DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF confirma validade de alta programada do auxílio-doença
Regra exige fixação de prazo estimado para a duração do benefício. Caso contrário, ele cessará 120 dias após sua concessão
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um dispositivo da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) que estipula o término programado ou automático do auxílio-doença. A regra, chamada de alta programada, possibilita o retorno do trabalhador a suas atividades, sem necessidade de nova perícia médica. O benefício pode ser prorrogado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem limite máximo, mediante nova solicitação, evitando a descontinuidade no pagamento do auxílio.
Lei que regulamenta pesquisas científicas com seres humanos é questionada no STF
Para Sociedade Brasileira de Bioética, norma viola direito à saúde e autonomia de pacientes
A Sociedade Brasileira de Bioética entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que regulamenta pesquisas científicas com seres humanos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7875 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Liminar retira de conselhos regionais de medicina poder de interditar cursos de graduação
Decisão do ministro Flávio Dino reforça que resolução do CFM exorbitou os limites de sua competência normativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu trechos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que possibilitavam aos conselhos regionais interferir na organização e nas atividades acadêmicas das instituições que ofertam cursos de medicina, inclusive com poder de interditá-las.
STF vai decidir se causas contra os Correios têm de ser apresentadas em cinco anos
Discussão é sobre a aplicação à estatal do prazo para processar Fazenda Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o prazo prescricional de cinco anos para entrar com ações na Justiça contra a Fazenda Pública se estende às causas contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 790059, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.407). Com isso, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos tribunais do país.
STF suspende parte da lei orçamentária da Paraíba para 2026
Ministro Edson Fachin suspendeu trechos que tratam de prazos para pagamento de emendas parlamentares e reajuste de propostas orçamentárias
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para o exercício de 2026 que tratam de emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, proposta pelo governador do estado, João Azevêdo (PSB).
STF suspende lei paulista que regulamenta mototáxis
Ministro Alexandre de Moraes citou precedentes que vedam restrições ao transporte individual de passageiros
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de uma lei do Estado de São Paulo que cria regras para o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852.
STF limita emendas individuais na Assembleia da Paraíba a 1,55% da receita líquida do estado
Em liminar, ministro Alexandre de Moraes equiparou percentual do parlamento estadual ao previsto pela Constituição para Câmara dos Deputados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba fiquem limitadas a 1,55% da receita corrente líquida do estado no exercício financeiro anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária. Emenda à Constituição estadual havia fixado o percentual em 2%. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869.
Presidente da República pede ao STF que despesas tributárias integrem base de cálculo do PIS/Cofins
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas de empresas, inclusive as tributárias, compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, distribuída à ministra Cármen Lúcia.
1ª Turma anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários
Segundo o colegiado, não ficou provado que a contratação se deu em vagas destinadas a concursados
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituição de trabalhadores temporários com a convocação de todos os candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2011.
STF afasta requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT
Decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça possível prejuízo ao meio ambiente e regramento diverso do adotado pela União
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842.
STJ
Terceira Turma anula acórdão por falta de julgamento ampliado após divergência sobre valor de indenização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divergência relacionada ao valor da compensação por danos morais, em ações de responsabilidade civil, é matéria de mérito e, portanto, exige a aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC).
Segunda Turma mantém município de Araçatuba (SP) como responsável por restauração de bem tombado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça de São Paulo que condenou o município de Araçatuba (SP) a restaurar o Galpão da Oficina de Locomotivas, prédio centenário tombado por lei municipal como patrimônio histórico e cultural. De acordo com o colegiado, ainda que haja responsabilidade solidária entre o município e o estado de São Paulo pela conservação do bem, a execução deve recair inicialmente sobre o proprietário.
Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.308), consolidou a tese de que “a vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas”.
Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direitos na sobrepartilha de bens do falecido que venham a ser descobertos no futuro. Com esse entendimento, o colegiado considerou que uma mulher, herdeira da credora original de uma empresa em processo de falência, não tem legitimidade ativa para pedir a habilitação do crédito, pois renunciou à sua parte na herança.
TST
Financeira deve responder em ação civil pública sobre consignados não repassados
Empregador não repassou descontos à instituição, e empregados foram negativados
Resumo:
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O MPT ajuizou uma ação civil pública contra uma construtora e uma financeira em razão da inclusão de empregados da primeira em cadastros de devedores.
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A negativação ocorreu porque a empresa descontava as parcelas dos empréstimos consignados, mas não repassava os valores à financeira.
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Para a 4ª Turma do TST, a financeira deve responder à ação, independentemente da decisão final de mérito, por ter sido apontada como responsável pelo problema.
Suspensão temporária de férias efetuada pela ECT é válida
Para 7ª Turma, medida faz parte do poder diretivo do empregador
Resumo:
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Entre maio de 2017 e abril de 2018, a ECT suspendeu a concessão de férias a seus empregados, alegando problemas financeiros.
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O sindicato da categoria questionou a medida na Justiça, mas ela foi mantida.
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Para a 7ª Turma do TST, a suspensão está prevista nas normas internas da empresa e faz parte do poder diretivo do empregador.
Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada
Decisão da 8ª Turma segue tese vinculante do TST sobre o tema
Resumo:
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Uma gari de Goiânia receberá indenização por danos morais em razão da falta de banheiro e refeitório durante o serviço nas ruas.
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Na ação, ela disse que tinha de fazer necessidades no mato ou em terrenos baldios.
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A 8ª Turma aplicou ao caso a tese vinculante firmada pelo TST de que a situação viola os padrões mínimos de limpeza e higiene no trabalho.
TCU
Juntos pelo Cidadão fortalece gestão municipal e incentiva controle social no Pará
Programa de iniciativa do TCU atuou nos municípios de Breves e Abaetetuba. Houve palestras sobre participação cidadã, formação de fiscais cívicos e escuta de gestores locais
Por Secom 22/09/2025
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TCU, MEC e FNDE lançam cartilha do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Segunda edição da cartilha é direcionada aos conselheiros do PNAE, programa que é um dos maiores do mundo no combate à fome e promoção da alimentação saudável nas escolas
Por Secom 19/09/2025
Confira a programação do Diálogo Público Minas Gerais
Voltado a gestores públicos mineiros, evento ocorre no dia 7 de outubro, em Belo Horizonte (MG)
Por Secom 22/09/2025
Juntos pelo Cidadão fortalece gestão municipal e incentiva controle social no Pará
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Por Secom 22/09/2025
Tribunal apresenta painel de achados sobre transparência em concessões rodoviárias
Reunião no dia 1º de outubro conta com a participação de gestores e pretende discutir como são divulgadas informações sobre contratos de desestatização de rodovias federais
Por Secom 22/09/2025
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
Por Secom 22/09/2025
Seminário internacional apresenta resultados de pesquisas do CASt
Promovido pelo Instituto Serzedello Corrêa, evento divulgou estudos do INTOSAI Center for Advanced Studies (CASt) sobre inteligência artificial, mudanças climáticas e combate à pobreza
Por Secom 22/09/2025
CNJ
Tribunais não devem manifestar apoio oficial a candidatos a vagas em tribunais superiores
22 de setembro de 2025 19:21
Os tribunais que tenham magistradas ou magistrados candidatos a vagas nos tribunais superiores não devem adotar procedimentos administrativos que possam limitar, direta ou indiretamente, o
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Corregedoria Nacional realiza inspeção no TJTO a partir de quarta-feira (24/9)
23 de setembro de 2025 07:54
A Corregedoria Nacional de Justiça realizará inspeção no Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) entre os dias 24 e 26 de setembro. A
Tribunais não devem manifestar apoio oficial a candidatos a vagas em tribunais superiores
22 de setembro de 2025 19:21
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Confira os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios que acontece neste domingo (28/9)
22 de setembro de 2025 14:53
Os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem ser consultados, a partir desta segunda-feira (22/9), no portal da Fundação Getulio
4ª Sessão Extraordinária de 2025 marca balanço de gestão do ministro Barroso à frente do CNJ
22 de setembro de 2025 14:36
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, apresentará um balanço de sua gestão à frente do órgão nesta terça-feira (23/9),
22 de setembro de 2025 11:59
Quatro iniciativas que aproximam a Justiça da sociedade serão apresentadas na 25° edição do Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário, nesta quarta-feira (24/9). A programação
Registre-se: relatório aponta mais de 20 mil documentos emitidos para população privada de liberdade
22 de setembro de 2025 11:14
Os resultados da 3ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! para o público privado de liberdade, que incluem a emissão de 20 mil documentos
Escola de educação social visita mostra sobre participação negra na Constituinte
19 de setembro de 2025 19:26
Desde que foi inaugurada, em agosto de 2025, a exposição Constituinte do Brasil Possível recebeu mais de 2.500 pessoas. Nesta sexta-feira (19/9), foi a vez
Observatório dos Direitos Humanos apresentará resultados da gestão 2023–2025 em reunião final
19 de setembro de 2025 16:24
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na próxima quarta-feira (24/9), a reunião final do Observatório de Direitos Humanos (ODH) do Poder Judiciário na gestão
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19 de setembro de 2025 16:24
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No extremo sul do Brasil, ministro Barroso inaugura unidade que centraliza serviços do Judiciário
19 de setembro de 2025 15:44
Com a proposta de centralizar e otimizar a prestação de serviços do Judiciário na região sul do país, o presidente do CNJ e do Supremo
Acordo visa mapear barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência no Judiciário
19 de setembro de 2025 11:33
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) formalizaram acordo de cooperação técnica com o Ministério dos Direitos Humanos e da
Mecanismos de inteligência artificial poderão apoiar decisões judiciais em saúde
19 de setembro de 2025 11:17
As ações judiciais na área de saúde vão receber apoio de modelos baseados em inteligência artificial (IA) para a elaboração das decisões mediante análise de
CNJ e Anac assinam acordo que busca reduzir a quantidade de ações no setor aéreo
19 de setembro de 2025 11:05
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Secretaria de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos
Acordos para extinção pacificam disputas fiscais sem chance de recuperação
19 de setembro de 2025 08:13
Dezenas de atos conjuntos articulados entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procuradorias de entes públicos dos três níveis federativos, tribunais de justiça, tribunais
Novos infográficos esclarecem processo de emissão de documentos para público do socioeducativo
19 de setembro de 2025 08:01
Com o objetivo de apoiar profissionais que atuam com a emissão de documentos para adolescentes e jovens no sistema socioeducativo, o Conselho Nacional de Justiça
CNMP
Corregedoria Nacional do MP recomenda atuação em obras paralisadas de educação infantil
Orientação busca assegurar conclusão de obras e ampliar vagas na educação infantil.
23/09/2025 | Corregedoria
NOTÍCIAS
STF
STF confirma validade de alta programada do auxílio-doença
Regra exige fixação de prazo estimado para a duração do benefício. Caso contrário, ele cessará 120 dias após sua concessão
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um dispositivo da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) que estipula o término programado ou automático do auxílio-doença. A regra, chamada de alta programada, possibilita o retorno do trabalhador a suas atividades, sem necessidade de nova perícia médica. O benefício pode ser prorrogado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem limite máximo, mediante nova solicitação, evitando a descontinuidade no pagamento do auxílio.
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1347526 (Tema 1.196), julgado na sessão virtual encerrada em 12/9. O INSS questionava decisão da Justiça Federal em Sergipe que afastou a cessação automática do pagamento do auxílio-doença a uma segurada e determinou a realização de nova perícia. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais considerou inconstitucionais as Medidas Provisórias (MPs) 739/2016 e 767/2017 e a lei de conversão da última (Lei 13.457/2017), ao fundamento de ausência de relevância e urgência para a edição de MP sobre matéria, além de impossibilidade de edição de medidas provisórias sobre direito processual.
Racionalização do sistema previdenciário
Em voto para acolher o recurso do INSS e reconhecer a validade da regra, o ministro Cristiano Zanin (relator) afirmou que a adoção da Data de Cessação de Benefício (DCB), conhecida como alta programada, é uma opção legislativa que visa racionalizar e dar eficiência ao sistema previdenciário. Segundo o ministro, o auxílio-doença é temporário, e a estipulação de prazo para a duração do benefício evita pagamentos indevidos a quem já recuperou a capacidade de trabalho e reduz as filas da perícia médica. Caso o segurado considere que não está recuperado, basta um requerimento para que o benefício seja prorrogado.
Zanin afastou o argumento de que as normas sobre auxílio-doença não poderiam ter sido alteradas por medida provisória. Ele explicou que as inovações não regulamentam dispositivo constitucional, apenas atualizam a Lei de Benefícios da Previdência.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017”.
(Pedro Rocha/CR//CF) 19/09/2025 14:58
Leia mais: 2/3/2022 – STF vai decidir se alta programada para beneficiário de auxílio-doença do INSS é inconstitucional
Lei que regulamenta pesquisas científicas com seres humanos é questionada no STF
Para Sociedade Brasileira de Bioética, norma viola direito à saúde e autonomia de pacientes
A Sociedade Brasileira de Bioética entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que regulamenta pesquisas científicas com seres humanos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7875 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A entidade sustenta que a Lei 14.874/2024 restringe o direito de indivíduos em condição de vulnerabilidade ao acesso contínuo a tratamentos eficazes após o término dos estudos, o que violaria princípios constitucionais como o direito fundamental à saúde.
Na ação, a entidade também sustenta que a norma, de origem parlamentar, criou órgão vinculado ao Ministério da Saúde, usurpando competência reservada ao Poder Executivo, levando à sua inconstitucionalidade devido ao vício de iniciativa. Argumenta, ainda, que a legislação impõe ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a instituições públicas custos adicionais sem previsão orçamentária e fragiliza garantias de autonomia e consentimento informado de participantes de pesquisas, especialmente em situações de emergência.
Outro ponto destacado é a ausência de participação social efetiva na governança da ética em pesquisa, em desacordo com a diretriz constitucional de controle social no SUS.
(Cezar Camilo/CR//CF) 19/09/2025 18:03
Liminar retira de conselhos regionais de medicina poder de interditar cursos de graduação
Decisão do ministro Flávio Dino reforça que resolução do CFM exorbitou os limites de sua competência normativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu trechos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que possibilitavam aos conselhos regionais interferir na organização e nas atividades acadêmicas das instituições que ofertam cursos de medicina, inclusive com poder de interditá-las.
A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), na qual requereu a suspensão integral da Resolução do CFM 2.434/2025 por usurpar a competência privativa da União.
Dino deferiu parcialmente o pedido, ou seja, suspendendo apenas alguns dispositivos da norma questionada, como a interdição de cursos, a anuência em convênios e a fixação de parâmetros para os salários de funcionários.
Ao analisar os limites da atuação dos conselhos de classe, o ministro Flávio Dino ressaltou que sua competência normativa é restrita ao campo técnico e fiscalizatório das profissões que regulam. “Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei”, o que inclui a impossibilidade de impor regras diretamente às universidades.
Na decisão, o ministro afirma que o CFM e os conselhos regionais de medicina podem e devem apontar irregularidades, mas reportando-se às autoridades educacionais competentes, conforme fixa a lei, “sob pena inclusive de se gerar comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica”. O caso será submetido a referendo do Plenário.
(Cezar Camilo/CR//VP) 19/09/2025 19:53
STF vai decidir se causas contra os Correios têm de ser apresentadas em cinco anos
Discussão é sobre a aplicação à estatal do prazo para processar Fazenda Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o prazo prescricional de cinco anos para entrar com ações na Justiça contra a Fazenda Pública se estende às causas contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 790059, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.407). Com isso, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos tribunais do país.
Indenização
A discussão tem origem em uma ação movida pela Viação Aérea São Paulo (Vasp) para obter indenização por valores relativos à correção monetária de parcelas quitadas com atraso pelos Correios referentes a um contrato de transporte de cargas.
Na primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, e as duas partes recorreram. No julgamento dos apelos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estendeu à ECT os privilégios processuais da Fazenda Pública, previstos no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942, entre eles o prazo de cinco anos para exercer direito de ação na Justiça. De acordo com a Justiça Federal, o STF tem decidido que, por prestar serviço público, os Correios têm direito a privilégios como imunidade recíproca e impenhorabilidade de bens.
No STF, a massa falida da VASP argumenta que o próprio Supremo já negou a concessão de todas as prerrogativas da Fazenda Pública aos Correios, uma vez que empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com a Constituição Federal, devem se submeter às regras do regime privado.
Manifestação
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux destacou que o Supremo, no julgamento do RE 220906, reconheceu que a ECT é pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública e, portanto, aplica-se à empresa o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Entretanto, a Corte ainda não enfrentou a constitucionalidade da prescrição quinquenal.
Para Fux, a questão ultrapassa os interesses das partes sob aspectos políticos e sociais, e o tema de fundo deve ser examinado para fins de segurança jurídica.
(Suélen Pires/CR//CF) 22/09/2025 08:00
STF suspende parte da lei orçamentária da Paraíba para 2026
Ministro Edson Fachin suspendeu trechos que tratam de prazos para pagamento de emendas parlamentares e reajuste de propostas orçamentárias
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para o exercício de 2026 que tratam de emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, proposta pelo governador do estado, João Azevêdo (PSB).
Emendas
A LDO paraibana (Lei 13.823/2025) prevê dotação de 1,5% para cobertura de emendas parlamentares impositivas. Na avaliação do ministro Fachin, esse percentual possivelmente viola as balizas e os limites estipulados pelo Supremo no julgamento da ADI 7697.
Nesse precedente, a Corte decidiu que as emendas parlamentares individuais não podem crescer, de um exercício financeiro para o seguinte, mais do que a despesa discricionária do Poder Executivo ou da receita corrente líquida (RCL), o que for menor.
No caso da Paraíba, conforme informações apresentadas na ação, o valor destinado às emendas parlamentares para 2026, seguindo esse cálculo, deveria ser, no máximo, de R$ 182,3 milhões. No entanto, com a aplicação do percentual de 1,5% da RCL do exercício anterior ao encaminhamento do projeto da LDO (2024), o montante estimado sobe para R$ 283,9 milhões.
Prazo
Outro dispositivo da lei fixa prazo máximo para o repasse de emendas impositivas. Para o ministro, essa previsão restringe a competência do governo de definir metas e prioridades na alocação de recursos, em afronta ao princípio da separação dos Poderes e da sistemática constitucional da repartição de competências.
Reajuste
Fachin também identificou possível ofensa à regra geral de que emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas. No caso, a lei estadual impõe o reajuste das propostas orçamentárias e dos limites de despesas dos demais Poderes e órgãos, sem indicar os recursos necessários para tanto.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/CR//CF) 22/09/2025 09:45
STF suspende lei paulista que regulamenta mototáxis
Ministro Alexandre de Moraes citou precedentes que vedam restrições ao transporte individual de passageiros
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de uma lei do Estado de São Paulo que cria regras para o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852.
Entre outros pontos, a Lei estadual 18.156/2025 condiciona a prestação desse serviço à autorização e à regulamentação pelos municípios. Na ação, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) aponta invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Também aponta que a norma viola a livre iniciativa, pois classifica o transporte privado individual de passageiros por aplicativo como atividade econômica, e não como serviço público.
Manifestações
Em informações prestadas nos autos, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) defende que a norma trata de proteção ao consumidor e à saúde. No mesmo sentido, o governador de São Paulo argumentou que o estado tem competência para suplementar a legislação federal nesses temas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, consideram que houve invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Livre iniciativa e livre concorrência
Na decisão, o relator observou que o STF já fixou, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ainda segundo a tese, ao regulamentar a atividade, municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal.
O ministro salientou que a lei paulista, embora não proíba a atividade, cria critérios e exigências não previstos na lei federal que dificultam seu exercício. Ele considera que a norma contraria o modelo constitucional de divisão de competências ao permitir que os municípios controlem a oferta de transporte por aplicativos e regulamentem o serviço de forma incompatível com a legislação federal.
A decisão de suspender a eficácia da lei, até a decisão final do STF, levou em consideração que, além do obstáculo excessivo ao exercício profissional do serviço, existe o risco de que os demais estados editem normas semelhantes, invadindo a competência da União para legislar sobre o tema.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/CR//CF) 22/09/2025 18:08
STF limita emendas individuais na Assembleia da Paraíba a 1,55% da receita líquida do estado
Em liminar, ministro Alexandre de Moraes equiparou percentual do parlamento estadual ao previsto pela Constituição para Câmara dos Deputados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba fiquem limitadas a 1,55% da receita corrente líquida do estado no exercício financeiro anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária. Emenda à Constituição estadual havia fixado o percentual em 2%. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869.
Na liminar, o ministro Alexandre fixou interpretação às normas da Constituição da Paraíba que tratam de emendas individuais de execução obrigatória. Ele equiparou o percentual destinado à Assembleia Legislativa ao aplicado na Câmara dos Deputados. Na decisão, o ministro reforçou ainda que metade do percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Simetria
O ministro destacou que, ao definir regras sobre o poder de emenda ao orçamento, a Constituição estadual deve seguir os parâmetros nacionais. Segundo ele, a correta simetria das Assembleias Legislativas é com a Câmara dos Deputados – e não com o Congresso Nacional como um todo. Por isso, a base de cálculo das emendas individuais deve ser de 1,55%, e não de 2%.
“É que a Assembleia Legislativa estadual se aproxima, na arquitetura federativa, da Câmara dos Deputados, ambas casas de representação popular em seus respectivos planos federativos”, afirmou o ministro Alexandre. “Não fosse essa a interpretação, os deputados estaduais teriam um percentual substancialmente maior da receita corrente líquida para propor emendas impositivas do que seus pares federais”, ponderou.
ADI 7869
A ação foi proposta pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), contra a Emenda Constitucional 59/2025, que alterou dispositivos da Constituição estadual para fixar em 2% o percentual das emendas parlamentares individuais.
Leia a íntegra da decisão.
(Gustavo Aguiar//AD) 22/09/2025 20:28
Presidente da República pede ao STF que despesas tributárias integrem base de cálculo do PIS/Cofins
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas de empresas, inclusive as tributárias, compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo a AGU, desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69), houve uma multiplicação de ações judiciais para estender a mesma lógica a diversos montantes, de despesas empresariais a custos tributários. Argumenta, no entanto, que nesse precedente o Tribunal não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro.
A AGU defende que uma definição sobre esse ponto trará previsibilidade tanto ao fisco quanto ao empresariado. “O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, afirma.
(Suélen Pires/AS//CF) 23/09/2025 15:58
1ª Turma anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários
Segundo o colegiado, não ficou provado que a contratação se deu em vagas destinadas a concursados
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituição de trabalhadores temporários com a convocação de todos os candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2011.
A decisão do TST, em ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, reconhecia que a ECT teria contratado mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, preterindo os candidatos aprovados no concurso público anterior. Para a corte trabalhista, deveria ser aplicado o Tema 784 da repercussão geral, segundo o qual, quando surgirem novas vagas ou for realizado concurso durante a validade do anterior, o candidato aprovado dentro das vagas, mas que não tenha observada a sua ordem de classificação, tem direito à nomeação.
Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT argumentou que não foi realizado novo concurso durante a validade do anterior e que os trabalhadores temporários foram contratados em vagas diversas das previstas no Edital 11/2011. Também alegou que a decisão determinava a contratação contínua de candidatos aprovados fora do número de vagas, mesmo após o fim da vigência do concurso público.
Contratação de temporários não configurou preterição
No julgamento realizado na sessão desta terça-feira (23), o entendimento da Turma foi de que as contratações temporárias não configuram, por si só, a preterição de candidatos. Segundo o colegiado, não ficou comprovado que as contratações se deram nas mesmas vagas previstas no concurso.
O ministro Flávio Dino destacou que, se fosse mantida a decisão do TST, a ECT teria de contratar 20 mil novos empregados, porque esse foi o volume de contratações temporárias ocorridas após 2011. O ministro Cristiano Zanin salientou que, de acordo com a ECT, foram contratados cerca de 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso de 2011. Também se manifestaram no mesmo sentido o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, inicialmente mantinha a decisão do TST, mas reajustou seu voto. Ele levou em conta as consequências para a empresa, que seria obrigada a demitir 20 mil pessoas e contratar outras tantas, o que, a seu ver, geraria insegurança jurídica.
(Pedro Rocha/CR//CF) 23/09/2025 18:06
STF afasta requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT
Decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça possível prejuízo ao meio ambiente e regramento diverso do adotado pela União
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre verificou que há indícios de violação à competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF. Ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de novas unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente.
Leia a íntegra da decisão.
(Cezar Camilo/AS//CF) 23/09/2025 20:26
Leia mais: 14/7/2025 – Requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT são questionados no STF
STJ
Terceira Turma anula acórdão por falta de julgamento ampliado após divergência sobre valor de indenização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divergência relacionada ao valor da compensação por danos morais, em ações de responsabilidade civil, é matéria de mérito e, portanto, exige a aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC).
Para o colegiado, quando há decisão não unânime acerca do valor da indenização, no julgamento de uma apelação, a falta de adoção dessa técnica acarreta a nulidade do acórdão por vício procedimental.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial em que se discutia a validade de um acórdão de apelação proferido por maioria de votos, sem a convocação de novos magistrados para compor o colegiado ampliado. Um dos desembargadores divergiu quanto ao valor da indenização por danos morais. Apesar disso, a corte declarou que o provimento da apelação havia sido negado por unanimidade, ignorando a divergência registrada na certidão de julgamento. O recurso ao STJ pediu o reconhecimento da nulidade do acórdão.
Valor da indenização alcança o mérito da causa e pode configurar resultado distinto
Em seu voto, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a ampliação do colegiado é uma técnica a ser aplicada de ofício, com o objetivo de permitir uma análise mais detalhada sobre os pontos de desacordo entre os julgadores. Ele observou que a utilização da técnica tem como intenção privilegiar os esforços para uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Porém – explicou –, nem toda divergência justifica a ampliação do colegiado, conforme indica a parte final do caput do artigo 942 do CPC, ao falar da “possibilidade de inversão do resultado inicial”. Se a divergência entre os desembargadores for limitada à fundamentação de determinado tópico, sem modificar o resultado final, a ampliação do colegiado não poderá ser exigida – disse o ministro.
No entanto, segundo Villas Bôas Cueva, “na ação de responsabilidade civil, o mérito da causa alcança a avaliação da extensão do dano sofrido, razão pela qual a divergência de votos em relação a esse fator não caracteriza mera discordância de fundamentação, por ensejar divergência de resultados, justificando, assim, a ampliação do colegiado, na forma do artigo 942 do CPC”.
Leia a decisão no REsp 2.207.919.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2207919 DECISÃO 19/09/2025 07:05
Segunda Turma mantém município de Araçatuba (SP) como responsável por restauração de bem tombado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça de São Paulo que condenou o município de Araçatuba (SP) a restaurar o Galpão da Oficina de Locomotivas, prédio centenário tombado por lei municipal como patrimônio histórico e cultural. De acordo com o colegiado, ainda que haja responsabilidade solidária entre o município e o estado de São Paulo pela conservação do bem, a execução deve recair inicialmente sobre o proprietário.
A discussão girava em torno da necessidade de proposição da ação contra os dois entes públicos (litisconsórcio necessário), já que o imóvel pertencente ao município é tombado também pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat).
O caso teve início em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo, que apontou o abandono e o estado degradante do local. Conforme mencionado na petição inicial, apesar de ser destinado a funcionar como centro cultural, o imóvel vinha sendo utilizado como estacionamento comercial irregular e apresentava risco estrutural.
Em primeiro grau, foi imposta exclusivamente ao município a obrigação de executar as obras de restauração em até seis meses, sob pena de multa. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão foi mantida sob o fundamento de que a conservação do patrimônio tombado é dever do proprietário, não havendo necessidade de formação de litisconsórcio passivo com o ente estadual.
No recurso ao STJ, o município de Araçatuba alegou – além da necessidade do litisconsórcio passivo – a perda de interesse processual devido ao início das obras, o que tornaria desnecessária a continuidade da demanda.
Afastada a necessidade de litisconsórcio passivo necessário
O ministro Afrânio Vilela, relator do recurso, observou que, nas hipóteses de tombamento, a responsabilidade de conservação não é exclusiva do proprietário do bem. No entanto, como o imóvel pertence ao município, cabe a ele o encargo principal, enquanto o órgão instituidor do tombamento atua de forma subsidiária.
“A responsabilidade do instituidor do tombamento, nesses casos, é solidária, mas de execução subsidiária. Isto é: cabe primeiro ao proprietário do bem tombado conservá-lo, sendo acionada a responsabilidade do instituidor no caso de indisponibilidade de recursos financeiros do responsável primário ou de sua omissão, intencional ou por força maior”, destacou o relator.
Segundo o ministro, o poder público atua nessas situações como garantidor do patrimônio coletivo, suprindo diretamente a obrigação do proprietário de preservar o valor histórico de seu bem.
“Nessas circunstâncias, o litisconsórcio passivo não é necessário, sendo válido o ajuizamento da ação civil pública apenas contra o proprietário do imóvel – no caso, o município”, completou.
Encerramento do processo seria prematuro
O ministro entendeu ainda pela necessidade de prosseguimento do processo, cabendo ao juízo de execução avaliar de forma concreta os esforços do município para atender às exigências da Justiça, inclusive no que diz respeito a eventuais prazos e multas. Ele alertou para o tempo de tramitação do caso, ajuizado em maio de 2023, lembrando que já foram superados os seis meses concedidos para as obras.
“A mera intenção, ou mesmo o início das obras de restauração, não caracteriza perda de objeto, pois o cumprimento integral da obrigação judicial é necessário para a extinção do interesse processual”, declarou Vilela, para quem seria prematuro descartar desde logo a utilidade do provimento judicial.
Leia o acórdão no REsp 2.218.969.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2218969 DECISÃO 19/09/2025 07:40
Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.308), consolidou a tese de que “a vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas”.
Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O relator dos recursos repetitivos, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a exigência de afastamento se justifica apenas quando há recontratação pela mesma instituição de ensino, pois seu objetivo é evitar que uma contratação originalmente temporária se torne permanente, comprometendo o critério da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Admissão em instituição diversa não gera risco de vínculo permanente
Segundo o ministro, a contratação por tempo determinado constitui modalidade excepcional de ingresso no serviço público, admitida apenas em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal). Ele explicou que, no âmbito da administração pública federal, essa forma de admissão é regulamentada pela Lei 8.745/1993, a qual veda a recontratação de pessoal temporário antes do transcurso de 24 meses do encerramento do vínculo anterior (artigo 9º, inciso III).
A constitucionalidade dessa norma – prosseguiu – foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 403 da Repercussão Geral (RE 635.648). No entanto, o ministro ponderou que o precedente analisado pelo STF dizia respeito à recontratação de professor substituto pela mesma instituição de ensino superior, situação distinta do caso em exame no recurso repetitivo, em que o docente havia tido contrato com a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e buscava nova admissão pelo Instituto Federal de Alagoas (IFAL).
Nesse contexto, Afrânio Vilela observou que a chamada “quarentena” – o intervalo de 24 meses – somente se justifica quando há nova contratação pela mesma instituição, justamente para evitar que vínculos temporários se convertam, na prática, em permanentes.
“O STJ e o STF têm jurisprudência consolidada no sentido de que, com efeito, o artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não admite a celebração de novo contrato temporário antes de decorridos 24 meses do encerramento do anterior, à exceção de novo vínculo firmado com instituição pública de ensino diversa”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.136.644.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2136644 e REsp 2141105 PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/09/2025 07:10
Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direitos na sobrepartilha de bens do falecido que venham a ser descobertos no futuro. Com esse entendimento, o colegiado considerou que uma mulher, herdeira da credora original de uma empresa em processo de falência, não tem legitimidade ativa para pedir a habilitação do crédito, pois renunciou à sua parte na herança.
Em primeira instância, o juízo admitiu a habilitação do crédito na falência. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, sob o fundamento de que não seria razoável estender os efeitos da renúncia, feita no momento do inventário, a bens ou direitos até então desconhecidos – como, no caso, o crédito da autora da herança. Além disso, segundo o TJDFT, o direito da herdeira ao crédito foi reconhecido em sobrepartilha homologada por sentença transitada em julgado, cuja validade não poderia ser afastada.
No recurso ao STJ, a massa falida sustentou que a renúncia à herança alcançaria todos os direitos hereditários, e não seria possível modificá-la mesmo diante do posterior surgimento de bens antes desconhecidos.
Renúncia à herança é indivisível e irrevogável
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a renúncia à herança é indivisível e irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se tal direito nunca tivesse existido, “não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio”.
“A respeito da renúncia, a doutrina pontua que o renunciante se despoja dos seus direitos hereditários de forma retroativa e com efeitos de definitividade, abrindo mão da totalidade dos bens e direitos já transferidos, de forma que, perfeita a renúncia, é como se nunca tivesse sido herdeiro, não sendo, pois, beneficiário do direito sucessório”, declarou.
Após mencionar que o artigo 1.812 do Código Civil considera irrevogáveis tanto a aceitação da herança quanto a sua renúncia, o ministro destacou que, para a jurisprudência do STJ, o ato de renunciar é exercido por completo em relação à totalidade da herança, não se sujeitando a elementos acidentais, “razão pela qual não se pode aceitar ou renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo)”.
Villas Bôas Cueva destacou também que, tanto para a doutrina como para a jurisprudência, a descoberta de novos bens após o inventário dá margem à sobrepartilha, mas não rescinde ou anula a partilha já realizada, nem os atos praticados.
Sentença da sobrepartilha não alcança a massa falida
Nas contrarrazões ao recurso, a herdeira renunciante sustentou que o trânsito em julgado da sentença da sobrepartilha impediria a rediscussão de seu direito ao crédito no processo de habilitação. No entanto, o ministro apontou que a eficácia da sentença é diferente para as partes e para os terceiros que não participaram do processo – como a massa falida, que impugnou a habilitação.
“O terceiro, estranho ao processo de sobrepartilha, não é atingido pela imutabilidade das matérias versadas nessa ação”, disse o relator, invocando o artigo 506 do Código de Processo Civil (CPC). Ele observou que a sentença da sobrepartilha apenas homologou a proposta de divisão dos direitos de crédito apresentada pelos descendentes, sem analisar a questão relacionada à renúncia feita anteriormente por um deles.
Com esses fundamentos, a Terceira Turma decidiu que a habilitação de crédito deve ser extinta, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ativa da herdeira renunciante, de acordo com o artigo 485, inciso VI, do CPC.
Leia o acórdão no REsp 1.855.689.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1855689 DECISÃO 23/09/2025 07:00
TST
Financeira deve responder em ação civil pública sobre consignados não repassados
Empregador não repassou descontos à instituição, e empregados foram negativados
Resumo:
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O MPT ajuizou uma ação civil pública contra uma construtora e uma financeira em razão da inclusão de empregados da primeira em cadastros de devedores.
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A negativação ocorreu porque a empresa descontava as parcelas dos empréstimos consignados, mas não repassava os valores à financeira.
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Para a 4ª Turma do TST, a financeira deve responder à ação, independentemente da decisão final de mérito, por ter sido apontada como responsável pelo problema.
19/9/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da BV Financeira S.A. contra sua inclusão em uma ação civil pública que discute a inscrição de trabalhadores em cadastros de inadimplentes em razão do não repasse de empréstimos consignados pelo empregador. Segundo o colegiado, o fato de a financeira ter sido apontada como corresponsável pela negativação dos empregados é suficiente para que faça parte da ação, independentemente da decisão de mérito.
Construtora descontou empréstimos, mas não repassou à financeira
A ação civil pública foi apresentada em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a BV e a Cemon Engenharia e Construções Ltda., de Carmópolis (SE). Segundo o MPT, apesar de terem as parcelas de empréstimos consignados descontadas em folha, os trabalhadores tiveram seus nomes negativados porque a Cemon não repassava os valores à financeira. O órgão pediu, entre outros pontos, que a BV deixasse de inscrever os empregados nos cadastros de inadimplentes e fosse condenada por dano moral coletivo.
A Cemon, em sua defesa, disse que não podia fazer os repasses porque o crédito da BV Financeira estava incluído na recuperação judicial. Sustentou, ainda, que a negativação de seus empregados era ato unilateral da financeira, que tinha poder para efetivar as medidas restritivas.
O juízo de primeiro grau condenou a financeira por dano moral coletivo e determinou que parasse de inscrever os empregados da Cemon nos cadastros de devedores. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), porém, excluiu a BV da ação, por entender que a discussão se limitava à esfera civil e que a responsabilidade era exclusiva da empregadora. O MPT recorreu ao TST.
Teoria da asserção fundamentou decisão
Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre Ramos, aplicou a chamada teoria da asserção. Segundo esse princípio, a legitimidade das partes deve ser avaliada a partir do que é alegado na petição inicial. “Não se questiona se os fatos alegados são verídicos nem se o pedido formulado é procedente, pois essas são questões relativas ao mérito da causa”, explicou. O que deve ser examinado, portanto, é se a parte autora da ação sustenta que tem um direito e que a parte contrária é a responsável pelo descumprimento dessa obrigação.
Nesse sentido, como foi apontada como corresponsável pela negativação dos empregados, a BV Financeira deve integrar a ação, ainda que, ao final, se conclua que ela não tem responsabilidade.
A Turma acompanhou o voto do relator e determinou o retorno do processo ao TRT da 20ª Região, para que prossiga o julgamento do mérito da ação.
(Bruno Vilar/CF) Processo: Ag-RR-262-55.2014.5.20.0008
Secretaria de Comunicação Social
Suspensão temporária de férias efetuada pela ECT é válida
Para 7ª Turma, medida faz parte do poder diretivo do empregador
Resumo:
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Entre maio de 2017 e abril de 2018, a ECT suspendeu a concessão de férias a seus empregados, alegando problemas financeiros.
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O sindicato da categoria questionou a medida na Justiça, mas ela foi mantida.
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Para a 7ª Turma do TST, a suspensão está prevista nas normas internas da empresa e faz parte do poder diretivo do empregador.
22/9/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a suspensão temporária das férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) após um acordo que já havia determinado o período aquisitivo. Segundo o colegiado, o ato apenas alterou as datas de programação, sem suprimir o direito às férias.
Sindicato questionou medida
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo sindicato da categoria em Santos, que alegou que a ECT havia suspendido unilateralmente as férias de seus empregados entre maio de 2017 e abril de 2018, mesmo diante de um acordo formal feito em 2016 sobre os períodos aquisitivos. O sindicato argumentava que a medida contrariava o regulamento interno da ECT e prejudicava quem já havia planejado suas férias, com a compra de pacotes e passagens.
A empresa, em sua defesa, argumentou que a suspensão provisória das férias fazia parte de um pacote de medidas extraordinárias adotadas para reduzir o desequilíbrio do seu fluxo de caixa.
TRT validou suspensão
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que a medida estava de acordo com o regulamento interno da empresa e que a suspensão não afetou empregados com férias a vencer no período. A decisão também levou em conta a situação financeira da empresa pública, amplamente documentada nos autos. Segundo o TRT, os empregados da ECT não têm direito absoluto às férias no período previamente programado.
Empregador pode marcar férias de acordo com conveniência do serviço
Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do sindicato, a suspensão das férias não configurou ilegalidade nem afrontou o princípio da isonomia, como alegava o sindicato. Segundo ele, o Manual de Pessoal da empresa prevê situações excepcionais em que, por conveniência de serviço, os períodos de férias podem ser alterados, mesmo após acordo entre a chefia e o empregado.
O ministro também destacou que o documento estabelece as situações em que a alteração de férias não é permitida e que a ECT respeitou essas regras. Por fim, lembrou que, conforme o artigo 136 da CLT, a programação de férias deve ser definida pela conveniência do serviço, e não pela vontade do empregado.
(Dirceu Arcoverde/CF) Processo: Ag-RR-1000522-70.2017.5.02.0442
Secretaria de Comunicação Social
Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada
Decisão da 8ª Turma segue tese vinculante do TST sobre o tema
Resumo:
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Uma gari de Goiânia receberá indenização por danos morais em razão da falta de banheiro e refeitório durante o serviço nas ruas.
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Na ação, ela disse que tinha de fazer necessidades no mato ou em terrenos baldios.
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A 8ª Turma aplicou ao caso a tese vinculante firmada pelo TST de que a situação viola os padrões mínimos de limpeza e higiene no trabalho.
23/9/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora de limpeza urbana por não fornecer instalações sanitárias e para alimentação durante o serviço nas ruas. A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que essa omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.
Trabalhadora alegou tratamento desumano
Na reclamação trabalhista, a gari disse que a empresa forçava os empregados a fazer necessidades fisiológicas em locais inadequados, como mato ou terrenos baldios, e a comer em condições precárias. Segundo ela, a situação não caracterizava apenas uma infração trabalhista, mas tratamento desumano e afrontoso à sua dignidade.
A Comurg, em sua defesa, sustentou que tinha mais de 50 pontos de apoio com banheiros femininos e masculinos, bebedouro e local para troca de uniformes.
Pedido de indenização foi negado nas instâncias anteriores
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgaram a ação improcedente. Para o TRT, o trabalho de limpeza urbana tem natureza itinerante, com deslocamento constante em vias públicas. Por isso, não seria razoável exigir que a empresa forneça banheiros.
TST já tem tese vinculante sobre o tema
O ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso de revista da empregada, lembrou que o TST, em fevereiro deste ano, fixou a tese vinculante (Tema 54) de que a falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a quem exerce atividades externas de limpeza de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é de que a omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança necessários e exigíveis no ambiente de trabalho.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos e Carmem Feijó/CF. Foto: Pedro Santos/Agência Senado) Processo: RR-0010026-67.2024.5.18.0009
Secretaria de Comunicação Social
TCU
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CNJ
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19 de setembro de 2025 15:44
Com a proposta de centralizar e otimizar a prestação de serviços do Judiciário na região sul do país, o presidente do CNJ e do Supremo
Acordo visa mapear barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência no Judiciário
19 de setembro de 2025 11:33
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) formalizaram acordo de cooperação técnica com o Ministério dos Direitos Humanos e da
Mecanismos de inteligência artificial poderão apoiar decisões judiciais em saúde
19 de setembro de 2025 11:17
As ações judiciais na área de saúde vão receber apoio de modelos baseados em inteligência artificial (IA) para a elaboração das decisões mediante análise de
CNJ e Anac assinam acordo que busca reduzir a quantidade de ações no setor aéreo
19 de setembro de 2025 11:05
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Secretaria de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos
Acordos para extinção pacificam disputas fiscais sem chance de recuperação
19 de setembro de 2025 08:13
Dezenas de atos conjuntos articulados entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procuradorias de entes públicos dos três níveis federativos, tribunais de justiça, tribunais
Novos infográficos esclarecem processo de emissão de documentos para público do socioeducativo
19 de setembro de 2025 08:01
Com o objetivo de apoiar profissionais que atuam com a emissão de documentos para adolescentes e jovens no sistema socioeducativo, o Conselho Nacional de Justiça
CNMP
Corregedoria Nacional do MP recomenda atuação em obras paralisadas de educação infantil
Orientação busca assegurar conclusão de obras e ampliar vagas na educação infantil.
23/09/2025 | Corregedoria
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23/09/2025 | Sessão
Decisão foi tomada na 14ª Sessão Ordinária de 2025 e apura violações às Leis Orgânicas do Ministério Público e ao Código de Ética da instituição.
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23/09/2025 | Sessão
Entre outras questões, presidente do CNMP considerou os avanços tecnológicos que permitem o acompanhamento das atividades ministeriais.
23/09/2025 | Sessão
CNMP julga 31 processos na 14ª Sessão Ordinária de 2025
Sessão ocorreu nesta terça-feira, 23 de setembro. Os conselheiros prorrogaram, ainda, o prazo de dois procedimentos disciplinares.
23/09/2025 | Sessão
Medida define limites para gravações em procedimentos e atos processuais, com foco na segurança das informações e na proteção de dados pessoais.
23/09/2025 | Sessão
CNMP julga 27 processos em bloco na 14ª Sessão Ordinária de 2025
Confira a lista dos itens julgados.
23/09/2025 | Trabalho escravo
CNMP promove debate sobre boas práticas no combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo
Encontro, que será realizado nesta quarta-feira, 24 de setembro, reúne especialistas para compartilhar experiências e fortalecer a atuação coordenada do Ministério Público.
23/09/2025 | Sessão
CNMP define novos presidentes para as Comissões do Planejamento Estratégico e da Saúde
A Comissão do Planejamento Estratégico (CPE) e a Comissão da Saúde (CS) serão presididas pelos conselheiros Paulo Passos e Jaime Miranda, respectivamente.
23/09/2025 | Sessão
Proposta de resolução busca aprimoramento das condições especiais de trabalho no Ministério Público
A proposta de resolução foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa.
22/09/2025 | Corregedoria Nacional
Reunião contou com a participação de membros e membras de diversas unidades do MP brasileiro.
22/09/2025 | Capacitação
O CNMP deu início ao curso “Atuação do Ministério Público na Insolvência Empresarial: 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falências e os Desafios Contemporâneos”.
19/09/2025 | Segurança pública
CNMP debate combate ao racismo nos estádios na 29ª edição do Projeto Segurança Pública em Foco
Para mostrar que preconceito não tem vez dentro ou fora dos estádios, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promove, no próximo 8 de outubro, a 29ª edição do Projeto Segurança Pública em Foco.
19/09/2025 | Observatório
No encerramento, os participantes prestaram homenagem à secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, em sua última reunião no Observatório.
19/09/2025 | Combate à corrupção
CNMP e TCU firmam parceria para fortalecer programas de integridade e prevenir a corrupção
A assinatura do acordo foi articulada pela Comissão da Defesa da Probidade Administrativa do CNMP.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
Nº da Lcp |
Ementa |
Lei Complementar nº 217, de 18.9.2025 Publicada no DOU de 19.9.2025 |
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde. Mensagem de veto |
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 15.217, de 22.9.2025 Publicada no DOU de 23 .9.2025 |
Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas. |
Lei nº 15.216, de 22.9.2025 Publicada no DOU de 23 .9.2025 |
Confere o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas. |
Lei nº 15.215, de 18.9.2025 Publicada no DOU de 19 .9.2025 |
Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional. |
Lei nº 15.214, de 18.9.2025 Publicada no DOU de 19 .9.2025 |
Cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido aos Municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres. |
Lei nº 15.213, de 18.9.2025 Publicada no DOU de 19 .9.2025 |
Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo. |
Lei nº 15.212, de 18.9.2025 Publicada no DOU de 19 .9.2025 |
Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente Lei Maria da Penha. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br