CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.764 – OUT/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

A partir de 2015, apenas cônjuges e companheiros a partir de 44 anos têm direito ao pagamento por toda vida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10.

 

Norma de Alagoas que prevê participação do Legislativo em órgãos do Executivo é inválida, decide STF

Para o Plenário, a mudança na Constituição estadual fere a independência do Poder Executivo local.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado de Alagoas que previa a participação de no mínimo dois representantes da Assembleia Legislativa na composição de conselhos, fóruns, comitês gestores e fundos do Poder Executivo estadual. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6856, na sessão virtual encerrada em 18/10.

 

STF restabelece direitos políticos de ex-governador do Rio de Janeiro

2ª Turma suspendeu condenação por improbidade administrativa de Luiz Fernando Pezão.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/10, no julgamento da Reclamação (RCL) 72373.

 

STF reitera eficácia imediata de decreto que restabeleceu alíquotas de PIS e Cofins

Caso, agora com tese de repercussão geral, diz respeito à revogação de norma editada no último dia útil do governo Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, desta vez sob a sistemática da repercussão geral, a eficácia imediata do decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva que, em janeiro de 2023, restabeleceu as alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e Cofins reduzidas por norma editada em 30/12/2022 pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643 (Tema 1337) pelo Plenário Virtual.

 

STF reafirma que Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios

Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no Plenário Virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.

 

Assembleia Legislativa do Amazonas deve eleger novos dirigentes para 2025/2026, decide STF

De acordo com o ministro Cristiano Zanin, a emenda constitucional que permitiu antecipar a eleição da Mesa Diretora violou o entendimento do Supremo sobre a matéria.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas faça novas eleições para escolher seus dirigentes para o biênio 2025/2026. A eleição da Mesa Diretora desse período havia sido antecipada e realizada em 12/4/2023, com base numa alteração na Constituição do estado revogada quatro meses depois. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

 

STF confirma alteração na Constituição do RS que dispensa consulta popular para privatizações

De acordo com o ministro Cristiano Zanin, a revogação do dispositivo que previa o plebiscito está de acordo com a jurisprudência do Supremo.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de alteração na Constituição do Rio Grande do Sul que revogou a exigência de plebiscito para a privatização de três empresas estatais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6291 e 6325.

 

STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

Decisão do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de alinhamento institucional.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da União e concedeu prazo adicional para a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para sua atuação adequada nas terras indígenas.

 

STJ

 

STJ complementa tese sobre devolução de benefício previdenciário pago em tutela antecipada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos para incluir a possibilidade de devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão precária revogada.

 

ANP não está dispensada de dupla visita antes de multar pequena empresa que trabalha com GLP

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, de forma unânime, que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve seguir a regra da dupla visitação ao fiscalizar microempresas ou empresas de pequeno porte que trabalham com gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha.

 

Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, “diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

 

TST

 

Regime jurídico de assistente do Consulado de Portugal definirá competência da Justiça do Trabalho 

Pedidos do trabalhador se basearam na legislação brasileira

Resumo:

  • . Um trabalhador português que atuava no Consulado de Portugal no RJ entrou com ação trabalhista pedindo verbas previstas na legislação brasileira.
  • . O Consulado, em sua defesa, alegou que ele era servidor público português e não poderia ser processado na Justiça do Trabalho brasileira.
  • . Ao examinar o caso, o TST verificou que a Justiça brasileira só tem competência para julgar o caso se o trabalhador for considerado um empregado comum, e não servidor público português. 
  • . Como esse aspecto não foi abordado anteriormente, o TRT do RJ deverá definir se ele era estatutário português ou contratado pela CLT.

 

Distribuidora de energia deverá reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica

Ela sofria de depressão e estava afastada quando foi dispensada

Resumo:

  • Uma auxiliar administrativa da Energisa foi demitida 10 dias após apresentar atestado médico por transtorno depressivo. 
  • A empresa alegou que a empregada estava apta para o trabalho, segundo avaliação de seu médico. Porém, não conseguiu comprovar que a dispensa se deu por outro motivo além da doença.
  • Para a 7ª Turma do TST, o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da trabalhadora, como o direito à saúde.

28/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a a ordem de reintegração no emprego uma auxiliar administrativa da Energisa – Distribuidora de Energia S.A., de Campo Grande (MS), dispensada 10 dias depois de apresentar atestado de tratamento psiquiátrico. Para o colegiado, as circunstâncias da dispensa permitem presumir que ela foi discriminatória.

 

TST decidirá mais três temas em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos

Questões dizem respeito a competência da Justiça do Trabalho, legitimidade sindical e compensação de gratificações em convenção coletiva

28/10/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu três novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem a execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação de sindicatos na defesa de direitos da categoria e a compensação de gratificações em convenções coletivas.

 

TCU

 

TCU faz balanço das ações à frente do SAI20 em reunião que marca transição da presidência do grupo

A partir de dezembro de 2024, o grupo que reúne as instituições superiores de controle (ISC) dos países que compõem o G20 será liderado pela África do Sul

29/10/2024

 

CNJ

 

Pacto envolve tribunais no compromisso do Judiciário com a sustentabilidade

30 de outubro de 2024 15:08

A proteção ao meio ambiente, a promoção do bem-estar social e a boa governança são os objetivos do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado na última quinta-feira (24/10),

 

CNMP

 

CNMP discute usos da inteligência artificial generativa no Ministério Público em congressos

Conselheiro Moacyr Rey Filho debateu o tema no Congresso Jurídico UNIVAG 2024 – Cuiabá e no II Congresso do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

30/10/2024 | Planejamento estratégico

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

A partir de 2015, apenas cônjuges e companheiros a partir de 44 anos têm direito ao pagamento por toda vida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10.

 

Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio constitucional que proíbe o retrocesso social e não poderiam ser alteradas por meio de medida provisória, por não haver urgência e relevância.

 

Alterações

Em relação à pensão por morte, com a mudança, se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. Também foram instituídos prazos máximos para o pagamento da pensão, que vão de três anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a vitalícia, para pessoas a partir de 44 anos. Anteriormente, toda pensão por morte para cônjuges e companheiros era vitalícia.

 

Quanto ao seguro-desemprego, a lei passou a exigir que, na primeira solicitação, a pessoa tenha tido vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Para o seguro defeso, modalidade do seguro-desemprego pago no período em que a pesca é proibida, passou a ser exigido que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido um ano antes do pedido do benefício.

 

Equilíbrio

Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as exposições de motivos das MPs mostraram a necessidade de ajustar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e de assegurar a reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte do seguro-desemprego e seguro defeso, para assegurar sua sustentabilidade financeira.

 

Na sua avaliação, as alterações foram razoáveis e proporcionais. Toffoli observou, por exemplo, que o escalonamento no pagamento da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros sem amparo, visando apenas assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

 

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que consideram inconstitucionais as alterações no seguro-desemprego.

 

A tese fixada no julgamento foi a seguinte:

“A Lei nº 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável de concessão do seguro defeso, e a Lei nº 13.135/15, na parte em que disciplinou, no âmbito da pensão por morte destinada a cônjuges ou companheiros, carência, período mínimo de casamento ou de união estável e período de concessão do benefício, não importaram em violação do princípio da proibição do retrocesso social ou, no tocante à última lei, em ofensa ao princípio da isonomia”.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 28/10/2024 16:19

 

Norma de Alagoas que prevê participação do Legislativo em órgãos do Executivo é inválida, decide STF

Para o Plenário, a mudança na Constituição estadual fere a independência do Poder Executivo local.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado de Alagoas que previa a participação de no mínimo dois representantes da Assembleia Legislativa na composição de conselhos, fóruns, comitês gestores e fundos do Poder Executivo estadual. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6856, na sessão virtual encerrada em 18/10.

 

Na ação, o governador de Alagoas argumentava que a Emenda Constitucional estadual 45/2019 permite a interferência indevida do Poder Legislativo sobre a organização, a estruturação e o funcionamento do Executivo. Entre outros pontos, alegava que só o Poder Executivo pode propor normas, inclusive emendas constitucionais, sobre a estrutura dos órgãos da administração pública.

 

O relator, ministro Edson Fachin, observou que a colaboração entre os Poderes é essencial para garantir a efetivação dos direitos fundamentais e a participação na gestão pública. Porém, nenhum dos Poderes pode reduzir o espaço de atuação dos outros.

 

Fachin avaliou que a EC estadual 45/2019 fere a independência do Poder Executivo estadual, ao condicionar a composição dos conselhos estaduais à indicação de membros pelo Legislativo. A seu ver, mesmo de forma limitada, a norma submeteu a nomeação em cargos do Executivo à aprovação do Legislativo sem respaldo na Constituição Federal.

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 28/10/2024 17:22

 

Leia mais: 30/6/2021 – Governador de Alagoas questiona participação da Assembleia Legislativa na estrutura do Executivo estadual

 

STF restabelece direitos políticos de ex-governador do Rio de Janeiro

2ª Turma suspendeu condenação por improbidade administrativa de Luiz Fernando Pezão.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/10, no julgamento da Reclamação (RCL) 72373.

 

A decisão suspensa é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, em 2019, condenou Pezão à pena de multa e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde entre 2014 e 2015, durante sua gestão.

 

Atos culposos

Na reclamação, a defesa de Pezão argumenta que a decisão do TJ-RJ contraria liminar do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em atos culposos (em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos).

 

Decisão

O relator, ministro André Mendonça, concedeu a liminar no dia 3/10 para suspender a condenação do ex-governador, por entender que, ao menos em exame preliminar, houve contrariedade ao entendimento do Supremo. O ministro também justificou a medida com o fato de que Pezão era candidato à prefeitura do Município de Piraí (RJ), e a eleição ocorreria em 6/10 (e na qual foi eleito).

 

Em seu voto para confirmar a liminar, o ministro ressaltou que, apesar de a condenação do ex-governador ser anterior à decisão na ADI 6678 (de 2021), esse entendimento pode ser aplicado ao caso, uma vez que a condenação só se tornou definitiva em 2022.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 28/10/2024 18:27

 

STF reitera eficácia imediata de decreto que restabeleceu alíquotas de PIS e Cofins

Caso, agora com tese de repercussão geral, diz respeito à revogação de norma editada no último dia útil do governo Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, desta vez sob a sistemática da repercussão geral, a eficácia imediata do decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva que, em janeiro de 2023, restabeleceu as alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e Cofins reduzidas por norma editada em 30/12/2022 pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643 (Tema 1337) pelo Plenário Virtual.

 

Em 30 de dezembro de 2022, último dia útil do ano, o então vice-presidente, no exercício da Presidência, assinou o decreto 11.322/22, que reduziu em 50% as alíquotas de contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Contudo, em 1º de janeiro, ao tomar posse, o presidente Lula editou novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores (0,65% e 4%), que estavam em vigor desde 2015, antes que a norma anterior produzisse efeitos.

 

Desde então, a matéria vem sendo discutida sob a ótica da chamada anterioridade nonagesimal, regra constitucional que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição do ato que os instituiu.

 

Na sessão virtual encerrada em 11/10, o STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, confirmou a validade do decreto de Lula, afastando a aplicação da anterioridade nonagesimal.

 

No RE, uma empresa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitou o pedido de um contribuinte para recolher os tributos com base nas alíquotas reduzidas previstas no Decreto 11.322/2022.

 

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, com reafirmação da jurisprudência, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a multiplicidade de decisões judiciais conflitantes sobre essa questão: até o momento, só no STF, foram identificados 44 REs sobre o tema.

 

Tese

A tese de repercussão geral aprovada, que deverá ser aplicada em todas as instâncias, é a seguinte:

“A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.

 

(Pedro Rocha/ //CF) 29/10/2024 16:17

 

Leia mais: 15/10/20224 – STF confirma decreto que restabeleceu alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins

 

STF reafirma que Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios

Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no Plenário Virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.

 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1335) e, assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Precatório

Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os pagamentos são feitos de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. Conforme o artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal, os recursos devem ser incluídos no orçamento das entidades de direito público até 2 de abril, e o pagamento deve ser feito até o final do exercício seguinte. Esse tempo é o chamado “período de graça”.

 

Correção monetária

O caso em julgamento é originalmente uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que um beneficiário pedia o pagamento de saldo complementar. Ele alegava que o valor do precatório a que teria direito tinha sido atualizado por outro índice, e não pela taxa Selic.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido, por entender que, no prazo constitucional para pagamento de precatório, não há atraso da Fazenda Pública. Por isso, o valor não deve ser atualizado pela Selic, que engloba juros de mora, mas apenas pela correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)

 

No STF, o beneficiário sustentava que, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 113/2021, a Selic seria o índice que deve ser aplicado para correção dos precatórios, inclusive no período de graça.

 

Jurisprudência

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a solução do caso está na interpretação harmoniosa de dois comandos constitucionais que estão em aparente contraposição: a EC 113/2021, que estabelece a incidência da Selic para atualização inclusive de precatório, e o artigo 100 da Constituição, que diz que, no prazo de pagamento, só incide a correção monetária. A seu ver, a interpretação das duas previsões leva ao afastamento da Selic durante o período de graça.

 

O ministro destacou, ainda, que a Súmula Vinculante (SV 17) afasta a incidência de juros de mora durante o período de graça. Como a taxa Selic engloba juros e correção monetária, sua aplicação no período de graça significaria a admissão de atraso da Fazenda no pagamento, o que contraria a jurisprudência do Supremo.

 

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.

  1. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF”.

(Suélen Pires/CR//CF) 29/10/2024 16:22

 

Assembleia Legislativa do Amazonas deve eleger novos dirigentes para 2025/2026, decide STF

De acordo com o ministro Cristiano Zanin, a emenda constitucional que permitiu antecipar a eleição da Mesa Diretora violou o entendimento do Supremo sobre a matéria.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas faça novas eleições para escolher seus dirigentes para o biênio 2025/2026. A eleição da Mesa Diretora desse período havia sido antecipada e realizada em 12/4/2023, com base numa alteração na Constituição do estado revogada quatro meses depois. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

 

A medida foi determinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, em que o Partido Novo alega que a alteração violou os princípios democrático e republicano. Para o partido, a antecipação indevida das eleições no Legislativo estadual compromete a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa. O Novo também informa que a emenda constitucional permitiu a habilitação do presidente reeleito da Assembleia Legislativa ao terceiro mandato consecutivo.

 

Em sua decisão, Zanin afirma que, embora a emenda tenha sido revogada após a eleição, a ADI não perde seu objeto, porque a jurisprudência do STF excepciona atos questionados que ainda geram controvérsia relevante sobre seus efeitos jurídicos residuais. Para o ministro, a revogação aparenta ser uma fraude para evitar a atuação do Supremo.

 

Segundo Zanin, a aparente burla ganha ainda mais relevância quando se percebe que, desde a época da promulgação da emenda, a jurisprudência do STF já sinalizava a inconstitucionalidade da antecipação desarrazoada das eleições para a Mesa Diretora dos parlamentos estaduais e da fixação do limite de uma única reeleição ou recondução de seus integrantes.

 

(Virginia Pardal/CR//CF) 29/10/2024 19:40

 

STF confirma alteração na Constituição do RS que dispensa consulta popular para privatizações

De acordo com o ministro Cristiano Zanin, a revogação do dispositivo que previa o plebiscito está de acordo com a jurisprudência do Supremo.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de alteração na Constituição do Rio Grande do Sul que revogou a exigência de plebiscito para a privatização de três empresas estatais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6291 e 6325.

 

As empresas são a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás). O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na ADI 6291, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), na ADI 6325, argumentavam que a revogação da garantia democrática da consulta plebiscitária prévia à desestatização estava em conflito com a Constituição Federal. Alegaram que, em 2019, em apenas dois meses de mobilização, foram reunidas cerca de 80 mil assinaturas em favor do plebiscito.

 

De acordo com o relator das ações, ministro Cristiano Zanin, a Constituição Federal condiciona a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, à prévia manifestação do Poder Legislativo, mas não trata especificamente da privatização de estatais criadas pelos estados. Segundo ele, o entendimento do STF é de que, para a desestatização, é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa nesse sentido.

 

Zanin lembrou que, na ADI 6965, o STF decidiu que a revogação do plebiscito para a privatização das empresas gaúchas não torna o processo menos democrático, já que é necessária a participação e a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa, eleita e investida para a representação da vontade do povo.

 

(Virginia Pardal/CR//CF) 30/10/2024 18:02

 

Leia mais: 25/4/2022 – Norma que revoga exigência de plebiscito para privatizações no RS é constitucional, decide STF

27/2/2020 – PDT questiona emenda à Constituição do RS que acaba com exigência de plebiscito para venda de estatais

2/1/2020 – Partidos questionam revogação de exigência de plebiscito para privatizar estatais gaúchas

 

STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

Decisão do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de alinhamento institucional.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da União e concedeu prazo adicional para a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para sua atuação adequada nas terras indígenas.

 

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

 

O ministro concedeu 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias para atos posteriores à regulamentação que envolvam questões que extrapolem a função exclusiva da Funai e demandem articulação interministerial. A medida leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprimento da decisão.

 

No pedido, a União afirma que adotou providências para construir um alinhamento interinstitucional no Poder Executivo Federal, como consultas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Advocacia-Geral da União e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e visita técnica à Escola Nacional de Administração Pública, visando estabelecer parceria para estruturação e oferta de curso de formação de fiscais da Funai.

 

Proteção

Em março, quando homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas do Pará, Barroso já havia concedido à União 180 dias para regulamentar a matéria. Na oportunidade, o ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão era a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires//CF) 30/10/2024 18:29

 

Leia mais: 6/3/2024 – STF homologa novos planos para retirada de invasores de terras indígenas do Pará

 

 

STJ

 

STJ complementa tese sobre devolução de benefício previdenciário pago em tutela antecipada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos para incluir a possibilidade de devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão precária revogada.

 

A tese passou a ter a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 475-O, II, do CPC/1973)”.

 

O colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração nos quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros pontos, alegava ter havido omissão na tese jurídica fixada no repetitivo, pois o acórdão questionado em um dos recursos representativos da controvérsia reconheceu a possibilidade de execução do valor dos benefícios nos próprios autos, quando fosse reformada a decisão provisória.

 

Questão de ordem admitiu liquidação nos próprios autos

O relator dos embargos, ministro Afrânio Vilela, lembrou que, em junho de 2022, o relator do Tema 692, ministro Og Fernandes, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese fixada, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação sobre a matéria (artigo 115, II, da Lei 8.213/1991).

 

Leia também: 
STJ reafirma tese que prevê devolução de benefícios previdenciários recebidos por força de liminar revogada

 

Segundo o relator, na ocasião daquele julgamento, foi feita uma análise da evolução legislativa e jurisprudencial sobre o assunto, que levou à conclusão da possibilidade de liquidação nos próprios autos, quando reformada a decisão que lastreava a execução provisória. Contudo, o ministro observou que a tese fixada não fez referência a esse posicionamento.

 

Complementação da tese vai evitar controvérsias desnecessárias

Para Vilela, embora a vinculação dos juízes e tribunais esteja atrelada à tese jurídica e também aos fundamentos determinantes (ratio decidendi) do acórdão repetitivo, o texto da tese tende a ser o principal mecanismo de difusão da orientação a ser observada pelos órgãos aplicadores do precedente qualificado.

 

“Especificamente quanto ao Tema 692, tenho notado a distribuição, no STJ, de inúmeros processos que discutem a possibilidade de liquidação, nos próprios autos, dos valores indevidamente pagos pelo INSS em antecipação de tutela, muito embora a matéria já tenha sido pacificada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos”, comentou.

 

O relator disse ainda que, muitas vezes, no exame de admissibilidade do recurso especial, os tribunais de origem têm deixado de aplicar o Tema 692 devido à identificação de um suposto distinguish, o que os leva a determinar a subida do recurso para análise do STJ.

 

Na sua avaliação, a complementação da tese terá o efeito de evitar controvérsias secundárias desnecessárias ou derivadas do julgamento da questão de ordem.

 

Leia o acórdão na Pet 12.482.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Pet 12482 PRECEDENTES QUALIFICADOS 28/10/2024 07:35

 

ANP não está dispensada de dupla visita antes de multar pequena empresa que trabalha com GLP

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, de forma unânime, que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve seguir a regra da dupla visitação ao fiscalizar microempresas ou empresas de pequeno porte que trabalham com gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha.

 

Na origem do processo, uma pequena empresa que vende GLP foi multada por armazenar recipientes de forma irregular. A empresa entrou com ação para anular a multa, alegando que a ANP não respeitou o procedimento exigido no artigo 55, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O dispositivo estabelece a necessidade de duas visitas: a primeira deve ser de orientação; a segunda, se ainda houver irregularidades, pode resultar em multa.

 

O pedido da empresa foi deferido em primeira e segunda instâncias. No recurso ao STJ, a ANP argumentou que o GLP é um produto inflamável e perigoso, razão pela qual seria aplicável ao caso o parágrafo 3º do artigo 55 da LC 123/2006, que dispensa a dupla visita na fiscalização de situações que envolvam alto grau de risco.

 

Dupla visita é compatível com empresas que trabalham com GLP

O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, reconheceu haver decisões anteriores do STJ que afastaram a necessidade da dupla visitação no caso de empresas que trabalham com GLP, por se tratar de um produto perigoso. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira e Segunda Turmas nos julgamentos do REsp 1.938.555 e do REsp 2.081.474, respectivamente.

 

No entanto, a interpretação foi revista no julgamento do REsp 1.952.610, de relatoria da ministra Regina Helena Costa. Nesse julgamento da Primeira Turma, apontou-se que a LC 123/2006 determina aos órgãos administrativos que listem, por meio de ato infralegal, as atividades nas quais poderia ser dispensado o procedimento padrão da visita dupla, por serem consideradas de alto risco.

 

A exigência foi cumprida pela ANP com a edição da Resolução 759/2018. A partir da análise desse ato normativo, no julgamento relatado pela ministra Regina Helena, o colegiado afastou a presunção de perigo em toda atividade com GLP e concluiu que a norma não relaciona como situação de risco o armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de gás cheios e vazios, ainda que essa prática esteja em desacordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da própria ANP.

 

“Entendo que a controvérsia jurídica foi dirimida com a necessária profundidade nesse último julgado citado e, tratando o presente recurso da mesma discussão ali entabulada, saliento que as razões jurídicas expostas naquela ocasião são aqui reiteradas como fundamentos desta decisão”, declarou Gurgel de Faria.

 

Leia o acórdão no REsp 2.024.779.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2024779 DECISÃO 29/10/2024 07:40

 

Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, “diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

 

Devido à mudança na jurisprudência do tribunal, o colegiado acompanhou a proposta do relator do Tema 1.134, ministro Teodoro Silva Santos, para modular os efeitos da decisão, determinando que a tese fixada só valerá para os leilões cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata de julgamento do repetitivo, ressalvados pedidos administrativos e ações judiciais pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato.

 

Segundo o ministro, ainda que o parágrafo único do artigo 130 do CTN diga que, na alienação em hasta pública, o crédito tributário se sub-roga no preço, tornou-se praxe nos leilões realizados pelo Poder Judiciário a previsão editalícia atribuindo ao arrematante o ônus pela quitação das dívidas fiscais pendentes.

 

CTN diz que o arrematante recebe o imóvel livre de ônus

O ministro lembrou que a disciplina das normas gerais em matéria tributária está condensada no CTN, que foi recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar. O código, explicou, estabelece normas que estruturam todo o sistema tributário nacional.

 

De acordo com o relator, nos casos de alienação comum, o artigo 130 do CTN prevê que o terceiro que adquire imóvel passa a ter responsabilidade pelo pagamento dos impostos, taxas ou contribuições de melhorias cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da transmissão da propriedade. Contudo, o parágrafo único desse dispositivo excepciona a arrematação em hasta pública, hipótese em que a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

 

“Significa dizer que, quando a aquisição do imóvel ocorrer mediante alienação judicial, a sub-rogação se operará sobre o preço ofertado, e não sobre o arrematante, que receberá o bem livre de quaisquer ônus. Nesse específico caso, a aquisição da propriedade dar-se-á na sua forma originária, visto que não há relação de causalidade entre o antigo proprietário do bem e o seu adquirente”, afirmou.

 

Teodoro Silva Santos destacou que essa circunstância não deixa a dívida fiscal sem proteção, pois o crédito poderá ser satisfeito com o valor depositado em juízo pelo arrematante (sub-rogação da dívida no preço). Nessa situação, ressaltou o relator, o ente público concorrerá com outros credores, inclusive com titulares de créditos trabalhistas, que terão preferência. Na impossibilidade de satisfação integral da dívida, a Fazenda Pública deverá acionar o antigo proprietário para a recuperação do valor remanescente.

 

Edital não pode trazer regra diferente da prevista no CTN

O relator observou que a partir da previsão do artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e do artigo 886, inciso VI, do CPC/2015, foi adotada a tese de que a menção, no edital do leilão, dos ônus tributários que recaem sobre o imóvel afastaria o comando do artigo 130, parágrafo único, do CTN para permitir a responsabilização pessoal do arrematante pelo pagamento, dada sua prévia e inequívoca ciência da dívida.

 

No entanto, segundo o ministro, não é possível admitir que uma norma geral sobre responsabilidade tributária constante do próprio CTN – cujo status normativo é de lei complementar – seja afastada por simples previsão em sentido diverso no edital. Para ele, os dispositivos processuais que ampararam a orientação adotada pelo STJ não possuem esse alcance.

 

Teodoro Silva Santos comentou que são irrelevantes a ciência e a eventual concordância do participante do leilão em assumir o ônus pelo pagamento dos tributos sobre o imóvel arrematado. Em conclusão, alertou que é vedado exigir do arrematante, com base em previsão editalícia, o recolhimento dos créditos tributários incidentes sobre o bem arrematado cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação.

 

Leia o acórdão no REsp 1.914.902.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1914902REsp 1944757REsp 1961835 PRECEDENTES QUALIFICADOS 30/10/2024 06:50

 

 

TST

 

Regime jurídico de assistente do Consulado de Portugal definirá competência da Justiça do Trabalho 

Pedidos do trabalhador se basearam na legislação brasileira

Resumo:

  • . Um trabalhador português que atuava no Consulado de Portugal no RJ entrou com ação trabalhista pedindo verbas previstas na legislação brasileira.
  • . O Consulado, em sua defesa, alegou que ele era servidor público português e não poderia ser processado na Justiça do Trabalho brasileira.
  • . Ao examinar o caso, o TST verificou que a Justiça brasileira só tem competência para julgar o caso se o trabalhador for considerado um empregado comum, e não servidor público português. 
  • . Como esse aspecto não foi abordado anteriormente, o TRT do RJ deverá definir se ele era estatutário português ou contratado pela CLT.

 
 

28/10/2024 – A  Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho enviou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) a ação de um assistente administrativo do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro que trata de horas extras e outras parcelas trabalhistas. O TRT deverá verificar se ele era servidor estatutário do Estado português ou se foi contratado pelo regime da CLT, para que se possa definir se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar o pedido.

 

Pedidos se basearam na CLT

Na ação, ajuizada em 2015, o empregado português (que faleceu no ano seguinte) disse que foi contratado pelo Consulado em 2000 e atuava no serviço social e na emissão de passaportes. Ele pedia horas extras, 13º salário e férias, entre outras parcelas previstas nas leis trabalhistas brasileiras.

 

Em sua defesa, o Consulado alegou que tinha imunidade absoluta de jurisdição, princípio legal que impede que um Estado estrangeiro seja acionado na justiça de outro Estado. Segundo a representação diplomática, o assistente era servidor português e estava submetido às leis do seu país. 

 

O juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido do trabalhador, destacando que, embora português, ele foi contratado e prestou serviços no Brasil e que suas funções eram de natureza técnica e administrativa, e não consular. 

 

Ao examinar recurso do consulado, o TRT avaliou que os consulados não têm personalidade jurídica própria. Como Portugal é signatário da Convenção de Viena, regulamentada no Brasil, sua representação teria a imunidade de jurisdição prevista nela. Por isso, extinguiu o processo.

 

Imunidade de jurisdição depende do regime jurídico

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista dos herdeiros do trabalhador, observou que, conforme a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa quando se trata de parcelas decorrentes da relação de trabalho. Nesse sentido, o TST entende que se o trabalhador é servidor público de seu país, aplica-se a imunidade absoluta de jurisdição, afastando a competência da Justiça do Trabalho. Caso contrário, a ação pode ser julgada pela Justiça brasileira.

 

Na avaliação de Godinho Delgado, o trabalhador, cidadão português, foi contratado pela CLT e, em tese, a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a ação. No entanto, o consulado sustenta que ele era servidor público do Estado português. Esse aspecto, segundo o ministro, é imprescindível para a definição da competência, mas não foi esclarecido pelo TRT. 

 

Ficou vencido o ministro Alberto Balazeiro, que reconhecia a competência da Justiça do Trabalho e determinava o retorno dos autos ao TRT para prosseguir o julgamento.  

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-11213-58.2015.5.01.0055 Secretaria de Comunicação Social

 

Distribuidora de energia deverá reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica

Ela sofria de depressão e estava afastada quando foi dispensada

Resumo:

  • Uma auxiliar administrativa da Energisa foi demitida 10 dias após apresentar atestado médico por transtorno depressivo. 
  • A empresa alegou que a empregada estava apta para o trabalho, segundo avaliação de seu médico. Porém, não conseguiu comprovar que a dispensa se deu por outro motivo além da doença.
  • Para a 7ª Turma do TST, o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da trabalhadora, como o direito à saúde.

28/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a a ordem de reintegração no emprego uma auxiliar administrativa da Energisa – Distribuidora de Energia S.A., de Campo Grande (MS), dispensada 10 dias depois de apresentar atestado de tratamento psiquiátrico. Para o colegiado, as circunstâncias da dispensa permitem presumir que ela foi discriminatória.

 

Dispensa ocorreu após apresentação de atestado

A eletricitária trabalhava na Energisa desde 1992 e foi dispensada em novembro de 2020. Na ação trabalhista, ela disse que estava doente quando foi dispensada e com o contrato de trabalho suspenso. O diagnóstico era de transtorno depressivo e tendinite no ombro direito. Segundo ela, dois atestados médicos de seu médico particular foram ignorados pela Energisa. Dez dias depois da apresentação do último atestado, de 90 dias, veio a dispensa. 

 

Por sua vez, a distribuidora sustentou que agiu no seu direito de demitir a empregada e que a ela não havia provado que seu quadro clínico teria motivado a dispensa. De acordo com a Energisa, a empregada estava apta ao ser avaliada pelo médico da empresa, e esse atestado deveria se sobrepor ao emitido por médico particular. 

 

A 23ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou a reintegração da trabalhadora, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que acolheu a tese da empresa de poder diretivo do empregador. A trabalhadora então recorreu ao TST.

 

Empresa não provou motivo da dispensa

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou em seu voto que o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, se opor aos direitos constitucionais do trabalhador.

 

Brandão lembrou que havia um atestado de 90 dias, com  diagnóstico de transtorno psiquiátrico e a informação de que o  quadro clínico da empregada interferia nas suas capacidades cognitivas, afetivas e psicomotoras. Essa condição foi confirmada no laudo pericial. Mesmo assim, ela foi dispensada.

 

O ministro observou que Súmula 443 do TST presume como discriminatória a despedida de pessoa com doença grave que gere estigma ou preconceito. Nesse caso, o empregador deve comprovar que a dispensa se deu por outro motivo, o que não foi feito pela empresa.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: RRAg-25073-61.2020.5.24.0007 Secretaria de Comunicação Social

 

TST decidirá mais três temas em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos

Questões dizem respeito a competência da Justiça do Trabalho, legitimidade sindical e compensação de gratificações em convenção coletiva

28/10/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu três novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem a execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação de sindicatos na defesa de direitos da categoria e a compensação de gratificações em convenções coletivas.

 

Com esses novos IRRs, que aguardam distribuição, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformizarão a jurisprudência trabalhista sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.

 

Execução em empresas em recuperação judicial

No Tema 26, o TST vai decidir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, que permite o direcionamento da execução para os sócios. A questão ganha relevância com as mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) e redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos que envolvem empresas em recuperação.

 

Processos: RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000

 

Atuação sindical em ações coletivas e substituição processual

O Tema 27 trata da extensão da legitimidade dos sindicatos para postular, em nome próprio, direitos que beneficiem seus representados, mesmo em ações relativas a apenas um trabalhador. Além disso, definirá se os sindicatos podem propor Ação Civil Pública (ACP) e quais direitos podem ser defendidos em Ações Coletivas ou ACPs. O objetivo é fixar uma tese vinculante sobre o papel das entidades sindicais na substituição processual de seus representados.

 

Processo: RR-2061-71.2019.5.09.0653

 

Compensação de gratificação de função com horas extras

O Tema 28 analisará a validade das normas coletivas que permitem a compensação do valor de gratificações de função com as horas extras determinadas judicialmente quando há afastamento da função de confiança. O caso concreto envolve a Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 do Itaú Unibanco, e nele se questiona se a compensação se limita ao período de vigência da norma ou abrange a totalidade do período coberto pelas ações ajuizadas.

 

Processo: RRAg-272-94.2021.5.06.0121 (Bruno Vilar/CF) Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU faz balanço das ações à frente do SAI20 em reunião que marca transição da presidência do grupo

A partir de dezembro de 2024, o grupo que reúne as instituições superiores de controle (ISC) dos países que compõem o G20 será liderado pela África do Sul

29/10/2024

 

Mais Notícias:

 

30/10/2024

Seção das Sessões

TCU responde consulta sobre absorção de quintos por reajuste salarial no Judiciário

 

30/10/2024

Equipe do TCU começa etapa presencial de auditoria em escritórios da ONU

Auditores brasileiros fiscalizam o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes (UNODC) e o Escritório das Nações Unidas em Viena (UNOV)

 

29/10/2024

TCU faz balanço das ações à frente do SAI20 em reunião que marca transição da presidência do grupo

A partir de dezembro de 2024, o grupo que reúne as instituições superiores de controle (ISC) dos países que compõem o G20 será liderado pela África do Sul

 

29/10/2024

Política pública para primeira infância precisa de melhorias

Levantamento do TCU verificou infraestrutura precária em escolas de educação infantil e oferta insuficiente de vagas

 

28/10/2024

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

28/10/2024

Presidente Bruno Dantas coordena reunião do Conselho Diretivo da INTOSAI

Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle promoveu encontro anual no Cairo, capital do Egito, nesta segunda-feira (28/10)

 

 

CNJ

 

Pacto envolve tribunais no compromisso do Judiciário com a sustentabilidade

30 de outubro de 2024 15:08

A proteção ao meio ambiente, a promoção do bem-estar social e a boa governança são os objetivos do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado na última quinta-feira (24/10),

 

Mais Notícias:

 

Policiais judiciais serão capacitados em defesa pessoal e gerenciamento de crise

30 de outubro de 2024 16:34

A partir da segunda-feira (4/11), em uma nova iniciativa do Departamento Nacional de Polícia Judicial do Conselho Nacional de Justiça (DNPJ/CNJ), o 1º curso de Técnicas Policiais Aplicáveis ao Poder

Continue lendo >>

 

Pacto envolve tribunais no compromisso do Judiciário com a sustentabilidade

30 de outubro de 2024 15:08

A proteção ao meio ambiente, a promoção do bem-estar social e a boa governança são os objetivos do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado na última quinta-feira (24/10),

Continue lendo >>

 

5ª Jornada de Leitura no Cárcere começa na próxima segunda (4/11)

30 de outubro de 2024 14:57

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Observatório do Livro e da Leitura, realiza de 4 a 7 de novembro a 5ª edição da Jornada de Leitura

Continue lendo >>

 

Evento vai apresentar boas práticas em equidade racial no Judiciário

30 de outubro de 2024 14:16

Iniciativas de equidade racial promovidas em vários tribunais brasileiros serão apresentadas e debatidas durante o Seminário de Boas Práticas da temática, que será realizado na terça-feira (5/1), no Conselho Nacional

Continue lendo >>

 

CNJ apresenta Sistema Nacional de Precatórios a tribunais

29 de outubro de 2024 17:32

O Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), SisPreq, foi tema de apresentação nesta terça-feira (29/10) durante o Encontro Nacional de Precatórios 2024. O evento,

Continue lendo >>

 

Iniciativas do Judiciário para pessoas em situação de rua serão foco em encontro nacional

29 de outubro de 2024 16:38

A Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua será debatida durante o I Encontro Nacional do PopRuaJud, nos dias 25 e 26 de novembro, em São

Continue lendo >>

 

Encontro reúne especialistas para discutir aprimoramento da gestão de precatórios e RPVS

29 de outubro de 2024 15:42

O aprimoramento da gestão e do pagamento dos precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça, são o centro das discussões da edição 2024 do Encontro Nacional de

Continue lendo >>

 

Consulta pública envolve a sociedade na elaboração de Metas Nacionais do Judiciário para 2025

29 de outubro de 2024 08:00

Os interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 8 de

Continue lendo >>

 

No Rio de Janeiro, Fonajus Itinerante discute maneiras de desafogar o sistema hospitalar

28 de outubro de 2024 18:40

Buscar a cooperação entre as instituições, estimular conciliações e usar cada vez mais os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), que podem dar mais celeridade no julgamento das

Continue lendo >>

 

Encontro Nacional de Precatórios será transmitido pelo YouTube

28 de outubro de 2024 17:55

Diante do elevado número de inscrições, a organização do Encontro Nacional de Precatórios 2024 informa que o evento, marcado para esta terça (29/10) e quarta-feira (30/10), será transmitido pelo canal

Continue lendo >>

 

Cartório em Angra dos Reis registra mais de 400 doadores de órgãos em dois meses

28 de outubro de 2024 13:40

Os pouco mais de 550 quilômetros que ligam os jardins da capital mineira Belo Horizonte ao arquipélago de Angra dos Reis, no litoral sul fluminense, aproximam as lembranças de infância

Continue lendo >>

 

Prêmio Corregedoria Ética: boas práticas podem ser inscritas até 30 de outubro

28 de outubro de 2024 08:03

Estão abertas, até quarta-feira (30/10), as inscrições para a modalidade Boas Práticas da 2.ª edição de 2024 do Prêmio Corregedoria Ética. A categoria Boas Práticas contempla ações inovadoras implementadas pelas

Continue lendo >>

 

FGV Direito/SP e CNJ divulgam lista dos 100 aprovados para bolsa de manutenção para ingresso na magistratura

26 de outubro de 2024 12:07

O Centro de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP e o Conselho Nacional Justiça (CNJ) divulgaram, na sexta-feira (25/10), a relação dos 100 primeiros beneficiados com bolsas de

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

CNMP discute usos da inteligência artificial generativa no Ministério Público em congressos

Conselheiro Moacyr Rey Filho debateu o tema no Congresso Jurídico UNIVAG 2024 – Cuiabá e no II Congresso do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

30/10/2024 | Planejamento estratégico

 

Mais Notícias:

 

30/10/2024 | Saúde mental

Comissão da Saúde do CNMP promove aula inaugural de capacitação com psiquiatra Ervin Cotrik

Iniciativa partiu do Comitê de Estratégias da Política de Saúde Mental, órgão do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público.

 

30/10/2024 | Segurança pública

CNMP lança manual para enfrentamento da tortura no sistema prisional durante a 22ª Edição do Segurança Pública em Foco

O documento está disponível no menu publicações do portal do Conselho.

 

30/10/2024 | Planejamento estratégico

CNMP discute usos da inteligência artificial generativa no Ministério Público em congressos

Conselheiro Moacyr Rey Filho debateu o tema no Congresso Jurídico UNIVAG 2024 – Cuiabá e no II Congresso do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

 

29/10/2024 | Probidade administrativa

Confira como enviar trabalhos para apresentação no 1º Congresso de Defesa da Integridade

Os trabalhos deverão estar vinculados a um dos eixos temáticos

 

29/10/2024 | Capacitação

VII Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri será realizado na sede do MPDFT, em Brasília

A localização do VII Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri sofreu alteração.

 

29/10/2024 | Resolução

Resolução aprovada inclui acompanhamento de proteção às vítimas em procedimento administrativo do MP

O CNMP aprovou norma que altera a Resolução CNMP nº 174/2017 a fim de inserir o acompanhamento de atividades de proteção aos direitos das vítimas na regulamentação do procedimento administrativo relativo à atividade-fim do MP.

 

29/10/2024 | Autonomia do MP

CNMP participa de Simpósio Técnico de Cibersegurança na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)

O objetivo do evento é aprimorar o conhecimento e a conscientização sobre segurança digital e visa capacitar os participantes para identificar, prevenir e responder de forma efetiva a ameaças do universo digital.

 

29/10/2024 | Prêmio CNMP

Prêmio CNMP Edição 2024: cerimônia acontece no dia 27 de novembro

A cerimônia de entrega do Prêmio CNMP acontece no dia 27 de novembro, a partir das 17h30, no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

28/10/2024 | Seminário

Seminário trará especialistas nacionais e internacionais para debater rastreamento de ativos e fraudes financeiras e fiscais  

Estão abertas, até o dia 3 de novembro, as inscrições para o VI Seminário Internacional de Rastreamento de Ativos.

 

28/10/2024 | Recomendação

CNMP aprova recomendação que estabelece diretrizes para a estruturação das unidades do MP na defesa do direito à educação

Na 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, realizada de 21 a 25 de outubro, o CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de recomendação que estabelece diretrizes para a estruturação das unidades do MP na defesa do direito à educação.

 

28/10/2024 | Segurança pública

22º Segurança Pública em Foco debaterá enfrentamento à tortura no sistema prisional

Inscrições podem ser feitas pelo Sistema de Eventos do CNMP até 29 de outubro.

 

28/10/2024 | Sessão virtual

CNMP julga 36 processos na 2ª Sessão Ordinária de 2024 do Plenário Virtual

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou 36 processos na 2ª Sessão Ordinária de 2024 do Plenário Virtual.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.010, de 30.10.2024 Publicada no DOU de 31 .10.2024

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para os fins que especifica.

Lei nº 15.009, de 29.10.2024 Publicada no DOU de 30 .10.2024

Altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado no mês de outubro.