DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Supremo mantém número de deputados federais para 2026
Decisão liminar do ministro Fux visa garantir a segurança jurídica para eleições do próximo ano
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permaneça o mesmo das eleições de 2022. A decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, em discussão no Congresso Nacional.
STF julgará se estados podem autorizar caça de espécies exóticas invasoras
Plenário analisará limites de atuação dos estados na coordenação das ações de controle de espécies invasoras
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426) da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1430827, que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A decisão a ser tomada, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado
Forma mais branda do crime é aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante (SV 63) que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 125.
As súmulas vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Judiciário e para a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo é uniformizar a aplicação da lei e reduzir a insegurança jurídica sobre o tema.
STF julga conflitos estruturais e omissões para garantir direitos da sociedade
Nos 37 anos de vigência da Constituição de 1988, Corte tem sido chamada a atuar em questões complexas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel fundamental para o equilíbrio institucional entre os Poderes republicanos, a busca pela pacificação social e a garantia dos direitos individuais – pilares da Constituição Federal de 1988. Quando algum dos eixos desse sistema é negligenciado, esquecido ou mal administrado, é ao Judiciário que a sociedade recorre em busca de solução.
Rede Sustentabilidade aciona STF para suspender alterações na Lei da Ficha Limpa
Partido pede suspensão integral da norma com o argumento de resguardar a integridade das Eleições 2026
O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão integral das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
STF começa a discutir alteração de limites de parque ambiental para construção do projeto Ferrogrão
Plenário ouviu as partes do processo e representantes de entidades interessadas; julgamento prossegue na próxima quarta (8)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na sessão desta quinta-feira (2), a validade de uma lei que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso, para escoar produtos agrícolas.
STF padroniza regras sobre altura mínima em cargos de segurança pública
Tese de repercussão geral reafirma entendimento de que requisito só é válido se estiver previsto em lei e respeitar parâmetros adotados pelo Exército
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros adotados pelo Exército: de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
STJ
Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros”.
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.
Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.272), estabeleceu que “o adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de agente federal de execução penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício”.
Condição análoga à de escravo não exige restrição à liberdade de locomoção para se configurar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não exige que os trabalhadores sejam privados de sua liberdade de ir e vir, bastando que estejam submetidos a condições degradantes.
Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a edição da Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
TST
TST discutirá desconsideração de personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial
Tema será tratado em audiência pública. Inscrições estão abertas até 13/10
29/09/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 13/11, uma audiência pública para debater questões jurídicas envolvendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. O encontro ocorrerá a partir das 9h, no edifício-sede do TST, em Brasília.
Justiça do Trabalho vai julgar inclusão de cotas de aprendizes em licitações de município
Para a 3ª Turma do TST, assunto envolve direito trabalhista
Resumo:
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A 3ª Turma do TST decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que pretende que o Município de Sabará (MG) exija o cumprimento da cota de aprendizes nos editais de licitação.
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Para o colegiado, o assunto envolve direitos sociais relacionados ao direito do trabalho, como a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades sociais.
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Outro fundamento é de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que visam à adoção de políticas públicas para proteger o trabalho infanto-juvenil.
Greve de técnicos de enfermagem após seis meses de atraso é considerada legítima
Não há abusividade quando a paralisação busca apenas o cumprimento de obrigação contratual básica
Resumo:
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Técnicos e auxiliares de enfermagem de um hospital pernambucano entraram em greve depois de seis meses de atraso de salários.
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O hospital alegou que a greve não cumpriu os requisitos legais, mas o TRT-6 declarou o movimento legítimo.
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O TST confirmou a decisão, por entender que a paralisação foi motivada pelo descumprimento de obrigações contratuais.
TCU
Prova de vida para aposentados e pensionistas do TCU ocorre em outubro
Atualização de dados cadastrais e prova de vida podem ser feitas de três formas: pelo aplicativo GOV.BR, envio de documento ou presencialmente
Por Secom 29/09/2025
CNJ
Em Sergipe, 2ª oficina do projeto Diálogos com as Juventudes reforça protagonismo jovem
1 de outubro de 2025 18:35
Estudantes sergipanos participaram, na manhã desta quarta-feira (1º/10), de uma oficina do Diálogos com as Juventudes, projeto que cria um espaço de interação entre o
CNMP
Os Ministérios Públicos terão 180 dias para instituir ou adequar, caso já instituída, Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no âmbito interno.
02/10/2025 | Resolução
NOTÍCIAS
STF
Supremo mantém número de deputados federais para 2026
Decisão liminar do ministro Fux visa garantir a segurança jurídica para eleições do próximo ano
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permaneça o mesmo das eleições de 2022. A decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, em discussão no Congresso Nacional.
Revisão de cadeiras na Câmara
Em agosto de 2023, o STF, ao julgar o mérito da ADO 38, reconheceu a demora do Congresso em editar uma lei complementar para revisar o número de deputados, conforme prevê a Constituição. A decisão deu prazo de dois anos para que fosse aprovada lei sobre a distribuição de cadeiras na Câmara.
Em junho deste ano, foi aprovada uma lei que fixou em 531 o total de deputados federais a serem eleitos em 2026 e estabeleceu novos critérios para a distribuição das vagas. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em julho.
Anualidade eleitoral
Por esse motivo, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF reconheça que o Legislativo cumpriu a decisão na ADO 38 e que seja mantido para as eleições de 2026 o mesmo número de vagas na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Em 2026, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.
Na liminar, o ministro Fux observou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Ele explicou que, diante da proximidade das eleições de 2026 e da necessidade de segurança jurídica e de respeito ao princípio da anualidade eleitoral, é necessário suspender os efeitos da decisão original do STF até que o processo legislativo seja concluído. Isso permitirá que seu resultado seja aplicado, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.
Com isso, a composição da Câmara dos Deputados continua a mesma de 2022, com a atual proporcionalidade de representação entre os estados.
Para que a deliberação do STF seja concluída antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral, o relator pediu à Presidência do STF a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário, para referendo da liminar.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AS//CF) 29/09/2025 20:24
Leia mais: 28/8/2023 – STF fixa prazo para redistribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados
STF julgará se estados podem autorizar caça de espécies exóticas invasoras
Plenário analisará limites de atuação dos estados na coordenação das ações de controle de espécies invasoras
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426) da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1430827, que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A decisão a ser tomada, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
O que está em discussão
O caso trata da validade da Lei estadual 17.295/2020 de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais classificados como invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura. Ao julgar ação do partido Avante, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a expressão “invasoras”, presente em diversos trechos da norma, por entender que houve extrapolação da competência estadual e violação ao princípio da separação de Poderes.
Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu ao STF.
O relator do RE, ministro Flávio Dino, destacou que o tema tem relevância social, econômica e jurídica, pois envolve a definição dos limites da atuação dos estados no controle de espécies invasoras. Segundo ele, essas espécies representam risco à biodiversidade e aos ecossistemas, conforme apontam estudos técnicos nacionais e internacionais.
(Jorge Macedo/CR//CF) 30/09/2025 17:30
STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado
Forma mais branda do crime é aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante (SV 63) que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 125.
As súmulas vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Judiciário e para a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo é uniformizar a aplicação da lei e reduzir a insegurança jurídica sobre o tema.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, em junho, ao julgar o Tema 1.400 da repercussão geral, o Supremo reconheceu a possibilidade de conceder indulto a condenados por tráfico privilegiado, justamente por entender que o crime não é hediondo.
O tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas, e tem tratamento penal menos gravoso, com possibilidade de diminuição da pena. Nos crimes hediondos, por outro lado, a lei impõe parâmetros mais duros, como a exigência do cumprimento de 40% da pena para a progressão de regime.
A nova súmula vinculante amplia esse entendimento e afasta a aplicação das regras mais severas previstas para crimes desse tipo também na progressão de regime e no livramento condicional.
Súmula Vinculante 63
A redação final da nova súmula vinculante é a seguinte:
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
Revogação
Na mesma sessão do plenário virtual, foi aprovada a proposta de revogação da Súmula Vinculante 9 (PSV 60), que validava a perda integral dos dias remidos de presos em caso de falta grave, afastando o limite de 30 dias previsto para sanções como isolamento, suspensão ou restrição de direitos.
A revogação acompanha a Lei 12.433/2011, que alterou o artigo 127 da Lei de Execução Penal, que deu origem à súmula. Desde então, a perda deixou de ser automática e integral, cabendo ao juiz avaliar, em cada caso, a possibilidade de redução parcial do benefício.
A lei também estabeleceu um teto de um terço para a perda de dias remidos. A medida reforçou a proporcionalidade das punições e aproximou o sistema da execução penal do princípio da individualização da pena, previsto na Constituição.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/9.
(Gustavo Aguiar/AS//CF) 30/09/2025 17:33
STF julga conflitos estruturais e omissões para garantir direitos da sociedade
Nos 37 anos de vigência da Constituição de 1988, Corte tem sido chamada a atuar em questões complexas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel fundamental para o equilíbrio institucional entre os Poderes republicanos, a busca pela pacificação social e a garantia dos direitos individuais – pilares da Constituição Federal de 1988. Quando algum dos eixos desse sistema é negligenciado, esquecido ou mal administrado, é ao Judiciário que a sociedade recorre em busca de solução.
O Tribunal só entra na discussão quando recebe um processo e é chamado a se posicionar É o que se chama de “agir quando provocado”. Nesse caso, a Suprema Corte não pode se omitir diante de uma lei (ou da falta dela) que viole direitos fundamentais ou ameace princípios do Estado Democrático de Direito.
Existem instrumentos jurídicos na Constituição Federal próprios para sanar omissões inconstitucionais, como o Mandado de Injunção (MI) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). No entanto, o STF também tem preenchido lacunas legislativas e governamentais no julgamento de outros tipos de processo, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e os Recursos Extraordinários (RE).
Processos estruturais
Os processos estruturais tratam de causas complexas sobre temas como segurança pública, proteção de grupos vulneráveis, meio ambiente, distribuição de recursos orçamentários e outros que requerem o envolvimento não só do Judiciário, mas também de governos federal, estaduais e municipais, do Legislativo nessas três esferas e de entidades da sociedade civil. São ações que demandam interlocução do STF com vários setores na busca de um plano de ação para resolver o conflito.
Conforme dados do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec), ligado à Presidência do STF, estão em tramitação 14 processos estruturais. O mais adiantado deles é a ADPF 347, em que foram reconhecidas as violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país. O julgamento resultou na elaboração do Plano Pena Justa, já homologado pelo STF. Aprovado o plano, uma parceria do Ministério da Justiça com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o STF passa a monitorar e fiscalizar a implementação e o cumprimento das medidas acordadas.
Também são considerados processos estruturais:
. ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas“: discute falhas na segurança pública e a letalidade nas operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro;
. ADPF 709: debate a ampliação do sistema de saúde para a população indígena;
. ADPF 742: trata dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre as populações quilombolas;
. ADPF 746: discute se há omissão da União e de estados no combate aos incêndios da Amazônia;
. ADPF 854: questiona a constitucionalidade das emendas parlamentares;
. ADPF 976: aponta falhas estruturais na política de proteção às pessoas em situação de rua;
. ADPF 991: trata da proteção do território de povos indígenas isolados de recente contato.
Veja aqui a lista completa e a situação em que cada um se encontra.
Omissões inconstitucionais
Segundo dados do portal Corte Aberta, foram julgados no STF 152 processos que apontavam omissão inconstitucional. Esses casos tratam de situações em que se indica a inércia do poder público em cumprir um dever imposto pela Constituição. Alguns deles também são categorizados como processos estruturais.
