CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.872 – AGO/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

PP pede que Supremo invalide leis sobre precatórios do Piauí

Para partido, normas perpetuam calote estatal e prejudicam credores; ministro André Mendonça pediu informações para análise do caso

O Partido Progressistas (PP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar duas leis do Piauí que tratam do pagamento de precatórios — dívidas do estado reconhecidas judicialmente — e das regras para a venda desses créditos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7851 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Associação contesta lei do Município de Serra (ES) que transformou guarda municipal em “patrimonial”

Entidade também pede inconstitucionalidade de norma que aglutinou a função a outras

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Município de Serra (ES) que organizam a guarda civil. São questionados, entre outros pontos, a mudança do nome do órgão para “guarda patrimonial” e a transformação do cargo em uma função que foi aglutinada a outras carreiras.

 

STF mantém encerrada parte de ação de improbidade contra construtora Queiroz Galvão

Por maioria, 2ª Turma entendeu que acusação de pagamento de propina deixa de ter validade com rejeição da mesma denúncia na esfera criminal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve encerrada parte de uma ação de improbidade administrativa contra a construtora Queiroz Galvão, em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O processo teve origem na operação Lava-Jato e tramitava na Justiça Federal em Curitiba (PR). A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (5).

 

STF valida lei que permite federações partidárias

Na decisão, Tribunal fixou que o prazo para o registro das federações deve ser de seis meses antes do pleito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a lei que criou as federações partidárias. A Corte decidiu que o prazo para o registro das federações na Justiça Eleitoral deverá ser de seis meses antes das eleições, mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (6), no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021.

 

Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia

Quatro ministros consideram válida lei que ampliou a incidência sobre royalties de atividades de qualquer natureza

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de recurso que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, uma contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre as remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira, possibilitando a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo. Até o momento, foram apresentados seis votos, todos pela constitucionalidade da contribuição. A divergência é apenas quanto a sua abrangência: quatro ministros consideram válida e dois entendem que não.

 

Cursos de saúde oferecidos por prefeituras fora dos limites do município são questionados no STF

Entidade questiona ausência de supervisão federal e cobrança de mensalidades em instituições públicas municipais de ensino superior

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a atuação de prefeituras por criarem ou autorizarem cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

Plenário começa a julgar validade de coleta obrigatória de DNA de condenados

Recurso com repercussão geral discute se medida fere princípios constitucionais como a não autoincriminação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a constitucionalidade da coleta obrigatória e do armazenamento, no Banco Nacional de Perfis Genéticos, de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A sessão foi dedicada exclusivamente às sustentações orais.

 

STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Julgamento foi suspenso pelo presidente para elaboração de uma proposta intermediária entre as posições divergentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (7) para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que essas empresas não tenham participado da fase do processo que resultou na condenação. A análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para a construção de uma proposta intermediária entre as diferentes contribuições apresentadas.

 

Cargo técnico comissionado no TCE-GO vale até aposentadoria dos atuais servidores, decide STF

Ministros aprovaram modulação de efeitos depois de declarar inconstitucional a lei que criou o cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos depois das aposentadorias dos atuais servidores.

 

Entidades acionam STF contra normas que banem pit bulls em Santa Catarina

Ação conjunta alega que um decreto e uma lei catarinenses são inconstitucionais e sem base científica; esta é a segunda sobre o tema na Corte

Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.

 

Adepol questiona norma do AM que aproxima idade de aposentadoria entre policiais civis homens e mulheres

Entidade afirma que a lei desrespeita a Constituição Federal ao não garantir idade menor para aposentadoria de mulheres

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Amazonas que estabelece critérios semelhantes para aposentadoria especial de policiais civis homens e mulheres do estado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7857).

 

STJ

 

Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.248), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) composta por débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo devem ter a alçada calculada pelo valor total da dívida, e não pelos débitos individualizados. Segundo o colegiado, esse montante é o critério adequado para saber se é cabível apelação no processo, tendo em vista o que determina o artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980.

 

Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre o reconhecimento de pessoas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.258), fixou seis teses sobre o alcance das determinações contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que trata do reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes.

 

Corte Especial confirma que TCU pode seguir com apuração contra Deltan Dallagnol

Ao rejeitar, por maioria, o recurso apresentado pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão da liminar que impedia a tramitação de um procedimento contra ele no Tribunal de Contas da União (TCU).

 

TST

 

Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor

Para 8ª Turma, arbitramento desigual elimina reciprocidade prevista legalmente

Resumo:

  • A 8ª Turma do TST decidiu que um metalúrgico e a ArcelorMittal devem pagar os mesmos percentuais de honorários advocatícios numa ação em que não houve apenas um vencedor.
  • As instâncias anteriores haviam fixado 15% para os advogados do trabalhador e 5% para os da empresa, mesmo com sucumbência recíproca.
  • Para o colegiado, a lei prevê critérios objetivos para fixação dos honorários e não permite diferenciação exclusivamente baseada na condição econômica.

 

TCU

 

Ainda dá tempo de gestores públicos gaúchos se inscreverem no Diálogo Público RS

Encontro, no dia 19 de agosto, em Porto Alegre, reunirá autoridades e especialistas para discutir questões prioritárias para o estado

Por Secom 01/08/2025

 

Projeto de concessão da Rota dos Sertões apresenta equívocos

TCU fiscaliza desestatização de trechos rodoviários entre Bahia e Pernambuco. Foram apontadas oportunidades de melhorias

Por Secom 01/08/2025

 

Guia do TCU sobre transição energética ganha reconhecimento internacional

Publicação apresentada na COP29 inspira iniciativa regional da OLACEFS e atende demanda técnica da INTOSAI

Por Secom 04/08/2025

 

Centro Cultural TCU promove tarde com música e palestra sobre Portinari

Programação gratuita no dia 9 de agosto inclui apresentação do grupo Choro Livre e palestra com João Portinari, filho do pintor modernista

Por Secom

04/08/202

 

Falta ao Brasil marco legal para implementar sistema de contas econômicas ambientais

Conclusão decorre de auditoria do TCU sobre ações do governo para dar efetividade a esse sistema, que estabelece integração entre economia e meio ambiente

Por Secom 05/08/2025

 

TCU debate solução para melhorar mobilidade em cidades atravessadas por ferrovias

Painel de referência abordou contratos de concessão das ferrovias que ligam os estados do Espírito Santo a Minas Gerais e o Pará ao Maranhão

Por Secom 05/08/2025

 

Gestores públicos goianos, não deixem de se inscrever no Diálogo Público GO

Encontro, no dia 28 de agosto, em Goiânia, reunirá autoridades e especialistas para debater questões prioritárias para os municípios e o estado

Por Secom 05/08/2025

 

Seção das Sessões

TCU decide sobre a aplicação do prazo prescricional da lei penal em julgamento de tomada contas especial

Por Secom 06/08/2025

 

TCU avalia uso do Índice Multidimensional de Pobreza em políticas públicas

Trabalho tem o objetivo de auxiliar o direcionamento de futuras ações de controle externo do Tribunal

Por Secom 06/08/2025

 

Plano de manutenção de rodovias precisa de mais investimentos e estudos técnicos

TCU fiscalizou o Plano Nacional de Manutenção Rodoviária (PNMR), de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

Por Secom 06/08/2025

 

Inscreva-se no webinário sobre cidadania e controle

Promovido pelo TCU em parceria com a Rede Inova Ctrl, evento pretende compartilhar experiências de participação cidadã realizadas por órgãos de controle

Por Secom 07/08/2025

 

TCU participa do lançamento do Programa AmpliAR para fortalecer aviação regional

Lançado nesta segunda-feira (6/8), o AmpliAR prevê investimentos de mais de R$ 1 bilhão em 19 aeroportos regionais

Por Secom 07/08/2025

 

Presidente do TCU recebe representantes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Encontro tratou da Conferência Nacional de Direitos Humanos e da atuação do controle externo. Vital do Rêgo reforçou o compromisso do Tribunal com a defesa dos direitos fundamentais

Por Secom 08/08/2025

 

Tribunal avalia planejamento e implementação do Programa Mais Médicos

Auditoria constatou análise incompleta sobre a necessidade da ação governamental, gestão de riscos deficiente e falta de modelo lógico para o programa

Por Secom 08/08/2025

 

 

CNJ

 

Juiz de Mato Grosso é aposentado compulsoriamente por sonegação de tributos e falsidade ideológica

6 de agosto de 2025 09:41

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz federal da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF-1), Raphael

 

CNMP

 

Corregedoria Nacional do MP expede recomendação para que o MP brasileiro adote boas práticas para a atuação em processos estruturais

São estruturais os casos que envolvam desconformidades complexas e contínuas, que demandem reorganização institucional ou reconstrução de políticas públicas, em especial nas áreas da infância e juventude, violência contra a mulher, entre outras.

07/08/2025 | Corregedoria Nacional

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

PP pede que Supremo invalide leis sobre precatórios do Piauí

Para partido, normas perpetuam calote estatal e prejudicam credores; ministro André Mendonça pediu informações para análise do caso

O Partido Progressistas (PP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar duas leis do Piauí que tratam do pagamento de precatórios — dívidas do estado reconhecidas judicialmente — e das regras para a venda desses créditos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7851 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

A legenda questiona a Lei estadual 8.608/2025, que estabelece um cronograma de pagamentos até 2029, mas, segundo o partido, prevê repasses insuficientes para quitar os débitos dentro do prazo. Contesta também a Lei estadual 8.651/2025, que impõe um teto de 40% para deságio na cessão de precatórios alimentares e prevê punições para quem ultrapassar esse limite — algo que, segundo o PP, não está previsto na Constituição.

 

O partido pede a concessão de liminar para suspender as duas normas até o julgamento final pelo Plenário do STF. No mérito, solicita que sejam declaradas inconstitucionais por perpetuarem o inadimplemento do Estado e desrespeitarem direitos já garantidos aos credores pela Justiça.

 

Informações

Para subsidiar a análise da ação, o relator pediu informações ao Tribunal de Justiça do Piauí, à Assembleia Legislativa e ao governo do estado, que devem ser prestadas em 10 dias. Depois disso, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 04/08/2025 20:27

 

Associação contesta lei do Município de Serra (ES) que transformou guarda municipal em “patrimonial”

Entidade também pede inconstitucionalidade de norma que aglutinou a função a outras

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Município de Serra (ES) que organizam a guarda civil. São questionados, entre outros pontos, a mudança do nome do órgão para “guarda patrimonial” e a transformação do cargo em uma função que foi aglutinada a outras carreiras.

 

O pedido da entidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1248 é para que o STF declare inconstitucionais os dispositivos questionados. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

No processo, a ANAEGM argumenta que a alteração no nome da corporação contraria a Constituição e a lei federal que estabelece o estatuto das guardas municipais, que não usam a nomenclatura “patrimonial” para se referir a essa carreira. Sobre a junção de diversas funções em um mesmo cargo, a entidade aponta que a medida fez com que auxiliares de obras e serviços gerais exerçam atividades variadas, entre elas a de guarda municipal.

 

Um dos exemplos citados pela associação para basear seu pedido foi a decisão do STF que validou a atuação de guardas municipais na segurança urbana. O entendimento tomado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), em fevereiro, reconheceu a possibilidade de guardas fazerem o policiamento ostensivo e comunitário, inclusive para realizar prisões em flagrante.

 

(Lucas Mendes/CR/VP) 05/08/2025 18:24

 

STF mantém encerrada parte de ação de improbidade contra construtora Queiroz Galvão

Por maioria, 2ª Turma entendeu que acusação de pagamento de propina deixa de ter validade com rejeição da mesma denúncia na esfera criminal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve encerrada parte de uma ação de improbidade administrativa contra a construtora Queiroz Galvão, em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O processo teve origem na operação Lava-Jato e tramitava na Justiça Federal em Curitiba (PR). A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (5).

 

Por maioria, o colegiado negou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o encerramento da ação. O órgão questionou decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, tomada em novembro de 2023 na Reclamação (RCL) 56694. Na ocasião, o relator também desbloqueou os bens da construtora e determinou a liberação de precatório no valor de R$ 163,5 milhões. 

 

O relator entendeu que a ação contra a Queiroz Galvão deveria ser encerrada parcialmente, só com relação à acusação de pagamento de propina. Isso porque essa mesma imputação havia sido rejeitada pela Segunda Turma do STF contra o deputado Eduardo da Fonte na esfera criminal, por falta de provas, no Inquérito (INQ) 3998.

 

O ministro Gilmar Mendes votou para negar o recurso da PGR e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli

 

Divergência

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou para acolher o agravo regimental da PGR, rejeitando a reclamação. Ele afirmou que há independência relativa entre as esferas criminal, cível e administrativa. Segundo Fachin, não houve absolvição do crime imputado ao deputado, mas sim a rejeição da denúncia. Ou seja, como não ficou comprovada a inexistência da propina, a ação de improbidade contra a construtora poderia prosseguir.

 

(Lucas Mendes/AS//VP) 05/08/2025 19:39

 

STF valida lei que permite federações partidárias

Na decisão, Tribunal fixou que o prazo para o registro das federações deve ser de seis meses antes do pleito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a lei que criou as federações partidárias. A Corte decidiu que o prazo para o registro das federações na Justiça Eleitoral deverá ser de seis meses antes das eleições, mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (6), no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021.

 

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, questionava dispositivos da Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)​ para criar as federações partidárias. Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador e senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal e vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos. 

 

Entre outros pontos, o PTB argumentava que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, vedada pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional 97/​2017.

 

Quebra de isonomia

Em dezembro de 2021, em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) reconheceu a validade das federações partidárias, porém, identificou quebra da isonomia entre federação e partidos políticos no que diz respeito ao prazo para registro na Justiça Eleitoral. Essa decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro de 2022.

 

De acordo com a lei eleitoral, os partidos políticos devem se registrar até seis meses antes das eleições. Já as federações poderiam ser constituídas até a data final do período de realização das convenções partidárias. Diante desse tratamento diferenciado, o ministro fixou em seis meses o prazo para constituição e registro da federação.

 

Na sessão de hoje, o relator manteve o entendimento. “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”, disse Barroso.

 

Afinidade programática

Em seu voto, Barroso reafirmou que federação partidária e coligação são institutos diversos. Enquanto as coligações consistiam na reunião puramente circunstancial de partidos, sem qualquer compromisso de alinhamento programático, com grave risco de fraude à vontade do eleitor, a federação partidária, a seu ver, evita esse tipo de distorção, na medida em que assegura a identidade e a autonomia dos partidos que a integram, pois requer afinidade programática entre as legendas e vincula o funcionamento parlamentar posterior às eleições. 

 

Modulação

O Plenário modulou os efeitos da decisão para permitir que as federações constituídas em 2022 possam alterar sua composição ou formar novas federações em 2026, antes, portanto, do decurso do prazo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas na Lei dos Partidos Políticos.

 

Prazo legítimo

O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir. Para ele, em matéria político-eleitoral é preciso respeitar a opção feita pelo Congresso Nacional. “O prazo estabelecido pelo legislador para a formação das federações partidárias é uma opção legítima e consentânea com as fases do processo eleitoral”, disse.

 

Tese fixada

“1. É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até 31 de maio do mesmo ano. 2. No caso das federações constituídas em 2022, admite-se que, nas eleições de 2026, os partidos que as integraram possam alterar sua composição ou formar nova federação antes do decurso do prazo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas no art. 11-A, § 4º, da Lei nº 9.096/1995, de modo a viabilizar o cumprimento do requisito de constituição da federação até seis meses antes do pleito”.

 

(Suélen Pires/CR//VP) 06/08/2025 19:26

 

Leia mais: 09/02/2022 – Plenário mantém liminar que estabelece prazo para criação das federações partidárias em 2022

 

Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia

Quatro ministros consideram válida lei que ampliou a incidência sobre royalties de atividades de qualquer natureza

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de recurso que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, uma contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre as remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira, possibilitando a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo. Até o momento, foram apresentados seis votos, todos pela constitucionalidade da contribuição. A divergência é apenas quanto a sua abrangência: quatro ministros consideram válida e dois entendem que não.

 

Incentivo à pesquisa científica

A Cide-Tecnologia foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Com a ampliação, a contribuição passou a incidir sobre remessas feitas sobre royalties decorrentes de atividades de qualquer natureza, inclusive as referentes a direitos autorais e a serviços administrativos prestados por pessoas não residentes no país.

 

Importação de tecnologia

Em voto apresentado na sessão de 29 de maio, o ministro Luiz Fux (relator) afirmou que a Cide-Tecnologia deve incidir apenas sobre negócios que envolvam importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a títulos diversos, como as correspondentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia), serviços de advocacia, entre outros.

 

Destinação da arrecadação integralmente para pesquisa

Em seguida, o ministro Flávio Dino abriu divergência por entender que a Constituição não restringe as hipóteses de incidência da contribuição. Nesse sentido, ele explicou que não é necessário haver correlação entre o fato gerador da contribuição e a exploração de tecnologia, desde que a arrecadação seja integralmente destinada à área em que se pretende fazer a intervenção econômica, neste caso, em ciência e tecnologia, como está previsto na lei.

 

Na sessão desta quarta-feira (6), os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a divergência. O ministro André Mendonça, por sua vez, acompanhou o relator.

 

Recurso Extraordinário

No caso concreto, a Scania Latin America questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e ao desenvolvimento assinado com a matriz, na Suécia. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral (tema 914).

 

Leia mais: 28/05/2025 – STF começa a julgar recurso sobre incidência de contribuição nas remessas de recursos ao exterior

 

06/08/2025 20:08

 

Cursos de saúde oferecidos por prefeituras fora dos limites do município são questionados no STF

Entidade questiona ausência de supervisão federal e cobrança de mensalidades em instituições públicas municipais de ensino superior

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a atuação de prefeituras por criarem ou autorizarem cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

Segundo a Amies, a prática viola a legislação federal, já que os cursos — especialmente os de medicina —, mantidos com recursos municipais, são oferecidos fora da sede, sem justificativa de interesse dos contribuintes e eleitores do município de origem. A entidade alega também que é indevida a cobrança de mensalidade em instituições públicas criadas após a Constituição Federal de 1988.

 

A associação pede que a Corte reconheça que instituições de ensino superior municipais não podem atuar fora dos limites territoriais nem cobrar pelos cursos oferecidos.

 

Casos citados na ação

A Amies cita três exemplos na ação: a Universidade de Taubaté (SP), o Centro Universitário de Mineiros (GO) e a Universidade de Rio Verde (GO). Segundo a entidade, as instituições expandiram seus campi para outros municípios — inclusive em outro estado — e passaram a cobrar mensalidades.

 

Alega que esses cursos foram criados sem qualquer supervisão do Ministério da Educação, o que, segundo ela, contraria o entendimento do próprio STF. Entre outras regras constitucionais, a associação sustenta violação à competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e ao princípio da gratuidade do ensino público.

 

(Gustavo Aguiar/AS/AD) 06/08/2025 20:12

 

Plenário começa a julgar validade de coleta obrigatória de DNA de condenados

Recurso com repercussão geral discute se medida fere princípios constitucionais como a não autoincriminação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a constitucionalidade da coleta obrigatória e do armazenamento, no Banco Nacional de Perfis Genéticos, de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A sessão foi dedicada exclusivamente às sustentações orais.

 

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, com repercussão geral (Tema 905), de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em 2017, a matéria foi o objeto de audiência pública realizada pelo STF.

 

No caso concreto, um homem condenado a mais de 24 anos pelos crimes de cárcere privado, corrupção de menores, tortura, entre outros, e que já havia progredido para o regime condicional, foi obrigado a fornecer seu material genético com base em uma alteração feita na Lei de Execução Penal pela Lei 12.654/2012.

 

A defesa conseguiu suspender a medida, alegando violação de direitos fundamentais, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou a coleta, por entender que a conduta não viola o princípio da não autoincriminação. O recurso extraordinário então foi apresentado ao STF.

 

Sustentações orais

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representa o autor do recurso, sustentou que a norma fere a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o direito à não autoincriminação. Argumentou ainda que a imposição da coleta de material genético configura uma espécie de pena perpétua, ao obrigar o condenado a colaborar mesmo após o cumprimento da pena.

 

Já o Ministério Público estadual (MP-MG) defendeu a legalidade da medida e a manutenção do banco de dados genéticos como instrumento eficaz no combate à impunidade e no aprimoramento das investigações criminais. Para o órgão, sem esse tipo de recurso, muitos crimes permaneceriam sem solução.

 

Amigos da Corte

Oito entidades admitidas no processo também se manifestaram em plenário: a Advocacia-Geral da União (AGU), a Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas do Paraná e do Rio de Janeiro, o Centro de Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica (BiotecJus) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

A AGU e a ABCF defenderam a constitucionalidade da coleta obrigatória e a manutenção do banco de dados. Argumentaram que se trata de uma política pública relevante para a segurança, com potencial inclusive para evitar injustiças, ao comprovar a inocência de pessoas que tenham sido acusadas indevidamente.

 

Já as demais entidades se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma. Apontaram falhas na eficácia do banco na elucidação de crimes, riscos técnicos na coleta e interpretação dos dados, e a possibilidade de reforço a vieses raciais. Também destacaram a ausência de comprovação científica conclusiva de que o banco contribua para a redução da criminalidade.

 

Repercussão geral

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso, e os votos serão proferidos em outra sessão, ainda sem data prevista. Como a matéria tem repercussão geral, a tese a ser fixada pelo STF deverá ser aplicada pelos demais tribunais em casos semelhantes.

 

(Gustavo Aguiar/CR//VP) 07/08/2025 18:35

 

STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Julgamento foi suspenso pelo presidente para elaboração de uma proposta intermediária entre as posições divergentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (7) para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que essas empresas não tenham participado da fase do processo que resultou na condenação. A análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para a construção de uma proposta intermediária entre as diferentes contribuições apresentadas.

 

A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, em fevereiro.

 

Divergência

Ao votar na sessão desta quinta (7), o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Para eles, a regra que permite a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução trabalhista deve ser mantida, mesmo que essa empresa não tenha participado da fase de conhecimento do processo. Para o ministro Alexandre, a empresa incluída na execução deve ter garantido o direito de provar que não faz parte do grupo econômico.

 

“A impossibilidade de inclusão acaba prejudicando enormemente a proteção trabalhista e afeta o propósito da alteração legislativa [Reforma Trabalhista de 2017], que buscava contrabalançar outras questões relativizadas”, afirmou. “O afastamento dessa previsão trará grande prejuízo aos trabalhadores”.

 

Maioria

Até o momento, seis ministros entendem que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Para essa corrente, a inclusão deve ser medida excepcional, aplicada apenas em casos comprovados de abuso ou fraude — como quando ocorre o encerramento da pessoa jurídica para fugir das responsabilidades.

 

Essa posição foi adotada pelo relator, ministro Dias Toffoli, que adaptou seu voto para incluir uma proposta do ministro Cristiano Zanin. Seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques (que já haviam votado anteriormente) e Luiz Fux, que votou nesta quinta-feira (7).

 

Para os ministros que formaram a maioria, a empresa que venha a ser chamada a responder pelas condenações de outra do mesmo grupo deve ter o direito de apresentar seus argumentos à Justiça, participando do processo desde o início. Essa medida visa garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

 

O caso

O recurso em análise foi apresentado pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizou sua inclusão na execução de sentença trabalhista, mesmo sem sua participação desde o início do processo. Isso permite a penhora ou bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida pela qual outra empresa do grupo foi condenada.

 

Em maio de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, visando preservar a segurança jurídica, diante das divergências existentes nas Turmas do STF.

 

A regra em debate foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista de 2017, que estabeleceu a responsabilidade solidária das empresas integrantes de um grupo econômico pelas obrigações trabalhistas.

 

(Lucas Mendes/CR//AD) 07/08/2025 20:11

 

Leia mais: 19/02/2025 – Pedido de vista suspende julgamento sobre inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

 

Cargo técnico comissionado no TCE-GO vale até aposentadoria dos atuais servidores, decide STF

Ministros aprovaram modulação de efeitos depois de declarar inconstitucional a lei que criou o cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos depois das aposentadorias dos atuais servidores.

 

A garantia de permanência envolve aqueles que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de cargo. Fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante.

 

A definição foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918. Em maio, a unanimidade do Plenário já havia declarado inconstitucionais trechos da lei goiana que instituiu esses cargos.

 

A norma estabeleceu um quadro de cargos em extinção comissionados (de livre nomeação) para atividades técnicas e operacionais e sem detalhamento das atribuições.

 

O caso

A lei goiana instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos.

 

Ao questionar a norma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos. O órgão também afirmou que os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais.

 

Leia o resumo do julgamento (Informação à Sociedade).

 

(Lucas Mendes/CR//VP) 07/08/2025 20:13

 

Leia Mais: 22/05/2025 – STF valida lei de SP que criou cargo comissionado de segurança no Tribunal de Contas 

 

Entidades acionam STF contra normas que banem pit bulls em Santa Catarina

Ação conjunta alega que um decreto e uma lei catarinenses são inconstitucionais e sem base científica; esta é a segunda sobre o tema na Corte

Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.

 

As autoras da ação — Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e Instituto Pet Brasil — sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual. Alegam ainda que o decreto invade competência da União ao legislar sobre tema de direito civil ou comercial.

 

Segundo as entidades, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação. Na semana passada, a primeira ação sobre o mesmo tema (ADI 7850) foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Gustavo Aguiar//CR/VP08/08/2025 18:15

 

Leia Mais: 28/07/2025 – Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina

 

Adepol questiona norma do AM que aproxima idade de aposentadoria entre policiais civis homens e mulheres

Entidade afirma que a lei desrespeita a Constituição Federal ao não garantir idade menor para aposentadoria de mulheres

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Amazonas que estabelece critérios semelhantes para aposentadoria especial de policiais civis homens e mulheres do estado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7857).

 

A entidade argumenta que a Lei Complementar estadual 231/2022, ao fixar idades mínimas próximas – 52 anos para mulheres e 53 para homens -, promove uma equiparação indevida entre os gêneros, em desacordo com a proteção especial assegurada às servidoras públicas. A associação alega que a Emenda Constitucional Federal 103/2019 prevê uma redução de cinco anos na idade mínima exigida das mulheres policiais em relação aos homens.

 

Para a autora, as policiais têm direito a uma diferenciação etária mais benéfica na aposentadoria em razão das particularidades de gênero. Sustenta que o princípio da igualdade impõe o reconhecimento das diferenças biológicas, sociais e históricas que justificam um tratamento previdenciário distinto para as mulheres, especialmente nas carreiras policiais, em razão do risco e da alta exigência física e emocional.

 

A Adepol sustenta que a norma amazonense afronta a dignidade humana, a erradicação da desigualdade, a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Argumenta que a norma compromete não apenas a justiça social, mas também desrespeita a jurisprudência consolidada do STF, que já reconheceu a legitimidade do tratamento previdenciário diferenciado para mulheres no desempenho de atividades de natureza policial.

 

(Edilene Cordeiro/AS//VP) 08/08/2025 19:12

 

 

STJ

 

Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.248), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) composta por débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo devem ter a alçada calculada pelo valor total da dívida, e não pelos débitos individualizados. Segundo o colegiado, esse montante é o critério adequado para saber se é cabível apelação no processo, tendo em vista o que determina o artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980.

 

Na avaliação da relatora do repetitivo, ministra Regina Helena Costa, a adoção de débitos individualizados para determinar a alçada viola o direito de defesa do devedor, além dos princípios da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da segurança jurídica.

 

“Sendo legítima a reunião de débitos fiscais em uma única CDA – da qual se extrai o valor da causa da execução –, não é válido que, em momento posterior, quando já sentenciado o feito, se pretenda cindir o montante global a pretexto de determinar a espécie recursal cabível”, destacou a ministra.

 

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

 

Eficiência e racionalidade na consolidação dos débitos fiscais

Regina Helena Costa explicou que a CDA representa a formalização do crédito tributário consolidado, abrangendo tributos, multas, juros e encargos. Dessa forma, prosseguiu, ainda que o valor cobrado se refira a exercícios distintos do mesmo tributo, a inscrição dá origem a um único título, cuja integridade é pressuposto do processo executivo.

 

A ministra acrescentou que nada impede a inclusão, em uma única CDA, de débitos referentes ao mesmo tributo, ainda que correspondam a exercícios diferentes, desde que atendidos os requisitos de validade do título e assegurado à parte executada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

De acordo com a relatora, a legislação sobre execução fiscal busca exatamente dar mais eficiência e racionalidade ao procedimento, permitindo, sempre que possível, a consolidação dos débitos do contribuinte em um único título executivo.

 

“Portanto, indexar o cálculo da alçada aos montantes individualizados de cada exercício fiscal relativo ao tributo cobrado promove a insegurança jurídica e compromete a sistemática da execução fiscal, cuja racionalidade repousa na clareza, previsibilidade e integridade do título que a embasa”, avaliou a ministra.

 

Posição adotada pelo TJRJ contraria jurisprudência sobre o tema

Em um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.077.135), o município de Magé (RJ) promoveu execução fiscal contra um contribuinte para cobrar dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente a diversos exercícios.

 

Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução do mérito, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não conheceu da apelação por entender que, embora a dívida total executada superasse o valor de alçada, o montante a ser considerado para definir o cabimento ou não do recurso deveria ser relativo a cada crédito tributário perseguido, individualmente, pela fazenda municipal.

 

“A fundamentação adotada pela instância ordinária destoa da tese ora proposta e da jurisprudência deste superior tribunal, motivo pelo qual, nos termos do artigo 255, parágrafo 5º, do Regimento Interno do STJ, impõe-se a cassação do acórdão recorrido”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial e determinar o recebimento da apelação pelo TJRJ.

 

Leia o acórdão no REsp 2.077.135.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2077135REsp 2077138REsp 2077319REsp 2077461 PRECEDENTES QUALIFICADOS 01/08/2025 06:50

 

Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre o reconhecimento de pessoas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.258), fixou seis teses sobre o alcance das determinações contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que trata do reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes.

 

Na primeira, ficou definido que as regras do artigo 226 são de observância obrigatória tanto na fase do inquérito quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. O reconhecimento fotográfico ou pessoal inválido não poderá servir de base nem para a condenação, nem para decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.

 

A segunda tese estabelece que deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento. Ainda que a regra do inciso II do artigo 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre os participantes poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.

 

Reconhecimento não pode ser repetido

A terceira tese considera o reconhecimento prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente – ainda que esse novo procedimento atenda aos ditames do artigo 226.

 

Na quarta tese, ficou especificado que o magistrado poderá se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.

 

A quinta define que mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas do processo.

 

De acordo com a última tese, é desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas previsto no artigo 226 do CPP quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

 

Leia também:

Reconhecimento de pessoas: um campo fértil para o erro judicial

Pesquisa no STJ mostra ainda resistências à jurisprudência sobre reconhecimento de pessoas

 

Com a definição das teses, elas deverão ser observadas pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

 

Observância obrigatória gera mais segurança jurídica

O relator dos recursos repetitivos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que a jurisprudência do STJ entendia que a inobservância das formalidades do CPP não invalidaria o reconhecimento, por não serem consideradas uma exigência, mas apenas recomendações, devendo sua credibilidade ser apreciada no contexto do conjunto probatório.

 

No entanto – acrescentou o ministro –, essa posição foi superada, e a observância dos procedimentos do artigo 226 se tornou imprescindível, visando ao máximo de precisão na identificação. Conforme apontou, são vários os fatores que comprometem a confiabilidade do reconhecimento fotográfico ou presencial, tais como falha da memória humana, trauma gerado pelo crime e estereótipos culturais.

 

“O que se busca aqui não é dificultar a atividade policial, mas, ao contrário, incentivar a realização de outras diligências possíveis aptas a demonstrar a autoria delitiva e, com isso, proporcionar maior segurança jurídica”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.953.602.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1953602 PRECEDENTES QUALIFICADOS 04/08/2025 07:10

 

Corte Especial confirma que TCU pode seguir com apuração contra Deltan Dallagnol

Ao rejeitar, por maioria, o recurso apresentado pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão da liminar que impedia a tramitação de um procedimento contra ele no Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Com a decisão, foi restabelecido o andamento da tomada de contas especial (TCE) que apura o suposto recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por parte de Dallagnol, durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.

 

O procedimento foi instaurado em 2020 pelo TCU, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto à corte de contas. Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou a análise da diferença entre os valores pagos e o que seria gasto caso os procuradores tivessem sido formalmente removidos para Curitiba.

 

No curso da apuração, o TCU apontou o possível prejuízo de quase R$ 3 milhões, valor que poderia ser cobrado dos integrantes da operação. Dallagnol recorreu à Justiça alegando irregularidades no procedimento, sobretudo por estar sendo responsabilizado diretamente, apesar de não ter sido ordenador de despesas nem responsável pela estrutura administrativa da operação.

 

A investigação chegou a ser sobrestada por liminar da 6ª Vara Federal de Curitiba, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A União, no entanto, pediu a suspensão da liminar ao STJ, que acolheu o pedido e autorizou a retomada da TCE.

 

Atuação do TCU não poderia ser impedida sem prova clara de ilegalidade

Essa não foi a primeira vez que o caso chegou ao STJ. Em junho de 2023, a própria Corte Especial já havia rejeitado um recurso semelhante apresentado por Dallagnol, permitindo que o procedimento no TCU seguisse em tramitação. Na época, discutia-se outra liminar concedida anteriormente nas instâncias ordinárias. Com a nova decisão, o STJ reafirmou que a tomada de contas pode prosseguir.

 

O ministro Humberto Martins, relator do caso, defendeu a possibilidade de estender os efeitos da decisão proferida pela Corte Especial em 2023 à nova liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná. Para o ministro, ambas as decisões judiciais tiveram o mesmo propósito: impedir o TCU de dar continuidade à TCE contra o ex-procurador da República.

 

Segundo o relator, a extensão da medida é juridicamente cabível por meio de aditamento ao pedido original, nos termos do parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8.437/1992, uma vez que se trata de situações equivalentes tanto do ponto de vista jurídico quanto fático.

 

O ministro destacou que, como já registrado na decisão recorrida e no voto proferido em sessão anterior, as duas liminares, apesar de fundamentadas por argumentos distintos, visavam ao mesmo resultado de obstar a continuidade da TCE.

 

Assim, para Humberto Martins, “em ambas as liminares concedidas, houve lesão à ordem pública na medida em que, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, foi obstado o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato”. 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3133 DECISÃO 08/08/2025 19:15

 

 

TST

 

Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor

Para 8ª Turma, arbitramento desigual elimina reciprocidade prevista legalmente

Resumo:

  • A 8ª Turma do TST decidiu que um metalúrgico e a ArcelorMittal devem pagar os mesmos percentuais de honorários advocatícios numa ação em que não houve apenas um vencedor.
  • As instâncias anteriores haviam fixado 15% para os advogados do trabalhador e 5% para os da empresa, mesmo com sucumbência recíproca.
  • Para o colegiado, a lei prevê critérios objetivos para fixação dos honorários e não permite diferenciação exclusivamente baseada na condição econômica.


5/8/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho igualou em 5% os honorários a serem pagos por um metalúrgico e a ArcelorMittal Brasil S.A. numa ação em que as duas partes foram parcialmente vencedoras. As instâncias anteriores haviam fixado 15% de honorários para o advogado do trabalhador e 5% para o da empresa, levando em conta que o metalúrgico era beneficiário da justiça gratuita. Segundo o colegiado, porém, essa circunstância não justifica, por si só, a diferenciação.

 

Ação não teve vencedor

A CLT determina que a parte perdedora numa ação deve pagar ao advogado da parte vencedora de 5% a 15% sobre o valor da condenação. Essa parcela é chamada de honorários de sucumbência. Quando há sucumbência recíproca, ou seja, não há apenas um vencedor na ação, as duas partes devem pagar a parcela.

 

Na ação trabalhista, o juízo de primeiro grau deferiu em parte os pedidos do trabalhador e a gratuidade da justiça. Ao fixar os honorários de sucumbência, definiu que a empresa deveria pagar ao advogado do metalúrgico 15% dos valores que ele tinha a receber. O representante da ArcelorMittal, por sua vez, teria direito a 5% dos valores pedidos e não concedidos.

 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para quem a fixação dos valores estava de acordo com a CLT, levando em conta, entre outros pontos, a gratuidade da justiça deferida ao trabalhador.

 

Gratuidade não justifica arbitramento desigual

No recurso de revista, a ArcelorMittal argumentou que o arbitramento desigual dos honorários violava o princípio da isonomia e a CLT. 

 

A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a CLT estabelece critérios objetivos para a definição dos honorários, como a complexidade da causa, o zelo do advogado e o tempo de trabalho. A condição econômica das partes, segundo a ministra, não está entre esses elementos. Para a relatora, no caso de sucumbência recíproca, não pode haver tratamento desigual, sob pena de eliminar justamente a reciprocidade prevista na lei.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar e Carmem Feijó) Processo: RRAg-12038-34.2017.5.03.0036
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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CNJ

 

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CNJ divulga vencedores da 5.ª edição do Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral

4 de agosto de 2025 17:32

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os projetos e as boas práticas vencedoras da 5.ª edição do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral

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Recife recebe a XIX Jornada Lei Maria da Penha nos dias 7 e 8 de agosto

4 de agosto de 2025 12:23

A capital pernambucana reunirá, nesta semana, autoridades do sistema de justiça, representantes da sociedade civil e integrantes das redes de proteção às mulheres para a

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Conselheiros e conselheiras se reúnem para a 10.ª Sessão Ordinária na terça-feira (5/8)

4 de agosto de 2025 08:27

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na próxima terça-feira (5/8), a partir das 10h, a 10.ª Sessão Ordinária de 2025. Na pauta, constam 16

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Resultado final do Ranking da Transparência será divulgado na 2.ª Reunião Preparatória

4 de agosto de 2025 07:30

As discussões prévias para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ) serão retomadas no próximo dia 20 de agosto, na sede do Conselho Nacional

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Corregedoria Nacional regulamenta protocolo de atendimento às vítimas de violência contra a mulher 

1 de agosto de 2025 15:38

Os procedimentos referentes à Política Permanente de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra a Mulher sob competência da Corregedoria Nacional de Justiça foram

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Policiais judiciais participam de curso sobre proteção de dignitários

1 de agosto de 2025 15:17

A proteção de dignitários do Poder Judiciário é o foco do curso promovido pelo Departamento Nacional de Polícia Judicial do Conselho Nacional de Justiça (DNPJ/CNJ)

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Nota à imprensa

1 de agosto de 2025 11:29

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas

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CNJ realizará encontros para qualificar responsabilização por violência doméstica em agosto

1 de agosto de 2025 11:17

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, durante o mês de agosto, uma série de cinco encontros regionais para qualificar a atuação de grupos de

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CNJ debate soluções para a conservação da Amazônia

1 de agosto de 2025 08:00

Com o desafio de buscar soluções para conter o aquecimento global e a implementação de inovações para a adaptação às mudanças climáticas, o Conselho Nacional

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CNMP

 

Corregedoria Nacional do MP expede recomendação para que o MP brasileiro adote boas práticas para a atuação em processos estruturais

São estruturais os casos que envolvam desconformidades complexas e contínuas, que demandem reorganização institucional ou reconstrução de políticas públicas, em especial nas áreas da infância e juventude, violência contra a mulher, entre outras.

