DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo
Entendimento é que a medida não tem potencial de transformar o salário mínimo em indexador econômico; decisão foi tomada em recurso com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, na sessão virtual encerrada em 4/11. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.244), ou seja, a tese fixada pela Corte valerá para casos semelhantes em curso na Justiça.
OAB contesta norma goiana sobre nomeação de bacharéis como defensores dativos em processos disciplinares
Ao pedir suspensão imediata de trecho da lei, entidade alega violação à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7897 para questionar trecho de uma lei de Goiás que determina que o defensor dativo em procedimentos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos deve ser bacharel em direito. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
STF vai julgar alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis
Matéria envolve as prerrogativas e os limites institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público; recurso teve repercussão geral reconhecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir o alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis no âmbito de processos penais individuais. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1498445, teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual (Tema 1.436). Ou seja, a decisão a ser tomada futuramente no mérito do recurso deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes em todo o país.
STF pede informações adicionais ao governo de SP e à União sobre crise ambiental no estado
Decisão do ministro Flávio Dino também determina que o estado elabore um plano de recomposição dos quadros de pesquisadores ambientais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado de São Paulo e à União que apresentem, em 15 dias, informações complementares sobre as ações adotadas diante da crise ambiental no estado. Diante déficit de pessoal constatado nos documentos apresentados em audiência pública e no processo, o relator também determinou que o governo estadual apresente um plano de recomposição dos quadros de pesquisadores ambientais. A decisão será submetida a referendo do Plenário.
STJ
STJ federaliza investigações sobre mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre 2013 e 2014
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização das investigações sobre seis homicídios e um desaparecimento ocorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, entre 2013 e 2014. Por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao reconhecer grave violação de direitos humanos, risco de responsabilização internacional do Brasil e inaptidão do sistema estadual para conduzir a investigação e o processo nesses casos.
Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para a atividade de taxista não exige o exercício anterior da profissão, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do poder público. Segundo o colegiado, condicionar a concessão da isenção ao exercício prévio da atividade significaria impor uma restrição não prevista pelo legislador na Lei 8.989/1995.
TST
TST reconhece que sindicato pode ajuizar dissídio coletivo se houver recusa arbitrária em negociar
Requisito do comum acordo pode ser superado em caso de ausência reiterada ou abandono imotivado das negociações
Resumo:
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O Pleno do TST definiu que a recusa arbitrária da entidade patronal em negociar, demonstrada pela ausência reiterada às reuniões ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa fé objetiva e autoriza o ajuizamento do dissídio coletivo econômico sem comum acordo.
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A tese passa a orientar todos os processos sobre o tema na Justiça do Trabalho.
TCU
TCU determina revisão contratual em arrendamentos no Porto de Santos
Determinação decorre de falhas de regulamentação verificadas em modificações de carga, o que gera ganhos a empresas arrendatárias não previstos em contrato
Por Secom 17/11/2025
CNJ
Ter mais mulheres em comissões contra o assédio pode diminuir discriminação
17 de novembro de 2025 18:25
As mulheres devem participar de forma paritária nas comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.
CNMP
O encaminhamento, ao CNMP, deverá ser feito facultativamente a partir de 1º de janeiro de 2026 e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028.
17/11/2025 | Resolução
NOTÍCIAS
STF
STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo
Entendimento é que a medida não tem potencial de transformar o salário mínimo em indexador econômico; decisão foi tomada em recurso com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, na sessão virtual encerrada em 4/11. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.244), ou seja, a tese fixada pela Corte valerá para casos semelhantes em curso na Justiça.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a aplicação de multas não tem o potencial de transformar o salário mínimo em indexador econômico, hipótese vedada pela Constituição Federal. Ele explicou que a imposição de multa é um evento pontual e não se confunde com valores de natureza continuada, como a remuneração. “Trata-se de prestação eventual, vinculada à violação de obrigações. Essa natureza episódica impede que a multa possa servir de referencial para o reajuste de outros valores ou para a correção monetária periódica”, destacou.
O relator lembrou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro contém diversos dispositivos que utilizam o salário mínimo como critério para a fixação de multas e outras obrigações pecuniárias. Impedir seu uso, portanto, exigiria uma reestruturação significativa em várias áreas do direito. “A ausência de uma alternativa imediata para substituir o salário mínimo como parâmetro geraria uma série de vácuos legislativos com impactos práticos relevantes”, disse.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques e pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência. Para ele, a jurisprudência do STF veda o uso do salário mínimo como fator genérico de indexação de qualquer verba, cálculo ou obrigação de natureza não alimentar. “As únicas hipóteses admitidas dizem respeito à preservação das garantias e dos direitos sociais destinados ao trabalhador e a sua família, a fim de suprir suas necessidades básicas”, argumentou.
Esse entendimento, vencido, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
Caso concreto
O recurso foi apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que extinguiu a execução fiscal movida pelo conselho contra uma drogaria. O Tribunal anulou as multas aplicadas com base na Lei 5.724/1971, por entender que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo “para qualquer fim”.
Por maioria, o STF reformou a decisão e declarou a cobrança constitucional.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
“A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”.
(Paulo Roberto Netto/AD/CF) 14/11/2025 15:57
OAB contesta norma goiana sobre nomeação de bacharéis como defensores dativos em processos disciplinares
Ao pedir suspensão imediata de trecho da lei, entidade alega violação à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7897 para questionar trecho de uma lei de Goiás que determina que o defensor dativo em procedimentos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos deve ser bacharel em direito. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
O defensor dativo é o profissional designado pelo poder público para representar quem não tem advogado constituído. Segundo a OAB, a norma, contida na Lei estadual 20.756/2020, viola a Constituição Federal, que reserva a defesa técnica a advogados regularmente inscritos na Ordem. Para a instituição, ao autorizar bacharéis (profissionais formados em Direito, mas sem inscrição na OAB) a exercerem a defesa, o Estado de Goiás fere o direito à ampla defesa e as prerrogativas da advocacia.
A entidade argumenta que, ao reconhecer a necessidade de defesa técnica nos PADs, o próprio estado não pode permitir que essa função seja exercida por quem não é advogado. Também destaca que esses processos podem levar a sanções severas, como demissão ou cassação de aposentadoria, o que exige atuação qualificada.
(Jorge Macedo/CR//CF) 14/11/2025 18:08
STF vai julgar alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis
Matéria envolve as prerrogativas e os limites institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público; recurso teve repercussão geral reconhecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir o alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis no âmbito de processos penais individuais. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1498445, teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual (Tema 1.436). Ou seja, a decisão a ser tomada futuramente no mérito do recurso deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes em todo o país.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM), que havia determinado a intimação do defensor público-geral do estado para que apresentasse sua posição institucional de defesa dos direitos humanos dos vulneráveis (atuação como “custos vulnerabilis”), no âmbito de uma revisão criminal proposta pela própria Defensoria em favor de um réu condenado.
Nesse tipo de atuação, a instituição não age como defesa técnica da parte no processo, mas atua para defender de forma ampla os direitos dos necessitados. A ideia é que a Defensoria possa intervir para contribuir com a discussão à luz dos interesses dos grupos vulnerabilizados, trazendo novas informações, experiências e perspectivas.
No recurso ao STF, o MP-AM sustenta a inconstitucionalidade dessa atuação, por entender que ela representaria usurpação de atribuições constitucionais do Ministério Público.
Limites institucionais
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, considerou que a questão tem relevância social e jurídica, pois envolve as prerrogativas e os limites institucionais de duas funções essenciais à Justiça – a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Fux explicou que a discussão central é saber se a Defensoria pode intervir na condição de “custos vulnerabilis” em ações penais individuais, mesmo quando o acusado já tem advogado ou é representado pela própria instituição, e se essa atuação fere as competências constitucionais do Ministério Público.
Ele citou decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em que o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) elencou os requisitos que a doutrina vem exigindo para o acolhimento do instituto.
Para o relator, é preciso verificar se o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça quanto à atuação da Defensoria Pública está ou não em consonância com os parâmetros interpretativos que o Supremo vem estabelecendo sobre a matéria.
Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
(Jorge Macedo/CR,AD/CF) 17/11/2025 11:38
Leia mais: 16/08/2024 – STF autoriza ampliação de poderes da DPU em ação para proteção aos povos indígenas isolados
STF pede informações adicionais ao governo de SP e à União sobre crise ambiental no estado
Decisão do ministro Flávio Dino também determina que o estado elabore um plano de recomposição dos quadros de pesquisadores ambientais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado de São Paulo e à União que apresentem, em 15 dias, informações complementares sobre as ações adotadas diante da crise ambiental no estado. Diante déficit de pessoal constatado nos documentos apresentados em audiência pública e no processo, o relator também determinou que o governo estadual apresente um plano de recomposição dos quadros de pesquisadores ambientais. A decisão será submetida a referendo do Plenário.
As medidas foram tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1201, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) aponta supostas falhas e omissões do poder público na proteção do meio ambiente no território estadual.
Matéria foi tratada em audiência pública em agosto
O PSOL alega que atos do governo paulista violam preceitos fundamentais ligados à defesa do meio ambiente. O partido destaca a ocorrência de incêndios em larga escala nos biomas Cerrado e Mata Atlântica, especialmente no Estado de São Paulo, que registrou níveis recordes de queimadas florestais em 2024. Também aponta um suposto desmonte de estruturas essenciais da política ambiental do estado, mencionando a extinção de 100 escritórios regionais do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) e do Instituto Florestal.
O governo paulista, por sua vez, afirma ter adotado medidas preventivas, repressivas, de monitoramento e de combate às queimadas. Sobre a gestão ambiental, argumenta que não houve desmonte, mas uma “modernização administrativa”, citando a criação do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA) e o fortalecimento da Fundação Florestal, que assumiu as funções do extinto Instituto Florestal.
Em audiência pública realizada em agosto, representantes de órgãos e entidades públicas, pesquisadores e especialistas apresentaram contribuições técnicas sobre a matéria. Ao final, o relator solicitou às partes uma série de esclarecimentos para elucidar pontos levantados pelos especialistas. No entanto, Dino considerou que as informações apresentadas não foram suficientes para permitir uma compreensão adequada das questões técnicas e jurídicas envolvidas, especialmente diante da complexidade dos temas debatidos e da variedade de enfoques apresentados pelos especialistas.
Falta de profissionais compromete proteção
Dino observou que documentos apresentados na audiência pública e nos autos constatam a falta de pesquisadores vinculados à área ambiental, e essa redução funcional compromete a execução adequada das medidas de proteção. “Não há reposição de pesquisadores há mais de duas décadas, fato reconhecido expressamente pelo próprio estado em sua manifestação, ao admitir a redução do quadro de 217 servidores em 2005 para apenas 115 em 2025”, frisou.
Segundo o ministro, o estado também não conseguiu refutar os apontamentos de omissão estrutural apresentados pelos pesquisadores. “A resposta estatal limita-se a enfatizar investimentos em infraestrutura, reorganização administrativa e parcerias com setores produtivos, mas não trata deste ponto central, que é a insuficiência de profissionais habilitados para a execução das funções científicas e de gestão ambiental”, ressaltou.
Informações adicionais
Entre outros pontos, a União deve informar se foram implementadas medidas de recuperação ambiental nas áreas degradadas pelos incêndios florestais ocorridos na Área de Proteção Ambiental (APA) Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, na Floresta Nacional de Ipanema e na APA da Serra da Mantiqueira, indicando, se for o caso, o cronograma de execução e os resultados alcançados. Também deverá prestar informações sobre eventuais ações de recuperação ambiental em curso ou programadas para a Terra Indígena Icatu.
Caberá ao Estado de São Paulo apresentar cronograma detalhado de implantação e operacionalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com projeções para 2026 e 2027. O governo paulista deverá ainda informar as medidas de recuperação ambiental em curso na Estação Ecológica do Jataí, com os resultados já obtidos ou estimados, além do planejamento de restauração para 2026 e 2027.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/CR//CF) 17/11/2025 19:05
Leia mais: 25/8/2025 – União, governo de SP e especialistas expõem argumentos em audiência pública sobre políticas ambientais no estado
STJ
STJ federaliza investigações sobre mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre 2013 e 2014
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização das investigações sobre seis homicídios e um desaparecimento ocorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, entre 2013 e 2014. Por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao reconhecer grave violação de direitos humanos, risco de responsabilização internacional do Brasil e inaptidão do sistema estadual para conduzir a investigação e o processo nesses casos.
À época, o Complexo de Pedrinhas foi cenário de sucessivas rebeliões que resultaram na morte de 60 detentos e no desaparecimento de um deles. Na ocasião, a violência extrema – incluindo decapitações e esquartejamentos – ganhou repercussão internacional, acompanhada de denúncias sobre condições desumanas às quais os presos estavam submetidos.
A situação levou o Brasil a ser denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que concedeu medidas cautelares em 2013 e medidas provisórias em 2014, 2018 e 2019. As determinações exigiam que o país adotasse ações efetivas para evitar novas mortes e danos à integridade física dos detentos, reduzisse a superlotação e investigasse adequadamente os fatos.
Presídios se transformaram em territórios de extrema violência
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido de federalização da apuração de seis daqueles homicídios e de um caso de desaparecimento, afirmou que os episódios apresentados pela PGR revelam um padrão alarmante de graves violações de direitos humanos no sistema penitenciário maranhense. O magistrado observou que os casos apontados não constituíam fatos isolados, mas faces de “uma crise sistêmica caracterizada pela absoluta inobservância de garantias fundamentais da pessoa humana”.
Schietti enfatizou que a situação se torna especialmente grave pelo fato de as mortes e o desaparecimento terem ocorrido dentro de estabelecimentos prisionais, que deveriam garantir a segurança das pessoas privadas de liberdade. Segundo o relator, o Estado falhou no dever constitucional de proteção, permitindo que os presídios se transformassem em ambientes dominados pela violência extrema.
O ministro recordou que tal cenário também afronta diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras de Mandela, as quais estabelecem padrões mínimos para o tratamento de pessoas presas. “O cenário foi tão crítico que motivou a intervenção de mecanismos internacionais de proteção”, disse.
Não foram instaurados inquéritos para apurar algumas mortes
O relator ainda destacou que a ausência de esforço efetivo para elucidar os crimes é um “denominador comum” dos episódios, revelando não apenas deficiência pontual, mas uma “incapacidade estrutural para enfrentar o quadro de grave violação de direitos humanos no sistema penitenciário”. Para ele, a instauração tardia ou a inexistência de inquéritos, a superficialidade das investigações e o arquivamento prematuro de procedimentos confirmam “a inaptidão do sistema estadual para assegurar o direito à verdade e à justiça”.
O ministro apontou que essa incapacidade fica evidente quando se verifica que nem sequer foram instaurados inquéritos para apurar a morte de alguns presos, o que revela não só uma falha gravíssima no dever de proteção, mas um absoluto descaso institucional. “A inércia investigativa nesses casos não pode ser compreendida como mera disfunção, mas como manifestação de incapacidade estrutural do sistema de justiça estadual”, declarou Schietti.
Pedrinhas está sob investigação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Por fim, o relator ponderou que a responsabilização internacional do Brasil por violações de direitos humanos não é uma hipótese abstrata, mas um risco concreto, especialmente porque o Complexo de Pedrinhas já está sob escrutínio direto do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, com sucessivas medidas provisórias determinadas pela Corte Interamericana.
Ao votar a favor da federalização, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o complexo penitenciário apresenta atualmente uma nova realidade. Segundo ele, o sistema prisional maranhense tem evoluído de forma significativa e vem cumprindo integralmente as determinações da Corte Interamericana. “No caso concreto, houve falhas. Mas a Justiça Federal reconhece o empenho do Judiciário maranhense na construção de um novo sistema prisional ao longo dos últimos anos”, afirmou.
Schietti reconheceu os avanços mencionados, embora persista o problema da impunidade em relação a alguns crimes, o que justifica a federalização das investigações: “Hoje, a realidade em Pedrinhas é bem diferente, mas precisamos reconhecer que o nosso sistema penitenciário está ainda a anos-luz de um nível aceitável de compatibilidade com o que seria o estado de coisas constitucional”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): IDC 31 DECISÃO 14/11/2025 07:05
Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para a atividade de taxista não exige o exercício anterior da profissão, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do poder público. Segundo o colegiado, condicionar a concessão da isenção ao exercício prévio da atividade significaria impor uma restrição não prevista pelo legislador na Lei 8.989/1995.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito de um cidadão à isenção do IPI na compra de seu primeiro carro destinado ao serviço de táxi.
A Fazenda Nacional sustentava que o TRF1 teria dado interpretação extensiva à norma de isenção prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995. Para o ente fazendário, tal dispositivo vincularia a concessão do benefício à comprovação de que o interessado já esteja exercendo a atividade de taxista por ocasião da compra do veículo.
Restringir o benefício reduziria o alcance social da lei
O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a isenção do IPI tem caráter extrafiscal, configurando uma política pública tributária voltada a estimular o trabalho dos taxistas ao facilitar a aquisição dos veículos que são seus instrumentos de trabalho.
O ministro explicou que, embora o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) imponha a interpretação literal das normas que concedem isenções tributárias, essa exigência não impede o julgador de considerar a finalidade da norma e sua coerência com o ordenamento jurídico, mas apenas impede a ampliação do benefício para situações não previstas pelo legislador.
Nessa perspectiva, o relator observou que o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995 não estabelece a necessidade de exercício prévio da atividade de taxista. O ministro destacou que a finalidade extrafiscal da norma e a sua coerência com o sistema jurídico conduzem ao entendimento de que a expressão “motoristas profissionais que exerçam” diz respeito à destinação exclusiva do veículo para o serviço de táxi, sendo, conforme frisou, suficiente a autorização ou permissão prévia do poder público para a concessão do benefício fiscal.
“Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos anteriormente na profissão equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando uma barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais e incompatível com o objetivo da política pública. Por essa razão, a previsão do artigo 1º, I, da Lei 8.989/1995 favorece tanto os taxistas que já exercem a profissão quanto os que desejam ingressar nela”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.018.676.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2018676 DECISÃO 18/11/2025 07:05
TST
TST reconhece que sindicato pode ajuizar dissídio coletivo se houver recusa arbitrária em negociar
Requisito do comum acordo pode ser superado em caso de ausência reiterada ou abandono imotivado das negociações
Resumo:
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O Pleno do TST definiu que a recusa arbitrária da entidade patronal em negociar, demonstrada pela ausência reiterada às reuniões ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa fé objetiva e autoriza o ajuizamento do dissídio coletivo econômico sem comum acordo.
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A tese passa a orientar todos os processos sobre o tema na Justiça do Trabalho.
17/11/2025 — O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, tese jurídica de observância obrigatória segundo a qual a recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar da negociação coletiva supre o requisito do comum acordo para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica. Essa situação é evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, A decisão uniformiza a interpretação sobre o tema e reforça a aplicação da boa fé objetiva no processo negocial, em consonância com as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Requisito do comum acordo está na Constituição
O dissídio coletivo é o processo cabível quando sindicatos e empresas não conseguem fechar um acordo. Nesses casos, a Justiça do Trabalho é acionada para definir as regras necessárias para resolver o impasse e garantir segurança jurídica para toda a categoria. Os dissídios coletivos de natureza econômica dizem respeito a condições de trabalho atuais e futuras, como reajustes e cláusulas normativas.
A Constituição Federal (artigo 114, parágrafo 2º) estabelece o comum acordo como requisito para o início desse tipo de ação. O objetivo é privilegiar a solução consensual dos conflitos, colocando a intervenção da Justiça como último recurso. A exigência foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 841).
Contudo, em alguns casos, esse pressuposto tem sido utilizado sem a boa-fé objetiva da parte — ou seja, uma das partes se recusa a negociar e, se a outra entra na Justiça, alega a falta de comum acordo para extinguir o processo. A questão jurídica discutida no IRR foi definir se a recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva.
Corrente vencedora: boa fé objetiva e garantia de acesso à Justiça
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que o requisito constitucional do comum acordo não pode ser manipulado como barreira ao exercício da jurisdição quando a parte que o invoca adota comportamento contraditório no processo negocial. A boa fé objetiva, explicou, impõe deveres de lealdade, cooperação e transparência, impedindo a recusa estratégica para bloquear o dissídio.
A ministra Kátia Arruda, revisora, acompanhou o relator e alertou que condicionar a instauração do dissídio ao comportamento de quem se recusa a negociar empurraria categorias frágeis para a greve como única alternativa de pressão, aprofundando desequilíbrios.
O ministro Augusto César concordou que a negativa deliberada de negociar viola a boa fé objetiva exigida pelo sistema jurídico e pelas normas internacionais sobre negociação coletiva.
O ministro Agra Belmonte observou que, segundo o artigo 129 do Código Civil, considera-se verificada a condição cujo cumprimento é maliciosamente impedido pela parte contrária. Assim, a ausência injustificada às reuniões negociais frustra a etapa constitucional prévia e legitima a atuação da Justiça.
O ministro Alberto Balazeiro afirmou que a boa-fé impede o uso do comum acordo como obstáculo ao acesso à Justiça. Para ele, a recusa deliberada caracteriza abuso de direito, e a proteção do processo negocial torna-se ainda mais necessária diante do fim da ultratividade das normas coletivas (em que elas perdem eficácia a partir do fim da vigência, sem possibilidade de extensão até um novo acordo),
O ministro José Roberto Pimenta destacou que a greve não pode ser a única saída diante da ausência de negociação, pois o papel da Justiça é pacificar conflitos, e não incentivar mobilizações que podem fragilizar ainda mais categorias já vulneráveis.
A ministra Maria Helena Mallmann afirmou que a ausência injustificada do empregador ou do sindicato patronal à mesa de negociação equivale à recusa abusiva. Para ela, o comum acordo se vincula à instauração do dissídio, e não ao dever de negociar, de modo que o abandono imotivado das tratativas revela conduta incompatível com a boa-fé.
O ministro Evandro Valadão também acompanhou a maioria e propôs a redação final da tese, que foi acolhida pelo relator e pela maioria. Ele destacou que a negociação é fato jurídico submetido à boa-fé objetiva, razão pela qual, diante da recusa arbitrária, pode-se reconhecer o comum acordo tácito.
O presidente do Tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, encerrou o julgamento acompanhando a corrente vencedora. Ele afirmou que o fim da ultratividade deixa categorias sem proteção e que exigir comum acordo diante da recusa imotivada estimula a greve como único caminho. Para o ministro, o direito deve responder à realidade prática e assegurar condições mínimas de equilíbrio e boa-fé no processo negocial.
Corrente divergente: literalidade constitucional e ausência de dever jurídico de negociar
A divergência foi aberto pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, que afirmou que o artigo 114, parágrafo 2º, exige comum acordo expresso e que a recusa em negociar, mesmo injustificada, não supre esse requisito. Para ele, flexibilizar a exigência ampliaria indevidamente o poder normativo da Justiça do Trabalho.
O ministro Douglas Alencar acompanhou a divergência ao afirmar que, após a Emenda Constitucional 45, não há dever constitucional ou legal de negociar. Assim, a recusa não configura ilícito e não pode justificar o suprimento do comum acordo.
O ministro Alexandre Ramos sustentou que a negociação coletiva não é obrigatória e que a recusa é ato legítimo previsto na Constituição, cuja única consequência permanece sendo o dissídio ajuizado de comum acordo.
O ministro Breno Medeiros também votou com a divergência, afirmando que as Convenções 98 e 154 da OIT impõem aos Estados o dever de promover a negociação coletiva, mas não criam a obrigatoriedade de negociar. Por isso, a recusa não poderia suprir o requisito do comum acordo.
A ministra Morgana Richa observou que violações à boa-fé podem gerar responsabilização, mas não justificam submeter a parte à Justiça sem o comum acordo.
A ministra Maria Cristina Peduzzi reforçou que os limites semânticos do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição não permitem investigar a motivação da recusa. Segundo ela, transformar a recusa arbitrária em fundamento para afastar o comum acordo extrapola o texto constitucional.
Tese aprovada
A tese, firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema 1), ,passa a orientar todos os processos pendentes sobre o tema. Assim, quando houver recusa arbitrária e imotivada da empresa ou sindicato patronal em participar da negociação coletiva, demonstrada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono injustificado das tratativas, o requisito do comum acordo será considerado suprido, permitindo a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho.
A tese fixada, ainda pendente de publicação, estabelece:
“A recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções 98 e 154 da OIT, tendo a mesma consequência do comum acordo para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica.”
(Bruno Vilar/CF) Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000
Secretaria de Comunicação Social
TCU
TCU determina revisão contratual em arrendamentos no Porto de Santos
Determinação decorre de falhas de regulamentação verificadas em modificações de carga, o que gera ganhos a empresas arrendatárias não previstos em contrato
Por Secom 17/11/2025
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Vencedores do Prêmio Serzedello Corrêa 2025 recebem premiação na próxima quarta
Trabalhos selecionados tematizaram fortalecimento da participação cidadã nos serviços públicos
Por Secom 14/11/2025
Modelo Hipátia: TCU e IBICT promovem encontro sobre soluções de preservação digital
Inscrições estão abertas para servidores e autoridades. Atividade marca encerramento do projeto “Estudo para implementação de modelo de preservação Hipátia no TCU”
Por Secom 14/11/2025
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
Por Secom 17/11/2025
TCU determina revisão contratual em arrendamentos no Porto de Santos
Determinação decorre de falhas de regulamentação verificadas em modificações de carga, o que gera ganhos a empresas arrendatárias não previstos em contrato
Por Secom 17/11/2025
Tribunal destaca avanços e desafios da governança climática em painéis na COP30
Representantes do TCU apresentaram diagnósticos do ClimateScanner e do Painel ClimaBrasil e debateram adaptação e subsídios fósseis
Por Secom 18/11/2025
Setores da economia, governo e TCU se reúnem para debater reforma tributária
Durante encontro, participantes apresentaram dúvidas e soluções sobre Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Avaliação é que se deve construir metodologia com a participação dos envolvidos e da sociedade brasileira
Por Secom 18/11/2025
Guia Prático de Auditoria da Transição Energética recebe prêmio internacional
Metodologia do TCU foi reconhecida pela Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI). Critérios considerados foram inovação, rigor técnico e potencial de impacto global
Por Secom 18/11/2025
TCU apresenta ao Congresso relatório de fiscalizações em políticas públicas
RePP 2025 auxilia parlamento na avaliação da efetividade de programas federais e reforça integração entre planejamento, orçamento e controle
Por Secom 18/11/2025
CNJ
Ter mais mulheres em comissões contra o assédio pode diminuir discriminação
17 de novembro de 2025 18:25
As mulheres devem participar de forma paritária nas comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.
Mais Notícias:
Fachin destaca papel da advocacia para a defesa da democracia constitucional
18 de novembro de 2025 21:18
Com a defesa da Constituição de 1988 como fundamento da democracia brasileira e da estabilidade institucional, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal
Procurador regional da República Silvio Amorim Junior assume vaga no CNJ
18 de novembro de 2025 19:01
Tomou posse, nesta terça-feira (18/11), como conselheiro, o procurador regional da República Silvio Amorim Junior. O procurador substituiu Pablo Coutinho Barreto, que integrou o colegiado
Presidente do CNJ recebe OEA para tratar de direitos humanos e democracia no continente americano
18 de novembro de 2025 17:24
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, recebeu, nesta terça-feira (18/11), o secretário-geral da Organização
Cresce o número de processos por racismo no país, aponta painel
18 de novembro de 2025 15:34
O número de processos criminais envolvendo racismo e crimes correlatos aumentou em todo o país. Segundo dados de novembro de 2025 do Painel de Monitoramento
18 de novembro de 2025 14:48
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciaram, nesta terça-feira (18/11),
18 de novembro de 2025 12:16
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, afirmou que discussões sobre licenciamento de grandes
Interligação de ferramentas de busca ativa pode facilitar adoção de meninos e meninas
18 de novembro de 2025 11:02
As famílias que têm interesse em adotar crianças e adolescentes terão agora uma ferramenta potencializada para a busca ativa. O Termo de Cooperação Técnica (TCT)
6ª Jornada de Leitura começa para mais de 40 mil pessoas privadas de liberdade
18 de novembro de 2025 10:21
“Não desista”. Com esse recado dirigido às mais de 40 mil pessoas privadas de liberdade que acompanharam a transmissão em todo o país, o escritor
Exposição no CNJ mostra obras sobre presença, resistência e direitos da população negra
17 de novembro de 2025 18:58
A arte como caminho para revelar temas que, por muitas vezes, permanecem silenciados. É esse movimento que orienta a exposição “A Terra que Insiste”, aberta
17 de novembro de 2025 18:50
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reforçou o comprometimento do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH)
Ter mais mulheres em comissões contra o assédio pode diminuir discriminação
17 de novembro de 2025 18:25
As mulheres devem participar de forma paritária nas comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.
Silvio Amorim Júnior toma posse como conselheiro no CNJ nesta terça (18/11)
17 de novembro de 2025 18:18
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará posse a um novo membro nesta terça-feira (18/11), às 16h. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior assumirá a
CNJ e Pnud dialogam sobre parceria por fortalecimento dos direitos humanos no Judiciário
17 de novembro de 2025 16:33
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, participou na manhã desta segunda-feira (17/11), em
3ª edição de Congresso do Fonaref foca em negociações equilibradas entre credores e devedores
17 de novembro de 2025 15:38
“A definição clara de quais ativos e passivos estão sujeitos ao juízo universal da recuperação e da falência é talvez um dos maiores desafios do
CNJ premia tribunais que se destacaram na promoção da equidade racial na Justiça
17 de novembro de 2025 14:41
Na semana em que se comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça
GT debate aperfeiçoamento dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário
17 de novembro de 2025 14:05
Os estudos para a proposta de aprimoramento dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário e sua rede já começaram a ser realizados pelo Grupo de
Plataforma Socioeducativa é implantada no Maranhão seguindo plano de nacionalização
17 de novembro de 2025 08:05
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou a Plataforma Socioeducativa (PSE) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quarto estado a receber o sistema que
CNJ e Ministério Público discutem medidas para enfrentar conflito fundiário no sul da Bahia
14 de novembro de 2025 20:23
Em meio à gravidade do conflito fundiário que envolve a comunidade Pataxó, no Sul da Bahia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do
Boas práticas do Judiciário são apresentadas em conferência internacional do CNJ
14 de novembro de 2025 20:22
Realizada em Belém (PA) nesta sexta-feira (14/11), a 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário contou com audiência pública na qual representantes de tribunais puderam
Capacitação orienta Judiciário na implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial
14 de novembro de 2025 20:04
Em 1997, Simone André Diniz foi impedida de se candidatar a uma vaga de emprego por ser uma mulher negra. Após denúncias, o caso foi
CNJ formaliza acordo com Universidade Federal do Pará para atuação na Amazônia
14 de novembro de 2025 17:36
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o reitor da Universidade Federal do Pará
6ª Jornada de Leitura no Cárcere começa segunda-feira (17/11) com transmissão ao vivo
14 de novembro de 2025 16:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Observatório do Livro e da Leitura e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen/MJSP) realizam, de 17 a
Presidente do CNJ defende ações concretas da Justiça para enfrentar emergência climática
14 de novembro de 2025 14:12
Na abertura da 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF),
Pena Justa: dez estados têm até fevereiro para enviar planos para centrais de vagas prisionais
14 de novembro de 2025 12:30
Dez Unidades da Federação — Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina — têm até fevereiro
14 de novembro de 2025 12:00
A 45ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv) termina nesta sexta-feira (14/11), no Campus das Hortênsias da Universidade de Caxias
Revista eletrônica reúne práticas inovadoras e reforça papel da auditoria interna no Judiciário
14 de novembro de 2025 11:49
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o terceiro volume da revista Anais do Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário, que reúne experiências e
CNJ debate orientações para ações de recuperação empresarial e falências
14 de novembro de 2025 08:01
Os enunciados sobre recuperação empresarial e falências serão discutidos nos dias 17 e 18 de novembro, durante o 3º Congresso do Fonaref. Promovido pelo Conselho
CNMP
O encaminhamento, ao CNMP, deverá ser feito facultativamente a partir de 1º de janeiro de 2026 e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028.
17/11/2025 | Resolução
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18/11/2025 | Autocomposição
9º Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição segue com inscrições abertas
CNMP e parceiros promovem evento que visa discutir resolução de conflitos, integração e boas práticas institucionais no Ministério Público.
18/11/2025 | Recomendação
A r ecomendação c onjunta da Presidência do Conselho e da Corregedoria Nacional do Ministério Público busca garantir resposta rápida e coordenada às populações afetadas.
18/11/2025 | Proteção de dados
Ao abrir o seminário, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, afirmou que a recente aprovação do ECA Digital inaugura um novo patamar de proteção e exige atuação mais robusta do MP
17/11/2025 | Infância e Juventude
Webinar sobre fortalecimento do cuidado em famílias extensas será realizado em 28 de novembro
O webinar é voltado a membros e servidores do Ministério Público, profissionais da rede socioassistencial, conselheiros tutelares e de direitos, organizações da sociedade civil, além de pesquisadores e estudantes
17/11/2025 | Probidade administrativa
Uma das ações do evento será a capacitação sobre o sistema e-Prevenção, que integra o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.
17/11/2025 | Resolução
O encaminhamento, ao CNMP, deverá ser feito facultativamente a partir de 1º de janeiro de 2026 e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028.
17/11/2025 | Primeiros Passos
Tendas Laranjas unem proteção à infância e justiça climática durante a COP 30
Projeto foi reconhecido pelo site oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30) como referência internacional na área.
14/11/2025 | Sessão
Comissão do CNMP atualiza manual de atuação do Ministério Público em casos de feminicídio
Manual será lançado, oficialmente, durante Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial, marcado para os dias 4 e 5 de dezembro.
14/11/2025 | CNMP
CNMP publica calendário das sessões plenárias do primeiro semestre de 2026
Já a Portaria CNMP-PRESI nº 296/2025 convoca os conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2026
14/11/2025 | Sessão
Instrumentos padronizam a classificação, avaliação, prazos de guarda e destinação dos documentos das áreas meio e fim do MP brasileiro.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.263, de 14.11.2025 Publicada no DOU de 17 .11.2025 |
Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.262, de 13.11.2025 Publicada no DOU de 14 .11.2025 |
Cria funções comissionadas no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça. |
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Lei nº 15.261, de 13.11.2025 Publicada no DOU de 14 .11.2025 |
Altera a Lei nº 6.791, de 9 de junho de 1980, para modificar a data do Dia Nacional da Mulher e incluir o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional de datas comemorativas; e institui o Dia Nacional das Meninas e inclui o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional de datas comemorativas. |
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