Confira, abaixo, alguns dos processos julgados pela Corte para sanar omissões em diversas áreas:
Meio Ambiente:
. Amazônia e Pantanal – O Tribunal reconheceu prejuízo ambiental pela não implementação de um plano governamental de proteção desse patrimônio natural brasileiro, especialmente quanto à preservação de área da Amazônia Legal (ADO 54 e ADPF 760) e do Pantanal (ADO 63). Apontou a necessidade de lei específica sobre uso de recursos naturais e implementação de projetos para prevenção, combate e controle de desmatamento na região. Decisão semelhante foi tomada sobre a reativação do Fundo Clima e do Fundo Amazônia (ADPF 708 e ADO 59) e no combate ao garimpo ilegal na região amazônica (ADIs 7273 e 7345).
Trabalho:
. Direito de greve (MI 670 e MI 712) – A falta de lei para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, na prática, inviabilizava o seu exercício, assegurado na Constituição. Após receber vários mandados de injunção coletivos apontando essa lacuna, o Tribunal, em 25 de outubro de 2007, reconheceu a demora para a edição de lei específica e decidiu que, enquanto não houver lei para os servidores públicos, deve-se adotar por analogia a Lei de Greve (Lei 7.783/1989, que regula o direito no setor privado.
. Penosidade (ADO 74) – Nessa ação, foi reconhecida omissão legislativa na regulamentação do pagamento do auxílio-penosidade para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades exaustivas, que exigem grande desgaste físico, concentração mental ou ambos, como canaviais, minas, carregamento de cargas pesadas, frigoríficos e outras. Há várias propostas em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema, mas, para o STF, é necessário concluir a regulamentação para o pagamento desse benefício.
Minorias:
. Homofobia e transfobia (ADO 26 e MI 4733) – Em 2019, diante da falta de lei para criminalizar atos de discriminação e violência contra a população LGBTQIA+, o Tribunal usou como parâmetro a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) para equipará-los a esse crime. O resultado é que, em janeiro de 2023, o Congresso Nacional editou a Lei 14.532, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, incluindo também as ofensas contra a população LGBTQIA+.
. Atendimento médico digno (ADPF 787) – O Tribunal, em decisão unânime, garantiu às pessoas transexuais e travestis o direito a atendimento médico digno e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero devem ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, têm direito a consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans têm a especialidades médicas como urologia e proctologia.
. Violência doméstica (MI 7452) – Para suprir a falta de lei para proteger homens em relações homoafetivas e mulheres travestis e transexuais nas relações intrafamiliares, o STF usou a Lei Maria da Penha para garantir a proteção do Estado a essas vítimas de violência doméstica.
Direitos sociais:
. Licença-paternidade (ADO 20) – O STF deu prazo para que o Congresso Nacional regulamente esse direito. Os cinco dias atualmente previstos na Constituição já são considerados insuficientes para atender aos interesses da criança e não refletem a evolução da sociedade e a divisão de tarefas entre homens e mulheres. Se não houver lei nesse sentido, o tempo da licença será definido pelo STF.
. Prematuros (ADI 6327) – No caso de nascimento e internação de bebê prematuro ou que necessite de internação mais longa, a contagem do tempo da licença-maternidade começa a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão também possibilita, nesses casos, a ampliação do pagamento de salário-maternidade.
. Jornada reduzida para quem tem filho com deficiência (RE 1237867 – Tema 1.097) – O Tribunal concedeu o direito à redução de 50% da jornada de trabalho para que uma mãe, servidora pública, pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. Com repercussão geral , a decisão estende a jornada reduzida a todos os servidores públicos que tenham filhos ou filhas com deficiência.
. Pai solo (RE 1348854 – Tema 1.182) – Decisão nesse processo estendeu o direito à licença-maternidade de 180 dias ao servidor público federal que seja pai solo. O Tribunal levou em consideração a prioridade da proteção integral da criança e os princípios da isonomia entre homens e mulheres e da paternidade responsável.
. Despejos (ADPF 828) – Diante da situação de emergência sanitária vivenciada durante a pandemia da covid-19 e a necessidade de isolamento social, o STF suspendeu ordens judiciais de desocupação e despejos durante a crise.
Veja no site a lista completa.
(Adriana Romeo//CF) 02/10/2025 10:00
Rede Sustentabilidade aciona STF para suspender alterações na Lei da Ficha Limpa
Partido pede suspensão integral da norma com o argumento de resguardar a integridade das Eleições 2026
O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão integral das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A Lei Complementar (LC) 219/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente da República nesta semana, alterou trechos da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), introduzidos pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que normatizam o indeferimento de registros de candidatos condenados em decisão definitiva (transitada em julgado) ou de órgão judicial colegiado.
O partido argumenta que o Senado alterou o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com a inclusão de ressalvas a crimes contra a administração pública para permitir candidaturas. Segundo a legenda, o texto alterado não passou pela revisão dos deputados federais, como prevê a Constituição Federal.
Retrocesso
A Rede também aponta retrocesso institucional na proteção da probidade e da moralidade administrativas, uma vez que, ao flexibilizar as hipóteses de inelegibilidade, a lei permite que pessoas condenadas por ilícitos graves retornem prematuramente à vida pública.
Por fim, a ação justifica o pedido de medida cautelar para suspensão da eficácia integral da LC 219/2025 pela proximidade das eleições gerais de 2026, a fim de resguardar a integridade do processo eleitoral.
(Cézar Camilo/CR//CF) 02/10/2025 16:03
STF começa a discutir alteração de limites de parque ambiental para construção do projeto Ferrogrão
Plenário ouviu as partes do processo e representantes de entidades interessadas; julgamento prossegue na próxima quarta (8)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na sessão desta quinta-feira (2), a validade de uma lei que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso, para escoar produtos agrícolas.
A sessão foi destinada às manifestações das partes e de representantes de entidades admitidas no processo como interessadas. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 prossegue na próxima quarta (8), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros.
A Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, excluiu cerca de 862 hectares do parque e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.
Retrocesso
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, sustenta que, por alterar áreas de unidades de conservação, a mudança não poderia ser feita por medida provisória, mas somente por lei em sentido formal.
Em nome da legenda, o advogado Raphael Sodré Cittadino ressaltou que a norma afeta uma área ambiental protegida, onde há espécies endêmicas, e as comunidades indígenas que vivem na região, incluindo povos isolados.
O advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto afirmou que, em um primeiro momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado pela validade da norma. Contudo, passou a se manifestar pela inconstitucionalidade da lei após estudo técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) demonstrar a supressão de parte da área de proteção integral do parque nacional sem medida compensatória ambiental.
Ele destacou, no entanto, que a União não se opõe ao projeto, desde que se cumpram as medidas socioambientais.
Interessados
Também foram ouvidos representantes de entidades interessadas no processo: Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Instituto Kabu, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Estado de Mato Grosso e Instituto Socioambiental (ISA).
Histórico
Em 2021, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a lei. Posteriormente, remeteu o processo ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte e autorizou a retomada dos estudos e dos processos administrativos relacionados à estrada de ferro.
Não houve acordo. Porém, em agosto de 2023, o Cesal apresentou relatório de sugestões que incluiu compensações ambientais e a oitiva qualificada das comunidades indígenas. Considerando os avanços concretizados após o início dos diálogos e as propostas consensualizadas pelos envolvidos, o relator determinou a suspensão da ação por seis meses para a conclusão das atualizações e dos estudos sugeridos. O prazo foi estendido por mais 90 dias.
(Suélen Pires//CF) 02/10/2025 19:04
Leia mais: 15/5/2024 – STF mantém suspensa ação sobre a Ferrogrão por mais 90 dias
STF padroniza regras sobre altura mínima em cargos de segurança pública
Tese de repercussão geral reafirma entendimento de que requisito só é válido se estiver previsto em lei e respeitar parâmetros adotados pelo Exército
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros adotados pelo Exército: de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e reafirma o entendimento consolidado do STF sobre o assunto, agora com status de repercussão geral (Tema 1.424). Com isso, a tese fixada passa a orientar todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.
Caso concreto
No recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionava a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL) que manteve sua reprovação no teste de aptidão física, por medir 1,56m. A legislação local exige estatura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
A defesa da candidata sustentava que essa exigência é mais rigorosa do que a adotada nas carreiras do Exército. Para ela, a norma local viola tanto a garantia de acesso a cargos públicos quanto o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.
Parâmetros do Exército
O argumento foi acolhido pelo STF, que determinou o prosseguimento da candidata no concurso, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou que o STF admite a exigência de altura mínima para cargos da segurança pública e das guardas municipais, mas essa regra deve seguir os parâmetros da Lei federal 12.705/2012, que define os requisitos no Exército.
O Supremo, no entanto, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães. De acordo com a jurisprudência do STF, os fatores de diferenciação têm de estar ligados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo.
O recurso foi julgado no Plenário Virtual. A posição do relator foi acompanhada pela maioria. O ministro Edson Fachin ficou vencido.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 02/10/2025 19:41
STJ
Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros”.
A relatora do Tema 1.342, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a solução da controvérsia passava por definir se a contraprestação do trabalho do aprendiz pode ser qualificada como salário e remuneração, na forma da legislação de custeio da seguridade social.
A ministra observou que o artigo 195, I, da Constituição Federal apontava a folha de salários como fonte de custeio da seguridade social; contudo, a Emenda Constitucional 20/1998 excluiu os valores pagos no contexto de relações não empregatícias, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 166.772.
O artigo 22, I e II, da Lei 8.212/1991 – acrescentou a relatora – passou a prever que a contribuição do empregador e o adicional para financiamento da aposentadoria especial incidem sobre as remunerações de empregados e de trabalhadores avulsos, “destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma”.
Jovem aprendiz é empregado e recebe remuneração
De acordo com Maria Thereza de Assis Moura, tanto a Secretaria Especial da Receita Federal quanto o artigo 428 da CLT consideram que o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho. Além disso, lembrou que o reconhecimento de direitos previdenciários ao adolescente é assegurado pelo artigo 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na avaliação da relatora, não se sustenta o argumento de que o contrato de aprendizagem não gera uma relação de emprego, nem o de que o aprendiz é segurado facultativo, na forma do artigo 14 da Lei 8.212/1991 e de seu correspondente artigo 13 da Lei 8.213/1991. Esses dispositivos, alertou, apenas trazem uma idade mínima para a filiação como facultativo.
“Não é possível ver neles a indicação de que a pessoa com menos de 18 anos necessariamente é segurada facultativa. A forma de filiação de tal pessoa que tenha um contrato de trabalho será a de empregado. Portanto, esses dispositivos não impedem que a forma de filiação do aprendiz seja a de empregado – segurado obrigatório e, portanto, não facultativo”, disse.
Do mesmo modo, a relatora ressaltou que o parágrafo 4º do artigo 4º do Decreto-Lei 2.318/1986 exclui apenas os “menores assistidos” da base de cálculo de encargos previdenciários, os quais não se confundem com o aprendiz, que é empregado e recebe remunerações (salário e outras verbas).
Leia o acórdão no REsp 2.191.479.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2191479REsp 2191694 PRECEDENTES QUALIFICADOS 29/09/2025 07:05
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.
O TJRS havia considerado que o apartamento em discussão, por pertencer ao espólio, deveria primeiro ser colocado à disposição da quitação das obrigações deixadas pelo falecido, para só depois, se fosse o caso, ser transmitido aos herdeiros, os quais então poderiam alegar a impenhorabilidade do bem.
No imóvel em questão, residia uma das herdeiras, que cuidava dos pais. Após a morte dos dois, no curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu que fosse reconhecido o direito real de habitação daquela filha e invocou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família – o que foi negado pelas instâncias ordinárias.
Qualificação como bem de família deve ser feita primeiro
Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, deu provimento ao recurso do espólio para cassar o acórdão do TJRS e determinar que a corte estadual rejulgue a questão relacionada à caracterização do imóvel como bem de família, para definir se ele é ou não impenhorável no processo de execução fiscal. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Primeira Turma.
De acordo com Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário. Na sua avaliação, o acórdão do tribunal estadual contrariou os precedentes do STJ, pois o órgão julgador compreendeu que eventual caracterização do imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros.
Segundo o relator, o TJRS não apreciou as provas apresentadas pela parte sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família, o que deve ocorrer agora, no novo julgamento da questão.
Leia o acórdão no REsp 2.168.820.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2168820 DECISÃO 29/09/2025 07:40
Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.272), estabeleceu que “o adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de agente federal de execução penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício”.
Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
Em seu voto, o relator dos recursos repetitivos, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que o adicional noturno possui natureza propter laborem, sendo devido exclusivamente enquanto o servidor exerce atividades no período noturno, de modo que, uma vez interrompida a atividade, não se justifica o pagamento da verba.
Sem trabalho noturno não existe justificativa para a compensação financeira
O relator explicou que o adicional noturno tem natureza provisória e seu objetivo é compensar financeiramente o servidor pelo trabalho prestado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, diante do evidente desgaste inerente a essa jornada.
O magistrado afirmou ser incontroverso que o trabalho noturno traz maiores dificuldades de convívio familiar e social, além de intensificar o desgaste físico e mental, justamente porque o período noturno é biologicamente destinado ao repouso. Contudo, ele ponderou que, uma vez cessada a prestação do serviço nesse horário, também deixam de existir os impactos negativos que justificam a compensação financeira, motivo pelo qual não há razão para o pagamento do adicional nos períodos de afastamento.
O ministro destacou que, por isso mesmo, a jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer a natureza propter laborem do adicional noturno, o que significa que ele somente é devido enquanto o servidor exerce efetivamente atividade nesse horário, não se incorporando à remuneração.
“Dessa forma, interrompida a atividade em período noturno, como nos casos dos afastamentos previstos no artigo 102 da Lei 8.112/1990, ainda que considerados como de efetivo exercício, não se justifica o pagamento do referido adicional”, disse.
Reestruturação na carreira modificou o regime remuneratório
O ministro ressaltou que a carreira de agente penitenciário federal, criada pela Lei 10.693/2003, foi posteriormente renomeada para agente federal de execução penal pela Lei 13.327/2016 e, mais recentemente, transformada em polícia penal federal, nos termos do artigo 64 da Lei 14.875/2024. O magistrado apontou que essa evolução legislativa redefiniu não apenas a nomenclatura, mas também a estrutura da carreira, trazendo repercussões diretas sobre o regime jurídico aplicável aos servidores.
Nesse sentido, Bellizze observou que, quanto à remuneração, a carreira, antes composta por vencimento básico acrescido de gratificações e indenizações, passou a ser estruturada em subsídio único após a edição da Lei 14.875/2024, com vedação expressa ao pagamento de adicional noturno. “Logo, o presente recurso especial deverá abranger apenas as situações anteriores à edição da referida lei”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 1.956.088.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1956088REsp 1972255REsp 1972258REsp 1972326REsp 2033428REsp 2033429REsp 2033430REsp 2033604REsp 2041316REsp 2108872REsp 2108877REsp 2108878REsp 2108882REsp 2108897 PRECEDENTES QUALIFICADOS 30/09/2025 07:10
Condição análoga à de escravo não exige restrição à liberdade de locomoção para se configurar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não exige que os trabalhadores sejam privados de sua liberdade de ir e vir, bastando que estejam submetidos a condições degradantes.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público Federal para reconhecer a tipicidade da conduta dos responsáveis por uma fazenda na qual a fiscalização do Ministério do Trabalho identificou 13 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho. Eles foram contratados em 2008 para prestar serviços em propriedade localizada nas zonas rurais dos municípios de Correntina e São Desidério (BA).
O relatório de fiscalização apontou que os trabalhadores estavam alojados no meio do mato, dividindo-se entre os que dormiam em um ônibus velho e os que dormiam em um barraco de plástico preto, sem piso e sem energia elétrica; a água estava armazenada em caminhão pipa velho e enferrujado, estacionado sob o sol, e era consumida sem tratamento; não havia instalações sanitárias nem local adequado para banho, e as refeições eram preparadas ao lado do ônibus, em fogão improvisado no chão.
Os acusados foram absolvidos em primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, apesar de reconhecer a precariedade do local e a violação dos direitos trabalhistas, entendeu não estar caracterizada a condição análoga à de escravo, pois os trabalhadores não teriam restrição à sua liberdade de locomoção.
Crime ocorre quando se verifica qualquer das condutas previstas na lei
Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, os fatos demonstrados no processo – condições degradantes de trabalho, ausência de instalações sanitárias, alojamento inadequado e falta de equipamentos de proteção individual – são suficientes, conforme a jurisprudência, para caracterizar o delito.
Segundo o ministro, o artigo 149 do Código Penal estabelece tipo misto alternativo, que se configura mediante a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção. “Trata-se de crime plurissubsistente, cuja tipicidade se aperfeiçoa com a verificação de qualquer das condutas previstas, independentemente da ofensa ao bem jurídico liberdade de locomoção”, explicou.
Na avaliação do relator, as circunstâncias do caso em análise configuram condições degradantes de trabalho, caracterizando o delito previsto no artigo 149. “Trata-se de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, aliciadas em contexto de miserabilidade e, consequentemente, propensas à submissão a condições desumanas que objetivam tão somente a redução máxima dos custos da atividade empresarial”, afirmou, ressaltando que os acusados “tinham pleno conhecimento das condições a que submetiam os empregados”.
Sebastião Reis Júnior concluiu que o acórdão do TRF1, ao exigir demonstração de cerceamento da liberdade de ir e vir para configuração do crime, aplicou incorretamente o artigo 149 do Código Penal, contrariando a jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia o acórdão no REsp 2.204.503.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2204503 DECISÃO 01/10/2025 08:10
Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a edição da Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
O colegiado também definiu que a comprovação dessa condição não precisa ser feita por meio de formulário emitido por empresa.
“O argumento de que apenas uma ‘empresa’ pode emitir o formulário necessário à comprovação da atividade especial ignora a realidade de diversos trabalhadores, contribuintes individuais, que são os responsáveis por sua própria exposição a agentes nocivos. Essa interpretação também vai de encontro ao princípio da proteção ao trabalhador, que é um dos fundamentos do direito previdenciário”, destacou o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria.
Com a tese firmada por unanimidade, os processos que estavam suspensos à espera do precedente qualificado poderão voltar a tramitar. O entendimento passa a orientar os tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
Dispositivos legais não podem ser interpretados isoladamente
Em um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.163.429), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que o contribuinte individual não cooperado não teria direito à aposentadoria especial após a edição da Lei 9.032/1995, a qual exigiu a comprovação da efetiva nocividade da atividade realizada de forma permanente para a concessão do benefício. A autarquia apontou ainda violação do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social.
Gurgel de Faria observou que o dispositivo citado realmente prevê a exigência de um formulário emitido pela empresa para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Conforme explicado, porém, as normas não excluem o benefício para o segurado contribuinte individual não cooperado, desde que ele cumpra a carência exigida e demonstre a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
“A legislação previdenciária não pode ser interpretada de forma isolada. Ao contrário, a interpretação deve ser sistemática, levando em conta os demais dispositivos legais, que evidenciam que o legislador, podendo, não excluiu do contribuinte individual não cooperado o direito à aposentadoria especial”, ponderou o ministro.
Contribuinte segue tendo que comprovar atividade sob condição especial
O relator acrescentou que os contribuintes individuais não cooperados, por sua natureza, trabalham de forma autônoma, sem vínculo empregatício formal com uma empresa que possa emitir o formulário. “Em razão disso, esses trabalhadores estariam fora do amparo da lei, mesmo exercendo atividades idênticas às de um contribuinte individual cooperado?”, questionou.
Segundo Gurgel de Faria, o entendimento firmado no repetitivo não representa um salvo conduto para o contribuinte individual não cooperado, pois ele deverá comprovar, de fato, a atividade sob condições especiais, nos termos exigidos pela legislação previdenciária.
Por fim, o INSS sustentou que o artigo 64 do Decreto 3.048/1999, o qual aprovou o Regulamento da Previdência Social, excluiria essa categoria de segurados do direito à aposentadoria especial.
No entanto, para o ministro, “a limitação de aposentadoria especial imposta pelo artigo 64 do Decreto 3.048/1999 somente aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado excede a finalidade regulamentar do diploma legal, sendo forçoso reconhecer a ilegalidade de tal comando”.
Leia o acórdão no REsp 2.163.429.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2163429REsp 2163998 PRECEDENTES QUALIFICADOS 02/10/2025 07:05
TST
TST discutirá desconsideração de personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial
Tema será tratado em audiência pública. Inscrições estão abertas até 13/10
29/09/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 13/11, uma audiência pública para debater questões jurídicas envolvendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. O encontro ocorrerá a partir das 9h, no edifício-sede do TST, em Brasília.
A audiência faz parte dos Incidentes de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0000620-78.2021.5.06.0003 e IncJulgRREmbRep–0000035-09.2023.5.12.0029, sob relatoria do ministro Amaury Rodrigues. A iniciativa busca colher depoimentos técnicos e experiências práticas para subsidiar a análise do Tribunal sobre um tema que tem gerado controvérsias nos tribunais trabalhistas.
Questões jurídicas em debate
A audiência abordará três perguntas centrais:
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Competência da Justiça do Trabalho – Se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução contra o sócio.
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Efeitos da reforma da Lei de Recuperação Judicial – Se essa competência permanece após as alterações feitas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A).
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Aplicação da teoria menor – Se a existência de regulamentação própria na Lei de Recuperação Judicial afasta a aplicação da chamada “teoria menor” da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a adoção dos requisitos da teoria maior.
Essas questões têm impacto direto sobre a efetividade das execuções trabalhistas em casos que envolvem empresas em recuperação judicial.
Participação e inscrições
Interessados em participar da audiência, seja como expositores ou ouvintes, devem se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível neste link, de 29 de setembro às 20h de 13 de outubro de 2025.
Não serão aceitos pedidos enviados por outros meios, como petições, correspondência física ou eletrônica. A relação dos inscritos aprovados, o tempo de exposição e as orientações para o envio de materiais de apoio serão divulgados em 28 de outubro de 2025.
Importância da audiência
A definição da competência da Justiça do Trabalho nesse tipo de incidente influencia diretamente a celeridade da execução trabalhista e a segurança jurídica das empresas em recuperação. A audiência pública, prevista no artigo 983 do Código de Processo Civil, é uma ferramenta de participação democrática que permite que especialistas, entidades e interessados contribuam para a formação do entendimento do Tribunal.
Leia a íntegra do edital. SECOM – Secretaria de Comunicação
Justiça do Trabalho vai julgar inclusão de cotas de aprendizes em licitações de município
Para a 3ª Turma do TST, assunto envolve direito trabalhista
Resumo:
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A 3ª Turma do TST decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que pretende que o Município de Sabará (MG) exija o cumprimento da cota de aprendizes nos editais de licitação.
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Para o colegiado, o assunto envolve direitos sociais relacionados ao direito do trabalho, como a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades sociais.
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Outro fundamento é de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que visam à adoção de políticas públicas para proteger o trabalho infanto-juvenil.
30/9/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho pretende que os editais de licitação do Município de Sabará (MG) exijam das empresas o cumprimento da cota de aprendizes. Segundo o colegiado, o tema diz respeito à adoção de políticas públicas previstas em lei para proteger o trabalho infanto-juvenil.
Município tinha número elevado de crianças e adolescentes trabalhando
Na ação, o MPT disse que, segundo dados oficiais, havia em Sabará 555 casos de trabalho infantil na faixa etária de 10 a 15 anos, 4.180 crianças e adolescentes até 17 anos que não frequentavam a escola e 104 entre 10 e 17 anos ocupados no trabalho doméstico (7,3% da população nessa faixa etária). Por outro lado, apenas 46,8% do potencial de cotas de aprendizes eram preenchidos: dos 325 adolescentes de 14 e 15 anos ocupados, apenas 12 eram contratados como aprendizes. Já na faixa de 16 e 17 anos, o índice era de apenas 9,5%.
Para TRT, caso é da Justiça comum
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do MPT, por entender que a obrigação não está prevista em lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por sua vez, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Para o TRT, o caso exige a análise de regras constitucionais e legais que disciplinam matéria jurídico-administrativa sobre licitação e contrato administrativo, cuja competência é da Justiça comum.
Para TST, questão envolve cumprimento da legislação trabalhista
O relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, observou que o órgão busca, primordialmente, o cumprimento da legislação trabalhista que protege os direitos dos jovens aprendizes. Esse contexto, segundo o ministro, envolve direitos sociais tutelados pelo direito do trabalho, como a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades sociais. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que tratem da elaboração e da implementação de políticas públicas legalmente previstas para a proteção do trabalho infanto-juvenil.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10838-36.2022.5.03.0094 (Guilherme Santos/CF. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Secretaria de Comunicação Social
Greve de técnicos de enfermagem após seis meses de atraso é considerada legítima
Não há abusividade quando a paralisação busca apenas o cumprimento de obrigação contratual básica
Resumo:
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Técnicos e auxiliares de enfermagem de um hospital pernambucano entraram em greve depois de seis meses de atraso de salários.
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O hospital alegou que a greve não cumpriu os requisitos legais, mas o TRT-6 declarou o movimento legítimo.
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O TST confirmou a decisão, por entender que a paralisação foi motivada pelo descumprimento de obrigações contratuais.
2/10/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Instituto João Ferreira Lima, de Timbaúba (PE), que pretendia a declaração da abusividade da greve de técnicos e auxiliares de enfermagem, iniciada após seis meses de atraso no pagamento de salários. Com a decisão, os dias de paralisação não serão descontados dos salários.
Hospital queria que greve fosse considerada ilegal
A greve foi iniciada em março de 2024, e o instituto, entidade privada que presta atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para questionar a paralisação. Segundo o hospital, o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Sitenpe) não teria cumprido as formalidades da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) nem garantido a manutenção dos serviços mínimos à população.
Contudo, o TRT entendeu que o atraso reiterado dos salários comprometia o sustento dos trabalhadores e de suas famílias, violando o dever do empregador de assumir os riscos da atividade econômica. A decisão destacou que essa prática é vedada inclusive por normas internacionais, como a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção do salário, ratificada pelo Brasil.
Salário é questão de sobrevivência
Ao analisar o recurso ordinário do instituto, o relator, ministro Agra Belmonte, explicou que, de acordo com a Lei de Greve, não há abusividade quando a paralisação busca apenas o cumprimento de uma obrigação contratual básica — no caso, o pagamento de salários. Na sessão, o relator destacou que, em situações desse tipo, “há quem fale até em estado de necessidade”, conceito jurídico em que se admite um ato excepcional para resguardar um direito fundamental mais relevante, como o próprio sustento ou a sobrevivência.
Assim, embora o sindicato não tenha cumprido todas as formalidades legais para a deflagração da greve, o atraso de salários, do 13º e do complemento do piso da enfermagem legitimava o movimento. Além disso, o relator destacou que não ficou demonstrado que a paralisação tenha comprometido integralmente os serviços de saúde ou colocado a população em risco, afastando a hipótese de abusividade prevista na jurisprudência da própria SDC.
A decisão, unânime, afasta o desconto salarial pelos dias de paralisação.
(Bruno Vilar/CF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) Processo: ROT-497-84.2024.5.06.0000
Secretaria de Comunicação Social
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (30/9), o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário. A Resolução n. 646/2025 busca garantir acesso
CNJ rememora atuação na defesa da Constituição, que faz 37 anos no domingo (5/10)
1 de outubro de 2025 07:55
Todos são iguais perante a lei. Mesmo quem não conhece detalhadamente a Constituição brasileira, que completa 37 anos no próximo domingo (5/10), provavelmente identifica essa
Comitê Nacional do CNJ vai supervisionar uso de IA no Judiciário
30 de setembro de 2025 15:26
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, nesta terça-feira (30/9), aos trabalhos do Comitê Nacional de Inteligência Artificial (IA) do Judiciário. O grupo tem
Exame Nacional dos Cartórios reúne milhares de candidatos em São Paulo
30 de setembro de 2025 15:22
O 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi aplicado no último domingo (28/9), em todo o país, e contou com 9.195 participantes. São Paulo registrou
II Jornada de Boas Práticas em Tutelas Coletivas acontece nesta quinta-feira (2/10)
30 de setembro de 2025 15:07
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta quinta-feira (2/10), a II Jornada de Boas Práticas em Tutelas Coletivas. Organizado pelo Fórum Nacional de Ações
Ouvidoria da Mulher e atendimento a vítimas de violência de gênero ganham reforço com nova resolução
30 de setembro de 2025 13:54
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 649/2025, que tem como objetivo consolidar a estrutura e o papel institucional da
Resolução estabelece regras para tratamento e compartilhamento de dados sob custódia do CNJ
30 de setembro de 2025 12:14
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2025, resolução que regulamenta o tratamento e o compartilhamento
SerasaJud: novo sistema permite troca eletrônica de informações de crédito
30 de setembro de 2025 11:42
Magistrados e servidores da Justiça já podem acessar, via Jus.br, sistema que integra o Poder Judiciário à Serasa Experian e permite a troca eletrônica de
Em posse, ministro Edson Fachin destaca compromisso com os direitos humanos
29 de setembro de 2025 19:41
O Poder Judiciário deve manter sua missão de ser acessível, íntegro, ágil e efetivo para a garantia do Estado Democrático de Direito. Para isso, valores
Transformação na gestão das execuções fiscais impulsiona cobrança de créditos públicos
29 de setembro de 2025 15:17
Mais arrecadação, mais rapidez e menos processos. Este é o resultado da Política de Eficiência das Execuções Fiscais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29 de setembro de 2025 10:47
Programado para o próximo dia 9/10, o I Encontro Nacional de Encarregadas e Encarregados de Dados do Poder Judiciário ainda está com as inscrições abertas.
Ministro Edson Fachin assume, nesta segunda, a Presidência do CNJ
29 de setembro de 2025 09:18
O ministro Edson Fachin assume, nesta segunda-feira (29/9), a partir das 16h, em sessão solene, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Segundo exame nacional consolida inovação do CNJ no acesso às delegações de cartórios no país
29 de setembro de 2025 08:23
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) concluíram a aplicação da prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), na
Webinário apresenta pesquisa sobre o uso de IA no Judiciário
29 de setembro de 2025 08:04
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na terça-feira (2/10), o Webinário de Apresentação dos Resultados da Pesquisa IA no Judiciário 2024, às 14h (horário
CNMP
Os Ministérios Públicos terão 180 dias para instituir ou adequar, caso já instituída, Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no âmbito interno.
02/10/2025 | Resolução
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02/10/2025 | Capacitação
CNMP abre inscrições para o VIII Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri
Evento será realizado nos dias 23 e 24 de outubro, em Brasília, com conferência, aula magna e painéis sobre atuação no Tribunal do Júri.
02/10/2025 | Tecnologia da informação
Sistema ELO passa por manutenção nesta sexta-feira, 3 de outubro, a partir das 20 horas
Manutenção pode causar instabilidade no acesso ao sistema eletrônico.
02/10/2025 | Corregedoria Nacional
Corregedoria Nacional e Ministério Público do Acre visitam aldeia indígena para ouvir comunidade
A iniciativa integra o projeto Corregedoria Itinerante, da Corregedoria-Geral do MPAC.
02/10/2025 | Resolução
CNMP publica resolução sobre cooperação institucional no Ministério Público
A resolução prevê que a cooperação interna pode ser ativa, passiva ou simultânea, abrangendo tanto unidades de um mesmo ramo quanto de diferentes ramos ministeriais.
02/10/2025 | Resolução
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01/10/2025 | Congresso de Defesa da Integridade
É possível apresentar mais de um trabalho e submeter diversas teses.
01/10/2025 | Ouvidoria Nacional
A rede aprovou, também, a criação de grupos de trabalho para elaborar o novo regimento e para reformular o Código de Ética das Ouvidorias do Ministério Público.
30/09/2025 | Panorama Entrevista
CNMP apresenta iniciativas de combate à corrupção em novo episódio do Panorama Entrevista
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou nesta terça-feira, 30 de setembro, o novo episódio do Panorama Entrevista , com foco na defesa da probidade administrativa.
30/09/2025 | Sistema prisional brasileiro
34 iniciativas do Ministério Público passam a compor o Banco de Boas Práticas da CSP
Conheça as iniciativas (boa prática, programa ou projeto) inovadoras, desenvolvidas nos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, que passam a compor o Banco de Boas Práticas da CSP (BBP/CSP) em 2025.
29/09/2025 | Meio ambiente
Terceiro episódio do Diálogos Ambientais apresenta projeto do MP da Bahia
O encontro será transmitido ao vivo pelo canal do CNMP no YouTube.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
Nº da Lcp |
Ementa |
Lei Complementar nº 219, de 29.9.2025 Publicada no DOU de 30.9.2025 |
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Mensagem de veto |
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 15.228, de 30.9.2025 Publicada no DOU de 1º .10.2025 |
Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal. Mensagem de veto |
Lei nº 15.227, de 30.9.2025 Publicada no DOU de 1º .10.2025 |
Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. |
Lei nº 15.226, de 30.9.2025 Publicada no DOU de 1º .10.2025 |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa. |
Lei nº 15.225, de 30.9.2025 Publicada no DOU de 1º .10.2025 |
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para dispor sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional que orientem a priorização das atividades do referido Sistema . |
Lei nº 15.224, de 30.9.2025 Publicada no DOU de 1º .10.2025 |
Institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA); cria o Selo Doador de Alimentos; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020. Mensagem de veto |
Lei nº 15.223, de 30.9.2025 Publicada no DOU de 1º .10.2025 |
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar, e dá outras providências. |
Lei nº 15.222, de 29.9.2025 Publicada no DOU de 30 .9.2025 |
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. |
Lei nº 15.221, de 29.9.2025 Publicada no DOU de 30 .9.2025 |
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. |
Lei nº 15.220, de 26.9.2025 Publicada no DOU de 29 .9.2025 |
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br