DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Solidariedade pede que STF fixe critérios para afastamento de governadores pelo STJ
Partido sustenta violação ao princípio da soberania popular em afastamentos indevidos de candidatos democraticamente eleitos
O partido Solidariedade pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento em relação aos critérios para o afastamento de governadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1282.
Análise de emendas parlamentares impositivas da Paraíba é suspensa
Ministro Fachin decidiu requerer informações adicionais sobre processo legislativo da LDO de 2026
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (5), uma ação em que se discute a validade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para o exercício de 2026 em relação a emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867.
STF determina suspensão de ações que discutem a Moratória da Soja
Segundo o ministro Flávio Dino, a medida é necessária para evitar decisões conflitantes com a solução que o Tribunal dará ao tema
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todas as ações em âmbitos judicial e administrativo, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em que se discuta a validade da Moratória da Soja e sua compatibilidade com regras concorrenciais. A decisão cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.
Relator considera que incentivos fiscais a agrotóxicos violam proteção do meio ambiente
Julgamento foi suspenso após os votos do ministro Edson Fachin e do ministro André Mendonça
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O debate, iniciado em 16 de outubro, foi suspenso após os votos do presidente do Tribunal e relator das ações, ministro Edson Fachin, e do ministro André Mendonça.
Partido Solidariedade questiona novas regras do saque-aniversário do FGTS
Segundo a legenda, limitações ao saque impostas pelo Conselho Curador do FGTS só poderiam ser feitas por lei
O partido Solidariedade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283 para questionar a resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que alterou as regras do saque-aniversário.
STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
Por maioria, Plenário entendeu que falta de regulamentação afronta a Constituição
Ficou vencido no julgamento o ministro Luiz Fux, que abriu divergência ao votar pela improcedência da ação, com o argumento de que não há omissão constitucional. Segundo ele, o tema é objeto de debate legislativo e deve permanecer sob avaliação política do Congresso e do Executivo.
STF suspende julgamento sobre plano de carreira de professores de Curitiba (PR)
Ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar a possibilidade de progressão funcional sem amparo orçamentário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (6), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, que trata da validade de normas municipais que instituíram o plano de carreira para professores de Curitiba (PR) e reestruturaram a atividade de profissionais da educação infantil na capital paranaense. Após a leitura do voto do relator, ministro André Mendonça, o ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
STF vai decidir se servidor com pós-graduação pode começar carreira em nível mais alto
Recurso envolve lei aplicável a servidores ambientais em Minas Gerais, mas tese a ser fixada pelo STF alcançará todos os casos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional permitir que servidores públicos ingressem diretamente em níveis mais avançados da carreira quando já têm, no momento da posse, titulação acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo. O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.422).
STJ
Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a competência para processar e julgar o pedido de suprimento de autorização paterna ou materna para viagem internacional é do juizado de infância e juventude. Para o colegiado, a ausência de risco não afasta a competência do juizado especializado, cuja atuação busca aplicar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, o qual orienta toda interpretação das normas protetivas.
Honorários contratuais de advogado não podem ser incluídos em execução de cotas condominiais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode incluir o valor correspondente aos honorários contratuais de seu advogado na execução de cotas condominiais, independentemente de haver previsão para isso na convenção.
Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo
Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, havendo duplicidade de intimação da Defensoria Pública, prevalece a intimação eletrônica pessoal para a contagem dos prazos recursais.
Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.377), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “o tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano, nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo”.
TST
TCU
Bolsa Família: TCU analisa possível uso ilícito de CPFs de beneficiários em bets
Indícios de fraude podem indicar lavagem de dinheiro ou ocultação de ganhos ilícitos, o que vai além do uso do benefício para apostas on-line. Tribunal deu prazo de 90 dias para que MDS e Banco Central identifiquem problemas
Por Secom 06/11/2025
CNJ
7 de novembro de 2025 17:45
Entre reflexões, trocas e muitas ideias, Rondônia estreou a chegada do projeto Diálogos com as Juventudes na Região Norte. A iniciativa vem percorrendo escolas de
CNMP
Membros do Ministério Público brasileiro podem aderir, até a próxima quinta-feira, 13 de novembro, ao grupo de integrantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que irá participar da XV edição do Curso de Alta Formação em Justiça…
07/11/2025 | Capacitação
NOTÍCIAS
STF
Solidariedade pede que STF fixe critérios para afastamento de governadores pelo STJ
Partido sustenta violação ao princípio da soberania popular em afastamentos indevidos de candidatos democraticamente eleitos
O partido Solidariedade pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento em relação aos critérios para o afastamento de governadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1282.
Segundo a legenda, o Poder Judiciário age, muitas vezes, sem a devida contenção e, com base no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP) – que autoriza a suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais –, afasta indevidamente candidatos democraticamente eleitos, em violação ao princípio da soberania popular
A legenda alega que, em cada caso, o STJ tem apresentado interpretações diferentes dos dispositivos legais para a aplicação de medidas cautelares contra governadores. Cita, como exemplo, o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, determinado em 3 de setembro deste ano. “Não se pode admitir que governadores sejam coercitivamente retirados do exercício da função em razão de investigações de fatos que não guardam contemporaneidade com o mandato popular em curso”, sustenta.
O Solidariedade pede, assim, a concessão de liminar para determinar o retorno do governador do Tocantins ao cargo. No mérito, requer que o STF fixe entendimento ao artigo 319, inciso VI, do CPP, no sentido de que o afastamento de governadores somente possa ser determinado após o recebimento de denúncia amparada em fatos contemporâneos ao mandato, mediante decisão colegiada do STJ e pelo prazo máximo e improrrogável de 180 dias.
(Suélen Pires/AD//CF) 05/11/2025 17:31
Análise de emendas parlamentares impositivas da Paraíba é suspensa
Ministro Fachin decidiu requerer informações adicionais sobre processo legislativo da LDO de 2026
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (5), uma ação em que se discute a validade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para o exercício de 2026 em relação a emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867.
Em setembro de 2025, o relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, deferiu liminar para suspender parte da lei que destinava verbas orçamentárias por meio de emendas parlamentares impositivas com dotação em percentual superior aos limites definidos pelo STF. Hoje, após as manifestações dos representantes das partes do processo, a pedido do ministro Flávio Dino, Fachin suspendeu o julgamento para reunir informações adicionais sobre o processo legislativo que deu origem à LDO.
Prazos
Em 14 de abril de 2025, o governador da Paraíba encaminhou à Assembleia Legislativa local o projeto de lei (PL) para elaboração da LDO. Em 28 de junho, um sábado, a Casa Legislativa devolveu o PL com diversas alterações parlamentares. Em seguida, os prazos dos processos legislativos foram suspensos por conta do recesso parlamentar.
Considerando que o PL foi recebido em 30 de junho, primeiro dia útil após o envio, o governador entendeu que o prazo constitucional de 15 dias úteis para o exercício da prerrogativa de veto ao PL terminaria em 21 de agosto. O veto parcial foi publicado em 14 de agosto. Constatou-se, no entanto, que, na edição de 13 de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa promulgou na integralidade o projeto de lei, sem os vetos parciais do chefe do Poder Executivo, por entender que, diante da ausência de manifestação formal do governador no prazo previsto, teria havido sanção tácita.
Questionamentos
Mesmo após as manifestações do procurador do Estado da Paraíba e do representante da Assembleia Legislativa, persistiram dúvidas quanto à suspensão da contagem do prazo para o exercício do veto pelo governador durante o recesso parlamentar e quanto à observância do prazo de comunicação ao chefe do Executivo de eventual alteração dos procedimentos legislativos adotados.
(Suélen Pires/CR//CF) 05/11/2025 18:47
Leia mais: 22/9/2025 – STF suspende parte da lei orçamentária da Paraíba para 2026
STF determina suspensão de ações que discutem a Moratória da Soja
Segundo o ministro Flávio Dino, a medida é necessária para evitar decisões conflitantes com a solução que o Tribunal dará ao tema
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todas as ações em âmbitos judicial e administrativo, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em que se discuta a validade da Moratória da Soja e sua compatibilidade com regras concorrenciais. A decisão cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.
A Moratória da Soja é um acordo de mercado de adesão voluntária, firmado entre empresas do setor, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.
A ADI 7774, apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde (PV) e pela Rede Sustentabilidade, questiona norma de Mato Grosso (Lei estadual 12.709/2024) que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo.
Inicialmente, o ministro suspendeu integralmente os efeitos da lei. Posteriormente, reconsiderou parte da decisão e restabeleceu a validade da norma no ponto em que proíbe a concessão de benefícios (incentivos fiscais e de terrenos públicos) a empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja. A decisão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, considerou que o estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que em conformidade com a legislação nacional.
Marco jurídico seguro
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) pediu, nos autos, a suspensão de todos os processos, argumentando que a matéria está submetida à apreciação da Corte nesta ação e também nas ADIs 7775, 7823 e 7863.
Ao determinar a suspensão, Dino afirmou que não considera adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF.
Segundo o ministro, a discussão no STF visa estabelecer um marco jurídico seguro para todas as empresas do agronegócio, o que é incompatível com “uma litigiosidade exagerada” e com conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais. A situação, a seu ver, configuraria um “tumulto jurídico” antes mesmo de decisões definitivas da Corte, com potencial para gerar graves consequências econômicas.
A liminar, com eficácia imediata, será submetida a referendo do Plenário, ainda sem data prevista.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD) 05/11/2025 19:42
Leia mais: 30/04/2025 – STF restabelece norma do MT que restringe benefícios a quem adere à Moratória da Soja
Relator considera que incentivos fiscais a agrotóxicos violam proteção do meio ambiente
Julgamento foi suspenso após os votos do ministro Edson Fachin e do ministro André Mendonça
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O debate, iniciado em 16 de outubro, foi suspenso após os votos do presidente do Tribunal e relator das ações, ministro Edson Fachin, e do ministro André Mendonça.
As ações, apresentadas respectivamente pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), questionam dispositivos do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziram em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos, e normas que fixam alíquota zero de IPI para alguns desses produtos. O PV ainda contesta trecho da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
Sistema tributário ambientalmente calibrado
Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que o julgamento não trata da proibição do uso de agrotóxicos, mas da validade constitucional dos incentivos fiscais aplicados a esses produtos. Para o relator, a Constituição impõe que o sistema tributário brasileiro seja ambientalmente calibrado, de modo que mercadorias ou processos produtivos mais nocivos ao meio ambiente tenham tributação mais severa.
Fachin afirmou que a tributação ambientalmente diferenciada pode, a longo prazo, estimular a inovação e reduzir os riscos à saúde humana e à natureza. Assim, votou pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio Confaz 100/1997, da fixação de alíquota zero para agrotóxicos indicados no Decreto 11.158/2022 e do artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional 132/2023. A decisão proposta não teria efeitos retroativos.
Política agrícola
O ministro André Mendonça abriu divergência parcial. Em seu entendimento, a concessão de benefícios fiscais a insumos agropecuários é constitucional, pois a EC 132 optou por constitucionalizar expressamente essa política fiscal. Mendonça afirmou que o emprego de instrumentos fiscais sempre fez parte do regime constitucional da política agrícola.
O ministro também observou que a Constituição reconhece a toxicidade dos produtos, mas exige uma ponderação entre o incentivo fiscal e outros valores constitucionais, como a proteção à saúde e ao meio ambiente. Nesse sentido, ele propõe que o Estado conceda benefícios fiscais aos produtos mais eficientes e com menor toxicidade e não os conceda aos menos eficientes e com maior toxicidade.
(Jorge Macedo/CR//CF) 05/11/2025 20:12
Leia mais: 16/10/2025 – STF inicia julgamento de ações sobre benefícios fiscais a agrotóxicos
Partido Solidariedade questiona novas regras do saque-aniversário do FGTS
Segundo a legenda, limitações ao saque impostas pelo Conselho Curador do FGTS só poderiam ser feitas por lei
O partido Solidariedade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283 para questionar a resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que alterou as regras do saque-aniversário.
Segundo o partido, as alterações, que entraram em vigor em 1º de novembro, criam restrições a essa modalidade de saque que só poderiam ser estabelecidas por lei. A relatora da ADPF, com pedido de liminar, é a ministra Cármen Lúcia.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu nascimento. Quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e só pode movimentar a conta em outras hipóteses legais, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.
As novas regras estabelecem carência de 90 dias para que o trabalhador possa autorizar a consulta de seu saldo e contratar a antecipação dos créditos junto a instituições financeiras. Também limitam o número de saques-aniversário que podem ser dados como garantia em empréstimos a cinco parcelas anuais (com redução para três após 31 de outubro de 2026). Além disso, proíbem a contratação de mais de uma operação de crédito por competência anual e fixam teto de R$ 500 para a alienação de cada parcela.
Para o Solidariedade, o Conselho Curador do FGTS extrapolou seu poder regulamentar ao restringir direitos previstos em lei. O partido argumenta, ainda, que a norma teria esvaziado uma ferramenta de autonomia financeira para o trabalhador, representando retrocesso social.
(Pedro Rocha/AD/CF) 06/11/2025 17:08
STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
Por maioria, Plenário entendeu que falta de regulamentação afronta a Constituição
Ficou vencido no julgamento o ministro Luiz Fux, que abriu divergência ao votar pela improcedência da ação, com o argumento de que não há omissão constitucional. Segundo ele, o tema é objeto de debate legislativo e deve permanecer sob avaliação política do Congresso e do Executivo.
O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o então relator da ação. Já os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, não votaram por estarem ausentes justificadamente.
(Jorge Macedo/CR//CF) 06/11/2025 17:19
Leia mais: 23/10/2025 – STF retoma julgamento sobre omissão do Congresso em regulamentar Imposto sobre Grandes Fortunas
STF suspende julgamento sobre plano de carreira de professores de Curitiba (PR)
Ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar a possibilidade de progressão funcional sem amparo orçamentário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (6), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, que trata da validade de normas municipais que instituíram o plano de carreira para professores de Curitiba (PR) e reestruturaram a atividade de profissionais da educação infantil na capital paranaense. Após a leitura do voto do relator, ministro André Mendonça, o ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
Violação constitucional
Na ação que deu origem ao processo, o prefeito da capital do Paraná questiona a integralidade das Leis municipais 14.544 e 14.580/2014, aprovadas pela Câmara Municipal. O argumento é de que as normas teriam criado despesas sem respaldo orçamentário, em afronta à constituição estadual e à Constituição Federal. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), contudo, negou o pedido, ao entender que a ausência de previsão orçamentária não torna a norma inconstitucional, mas apenas ineficaz.
Voto do relator
Para o ministro André Mendonça, a falta de dotação orçamentária prévia não representa mera questão de eficácia, e sim de violação direta ao texto constitucional. O ministro reafirmou que o artigo 169 da Constituição Federal, que exige prévia dotação orçamentária, tem plena eficácia normativa e vincula o processo legislativo dos estados. A edição de leis que criem cargos, aumentem remunerações ou alterem carreiras sem observância das condicionantes orçamentárias implica violação direta à Constituição.
Com esse fundamento, Mendonça votou pela inconstitucionalidade dos artigos Lei 14.544/2014 que preveem a progressão funcional e o avanço na carreira com base em cursos, assiduidade e titulação e dos artigos da Lei 14.580/2014 que dispõem sobre critérios semelhantes para a carreira da educação infantil.
Aposentadoria
O ministro André Mendonça também destacou a inconstitucionalidade de trecho da Lei 14.580/2014 que amplia indevidamente o alcance da aposentadoria especial a servidores fora da carreira do magistério, ao prever que a contagem de tempo poderia ocorrer “independentemente do cargo ocupado”. Segundo o relator, essa redação estende a exceção prevista aos professores a categorias não contempladas na constituição estadual e viola os princípios constitucionais federais que regem a matéria.
Por outro lado, Mendonça preserva o direito das pessoas que já se aposentaram, em razão do tempo de vigência das normas e da necessidade de resguardar situações consolidadas de quem já havia preenchido os requisitos legais para aposentadoria até a data do acórdão do TJ-PR.
(Cezar Camilo/CR//CF) 06/11/2025 19:32
STF vai decidir se servidor com pós-graduação pode começar carreira em nível mais alto
Recurso envolve lei aplicável a servidores ambientais em Minas Gerais, mas tese a ser fixada pelo STF alcançará todos os casos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional permitir que servidores públicos ingressem diretamente em níveis mais avançados da carreira quando já têm, no momento da posse, titulação acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo. O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.422).
No caso que deu origem ao debate, o Estado de Minas Gerais recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) que, em incidente de demandas repetitivas, considerou válida regra da Lei estadual 15.961/2005, que tratada das carreiras do Grupo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais. A norma permite que profissionais com pós-graduação sejam enquadrados diretamente em níveis mais avançados da carreira, ainda que o edital do concurso exija apenas nível superior para o exercício do cargo.
O governo de Minas, no entanto, sustenta que a decisão é inconstitucional. No recurso ao STF, argumenta que a Constituição proíbe qualquer forma de ingresso que permita ao concursado “pular níveis” da carreira e que a lei mineira cria uma desigualdade ilegal entre candidatos, por favorecer quem já tem pós-graduação.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou três pontos que o Supremo precisará esclarecer: se o acesso direto a níveis mais altos é, por si só, inconstitucional; se a irregularidade existe apenas quando não há critérios objetivos definidos em lei; ou se decorre da diferenciação entre novos servidores e aqueles que já estavam na carreira.
Para Barroso, a controvérsia ultrapassa os interesses das partes porque envolve o provimento de cargos públicos em todos os entes da federação e a interpretação constitucional sobre a estruturação de cargos, classes e carreiras no serviço público.
Ainda não há data para o julgamento. A tese a ser fixada deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 07/11/2025 19:12
STJ
Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a competência para processar e julgar o pedido de suprimento de autorização paterna ou materna para viagem internacional é do juizado de infância e juventude. Para o colegiado, a ausência de risco não afasta a competência do juizado especializado, cuja atuação busca aplicar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, o qual orienta toda interpretação das normas protetivas.
Na origem do caso, foi ajuizada uma ação de suprimento de consentimento materno para expedição de passaporte e autorização de viagem internacional em favor de uma menor, representada por seu pai e guardião unilateral, para que a jovem pudesse comemorar seus 15 anos na Disney.
O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmar a competência do juizado de infância e juventude para a demanda. O Ministério Público interpôs recurso especial sustentando, entre outros argumentos, que, na ausência de risco, a competência deveria ser da vara de família e sucessões.
Justiça especializada deve garantir direitos fundamentais de crianças e adolescentes
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a atuação da Justiça especializada em crianças e adolescentes não se limita aos casos de abandono, risco ou vulnerabilidade, mas deve também resguardar, prevenir e assegurar os seus direitos fundamentais em qualquer situação, conforme o princípio do melhor interesse e a norma do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ministro ressaltou que o artigo 148, parágrafo único, alínea “d”, do ECA atribui ao juizado de infância e juventude a competência para julgar conflitos entre pais e mães sobre o exercício do poder familiar, sempre que a divergência afete o exercício de direitos pelo menor. Essa competência – disse – tem natureza absoluta, por estar vinculada à matéria diretamente afeta à proteção da criança e do adolescente.
Embora caiba às varas de direito de família o julgamento das ações sobre guarda e visitas, o relator observou que tal competência não atinge as matérias do juizado de infância e juventude, “tendo em vista que estas estão previstas em lei federal”, e não apenas em normas de organização judiciária local. Segundo Cueva, o pedido de suprimento de autorização para viagem não se confunde com litígios sobre guarda ou visitas, “mas representa providência específica de jurisdição voluntária vinculada diretamente à proteção e ao exercício de direitos da criança e do adolescente”.
Negativa injustificada em autorizar viagem afeta exercício de direitos pelo menor
O ministro lembrou que a instituição dos juizados de infância e juventude em diversos aeroportos e rodoviárias visa assegurar solução rápida e efetiva nos casos de deslocamento nacional e internacional, garantindo a salvaguarda dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previstos nos artigos 83 e 85 do ECA.
