CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.860 – JUN/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF invalida norma que revogou direitos dos advogados por erro legislativo

Revogação equivocada atingia prerrogativas como acesso a processos e imunidade profissional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, trechos de uma lei de 2022 que, por erro de tramitação no Congresso Nacional, revogaram dispositivos do Estatuto da Advocacia. Com a decisão, essas garantias voltam a ter validade, entre elas a imunidade profissional dos advogados por manifestações no exercício da atividade.

 

STF mantém validade de lei de Sergipe que proíbe incorporação de adicionais por cargos de confiança

Maioria do Plenário entendeu que mudança na natureza do projeto não desrespeitou a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a validade de uma lei do Estado de Sergipe que veda a incorporação de vencimentos relativos a cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração ou aos proventos de aposentadoria dos servidores estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1092, na sessão virtual encerrada em 13/6.

 

Federação de guardas municipais entra no STF contra lei que criou divisão armada na GM-Rio

Entidade alega que norma fere exigências para ingresso no serviço público e amplia acesso a porte de armas de forma irregular

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, a entidade afirma que a norma carioca viola a Constituição.

 

PDT questiona no STF descontos em aposentadorias sem autorização expressa

Partido alega que prática desvirtua a função do INSS e favorece atuação de grupos oportunistas

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir o desconto automático, sem autorização expressa do beneficiário, de mensalidades e contribuições destinadas a entidades de classe de aposentados e pensionistas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7835 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

STF define prazo para plano de devolução de valores a vítimas de fraudes no INSS

União e INSS têm até 15 de julho para apresentar proposta de ressarcimento e sanções às associações investigadas na Operação Sem Desconto

A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeram, nesta terça-feira (24), a apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até 15 de julho, uma proposta para operacionalizar a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. O plano também deve incluir punições administrativas a entidades e associações envolvidas nas fraudes. 

 

STF determina que TJ-RO apresente contracheques e documentos sobre pagamento de retroativos a magistrados

Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino determina que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para adoção das providências cabíveis

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) apresente contracheques e demais documentos que embasaram o pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados ativos, inativos e pensionistas, desde dezembro de 2022. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2934.

 

Celular esquecido em cena do crime pode ser usado como prova, decide STF

Com repercussão geral, tese formulada reconhece legalidade de provas obtidas em aparelho periciado sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime. A tese formulada (Tema 977 da repercussão geral) servirá de referência para casos semelhantes em todos os tribunais do país.

 

STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros

Interpretação do Tribunal para norma do Marco Civil deve ser aplicada até que Congresso Nacional atualize a legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (26), que é parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014). O dispositivo exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que essa norma já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

 

STJ

 

Repetitivo fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.261), fixou duas teses sobre o bem de família. Na primeira, ficou definido que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

 

Citação do Paraná e da Vizivali interrompe prescrição em relação à União nas ações sobre o Tema 928

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.131), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas ações cujo objeto seja o Tema Repetitivo 928, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali interrompe a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação.

 

Repetitivo discute se citação por edital exige pesquisa prévia em órgãos públicos e concessionárias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.338), vai definir se, nos termos do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.

 

Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção

​Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha recebido.

 

Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o advogado que não foi réu em ação rescisória não tem legitimidade passiva para figurar como executado no cumprimento de sentença que visa a devolução, entre outras verbas, dos honorários sucumbenciais pagos no processo original.

 

Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta automaticamente a parte do dever de prestar caução para obtenção de tutela provisória, salvo se demonstrada a absoluta impossibilidade de oferecê-la. Segundo o colegiado, embora a gratuidade afaste o pagamento de despesas processuais, ela não exclui, por si só, a exigência de caução, que tem por finalidade assegurar o equilíbrio entre as partes e garantir eventual reparação à parte adversa, caso a medida seja revertida.

 

TST

 

Mantida condenação de banco por etarismo

Ação do MPT foi movida a partir de um caso em Macapá (AP)

Resumo:

  • O Banco Bradesco foi condenado por etarismo, tipo de discriminação baseado na idade.
  • A ação foi motivada pela conduta de um gerente que assediava moralmente uma bancária com comentários relativos à sua idade, relacionando-a a baixa produtividade e comparando-a a empregados mais jovens.
  • Embora a ação civil pública tenha se baseado num caso individual, a 3ª Turma considerou a condenação tem caráter preventivo, a fim de evitar a reiteração de um padrão de conduta que afeta toda a coletividade.

 

Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte

Cabe ao empregador provar que empregado não precisa ou não quer o benefício, não o contrário

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo:

  • O TST manteve a condenação do Município de São Joaquim da Barra (SP) a pagar vale-transporte a um agente de endemias. O profissional só recebia o benefício mediante apresentação de comprovantes de passagens para reembolso.
  • Para o juízo de primeiro grau e o TRT, é obrigação do empregador fornecer o vale-transporte, e a não apresentação de recibos não prova que o trabalhador não usa transporte público.
  • Para a 8ª Turma, a decisão está alinhada à jurisprudência do TST de que cabe ao empregador provar que o empregado não atende aos requisitos para a concessão do benefício ou não pretende fazer uso dele.

 

TCU

 

TCU alerta para golpe que usa nome da instituição em documento falso sobre despesas processuais

Documento usa dados pessoais e linguagem técnica para cobrar taxa em nome do Tribunal

Por Secom 23/06/2025

 

CNJ

 

Corregedoria prorroga prazo para a digitalização de registros de imóveis

26 de junho de 2025 08:53

Os cartórios terão até 25 de maio de 2026 para realizar a migração de todos os registros de imóveis para um sistema digitalizado em fichas

 

CNMP

 

CNMP cria grupo de trabalho para propor medidas contra infiltração criminosa em contratações públicas

Iniciativa visa apresentar anteprojeto de lei com foco em integridade, compliance e combate ao crime organizado em licitações e contratos administrativos.

24/06/2025 | Grupo de trabalho

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF invalida norma que revogou direitos dos advogados por erro legislativo

Revogação equivocada atingia prerrogativas como acesso a processos e imunidade profissional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, trechos de uma lei de 2022 que, por erro de tramitação no Congresso Nacional, revogaram dispositivos do Estatuto da Advocacia. Com a decisão, essas garantias voltam a ter validade, entre elas a imunidade profissional dos advogados por manifestações no exercício da atividade.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/6, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação questionava o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Os dispositivos regulam as exceções para o acesso de advogados a processos e a imunidade do profissional por manifestações no exercício da atividade. De acordo com a OAB, um erro procedimental na elaboração da lei levou à revogação desses pontos.  

 

Erro foi reconhecido pelos três Poderes

De acordo com o relator do caso, ministro Flávio Dino, houve uma “cadeia de erros” na tramitação legislativa. A Câmara dos Deputados não chegou a votar pela revogação dos dispositivos, mas eles apareceram como revogados na versão final aprovada e sancionada.

 

Segundo o ministro, o erro se deu na apresentação de um projeto substitutivo. Nele, os novos dispositivos que deveriam apenas acrescentar garantias foram numerados como parágrafos 1º e 2º, o que levou à interpretação equivocada de que os parágrafos originais teriam sido revogados. A Câmara aprovou o substitutivo e o enviou ao Senado com essa redação.

 

Apesar de a Câmara ter posteriormente comunicado o erro, e o comando do Senado ter acionado a Presidência da República, o governo federal não corrigiu a falha antes da sanção, mantendo a revogação indevida no texto final da lei.

 

O ministro Flávio Dino destacou que tanto o Poder Executivo quanto o Congresso Nacional reconheceram, nos autos da ADI, o erro material e pediram a invalidação dos dispositivos questionados.

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 23/06/2025 16:24

 

STF mantém validade de lei de Sergipe que proíbe incorporação de adicionais por cargos de confiança

Maioria do Plenário entendeu que mudança na natureza do projeto não desrespeitou a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a validade de uma lei do Estado de Sergipe que veda a incorporação de vencimentos relativos a cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração ou aos proventos de aposentadoria dos servidores estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1092, na sessão virtual encerrada em 13/6.

 

A ação foi proposta pelo governo estadual contra decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Sergipe, que haviam declarado a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 255/2015. As turmas entenderam que a modificação da natureza do projeto feita pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), de lei ordinária para lei complementar, como havia sido inicialmente proposta pelo governador, seria inconstitucional.

 

Respeito ao poder de emenda

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou que o projeto de lei foi de iniciativa exclusiva do governador, o que cumpre a exigência constitucional para matérias relativas a regime jurídico de servidores públicos. A alteração promovida pelo Legislativo estadual na natureza da norma respeitou os limites do poder de emenda e preservou a essência do projeto original, sem incluir matérias estranhas nem aumentar despesa pública.

 

Segundo o ministro, como o regime jurídico dos servidores estaduais foi instituído por meio de lei complementar, a alteração visou apenas adequar o projeto de lei à exigência de que leis complementares devem ser revogadas ou modificadas por outras leis complementares, conforme entendimento consolidado no STF.

 

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques, que consideram que o Poder Legislativo não pode modificar a natureza de projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

 

(Pedro Rocha//CF) 23/06/2025 18:12

 

Federação de guardas municipais entra no STF contra lei que criou divisão armada na GM-Rio

Entidade alega que norma fere exigências para ingresso no serviço público e amplia acesso a porte de armas de forma irregular

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, a entidade afirma que a norma carioca viola a Constituição.

 

A Lei Complementar municipal 282/2025, sancionada este mês, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo. O texto também institui o cargo de confiança de gestor de Segurança Pública Municipal ― que a autora da ADPF alega ser similar a outro já existente.

 

Para a Fenaguardas, a norma fere as exigências constitucionais para ingresso no serviço público, desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de forma irregular, o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal.

 

A entidade pede que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube o cargo de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Também quer que o Supremo fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos criados e preenchidos por concurso.

 

A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 23/06/2025 18:21

 

PDT questiona no STF descontos em aposentadorias sem autorização expressa

Partido alega que prática desvirtua a função do INSS e favorece atuação de grupos oportunistas

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir o desconto automático, sem autorização expressa do beneficiário, de mensalidades e contribuições destinadas a entidades de classe de aposentados e pensionistas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7835 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

O PDT afirma que, ao permitir esse tipo de desconto, trechos da Lei 8.213/1991 e do Decreto 3.048/1999 violam a Constituição e distorcem o papel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o partido, a autarquia passou a atuar como intermediária de cobranças privadas, quando deveria se dedicar exclusivamente à gestão da Previdência Social. Essa função indevida, segundo a legenda, sobrecarrega a estrutura administrativa do órgão.

 

De acordo com o PDT, embora as normas do INSS e do Ministério da Previdência exijam autorização expressa, individual, voluntária e cancelável para os descontos, na prática isso não ocorre. Segundo o partido, as autorizações são genéricas, sem comprovação adequada e, muitas vezes, sem o conhecimento do segurado, o que torna o processo vulnerável a fraudes.

 

A legenda também destaca que as investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgadas em abril expuseram a fragilidade do modelo de gestão do INSS. Para o partido, a falta de controles efetivos e a dificuldade para verificar a autenticidade das autorizações facilitam a ação de organizações oportunistas que utilizam a estrutura pública para obter vantagens indevidas.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 24/06/2025 12:03

 

STF define prazo para plano de devolução de valores a vítimas de fraudes no INSS

União e INSS têm até 15 de julho para apresentar proposta de ressarcimento e sanções às associações investigadas na Operação Sem Desconto

A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeram, nesta terça-feira (24), a apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até 15 de julho, uma proposta para operacionalizar a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. O plano também deve incluir punições administrativas a entidades e associações envolvidas nas fraudes. 

 

O compromisso foi firmado durante uma audiência de conciliação no STF conduzida pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, da qual é relator. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede, entre outras medidas, que o STF autorize a abertura de um crédito extraordinário para custear os pagamentos. Toffoli, no entanto, afirmou que esse papel é do Poder Legislativo. 

 

Na audiência, a AGU informou que irá consultar o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na formulação da proposta. O objetivo é organizar as indenizações, evitar o aumento de ações judiciais e reduzir o risco de que eventuais atrasos elevem os valores a ponto de comprometer a execução orçamentária do Estado.

 

Premissas para ressarcimento

O ministro Dias Toffoli expôs as premissas para o ressarcimento para possível consenso das partes: que a devolução aos segurados seja integral, independentemente da responsabilização das associações envolvidas; que os valores sejam corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários; e que o processo seja célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais, conforme análise técnica e a jurisprudência do STF. 

 

Os participantes da audiência concordaram em apresentar uma proposta alinhada a essas premissas. Foi estabelecido, por exemplo, que o ressarcimento deve priorizar as pessoas consideradas hipervulneráveis. Fazem parte desse grupo indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. Ainda assim, os entes públicos asseguraram que todos os prejudicados, mesmo fora dessa classificação, terão direito ao ressarcimento de forma integral e rápida.

 

Além de representantes da AGU, do INSS, do MPF e da DPU, participaram da audiência um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o subprocurador-geral da República Nicolao Dino. 

 

Confira o relatório da audiência

 

(Gustavo Aguiar//CF) 24/06/2025 19:44

 

STF determina que TJ-RO apresente contracheques e documentos sobre pagamento de retroativos a magistrados

Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino determina que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para adoção das providências cabíveis

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) apresente contracheques e demais documentos que embasaram o pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados ativos, inativos e pensionistas, desde dezembro de 2022. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2934.

 

Na ação, magistrados aposentados, uma pensionista e um dependente de magistrado falecido do TJ-RO relatam que uma decisão administrativa de 2022, do próprio tribunal, reconheceu o direito ao pagamento retroativo do ATS. Segundo os autores, o então presidente do TJ-RO teria autorizado o pagamento a um grupo restrito de magistrados, “sem transparência ou critérios claros, quebrando a isonomia e omitindo informações sobre a metodologia utilizada”. Os pagamentos teriam prosseguido na gestão seguinte, também sem explicações suficientes. Por isso, os autores solicitaram a apresentação dos documentos, a fim de esclarecer as divergências e apurar eventuais irregularidades.

 

Publicidade e providências

Ao acolher o pedido de exibição dos documentos, o ministro Flávio Dino explicou que tais informações dizem respeito à remuneração de servidores públicos, matéria sujeita ao princípio constitucional da publicidade, conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 483 de repercussão geral.

 

Além disso, diante da gravidade dos fatos narrados, que envolvem o pagamento de valores elevados de retroativos com base em decisão administrativa, o relator determinou que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para a adoção das providências cabíveis. Para Dino, o Poder Judiciário é nacional e não podem existir “ilhas” à revelia das regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que devem ser interpretadas e aplicadas de modo isonômico em todo o território nacional, em conformidade com as decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

“Eventuais demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando-se situações duvidosas ou equivocadas juridicamente, a exemplo dos chamados ‘penduricalhos'”, enfatizou o ministro.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Edilene Cordeiro/AD) 25/06/2025 16:54

 

Celular esquecido em cena do crime pode ser usado como prova, decide STF

Com repercussão geral, tese formulada reconhece legalidade de provas obtidas em aparelho periciado sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime. A tese formulada (Tema 977 da repercussão geral) servirá de referência para casos semelhantes em todos os tribunais do país.

 

Por unanimidade, o Plenário estabeleceu que os dados obtidos nessas circunstâncias só podem ser utilizados na apuração do crime ao qual a perda do celular está vinculada, e não podem ser utilizados os dados que sejam de conteúdo particular não criminoso. A polícia pode preservar o conteúdo integral do aparelho, mas deve apresentar à Justiça argumentos que justifiquem seu acesso.

 

Já quando o celular é apreendido com o suspeito presente — como em prisões em flagrante —, o acesso aos dados só pode ocorrer com consentimento expresso do dono ou com autorização judicial. A medida deve respeitar direitos como intimidade, privacidade, proteção dos dados pessoais e autodeterminação informacional.

 

O entendimento do STF passa a valer a partir desta quarta-feira (25). 

 

Caso concreto

A discussão tem como base o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. 

 

O caso envolve um criminoso que, após cometer um roubo, foi identificado pela polícia a partir do celular que deixou cair durante a fuga. Condenado em primeira instância, ele acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou ilegal o acesso ao conteúdo do aparelho sem autorização judicial. O MP-RJ recorreu, e o STF validou as provas.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP), ou em flagrante delito, não está sujeita a reserva de jurisdição. Contudo o acesso dos dados nele contidos:

  • 1.1. Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso ou de quem seja seu proprietário não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida.
  • 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do artigo 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial, que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e a autodeterminação informacional, inclusive em meios digitais. Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a autoridade policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão.

2. A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, às razões para o devido acesso.

3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do julgamento.

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 25/06/2025 20:37

 

Leia mais: 21/5/2025 – STF valida prova obtida em celular perdido na cena do crime

 

STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros

Interpretação do Tribunal para norma do Marco Civil deve ser aplicada até que Congresso Nacional atualize a legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (26), que é parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014). O dispositivo exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que essa norma já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

 

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o esforço do colegiado na formulação da tese de repercussão geral. Ele salientou a riqueza dos debates e a disposição dos ministros em encontrar uma tese que contemple, em maior ou menor parte, as diversas posições. A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396
(Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, e no RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux.

 

Crimes contra a honra

De acordo com a tese de repercussão geral, nas alegações de crimes contra a honra, os provedores só podem ser responsabilizados (ter o dever de pagar indenização) se descumprirem uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. Nada impede, porém, que as plataformas removam publicações com base apenas em notificação extrajudicial. Também ficou definido que, quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido.

 

Crimes graves

O Tribunal também fixou as hipóteses em que os provedores estão sujeitos à responsabilização civil se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem a prática de crimes graves. A lista inclui, entre outros, conteúdos referentes a tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

 

Neste caso, a responsabilização ocorre se houver falha sistêmica, em que o provedor deixa de adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos, em violação do dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.

 

Crimes em geral

De acordo com a decisão, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, a plataforma será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo. A regra também vale para os casos de contas denunciadas como falsas.

 

Autorregulação

Também ficou definido que os provedores deverão editar autorregulação que abranja um sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. As plataformas deverão disponibilizar canais permanentes e específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, acessíveis e amplamente divulgados.

 

Ficaram vencidos nesses pontos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que consideram constitucional a exigência de ordem judicial em todas as hipóteses.

 

Atribuição do Congresso

Único a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques afirmou que a responsabilidade civil na internet é principalmente do agente que causou dano, não do que permitiu a veiculação do conteúdo. Ele considera que o MCI prevê a possibilidade de responsabilização da plataforma, caso sejam ultrapassados os limites já previstos na lei. Para o ministro, essa questão deve ser tratada pelo Congresso Nacional.

 

Casos concretos

No RE 1037396, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o pagamento de indenização por danos morais. Por maioria, foi mantida a decisão.

 

Já no RE 1057258, o Google Brasil Internet S.A. contestou decisão que o responsabilizou por não excluir da extinta rede social Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais. Também por maioria, a decisão foi reformada e afastada a condenação.

 

Confira a íntegra da tese de repercussão geral.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 26/06/2025 20:53

 

 

STJ

 

Repetitivo fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.261), fixou duas teses sobre o bem de família. Na primeira, ficou definido que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

 

A segunda tese estabelece que, em relação ao ônus da prova: a) se o bem foi dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da sociedade se reverteu em benefício da família; e b) caso os únicos sócios da pessoa jurídica sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é a penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da sociedade não se reverteu em benefício da entidade familiar.

 

Com a definição das teses, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente, incluindo os recursos especiais e agravos em recurso especial.

 

Proteção ao bem de família não é absoluta

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos representativos da controvérsia, lembrou que o Estado instituiu a proteção ao bem de família para concretizar o direito fundamental à moradia, impedindo que o imóvel urbano ou rural destinado à residência familiar seja penhorado juntamente com os demais bens do devedor.

 

“O bem funcionalmente destinado à moradia da família está protegido da retirada do patrimônio do devedor, de forma a eliminar ou vulnerar aquele direito fundamental”, afirmou o relator.

 

Por outro lado, o ministro ressaltou que essa proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os outros interesses envolvidos. Segundo explicou, o STJ entende que a exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, inciso V, ocorrerá quando o devedor tiver oferecido o imóvel como garantia hipotecária de uma dívida contraída em benefício da própria entidade familiar.

 

Não é admissível comportamento contraditório do devedor

De acordo com o relator, o devedor que tenta excluir o bem da responsabilidade patrimonial, após dá-lo como garantia, apresenta um comportamento contraditório com a conduta anteriormente praticada (venire contra factum proprium), sendo essa uma postura de exercício inadmissível de um direito e contrária à boa-fé.

 

O ministro destacou que, embora a garantia do bem de família tenha impactos sobre todo o grupo familiar, a confiança legítima justifica a garantia da obrigação, já que o imóvel foi oferecido pelo próprio membro da família.

 

“Admitir que a defesa seja oposta em toda e qualquer situação, implicaria o esvaziamento da própria garantia que constituiu o fundamento que conferia segurança jurídica e suporte econômico à contratação posterior”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.093.929.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2093929REsp 2105326 PRECEDENTES QUALIFICADOS 23/06/2025 07:00

 

Citação do Paraná e da Vizivali interrompe prescrição em relação à União nas ações sobre o Tema 928

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.131), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas ações cujo objeto seja o Tema Repetitivo 928, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali interrompe a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação.

 

No julgamento, o colegiado ainda definiu que esse entendimento se aplica, inclusive, aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

 

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente.

 

A controvérsia remonta à criação, em 2002, do Curso de Capacitação para Docentes, promovido pelo Estado do Paraná em parceria com a Faculdade Vizivali. O curso, ofertado na modalidade semipresencial, foi direcionado a professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental e recebeu autorização do Conselho Estadual de Educação com fundamento no artigo 87, parágrafo 3º, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

No entanto, anos após a implementação do curso, surgiram dúvidas quanto à validade dos diplomas emitidos, em razão de o credenciamento da instituição de ensino ter sido feito pelo ente estadual, e não pela União, como exigido pela legislação federal.

 

Incerteza jurídica justifica interrupção do prazo prescricional também em relação à União

O relator do recurso repetitivo, ministro Afrânio Vilela, destacou que a mudança de posicionamento do Conselho Nacional de Educação – que validou o curso inicialmente e depois passou a considerá-lo irregular – desencadeou uma avalanche de ações judiciais. Diversos alunos ingressaram na Justiça estadual apenas contra o Estado do Paraná e a instituição de ensino, diante da ausência de entendimento pacificado sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo.

 

Como recordou o ministro, esse cenário começou a ser superado com o julgamento do Tema 584, em 2013, quando se reconheceu que a União deveria compor o polo passivo das ações, entendimento posteriormente aprofundado no Tema 928, de 2017.

 

Ao examinar a matéria no novo recurso repetitivo, Vilela ressaltou que o ponto central da atual controvérsia é a definição sobre a eficácia da interrupção da prescrição. A questão, conforme observou, é saber se essa interrupção – iniciada com a citação válida do Estado do Paraná e da Vizivali – também pode beneficiar a União, ainda que sua citação tenha ocorrido após o decurso do prazo de cinco anos. Para o julgador, os artigos 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e 202 do Código Civil autorizam essa retroação, desde que não haja inércia da parte autora, o que não se verificou nas ações discutidas.

 

O relator sustentou a aplicação da teoria da aparência, uma vez que os autores agiram com base em jurisprudência oscilante quanto à legitimidade passiva da União. Segundo o magistrado, não seria razoável exigir que, desde o início, os demandantes incluíssem a União na lide, especialmente diante do histórico de decisões que admitiam o processamento das ações apenas contra o Estado do Paraná e a instituição de ensino. Assim, reconheceu que a incerteza jurídica justifica a interrupção do prazo prescricional também em relação à União.

 

Prescrição exige inércia injustificada do titular do direito

Outro ponto destacado pelo ministro foi a incidência das regras de solidariedade previstas no artigo 204, parágrafo 1º, do Código Civil. Conforme ponderou Afrânio Vilela, ao analisar o Tema 928, a Primeira Seção do STJ reconheceu a solidariedade entre os entes federativos em determinadas hipóteses, especialmente nos casos de professores sem vínculo formal com instituições de ensino. A partir disso, apontou que a citação de um devedor solidário interrompe a prescrição em relação aos demais, inclusive à União, mesmo que a citação desta tenha ocorrido tardiamente.

 

Por fim, o relator enfatizou que a parte autora não pode ser prejudicada pela demora na citação da União quando essa mora for atribuível exclusivamente ao serviço judiciário. “Para a caracterização da prescrição, não basta o simples transcurso do tempo: é indispensável a presença simultânea da possibilidade de exercício do direito de ação e da inércia do seu titular”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.962.118.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1962118 PRECEDENTES QUALIFICADOS 24/06/2025 07:25

 

Repetitivo discute se citação por edital exige pesquisa prévia em órgãos públicos e concessionárias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.338), vai definir se, nos termos do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.

 

O colegiado decidiu suspender os processos sobre a mesma questão jurídica que estejam em trâmite nos tribunais de segunda instância ou no STJ. Para o relator, a suspensão ampla em todo o território nacional e em todas as instâncias afrontaria os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

 

Citação por edital deve ser precedida de diligências a cargo do magistrado

Segundo o ministro, é necessário estabelecer a correta interpretação do artigo 256, parágrafo 3º, do CPC, uma vez que “a existência de citação válida é imprescindível para que o réu possa exercer o direito constitucional de ampla defesa e contraditório”.

 

Og Fernandes mencionou julgados do tribunal que convergem no sentido de considerar que a citação por edital deve ser precedida por diligências do magistrado para descobrir o endereço do réu. Ou seja, a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios necessários para localizar o réu, sob pena de nulidade.

 

No entanto, esses julgados consideram que a requisição de informações aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos é indicada pelo CPC como uma das possibilidades ao alcance do magistrado, e não uma imposição legal. Conforme os acórdãos apontados pelo relator, a análise sobre o esgotamento ou não das tentativas de localizar o réu e sobre a necessidade de pedir informações aos órgãos públicos e às concessionárias deve ser feita caso a caso.

 

O ministro esclareceu que o tema afetado não diz respeito aos processos que debatem os requisitos para a citação por edital nas execuções fiscais, pois tais casos são regulamentados por norma específica (artigo 8º da Lei 6.830/1980), e essa matéria já foi objeto de outro repetitivo na Primeira Seção (Tema 102) e da Súmula 414 do STJ.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.166.983. PRECEDENTES QUALIFICADOS 24/06/2025 08:10

 

Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção

​Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha recebido.

 

De acordo com o processo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deferiu liminar de busca e apreensão do bem de um devedor, após o credor ter utilizado o email para cumprir a exigência legal de notificação (artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969).

 

No recurso ao STJ, o devedor sustentou que, para comprovar que ele estava em mora, não bastaria a notificação feita exclusivamente por correio eletrônico, pois o email não substituiria a carta registrada.

 

Direito não pode ignorar novos meios de comunicação

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13.043/2014, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 2º do DL 911/1969, ampliou as possibilidades de notificação do devedor fiduciante – que antes apenas seria notificado por intermédio de carta registrada ou mediante protesto do título. Ao mesmo tempo – comentou –, “o surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade que não pode ser ignorada pelo direito”.

 

O ministro expressou sua divergência em relação ao entendimento da Terceira Turma, para a qual a notificação enviada por email não poderia ser considerada suficiente – entre outras razões, por não haver no Brasil um sistema de aferição regulamentado capaz de atestar que a mensagem eletrônica foi efetivamente recebida e lida pelo destinatário (REsp 2.035.041).

 

Para Antonio Carlos Ferreira, se a parte apresentar evidências sólidas e verificáveis que atestem a entrega da mensagem, assim como a autenticidade de seu conteúdo, o Judiciário poderá considerar tais elementos válidos para efeitos legais, “independentemente de certificações formais”.

 

Inovação tecnológica proporciona celeridade processual

O ministro lembrou ainda que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, julgou o Tema 1.132, definindo que deve ser considerada suficiente a notificação encaminhada ao endereço indicado no contrato, independente de quem tenha recebido a correspondência.

 

Segundo ele, uma interpretação analógica da lei revela que a notificação por email, se encaminhada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor e acompanhada de comprovação idônea de seu recebimento, “atende aos requisitos essenciais da notificação extrajudicial”.

 

De acordo com o relator, os novos meios de comunicação proporcionam uma interação mais rápida, eficiente e acessível em comparação com os meios tradicionais, não sendo razoável exigir que a cada inovação tecnológica haja uma regulamentação normativa.

 

Além do mais, o ministro enfatizou que a notificação eletrônica representa economia de recursos e celeridade processual, estando de acordo com o princípio constitucional da duração razoável do processo.

 

Leia o acórdão no REsp 2.183.860.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2183860 DECISÃO 25/06/2025 07:05

 

Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o advogado que não foi réu em ação rescisória não tem legitimidade passiva para figurar como executado no cumprimento de sentença que visa a devolução, entre outras verbas, dos honorários sucumbenciais pagos no processo original.

 

Um banco ajuizou ação rescisória para desconstituir a sentença que o havia condenado em ação de danos materiais e morais movida por dois cidadãos. A rescisória foi julgada procedente e, já na fase de execução, foi incluído no polo passivo o advogado que representou os autores na ação original, em razão dos honorários sucumbenciais que ele recebeu naquela demanda.

 

Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entender pela ilegitimidade passiva do advogado, o banco recorreu ao STJ, sustentando seu direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de honorários sucumbenciais.

 

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a Segunda Seção do tribunal já fixou o entendimento de que o advogado que recebeu a verba sucumbencial não tem legitimidade para compor o polo passivo da ação rescisória, pois a desconstituição da sentença anterior não é motivo suficiente para que o valor dos honorários seja devolvido ao autor da rescisória.

 

Devolução dos honorários exige pedido autônomo

A ministra ressaltou que, nesse caso, é preciso formular pedido autônomo de restituição da verba sucumbencial, diretamente contra o advogado, para que seja possível atender à pretensão. Segundo salientou, essa solicitação pode ser feita por meio de cumulação subjetiva no mesmo processo, ou por meio de ação autônoma, caso contrário “inexiste título executivo judicial em face do advogado”.

 

A relatora afirmou que, se alguém não foi parte no processo e seu nome não aparece na sentença como devedor ou responsável, essa pessoa não pode sofrer medidas constritivas, como penhora ou bloqueio de bens, no cumprimento da sentença.

 

Para Nancy Andrighi, dar provimento ao recurso do banco significaria estender os efeitos da coisa julgada em prejuízo daquele que não pôde exercer ampla defesa e contraditório durante o processo de conhecimento. “O cumprimento de sentença não poderá ser em face dele direcionado, sob pena de violação à coisa julgada”, enfatizou.

 

Leia o acórdão no REsp 2.139.824.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2139824 DECISÃO 25/06/2025 07:40

 

Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta automaticamente a parte do dever de prestar caução para obtenção de tutela provisória, salvo se demonstrada a absoluta impossibilidade de oferecê-la. Segundo o colegiado, embora a gratuidade afaste o pagamento de despesas processuais, ela não exclui, por si só, a exigência de caução, que tem por finalidade assegurar o equilíbrio entre as partes e garantir eventual reparação à parte adversa, caso a medida seja revertida.

 

No caso julgado, uma mulher ajuizou ação para revisar cláusulas do contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas que a levaram a interromper os pagamentos. Além da revisão do contrato, ela requereu a suspensão do leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, além de indenizações por danos materiais e morais.

 

O juízo de primeira instância concedeu a tutela para suspender os leilões, mas condicionou a medida à prestação de caução. A autora recorreu, pedindo a dispensa da caução por ser beneficiária da justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido. No recurso ao STJ, a compradora sustentou que a caução seria incompatível com o benefício da justiça gratuita.

 

Afastamento indiscriminado da caução poderia fomentar condutas temerárias

O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, ressaltou que o deferimento da justiça gratuita não implica, de forma automática, a dispensa da caução exigida para concessão de tutela provisória, pois essa medida tem natureza de contracautela e visa resguardar a parte contrária em caso de eventual revogação.

 

O relator advertiu que o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio no processo e fomentar condutas temerárias. De acordo com o ministro, a exigência da caução deve ser analisada pelo juiz conforme o caso concreto, com base nos princípios do contraditório, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

 

“Nesse contexto, a menor demonstração da plausibilidade do direito alegado pela parte impõe um grau mais elevado de cautela por parte do julgador, a fim de resguardar a parte contrária contra eventuais prejuízos decorrentes da concessão precipitada da medida, justificando-se a imposição de caução mais gravosa, especialmente quando houver dúvida relevante acerca do direito invocado”, disse.

 

Incoerência na conduta da autora

Ao examinar as particularidades do caso em análise, o ministro ressaltou que a exigência de caução foi plenamente justificada diante da postura contraditória da parte autora, a qual, poucos dias antes do ajuizamento da ação, apresentou propostas que demonstram sua capacidade financeira, como a sugestão de pagamento em 18 parcelas de R$ 4.000,00 e uma oferta à vista no valor de R$ 400 mil.

 

Para Marco Buzzi, é evidente a incoerência da conduta da recorrente, que, ao mesmo tempo em que alega impossibilidade de prestar caução, revela possuir recursos suficientes para tanto. A seu ver, o comportamento contraditório se intensifica diante da viabilidade de refinanciamento da dívida, circunstância que afasta a alegação de hipossuficiência econômica.

 

“A permanência no imóvel desde 2015, sem qualquer pagamento, e ausente demonstração de interesse em cumprir, ainda que parcialmente, as obrigações contratuais, caracteriza inadimplemento injustificado e afronta os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento ilícito”, concluiu ao negar provimento ao recurso.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1837156 DECISÃO 26/06/2025 07:00

 

 

TST

 

Mantida condenação de banco por etarismo

Ação do MPT foi movida a partir de um caso em Macapá (AP)

 

Resumo:

  • O Banco Bradesco foi condenado por etarismo, tipo de discriminação baseado na idade.
  • A ação foi motivada pela conduta de um gerente que assediava moralmente uma bancária com comentários relativos à sua idade, relacionando-a a baixa produtividade e comparando-a a empregados mais jovens.
  • Embora a ação civil pública tenha se baseado num caso individual, a 3ª Turma considerou a condenação tem caráter preventivo, a fim de evitar a reiteração de um padrão de conduta que afeta toda a coletividade.

 
 

24/6/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra condenação por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.

 

Bancária era alvo de comentários em reuniões

A ação civil pública foi apresentada pelo MPT no Amapá a partir de sentença numa ação individual em que o banco foi condenado a indenizar uma empregada por assédio moral. Nessa ação, a trabalhadora relatou que sofria discriminação em razão de sua idade. 

 

Em depoimentos, testemunhas confirmaram que, nas reuniões, eram comuns os comentários sobre produtividade, salário, idade e tempo de serviço, no sentido de que ela ganhava mais e produzia menos. Também havia comentários de que ela estaria “passando da idade”. Uma delas afirmou que, nos últimos meses antes da dispensa, havia uma sobrecarga de trabalho em cima dessa trabalhadora que a deixava “chateada, triste e sem ânimo”. 

 

“Pede pra sair”

Ao tomar conhecimento da sentença, o MPT chamou a bancária para pedir informações. Ela então disse que, nas reuniões, o gerente geral era grosseiro com ela e comparava seu desempenho com o de colegas recém-chegados, dizendo que “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”. Ao falar em “gente velha”, ele olhava para ela, e os colegas brincavam falando “pede para sair”.

 

Nesse depoimento, a bancária disse também que esse gerente a escalava quase diariamente para atuar como preposta em ações trabalhistas, o que ocupava toda a manhã, e depois reclamava de sua baixa produtividade.

 

Com base nesses elementos, o MPT concluiu que a conduta assediante estava fundada em aversão à trabalhadora tida como mais velha. “Isto significa, portanto, a ocorrência de assédio moral discriminatório”, afirmou.

 

Discriminação foi demonstrada “de forma contundente”

O juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 500 mil e a criar em sua ouvidoria interna no estado uma comissão para denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral.  

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), embora reduzindo a condenação para R$ 100 mil, manteve o entendimento de que o tratamento depreciativo dispensado à trabalhadora, “demonstrado de forma contundente”, degrada o ambiente de trabalho como um todo, “tornando-o tóxico, causando uma série de abalos, inclusive de cunho psicológico, em todos os empregados”. Ainda de acordo com o TRT, não há prova de que o assediador tenha sido advertido nem de que o banco tenha implementado políticas para evitar atos discriminatórios.

 

Condenação tem caráter preventivo

No recurso de revista, o Bradesco reiterou a tese de que as acusações do MPT se limitavam a um problema individual que já havia sido objeto de reclamação trabalhista da própria vítima do assédio. 

 

Mas, para o relator, ministro José Roberto Pimenta, o que dá o caráter coletivo ao caso é a repercussão no meio social e a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator com extensão lesiva à coletividade. “É por isso que o dano moral coletivo, ante suas características de dano genérico, pede muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”, explicou. Ao manter o valor da condenação, o colegiado entendeu que o montante era razoável para esse fim. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Carmem Feijó) Processo: RRAg-10432-56.2013.5.08.0202
Secretaria de Comunicação Social

 

Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte

Cabe ao empregador provar que empregado não precisa ou não quer o benefício, não o contrário

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo:

  • O TST manteve a condenação do Município de São Joaquim da Barra (SP) a pagar vale-transporte a um agente de endemias. O profissional só recebia o benefício mediante apresentação de comprovantes de passagens para reembolso.
  • Para o juízo de primeiro grau e o TRT, é obrigação do empregador fornecer o vale-transporte, e a não apresentação de recibos não prova que o trabalhador não usa transporte público.
  • Para a 8ª Turma, a decisão está alinhada à jurisprudência do TST de que cabe ao empregador provar que o empregado não atende aos requisitos para a concessão do benefício ou não pretende fazer uso dele.

 
 

25/6/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Município de São Joaquim da Barra (SP) ao pagamento de vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura alegava ter interrompido o benefício porque o trabalhador não apresentou as passagens adquiridas para serem reembolsadas. Mas, de acordo com a jurisprudência do TST, cabe ao empregador comprovar que o trabalhador não se enquadra nos requisitos para a concessão do vale-transporte ou não deseja recebê-lo.

 

Prefeitura pagava apenas reembolso

Na reclamação trabalhista, o agente de endemias, empregado público concursado, disse que só conseguia receber o reembolso pelas passagens entre Ituverava, onde morava, e São Joaquim. Caso não apresentasse os comprovantes, não recebia os valores.

 

O município, em sua defesa, argumentou que o vale-transporte era pago mediante indenização das passagens efetivamente comprovadas porque a empresa que fornecia os tíquetes de transporte estava em débito com a administração pública.

 

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do empregado. De acordo com a sentença, o fato de o trabalhador não apresentar os recibos não significa que ele deixou de usar o transporte público. Por sua vez, o município não produziu prova de que o empregado utilizava veículo próprio para ir ao trabalho, o que afastaria o direito ao benefício.

 

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ressaltou que, de acordo com a Lei 7.418/1985, é obrigação do empregador fornecer o vale-transporte. Portanto, cabia ao município provar o motivo para não fazê-lo.

 

TST tem jurisprudência pacificada sobre o tema

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do município, observou que a decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência pacificada do TST (Súmula 460). Segundo o verbete, é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo: AIRR-10392-91.2023.5.15.0117  (Guilherme Santos/CF)
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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26 de junho de 2025 18:53

Com uma das maiores taxas de feminicídio do país, o Acre ganhou um reforço no combate à violência contra mulheres: a ação Meninas e Mulheres

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Evento do CNJ pauta desafios e oportunidades para a inclusão efetiva de pessoas LGBTQIA+

26 de junho de 2025 17:22

O respeito à diversidade no Poder Judiciário pautou o segundo dia do evento LGBTQIA+ Justiça, na manhã desta quinta-feira (26/6), em Brasília. Promovido pelo Conselho

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Inscrições para Prêmio Justiça Eleitoral e II Prêmio de Jornalismo do Judiciário vão até 30/6

26 de junho de 2025 14:16

As inscrições para o II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário — Direitos Humanos e Tecnologia — podem ser feitas até segunda-feira (30/6). A

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CNJ e parceiros discutem medidas para enfrentar violações contra população LGBTQIA+

26 de junho de 2025 10:09

A prevenção e o enfrentamento da violência LGBTQIA+ foram discutidos na tarde desta quarta-feira (25), em Brasília, durante o 1.º Encontro LGBTQIA+ Justiça, promovido pelo

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Casamento coletivo reúne 86 casais em ação da Justiça Itinerante na Amazônia Legal

26 de junho de 2025 09:53

Sob a proteção do amor, 86 casais de Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC) oficializaram suas uniões em mais uma ação possibilitada pela 3ª

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Corregedoria prorroga prazo para a digitalização de registros de imóveis

26 de junho de 2025 08:53

Os cartórios terão até 25 de maio de 2026 para realizar a migração de todos os registros de imóveis para um sistema digitalizado em fichas

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CNJ inicia primeiro monitoramento nacional do Pena Justa com prazo até 10 de julho

26 de junho de 2025 08:26

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao primeiro monitoramento da versão nacional do plano Pena Justa, que resultará em relatório a ser encaminhado

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LGBTQIA+: encontro debate acesso à Justiça e letramento em gênero nas polícias e no judiciário

25 de junho de 2025 14:02

Representantes do sistema de Justiça participaram, na manhã desta quarta-feira (25), em Brasília, do 1º Encontro LGBTQIA+ Justiça promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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CNJ suspende promoção no TJDFT que descumpre norma sobre paridade de gênero 

25 de junho de 2025 13:14

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos efeitos da promoção por merecimento julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos

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Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ

25 de junho de 2025 12:40

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas Gerais se abstenham de exigir procuração atualizada e

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Inclusão do nome de etnia em registro civil leva cidadania a povos indígenas na Amazônia

25 de junho de 2025 09:54

O programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal,coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou, na terça-feira (24/6), na cidade de Boca do Acre/AM, a

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Conheça as regras para participar do Prêmio Eficiência Tributária

25 de junho de 2025 08:19

Encerra-se na próxima segunda-feira (30/6) o prazo para inscrições no Prêmio Eficiência Tributária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Podem ser inscritas boas práticas que

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CNJ 20 Anos: iniciativas do CNJ ajudam a reescrever histórias da população LGBTQIA+

25 de junho de 2025 08:00

A servidora pública Karina Isabel Vieira de Almeida, 36 anos, casou-se neste mês com a tatuadora Lorena André da Costa, 36 anos. Elas se conheceram

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Inscrições para o Selo Linguagem Simples 2025 começam em 30 de junho

24 de junho de 2025 17:37

Tribunais, conselhos e escolas judiciais de todo o Brasil já podem se preparar para a edição 2025 do Selo Linguagem Simples. O regulamento da premiação

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Judiciário Sustentável apresenta novo balanço e marca entrega de Prêmio Juízo Verde

24 de junho de 2025 13:15

Com novos indicadores dos esforços do Judiciário brasileiro em prol da sustentabilidade e a entrega do Prêmio Juízo Verde, a 3.ª edição do Judiciário Sustentável acontece

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Projetos de pesquisa bibliográfica e arquivística serão apresentados em webinar do CNJ

24 de junho de 2025 12:48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta quinta-feira (26/6), às 15h, o segundo Webinar Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário 2025. O evento vai

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Justiça Itinerante: equipe conhece principais demandas de território indígena no Amazonas 

24 de junho de 2025 09:49

Representantes do programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal visitaram, nessa segunda-feira (23/6), o território indígena Camicuã, em Boca do Acre, no Amazonas. O objetivo, segundo

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Corregedoria Nacional determina que tribunais federais façam levantamento de precatórios irregulares

24 de junho de 2025 08:34

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, nesta segunda-feira (23/6), que todos os tribunais regionais federais (TRF) façam o levantamento dos precatórios

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Promoção e proteção dos direitos LGBTQIA+ são tema de encontro no CNJ nos dias 25 e 26/6

24 de junho de 2025 08:12

Nos dias 25 e 26 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o I Encontro LGBTQIA+ Justiça. O evento busca a articulação entre

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Serviços ampliados e novos fluxos marcam Justiça Itinerante em Boca do Acre (AM) e Xapuri (AM)

23 de junho de 2025 18:22

O primeiro dia do programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal em 2025 já alcançou quase mil atendimentos realizados em Boca do Acre (AM) e

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Tribunais apresentam boas práticas em sustentabilidade e meio ambiente nesta quarta (25/6)

23 de junho de 2025 17:29

As iniciativas que estimulam o uso consciente de recursos naturais e financeiros no Poder Judiciário serão o tema da 23ª edição do evento Disseminando Boas

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Articulação da Rede de Inteligência impulsiona atuação estratégica da Justiça

23 de junho de 2025 15:57

Diante do cenário de crescente aumento dos processos que chegam à Justiça, a inovação é um dos caminhos a serem usados para agilizar as respostas

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CNJ realiza inspeção no TJMT para avaliar eficiência e transparência do Judiciário 

23 de junho de 2025 08:00

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, entre os dias 24 e 27 de junho, uma inspeção no Tribunal de

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3.ª edição do Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal terá início na segunda (23/6)

23 de junho de 2025 07:53

As cidades de Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC) são os próximos destinos do programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, coordenado pelo Conselho

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CNMP

 

CNMP cria grupo de trabalho para propor medidas contra infiltração criminosa em contratações públicas

Iniciativa visa apresentar anteprojeto de lei com foco em integridade, compliance e combate ao crime organizado em licitações e contratos administrativos.

24/06/2025 | Grupo de trabalho

 

Mais Notícias:

 

26/06/2025 | Primeira infância

CNMP e MPPA se unem para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes no Arquipélago de Marajó

Ações serão realizadas no contexto da campanha Primeiros Passos e do projeto Rios de Proteção.

 

26/06/2025 | Meio ambiente

Comissão do CNMP divulga resultado de seleção de projetos e de palestras para a 5ª edição do programa Diálogos Ambientais

As palestras serão realizadas de agosto deste ano a junho de 2026. A programação definitiva será divulgada oportunamente.

 

25/06/2025 | Ministério Público

“Ministério Público: um retrato”: CNMP divulga dados atualizados de 2024 sobre o MP brasileiro

Plataforma on-line traz números da atuação funcional e administrativa dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, além de números sobre o CNMP.

 

25/06/2025 | Capacitação

CNMP publica edital para a realização de curso de inteligência para membros do Ministério Público

As chefias das unidades e ramos do MP poderão indicar, até 6 de agosto, três membros que estejam na atuação estratégica, de inteligência, de segurança institucional e ou investigativa.

 

25/06/2025 | Memória

CNMP lança publicação que valoriza a memória institucional

Memórias do CNMP traz relatos de conselheiros e conselheiras que fizeram parte dos 20 anos da instituição.

 

25/06/2025 | Planejamento estratégico

CNMP aprova o Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público para 2025 com foco na primeira infância e no enfrentamento das organizações criminosas violentas

O PNAE visa promover maior harmonização e efetividade das políticas institucionais em âmbito nacional, respeitando a autonomia e as especificidades dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.

 

24/06/2025 | Grupo de trabalho

CNMP cria grupo de trabalho para propor medidas contra infiltração criminosa em contratações públicas

Iniciativa visa apresentar anteprojeto de lei com foco em integridade, compliance e combate ao crime organizado em licitações e contratos administrativos.

 

24/06/2025 | Sessão

Presidente do CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

A norma condiciona o reconhecimento à decisão judicial transitada em julgado proferida em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores.

 

24/06/2025 | Sessão

Inovação e Integração: Circuito CNMP estreia em 2025

Semana inédita de eventos em diversas áreas temáticas foi anunciada nesta terça-feira, 24 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária do CNMP

 

24/06/2025 | Sessão

Em julgamento de revisão de processo disciplinar, Plenário do CNMP aplica penalidade de disponibilidade a promotor de Justiça do MP do Rio Grande do Sul

A decisão do CNMP ocorreu nesta terça-feira, 24 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025.

 

24/06/2025 | Sessão

CNMP aplica pena de suspensão por 90 dias a promotor do MPTO por violar deveres funcionais e agir com parcialidade

A sanção foi aplicada por violação a deveres funcionais, como zelar pelo prestígio da Justiça, agir com independência e ética e declarar-se suspeito quando exigido por lei.

 

24/06/2025 | Sessão

Plenário do CNMP julga 23 processos na 10ª Sessão Ordinária de 2025

Entre os assuntos, o anúncio da realização do Circuito CNMP, iniciativa imédita que reunirá encontros, palestras e boas práticas tendo o Prêmio CNMP como ponto alto

 

24/06/2025 | Sessão

CNMP julga 16 processos em bloco na 10ª Sessão Ordinária de 2025

Decisões abrangeram recursos, conflitos de atribuição e outras classes processuais.

 

24/06/2025 | Sessão

CNMP instaura processo disciplinar para apurar conduta de membro do MPDFT

Promotor realizou postagens ofensivas contra órgãos e agentes do sistema de Justiça, além de divulgar informações sigilosas.

 

24/06/2025 | Sessão

CNMP aprova emenda regimental que permite à Corregedoria Nacional expedir recomendações, orientações e outros atos sobre matéria de sua competência

A medida altera o inciso X do artigo 18 do texto, ampliando as atribuições do corregedor.

 

24/06/2025 | Sessão

Presidente anuncia 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2025

Reunião será realizada em ambiente eletrônico entre os dias 31 de julho e 4 de agosto e poderá ser acompanhada pelo portal do CNMP. 24/06/2025 | Justiça Itinerante

Terceira edição do Programa Justiça Itinerante Cooperativa começa nesta segunda-feira, 23 de junho

CNMP é uma das mais 50 instituições públicas participantes e irá apoiar as ações exercidas pelos Ministérios Públicos estaduais, Federal e do Trabalho.

 

24/06/2025 | Sessão

Itens adiados e retirados da 10ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 24 de junho: 2, 9 ,14, 17, 19, 22, 27, 33, 34, 36, 47, 49, 51, 53, 54 e 55.

 

23/06/2025 | Infância, juventude e educação

Comissão do CNMP apresenta sugestões ao Novo Plano Nacional de Educação em reunião com o relator do projeto de lei

Mecanismos de fiscalização e responsabilização no PNE foram temas do encontro.

 

23/06/2025 | CNMP 20 Anos

CNMP reforça compromisso com a proteção de crianças e mulheres

Ao longo desses 20 anos, o órgão se consolidou como referência na condução estratégica do Ministério Público brasileiro para a proteção da infância e o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.

 

23/06/2025 | Saúde

Abertas inscrições para o Prêmio Justiça & Saúde do CNJ

A solenidade de entrega do Prêmio será realizada em novembro.

 

23/06/2025 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 24 de junho

Evento ocorre na sede do CNMP, em Brasília, e é transmitido, ao vivo, pelo canal oficial da instituição no YouTube.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.152, de 25.6.2025 Publicada no DOU de 26 .6.2025

Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.

Lei nº 15.151, de 24.6.2025 Publicada no DOU de 25 .6.2025

Institui o dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP).