CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.844 – MAI/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF garante indenização a vítimas do Zika vírus mesmo se MP que criou benefício perder validade

Decisão do ministro Flávio Dino leva em conta que o prazo de vigência da medida provisória expira em 2 de junho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter provisório, que o direito ao benefício criado em janeiro para vítimas do Zika Vírus terá de ser atendido mesmo no caso de perda de vigência pela Medida Provisória que o criou. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40297.

 

STF vai decidir se aposentadoria compulsória para empregado público depende de regulamentação

Regra foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a regra constitucional que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completar 75 anos de idade pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida. A controvérsia sobre a aplicação da norma, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.390) pelo Tribunal.

 

STF vai decidir se é válida a regra que proíbe acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida, e solução será aplicada a casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6880/1980) que restringe o acesso em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituído união estável podem participar desses cursos.

 

STJ

 

Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.

 

Corte Especial vai definir se citação por edital exige pesquisa prévia em órgãos públicos e concessionárias

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.166.983 e 2.162.483, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Aberta consulta pública sobre o uso do fracking para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu consulta pública para debater a possibilidade e as condições necessárias para exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking).

 

Primeira Seção vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de assunção de competência (IAC 21) para discutir a “possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking)”. A análise será realizada com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas, como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.

 

TST

 

Sindicato de enfermeiros autônomos deverá representar enfermeiros empregados de hospital

Segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, não há distinção entre enfermeiros autônomos ou empregados de hospital

Resumo:

  • Um sindicato pediu a condenação de um hospital ao pagamento de contribuições sindicais
  • Para a segunda instância, o sindicato deveria restringir sua representação a profissionais liberais, excluindo empregados
  • De acordo com a SDI-2, a jurisprudência do TST não restringe o conceito de profissional liberal apenas a trabalhadores autônomos

 

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar empregados de um hospital paulista. Segundo a SDI-2, não se pode restringir a representação sindical do sindicato dos enfermeiros apenas aos profissionais liberais autônomos.

 

O sindicato dos enfermeiros pediu a condenação do hospital ao pagamento de contribuições sindicais

O caso tem origem em ação rescisória proposta pelo SEESP pedindo a condenação do Hospital Santa Ignês, de São Paulo, ao pagamento das contribuições sindicais feitas entre 2013 e 2017 por outro sindicato que, segundo a entidade, não representa os enfermeiros empregados do hospital. Seja de forma autônoma ou por meio de contrato de emprego, o SEESP defende ser o representante de todos os enfermeiros do estado, indistintamente. Versão contrariada pelo Santa Ignês, que afirmou ser o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE) o representante de seus empregados.

 

Atualmente, a contribuição sindical – destinada a financiar as atividades dos sindicatos –  só é obrigatória para empregadores. Trabalhadores podem optar. Do valor descontado, 60%, calculado com base no capital social da empresa, ficam no sindicato.

 

Para o TRT, a representatividade estaria limitada aos enfermeiros profissionais liberais

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu o pedido do SEESP. Segundo a decisão, a carta sindical da entidade restringe a representatividade aos enfermeiros profissionais liberais, excluídos os demais profissionais da área de enfermagem (técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem).  “A expressão ‘profissional liberal’ abarca apenas trabalhadores que desempenham suas atividades por conta própria, sem vínculo de emprego”, afirmou o TRT.

 

Ainda conforme a decisão, a representatividade sindical se dá pela atividade preponderante do empregador, exceto para categorias diferenciadas definidas em lei. Nesse caso, o SEESP representa enfermeiros que são profissionais liberais, e o SINDISAÚDE quaisquer trabalhadores que sejam empregados em estabelecimentos de saúde.
O artigo 511, parágrafo 3º, da CLT, estabelece como categoria diferenciada trabalhadores que, por lei ou por características específicas do seu trabalho, não se enquadram na categoria profissional predominante da empresa onde trabalham.

 

TST fixa 17 novas teses de caráter vinculante 

Matérias tratadas já estavam pacificadas, o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses

19/5/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na última sexta-feira (16), em plenário virtual, 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses.

 

TCU

 

Tribunal promove treinamento para uso do Painel ClimaBrasil

Capacitação vai auxiliar tribunais de contas na elaboração de diagnóstico das ações climáticas no país. Relatório com análises será apresentado na COP30

Por Secom 16/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, de 19 a 23 de maio, oficina de capacitação do Painel ClimaBrasil, ferramenta que permitirá aos tribunais de contas de todo o país avaliar a capacidade dos governos estaduais e municipais de enfrentar as mudanças climáticas. O evento marca mais uma etapa da implementação nacional do projeto ClimateScanner, coordenado pelo TCU na presidência da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI).

 

TCU define prazo para negociação de reassentamento de famílias que moram às margens de rodovia em Belo Horizonte

Partes envolvidas no processo têm até 30 de setembro para definir projeto que vai realocar cerca de 900 famílias que vivem ao lado de trecho da BR-381

Por Secom 16/05/2025

RESUMO

  • TCU acompanha negociação para reassentamento de 900 famílias que moram às margens da BR-381.
  • O projeto se estende desde 2012, quando foi firmado contrato entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o município.
  • Na prestação de contas ao Dnit, o município não comprovou a boa e regular aplicação dos recursos.
  • Atualmente, os terrenos adquiridos com o dinheiro do projeto são ocupados indevidamente.

 

Encontro comemora os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal com debates sobre a busca de equilíbrio nas contas públicas

Autoridades e especialistas reúnem-se, no dia 3 de junho, para discutir presente, passado e futuro da legislação que é marco histórico no controle dos gastos públicos

Por Secom 16/05/2025

Neste ano de 2025, os brasileiros comemoram os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para lembrar a data, debater o que foi conquistado e o que ainda precisa ser desenvolvido, o Tribunal de Contas da União (TCU) promove, no dia 3 de junho, às 9h, no Instituto Serzedello Corrêa, o encontro “25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal“.

 

Presidente do TCU visita espaço onde será realizada a COP30, em Belém

Ministro Vital do Rêgo esteve nas obras do Parque da Cidade com o governador do Pará, Helder Barbalho. Autoridades plantaram árvores no jardim do empreendimento

Por Secom 16/05/2025

Depois de participar da abertura da segunda edição do “Diálogo Público – Encontro de Ideias e Soluções“, realizada em Belém (PA), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, acompanhou o governador Helder Barbalho em visita às obras do Parque da Cidade, nesta quinta-feira (15/5). O espaço vai sediar a programação da 30ª edição da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30). O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Fernando Ribeiro, esteve na comitiva.

 

Auditoria analisa demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda relativas a 2024

Na contabilidade de receitas e créditos, TCU aponta desacerto que superestima créditos previdenciários da União em R$ 8,37 bi

Por Secom 19/05/2025

RESUMO

  • O TCU fez auditoria na contabilidade de receitas e créditos tributários e previdenciários da União que integram as demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda (MF) relativas a 2024.
  • A fiscalização envolveu três órgãos essenciais: Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
  • O trabalho ajuda a melhorar os controles internos da administração tributária, como, por exemplo, ao indicar a classificação incorreta de R$ 64,03 bilhões, registrados como “ganhos com desincorporação de passivos”, quando deveriam ter sido categorizados de outra forma.

 

TCU acompanha cumprimento das normas que regem leilões de títulos públicos federais

Tribunal recomendou que a Secretaria do Tesouro Nacional implemente indicadores de desempenho para avaliar a competitividade dos leilões de títulos públicos

Por Secom 19/05/2025

RESUMO

  • O TCU está acompanhando o cumprimento das normas que regem os leilões primários de títulos públicos federais.
  • O objetivo do Tribunal é avaliar a transparência e a qualidade dos dados públicos e analisar a competitividade dos leilões e a diversidade de participantes.
  • Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, a auditoria do TCU examinou 256 leilões e constatou que todas as regras verificadas diretamente foram cumpridas.
  • No entanto, o Tribunal de Contas da União pontuou que a Secretaria do Tesouro Nacional não avalia a competitividade de seus leilões de títulos públicos.

 

Tribunal promove capacitação sobre contratações públicas e prestação de contas para gestores municipais

Oficinas reuniram mais de 150 representantes de prefeituras paraenses para discutir inovações na legislação e cuidados na aplicação de recursos e nas justificativas de gastos

Por Secom 19/05/2025

Na sequência da programação do segundo “Diálogo Público – Encontro de Ideias e Soluções”, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), promoveu o evento “Questões práticas sobre contratações públicas e prestação de contas“. A capacitação foi realizada na última sexta-feira (16/5), na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em Belém.

 

Conferência Nacional de Sustentabilidade no Legislativo debate inovação, clima e Agenda 2030

Evento reúne especialistas para discutir ações do Legislativo frente às mudanças climáticas. Edição é especialmente relevante, pois acontece no ano em que se realiza a COP30 no Brasil

Por Secom 20/05/2025

Em celebração ao Mês do Meio Ambiente, a Rede Legislativo Sustentável (RLS) promove a “V Conferência Nacional de Sustentabilidade no Legislativo”, nos dias 27 e 28 de maio, no Auditório Petrônio Portella, do Senado Federal. Com o tema “Sustentabilidade em Rede: inovação, perspectivas climáticas para gestão pública e Agenda 2030”, o evento reúne especialistas e gestores públicos para discutir desafios e soluções voltados a um Legislativo mais sustentável, inovador e eficiente.

 

Tribunais de contas de todo o país recebem treinamento para avaliar ações de combate às mudanças climáticas

Painel ClimaBrasil vai consolidar dados sobre políticas públicas de estados e municípios para apresentação na COP30

Por Secom 20/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, nesta segunda-feira (19/5), ao treinamento técnico para uso da ferramenta Painel ClimaBrasil. O evento é realizado até o dia 23 de maio, no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília (DF), e reúne representantes dos 33 tribunais de contas estaduais e municipais, além de servidores e especialistas.

 

 

CNJ

 

Morosidade excessiva em vara de família leva CNJ a aplicar disponibilidade a juíza do Amazonas

20 de maio de 2025 14:47

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/5), aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes

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CNMP

 

CNMP celebra 20 anos com chamada de artigos sobre Ministério Público e sociedade digital; prazo vai até 6 de junho

Membros, servidores do MP, pesquisadores e outros profissionais com atuação na área estão convidados a submeter artigos até o dia 6 de junho.

20/05/2025 | Revista

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF garante indenização a vítimas do Zika vírus mesmo se MP que criou benefício perder validade

Decisão do ministro Flávio Dino leva em conta que o prazo de vigência da medida provisória expira em 2 de junho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter provisório, que o direito ao benefício criado em janeiro para vítimas do Zika Vírus terá de ser atendido mesmo no caso de perda de vigência pela Medida Provisória que o criou. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40297.

 

A Medida Provisória (MP) 1.287/2025 prevê indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do Zika durante a gestação.

 

Omissão

No mandado de segurança, a família de uma criança nessa condição pedia a concessão de medida liminar para exigir que o INSS ofereça canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício e informe a listagem dos documentos exigidos. Segundo os familiares, a falta de um canal para receber os pedidos de indenização viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.

 

Ao deferir a liminar, Dino observou que a MP, editada em 8 de janeiro, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e, portanto, pode perder a vigência em 2 de junho. Em nome da segurança jurídica das famílias beneficiárias, a decisão estabelece que o direito ao benefício terá que ser atendido ainda que a MP venha a perder a validade por falta de apreciação do Legislativo, em observância ao princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência.

 

Informações

O ministro também notificou a Presidência da República e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que, no prazo de 10 dias, prestem as informações que entenderem pertinentes sobre o pedido.

 

(Carmem Feijó e Iva Velloso/CR//CF) 16/05/2025 17:28

 

STF vai decidir se aposentadoria compulsória para empregado público depende de regulamentação

Regra foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a regra constitucional que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completar 75 anos de idade pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida. A controvérsia sobre a aplicação da norma, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.390) pelo Tribunal.

 

O julgamento do mérito ainda será pautado, e a solução irá balizar a resolução de ações semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

 

Aposentadoria compulsória

De acordo com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, ocupantes de empregos públicos com 75 anos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria devem ser compulsoriamente desligados do cargo. 

 

No caso dos autos, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou a trabalhar na empresa até 2022, quando teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos. Ela recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração no cargo. Segundo o TRF-5, apesar de ter sido concedida antes da vigência da EC 103/2019, a aposentadoria não impede a rescisão contratual.

 

Por sua vez, a ex-empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda. Também argumenta que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

 

Padronização do entendimento

No voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que o STF tem posicionamentos conflitantes sobre a aposentadoria compulsória para empregados públicos, com decisões que consideram necessária sua regulamentação e outras em sentido contrário.

 

Para o relator, a controvérsia constitucional não se limita ao caso tratado no recurso, e a solução definitiva padronizará a aplicação da regra para todos os empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade. “Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, concluiu.

 

(Pedro Rocha/AS//CF) 16/05/2025 18:00

 

STF vai decidir se é válida a regra que proíbe acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida, e solução será aplicada a casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6880/1980) que restringe o acesso em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituído união estável podem participar desses cursos.

 

A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.388) por unanimidade. O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a solução servirá de parâmetro para casos semelhantes em todas as instâncias.

 

No caso dos autos, um militar casado recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com essas exigências. Ele argumenta que a restrição é desproporcional, restringe seu direito de acesso a cargos públicos e ofende os princípios da proteção da família e da dignidade da pessoa humana. Também alega que a norma, instituída em 2019 pela Lei 13.954, promove discriminação em razão do estado civil, o que é vedado pela Constituição federal.

 

Sob outro aspecto, ele sustenta que servidores militares não são os únicos profissionais que precisam se afastar da família de tempos em tempos em razão do trabalho. Segundo ele, se a restrição fosse correta, deveria persistir por toda a carreira militar, e não apenas em seus estágios iniciais.

 

Ao defender a validade da norma, a União alega que as características do serviço militar justificariam a restrição, visando garantir a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente peculiar à carreira. A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a vedação configura tratamento discriminatório incompatível com o princípio da isonomia.

 

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux (relator) destacou a relevância da controvérsia, que extrapola o interesse individual do autor do recurso e tem impacto direto em todas as pessoas que pretendam ingressar nos cursos de formação e graduação de oficiais e praças. Nesse sentido, ele considera necessário que o STF se posicione sobre a questão para estabelecer se a restrição promove discriminação e viola direitos protegido pela Constituição Federal, como o da isonomia, da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 19/05/2025 17:32

 

 

STJ

 

Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.

 

No julgamento, o colegiado discutiu a abrangência do benefício fiscal instituído pelo artigo 11 da Lei 9.779/1999, a fim de definir, especificamente, se há direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributados (entrada onerada), inclusive quando aplicados na industrialização de produto imune; ou se tal benefício ocorre apenas quando utilizados tais insumos e matérias primas na industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.

 

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente.

 

Benefício para produtos imunes não é interpretação extensiva de norma

Segundo o relator do repetitivo, ministro Marco Aurélio Bellizze, o dispositivo legal em debate traz os requisitos para as hipóteses de manutenção do crédito de IPI, bem como deixa claro – sobretudo ao utilizar a expressão “inclusive” – que o benefício não se restringe às saídas de produto isento ou sujeito à alíquota zero, mas, sim, que ele está assegurado também nesses casos, sem excluir outras situações de saída desonerada.

 

“O reconhecimento do direito ao creditamento não decorre de suposta extensão do benefício contido no artigo 11 da Lei 9.779/1999 para hipótese ali não prevista, mas, ao contrário, da compreensão fundamentada de que tal situação (produto imune) está contida na norma em exame, sobretudo ao utilizar o termo ‘inclusive'”, apontou o magistrado.

 

O aproveitamento do crédito de IPI, explicou o relator, exige a verificação de dois requisitos. O primeiro diz respeito à realização de operação de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, sujeita à tributação do imposto. O segundo é a submissão do bem adquirido ao processo de industrialização, conforme disposto no Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010).

 

“Verificadas, assim, a aquisição de insumos tributados e a sua utilização no processo de industrialização, o industrial faz jus ao creditamento de IPI, afigurando-se desimportante, a esse fim, o regime de tributação do imposto na saída do estabelecimento industrial, já que é assegurado tal direito inclusive nas saídas isentas e nas sujeitas à alíquota zero”, afirmou Bellizze.

 

Disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é irrelevante

O ministro também citou os critérios definidos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para viabilizar o direito ao crédito de IPI, especialmente no que diz respeito aos produtos sob a rubrica NT (não tributado).

 

Nessa categoria, prosseguiu, estão produtos excluídos do campo de incidência do IPI, já que não são resultantes de nenhum processo de industrialização; e outros que, apesar de derivados do processo de industrialização, por determinação constitucional, são imunes ao tributo.

 

Dessa forma, o relator observou que, se o produto – resultado do processo de industrialização de insumos tributados na entrada – é imune, o industrial tem direito ao creditamento. Porém, se o produto não deriva do processo de industrialização de insumos tributados, sua saída, ainda que desonerada, não faz jus ao creditamento de IPI.

 

Nas palavras do ministro, o direito ao creditamento “não se aperfeiçoa porque não houve submissão ao processo de industrialização, e não simplesmente porque o produto encontra-se sob a rubrica NT na Tipi”, detalhou.

 

“Para efeito de creditamento, a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é absolutamente irrelevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero ou imune (independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual), exigindo-se, unicamente, que o insumo adquirido (e tributado) seja submetido ao processo de industrialização”, concluiu Marco Aurélio Bellizze.

 

Leia o acórdão no REsp 1.976.618.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1976618 PRECEDENTES QUALIFICADOS 16/05/2025 07:05

 

Corte Especial vai definir se citação por edital exige pesquisa prévia em órgãos públicos e concessionárias

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.166.983 e 2.162.483, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.338 na base de dados do STJ, é “definir, à luz do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital”.

 

O colegiado decidiu suspender os processos sobre a mesma questão jurídica que estejam em trâmite nos tribunais de segunda instância ou no STJ. Para o relator, a suspensão ampla em todo o território nacional e em todas as instâncias afrontaria os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

 

Citação por edital deve ser precedida de diligências a cargo do magistrado

Segundo o ministro, é necessário estabelecer a correta interpretação do artigo 256, parágrafo 3º, do CPC, uma vez que “a existência de citação válida é imprescindível para que o réu possa exercer o direito constitucional de ampla defesa e contraditório”.

 

Og Fernandes mencionou julgados do tribunal que convergem no sentido de considerar que a citação por edital deve ser precedida por diligências do magistrado para descobrir o endereço do réu. Ou seja, a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios necessários para localizar o réu, sob pena de nulidade.

 

No entanto, esses julgados consideram que a requisição de informações aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos é indicada pelo CPC como uma das possibilidades ao alcance do magistrado, e não uma imposição legal. Conforme os acórdãos apontados pelo relator, a análise sobre o esgotamento ou não das tentativas de localizar o réu e sobre a necessidade de pedir informações aos órgãos públicos e às concessionárias deve ser feita caso a caso.

 

O ministro esclareceu que o tema afetado não diz respeito aos processos que debatem os requisitos para a citação por edital nas execuções fiscais, pois tais casos são regulamentados por norma específica (artigo 8º da Lei 6.830/1980), e essa matéria já foi objeto de outro repetitivo na Primeira Seção (Tema 102) e da Súmula 414 do STJ.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.166.983.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2166983REsp 2162483 PRECEDENTES QUALIFICADOS 19/05/2025 07:35

 

Aberta consulta pública sobre o uso do fracking para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu consulta pública para debater a possibilidade e as condições necessárias para exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking).

 

Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a controvérsia será analisada pela Primeira Seção em incidente de assunção de competência (IAC 21). A consulta – que tem o objetivo de reunir subsídios para uma futura audiência pública – terá duração de 30 dias corridos e pode ser acessada por meio deste link.

 

Podem participar da consulta pessoas físicas e representantes de entidades. A participação não gera presunção de direito a integrar o processo, nem mesmo na condição de amicus curiae – contudo, no mesmo período da consulta, os interessados podem apresentar requerimento específico para ingressar nos autos como amicus curiae, indicando a especialização na matéria e a sua representatividade social ou setorial.

 

Leia também: 
STJ vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

 

Oportunidade de diálogo com a sociedade

O STJ realiza consultas públicas para ouvir a sociedade sobre assuntos relevantes. A iniciativa funciona como um espaço de diálogo e reflexão, em que a coleta de contribuições ajuda o processo decisório em questões institucionais e administrativas.

 

A participação dos cidadãos se dá por meio do envio de opiniões e sugestões a respeito dos temas tratados. Todo o processo é realizado de forma transparente, com ampla publicidade dos atos realizados.

 

Leia a decisão sobre a consulta pública.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.957.818. PRECEDENTES QUALIFICADOS 20/05/2025 06:55

 

Primeira Seção vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de assunção de competência (IAC 21) para discutir a “possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking)”. A análise será realizada com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas, como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.

 

A relatoria do IAC é do ministro Afrânio Vilela. Para julgamento da controvérsia, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos especiais e extraordinários que tratam da mesma questão.

 

“É inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra, quando a atividade pode afetar indistintamente a população e o meio ambiente de ambas as localidades, notadamente no que diz respeito à possibilidade de contaminação irreversível, inclusive por radioatividade, de extensos aquíferos subterrâneos, solo e ar”, destacou o ministro.

 

Leia também:  Aberta consulta pública sobre o uso do fraturamento hidráulico para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

 

No caso submetido ao rito do IAC no STJ, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública ambiental contra a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e outras duas empresas, visando, entre outros objetivos, à suspensão de licitação da ANP para exploração do gás de folhelho com a técnica de fracking na Bacia do Paraná, localizada na região oeste do estado de São Paulo.

 

O pedido foi atendido em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento à apelação da ANP e julgou improcedente a ação, o que motivou a interposição do recurso especial pelo MPF.

 

Potenciais riscos ambientais exigem solução jurisdicional única

Afrânio Vilela destacou que a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (xisto ou folhelho) com uso da técnica de fracking desperta atualmente grande discussão científica, jurídica e política em todo o mundo.

 

“A matéria é uma das mais relevantes e polarizantes no embate entre ambientalistas e industriais, e coloca no mesmo polo político a agroindústria e movimentos sociais. A dissonância em torno do tema exige o debate qualificado, ampliado e democrático, viabilizado ao Judiciário por meio dos procedimentos de formação de precedentes qualificados”, observou o ministro.

 

Segundo o relator, ainda que o recurso especial se limite aos leilões de poucas áreas realizados em 2013, outras ações envolvendo blocos licitatórios distintos têm recebido decisões variadas de diferentes tribunais. Em sua avaliação, essa dispersão jurisprudencial, embora limitada, gera insegurança jurídica em um setor altamente regulado de interesse estratégico internacional.

 

“A causa, portanto, envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos (artigo 947 do Código de Processo Civil), devendo ser processada na forma de IAC”, concluiu Afrânio Vilela.

 

IAC assegura orientação jurisprudencial uniforme

O IAC poderá ser instaurado quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos. Além de permitir o tratamento isonômico entre os cidadãos, o IAC acaba com as divergências existentes ou que possam surgir entre os órgãos fracionários da corte sobre a mesma questão jurídica complexa e delicada.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.957.818

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1957818 PRECEDENTES QUALIFICADOS 20/05/2025 07:20

 

 

TST

 

Sindicato de enfermeiros autônomos deverá representar enfermeiros empregados de hospital

Segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, não há distinção entre enfermeiros autônomos ou empregados de hospital

Resumo:

  • Um sindicato pediu a condenação de um hospital ao pagamento de contribuições sindicais
  • Para a segunda instância, o sindicato deveria restringir sua representação a profissionais liberais, excluindo empregados
  • De acordo com a SDI-2, a jurisprudência do TST não restringe o conceito de profissional liberal apenas a trabalhadores autônomos

 

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar empregados de um hospital paulista. Segundo a SDI-2, não se pode restringir a representação sindical do sindicato dos enfermeiros apenas aos profissionais liberais autônomos.

 

O sindicato dos enfermeiros pediu a condenação do hospital ao pagamento de contribuições sindicais

O caso tem origem em ação rescisória proposta pelo SEESP pedindo a condenação do Hospital Santa Ignês, de São Paulo, ao pagamento das contribuições sindicais feitas entre 2013 e 2017 por outro sindicato que, segundo a entidade, não representa os enfermeiros empregados do hospital. Seja de forma autônoma ou por meio de contrato de emprego, o SEESP defende ser o representante de todos os enfermeiros do estado, indistintamente. Versão contrariada pelo Santa Ignês, que afirmou ser o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE) o representante de seus empregados.

 

Atualmente, a contribuição sindical – destinada a financiar as atividades dos sindicatos –  só é obrigatória para empregadores. Trabalhadores podem optar. Do valor descontado, 60%, calculado com base no capital social da empresa, ficam no sindicato.

 

Para o TRT, a representatividade estaria limitada aos enfermeiros profissionais liberais

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu o pedido do SEESP. Segundo a decisão, a carta sindical da entidade restringe a representatividade aos enfermeiros profissionais liberais, excluídos os demais profissionais da área de enfermagem (técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem).  “A expressão ‘profissional liberal’ abarca apenas trabalhadores que desempenham suas atividades por conta própria, sem vínculo de emprego”, afirmou o TRT.

 

Ainda conforme a decisão, a representatividade sindical se dá pela atividade preponderante do empregador, exceto para categorias diferenciadas definidas em lei. Nesse caso, o SEESP representa enfermeiros que são profissionais liberais, e o SINDISAÚDE quaisquer trabalhadores que sejam empregados em estabelecimentos de saúde.
O artigo 511, parágrafo 3º, da CLT, estabelece como categoria diferenciada trabalhadores que, por lei ou por características específicas do seu trabalho, não se enquadram na categoria profissional predominante da empresa onde trabalham.

 

Segundo o relator, a decisão do Regional ignorou a jurisprudência do TST

Diante da decisão do Regional, o sindicato interpôs recurso ordinário ao TST e o caso foi julgado em maio deste ano pela SDI-2. O relator, ministro Amaury Rodrigues, propôs a reforma da decisão do TRT, que, segundo ele, ignorou a jurisprudência da Corte, que reconhece a possibilidade de representação de enfermeiros empregados por sindicato de enfermeiros, mesmo que sua carta sindical mencione a representação de profissionais liberais.

 

Ofensa ao artigo 511, parágrafo 3º, da CLT

Em seu voto, o ministro observa que a simples inclusão da profissão de enfermeiro no rol de profissionais liberais não impede o reconhecimento de sua categoria diferenciada, desde que se comprove a existência de estatuto profissional próprio e condições de trabalho singulares. “A jurisprudência do TST não restringe o conceito de profissional liberal apenas a trabalhadores autônomos, reconhecendo que profissionais liberais empregados também podem integrar categorias diferenciadas, com legislação específica (como a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermeiro).”

 

O hospital não terá de realizar novos recolhimentos

Com a decisão, tomada por unanimidade pela SDI-2, o SEESP se torna credor das contribuições sindicais a serem pagas pelo Santa Ignês referentes aos anos de 2013 a 2017. Todavia, explicou o relator, o pagamento deve considerar como marco inicial a data em que o sindicato notificou o hospital para reconhecimento de sua representação.
“Os pagamentos anteriores foram efetuados de boa-fé a outro sindicato. Com isso, indevida a condenação do hospital a realizar novos recolhimentos das contribuições sindicais”, observou o ministro.

 

Processo: TST-ROT – 0040450-40.2023.5.15.0000 (Ricardo Reis/GS)
Secretaria de Comunicação Social

 

TST fixa 17 novas teses de caráter vinculante 

Matérias tratadas já estavam pacificadas, o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses

19/5/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na última sexta-feira (16), em plenário virtual, 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses.

Dois temas foram adiados para a próxima sessão

Sessão virtual

A sessão é realizada integralmente de forma virtual, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Regimental 7/2024 ao Regimento Interno do TST. As mudanças visam conferir maior celeridade e flexibilidade ao julgamento de processos por meio do Plenário Eletrônico.

Novas teses

EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.

É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.

RR 48-55.2022.5.11.0551

SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO.

A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.

RR 195-19.2023.5.19.0262

RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.

RR 219-62.2024.5.12.0050

EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS.

A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário.

RR 247-93.2021.5.09.0672

ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.

A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.

RR 254-57.2023.5.09.0594

CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.

O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa.

RR 345-60.2024.5.05.0001

CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.

A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.

RR 425-05.2023.5.05.0342

HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.

RR 499-29.2023.5.10.0016

EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990.

O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.

RR 594-13.2023.5.20.0006

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.

A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

RRAg 779-10.2023.5.12.0027

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.

A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.

RRAg 1000-38.2023.5.23.0107

FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR.

O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o
empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.

RRAg 1397-69.2023.5.09.0016

MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO.

A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.

RR 11070-70.2023.5.03.0043

DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO.

A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.

RR 21391-35.2023.5.04.0271

EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.

A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.

RR 22600-13.2008.5.02.0015

DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE.

É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos.

RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464

CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO.

O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário.

RR 1001527-87.2021.5.02.0022

Adiados para a próxima sessão

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL.

RRAg 1001250-69.2022.5.02.0464

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

RR 369-48.2024.5.12.0016

(Secom/TST) SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

TCU

 

Tribunal promove treinamento para uso do Painel ClimaBrasil

Capacitação vai auxiliar tribunais de contas na elaboração de diagnóstico das ações climáticas no país. Relatório com análises será apresentado na COP30

Por Secom 16/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, de 19 a 23 de maio, oficina de capacitação do Painel ClimaBrasil, ferramenta que permitirá aos tribunais de contas de todo o país avaliar a capacidade dos governos estaduais e municipais de enfrentar as mudanças climáticas. O evento marca mais uma etapa da implementação nacional do projeto ClimateScanner, coordenado pelo TCU na presidência da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI).

 

TCU define prazo para negociação de reassentamento de famílias que moram às margens de rodovia em Belo Horizonte

Partes envolvidas no processo têm até 30 de setembro para definir projeto que vai realocar cerca de 900 famílias que vivem ao lado de trecho da BR-381

Por Secom 16/05/2025

RESUMO

  • TCU acompanha negociação para reassentamento de 900 famílias que moram às margens da BR-381.
  • O projeto se estende desde 2012, quando foi firmado contrato entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o município.
  • Na prestação de contas ao Dnit, o município não comprovou a boa e regular aplicação dos recursos.
  • Atualmente, os terrenos adquiridos com o dinheiro do projeto são ocupados indevidamente.

Na sessão plenária de quarta-feira (15/5), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o andamento da negociação que trata do reassentamento de 900 famílias que moram às margens da BR-381, no trecho compreendido entre a Avenida Cristiano Machado e o Rio das Velhas, junto ao Anel Rodoviário de Belo Horizonte (MG). O trecho é considerado essencial para as obras de modernização e duplicação da rodovia. A Corte de Contas definiu que o acordo deve ser concluído até 30 de setembro deste ano.

 

Encontro comemora os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal com debates sobre a busca de equilíbrio nas contas públicas

Autoridades e especialistas reúnem-se, no dia 3 de junho, para discutir presente, passado e futuro da legislação que é marco histórico no controle dos gastos públicos

Por Secom 16/05/2025

Neste ano de 2025, os brasileiros comemoram os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para lembrar a data, debater o que foi conquistado e o que ainda precisa ser desenvolvido, o Tribunal de Contas da União (TCU) promove, no dia 3 de junho, às 9h, no Instituto Serzedello Corrêa, o encontro “25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal“.

 

Presidente do TCU visita espaço onde será realizada a COP30, em Belém

Ministro Vital do Rêgo esteve nas obras do Parque da Cidade com o governador do Pará, Helder Barbalho. Autoridades plantaram árvores no jardim do empreendimento

Por Secom 16/05/2025

Depois de participar da abertura da segunda edição do “Diálogo Público – Encontro de Ideias e Soluções“, realizada em Belém (PA), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, acompanhou o governador Helder Barbalho em visita às obras do Parque da Cidade, nesta quinta-feira (15/5). O espaço vai sediar a programação da 30ª edição da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30). O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Fernando Ribeiro, esteve na comitiva.

 

Auditoria analisa demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda relativas a 2024

Na contabilidade de receitas e créditos, TCU aponta desacerto que superestima créditos previdenciários da União em R$ 8,37 bi

Por Secom 19/05/2025

RESUMO

  • O TCU fez auditoria na contabilidade de receitas e créditos tributários e previdenciários da União que integram as demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda (MF) relativas a 2024.
  • A fiscalização envolveu três órgãos essenciais: Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
  • O trabalho ajuda a melhorar os controles internos da administração tributária, como, por exemplo, ao indicar a classificação incorreta de R$ 64,03 bilhões, registrados como “ganhos com desincorporação de passivos”, quando deveriam ter sido categorizados de outra forma.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria financeira na contabilidade de receitas e créditos tributários e previdenciários da União que integram as demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda (MF) relativas a 2024.

 

TCU acompanha cumprimento das normas que regem leilões de títulos públicos federais

Tribunal recomendou que a Secretaria do Tesouro Nacional implemente indicadores de desempenho para avaliar a competitividade dos leilões de títulos públicos

Por Secom 19/05/2025

RESUMO

  • O TCU está acompanhando o cumprimento das normas que regem os leilões primários de títulos públicos federais.
  • O objetivo do Tribunal é avaliar a transparência e a qualidade dos dados públicos e analisar a competitividade dos leilões e a diversidade de participantes.
  • Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, a auditoria do TCU examinou 256 leilões e constatou que todas as regras verificadas diretamente foram cumpridas.
  • No entanto, o Tribunal de Contas da União pontuou que a Secretaria do Tesouro Nacional não avalia a competitividade de seus leilões de títulos públicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, acompanhamento com o objetivo de verificar o cumprimento das normas que regem os leilões primários de títulos públicos, avaliar a transparência e a qualidade dos dados públicos e analisar a competitividade dos leilões e a diversidade de participantes.

 

Tribunal promove capacitação sobre contratações públicas e prestação de contas para gestores municipais

Oficinas reuniram mais de 150 representantes de prefeituras paraenses para discutir inovações na legislação e cuidados na aplicação de recursos e nas justificativas de gastos

Por Secom 19/05/2025

Na sequência da programação do segundo “Diálogo Público – Encontro de Ideias e Soluções”, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), promoveu o evento “Questões práticas sobre contratações públicas e prestação de contas“. A capacitação foi realizada na última sexta-feira (16/5), na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em Belém.

 

Conferência Nacional de Sustentabilidade no Legislativo debate inovação, clima e Agenda 2030

Evento reúne especialistas para discutir ações do Legislativo frente às mudanças climáticas. Edição é especialmente relevante, pois acontece no ano em que se realiza a COP30 no Brasil

Por Secom 20/05/2025

Em celebração ao Mês do Meio Ambiente, a Rede Legislativo Sustentável (RLS) promove a “V Conferência Nacional de Sustentabilidade no Legislativo”, nos dias 27 e 28 de maio, no Auditório Petrônio Portella, do Senado Federal. Com o tema “Sustentabilidade em Rede: inovação, perspectivas climáticas para gestão pública e Agenda 2030”, o evento reúne especialistas e gestores públicos para discutir desafios e soluções voltados a um Legislativo mais sustentável, inovador e eficiente.

 

Tribunais de contas de todo o país recebem treinamento para avaliar ações de combate às mudanças climáticas

Painel ClimaBrasil vai consolidar dados sobre políticas públicas de estados e municípios para apresentação na COP30

Por Secom 20/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, nesta segunda-feira (19/5), ao treinamento técnico para uso da ferramenta Painel ClimaBrasil. O evento é realizado até o dia 23 de maio, no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília (DF), e reúne representantes dos 33 tribunais de contas estaduais e municipais, além de servidores e especialistas.

 

 

CNJ

 

Morosidade excessiva em vara de família leva CNJ a aplicar disponibilidade a juíza do Amazonas

20 de maio de 2025 14:47

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/5), aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes

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Inscrições para o Prêmio Viviane do Amaral seguem até 8/6

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até o dia 8 de junho de 2025 o prazo para inscrição no Prêmio CNJ Viviane do Amaral,

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Novo painel traz mapeamento sobre saúde mental na socioeducação 

19 de maio de 2025 10:00

Já está disponível o Painel de Saúde Mental no Sistema Socioeducativo, plataforma interativa que reúne dados nacionais sobre acesso à atenção psicossocial para adolescentes em

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Corregedoria Nacional faz inspeção no TJPR de 19 a 23 de maio 

19 de maio de 2025 09:30

A Corregedoria Nacional de Justiça fará inspeção no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de 19 a 23 de maio. O procedimento tem o objetivo

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CNJ realiza 7.ª Sessão Ordinária de 2025 na terça-feira (20/5) 

19 de maio de 2025 08:01

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne, na próxima terça-feira (20/5), a partir das 10h30, para sua 7.ª Sessão Ordinária de 2025.

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Parceria entre o CNJ e a Sejus-DF leva o filme Manas ao Cine Brasília 

19 de maio de 2025 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na quinta-feira (22/5), em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus),

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Em oficina, Fórum de Ações Coletivas esboça recomendação para processos estruturais

16 de maio de 2025 18:37

O Fórum Nacional de Ações Coletivas (Fonacol), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), avançou na elaboração de orientações para que os tribunais e a própria

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Projetos que combatem o tráfico de pessoas e a discriminação serão premiados pelo CNJ nesta terça-feira

16 de maio de 2025 16:28

Dez projetos considerados inovadores na promoção da dignidade da pessoa humana, especialmente em relação ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, à promoção da inclusão social

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Justiça mais próxima, transparente, inclusiva e acessível será debatida por profissionais de comunicação do Judiciário

16 de maio de 2025 16:07

Quais são os desafios e as oportunidades que a Inteligência Artificial traz para a comunicação, principalmente relacionada ao Poder Judiciário? Para debater esse e outros

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Barroso lança projetos do Pena Justa no Espírito Santo nesta segunda (19/5)

16 de maio de 2025 11:48

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, participa nesta segunda-feira (19/5) do lançamento de dois projetos do plano Pena Justa

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Depoimento especial combate o abuso sexual de crianças e adolescentes

16 de maio de 2025 08:00

“O silêncio não pode mais ser cúmplice da violência. E o depoimento especial é a escuta que acolhe, protege e transforma”. A fala é do

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CNMP

 

CNMP celebra 20 anos com chamada de artigos sobre Ministério Público e sociedade digital; prazo vai até 6 de junho

Membros, servidores do MP, pesquisadores e outros profissionais com atuação na área estão convidados a submeter artigos até o dia 6 de junho.

20/05/2025 | Revista

 

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20/05/2025 | Primeiros Passos

CNMP e Childhood Brasil assinam protocolo de intenções para proteção dos direitos de crianças e adolescentes

Ações serão voltadas para o enfrentamento da violência sexual e para a implementação da Lei da Escuta Protegida.

 

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20/05/2025 | Segurança pública

Segurança Pública e Urbanismo Social: nova edição do projeto do CNMP discute estratégias integradas para promoção da segurança

O evento será realizado no plenário do CNMP, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal da instituição no YouTube.

 

19/05/2025 | Ministério Público

Vão até 31 de maio as inscrições para o Prêmio Solo Seguro, iniciativa do CNJ com apoio do CNMP

As inscrições podem ser feitas por meio de formulário eletrônico, disponível na página da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

16/05/2025 | Primeiros Passos

No dia 20 de maio, CNMP e Childhood Brasil assinam protocolo de intenções para proteção dos direitos de crianças e adolescentes

Ações serão voltadas para o enfrentamento da violência sexual e para a implementação da Lei da Escuta Protegida.

 

16/05/2025 | Fórum Nacional de Gestão

CNMP e MPSC promovem o 1º Encontro Nacional de Gestão Orçamentária

Evento reunirá especialistas e representantes de órgãos públicos de todo o país para debater os principais desafios e inovações na área de gestão orçamentária e controle interno.

 

16/05/2025 | Proteção de dados

Um ano de UEPDAP: CNMP celebra avanços na consolidação da proteção de dados como direito fundamental

O CNMP tem reforçado seu papel como Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público, promovendo a cultura da privacidade, do cuidado e da conformidade.

 

 

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