CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.692 – MAI/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser paga de forma integral

Reforma da Previdência de 2019 previu valor mínimo de 60% para o benefício; tese de repercussão geral será aplicada a casos semelhantes pelo país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.

 

Judiciário pode gerir valores de acordos em Juizados Especiais, decide STF

Plenário negou pedido da PGR, que alegava ofensa da autonomia funcional do Ministério Público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que regulamentam a gestão pelo Poder Judiciário dos recursos provenientes de multas fixadas em acordos entre o Ministério Público e acusados de crimes de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, a matéria não envolve direito penal ou processual penal e se insere no âmbito da regulamentação administrativa.

 

STF suspende reintegração de posse do Complexo Mutamba, no Pará

Ministro Cristiano Zanin determinou que desocupação siga o regime de transição fixado pelo STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse do Complexo Mutamba, localizado no Município de Marabá (Pará). A área é ocupada por cerca de 200 famílias da Associação Rural Terra Prometida e outras entidades rurais.

 

STF pede informações à Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo de emprego em franquias

Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar a relatora, ministra Cármen Lúcia, na análise do caso.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª Regiões prestem informações sobre decisões que reconheceram vínculo de emprego em contratos de franquias. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, proposta pelo Partido Novo.

 

STF determina que Goiás refaça lista de aprovados para incluir mulheres em concurso da PM e dos Bombeiros

Ministro Luiz Fux verificou que estado descumpriu decisão do STF que derrubou limitação de vagas a serem preenchidas por candidatas do sexo feminino.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado de Goiás que refaça a lista de classificados e aprovados no concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para incluir candidatas do sexo feminino, nomeando as melhores classificadas.

 

STF suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra no currículo escolar

Para o ministro Flávio Dino, norma viola competência privativa da União para definir diretrizes e bases da educação nacional.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário na sessão virtual marcada para 14/6, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.

 

STF pede esclarecimentos ao governo de SP sobre compra de câmeras corporais para Polícia Militar

O presidente do Supremo quer verificar, entre outros pontos, se os novos equipamentos farão gravações de forma ininterrupta.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abriu prazo de 72 horas para que o governo de São Paulo preste informações sobre diversos pontos que envolvem a compra de câmeras corporais da Polícia Militar no estado. A licitação para a compra do equipamento foi aberta na semana passada, e está prevista para ser realizada no próximo dia 10.

 

STF decide que número de empregados não é critério para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas

Para a maioria do Plenário, o parâmetro previsto na Constituição é a categoria econômica da empresa, e não seu tamanho.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.

 

STF começa a julgar ação que questiona se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente

O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (29).

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que busca impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

 

STJ

 

Potencial risco à saúde exige que consumidor seja informado sobre presença de bisfenol em produtos

​O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente a obrigação de os fabricantes informarem, de maneira explícita, sobre a presença do composto bisfenol A (BPA) nas embalagens e nos rótulos dos produtos que contenham a substância.

 

Repetitivo discute extensão do creditamento de IPI para produtos finais não tributados

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.

 

Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

TST

 

TST promove audiência de conciliação sobre possível reativação de fábrica de fertilizantes no PR

Reunião tenta buscar acordo em ação civil pública ajuizada pelo MPT para reparação a trabalhadores envolvidos 

OTribunal Superior do Trabalho promoveu, nesta quarta-feira (29), audiência de conciliação entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), a Araucária Nitrogenados S.A. (Ansa), entidades sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na busca de um acordo em ação civil pública. A audiência foi conduzida pelo ministro Alexandre Ramos. 

 

TCU

 

TCU determina ajustes ao processo de relicitação das Rotas Sertaneja e do Zebu

Na sessão plenária desta quarta-feira (29/5), o TCU determinou que se desconte, do cálculo de indenização da concessionária atual, o excedente tarifário pela suspensão dos investimentos não-essenciais

29/05/2024

 

CNJ

 

Mudança em norma regula punição de magistrados com a disponibilidade

28 de maio de 2024 16:27

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, nesta terça-feira (28/5), por alterações na Resolução n. 135, que dispõe sobre

 

CNMP

 

Aprovada resolução que regulamenta a destinação de bens e recursos obtidos em decisões de ações civis coletiva

A norma regula os procedimentos para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutelas coletivas que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória.

29/05/2024 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser paga de forma integral

Reforma da Previdência de 2019 previu valor mínimo de 60% para o benefício; tese de repercussão geral será aplicada a casos semelhantes pelo país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.

 

Os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

 

No Supremo, um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.

 

Manifestação

Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate. Ressaltou, ainda, a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.

 

Barroso também fez questão de ressaltar que o tema a ser julgado não diz respeito a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador. O que se vai julgar são os casos em que o segurado é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.

 

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

 

PN/CR//CF Processo relacionado: RE 1469150 28/05/2024 08h00

 

Judiciário pode gerir valores de acordos em Juizados Especiais, decide STF

Plenário negou pedido da PGR, que alegava ofensa da autonomia funcional do Ministério Público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que regulamentam a gestão pelo Poder Judiciário dos recursos provenientes de multas fixadas em acordos entre o Ministério Público e acusados de crimes de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, a matéria não envolve direito penal ou processual penal e se insere no âmbito da regulamentação administrativa.

 

As multas são fixadas como requisito para a suspensão condicional de processo ou transação, formas de acordos previstos na Lei dos Juizados Especiais. A matéria foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava, entre outros pontos, que, como é atribuição do MP propor a transação penal e a suspensão condicional de processos, também lhe caberia gerir os recursos provenientes dessas negociações.

 

Por maioria de votos, o colegiado declarou constitucionais resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que atribuem ao juízo da execução penal a administração desses recursos e determina a abertura de conta exclusiva para esse fim. Segundo a norma do CNJ, os recursos serão destinados às vítimas dos crimes e a seus dependentes, a entidades públicas ou privadas de caráter social, previamente conveniadas, ou a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

 

Competência do Judiciário

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Nunes Marques observou que a administração do cumprimento da pena privativa de liberdade cabe ao Poder Judiciário. Assim, também cabe ao Judiciário administrar o cumprimento das medidas alternativas, entre elas as multas. Em seu entendimento, a norma do CNJ se limitou a regulamentar o exercício dessa competência, buscando sua uniformização nos tribunais do país.

 

Ainda segundo o relator, não houve usurpação da competência legislativa privativa da União, uma vez que a matéria não tem natureza de direito penal ou processual penal, mas se insere no âmbito da regulamentação administrativa. Para Nunes Marques, por falta de previsão constitucional, não cabe mesmo ao Ministério Público administrar nem disciplinar o destino desses recursos.

 

A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada em 17/5, declarou a constitucionalidade da Resolução 154/2012 do CNJ e da Resolução 295/2014 do CJF. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que julgava procedente o pedido da PGR.

 

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 5388 28/05/2024 17h38

 

STF suspende reintegração de posse do Complexo Mutamba, no Pará

Ministro Cristiano Zanin determinou que desocupação siga o regime de transição fixado pelo STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse do Complexo Mutamba, localizado no Município de Marabá (Pará). A área é ocupada por cerca de 200 famílias da Associação Rural Terra Prometida e outras entidades rurais.

 

De acordo com a decisão, o processo de remoção deve observar o regime de transição definido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nessa ação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

 

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 68528. A Associação Rural Terra Prometida, representada pela Defensoria Pública do Pará, argumentava que o Juízo da Vara Agrária de Marabá (PA) havia julgado procedente o pedido de reintegração de posse e, antes do transcurso do prazo de apelação, determinou a remoção de famílias.

 

Regime de transição

Ao conceder a liminar, o ministro Zanin observou que a decisão que autorizou a remoção das famílias não tem nenhuma fundamentação para deixar de aplicar o regime de transição imposto pelo Supremo. Assim, determinou que a Vara Agrária de Marabá obedeça essa orientação, em especial com o encaminhamento do processo à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará e a realização de inspeção judicial antes da eventual desocupação forçada dos moradores.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

SP/CR//CF 28/05/2024 17h57

 

STF pede informações à Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo de emprego em franquias

Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar a relatora, ministra Cármen Lúcia, na análise do caso.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª Regiões prestem informações sobre decisões que reconheceram vínculo de emprego em contratos de franquias. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, proposta pelo Partido Novo.

 

Vínculo em franquias

O Novo argumenta no STF que decisões da Justiça do Trabalho teriam reconhecido “equivocadamente” relações de emprego em contratos de franquia, criando “limitações” à liberdade de pessoas que atuam neste modelo de negócio. Segundo o partido, essas decisões feriram princípios como o da livre iniciativa, da separação dos Poderes e da livre concorrência, além de extrapolar a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que os processos envolvendo franqueador e franqueados deveriam ser discutidos na Justiça Comum.

 

Após o envio das informações pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

PN/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1149 28/05/2024 20h05

 

STF determina que Goiás refaça lista de aprovados para incluir mulheres em concurso da PM e dos Bombeiros

Ministro Luiz Fux verificou que estado descumpriu decisão do STF que derrubou limitação de vagas a serem preenchidas por candidatas do sexo feminino.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado de Goiás que refaça a lista de classificados e aprovados no concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para incluir candidatas do sexo feminino, nomeando as melhores classificadas.

 

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 66554, apresentada por candidatas preteridas na disputa. As mulheres alegaram que, apesar de terem obtido pontuação superior à de homens nomeados, não foram convocadas porque o estado aplicou regra dos editais que destinava apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino.

 

Restrições

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux apontou que a restrição descumpriu liminar (provisória e urgente) deferida por ele – e referendada pelo Plenário – na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490 que suspendia normas que limitavam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. A liminar também determinava que novas nomeações deveriam ocorrer sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos.

 

Apesar disso, o estado manteve as restrições. “Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres”, afirmou.

 

O relator ressaltou que o STF tem inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para PM e Bombeiros violam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e o acesso universal a cargos públicos.

 

Ao decidir na reclamação, Fux determinou, ainda, que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas em razão das restrições impostas pelo governo, garantindo às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PN/AD//CF 28/05/2024 21h08

 

Leia mais: 23/2/2024 – STF confirma decisão que impede restrição de gênero em concursos para PM e Corpo de Bombeiros de GO

 

STF suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra no currículo escolar

Para o ministro Flávio Dino, norma viola competência privativa da União para definir diretrizes e bases da educação nacional.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário na sessão virtual marcada para 14/6, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.

 

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a validade da Lei estadual 6.463/2023.

 

Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional. Ele ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.

 

Língua é viva

Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra. A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico. “A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7644 29/05/2024 16h53

 

Leia mais: 21/5/2024 – STF suspende lei que proíbe uso de linguagem neutra em Águas Lindas de Goiás (GO)

16/5/2024 – Associações LGBT questionam no STF leis que proíbem uso de linguagem neutra

 

STF pede esclarecimentos ao governo de SP sobre compra de câmeras corporais para Polícia Militar

O presidente do Supremo quer verificar, entre outros pontos, se os novos equipamentos farão gravações de forma ininterrupta.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abriu prazo de 72 horas para que o governo de São Paulo preste informações sobre diversos pontos que envolvem a compra de câmeras corporais da Polícia Militar no estado. A licitação para a compra do equipamento foi aberta na semana passada, e está prevista para ser realizada no próximo dia 10.

 

Entre os pontos a serem abordados está a necessidade de que as gravações realizadas pelas câmeras corporais sejam feitas de forma ininterrupta, com a guarda das imagens de maneira íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor. Barroso também pediu informações sobre a redução dos prazos de armazenamento das imagens em relação aos anteriormente praticados.

 

O ministro ainda pede que o governo de SP diga se há uma política pública que priorize a alocação das câmaras para as unidades da Polícia Militar que realizam operações e se manifeste sobre a adequação do modelo de contratação às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgadas nesta terça-feira (28), sobre o uso dos equipamentos.

 

O despacho foi proferido a partir de uma petição em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) pede a retificação do edital de licitação para a compra do equipamento. No mês passado, o governo de São Paulo firmou compromisso com o presidente do STF para a implementação das câmeras corporais em operações policiais, no âmbito de uma ação que corre na Presidência do STF ajuizada pela DPE-SP.

 

Também devem se manifestar, no mesmo prazo, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público de São Paulo.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

IV//CF Processo relacionado: SL 1696 29/05/2024 18h21

 

Leia mais: 24/4/2-24 – Governo de SP se compromete com a Presidência do STF a usar câmeras nas operações policiais no Estado

 

STF decide que número de empregados não é critério para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas

Para a maioria do Plenário, o parâmetro previsto na Constituição é a categoria econômica da empresa, e não seu tamanho.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.

 

No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica.

 

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o princípio da unicidade sindical é passível de críticas, mas foi a opção feita pelo constituinte. “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”, afirmou.

 

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída.

 

Caso concreto

A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país.

 

Ao STF, o Simpi alegou que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.

 

Confira o resumo do julgamento

 

PN/CR//CF Processo relacionado: RE 646104 29/05/2024 20h00

 

Leia mais: 23/5/2024 – Supremo inicia julgamento sobre representatividade sindical de micro e pequenas empresas

 

STF começa a julgar ação que questiona se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente

O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (29).

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que busca impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

 

Na sessão desta quarta-feira (29), a ministra Cármen Lúcia apresentou o relatório, e os representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e do Senado Federal, interessado no processo, apresentaram seus argumentos. A ação estava no Plenário Virtual, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque para ser reiniciado em sessão presencial.

 

O PSB sustenta que o propósito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089 é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador. Segundo o partido, essa prática, cada vez mais comum, compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública.

 

Controle do poder

Na sessão, o representante do partido, Felipe Santos Correa, citou alguns casos da prática. Em um dos exemplos narrados, o filho do governador de um estado foi eleito para presidir a Assembleia Legislativa do mesmo estado. “A prática demonstra a ânsia de grupos políticos em tomar o controle dos Poderes”, afirmou.

 

Desproporcionalidade

Pelo Senado Federal, a advogada Gabriela Pereira defende que, apesar dos objetivos de assegurar a probidade, a moralidade e o combate à corrupção, a ação não tem respaldo nos fatos. De acordo com Gabriela, em um universo de mais de 5 mil municípios, são relatados apenas oito casos da prática apontada como inconstitucional.

 

SP//CF Processo relacionado: ADPF 1089 29/05/2024 20h03

 

Leia mais: 9/10/2023 – Partido questiona no STF se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo locais simultaneamente

 

 

STJ

 

Potencial risco à saúde exige que consumidor seja informado sobre presença de bisfenol em produtos

​O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente a obrigação de os fabricantes informarem, de maneira explícita, sobre a presença do composto bisfenol A (BPA) nas embalagens e nos rótulos dos produtos que contenham a substância.

 

O bisfenol A é um composto muito utilizado na fabricação de produtos como utensílios de plástico para cozinha, brinquedos e embalagens. Segundo o ministro, a própria Anvisa já reconheceu o potencial tóxico e lesivo da substância em embalagens e outros objetos que têm contato com alimentos, tanto que estabeleceu limites para sua utilização e a proibiu em produtos destinados à nutrição de bebês (como mamadeiras). 

 

“Não basta que a população tenha informações públicas e genéricas, por meio da mídia, sobre os malefícios causados pelo bisfenol A (BPA). É imperioso que o consumidor tenha conhecimento real e efetivo de todos os produtos que contenham essa substância, para que esteja em condições de avaliar concretamente os potenciais riscos do seu consumo. Sem tais esclarecimentos, as pessoas acabam por comprá-los e usá-los sem ter a menor ideia de que contêm elementos que, mesmo em pequenas doses, podem ser extremamente prejudiciais à saúde”, afirmou o ministro.

 

O caso analisado teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Anvisa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afirmou que a inexistência de certeza científica sobre o risco do bisfenol para a saúde tornaria desnecessária a informação ostensiva sobre os males potencialmente causados pelo seu consumo.

 

Apenas com informação consumidor pode se proteger contra riscos do produto

O ministro Herman Benjamin lembrou que o direito à informação, assim como à proteção da saúde, tem natureza constitucional e está previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

 

A informação, apontou o relator, é o que possibilita ao consumidor exercer sua liberdade na compra de produtos e serviços, bem como utilizá-los com segurança e de acordo com os seus interesses.

 

“Só o consumidor bem informado consegue de fato usufruir integralmente dos benefícios econômicos que o produto ou serviço lhe proporciona e proteger-se de forma conveniente dos riscos que apresenta. Por esse último aspecto (proteção contra riscos), a obrigação de informar deriva da obrigação de segurança, que, modernamente, por força de lei ou da razão, se põe como pressuposto para o exercício de qualquer atividade profissional no mercado de consumo”, resumiu.

 

Herman Benjamin destacou que, conforme previsão do artigo 31 do CDC, o direito à informação se desdobra em quatro categorias principais, todas interrelacionadas e cumulativas: informação-conteúdo (características intrínsecas do produto ou serviço), informação-utilização (finalidade e utilização do item), informação-preço (custo, formas e condições de pagamento) e informação-advertência (especialmente os riscos da utilização).

 

Mesmo em pequenas quantidades, bisfenol preocupa comunidade científica

Segundo o ministro, a toxicidade e a nocividade do bisfenol A tem sido objeto de estudos pela comunidade científica internacional, havendo grande preocupação em relação aos seus efeitos sobre a saúde humana, mesmo em pequenas quantidades.

 

Por outro lado, Herman Benjamin comentou que a ausência de comprovação cabal sobre os perigos da substância não justifica o cerceamento do direito à informação, pois, nos termos do artigo 9º do CDC, a mera potencialidade do risco à saúde impõe o dever de informar corretamente a esse respeito.

 

“Além disso, é igualmente descabido o argumento de que o desconhecimento técnico da população sobre componentes químicos e a incerteza da ciência das pessoas acerca da toxicidade da substância e/ou do eventual risco de contaminação dispensariam a informação aos consumidores. Isso porque estes têm o direito subjetivo de ter acesso a tudo que seja relevante sobre o produto consumido, senão nenhum outro componente químico precisaria constar das embalagens”, concluiu o ministro.

 

Leia a decisão no REsp 1.762.984.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1762984 DECISÃO 28/05/2024 07:00

 

Repetitivo discute extensão do creditamento de IPI para produtos finais não tributados

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.247 na base de dados do STJ, é “a possibilidade de se estender o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988”.

 

O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos sobre o mesmo assunto em primeira e segunda instâncias, e também no STJ.

 

Caráter repetitivo da matéria foi verificado

O ministro Mauro Campbell destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificado 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o tema.

 

Segundo o relator, por se tratar de controvérsia que envolve interpretação de ato administrativo normativo geral e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal para dar efetividade ao artigo 11 da Lei 9.779/1999, está demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito.

 

De acordo com Campbell, é necessário “cortar o fluxo de processos que se destinam a este Superior Tribunal de Justiça referentes à matéria e até mesmo o fluxo interno de processos. Tal eficácia somente pode ser produzida no âmbito do recurso repetitivo”.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.976.618.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1976618REsp 1995220

 

Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.

 

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

 

Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.

 

Falta de contemporaneidade entre os fatos e a medida

Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.

 

Alegou ainda que tanto a representação do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.

 

Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação

O ministro Sebastião Reis Junior verificou que, segundo o TJPA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.

 

No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. “As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário”, afirmou.

 

Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.

 

Leia o acórdão no RMS 72.600.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 72600

 

Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.254, está em definir se “ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação”.

 

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica, nos quais tenham sido interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial e que estejam em segunda instância ou no STJ.

 

Ausência de previsão legal para a habilitação dos sucessores

No REsp 2.034.210, a Universidade Federal do Ceará recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a habilitação de um sindicato como sucessor de uma servidora para requerer o recebimento de crédito concedido a ela em primeira instância. A servidora faleceu no curso do processo de conhecimento, antes da fase de execução.

 

Para a recorrente, a pretensão executória estaria prescrita, porque o sucessor deveria ter requerido sua habilitação em até cinco anos após o trânsito em julgado da sentença exequenda, havendo também transcorrido o mesmo prazo prescricional desde a expedição da requisição de pagamento.

 

O ministro Humberto Martins explicou que o TRF5 fundamentou sua decisão no fato de que a morte de uma das partes leva à suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal sobre prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há prescrição intercorrente.

 

De acordo com o relator, a matéria tem potencial de multiplicidade: foram localizados 37 acórdãos e 1.939 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas a respeito de questão semelhante.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o Acórdão no REsp 2.034.210.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2034210REsp 2034211REsp 2034214 PRECEDENTES QUALIFICADOS 29/05/2024 07:30

 

 

TST

 

TST promove audiência de conciliação sobre possível reativação de fábrica de fertilizantes no PR

Reunião tenta buscar acordo em ação civil pública ajuizada pelo MPT para reparação a trabalhadores envolvidos 

OTribunal Superior do Trabalho promoveu, nesta quarta-feira (29), audiência de conciliação entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), a Araucária Nitrogenados S.A. (Ansa), entidades sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na busca de um acordo em ação civil pública. A audiência foi conduzida pelo ministro Alexandre Ramos. 

 

A ação foi movida pelo MPT em 2021, após a demissão em massa de empregados da Ansa para o plano de “hibernação” (parada total de produção, com procedimentos operacionais para a conservação dos equipamentos) da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), em Araucária, na região metropolitana de Curitiba. A motivação do MPT é buscar a reparação de danos e a possível reativação da unidade.

 

A audiência de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST) foi solicitada pelo MPT. Desde 2021, já foram realizadas cinco reuniões diretas para discutir a possibilidade de retorno das atividades da Ansa e a reparação de danos. 

 

Ao final do encontro, o ministro Alexandre Ramos elogiou a maturidade das partes em negociar e manifestou a certeza de que se chegará ao melhor acordo para a empresa, os trabalhadores e a sociedade.

 

(Nathália Valente/CF)

 

 

TCU

 

TCU determina ajustes ao processo de relicitação das Rotas Sertaneja e do Zebu

Na sessão plenária desta quarta-feira (29/5), o TCU determinou que se desconte, do cálculo de indenização da concessionária atual, o excedente tarifário pela suspensão dos investimentos não-essenciais

29/05/2024

 

Mais Notícias:

 

29/05/2024

Seção das Sessões

TCU adota solução consensual em tomada de contas especial instaurada pela Funasa

 

29/05/2024

TCU determina ajustes ao processo de relicitação das Rotas Sertaneja e do Zebu

Na sessão plenária desta quarta-feira (29/5), o TCU determinou que se desconte, do cálculo de indenização da concessionária atual, o excedente tarifário pela suspensão dos investimentos não-essenciais

 

29/05/2024

Inscrições para o Prêmio Ministro Guilherme Palmeira são prorrogadas até 27 de junho

Segunda edição do concurso de monografias está dividida em duas categorias: Tribunais de Contas e Sociedade Civil. Veja como se inscrever

 

29/05/2024

Fiscalização avalia resultados fiscais e execução orçamentária da União no 5º bimestre de 2023

Acompanhamento do TCU verifica diferença entre os pagamentos autorizados e os efetivamente havidos, o chamado “empoçamento” de recursos, no valor de R$ 28,8 bilhões

 

29/05/2024

Tribunal participa da 4ª Conferência Nacional de Sustentabilidade do Poder Legislativo

A Rede Legislativo Sustentável promove, ao longo do mês de junho, mais um Mês da Sustentabilidade, com uma série de encontros híbridos (presenciais e on-line) sobre a gestão pública sustentável


Seminário aborda parcerias público-privadas em projetos de infraestrutura

29/05/2024

Organizado pelo TCU, o encontro debateu fiscalizações em concessões comuns e PPP. Mais de 20 tribunais de contas locais e cinco instituições de países membros da Olacefs participaram das atividades


OLACEFS Members Attend TCU Seminar on Public-Private Partnership

28/05/2024


Miembros de la OLACEFS participan en un seminario organizado por el TCU sobre la fiscalización de asociaciones público-privadas

28/05/2024


TCU recomenda criação de estrutura de governança para melhorar situação de refugiados no Brasil

28/05/2024

O Tribunal também observa que deve ser fortalecida a capacidade operacional do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), a fim de agilizar os processos de solicitação de refúgio

 

 

CNJ

 

Mudança em norma regula punição de magistrados com a disponibilidade

28 de maio de 2024 16:27

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, nesta terça-feira (28/5), por alterações na Resolução n. 135, que dispõe sobre

 

Mais Notícias:

 

Ações sugeridas em audiência e consulta pública devem ser incorporadas ao Pena Justa

30 de maio de 2024 08:00

O Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro, instituído pela Portaria Conjunta n. 8/2024, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça e

Continue lendo >>

 

Em 15 anos, Justiça recebeu mais de 250 milhões de processos eletrônicos

30 de maio de 2024 08:00

Somente em 2023, 35,1 milhões de casos novos ingressaram na Justiça pela via eletrônica. O volume integra os mais de 253,3 milhões de casos que chegaram ao Judiciário em formato

Continue lendo >>


CNJ e Universidade Zumbi dos Palmares serão parceiros em programa de bolsas para negros à magistratura

29 de maio de 2024 20:43

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu nesta quarta-feira (29/5) com o professor José Vicente, reitor da Universidade Zumbi

Continue lendo >>


Solo Seguro Favela: em Santa Cruz (RJ), 300 títulos de propriedade são entregues

29 de maio de 2024 18:20

“Esperei ter esse papel, esse registro, por mais de 40 anos. É um sonho realizado, estou muito feliz!”, disse, emocionado, Zilton Gonçalves, morador da região metropolitana do Rio de Janeiro

Continue lendo >>

 

CNJ vai reconhecer instituições que ofertarem bolsas para negros e indígenas candidatos à magistratura

29 de maio de 2024 15:14

O Conselho Nacional de Justiça vai certificar instituições públicas e privadas de ensino que ofertarem bolas de estudos por meio do Edital de convocação do Programa CNJ de Ações Afirmativas

Continue lendo >>

 

Fazendo Justiça atualiza portfólio de 29 ações para sistemas penal e socioeducativo

29 de maio de 2024 11:38

Em seu sexto ano de execução, o programa Fazendo Justiça, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualiza seu portfólio de ações com foco em uma sociedade mais segura para

Continue lendo >>

 

CNJ regulamenta a destinação de recursos recolhidos em ações coletivas

29 de maio de 2024 09:38

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28/5), durante a 2ª Sessão Extraordinária, ato normativo que regulamenta a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões

Continue lendo >>

 

MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Eletrônico

29 de maio de 2024 08:01

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de

Continue lendo >>

 

Estoque de processos de execução fiscal atinge melhor patamar desde 2012

29 de maio de 2024 08:00

O ritmo de queda no número de execuções fiscais pendentes de julgamento acelerou em 2023, totalizando a redução do estoque de ações em 600 mil. A quantidade de processos novos

Continue lendo >>

 

Reserva de cotas para ingresso de pessoas negras no Poder Judiciário é prorrogada

28 de maio de 2024 20:46

Com a prorrogação, na última semana, da vigência da Lei de Cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/5) a extensão da validade

Continue lendo >>


CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

28 de maio de 2024 18:45

As regras para a implementação do juiz das garantias foram aprovadas por unanimidade durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (21/5). A

Continue lendo >>

 

Justiça em Números 2024: Barroso destaca aumento de 9,5% em novos processos

28 de maio de 2024 18:05

Quase 84 milhões de processos em tramitação, distribuídos por 91 tribunais (mais de 80% na Justiça Estadual), passam nas mãos de 18 mil juízes e 275 mil servidores brasileiros para

Continue lendo >>

 

Ministro Barroso recebe, no CNJ, parlamentares em articulação contra Violência Obstétrica e Feminicídio

28 de maio de 2024 17:40

A senadora Daniella Ribeiro e as deputadas federais Soraya Santos e Greyce Elias foram recebidas pelo ministro Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (28/5), na sede do Conselho Nacional de Justiça

Continue lendo >>

 

Programa Justiça 4.0 divulga resultados de pesquisa sobre IA no Judiciário brasileiro

28 de maio de 2024 17:21

Levantamento anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta expressivo aumento do número de projetos de Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário em 2023. A pesquisa foi apresentada nesta terça-feira

Continue lendo >>

 

Ministro Barroso recebe, no CNJ, parlamentares em articulação contra Violência Obstétrica e Feminicídio

28 de maio de 2024 17:40

A senadora Daniella Ribeiro e as deputadas federais Soraya Santos e Greyce Elias foram recebidas pelo ministro Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (28/5), na sede do Conselho Nacional de Justiça

Continue lendo >>

 

Programa Justiça 4.0 divulga resultados de pesquisa sobre IA no Judiciário brasileiro

28 de maio de 2024 17:21

Levantamento anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta expressivo aumento do número de projetos de Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário em 2023. A pesquisa foi apresentada nesta terça-feira

Continue lendo >>

 

Mudança em norma regula punição de magistrados com a disponibilidade

28 de maio de 2024 16:27

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, nesta terça-feira (28/5), por alterações na Resolução n. 135, que dispõe sobre

Continue lendo >>

 

Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais

28 de maio de 2024 14:00

A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a elaboração de ato normativo que mudará as regras de exercício da interinidade de

Continue lendo >>

 

Presidente do STF e do CNJ manifesta pesar pelo falecimento do pai do ministro Alexandre de Moraes

28 de maio de 2024 11:12

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, manifestou, nesta terça-feira (28/5), na abertura da 2ª Sessão Extraordinária de 2024

Continue lendo >>


Produtividade do Judiciário brasileiro aumentou quase 7% em 2023, aponta relatório do CNJ

28 de maio de 2024 08:43

O Relatório “Justiça em Números”, divulgado nesta terça-feira (28/5) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, mostra um aumento de 6,9% na produtividade do Poder

Continue lendo >>

 

Evento divulga boas práticas em TI e Comunicação utilizadas pela Justiça

28 de maio de 2024 08:00

A apresentação de boas práticas desenvolvidas por órgãos do Poder Judiciário no âmbito da “Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação” será tema de webinário nesta quarta-feira (29/5), das 16h

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Aprovada resolução que regulamenta a destinação de bens e recursos obtidos em decisões de ações civis coletiva

A norma regula os procedimentos para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutelas coletivas que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória.

29/05/2024 | Sessão

 

Mais Notícias:

 

29/05/2024 | Sessão

Aprovada resolução que regulamenta a destinação de bens e recursos obtidos em decisões de ações civis coletiva

A norma regula os procedimentos para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutelas coletivas que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória.

 

29/05/2024 | Sessão

Presidente do CNMP propõe política para incentivar permanência de membros do MP em comarcas de difícil provimento

Entre as medidas propostas estão a prioridade na participação em ações de formação, na designação de substitutos, auxiliares e servidores e a ampliação dos quadros de agentes de segurança

 

29/05/2024 | Sessão

Sessão ordinária do dia 18 de junho terá pauta trancada

O anúncio foi feito na terça-feira, 28 de maio, pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024.

 

29/05/2024 | Sessão

Plenário do CNMP referenda PAD contra membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

O Plenário do CNMP referendou instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) em face de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

 

29/05/2024 | Sessão

CNMP instaura procedimento administrativo disciplinar para apurar conduta de membra do Ministério Público do Estado do Paraná

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de membra do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

 

29/05/2024 | Observatório

Observatório se reúne em busca de celeridade no desfecho de casos de grande repercussão

A equipe multidisciplinar, formada por membros do CNMP e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analisou o estágio dos casos acompanhados e a inclusão de novos processos.

 

29/05/2024 | Tecnologia da informação

Portal do CNMP poderá ficar indisponível durante manutenção, a partir das 20h desta quarta, 29 de maio

Previsão é que procedimentos durem duas horas.

 

29/05/2024 | Sessão

CNMP julga 27 processos em sessão ordinária realizada nessa terça-feira, 28 de maio

Próxima sessão do CNMP está marcada para o dia 11 de junho.

 

28/05/2024 | Sessão

CNMP aprova a Política e o Sistema Nacional de Cibersegurança do Ministério Público

Resolução trata dos princípios, dos objetivos, dos instrumentos, da governança e da gestão da PNCiber-MP, do Sistema Nacional de Cibersegurança, da cibersegurança nas unidades e ramos e da estratégia e do plano nacional de cibersegurança do MP.

 

28/05/2024 | Sessão

Aprovada resolução do CNMP sobre a atuação do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento

Norma é iniciativa do Grupo de Trabalho “Convivência Familiar e Comunitária”, vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP.

 

28/05/2024 | Sessão

Proposta aprovada permite que o cargo de titular da unidade de auditoria interna possa ser exercido por membro ou servidor do Ministério Público

O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta que altera a Resolução CNMP nº 286/2024, que estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

 

28/05/2024 | Sessão

Nota de pesar pelos falecimentos do pai do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, e do pai do ministro Alexandre de Moraes, do STF

Nesta terça-feira, 28 de maio, o presidente do CNMP manifestou pesar pelo falecimento do advogado Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz, pai do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho.

 

28/05/2024 | Sessão

Conselheiro apresenta proposta para uniformização das fiscalizações em unidades socioeducativas pelo Ministério Público

Apresentada proposta de resolução que visa uniformizar as fiscalizações em unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade pelos membros do Ministério Público.

 

28/05/2024 | Sessão

Itens adiados e retirados da 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP

Foram adiados os itens: 12, 13, 17, 31, 33, 36, 42, 45, 61, 62, 63 e 64.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.876, de 31.5.2024 Publicada no DOU de 31 .5.2024 – Edição extra

Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Lei nº 14.875, de 31.5.2024 Publicada no DOU de 31 .5.2024 – Edição extra

Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.     Mensagem de veto

Lei nº 14.874, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.    Mensagem de veto

Lei nº 14.873, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Lei nº 14.872, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres .

Lei nº 14.871, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas .    Mensagem de veto

Lei nº 14.870, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

Lei nº 14.869, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

Lei nº 14.868, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro .

Lei nº 14.867, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul .

Lei nº 14.866, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Denomina “Viaduto Alcides de Freitas Assunção” viaduto localizado na Rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Lei nº 14.865, de 28.5.2024 Publicada no DOU de 29 .5.2024

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Lei nº 14.864, de 27.5.2024 Publicada no DOU de 28 .5.2024

Denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Lei nº 14.863, de 27.5.2024 Publicada no DOU de 28 .5.2024

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

Lei nº 14.862, de 27.5.2024 Publicada no DOU de 28 .5.2024

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.

Lei nº 14.861, de 27.5.2024 Publicada no DOU de 28 .5.2024

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente.

Lei nº 14.860, de 27.5.2024 Publicada no DOU de 28 .5.2024

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia.