DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF
Tema de fundo é o aumento de tributos decorrente das reduções dos benefícios do programa Reintegra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem ter efeito apenas 90 dias após a medida que determinou a redução, ou seja, devem observar a chamada anterioridade nonagesimal.
STF confirma direito de herdeiros de atuar em processo de anistia de ex-cabo da Aeronáutica
2ª Turma manteve decisão do STJ que autorizou espólio a suceder falecido em mandado de segurança
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que havia autorizado a participação do espólio de um ex-cabo da Aeronáutica num processo judicial que trata de seu reconhecimento como anistiado político. Para o colegiado, deve ser garantido aos herdeiros o direito de continuar atuando no processo, mesmo com a morte do militar. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1442286.
STF rejeita ação contra restrição em programa Pé-de-Meia Licenciaturas
Ministro Dias Toffoli apresentou duas razões processuais que impedem o prosseguimento da ação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, em que foi questionado dispositivo da portaria que criou a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência (Pé-de-Meia Licenciaturas) e restringiu o benefício a estudantes de cursos presenciais. A ação é da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD)
Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais concedidos por São Paulo
Chefe do Executivo estadual pede que o Poder Judiciário intervenha em regime de urgência
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma do Estado de São Paulo que limitou a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio, incluindo a de Guajará-Mirim (RO). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações ao governador de São Paulo.
STF mantém reprovação em concurso público de candidato investigado por importunação sexual
Precedentes do Tribunal admitem a reprovação quando o perfil do candidato for incompatível com o cargo público pretendido
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social, por estar sendo processado pelo crime de importunação sexual. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497405, na sessão virtual encerrada em 30/5.
Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
Sigla questiona finalidade arrecadatória da medida do governo federal e alega desvio de finalidade
O Partido Liberal (PL) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) adotado em maio pelo governo federal. A sigla pede a suspensão liminar (provisória) de dois decretos que tratam das alterações na cobrança. O caso será discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7827, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas
Único a votar nesta semana, ministro André Mendonça considera constitucional a norma que exige ordem judicial para remoção de conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (5), no julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).
STF suspende multa de R$ 1 milhão por dia imposta ao Sindicato dos Professores do DF por greve
Ministro Flávio Dino aponta violação à liberdade sindical e determina nova análise do caso pelo TJDFT
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a multa diária de R$ 1 milhão imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no julgamento do dissídio da greve da categoria. A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 80426, apresentada pelo Sinpro-DF.
STJ
Admitido recurso ao STF contra acórdão que manteve Selic para correção de dívidas civis
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário contra acórdão da Corte Especial que, por maioria, estabeleceu que a taxa Selic deve ser usada para correção das dívidas civis. O caso segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Primeira Turma define critérios objetivos para reconhecer dano moral coletivo em casos de lesão ambiental
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou sete critérios objetivos para a análise de situações de lesão ao meio ambiente que possam justificar a condenação por danos morais coletivos. Os parâmetros são os seguintes:
1) Os danos morais coletivos não advêm do simples descumprimento da legislação ambiental, exigindo constatação de injusta conduta ofensiva à natureza.
2) Os danos decorrem da prática de ações e omissões lesivas, devendo ser aferidos de maneira objetiva e in re ipsa, não estando atrelados a análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social.
3) Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, presume-se a lesão intolerável ao meio ambiente e a ocorrência de danos morais coletivos, cabendo ao infrator o ônus de informar sua constatação com base em critérios extraídos da legislação ambiental.
4) A possibilidade de recomposição material do meio ambiente degradado, de maneira natural ou por intervenção antrópica, não afasta a existência de danos extrapatrimoniais causados à coletividade.
5) A avaliação de lesão imaterial ao meio ambiente deve tomar por parâmetro exame conjuntural e o aspecto cumulativo de ações praticadas por agentes distintos, impondo-se a todos os corresponsáveis pela macrolesão ambiental o dever de reparar os prejuízos morais causados, na medida de suas respectivas culpabilidades.
6) Reconhecido o dever de indenizar os danos morais coletivos em matéria ambiental (an debeatur), a gradação do montante reparatório (quantum debeatur) deve ser efetuada à vista das peculiaridades de cada caso e tendo por parâmetro a contribuição causal do infrator e sua respectiva situação socioeconômica; a extensão e a perenidade do dano; a gravidade da culpa; e o proveito obtido com o ilícito.
7) Nos biomas arrolados como patrimônio nacional pelo artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o dever coletivo de proteção da biota detém contornos jurídicos mais robustos, havendo dano imaterial difuso sempre que evidenciada a prática de ações ou omissões que os descaracterizem ou afetem sua integridade ecológica ou territorial, independentemente da extensão da área afetada.
Premeditação pode incidir sobre a culpabilidade na dosimetria da pena, confirma Terceira Seção em repetitivo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.318), que a premeditação pode justificar a valoração negativa da circunstância da culpabilidade na dosimetria da pena. Entretanto, para que não se configure a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), o colegiado apontou que, para incidir sobre a culpabilidade, a premeditação não deve ser parte essencial ou intrínseca ao tipo penal, nem pressuposto para a aplicação de circunstância agravante ou qualificadora.
TST
Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
Segundo a 7ª Turma, eles nunca praticaram atos de gestão na instituição
Resumo:
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Um sindicato pediu que dois membros do conselho de uma fundação fossem incluídos na execução de uma sentença trabalhista.
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Eles alegaram que apenas participaram da criação da fundação em 1969, mas nunca exerceram atribuições na organização.
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A 7ª Turma concluiu que os conselheiros nunca praticaram atos de gestão e os excluíram da execução.
RMNR da Petrobras: TST declara tese de 2018 superada diante de entendimento do STF
Para o STF, é legítima a inclusão de adicionais constitucionais na base de cálculo da parcela
6/6/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho declarou superada a tese vinculante firmada em 2018 sobre o cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aplicada a trabalhadores da Petrobras e empresas do grupo. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) reformar o entendimento do TST e reconhecer que a inclusão de adicionais constitucionais e legais na base de cálculo da RMNR não viola a Constituição Federal.
TCU
TCU avalia Projeto de Lei Orçamentária Anual da União de 2025
Auditoria analisa previsão de receitas, fixação de despesas e cumprimento das metas fiscais. Trabalho vê incertezas quanto à obtenção de economias para equilibrar orçamento
Por Secom 03/06/2025
RESUMO
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O TCU fiscalizou aspectos do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União de 2025 no que diz respeito à previsão de receitas, à fixação de despesas e ao estabelecimento de metas fiscais.
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Haverá dificuldades nos próximos exercícios para o cumprimento da “regra de ouro”, que verifica se as receitas de operações de crédito são compatíveis com as despesas de capital. Visto que a regra proíbe uso de dívida para cobrir despesas correntes, possivelmente serão necessárias autorizações de créditos suplementares ou especiais.
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Auditoria levantou dúvidas quanto à redução de despesas estimada pelo Instituto Nacional do Seguro Social de R$ 7,8 bilhões e quanto à economia com pagamento do benefício de prestação continuada da ordem de R$ 6,4 bilhões.
Procedimentos para desestatizar 1.058 km de rodovias no Paraná precisam de melhorias
TCU fiscaliza concessão que trará pedágio de R$ 16,38 para 100 km em pistas simples e de R$ 22,93 para pistas duplas. Auditoria aponta impedimento jurídico para continuidade da licitação
Por Secom 03/06/2025
RESUMO
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez determinações à ANTT para a continuidade do processo de concessão de 1.058 quilômetros de rodovias no Paraná.
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Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU verificou que serão necessários investimentos de cerca de R$ 30 bilhões.
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“Sem que exista efetiva delegação das rodovias estaduais, há impedimento jurídico à continuidade do certame”, alertou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
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O TCU determinou que a ANTT qualifique as rodovias PR-272/317/896/897 e BR-467/PR no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Seção das Sessões
TCU atualiza decisão normativa sobre tomada de contas especial
Por Secom 04/06/2025
Na sessão plenária do dia 28 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a atualização da Decisão Normativa TCU 155/2016, que detalha peças, disponibiliza orientações para a adoção de medidas administrativas e estabelece prioridades e procedimentos para constituição e tramitação em meio eletrônico de processos de tomada de contas especial (TCE).
Tribunal avalia plano para usinas hidrelétricas e aponta desafios na gestão
Política de Recuperação de Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas Frente às Mudanças Climáticas busca garantir segurança energética
Por Secom 04/06/2025
RESUMO
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TCU analisou a Política de Recuperação de Reservatórios (PRR), gerida pelo Ministério de Minas e Energia
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Auditoria identificou falta de planejamento estratégico, critérios pouco claros para projetos e baixa transparência
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Entre as recomendações do TCU, estão a criação de portfólio de projetos, o detalhamento de processos de seleção e implementação de gestão de riscos
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O PRR busca garantir segurança energética e uso sustentável dos recursos hídricos
Solução Consensual resolve controvérsias no contrato de concessão do Galeão
Acordo garante a continuidade no transporte aéreo para mais de 14 milhões de passageiros e na movimentação de cerca de 60 mil toneladas de cargas ao ano
Por Secom 04/06/2025
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, nesta quarta-feira (04/06), o acordo entre o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e a concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. (CARJ ou RIOGaleão). A proposta de solução consensual aprovada tem o foco na garantia dos benefícios sociais gerados pelo acordo, uma vez que possibilita a continuidade da prestação do serviço de transporte aéreo para mais de 14,4 milhões de usu ários do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão), também conhecido como Aeroporto Internacional Tom Jobim, e de movimentação de cargas no Galeão, que atingiu 59,7 mil toneladas somente em 2024.
TCU constata indícios de irregularidades em recursos da União para municípios
Tribunal apontou indícios de irregularidades em oito das 12 prefeituras auditadas. Serão abertos processos separados
Por Secom 04/06/2025
RESUMO
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O TCU fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação de recursos da União descentralizados para municípios, mediante transferências especiais.
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A auditoria constatou indícios de irregularidades em oito, das doze prefeituras auditadas, o que levou o TCU a decidir pelo aprofundamento de apurações mediante processos ap artados, em que os municípios serão avaliados separadamente.
Tribunal recebe pedido de solução consensual para contrato da Transnordestina
Comissão de Solução Consensual coordenada pelo TCU vai estudar ajustes nas condições do contrato da Malha Nordeste de ferrovias da chamada Nova Transnordestina
Por Secom 05/06/2025
Nesta quarta-feira (4/6), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, assinou o termo de admissibilidade de Solicitação de Solução Consensual da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL). O pedido de solução consensual, formulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao TCU, busca ajustar condições do contrato para a Malha Nordeste de ferrovias da chamada Nova Transnordestina. Agora, o processo passa pela análise do ministro Walton Alencar Rodrigues, que relata processos no Tribunal que possuem conexão com tema.
Comissão de Solução Consensual da Via Brasil realiza visita técnica em rodovias de Mato Grosso e do Pará
Comissão deve propor solução para controvérsias do contrato de concessão da BR-163/MT e da BR-230/PA até o dia 11 de julho
Por Secom 05/06/2025
Nesta semana, os membros da Comissão de Solução Consensual (CSC) da ViaBrasil realizaram visita técnica às obras da BR-163/MT, entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-230/PA – do entroncamento da BR-163/PA, no município de Itaituba, ao início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritituba (PA). A BR-163/MT/PA é um dos principais corredores logísticos do agronegócio brasileiro, ligando o Mato Grosso, maior produtor de soja e milho do país, aos portos do Arco Norte, como Miritituba (PA). Com a pavimentação do trecho paraense, a rodovia encurtou o caminho entre o campo e os mercados internacionais, reduzindo custos logísticos e desafogando os portos do Sudeste.
TCU analisa contas do presidente da República na próxima quarta-feira
Os ministros se reúnem no dia 11 de junho, a partir das 10h. A análise do TCU verifica se os gastos do governo em 2024 respeitaram as regras fiscais e orçamentárias
Por Secom 06/06/2025
Na próxima quarta-feira (11/6), às 10h, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai apreciar as contas prestadas pelo presidente da República relativas ao exercício financeiro de 2024. A sessão plenária solene extraordinária será transmitida ao vivo no canal oficial do TCU no YouTube. O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.
CNJ
Fórum do Judiciário debate plano estratégico para a governança ambiental
6 de junho de 2025 11:14
A efetivação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente foi o foco do painel “O CNJ e a Governança Ambiental
CNMP
A reunião integra a agenda institucional da correição, que busca estreitar o diálogo do Ministério Público com os poderes públicos locais e discutir temas prioritários.
03/06/2025 | Correição
NOTÍCIAS
STF
Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF
Tema de fundo é o aumento de tributos decorrente das reduções dos benefícios do programa Reintegra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem ter efeito apenas 90 dias após a medida que determinou a redução, ou seja, devem observar a chamada anterioridade nonagesimal.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/5, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, com repercussão geral (Tema 1108). A tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Caso
De acordo com o Decreto 8.415/2015, que regulamenta o Reintegra, as empresas podem apurar crédito sobre a receita decorrente da exportação de determinados bens. O Decreto 9.393/2018 reduziu o percentual de crédito a ser apurado de 2% para 0,1%, a partir de 1º/6/2018.
No STF, a Levantina Natural Stone Brasil Ltda. pretendia garantir o direito ao benefício calculado pela alíquota de 2% sobre todas as exportações realizadas em 2018. Sustentava, para tanto, que a aplicação do Decreto 9.393/2018, que reduziu o direito de compensação do benefício fiscal do Reintegra no mesmo ano de sua publicação, configura majoração de tributo sem a observância do princípio da anterioridade do exercício fiscal (ou da anualidade).
Majoração indireta
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator do recurso, observou que, de acordo com o entendimento do Supremo, deve-se observar, em regra, o princípio da anterioridade nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou incentivos fiscais que acarretem majoração indireta de tributos, como o caso do Reintegra. Também de acordo com jurisprudência do Tribunal, a vigência do ato normativo que reduz ou revoga benefícios fiscais deve observar, em relação à anterioridade, o mesmo regime aplicável ao tributo cuja carga está sendo indiretamente aumentada.
Anterioridade nonagesimal
No caso do Reintegra, os valores a serem creditados ao contribuinte exportador são deduzidos do montante devido a título de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Assim, a anterioridade aplicável deve ser a nonagesimal, uma que o texto constitucional estabeleceu essa regra para aplicação a essas contribuições.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, as reduções do percentual de crédito a ser apurado no Reintegra devem observar, quanto à sua vigência, tanto o princípio da anterioridade nonagesimal quanto o anual.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.”
(Suélen Pires/CR//CF) 03/06/2025 17:35
Leia mais: 12/11/2020 – STF vai discutir aplicação da anterioridade tributária em reduções de benefícios fiscais
STF confirma direito de herdeiros de atuar em processo de anistia de ex-cabo da Aeronáutica
2ª Turma manteve decisão do STJ que autorizou espólio a suceder falecido em mandado de segurança
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que havia autorizado a participação do espólio de um ex-cabo da Aeronáutica num processo judicial que trata de seu reconhecimento como anistiado político. Para o colegiado, deve ser garantido aos herdeiros o direito de continuar atuando no processo, mesmo com a morte do militar. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1442286.
Estelino Teixeira Chaves foi reconhecido como anistiado por decreto de 2003, mas o Ministério da Justiça anulou a medida em 2013. Ele então acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir seu direito à anistia, mas morreu durante a tramitação do processo (um mandado de segurança). Seus herdeiros pediram para participar do caso, o que foi aceito pelo STJ.
A União recorreu ao Supremo contra essa decisão. Em setembro de 2023, o ministro André Mendonça, relator, aceitou o recurso e derrubou a decisão do STJ. Agora, analisando outro recurso (agravo regimental) movido pelo espólio de Chaves, ele reviu sua posição e foi seguido pelos demais ministros.
Para André Mendonça, o direito à indenização a que os herdeiros teriam direito faz parte do próprio direito de anistia. Segundo o ministro, isso deve ser assegurado mesmo que o tipo de ação movida (um mandado de segurança) tenha caráter personalíssimo, isto é, seja um meio processual que só tem validade para quem o apresenta.
“Entendo que o direito patrimonial não só está presente como também é um direito em discussão relevante, o que justificaria a possibilidade de os sucessores, o espólio da pessoa falecida, poderem prosseguir no pleito pelo reconhecimento da situação de anistiado”, afirmou o relator. “Não estou entrando no mérito, se vai ser ou não anistiado, mas o direito de poder prosseguir na pretensão de reconhecimento da anistia pode ser objeto de sucessão por parte do espólio”.
(Lucas Mendes/AS//CF) 03/06/2025 19:35
STF rejeita ação contra restrição em programa Pé-de-Meia Licenciaturas
Ministro Dias Toffoli apresentou duas razões processuais que impedem o prosseguimento da ação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, em que foi questionado dispositivo da portaria que criou a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência (Pé-de-Meia Licenciaturas) e restringiu o benefício a estudantes de cursos presenciais. A ação é da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD)
O apoio financeiro foi instituído pelo Decreto 12.358/2025, que criou o programa Mais Professores, com o objetivo de fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura de estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na ação, a ABE-EAD alegava que a restrição prevista na Portaria 6/2025 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) criou uma regra discriminatória, que prejudica estudantes de regiões periféricas e de baixa renda, para quem o EaD seria a única via de acesso ao ensino superior.
Questões processuais
Em sua decisão, o ministro não analisou o mérito da controvérsia e rejeitou o trâmite da ação por razões processuais. Segundo ele, a ABE-EAD não comprovou que atua em pelo menos nove estados, requisito para que entidades de classe proponham ações que questionam a validade de leis e normas diretamente no STF.
Além disso, o relator explicou que a ação questiona uma portaria, ato infralegal de natureza regulamentar, mas não a lei federal que a fundamenta (no caso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996). Assim, a ADPF não é cabível, pois a impugnação de ato normativo secundário está condicionada ao questionamento do dispositivo legal que lhe dá fundamento de validade.
Leia a íntegra da decisão.
(Virginia Pardal/CR//CF) 04/06/2025 19:19
Leia mais: 20/1/2025 – Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal
Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais concedidos por São Paulo
Chefe do Executivo estadual pede que o Poder Judiciário intervenha em regime de urgência
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma do Estado de São Paulo que limitou a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio, incluindo a de Guajará-Mirim (RO). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações ao governador de São Paulo.
Segundo Marcos Rocha, o Decreto estadual 65.255/2020 de São Paulo limitou unilateralmente, até 31 de dezembro de 2024, o benefício fiscal que havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992 à área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, que possibilita a isenção de ICMS na saída das mercadorias de seu local de origem (no caso, São Paulo).
Rocha sustenta que a norma paulista acirra a chamada “guerra fiscal” entre os estados, compromete o equilíbrio federativo e não respeita as desigualdades regionais. Além disso, sua vigência implica o recolhimento de ICMS a São Paulo, desestimulando a atividade econômica na região de Guajará-Mirim.
Ainda na ADI, o governador recorda diversos precedentes do STF sobre a invalidade de dispositivos de leis estaduais que confrontam a Constituição quanto a questões tributárias entre unidades da Federação e pede que o Supremo atue para pacificar a questão.
(Jean Peverari/CR//CF) 05/06/2025 16:28
STF mantém reprovação em concurso público de candidato investigado por importunação sexual
Precedentes do Tribunal admitem a reprovação quando o perfil do candidato for incompatível com o cargo público pretendido
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social, por estar sendo processado pelo crime de importunação sexual. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497405, na sessão virtual encerrada em 30/5.
Os concursos para a carreira policial abrangem, além das provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica e investigação social. Nessa etapa é analisado o histórico de vida (vida pregressa) do candidato, com verificação de antecedentes criminais, conduta moral, comportamento em sociedade e eventuais envolvimentos em situações que possam comprometer a ética e a integridade exigidas para o cargo policial.
Presunção de inocência
No recurso apresentado ao STF, o candidato contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que rejeitou um mandado de segurança e confirmou a decisão da banca examinadora que reprovou o candidato por não ter demonstrado comportamento idôneo para desempenhar a função. Ele alega que sua eliminação violaria os princípios da isonomia e da presunção de inocência.
Possibilidade de nomeação respondendo a ação penal
Em voto que negou o recurso, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o STF tem duas teses de repercussão geral sobre o assunto. No Tema 22, foi fixado que não é possível restringir a participação de candidato em concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Já no Tema 1.190, o Tribunal estabeleceu que a condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público, desde que a infração penal não seja incompatível com o cargo.
Nos dois casos, foram estabelecidas exceções que levam em conta as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato e que não se limitam à área de segurança pública.
Incompatibilidade com a função
Zanin destacou que, de acordo com a decisão do TJ-SP, o candidato foi eliminado não por sua condição de réu, mas porque seu comportamento foi considerado incompatível com os padrões de conduta e idoneidade exigidos para ingresso no cargo pretendido.
O ministro entende que, a partir dos precedentes, é possível concluir que alguns cargos públicos, por sua natureza, exigem um controle de idoneidade moral mais estrito, que representa total incompatibilidade com a existência de inquéritos, ações penais ou condenações criminais. Segundo Zanin, em casos excepcionais e de indiscutível gravidade, ainda que se trate de simples inquérito policial ou processo em curso, a investigação do delito pode ser determinante para a formação do juízo da banca examinadora e consequente eliminação do candidato.
(Pedro Rocha/AS//CF) 05/06/2025 18:50
Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
Sigla questiona finalidade arrecadatória da medida do governo federal e alega desvio de finalidade
O Partido Liberal (PL) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) adotado em maio pelo governo federal. A sigla pede a suspensão liminar (provisória) de dois decretos que tratam das alterações na cobrança. O caso será discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7827, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o PL, a elevação do imposto foi feita de forma inconstitucional por levar a um desvio de finalidade do IOF. Conforme o partido, o governo adotou a medida para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo (que envolve fins regulatórios ou não arrecadatórios). Para haver esse aumento, a legenda diz ser necessária aprovação de lei, e não apenas edição de decreto.
Os Decretos 12.466 e 12.467, de 22 e 23 de maio respectivamente, foram assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira norma alterou, entre outros pontos, alíquotas do IOF em operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos externos e operações cambiais diversas. O segundo decreto revogou partes do anterior.
(Lucas Mendes/AS//CF) 05/06/2025 18:55
STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas
Único a votar nesta semana, ministro André Mendonça considera constitucional a norma que exige ordem judicial para remoção de conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (5), no julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).
Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Para o ministro Luís Roberto Barroso (presidente), a norma é parcialmente constitucional, e a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet exige o descumprimento da decisão judicial para retirada do conteúdo quando se tratar de ofensas e crimes contra a honra e outros ilícitos cíveis e conteúdos residuais. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.
Liberdade de expressão
Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.
Para o ministro, a não ser nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que depois o material seja considerado ofensivo pelo Poder Judiciário. A seu ver, a responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor.
Responsabilidade civil e decisão judicial
No RE 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial
No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada.
Matéria atualizado em 6/6/2025, às 16h30, para acréscimo de informações
(Pedro Rocha/CR//CF) 05/06/2025 20:44
STF suspende multa de R$ 1 milhão por dia imposta ao Sindicato dos Professores do DF por greve
Ministro Flávio Dino aponta violação à liberdade sindical e determina nova análise do caso pelo TJDFT
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a multa diária de R$ 1 milhão imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no julgamento do dissídio da greve da categoria. A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 80426, apresentada pelo Sinpro-DF.
Greve
Em 27 de maio, os professores da rede pública do Distrito Federal iniciaram uma greve, levando o governo distrital a entrar com uma ação no TJDFT. Em decisão liminar (provisória), a desembargadora relatora reconheceu a abusividade do movimento, determinou sua suspensão imediata e o corte do ponto dos professores e fixou a multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Na reclamação apresentada ao STF, o sindicato alega, entre outros pontos, que as medidas violam diversos entendimentos do STF e que a multa “ultrapassa qualquer limite de razoabilidade” e representa um obstáculo à liberdade sindical e ao exercício legítimo do direito de greve.
Liberdade sindical
Ao deferir a liminar, Flávio Dino observou que a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão, sem nenhuma fundamentação quanto à capacidade financeira da entidade, compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve. Ele determinou que a decisão seja reavaliada pelo TJDFT com base nos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo.
O ministro também fixou o prazo de 10 dias para que a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, relatora do processo no TJDFT, preste informações ao STF relacionadas ao processo, especialmente quanto ao valor da multa, a declaração de ilegalidade da greve e à determinação de corte de ponto dos servidores.
O governo do DF, por sua vez, tem prazo de cinco dias para apresentar informações sobre o atraso nos repasses previdenciários e das eventuais providências adotadas para regularizar a situação.
Leia a íntegra da decisão.
(Iva Velloso e Carmem Feijó/CR//CF) 06/06/2025 18:05
STJ
Admitido recurso ao STF contra acórdão que manteve Selic para correção de dívidas civis
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário contra acórdão da Corte Especial que, por maioria, estabeleceu que a taxa Selic deve ser usada para correção das dívidas civis. O caso segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento foi finalizado pela Corte Especial em agosto de 2024. Seguindo voto do ministro Raul Araújo, o colegiado considerou que o artigo 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser o índice em vigor para a atualização monetária e para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Ainda segundo a Corte Especial, é inaplicável às dívidas civis a taxa de juros de mora prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, pois o dispositivo é voltado especificamente para os casos de inadimplemento de créditos tributários.
É plausível a argumentação de que uso da Selic pode corroer o montante da dívida
O ministro Luis Felipe Salomão apontou que, considerando os votos da posição minoritária no julgamento da Corte Especial, é plausível a alegação da parte recorrente no sentido de que o uso da taxa Selic na correção das dívidas civis, dependendo da metodologia utilizada no cálculo (soma dos acumulados mensais ou multiplicação dos valores diários), pode representar a corrosão do valor integral do débito, o que ofenderia o princípio constitucional da reparação integral do dano.
Ainda segundo o vice-presidente do STJ, em diferentes precedentes, o STF concluiu pela viabilidade da aplicação da Selic na correção de débitos tributários e da atualização de débitos judiciais na Justiça do Trabalho em substituição à Taxa Referencial. Porém, Salomão destacou que, nessas ações, a matéria de fundo era preponderantemente de direito público.
“No entanto, a discussão nestes autos refere-se à utilização da taxa Selic na correção de dívidas civis – direito privado –, peculiaridade que revela a existência de distinguishing em relação aos citados precedentes da Suprema Corte”, afirmou.
Luis Felipe Salomão também reforçou a possibilidade de que a soma dos acumulados mensais da Selic em períodos longos possa ocasionar um percentual que não recomponha a desvalorização da moeda – situação que, segundo ele, contraria ao entendimento já consolidado no STF de que a correção monetária e a inflação são fenômenos monetários conexos.
“Assim, uma vez prequestionados os artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e considerando que o STF não enfrentou o impacto advindo tanto da adoção da soma de acumulados mensais como da multiplicação dos fatores diários da taxa Selic na correção de dívidas civis, o recurso extraordinário merece trânsito quanto ao ponto”, concluiu o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1795982 DECISÃO 04/06/2025 06:30
Primeira Turma define critérios objetivos para reconhecer dano moral coletivo em casos de lesão ambiental
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou sete critérios objetivos para a análise de situações de lesão ao meio ambiente que possam justificar a condenação por danos morais coletivos. Os parâmetros são os seguintes:
1) Os danos morais coletivos não advêm do simples descumprimento da legislação ambiental, exigindo constatação de injusta conduta ofensiva à natureza.
2) Os danos decorrem da prática de ações e omissões lesivas, devendo ser aferidos de maneira objetiva e in re ipsa, não estando atrelados a análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social.
3) Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, presume-se a lesão intolerável ao meio ambiente e a ocorrência de danos morais coletivos, cabendo ao infrator o ônus de informar sua constatação com base em critérios extraídos da legislação ambiental.
4) A possibilidade de recomposição material do meio ambiente degradado, de maneira natural ou por intervenção antrópica, não afasta a existência de danos extrapatrimoniais causados à coletividade.
5) A avaliação de lesão imaterial ao meio ambiente deve tomar por parâmetro exame conjuntural e o aspecto cumulativo de ações praticadas por agentes distintos, impondo-se a todos os corresponsáveis pela macrolesão ambiental o dever de reparar os prejuízos morais causados, na medida de suas respectivas culpabilidades.
6) Reconhecido o dever de indenizar os danos morais coletivos em matéria ambiental (an debeatur), a gradação do montante reparatório (quantum debeatur) deve ser efetuada à vista das peculiaridades de cada caso e tendo por parâmetro a contribuição causal do infrator e sua respectiva situação socioeconômica; a extensão e a perenidade do dano; a gravidade da culpa; e o proveito obtido com o ilícito.
7) Nos biomas arrolados como patrimônio nacional pelo artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o dever coletivo de proteção da biota detém contornos jurídicos mais robustos, havendo dano imaterial difuso sempre que evidenciada a prática de ações ou omissões que os descaracterizem ou afetem sua integridade ecológica ou territorial, independentemente da extensão da área afetada.
Com base nesses critérios, no caso concreto analisado, o colegiado restabeleceu condenação por danos morais coletivos em caso de supressão de vegetação nativa na Amazônia Legal sem autorização dos órgãos competentes e em violação à legislação ambiental.
Apesar do parcial provimento do recurso do Ministério Público de Mato Grosso, o caso deverá retornar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso – que havia afastado a ocorrência dos danos morais coletivos – para análise de pedido subsidiário de redução do valor da indenização, fixada em R$ 10 mil em primeiro grau.
Leia também:
Dano moral coletivo: como o STJ interpreta a ofensa que atinge valores de toda a comunidade
Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso
Extensão da área degradada, por si só, não afasta a ocorrência de dano extrapatrimonial
Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa destacou que o artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal confere proteção jurídica especial à Floresta Amazônica, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal e à Zona Costeira, ao reconhecê-los como patrimônio nacional. Para a ministra, os danos ambientais nessas áreas configuram ilícito contra bem jurídico coletivo, exigindo reparação ampla, inclusive em sua dimensão imaterial.
A magistrada ressaltou que, além da responsabilização por danos materiais, o princípio da reparação integral impõe a recomposição completa do dano ecológico, o que inclui a indenização por danos morais difusos. A ministra apontou que esses danos são presumidos (in re ipsa) e independem de prova de sofrimento subjetivo, conforme estabelecido nos artigos 1º, inciso I, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
“A constatação de danos imateriais ao meio ambiente não deflui, por si só, da atuação do agressor em descompasso com as regras protetivas do meio ambiente, reclamando, em verdade, a intolerabilidade da lesão à natureza e cuja ocorrência é presumida, cabendo ao réu afastar sua caracterização com base em critérios extraídos da legislação ambiental, diante da distribuição pro natura do ônus probatório, nos moldes da Súmula 618″, disse a ministra.
Ainda segundo Regina Helena Costa, não é possível afastar a ocorrência de danos extrapatrimoniais com base apenas na extensão da área degradada. A ministra defendeu uma análise que considere o efeito cumulativo de múltiplas ações degradantes, praticadas por diferentes agentes.
“A ilícita supressão de vegetação nativa situada na Floresta Amazônica contribui, de maneira inexorável, para a macrolesão ecológica à maior floresta tropical do planeta, cujos históricos índices de desmatamento põem em risco a integridade de ecossistema especialmente protegido pela ordem jurídica, razão pela qual todos aqueles que, direta ou indiretamente, praticam condutas deflagradoras de uma única, intolerável e injusta lesão ao bioma são corresponsáveis pelos danos ecológicos de cariz extrapatrimonial, modulando-se, no entanto, o quantum indenizatório na medida de suas respectivas culpabilidades”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.200.069.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2200069 DECISÃO 05/06/2025 06:55
Premeditação pode incidir sobre a culpabilidade na dosimetria da pena, confirma Terceira Seção em repetitivo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.318), que a premeditação pode justificar a valoração negativa da circunstância da culpabilidade na dosimetria da pena. Entretanto, para que não se configure a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), o colegiado apontou que, para incidir sobre a culpabilidade, a premeditação não deve ser parte essencial ou intrínseca ao tipo penal, nem pressuposto para a aplicação de circunstância agravante ou qualificadora.
A seção também fixou que o aumento da pena-base pela premeditação não é automático, sendo necessária fundamentação específica sobre a maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
De acordo com o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos, o Código Penal não prevê, de forma expressa, a premeditação como elemento autônomo para incidência na dosimetria da pena.
“Nada obstante, é uníssona a jurisprudência de ambas as turmas de direito penal do STJ no sentido de que a premeditação autoriza a valoração negativa na dosimetria da pena, incidindo ainda em primeira fase, quando da avaliação das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal, por ambas as suas turmas, é similar”, destacou o magistrado.
Otávio de Almeida Toledo acrescentou que a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de maior reprovação em torno da premeditação na análise da culpabilidade. Nessas hipóteses, segundo o relator, admite-se que o autor do crime levou tempo suficiente para refletir sobre a conduta criminosa e, mesmo assim, optou por seguir adiante no cometimento do delito.
Desvaloração pela premeditação não configura necessariamente bis in idem
Na avaliação do relator, essa valoração negativa da culpabilidade pela premeditação nem sempre configura bis in idem.
“Por não se tratar de elemento necessário à conformação típico-penal, não configurando conditio sine qua non para a realização da conduta dolosa, a objeção da ne bis in idem não é adequada para o afastamento, em abstrato, da admissibilidade da exasperação da pena com lastro na premeditação”, observou.
Ainda segundo o relator, a premeditação não é obrigatória para caracterizar o tipo penal. Assim, a ocorrência de bis in idem deve ser verificada caso a caso, bem como o desvalor a ser atribuído à premeditação em cada contexto.
“Todavia, a proibição de dupla punição é preocupação relevante para a análise dos casos concretos, não podendo a premeditação constituir elementar ou ser ínsita ao tipo penal; ser pressuposto necessário para a incidência de agravante ou qualificadora; ou ser tratada como de incidência automática, devendo ser demonstrada, no caso concreto, a maior reprovabilidade da conduta”, explicou Otávio de Almeida Toledo.
Leia o acórdão no REsp 2.174.008. PRECEDENTES QUALIFICADOS 06/06/2025 07:00
TST
Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
Segundo a 7ª Turma, eles nunca praticaram atos de gestão na instituição
Resumo:
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Um sindicato pediu que dois membros do conselho de uma fundação fossem incluídos na execução de uma sentença trabalhista.
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Eles alegaram que apenas participaram da criação da fundação em 1969, mas nunca exerceram atribuições na organização.
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A 7ª Turma concluiu que os conselheiros nunca praticaram atos de gestão e os excluíram da execução.
6/6/2025 – A Sétima Turma do TST isentou dois ex-integrantes do conselho deliberativo da Fundação Educacional de Duque de Caxias (Feuduc), do Rio de Janeiro (RJ), de responderem pessoalmente pela dívida trabalhista da instituição. Segundo o colegiado, eles não atuaram na gestão nem na aprovação de contas da organização.
Sindicato indicou conselheiros na fase de execução
Em 2009, a fundação foi condenada numa ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAE) do Estado do Rio de Janeiro. Esgotadas todas as possibilidades de fazer com que os valores devidos fossem quitados, o sindicato pediu, em janeiro de 2019, que a execução recaísse sobre os membros do conselho – medida conhecida como incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Segundo a entidade, a Feuduc estaria ocultando suas receitas para não arcar com as dívidas trabalhistas.
Em defesa, os conselheiros disseram que participaram da criação da entidade, em 1969, como membros do conselho deliberativo, mas não atuaram efetivamente nas atribuições do órgão nem tiveram ingerência sobre o seu funcionamento. Avaliaram que, por se tratar de uma fundação sem fins lucrativos, não haveria a figura do sócio, mas sim de administradores, e estes é que deveriam responder pelo passivo trabalhista.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não importa se os membros participaram efetivamente ou não das decisões do conselho, mas sim que o integraram. Também o fato de ser uma fundação sem fins lucrativos não impede, segundo a decisão, a desconsideração da personalidade jurídica quando comprovados os atos perpetrados pelos administradores.
Conselheiros não tinham ingerência na gestão da entidade
No TST o entendimento foi outro. Para o relator, ministro Evandro Valadão, não se pode responsabilizar pessoas que participaram apenas do ato de criação de fundação sem fins lucrativos, em 1969. “Não há motivo jurídico suficiente para incluí-los no polo passivo”, afirmou o relator.
Valadão observou ainda que, de acordo com o próprio TRT, foi comprovado que integrantes do conselho deliberativo não participavam das eleições, não eram regularmente convocados e a fundação nem sequer detinha seus documentos de identificação ou registro de seus domicílios.
(Ricardo Reis/CF) Processo: RR-100039-53.2019.5.01.0206
Secretaria de Comunicação Social
RMNR da Petrobras: TST declara tese de 2018 superada diante de entendimento do STF
Para o STF, é legítima a inclusão de adicionais constitucionais na base de cálculo da parcela
6/6/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho declarou superada a tese vinculante firmada em 2018 sobre o cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aplicada a trabalhadores da Petrobras e empresas do grupo. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) reformar o entendimento do TST e reconhecer que a inclusão de adicionais constitucionais e legais na base de cálculo da RMNR não viola a Constituição Federal.
Controvérsias sobre base de cálculo
A RMNR é uma parcela salarial criada pela Petrobras, por meio de acordo coletivo de trabalho firmado em 2007/2009, para garantir um valor mínimo de remuneração para seus empregados, considerando o nível do cargo, o regime de trabalho e a região onde atuam. No cálculo da RMNR são considerados o salário básico e algumas vantagens pessoais, mas houve controvérsias judiciais sobre quais adicionais deveriam compor a base para o complemento porque. Quanto mais dessas parcelas fossem consideradas, menor seria o valor a ser complementado.
No julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 dos recursos repetitivos), o TST havia fixado a tese de que os adicionais de periculosidade, insalubridade, trabalho noturno, horas extras, repouso e alimentação, previstos na Constituição, não poderiam ser incluídos no cálculo, por violação do princípio da isonomia. Adicionais criados por normas coletivas ou contratos individuais, sem previsão constitucional ou legal, poderiam ser considerados.
Entretanto, ao julgar o Recurso Extraordinário 1251927, o STF validou a metodologia inicial da Petrobras para o cálculo da RMNR e reconheceu a constitucionalidade do acordo coletivo. Para o Supremo, é legítima a inclusão dos adicionais constitucionais na base de cálculo.
Superação da tese do TST
Diante da decisão do STF, o TST instaurou o incidente de superação do entendimento vinculante para declarar oficialmente que a tese firmada em 2018 está superada e não tem mais validade jurídica. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que o incidente de superação não é um novo julgamento de casos concretos, mas a análise da tese firmada, a fim de garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação do direito trabalhista.
(Carmem Feijó) Processo: PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012 SECOM – Secretaria de Comunicação
TCU
TCU avalia Projeto de Lei Orçamentária Anual da União de 2025
Auditoria analisa previsão de receitas, fixação de despesas e cumprimento das metas fiscais. Trabalho vê incertezas quanto à obtenção de economias para equilibrar orçamento
Por Secom 03/06/2025
RESUMO
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O TCU fiscalizou aspectos do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União de 2025 no que diz respeito à previsão de receitas, à fixação de despesas e ao estabelecimento de metas fiscais.
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Haverá dificuldades nos próximos exercícios para o cumprimento da “regra de ouro”, que verifica se as receitas de operações de crédito são compatíveis com as despesas de capital. Visto que a regra proíbe uso de dívida para cobrir despesas correntes, possivelmente serão necessárias autorizações de créditos suplementares ou especiais.
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Auditoria levantou dúvidas quanto à redução de despesas estimada pelo Instituto Nacional do Seguro Social de R$ 7,8 bilhões e quanto à economia com pagamento do benefício de prestação continuada da ordem de R$ 6,4 bilhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou aspectos do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União de 2025 (PLOA 2025) no que diz respeito à previsão de receitas, à fixação de despesas e ao estabelecimento de metas fiscais.
Procedimentos para desestatizar 1.058 km de rodovias no Paraná precisam de melhorias
TCU fiscaliza concessão que trará pedágio de R$ 16,38 para 100 km em pistas simples e de R$ 22,93 para pistas duplas. Auditoria aponta impedimento jurídico para continuidade da licitação
Por Secom 03/06/2025
RESUMO
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez determinações à ANTT para a continuidade do processo de concessão de 1.058 quilômetros de rodovias no Paraná.
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Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU verificou que serão necessários investimentos de cerca de R$ 30 bilhões.
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“Sem que exista efetiva delegação das rodovias estaduais, há impedimento jurídico à continuidade do certame”, alertou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
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O TCU determinou que a ANTT qualifique as rodovias PR-272/317/896/897 e BR-467/PR no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o processo de desestatização dos Lotes 4 e 5 do sistema rodoviário no Estado do Paraná, também conhecido como Concessão das Rodovias Integradas do Paraná.
Seção das Sessões
TCU atualiza decisão normativa sobre tomada de contas especial
Por Secom 04/06/2025
Na sessão plenária do dia 28 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a atualização da Decisão Normativa TCU 155/2016, que detalha peças, disponibiliza orientações para a adoção de medidas administrativas e estabelece prioridades e procedimentos para constituição e tramitação em meio eletrônico de processos de tomada de contas especial (TCE).
A proposta foi elaborada por grupo de trabalho (GT) instituído pela Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus), com aval da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), para adequar a DN-TCU 155/2016 às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024, que trata da instauração, da organização e do encaminhamento ao Tribunal dos processos de TCE.
Tribunal avalia plano para usinas hidrelétricas e aponta desafios na gestão
Política de Recuperação de Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas Frente às Mudanças Climáticas busca garantir segurança energética
Por Secom 04/06/2025
RESUMO
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TCU analisou a Política de Recuperação de Reservatórios (PRR), gerida pelo Ministério de Minas e Energia
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Auditoria identificou falta de planejamento estratégico, critérios pouco claros para projetos e baixa transparência
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Entre as recomendações do TCU, estão a criação de portfólio de projetos, o detalhamento de processos de seleção e implementação de gestão de riscos
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O PRR busca garantir segurança energética e uso sustentável dos recursos hídricos
Na sessão plenária desta quarta-feira (4/6), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou auditoria referente à Política de Recuperação de Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas Frente às Mudanças Climáticas (PPR). A política pública busca garantir segurança energética e uso sustentável dos recursos hídricos no Brasil e é de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia.
Solução Consensual resolve controvérsias no contrato de concessão do Galeão
Acordo garante a continuidade no transporte aéreo para mais de 14 milhões de passageiros e na movimentação de cerca de 60 mil toneladas de cargas ao ano
Por Secom 04/06/2025
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, nesta quarta-feira (04/06), o acordo entre o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e a concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. (CARJ ou RIOGaleão). A proposta de solução consensual aprovada tem o foco na garantia dos benefícios sociais gerados pelo acordo, uma vez que possibilita a continuidade da prestação do serviço de transporte aéreo para mais de 14,4 milhões de usu ários do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão), também conhecido como Aeroporto Internacional Tom Jobim, e de movimentação de cargas no Galeão, que atingiu 59,7 mil toneladas somente em 2024.
TCU constata indícios de irregularidades em recursos da União para municípios
Tribunal apontou indícios de irregularidades em oito das 12 prefeituras auditadas. Serão abertos processos separados
Por Secom 04/06/2025
RESUMO
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O TCU fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação de recursos da União descentralizados para municípios, mediante transferências especiais.
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A auditoria constatou indícios de irregularidades em oito, das doze prefeituras auditadas, o que levou o TCU a decidir pelo aprofundamento de apurações mediante processos ap artados, em que os municípios serão avaliados separadamente.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação de recursos da União descentralizados para municípios mediante transferências especiais. O período analisado foi de 1/1/2021 a 30/9/2024 e os municípios abrangidos pela auditoria foram: Alegre-ES, Bituruna-PR, Bonfim-RR, Canelinha-SC, Lagarto-SE, Mucajaí-RR, Nova Mamoré-RO, Novo OrienteCE, Santa Helena de Goiás-GO, São Caitano-PE, Miranda do Norte-MA e Santana-AP.
Tribunal recebe pedido de solução consensual para contrato da Transnordestina
Comissão de Solução Consensual coordenada pelo TCU vai estudar ajustes nas condições do contrato da Malha Nordeste de ferrovias da chamada Nova Transnordestina
Por Secom 05/06/2025
Nesta quarta-feira (4/6), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, assinou o termo de admissibilidade de Solicitação de Solução Consensual da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL). O pedido de solução consensual, formulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao TCU, busca ajustar condições do contrato para a Malha Nordeste de ferrovias da chamada Nova Transnordestina. Agora, o processo passa pela análise do ministro Walton Alencar Rodrigues, que relata processos no Tribunal que possuem conexão com tema.
Comissão de Solução Consensual da Via Brasil realiza visita técnica em rodovias de Mato Grosso e do Pará
Comissão deve propor solução para controvérsias do contrato de concessão da BR-163/MT e da BR-230/PA até o dia 11 de julho
Por Secom 05/06/2025
Nesta semana, os membros da Comissão de Solução Consensual (CSC) da ViaBrasil realizaram visita técnica às obras da BR-163/MT, entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-230/PA – do entroncamento da BR-163/PA, no município de Itaituba, ao início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritituba (PA). A BR-163/MT/PA é um dos principais corredores logísticos do agronegócio brasileiro, ligando o Mato Grosso, maior produtor de soja e milho do país, aos portos do Arco Norte, como Miritituba (PA). Com a pavimentação do trecho paraense, a rodovia encurtou o caminho entre o campo e os mercados internacionais, reduzindo custos logísticos e desafogando os portos do Sudeste.
TCU analisa contas do presidente da República na próxima quarta-feira
Os ministros se reúnem no dia 11 de junho, a partir das 10h. A análise do TCU verifica se os gastos do governo em 2024 respeitaram as regras fiscais e orçamentárias
Por Secom 06/06/2025
Na próxima quarta-feira (11/6), às 10h, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai apreciar as contas prestadas pelo presidente da República relativas ao exercício financeiro de 2024. A sessão plenária solene extraordinária será transmitida ao vivo no canal oficial do TCU no YouTube. O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.
CNJ
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A efetivação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente foi o foco do painel “O CNJ e a Governança Ambiental
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Começa nesta segunda-feira (9/6) a Semana Solo Seguro Favela 2025, com previsão de entrega de pelo menos 116.796 títulos de registro de imóveis. O evento,
Fórum do Judiciário debate plano estratégico para a governança ambiental
6 de junho de 2025 11:14
A efetivação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente foi o foco do painel “O CNJ e a Governança Ambiental
Capacitação para novo formato de inspeções nas prisões começa na quarta (11/6)
6 de junho de 2025 08:28
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, de 11 de junho a 25 de julho, capacitação nacional sobre a nova metodologia de inspeções judiciais em
Em encontro, juízes aprenderão técnicas de mediação de conflitos em terras urbanas e rurais
6 de junho de 2025 08:28
O uso da mediação na solução de conflitos agrários, assim como a atuação dos cartórios na garantia dos direitos à terra e na proteção dos
Em bate-papo com Barroso, influenciadores digitais visitam CNJ e conhecem atribuições da instituição
5 de junho de 2025 16:20
Nesta quinta-feira (5/6), um grupo de dez criadores de conteúdo digital de todo o Brasil visitou a sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
Prêmio Eficiência Tributária recebe inscrições até o dia 30 de junho
5 de junho de 2025 12:45
Estão abertas, até o dia 30 de junho, as inscrições para o I Prêmio Eficiência Tributária. Instituída pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a premiação
Dia Mundial do Meio Ambiente: em 4 anos, julgamentos de ações ambientais aumentam 51%
5 de junho de 2025 12:00
Nos últimos quatro anos, os tribunais brasileiros aumentaram em 51% o julgamento de processos ambientais, passando de 91,4 mil ações julgadas em 2020 para mais
CNJ regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis
5 de junho de 2025 10:51
O Conselho Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (5/6), o Provimento n. 196, definindo regras para o processamento de busca e apreensão e consolidação de
CNJ disponibiliza dados sobre indígenas, tráfico de pessoal e trabalho escravo
4 de junho de 2025 15:44
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu dois novos temas no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário: indígenas, e tráfico de pessoas e trabalho escravo.
Corregedoria Nacional suspende precatórios irregulares emitidos por varas federais do DF
4 de junho de 2025 10:12
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou nesta terça-feira (3/6) a suspensão imediata da expedição de precatórios irregulares, sem a comprovação do
CNJ define diretrizes para modernização e mais segurança jurídica no registro de imóveis
4 de junho de 2025 10:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa terça-feira (3/6), o Provimento n. 195, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça para modernizar os serviços de
Painel reúne dados sobre ações da Fazenda Nacional
4 de junho de 2025 10:00
Mais de 2,5 milhões de processos pendentes na Justiça atualmente são de ações propostas pela Fazenda Nacional. O dado consta do Painel de Monitoramento das
Webinário discute atuação e melhoria do trabalho das equipes multidisciplinares
4 de junho de 2025 09:00
A atuação desses profissionais não é a área-fim do Poder Judiciário, mas o trabalho que desenvolvem é essencial para a tomada de decisão em muitos
Capacitação do CNJ apresenta ferramentas de pesquisa patrimonial
4 de junho de 2025 08:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, nesta sexta-feira (30/5), as inscrições para a capacitação sobre ferramentas de pesquisa patrimonial para o cumprimento de sentenças
CNJ 20 anos: Judiciário protagoniza esforços pela defesa e proteção das crianças
4 de junho de 2025 08:00
A administradora Joana Azeredo Moura ficou perplexa ao saber que pode emitir, totalmente on-line, a autorização para seus filhos gêmeos, Sofia e Rafael, 12 anos,
Abertas as inscrições para o I Encontro LGBTQIA+ Justiça
4 de junho de 2025 07:46
A capital do país vai sediar, nos dias 25 e 26 de junho de 2025, o I Encontro LGBTQIA+ Justiça. Promovido pelo Conselho Nacional de
Parcialidade e ilegalidades: Bretas é aposentado compulsoriamente pelo CNJ
3 de junho de 2025 19:35
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região
Resultados preliminares do Exame Nacional dos Cartórios são publicados
3 de junho de 2025 17:47
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Pessoas em situação de rua terão acesso a atendimento oftalmológico em mutirões PopRuaJud
3 de junho de 2025 17:31
A população em situação de rua terá acesso a consultas médicas oftalmológicas nos mutirões realizados por iniciativa do Poder Judiciário, por meio dos Comitês Regionais
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3 de junho de 2025 15:24
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3 de junho de 2025 14:38
“Houve uma mudança no papel do Poder Judiciário em relação à mudança climática e à Justiça Ambiental. Todos nós sabemos que as cortes não se
Plataforma Socioeducativa chega a Paraíba com homenagem a juiz Edinaldo Santos
3 de junho de 2025 12:32
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Falências: Comissão Especial vai estudar como aprimorar atuação nos processos do agronegócio
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Os casos de recuperação judicial e falência de produtores rurais serão estudados pela Comissão Especial Técnica, instituída no âmbito do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial
Fonajus Itinerante chega a Minas Gerais no dia 4 de junho
3 de junho de 2025 10:00
De 4 a 6 de junho, será realizado o Programa Fonajus Itinerante no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A iniciativa do Conselho Nacional
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Com direito a voz e escuta ativa, 16 lideranças quilombolas de comunidades alagoanas usaram o microfone durante a mesa-redonda do Observatório dos Direitos Humanos (ODH),
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04/06/2025 | Prêmio CNMP
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04/06/2025 | Corregedoria Nacional
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03/06/2025 | Ouvidoria Nacional
De acordo com a justificativa do projeto Integração, o manual pretende estabelecer parâmetros mínimos para promover a interação e a capacitação conjunta com os órgãos de segurança pública.
03/06/2025 | Sessão
CNMP publica a pauta da sessão ordinária de 10 de junho
Sessão será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do CNMP no YouTube.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.143, de 5.6.2025 Publicada no DOU de 6 .6.2025 |
Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.142, de 3.6.2025 Publicada no DOU de 4 .6.2025 |
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.141, de 2.6.2025 Publicada no DOU de 3 .6.2025 |
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br