nesta quarta-feira (10/12), às 10h, o relatório final do Grupo de Trabalho Sales Pimenta, que traça um

Continue lendo >>

 

CNJ realiza 17ª Sessão Ordinária de 2025 com despedida de integrantes

8 de dezembro de 2025 17:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nessa terça-feira (9/12), a 17ª Sessão Ordinária de 2025, com início previsto para as 10h. Esta será a última sessão

Continue lendo >>

 

CNJ apresenta monitoramento da violência policial à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

5 de dezembro de 2025 11:56

O acompanhamento da violência do Estado e a letalidade policial no Brasil foram tema da reunião entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes

Continue lendo >>

 

Equidade racial: projeto da Justiça Estadual gaúcha vence categoria CNJ da 22ª edição do Prêmio Innovare

4 de dezembro de 2025 18:54

O Curso de Acesso Afirmativo Racial à Carreira da Magistratura, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), foi o

Continue lendo >>

 

Curso inédito sobre resoluções penais e socioeducativas formou 1,6 mil pessoas 

4 de dezembro de 2025 11:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou 1.655 pessoas — entre magistradas, magistrados, servidoras e servidores — sobre a aplicação de suas resoluções relativas ao

Continue lendo >>

 

CNJ impulsiona modernização tecnológica e ética da IA no Judiciário 

4 de dezembro de 2025 08:01

A Agência CNJ de Notícias publica uma série de reportagens que consolidam as diretrizes e as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Conselheira do CNMP propõe criação do Fórum Nacional e do Pacto Nacional do Ministério Público pela Equidade Racial

Proposta está em simetria com iniciativas estruturantes do Conselho Nacional de Justiça.

09/12/2025 | Sessão

 

Mais Notícias:

 

09/12/2025 | Sessão

CNMP aprova proposta que revoga resoluções que possuem objetos ou relevância esgotados

Normas não apresentam mais as razões fáticas ou jurídicas presentes à época de suas edições.

 

09/12/2025 | Sessão

Corregedoria Nacional do Ministério Público lança Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares

Nesta terça-feira, 9 de dezembro, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, lançou o Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares durante a 19ª Sessão Ordinária de 2025.

 

09/12/2025 | Sessão

CNMP julga 73 processos na 19ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 9 de dezembro

Sessão foi a primeira da qual participaram os conselheiros Gustavo Afonso Sabóia Vieira e Thiago Roberto Morais Diaz

 

09/12/2025 | Sessão

Conselheira do CNMP propõe criação do Fórum Nacional e do Pacto Nacional do Ministério Público pela Equidade Racial

Proposta está em simetria com iniciativas estruturantes do Conselho Nacional de Justiça.

 

09/12/2025 | Sessão

CNMP julga 69 processos em bloco na 19ª Sessão Ordinária de 2025

Na 19ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 9 de dezembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou 69 processos em bloco.

 

09/12/2025 | Sessão

Presidente do CNMP, Paulo Gonet, apresenta relatório de atividades da instituição e sobre a situação do Ministério Público no País

O documento será enviado à Casa Civil da Presidência da República até o próximo dia 16 e finalizado em janeiro, quando fará parte da mensagem presidencial.

 

09/12/2025 | Conselheiros

Nesta terça-feira, 9 de dezembro, conselheiros do CNMP tomam posse para o biênio 2025/2027

Os nomeados são os advogados Gustavo Afonso Saboia Vieira e Thiago Roberto Morais Diaz.

 

09/12/2025 | Sessão

Itens adiados e retirados da 19ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP

O Plenário do CNMP adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 19ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 9 de dezembro: 2, 3, 6, 9, 10, 14, 24, 28, 33, 38, 48, 49, 53, 56, 57, 65, 83, 87, 91 e 125.

 

08/12/2025 | Corregedoria Nacional

Nesta quarta, 10 de dezembro, 27 unidades do Ministério Público receberão selo “Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio”

Certificação reconhece boas práticas na proteção das mulheres e prevenção do feminicídio.

 

08/12/2025 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 9 de dezembro

A sessão começa às 14 horas e será transmitida, em tempo real, pelo YouTube.

 

05/12/2025 | Encontro nacional

CNMP premia MPs que desenvolveram boas práticas nas áreas do controle externo da atividade policial, da segurança pública e do sistema prisional

Foram agraciadas 34 iniciativas. Solenidade de premiação ocorreu durante encontro nacional da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

05/12/2025 | Probidade administrativa

Comissão do CNMP realiza workshop sobre cooperação interinstitucional e tecnologia da informação na defesa do patrimônio público

O evento é promovido pela CDPA, o MPPR e o Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

 

05/12/2025 | Meio ambiente

CNMP fortalece ações de educação ambiental com a campanha “Liga Cidade Limpa”

Nessa quinta-feira, 4 de dezembro, a Comissão do Meio Ambiente (CMA) realizou virtualmente a Reunião Nacional de Apresentação da Campanha “Liga Cidade Limpa – Separação de Resíduos Sólidos”.

 

05/12/2025 | Segurança institucional

CPAMP realiza última reunião do ano do Comitê de Política de Segurança Institucional do Ministério Público

O Comitê de Política de Segurança Institucional do Ministério Público (CPSI/MP) realizou sua 30ª Reunião Ordinária entre os dias 4 e 5 de dezembro.

    

05/12/2025 | Meio ambiente

Programa Diálogos Ambientais destaca projetos do MPT e do MPE relativos a resíduos sólidos e inclusão socioprodutiva

Nessa quinta-feira, 4 de dezembro, ocorreu o último episódio de 2025 do programa Diálogos Ambientais, que teve como tema “Resíduos sólidos e inclusão socioprodutiva “. O evento foi transmitido, ao vivo, pelo canal do CNMP no YouTube .

 

05/12/2025 | Resolução

CNMP atualiza o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta sexta-feira, 5 de dezembro, a Resolução CNMP nº 319/2025 , que atualiza o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do…

 

05/12/2025 | Autocomposição

CNMP promove encontro nacional para impulsionar práticas resolutivas no Ministério Público, em Santa Catarina

O CNMP realizou nessa quinta-feira, 4 de dezembro, o 9º Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição. O evento, que acontece na sede do MPSC, estende-se até sexta, 5 de dezembro.

 

04/12/2025 | Revista do CNMP

Aberto, até 31 de março, prazo para a submissão de artigos à 14ª edição da Revista do CNMP

A Comissão de Acompanhamento, Legislativo e Jurisprudência (Calj) publicou, nessa quarta-feira, 3 de dezembro, edital sobre as diretrizes para a submissão de artigos que irão compor a 14ª edição da Revista do CNMP. Os trabalhos devem ser encaminhados…

 

04/12/2025 | Encontro nacional

Encontro Nacional reúne cem membros do Ministério Público para debater segurança pública, controle da atividade policial e sistema penitenciário

Evento promovido pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP teve início nesta quinta-feira, 4 de dezembro, e segue no dia 5, com transmissão ao vivo.

 

04/12/2025 | Encontro nacional

Comissão lança duas publicações no Encontro Nacional sobre Sistema Prisional e Segurança Pública

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou duas publicações que reforçam o compromisso institucional com a qualificação da atuação ministerial: Revista da CSP e Manual de Atuação no Combate ao Feminicídio.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.281, de 5.12.2025 Publicada no DOU de 8 .12.2025

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas .