CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.890 – SET/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida norma do TSE que permite desconto no Fundo Partidário por sanções a diretórios regionais

Para o Plenário, a resolução não trata de responsabilidade solidária, mas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415, proposta pelo Partido Verde (PV).

 

Instituto questiona no STF criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7871 contra a lei que criou um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes sexuais e autoriza a divulgação pública de seus dados. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

As alterações foram introduzidas no Código Penal e na Lei 14.069/2020 pela Lei 15.035/2024 e permitem consultar nome, CPF, tipificação penal e pena de condenados em primeira instância, além de prever monitoramento eletrônico automático. Para a entidade, essas medidas violam princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do devido processo legal e da proteção de dados pessoais.

 

Supremo homologa plano de criação do Parque Nacional Tanaru

Para o ministro Edson Fachin, medida representa reparação da histórica violência sofrida pelos povos originários do Brasil; último representante dos Tanaru morreu em 2022

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (11) o plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em uma área de aproximadamente oito mil hectares, localizada em Rondônia, na fronteira com a Bolívia. O último representante do povo Tanaru, conhecido como o “Índio do Buraco”, viveu isolado na Floresta Amazônica e resistiu ao contato com não indígenas até sua morte, em 2022.

 

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

Para a entidade, emenda aprovada neste mês permite adiamento indefinido das dívidas de estados e municípios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional (EC) 136/2025, que alterou regras para o pagamento de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF 

Plenário reafirmou entendimento sobre controle judicial em concursos públicos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que disputam vagas em cotas raciais, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi tomada por unanimidade, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243

 

STF assegura direito de escolha de local do Juizado Especial Federal para propor ação contra União

Decisão, tomada em julgamento de recurso com repercussão geral, será aplicada a casos semelhantes

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais está limitada ao valor da causa (até 60 salários mínimos), mas não ao foro. Ou seja, o autor da demanda contra a União pode propor ação no foro da Justiça Federal de seu domicílio, no local onde ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426083, com repercussão geral (Tema 1.277).

 

Taxa Selic deve corrigir valores em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública, reafirma STF

Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou validade do índice de atualização fixado por emenda constitucional sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização de valores em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, com repercussão geral (Tema 1.419). A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Mantida liminar que liberou escolas cívico-militares no Estado de São Paulo

Por unanimidade, Plenário do STF referendou decisão do ministro Gilmar Mendes tomada em novembro do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve em vigor, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escolas cívico-militares no Estado de São Paulo.

 

STF suspende repasse de ‘emendas Pix’ a nove municípios

Ministro Flávio Dino encaminhou resultado de auditoria da Controladoria-Geral da União à Polícia Federal e determinou abertura de investigação 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo governo federal, do repasse de “emendas Pix” que, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), apresentam indícios de crime. A auditoria indicou irregularidades em nove dos 10 municípios que mais receberam recursos entre 2020 e 2024. O material relativo aos municípios irregulares deve ser encaminhado à Polícia Federal para abertura de investigação.

 

Lei de MS que prevê inclusão automática de recém-nascidos em plano de saúde é inconstitucional, decide STF

Norma interfere no contrato do plano de saúde, e temas de direito civil e seguros são da competência exclusiva da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de uma lei de Mato Grosso do Sul que determinava a inclusão automática de recém-nascidos em tratamento terapêutico como dependentes do plano de saúde do pai ou da mãe. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428.

 

STJ

 

Defensoria Pública não pode propor ação de improbidade, decide Primeira Turma

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

 

Relator nega pedido para suspender explosão de balsas em operações contra garimpo ilegal no Rio Madeira

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido de liminar da Defensoria Pública (DP) do Amazonas que visava interromper temporariamente a utilização de explosivos para destruir balsas artesanais de ribeirinhos (pequenos extrativistas) empregadas na extração de ouro no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá (AM). A DP pretendia que o uso de explosivos fosse suspenso pelo menos até o julgamento definitivo de um mandado de segurança submetido à Primeira Seção.

 

TST

 

Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de empregados faltosos

Medida foi considerada assédio moral organizacional 

Resumo:

  • O sindicato da categoria pediu a condenação de uma indústria que expunha os empregados que faltavam ao serviço num quadro em local de circulação.
  • A empresa alegava que o quadro era uma ferramenta para melhorar a gestão do processo de produção
  • Para a 2ª Turma, porém, o caso é de assédio moral organizacional.

 

Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

Assistência jurídica é requisito para a validade do acordo extrajudicial

Resumo:

  • Uma cuidadora de idosos trabalhou sem carteira assinada e, ao se desligar, firmou um acordo que previa quitação total do contrato de trabalho.
  • O documento foi assinado sem a presença de advogado da trabalhadora.
  • Para a 7ª Turma, a ausência de assistência jurídica é um vício formal que afasta os efeitos da transação.

 

TCU

 

Casa Civil deve detalhar informações e ampliar transparência do Novo PAC

Medidas incluem descrição de cronogramas, divulgação de indicadores e fortalecimento do monitoramento dos empreendimentos do programa

Por Secom 10/09/2025

 

CNJ

 

Sistema de Execução Unificado completa primeiro mês de implantação no TJSP com avaliações positivas

11 de setembro de 2025 11:55

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) completa nesta quinta-feira (11/9) o primeiro mês da implantação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), iniciada

 

CNMP

 

Corregedoria Nacional do MP faz novas recomendações para a atuação do Ministério Público em projetos de recuperação e reeducação de agressores

Recomendações fortalecem a atuação dos Ministérios Públicos da União e dos Estados sob a perspectiva de gênero.

12/09/2025 | Recomendação

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida norma do TSE que permite desconto no Fundo Partidário por sanções a diretórios regionais

Para o Plenário, a resolução não trata de responsabilidade solidária, mas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415, proposta pelo Partido Verde (PV).

 

Em seu voto, o ministro André Mendonça (relator) entendeu que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de partidos regionais, estaduais ou municipais.

 

Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais.

 

A ADI 7415 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 29/8.

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 10/09/2025 17:08

 

Leia mais: 1/9/2023 – PV questiona norma do TSE sobre descontos do Fundo Partidário por sanções a diretórios regionais

 

Instituto questiona no STF criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7871 contra a lei que criou um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes sexuais e autoriza a divulgação pública de seus dados. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

As alterações foram introduzidas no Código Penal e na Lei 14.069/2020 pela Lei 15.035/2024 e permitem consultar nome, CPF, tipificação penal e pena de condenados em primeira instância, além de prever monitoramento eletrônico automático. Para a entidade, essas medidas violam princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do devido processo legal e da proteção de dados pessoais.

 

O instituto também argumenta que a exposição pública dos condenados pode gerar perseguição social permanente e dificultar sua reinserção na sociedade, mesmo após o cumprimento da pena. Segundo o IDDD, isso viola os direitos à reabilitação criminal e impõe uma espécie de pena perpétua de estigmatização pública ao usar termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”.

 

(Cairo Tondato/AS//CF) 10/09/2025 18:00

 

Supremo homologa plano de criação do Parque Nacional Tanaru

Para o ministro Edson Fachin, medida representa reparação da histórica violência sofrida pelos povos originários do Brasil; último representante dos Tanaru morreu em 2022

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (11) o plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em uma área de aproximadamente oito mil hectares, localizada em Rondônia, na fronteira com a Bolívia. O último representante do povo Tanaru, conhecido como o “Índio do Buraco”, viveu isolado na Floresta Amazônica e resistiu ao contato com não indígenas até sua morte, em 2022.

 

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, que trata da proteção de territórios tradicionalmente ocupados por grupos indígenas isolados e de recente contato, após acordo firmado entre as partes envolvidas. A União deverá encaminhar ao STF relatórios semestrais sobre o cumprimento de cada etapa do projeto.

 

A unidade de conservação de proteção integral será destinada ao reconhecimento e à preservação da memória material e imaterial do povo Tanaru. Com a morte do “Índio do Buraco”, surgiu a controvérsia quanto à possibilidade de demarcação da terra indígena, à necessidade de preservação da área e à criação de mecanismos para resguardar e ampliar o inventário cultural, material e imaterial dessa comunidade.

 

No âmbito do processo, foram discutidas alternativas para a destinação da área com órgãos e entidades envolvidos – Ministério dos Povos Indígenas, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Casa Civil da Presidência da República. A melhor solução encontrada foi a criação de um parque nacional, sob o regime de proteção integral, aliado ao desenvolvimento de estudos sobre a memória do povo Tanaru.

 

Em 21 de maio deste ano, foi celebrado o acordo para a elaboração e apresentação do plano de trabalho sobre a criação da reserva, a partir da interlocução entre os órgãos e entidades federais competentes e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

 

Reparação histórica

Para o ministro Fachin, a criação do parque nacional será um “instrumento de reparação da histórica violência e vulnerabilização sofrida pelos povos originários do Brasil”. Ele destacou que o plano de trabalho apresentado pela União foi elaborado a partir de amplo diálogo e cooperação institucional, atendendo ao dever fundamental do Estado de proteger o patrimônio ambiental, cultural e arqueológico relativo ao território outrora ocupado pelo povo Tanaru.

 

Na mesma decisão, Fachin autorizou a prorrogação dos efeitos de portaria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que restringe o uso da área até a formalização do Parque Nacional Tanaru, garantindo a continuidade das medidas protetivas previstas na norma.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Virginia Pardal/AD//CF) 11/09/2025 18:46

 

Leia mais: 30/10/2024 – Vice-presidente do STF recebe lideranças indígenas

 

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

Para a entidade, emenda aprovada neste mês permite adiamento indefinido das dívidas de estados e municípios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional (EC) 136/2025, que alterou regras para o pagamento de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

Promulgada em 9 de setembro, a EC 136 instituiu, entre outros pontos, limite para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios; fixou novo prazo para parcelamento de débitos previdenciários desses entes federativos; e modificou a forma de atualização monetária da dívida e a incidência de juros de mora.

 

Na ação, a OAB sustenta que a emenda permite o adiamento indefinido do pagamento, configurando uma “moratória nova e ainda mais gravosa”. Segundo a entidade, a alteração elimina qualquer perspectiva de quitação efetiva e reduz de forma drástica os juros incidentes sobre os precatórios.

 

A autora argumenta que a norma traz graves prejuízos aos credores que aguardam receber valores reconhecidos pela Justiça, ao mesmo tempo em que concede benefício desnecessário e desproporcional a entes federados. “A nova emenda perpetua um estado de inadimplência crônica que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, afirma.

 

(Gustavo Aguiar/AD/CF) 11/09/2025 20:07

 

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF 

Plenário reafirmou entendimento sobre controle judicial em concursos públicos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que disputam vagas em cotas raciais, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi tomada por unanimidade, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243

 

No Plenário Virtual, a Corte reafirmou sua jurisprudência e reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), a fim de que o entendimento seja adotado em todos os processos com disputas semelhantes na Justiça. O relator foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso.  

 

A heteroidentificação funciona como um controle da autodeclaração de quem pretende disputar as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas nos concursos públicos. O mecanismo é adotado para evitar fraudes.

 

Exclusão de candidata  

A decisão foi tomada num recurso do Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que anulou a exclusão de uma candidata pela comissão de heteroidentificação e permitiu que ela concorresse às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em um concurso público para técnico judiciário. O TJ-CE entendeu que a decisão da banca deve ser baseada em critérios objetivos previstos no edital do concurso e que a candidata precisa saber o motivo de sua exclusão da concorrência no sistema de cotas. 

 

Ao STF, o Estado do Ceará argumentava que era constitucional o uso de comissões para avaliar a autodeclaração e que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora. 

 

Contraditório e ampla defesa  

Em seu voto, Barroso afirmou que a análise da Justiça sobre o cumprimento das regras de editais de concursos públicos não viola a separação dos Poderes. Ele citou decisões do STF que garantem a validade das bancas de heteroidentificação, desde que sejam respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa (ADC 41), e que, por outro lado, permitem ao Judiciário analisar eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade em atos de bancas em concursos.  

 

O presidente do STF também entendeu que não é possível analisar pontos levantados pelo Ceará no recurso, como os critérios adotados pela comissão de heteroidentificação ou os dados publicados no edital do concurso, já que isso demandaria um exame de fatos e provas, o que é vedado em recursos extraordinários.  

 

Barroso destacou que existem vários recursos discutindo o mesmo tema no STF e que é preciso dar uma resolução a esses casos. Conforme dados da ferramenta de inteligência artificial VitorIA, do STF, citados no voto, existem 266 recursos extraordinários sobre o assunto na Corte.  

 

Tese

A tese fixada no julgamento foi a seguinte: 

1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 

2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação. 

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 12/09/2025 17:00

 

STF assegura direito de escolha de local do Juizado Especial Federal para propor ação contra União

Decisão, tomada em julgamento de recurso com repercussão geral, será aplicada a casos semelhantes

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais está limitada ao valor da causa (até 60 salários mínimos), mas não ao foro. Ou seja, o autor da demanda contra a União pode propor ação no foro da Justiça Federal de seu domicílio, no local onde ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426083, com repercussão geral (Tema 1.277).

 

Segundo a Lei 10.259/2001, todas as causas de competência da Justiça Federal até 60 salários mínimos têm de ser submetidas aos Juizados Especiais Federais. Já a Constituição Federal (artigo 109, parágrafo 2º) garante que ações contra a União podem ser ajuizadas no domicílio do autor, no local do fato ou no Distrito Federal.

 

No caso concreto, uma servidora pública aposentada ajuizou ação na Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, para receber integralmente uma gratificação. A ação foi extinta depois que o juiz constatou que a servidora residia em Valença (PI), município abrangido pela Subseção Judiciária de Picos (PI). O fundamento foi o de que a Lei dos Juizados Especiais Federais estabelece que a competência é do juízo com jurisdição sobre o município do domicílio do autor da causa. A decisão foi mantida pela Turma Recursal.

 

No recurso ao STF, a servidora sustentou que a interiorização da Justiça Federal não pode restringir a faculdade prevista na Constituição.

 

Acesso à Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou que a Constituição, a fim de facilitar o acesso à Justiça, garante ao autor da ação a escolha do foro dentro das opções previstas. Ele lembrou, ainda, que a jurisprudência do STF já pacificou o entendimento de que a parte autora pode propor ação contra a União no juízo da capital de seu estado.

 

De acordo com o ministro, os Juizados Especiais Federais foram criados para garantir maior eficiência no julgamento de causas de menor complexidade e de infrações penais de menor potencial ofensivo. Para ele, a competência absoluta prevista na Lei 10.259/2001 limita-se à definição entre Juizado Especial e Juízo Federal comum, em razão do valor da causa. Interpretar a regra de forma a incluir também a competência territorial afrontaria a Constituição.

 

Diante disso, o Plenário reconheceu a competência da 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, para dar prosseguimento à ação.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/8.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante, nos termos do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988.”

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 12/09/2025 19:22

 

Leia mais: 17/10/2023 – STF decidirá competência territorial em ações contra a União em Juizados Especiais Federais

 

Taxa Selic deve corrigir valores em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública, reafirma STF

Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou validade do índice de atualização fixado por emenda constitucional sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização de valores em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, com repercussão geral (Tema 1.419). A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Execução fiscal

O caso teve origem em uma ação de execução fiscal do Município de São Paulo (SP) contra uma empresa de comércio de revistas e periódicos. O município pretendia a correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% ao mês previstos em legislação municipal.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), porém, afirmou a incidência da Selic para a atualização de valores devidos pela empresa. De acordo com o tribunal estadual, o artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021 prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, aplica-se a Selic para cálculo de juros e correção monetária.

 

No ARE, o município alega que a emenda só se aplica às condenações da Fazenda Pública, ou seja, quando a Fazenda é devedora, e não aos casos em que é credora. 

 

Jurisprudência

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo e relator do recurso, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF sobre o tema, o artigo 3º da EC 113/2021 impõe a incidência da Selic não apenas sobre as condenações, mas sobre todas as discussões que envolvam a Fazenda Pública. Isso abrange, também, os casos em que figura como credora, independentemente da natureza do crédito. 

 

Multiplicidade de recursos

A ferramenta de inteligência artificial VitorIA identificou 78 recursos extraordinários sobre a matéria no STF. Na avaliação do ministro, a multiplicidade de recursos sobre a controvérsia constitucional demonstra a relevância jurídica, econômica e social da questão.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”.

 

(Suélen Pires/AS//CF) 15/09/2025 09:00

 

Mantida liminar que liberou escolas cívico-militares no Estado de São Paulo

Por unanimidade, Plenário do STF referendou decisão do ministro Gilmar Mendes tomada em novembro do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve em vigor, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escolas cívico-militares no Estado de São Paulo.

 

A liminar foi concedida em novembro do ano passado, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, a pedido do governo paulista. À época, Mendes cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a implantação do modelo.

 

Ao analisar o caso, o relator entendeu que o TJ-SP usurpou competência do STF ao sustar a aplicação da norma. Isso porque a Lei Complementar 1.398/2024, que criou as escolas cívico-militares, também é objeto de questionamento no Supremo, nas ADIs 7662 e 7675.

 

Segundo o ministro, a jurisprudência consolidada da Corte determina que, diante de ação em trâmite no STF, deve ser suspenso o andamento de processos relacionados em instâncias inferiores até o julgamento definitivo. Mendes destacou ainda que o TJ-SP tinha ciência das ações no Supremo, mas mesmo assim proferiu decisão, interferindo na jurisdição da Corte.

 

O ministro enfatizou que, neste momento, não está em discussão a constitucionalidade do modelo, cujo mérito será avaliado oportunamente.

 

O referendo do Plenário ocorreu na sessão virtual encerrada em 12/9.

(Paulo Roberto Netto/GMGM) 15/09/2025 15:40

 

Leia mais: 26/11/2024 – STF cassa decisão que suspendeu programa de escolas cívico-militares em São Paulo

 

STF suspende repasse de ‘emendas Pix’ a nove municípios

Ministro Flávio Dino encaminhou resultado de auditoria da Controladoria-Geral da União à Polícia Federal e determinou abertura de investigação 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo governo federal, do repasse de “emendas Pix” que, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), apresentam indícios de crime. A auditoria indicou irregularidades em nove dos 10 municípios que mais receberam recursos entre 2020 e 2024. O material relativo aos municípios irregulares deve ser encaminhado à Polícia Federal para abertura de investigação.

