CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.732 – SET/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento

Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.

 

STF mantém mudança da destinação de valores de multas aplicadas pelo TCE-MT

Plenário validou lei estadual que alterou o destino dos recursos, antes integrantes do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da corte de contas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma estadual que alterou a destinação dos valores arrecadados com a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão do Plenário foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6557, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

 

Normas que permitem extinguir punição de presos por faltas disciplinares são inválidas, decide STF

Por unanimidade, Plenário entendeu que cabe à União legislar sobre o tema, e não ao governo estadual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trecho de um decreto do Rio Grande do Sul que vedava a punição de presidiários caso o processo administrativo para apurar falta disciplinar não tenha sido aberto e concluído nos prazos estabelecidos pela norma. O entendimento unânime é de que a regra violou competência privativa da União, a quem cabe legislar sobre direito penal.

 

STF prorroga prazo para governo federal apresentar plano de ação para combate ao desmatamento na Amazônia

Ministro André Mendonça também determinou que ações e resultados sejam divulgados em portal na internet.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo e órgãos e entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. Dentro do mesmo prazo, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.

 

Técnicos da Secretaria de Fazenda do AM podem gerir arrecadação tributária, decide STF

Para o Plenário, não houve invasão das funções dos auditores-fiscais estaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as atribuições previstas em norma do Amazonas para os técnicos de arrecadação de tributos estaduais são diferentes das funções exclusivas reservadas aos auditores-fiscais de tributos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597.

 

STF suspende pagamento de multa de ex-senador Delcídio Amaral

Para a maioria da 2ª Turma, a exigência só é válida após a confirmação de possível condenação.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão prevista no acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal e o ex-senador Delcídio do Amaral no âmbito da operação Lava Jato. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso na Petição (Pet) 5952, na sessão virtual encerrada em 30/8.

 

STF encerra processos administrativos contra presidente do Banco Central

Segundo ministro Dias Toffoli, fatos apurados na Comissão de Ética Pública já tinham sido analisados pela Procuradoria-Geral da República, que arquivou as investigações.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três processos administrativos abertos pela Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência da República, contra o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.

 

STF prorroga prazo para que CGU finalize provas técnicas sobre orçamento secreto

Controladoria-Geral da República analisa dados sobre os dez municípios que receberam o maior volume de emendas parlamentares por habitante no período entre 2020 e 2023.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou por 72 horas o prazo para que a Controladoria-Geral da República (CGU) finalize a apresentação de provas técnicas relacionadas à análise das emendas parlamentares RP8 (emendas de comissão) e RP9 (emendas de relator). A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854), que trata do orçamento secreto.

 

STF amplia faixa etária de crianças que podem receber medicação do SUS para Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a medida visa ao direito à saúde também das crianças que já contam com sete anos de idade completos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a possibilidade de fornecimento pelo SUS do medicamento Elevidys a crianças com sete anos completos diagnosticadas com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) que já tenham sido beneficiadas por liminares nesse sentido. A medida consta de decisão proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro.

 

STF valida reserva de vagas na administração pública do DF para pessoas com mais de 40 anos

Para o relator, ministro Edson Fachin, a lei trata de política pública de pleno emprego e adota critérios reparatórios de discriminação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei que garante 5% das vagas na administração pública do Distrito Federal (DF) e 10% das vagas de mão-de-obra terceirizada a pessoas com mais de 40 anos. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4082, na sessão virtual concluída em 30/8.

 

STF suspende redução de valores pagos a procuradores do Estado de Rondônia

Para ministro Flávio Dino, redução de parte dos valores de honorários devidos aos procuradores invadiu competência legislativa da União.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de uma lei de Rondônia que reduzia os valores pagos a título de honorários a procuradores do estado. A mudança foi promovida no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), voltado para a regularização de dívidas de ICMS por meio de descontos.

 

STJ

 

Terceira Turma mantém honorários arbitrados por equidade em ação para liberar gravame hipotecário

Por entender que o pedido de baixa de gravame hipotecário não está vinculado ao valor do imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e confirmou a fixação dos honorários advocatícios por equidade em processo que envolveu a proprietária do bem e uma empresa do ramo imobiliário.

 

Concessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide Corte Especial

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.122), estabeleceu a tese de que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão, aplicando-se a esses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995).

 

Exigência de dano efetivo ao erário vale para casos anteriores à reforma da Lei de Improbidade

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, como condição para a condenação baseada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, deve ser exigida nos processos relativos a fatos anteriores à Lei 14.230/2021 que ainda estejam em andamento. Na decisão, tomada por unanimidade, o colegiado reforçou o entendimento de que a condenação com base no artigo 10 (atos de improbidade que causam prejuízo ao erário) não pode mais ser aplicada com fundamento na presunção de lesão aos cofres públicos.

 

Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a ação de nulidade do registro somente é imprescritível nos casos em que ficam demonstradas a notoriedade da marca e a má-fé do registrador – o que torna importante a análise do comportamento das partes.

 

TST

 

Santa Catarina terá de entregar coletes balísticos a todos os agentes penitenciários do estado

A 3ª Turma afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação

2/9/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer coletes balísticos a todos os agentes penitenciários do estado, temporários e efetivos, no prazo de 90 dias. Segundo o colegiado, o fato de os agentes serem servidores públicos estatutários não afasta a competência da Justiça do Trabalho, por se tratar de questão de saúde e segurança dos trabalhadores.

 

Maquinista incapacitado para função por doença psiquiátrica tem direito a pensão integral

O fato de ele ter sido remanejado para nova atividade não afasta o direito à compensação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a pagar pensão vitalícia a um maquinista que ficou incapacitado para a função depois de acidentes de trem. Segundo o colegiado, o fato de ele poder exercer outra atividade compatível com seu quadro de saúde não exclui a obrigação de indenizar.

