DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF requer informações adicionais de autoridades do RJ sobre operação nos Complexos do Alemão e da Penha
Decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorre após informações apresentadas nos autos pelo governo estadual, por órgãos públicos e por entidades da sociedade civil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas providências e o envio de informações adicionais sobre a “Operação Contenção”, realizada no último dia 28 nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. Ao governo do Rio de Janeiro foi determinada a preservação das imagens das câmeras corporais usadas por policiais da operação, bem como o envio da relação dos agentes que utilizaram o equipamento. Também devem ser encaminhadas à Corte cópias de todos os laudos necroscópicos, com registros fotográficos e dados sobre projéteis.
STF invalida lei paulista que criava condições para serviço de mototáxis em municípios
Plenário considerou que lei estadual criou exigências não previstas na legislação federal, além de violar princípios da livre iniciativa e da livre concorrência
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei do Estado de São Paulo que condicionava a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta à autorização e à regulamentação pelos municípios. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, na sessão plenária virtual encerrada em 10/11. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro é questionada no STF
Para a CNC, como a data deixou de ser ponto facultativo, comércio está sendo obrigado a pagar em dobro a quem trabalha no feriado
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que transformou o dia de Corpus Christi, que ocorre na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, em feriado estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
STF começa a julgar inclusão de intervalo do recreio na jornada de trabalho dos professores
Exame do tema prossegue na sessão desta quinta-feira (13)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), ação em que se discute se o intervalo do recreio deve integrar a jornada de trabalho dos professores. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (13).
A pedido da PF, STF determina prisão preventiva de investigados por fraudes contra aposentados do INSS
Ministro André Mendonça decretou a prisão e medidas cautelares em nova fase da Operação “Sem Desconto”
A pedido da Polícia Federal (PF) e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto e de outras nove pessoas investigadas por suposta participação em esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. As medidas decorrem de desdobramentos da Operação “Sem Desconto”.
STF suspende julgamento de normas que alteram estatuto do Ministério Público do RS
Sessão foi suspensa após voto do ministro Alexandre de Moraes; não há data definida para retomada
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a constitucionalidade de normas do Rio Grande do Sul que tratam da organização interna, da escolha e da destituição do procurador-geral de Justiça e das atribuições de investigação do Ministério Público estadual. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039, de relatoria da ministra Rosa Weber (aposentada), e o julgamento foi suspenso após o voto do ministro Alexandre de Moraes e o reajuste de voto do ministro Dias Toffoli. Não há data definida para retomada.
STF preserva programa de infraestrutura do DF e anula trechos sobre incentivos fiscais
Após empate no plenário virtual, Corte confirma constitucionalidade parcial da lei distrital
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, com ajustes, a validade de lei que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública (PFI) do Distrito Federal. A análise do Recurso Extraordinário (RE) 1536640, apresentado pela Câmara Legislativa do DF, começou no plenário virtual, onde um empate por cinco a cinco levou o caso ao Plenário físico para a proclamação do resultado.
STJ
Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo
Ao julgar recurso especial em uma ação de despejo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível incluir na condenação todos os encargos locatícios vencidos e a vencer até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo aqueles não discriminados de forma pormenorizada na petição inicial.
STJ anula decisão do TJRJ que condenou Petrobras a pagar indenização de US$ 275 milhões a fornecedora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Petrobras a pagar indenização de US$ 275 milhões pelo suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sondas.
Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo representante legal de incapaz exige a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do alimentando. Para o colegiado, a inércia da mãe, ao não dar prosseguimento à ação ajuizada em favor do seu filho, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter o seu direito à subsistência prejudicado pela negligência da representante legal.
TST
Negado recurso do Metrô-DF contra indenização a eletricista que sofreu queimaduras graves em acidente
Trabalhador sofreu descarga elétrica em subestação de energia e deve receber R$ 500 mil, além de pensão. Neoenergia e MPE Engenharia também foram condenadas
Resumo:
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A 2ª Turma do TST rejeitou recurso do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia contra a condenação das três a indenizar um eletricista que sofreu grave acidente de trabalho.
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Ele foi vítima de uma descarga elétrica de alta tensão e teve metade do corpo queimado ao fazer manutenção em instalações elétricas de subestações de energia do Metrô em 2023, e ficou incapacitado para o trabalho.
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Para o colegiado, a indenização de R$ 500 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia com base no último salário é condizente com a gravidade da situação.
TCU
Atualizada norma que regula procedimentos de solução consensual no TCU
Instrução Normativa 101/2025 aprimora regras para soluções consensuais, ampliando transparência, participação social, critérios de admissibilidade e fluxo de aprovação
Por Secom 11/11/2025
CNJ
12 de novembro de 2025 13:26
O fortalecimento da gestão de pessoas no Poder Judiciário e o uso responsável da inteligência artificial (IA) nas rotinas administrativas marcaram a abertura do III
CNMP
A proposição foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, 11 de novembro
12/11/2025 | Sessão
NOTÍCIAS
STF
STF requer informações adicionais de autoridades do RJ sobre operação nos Complexos do Alemão e da Penha
Decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorre após informações apresentadas nos autos pelo governo estadual, por órgãos públicos e por entidades da sociedade civil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas providências e o envio de informações adicionais sobre a “Operação Contenção”, realizada no último dia 28 nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. Ao governo do Rio de Janeiro foi determinada a preservação das imagens das câmeras corporais usadas por policiais da operação, bem como o envio da relação dos agentes que utilizaram o equipamento. Também devem ser encaminhadas à Corte cópias de todos os laudos necroscópicos, com registros fotográficos e dados sobre projéteis.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas), após a apresentação, nos autos, de informações referentes à operação.
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ministro requereu a relação das pessoas com mandado de prisão que foram efetivamente presas e daquelas detidas que não constavam em mandados. O TJ-RJ também deve enviar os resultados das audiências de custódia realizadas.
Em relação ao Ministério Público fluminense (MP-RJ), o ministro determinou o envio de relatórios e cópias dos laudos realizados por sua perícia técnica independente, bem como de cópia do procedimento investigatório instaurado após a realização da operação. Já a Defensoria Pública estadual deve informar se está sendo garantido o acesso às provas e a todos os procedimentos necessários para o acompanhamento e a assistência às famílias dos mortos.
Na decisão, o ministro Alexandre também suspendeu o inquérito policial aberto pela 22ª Delegacia da Penha, que investiga familiares de vítimas por terem removido corpos do local.
Mandados e perícias
Um dos pontos que precisam ser esclarecidos é número de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo juízo da 42ª Vara Criminal da Capital e que foram efetivamente cumpridos. Além disso, a relação das pessoas presas ou que faleceram durante a realização da operação.
O ministro também levou em conta relatos convergentes apresentados na audiência com órgãos e representantes da sociedade civil, que apontaram dificuldades das famílias para ter acesso ao teor das perícias, precariedade dos serviços de perícia criminal, abertura de inquérito pela Polícia Civil do Rio de Janeiro contra familiares de vítimas em razão da remoção dos corpos do local de confronto com a polícia, questionamentos quanto à integridade dos procedimentos adotados para a preservação de provas e dificuldades para o exercício das atribuições das defensorias públicas.
Na decisão, o ministro determinou ainda a suspensão de reclamação em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que teria paralisado pedidos do Ministério Público Federal (MPF) relativos à operação. O CNMP deve enviar informações sobre o caso. Segundo o ministro Alexandre, a atuação do MPF se dá no exercício de atribuições conferidas pelo Supremo na ADPF, e não se confundem com o exercício do controle externo da atividade policial estadual a ser exercido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Leia a íntegra da decisão.
(Iva Velloso/AD) 10/11/2025 15:58
Leia mais: 05/11/2025 – STF realiza audiências para debater operações policiais no Rio de Janeiro e cumprimento da ADPF 635
STF invalida lei paulista que criava condições para serviço de mototáxis em municípios
Plenário considerou que lei estadual criou exigências não previstas na legislação federal, além de violar princípios da livre iniciativa e da livre concorrência
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei do Estado de São Paulo que condicionava a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta à autorização e à regulamentação pelos municípios. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, na sessão plenária virtual encerrada em 10/11. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Competência da União
Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o STF possui “sólida e reiterada” jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que invadam a competência da União para legislar sobre trânsito e transportes.
Segundo o ministro, o legislador federal instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana por meio da Lei 12.587/2012 (com nova redação dada pela Lei 13.640/2018) e tratou expressamente da regulamentação e da fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, delegando essas atribuições aos municípios e ao Distrito Federal. “O Estado de São Paulo não possui competência para tratar da matéria nem para delegar ou condicionar a atuação municipal, como fez na lei questionada”, afirmou.
Livre iniciativa e livre concorrência
O relator ressaltou que, embora não proíba expressamente o serviço, a Lei estadual 18.156/2025 condiciona sua prática à obtenção de prévia autorização de cada município paulista, introduzindo critérios e exigências que caracterizam uma “barreira de entrada” para o exercício da atividade.
A seu ver, a lei paulista impõe uma restrição geral indevida que contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Efeito inverso ao consumidor
Outro aspecto apontado pelo relator é que a lei, a pretexto de proteger o consumidor, produz efeito contrário, pois limita as opções de mobilidade urbana. “As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, especialmente por motocicletas, apresenta custo mais acessível, constituindo alternativa robusta ao transporte público”, concluiu.
(Pedro Rocha/AD) 11/11/2025 17:13
Leia mais: 22/09/2025 – STF suspende lei paulista que regulamenta mototáxis
Lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro é questionada no STF
Para a CNC, como a data deixou de ser ponto facultativo, comércio está sendo obrigado a pagar em dobro a quem trabalha no feriado
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que transformou o dia de Corpus Christi, que ocorre na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, em feriado estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Ao questionar a Lei estadual 11.002/2025, a CNC argumenta que o Corpus Christi já é historicamente ponto facultativo no Rio de Janeiro, para permitir a celebração religiosa dos cristãos, sem afetar o funcionamento do comércio, de acordo com as convenções coletivas das respectivas categorias, caso a caso. Com a transformação em feriado estadual, o comércio só pode abrir nesse dia com permissão da autoridade competente e mediante pagamento em dobro, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ainda segundo a CNC, a Lei federal 9.093/1995 estabelece que apenas a União pode legislar sobre feriados civis e que os estados podem instituir apenas um feriado civil para celebrar suas datas magnas. Os municípios, por sua vez, podem criar até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, já incluída a Sexta-feira da Paixão. Por essa razão, a confederação sustenta que a decretação de feriados religiosos pelos estados não tem amparo na Constituição Federal. A CNC observa, ainda, que somente no Rio de Janeiro a data é feriado estadual.
(Virginia Pardal/AD//CF) 12/11/2025 18:14
STF começa a julgar inclusão de intervalo do recreio na jornada de trabalho dos professores
Exame do tema prossegue na sessão desta quinta-feira (13)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), ação em que se discute se o intervalo do recreio deve integrar a jornada de trabalho dos professores. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (13).
A Abrafi questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao interpretar o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entendeu que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.
Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente o mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico.
Particularidades
Ao votar na sessão de hoje, o relator afirmou que o entendimento do TST, sem que haja previsão legal, cria uma presunção absoluta de que o recreio, por se tratar de um curto período em que o professor está à disposição de seu empregador, deve ser computado como tempo efetivo de serviço.
A seu ver, essa presunção é inconstitucional, pois não admite prova em contrário e desconsidera particularidades verificadas na realidade, como as situações em que o recreio não é tão curto e permite a prática de atividades particulares.
Para o ministro, na ausência de previsão legal ou negociação coletiva que estabeleça orientação diversa, tanto o recreio escolar quanto o intervalo de aula, constituem, em regra, tempo do professor à disposição do empregador. Contudo, se durante esse período ele se dedicar a atividades pessoais, deve ser afastado o cômputo na jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar eventual ocorrência dessas hipóteses é do empregador.
Valor do trabalho
O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, divergiu do relator e votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, as decisões questionadas estão em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho, da valorização do trabalho humano e do bem-estar e da justiça social como objetivos da ordem social.
Na sua avaliação, o trabalhador está à disposição do empregador sempre que estiver sujeito a seu poder de direção, aguardando ordem ou impedido de deixar o local de trabalho, ou seja, sem poder dispor do seu tempo, mesmo que não esteja desempenhando atividade tipicamente produtiva. Segundo o ministro, a prática demonstra que, no curto intervalo entre as aulas, o docente continua subordinado a uma “dinâmica institucional”, seja para atender aos estudantes, seja para supervisionar atividades extraclasse.
Direitos
A ministra Cármen Lúcia também entende que a jurisprudência do TST afirma direitos dos trabalhadores docentes. A seu ver, como regra, o intervalo deve integrar a jornada de trabalho dos professores, a não ser que seja possível comprovar, judicialmente, a prática de atividade pessoal nesse período.
(Suélen Pires/CR//CF) 12/11/2025 20:13
Leia mais: 7/3/2024 – STF suspende ações sobre inclusão de intervalo de “recreio” na jornada de trabalho de professores
Recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores, decide STF
Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, encerrado na sessão desta quinta-feira (13).
A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico.
Prova em contrário
Após debates nas sessões de ontem e hoje, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador.
Dedicação exclusiva
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei.
O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.
Efeitos
O colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo.
Divergência
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as decisões questionadas estão inteiramente em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho.
(Suélen Pires/CR//CF) 13/11/2025 18:10
Leia mais: 12/11/2025 – STF começa a julgar inclusão de intervalo do recreio na jornada de trabalho dos professores
A pedido da PF, STF determina prisão preventiva de investigados por fraudes contra aposentados do INSS
Ministro André Mendonça decretou a prisão e medidas cautelares em nova fase da Operação “Sem Desconto”
A pedido da Polícia Federal (PF) e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto e de outras nove pessoas investigadas por suposta participação em esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. As medidas decorrem de desdobramentos da Operação “Sem Desconto”.
Entre os alvos dos mandados de prisão estão também o advogado Antônio Carlos Camilo Antunes, apontado como operador financeiro e um dos líderes do grupo (que já está preso preventivamente por outros fatos), e o presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, indicado como líder e mentor intelectual do esquema criminoso.
O relator determinou ainda o uso de tornozeleira eletrônica por outros sete investigados, entre eles José Carlos de Oliveira, ex-presidente do INSS e ex-ministro do Trabalho e Previdência. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido da PF para monitoramento eletrônico do deputado federal Euclydes Petterson (Republicanos-MG).
As providências foram tomadas por Mendonça nas Petições (PETs) 14716 e 14788.
Nova fase da Operação “Sem Desconto”
A investigação apura um suposto esquema criminoso que, a partir de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre o INSS e a Conafer, promovia descontos em folha de aposentados e pensionistas sem autorização. As investigações apontam que, após a assinatura do acordo, em 2017, a entidade passou a enviar listas de beneficiários com milhares de nomes de segurados que não haviam autorizado filiação ou contribuição associativa.
Segundo a PF, a Conafer recebeu mais de R$ 708 milhões do INSS, dos quais R$ 640,9 milhões teriam sido desviados para empresas de fachada e contas de operadores financeiros ligados ao grupo.
Na decisão, Mendonça ressaltou que a representação da PF apresenta fortes indícios de movimentação superior a centenas de milhões de reais ao longo de cinco anos, com registro de transferências, depósitos e retiradas em espécie em valores fracionados – método típico de lavagem de capitais.
Para o ministro, ficou demonstrada a necessidade de decretação das prisões e demais medidas cautelares em razão “da ampla rede de conexões dos investigados, da contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e da elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e provas capazes de elucidar detalhes da prática criminosa”. Além disso, segundo Mendonça, é necessário que a sociedade tenha uma resposta rápida do sistema de Justiça em relação a um delito de “elevadíssima repercussão social, com dimensões milionárias, risco de reiteração delitiva e um alcance subjetivo que impactou a vida de milhões de brasileiros”.
O ministro também considerou os indícios de continuidade dos crimes e da ocultação e dilapidação do patrimônio obtido ilicitamente.
Quanto ao monitoramento do deputado Euclydes Petterson, o ministro levou em conta parecer da PGR, segundo o qual a medida, no momento, não é necessária. “A existência de um controle social mais intenso da atuação parlamentar mitiga o risco de atos contrários ao bom andamento deste procedimento investigativo”, concluiu.
Leia a íntegra das decisões na PET 14716 e na PET 14788.
(Pedro Rocha/AD//CF) 13/11/2025 20:49
STF suspende julgamento de normas que alteram estatuto do Ministério Público do RS
Sessão foi suspensa após voto do ministro Alexandre de Moraes; não há data definida para retomada
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a constitucionalidade de normas do Rio Grande do Sul que tratam da organização interna, da escolha e da destituição do procurador-geral de Justiça e das atribuições de investigação do Ministério Público estadual. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039, de relatoria da ministra Rosa Weber (aposentada), e o julgamento foi suspenso após o voto do ministro Alexandre de Moraes e o reajuste de voto do ministro Dias Toffoli. Não há data definida para retomada.
Alterações na organização
Proposta pelo então Partido Social Liberal (PSL), a ação questiona dispositivo da Constituição gaúcha e um conjunto de leis estaduais de 1999 (Leis 11.348, 11.349, 11.350 e 11.355) que promoveram alterações na organização, nas atribuições e no estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A ADI começou a ser julgada em 2023, quando a relatora, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade das Leis 11.350 e 11.355/1999, que haviam alterado dispositivos da Lei Orgânica do MP/RS e reorganizado atribuições internas da instituição por meio de leis ordinárias — inclusive procedimentos de investigação criminal. Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes atualizou o entendimento da relatora com base na jurisprudência mais recente da Corte sobre o tema, como os parâmetros sobre o juiz das garantias. O ministro Dias Toffoli ajustou seu voto para seguir o do ministro Alexandre.
Atribuições
Segundo a ministra Rosa, os dispositivos afrontam o artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que estabelece a organização dos Ministérios Públicos como iniciativa do procurador-geral de Justiça, por meio de lei complementar.
Chefe de Poder
A ministra também reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do MP gaúcho, acrescido por meio da Lei ordinária 11.350/1999, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado, que atribuía ao procurador-geral de Justiça “prerrogativas e representação de chefe de Poder”. No entendimento da relatora, a Constituição Federal consagra apenas três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e não admite a elevação do Ministério Público à condição de “quarto poder”.
Destituição
No mesmo sentido, Rosa Weber defendeu que a norma estadual que trata da destituição do chefe do órgão estadual fosse interpretada de modo a explicitar que a deliberação da Assembleia Legislativa deve observar maioria absoluta, em simetria com o modelo previsto para o Ministério Público da União.
Ampliação de poderes
Por fim, a ministra apontou a invalidade de normas que ampliavam o poder investigatório e de avocação do procurador-geral sobre inquéritos policiais e procedimentos criminais, em descompasso com a repartição de atribuições entre polícia judiciária e Ministério Público e com a garantia do promotor natural.
Votos
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin haviam acompanhado integralmente a relatora, e o ministro Marco Aurélio (aposentado) havia apresentado divergência parcial.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin haviam acompanhado integralmente a relatora, e o ministro Marco Aurélio (aposentado) havia apresentado divergência parcial.
(Cezar Camilo/CR//CF)
STF preserva programa de infraestrutura do DF e anula trechos sobre incentivos fiscais
Após empate no plenário virtual, Corte confirma constitucionalidade parcial da lei distrital
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, com ajustes, a validade de lei que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública (PFI) do Distrito Federal. A análise do Recurso Extraordinário (RE) 1536640, apresentado pela Câmara Legislativa do DF, começou no plenário virtual, onde um empate por cinco a cinco levou o caso ao Plenário físico para a proclamação do resultado.
Por maioria, a Corte confirmou a constitucionalidade geral da Lei distrital 7.465/2024. Foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos que permitiam a criação de incentivos tributários por regulamento e dos que ampliavam o alcance do programa para hospitais, unidades básicas de saúde, delegacias, postos policiais e outras estruturas definidas apenas por regulamento. Também foi invalidado o dispositivo que tratava de contrapartidas relacionadas aos incentivos.
Desempate
No Plenário físico, o relator, ministro André Mendonça, reajustou pontos do seu voto, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Com isso, o Tribunal reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos que permitem ao parceiro privado escolher o nome e a identidade visual dos equipamentos públicos, desde que a definição passe por avaliação técnica e resguarde o patrimônio histórico e cultural.
O STF também validou, com interpretação conforme a legislação federal de licitações, as contrapartidas que tratam do uso econômico de áreas públicas. Por fim, o Plenário definiu que a aplicação da lei deve observar os limites das normas federais de contratações públicas.
(Jorge Macedo/CR//CF) 13/11/2025 21:35
STJ
Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo
Ao julgar recurso especial em uma ação de despejo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível incluir na condenação todos os encargos locatícios vencidos e a vencer até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo aqueles não discriminados de forma pormenorizada na petição inicial.
A ação foi ajuizada para obter o despejo por falta de pagamento e também para cobrar aluguéis e acessórios da locação referentes ao período de mora ocorrido durante a pandemia da Covid-19. A sentença determinou a rescisão do contrato e condenou os réus ao pagamento dos aluguéis e do IPTU até a data de desocupação do imóvel, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios afastou a exigência dos encargos vencidos no curso do processo.
No STJ, o locador sustentou que a condenação deve abranger todas as despesas acessórias, vencidas e vincendas até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo que não estejam detalhadas na petição inicial ou não tenham sido mencionadas como não pagas durante o processo.
Petição inicial deve ser interpretada de forma sistemática
O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a petição inicial trouxe expressamente o pedido de condenação ao pagamento de todas as obrigações vencidas e das que ainda venceriam até a desocupação do imóvel. Segundo explicou, esse pedido já demonstra a intenção do autor de incluir na condenação os aluguéis e demais encargos que se tornassem exigíveis enquanto o processo estivesse em tramitação.
O ministro reconheceu que o artigo 324 do Código de Processo Civil (CPC) exige que o pedido seja certo e determinado, mas destacou que a petição inicial deve ser interpretada de forma sistemática e teleológica, e não apenas em seus aspectos formais. Ou seja, todo o conteúdo do documento precisa ser considerado, e não só o tópico em que os pedidos são listados – entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
O relator disse que o CPC, ao exigir pedido certo e determinado, procura garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu, bem como permitir que a decisão judicial seja clara e executável, requisitos devidamente atendidos na petição inicial do caso em julgamento.
Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo demandado, mesmo que cada encargo não tenha sido especificado no capítulo dos pedidos.
Exclusão dos débitos vencidos durante o processo geraria novas demandas
Além disso, Villas Bôas Cueva ressaltou que o artigo 323 do CPC se aplica às prestações periódicas dos encargos locatícios, o que torna implícito o pedido de condenação relativo às parcelas vencidas no curso da demanda, independentemente de declaração expressa do autor.
No voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o relator comentou que o indeferimento da inclusão dos débitos vencidos no decorrer do processo e não pagos pelo locatário poderia gerar novas demandas sobre a mesma relação contratual, contrariando os princípios da efetividade e da economia processual.
“Eventual condenação aos encargos locatícios não torna genérica a condenação, nem inviabiliza a fase de cumprimento de sentença, pois a apuração exata dos valores devidos ocorrerá em sede de liquidação”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.091.358.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2091358 DECISÃO 10/11/2025 07:05
STJ anula decisão do TJRJ que condenou Petrobras a pagar indenização de US$ 275 milhões a fornecedora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Petrobras a pagar indenização de US$ 275 milhões pelo suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sondas.
Seguindo o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, o colegiado entendeu que houve irregularidade na composição do órgão julgador do tribunal estadual, por inobservância da técnica do julgamento estendido, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), e de regras regimentais. Com isso, os autos retornarão à segunda instância para novo julgamento.
“O vício na composição do colegiado em julgamento estendido não é somente um defeito formal, suprível pela instrumentalidade das formas, mas afeta diretamente o princípio do juiz natural e a garantia constitucional da imparcialidade, configurando um erro processual que contamina todo o julgamento, afetando sua validade e eficácia”, destacou o relator.
Ação motivada por possíveis prejuízos após rescisão contratual
Na origem do caso, a Paragon Offshore Nederland B.V., empresa fornecedora de sondas e serviços de prospecção de petróleo e gás, alegou ter sofrido prejuízos decorrentes da rescisão antecipada de contratos de afretamento de navios-sondas. Eles foram prorrogados e previam melhorias nas embarcações, com suspensão do prazo contratual durante as reformas – estimadas em 150 dias. Segundo a empresa, as reformas duraram quatro vezes mais, e a estatal encerrou os contratos sem considerar o período adicional, impedindo a recuperação do investimento realizado.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o TJRJ decidiu que a Petrobras agiu de forma arbitrária ao encerrar os contratos de forma antecipada, condenando-a ao pagamento da indenização. Na ocasião, o julgamento se deu com quórum estendido, técnica que consiste na convocação de mais julgadores quando a decisão sobre uma apelação não for unânime.
No STJ, a Petrobras questionou, entre outros pontos, a interpretação adotada em relação às cláusulas contratuais e a possível irregularidade na composição do órgão julgador do TJRJ.
CPC e regimento interno do TJRJ orientam julgamento estendido
Moura Ribeiro verificou que o TJRJ, ao adotar a composição ampliada, convocou dois juízes de direito substitutos, conforme prática usual e previsão em portarias da corte. Para o ministro, essa medida, apesar de conferir mais fluidez e celeridade aos trabalhos, contraria os princípios do devido processo legal e do juiz natural.
Conforme explicado, a adequação a esses princípios exige a escolha prévia e abstrata dos magistrados que completarão o julgamento, atributos que só poderiam ser atestados, sem dúvidas, na forma do artigo 942 do CPC e do artigo 130-A do Regimento Interno do TJRJ, segundo o qual a escolha dos integrantes do julgamento estendido deve recair sobre os dois desembargadores da câmara de número subsequente, do mais novo ao mais antigo.
“Não há como vislumbrar os critérios de abstração, impessoalidade e antecedência das designações, os quais, seguramente, não são cumpridos pelas portarias da presidência do tribunal fluminense que têm nítidos contornos de efeitos concretos a determinado caso”, ressaltou o relator.
Vício pode ser apontado em qualquer fase do processo
Por fim, o ministro lembrou que vícios que comprometem princípios essenciais e questões de ordem pública – como a formação irregular do colegiado – podem ser apontados em qualquer fase do processo, especialmente em recursos que possibilitem o seu saneamento, como os embargos de declaração e o recurso especial.
“Conheço em parte do recurso especial para, diante do vício grave na composição do órgão fracionário judicante, dar-lhe provimento e, prejudicadas as demais questões, determinar o retorno dos autos para novo julgamento, como entender de direito e com observância estrita do artigo 942 do CPC”, concluiu Moura Ribeiro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2028735 DECISÃO 11/11/2025 07:05
Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo representante legal de incapaz exige a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do alimentando. Para o colegiado, a inércia da mãe, ao não dar prosseguimento à ação ajuizada em favor do seu filho, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter o seu direito à subsistência prejudicado pela negligência da representante legal.
Na origem, após decisão que fixou os alimentos provisórios, foi determinada a intimação das partes para a audiência de conciliação. Contudo, a mãe não foi localizada e, mesmo após intimação pessoal para impulsionar o andamento do processo, permaneceu inerte. Diante dessa omissão, passados quatro anos do ajuizamento da ação e estando o feito paralisado há dois anos, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
A Defensoria Pública apelou, buscando sua nomeação como curadora especial da criança, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu não haver fundamento jurídico para atender ao pedido, nem para a nomeação do Ministério Público para assumir o polo ativo da demanda, tendo em vista que o menor já estava representado pela mãe.
Em recurso ao STJ, o Ministério Público fluminense sustentou que a conduta desidiosa da representante legal da criança configuraria conflito de interesses e, em última análise, equivaleria à ausência de representação legal, o que autorizaria a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial do alimentando.
Melhor interesse da criança deve orientar a interpretação da norma
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apesar de o CPC autorizar a extinção da ação sem resolução do mérito devido ao abandono da causa, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve nortear a interpretação da norma pelo Poder Judiciário.
Nesse sentido, a ministra considerou que a atitude da representante legal ao não dar andamento ao processo implica reconhecer a negligência no cumprimento de seus deveres pautados na autoridade familiar. Além disso, a relatora afirmou que o direito aos alimentos é personalíssimo e indisponível, e que, dada sua relevância para a subsistência do menor, tal conduta desidiosa contraria o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
“Diante desse cenário, não é do melhor interesse do alimentando a extinção da ação sem julgamento de mérito, posto que ficará desassistido em seu direito aos alimentos. Assim, configurado o conflito de interesses em razão da inércia da genitora, é do melhor interesse do alimentando a nomeação da Defensoria Pública como curadora, a fim de dar prosseguimento à demanda”, ressaltou.
Por fim, Nancy Andrighi
destacou que não se verificou ausência de representação legal do alimentando, uma vez que ele estava devidamente representado por sua mãe. Entretanto, a ministra reconheceu que a inércia da representante legal configura conflito de interesses, apto a ensejar a nomeação de curador especial, nos termos dos artigos 72, I, do CPC e 142, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 12/11/2025 07:00
TST
Negado recurso do Metrô-DF contra indenização a eletricista que sofreu queimaduras graves em acidente
Trabalhador sofreu descarga elétrica em subestação de energia e deve receber R$ 500 mil, além de pensão. Neoenergia e MPE Engenharia também foram condenadas
Resumo:
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A 2ª Turma do TST rejeitou recurso do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia contra a condenação das três a indenizar um eletricista que sofreu grave acidente de trabalho.
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Ele foi vítima de uma descarga elétrica de alta tensão e teve metade do corpo queimado ao fazer manutenção em instalações elétricas de subestações de energia do Metrô em 2023, e ficou incapacitado para o trabalho.
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Para o colegiado, a indenização de R$ 500 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia com base no último salário é condizente com a gravidade da situação.
12/11/2025 – A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços contra a condenação ao pagamento de indenização a um eletricista que sofreu queimaduras graves num acidente em uma subestação de energia do metrô em 2023. Segundo o colegiado, o valor da indenização, de R$ 500 mil, é condizente com a extensão do dano e o aspecto pedagógico da condenação. As empresas também terão de pagar pensão mensal e ressarcir despesas médicas.
Sequelas são graves e irreversíveis
Contratado pela MPE, o eletricista fazia manutenção em subestações de energia do Metrô-DF. Em 14/3/2023, a empresa deu início a um programa de desligamento agendado pelo Metrô, das 0h40 às 4h20, na Subestação de Brasília Centro, para obras. Um disjuntor deveria ser desligado remotamente e desacoplado fisicamente pela equipe da Neoenergia.
Esse procedimento seria essencial para evitar fuga de energia ou outra situação que energize o trecho. Contudo, a Neoenergia teve dificuldade em desacoplar o disjuntor, e o eletricista sofreu uma descarga elétrica de alta tensão, que causou queimaduras graves e profundas em cerca de 50% do corpo.
Conforme o laudo pericial, as sequelas na face, pescoço, tronco e membros superiores e inferiores são irreversíveis e impedem o exercício de qualquer atividade profissional. O trabalhador precisará de novas cirurgias e de acompanhamento de equipe multidisciplinar para minimizar seus efeitos.
Empresas tentaram se eximir da responsabilidade
Em suas defesas, cada empresa tentou atribuir a culpa pelo acidente às outras. A MPE alegou que cumpriu todas as medidas de segurança e disse que o Metrô-DF e a Neoenergia teriam autorizado o trabalhador a entrar na subestação sem antes confirmar o desligamento e o desacoplamento da chave de energia, o que permitiu a energização do local.
A Neonergia, por sua vez, alegou que sua equipe informou ao Metrô-DF da dificuldade para desligar o disjuntor e que, mesmo sem sua autorização, empregados das outras empresas começaram a manutenção programada. O Metrô-DF se defendeu argumentando que não é empregador do eletricista, mas apenas tomador de serviços, e que não tinha poder de gestão diretamente sobre ele.
Condenação abrange as três empresas
Em março de 2024, as empresas foram condenadas a pagar, entre outros, pensão mensal vitalícia e indenizações de despesas médicas, danos morais e danos materiais. O juízo de primeiro grau destacou que as três empresas colocaram culpa umas nas outras, o que leva a concluir que são responsáveis solidárias pelo acidente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a responsabilidade e fixou a pensão mensal vitalícia em parcela única com base no último salário do eletricista, indenização por danos morais de R$ 500 mil e ressarcimento de despesas médicas comprovadas.
Indenização deve melhorar qualidade de vida e minimizar sofrimento
As empresas tentaram, sem sucesso, rediscutir o caso no TST. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o trabalhador sofreu um acidente de trabalho típico que resultou na sua incapacidade total e permanente para a atividade de eletricista, e não há dúvidas em relação à culpa das empresas, reconhecida pelo TRT. A condenação, portanto, está de acordo com a jurisprudência do TST de que o empregado que exerce funções em instalações elétricas está sujeito a risco de choque elétrico e morte, e isso gera a responsabilidade objetiva (presumida) das empresas.
Em relação aos valores, a ministra ressaltou que o montante de R$ 500 mil não pode ser considerado elevado, diante das peculiaridades e da gravidade do caso. Segundo Delaíde, a indenização por danos morais deve propiciar melhor qualidade de vida e, com isso, minimizar o sofrimento decorrente da incapacidade para o trabalho no auge da vida produtiva e da limitação para as atividades habituais.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: RRAg-0000397-89.2023.5.10.0021 Secretaria de Comunicação Social
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.260, de 12.11.2025 Publicada no DOU de 13 .11.2025 |
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. |
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Lei nº 15.259, de 12.11.2025 Publicada no DOU de 13 .11.2025 |
Institui o Dia Nacional da Capoterapia. |
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Lei nº 15.258, de 12.11.2025 Publicada no DOU de 13 .11.2025 |
Institui o mês de novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática. |
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Lei nº 15.257, de 12.11.2025 Publicada no DOU de 13 .11.2025 |
Revoga as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e dispositivos do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966. |
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Lei nº 15.256, de 12.11.2025 Publicada no DOU de 13 .11.2025 |
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas. |
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Lei nº 15.255, de 10.11.2025 Publicada no DOU de 11 .11.2025 |
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais. |
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