Para Cueva, ainda que se alegue não haver risco à integridade física ou psicológica, isso não afasta a competência da vara especializada, pois “a negativa de um dos genitores em autorizar a viagem internacional, quando não fundada em justificativa plausível, configura óbice ao exercício de direitos fundamentais da criança, como o direito à convivência familiar, ao lazer, à cultura e à liberdade de locomoção”.
Leia o acórdão no REsp 2.062.293.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2062293 DECISÃO 04/11/2025 07:00
Honorários contratuais de advogado não podem ser incluídos em execução de cotas condominiais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode incluir o valor correspondente aos honorários contratuais de seu advogado na execução de cotas condominiais, independentemente de haver previsão para isso na convenção.
De acordo com o processo, um condomínio ajuizou ação de execução contra uma construtora para receber cotas condominiais que estavam atrasadas. No entanto, o juízo determinou que a petição inicial fosse emendada para excluir do valor da causa a parcela referente aos honorários advocatícios contratuais.
O Tribunal de Justiça do Tocantins deu provimento ao recurso do condomínio e mandou que os honorários fossem reincluídos. O tribunal entendeu que o juiz não pode analisar de ofício o valor da dívida, nem interpretar cláusulas do contrato no momento do recebimento da petição inicial.
No recurso ao STJ, a construtora sustentou que os honorários contratuais não devem ser incluídos no cálculo do débito. A executada alegou que, ao determinar o pagamento dos honorários convencionais além dos honorários de sucumbência, o tribunal de origem impôs uma cobrança duplicada, configurando bis in idem.
Natureza jurídica das obrigações condominiais é de direito real
Primeiramente, a relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu a diferença entre os honorários sucumbenciais e os contratuais. Conforme explicou, os primeiros são pagos pela parte perdedora do processo, enquanto os honorários contratuais são definidos livremente entre cliente e advogado e não estão incluídos no conceito de despesas previsto no artigo 84 do Código de Processo Civil (CPC).
A relatora lembrou que a turma já decidiu que, em contratos empresariais, prevalece a autonomia da vontade das partes quando acordado expressamente que os honorários convencionais serão pagos pela parte contrária.
Por outro lado, a ministra ressaltou que esse entendimento não se aplica à obrigação condominial, porque esta, diferentemente dos contratos empresariais, “possui natureza de direito real, como decorrência do direito de propriedade, ao qual está indissociavelmente unida como obrigação propter rem“.
Cobrança não é válida, mesmo se prevista na convenção
Nancy Andrighi também lembrou que, de acordo com o artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil, o condômino que não contribuir com as despesas do condomínio poderá sofrer penalidades: multa, juros de mora e correção monetária do valor devido. No entanto – destacou –, o dispositivo não prevê a inclusão de outros tipos de despesa no cálculo da dívida do condômino inadimplente.
De acordo com a ministra, não importa se a cobrança dos valores relativos aos honorários contratuais está prevista na convenção do condomínio, pois a falta de previsão legal impede a sua cobrança de qualquer forma.
“A natureza distinta dos honorários sucumbenciais e dos honorários convencionais é um impeditivo para que os últimos sejam incluídos no cálculo que instrumentaliza a execução”, completou.
Leia o acórdão no REsp 2.187.308.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2187308 DECISÃO 04/11/2025 07:55
Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo
Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, havendo duplicidade de intimação da Defensoria Pública, prevalece a intimação eletrônica pessoal para a contagem dos prazos recursais.
O colegiado reformou decisão da Quinta Turma e declarou tempestivo um recurso interposto pela Defensoria Pública de Alagoas. No caso, a turma havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e não a da intimação pessoal do defensor público, para efeito de contagem do prazo recursal, o que levou ao reconhecimento da intempestividade do recurso.
Nos embargos, a Defensoria invocou a sua prerrogativa legal de ser intimada pessoalmente e apresentou, como paradigma, uma decisão da Sexta Turma segundo a qual a publicação no DJe não serve a esse propósito.
Intimação da Defensoria Pública deve ser sempre pessoal
O relator dos embargos de divergência, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que a Terceira Seção já possui precedente no sentido de que, em caso de duplicidade de intimação, tal como no caso em análise, deve prevalecer a intimação eletrônica pessoal feita na forma do artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Na sua avaliação, essa diretriz, por si só, já seria suficiente para resolver a controvérsia. Além disso, o ministro lembrou que o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.419/2006 dispõe expressamente que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, “à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.
Para o relator, o acórdão da Quinta Turma adotou interpretação que não se coaduna com o mencionado dispositivo, uma vez que a Defensoria Pública – cuja intimação deve ser sempre pessoal – enquadra-se na exceção legal.
Como decorrência dessa prerrogativa da Defensoria, o ministro entendeu que a publicação no DJe não deve ser considerada para contagem do prazo recursal, mas somente a intimação pessoal.
Na hipótese, Schietti verificou que a intimação pessoal ocorreu em 2 de julho de 2018, tendo o início do prazo recursal começado no dia 5 do mesmo mês, com previsão de encerramento em 3 de agosto de 2018. Como o recurso foi interposto em 26 de julho daquele ano, o relator concluiu que ele deve ser considerado tempestivo.
Leia o acórdão no EREsp 1.803.891.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1803891 DECISÃO 06/11/2025 07:05
Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.377), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “o tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano, nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo”.
Segundo o relator do repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento sustentável e da prevenção de danos.
“A doutrina e a jurisprudência majoritárias reconhecem que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana ou ao equilíbrio ecológico é suficiente para a configuração do crime de poluição, evidenciando sua natureza formal ou de perigo abstrato. Tal compreensão se fundamenta na premissa de que o meio ambiente possui valor jurídico próprio e interesse difuso, exigindo proteção mesmo diante de risco potencial, sem necessidade de concretização do resultado lesivo”, disse.
Princípio da precaução impõe a responsabilização em situações de risco hipotético
No caso representativo da controvérsia, o proprietário de um bar foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por poluição sonora, devido ao barulho acima do limite estabelecido em normas regulamentares. Ele foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, mas o tribunal de segunda instância desclassificou a conduta para contravenção penal, considerando não haver provas de que o ruído tivesse causado danos à saúde humana.
Contudo, o relator no STJ afirmou que, no caso, ficou comprovada a ocorrência de poluição sonora, mediante a emissão de ruídos de fontes fixas, decorrentes das atividades do bar, acima do limite permitido. Na sua avaliação, tal conduta demonstra a potencialidade do risco à saúde, evidenciando a materialidade e a tipicidade da infração.
De acordo com o ministro, nos casos de crime formal, a consumação independe da ocorrência efetiva de dano, bastando a exposição ao risco. “A doutrina ambiental contemporânea ressalta que o princípio da precaução impõe a responsabilização mesmo em situações de risco hipotético, a fim de proteger bens jurídicos coletivos, como a saúde e o equilíbrio ambiental. Nesse sentido, a conduta do agente, ao ultrapassar os limites legais de emissão sonora, configura risco concreto e suficiente à incidência da norma penal, não se exigindo a demonstração de dano efetivo”, destacou.
Joel Ilan Paciornik observou que a responsabilidade do dono do bar ficou configurada, na medida em que os fatos se amoldam à definição legal de poluição, e tendo em conta os princípios da prevenção, da precaução e da proteção ambiental, com respaldo, ainda, no caráter formal do delito previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998.
Leia o acórdão no REsp 2.205.709.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2205709 PRECEDENTES QUALIFICADOS 07/11/2025 07:10
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.254, de 6.11.2025 Publicada no DOU de 7 .11.2025 |
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Lei nº 15.253, de 5.11.2025 Publicada no DOU de 6 .11.2025 |
Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal. |
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Lei nº 15.252, de 4.11.2025 Publicada no DOU de 5 .11.2025 |
Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Mensagem de veto |
|
Lei nº 15.251, de 3.11.2025 Publicada no DOU de 4 .11.2025 |
Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025. |
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Lei nº 15.250, de 3.11.2025 Publicada no DOU de 4 .11.2025 |
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Lei nº 15.249, de 3.11.2025 Publicada no DOU de 4 .11.2025 |
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