07/08/2025 | Corregedoria Nacional

 

Mais Notícias:

 

07/08/2025 | Primeiros Passos

Evento aborda proteção contra a violência na primeira infância a partir da parentalidade e do brincar

O seminário faz parte das atividades do Mês da Primeira Infância, celebrado em agosto conforme a Lei nº 14.617/2023, e conta com o apoio dos signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância

 

07/08/2025 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional do MP regulamenta a expedição de atos normativos de sua competência

Regulamentação tem como base emenda ao Regimento Interno do CNMP que ampliou as atribuições do corregedor nacional.

 

07/08/2025 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional do MP expede recomendação para que o MP brasileiro adote boas práticas para a atuação em processos estruturais

São estruturais os casos que envolvam desconformidades complexas e contínuas, que demandem reorganização institucional ou reconstrução de políticas públicas, em especial nas áreas da infância e juventude, violência contra a mulher, entre outras.

 

06/08/2025 | CNMP

Na próxima quarta-feira, 13 de agosto, CCJ do Senado Federal sabatina sete indicados ao CNMP

O mandato de conselheiro é de dois anos, admitida uma recondução por igual período.

 

06/08/2025 | Tecnologia da informação

Na sexta-feira, 8 de agosto, CNMP realiza manutenção programada na infraestrutura tecnológica do banco de dados

Os sistemas corporativos, como ELO e SEI, ficarão temporariamente indisponíveis. Já serviços como o portal do CNMP, a intranet e o pacote Office 365 não serão afetados.

 

06/08/2025 | Correição

Direitos fundamentais: visita à Delegacia da Mulher finaliza programação de correição ordinária no MPDFT

O objetivo da visita foi promover uma aproximação entre os órgãos que atuam no combate à violência doméstica e verificar quais ações têm sido realizadas para aprimorar essa atuação.

 

05/08/2025 | Circuito CNMP

Ferramentas de enfrentamento à violência de gênero são tema de painel durante o Circuito CNMP 

A busca por respostas mais eficazes e integradas no combate à violência de gênero será tema do painel “Enfrentamento à Violência de Gênero: FONAR, Formulário Rogéria e CNVD”, que ocorrerá no dia 11 de setembro, das 14h às 17h.

 

05/08/2025 | Sessão

CNMP cancela a 11ª Sessão Ordinária de 2025 e realiza sessão virtual de 18 a 22 de agosto

Portaria convoca conselheiros para a sessão virtual e altera calendário de sessões ordinárias deste semestre. A próxima sessão presencial será no dia 26 de agosto.

 

05/08/2025 | Capacitação

CNMP promove live, em 12 de agosto, sobre precedentes da Corte IDH e CIDH aplicados à persecução penal

A capacitação ocorrerá nos dias 3 e 4 de setembro, na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília. As inscrições estão reabertas e devem ser feitas por meio do sistema de eventos do CNMP

 

06/08/2025 | Violência contra a mulher

CNMP realiza Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha com foco na articulação da rede de enfrentamento da violência doméstica

Estão abertas, até o dia 25 de agosto, as inscrições para mais uma edição do Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha, que, neste ano, terá como tema “Articulação da rede de enfrentamento à violência doméstica”.

 

05/08/2025 | Sessão virtual

CNMP conclui a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2025

1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2025 do CNMP foi realizada de 31 de julho a 4 de agosto. No período, foram julgados 56 processos.

 

01/08/2025 | Estágio

CNMP abre inscrições de processo seletivo para estagiários de nível superior

As inscrições e a aplicação da prova on-line serão realizadas até as 12 horas (horário de Brasília) do próximo dia 17 de agosto.

 

01/08/2025 | Primeiros Passos

Diálogos Estratégicos aponta urgência de ações integradas do Estado, famílias e plataformas para combater crimes sexuais virtuais contra crianças e adolescentes

Com especialistas do MP e do Ministério da Justiça, segunda edição do evento destaca impactos das redes sociais e da ausência de regulação.

 

01/08/2025 | MP Digital

CNMP firma convênio com a USP para oferta de MBA em Inteligência Artificial Generativa, Direito Digital e Inovação

A capacitação, prevista para começar em setembro, será destinada a promotores, juízes e servidores públicos.

 

01/08/2025 | Proteção de dados

Privacidade e inovação em pauta: CNMP promove encontros nacionais sobre proteção de dados e inovação digital no MPMS

MPMS será sede de dois importantes eventos que reúnem especialistas e representantes de unidades do Ministério Público de todo o país para debater a proteção de dados pessoais e a inovação digital

 

01/08/2025 | Planejamento estratégico

Evento do CNMP reúne Ministérios Públicos para jornada imersiva sobre inovação e inteligência artificial, em São Paulo

O encontro integra o conjunto de ações formativas promovidas pela Estratégia Nacional do MP Digital em 2025, iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.190, de 8.8.2025 Publicada no DOU de 8 .8.2025  – Edição extra

Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.   Mensagem de veto

Lei nº 15.189, de 6.8.2025 Publicada no DOU de 7 .8.2025

Institui o Dia Nacional da Axé-Music.

Lei nº 15.188, de 6.8.2025 Publicada no DOU de 7 .8.2025

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 15.187, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025

Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.

Lei nº 15.186, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025

Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Lei nº 15.185, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025

Reestrutura cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região; e cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.

Lei nº 15.184, de 4.8.2025 Publicada no DOU de 5 .8.2025

Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo .