CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.730 – AGO/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF suspende decisões que obrigam aquisição de medicamento e propõe acordo

Ministro Gilmar Mendes considerou que, além de interesses legítimos do paciente com DMD e de seus familiares, tema envolve também a preocupação dos gestores do SUS com a preservação de recursos orçamentários.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu as decisões liminares que obrigam a União a adquirir o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A determinação valerá até que seja finalizada a conciliação em andamento, no âmbito da Reclamação (RCL) 68709. Permanecem válidas também as decisões dos ministros do STF e as forem favoráveis as crianças prestes a completar 7 anos.

 

STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

Mesmo sem acordo homologado, o governo estadual se comprometeu a retomar o pagamento das parcelas a partir de 1º de outubro.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta quarta-feira (28), duas liminares, concedidas na Petição (Pet) 12074, que prorrogaram até hoje o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa visar auxiliar entes da federação que estejam em situação de desequilíbrio financeiro. Com o vencimento do prazo, o governo estadual se comprometeu a retomar o pagamento de parcelas a partir de 1º/10.

 

Supremo reinicia julgamento sobre incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

Corte analisa recurso de uma empresa que pede a exclusão do tributo municipal da base de cálculo das contribuições. Julgamento prosseguirá em data a ser definida.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão nesta quarta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.

 

STF homologa acordo para ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal

Decisão do ministro Nunes Marques torna efetivos termos construídos em consenso pelo Estado de Minas Gerais e União.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), programa que visa auxiliar entes da federação em situação de desequilíbrio financeiro. O ministro atendeu a um pedido em que as partes informaram, na Petição (PET) 12074, apresentada na quarta-feira (28), a obtenção de um consenso mínimo para que o estado ingresse no programa.

 

Governo de MG pede suspensão de ações sobre alíquota previdenciária de militares estaduais

Segundo o governador, as alíquotas foram aumentadas para seguir a lei federal que alterou as contribuições dos militares das Forças Armadas.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a tramitação de ações na Justiça estadual que questionam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros. O pedido inclui a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual que estabelece desconto previdenciário mais baixo para alguns servidores. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

Partido questiona no STF correção de dívidas judiciais da União pelo IPCA

PSB sustenta que cálculo de precatórios deveria seguir a Taxa Selic, que aumentaria os valores a serem pagos.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o modelo de cálculo adotado para a correção monetária dos precatórios da União, dívidas judiciais decorrentes de uma condenação na Justiça.

 

Pedido de vista suspende julgamento de discussão sobre ISS em etapa intermediária de produção

Iniciada no Plenário Virtual, análise envolve a incidência de ISS na industrialização do aço e já conta com oito votos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta quinta-feira (29), a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda. Nesse tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. 

 

STF reafirma validade de cobrança de diferenças do ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional

Para o Plenário, a lei não viola o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, na sessão virtual encerrada em 16/8.

 

STF marca conciliação em ação sobre operação de gasoduto em SP

A discussão diz respeito à competência para operar o Gasoduto Subida da Serra.

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (Nusol/STF) marcou para o próximo dia 12, às 15h, uma audiência de conciliação para discutir a quem compete operar o Gasoduto Subida da Serra (ou Gasoduto “Reforço Metropolitano”), em São Paulo. Na Ação Cível Originária (ACO) 3688, o Estado de São Paulo pede que a operação seja mantida no âmbito estadual, e não federal.

 

STF suspende processos que discutem incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos

Ministro Dias Toffoli aplica a suspensão nacional para aguardar julgamento de recursos contra decisão da Corte sobre a matéria.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se a receitas financeiras dos bancos integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372).

 

STJ

 

Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito

​Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

 

TST

 

TST apresenta proposta a Serpro e Fenadados para evitar greve

Segundo o vice-presidente do TST, a suspensão da paralisação é necessária para que as negociações avancem

27/8/2024 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou nesta terça-feira (27) uma proposta buscando suspender a greve dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A mediação foi pedida pelo Serpro, e o vice-presidente, depois de duas audiências separadas com a empresa e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços em Informática e Similares (Fenadados), promoveu nesta terça-feira uma reunião bilateral, com a participação do Ministério Público do Trabalho. Ao apresentar a proposta, o ministro ressaltou que o primeiro passo para que as negociações possam fluir é o encerramento da paralisação.

 

Justiça do Trabalho julgará ação sobre condições de trabalho em IML

Debate sobre saúde e segurança do trabalho é da competência deste ramo da Justiça.

28/8/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação civil pública contra o Estado da Bahia em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a adequação das condições de saúde e segurança no Instituto Médico Legal de Vitória da Conquista (BA).

 

TCU

 

Auditoria sobre transição energética busca gerar impactos positivos na economia e sociedade

A expectativa do TCU é que a fiscalização contribua para uma transição que seja socialmente justa, que cumpra os compromissos internacionais e contribua para a redução das emissões de carbono

30/08/2024

 

CNJ

 

Novo painel monitora a integração de tribunais brasileiros ao Portal Unificado de Serviços

29 de agosto de 2024 17:46

 

CNMP

 

CNMP aprova proposta que altera o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar

Plenário aprovou, também, o cômputo inicial do prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo disciplinar

30/08/2024 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF suspende decisões que obrigam aquisição de medicamento e propõe acordo

Ministro Gilmar Mendes considerou que, além de interesses legítimos do paciente com DMD e de seus familiares, tema envolve também a preocupação dos gestores do SUS com a preservação de recursos orçamentários.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu as decisões liminares que obrigam a União a adquirir o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A determinação valerá até que seja finalizada a conciliação em andamento, no âmbito da Reclamação (RCL) 68709. Permanecem válidas também as decisões dos ministros do STF e as forem favoráveis as crianças prestes a completar 7 anos.

 

A decisão do ministro atende parcialmente à Petição (PET) 12928, de autoria da União. Gilmar Mendes esclareceu que a decisão não revoga as liminares concedidas, apenas suspende a eficácia até a conclusão das negociações com o laboratório, o que poderá beneficiar não apenas os autores das ações, mas todas as crianças portadoras de DMD no país.

 

Na medida cautelar, o ministro reconheceu a sensibilidade do tema, que envolve não apenas os interesses legítimos do paciente e de seus familiares, mas também a preocupação, igualmente legítima, dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) com a preservação de recursos orçamentários suficientes para o atendimento de outras demandas sociais na área da saúde pública.

 

Conciliação

A primeira audiência de conciliação, ocorrida a partir da Rcl 68.709, foi realizada no último dia 14. Participaram representantes do Ministério da Saúde; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); da farmacêutica Roche Brasil; dos Hospitais Vera Cruz (Campinas) e Infantil Sabará (São Paulo) – únicos credenciados para aplicar o medicamento no Brasil –; além do Ministério Público e do autor da ação.

 

Na ocasião, foram discutidas questões como a o procedimento de importação, a possibilidade de compra direta pelo Ministério da Saúde e a necessidade de realização de exames de compatibilidade genética antes da infusão da medicação.

 

Os representantes do Ministério da Saúde propuseram à farmacêutica Roche Brasil, que produz o Elevidys, a inclusão do medicamento no programa de acesso expandido ou uso compassivo, previstos na Resolução 38/2013 da Anvisa. A empresa manifestou interesse na conciliação e solicitou prazo para apresentação de proposta.

 

A próxima audiência de conciliação está marcada para o dia 30 de setembro às 14h, na sala de sessões de Segunda Turma.

 

Acordo

De acordo com a União, existem 55 ações judiciais em curso, das quais 13 já com decisões liminares pelo fornecimento do Elevidys, sendo que 11 delas aguardam a compra pelo Ministério da Saúde. O impacto financeiro da aquisição desses medicamentos para o cumprimento dessas liminares será de R$ 252 milhões aos cofres públicos, recursos que poderiam ser economizados caso firmado o acordo com o laboratório.

