CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.755 – OUT/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida punição para porte de armas brancas prevista na Lei de Contravenções Penais

Juízes devem avaliar as circunstâncias do caso concreto e verificar a potencialidade de lesão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), continuam válidas em relação a armas brancas.

 

STF invalida leis estaduais e do DF que facilitavam porte de armas para atiradores desportivos

Normas estabeleceram regra não prevista no Estatuto do Desarmamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Rondônia, de Alagoas e do Distrito Federal que facilitavam o porte de armas de fogo por atiradores desportivos. As decisões foram tomadas na sessão virtual plenária encerrada em 27/9, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 707275707080 e 7090), de relatoria do ministro Nunes Marques.

 

STF mantém condenação de empresa de águas e energia de SP por morte de 40 toneladas de peixes no Rio Tietê

Segunda Turma confirmou, por unanimidade, decisão do ministro André Mendonça.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE) de São Paulo pelo desastre ambiental ocorrido em novembro de 2014 que resultou na morte de 40 toneladas de peixe nas águas do Rio Tietê, em Salto (SP).

 

STF derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca em Goiás e Pernambuco

Para o Tribunal, a alíquota reduzida causa desigualdade e prejudica a concorrência.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Goiás e de Pernambuco que reduziram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cervejas que contenham fécula de mandioca em sua composição. A decisão, unânime, se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7371 e 7372.

 

STF determina que municípios apresentem contratos com escritórios de advocacia em outros países

Decisão é do ministro Flávio Dino, relator de ação que discute possibilidade de municípios buscarem indenização no exterior por danos causados no Brasil.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que municípios com ações judiciais no exterior apresentem contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações. A liminar também impede que esses municípios paguem honorários de contratos de risco (“honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”) nas ações perante tribunais estrangeiros sem que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.

 

STF reafirma entendimento de que exploração de loterias depende de licitação

A matéria já tinha jurisprudência no Tribunal, que agora fixou tese de repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a exploração de loterias por agentes privados depende de autorização estatal precedida de licitação. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1498128.

 

STF reafirma entendimento de que exploração de loterias depende de licitação

A matéria já tinha jurisprudência no Tribunal, que agora fixou tese de repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a exploração de loterias por agentes privados depende de autorização estatal precedida de licitação. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1498128.

 

Supremo valida suspensão de lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

Em setembro, o ministro Flávio Dino havia suspendido a norma, por entender que só a União pode editar leis penais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. Restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma.

 

STF confirma decreto que restabeleceu alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins

Para o Plenário, norma que restabeleceu alíquotas já cobradas desde 2015 não viola a segurança jurídica.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. O decreto presidencial, editado em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida no último dia útil de 2022 pelo governo anterior antes que a norma produzisse efeitos.

 

STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet

Caso envolve decisão que permitiu a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas sobre a ex-vereadora Marielle Franco nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 2018.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que deve definir limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo de análise), suspendendo o debate.

 

STJ

 

Juros compensatórios em indenização de área desapropriada só incidem após decisão sobre titularidade

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, no caso de três desapropriações requeridas entre 1974 e 1977 pela Petrobras, os juros compensatórios só devem incidir a partir de 2006, quando uma decisão resolveu a titularidade dos imóveis. A morte do proprietário levou a uma disputa judicial pela herança que durou cerca de 40 anos.

 

Preso pode receber pecúlio antecipado para comprar produtos de higiene não fornecidos pelo Estado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão judicial contrária ao pedido de um preso que queria receber parte do seu pecúlio antecipadamente para comprar itens de uso pessoal, como produtos de higiene. Para o colegiado, a Lei de Execução Penal (LEP) possibilita a antecipação desse valor para pequenas despesas pessoais, como no caso.

 

Inércia em impugnar reajuste abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inércia em impugnar reajuste contratual abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva, mesmo após a passagem de anos sem qualquer manifestação e ainda que tenha havido a assinatura de confissão de dívida. Dessa forma, é impossível validar o contrato com base em suposta supressio em favor da parte que inicialmente agiu com abuso de direito.

 

É possível converter obrigação de fazer em perdas e danos em qualquer fase processual

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido do titular do direito, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica.

 

É permitida a citação por edital do réu que não tiver endereço conhecido em país estrangeiro

​O fato de o réu ter residência em outro país não justifica, por si só, a citação por edital, já que é possível solicitar cooperação jurídica por carta rogatória para a prática desse ato processual. No entanto, para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incerteza quanto ao endereço autoriza a citação editalícia.

 

TST

 

TST começa a julgar validade da declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça

Para a maioria do Tribunal, a declaração é meio válido para comprovar insuficiência de recursos, mas pode ser afastada por prova em contrário. O julgamento  prosseguirá no dia 25/11.

 

Jornada de 12 horas para marinheiros não é válida sem norma coletiva específica

Sem previsão específica sobre carga horária e compensação de horas extras, deve-se seguir o limite de oito horas diárias de trabalho

 

TCU

 

Dezessete obras no país têm indício de irregularidade grave, aponta Fiscobras 2024

Relatório Consolidado do Fiscobras chegou ao 28º ano e fiscalizou 23 obras pelo país. Apenas uma teve indicação de paralisação por apresentar sobrepreço milionário. Volume de recursos auditados superou os R$ 7 bilhões

16/10/2024

 

CNJ

 

Tribunais devem indicar projeto a ser apresentado durante a 26.ª Reunião do Portfólio de TIC

15 de outubro de 2024 08:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nessa segunda-feira (14/10), consulta aos tribunais brasileiros para que possam escolher tema de apresentação da 26.ª Reunião de Apresentação do Portfólio de Programas

 

CNMP

 

Enfrentamento à tortura e aos maus-tratos no sistema prisional será discutido na 22ª edição do Programa Segurança em Foco

Interessados podem se inscrever pelo Sistema de Eventos do CNMP até a véspera do evento, dia 29 de outubro.

14/10/2024 | Segurança pública

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida punição para porte de armas brancas prevista na Lei de Contravenções Penais

Juízes devem avaliar as circunstâncias do caso concreto e verificar a potencialidade de lesão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), continuam válidas em relação a armas brancas.

 

A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, com repercussão geral (Tema 857), encerrado na sessão virtual de 4/10.

 

O artigo 19 da LCP (Decreto Lei 3.688/1941) classifica como contravenção penal o porte de arma fora de casa sem licença da autoridade competente. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são as classificadas como mais leves e com penas menores.

 

O caso julgado envolve a condenação de um homem ao pagamento de 15 dias-multa por essa contravenção. Segundo o processo, ele tinha o hábito de, portando uma faca de cozinha, ficar em frente a uma padaria pedindo dinheiro a clientes e funcionários e se tornava agressivo quando não era atendido.

 

A Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP) recorreu da condenação, mas a sentença foi mantida pela Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP). No STF, a Defensoria sustentou que a conduta só poderia ser considerada criminosa se o dispositivo da LCP que trata da licença da autoridade já tivesse sido regulamentado em relação às armas brancas.

 

Risco evidente

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a previsão continua válida. Segundo ele, a autorização da autoridade competente apenas era exigida para o porte de armas de fogo, hoje regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Não há necessidade, portanto, quanto às armas brancas.

 

Para o ministro, em cada caso concreto, o juiz deve analisar a intenção da pessoa ao portar o objeto e a potencialidade lesiva ou de efetiva lesão. No caso, as instâncias anteriores consideram a conduta criminosa levando em conta os fatos e o potencial lesivo da faca, ou seja, as circunstâncias das abordagens do homem evidenciaram risco à integridade física dos frequentadores da padaria.

 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques, que, no caso concreto, absolviam o condenado em razão da falta de regulamentação. Eles também se posicionaram para retirar a repercussão geral da matéria, tendo em vista que há norma sobre o tema em trâmite no Executivo federal. O ministro Cristiano Zanin ficou vencido apenas em relação à redação da tese.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente”.

 

(Raquel Raw, Allan Diego//CF) 11/10/2024 19:53

 

Leia mais: 09/11/2015 – Dispositivo da Lei das Contravenções Penais sobre porte de arma branca será analisado pelo STF

 

STF invalida leis estaduais e do DF que facilitavam porte de armas para atiradores desportivos

Normas estabeleceram regra não prevista no Estatuto do Desarmamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Rondônia, de Alagoas e do Distrito Federal que facilitavam o porte de armas de fogo por atiradores desportivos. As decisões foram tomadas na sessão virtual plenária encerrada em 27/9, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 707275707080 e 7090), de relatoria do ministro Nunes Marques.

 

Em todos os casos, as normas justificavam o porte com o argumento de risco da atividade exercida e, portanto, da efetiva necessidade. Como efetiva necessidade é um dos requisitos para o porte, elas permitem que os atiradores o solicitem à Polícia Federal apenas com a apresentação do certificado de registro como colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). As ações foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADIs 7072 e 7090), Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADI 7080) e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (ADI 7570).

 

Ao julgar procedentes os pedidos, o relator explicou que a Constituição Federal dá à União a competência para editar normas sobre o tema e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) fixa exceções à proibição geral do porte de armas, mas os atiradores desportivos não estão nessa lista.

 

Diante disso, Nunes Marques ressaltou, ainda, que as leis questionadas criam uma “presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”.

 

(Raquel Raw/CR//CF) 11/10/2024 20:32

 

Leia mais: 20/12/2023 – Presidente da República questiona leis que facilitam acesso a armas de fogo em estados e município

3/3/2022 – PSB questiona lei que trata do porte de armas a atiradores desportivos do DF

11/2/2022 – PSOL pede suspensão de lei que facilita porte de armas para atiradores desportivos em Rondônia

 

STF mantém condenação de empresa de águas e energia de SP por morte de 40 toneladas de peixes no Rio Tietê

Segunda Turma confirmou, por unanimidade, decisão do ministro André Mendonça.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE) de São Paulo pelo desastre ambiental ocorrido em novembro de 2014 que resultou na morte de 40 toneladas de peixe nas águas do Rio Tietê, em Salto (SP).

 

O caso teve origem em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra a EMAE e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). A primeira instância da Justiça estadual reconheceu a responsabilidade das duas entidades públicas na formação de uma “mancha negra” sobre as águas do rio, decorrente de incorreta operação em represas, e que resultou na mortandade de peixes.

 

A EMAE e a DAEE foram condenadas a pagar R$ 2,5 milhões em indenização por dano ambiental, valor que deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

 

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498948 apresentado ao STF, a EMAE alegou, entre outros pontos, que não praticou nenhuma ação ou omissão capaz de provocar o dano ambiental, mas apenas cumpriu suas atividades para preservação da população e dos locais que poderiam ser afetados em eventual enchente.

 

Reanálise de fatos e provas

Em decisão individual de julho deste ano, o ministro André Mendonça (relator) rejeitou o recurso, por entender que a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi devidamente fundamentada. Para concluir de forma diferente, seria necessário reanalisar fatos e provas e a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, providência incabível em recurso extraordinário ao STF.

 

A empresa então recorreu ao colegiado por meio de agravo regimental, julgado na sessão virtual encerrada em 4/10. Em seu voto, o relator afirmou que a empresa não apresentou nenhum argumento novo capaz de alterar sua decisão anterior, e foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.

 

(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 14/10/2024 18:27

 

STF derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca em Goiás e Pernambuco

Para o Tribunal, a alíquota reduzida causa desigualdade e prejudica a concorrência.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Goiás e de Pernambuco que reduziram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cervejas que contenham fécula de mandioca em sua composição. A decisão, unânime, se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7371 e 7372.

 

Na ADI 7371, o questionamento era sobre lei do Estado de Goiás que estabeleceu alíquota reduzida (12%) nas operações internas com cervejas que tenham, no mínimo, 16% desse ingrediente em sua composição. Já na ADI 7372, foi contestada lei do Estado de Pernambuco que reduziu para 18% a alíquota do tributo nas operações internas ou de importação com cervejas em embalagem retornável com pelo menos 20% de fécula de mandioca na composição.

 

Autora das ações, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) argumentava que não houve estimativa do impacto financeiro e orçamentário da redução, conforme exigido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para justificar a exceção. Também alegava que a concessão unilateral de benefícios fiscais contraria a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para essa finalidade.

 

Desigualdade e desequilíbrio

Para o ministro Edson Fachin, relator das ações, as normas questionadas causam desigualdade e geram desequilíbrio na concorrência. Ao constatar o caráter discriminatório das leis, o ministro disse que não há um critério justo para a renúncia fiscal baseada na matéria-prima, que parece favorecer um destinatário específico.

 

Cerveja não é produto essencial

Fachin lembrou ainda que o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais envolvendo a mesma matéria, entendendo que, para garantir a justiça fiscal, é preciso reduzir impostos sobre produtos essenciais para o consumo humano, como os alimentos. Para o ministro, esse não é o caso da cerveja.

 

As decisões foram tomadas na sessão virtual encerrada em 4/10.

 

(Edilene Cordeiro/AS//CF) 14/10/2024 19:31

 

Leia mais: 14/4/2023 – Associação questiona leis estaduais que reduzem ICMS de cervejas e sucos

 

STF determina que municípios apresentem contratos com escritórios de advocacia em outros países

Decisão é do ministro Flávio Dino, relator de ação que discute possibilidade de municípios buscarem indenização no exterior por danos causados no Brasil.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que municípios com ações judiciais no exterior apresentem contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações. A liminar também impede que esses municípios paguem honorários de contratos de risco (“honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”) nas ações perante tribunais estrangeiros sem que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.

 

Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho.

 

Em nova petição na ação, o Ibram trouxe um novo aspecto: a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida. Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos. Segundo o instituto, numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.

 

Contrato de êxito

Ao aceitar parte desses fundamentos, o relator lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público. Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento.

 

O relator frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 14/10/2024 19:58

 

Leia mais: 20/6/2024 – Instituto de mineração questiona no STF possibilidade de municípios entrarem com ações no exterior

 

STF reafirma entendimento de que exploração de loterias depende de licitação

A matéria já tinha jurisprudência no Tribunal, que agora fixou tese de repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a exploração de loterias por agentes privados depende de autorização estatal precedida de licitação. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1498128.

 

O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1323). Assim, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Licitação

O caso julgado diz respeito a uma empresa de Fortaleza que pretendia explorar atividades de loteria análogas às conhecidas como “Loteria dos Sonhos”, produto oferecido pela Loteria Estadual do Ceará (Lotece). 

 

O pedido foi inicialmente concedido pela 11ª Vara da Fazenda Pública estadual. Mas a Turma Recursal acolheu recurso do estado e negou a autorização, sob o argumento de que o exercício da atividade de loteria, por ter natureza de serviço público, deve ser precedido de licitação.

 

Isonomia

No STF, a empresa argumentava que terceiros já exploram o serviço sem procedimento licitatório prévio e que a exigência de licitação no seu caso estabeleceria um tratamento desigual.

 

Titularidade estatal

Ao analisar o recurso, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o STF, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, afirmou a natureza de serviço público dos concursos de loteria e, consequentemente, a exigência de licitação para sua exploração por agentes privados. 

 

No caso dos autos, Barroso frisou que o fato de haver particulares operando o serviço sem licitação não altera sua natureza de serviço público. Segundo o ministro, o Estado é titular desse serviço e, portanto, ele não pode ser desempenhado em regime de livre iniciativa.

 

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

 

“A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação”.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 15/10/2024 18:12

 

Supremo valida suspensão de lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

Em setembro, o ministro Flávio Dino havia suspendido a norma, por entender que só a União pode editar leis penais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. Restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma.

 

“Direito Penal Estadual”

Segundo o ministro, a lei amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), e cabe somente à União legislar sobre direito penal. “A incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica”, afirmou, apontando o risco de multiplicação de normas similares em outras unidades da federação.

 

A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado em 11/10, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei mato-grossense 12.430/2024.

 

(Raquel Raw/CR//CF) 15/10/2024 19:10

 

Leia mais: 18/9/2024 – Supremo suspende lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

 

STF confirma decreto que restabeleceu alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins

Para o Plenário, norma que restabeleceu alíquotas já cobradas desde 2015 não viola a segurança jurídica.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. O decreto presidencial, editado em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida no último dia útil de 2022 pelo governo anterior antes que a norma produzisse efeitos.

 

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações sobre a matéria, na sessão plenária virtual encerrada em 11/10.

 

Decretos

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, promulgou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente).

 

Em 1º de janeiro de 2023, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula editou o Decreto 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015 (0,65% e 4%), previstos no Decreto 8.426/2015.

 

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, o presidente da República defendia a validade do decreto de 1º de janeiro e apontava decisões contraditórias da Justiça Federal, que tanto afastam como aplicam as novas alíquotas. Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) sustentava que as alterações violaram o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal).

 

Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concedeu liminar para suspender as decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do novo decreto. Essa decisão foi referendada pelo Plenário.

 

Previsibilidade

Em seu voto no mérito, o ministro Cristiano Zanin (relator) reiterou o entendimento de Lewandowski na concessão da liminar. Para Zanin, não houve aumento de tributo que justifique a aplicação do princípio da anterioridade, pois o decreto apenas restaurou as alíquotas que vinham sendo consideradas pelo contribuinte desde 2015.

 

Na avaliação do ministro, não é possível sustentar que o decreto que reduziu as alíquotas tenha gerado algum tipo de expectativa legítima para os contribuintes, uma vez que a regra só produziria efeito a partir de 1º de janeiro, quando foi promulgado o novo decreto. “A publicação do Decreto 11.374 no 1º dia de 2023 não ofende a segurança jurídica nem prejudica a confiança do contribuinte nos termos em que protegida pela Constituição Federal”, afirmou.

 

Dever de cooperação

Por fim, o relator considerou que a redução significativa de alíquotas de tributos federais promovida pelo Decreto 11.322, no último dia útil de 2022, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação que devem reger as relações institucionais de transição de governo em um Estado Democrático de Direito, além de violar os princípios da administração pública.

 

(Suélen Pires/AD//CF) 15/10/2024 20:58

 

Leia mais: 8/3/2023 – STF suspende decisões que afastam novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras

 

STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet

Caso envolve decisão que permitiu a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas sobre a ex-vereadora Marielle Franco nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 2018.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que deve definir limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo de análise), suspendendo o debate.

 

O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018.

 

A decisão determina a identificação dos IPs (informação utilizada para identificar usuários na internet) que tenham realizado a busca entre 10 e 14 de março de 2018 com termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos” – local onde a vereadora esteve antes de ser morta.

 

O Google alega que a quebra de sigilo nesses termos poderia atingir pessoas que não são investigadas no caso Marielle, violando sua privacidade e sua intimidade.

 

O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, e a decisão tem repercussão geral (Tema 1.148), ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais do país.

 

Votos até o momento

Em setembro do ano passado, a ministra Rosa Weber (aposentada), relatora do recurso, considerou que a quebra de sigilo que atinja um número indeterminado de pessoas não tem amparo constitucional, pois viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Para a ministra, a quebra do sigilo em investigações criminais só é possível quando delimitada e com indicação de motivo razoável, com suporte em provas e evidências.

 

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência. Em seu voto, ele argumentou que direitos fundamentais podem ser afastados em investigações criminais, desde que a medida seja proporcional e fundamentada em indícios de prática criminosa.

 

Para o ministro Alexandre, a quebra de sigilo no caso Marielle não mirou um número indeterminado de pessoas, e sim um grupo determinável – ou seja, ela se limitou a usuários que fizeram buscas específicas em um período de tempo. “Uma coisa é uma quebra genérica e arbitrária. Outra é, no curso de uma investigação com dados concretos e indícios razoáveis, pretender chegar a um grupo específico que possa ter participado de crimes. São coisas totalmente diversas”, afirmou.

 

A seu ver, a medida seria necessária para o avanço das investigações e seguiu critérios de razoabilidade e proporcionalidade, recebendo aval do Ministério Público e autorizada pelo Judiciário.

 

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência, ponderando ser necessário fazer uma diferenciação entre usuários suspeitos e usuários não suspeitos que possam ser atingidos pela quebra de sigilo. “Se a pessoa não é suspeita e não há vínculo com o caso, seria preciso preservar a sua intimidade e seus dados de acesso na internet”, frisou.

 

Após o voto do ministro Zanin, o ministro André Mendonça afirmou que, em razão dos debates e da complexidade do tema, pediria vista.

 

(Paulo Roberto Netto//CF) 16/10/2024 18:51

 

Leia mais: 16/10/2024 – Entenda: STF vai discutir quebra de sigilo de histórico de busca na internet em procedimentos penais

 

 

STJ

 

Juros compensatórios em indenização de área desapropriada só incidem após decisão sobre titularidade

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, no caso de três desapropriações requeridas entre 1974 e 1977 pela Petrobras, os juros compensatórios só devem incidir a partir de 2006, quando uma decisão resolveu a titularidade dos imóveis. A morte do proprietário levou a uma disputa judicial pela herança que durou cerca de 40 anos.

 

A turma julgadora também definiu o patamar de 6% ao ano para os juros compensatórios, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 2.332 e do entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no julgamento da Pet 12.344, em que foram revisadas teses a respeito das desapropriações.

 

Os imóveis estão localizados às margens do Rio Caputera (RJ) e foram requeridos pela estatal em razão de obras complementares ao empreendimento do Terminal da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ).

 

Somente em 22 de novembro de 2014, as três ações de desapropriação foram reunidas, com os pedidos julgados procedentes. Atualizado o montante devido e subtraído o depósito referente à oferta inicial da expropriante, de R$ 30 milhões, o valor da indenização ficou estipulado em R$ 27.354.891,25, corrigido desde a data da sentença.

 

O juízo estabeleceu os juros compensatórios em 12% ao ano, a partir de 30 de março de 1977, e os honorários foram fixados em 5% da diferença arbitrada. Os valores foram mantidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o que levou à interposição do recurso especial pela Petrobras no STJ.

 

Momento de incidência dos juros compensatórios

Para o relator, ministro Francisco Falcão, a estatal tem razão ao questionar o momento em que passam a incidir os juros compensatórios. Segundo explicou, esses juros têm por objetivo a reposição da perda do rendimento que o capital propiciaria ao seu proprietário, devendo, portanto, incidir a partir do momento em que foi resolvida a discussão sobre a titularidade dos imóveis.

 

O ministro verificou que também deve ser alterada a taxa dos juros compensatórios, em razão do julgamento da ADI 2.332. Na decisão, o STF declarou a constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, que trata do percentual de juros de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem.

 

O ministro destacou que, a partir desse julgamento, a Primeira Seção do STJ revisou algumas teses sobre desapropriações para se adequar ao entendimento do STF.

 

Honorários devidos na desapropriação e valor depositado em juízo

Falcão também lembrou que a Primeira Seção, em julgamento sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de que os honorários advocatícios em desapropriação devem respeitar os limites de 0,5% e 5% estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/1941.

 

No caso, o ministro ponderou que, embora os honorários tenham sido fixados dentro do limite legal, o alto valor da base de cálculo torna a verba excessiva, devendo o percentual ser alterado para 3%.

 

Por fim, o relator analisou qual o momento em que os R$ 30 milhões já depositados em juízo pela Petrobras devem ser considerados para a atualização do montante devido. O TJRJ entendeu que esse valor deveria ser considerado apenas no pagamento final – ou seja, posteriormente à incidência dos juros compensatórios sobre o valor integral da indenização fixado na sentença.

 

Na avaliação do ministro, esse depósito deve ser considerado “pagamento prévio” e deduzido no momento de sua realização, em 11 de março de 2015, para que os juros compensatórios incidam a partir daí apenas sobre a diferença não depositada e ainda devida.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1645687 DECISÃO 14/10/2024 07:35

 

Preso pode receber pecúlio antecipado para comprar produtos de higiene não fornecidos pelo Estado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão judicial contrária ao pedido de um preso que queria receber parte do seu pecúlio antecipadamente para comprar itens de uso pessoal, como produtos de higiene. Para o colegiado, a Lei de Execução Penal (LEP) possibilita a antecipação desse valor para pequenas despesas pessoais, como no caso.

 

O recurso chegou ao STJ após o juízo da execução e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerarem que a compra de materiais de higiene pessoal não justificava a antecipação do pecúlio, pois a obrigação de fornecer esses itens é do Estado.

 

“É consabido que a estrutura carcerária no país é demasiadamente precária, convicção essa reforçada pelo reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 347/DF), da existência de um estado de coisas inconstitucional nessa matéria, de modo que beira a alienação a presunção de que o ente estatal esteja efetivamente arcando com todas as despesas básicas de higiene do preso, sendo razoável presumir exatamente o inverso”, disse o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior.

 

É possível o levantamento do dinheiro para pequenas despesas pessoais

O ministro explicou que o pecúlio
corresponde à sobra do dinheiro pago ao preso pelo trabalho que ele exerce enquanto cumpre a pena, após os descontos autorizados por lei – valor esse que será aplicado em poupança e entregue ao condenado quando ele sair da cadeia (artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da LEP).

 

De acordo com o relator, se o preso solicitar o adiantamento de parte do pecúlio, caberá ao juízo da execução avaliar se a justificativa apresentada se enquadra em alguma das hipóteses legais e, em caso positivo, autorizar o levantamento do valor pertinente.

 

No caso, o ministro verificou que a justificativa do preso se enquadra no que a lei chama de “pequenas despesas pessoais” (alínea “c” do parágrafo 1º do artigo 29 da LEP), não havendo, na sua avaliação, motivos razoáveis para o indeferimento do levantamento em valor adequado para esse fim.

 

O relator ponderou que o adiantamento do dinheiro só pode ocorrer se não houver outros descontos pendentes (alíneas “a” e “b” do mesmo dispositivo), obedecida a ordem de preferência da lei. Segundo Sebastião Reis Junior, cabe ao juízo fixar o valor necessário para a compra dos produtos indicados ou negar o pedido “caso constatado concretamente, ou seja, mediante informação do estabelecimento prisional, que o produto de higiene solicitado pelo apenado já lhe é fornecido regularmente”.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 14/10/2024 08:10

 

Inércia em impugnar reajuste abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inércia em impugnar reajuste contratual abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva, mesmo após a passagem de anos sem qualquer manifestação e ainda que tenha havido a assinatura de confissão de dívida. Dessa forma, é impossível validar o contrato com base em suposta supressio em favor da parte que inicialmente agiu com abuso de direito.

 

Com esse entendimento, o colegiado aceitou o pedido de uma empresa do ramo alimentício para reconhecer que uma fornecedora de gás natural praticou preços de forma ilegal, aplicando reajustes em percentuais muito superiores ao índice oficial de variação da energia elétrica no Paraná.

 

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que a supressio “pressupõe a idoneidade das circunstâncias subjacentes ao negócio jurídico, de modo que a parte que tenha desbordado primeiramente dos limites da boa-fé objetiva não pode se beneficiar de eventual e subsequente inação da parte contrária por determinado lapso temporal quanto ao exercício de um direito”.

 

TJPR viu comportamento contraditório da parte autora

Em ação revisional de contrato, com pedido de devolução dos valores pagos indevidamente, o juízo de primeiro grau deu razão à contratante do serviço e determinou que os preços fossem recalculados considerando o reajuste anual com base apenas nos índices do mercado cativo de energia elétrica. Além disso, mandou que fossem restituídos os valores pagos a mais durante a vigência do contrato.

 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), entretanto, reformou a decisão sob o argumento de que o cálculo utilizado seria compreensível. Além disso, ponderou que o contrato vigorou por mais de cinco anos sem qualquer reclamação, o que indicaria comportamento contraditório por parte da contratante e ofensa ao princípio da boa-fé contratual.

 

Fornecedora de gás natural se valeu de cláusula com conteúdo aberto

Com apoio nas informações da sentença, Bellizze verificou que a cláusula de reajuste do contrato de fornecimento de gás natural não é clara, pois a fórmula adotada não está prevista expressamente, o que seria consideravelmente prejudicial à contratante. Por esse motivo, segundo o ministro, a fornecedora não pode se valer de uma legítima expectativa de que a contratante não questionaria o reajuste.

 

“Afinal, se até mesmo uma cláusula expressa no contrato pode ser objeto de contestação, suscetível, portanto, de anulação por abusividade, quanto mais uma conduta gravosa da contraparte, que, aproveitando-se de uma cláusula com conteúdo aberto, extrapolou os limites de sua discricionariedade, por agir apenas em benefício próprio”, observou o relator.

 

Bellizze ressaltou que a fornecedora adotou comportamento contrário à boa-fé objetiva, pois utilizou critério unilateral de reajuste visivelmente mais prejudicial à contratante.

 

“Em consequência, não se apresentando idônea essa situação, ressai descabido a essa mesma parte beneficiar-se de suposta inércia da autora em buscar tal correção em momento anterior, que pudesse caracterizar a supressio (perda do seu direito de impugnar cobrança abusiva)”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença.

 

Leia o acórdão no REsp 2.030.882.

 

Leia também: 
Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2030882 DECISÃO 15/10/2024 06:55

 

É possível converter obrigação de fazer em perdas e danos em qualquer fase processual

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido do titular do direito, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica.

 

Com esse entendimento, o colegiado determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analise o pedido de reparação financeira feito por um cidadão contra o Estado de Minas Gerais e os municípios de Belo Horizonte e Três Pontas (MG), em razão do descumprimento de decisão judicial.

 

Em 2013, o paciente ajuizou ação de obrigação de fazer contra os entes federativos porque precisava realizar um exame de ressonância nuclear magnética do coração. A liminar concedida pela Justiça não foi atendida, e o cidadão teve de pagar pelo exame em estabelecimento particular.

 

Ele requereu que o pedido inicial (realização do exame) fosse alterado para ressarcimento do valor gasto com o procedimento (R$ 1.400), mas o juízo de primeiro grau extinguiu a ação sem resolução de mérito, sob o fundamento de já ter sido feito o exame e não haver pedido expresso de ressarcimento ou compensação na petição inicial. O entendimento foi mantido pelo tribunal mineiro.

 

Possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, o ordenamento jurídico prevê que as prestações de fazer e não fazer devem, prioritariamente, ser objeto de tutela específica, somente podendo ser convertidas em prestação pecuniária em duas hipóteses: a pedido expresso do credor, mesmo que ainda disponível o cumprimento na forma específica; ou quando não for possível a obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente ao adimplemento voluntário.

 

A ministra destacou que a jurisprudência do STJ sobre o assunto admite a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido do titular do direito subjetivo, inclusive em fase de cumprimento de sentença, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica.

 

Essa orientação, esclareceu, também é aplicada nas hipóteses em que há negligência ou demora no cumprimento da tutela específica. “Caso a mora do devedor torne inviável a concessão da tutela específica pleiteada na inicial, pode a obrigação ser convertida, ex officio, e em qualquer fase processual, em reparação por perdas e danos, sem prejuízo da multa fixada para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação, enquanto perdurar sua viabilidade”, disse.

 

No caso, a ministra ponderou que a decisão sobre a efetiva necessidade de realização do exame, assim como a responsabilidade de cada um dos entes federativos nos fatos, exige a análise das provas do processo, especialmente da perícia já realizada – o que não chegou a ser feito pelo TJMG. Dessa forma, ela determinou o retorno do processo à origem para avaliação dos fatos e decisão sobre o pedido de reparação civil.

 

Leia o acórdão no REsp 2.121.365.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2121365 DECISÃO 16/10/2024 06:50

 

É permitida a citação por edital do réu que não tiver endereço conhecido em país estrangeiro

​O fato de o réu ter residência em outro país não justifica, por si só, a citação por edital, já que é possível solicitar cooperação jurídica por carta rogatória para a prática desse ato processual. No entanto, para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incerteza quanto ao endereço autoriza a citação editalícia.

 

No caso, uma empresa ingressou com ação de querela nullitatis alegando a ilegalidade de sua citação por edital em um processo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que, embora o autor da ação tenha indicado endereços que seriam da empresa ré e de seus sócios, todas as tentativas de citação foram fracassadas.

 

Falta de endereço no exterior inviabilizou expedição da carta rogatória

Segundo o TJSC, em uma dessas tentativas foi informado que a representante legal da empresa estaria residindo nos Estados Unidos, mas a falta de um endereço específico impossibilitou a expedição de carta rogatória, o que levou o magistrado a deferir a citação por edital.

 

Ao STJ, a empresa alegou que, diante da notícia de que a parte ré residia nos Estados Unidos, deveria ter sido enviado um pedido à alfândega daquele país, por meio da cooperação jurídica internacional, para que informasse o endereço. Assim, somente com uma resposta negativa da alfândega, ou após o cumprimento da carta rogatória no endereço fornecido, é que todos os meios de localização pessoal estariam esgotados, o que autorizaria a citação por edital.

 

A recorrente sustentou ainda que a falta de envio da carta rogatória demonstra que não foram adotadas todas as medidas possíveis para encontrá-la, tornando-se inválida a citação por edital.

 

Negativa da carta rogatória não é pré-requisito para a citação por edital

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 27 do Código de Processo Civil (CPC) determina que a cooperação jurídica internacional pode ter como objeto a citação, a intimação e a notificação judicial ou extrajudicial, além da colheita de provas e da obtenção de informações. Segundo a ministra, entre esses mecanismos de cooperação jurídica internacional está a carta rogatória, que pode ser meio de citação quando o citando residir no exterior, em endereço certo e conhecido.

 

Por outro lado, a ministra ressaltou que o artigo 256, inciso II, do CPC estabelece que a citação por edital será feita quando o citando estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível. “Assim, sendo incerto o endereço do réu, no Brasil ou no exterior, admite-se a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC”, disse.

 

A relatora explicou que, embora o artigo 256, parágrafo 1º, do CPC preveja que um país deve ser considerado inacessível, para fins de citação por edital, se recusar o cumprimento da carta rogatória, isso não significa que a negativa da carta rogatória seja um pré-requisito para o deferimento da citação editalícia, pois a ocorrência de qualquer uma das outras hipóteses elencadas no artigo 256 do código já autoriza essa modalidade de citação.

 

Leia o acórdão no REsp 2.145.294.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2145294 DECISÃO 16/10/2024 07:25

 

 

TST

 

TST começa a julgar validade da declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça

Para a maioria do Tribunal, a declaração é meio válido para comprovar insuficiência de recursos, mas pode ser afastada por prova em contrário. O julgamento  prosseguirá no dia 25/11.

Resumo:

  • O TST está discutindo os critérios para concessão da justiça gratuita.
  • Até o momento, prevalece o entendimento de que a declaração de pobreza é suficiente para garantir o benefício, cabendo à parte contrária provar que o trabalhador pode pagar as custas do processo.
  • A tese a ser firmada valerá para todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho. 

 
 

15/10/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua composição plena, nesta segunda-feira (14), formou maioria no sentido de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. No entanto, diante dos vários posicionamentos quanto aos desdobramentos desse entendimento, a sessão decidiu que concluirá o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25/11.

 

O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo (IRR 21). Quando concluído, deve ser aplicado a toda Justiça do Trabalho.

 

Reforma Trabalhista mudou regras para o benefício

O incidente de recurso repetitivo diz respeito aos critérios de concessão da gratuidade de justiça após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever o benefício a quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social (atualmente, isso equivaleria a R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. O cerne da discussão era definir o que constitui prova para essa finalidade.

 

Antes da mudança, admitia-se que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício com base, principalmente, no princípio do acesso à justiça. A partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.

 

Uma delas rejeita a concessão da justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza quando superado o limite de renda imposto pela lei. “Nesses casos, são as circunstâncias judiciais que podem, ainda que de modo indiciário, fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não a mera declaração”, sustentou o ministro Breno Medeiros, relator do processo. Como exemplo, citou a ausência de nova anotação de contrato de trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade, ou a declaração do Imposto de Renda.

 

Contudo, prevalece no julgamento a segunda corrente, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Segundo essa vertente, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para ter direito à gratuidade de justiça. O indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário. “O ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária”, afirmou Balazeiro.

 

Segundo o ministro, está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. 

 

(Lourdes Tavares e Carmem Feijó/Secom/TST) Processo: IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 Secretaria de Comunicação Social

 

Jornada de 12 horas para marinheiros não é válida sem norma coletiva específica

Sem previsão específica sobre carga horária e compensação de horas extras, deve-se seguir o limite de oito horas diárias de trabalho

Resumo:

  • Uma prestadora de serviços da Petrobras foi condenada a pagar horas extras a um marinheiro que trabalhou mais do que as oito horas diárias estabelecidas por lei.
  • A norma coletiva, que previa escala de 21 dias de trabalho seguidos por 21 dias de descanso, não autorizava jornadas diárias de 12 horas.

 
 

16/10/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Technip Brasil Engenharia Instalações e Apoio Marítimo Ltda., que presta serviços à Petrobras, a pagar horas extras a um marinheiro que trabalhou além das oito horas diárias. O colegiado destacou que a norma coletiva estabelecia apenas uma escala de 21 dias de trabalho seguidos por 21 dias de descanso, sem autorizar jornadas diárias de 12 horas. Na ausência de previsão específica sobre a carga horária e a compensação das horas extras, deve-se seguir o limite legal e constitucional de oito horas diárias de trabalho.

 

Marinheiro alegou que lei dos petroleiros não se aplica a ele

O caso teve origem com a reclamação trabalhista ajuizada por um marinheiro de convés. Ele argumentou que, por não estar diretamente envolvido em atividades de exploração, perfuração ou produção de petróleo, sua função não estaria sujeita à jornada especial de 12 horas diárias prevista na Lei 5.811/1972, que trata do regime de trabalho dos petroleiros.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região havia negado as horas extras pedidas pelo trabalhador, justificando que a convenção coletiva previa, além da escala de folgas de 21 dias para cada 21 dias de trabalho, o pagamento de 80 horas extras mensais. Segundo o TRT, esse pagamento excedia, em muitos casos, o número real de horas extras prestadas.

 

Trabalho marítimo tem regulamentação própria

O relator do recurso de revista do marinheiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a norma coletiva transcrita pelo TRT tratava das escalas, mas não autorizava jornadas de 12 horas diárias. 

 

Delgado destacou que o artigo 248 da CLT é claro ao limitar a jornada do trabalhador marítimo a oito horas, e essa limitação deve ser respeitada tanto no trabalho contínuo quanto no intermitente. Segundo o ministro, quando uma norma coletiva não estabelece uma carga horária específica, deve-se observar a limitação legal. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: EDCiv-RR – 737-42.2016.5.17.0002 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Dezessete obras no país têm indício de irregularidade grave, aponta Fiscobras 2024

Relatório Consolidado do Fiscobras chegou ao 28º ano e fiscalizou 23 obras pelo país. Apenas uma teve indicação de paralisação por apresentar sobrepreço milionário. Volume de recursos auditados superou os R$ 7 bilhões

16/10/2024

 

Mais Notícias:

 

16/10/2024

Dezessete obras no país têm indício de irregularidade grave, aponta Fiscobras 2024

Relatório Consolidado do Fiscobras chegou ao 28º ano e fiscalizou 23 obras pelo país. Apenas uma teve indicação de paralisação por apresentar sobrepreço milionário. Volume de recursos auditados superou os R$ 7 bilhões

 

16/10/2024

Auditoria do TCU aponta falhas na governança climática e propõe atualizações em políticas ambientais

Fiscalização destaca que não há continuidade dos planos estratégicos e falta transparência na aplicação de recursos financeiros destinados ao combate às mudanças climáticas

 

16/10/2024

TCU constata que idosos e pessoas com deficiência aguardam além do prazo legal para receber BPC

Há casos em que o início do pagamento leva mais de 90 dias. Em algumas regiões, a demora é ainda maior

 

16/10/2024

Enel deve compartilhar imediatamente informações sobre controle operacional no estado de São Paulo

Decisão do TCU considera a urgência de explicações sobre os apagões de energia na capital e outros municípios atingidos

 

16/10/2024

Seção das Sessões

TCU decide que marco interruptivo da prescrição tem natureza objetiva

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário


Auditoria analisa desestatização de transporte de passageiros no Maranhão e Piauí

16/10/2024

Análise do TCU indica que o serviço é prestado de forma precária. Fiscalização identifica inconsistências, mas traz recomendações para resolver os problemas

Ver notícia no Portal


Seção das Sessões

16/10/2024

TCU decide que marco interruptivo da prescrição tem natureza objetiva

Ver notícia no Portal


Enel deve compartilhar imediatamente informações sobre controle operacional no estado de São Paulo

16/10/2024

Decisão do TCU considera a urgência de explicações sobre os apagões de energia na capital e outros municípios atingidos

Ver notícia no Portal


Dezessete obras no país têm indício de irregularidade grave, aponta Fiscobras 2024

16/10/2024

Relatório Consolidado do Fiscobras chegou ao 28º ano e fiscalizou 23 obras pelo país. Apenas uma teve indicação de paralisação por apresentar sobrepreço milionário. Volume de recursos auditados superou os R$ 7 bilhões

Ver notícia no Portal


Auditoria do TCU aponta falhas na governança climática e propõe atualizações em políticas ambientais

16/10/2024

Fiscalização destaca que não há continuidade dos planos estratégicos e falta transparência na aplicação de recursos financeiros destinados ao combate às mudanças climáticas

Ver notícia no Portal


TCU constata que idosos e pessoas com deficiência aguardam além do prazo legal para receber BPC

16/10/2024

Há casos em que o início do pagamento leva mais de 90 dias. Em algumas regiões, a demora é ainda maior

Ver notícia no Portal


Centro Cultural TCU inaugura exposição “Entre linhas e formas: a arte e o design no Brasil”

15/10/2024

A mostra reúne obras de 26 artistas visuais e 18 peças de designers modernistas

Ver notícia no Portal


TCU avalia governança federal para enfrentar a crise climática

15/10/2024

Auditoria, que será julgada amanhã (16/10), examina estrutura de governança e a gestão dos recursos financeiros diante dos desafios ambientais

Ver notícia no Portal


Carta del presidente de la INTOSAI – octubre de 2024

14/10/2024

El presidente de la Organización Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), ministro Bruno Dantas, aborda el papel de las entidades de control en la educación

Ver notícia no Portal

 

14/10/2024

Fiscobras 2024 será analisado nesta quarta-feira

Plano anual de fiscalização em obras está na 28ª edição. Neste ano, o TCU avalia o processo de execução de 23 obras públicas financiadas com recursos da União

 

14/10/2024

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

14/10/2024

TCU julga processo sobre pedidos de Benefícios de Prestação Continuada

Auditoria analisa prazo de resposta para concessão do auxílio, que beneficia idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade

 

 

CNJ

 

Tribunais devem indicar projeto a ser apresentado durante a 26.ª Reunião do Portfólio de TIC

15 de outubro de 2024 08:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nessa segunda-feira (14/10), consulta aos tribunais brasileiros para que possam escolher tema de apresentação da 26.ª Reunião de Apresentação do Portfólio de Programas

 

Mais Notícias:

 

CNJ informa sobre manutenção programada no SNA

16 de outubro de 2024 08:00

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que realizará uma manutenção programada na sua infraestrutura que causará indisponibilidade momentânea no Sistema Nacional

Continue lendo >>


Coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud participa de seminário no Mato Grosso

15 de outubro de 2024 19:10

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ficou lotado, na manhã de segunda-feira (14/10), de pessoas que vivem em situação de rua, servidores públicos do município de Cuiabá das

Continue lendo >>

 

STF analisa, nesta quarta (16/10), plano para interromper violações de direitos humanos em presídios

15 de outubro de 2024 16:15

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (16/10) prevê a análise do Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, também conhecido

Continue lendo >>

 

Edital para pesquisa do CNJ sobre audiências na Justiça é prorrogado até domingo (20/10)

15 de outubro de 2024 15:28

Entidades interessadas podem se inscrever até domingo (20/10) para a realização de pesquisa nacional sobre a percepção das partes, da advocacia e do Ministério Público sobre o atendimento nas audiências

Continue lendo >>

 

Tribunais devem indicar projeto a ser apresentado durante a 26.ª Reunião do Portfólio de TIC

15 de outubro de 2024 08:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nessa segunda-feira (14/10), consulta aos tribunais brasileiros para que possam escolher tema de apresentação da 26.ª Reunião de Apresentação do Portfólio de Programas

Continue lendo >>


Na busca pela paz nas escolas, professores abraçam a Justiça Restaurativa

15 de outubro de 2024 08:02

De Norte a Sul do país, nesta terça-feira (15/10), é dia de celebrar a profissão que forma todas as outras: a de professor. A importância do bom desempenho da atividade

Continue lendo >>

 

Mais de 30 mil pessoas estão inscritas na segunda edição do Enam

14 de outubro de 2024 16:03

No próximo domingo (20/10), 33.147 pessoas participam, em todas as capitais brasileiras, da segunda edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A prova é organizada pela Escola Nacional de Formação

Continue lendo >>

 

Consulado do Brasil na Itália adere à campanha Sinal Vermelho

14 de outubro de 2024 10:46

O enfrentamento da violência doméstica na comunidade brasileira residente da Itália ganhou um reforço com a adesão do Consulado Geral do Brasil, em Roma, à campanha Sinal Vermelho, desenvolvida pelo

Continue lendo >>

 

CNJ lança curso autoinstrucional de IA e Agrupamento de Textos Jurídicos

14 de outubro de 2024 08:16

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou nesta segunda-feira 7 de novembro o curso Agrupamento de Textos Jurídicos e Inteligência Artificial. A formação é resultado de uma parceria do CNJ

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Enfrentamento à tortura e aos maus-tratos no sistema prisional será discutido na 22ª edição do Programa Segurança em Foco

Interessados podem se inscrever pelo Sistema de Eventos do CNMP até a véspera do evento, dia 29 de outubro.

14/10/2024 | Segurança pública

 

Mais Notícias:

 

16/10/2024 | Ouvidoria Nacional

Na próxima segunda-feira, o programa “Diálogos com a Ouvidoria” destaca o papel do MP na fiscalização eleitoral e projetos dos MPs do DF, do Rio de Janeiro e da Bahia

Programa divulga temas relativos à defesa de interesses fundamentais e compartilha experiências e boas práticas das ouvidorias do MP brasileiro.

 

16/10/2024 | Meio ambiente

Curso do CNMP sobre logística reversa capacita mais de 200 participantes e discute inclusão de catadores e sistemas de gestão de resíduos sólidos

Capacitação, realizada de forma remota, abordou ainda os desafios da economia circular, com painéis e palestrantes especializados.

 

16/10/2024 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional instaura Procedimentos de Estudos e Pesquisas para acompanhamento de informações estratégicas do MP brasileiro

A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou na terça-feira, 15 de outubro, as Portarias CNMP-CN/COI nº 2/2024 e a CNMP-CN/COI nº 4/2024.

 

16/10/2024 | Comissão do Sistema Prisional

CNMP debate enfrentamento do racismo na atividade policial em reunião com acadêmicos e sociedade civil

O encontro, previsto no plano de trabalho do GT, reuniu membros do grupo com representantes dos eixos academia e sociedade civil organizada.

 

16/10/2024 | Concurso público

Aprovado em concurso público para o cargo de técnico administrativo do CNMP é nomeado

A nomeação foi feita nesta quarta-feira, 16 de outubro, por meio da Portaria CNMP-SG nº 333/2024, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União.

 

15/10/2024 | Correição

No Piauí, Corregedoria Nacional do MP realiza 11ª correição com foco em Direitos Fundamentais

A Corregedoria Nacional realizou nesta terça-feira, 15 de outubro, a solenidade de abertura da Correição Ordinária com foco na promoção de direitos fundamentais no Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI).

 

15/10/2024 | MP Digital

Conselheiro Moacyr Rey discute inovação e inteligência artificial no ExpoJud 2024

O evento, que reúne especialistas e autoridades do setor jurídico, tem como foco as transformações tecnológicas no ecossistema de justiça e sua aplicação em benefício da sociedade

 

15/10/2024 | Sessão virtual

CNMP publica a pauta da 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, que será realizada de 21 a 25 de outubro

O CNMP publicou a pauta da 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, marcada para os dias 21 a 25 de outubro. Na ocasião, serão apreciados os processos indicados pelos respectivos relatores e cujo julgamento não tenha sido iniciado.

 

14/10/2024 | Segurança pública

Enfrentamento à tortura e aos maus-tratos no sistema prisional será discutido na 22ª edição do Programa Segurança em Foco

Interessados podem se inscrever peloSistema de Eventos do CNMP até a véspera do evento, dia 29 de outubro.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.000, de 15.10.2024 Publicada no DOU de 16 .10.2024

Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira.

Lei nº 14.999, de 15.10.2024 Publicada no DOU de 16 .10.2024

Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Lei nº 14.998, de 15.10.2024 Publicada no DOU de 16 .10.2024

Institui o Dia Nacional da Música Gospel.

Lei nº 14.997, de 15.10.2024 Publicada no DOU de 16 .10.2024

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará.

Lei nº 14.996, de 15.10.2024 Publicada no DOU de 16 .10.2024

Reconhece as expressões artísticas charge , caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.