CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.866 – JUL/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF discutirá cobrança de contribuição para pensão de bombeiros e policiais do DF 

Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a União pode cobrar de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal a contribuição para pensão militar instituída para integrantes das Forças Armadas. A discussão, feita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1442005, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.397). Com isso, o entendimento que vier a ser tomado no caso deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em processos que discutam o mesmo tema. Ainda não há data para esse julgamento. 

 

PGR questiona regras do Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão

Segundo o órgão, norma estadual estabelece novo conceito de floresta e reduz áreas de reserva legal

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7841) contra dispositivos da lei do Maranhão que instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

STF vai discutir validade do prazo prescricional para pedir auxílio emergencial

Controvérsia com repercussão geral pode impactar milhares de ações sobre erros no pagamento do benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a validade do prazo prescricional de um ano para a solicitação de auxílio emergencial concedido durante a pandemia da covid-19. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1517308, que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1399). A data do julgamento de mérito será definida posteriormente.

 

STF invalida norma que permitia eleição antecipada para Mesa da Assembleia Legislativa de Pernambuco

Por unanimidade, Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, e aplicou ao caso a jurisprudência da Corte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) que permitia a realização antecipada da eleição para os cargos da mesa diretora a serem ocupados no segundo biênio da legislatura. A decisão unânime foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, julgada na sessão virtual encerrada em 24/6

 

Partido questiona no STF impedimento à punição por crimes patrimoniais contra mulheres em ambiente doméstico

Legenda afirma que a norma do Código Penal representa um “anacronismo jurídico” que gera impunidade em casos de violência doméstica contra mulheres e meninas

O Partido Verde (PV) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a aplicação de dispositivos do Código Penal que preveem a isenção de pena para autores de crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça contra mulheres no ambiente familiar. O ministro Dias Toffoli é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1241, que trata do tema.

 

Procurador-geral da República questiona reestruturação de cartórios no Paraná

Entre os argumentos apresentados estão a invasão da competência legislativa da União e a violação da autonomia do Judiciário

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que reestrutura cartórios em cidades pequenas e médias do Estado do Paraná. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7843, distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa e ao governo do Paraná.

 

STF valida análise prévia de denúncias por área técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo

Para o Plenário, procedimento aprimora esforços de fiscalização e controle e não retira poder dos membros da corte de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que atribui às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a responsabilidade de realizar uma análise prévia sobre a viabilidade de denúncias de irregularidades e ilegalidades apresentadas à corte. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7459, concluído na sessão plenária virtual em 30 de junho.

 

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

Em matéria com repercussão geral, Tribunal aplicou entendimento adotado em relação a outros tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. 

 

Requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT são questionados no STF

Argumento da PGR é de que regras do estado ofendem direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas no estado.

 

Audiência sobre IOF termina sem acordo e partes pedem que STF decida controvérsia

Tentativa de conciliação foi conduzida na tarde desta terça (15) pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes 

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Alexandre de Moraes para discutir os decretos que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Participaram da audiência o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e representantes do Ministério Público Federal, do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Partido Liberal (PL) e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

 

STJ

 

Exclusão do polo passivo em exceção de pré-executividade autoriza honorários por equidade na execução fiscal

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.265), fixou a seguinte tese: “Nos casos em que, da exceção de pré-executividade, resultar tão somente a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional”.

 

Divulgados os resultados da consulta pública sobre uso do fracking para exploração de óleo e gás

Metade das pessoas e entidades que participaram de uma consulta pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram opinião contrária à exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking).

 

Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito à operadora de plano de saúde negar cobertura para medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelo artigo 17, parágrafo 19, IV, combinado com o artigo 17-C, parágrafo 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei 14.230/2021″.

 

Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive nas ações submetidas ao tribunal do júri. Segundo o colegiado, a nomeação automática da Defensoria Pública como assistente é medida de tutela provisória, válida na ausência de manifestação expressa da vítima – a qual pode optar por advogado particular a qualquer tempo.

 

TST

 

Idoso sem acesso à internet não terá de pagar custas por faltar audiência

Trabalhador não foi intimado pessoalmente para se justificar, e decisão considerou sua vulnerabilidade digital

Resumo:

  • Um estivador idoso foi isento do pagamento de custas processuais porque não foi intimado pessoalmente para justificar sua ausência na audiência. 
  • A 6ª Turma do TST manteve a decisão do TRT, que levou em conta sua vulnerabilidade digital e econômica ao conceder a justiça gratuita.
  • Para o relator, a exigência de notificação pessoal é especialmente relevante em casos envolvendo trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

 

TCU

 

Coinfra avança na agenda sobre justiça social na transição energética

Reunião promovida pelo TCU destaca a construção de metodologias mais inclusivas para a América Latina

Por Secom 09/07/2025

 

TCU cobra regras do Ministério do Esporte para fiscalização de recursos das loterias

Tribunal determinou que a pasta estabeleça, em até 180 dias, critérios e mecanismos de controle sobre o dinheiro das loterias repassado aos estados e ao DF

Por Secom 09/07/2025

 

Auditoria aponta pagamento indevido de benefícios pelo INSS em 2023

Foram identificados mais de um milhão de benefícios com indícios de pagamento indevido na folha de pagamentos do INSS só no mês de dezembro de 2023

Por Secom 09/07/2025

 

Seção das Sessões

TCU entende ser possível a participação de conselhos profissionais em cooperativas de crédito

Por Secom 09/07/2025

 

Painel para acompanhar retomada de obras da educação é lançado pelo TCU

Iniciativa da Rede Integrar fortalece a atuação conjunta de órgãos de controle no acompanhamento de obras da educação

Por Secom 10/07/2025

 

BRICS reconhece papel das instituições de controle na efetividade de políticas públicas

Documento final da 17ª Cúpula do BRICS, realizada no Rio de Janeiro, inclui menção ao grupo que reúne instituições de controle do bloco e em 2025 é liderado pelo TCU

Por Secom 10/07/2025

 

Diálogo Público debate ideias e soluções para Minas Gerais

Direcionado a gestores públicos mineiros, encontro ocorre no dia 7 de outubro, em Belo Horizonte

Por Secom 11/07/2025

 

Rede Integrar debate análise de dados em fiscalizações do setor público

Durante encontro realizado em Maceió (AL), no mês passado, tribunais de contas compartilharam experiências e boas práticas em auditoria governamental

Por Secom 11/07/2025

 

Mudança de data: Diálogo Público Goiás e oficina têm nova data

Diálogo Público Goiás será realizado no dia 28 de agosto e oficina sobre contratações públicas e prestação de contas ocorre em 29 de agosto

Por Secom 14/07/2025

 

Auditoria aponta falhas na aplicação da LGPD por organizações federais

Fiscalização do TCU avaliou 387 entes e recomendou melhorias

Por Secom 14/07/2025

 

TCU analisa retirada de dados do Transferegov.br pelo Ministério da Gestão

Não divulgação de informações pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com base na proteção de dados pode ter violado princípios de publicidade e transparência

Por Secom 14/07/2025

 

Confira a programação do Diálogo Público Rio Grande do Sul

Direcionado a gestores públicos gaúchos, encontro ocorre no dia 19 de agosto, em Porto Alegre

Por Secom 15/07/2025

 

Concessão do Aeroporto de Brasília será debatida com mediação do TCU

Nesta segunda-feira (14/7), o Tribunal recebeu solicitação de solução consensual relacionada ao contrato de concessão do Aeroporto de Brasília, administrado pela Inframerica

Por Secom 15/07/2025

 

Tribunal promove webinário sobre dados e inovação na auditoria pública

Inscrições para o Webinário de Aquecimento do Seminário Internacional “O Futuro da Auditoria Pública: Dados, Inovação e Cidadania”, que ocorre em 4 de agosto, estão abertas

Por Secom 15/07/2025

 

TCU inicia semana de debates sobre pobreza, em parceria com Universidade de Oxford

Atividades marcam o avanço da iniciativa do Tribunal para desenvolver metodologia própria de medição da pobreza

Por Secom 15/07/2025

 

CNJ

 

CNJ e FGV publicam edital do 2.º Exame Nacional dos Cartórios; inscrições começam nesta terça (15/7)

14 de julho de 2025 07:33

O edital do 2.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi publicado, nesta segunda-feira (14/7), no portal da Fundação

 

CNMP

 

Ministérios Públicos debatem inteligência artificial e futuro da transformação digital em jornadas com Google e AWS

Imersões promovidas pelo CNMP, MP Digital e CNPG reúnem procuradores-gerais de Justiça e conselheiros para discutir estratégias de inovação, liderança institucional e uso de IA no Ministério Público.

08/07/2025 | MP Digital

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF discutirá cobrança de contribuição para pensão de bombeiros e policiais do DF 

Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a União pode cobrar de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal a contribuição para pensão militar instituída para integrantes das Forças Armadas. A discussão, feita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1442005, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.397). Com isso, o entendimento que vier a ser tomado no caso deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em processos que discutam o mesmo tema. Ainda não há data para esse julgamento. 

 

A discussão gira em torno da validade dessa cobrança feita pela União, e não pelo Distrito Federal, diante do fato de a União ter a competência constitucional de organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF e de dar assistência financeira para que as corporações prestem seus serviços.

 

Uma norma federal de 2019 (Lei 13.954/2019) aumentou a alíquota da contribuição para todos os militares, inclusive os dos estados.  Em um processo anterior, o STF julgou inconstitucional a fixação de alíquotas previdenciárias, pela União, para militares dos estados (Tema 1.177) e decidiu que esse entendimento não se aplicaria ao Distrito Federal. Em outra ação (ADI 5801), o Supremo também decidiu que o DF tem competência para dispor sobre o regime de previdência social das suas polícias e do Corpo de Bombeiros.  

 

Conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes, a questão tratada no processo tem relevância jurídica e social, pois tem impacto no desconto de contribuição de diversos pensionistas do Distrito Federal. Seu voto pela existência de repercussão geral do assunto foi seguido por unanimidade.

 

O caso  

A situação concreta discutida na ação envolve o recurso de um policial militar do DF contra o aumento do desconto em seu salário referente à contribuição para pensão militar. O agente recorreu ao STF após ter o pedido negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 09/07/2025 19:41

 

Leia mais: 1/11/2021 – STF reafirma que estados podem fixar alíquotas previdenciárias para seus militares inativos

 

PGR questiona regras do Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão

Segundo o órgão, norma estadual estabelece novo conceito de floresta e reduz áreas de reserva legal

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7841) contra dispositivos da lei do Maranhão que instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

De acordo com Gonet, a Lei estadual 11.269/2020 cria um novo conceito de floresta e reduz as áreas de reserva legal em diversos municípios. Ele argumenta que o conceito adotado pela norma permite diminuir a reserva legal de imóveis rurais localizados em áreas de floresta, caso essa tenha sido desmatada antes do mapeamento de referência. Já a legislação federal (Código Florestal) exige a manutenção de no mínimo 80% de reserva legal, mesmo que a vegetação nativa tenha sido removida anteriormente.

 

Gonet sustenta que a lei maranhense contraria normas gerais editadas pela União sobre a proteção de ecossistemas. Além disso, viola regras e princípios constitucionais relativos ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao dever do Estado de protegê-lo.

 

(Iva Velloso/AD//CF) 09/07/2025 19:49

 

STF vai discutir validade do prazo prescricional para pedir auxílio emergencial

Controvérsia com repercussão geral pode impactar milhares de ações sobre erros no pagamento do benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a validade do prazo prescricional de um ano para a solicitação de auxílio emergencial concedido durante a pandemia da covid-19. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1517308, que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1399). A data do julgamento de mérito será definida posteriormente.

 

O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que aplicou o prazo prescricional de um ano (artigo 14 da Medida Provisória 1.039/2021) aos pedidos de auxílio emergencial originário, residual e de 2021. A MP perdeu vigência por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.

 

Segurança jurídica x ônus para beneficiários

Para a Turma Nacional de Uniformização, o prazo prescricional válido durante a vigência da MP deve ser mantido para garantir segurança jurídica, especialmente diante do caráter temporário do auxílio emergencial.

 

Já a DPU sustenta que a aplicação do prazo prescricional após o fim da vigência da MP viola princípios constitucionais como os da isonomia e da razoabilidade, pois impõe um ônus excessivo aos beneficiários do auxílio emergencial em comparação a outras relações com a administração pública, que têm prazos mais longos.

 

A DPU informou que, até março de 2022, instaurou 231.176 processos de assistência jurídica gratuita em razão de erros da administração pública no processamento do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual e do auxílio 2021 e, após 988.678 atendimentos, já levou ao Poder Judiciário 79.591 casos.

 

Milhares de ações sobre o tema

Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância da questão constitucional, que terá impacto na resolução de milhares de ações judiciais, pois a tese da TNU é de aplicação obrigatória para todo o sistema dos Juizados Especiais Federais.

 

O ministro salientou que a questão central é saber se a inexistência de um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante a vigência da MP impede a aplicação do prazo prescricional.

 

(Pedro Rocha/AS//CF) 10/07/2025 18:06

 

STF invalida norma que permitia eleição antecipada para Mesa da Assembleia Legislativa de Pernambuco

Por unanimidade, Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, e aplicou ao caso a jurisprudência da Corte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) que permitia a realização antecipada da eleição para os cargos da mesa diretora a serem ocupados no segundo biênio da legislatura. A decisão unânime foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, julgada na sessão virtual encerrada em 24/6

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, questionava trecho da Resolução 1.936/2023 da Alepe, que previa a realização da eleição para o segundo biênio entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano. Em outubro do ano passado, o relator, ministro Flávio Dino, concedeu liminar suspendendo os efeitos da eleição para o biênio 2025/2027, realizada em novembro de 2023, e determinou a realização de novo pleito entre dezembro do ano passado e 1º de fevereiro de 2025. Essa liminar foi referendada por unanimidade pelo Plenário do STF. Posteriormente, a Assembleia informou nos autos que a decisão foi integralmente cumprida.

 

Julgamento de mérito

No julgamento do mérito, o ministro Flávio Dino votou pela procedência do pedido da PGR. Ele ressaltou que o Supremo entende que os estados não têm liberdade irrestrita para definir qualquer forma de eleição para os cargos de direção de seus parlamentos. “Eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático”, afirmou.

 

Segundo Dino, eliminar o intervalo entre as eleições para as mesas das assembleias legislativas impede a avaliação do desempenho dos ocupantes dos cargos e impossibilita que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da casa legislativa. Para o relator, a medida pode provocar uma desconexão entre a direção das assembleias e a realidade política vigente no momento do exercício do mandato.

 

(Gustavo Aguiar, Allan Diego Melo//CF) 10/07/2025 18:28

 

Leia mais: 22/10/2024 – STF determina novas eleições para a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

Partido questiona no STF impedimento à punição por crimes patrimoniais contra mulheres em ambiente doméstico

Legenda afirma que a norma do Código Penal representa um “anacronismo jurídico” que gera impunidade em casos de violência doméstica contra mulheres e meninas

O Partido Verde (PV) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a aplicação de dispositivos do Código Penal que preveem a isenção de pena para autores de crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça contra mulheres no ambiente familiar. O ministro Dias Toffoli é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1241, que trata do tema.

 

Segundo o artigo 181 do Código Penal, é isento de pena quem comete esse tipo de crime em prejuízo do cônjuge, de ascendentes ou descendentes. Na ação, o PV argumenta que a aplicação dessa imunidade penal é desproporcional quando o crime é praticado contra mulheres, especialmente em situações de violência doméstica.

 

De acordo com o partido, a norma, na prática, impede a responsabilização penal de homens que furtam ou se apropriam de bens de companheiras, esposas, filhas ou outras mulheres da família, quando o crime não envolve violência física ou grave ameaça, mantendo as vítimas em situação de vulnerabilidade. Para o PV, essa situação contraria os objetivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.

 

O partido solicita ao STF que reconheça a incompatibilidade dessa isenção penal com a Constituição Federal quando os crimes patrimoniais ocorrerem no contexto de violência doméstica e familiar.

 

(Edilene Cordeiro/AD//CF) 10/07/2025 19:49

 

Procurador-geral da República questiona reestruturação de cartórios no Paraná

Entre os argumentos apresentados estão a invasão da competência legislativa da União e a violação da autonomia do Judiciário

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que reestrutura cartórios em cidades pequenas e médias do Estado do Paraná. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7843, distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa e ao governo do Paraná.

 

Ao alterar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a Lei estadual 21.795/2023 estabeleceu que, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, haverá apenas um cartório para cada especialidade (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos). Caso haja mais de um cartório da mesma especialidade e ocorra vacância em algum deles, a serventia será extinta e seu acervo transferido para a unidade mais antiga.

 

Gonet explica que as mudanças foram inseridas por meio de uma emenda parlamentar ao projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça destinado a alterar o número de desembargadores da Corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual. Segundo ele, a matéria é estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reservada aos tribunais, e representa uma invasão “de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário”.

 

Ainda segundo o procurador-geral, a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro. Além disso, sustenta que a Lei dos Cartórios estabelece concurso de remoção quando houver extinção e cumulação de serventias em decorrência da reorganização dos serviços.

 

(Edilene Cordeiro/AD//CF) 11/07/2025 16:17

 

STF valida análise prévia de denúncias por área técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo

Para o Plenário, procedimento aprimora esforços de fiscalização e controle e não retira poder dos membros da corte de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que atribui às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a responsabilidade de realizar uma análise prévia sobre a viabilidade de denúncias de irregularidades e ilegalidades apresentadas à corte. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7459, concluído na sessão plenária virtual em 30 de junho.

 

O artigo 177-A do Regimento Interno do TCE-ES determina que as áreas técnicas realizem essa análise prévia após a admissão da denúncia pelo relator. Com base em critérios como risco, relevância, materialidade, gravidade e urgência, elas podem propor o prosseguimento da instrução processual, a notificação do órgão ou entidade envolvida ou a extinção do processo sem resolução de mérito.

 

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que o modelo retiraria dos membros do Tribunal de Contas funções de controle constitucionalmente atribuídas. Além disso, sustentava que as normas imporiam restrições indevidas ao direito de cidadãos, partidos, associações e sindicatos de denunciar irregularidades e ilegalidades perante o TCE-ES.

 

Esforços de fiscalização e controle

No voto que negou o pedido da PGR, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a denúncia ao Tribunal de Contas pode, em última instância, desencadear um processo de fiscalização. A análise prévia, fundamentada em critérios objetivos, permitirá ao TCE-ES dar prioridade a denúncias de maior impacto e relevância e concentrar os esforços de fiscalização e controle em questões que realmente afetam a gestão pública e o combate à corrupção. “Assim, o Tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto social, financeiro e orçamentário, evitando que o controle externo se ocupe de questões menores cujo custo seja superior ao eventual benefício”, afirmou.

 

O ministro também destacou que as unidades técnicas não têm poder decisório sobre as denúncias e se limitam a apresentar propostas ao relator do caso. A decisão final cabe aos órgãos deliberativos do Tribunal — Câmara ou Plenário.

 

Modelo federal

Ainda de acordo com o relator, essas normas do TCE-ES são semelhantes às regras internas do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas ao procedimento de análise de denúncias. Segundo ele, esse modelo está em conformidade com as normas constitucionais que exigem simetria entre as cortes de contas estaduais e o modelo federal.

 

(Edilene Cordeiro/AD//CF) 11/07/2025 17:35

 

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

Em matéria com repercussão geral, Tribunal aplicou entendimento adotado em relação a outros tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. 

 

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

 

Receita bruta

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela.

 

De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária. 

 

Benefício fiscal

O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal. 

 

O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

 

(Suélen Pires/CR//CF) 14/07/2025 08:30

 

Leia mais: 14/12/2021 – STF vai decidir se PIS e Cofins são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

25/06/2021 – ISS incide na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

 

Requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT são questionados no STF

Argumento da PGR é de que regras do estado ofendem direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas no estado.

 

As regras inseridas pela Emenda 119/2024 à Constituição estadual condicionam a criação de novas unidades de conservação à regularização fundiária de 80% das já existentes no estado e à disponibilidade orçamentária necessária para indenizar os proprietários afetados pela criação da unidade de domínio público.

 

Na ação, o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

(Suélen Pires/AD//CF) 14/07/2025 20:04

 

Audiência sobre IOF termina sem acordo e partes pedem que STF decida controvérsia

Tentativa de conciliação foi conduzida na tarde desta terça (15) pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes 

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Alexandre de Moraes para discutir os decretos que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Participaram da audiência o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e representantes do Ministério Público Federal, do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Partido Liberal (PL) e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

 

Na audiência, o relator indagou às partes se seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação, mas todos disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa do STF na busca de consenso, preferiam aguardar a decisão judicial.

 

A matéria é tratada  nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96. No início do mês, o ministro suspendeu a eficácia dos decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do IOF e também do decreto legislativo que anulou os atos do Executivo e chamou as partes à mesa de negociação.

 

Leia a íntegra da ata da audiência.

 

(Virginia Pardal//CF) 15/07/2025 17:28

 

Leia mais: 4/7/2025 – STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação

 

 

STJ

 

Exclusão do polo passivo em exceção de pré-executividade autoriza honorários por equidade na execução fiscal

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.265), fixou a seguinte tese: “Nos casos em que, da exceção de pré-executividade, resultar tão somente a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional”.

 

Com a definição da tese – adotada por maioria –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

 

O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no julgamento, explicou que a controvérsia analisada difere daquela tratada no Tema 1.076 do STJ e no Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos temas anteriores, a preocupação era sobre como fixar honorários em causas de elevado valor econômico. Já no caso atual, a fixação de honorários por equidade se justifica por circunstância diversa: o provimento judicial alcançado tem valor econômico inestimável e não mensurável.

 

Tempo ganho com a exclusão da execução fiscal é inestimável

O ministro apontou que, em tese, seria possível adotar duas formas objetivas para estimar o proveito econômico obtido com a exclusão do coexecutado, o que permitiria aplicar os parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC/2015: a primeira seria a fixação dos honorários com base em percentual sobre o valor total da execução fiscal; a segunda consistiria na divisão proporcional do valor total da execução pelo número de coexecutados.

 

Ambas as soluções, no entanto, foram afastadas. Gurgel de Faria destacou que, mesmo com a exclusão do coexecutado, o crédito tributário permanece exigível dos demais devedores, o que inviabiliza a utilização do valor total da execução como parâmetro. Essa interpretação – acrescentou – poderia gerar um efeito multiplicador indevido, forçando a Fazenda Pública a arcar repetidamente com honorários sobre o valor integral da execução, sempre que houvesse exclusão de algum executado, o que elevaria excessivamente os custos da cobrança e caracterizaria bis in idem.

 

Quanto à proposta de cálculo proporcional por número de coexecutados, o ministro observou que essa metodologia também é inadequada, pois desconsidera a dinâmica própria da execução fiscal, em que podem ocorrer redirecionamentos posteriores a outras pessoas físicas ou jurídicas. Nessas situações – explicou –, o número de executados ao final da demanda dificilmente corresponderia ao número original, tornando impossível a mensuração precisa do benefício auferido.

 

Diante dessas dificuldades, o relator apontou que a Primeira Seção do STJ, ao julgar os EREsp 1.880.560, firmou o entendimento de que, quando a decisão apenas exclui o excipiente do polo passivo, sem extinguir o crédito tributário, os honorários devem ser fixados por equidade.

 

Ao reforçar essa conclusão, Gurgel de Faria enfatizou que, nessa hipótese, não há um proveito econômico imediato e mensurável, mas sim uma postergação do pagamento da dívida ativa. Para o relator, o tempo ganho com a exclusão da execução fiscal é, de fato, inestimável, já que o crédito remanescente permanece atualizado nos moldes legais e pode ser cobrado dos demais devedores – como já afirmado no AREsp 1.423.290.

 

Leia o acórdão no REsp 2.097.166.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2097166 PRECEDENTES QUALIFICADOS 09/07/2025 06:50  

 

Divulgados os resultados da consulta pública sobre uso do fracking para exploração de óleo e gás

Metade das pessoas e entidades que participaram de uma consulta pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram opinião contrária à exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking).

 

Realizada de 20 de maio a 20 de junho, a consulta vai servir de subsídio para uma audiência pública sobre o assunto, ainda sem data marcada. A controvérsia em torno do fracking é o tema de um incidente de assunção de competência (IAC 21) que será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela.

 

Leia também: Tribunal abre inscrições para audiência pública sobre fraturamento hidráulico

A consulta pública, realizada por determinação do relator, recebeu 56 manifestações, sendo 48 de pessoas físicas e oito de entidades. Do total de manifestantes, 34% foram a favor do uso do fracking, enquanto 16% se mostraram favoráveis com restrições.

 

Risco ambiental ou segurança energética

O perfil dos respondentes incluiu técnicos da indústria de óleo e gás, profissionais da área jurídica e ambiental, acadêmicos e pesquisadores, cidadãos e representantes da sociedade civil, além de pessoas sem experiência declarada no assunto. Das entidades, a maior parte atua na área de energia, e as demais em ativismo ambiental.

 

O grupo contrário ao fracking alegou que a técnica é inaceitável devido aos seus impactos ambientais e sociais severos e irreversíveis. O principal temor é a contaminação de aquíferos e lençóis freáticos por produtos químicos tóxicos e radioativos, além do consumo excessivo de água.

 

Já os que defenderam a técnica sustentaram, entre outros pontos, que ela é uma ferramenta estratégica para garantir a segurança energética e o desenvolvimento econômico do país. Eles afirmaram também que uma regulação robusta, um licenciamento ambiental rigoroso e boas práticas de engenharia seriam medidas necessárias para mitigar os riscos.

 

Os resultados da consulta podem ser verificados aqui. O relatório integral será juntado aos autos, em apenso, e disponibilizado para as partes, excluídos apenas os dados pessoais (CPF, email e telefone) dos respondentes. 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1957818 PRECEDENTES QUALIFICADOS 10/07/2025 08:00

 

Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito à operadora de plano de saúde negar cobertura para medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

O colegiado deu provimento ao recurso interposto por uma operadora contra decisão que determinou o fornecimento de pasta de canabidiol prescrita para ser utilizada em casa por uma beneficiária do plano com transtorno do espectro autista (TEA).

 

Após a negativa de cobertura, a mãe da paciente ajuizou ação contra a operadora com pedido de dano moral. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entenderam que a empresa deveria arcar com a medicação, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10, parágrafo 13, da Lei 9.656/1998.

 

Intenção da lei é excluir medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória

Segundo a relatora do recurso da operadora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o inciso VI do artigo 10 da Lei 9.656/1998 estabelece que os medicamentos para tratamento domiciliar não integram o plano-referência de assistência à saúde; logo, não são, em regra, de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde.

 

No entanto, a ministra lembrou que o parágrafo 13 do artigo 10 da mesma lei impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamentos ou procedimentos prescritos por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol da ANS, desde que comprovados alguns requisitos, entre eles a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

 

Para a ministra, os citados dispositivos devem ser interpretados em conjunto: enquanto o artigo 10, IV, retira a obrigação de cobertura domiciliar, salvo exceções legais ou previsão em contrato ou norma regulamentar, o parágrafo 13 do artigo 10 traz requisitos para a cobertura de tratamento ou procedimento excluído do plano-referência apenas por não estar previsto no rol da ANS.

 

Ao apresentar um panorama normativo sobre o assunto, a relatora ponderou que “a intenção do legislador, desde a redação originária da Lei 9.656/1998, é a de excluir medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória imposta às operadoras de planos de saúde”. Na sua avaliação, é por esse motivo que foram acrescentadas à lei e ao rol da ANS algumas poucas exceções à regra.

 

Jurisprudência sobre a cobertura de medicamentos à base de canabidiol

Nancy Andrighi comentou que o STJ tem julgado no sentido de impor a cobertura de medicamento à base de canabidiol pelas operadoras (REsp 2.107.741). Contudo, ela observou que a Terceira Turma já analisou a questão sob a ótica da forma de administração do medicamento, tendo afastado tal obrigação quando for para uso domiciliar (o processo correu sob segredo de justiça).

 

Entretanto, a ministra ressaltou que a cobertura será obrigatória se o medicamento, embora de uso domiciliar, for administrado durante a internação domiciliar substitutiva da hospitalar (REsp 1.873.491). Igualmente, ainda que administrado fora de unidades de saúde, como em casa, será obrigatória a sua cobertura se exigir a intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado (EREsp 1.895.659).

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 11/07/2025 07:00

 

Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelo artigo 17, parágrafo 19, IV, combinado com o artigo 17-C, parágrafo 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei 14.230/2021″.

 

A regra do reexame necessário determina que o juiz envie para análise do tribunal as sentenças que forem contrárias à União, aos estados ou aos municípios, mesmo que as partes do processo não recorram. A confirmação do tribunal é uma condição para que tais sentenças tenham efeito.

 

Segundo o relator do Tema 1.284, ministro Teodoro Silva Santos, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o sistema de isolamento dos atos processuais, o qual determina a aplicação imediata da legislação processual nova aos atos ainda não praticados, respeitados os que já foram realizados na forma da legislação anterior.

 

O ministro explicou que a vedação ao reexame necessário, introduzida pela Lei 14.230/2021, tem aplicação imediata aos processos em curso, atingindo atos ainda não praticados – o que respeita o princípio tempus regit actum, garante segurança jurídica e atende à natureza eminentemente processual da alteração legislativa.

 

De acordo com o relator, a interpretação acerca da necessidade do reexame obrigatório na ação de improbidade depende do momento em que a sentença foi prolatada, se antes ou depois da mudança na lei.

 

Aplicação da lei vigente no momento da prolação da sentença

O REsp 2.117.355, um dos representativos da controvérsia, teve origem em ação civil pública por ato de improbidade administrativa julgada extinta em primeira instância, o que ensejou a remessa necessária à segunda instância. Esta, por sua vez, aplicou ao processo em curso a alteração da Lei 14.230/2021 que passou a vedar o reexame necessário da sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito em ações de improbidade.

 

Para Teodoro Silva Santos, o tribunal local não considerou que a jurisprudência consolidada do STJ determina a aplicação da lei vigente no momento da prolação da sentença, afastando a retroatividade das normas processuais, conforme o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC).

 

A alteração legislativa – afirmou o ministro – não deve retroagir às decisões proferidas antes de sua entrada em vigor, que ocorreu na data da publicação, em 26 de outubro de 2021. No caso em análise, o ministro verificou que a sentença impugnada foi proferida em 17 de março de 2021, antes da vigência da nova norma.

 

“Quando prolatado, o ato estava sob a vigência da Lei 8.429/1992 em sua redação original, e os fatos consolidados sob a legislação anterior não são regidos pela nova norma processual, o que preserva a segurança jurídica e a integridade dos atos processuais já praticados, à luz do princípio tempus regit actum“, observou.

 

Leia o acórdão no REsp 2.117.355.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2117355REsp 2118137REsp 2120300 PRECEDENTES QUALIFICADOS 14/07/2025 06:55

 

Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive nas ações submetidas ao tribunal do júri. Segundo o colegiado, a nomeação automática da Defensoria Pública como assistente é medida de tutela provisória, válida na ausência de manifestação expressa da vítima – a qual pode optar por advogado particular a qualquer tempo.

 

O entendimento foi firmado no julgamento de recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a atuação da Defensoria como representante dos interesses da mãe, do irmão e do filho de uma vítima de feminicídio, reconhecidos judicialmente como vítimas indiretas.

 

O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro havia deferido o pedido de assistência qualificada formulado pela Defensoria Pública. O MPRJ recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. No STJ, o órgão ministerial sustentou, entre outros pontos, que a lei não prevê a possibilidade de a Defensoria Pública representar simultaneamente o acusado e os interesses da vítima ou das vítimas indiretas, razão pela qual requereu a revogação da decisão.

 

Defensoria pode atuar na defesa do acusado e na proteção da vítima

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, rejeitou o argumento do MPRJ, pois tal entendimento levaria à conclusão ilógica de que dois advogados privados pertencentes à mesma seccional da OAB estariam impedidos de representar partes opostas no mesmo processo.

 

Paciornik destacou que a natureza institucional da Defensoria Pública não impede que defensores distintos, dotados de independência funcional – conforme assegura o parágrafo 6º do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994 –, atuem simultaneamente na defesa do acusado e na proteção dos interesses da vítima, desde que não haja coincidência entre os profissionais designados para cada função.

 

Estado deve fornecer assistência jurídica completa

O ministro ressaltou que a Lei Maria da Penha, em seus artigos 27 e 28, impõe de forma obrigatória a prestação de assistência jurídica qualificada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

Para o magistrado, a conjugação desses dispositivos legais reafirma o dever do Estado de fornecer assistência jurídica completa, em consonância com o artigo 134 da Constituição Federal, que atribui à Defensoria Pública a orientação e a defesa dos necessitados. “Tais dispositivos de lei não criaram uma nova modalidade de intervenção de terceiros, apenas preconizaram a presença de advogado ou defensor público a fim de orientar, proteger e fazer valer os direitos da vítima de violência doméstica do sexo feminino”, disse.

 

Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, o relator afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio. Paciornik frisou que a expressão utilizada no artigo 27 da Lei Maria da Penha – “em todos os atos processuais, cíveis e criminais” – deve ser interpretada de forma ampliativa, reforçando a necessidade de uma assistência especializada e humanizada também no âmbito do tribunal do júri.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 15/07/2025 06:50

 

 

TST

 

Idoso sem acesso à internet não terá de pagar custas por faltar audiência

Trabalhador não foi intimado pessoalmente para se justificar, e decisão considerou sua vulnerabilidade digital

Resumo:

  • Um estivador idoso foi isento do pagamento de custas processuais porque não foi intimado pessoalmente para justificar sua ausência na audiência. 
  • A 6ª Turma do TST manteve a decisão do TRT, que levou em conta sua vulnerabilidade digital e econômica ao conceder a justiça gratuita.
  • Para o relator, a exigência de notificação pessoal é especialmente relevante em casos envolvendo trabalhadores em situação de vulnerabilidade.


11/7/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo) contra decisão que isentou um estivador idoso de pagamento de custas processuais.  O trabalhador havia sido condenado após não participar da audiência de forma virtual, mas sua ausência foi justificada por vulnerabilidade digital. Como não foi intimado pessoalmente para justificar a falta no prazo legal, a penalidade foi considerada indevida.

 

Trabalhador não conseguiu entrar na sala virtual

O trabalhador portuário ajuizou a ação para pedir horas extras. A audiência estava marcada para 24 de maio de 2023, às 15h, mas sua advogada solicitou adiamento, informando que ele estava em um sítio da família, sem acesso a meios digitais. O pedido foi indeferido por falta de comprovação, e ela então solicitou que a audiência fosse realizada por videoconferência.

 

No dia da audiência, o trabalhador não entrou na sala virtual. Seu advogado informou que o cliente era idoso e não sabia utilizar as plataformas virtuais e pediu que ele participasse por WhatsApp. O juiz rejeitou o pedido, argumentando que o trabalhador, mesmo idoso, utilizava aplicativo para o engajamento em trabalhos avulsos e, portanto, teria condições de acessar a plataforma oficial da Justiça do Trabalho.

 

TRT reconheceu violação do direito de defesa

A 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) arquivou o processo e condenou o trabalhador a pagar R$ 1,4 mil de custas processuais. A Justiça gratuita foi negada, sob o argumento de que a simples declaração de hipossuficiência seria insuficiente para comprovar a incapacidade de arcar com os custos. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o direito à gratuidade da justiça com base na declaração de pobreza assinada pelo autor — entendimento já consolidado na Súmula 463 do TST.

 

Quanto ao arquivamento e as custas, o TRT entendeu inicialmente que o trabalhador não justificou adequadamente sua ausência. Contudo, a maioria do colegiado considerou imprescindível verificar se ele havia sido informado da oportunidade de apresentar justificativa. Como não houve intimação pessoal, a conclusão foi a de que houve violação do direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Vulnerabilidade digital, econômica e etária exige intimação pessoal

O Ogmo tentou rediscutir o tema no recurso de revista. Mas o relator, ministro Augusto César, ressaltou que a jurisprudência da Corte é pacífica quanto à necessidade de intimação pessoal do autor antes da imposição das penalidades previstas em caso de ausência à audiência, sob pena de cerceamento de defesa.

 

Ele citou um precedente da Sétima Turma em que foi reconhecida a nulidade da penalidade por ausência de intimação pessoal do trabalhador, ainda que seu advogado tenha sido regularmente notificado pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 

Na avaliação do relator, a exigência de notificação pessoal é especialmente relevante em casos envolvendo trabalhadores em situação de vulnerabilidade. No caso, o próprio portuário havia, desde o início do processo, apontado sua vulnerabilidade digital, associada à idade avançada e à situação econômica. “A sanção processual de custas não pode ser aplicada sem assegurar o exercício pleno do contraditório, sobretudo quando a ausência alegada decorre exatamente da condição que impede o trabalhador de justificar-se espontaneamente”, concluiu.

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1000369-18.2023.5.02.0445
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Coinfra avança na agenda sobre justiça social na transição energética

Reunião promovida pelo TCU destaca a construção de metodologias mais inclusivas para a América Latina

Por Secom 09/07/2025

 

TCU cobra regras do Ministério do Esporte para fiscalização de recursos das loterias

Tribunal determinou que a pasta estabeleça, em até 180 dias, critérios e mecanismos de controle sobre o dinheiro das loterias repassado aos estados e ao DF

Por Secom 09/07/2025

 

Auditoria aponta pagamento indevido de benefícios pelo INSS em 2023

Foram identificados mais de um milhão de benefícios com indícios de pagamento indevido na folha de pagamentos do INSS só no mês de dezembro de 2023

Por Secom 09/07/2025

 

Seção das Sessões

TCU entende ser possível a participação de conselhos profissionais em cooperativas de crédito

Por Secom 09/07/2025

 

Painel para acompanhar retomada de obras da educação é lançado pelo TCU

Iniciativa da Rede Integrar fortalece a atuação conjunta de órgãos de controle no acompanhamento de obras da educação

Por Secom 10/07/2025

 

BRICS reconhece papel das instituições de controle na efetividade de políticas públicas

Documento final da 17ª Cúpula do BRICS, realizada no Rio de Janeiro, inclui menção ao grupo que reúne instituições de controle do bloco e em 2025 é liderado pelo TCU

Por Secom 10/07/2025

 

Diálogo Público debate ideias e soluções para Minas Gerais

Direcionado a gestores públicos mineiros, encontro ocorre no dia 7 de outubro, em Belo Horizonte

Por Secom 11/07/2025

 

Rede Integrar debate análise de dados em fiscalizações do setor público

Durante encontro realizado em Maceió (AL), no mês passado, tribunais de contas compartilharam experiências e boas práticas em auditoria governamental

Por Secom 11/07/2025

 

Mudança de data: Diálogo Público Goiás e oficina têm nova data

Diálogo Público Goiás será realizado no dia 28 de agosto e oficina sobre contratações públicas e prestação de contas ocorre em 29 de agosto

Por Secom 14/07/2025

 

Auditoria aponta falhas na aplicação da LGPD por organizações federais

Fiscalização do TCU avaliou 387 entes e recomendou melhorias

Por Secom 14/07/2025

 

TCU analisa retirada de dados do Transferegov.br pelo Ministério da Gestão

Não divulgação de informações pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com base na proteção de dados pode ter violado princípios de publicidade e transparência

Por Secom 14/07/2025

 

Confira a programação do Diálogo Público Rio Grande do Sul

Direcionado a gestores públicos gaúchos, encontro ocorre no dia 19 de agosto, em Porto Alegre

Por Secom 15/07/2025

 

Concessão do Aeroporto de Brasília será debatida com mediação do TCU

Nesta segunda-feira (14/7), o Tribunal recebeu solicitação de solução consensual relacionada ao contrato de concessão do Aeroporto de Brasília, administrado pela Inframerica

Por Secom 15/07/2025

 

Tribunal promove webinário sobre dados e inovação na auditoria pública

Inscrições para o Webinário de Aquecimento do Seminário Internacional “O Futuro da Auditoria Pública: Dados, Inovação e Cidadania”, que ocorre em 4 de agosto, estão abertas

Por Secom 15/07/2025

 

TCU inicia semana de debates sobre pobreza, em parceria com Universidade de Oxford

Atividades marcam o avanço da iniciativa do Tribunal para desenvolver metodologia própria de medição da pobreza

Por Secom 15/07/2025

 

 

CNJ

 

CNJ e FGV publicam edital do 2.º Exame Nacional dos Cartórios; inscrições começam nesta terça (15/7)

14 de julho de 2025 07:33

O edital do 2.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi publicado, nesta segunda-feira (14/7), no portal da Fundação

 

Mais Notícias:

 

2.º Encontro Nacional do Fontet reúne especialistas para discutir vulnerabilidade social e direitos humanos

15 de julho de 2025 16:10

Com debates sobre direitos sociais, tráfico de pessoas e vulnerabilidades de comunidades tradicionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 29 e 30

Continue lendo >>

 

Pena Justa: unidades prisionais recebem Mostra de Cinema e Direitos Humanos

15 de julho de 2025 13:04

Pela primeira vez, a Mostra de Cinema e Direitos Humanos, que está em sua décima quarta edição, é realizada dentro do sistema prisional. A ação

Continue lendo >>

 

Revista CNJ: artigo analisa política judiciária em conflitos fundiários coletivos 

15 de julho de 2025 08:00

A histórica desigualdade na distribuição de terras no Brasil, enraizada no período colonial e agravada pela ausência de políticas públicas fundiárias eficazes, tem gerado conflitos

Continue lendo >>

 

CNJ marca presença na sessão do Senado sobre Estatuto da Pessoa com Deficiência 

14 de julho de 2025 19:05

A recente aprovação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do ato normativo que assegura às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro

Continue lendo >>

 

Caminhos Literários movimenta unidades com cultura e jornalismo feito por adolescentes 

14 de julho de 2025 14:33

Único evento nacional que reúne juízes, artistas, equipes técnicas e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa para debater cultura, o Caminhos Literários no Socioeducativo encerrou

Continue lendo >>

 

II Prêmio PopRuaJud recebe inscrições até 23 de julho

14 de julho de 2025 14:20

As iniciativas voltadas à melhoria do acesso à Justiça para a população em situação de rua podem concorrer ao II Prêmio Boas Práticas PopRuaJud. Estão

Continue lendo >>

 

CNJ e FGV publicam edital do 2.º Exame Nacional dos Cartórios; inscrições começam nesta terça (15/7)

14 de julho de 2025 07:33

O edital do 2.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi publicado, nesta segunda-feira (14/7), no portal da Fundação

Continue lendo >>

 

Mutirão PopRuaJud Bahia realiza mais de 800 atendimentos no primeiro dia

11 de julho de 2025 18:13

Em conformidade com a Resolução n. 425/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu, na quinta-feira (10/7), em

Continue lendo >>

 

CNJ disponibiliza capacitação sobre framework Angular

11 de julho de 2025 16:02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta semana, a versão autoinstrucional do curso Angular, framework criado pelo Google que utiliza uma abordagem orientada a

Continue lendo >>

 

Resultado do Prêmio Viviane do Amaral 2025 será divulgado em nova data

11 de julho de 2025 14:16

Os projetos e iniciativas inscritos no Prêmio CNJ Juíza Viviane do Amaral – edição 2025 seguem em análise e serão divulgados oficialmente pelo Conselho Nacional

Continue lendo >>

 

MPF lança roteiro para atuação de Mutirão PopRuaJud

10 de julho de 2025 15:22

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) nos mutirões de atendimentos a pessoas em situação de rua conta agora com orientações reunidas em um só

Continue lendo >>

 

Revista CNJ: artigo analisa neutralidade e credibilidade de julgamentos em tempos de polarização

10 de julho de 2025 08:00

Limites da participação dos membros da magistratura no debate público e análise dos processos julgados pelo órgão fiscalizador do Judiciário como forma de contribuir para

Continue lendo >>

 

Fórum do CNJ que discute carreira de servidores da União realiza segunda assembleia

9 de julho de 2025 18:41

Integrantes do Fórum de Discussão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário se reuniram em assembleia na manhã desta quarta-feira (9/7). A reunião foi conduzida

Continue lendo >>

 

PrevJud acelera cumprimento de decisões judiciais em itinerância na Amazônia Legal

9 de julho de 2025 14:48

A adoção do Serviço de Informação e Automação Previdenciária, o Prevjud, durante a terceira edição do Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, em processos judiciais

Continue lendo >>

 

Ação inédita na Bahia inclui adolescentes no projeto Mentes Literárias

9 de julho de 2025 13:02

Voltado aos reeducandos do sistema carcerário, ação inédita do projeto Mentes Literárias chegou ao sistema socioeducativo. Realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o

Continue lendo >>

 

Presidente do STM apresenta modelo de juiz de garantias voltado à Justiça Militar, em reunião de comissão do CNJ

9 de julho de 2025 10:45

A partir de 1.º de agosto, entrará em vigor, na Justiça Militar, a Resolução n. 361/2025 do Superior Tribunal Militar (STM), pela qual a corte

Continue lendo >>

 

Prêmio Memória: metodologia cruza dados para encontrar processos históricos

9 de julho de 2025 08:19

Era Carnaval de 1914, quando Albertina Ferreira Gonçalves foi assassinada por seu ex-noivo, em frente ao Clube Militar do Rio de Janeiro. Inconformado com o

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Ministérios Públicos debatem inteligência artificial e futuro da transformação digital em jornadas com Google e AWS

Imersões promovidas pelo CNMP, MP Digital e CNPG reúnem procuradores-gerais de Justiça e conselheiros para discutir estratégias de inovação, liderança institucional e uso de IA no Ministério Público.

08/07/2025 | MP Digital

 

Mais Notícias:

 

15/07/2025 | CNMP

Gonet defende combate firme ao crime organizado com respeito à dignidade humana em podcast Direito ao Ponto

Gonet foi o convidado do podcast Direito ao Ponto, que vai ao ar nesta quarta-feira, 16, às 20h, marcando a estreia da nova temporada do programa.

 

15/07/2025 | Capacitação

Capacitações com foco em IA impulsionam o MP Digital 

Comissão de Planejamento Estratégico oferece cursos sobre uso de Inteligência Artificial no setor público neste segundo semestre de 2025.

 

14/07/2025 | Ouvidoria Nacional

Terceira edição do Boletim da Ouvidoria Nacional foca no combate à violência policial

Desde setembro de 2024, o CNMP oferece à população um canal especializado de Combate à Violência Policial. Este é o tema do 3º Boletim da Ouvidoria Nacional, que reúne as principais iniciativas e ações desenvolvidas no âmbito da ferramenta.

 

14/07/2025 | Prêmio CNMP

Comissão divulga as 90 iniciativas semifinalistas da edição 2025 do Prêmio CNMP

A Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público divulgou a relação dos 90 programas e projetos semifinalistas da edição 2025 do Prêmio CNMP. As cinco iniciativas mais bem pontuadas pela comissão julgadora, em cada…

 

14/07/2025 | Ouvidoria Nacional

CNMP participa da 76ª Reunião do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União, sediada pelo MPMS

Conselho Nacional do Ministério Público foi representado pela ouvidora nacional do MP, conselheira Ivana Cei, e pelo presidente da Unidade Nacional de Capacitação do MP, conselheiro Paulo Cezar dos Passos.

 

11/07/2025 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria Nacional do Ministério Público registra dez mil manifestações no Sistema Ouvidoria Cidadã

Sistema, implantado em 2020, confere mais celeridade e qualidade à atuação do órgão.

 

10/07/2025 | Ouvidoria Nacional

Inscrições para curso sobre acolhimento de mulheres vítimas de violência terminam nesta quinta-feira, 10 de julho

Terminam nesta quinta-feira, 10 de julho, as inscrições para o curso de acolhimento de mulheres vítimas de violência. A capacitação será realizada amanhã, dia 11, ao vivo, na modalidade a distância, das 10h às 13h (horário de Brasília).

 

10/07/2025 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria Nacional do Ministério Público registra dez mil manifestações no Sistema Ouvidoria Cidadã

Sistema, implantado em 2020, confere mais celeridade e qualidade à atuação do órgão.

 

09/07/2025 | Congresso de Defesa da Integridade

Inscrições abertas para o 2º Congresso de Defesa da Integridade, que acontece de 28 a 30 de outubro, em Recife/PE

Os interessados poderão apresentar trabalhos nas modalidades de resumo expandido e boa prática, bem como propor teses.

 

08/07/2025 | MP Digital

Ministérios Públicos debatem inteligência artificial e futuro da transformação digital em jornadas com Google e AWS

Imersões promovidas pelo CNMP, MP Digital e CNPG reúnem procuradores-gerais de Justiça e conselheiros para discutir estratégias de inovação, liderança institucional e uso de IA no Ministério Público.

 

08/07/2025 | Segurança pública

No dia 20 de agosto, programa Segurança Pública em Foco aborda a atuação da Polícia Científica e a investigação pelo Ministério Público

Os convidados são a perita-geral da Polícia Científica de Santa Catarina, Andressa Boer, e o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Antonio Suxberger.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.164, de 14.7.2025 Publicada no DOU de 15 .7.2025

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009 .  Mensagem de veto