CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.850 – JUN/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos

Segundo a decisão, partidos em situação irregular deixam de receber recursos dos fundos partidário e eleitoral até a regularização

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo.

 

OAB contesta restrição adotada por tribunal do Ceará para questionar leis municipais 

Entidade afirma que TJ-CE adotou entendimento que afasta legitimidade da entidade para mover ações 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que restringe o rol de quem pode mover ações contra leis municipais. Segundo a OAB, a possibilidade de contestar normas de municípios cearenses foi ilegalmente limitada a autoridades e órgãos com atuação local, como prefeito, Mesa da Câmara ou partido com vereador eleito.  

 

STF começa a julgar recurso sobre incidência de contribuição nas remessas de recursos ao exterior

Julgamento será retomado nesta quinta-feira (29)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (28), um recurso em que se discute a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas de recursos ao exterior.

A Cide foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica. De acordo com a lei, os recursos angariados com a contribuição devem financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

 

STF decide que indicação de auditor do TCU para conselho do Executivo é facultativa

Para o Plenário, indicação opcional preserva o valor do conhecimento técnico de um auditor sem abrir mão da autonomia do tribunal de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não é obrigado a indicar servidores para integrar o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6844 na sessão virtual concluída em 23/5.

 

STF suspende julgamento sobre validade da Cide tecno​logia

Ministro Luiz Fux, relator do recurso, votou para limitar a cobrança a serviços de transferência de tecnologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de recurso que discute a validade e a ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral (Tema 914). 

 

STF pede informações a órgãos sobre investigações de fraudes no INSS

Medida foi tomada pelo ministro Luiz Fux, que deu prazo de 10 dias para manifestações

Na última quinta-feira (29), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Câmara de Deputados, à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Polícia Federal sobre as apurações de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. O pedido foi feito após a formalização de denúncias, e o prazo para envio das informações é de 10 dias.

 

Entidade representante de pessoas com deficiência pede regulamentação de transporte de cães de suporte emocional

Para o Instituto Oceano Azul, portaria que delega às companhias aéreas a definição de regras de embarque permite arbitrariedades

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que alega omissão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em editar regulamentação clara e específica sobre o transporte aéreo de cães de apoio emocional.

 

STF analisará possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais

Recurso contra decisão que condenou MP paulista a pagar despesas em processo perdido tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que o órgão seja derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), e a decisão deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário em situações semelhantes.

 

STF declara inconstitucional norma do Tocantins que proibia corte de água e energia antes de 60 dias de atraso

Matéria é de competência da União, e já há normas específicas sobre prazos e condições para o corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Estado do Tocantins que impedia concessionárias de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de 60 dias corridos após o vencimento da fatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7725, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

 

STJ

 

Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial, decide Terceira Seção

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.

 

Caducidade não se aplica a decreto de interesse público para desapropriação de área destinada a unidade de conservação

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o decreto que declara o interesse estatal na desapropriação de imóveis destinados à unidade de conservação ambiental não está sujeito à perda de sua eficácia jurídica em razão da simples passagem do tempo – instituto conhecido como caducidade.

 

Segunda Seção acolhe reclamação contra ato de juízo que reinseriu danos morais afastados em recurso especial

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um acórdão da Terceira Turma teve sua autoridade afrontada pelo juízo de primeiro grau ao reincluir na liquidação de uma sentença a indenização por danos morais que havia sido expressamente afastada no julgamento de recurso especial.

 

TST

 

Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso 

Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte

Resumo:

  • O recurso de revista de um mecânico de manutenção foi rejeitado por ter sido protocolado eletronicamente dois minutos após o prazo legal.
  • O advogado alegou que teve problemas em seu equipamento para assinar a petição, mas o recurso foi considerado intempestivo (fora do prazo).
  • A 4ª Turma do TST manteve essa conclusão, destacando que, sem comprovação de falhas no sistema eletrônico, atrasos não são aceitos.

 

Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h

Ela foi condenada em processo criminal que sua inscrição se deu mediante fraude

Resumo:

  • A advogada de uma construtora havia obtido o direito a horas extras com base no Estatuto da OAB, mas havia indícios de fraude no Exame da Ordem.
  • A decisão então foi anulada por violação manifesta à lei, afastando benefícios obtidos por meio da conduta ilícita.
  • A SDI-2 do TST confirmou a nulidade, ressaltando que não se aplica a jornada especial de advogada a quem exerce ilegalmente a profissão.

 

TST reúne Embrapa e Codefasv para assinatura de acordo com entidade sindical

Acordo foi construído em mediação pré-processual na Vice-Presidência do TST

29/5/2025 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, realizou nesta quarta-feira (28) audiência para assinatura de acordo coletivo entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codefasv) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf). O acordo tem validade de 1º de maio de 2024 (data-base da categoria) a 30 de abril de 2026.

 

TCU

 

Seção das Sessões

TCU reconhece boa-fé e limita responsabilidade de empresa consorciada

Por Secom 28/05/2025

Na sessão Plenária do dia 21 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou tomada de contas especial autuada para apurar sobrepreço nas parcelas “fornecimentos” e “subempreiteiros” do contrato celebrado pela Petrobras com consórcio de empresas, objetivando a execução das obras de implantação das Unidades de Coqueamento Retardado da Refinaria Abreu e Lima, localizada no Município de Ipojuca/PE.

 

Ministro Vital do Rêgo participa de audiência na Câmara dos Deputados e destaca foco no cidadão

Presidente e secretários do TCU estiveram presentes na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28/5)

Por Secom 28/05/2025

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, participou nesta terça-feira (28/5) de audiência pública promovida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O encontro teve como objetivo fortalecer o diálogo entre o Parlamento e o TCU, com foco na atuação conjunta em prol da boa governança e da efetividade das políticas públicas. A mesa da audiência contou ainda com a participação da secretária-geral da presidência, Cláudia Jordão, da secretária-geral de Controle Externo, Juliana Pontes, e do secretário de Relações Institucionais do TCU, Manoel Moreira.

 

Apostas on-line: TCU avalia ações de prevenção do governo

Com movimentação de até R$ 130 bilhões em 2024, os jogos com apostas, ou “bets”, impactam a saúde mental das pessoas

Por Secom 28/05/2025

RESUMO

  • O TCU fez levantamento sobre o impacto das apostas de quota fixa, ou “bets”, na saúde mental das pessoas. O transtorno do jogo, ou ludopatia, já é reconhecido como um desafio de saúde pública pelo Ministério da Saúde.
  • O trabalho constatou falhas na atuação do órgão, com problemas de articulação entre as áreas responsáveis, falta de indicadores específicos e poucas campanhas de conscientização sobre os riscos do vício.

 

Tribunal simplifica acesso ao Portal de Participação Cidadã

Não é mais necessário login com conta gov.br para votar nos temas da consulta pública. A simplificação reduz barreiras de acesso e incentiva a participação direta da sociedade

Por Secom 29/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) adotou nova medida para ampliar o acesso da sociedade à definição da pauta de fiscalização do Tribunal. Agora não é mais necessário login com conta gov.br para votar nos temas da consulta pública disponível no Portal de Participação Cidadã. Basta inserir seu e-mail e você estará apto para participar da consulta pública.

 

Tribunal contrata consultoria para desenvolver protocolo de tratamento de situações de assédio

Inscrições vão até 9 de junho. Iniciativa faz parte de acordo de cooperação técnica entre TCU e PNUD no contexto do “Selo de Igualdade de Gênero nas Instituições Públicas”

Por Secom 30/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo de seleção para consultoria especializada no tema de assédio sexual e moral. O projeto faz parte de acordo de cooperação técnica internacional entre o Tribunal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O objetivo do trabalho é desenvolver protocolo de tratamento para situações de “Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Violência e Discriminação”, além de produzir materiais instrucionais sobre o tema. Os produtos desenvolvidos devem estar alinhados à política de prevenção e combate ao assédio e discriminação do TCU (Portaria-TCU 41/2024).

 

 

CNJ

 

Plenário aprova recomendação sobre exclusão de perfis genéticos em caso de absolvição

2 de junho de 2025 14:08

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação que orienta os tribunais quanto aos procedimentos para a exclusão de perfis genéticos de investigados

 

CNMP

 

Saúde e meio ambiente: CNMP destaca avanços em 20 anos de atuação institucional

No mês em que completa 20 anos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança uma série especial de cinco matérias para destacar iniciativas que marcaram a história do órgão.

02/06/2025 | CNMP 20 Anos

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos

Segundo a decisão, partidos em situação irregular deixam de receber recursos dos fundos partidário e eleitoral até a regularização

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo.

 

Diretórios partidários são instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre outros pontos, cabe aos diretórios administrar recursos dos fundos partidário e eleitoral, prestar contas à Justiça Eleitoral e convocar as convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos membros dos diretórios deve ser de dois anos.

 

Duração indefinida

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a autonomia dada pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 (artigo 17, parágrafo 1º) aos partidos políticos para definir a duração de seus diretórios. Segundo a PGR, a regra concentra poder nos diretórios nacionais, que nomeiam dirigentes locais dos diretórios provisórios. Também foram apontados obstáculos ao direito de filiados participarem de eleições, pois a escolha de candidatos passa a ser controlada pela direção nacional.

 

Renovação

O ministro Luiz Fux (relator) destacou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”, afirmou.

 

Efeitos

Por unanimidade, o colegiado definiu que a decisão só deverá produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento.

 

Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)

(Pedro Rocha/CR//CF) 28/05/2025 19:25

 

Leia mais: 30/1/2017 – Procuradora-geral da República apresenta ação contra regra da reforma política

 

OAB contesta restrição adotada por tribunal do Ceará para questionar leis municipais 

Entidade afirma que TJ-CE adotou entendimento que afasta legitimidade da entidade para mover ações 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que restringe o rol de quem pode mover ações contra leis municipais. Segundo a OAB, a possibilidade de contestar normas de municípios cearenses foi ilegalmente limitada a autoridades e órgãos com atuação local, como prefeito, Mesa da Câmara ou partido com vereador eleito.  

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para julgar a ação diretamente no mérito pelo Plenário. 

 

Segundo a OAB, o TJ-CE consolidou uma jurisprudência mais restritiva para aceitar a tramitação de ações contra leis municipais, em descompasso com a Constituição Federal. O pedido é para que o Supremo fixe a interpretação de que o Conselho Estadual da Ordem tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de normas em âmbito estadual e municipal. 

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 28/05/2025 19:37

 

STF começa a julgar recurso sobre incidência de contribuição nas remessas de recursos ao exterior

Julgamento será retomado nesta quinta-feira (29)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (28), um recurso em que se discute a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas de recursos ao exterior.

A Cide foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica. De acordo com a lei, os recursos angariados com a contribuição devem financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

 

A matéria é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral (Tema 914). A sessão foi dedicada à leitura do resumo da ação e às manifestações das partes envolvidas e entidades interessadas.

 

Transferência de tecnologia

No caso concreto, a Scania Latin America contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e ao desenvolvimento assinado com a matriz, na Suécia. Para o TRF-3, a transferência de tecnologia é tributável.

 

Finalidade

No recurso, a Scania argumenta que, embora a lei estabeleça que 100% da contribuição deve ser aplicada em fundos para o desenvolvimento tecnológico, na prática, o produto da arrecadação tem sido desviado para outros setores.

 

A Procuradoria da Fazenda Nacional, por sua vez, defendeu que a cobrança da contribuição atende completamente ao propósito para o qual foi estabelecida. Ressaltou, ainda, a importância extrafiscal da contribuição, na medida em que estimula o consumo da tecnologia produzida no país.

 

Limite

Representantes da Petrobras, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) e da Câmara Brasileira da Economia Digital sustentaram que meras remessas de valores ao exterior continuam sendo tributadas.

 

As entidades defendem a necessidade de que o Tribunal delimite a incidência da lei apenas aos serviços que efetivamente comportem a transferência de tecnologia, finalidade inicial da contribuição.

 

(Suélen Pires//CF) 28/05/2025 19:54

 

Leia mais: 5/9/2016 – Incidência de CIDE sobre remessas ao exterior tem repercussão geral reconhecida

 

STF decide que indicação de auditor do TCU para conselho do Executivo é facultativa

Para o Plenário, indicação opcional preserva o valor do conhecimento técnico de um auditor sem abrir mão da autonomia do tribunal de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não é obrigado a indicar servidores para integrar o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6844 na sessão virtual concluída em 23/5.

 

O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal é ligado ao Poder Executivo. A lei que o criou previa que o TCU, que faz parte do Legislativo, indicasse um auditor federal e um suplente para sua composição. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contestava essa exigência, por considerar que ela interferia na autonomia e no funcionamento do tribunal ao obrigar a cessão de um servidor para um órgão de outro Poder.

 

Conhecimento técnico

O relator da ação, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já considerou inconstitucionais outras normas que obrigavam o empréstimo de servidores entre Poderes. Ainda assim, ele defendeu a importância de contar com a experiência técnica de funcionários do TCU no conselho do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Por isso, votou para que a indicação fosse facultativa, permitindo que o órgão funcione normalmente mesmo sem a participação de um representante do tribunal.

 

Em manifestação ao STF, a PGR sugeriu manter a possibilidade de indicação, mas sem exigir que o nome viesse de um cargo específico ou que fosse servidor do TCU. Para Fux, no entanto, tornar a indicação opcional é uma solução mais equilibrada, pois preserva o valor do conhecimento técnico de um auditor e seu papel estratégico no conselho, sem abrir mão da autonomia do tribunal.

 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 29/05/2025 20:05

 

Leia mais: 13/5/2021 – Recuperação fiscal: PGR questiona composição de conselho de supervisão do regime

 

STF suspende julgamento sobre validade da Cide tecno​logia

Ministro Luiz Fux, relator do recurso, votou para limitar a cobrança a serviços de transferência de tecnologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de recurso que discute a validade e a ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral (Tema 914). 

 

Recurso

A Cide foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica. No caso concreto, a Scania Latin America contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e ao desenvolvimento assinado com a matriz, na Suécia.

 

A empresa argumenta, entre outros pontos, que, embora a lei estabeleça que 100% da contribuição deve ser aplicada em fundos para o desenvolvimento tecnológico, na prática, o produto da arrecadação tem sido desviado para outros setores.

 

Destinação

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, reconheceu a validade da Cide como instrumento de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. A contribuição, a seu ver, está intrinsecamente ligada aos princípios da ordem econômica e ao papel do estado como agente incentivador dessa atividade econômica.

 

Na avaliação do relator, eventuais desvios de finalidade dos recursos da contribuição a partir da vinculação a finalidades diversas das especificadas na lei podem acarretar a responsabilização de gestores públicos, mas não invalida a norma.

 

Incidência

A respeito do campo de incidência, para Fux, a Cide recai apenas sobre negócios que envolvem importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a títulos diversos, como as correspondentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia).

 

Nesse ponto, o ministro Flávio Dino divergiu. Para ele, o artigo 149 da Constituição possibilita a ampliação de incidência aos contratos que não tratem de transferência de ciência e tecnologia.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 29/05/2025 20:20

 

Leia mais: 28/5/2025 – STF começa a julgar recurso sobre incidência de contribuição nas remessas de recursos ao exterior

 

STF pede informações a órgãos sobre investigações de fraudes no INSS

Medida foi tomada pelo ministro Luiz Fux, que deu prazo de 10 dias para manifestações

Na última quinta-feira (29), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Câmara de Deputados, à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Polícia Federal sobre as apurações de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. O pedido foi feito após a formalização de denúncias, e o prazo para envio das informações é de 10 dias.

 

O ministro pretende obter subsídios para decidir sobre o Mandado de Segurança (MS) 40308, impetrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira de Oliveira (PL-MG), que busca instalar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, para apurar fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS.

 

No despacho, o ministro também determinou a ciência da Advocacia-Geral da União (AGU), para que se manifeste sobre o mérito do pedido, em 15 dias, caso queira. Após os prazos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá elaborar parecer sobre o mandado de segurança.

 

Veja a íntegra do despacho

 

(Jean Peverari/AL//AS) 30/05/2025 13:50

 

Entidade representante de pessoas com deficiência pede regulamentação de transporte de cães de suporte emocional

Para o Instituto Oceano Azul, portaria que delega às companhias aéreas a definição de regras de embarque permite arbitrariedades

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que alega omissão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em editar regulamentação clara e específica sobre o transporte aéreo de cães de apoio emocional.

 

Segundo o Oceano Azul, esses animais são essenciais para inúmeras pessoas com deficiência (PCDs), incluindo as com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de saúde mental, intelectual ou psicossocial. A entidade alega que, embora reconheça a existência desses animais de assistência, a Portaria 12.307/2023 da Anac “falha gravemente” ao tornar seu transporte facultativo às companhias aéreas e ao delegar a elas, sem critérios mínimos, a definição das regras de embarque. 

 

O instituto afirma que essa omissão cria “um cenário de insegurança jurídica, arbitrariedade e discriminação”, ao permitir que cada empresa imponha barreiras distintas – desde negativas de embarque a cobrança de altas taxas –, que efetivamente impedem ou dificultam o acesso de PCDs ao transporte aéreo em condições de igualdade. 

 

A entidade também critica recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diferenciou cães de apoio emocional de cães-guia e validou a  discricionariedade das companhias aéreas na ausência de norma específica. A ADO foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

(Virginia Pardal/CR//CF) 30/05/2025 17:28

 

STF analisará possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais

Recurso contra decisão que condenou MP paulista a pagar despesas em processo perdido tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que o órgão seja derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), e a decisão deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário em situações semelhantes.

 

Com a repercussão geral admitida, o STF julgará o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619. O recurso questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o Ministério Público paulista a arcar com as despesas de um processo no qual o órgão foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) Cícero Amadeu Romero Duca ressarcisse o erário por transações irregulares.

 

Duca foi presidente da Câmara de Jandira entre 2001 e 2002. Após uma análise das contas de sua gestão pelo Tribunal de Contas do estado, ele foi condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos. Três imóveis do político foram penhorados para garantir o pagamento da dívida, mas ele conseguiu reverter a penhora na Justiça. O MP-SP recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo  e dos honorários de sucumbência. No ARE ao STF, o MP-SP argumenta que a decisão do TJ-SP fere a Constituição Federal. 

 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a repercussão geral no caso visa esclarecer o papel constitucional do MP e garantir sua independência e sua autonomia. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 30/05/2025 17:47

 

STF declara inconstitucional norma do Tocantins que proibia corte de água e energia antes de 60 dias de atraso

Matéria é de competência da União, e já há normas específicas sobre prazos e condições para o corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Estado do Tocantins que impedia concessionárias de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de 60 dias corridos após o vencimento da fatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7725, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

 

Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre energia elétrica e saneamento básico, inclusive sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento em caso de inadimplência.

 

No caso da energia elétrica, Mendonça explicou que tanto a prestação do serviço quanto sua regulação são atribuições exclusivas da União, exercidas por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem normas específicas sobre prazos e condições para o corte de fornecimento.

 

Quanto ao abastecimento de água, o ministro lembrou que se trata de um serviço de interesse local, cuja titularidade é dos municípios, cabendo a eles regular o assunto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a Lei estadual  3.533/2019 apenas detalhava regras para proteger os consumidores, respeitando as necessidades locais em serviços essenciais como água e energia.

 

(Cairo Tondato/CR//CF) 02/06/2025 19:17

 

 

STJ

 

Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial, decide Terceira Seção

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.

 

A uniformização adotada pela seção é válida até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste em definitivo sobre a aplicação do Tema 990 da repercussão geral e pacifique interpretações divergentes atualmente existentes em suas turmas julgadoras.

 

Para o ministro Messod Azulay Neto, relator de um dos processos sobre o assunto, a exigência de prévia autorização judicial para a requisição de relatórios do Coaf reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais) – que trata do compartilhamento de dados financeiros por meio de solicitação direta pelos órgãos de persecução penal.

 

“Por mais que seja mais adequado aguardarmos uma decisão definitiva por parte do Pleno do Supremo, não se mostra possível esperar, tanto porque não se sabe quando a solução virá, quanto porque os ministros deste tribunal são instados a julgar a matéria cotidianamente”, destacou o ministro no julgamento do RHC 196.150.

 

Compartilhamento é viável se iniciativa for dos órgãos de inteligência e fiscalização

O relator explicou que o STF esclareceu alguns pontos sobre a controvérsia ao fixar o Tema 990, no qual a Suprema Corte considerou constitucional o compartilhamento de informações sigilosas, de ofício, pelos órgãos de inteligência (Coaf) e de fiscalização (Receita Federal) para fins penais, mesmo sem autorização judicial prévia. No entanto, ele alertou que ainda se discute, por exemplo, se a via contrária é possível, ou seja, se os órgãos de persecução penal poderiam solicitar os RIFs diretamente, sem o aval da Justiça.

 

“A Constituição assegura o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais (artigo 5º, incisos X e LXXIX), de modo que medidas que restrinjam tais direitos devem, sempre, ser analisadas de forma cuidadosa, especialmente, quando se está a tratar do tema de forma geral e abstrata, como é o caso de um tema em repercussão geral”, refletiu o ministro.

 

Na avaliação de Messod Azulay Neto, a decisão do STF refere-se somente ao compartilhamento espontâneo de informações pela Receita Federal e pelo Coaf com órgãos de persecução penal. O mesmo entendimento, segundo ele, seria aplicável ao artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que trata apenas do fornecimento de dados do Coaf para autoridades competentes, e não na via oposta.

 

“Fica claro que o Coaf não tem autoridade para realizar quebra de sigilo bancário e fiscal. Ele trabalha com a informação fornecida para produzir seus relatórios e, caso identifique irregularidades, encaminha para os órgãos competentes para a apuração”, acrescentou.

 

Provas são anuladas, mas colegiado não tranca a ação penal

No caso do RHC 196.150, a autoridade policial havia solicitado, de forma direta, sem autorização judicial anterior, relatório financeiro sigiloso ao Coaf. As provas obtidas a partir do documento levaram à denúncia dos acusados por uma série de crimes, como organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A defesa impetrou habeas corpus, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás sob o argumento de que o Tema 990 do STF autorizaria o compartilhamento das informações.

 

Com a fixação da tese, a Terceira Seção deu parcial provimento para anular o relatório e as provas derivadas, mas manteve a ação penal em trâmite.

 

Leia também:  A partir de precedente do STF, Terceira Seção considera ilegal obtenção direta de dados fiscais por iniciativa do MP

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 196150 DECISÃO 29/05/2025 07:00

 

Caducidade não se aplica a decreto de interesse público para desapropriação de área destinada a unidade de conservação

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o decreto que declara o interesse estatal na desapropriação de imóveis destinados à unidade de conservação ambiental não está sujeito à perda de sua eficácia jurídica em razão da simples passagem do tempo – instituto conhecido como caducidade.

 

Para o colegiado, é a lei que cria a unidade de conservação, e só ela pode declarar a sua extinção ou a limitação da área protegida, devendo prevalecer, nessas situações, a legislação ambiental específica, e não as normas administrativas gerais sobre a desapropriação. 

 

Com o julgamento, a turma deu provimento a recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para afastar a ocorrência de caducidade da declaração de interesse ambiental na desapropriação da reserva extrativista Mata Grande (MA). As instâncias ordinárias haviam aplicado o prazo decadencial de dois anos para a implementação da desapropriação da unidade, criada por decreto presidencial em 1992.

 

“Não pode o mero decurso de prazo, estipulado por normas gerais alusivas a situações administrativas diversas, impor o retrocesso ambiental pelo afastamento do interesse expropriatório ambiental difuso existente na criação das unidades de conservação de domínio público”, afirmou o relator do caso, ministro Afrânio Vilela.

 

Desafetação ou diminuição de unidade de conservação somente pode ser feita por lei

Segundo o ministro, são inúmeras as unidades de conservação no país ameaçadas pela caducidade, havendo divergência entre os tribunais quanto ao regime expropriatório que deve ser aplicado nesses casos.

 

O relator lembrou que a criação de unidade de conservação não decorre – nem depende – dos decretos que declaram o interesse expropriatório, ou mesmo que seja implementada a desapropriação de forma concreta. Criada a unidade, afirmou o ministro, as restrições ambientais estabelecidas pela Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC) são imediatas (artigo 28 da Lei 9.985/2000), e o afastamento do domínio público somente pode ocorrer por força de lei.

 

“Há uma tutela significativamente mais ampla à constrição das unidades de conservação que para a sua criação. Assim, criada a unidade, há automática declaração de interesse estatal ambiental nos imóveis da área afetada”, enfatizou.

 

Para o relator, a declaração de desapropriação é uma medida de proteção aos interesses dos proprietários privados e serve para viabilizar administrativamente o pagamento da indenização, porém o ato declaratório não pode ser considerado como condição para efetivar a implementação da unidade de conservação.

 

Interesse expropriatório dura enquanto a unidade de conservação existir

De acordo com o ministro, no caso da desapropriação em função da criação de unidade de conservação de domínio público, a declaração de interesse estatal não está sujeita à caducidade, instituto previsto em leis que tratam, especificamente, da desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei 3.365/1941) ou interesse social (Lei 4.132/1962) ou mesmo para reforma agrária (Lei Complementar 76/1993).

 

O ministro lembrou que o STJ tem precedentes nos quais se aplicou a regra da caducidade nas desapropriações por interesse social em casos relacionados à construção de imóveis populares e à reforma agrária. Contudo, o relator destacou que a peculiaridade do caso em análise é a matéria ambiental e suas consequências dominiais, no caso das unidades de conservação, que possuem regras próprias.

 

“A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação é posterior e especial às normas expropriatórias administrativas em geral e trata da matéria de forma tanto específica quanto incompatível com as anteriores. É ela, portanto, que deve prevalecer. Desse modo, o interesse expropriatório estatal decorre diretamente da Lei do SNUC, e é declarado com o próprio ato de criação da unidade de conservação de domínio público, perdurando enquanto a unidade em si existir”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2172289 DECISÃO 30/05/2025 06:50

 

Segunda Seção acolhe reclamação contra ato de juízo que reinseriu danos morais afastados em recurso especial

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um acórdão da Terceira Turma teve sua autoridade afrontada pelo juízo de primeiro grau ao reincluir na liquidação de uma sentença a indenização por danos morais que havia sido expressamente afastada no julgamento de recurso especial.

 

O REsp 1.497.313, julgado pela Terceira Turma, foi interposto em ação rescisória ajuizada por um banco para desconstituir a sentença de uma ação revisional de contrato de empréstimo. No julgamento, entre outras decisões, o colegiado excluiu a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

 

No entanto, durante a liquidação da sentença parcialmente rescindida, o juízo de primeiro grau, interpretando o acórdão proferido pelo STJ, entendeu que a exclusão dos danos morais teria ocorrido apenas em relação a um dos três autores da ação revisional – pessoa jurídica – e reincluiu os valores da indenização referentes aos outros dois – pessoas físicas. Isso motivou a reclamação submetida à Segunda Seção.

 

Eventuais omissões devem ser sanadas com embargos de declaração

A relatora da reclamação, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que foi descumprido o acórdão do STJ, o qual excluiu toda e qualquer indenização a título de danos morais. Segundo ela, a Terceira Turma não fez distinção quanto ao tipo de personalidade, se jurídica ou física.

 

A ministra afirmou que, em caso de dúvida quanto à parte dispositiva da decisão do tribunal, ela deve ser interpretada de acordo com a fundamentação e os limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. E, caso persista a dúvida em razão de omissão entre os fundamentos e a parte dispositiva, devem ser opostos os embargos de declaração. Todavia, enfatizou a relatora, os réus da ação rescisória manifestaram expressamente sua disposição de não opor os embargos, os quais seriam capazes de sanar qualquer dúvida a respeito da permanência da indenização.

 

“Não há entrelinhas nos julgamentos do STJ a justificar elasticidade hermenêutica no cumprimento de seus julgados, sendo ônus da parte interessada em sanar supostas omissões a interposição de embargos de declaração. Não o fazendo, assume integral risco de se confirmar a literalidade do comando positivo das decisões do STJ transitadas em julgado”, completou Nancy Andrighi.

 

Interpretação lógica exclui indenização por danos morais

A ministra observou ainda que, desde o início da ação revisional, não houve intenção dos seus autores em distinguir as pessoas físicas da jurídica, o que se manteve nos dispositivos da sentença e do acórdão de apelação daquela demanda.

 

“Há coerência e lógica de interpretação entre os pedidos contidos na inicial da ação rescisória e na petição de recurso especial, ambas da reclamante [a instituição financeira], no sentido de se expurgarem os danos morais ao máximo”, avaliou.

 

Além de julgar procedente a reclamação e cassar decisões proferidas no cumprimento da sentença da ação revisional parcialmente rescindida, a Segunda Seção, acompanhando o voto da relatora, determinou ao juízo da execução e ao tribunal de segunda instância que se abstenham de incluir qualquer rubrica a título de danos morais na base de cálculo da liquidação.

 

A ministra Nancy Andrighi aplicou multa por litigância de má-fé aos autores da ação revisional (que figuraram como interessados na reclamação), os quais sustentaram que a reclamação teria sido manejada como indevido sucedâneo recursal, o que não ocorreu, pois foi ajuizada antes do trânsito em julgado da demanda principal. De acordo com a ministra, houve desatendimento dos deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual.

 

Leia o acórdão na Rcl 47.939.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 47939 DECISÃO 02/06/2025 07:00

 

 

TST

 

Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso 

Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte

Resumo:

  • O recurso de revista de um mecânico de manutenção foi rejeitado por ter sido protocolado eletronicamente dois minutos após o prazo legal.
  • O advogado alegou que teve problemas em seu equipamento para assinar a petição, mas o recurso foi considerado intempestivo (fora do prazo).
  • A 4ª Turma do TST manteve essa conclusão, destacando que, sem comprovação de falhas no sistema eletrônico, atrasos não são aceitos.


28/5/2025 – O protocolo de petição eletrônica registrou o horário de 0h2m39s de 5/7/2024. O prazo para interposição do recurso havia terminado às 23h59m59s de 4/7/2024. Por pouco mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar o recurso de um mecânico, que não comprovou indisponibilidade ou instabilidade no sistema de peticionamento eletrônico para justificar o atraso. 

 

Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h

Ela foi condenada em processo criminal que sua inscrição se deu mediante fraude

Resumo:

  • A advogada de uma construtora havia obtido o direito a horas extras com base no Estatuto da OAB, mas havia indícios de fraude no Exame da Ordem.
  • A decisão então foi anulada por violação manifesta à lei, afastando benefícios obtidos por meio da conduta ilícita.
  • A SDI-2 do TST confirmou a nulidade, ressaltando que não se aplica a jornada especial de advogada a quem exerce ilegalmente a profissão.

 
 

29/5/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de uma decisão que havia reconhecido horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O motivo foi a fraude na obtenção de seu registro profissional. Para a ministra Morgana Richa, relatora do caso, não se pode aplicar a regra da jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia.

 

Trabalhadora foi condenada em ação penal

A controvérsia girava em torno do direito à jornada de quatro horas diárias previsto no Estatuto da Advocacia. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia deferido horas extras porque não havia contrato de dedicação exclusiva entre a suposta advogada e a Construtora Tenda S/A. 

 

Após esgotadas as possibilidades de recurso, a empresa propôs ação rescisória em que sustentava que a trabalhadora nem mesmo poderia ser considerada advogada, pois fora condenada em processo criminal no qual confessou ter obtido a inscrição na OAB mediante fraude e falsidade documental. Segundo a construtora, ao se candidatar à vaga de advogada, ela já tinha ciência da investigação criminal e, ainda assim, ao ser demitida ajuizou a ação trabalhista para pedir as horas extras.

 

Exercício irregular da profissão anula efeitos do contrato

Para a ministra Morgana Richa, ficou claro que a profissional exercia ilegalmente a advocacia. Ela destacou que não se trata apenas de fraude pontual. “A ilegalidade se perpetua a cada dia de exercício irregular da profissão”, afirmou. 

 

A decisão também ressaltou que reconhecer o direito à jornada especial implicaria legitimar uma conduta vedada pela lei e permitir que a autora do crime lucrasse com ele. “Não há fundamento jurídico para que quem cometeu fraude na obtenção do registro profissional possa receber vantagens decorrentes de uma condição que, na prática, nunca teve”, concluiu.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: ROT-10640-07.2021.5.18.0000
Secretaria de Comunicação Social

 

TST reúne Embrapa e Codefasv para assinatura de acordo com entidade sindical

Acordo foi construído em mediação pré-processual na Vice-Presidência do TST

29/5/2025 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, realizou nesta quarta-feira (28) audiência para assinatura de acordo coletivo entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codefasv) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf). O acordo tem validade de 1º de maio de 2024 (data-base da categoria) a 30 de abril de 2026.

 

A negociação se deu em mediação pré-processual conduzida pela Vice-Presidência do TST. O procedimento é facultativo e ocorre antes do ajuizamento da reclamação trabalhista ou do dissídio coletivo, quando os próprios interessados acionam espontaneamente o Poder Judiciário para buscar a solução consensual do conflito. 

 

Na assinatura, o ministro Mauricio Godinho Delgado salientou a vocação da Justiça do Trabalho em promover a pacificação social. “Nosso papel no sistema de mediação e de conciliação pré-processual é facilitar,  instigar, colaborar para que o diálogo social alcance um bom resultado”, afirmou.

 

Ainda sobre a importância da conciliação, o ministro disse que a Justiça do Trabalho tem sido muito criticada, mas acredita que essa crítica é fruto de incompreensão e do desconhecimento.  “As mesmas pessoas que criticam gostam do fato de não termos greve dos aeronautas nos últimos oito anos. Por que não temos greve? Porque chamamos aqui, dialogamos com as empresas aéreas e com o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Esse é apenas um exemplo”.

 

O vice-presidente ressaltou que, no acordo da Codevasf, foi aprovada cláusula com medidas para evitar o assédio moral e sexual na empresa. Segundo ele, é uma cláusula fundamental, de reaprendizagem da sociedade a respeito das relações entre as pessoas. “Esse tipo de cláusula é produto dos novos tempos”, destacou.

 

Salários serão reajustados pelo INPC

Tanto para a Embrapa quanto para a Codevasf, os acordos preveem reajuste de salários em 80% do INPC acumulado de maio de 2023 a abril de 2024 (correspondente a 2,58%), retroativo a 1º/5/2024, e reajuste de 100% do INPC acumulado de maio de 2024 a abril 2025 (correspondente a 5,32%), retroativo a 1º/5/2025.

 

A Embrapa reajustará o valor do auxílio alimentação/refeição, a partir de 1º/5/2024, para R$ 1.378,74, retroativo a essa data. A partir de maio de 2025, o benefício será reajustado em 100% do INPC acumulado no ano anterior. Para a Codevasf, o reajuste segue os mesmos percentuais aplicados aos salários, que se aplicam também ao auxílio-alimentação ou refeição e ao auxílio-babá/creche/pré-escolar.

 

Acordo é resultado de processo longo de negociação

Com 42 unidades espalhadas por todo o Brasil e 7.500 empregados, a Embrapa é vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária e responsável por planejar, supervisionar, coordenar e controlar atividades relacionadas à pesquisa agropecuária e à formulação de políticas agrícolas. Para a presidente da empresa, Selma Lúcia Beltrão, o acordo é o desfecho de um processo intenso e longo, mas pautado pelo respeito institucional e pelo diálogo entre as partes, “trabalhando na busca do equilíbrio necessário, que é atender aos interesses legítimos dos trabalhadores, mas também compreender os limites institucionais”.

 

O presidente do Sinpaf, Marcus Vidal, também se disse satisfeito com o acordo. Segundo ele, foram mais de 15 rodadas de negociação. Vidal observou que algumas cláusulas importantes ficaram de fora, mas era preciso concluir o acordo coletivo para não trazer mais ansiedade à categoria. 

 

Justiça do Trabalho forneceu estrutura e conhecimento

O vice-presidente lembrou que as duas empresas envolvem dezenas de milhares de trabalhadores e vinham tendo dificuldades para celebrarem um acordo coletivo de trabalho. “Colocamos toda a nossa estrutura, nossa energia e nossa experiência acumulada em várias décadas e temos alcançado resultados exitosos, como no caso de hoje”, explicou o ministro.

 

No encerramento, o ministro Mauricio Godinho Delgado lembrou que, nesse momento, em que a Justiça do Trabalho tem sido incompreendida na sua importância, a conciliação em feitos como esse, de grande impacto social, representa exemplo da efetividade deste ramo do Poder Judiciário, que se vocaciona à concretização da justiça social.

 

(Ricardo Reis/CF) Processos: RPP-1001060-29.2024.5.00.0000 (Codevasf) e RPP-1001133-98.2024.5.00.0000 (Embrapa) SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

TCU

 

Seção das Sessões

TCU reconhece boa-fé e limita responsabilidade de empresa consorciada

Por Secom 28/05/2025

Na sessão Plenária do dia 21 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou tomada de contas especial autuada para apurar sobrepreço nas parcelas “fornecimentos” e “subempreiteiros” do contrato celebrado pela Petrobras com consórcio de empresas, objetivando a execução das obras de implantação das Unidades de Coqueamento Retardado da Refinaria Abreu e Lima, localizada no Município de Ipojuca/PE.

 

Ministro Vital do Rêgo participa de audiência na Câmara dos Deputados e destaca foco no cidadão

Presidente e secretários do TCU estiveram presentes na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28/5)

Por Secom 28/05/2025

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, participou nesta terça-feira (28/5) de audiência pública promovida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O encontro teve como objetivo fortalecer o diálogo entre o Parlamento e o TCU, com foco na atuação conjunta em prol da boa governança e da efetividade das políticas públicas. A mesa da audiência contou ainda com a participação da secretária-geral da presidência, Cláudia Jordão, da secretária-geral de Controle Externo, Juliana Pontes, e do secretário de Relações Institucionais do TCU, Manoel Moreira.

 

Apostas on-line: TCU avalia ações de prevenção do governo

Com movimentação de até R$ 130 bilhões em 2024, os jogos com apostas, ou “bets”, impactam a saúde mental das pessoas

Por Secom 28/05/2025

RESUMO

  • O TCU fez levantamento sobre o impacto das apostas de quota fixa, ou “bets”, na saúde mental das pessoas. O transtorno do jogo, ou ludopatia, já é reconhecido como um desafio de saúde pública pelo Ministério da Saúde.
  • O trabalho constatou falhas na atuação do órgão, com problemas de articulação entre as áreas responsáveis, falta de indicadores específicos e poucas campanhas de conscientização sobre os riscos do vício.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento sobre o impacto dos jogos on-line com aposta, ou “bets”, na saúde mental das pessoas. O estudo analisou as ações do Ministério da Saúde que buscam prevenir problemas relacionados ao jogo e oferecer tratamento para pessoas que já apresentam comportamento problemático ou foram diagnosticadas com transtorno do jogo, conhecido como ludopatia ou jogo patológico.

 

Tribunal simplifica acesso ao Portal de Participação Cidadã

Não é mais necessário login com conta gov.br para votar nos temas da consulta pública. A simplificação reduz barreiras de acesso e incentiva a participação direta da sociedade

Por Secom 29/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) adotou nova medida para ampliar o acesso da sociedade à definição da pauta de fiscalização do Tribunal. Agora não é mais necessário login com conta gov.br para votar nos temas da consulta pública disponível no Portal de Participação Cidadã. Basta inserir seu e-mail e você estará apto para participar da consulta pública.

 

Tribunal contrata consultoria para desenvolver protocolo de tratamento de situações de assédio

Inscrições vão até 9 de junho. Iniciativa faz parte de acordo de cooperação técnica entre TCU e PNUD no contexto do “Selo de Igualdade de Gênero nas Instituições Públicas”

Por Secom 30/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo de seleção para consultoria especializada no tema de assédio sexual e moral. O projeto faz parte de acordo de cooperação técnica internacional entre o Tribunal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O objetivo do trabalho é desenvolver protocolo de tratamento para situações de “Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Violência e Discriminação”, além de produzir materiais instrucionais sobre o tema. Os produtos desenvolvidos devem estar alinhados à política de prevenção e combate ao assédio e discriminação do TCU (Portaria-TCU 41/2024).

 

 

CNJ

 

Plenário aprova recomendação sobre exclusão de perfis genéticos em caso de absolvição

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CNMP

 

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No mês em que completa 20 anos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança uma série especial de cinco matérias para destacar iniciativas que marcaram a história do órgão.

 

02/06/2025 | Comissão do Sistema Prisional

Comissão do CNMP participa de encontro das Guardas Municipais no estado do Maranhão

O tema desta edição foi “O fortalecimento da Polícia Municipal: sua atuação no policiamento comunitário e na prevenção da criminalidade e da violência”.

 

30/05/2025 | Sede de Aprender

De 2 a 6 de junho, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas saem a campo para checar condições de água potável, saneamento básico e banheiros nas escolas

Ação integra o projeto Sede de Aprender, que aponta que pelo menos 647 mil estudantes estão em escolas públicas sem acesso à água potável.

 

29/05/2025 | Panorama Entrevista

Programa Panorama Entrevista destaca projeto Sede de Aprender, que visa garantir água potável nas escolas

Os convidados foram o presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público, Fernando Comin, e a membra auxiliar Paola Domingues.

 

28/05/2025 | Memória

Café com Memória recebe Raquel Dodge, cuja trajetória é marcada por inspiração familiar e pioneirismo no MPF

Programa do CNMP tem o objetivo de preservar e divulgar a história do Ministério Público brasileiro.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.140, de 28.5.2025 Publicada no DOU de 29 .5.2025

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.