 

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7688
.

 

Auditoria

Em agosto de 2024, Dino havia determinado à CGU que auditasse a aplicação, a economicidade e a efetividade das transferências especiais, as chamadas “emendas Pix” em execução. O resultado da auditoria destaca que, entre 2020 e 2024, estados e municípios receberam mais de R$ 17,5 bilhões em emendas parlamentares na modalidade “emendas individuais”. 

 

Irregularidades

Os dez municípios que mais receberam recursos são Carapicuíba (SP), Macapá (AP), São Luiz do Anauá (RR), São João de Meriti (RJ), Iracema (RR), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Sena Madureira (AC), Camaçari (BA) e Coração de Maria (BA). Destes, apenas São Paulo apresentou todos os dados relativos às emendas auditadas, permitindo a aferição adequada da aplicação dos recursos. 

 

Nos demais municípios foram identificadas irregularidades em relação à transparência e à rastreabilidade dos recursos. Quanto à transparência, observou-se, especialmente, a falta ou a insuficiência de informações sobre as emendas recebidas nos Portais da Transparência municipais; quanto à rastreabilidade, o principal problema constatado foi a não utilização de conta-corrente específica. 

 

Continuidade

Outra determinação do relator é de que a auditoria se estenda progressivamente, tendo em vista o altíssimo índice de problemas identificados nas cidades já auditadas. “A continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”, frisou.

 

Novo orçamento secreto

O ministro Flávio Dino também tomou uma série de decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, entre elas a abertura de investigação para apurar suspeitas de irregularidades referentes a emendas não cadastradas. A partir da identificação detalhada das chamadas “emendas individuais”, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 148 Planos de Trabalho com status “não cadastrado” em que foram transferidos R$ 85,4 milhões aos entes beneficiários. Dino determinou o envio desses casos à Polícia Federal para instauração de inquéritos sobre possíveis crimes como peculato, corrupção e emprego irregular de verbas.

 

O relator também homologou cronograma apresentado pela CGU para auditar R$ 14 milhões em emendas recebidas pela Associação Moriá, em Brasília, bem como o cronograma apresentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela CGU para a implantação da Ordem de Pagamento da Parceria (OPP) para as “emendas Pix”. Até dezembro de 2025, as instituições financeiras deverão adequar suas soluções tecnológicas para a operacionalização da OPP. Até março de 2026, o mecanismo deverá ser integrado ao Transferegov, com plena condição de funcionamento.

 

Leia a íntegra da decisão na ADI 7688.

 

Leia a íntegra da decisão na ADPF 854.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 15/09/2025 17:05

 

Leia mais: 18/2/2025 – STF determina que CGU inspecione uso de R$ 469 mi em “emendas Pix” sem plano de trabalho cadastrado

 

Lei de MS que prevê inclusão automática de recém-nascidos em plano de saúde é inconstitucional, decide STF

Norma interfere no contrato do plano de saúde, e temas de direito civil e seguros são da competência exclusiva da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de uma lei de Mato Grosso do Sul que determinava a inclusão automática de recém-nascidos em tratamento terapêutico como dependentes do plano de saúde do pai ou da mãe. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428.

 

A Lei estadual 5.980/2022 foi questionada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). A norma também atribui às operadoras o dever de informar aos responsáveis a necessidade de inscrição do bebê no plano de saúde do titular para garantir a isenção do período de carência.

 

Repartição de Poderes

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou que o dispositivo que trata da inclusão automática atribui direitos e interfere no contrato do plano de saúde, e temas de direito civil e seguros são da competência exclusiva da União.

 

Em relação à regulação dos planos de saúde, o ministro explicou que o STF vem tratando o tema de forma híbrida, atribuindo à União a competência para legislar sobre a parte referente ao direito civil e contratos e aos estados, de forma complementar, as questões sobre informação e proteção do consumidor.

 

Por essa razão, o Plenário manteve a validade da parte da lei que obriga as empresas de planos de saúde a informar os titulares para que inscrevam o recém-nascido como dependente, para que tenham isenção da carência. 

 

A ADI 7428 foi julgada na sessão virtual concluída em 29/8.

 

(Adriana Romeo/AS//CF) 15/09/2025 17:44

 

Leia mais: 5/9/2023 – Seguradoras questionam lei de MS sobre inclusão de recém-nascidos em plano de saúde

 

 

STJ

 

Defensoria Pública não pode propor ação de improbidade, decide Primeira Turma

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

 

Com esse entendimento, o colegiado rejeitou o recurso especial interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) em processo que apura a suposta prática de tortura dentro de um presídio, em ação coordenada por servidores da administração penitenciária estadual.

 

“A Lei 11.448/2007 alterou o artigo 5º da Lei 7.347/1985 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública em sentido largo; mas, podendo, não alterou a legitimidade para a propositura de ação civil pública regida pela Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), cujo objeto específico é a condenação pela prática de atos ímprobos”, destacou o ministro Gurgel de Faria, autor do voto que prevaleceu na turma.

 

A questão foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após apelação da DPSP. Segundo a corte estadual, a legitimidade para ajuizar ação de improbidade passou a ser exclusiva do Ministério Público com a edição da Lei 14.230/2021, a qual alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

 

Ao STJ, a DPSP argumentou que a ação de improbidade é uma espécie de ação civil pública dedicada à tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, e sua atuação nesses casos busca complementar o trabalho do Ministério Público. Ela sustentou ainda que a entrada em vigor da Lei 14.230/2021 fragilizou a proteção desses interesses, pois restringiu o rol de legitimados ativos e os atos ímprobos passíveis de tutela coletiva.

 

Diferenças entre a ação de improbidade e a ação civil pública geral

De acordo com Gurgel de Faria, a ação de improbidade e a ação civil pública geral, regida pela Lei 7.347/1985, possuem algumas semelhanças, como o fato de serem instrumentos de proteção de direitos transindividuais, mas funcionam de maneiras diferentes.

 

“As ações de improbidade são revestidas de caráter punitivo/sancionador próprio, sem equivalente na ação civil pública geral, e por isso aquela é regida por regras especiais, inclusive no que concerne à legitimidade ativa”, explicou o ministro.

 

Gurgel de Faria acrescentou que esse aspecto ficou claro depois das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que passou a admitir a conversão da ação de improbidade em ação civil pública, nos moldes da Lei 7.347/1985. Para o magistrado, a alteração mostra que o tratamento legal “é efetivamente distinto em relação às ações, pois, do contrário, não haveria a necessidade de ‘conversão'”.

 

STF não estendeu legitimidade ativa à Defensoria Pública

O ministro também fez uma distinção do caso em relação à discussão das ADIs 7.042 e 7.043, nas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva, entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas, para a proposição da ação de improbidade e para a celebração de acordos de não persecução civil.

 

“Acontece que esse julgamento, no que se refere à ação de improbidade, somente admitiu a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica supostamente lesada pelo ato ímprobo, sem que tenha estendido tal ampliação (da legitimidade) à Defensoria Pública”, esclareceu o ministro.

 

Por fim, o autor do voto vencedor ressaltou que a conversão da ação de improbidade em ação civil pública, prevista no artigo 17, parágrafo 16, da Lei 8.429/1992, deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, antes da sentença, estando sujeita ao recurso de agravo de instrumento.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 11/09/2025 06:50

 

Relator nega pedido para suspender explosão de balsas em operações contra garimpo ilegal no Rio Madeira

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido de liminar da Defensoria Pública (DP) do Amazonas que visava interromper temporariamente a utilização de explosivos para destruir balsas artesanais de ribeirinhos (pequenos extrativistas) empregadas na extração de ouro no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá (AM). A DP pretendia que o uso de explosivos fosse suspenso pelo menos até o julgamento definitivo de um mandado de segurança submetido à Primeira Seção.

 

De acordo com a DP, a utilização de explosivos nas operações contra o garimpo ilegal promovidas por autoridades do governo federal e do governo do Amazonas é desproporcional e irrazoável, além de ineficiente. O órgão afirmou que tais ações provocam danos sociais e patrimoniais irreversíveis à comunidade local e contribuem para a instalação de outras mazelas sociais.

 

No mandado de segurança, a DP alega que, embora o combate à mineração ilegal seja um objetivo legítimo e necessário para a proteção ambiental, as operações têm revelado um desequilíbrio entre o resultado pretendido e os danos causados à população vulnerável e ao próprio meio ambiente.

 

A DP sustentou ainda que a destruição das embarcações impacta diretamente o direito à moradia, garantido constitucionalmente (artigo 6º da Constituição Federal), expondo famílias inteiras – inclusive crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência – a riscos de desabrigo, insegurança alimentar e ruptura de vínculos comunitários. Tais operações, apontou, geralmente são realizadas sem dar tempo para que os ocupantes possam retirar seus pertences da balsa.

 

Complexidade da causa e relevância do tema exigem exame aprofundado

O ministro Francisco Falcão explicou que, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante de dois pressupostos: a relevância dos argumentos da impetração e o risco de que o ato impugnado torne ineficaz a ordem judicial, caso seja concedida ao final, ocasionando dano irreparável ou de difícil reparação. Contudo, conforme o relator, no caso em análise, tais requisitos não se verificam simultaneamente, o que impede a concessão da tutela de urgência.

 

Falcão enfatizou que o fundamento relevante só se configura quando o comportamento ilegal ou abusivo da autoridade coatora puder ser comprovado documentalmente, cabendo ao impetrante demonstrar suas alegações já na petição inicial. No entanto, o relator observou que, apesar das provas juntadas aos autos, a própria DP reconhece a complexidade da causa e a relevância do tema –  situação que exige um exame mais aprofundado da matéria pelo colegiado da Primeira Seção.

 

Para o relator, a análise da prova documental pré-existente não permite verificar, desde logo, ação ou omissão das autoridades apontadas como coatoras capaz de configurar a ilegalidade ou o abuso alegados no processo.

 

Falcão determinou a notificação do ministro da Justiça e Segurança Pública, do secretário de Segurança Pública do Amazonas e do superintendente regional da Polícia Federal no Amazonas, para que, no prazo legal, prestem as informações solicitadas. O magistrado também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja cientificada para que possa ingressar no processo, se desejar.

 

Leia a decisão no MS 31.638.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 31638 DECISÃO 11/09/2025 17:54

 

 

TST

 

Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de empregados faltosos

Medida foi considerada assédio moral organizacional 

Resumo:

  • O sindicato da categoria pediu a condenação de uma indústria que expunha os empregados que faltavam ao serviço num quadro em local de circulação.
  • A empresa alegava que o quadro era uma ferramenta para melhorar a gestão do processo de produção
  • Para a 2ª Turma, porém, o caso é de assédio moral organizacional.


10/9/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., de Jacareí (SP), a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. Empregados com faltas justificadas ou injustificadas e atrasos eram expostos em quadros afixados na empresa. Segundo o colegiado, a conduta é conhecida como “gestão por estresse” e impede o bem-estar individual no ambiente de trabalho.

 

Segundo sindicato, até ausências justificadas eram expostas

O caso tem início em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. De acordo com a entidade, havia um quadro visível em cada setor da empresa, cada um com equipes de cerca de sete empregados, que era pintado em vermelho quando havia ausências no início da jornada.

 

O sindicato alegava que a situação causava constrangimento para as pessoas que estivessem doentes ou necessitando de tratamento, pois tinham receio de serem expostas ou cobradas pelos próprios colegas, como se estivessem contribuindo menos para a empresa ou para a equipe.

 

Para empresa, quadro servia como indicador para efetivar melhorias

Em defesa, a empresa argumentou que, no quadro de faltas, não havia identificação individual do empregado ou indicação de metas ou ranking. Trata-se, a seu ver, de uma ferramenta para indicar dados que impactam diretamente a produção, o que contribui para a tomada de ações. 

 

Segundo a relatora, empresa pratica gestão por estresse

Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do sindicato no TST, o caso configura assédio moral organizacional, com indenização devida. Segundo ela, a empresa não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual dentro do ambiente de trabalho. 

 

A relatora observou que a conduta da Latecoere se insere no que se chama “gestão por estresse”, em que se cria um ambiente de trabalho hostil que estimula a competitividade. “Acoberta-se uma pressão psicológica implícita com o intuito de equalizar a produtividade final, de modo a não diminuí-la, trazendo custo à saúde mental dos trabalhadores”, frisou.

 

Quanto à questão de os nomes não serem identificados, a relatora observou que o fato de o quadro ser afixado em cada setor de trabalho, com equipes pequenas, tornou identificável o empregado ausente.

 

O valor da condenação deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: RR-11480-43.2019.5.15.0138
Secretaria de Comunicação Social

 

Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

Assistência jurídica é requisito para a validade do acordo extrajudicial

Resumo:

  • Uma cuidadora de idosos trabalhou sem carteira assinada e, ao se desligar, firmou um acordo que previa quitação total do contrato de trabalho.
  • O documento foi assinado sem a presença de advogado da trabalhadora.
  • Para a 7ª Turma, a ausência de assistência jurídica é um vício formal que afasta os efeitos da transação.

 
 

12/9/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos após a dispensa do trabalho em Balneário Camboriú (SC). O colegiado entendeu que, como a trabalhadora não estava assistida por advogado no momento da assinatura, o documento não atende aos requisitos legais para extinguir obrigações trabalhistas. Com isso, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos feitos na inicial.

 

Acordo foi assinado diretamente entre filha e cuidadora

Na ação, a cuidadora pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes. Ela disse que trabalhou para a idosa de junho de 2018 a outubro de 2020, sem carteira assinada. Após a dispensa, firmou com a filha da idosa um acordo extrajudicial no valor de R$ 7.900, com cláusula de quitação total. O documento foi juntado ao processo pela própria trabalhadora, sem manifestação sobre sua validade.

 

A defesa da empregadora usou o acordo para pedir a improcedência da ação, e o juízo de primeira instância acolheu o pedido, por entender que não houve alegação de coação ou irregularidade na quitação.

 

TRT considerou transação válida

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Para o colegiado, tratava-se de um caso atípico, porque, mesmo tendo anexado a minuta do acordo, a trabalhadora não questionou seu conteúdo nem alegou nulidade ou vício. Assim, o TRT considerou que a transação era válida e eficaz. A trabalhadora então recorreu ao TST.

 

CLT exige representação por advogado

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista da cuidadora, destacou que o artigo 855-B da CLT é claro ao exigir que as partes sejam representadas por advogados em acordos extrajudiciais. Sem esse requisito formal, o negócio jurídico não produz os efeitos desejados, como a extinção da relação de trabalho ou a quitação total das verbas.

 

O relator também ressaltou que, mesmo na ausência de alegação expressa de nulidade do acordo pela trabalhadora, cabe ao juiz analisar a validade do ato, independentemente da argumentação das partes.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: RR-97-84.2021.5.12.0040
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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Prêmio CNMP divulga os vencedores de 2025

A ordem dos vencedores foi revelada em cerimônia realizada na sede do MPDFT, em Brasília.

 

10/09/2025 | Circuito CNMP

CNMP lança novos instrumentos de atuação em defesa da primeira infância

Evento no âmbito do Circuito CNMP 2025 destacou balanço do projeto Primeiros Passos, firmou parceria com a Safernet Brasil e lançou manuais e painéis BI voltados à educação e proteção de crianças e adolescentes

 

10/09/2025 | Circuito CNMP

Circuito CNMP 2025: programa Segurança Pública em Foco destaca projetos que tratam da saúde mental de agentes de segurança pública

As convidadas foram a diretora do Sistema Único de Segurança Pública, Isabel Seixas, e a procuradora do Trabalho no Rio de Janeiro Samira Shaat.

 

10/09/2025 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

MPSP consegue adesão de mais de 50 cidades da região de Sorocaba ao Pacto Vacinal, coordenado pelo CNMP

Com base em articulação da Promotoria Regional de Direitos Humanos de Sorocaba, em São Paulo, mais de 50 municípios da região aderiram ao Pacto Nacional de Consciência Vacinal, iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

10/09/2025 | CNMP

CNMP e Coaf se unem para elaboração de novo sistema de relatórios de inteligência financeira

A parceria com o Coaf está inserida num dos eixos prioritários de atuação do CNMP na gestão do presidente Paulo Gonet: o combate ao crime organizado.

 

10/09/2025 | Circuito CNMP

Corregedoria Nacional do MP se reúne com corregedores-gerais para debater aprimoramento institucional

Teve início nesta quarta-feira, 10 de setembro, na Sala do Ministério Público, na sede do CNMP, a 2ª Reunião de Corregedores-Gerais dos MPs com o corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

 

10/09/2025 | Circuito CNMP

CNMP e Safernet Brasil firmam acordo de cooperação para proteção dos direitos humanos na Internet

O documento foi assinado pelo secretário-geral do CNMP, Carlos Vinícius Ribeiro, representando o presidente do Conselho, Paulo Gonet, e pelo presidente da Safernet Brasil, Thiago Tavares

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.207, de 12.9.2025 Publicada no DOU de 15 .9.2025

Institui a campanha Agosto Branco, destinada a conscientizar a população sobre o câncer de pulmão.

Lei nº 15.206, de 12.9.2025 Publicada no DOU de 15 .9.2025

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.

Lei nº 15.205, de 12.9.2025 Publicada no DOU de 15 .9.2025

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Lei nº 15.204, de 11.9.2025 Publicada no DOU de 12 .9.2025

Declara Lupicínio Rodrigues e Alfredo da Rocha Vianna Filho, conhecido como Pixinguinha, Patronos da Música Popular Brasileira .

Lei nº 15.203, de 11.9.2025 Publicada no DOU de 12 .9.2025

Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Município do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco .

Lei nº 15.202, de 11.9.2025 Publicada no DOU de 12 .9.2025

Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).