DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF invalida norma do Amazonas que obrigava notificação para vistoria de medidor de energia
Tribunal entendeu que a regra invadiu competência legislativa da União sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Estado do Amazonas que obrigava as concessionárias de serviço de distribuição de energia elétrica a notificar previamente o consumidor sobre inspeção ou vistoria técnica de medidores. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7386), na sessão virtual encerrada em 27/9.
STF invalida cobrança de taxa para instalação de torres de telefonia em Manaus (AM)
Para o colegiado, cabe à União, e não aos municípios, legislar sobre telecomunicações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de duas leis de Manaus (AM) que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio base (torres de celulares). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída em 27/9, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1064.
STF invalida critérios de desempate para promoção por merecimento de juízes do Ceará
Critérios previstos em lei estadual estão em desacordo com a Constituição e com a legislação nacional.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Estado do Ceará que tratavam dos critérios de desempate para promoção por merecimento de magistrados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3781, na sessão virtual encerrada em 27/9.
Supremo valida norma catarinense que prevê multa a envolvidos em rinhas com animais
Dispositivo do Código de Proteção aos Animais de SC está em sintonia com a Constituição e com a legislação federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma que prevê multas a todas as pessoas envolvidas em atividades ilícitas contra animais, especialmente as rinhas de galos e cães. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7056.
STF invalida norma de SC que exige licenciamento ambiental para instalação de antenas de telecomunicação
Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem o estado invadiu competência da União para legislar sobre a matéria.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental estadual como condicionante para instalação de antenas de telecomunicações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7247, na sessão plenária virtual encerrada em 27/09.
Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro
Ministro Alexandre de Moraes considerou que avaliação é medida obrigatória para a concessão de benefício fiscal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.
STF suspende trecho de lei goiana sobre compartilhamento da infraestrutura de energia elétrica
Em análise preliminar do caso, ministro Alexandre de Moraes considerou que a lei interfere na competência privativa da União para tratar da matéria.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte de lei do Estado de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722.
PGR questiona critérios de escolha do chefe da Defensoria Pública do Paraná
Ministro André Mendonça é o relator da ação de inconstitucionalidade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de lei paranaense que trata da forma de escolha do defensor público-geral do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7729 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Relator vota pela legitimidade do MP para firmar acordos com entidades desportivas
Ministro Gilmar Mendes votou pela confirmação da liminar que reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (9) pela legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas. O relator foi o único a votar na retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7580, que trata da matéria. A análise da ação foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
STJ
Primeira Seção define que stock option plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
No julgamento do Tema 1.226, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reconheceu a natureza mercantil do stock option plan (SOP) – opção de compra de ações oferecida por empresas a seus executivos, empregados e prestadores de serviços – e decidiu que a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desses ativos ocorre no momento da revenda.
Segunda Turma confirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do Pert
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Repetitivo discute sub-rogação da seguradora nas prerrogativas processuais do consumidor
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.092.308, 2.092.310 e 2.092.311, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para cumprir o dever legal de avisar previamente os consumidores sobre a interrupção programada do serviço de energia elétrica, a concessionária não pode utilizar forma diferente daquela definida expressamente em norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
TST
Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória
Eles foram obrigados a se desligar num período em que a Constituição não previa aposentadoria compulsória para empregados públicos.
8/10/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para empregados públicos.
Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família
Decisão estendeu à empregada pública dispositivo da lei dos servidores estatutários federais
9/10/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação.
TCU
TCU realiza oficina para aprimorar procedimentos de solução consensual
Auditores do Tribunal discutiram admissibilidade, sigilo e envolvimento do cidadão nos processos passíveis de resolução via consensualismo
08/10/2024
CNJ
Serviços notariais não podem criar banco de dados pessoais paralelo
8 de outubro de 2024 15:48
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impugnou, nesta terça-feira (08/10), por unanimidade, decisão administrativa proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que determinou aos cartórios notarias e de registros
CNMP
Com orientação da Comissão da Infância, Justiça e Educação, após atuação coordenada de diversos órgãos, incluindo o Ministério Público brasileiro, apenas 34 entes em todo o país foram inabilitados para o recebimento da complementação do VAAT.
08/10/2024 | Sessão
NOTÍCIAS
STF
STF invalida norma do Amazonas que obrigava notificação para vistoria de medidor de energia
Tribunal entendeu que a regra invadiu competência legislativa da União sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Estado do Amazonas que obrigava as concessionárias de serviço de distribuição de energia elétrica a notificar previamente o consumidor sobre inspeção ou vistoria técnica de medidores. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7386), na sessão virtual encerrada em 27/9.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra trecho da Lei estadual 5.797/2022. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido pela maioria dos colegas.
Fux explicou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica e que o Supremo tem jurisprudência pacífica nesse sentido. Essa competência é exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Fux frisou que regras sobre vistoria e inspeções técnicas nos medidores estão disciplinadas de modo detalhado na Resolução 1.000/2021 da Aneel.
Divergência
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, a norma visa proteger o consumidor, matéria de competência normativa concorrente entre estados e a União.
(Raquel Raw/CR//CF) 07/10/2024 09:12
STF invalida cobrança de taxa para instalação de torres de telefonia em Manaus (AM)
Para o colegiado, cabe à União, e não aos municípios, legislar sobre telecomunicações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de duas leis de Manaus (AM) que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio base (torres de celulares). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída em 27/9, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1064.
Na ação, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentava, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio base.
Legislação clara
O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei Municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança. Na sua avaliação, a legislação federal (como a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel.
Mendes lembrou ainda o entendimento consolidado na Suprema Corte sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso é o que ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.
(Adriana Romeo/CR//CF) 07/10/2024 16:46
Leia mais: 19/5/2023 – Taxas de instalação de antenas de telefonia em Manaus e Guarulhos são questionadas no STF
9/12/2022 – Município não pode criar taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão
STF invalida critérios de desempate para promoção por merecimento de juízes do Ceará
Critérios previstos em lei estadual estão em desacordo com a Constituição e com a legislação nacional.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Estado do Ceará que tratavam dos critérios de desempate para promoção por merecimento de magistrados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3781, na sessão virtual encerrada em 27/9.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava trechos da Lei estadual 12.342/1994 que estabelecem como critérios para preferência e desempate na lista de promoção por merecimento a antiguidade na entrância, no serviço público e na carreira.
Organização da magistratura
Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que a regulamentação de temas sobre a organização da magistratura tem de ser feita por lei complementar da União, de iniciativa do Supremo, e a jurisprudência da Corte entende que, até que seja editada essa norma, a matéria será regulada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Nunes Marques explicou que os únicos pressupostos temporais previstos na Constituição Federal e na Loman são o exercício da jurisdição por dois anos na entrância e a integração da primeira quinta parte da lista de antiguidade. Todos os demais requisitos se referem à produtividade, à capacitação e à presteza do magistrado em sua atuação, como sua operosidade e o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento.
Portanto, para o relator, a legislação estadual privilegiou a antiguidade na promoção por merecimento para além das possibilidades definidas na Constituição. Ele lembrou, ainda, que a utilização de tempo de serviço público como critério para desempate na promoção de magistrado já foi declarado inconstitucional pelo STF, por possibilitar tratamento desigual entre magistrados de carreira, em contrariedade ao princípio da isonomia.
(Suélen Pires/CR,AD//CF) 07/10/2024 20:39
Leia mais: 25/8/2006 – Lei sobre promoção de magistrados cearenses é questionada no STF
Supremo valida norma catarinense que prevê multa a envolvidos em rinhas com animais
Dispositivo do Código de Proteção aos Animais de SC está em sintonia com a Constituição e com a legislação federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma que prevê multas a todas as pessoas envolvidas em atividades ilícitas contra animais, especialmente as rinhas de galos e cães. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7056.
A lei em discussão é o Código de Proteção aos Animais de Santa Catarina (Lei 12.854/2003, modificada pela Lei 18.116/2021). De modo geral, ela proíbe o abandono e a agressão de animais, a venda ambulante, a prática de rinha, a realização de tatuagens ou a colocação de piercings, entre outros crimes.
Na ação, a Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes (Anacom) questionava o dispositivo que estende as multas de R$ 10 mil a R$ 20 mil a todos os envolvidos nas atividades ilícitas – organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores ou treinadores, comerciantes, espectadores e, ainda, praticantes de zoofilia, independentemente da responsabilidade civil ou penal dos infratores.
Segundo a Anacom, a norma presume que criadores de animais apreendidos nessas situações sejam responsabilizados apenas por criar o animal, mesmo que não estejam no local da infração nem tenham contribuído para a prática ilícita.
Sintonia com a Constituição
O relator, ministro Dias Toffoli, não desconsiderou a importância da atividade econômica desenvolvida pelos criadores, mas avaliou que a lei não dá margem à interpretação sugerida pela associação. A seu ver, a lei catarinense aprofunda a concretização da Constituição Federal que proíbe a submissão de animais a atos de crueldade. No mesmo sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) considera crime submeter animais a maus-tratos, como rinhas ou combates, e prevê sanções penais e administrativas nos casos de lesão ao meio ambiente.
Segundo Toffoli, a referência aos criadores é dirigida a pessoas que criam animais com o único objetivo de realizar rinhas, sem alcançar os criadores e os comerciantes que não se envolvam com essa prática reprovável e cruel.
A ADI 7056 foi julgada na sessão virtual finalizada em 27/9.
(Edilene Cordeiro/CR//CF) 08/10/2024 08:55
STF invalida norma de SC que exige licenciamento ambiental para instalação de antenas de telecomunicação
Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem o estado invadiu competência da União para legislar sobre a matéria.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental estadual como condicionante para instalação de antenas de telecomunicações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7247, na sessão plenária virtual encerrada em 27/09.
Ação foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra dispositivos da Lei estadual 14.675/2009. Para a entidade, a norma catarinense invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
Legislação federal
Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos apresentados pela Acel. Ele explicou que a Constituição Federal estabeleceu que cabe à União para editar normas sobre a matéria, e a regulamentação já é tratada na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e na Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).
O relator lembrou, ainda, que a Lei das Antenas estabelece requisitos mínimos e limites para a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana e para as licenças necessárias, inclusive nos casos em que há necessidade de processo de licenciamento ambiental. “Eventuais limitações à instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações já estão presentes em normas federais vigentes”, concluiu.
Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, que mantinham a validade da norma.
(Iva Velloso//AD) 08/10/2024 18:46
Leia mais: 14/10/2022 – Operadoras de celular questionam licenciamento ambiental para instalação de antenas em SC
Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro
Ministro Alexandre de Moraes considerou que avaliação é medida obrigatória para a concessão de benefício fiscal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima contra a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada de seu veto.
Para o relator, a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, nem mecanismos de compensação para garantir a sustentabilidade financeira do estado.
A justificativa da lei baseou-se somente nos valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em um lapso de cinco anos, sem considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.
Por essa razão, e para evitar consequências imediatas da nova lei, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo.
(Paulo Roberto Netto/CR//CF) 08/10/2024 18:51
STF suspende trecho de lei goiana sobre compartilhamento da infraestrutura de energia elétrica
Em análise preliminar do caso, ministro Alexandre de Moraes considerou que a lei interfere na competência privativa da União para tratar da matéria.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte de lei do Estado de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722.
A Lei estadual 22.474/2023 estabelece diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura – como postes, torres e dutos – entre exploradores de serviços públicos de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado. A norma também impõe um valor máximo para cada unidade de infraestrutura compartilhada e traz condições para o processo de solicitação de compartilhamento.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, questiona a aplicação da lei em relação ao setor que representa, sob o argumento de que houve interferência na competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Legislação federal
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição reservou à União as atribuições administrativas de explorar, seja de modo direto, seja mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica.
Para o relator, a lei goiana fixou balizas regulatórias para a concessão de energia elétrica com potencial de conflitar com o regramento previsto em legislação federal. Ele lembrou, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou diversos normativos sobre o compartilhamento de infraestrutura.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/CR,AD//AL) 09/10/2024 17:42
PGR questiona critérios de escolha do chefe da Defensoria Pública do Paraná
Ministro André Mendonça é o relator da ação de inconstitucionalidade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de lei paranaense que trata da forma de escolha do defensor público-geral do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7729 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
O artigo 13 da Lei Complementar (LC) estadual 136/2011, tanto na sua redação original quanto na atual, dada pela LC 142/2012, prevê que o governador nomeará o defensor público-geral do estado, eleito pelo maior número de votos dentre os membros estáveis da carreira, mediante voto direto, unipessoal, obrigatório e secreto dos membros ativos da carreira. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de antiguidade na carreira e de maior idade.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o dispositivo fixa critérios distintos dos previstos na Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994). Ele argumenta que, enquanto a lei federal determina a investidura automática do mais votado no caso de o governador não optar pela escolha de um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, a lei estadual impõe a nomeação de quem obtiver o maior número de votos, sem a formação sequer da lista tríplice. Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal em lugar de plurinominal e inova, em relação à lei nacional, ao estabelecer regras de desempate para investidura no cargo.
(Suélen Pires/AS//CF) 09/10/2024 20:40
Relator vota pela legitimidade do MP para firmar acordos com entidades desportivas
Ministro Gilmar Mendes votou pela confirmação da liminar que reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (9) pela legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas. O relator foi o único a votar na retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7580, que trata da matéria. A análise da ação foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O que está em pauta é o referendo de uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões judiciais que consideram que o MP não pode intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país. Na mesma decisão, de janeiro deste ano, Mendes determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Hoje, o relator propôs que a análise do referendo seja convertida em julgamento de mérito e reiterou o entendimento manifestado na liminar.
O julgamento da ação, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), começou na semana passada. A questão também envolve a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na autonomia das entidades esportivas, especialmente em relação à auto-organização e à autodeterminação (como questões eleitorais).
Legitimidade da atuação do MP
Para Gilmar Mendes, não cabe ao Estado interferir em questões internas dessas entidades, a não ser em casos em que normas e práticas internas violarem a Constituição e a legislação pertinente ou em que quando sua atuação se basear em investigações de ilícitos penais e administrativos vinculados à própria entidade desportiva.
Segundo Mendes, as atividades desportivas têm relevante interesse social e interesse público, o que legitima a atuação do MP tanto pela via extrajudicial (inquéritos civis, TACs, recomendações) quanto pela judicial (ações civis públicas). Na sua avaliação, medidas extrajudiciais, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar o consenso e o diálogo com a mínima intervenção estatal.
Caso CBF
Em relação ao afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF, Mendes ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de designar um interventor não decorreu da atuação do MP-RJ, que apenas buscou resolver a questão por meio de negociação construída em conjunto com a própria entidade.
Para ele, a suposta ilegitimidade do MP invocada pela Justiça do RJ, a pretexto de preservar a autonomia da entidade desportiva, “se prestou a legitimar intervenção externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF”.
(Edilene Cordeiro/CR//CF) 09/10/2024 21:10
Leia mais: 3/10/2024 – STF começa a julgar legitimidade do Ministério Público para firmar acordos com entidades desportivas
STJ
Primeira Seção define que stock option plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
No julgamento do Tema 1.226, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reconheceu a natureza mercantil do stock option plan (SOP) – opção de compra de ações oferecida por empresas a seus executivos, empregados e prestadores de serviços – e decidiu que a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desses ativos ocorre no momento da revenda.
Ao fixar as teses sobre o tema, o colegiado entendeu que, “no regime do stock option plan (artigo 168, parágrafo 3º, da Lei 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o IRPF quando da efetiva aquisição de ações junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente”. Estabeleceu ainda que “incidirá o IRPF, porém, quando o adquirente de ações no stock option plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital”.
No Recurso Especial 2.069.644, representativo da controvérsia, a Fazenda Nacional defendia que os planos de opção de ações estão vinculados ao contrato de trabalho, configurando forma de remuneração. Com isso, o IRPF deveria ser retido na fonte. Além disso, apontou que o fato gerador do imposto estaria presente no momento da opção de compra de ações e no ato da venda dos papéis a terceiros no mercado financeiro.
Renda só pode ser tributada quando, de fato, integra o patrimônio
Relator do repetitivo, o ministro Sérgio Kukina explicou que a opção pela aquisição das ações, ainda que oferecidas em valor inferior ao do mercado financeiro, não configura a existência de renda ou acréscimo patrimonial nos termos definidos pelo direito tributário para a ocorrência do fato gerador do IRPF.
Segundo o ministro, nesse momento, o optante simplesmente exerce o direito ofertado de comprar as ações no formato definido no SOP, tendo ainda o gasto de um valor preestabelecido para adquirir a ação.
No entanto, Kukina destacou que a renda só deve ser tributada quando realizada, isto é, quando o acréscimo de valor entra efetivamente para o patrimônio do titular, situação inexistente no momento da simples opção de compra de ações no SOP.
“Logo, considerando que se está diante de ‘compra e venda de ações’ propriamente dita, cuja natureza é estritamente mercantil, a incidência do Imposto de Renda dar-se-á sob a forma de ganho de capital, no momento em que ocorrer a alienação com lucro do bem, ponto esse que parece ser incontroverso entre as partes litigantes”, afirmou.
Opção tem natureza mercantil, ainda que feita durante o contrato de trabalho
Ao avaliar se o SOP representaria uma espécie de remuneração do trabalhador, o relator citou posicionamentos doutrinários e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no sentido de afastar a natureza salarial. De acordo com Kukina, o empregado paga para exercer o direito de opções, ou seja, não recebe nada de graça do empregador. Dessa forma, continuou, a opção de compra de ação tem natureza mercantil, embora seja feita durante o contrato de trabalho.
“O SOP constitui, simplesmente, a oferta de ações a determinadas pessoas (executivos, empregados, prestadores de serviços) sob certas condições e, uma vez exercida, por elas, a opção de compra, tem-se a concretização de nítido negócio de compra e venda de ações, de natureza estritamente mercantil, o qual perfará suporte fático de incidência de IRPF quando da posterior venda dessas, se ocorrido ganho de capital”, finalizou o ministro ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Leia o acórdão no REsp 2.069.644.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2069644 PRECEDENTES QUALIFICADOS 07/10/2024 06:55
Segunda Turma confirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do Pert
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Criado pelo governo federal em 2017, o Pert é um programa de parcelamento especial destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias. O programa abrangeu débitos de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, além daqueles decorrentes de lançamentos de ofício.
Para empresas, valor de descontos não representa acréscimo patrimonial ou faturamento
Algumas empresas impetraram mandado de segurança contra o titular da Delegacia Especial de Administração Tributária da Receita Federal em São Paulo, sustentando que os montantes anistiados no âmbito do Pert não estariam sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, uma vez que não configuram fato gerador desses tributos.
O juízo de primeira instância extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em relação a duas das empresas, pois a sua adesão ao Pert envolveu débitos já inscritos em dívida ativa e, nesse caso, o delegado não seria a autoridade com legitimidade para figurar no polo passivo. Quanto às demais empresas, a ordem foi denegada. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença.
No recurso ao STJ, as empresas argumentaram que os descontos de juros e multas obtidos com a adesão ao Pert não deveriam sofrer incidência de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS, pois não representam acréscimo patrimonial ou faturamento, que são as bases dessas exações. Também defenderam a legitimidade do delegado apontado como autoridade coatora.
Benefício fiscal que aumenta lucro da empresa deve refletir na base de cálculo
O relator, ministro Afrânio Vilela, observou que a Lei 13.496/2017 criou o Pert para beneficiar pessoas físicas e jurídicas com débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o magistrado, para algumas formas de pagamento, a norma previu redução de juros, multas e encargos legais.
Ao negar o pedido das recorrentes, o ministro destacou que é pacífico no STJ o entendimento de que “qualquer benefício fiscal que tenha por consequência o impacto positivo no lucro da empresa deve surtir efeito na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins”.
Em relação à autoridade coatora, Afrânio Vilela ressaltou que a parte correta para figurar no polo passivo de mandado de segurança envolvendo débitos federais inscritos em dívida ativa é o procurador-chefe da Fazenda Nacional. Portanto, segundo ele, foi correta a decisão do TRF3 sobre a questão.
Leia o acórdão no REsp 2.115.529.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2115529 DECISÃO 08/10/2024 07:05
Repetitivo discute sub-rogação da seguradora nas prerrogativas processuais do consumidor
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.092.308, 2.092.310 e 2.092.311, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.282, é “definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro”.
Um dos recursos selecionados como repetitivo decorre de ação regressiva de ressarcimento de danos materiais ajuizada por uma seguradora depois de pagar indenização a um segurado que teve equipamentos danificados por descarga elétrica.
Condenada em segunda instância, a empresa distribuidora de energia recorreu ao STJ alegando que a seguradora não poderia se beneficiar de direitos que o CDC assegura ao consumidor, como a inversão do ônus da prova e o ajuizamento da ação no foro de seu próprio domicílio.
Precedentes negam sub-rogação em direitos processuais
Em seu voto pela afetação, Nancy Andrighi ressaltou que o tema tem grande relevância para a atividade jurisdicional das turmas de direito público e de direito privado do STJ. Ela indicou uma série de acórdãos e de decisões monocráticas que não admitiram a sub-rogação da seguradora em prerrogativas de natureza processual que são previstas para o consumidor em razão de sua vulnerabilidade.
A ministra também apontou a existência de potencial multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, destacando que o enfrentamento da matéria no rito dos repetitivos uniformiza a interpretação da legislação e evita decisões divergentes nos tribunais de segundo grau.
A Corte Especial determinou a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão, até o julgamento do tema.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.092.308.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2092308REsp 2092310REsp 2092311 PRECEDENTES QUALIFICADOS 08/10/2024 07:40
Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para cumprir o dever legal de avisar previamente os consumidores sobre a interrupção programada do serviço de energia elétrica, a concessionária não pode utilizar forma diferente daquela definida expressamente em norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na origem do processo, um homem e uma mulher ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais devido à interrupção programada de 12 horas no fornecimento de energia elétrica, que resultou na perda de 300 litros de leite armazenados. Eles alegaram que a iniciativa da concessionária de divulgar, por emissoras de rádio, que haveria o corte de energia não atendeu à exigência legal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença que havia negado o pedido. Para a corte local, a comunicação da interrupção por meio de anúncios em emissoras de rádio locais não atendeu aos requisitos da Resolução 414/2010 da Aneel, a qual exigia o envio de aviso por escrito, com comprovação de entrega, ou impresso com destaque na fatura mensal – medidas que garantiriam a adequada notificação do consumidor sobre a suspensão temporária de um serviço essencial.
Em recurso ao STJ, a concessionária alegou violação do artigo 6º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 8.987/1995, argumentando que o dispositivo não especifica forma exata para a comunicação prévia do corte do serviço, permitindo que seja feita por jornal, rádio, correspondência simples ou com aviso de recebimento, entre outros meios. Dessa forma, a empresa sustentou que a divulgação feita por emissoras de rádio estaria de acordo com o requisito legal.
Lei não dá liberdade ao fornecedor para escolher a forma de cumprir a obrigação
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, lembrou que a Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.270.339, entendeu que a notificação prévia feita por emissoras de rádio era válida, porém essa decisão se baseava em um ato normativo diferente. Segundo o magistrado, aquela demanda foi julgada sob a vigência de uma resolução antiga da Aneel (Resolução 24/2000), que não continha as mesmas disposições da resolução em vigor na época dos fatos.
O ministro observou que a Resolução 414/2010 da agência reguladora estabeleceu novos requisitos, entre eles a obrigatoriedade de que a notificação do corte fosse feita por escrito, com entrega comprovada, ou impressa com destaque na fatura. “A Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, que substituiu a Resolução 414/2010, manteve a mesma sistemática”, afirmou.
Além disso, o relator observou que a Lei 8.987/1995 não garante ao fornecedor a liberdade de escolher a forma de cumprir o dever de aviso prévio, como argumentou a concessionária. Segundo o ministro, em vez disso, o artigo 6º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 8.987/1995 deve ser interpretado à luz dos princípios de continuidade, adequação, eficiência e segurança dos serviços públicos, conforme estabelecido nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
“A Lei de Concessões e o Código de Defesa do Consumidor devem ser interpretados no sentido de que o aviso prévio da interrupção programada dos serviços essenciais precisa ser feito na forma determinada pelo órgão regulador. Isso porque a concessionária cumpre a sua obrigação legal quando obedece à forma determinada pelo órgão regulador, cujo poder normativo é reconhecido, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu Paulo Sérgio Domingues ao negar provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 1.812.140.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1812140 DECISÃO 09/10/2024 06:50
TST
Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória
Eles foram obrigados a se desligar num período em que a Constituição não previa aposentadoria compulsória para empregados públicos.
8/10/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para empregados públicos.
Os médicos foram admitidos em 2002, após aprovação em concurso. Na época, um deles tinha 72 anos, e o outro 62. Após a dispensa, eles apresentaram reclamação trabalhista com o argumento de que não poderiam ter sido dispensados sem justa causa e pediram a reintegração. O CRM-MG alegou que a Constituição Federal previa a aposentadoria compulsória a servidores públicos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.
Aposentadoria compulsória não valia para empregados públicos
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou improcedente o pedido dos médicos. Mas, ao analisar recurso de revista dos médicos em março de 2023, a Primeira Turma do TST considerou as dispensas como discriminatórias e determinou a reintegração. Segundo o colegiado, a regra da Constituição não era direcionada a empregados públicos regidos pela CLT, como os médicos, mas a servidores estatutários.
O CRM-MG apresentou, então, embargos de declaração sustentando que a Emenda Constitucional 103/2019 incluiu os empregados públicos na regra da aposentadoria compulsória.
O relator, ministro Dezena da Silva, observou que não é possível aplicar a mudança retroativamente ao caso dos dois médicos, ou seja, de fato, a dispensa em 2014 foi de fato irregular. A irregularidade, porém, termina em 13/11/2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.
Com esse entendimento, a Turma deferiu aos dois médicos indenização de igual valor às verbas salariais que lhes seriam devidas entre 22/9/2014 e 13/11/2019.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF) Processo: ED-RR-2007-38.2014.5.03.0010 Secretaria de Comunicação Social
Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família
Decisão estendeu à empregada pública dispositivo da lei dos servidores estatutários federais
9/10/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação.
Mudança de cidade intensificou transtorno
A auxiliar administrativa, que morava em Aracaju (SE), foi aprovada em concurso em 2019 para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Enserh) para atuar no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande, em Rio Grande (RS), onde tomou posse em julho de 2021, aos 62 anos.
Na ação trabalhista, ela relatou que a mudança de cidade, o isolamento, a distância da família e o estresse no novo trabalho haviam intensificado seu quadro de ansiedade e depressão, conforme comprovado por laudos médicos do próprio hospital onde trabalhava. O TDG tem como sintomas alterações do humor, insônia, medo de ir trabalhar, retraimento social, desinteresse pelas atividades cotidianas, crises de choro, ansiedade e outros sinais que, no caso dela, se agravavam no ambiente de trabalho.
Como seu pedido administrativo de transferência para Sergipe foi negado, ela entrou na Justiça.
O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) acolheu a pretensão da empregada e deferiu antecipadamente a transferência, afirmando que o direito à saúde deveria prevalecer sobre as normas internas da empresa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reformou a decisão, argumentando que a atuação do Poder Judiciário não poderia interferir na política pública de distribuição de recursos humanos da empresa.
Direito à saúde prevalece sobre normas internas
A empregada recorreu então ao TST. O ministro Sérgio Pinto Martins enfatizou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, que deve prevalecer sobre normas internas da empresa. Ele alertou que manter a empregada em um ambiente que agrava sua condição poderia resultar em aposentadoria por invalidez, o que seria prejudicial tanto para ela quanto para a administração pública.
“A Constituição garante especial proteção ao direito à saúde, como uma extensão do direito à vida, impondo a todos a responsabilidade de adotar medidas que reduzam os riscos de doenças e seu agravamento”, afirmou o ministro.
Aplicação analógica da Lei 8.112/1990 e Estatuto do Idoso
Embora a empregada seja regida pela CLT, o ministro considerou que um dispositivo do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores da União (Lei 8.112/1990) que trata da remoção de servidores por questões de saúde poderia ser aplicado de forma analógica ao caso. Ele também mencionou o Estatuto do Idoso, que assegura proteção integral às pessoas com 60 anos ou mais.
Com base nisso, a Turma restabeleceu a sentença que determinou a transferência da empregada para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, na cidade de Lagarto.
(Bruno Vilar/CF) Processo: RR-625-39.2023.5.20.0004 Secretaria de Comunicação Social
TCU
TCU realiza oficina para aprimorar procedimentos de solução consensual
Auditores do Tribunal discutiram admissibilidade, sigilo e envolvimento do cidadão nos processos passíveis de resolução via consensualismo
08/10/2024
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07/10/2024
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
07/10/2024
Simpósio internacional debate função jurisdicional das instituições superiores de controle
Reunião ocorreu nesta segunda-feira (7/10), em Paris, com a presença de autoridades e especialistas
07/10/2024
Encontro nacional compartilha experiências na implementação do PNPC no Brasil
Painel debate papel das unidades coordenadoras ao implementar Programa Nacional de Prevenção à Corrupção nas instituições brasileiras
07/10/2024
Em reunião nesta segunda-feira (7/10), em Paris, presidente Bruno Dantas detalhou iniciativas da INTOSAI e do TCU relacionadas ao tema
07/10/2024
Presidente do TCU reúne-se com secretário-geral da OCDE
Ministro Bruno Dantas apresentou avanços da presidência brasileira na Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI)
CNJ
Serviços notariais não podem criar banco de dados pessoais paralelo
8 de outubro de 2024 15:48
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impugnou, nesta terça-feira (08/10), por unanimidade, decisão administrativa proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que determinou aos cartórios notarias e de registros
Gratificações e auxílios não são devidos a magistrados afastados cautelarmente, decide CNJ
8 de outubro de 2024 14:23
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a suspensão do pagamento de verbas (gratificações, benefícios e auxílios) que não compõem os salários de magistrados e magistradas que sofreram afastamento cautelar
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Promoção de reflorestamento na Amazônia vence na categoria CNJ do 21.º Prêmio Innovare
9 de outubro de 2024 19:02
O projeto Colhendo Sementes, Construindo Viveiros, Plantando Florestas, criado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), foi o vencedor da Categoria CNJ da 21.ª edição do Prêmio Innovare, com foco
De 0 a 4 filhos: como a adoção por busca ativa transformou a vida de casal gaúcho
9 de outubro de 2024 15:57
Desde quando começaram a se relacionar, em 2015, Nathalia Fernandes e Peter Leidens Domingues conversavam sobre o desejo de ter filhos adotivos. Ao longo de quase 10 anos de relacionamento,
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07/10/2024 | Seminário
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
|
Lei nº 14.993, de 8.10.2024 Publicada no DOU de 9 .10.2024 |
Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Mensagem de veto |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br