CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.877 – AGO/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reconhece legitimidade do MP para firmar acordos com entidades desportivas

Plenário definiu que a atuação, contudo, não deve abranger questões de mera organização interna

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público (MP) para atuar em casos envolvendo entidades desportivas quando houver violação de direitos coletivos.

 

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

Segundo o ministro Flávio Dino, sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição Federal tais normas não têm efeito

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil. 

 

STF invalida norma de MG que permite contratação temporária de agentes penitenciários sem concurso

Ministros decidiram que cargos da Polícia Penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que permite a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária no Estado de Minas Gerais sem prévia realização de concurso público. A decisão unânime foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505, em sessão virtual encerrada em 8/8.

 

STF determina que indígenas Cinta Larga recebam informações sobre possibilidade de mineração na região 

Ministro Flávio Dino deu prazo de 60 dias para que Ministério dos Povos Indígenas faça trabalho de sensibilização visando preparar comunidades para escuta  

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 60 dias para que o Ministério dos Povos Indígenas faça um trabalho de divulgação e sensibilização para preparar o povo Cinta Larga a participar da escuta sobre a possibilidade de mineração no entorno e dentro das suas terras indígenas. A determinação foi feita Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370, e envolve territórios localizadas em Rondônia e Mato Grosso.  

 

Relator esclarece que decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil têm eficácia imediata

Em despacho, ministro Flávio Dino diferenciou cortes internacionais de tribunais do Judiciário de outros países, cujas decisões não produzem efeito automático no Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil possuem eficácia imediata no território nacional. Segundo o ministro, esses tribunais são órgãos supranacionais com competências estabelecidas em tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

PCdoB questiona no STF bloqueios do Banco de Brasília em salários de servidores do DF

Partido alega que medida adotada para cobrir dívidas de correntistas desconsidera o mínimo existencial e viola o princípio da dignidade humana

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para impedir que o Banco de Brasília (BRB) bloqueie valores acima do limite legal nos salários de servidores públicos do Distrito Federal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1253 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

STF veda vinculação de salários entre carreiras distintas no Estado de Goiás

Decisão impede reajustes futuros, mas mantém o valor atual da remuneração de empregados públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra) 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu interpretação a um trecho de uma lei goiana de modo a impedir a equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo efetivo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7746, na sessão virtual encerrada em 8/8.

 

STF valida aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob regra de transição

Por maioria, Plenário considerou constitucional aplicação da fórmula aos segurados beneficiados pela regra de transição instituída pela Reforma da Previdência de 1998

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 18/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856, com repercussão geral.

 

Associação questiona obrigação de publicidade sobre maus-tratos a animais em embalagens

Entidade que representa indústria de produtos para animais de estimação pede suspensão de trecho de lei de Minas Gerais 

A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da norma que obriga a divulgação dos canais para denúncias de maus-tratos a animais em Minas Gerais nas embalagens de produtos fabricados no estado.

 

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

Suspensão nacional foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e atende a pedido da PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os casos envolvem situações em que o Ministério Público pediu relatórios financeiros sem autorização judicial ou abertura de um procedimento formal de investigação.

 

STF ouve argumentos em ação sobre proibição de acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

O tema em discussão tem repercussão geral e decisão será aplicada a casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute a validade de regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituído união estável podem participar dos cursos.

 

STJ

 

Tribunal não pode alterar valor da causa ao reexaminar recurso em juízo de retratação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que, uma vez fixado o valor da causa na sentença sem impugnação das partes, não é possível sua alteração no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é do juízo do domicílio da criança ou do adolescente a competência para julgar ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se pretende desconstituir tenha sido praticado por juízo de outra comarca.

 

Aplicando conjuntamente os princípios da especialidade e do juízo imediato, o colegiado considerou que é do melhor interesse do menor que a ação seja processada no foro em que ele exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

 

O caso julgado pela seção de direito privado diz respeito a um acordo homologado judicialmente na cidade onde a família residia, no qual ficou acertado que a criança moraria com a mãe e conviveria com o pai de forma livre. Ao ajuizar a ação para anular a sentença homologatória do acordo e alterar os termos de convivência, o genitor alegou que a mãe tinha se mudado para outro estado sem aviso prévio, levando a criança e dificultando seu relacionamento com ela.

 

O conflito negativo de competência se estabeleceu entre o juízo da primeira cidade, que homologou o acordo de guarda, convivência e alimentos, e o juízo da cidade em que atualmente a criança reside com a mãe.

 

Juízo próximo à criança atende melhor seus interesses

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em regra, a ação acessória deve ser proposta perante o juízo competente para julgar a ação principal, conforme disposto no artigo 61 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, ela enfatizou que, havendo mais de um juízo apto a conhecer da matéria que trata de direitos de criança ou adolescente, será competente o foro que melhor atender aos seus interesses.

 

A ministra lembrou que, embora o CPC traga como regra a competência territorial relativa, o STJ já decidiu que o artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem natureza absoluta. Segundo destacou, é importante resolver os conflitos que envolvam direito da criança ou do adolescente em conformidade com os

 

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por força de tutela provisória posteriormente revogada não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para fins de obtenção definitiva do benefício previdenciário.

 

TST

 

Análise sobre edital de concurso relacionada a cotas de portadores de deficiência cabe à Justiça Estadual

Por ser fase pré-contratual, a competência é da Justiça Estadual, no caso, de Minas Gerais

Resumo

  • A 6ª Turma do TST confirmou que a Justiça do Trabalho não deve julgar ação contra edital da Cemig que limitou vagas para pessoas com deficiência.
  • Para o colegiado, a fase pré-contratual do concurso é de competência da Justiça Estadual.
  • A decisão segue tese do STF que define que concursos públicos regidos pela CLT, antes da contratação, devem ser analisados pela Justiça Comum.

 

Dataprev e Fenadados firmam acordo coletivo conduzido pela Vice-Presidência do TST

O acordo assegura reajuste salarial, ampliação de benefícios sociais e estabilidade em situações específicas para os empregados celetistas da estatal de tecnologia.

Resumo

  • ACT 2025/2027 assegura aumento salarial de 6,32% a partir de maio de 2025
  • Vale-alimentação sobe para R$ 53,80 por tíquete, com novo reajuste em 2026
  • Documento garante estabilidade provisória em casos especiais e amplia benefícios sociais

 

TCU

 

Oficinas aprimoram capacidades de administração de gestores públicos gaúchos

Mais de 200 gestores municipais se inscreveram para participar do treinamento, que ofereceu orientações para melhor gerenciamento do gasto público

Por Secom 21/08/2025

 

CNJ

 

CNJ firma entendimento sobre sucessão de precatórios

21 de agosto de 2025 14:17

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou o entendimento de que, em casos de falecimento, cabe ao juízo da execução as decisões e

 

CNMP

 

Circuito CNMP: no dia 11 de setembro, comissão promove workshop sobre enfrentamento ao racismo na atividade policial

Enfrentamento ao racismo na atividade policial. Esse é o tema do workshop que a CSP irá promover no dia 11 de setembro, das 9h às 12h.

21/08/2025 | Circuito CNMP

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reconhece legitimidade do MP para firmar acordos com entidades desportivas

Plenário definiu que a atuação, contudo, não deve abranger questões de mera organização interna

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público (MP) para atuar em casos envolvendo entidades desportivas quando houver violação de direitos coletivos.

 

O colegiado estabeleceu, contudo, que essa atuação não deve alcançar questões estritamente internas dessas entidades, salvo nas hipóteses em que haja afronta à lei ou à Constituição Federal, ou em investigações de crimes e infrações administrativas.

 

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 8 de agosto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a Constituição e a legislação brasileira conferem ao Ministério Público competência para intervir em assuntos esportivos, desde que relacionados à proteção de direitos individuais ou coletivos.

 

O ministro destacou, entretanto, que essa atuação não pode ultrapassar o âmbito de autogoverno garantido constitucionalmente às entidades, admitindo exceção apenas para apurações criminais e administrativas ou nos casos de violação da legislação ou da Constituição.

 

O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.

 

Divergência

O ministro André Mendonça divergiu, entendendo que a atuação do Ministério Público deveria se restringir à proteção do consumidor ou a situações em que ficasse demonstrada, de forma concreta, a violação a direitos sociais, como saúde, integridade física, direitos trabalhistas, liberdade econômica e isonomia no tratamento de torcedores.

 

Os ministros Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não participaram do julgamento, em razão de impedimento e suspeição, respectivamente.

 

(Paulo Roberto/GMGM) 18/08/2025 09:53

 

Leia mais: 21/02/2025 – STF homologa acordo firmado entre dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol

09/10/2024 – Relator vota pela legitimidade do MP para firmar acordos com entidades desportivas

 

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

Segundo o ministro Flávio Dino, sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição Federal tais normas não têm efeito

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil. 

 

A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”, sem análise previa da legalidade pelo STF. 

 

Em março de 2025, uma medida liminar da justiça do Reino Unido determinou ao Ibram a desistência da ação no STF que pedia a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros – Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Esta medida liminar da Justiça inglesa foi comunicada ao STF pelas partes.

 

Necessidade de homologação

Com base na Constituição Federal, o relator ressaltou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou observados os mecanismos de cooperação judiciária internacional.  De acordo com o relator, os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os Estados tornam inadmissível que o Estado brasileiro se submeta à jurisdição de outro país, uma vez que as nações são consideradas iguais e, por isso, não podem exercer julgamento umas sobre as outras. 

 

Segundo Dino, a decisão da justiça inglesa não tem eficácia em relação a órgãos públicos brasileiros e a empresas com atuação no Brasil. O relator avaliou que, no caso, estão sendo violados princípios essenciais do Direito Internacional e assinalou que a submissão de um Estado nacional à jurisdição de outro constitui um autêntico “ato de império”, ou seja, o exercício de suas prerrogativas soberanas. 

 

Na avaliação do ministro, a decisão da justiça inglesa evidencia o alto risco de que ações movidas por estados e municípios em tribunais estrangeiros possam servir como instrumento para sanções e medidas contra o patrimônio nacional. Dino concluiu que desrespeitar a orientação da Constituição Federal do Brasil viola a soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. 

 

O ministro Flavio Dino decidiu, ainda, que estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas pela Constituição ao Poder Judiciário brasileiro.

 

Sistema Financeiro Nacional 

O ministro Dino determinou a notificação do Sistema Financeiro Nacional – Banco Central; Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) – para que observem a decisão, evitando operações, transações e imposições indevidas, tais como cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro. 

 

Dino também decidiu que o assunto será objeto de audiência pública, ainda sem data marcada.

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Edilene Cordeiro/CR//VP) 18/08/2025 14:36

 

STF invalida norma de MG que permite contratação temporária de agentes penitenciários sem concurso

Ministros decidiram que cargos da Polícia Penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que permite a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária no Estado de Minas Gerais sem prévia realização de concurso público. A decisão unânime foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505, em sessão virtual encerrada em 8/8.

 

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) alega que, embora norma contida na Lei estadual 23750/2020 proíba contratações temporárias para funções ligadas ao poder de polícia, abriu exceção para o cargo de agente de segurança penitenciário — equivalente ao de policial penal.

 

Segundo a entidade, tal permissão viola a Emenda Constitucional 104/2019, segundo a qual os quadros da Polícia Penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos de carreiras equivalentes.

 

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela inconstitucionalidade da norma. Fux reafirmou a necessidade de prestigiar a regra do concurso público e destacou que, no caso, deve ser aplicado entendimento firmado na ADI 7098, quando o STF concluiu que as funções de polícia penal não podem ser desempenhadas por servidores temporários.

 

Por motivos de segurança jurídica, o ministro Luiz Fux decidiu que os contratos temporários já em vigor poderão ser mantidos até o término previsto, o que deve ocorrer ainda neste ano. A medida visa evitar a descontinuidade dos serviços penitenciários durante esse período de transição.

 

Além disso, o relator destacou que, desde a edição da lei questionada, o Estado de Minas Gerais já realizou concursos públicos e nomeou mais de 3 mil policiais penais.

 

(Edilene Cordeiro//AD/VP) 18/08/2025 16:35

 

STF determina que indígenas Cinta Larga recebam informações sobre possibilidade de mineração na região 

Ministro Flávio Dino deu prazo de 60 dias para que Ministério dos Povos Indígenas faça trabalho de sensibilização visando preparar comunidades para escuta  

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 60 dias para que o Ministério dos Povos Indígenas faça um trabalho de divulgação e sensibilização para preparar o povo Cinta Larga a participar da escuta sobre a possibilidade de mineração no entorno e dentro das suas terras indígenas. A determinação foi feita Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370, e envolve territórios localizadas em Rondônia e Mato Grosso.  

 

O trabalho a ser feito pelo Ministério dos Povos Indígenas é uma etapa preliminar que tem como objetivo esclarecer a comunidade sobre os temas que serão abordados na escuta inédita a ser conduzida pelo STF, ainda sem data marcada. Será a primeira vez que povos originários serão ouvidos em seu próprio território no curso de um processo judicial do STF. O procedimento servirá para saber a posição do povo Cinta Larga sobre duas questões: 

 

1 – a eventual autorização para atividades de mineração, por não indígenas, no entorno das suas terras indígenas e; 

 

2 – a possível autorização de exploração mineral no interior dessas terras, sob coordenação dos próprios indígenas, desde que sejam respeitadas as condições que protejam o meio ambiente e assegurem o bem-estar da comunidade. 

 

Tanto a etapa de divulgação quanto a própria escuta foram definidas em reuniões técnicas realizadas pelo STF em Porto Velho, no final de julho, em que participaram representantes de aldeias do povo Cinta Larga e de órgãos públicos federais e estaduais. Na ocasião, também ficou decidido que a escuta deverá ser realizada diretamente nas comunidades indígenas, com respeito aos seus modos próprios de organização social e sem ficar restrita às lideranças. Ou seja, todos os membros com mais de 16 anos de idade poderão ser ouvidos.  

 

Com o apoio de órgãos estaduais, o Ministério dos Povos Indígenas deverá percorrer as quatro terras indígenas do povo Cinta Larga: Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena. No trabalho, poderão ser empregados intérpretes, preferencialmente indicados pela própria comunidade. 

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Lucas Mendes/VP) 18/08/2025 20:13

 

Leia Mais: 27/01/2025 – STF ouvirá indígenas e Agência Nacional de Mineração sobre disputa em território Cinta Larga (RO/MT)

 

Relator esclarece que decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil têm eficácia imediata

Em despacho, ministro Flávio Dino diferenciou cortes internacionais de tribunais do Judiciário de outros países, cujas decisões não produzem efeito automático no Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil possuem eficácia imediata no território nacional. Segundo o ministro, esses tribunais são órgãos supranacionais com competências estabelecidas em tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

O esclarecimento foi feito em despacho complementar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Nesse processo, Dino havia suspendido a aplicação de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas emanadas de Estados estrangeiros, quando não incorporadas ao direito brasileiro ou aprovadas pelos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal e na legislação nacional.

 

A manifestação buscou diferenciar os tribunais internacionais – como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – dos tribunais estrangeiros, entendidos como órgãos do Poder Judiciário de outros países.

 

De acordo com o ministro, a limitação quanto à eficácia imediata refere-se apenas a decisões de tribunais de Estados estrangeiros, as quais dependem de homologação ou de mecanismos de cooperação internacional para produzir efeitos no Brasil.

 

“Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros Estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional”, destacou.

 

Atos estrangeiros

Na segunda-feira (18), Dino afastou a aplicação automática de leis ou decisões estrangeiras em território brasileiro. A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior para pleitear indenizações por danos causados no Brasil.

 

Embora a decisão se refira ao caso concreto – que envolve pedidos de ressarcimento decorrentes dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho (MG) –, os fundamentos apresentados pelo relator alcançam situações semelhantes. O Ibram sustenta que tais ações violam a soberania nacional e o pacto federativo, além de apresentarem possíveis irregularidades, como a celebração de contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso” sem análise prévia de legalidade pelo STF.

 

Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido concedeu liminar que determinou ao Ibram desistir da ação no STF que buscava suspender contratos firmados entre escritórios de advocacia ingleses e municípios brasileiros — entre eles, Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Essa decisão da Justiça britânica foi posteriormente comunicada ao STF pelas partes.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

(Lucas Mendes/AD) 19/08/2025 15:26

 

Leia mais: 18/08/2025 – STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

 

PCdoB questiona no STF bloqueios do Banco de Brasília em salários de servidores do DF

Partido alega que medida adotada para cobrir dívidas de correntistas desconsidera o mínimo existencial e viola o princípio da dignidade humana

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para impedir que o Banco de Brasília (BRB) bloqueie valores acima do limite legal nos salários de servidores públicos do Distrito Federal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1253 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

Segundo o PCdoB, o BRB tem efetuado bloqueios totais ou desproporcionais da remuneração de correntistas para garantir o pagamento de dívidas, sejam oriundas de empréstimos, consignados ou cartões de crédito. O partido sustenta que a prática ignora o mínimo existencial do devedor e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, entre outros fundamentos constitucionais.

 

Na ação, o partido afirma ainda que, mesmo diante de decisões judiciais que reconhecem a ilegalidade dos bloqueios, o banco persiste na conduta. A legenda argumenta que as controvérsias sobrecarregam o Judiciário e que muitos servidores prejudicados sequer recorrem à Justiça, o que, na prática, favorece a instituição financeira e incentiva a continuidade da prática.

 

O PCdoB pede que o STF determine ao BRB a suspensão de descontos que ultrapassem 30% dos salários – ou outro limite que venha a ser fixado pela Corte – e que o banco seja obrigado a renegociar contratos, de modo a assegurar a preservação do mínimo existencial dos correntistas.

 

(Gustavo Aguiar/AS//AD) 19/08/2025 18:04

 

STF veda vinculação de salários entre carreiras distintas no Estado de Goiás

Decisão impede reajustes futuros, mas mantém o valor atual da remuneração de empregados públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra) 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu interpretação a um trecho de uma lei goiana de modo a impedir a equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo efetivo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7746, na sessão virtual encerrada em 8/8.

 

A ação foi proposta pelo governador do Estado de Goiás contra trecho da Lei 15.665/2006, que vinculava a remuneração dos empregados públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra) ocupantes de carreira em extinção ao vencimento fixado dos servidores que ocupam cargo efetivo de mesma denominação e equivalência de funções.

 

Vinculação

Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, observou que a Constituição Federal impede que determinadas categorias de servidores tenham seus vencimentos automaticamente majorados em decorrência do aumento concedido a outras categorias. Cada carreira, disse, deve ter estrutura remuneratória própria, estabelecida em lei específica, sem vinculações automáticas com outras carreiras ou índices de atualização. 

 

Contudo, tendo em vista o longo período de vigência da norma (mais de 18 anos), o relator propôs a manutenção do valor da remuneração atual, mas vedou reajustes automáticos futuros decorrentes da vinculação remuneratória declarada inconstitucional. Na avaliação de Zanin, a medida é necessária para preservar a segurança jurídica e garantir a irredutibilidade dos vencimentos dos empregados públicos da Goinfra.

 

Ficou vencida parcialmente a ministra Cármen Lúcia, que declarava a inconstitucionalidade do dispositivo da lei e modulava os efeitos da decisão.

 

(Suélen Pires/CR/VP) 19/08/2025 18:51

 

STF valida aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob regra de transição

Por maioria, Plenário considerou constitucional aplicação da fórmula aos segurados beneficiados pela regra de transição instituída pela Reforma da Previdência de 1998

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 18/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856, com repercussão geral.

 

O fator previdenciário é uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/1999 que pondera a idade do segurado, o tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria para calcular o benefício a ser recebido pelo segurado.

 

Mecanismo de complementação

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, considerou que o fator previdenciário deve ser compreendido como um mecanismo de complementação à Reforma da Previdência de 1998 para o cálculo da aposentadoria. Por essa razão, em seu entendimento, não há incompatibilidade entre a fórmula e as regras de transição.

 

“A aplicação do fator previdenciário aos segurados da regra de transição não altera os requisitos para aposentadoria, apenas estabelece critério técnico de quantificação do benefício, o que é plenamente compatível com a sistemática constitucional”, afirmou.

 

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanharam o voto do relator.

 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin. Para ele, a Reforma da Previdência de 1998 já havia estabelecido uma fórmula de cálculo para incidir sobre as aposentadorias enquadradas no regime de transição. A seu ver, a incidência do fator previdenciário nesses casos onera duplamente o segurado.

 

Caso concreto

O caso concreto em discussão no STF envolveu uma segurada que se aposentou em 2003 e questionava na Justiça a aplicação do fator previdenciário sobre o cálculo do seu benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Para ela, o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado à sua aposentadoria porque se sobrepôs às regras de transição criadas na reforma da previdência de 1998, e que a incidência reduziu o valor mensal da sua aposentadoria. No julgamento, o colegiado, por maioria, negou recurso da segurada.

 

Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF valerá para os casos semelhantes em todo o país.

 

Foi fixada seguinte tese de repercussão geral (Tema 616):

“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98”.

 

(Paulo Roberto Netto/GMGM//AD) 20/08/2025 15:09

 

Leia mais: 24/12/2012 – Interpretação sobre incidência do fator previdenciário tem repercussão geral reconhecida

 

Associação questiona obrigação de publicidade sobre maus-tratos a animais em embalagens

Entidade que representa indústria de produtos para animais de estimação pede suspensão de trecho de lei de Minas Gerais 

A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da norma que obriga a divulgação dos canais para denúncias de maus-tratos a animais em Minas Gerais nas embalagens de produtos fabricados no estado.

 

O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. A determinação consta da Lei estadual 25.414/2025 de iniciativa da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Romeu Zema. Aprovada no final de julho, a norma passará a valer após 180 dias.  

 

A entidade considera a nova obrigação “desproporcional e inconstitucional”. Segundo a Abinpet, cabe à União editar regras para a rotulagem de produtos que circulam nacionalmente. A medida mineira traria conflitos com as normas federais sobre produtos destinados a animais, cujo controle fiscalizatório cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme ressaltou a associação.  

 

De acordo com a associação, as indústrias mineiras seriam mais oneradas em relação aos concorrentes de outros estados, o que representa uma intervenção indevida na ordem econômica. Embora considere louvável a intenção da lei questionada de promover a proteção animal, a Abinpet alega que a regulamentação de rotulagem de produtos, especialmente aqueles que circulam em todo o território nacional, insere-se na competência federal, já que se trata de matéria sobre livre circulação de bens.

 

(Lucas Mendes/VP)  20/08/2025 18:21

 

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

Suspensão nacional foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e atende a pedido da PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os casos envolvem situações em que o Ministério Público pediu relatórios financeiros sem autorização judicial ou abertura de um procedimento formal de investigação.

 

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A suspensão está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e vale até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.404).

 

Ao acolher o pleito da PGR, o ministro destacou o “relevante impacto social” da questão e a necessidade de se firmar um entendimento aplicável “sob condições claras e definidas”.

 

O ministro também citou o argumento da PGR de que a tese anteriormente fixada pelo STF sobre dados do Coaf vem sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, o Supremo validou o compartilhamento de relatórios financeiros do Coaf – emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos de persecução penal – sem necessidade de autorização judicial, desde que preservado o sigilo das informações (Tema 990 da repercussão geral).

 

“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, afirmou o ministro Alexandre.

 

Além da suspensão nacional dos processos, o ministro Moraes determinou também a suspensão dos efeitos futuros de decisões judiciais que contrariem o entendimento firmado no Tema 990 e da contagem do prazo de prescrição nos processos paralisados.

 

Repercussão geral reconhecida

Em junho, o STF, em deliberação no Plenário Virtual, reconheceu por unanimidade a existência de repercussão geral do tema. A questão envolve definir se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial às autoridades fiscais e se o compartilhamento dessas informações exige a abertura de investigação criminal formal.

 

O reconhecimento da repercussão geral significa que a decisão do Plenário a ser tomada no julgamento de mérito do recurso deverá ser aplicada em todos os processos suspensos.

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Lucas Mendes/AS//AD) 21/08/2025 17:33

 

Leia mais: 04/12/2019 – Plenário define tese sobre compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial

 

STF ouve argumentos em ação sobre proibição de acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

O tema em discussão tem repercussão geral e decisão será aplicada a casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute a validade de regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituído união estável podem participar dos cursos.

 

A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.388). Isso significa que a decisão deverá ser aplicada a casos semelhantes em todas esferas da Justiça. Na sessão desta quinta-feira (21), o ministro Luiz Fux (relator) apresentou um resumo do caso (relatório) e, em seguida, foram ouvidos argumentos das partes. Os votos serão apresentados em data a ser definida.

 

Flávio André Alves Britto e Vinicius Lúcio de Andrade, advogados do autor do recurso, argumentaram que servidores militares não são os únicos profissionais que precisam se afastar da família de tempos em tempos em razão do trabalho e, se essa restrição à constituição de família fosse realmente necessária, deveria permanecer durante toda a carreira e não apenas em seu estágio inicial.

 

A advogada da União Ana Luiza Kubiça Pavão Espindola afirmou que a restrição é necessária na carreira militar, já que cursos em regime de internato têm duração de dois a cinco anos e o candidato não tem rotina definida nem volta para casa no fim do dia. Por este motivo, a permanência nos internatos de pessoas casadas ou com filhos prejudicaria a formação militar e os deveres de proteção à família. Segundo ela, o tratamento distinto aos militares previsto na Constituição é necessário para a manutenção da excelência da formação desses servidores.

 

O defensor público Leonardo Cardoso de Magalhães destacou que as exigências são discriminatórias em relação à condição familiar sem justificativa razoável. Segundo ele, o regime de internato não é incompatível com a constituição de família e a regra viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a proteção à própria família. O argumento é de que a escolha de casar, formar união estável, ter filhos ou adotar pertence à esfera privada e não pode estar condicionada à escolha de uma carreira pública.

 

Caso concreto

No caso dos autos, um militar casado recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos.

 

(Pedro Rocha/VP) 21/08/2025 19:43

 

Leia mais: 19/05/2025 – STF vai decidir se é válida a regra que proíbe acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

 

 

 

STJ

 

Tribunal não pode alterar valor da causa ao reexaminar recurso em juízo de retratação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que, uma vez fixado o valor da causa na sentença sem impugnação das partes, não é possível sua alteração no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

 

O entendimento foi aplicado para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, ao exercer o juízo de retratação após o julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, reduziu em 96,6% o valor da causa, o que repercutiu diretamente nos honorários de sucumbência.

 

Na origem, foi julgada procedente uma ação de usucapião, cujo valor da causa estava fixado em mais de R$ 8 milhões. Em razão da sucumbência da parte ré, os honorários advocatícios foram arbitrados, por equidade, em R$ 15 mil, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do CPC.

 

Decisão do tribunal afetou base de cálculo dos honorários

Ambas as partes apelaram: os autores pediram a aplicação dos percentuais legais previstos no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, enquanto a parte contrária questionou o reconhecimento da usucapião. O TJPR manteve a sentença, e o recurso para o STJ sobre a questão dos honorários ficou sobrestado devido à afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos.

 

Com a posterior definição da tese firmada no Tema 1.076 do STJ – segundo a qual, em causas de valor elevado, devem ser aplicados os percentuais legais para fixação dos honorários –, o tribunal de segundo grau exerceu o juízo de retratação e fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa.

 

Contudo, ao aplicar o novo critério, o tribunal também reduziu o valor da causa para cerca de R$ 306 mil, com fundamento no artigo 292, parágrafo 3º, do CPC. Contra essa decisão, os autores da ação interpuseram novo recurso especial, argumentando que essa modificação não poderia ocorrer no âmbito restrito do juízo de retratação.

 

Correção só é possível até o momento da sentença

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o juiz pode, de ofício, corrigir o valor da causa quando este não refletir o conteúdo patrimonial em disputa ou o proveito econômico buscado pelo autor. No entanto, segundo ela, essa correção só é possível até o momento da sentença, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Após esse ponto, ainda que o valor da causa seja matéria de ordem pública, a ministra destacou que incide a preclusão pro judicato, impedindo sua rediscussão.

 

De acordo com Nancy Andrighi, o juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do CPC tem alcance limitado: não permite rediscutir todas as matérias do recurso especial ou extraordinário, mas apenas aquelas que estejam em desacordo com a tese firmada em julgamento repetitivo.

 

Redução do valor representou reexame de questão já decidida

No caso em julgamento, a ministra considerou que a conduta da corte estadual representou reexame de questão já decidida e não impugnada, contrariando a lógica e os limites do juízo de retratação, pois a modificação do valor da causa não se relaciona com a tese do Tema 1.076. A ministra ressaltou que essa alteração não pode ser considerada como uma “questão ainda não decidida” que exigiria reavaliação, conforme previsto no artigo 1.041, parágrafo 1º, do CPC, pois o valor da causa já havia sido estabelecido e aceito anteriormente.

 

Para Nancy Andrighi, uma vez que a sentença reiterou o valor da causa apresentado pela parte autora na petição inicial, sem que tenha havido recurso quanto a esse ponto, “o tribunal de origem não poderia ter feito essa alteração, de ofício, ao exercer o juízo de retratação do artigo 1.040, inciso II, do CPC”.

 

Leia o acórdão no REsp 2.174.291.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2174291 DECISÃO 18/08/2025 07:00

 

Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é do juízo do domicílio da criança ou do adolescente a competência para julgar ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se pretende desconstituir tenha sido praticado por juízo de outra comarca.

 

Aplicando conjuntamente os princípios da especialidade e do juízo imediato, o colegiado considerou que é do melhor interesse do menor que a ação seja processada no foro em que ele exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

 

O caso julgado pela seção de direito privado diz respeito a um acordo homologado judicialmente na cidade onde a família residia, no qual ficou acertado que a criança moraria com a mãe e conviveria com o pai de forma livre. Ao ajuizar a ação para anular a sentença homologatória do acordo e alterar os termos de convivência, o genitor alegou que a mãe tinha se mudado para outro estado sem aviso prévio, levando a criança e dificultando seu relacionamento com ela.

 

O conflito negativo de competência se estabeleceu entre o juízo da primeira cidade, que homologou o acordo de guarda, convivência e alimentos, e o juízo da cidade em que atualmente a criança reside com a mãe.

 

Juízo próximo à criança atende melhor seus interesses

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em regra, a ação acessória deve ser proposta perante o juízo competente para julgar a ação principal, conforme disposto no artigo 61 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, ela enfatizou que, havendo mais de um juízo apto a conhecer da matéria que trata de direitos de criança ou adolescente, será competente o foro que melhor atender aos seus interesses.

 

A ministra lembrou que, embora o CPC traga como regra a competência territorial relativa, o STJ já decidiu que o artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem natureza absoluta. Segundo destacou, é importante resolver os conflitos que envolvam direito da criança ou do adolescente em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse.

 

“Logo, havendo conflito normativo entre a norma processual geral e a norma especial do ECA, a especial deverá prevalecer”, completou a relatora, salientando que o juízo do local de residência da criança tem acesso mais fácil a ela e melhores condições de resolver questões sobre sua guarda.

 

A relatora também esclareceu que os atos já praticados pelo outro juízo deverão ser aproveitados pelo juízo competente, com o objetivo de finalizar o processo no tempo certo.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 19/08/2025 06:50

 

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por força de tutela provisória posteriormente revogada não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para fins de obtenção definitiva do benefício previdenciário.

 

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um contribuinte que pretendia que fossem computados como tempo de serviço os três anos durante os quais ele recebeu o benefício, concedido por decisão liminar na ação judicial em que pedia o reconhecimento de períodos especiais.

 

O pedido principal acabou sendo julgado improcedente, em razão de o autor da ação não ter completado o tempo de serviço requerido para concessão da aposentadoria, e a tutela provisória foi revogada. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negaram o pedido do segurado para que os três anos fossem computados.

 

Reversibilidade dos efeitos da tutela provisória revogada

O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, explicou que, em regra, a tutela de urgência antecipada é provisória e reversível (artigos 296 e 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil – CPC).

 

“A revogação da decisão que concede o mandamento provisório produz efeitos imediatos e retroativos, impondo o retorno à situação anterior ao deferimento da medida, cujo ônus deve ser suportado pelo beneficiário da tutela”, disse.

 

Segundo o ministro, a questão já foi debatida pelo STJ no julgamento da Pet 12.482, que complementou a tese do Tema 692 dos recursos repetitivos.

 

Leia também:

STJ complementa tese sobre devolução de benefício previdenciário pago em tutela antecipada

STJ reafirma tese que prevê devolução de benefícios previdenciários recebidos por força de liminar revogada

 

Resultados da cassação da liminar eram previsíveis

O ministro ponderou que, uma vez que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa e responsabilidade do autor da ação, cabe a este, em regra, suportar o ônus decorrente da reversão da decisão precária, “visto que pode prever os resultados de eventual cassação da medida, escolher sujeitar-se a tais consequências e até mesmo trabalhar previamente para evitar ou mitigar o dano no caso de reversão”.

 

Cassada a decisão que antecipa a tutela – afirmou –, a parte beneficiária obriga-se à devolução dos valores, uma vez que é da natureza do instituto a reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme o parágrafo 3º do artigo 300 do CPC.

 

Por fim, o ministro observou que a Lei 8.213/1991 estabelece como tempo de contribuição o período no qual tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa para o Regime Geral da Previdência Social. No caso, o relator verificou que o autor não tem direito à contagem do tempo porque não estava em serviço e não efetuou as contribuições como segurado facultativo.

 

Leia o acórdão no REsp 1.457.398.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1457398 DECISÃO 20/08/2025 07:00

 

 

TST

 

Análise sobre edital de concurso relacionada a cotas de portadores de deficiência cabe à Justiça Estadual

Por ser fase pré-contratual, a competência é da Justiça Estadual, no caso, de Minas Gerais

Resumo

  • A 6ª Turma do TST confirmou que a Justiça do Trabalho não deve julgar ação contra edital da Cemig que limitou vagas para pessoas com deficiência.
  • Para o colegiado, a fase pré-contratual do concurso é de competência da Justiça Estadual.
  • A decisão segue tese do STF que define que concursos públicos regidos pela CLT, antes da contratação, devem ser analisados pela Justiça Comum.

 

19/8/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que considerou não caber à Justiça do Trabalhista examinar e julgar ação referente a edital de concurso público da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). O MPT aponta descumprimento à lei de cotas de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. 

 

A ação civil pública foi ajuizada, em 2012, contra a CEMIG, requerendo a nulidade do Edital do Concurso Público 02/2012, por suposto desrespeito às normas constitucionais e legais que reservam cotas de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Segundo o MPT, o edital proibiu que trabalhadores portadores de deficiência concorressem a diversos empregos públicos, sob o argumento de que os postos de trabalho exigiam aptidão plena. 

 

O MPT ressaltou que a Cemig direcionou quase a totalidade das vagas reservadas aos portadores de deficiência à cidade de Belo Horizonte, sem respeitar o princípio da proporcionalidade.

 

Lista de exceções de cargos que exigiam aptidão plena

O MPT apontou que o edital reservou 10% das vagas às pessoas portadoras de deficiência, totalizando 63 vagas. O item 7.1.3 assegurou aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem no concurso para os cargos indicados no Anexo 8, “exceto para os cargos que exigem aptidão plena como os cargos de…”. 

 

A lista incluía, entre outros,  os cargos de técnico de projetos de obras civis, técnico de projetos do sistema elétrico, técnico de sistema elétrico de campo, técnico de sistemas mecânicos, técnico de segurança do trabalho, técnico de operação de usinas, técnico de operação de sistemas, técnico de supervisão e controle da operação do sistema, técnico de telecomunicações, técnico de tecnologia e normalização, analista de meio ambiente, engenheiro de estudos cartográficos, engenheiro de meio ambiente, engenheiro de projetos e obras civis, engenheiro do centro de operação do sistema. 

 

Contestação

Em defesa, a Cemig alegou incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento da matéria, argumento acolhido pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que o caso não envolvia uma relação de trabalho propriamente dita, mas sim questões administrativas concernentes ao concurso público por meio do qual seriam contratados empregados pela companhia.

 

Decisões afastam competência da JT no caso

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, Conforme o TRT, os pedidos formulados, com base em questões que antecedem a contratação do aprovado em concurso público, não podem ser julgados pela Justiça  Trabalhista, pois não se referem à relação de trabalho em si, mas sim a uma expectativa de direito.

 

Ao recorrer para o TST, o Ministério Público insistiu na competência da JT para examinar questões sobre irregularidades antes da admissão de empregados mediante concurso público e também para situações de desrespeito dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.

 

O relator do recurso de revista na Sexta Turma, ministro Augusto César, salientou o entendimento do TRT de a Justiça do Trabalho ser incompetente para apreciar a demanda, porque a matéria envolve discussão “de cunho administrativo, relativa aos critérios adotados pelo edital regulador do certame quanto à disponibilidade de vagas para pessoas com deficiência em todas as regiões, ainda mais por se tratar de fase pré-contratual”.

 

Tese do STF

Augusto César destacou que, no período entre a interposição do recurso de revista e o atual julgamento, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral do Tema 992, definindo que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e nulidade do certame contra a Administração Pública, direta e indireta, quando adotado o regime celetista de contratação de pessoas, exceto se a sentença de mérito for anterior a 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.

 

Na avaliação do relator, as decisões proferidas nas instâncias ordinárias, no caso, embora tenham antecedido o entendimento fixado no precedente do STF, “limitaram-se a firmar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pleito”. Além disso, ele reconheceu a sintonia de tais decisões com a tese vinculante, do que resulta, assim, a inocorrência das violações apontadas no apelo do MPT.

 

Seguindo a fundamentação do relator, o colegiado não admitiu o recurso de revista e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas Gerais. 

 

(Lourdes Tavares/GS) Processo: RR – 2084-21.2012.5.03.0009 
Secretaria de Comunicação Social

 

Dataprev e Fenadados firmam acordo coletivo conduzido pela Vice-Presidência do TST

O acordo assegura reajuste salarial, ampliação de benefícios sociais e estabilidade em situações específicas para os empregados celetistas da estatal de tecnologia.

 

Resumo

  • ACT 2025/2027 assegura aumento salarial de 6,32% a partir de maio de 2025
  • Vale-alimentação sobe para R$ 53,80 por tíquete, com novo reajuste em 2026
  • Documento garante estabilidade provisória em casos especiais e amplia benefícios sociais

 

20/08/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho sediou, nesta quarta-feira (20), a audiência de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (Fenadados). A negociação foi conduzida pela Vice-Presidência do TST, sob a direção do ministro Mauricio Godinho Delgado.

 

Reajuste salarial

Conforme documento assinado pelas partes, os salários terão aumento de 6,32% contados a partir de 1º de maio de 2025, sendo 5,32% referentes à reposição inflacionária (INPC) e 1% de ganho real. Em 2026, haverá novo reajuste pelo INPC acumulado. Caso a Dataprev alcance em 2025 ao menos 75% do lucro líquido obtido no ano anterior, será acrescido mais 1% de ganho real também em 2026.

 

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação foi fixado em R$ 53,80 (por tíquete) a partir de maio de 2025, valor que já inclui a reposição da inflação e 1% de ganho real. Em 2026, o benefício será reajustado novamente pelo INPC acumulado. Se a empresa atingir em 2025 ao menos 75% do lucro líquido de 2024, será acrescido mais 1% de aumento real.

 

Estabilidade e proteção

O acordo também garante estabilidade provisória em situações como gestação, acidente de trabalho, reabilitação em nova função, proximidade da aposentadoria e diagnóstico de HIV.

 

Reembolso escolar

Entre os benefícios sociais, o ACT mantém o reembolso escolar, equivalente a 46,22% do piso salarial da empresa, para empregados e filhos de empregados ativos matriculados nos ensinos fundamental e médio. O valor é concedido mediante apresentação de comprovantes de matrícula e mensalidade e será atualizado a cada janeiro, após o reajuste da tabela salarial.

 

Licenças parentais

O acordo também assegura licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias. O mesmo prazo de 180 dias é garantido para empregadas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, reforçando o compromisso com a proteção à infância e o equilíbrio entre vida profissional e familiar.

 

Doação de sangue

Haverá abono de um dia de trabalho a cada quadrimestre para empregados que comprovarem a doação de sangue, medida que estimula a solidariedade e o engajamento social.

 

Valorização do diálogo

Durante a audiência, o vice-presidente do TST destacou a importância do entendimento alcançado. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a Justiça do Trabalho reafirma, com a celebração de acordos como este, sua vocação conciliatória e seu papel histórico de construção de consensos.

 

O Subprocurador-Geral do Trabalho Luiz da Silva Flores, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), ressaltou de maneira elogiosa que o documento estava “recheado de cláusulas humanitárias”.

 

As partes, representadas pela presidência da Dataprev e pelo dirigente da Fenadados, também exaltaram a construção coletiva do acordo e agradeceram à equipe de mediação da Vice-Presidência pela diligência e sensibilidade na condução da negociação que permitiu a celebração do acordo.

 

Processo: RPP-1000495-31.2025.5.00.0000 (Bruno Villar/AJ. Foto: Nelson Jr) Secretaria de Comunicação Social

 

 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nesta quarta-feira (20), em Brasília, a segunda reunião preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto

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Ranking da Transparência 2025 tem 19 tribunais com pontuação máxima

20 de agosto de 2025 13:14

Os tribunais que se destacaram no Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2025 foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (20/8). O

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Liceu Cuiabano recebe primeira oficina do projeto Diálogos com as Juventudes

20 de agosto de 2025 10:24

A Escola Estadual Liceu Cuiabano Maria de Arruda Müller, em Cuiabá (MT), recebeu, nesta terça-feira (19), a primeira oficina-piloto do projeto Diálogos com as Juventudes,

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CNJ adequa funcionamento das auditorias internas à nova norma internacional

20 de agosto de 2025 08:00

As auditorias internas do Judiciário brasileiro passarão a seguir as novas normas internacionais. Isso significa que esses setores deverão adotar o modelo utilizado pela associação

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Webinário reforça papel de ferramenta para avaliar risco em casos de violência doméstica

19 de agosto de 2025 18:58

A violência contra as mulheres permanece como um dos grandes desafios para o Brasil. Somente em 2024, foram julgados 11.223 processos de feminicídio ou tentativa

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Barroso alerta para riscos da desinformação e defende imprensa como pilar democrático

19 de agosto de 2025 18:54

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o papel da imprensa e alertou

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Corregedoria Nacional inicia inspeção ordinária no TJPB a partir de quarta-feira (19/8)

19 de agosto de 2025 16:34

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção ordinária no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a partir desta quarta-feira (20/8). O objetivo é verificar o

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Racismo nos campos de futebol será discutido pelo Judiciário nesta sexta-feira (22/8)

19 de agosto de 2025 16:20

Para fortalecer o debate institucional que combate a discriminação no futebol brasileiro, principalmente nos ambientes esportivos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta sexta-feira

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CNJ realiza capacitação adicional sobre metodologia de inspeções prisionais e CNIEP 

19 de agosto de 2025 09:51

De 22 a 29 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre novas turmas de capacitação sobre inspeções judiciais em prisões, voltadas para juízes

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Semana da Pauta Verde institucionaliza atenção permanente da Justiça com questão ambiental

18 de agosto de 2025 19:53

Com foco na tramitação de ações que tratam de demandas ambientais de alta complexidade e impacto social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início

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Barroso fala a jovens de Cuiabá sobre integridade, democracia e otimismo com o país

18 de agosto de 2025 19:37

“Há 50 anos, eu estava exatamente onde vocês estão: em uma escola pública, tentando adivinhar o que a vida me reservaria. Não é preciso ter

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Novo Manual Orientativo vai trazer propostas para atendimento à população em situação de rua

18 de agosto de 2025 14:16

Mais de 300 pessoas participaram das discussões das oficinas temáticas realizadas no II Encontro Nacional PopRuaJud, realizado em São Luís, em parceria com o Tribunal

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CNJ e Enfam abrem inscrições para curso sobre saúde mental e direitos humanos

18 de agosto de 2025 12:46

Estão abertas, até 22 de agosto, as inscrições para o curso de aperfeiçoamento em saúde mental e direitos humanos, voltado a juízes e juízas federais,

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CNJ reúne tribunais do Sudeste para conhecer iniciativas de transformação digital da Justiça

18 de agosto de 2025 11:25

O Programa Justiça 4.0, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), promove, nesta quarta-feira

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Webinário promove diálogo para fortalecer prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar

18 de agosto de 2025 11:18

Nos dias 19 e 20 de agosto, a recém-lançada versão eletrônica do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) será tema de um webinário realizado

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Paz em Casa: 30.ª Semana reforça combate à violência doméstica a partir desta segunda (18/8)

18 de agosto de 2025 11:11

A 30.ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mobiliza tribunais de todo o país entre os

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Tribunais devem movimentar 48 mil processos durante a Semana da Pauta Verde

18 de agosto de 2025 08:43

Entre os dias 18 e 22 de agosto, os tribunais brasileiros estarão mobilizados na Semana da Pauta Verde, ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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CNJ amplia critérios de prioridade de julgamento para o Mês Nacional do Júri 

18 de agosto de 2025 08:01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Portaria n. 69/2017, que instituiu o Mês Nacional do Júri, realizado anualmente em novembro. Ao texto original,

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CNMP

 

Circuito CNMP: no dia 11 de setembro, comissão promove workshop sobre enfrentamento ao racismo na atividade policial

Enfrentamento ao racismo na atividade policial. Esse é o tema do workshop que a CSP irá promover no dia 11 de setembro, das 9h às 12h.

21/08/2025 | Circuito CNMP

 

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Enfrentamento ao racismo na atividade policial. Esse é o tema do workshop que a CSP irá promover no dia 11 de setembro, das 9h às 12h.

 

21/08/2025 | Sede de Aprender

CNMP divulga resultados finais das fiscalizações realizadas em escolas pelo projeto Sede de Aprender

Dados foram consolidados num painel com base em formulários preenchidos e enviados por membros dos Ministérios Públicos e por auditores dos Tribunais de Contas.

 

21/08/2025 | Ouvidoria Nacional

Vinculada ao CNMP, Ouvidoria de Combate à Violência Policial destaca projeto criado para estimular o diálogo entre o MP e as forças de segurança

Intitulado Integração, projeto irá elaborar manual para subsidiar os membros do MP e apresentar proposta de recomendação que incentive a capacitação das forças policiais por membros do Ministério Público.

 

21/08/2025 | Concurso público

CNMP nomeia analista de estatística

A nomeação foi publicada nesta quinta-feira, 21 de agosto, no Diário oficial da União por meio da Portaria CNMP-SG Nº 323/2025

 

20/08/2025 | Segurança pública

27ª edição do Segurança Pública em Foco destaca a relevância da perícia técnica e a legitimidade investigativa do MP

A aplicação da Resolução nº 310/2025 foi um dos pontos convergentes nos debates do programa, que teve como tema a “Polícia científica e investigação pelo Ministério Público”.

 

20/08/2025 | Sessão

CNMP cancela a 13ª Sessão Ordinária de 2025 e realiza sessão virtual de 8 a 12 de setembro

Portaria convoca conselheiros para a sessão virtual e altera calendário de sessões ordinárias deste semestre. A 13ª Sessão estava prevista para o dia 9 de setembro.

 

19/08/2025 | Conselheiros

Plenário do Senado Federal aprova mais cinco indicações para o CNMP

Nesta terça-feira, 19 de agosto, o Plenário do Senado Federal aprovou, por maioria absoluta, os nomes de cinco indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos próximos dois anos.

 

19/08/2025 | Circuito CNMP

Saúde mental de agentes de segurança pública é tema do Segurança Pública em Foco no Circuito CNMP 2025

O projeto Escuta SUSP é tema da 28ª edição do Segurança Pública em Foco.

 

19/08/2025 | Sistema prisional

Fundo Rotativo é uma das contribuições do CNMP ao Plano Pena Justa

O Pena Justa foi instituído a partir de decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro

 

19/08/2025 | Meio ambiente

Primeiro episódio de 2025 do programa Diálogos Ambientais destaca ações e projetos do Ministério Público na defesa da Amazônia

Convidados são membros do Ministério Público Federal no Amazonas e dos MPs do Tocantins e do Acre.

 

19/08/2025 | Sessão

CNMP publica a pauta da 12ª Sessão Ordinária de 2025, designada para 26 de agosto

Sessão será transmitida, ao vivo, pelo canal do Conselho no YouTube.

 

18/08/2025 | Circuito CNMP

Workshop discute metodologias de quantificação do dano ao erário e do lucro ilícito durante o Circuito CNMP 2025

A iniciativa reunirá especialistas do MP e de órgãos de controle para discutir estratégias e fundamentos voltados à responsabilização por atos de improbidade administrativa, com foco na reparação do dano ao erário e no desfazimento do lucro ilícito.

 

18/08/2025 | Concurso público

CNMP nomeia seis analistas aprovados em concurso público

O resultado do concurso foi homologado pelo Edital nº 18/2024, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado, a critério do CNMP, por mais dois anos.

 

18/08/2025 | Sessão virtual

Começa nesta segunda-feira, 18 de agosto, a 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2025 do CNMP

As sessões do Plenário Virtual são públicas, têm duração de cinco dias e são realizadas entre 9h e 19h das datas para as quais foram convocadas.

 

 

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