 

DMD

A Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) é uma condição rara e grave, sem alternativas terapêuticas eficazes. A doença pode ser identificada por meio de exames ainda no nascimento, no entanto, os sintomas só aparecem por volta dos 5 anos. Não há cura e as intervenções terapêuticas atuais são baseadas na prevenção e no tratamento das complicações. Atualmente, a terapia padrão é baseada em corticosteróides.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Iva Velloso/ MO) 28/08/2024 13:30

 

STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

Mesmo sem acordo homologado, o governo estadual se comprometeu a retomar o pagamento das parcelas a partir de 1º de outubro.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta quarta-feira (28), duas liminares, concedidas na Petição (Pet) 12074, que prorrogaram até hoje o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa visar auxiliar entes da federação que estejam em situação de desequilíbrio financeiro. Com o vencimento do prazo, o governo estadual se comprometeu a retomar o pagamento de parcelas a partir de 1º/10.

 

O prazo para a adesão do estado ao RFF, instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017, terminaria em dezembro de 2023, mas foi prorrogado quatro vezes a pedido do governo estadual e da Assembleia Legislativa de MG, que alegaram dificuldades para definir os termos do acordo.

 

A União e Minas Gerais apresentaram petição conjunta em que relatam a realização de acordo para a adesão do estado ao RRF. Caberá ao relator, ministro Nunes Marques, a homologação do acordo, que terá validade a partir de 1°/8/2024 e efeitos financeiros a partir de 1º/10. O estado se comprometeu a retomar o pagamento das parcelas da dívida com a União a partir de 1º/10.

 

O relator da ação, ministro Nunes Marques, observou que a concretização do RFF é indispensável para que Minas Gerais não chegue a uma situação financeira de difícil reversão. Ele explicou que, apesar de já terem ocorrido diversas prorrogações, as circunstâncias extraordinárias narradas pelo governo estadual e pela União justificam a concessão de novo pedido.

 

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que todos os integrantes do Tribunal demonstraram preocupação com o endividamento, a reiterada prorrogação de prazo para concluir o acordo de refinanciamento e o não pagamento de parcelas da dívida pelo estado.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 28/08/2024 17:31

 

Leia mais: 1º/8/2024 – STF prorroga até 28 de agosto prazo para MG aderir a Regime de Recuperação Fiscal

 

Supremo reinicia julgamento sobre incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

Corte analisa recurso de uma empresa que pede a exclusão do tributo municipal da base de cálculo das contribuições. Julgamento prosseguirá em data a ser definida.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão nesta quarta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.

 

Na sessão de hoje, após as manifestações das partes do processo, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O julgamento prosseguirá em data a ser definida.

 

Recurso

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118). O julgamento começou em agosto de 2020 em sessão virtual, e agora a discussão foi retomada no Plenário físico.

 

No caso concreto, a Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a incidência do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa alega a inconstitucionalidade da incidência, pois esse tributo não integra o seu patrimônio, e citou a decisão do STF no mesmo sentido relativa ao ICMS.

 

Patrimônio

O ministro Dias Toffoli reiterou o voto dado no Plenário Virtual pela constitucionalidade da incidência do ISS. No seu entendimento, o valor integra o patrimônio do contribuinte e, por isso, deve ser incluído na base de cálculo.

 

Como exemplo a fundamentar sua avaliação, o ministro observou que o prestador de serviços pode usar lucros acumulados para pagar o ISS, sem incluir esse custo no preço do serviço. Ou seja, nessa hipótese, o contribuinte usou recursos do seu patrimônio para pagar o tributo. O ministro Gilmar Mendes acompanhou esse entendimento.

 

Ônus fiscal

Já o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Celso de Mello (aposentado), pela retirada do ISS da base de cálculo. Na sua avaliação, o valor retido a título de ISS tem caráter transitivo no patrimônio do contribuinte e não corresponde a faturamento ou riqueza, mas a ônus fiscal com destinação certa e irrecusável ao município.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 28/08/2024 19:26

 

Leia mais: 28/8/2024 – Entenda: STF retoma julgamento sobre inclusão do ISS na base do PIS/Cofins
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-stf-retoma-julgamento-sobre-inclusao-do-iss-na-base-do-pis-cofins/

 

STF homologa acordo para ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal

Decisão do ministro Nunes Marques torna efetivos termos construídos em consenso pelo Estado de Minas Gerais e União.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), programa que visa auxiliar entes da federação em situação de desequilíbrio financeiro. O ministro atendeu a um pedido em que as partes informaram, na Petição (PET) 12074, apresentada na quarta-feira (28), a obtenção de um consenso mínimo para que o estado ingresse no programa.

 

O acordo prevê a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida fiscal a partir de 1º de outubro. O estado terá prazo de seis meses, a partir da publicação da decisão, para adotar medidas estruturantes, conforme os requisitos previstos na Lei Complementar (LC) 159 para os entes federados ingressem no RFF, com a apresentação de cronograma.

 

A União fica autorizada a emitir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo estado de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.

 

Em relação à abertura de procedimento conciliatório para acompanhamento das medidas a serem implementadas, com a participação de representantes de diversos órgãos públicos, o ministro, também a pedido das partes, remeteu a questão ao âmbito da Ação Cível Originária (AC) 3687, proposta pelo estado para discutir sua dívida pública.

 

Na decisão, o relator observou que o papel do Judiciário, nesse caso, foi o de promover o diálogo institucional e incentivar uma resolução consensual para regularizar a grave situação fiscal de Minas Gerais. Ele ressaltou que, nessas situações, a atuação do Judiciário deve ser pautada pela intervenção possível mínima para viabilizar o acordo. Nesse sentido, destacou que as cautelares que prorrogaram os prazos para a obtenção do acordo permitiram o avanço das negociações, “traduzindo, verdadeiramente, a concretização do princípio do federalismo cooperativo”.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 29/08/2024 18:24

 

Leia mais: 28/8/2024 – STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

 

Governo de MG pede suspensão de ações sobre alíquota previdenciária de militares estaduais

Segundo o governador, as alíquotas foram aumentadas para seguir a lei federal que alterou as contribuições dos militares das Forças Armadas.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a tramitação de ações na Justiça estadual que questionam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros. O pedido inclui a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual que estabelece desconto previdenciário mais baixo para alguns servidores. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

A Lei estadual 10.366/1990 fixa em 8% a alíquota de contribuição dos servidores militares do estado. Com a edição da Lei federal 13.654/2019, que aumentou a alíquota das Forças Armadas para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021, o estado passou a aplicar a regra para policiais militares e bombeiros.

 

Na ação, Zema afirma que há mais de 10 mil decisões judiciais baseadas na lei estadual, com potencial de aumentar, e sustenta que elas geram prejuízos para as finanças públicas e comprometem o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares no estado. Argumenta ainda que a manutenção de uma alíquota mais baixa que a dos militares federais contraria o princípio da simetria e que eventuais restituições de valores cobrados a mais só pode ocorrer depois que a controvérsia for solucionada pelo STF.

 

O ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia do pedido de medida cautelar, e solicitou informações à Assembleia Legislativa de MG e ao presidente do TJ-MG.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 29/08/2024 18:49

 

Partido questiona no STF correção de dívidas judiciais da União pelo IPCA

PSB sustenta que cálculo de precatórios deveria seguir a Taxa Selic, que aumentaria os valores a serem pagos.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o modelo de cálculo adotado para a correção monetária dos precatórios da União, dívidas judiciais decorrentes de uma condenação na Justiça.

 

São questionados trechos das Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, 2023 e 2024, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os textos preveem que o índice a ser utilizado na correção de precatórios não tributários deve ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

 

Para o PSB, esse cálculo é inconstitucional. O partido alega que a Emenda Constitucional (EC) 113/2021 determina que, nesses casos, deveria ser utilizada a Taxa Selic, índice que aumentaria os valores a serem pagos pela União. Ao manter o IPCA, as pessoas que deveriam receber os precatórios estariam tendo prejuízo, porque a Taxa Selic proporciona uma correção muito superior. O partido ressalta que muitos dos precatórios devidos pela Fazenda Pública são de natureza alimentar e que muitas famílias contam com esse pagamento em seu valor real, já que muitas vezes são condenações que dizem respeito à vida financeira de muitas delas.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7703 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

(Paulo Roberto Netto/CR//CF) 29/08/2024 19:58

 

Pedido de vista suspende julgamento de discussão sobre ISS em etapa intermediária de produção

Iniciada no Plenário Virtual, análise envolve a incidência de ISS na industrialização do aço e já conta com oito votos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta quinta-feira (29), a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda. Nesse tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. 

 

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816), e a tese a ser fixada no julgamento será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. Também estão em discussão os limites para a fixação de multa fiscal moratória por descumprimento de obrigações tributárias.

 

O caso

A autora do recurso é uma empresa de Contagem (MG) que requalifica chapas de aço, por encomenda, para serem utilizadas por outras empresas na atividade da construção civil. No RE, ela argumenta, entre outros pontos, que sua atividade é uma etapa intermediária do processo de industrialização do aço, o que geraria a incidência apenas do ICMS, e não do ISS.

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que a atividade-fim da empresa é o corte de bobinas de aço fornecidas pelo próprio destinatário, para quem o material retornará já transformado. Assim, seria caso de industrialização por encomenda, sujeita ao ISS.

 

Histórico de votos

O julgamento teve início em abril de 2023 no Plenário Virtual e foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou seu voto na sessão de hoje.

 

Para o relator, ministro Dias Toffoli, a incidência do ISS no caso é inconstitucional. Segundo ele, se o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda, esse processo representa apenas uma fase do ciclo econômico da encomendante. Assim, não está sujeito ao ISS.

 

Ele também considerou que as multas moratórias devem observar o teto de 20%. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Acompanharam com ressalvas os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Luiz Fux e Cristiano Zanin, que votou na sessão de hoje. 

 

Divergência

Também nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, por entender que a decisão do TJ-MG solucionou adequadamente a questão. Para ele, a empresa foi contratada para prestar um serviço específico (remodelar bobinas que voltaram para o próprio fornecedor). “Não me parece possível dizer que isso faz parte do processo de industrialização do aço”, concluiu.   

 

Limitação da multa

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o limite de 20% da multa, mas observou que, no caso concreto, foi aplicada uma sanção que o município chamou de “multa de revalidação”, para punir condutas com fraude, simulação ou má-fé. Nas hipóteses de multa punitiva não há inconstitucionalidade na norma que prevê o percentual de 30 a 50%, uma vez que o STF permite valor de até 100%.

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 29/08/2024 21:32

 

Leia mais: 8/6/2015 – Reconhecida repercussão geral de discussão sobre ISS e valor de multa por mora

 

STF reafirma validade de cobrança de diferenças do ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional

Para o Plenário, a lei não viola o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, na sessão virtual encerrada em 16/8.

 

O Simples Nacional permite o recolhimento mensal de vários impostos e contribuições num único documento de arrecadação, mas, em relação ao ICMS, segue a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Na ADI, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava os dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que tratam desse tema. Entre outros pontos, a entidade alegava que, ao abrir exceção ao regime facilitado do Simples Nacional e impor o recolhimento de tributos em documento diferente, com alíquota variável, a lei prejudica a desburocratização tributária e afronta o tratamento favorecido e simplificado a empresas de pequeno porte previsto na Constituição Federal.

 

Equilíbrio fiscal

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, a lei não viola o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo ele, cabe ao legislador definir a base de cálculo, as alíquotas e a forma de apuração dos tributos contemplados pelo Simples Nacional e definir os impostos e as contribuições excluídos do regime de tributação simplificado.

 

O ministro acrescentou ainda que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 970821 (Tema 517 da repercussão geral), já julgou constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre ICMS nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 30/08/2024 17:29

 

Leia mais: 18/5/2021 – Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional

19/11/2018 – OAB questiona obrigações tributárias impostas a empresas optantes do Simples Nacional

 

STF marca conciliação em ação sobre operação de gasoduto em SP

A discussão diz respeito à competência para operar o Gasoduto Subida da Serra.

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (Nusol/STF) marcou para o próximo dia 12, às 15h, uma audiência de conciliação para discutir a quem compete operar o Gasoduto Subida da Serra (ou Gasoduto “Reforço Metropolitano”), em São Paulo. Na Ação Cível Originária (ACO) 3688, o Estado de São Paulo pede que a operação seja mantida no âmbito estadual, e não federal.

 

O tema de fundo da discussão é se o gasoduto deve ser classificado como de distribuição, sujeito à competência da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do estado (Arsesp), ou de transporte, sujeito ao monopólio da União e sob competência regulatória da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

A agência reguladora estadual argumenta que o gasoduto é um elemento crítico na infraestrutura de distribuição do estado, responsável pela segurança operacional do abastecimento de gás canalizado na maior metrópole e no maior parque industrial do país. Segundo a Arsesp, essa segurança está em risco em razão de recente decisão da ANP, que reclassificou o gasoduto como de transporte, ficando assim sob regulação federal.

 

Amplos poderes

No despacho de convocação da audiência, a coordenadora do Nusol, juíza auxiliar da Presidência do STF Trícia Navarro Xavier Cabral, possibilitou às partes a apresentação prévia das pretensões conciliatórias ou de elementos que ajudem a entender os pontos controvertidos, a fim de facilitar a construção de consenso.

 

Também determinou que os representantes das partes enviados para a audiência presencial tenham amplos poderes para transacionar. O relator da ação, ministro Edson Fachin, também poderá designar servidores de seu gabinete para participar da audiência.

 

Leia a íntegra do despacho

 

(Virginia Pardal//CF)
30/08/2024 19:14

 

Leia mais:
21/8/2024 – Ação sobre Gasoduto Subida da Serra vai para núcleo de solução consensual do STF

 

STF suspende processos que discutem incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos

Ministro Dias Toffoli aplica a suspensão nacional para aguardar julgamento de recursos contra decisão da Corte sobre a matéria.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se a receitas financeiras dos bancos integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372).

 

Em junho de 2023, o Plenário atendeu ao recurso extraordinário, apresentado pela União, e decidiu que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras (como os juros, por exemplo) integram a base de cálculo do tributo.

 

Decisão definitiva

O Banco Santander, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos processos que tratam do mesmo tema ao argumento de que, depois do julgamento pelo STF, diversas instituições financeiras financeira que antes se beneficiavam de decisões favoráveis, passaram a ficar sujeitas à cobrança do PIS/Cofins pela União. Argumenta, contudo, que o entendimento fixado pelo Supremo só deve ser aplicado quando houver decisão definitiva, ou seja, quando os recursos (embargos declaração) forem analisados.

 

Em um dos recursos, o Santander pede que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento do mérito ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

 

Suspensão nacional

Ao atender ao pedido, o ministro Dias Toffoli observou que o exame dos recursos pendentes, como alegado pelo banco, poderá refletir na resolução os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem do Tema 372 e tramitem no território nacional. Segundo o ministro, a suspensão nacional impede que se multipliquem decisões que, ao final, não estejam de acordo com o que Corte poderá decidir na apreciação dos embargos de declaração.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires/AD//CF)
30/08/2024 20:29

 

Leia mais:
17/8/2023 – STF suspende cobrança de PIS/Cofins sobre receitas brutas operacionais do Santander

13/6/2023 – STF: receitas financeiras dos bancos integram base de cálculo do PIS/Cofins

 

 

STJ

 

Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito

​Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

 

Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome.

 

A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

 

No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.

 

Dívida prescrita é inexigível tanto na via judicial quanto na extrajudicial

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Conforme apontou, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.

 

Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. “A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança”, completou.

 

Conforme explicou Nancy Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.

 

A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor. “O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma”, completou.

 

Leia o acórdão no REsp 2.103.726

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2103726 DECISÃO 30/08/2024 06:55

 

 

TST

 

TST apresenta proposta a Serpro e Fenadados para evitar greve

Segundo o vice-presidente do TST, a suspensão da paralisação é necessária para que as negociações avancem

27/8/2024 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou nesta terça-feira (27) uma proposta buscando suspender a greve dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A mediação foi pedida pelo Serpro, e o vice-presidente, depois de duas audiências separadas com a empresa e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços em Informática e Similares (Fenadados), promoveu nesta terça-feira uma reunião bilateral, com a participação do Ministério Público do Trabalho. Ao apresentar a proposta, o ministro ressaltou que o primeiro passo para que as negociações possam fluir é o encerramento da paralisação.

 

Os pontos da proposta são os seguintes:

. reajuste salarial pelo INPC, acrescido de 1% a título de ganho real, para todas as cláusulas econômicas, inclusive auxílio-alimentação, e para as demais cláusulas em que já houve consenso na negociação direta;

. manutenção integral da cláusula 57ª, referente ao adicional por tempo de serviço;

. alteração da cláusula 29ª do ACT, prevendo a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato, em caso de adesão ao plano de dispensa incentivada (PDV/APA), à exceção dos direitos trabalhistas discutidos em ações distribuídas até a data da publicação do edital do PDV/APA;

. criação de um grupo de trabalho paritário para estudo do plano de
saúde, pelo prazo de 60 dias, devendo ser apresentado o resultado final com plano de ação; e

. suspensão imediata da greve enquanto perdurar o processo negocial.

 

O Serpro afirmou que só poderá levar a proposta para avaliação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) após a suspensão da greve. A (Fenadados), por sua vez, levará a proposta à assembleia da categoria e comunicará o resultado ao TST até quinta-feira (29). Uma nova reunião bilateral ficou agendada para a próxima segunda-feira, 2 de setembro, às 16 horas.

 

(Carmem Feijó)

 

Justiça do Trabalho julgará ação sobre condições de trabalho em IML

Debate sobre saúde e segurança do trabalho é da competência deste ramo da Justiça.

28/8/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação civil pública contra o Estado da Bahia em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a adequação das condições de saúde e segurança no Instituto Médico Legal de Vitória da Conquista (BA).

 

Inspeção constatou precariedade do local

Numa vistoria feita no local em 2012, o Conselho Regional de Medicina da Bahia relatou “péssimas condições de conservação e funcionamento”.  O IML não tinha nenhum tipo de refrigeração artificial e a iluminação e as condições de higiene eras precárias. Segundo o relatório, os resíduos líquidos das necropsias escorriam diretamente para o chão e eram drenados para fora do prédio, “se espalhando pela calçada externa”. A situação levou o MPT a apresentar a ação civil pública visando obrigar o órgão a cumprir diversas obrigações.

 

TRT enviou caso à Justiça Comum

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região se declarou incompetente para julgar o caso, porque no IML atuam servidores estaduais estatutários, e mandou o processo para a Justiça Comum. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre a administração pública e os servidores vinculados a ela por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Apenas os casos envolvendo celetistas poderiam ser analisados. 

 

Para 3ª Turma, matéria é tipicamente trabalhista

No julgamento do recurso de revista do MPT, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que no instituto também trabalham prestadores de serviço terceirizados e estagiários. “Como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar este tipo de ação tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada um dentro da administração pública”, afirmou. 

 

O colegiado ainda utilizou a Súmula 736 do STF para fundamentar a decisão. Segundo a súmula, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa o descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

 

A decisão foi unânime. Com isso, o processo voltará ao TRT para que continue o julgamento.

 

(Guilherme Santos/CF) Processo: RR-56-16.2019.5.05.0612 Secretaria de Comunicação Social

 

 

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