 

TCU

 

TCU reafirma que cobrança para entrega de contêineres em porto seco é irregular

Para o Tribunal, falta transparência em detalhar quais serviços são remunerados pela taxa

04/09/2024

 

CNJ

 

Juiz maranhense é punido por falta de transparência e imprudência na gestão de processos

4 de setembro de 2024 18:06

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002232-77.2021.2.00.0000 e aplicou pena de disponibilidade por um ano a magistrado do Tribunal de

 

CNMP

 

CNMP fortalece compromisso com a primeira infância em seminário internacional

Evento realizado nos dias 29 e 30 de agosto celebra cinco anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, debatendo seus impactos e desafios

04/09/2024 | Infância, juventude e educação

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento

Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.

 

O caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.

 

No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.

 

Manifestação

Relator do recurso, o ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.

 

A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual.

 

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 02/09/2024 10:24

 

STF mantém mudança da destinação de valores de multas aplicadas pelo TCE-MT

Plenário validou lei estadual que alterou o destino dos recursos, antes integrantes do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da corte de contas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma estadual que alterou a destinação dos valores arrecadados com a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão do Plenário foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6557, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

 

A Lei estadual 8.411/2005 instituiu o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT e destinou a ele as receitas decorrentes da arrecadação de multa imposta pelo TCE-MT. Ocorre que a Lei estadual 11.085/2020, questionada na ADI, alterou a destinação desses recursos para o Fundo Estadual de Saúde e o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies).

 

Entre outros pontos, a Atricon argumentava que a mudança foi feita sem a participação do TCE na formulação do projeto de lei, uma vez que a norma foi de iniciativa parlamentar. Com isso, haveria afronta à autonomia administrativa, financeira e orçamentária da corte de contas estadual.

 

Autonomia

Na sessão virtual encerrada em 16/8, o colegiado negou o pedido da entidade nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Em seu entendimento, a lei estadual não trata de organização, estrutura interna ou funcionamento do tribunal de contas, mas da distribuição da receita pública de Mato Grosso. Para o ministro, a norma está de acordo com a jurisprudência do STF que atribui aos estados a titularidade das multas aplicadas pelas cortes de contas.

 

Ainda segundo Zanin, o fundo tem caráter meramente acessório no contexto da autonomia financeira e orçamentária do TCE-MT. Isso porque ele se destina a apoiar, em caráter supletivo as atividades do tribunal, além de ser formado por diversas fontes de receita, e não apenas pelas multas.

 

(Edilene Cordeiro/AD//CF) 02/09/2024 10:29

 

Normas que permitem extinguir punição de presos por faltas disciplinares são inválidas, decide STF

Por unanimidade, Plenário entendeu que cabe à União legislar sobre o tema, e não ao governo estadual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trecho de um decreto do Rio Grande do Sul que vedava a punição de presidiários caso o processo administrativo para apurar falta disciplinar não tenha sido aberto e concluído nos prazos estabelecidos pela norma. O entendimento unânime é de que a regra violou competência privativa da União, a quem cabe legislar sobre direito penal.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4979 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos do Decreto estadual 46.534/2009. O texto estabelece que, em casos de falta disciplinar, o preso não pode mais ser punido caso não seja aberto um procedimento disciplinar no prazo de 30 dias após o conhecimento da infração. O procedimento teria duração de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. Não cumpridos esses prazos, a possibilidade de punir também se extinguiria.

 

Para a PGR, apesar de a Lei de Execução Penal (LEP) não ter tratado do tema, o governo gaúcho extrapolou sua competência. Além disso, argumentou que a jurisprudência do STF é de que, nessas hipóteses, deve ser aplicado o prazo de três anos previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal.

 

O relator, ministro Nunes Marques, observou que o prazo de prescrição para instauração do processo administrativo que visa apurar falta disciplinar de condenado é matéria de natureza penal, já que está relacionada à progressão ou à regressão do regime e interfere diretamente na execução da pena. Por se tratar de regra de direito penal, a competência é privativa da União.

 

(Paulo Roberto Netto/CR//AD,CF) 02/09/2024 18:44

 

STF prorroga prazo para governo federal apresentar plano de ação para combate ao desmatamento na Amazônia

Ministro André Mendonça também determinou que ações e resultados sejam divulgados em portal na internet.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo e órgãos e entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. Dentro do mesmo prazo, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.

 

Mendonça também estabeleceu que, em conjunto com os planos, seja fornecido relatório consolidado sobre as medidas existentes na época do julgamento da ADPF e as que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.

 

Providências

O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760, em que a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.

 

O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Ibama, o ICMBio e a Funai.

 

(Adriana Romeo/AD//CF) 03/09/2024 16:50

 

Leia mais: 14/3/2024 – STF determina que a União adote providências para conter desmatamento na Amazônia

 

Técnicos da Secretaria de Fazenda do AM podem gerir arrecadação tributária, decide STF

Para o Plenário, não houve invasão das funções dos auditores-fiscais estaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as atribuições previstas em norma do Amazonas para os técnicos de arrecadação de tributos estaduais são diferentes das funções exclusivas reservadas aos auditores-fiscais de tributos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597.

 

A Lei estadual 2.750/2002, com alterações posteriores, atribui aos técnicos de arrecadação de tributos (atualmente designado controlador de arrecadação da receita estadual) a gestão da arrecadação, o que engloba execução e controle de processos na área, cadastro, cobrança administrativa, desembaraço de documentos fiscais e atendimento especializado ao público. Na ação, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) alegava que a norma permitiria a esses cargos exercer atividades típicas de auditor-fiscal.

 

Em seu voto, no entanto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, verificou que, de acordo com a legislação local, não há invasão das funções típicas de Estado atribuídas aos auditores-fiscais. Segundo ele, essa carreira é responsável pela gestão tributária e têm exclusividade nas tarefas de constituição do crédito tributário (procedimento que atesta a ocorrência do fato gerador do tributo e permite sua cobrança). Os técnicos, por sua vez, cuidam apenas da gestão de arrecadação.

 

A ADI 5597 foi julgada na sessão virtual encerrada em 23/8.

 

(Edilene Cordeiro/AD//CF) 03/09/2024 18:16

 

Leia mais: 26/10/2016 – Ação questiona norma do AM sobre uso de servidores na administração tributária

 

STF suspende pagamento de multa de ex-senador Delcídio Amaral

Para a maioria da 2ª Turma, a exigência só é válida após a confirmação de possível condenação.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão prevista no acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal e o ex-senador Delcídio do Amaral no âmbito da operação Lava Jato. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso na Petição (Pet) 5952, na sessão virtual encerrada em 30/8.

 

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que o pagamento da multa só é exigível após a confirmação da condenação. Segundo ele, sua antecipação contraria o devido processo legal e a ordem lógica estabelecida pela legislação.

 

Multa

No acordo de colaboração, Delcídio se comprometeu a pagar R$ 1, 5 milhão a título de multa compensatória. Ele foi intimado a comprovar a quitação do valor ou apresentar laudo de avaliação atualizado do imóvel dado em garantia ao pagamento.

 

A defesa sustentava, contudo, que a multa ajustada no acordo não pode ser exigida porque Delcídio não foi condenado criminalmente, porque a única sentença contra ele o absolveu. Argumentava ainda que a pena compensatória deveria ser paga somente após o trânsito em julgado de eventual e futura sentença penal condenatória.

 

Indenização compensatória

Para o ministro Gilmar Mendes, a cláusula do acordo de colaboração deixa explícito que a multa visa indenizar as vítimas dos crimes que teriam sido cometidos – a Petrobras e a coletividade. E, de acordo com o Código Penal, um dos efeitos da condenação é justamente a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Dessa forma, a seu ver, a multa compensatória é efeito da sentença condenatória, e sua cobrança pressupõe a condenação definitiva.

 

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 03/09/2024 20:25

 

Leia mais: 10/5/2019 – Ministro Fachin nega pedido de Delcídio do Amaral para substituir por multa pena de prestação de serviços à comunidade

 

STF encerra processos administrativos contra presidente do Banco Central

Segundo ministro Dias Toffoli, fatos apurados na Comissão de Ética Pública já tinham sido analisados pela Procuradoria-Geral da República, que arquivou as investigações.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três processos administrativos abertos pela Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência da República, contra o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.

 

A decisão foi proferida na Petição (PET) 12956, apresentada pelo próprio Campos Neto, que alegou que a comissão instaurou os procedimentos apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) já ter analisado os mesmos fatos e considerado que não houve a prática de crimes.

 

Os processos administrativos analisam suposto conflito de interesses de Campos Neto em manter uma conta offshore no exterior. Ao avaliar o caso no âmbito criminal, a PGR informou ao Supremo que o presidente do BC demonstrou junto às autoridades competentes o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Por essa razão, as apurações da Procuradoria foram arquivadas.

 

Coerência do sistema de Justiça

Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que a PGR, a quem caberia pedir a abertura de uma ação penal, concluiu que não havia nenhuma infração penal nem indício válido de sua existência. Nessa hipótese, é necessário trancar os procedimentos administrativos em questão, que abarcam os mesmos fatos.

 

Ele citou um precedente (RCL 55458) em que o STF ressalta que o processo penal exige maior rigor e precisão dos fatos apurados. Assim, se for atestado que não ocorreram infrações na esfera criminal, essas conclusões devem obrigatoriamente repercutir na esfera cível, sob pena de ruptura da coerência do sistema de Justiça.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 03/09/2024 20:30

 

STF prorroga prazo para que CGU finalize provas técnicas sobre orçamento secreto

Controladoria-Geral da República analisa dados sobre os dez municípios que receberam o maior volume de emendas parlamentares por habitante no período entre 2020 e 2023.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou por 72 horas o prazo para que a Controladoria-Geral da República (CGU) finalize a apresentação de provas técnicas relacionadas à análise das emendas parlamentares RP8 (emendas de comissão) e RP9 (emendas de relator). A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854), que trata do orçamento secreto.

 

O pedido para prorrogação do prazo foi feito pelo Poder Executivo. A tarefa está em fase de consolidação final de dados pela área técnica e está relacionada aos dez municípios que receberam o maior volume de emendas por habitante no período entre 2020 e 2023.

 

Rastreabilidade

A partir de informações constantes no Portal Siga Brasil, além de outras bases de dados disponíveis, os técnicos da CGU vão responder as seguintes questões: qual foi a tramitação dessas emendas nos executivos federal e municipal? Em que estágio se encontram as obras ou ações para as quais os recursos das emendas foram destinados? E, por último, quais os procedimentos ou regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade foram usados em cada um dos municípios beneficiados?

 

Cumprimento de determinações

Para o ministro, a prorrogação do prazo não causa prejuízo à razoável duração do processo. Em seu entendimento, a CGU tem demonstrado diligência no cumprimento das determinações do Tribunal com objetivo de erradicar a prática do orçamento secreto.

 

A decisão também determina que, após a entrega do relatório pela CGU, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o autor da ação (PSOL) se manifestem no prazo de 10 dias.

 

Prazos

No início do mês passado, durante audiência de conciliação, o ministro Flávio Dino definiu regras de transparência para acabar com o orçamento secreto e deu prazo de 30 dias, que encerra agora, para que Executivo e Legislativo apresentem informações sobre a destinação das emendas.

 

Iva Velloso/AD 04/09/2024 11:25

 

Leia mais: 21/8/2024 – Orçamento secreto: relatório técnico aponta deficiências e sugestões para dar transparência a emendas parlamentares

 

STF amplia faixa etária de crianças que podem receber medicação do SUS para Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a medida visa ao direito à saúde também das crianças que já contam com sete anos de idade completos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a possibilidade de fornecimento pelo SUS do medicamento Elevidys a crianças com sete anos completos diagnosticadas com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) que já tenham sido beneficiadas por liminares nesse sentido. A medida consta de decisão proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro.

 

Na semana passada, Mendes havia suspendido liminares de outras instâncias da Justiça que obrigavam o SUS a fornecer a medicação. Essa decisão, porém, não alcançava liminares em favor de crianças que completem sete anos nos próximos seis meses. Segundo o ministro, a suspensão não se aplica a crianças que possam ser prejudicadas pela janela de aplicação prevista pela Anvisa, que informou que o pedido de registro do Elevidys feito pela farmacêutica engloba a faixa etária de quatro a sete anos de idade.

 

Agora, na nova decisão, o ministro verificou que, entre as liminares concedidas contra a União, duas foram dadas em processos envolvendo crianças que já completaram sete anos de idade. “Como o intuito da decisão é resguardar o direito à saúde dos menores, entendo que as crianças que já contam com sete anos de idade completos também não serão afetadas”, concluiu.

 

Direito à saúde

A questão envolve aquisição pelo SUS do Elevidys, indicado para tratamento DMD, condição rara e grave e sem alternativas terapêuticas eficazes. A doença pode ser identificada por exames ainda no nascimento, mas os sintomas só aparecem por volta dos cinco anos. O remédio é apontado como uma esperança de tratamento avançado para crianças que têm a enfermidade, mas custa R$ 17 milhões por aplicação.

 

A matéria chegou ao STF, e o caso está sob a condução do ministro Gilmar Mendes. Ele reconheceu a sensibilidade do tema, que envolve, de um lado, os interesses legítimos dos pacientes e de seus familiares e, do outro, a preocupação dos gestores do SUS com a preservação de recursos para atender outras demandas sociais.

 

O relator, então, abriu negociações para que a farmacêutica Roche Brasil e a União possam construir um acordo sobre preço e condições de aquisição do medicamento. Os representantes do Ministério da Saúde se mostraram abertos ao diálogo, e a empresa também manifestou interesse na conciliação e pediu prazo para apresentar proposta. As partes se comprometeram a trazer propostas na próxima reunião, marcada para 30 de setembro, às 14h, na sala de sessões de Segunda Turma.

 

Nesse contexto, a União apresentou a Petição (PET) 12928, em que informou que foram identificadas 55 ações judiciais em curso, das quais 13 contam com decisões liminares para fornecimento do Elevidys, das quais 11 ainda não foram cumpridas. Relatou, ainda, que o cumprimento dessas ordens terá impacto de R$ 252 milhões aos cofres públicos.

 

Em 27 de agosto, o ministro Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União e, na decisão, ressaltou que o principal enfoque da conciliação em curso no STF é satisfazer o direito das crianças. Porém, destacou que o Poder Judiciário deve ter cautela com decisões que possam comprometer o funcionamento do sistema público de saúde.

 

A suspensão deferida por ele não atinge decisões tomadas em favor de crianças que estão perto de completar sete anos de idade. E, em razão de dúvidas que surgiram sobre o alcance da decisão, o relator esclareceu que a medida também não atinge ações relacionadas a crianças que já tenham completado sete anos.

 

Veja aqui o release do Gabinete.

 

(Allan Diego/CF//GMGM) 04/09/2024 18:27

 

Leia mais: 28/8/2024 – STF suspende decisões que obrigam aquisição de medicamento e propõe acordo

 

STF valida reserva de vagas na administração pública do DF para pessoas com mais de 40 anos

Para o relator, ministro Edson Fachin, a lei trata de política pública de pleno emprego e adota critérios reparatórios de discriminação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei que garante 5% das vagas na administração pública do Distrito Federal (DF) e 10% das vagas de mão-de-obra terceirizada a pessoas com mais de 40 anos. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4082, na sessão virtual concluída em 30/8.

 

A ação foi proposta pelo governo do DF, em 2008, contra a Lei distrital 4.118/2008, após a Câmara Legislativa do DF derrubar o veto do Poder Executivo ao projeto de lei.

 

O relator, ministro Edson Fachin, afastou o argumento do governo de que a norma invadiria competência da União para legislar sobre direito do trabalho e regras gerais de licitação. Segundo ele, a lei trata de política pública de pleno emprego e promove a reserva de vagas a partir de critérios legitimamente reparatórios de discriminação. A Câmara Legislativa limitou-se a efetivar comandos constitucionais de proteção integral ao trabalhador e respeito à isonomia.

 

Fachin lembrou, ainda, que o Supremo tem validado, por exemplo, a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras em toda administração direta e indireta. “O objetivo da Lei 4.118/2008, de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal através da política pública descrita, se mostra adequado e não contraria qualquer valor constitucional”, concluiu.

 

Chefia de família

No entanto, em relação ao ponto da lei que estabelece prioridade aos “chefes de família com filhos menores de idade”, o ministro fixou entendimento de que a expressão “chefe de família” seja compreendida como “chefia de família”, seja ela individual ou conjunta, masculina ou feminina.

 

(Allan Diego Melo//CF) 04/09/2024 20:36

 

Leia mais: 3/6/2008 – Governador do DF contesta lei que reserva vagas na administração para maiores de 40 anos

 

STF suspende redução de valores pagos a procuradores do Estado de Rondônia

Para ministro Flávio Dino, redução de parte dos valores de honorários devidos aos procuradores invadiu competência legislativa da União.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de uma lei de Rondônia que reduzia os valores pagos a título de honorários a procuradores do estado. A mudança foi promovida no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), voltado para a regularização de dívidas de ICMS por meio de descontos.

 

A questão chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7694, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A entidade questiona dispositivo da Lei estadual 5.621/2023, instituidora do programa, que limitou a 5% o valor pago aos procuradores como honorários advocatícios decorrentes de cobrança da dívida nos casos de adesão de contribuintes ao Refaz. A regra alcança tanto a defesa da Fazenda Pública perante a Justiça como a atuação dos procuradores no âmbito extrajudicial.

 

Na liminar, o relator verificou que a redução promovida pela lei estadual foi abrangente, alcançando tanto honorários advocatícios decorrentes da atuação extrajudicial dos procuradores estaduais quanto os honorários de sucumbência – pagos pela parte vencida no processo ao advogado da parte vencedora.

 

O ministro lembrou que o STF tem jurisprudência consolidada de que cabe à União legislar sobre honorários sucumbenciais. Nesse ponto, portanto, houve invasão da competência da União. Em relação aos honorários advocatícios, Dino considerou que a competência dos estados é legítima, pois decorre da representação extrajudicial dos procuradores e está na esfera do direito administrativo.

 

Portanto, ele suspendeu a aplicação do disposto legal apenas em relação aos honorários sucumbenciais e determinou a observância dos critérios fixados pelo Código de Processo Civil (CPC) nas quitações realizadas no contexto do Refaz.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 04/09/2024 21:25

 

 

STJ

 

Terceira Turma mantém honorários arbitrados por equidade em ação para liberar gravame hipotecário

Por entender que o pedido de baixa de gravame hipotecário não está vinculado ao valor do imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e confirmou a fixação dos honorários advocatícios por equidade em processo que envolveu a proprietária do bem e uma empresa do ramo imobiliário.

 

Na origem do caso, a Justiça atendeu o pedido de cancelamento do registro de hipoteca de um imóvel, pois a dívida já havia sido quitada pela proprietária. Na ocasião, o juízo de primeiro grau definiu os honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa.

 

Ao julgar a apelação da empresa, o TJDFT decidiu que a verba sucumbencial deveria ser arbitrada por equidade – critério previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC), pensado para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo.

 

Diante da fixação dos honorários em R$ 1.500, as advogadas que atuaram em favor da autora da ação recorreram ao STJ. Elas alegaram a existência de proveito econômico correspondente ao valor do imóvel (R$ 114.824), visto que sua livre fruição seria consequência da baixa da hipoteca.

 

Fixação de honorários por equidade tem amparo legal e jurisprudencial

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 85 do CPC estabelece critérios predeterminados para calcular os honorários, mas cada situação deve ser analisada individualmente, observando-se, sobretudo, qual tipo de tutela é buscada (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva).

 

No caso das ações mandamentais em que é impossível definir seu proveito econômico, e quando o valor da causa não refletir o benefício obtido, a ministra afirmou que deve ser aplicado o critério da equidade.

 

“Diante de obrigação de fazer, consistente na baixa de gravame fiduciário de hipoteca incidente sobre imóvel que foi objeto de contrato de compra e venda, devidamente quitado, o proveito econômico é inestimável. Trata-se de ação para permitir que o autor exerça plenamente os direitos inerentes à propriedade – que já possui –, sendo que não há como vincular o proveito econômico ou o valor da causa ao valor do imóvel”, observou Nancy Andrighi.

 

Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora, amparada por precedentes da corte, destacou que a fixação dos honorários por equidade na hipótese analisada é adequada, “uma vez que (I) não há condenação, (II) o proveito econômico não é mensurável e (III) o preço do imóvel não serve de parâmetro para estabelecer o valor da causa”.

 

Leia o acórdão no REsp 2.092.798.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2092798 DECISÃO 02/09/2024 07:40

 

Concessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide Corte Especial

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.122), estabeleceu a tese de que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão, aplicando-se a esses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995).

 

Com a fixação da tese – que confirma precedentes das turmas de direito privado do STJ –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos para a definição do precedente qualificado.

 

O julgamento teve a participação, como amicus curiae, da União, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias e da Defensoria Pública da União.

 

Relator do recurso repetitivo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva lembrou que o STJ tem reconhecido tanto a responsabilidade das concessionárias pelos acidentes causados pela entrada de animais domésticos nas pistas – aplicando-se a teoria do risco administrativo – quanto a incidência do CDC nessa hipótese, jurisprudência também existente no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Contratos de concessão preveem regras para a remoção de animais das pistas

Rejeitando a tese da aplicação da culpa administrativa em favor das concessionárias, o relator comentou que, no julgamento do RE 608.880, o STF definiu que a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público é baseada na teoria do risco administrativo, inclusive nos casos de omissão.

 

Villas Bôas Cueva comentou que, embora as rodovias sejam extensas, as atividades de fiscalização, sinalização, manejo e remoção de animais das pistas são desenvolvidas em espaço “determinado e inalterável”, sendo aplicável, ainda, o princípio da prevenção (ou seja, quando se conhecem os riscos e são exigidas medidas para combatê-los ou mitigá-los). 

 

Exatamente em razão da previsibilidade – apontou Cueva –, os contratos de concessão incluem, de forma expressa, a obrigação de apreensão dos animais nas faixas de domínio, inclusive com a utilização de veículos apropriados.

 

Não seria justo submeter a vítima ao “martírio” de identificar o dono do animal

O ministro destacou que, nos termos do artigo 6º, inciso VI, do CDC, o usuário do serviço tem o direito básico à prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

 

“Por isso, não seria lícito afastar a responsabilidade civil das concessionárias e submeter a vítima de um acidente ao martírio de identificar o suposto proprietário do animal que ingressou na pista de rolamento, demandá-lo judicialmente e produzir provas sobre a propriedade do semovente”, disse.

 

Em seu voto, Villas Bôas Cueva ainda destacou que o argumento de que caberia aos órgãos públicos a apreensão e remoção dos animais que ingressam nas rodovias não pode ser invocado para afastar a responsabilidade das concessionárias. Sobre esse ponto, ele lembrou que, nos termos do artigo 25 da Lei 8.987/1995, incumbe à concessionária responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

 

Leia o acórdão no REsp 1.908.738.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1908738 PRECEDENTES QUALIFICADOS 03/09/2024 07:00

 

Exigência de dano efetivo ao erário vale para casos anteriores à reforma da Lei de Improbidade

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, como condição para a condenação baseada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, deve ser exigida nos processos relativos a fatos anteriores à Lei 14.230/2021 que ainda estejam em andamento. Na decisão, tomada por unanimidade, o colegiado reforçou o entendimento de que a condenação com base no artigo 10 (atos de improbidade que causam prejuízo ao erário) não pode mais ser aplicada com fundamento na presunção de lesão aos cofres públicos.

 

Na origem do processo julgado pela turma, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação de improbidade contra dois agentes públicos estaduais devido a contratações irregulares realizadas mediante inexigibilidade de licitação. Essas contratações, no valor de R$ 2,2 milhões, eram relacionadas à execução do projeto Agora Tocantins

 

Em primeira instância, os acusados foram condenados com base no artigo 10, incisos VIII e XI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), ainda sem as modificações trazidas pela Lei 14.230/2021. As penas incluíam perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público.

 

No entanto, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) afastou a condenação por entender que não houve efetiva demonstração de prejuízo ao erário, uma vez que não havia evidências de que o valor contratado estava acima do normal.

 

Ao STJ, o Ministério Público pediu o restabelecimento das sanções aplicadas em primeiro grau, sob o argumento de que a dispensa indevida de licitação ou a declaração indevida de sua inexigibilidade justificariam a condenação por ato de improbidade com base no artigo 10, em razão do dano presumido. 

 

Não há como reconhecer ato ímprobo sem o efetivo dano ao erário

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, explicou que, antes das mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, o STJ entendia que a dispensa indevida de licitação configurava improbidade, em razão do prejuízo presumido aos cofres do estado. Contudo, com a reforma legislativa e a nova redação dada ao artigo 10, tornou-se necessário comprovar a perda patrimonial efetiva para haver condenação por improbidade.

 

No entendimento do ministro, essa exigência de comprovação do dano deve prevalecer também nos casos anteriores à mudança da lei que ainda estejam em tramitação na Justiça. “Sem o dano efetivo, não há como reconhecer o ato ímprobo”, declarou.

 

Gurgel de Faria ressaltou que a situação em análise não se enquadra na limitação prevista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral. Segundo ele, não se trata de aplicação retroativa de alteração normativa benéfica ao réu, já que, anteriormente, não havia norma expressa prevendo a possibilidade do dano presumido – o que só foi admitido em razão da jurisprudência consolidada do STJ. 

 

Ao negar provimento ao recurso do Ministério Público, o relator afirmou que o entendimento jurisprudencial anterior não pode seguir orientando as decisões do tribunal quando a legislação estabelece expressamente não ser cabível a condenação por ato ímprobo com fundamento em dano presumido. 

 

“Cabe ao Judiciário prestar a devida deferência à opção que seguramente foi a escolhida pelo legislador ordinário para dirimir essa questão”, concluiu o ministro.

 

Leia acórdão no REsp 1.929.685.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1929685 DECISÃO 04/09/2024 06:50

 

Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a ação de nulidade do registro somente é imprescritível nos casos em que ficam demonstradas a notoriedade da marca e a má-fé do registrador – o que torna importante a análise do comportamento das partes.

 

Os ministros negaram o pedido das detentoras da marca Speedo Internacional para que fosse decretada a nulidade ou a adjudicação de todos os registros da marca Speedo concedidos desde 1980 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a empresas de um ex-atleta brasileiro de pólo aquático.

 

Para o colegiado, a conduta dos proprietários da marca internacional de materiais esportivos foi contraditória, uma vez que eles mantiveram uma relação comercial com as empresas do ex-atleta ao longo de 30 anos.

 

Empresas mantiveram acordos comerciais por 30 anos

Segundo o processo, as empresas estrangeiras, desde 1914, são fabricantes e titulares dos produtos da marca Speedo, os quais ficaram mundialmente conhecidos graças à sua divulgação em várias edições das Olímpiadas. No Brasil, elas obtiveram o registro da marca no INPI em 1970, mas ele foi extinto por caducidade em 1976.

 

O atleta brasileiro requereu o registro da marca em 1980 e o conseguiu em 1985, transferindo-o depois para empresas de sua família ou dele próprio. Contudo, até 2006, as partes mantiveram acordos comerciais que incluíram pagamento de royalties às empresas estrangeiras. O inadimplemento da marca brasileira teria sido responsável pela extinção do contrato até então vigente. Rompida a relação, o grupo internacional ajuizou a ação para retomar a marca em 2010.

 

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram o pedido do grupo para que a ação de nulidade do registro da marca brasileira fosse considerada imprescritível.

 

Análise da imprescritibilidade da ação de nulidade de marca não é objetiva

Com respaldo na jurisprudência das turmas de direito privado do STJ, o relator do recurso na Quarta Turma, ministro Raul Araújo, afirmou que o artigo 174 da Lei 9.279/1996 estabelece em cinco anos o prazo de prescrição da ação de nulidade do registro, mas a Convenção da União de Paris (CUP) de 1883 abre uma exceção ao determinar que o pedido não prescreve quando tiver havido má-fé do registrador e for comprovada a notoriedade da marca na época do registro indevido.

 

No caso em julgamento, o relator verificou que, segundo as instâncias ordinárias, ao tempo da obtenção do registro pelo atleta brasileiro, a marca Speedo não gozava de notoriedade perante o público em geral no Brasil. De igual modo, disse o ministro, consideraram a peculiaridade de que a má-fé, ainda que constatada, teve a sua eficácia suspensa durante os 30 anos em que as partes mantiveram relacionamento comercial harmônico.

 

“Não há como acolher a alegação recursal de que a imprescritibilidade é objetiva e não comportaria análise do comportamento das partes acerca de tal questão. Ora, má-fé é dolo, vontade de agir. Tem total relação, portanto, com o comportamento das partes”, afirmou.

 

Raul Araújo também considerou descabida a adjudicação da marca, que tem efeitos retroativos. Na sua avaliação, deferir o pedido “seria o mesmo que entrar em rota de colisão com a assertiva de que a má-fé das rés não projetaria efeitos sobre o período em que as partes mantiveram relação empresarial colaborativa e amistosa”.

 

Má-fé do registrador voltou a produzir efeitos com o fim do acordo entre as partes

No entanto, em razão das peculiaridades do caso, a Quarta Turma restabeleceu a sentença na parte em que determinou a não renovação do registro pela empresa brasileira, o que possibilitará que, paulatinamente, a marca Speedo e seu arrow device (marca figurativa) voltem às suas verdadeiras proprietárias, desde que cumpram os requisitos legais para obter os registros, sem causar para o registrador brasileiro um rompimento abrupto da realidade até então existente.

 

Leia o acórdão no REsp 2.061.199.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2061199

 

 

TST

 

Santa Catarina terá de entregar coletes balísticos a todos os agentes penitenciários do estado

A 3ª Turma afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação

2/9/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer coletes balísticos a todos os agentes penitenciários do estado, temporários e efetivos, no prazo de 90 dias. Segundo o colegiado, o fato de os agentes serem servidores públicos estatutários não afasta a competência da Justiça do Trabalho, por se tratar de questão de saúde e segurança dos trabalhadores.

 

Agentes penitenciários trabalhavam sem coletes à prova de bala

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que fora informado pela Defensoria Pública do Estado que os agentes penitenciários contratados em caráter temporário estavam trabalhando sem os coletes à prova de bala. A pretensão era de que o equipamento fosse fornecido a todos os agentes, uma vez que o número de coletes adquiridos era insuficiente para esse fim.

 

O estado, em sua defesa, disse que os coletes eram utilizados apenas em atividades externas, porque seu uso na parte interna das penitenciárias poderia favorecer a tomada dos agentes como reféns, para que os presos usassem o equipamento em eventual confronto. Também alegou que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgar demandas de servidores temporários e que o pedido do MPT não estava fundamentado em nenhuma lei específica ou norma regulamentadora sobre o tema.

 

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, mas decidiu em favor do estado e negou o pedido. Porém, ao julgar o recurso do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) identificou tratamento discriminatório entre agentes efetivos e temporários, que tinham as mesmas atribuições e corriam os mesmos riscos. Assim, condenou o estado a fornecer coletes a todos.

 

Questão envolve saúde e segurança do trabalho

No recurso de revista, o Estado de Santa Catarina reiterou o argumento de incompetência da Justiça do Trabalho, sustentando que a pretensão do MPT é de cumprimento de supostas obrigações decorrentes da relação jurídico-administrativa entre o estado e servidores públicos efetivos, contratados por concurso, e temporários, com contrato de natureza eminentemente administrativa. 

 

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a competência é definida pela natureza do regime jurídico: celetista (Justiça do Trabalho) ou estatutário (Justiça comum ou Federal). Por outro lado, a Súmula 736 do STF reconhece a Justiça do Trabalho como competente para julgar ações que tratem de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. A seu ver, isso inclui as ações que visem obrigar a administração pública a cumprir essas normas, mesmo em relações submetidas ao regime estatutário.

 

No caso concreto, segundo ele, num contexto em que as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada um dentro da administração pública.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar) Processo: AIRR-1374-85.2018.5.12.0026 Secretaria de Comunicação Social

 

Maquinista incapacitado para função por doença psiquiátrica tem direito a pensão integral

O fato de ele ter sido remanejado para nova atividade não afasta o direito à compensação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a pagar pensão vitalícia a um maquinista que ficou incapacitado para a função depois de acidentes de trem. Segundo o colegiado, o fato de ele poder exercer outra atividade compatível com seu quadro de saúde não exclui a obrigação de indenizar.

 

Acidente resultou em morte de ciclista

Admitido em julho de 1984, o maquinista conduzia trens de carga na Estrada de Ferro Vitória-Minas, sem ajudantes. Segundo ele, a linha corta áreas habitadas e não é isolada, e isso era motivo de vários acidentes. O pior deles ocorreu em 2004, quando a locomotiva que conduzia atropelou e matou um ciclista que andava na beira da linha num viaduto, embora ele tenha acionado todos os dispositivos para evitar o acidente. 

 

Depois disso, ele disse que entrou em depressão profunda e foi afastado do trabalho pelo INSS por mais de cinco anos (dezembro de 2008 a janeiro de 2014). Conforme seu relato, após o acidente nunca foi mais o mesmo: tinha pesadelos, revia as cenas do acidente e passou a apresentar quadro de estresse pós-traumático.

 

Em novembro de 2014, ele foi dispensado, mas obteve reintegração em 2016, por decisão judicial, e foi remanejado para a função de assistente de composição. Numa segunda ação, então, pediu indenização por danos materiais e pensão vitalícia. 

 

O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, não há dano material enquanto o trabalhador estiver realocado na empresa em função compatível com suas limitações e com o mesmo salário de antes. 

 

Pensão visa compensar incapacidade para a função

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Evandro Valadão, assinalou que o acidente de trabalho ou doença ocupacional dá direito à indenização por danos materiais em decorrência da diminuição da capacidade de trabalho, e a reparação deve ser proporcional à perda. Segundo ele, ainda que possa desempenhar atividades diferentes das das anteriores, o maquinista ficou totalmente incapaz para exercer sua profissão e, portanto, tem direito à pensão integral. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1673-15.2017.5.17.0008 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU reafirma que cobrança para entrega de contêineres em porto seco é irregular

Para o Tribunal, falta transparência em detalhar quais serviços são remunerados pela taxa

04/09/2024

 

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04/09/2024

Seção das Sessões

Tribunal avalia contratação da Novacap para gerenciar obras do TRF da 1ª Região

 

03/09/2024

Presidente do TCU apresenta ClimateScanner à Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas

Ministro Bruno Dantas participou de audiência com secretário-executivo da UNFCCC, Simon Stiell. Encontro ocorreu na última sexta-feira (30/8), na Alemanha

 

03/09/2024

Auditoria analisa obras de construção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TCU avalia como lícita contratação da Novacap para gerenciamento da construção da nova sede do TRF1 em Brasília

 

03/09/2024

Linha Leste do Metrô de Fortaleza passa por fiscalização do TCU

Tribunal verificou que obras foram retomadas e conclusão está prevista para 30 de dezembro de 2027, com 18,74% de execução físico-financeira até o momento

 

03/09/2024

Instituto Serzedello Corrêa lança segunda edição do Programa de Intercâmbio “Mulheres na Liderança”

Processo seletivo para capacitação de mulheres que ocupam ou buscam ocupar cargos de liderança em instituições superiores de controle terá 40 vagas

 

02/09/2024

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

 

CNJ

 

Juiz maranhense é punido por falta de transparência e imprudência na gestão de processos

4 de setembro de 2024 18:06

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002232-77.2021.2.00.0000 e aplicou pena de disponibilidade por um ano a magistrado do Tribunal de

 

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Avanço dos tribunais em inovação será acompanhado ano a ano

3 de setembro de 2024 18:11

O grau de cultura de inovação e a capacidade institucional de cada tribunal de desenvolver soluções inovadoras serão avaliados ano a ano por meio de plano que concretiza a Política

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Participação de juiz em evento político-partidário é punida com pena de advertência

3 de setembro de 2024 17:59

A participação de um juiz de Minas Gerais em evento político-partidário em período eleitoral foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena de advertência. Por maioria, os conselheiros

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Partilha poderá ocorrer em Centros de Solução de Conflitos mesmo quando houver menores de idade

3 de setembro de 2024 16:33

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de acordos que envolvam partilha de bens, no âmbito pré-processual, mesmo que envolvam menores de 18 anos e incapazes. A partir

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Novo corregedor nacional destaca meio ambiente como prioridade da Justiça

3 de setembro de 2024 14:14

Nesta terça-feira (3/9), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campbell Marques tomou posse como corregedor nacional de Justiça para o biênio 2024/2026. A cerimônia, realizada no Conselho Nacional

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Missão visitará TJSP para dar continuidade ao processo de implementação do SEEU

3 de setembro de 2024 13:33

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Ministro Barroso destaca impacto das ações coletivas para garantir direitos e diminuir judicialização

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Pernambuco recebe nova edição do Fonajus Itinerante

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11ª Sessão Ordinária de 2024 tem 12 itens para julgamento nesta terça (3/9)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (3/9), a partir das 10h, a 11ª Sessão Ordinária de 2024 com 12 itens na pauta de julgamento. Antes da análise

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CNMP

 

CNMP fortalece compromisso com a primeira infância em seminário internacional

Evento realizado nos dias 29 e 30 de agosto celebra cinco anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, debatendo seus impactos e desafios

04/09/2024 | Infância, juventude e educação

 

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Evento realizado nos dias 29 e 30 de agosto celebra cinco anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, debatendo seus impactos e desafios

 

04/09/2024 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria de Combate à Violência Policial do CNMP será lançada em seminário que aborda controle de criminalidade

A Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial será lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 9 de setembro.

 

04/09/2024 | Segurança pública

Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública acontecerá nos dias 21 e 22 de novembro

Nos dias 21 e 22 de novembro, o CNMP promoverá o Encontro Nacional do Ministério Público na temática.

 

04/09/2024 | Seminário

CNMP realiza nesta quinta e sexta-feira, 5 e 6 de setembro, III Seminário Brasileiro de Segurança Jurídica

Ministro Floriano Azevedo Marques e corregedor nacional de Justiça Mauro Campbell serão palestrantes no encontro, que conta com diversas autoridades e especialistas no tema

 

03/09/2024 | Secretaria-Geral

CNMP e Colégio Notarial do Brasil tratam de regulamentação da atuação do Ministério Público na realização de inventários extrajudiciais

Alteração na resolução determina que a única exigência para registro do inventário em cartório é o consenso entre os herdeiros.

 

03/09/2024 | Sessão

CNMP divulga a pauta da sessão ordinária de 10 de setembro

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta terça-feira, 3 de setembro, a pauta de julgamentos da 13ª Sessão Ordinária de 2024, marcada para o próximo dia 10, às 9 horas.

 

02/09/2024 | Sessão

CNMP lança boletim informativo em vídeo sobre a 12ª Sessão Ordinária

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança , nesta segunda-feira, 2 de setembro, nas suas plataformas digitais, a primeira edição de 2024 do “Panorama 360°”.

 

02/09/2024 | Memória

Ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel compartilha fatos históricos do CNMP no Café com Memória

O entrevistado do Café com Memória é o advogado e jurista Roberto Gurgel, procurador-geral da República e presidente do CNMP de 2009 a 2013. O vídeo está disponível no canal do CNMP no YouTube.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.958, de 3.9.2024 Publicada no DOU de 4 .9.2024

Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.  

Lei nº 14.957, de 3.9.2024 Publicada no DOU de 4 .9.2024

Confere o título de Capital Nacional da Dança da Chula ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.  

Lei nº 14.956, de 3.9.2024 Publicada no DOU de 4 .9.2024

Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.  

Lei nº 14.955, de 2.9.2024 Publicada no DOU de 3 .9.2024

Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.  

Lei nº 14.954, de 2.9.2024 Publicada no DOU de 3 .9.2024

Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.  

Lei nº 14.953, de 2.9.2024 Publicada no DOU de 3 .9.2024

Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.