DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF suspende multas de R$ 8,5 bilhões da antiga Odebrecht e autoriza a reavaliação do acordo de leniência da Operação Lava Jato
O ministro Dias Toffoli determinou ainda o acesso integral da empresa ao material recolhido na Operação Spoofing.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Companhia Novonor S.A (nova denominação do então Grupo Odebrecht) e suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa, referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato.
STF esclarece alcance de decisão sobre novas funções para o cargo de agente de tributos da BA
Plenário reiterou que as novas funções só podem ser exercidas por servidores de nível superior aprovados em concurso.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a decisão anterior da Corte, que proibiu agentes de tributos estaduais de nível médio de exercer novas funções de nível superior, passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento desta quinta-feira (1º).
STF pede informações ao Congresso Nacional sobre regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento
Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar o relator, ministro Cristiano Zanin, na análise do caso.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.
Ação de advogados criminais requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição de réu
Entidade contesta artigo do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza magistrado a adotar essa medida em ações públicas.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.
STF suspende decisão que determinava interrupção do funcionamento de linhas de transmissão da Eletronorte no PA e MA
Ministro Barroso, presidente do STF, constatou que a interrupção imediata poderia causar colapso no sistema elétrico do país.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a interrupção das atividades nas linhas de transmissão de energia 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra. As linhas atravessam as Terras Indígenas Cana Brava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, nos Estados do Pará e do Maranhão. O ministro atendeu a pedido da Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A) formulado na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 981.
STF invalida norma do ES que permitia porte de armas para agentes socioeducativos
Plenário aplicou jurisprudência no sentido de que apenas lei federal editada pela União pode tratar do tema.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Apesar da concessão, a lei capixaba impedia, no entanto, o porte e o uso dessas armas dentro das unidades. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
2ª Turma anula provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet sem autorização judicial
Colegiado entendeu que o acesso aos dados sem ordem judicial violou a Constituição e o Marco Civil da Internet.
Na primeira sessão presencial de 2024, realizada nesta terça-feira (6), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, anulou provas obtidas a partir da preservação, sem prévia autorização judicial, do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão foi tomada no julgamento de recurso no Habeas Corpus (HC) 222141.
STF valida ampliação da lei que obriga a inclusão gratuita de canais locais em TVs por assinatura
Os ministros consideraram que a ampliação contribui para a redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a conteúdos variados, na promoção da cultura e da regionalização.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que é constitucional a ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir em seus pacotes determinados canais gratuitos, sem repasse de custo ao consumidor. A regra está prevista no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 e foi validada pelos ministros.
Partido questiona parte da Política Nacional de Biocombustíveis
Para a Renovação Democrática (PRD), o RenovaBio discrimina as distribuidoras de combustíveis fósseis por ser a única categoria da cadeia produtiva obrigada a comprar créditos de carbono.
O Partido Renovação Democrática (PRD) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de parte da Lei 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Conciliação: nova legislação sobre controle externo do TCE-GO deve ser apresentada em 30 dias
Ministro André Mendonça conduziu audiência em que as partes apresentaram propostas para solução consensual da controvérsia.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou proposta apresentada pelas partes envolvidas na ação que questiona normas sobre o controle externo dos atos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Com isso, o processo ficará suspenso por 30 dias e, nesse prazo, a Assembleia Legislativa estadual (Alego) deverá apresentar nos autos proposta de nova legislação que solucione os pontos controvertidos. A proposta foi apresentada durante audiência de conciliação realizada no STF nessa terça-feira (6).
STF começa a julgar demissão sem justa causa de empregado concursado de empresa pública
Único a votar até o momento, o ministro Alexandre de Moraes (relator) entende que, como os empregados são contratados com base na CLT, a dispensa pode ser opção da empresa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se estatais podem demitir seus empregados, contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem necessidade de apresentar os motivos da demissão. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral.
STJ
Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor.
Repetitivo vai definir natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações por executivos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.069.644 e 2.074.564, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
TST
Aplicação temporal da Reforma Trabalhista: prazo para manifestações vai até 16 de fevereiro
O Tribunal vai definir tese jurídica sobre o tema em recurso repetitivo
05/02/24 – O Tribunal Superior do Trabalho recebe, até 16/2, manifestações de pessoas, órgãos e entidades interessados sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (o chamado direito intertemporal). O mesmo prazo se aplica a pedidos de admissão no processo na condição de interessados (amicus curiae).
Sindicato consegue anular redução salarial na Petrobras durante a pandemia
A medida foi adotada de forma unilateral, sem acordos individuais ou coletivos
08/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sua primeira sessão de 2024, nesta quarta-feira (7), rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que invalidou a redução de 25 % do salário de seus empregados em Minas Gerais durante a pandemia da Covid-19. Segundo o colegiado, a medida foi implantada sem nenhum acordo individual ou coletivo, como previa a legislação que autorizava a redução emergencial.
TCU
TCU pode fiscalizar totalidade dos valores de precatórios do Fundef se juros forem depositados na mesma conta do principal
07/02/2024
CNJ
Fórum debate proposta sobre destinação de recursos de ações civis públicas
6 de fevereiro de 2024 14:34
O Fórum Nacional das Ações Coletivas teve, nesta terça-feira (30/1), a sua primeira reunião do ano para discutir uma proposta de resolução dos procedimentos e medidas para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais em causas cíveis referentes a danos coletivos.
CNMP
As informações foram divulgadas pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela, nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024.
05/02/2024 | Sessão
NOTÍCIAS
STF
STF suspende multas de R$ 8,5 bilhões da antiga Odebrecht e autoriza a reavaliação do acordo de leniência da Operação Lava Jato
O ministro Dias Toffoli determinou ainda o acesso integral da empresa ao material recolhido na Operação Spoofing.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Companhia Novonor S.A (nova denominação do então Grupo Odebrecht) e suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa, referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão do ministro autoriza a empresa a promover, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a reavaliação dos termos do acordo de leniência, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”, conforme alegou a Novonor no pedido feito ao STF na Petição (PET) 11972.
Ao decidir sobre o pedido do antigo grupo Odebrecht, Toffoli adotou o mesmo princípio que permitiu ao grupo J&F ter suas multas suspensas e seu acordo revisto em razão de supostos abusos cometidos quando da celebração dos termos junto ao MPF.
Ele determinou que todas as obrigações patrimoniais impostas à empresa, bem como os termos do acordo devem ser suspensos até que o grupo possa ter acesso integral às informações obtidas a partir da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação no âmbito da Lava Jato. Segundo o relator, deve-se oferecer condições ao grupo “para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”.
O ministro considerou os argumentos apresentados pela Novonor sobre as dificuldades financeiras e de crédito enfrentadas desde a Operação Lava Jato, que culminaram no pedido de recuperação judicial feito pelo grupo em junho de 2019 diante de uma dívida estimada em R$ 80 bilhões.
Ao deferir o pedido da empresa, o ministro Dias Toffoli lembrou decisão de setembro último na Reclamação (RCL) 43007, a qual anulou todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. Para o relator, são imprestáveis as provas e os demais elementos obtidos a partir desse acordo.
AR/GG 01/02/2024 13h12
Leia a íntegra da decisão.
Leia mais: 06/09/2023 – STF anula todas as provas obtidas em sistemas da Odebrecht em todas as esferas e para todas as ações
STF esclarece alcance de decisão sobre novas funções para o cargo de agente de tributos da BA
Plenário reiterou que as novas funções só podem ser exercidas por servidores de nível superior aprovados em concurso.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a decisão anterior da Corte, que proibiu agentes de tributos estaduais de nível médio de exercer novas funções de nível superior, passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento desta quinta-feira (1º).
A discussão ocorreu no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pelo governador da Bahia e pela Assembleia Legislativa estadual buscando que fosse definido o início dos efeitos da decisão tomada pelo STF, em março de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, ajuizada pelo partido Democratas (hoje União Brasil).
Nível superior
Nova legislação estadual passou a exigir formação superior como requisito para acesso ao cargo de agente (antes de nível médio) e atribuiu-lhe funções típicas de auditor fiscal, como a constituição de créditos tributários referentes ao trânsito de mercadorias e aos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. No julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual as novas atribuições são todas relacionadas com formação em curso superior, pois dizem respeito ao exercício de atividades de planejamento, coordenação e constituição de créditos tributários. Para o ministro, o exercício dessas funções pelos antigos agentes viola a regra constitucional do concurso público.
Embargos
A decisão de hoje reitera que apenas servidores aprovados em concurso público com as novas exigências podem exercer as funções do cargo, mas mantém a validade dos atos praticados pelos agentes de tributos que ingressaram no cargo antes de 2002.
Confira aqui o resumo do julgamento.
EC/CR//AD Processo relacionado: ADI 4233
01/02/2024 21h29
Leia mais: 11/03/2021 – Ampliação de funções de agente de tributos da BA é válida para quem ingressou na carreira a partir de 2002
STF pede informações ao Congresso Nacional sobre regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento
Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar o relator, ministro Cristiano Zanin, na análise do caso.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.
O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar o relator na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito.
Regulamentação
Na ação, a PGR afirma que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.
Assim, pede que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma para regulamentar a matéria, bem como estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até a aprovação de lei sobre o assunto.
Informações
Após o recebimento das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD Processo relacionado: ADO 84
02/02/2024
Leia Mais: 18/12/2023 – PGR questiona no STF falta de regulamentação de monitoramento secreto de celulares e tablets
Ação de advogados criminais requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição de réu
Entidade contesta artigo do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza magistrado a adotar essa medida em ações públicas.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.
O objeto de questionamento é o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o magistrado a adotar essas medidas em ações públicas. Para a entidade, o dispositivo afronta o princípio do devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz, previstos na Constituição Federal. A associação requer, também, que o juiz não reconheça circunstâncias agravantes que não foram alegadas pela acusação.
Legitimidade
Segundo a Anacrim, a Constituição prevê que o MP é o titular da ação penal pública, ou seja, é ele que tem a legitimidade para fazer a acusação. Assim, não cabe ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não levantadas pela acusação.
RP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1122
02/02/2024 16h35
STF suspende decisão que determinava interrupção do funcionamento de linhas de transmissão da Eletronorte no PA e MA
Ministro Barroso, presidente do STF, constatou que a interrupção imediata poderia causar colapso no sistema elétrico do país.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a interrupção das atividades nas linhas de transmissão de energia 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra. As linhas atravessam as Terras Indígenas Cana Brava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, nos Estados do Pará e do Maranhão. O ministro atendeu a pedido da Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A) formulado na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 981.
Ação civil pública
Na instância de origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra a Eletronorte e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) para que a renovação do licenciamento ambiental do empreendimento respeitasse exigências impostas por nova legislação, relativas à política indigenista.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com a determinação de realização de Estudo de Componente Indígena (ECI). A apelação está pendente de apreciação pelo TRF-1. Ocorre que o Conselho Supremo de Caciques e Lideranças Terra Indígena Cana Brava Guajajara requereu a adoção de medidas urgentes e, após a negativa pelo juiz, o pedido foi acolhido pelo TRF-1, que determinou a suspensão das atividades até a realização do estudo e o depósito em juízo de um salário mínimo por indígena afetado pelo empreendimento.
Risco de colapso
No STF, a Eletronorte afirmou que as linhas de transmissão entraram em operação há mais de 40 anos e são essenciais para a ampliação do sistema de transmissão de energia no país. Segundo a estatal, além do suprimento de energia nas Regiões Norte e Nordeste, as linhas de transmissão são utilizadas para transportar os excedentes para as Regiões Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul e que a interrupção poderia causar colapso no o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Lesão à ordem pública
Ao deferir o pedido, Barroso constatou a necessidade de suspender a decisão na parte em que interrompia o funcionamento de relevantes linhas de transmissão de energia elétrica. O ministro explicou que a Eletronorte apresentou comprovação suficiente de que a paralisação das atividades causa impacto no fornecimento e na distribuição de energia na região e em outras localidades do país, prejudicando gravemente parcela considerável da população.
Indenização
O ministro também suspendeu a determinação de que a Eletronorte depositasse mensalmente, em juízo, um salário mínimo por indígena afetado pelo empreendimento. Ele lembrou que a Funai, em manifestação nos autos, considerou que o pagamento individual de indenização não é do interesse público de proteção coletiva da cultura indígena. Além disso, ele observou que o custo de R$ 209 milhões por ano produz evidente impacto sobre serviço público essencial.
Leia a íntegra da decisão.
PR/CR//AD Processo relacionado: STP 981
06/02/2024 08h50
STF invalida norma do ES que permitia porte de armas para agentes socioeducativos
Plenário aplicou jurisprudência no sentido de que apenas lei federal editada pela União pode tratar do tema.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Apesar da concessão, a lei capixaba impedia, no entanto, o porte e o uso dessas armas dentro das unidades. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O colegiado acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de reafirmar entendimento consolidado no Tribunal de que os estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas, cabendo apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional.
Estatuto do Desarmamento
Em seu voto, o ministro verificou que a regra prevista na Lei Complementar estadual 1.017/2022 é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo. Ele explicou que, atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).
AR,CR//RM,AD Processo relacionado: ADI 7424
06/02/2024 15h25
Leia mais: 18/8/2023 – PGR questiona porte de armas a agentes socioeducativos do Espírito Santo
2ª Turma anula provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet sem autorização judicial
Colegiado entendeu que o acesso aos dados sem ordem judicial violou a Constituição e o Marco Civil da Internet.
Na primeira sessão presencial de 2024, realizada nesta terça-feira (6), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, anulou provas obtidas a partir da preservação, sem prévia autorização judicial, do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão foi tomada no julgamento de recurso no Habeas Corpus (HC) 222141.
Preservação
Em 22/11/2019, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), no âmbito de investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos, solicitou aos provedores Apple e Google a preservação dos dados e IMEIs (identificação internacional de equipamento móvel) coletados nas contas vinculadas aos sócios de uma das empresas envolvidas. A preservação dizia respeito a informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos.
No HC ao STF, a defesa de uma das investigadas alegava que a obtenção das provas teria violado o direito à intimidade e à privacidade e que o conteúdo telemático junto aos provedores de internet teria sido congelado sem autorização judicial, em violação aos limites previstos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Em decisão monocrática, o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) havia concedido o habeas corpus, mas o MP-PR recorreu por meio de agravo regimental.
Decisão judicial
Prevaleceu no julgamento do agravo o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido em sessão virtual realizada em abril do ano passado. Ao rejeitar o recurso, ele reiterou que o congelamento e a consequente perda da disponibilidade dos dados não se basearam em nenhuma decisão judicial de quebra de sigilo, em desrespeito à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet.
Lewandowski frisou que o Marco Civil da Internet, ao tratar de forma específica da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, é claro quanto à possibilidade de fornecimento de informações de acesso (registro de conexão e de acesso a aplicações de internet) mediante solicitação do MP ou das autoridades policiais ou administrativas. Contudo, é indispensável a autorização judicial prévia.
Voto-vista
Na sessão desta terça-feira, ao apresentar voto-vista acompanhando o relator, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que o Marco Civil define que apenas os registros de conexão, que consistem em informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço do IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial. Dessa forma, a seu ver, o requerimento do MP-PR ultrapassou os limites legais, porque o conteúdo de e-mails e mensagens, fotos, contatos e históricos de localizações não fazem parte do conceito de registros de conexão.
O ministro Nunes Marques também acompanhou esse entendimento.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin, por considerarem que a produção de prova somente ocorreu após o afastamento do sigilo judicial por ordem judicial, não existindo, dessa forma, relação entre o congelamento apontado como ilegítimo e a introdução das provas nos autos.
SP/AS//AD Processo relacionado: HC 222141 06/02/2024 19h10
Leia mais: 13/12/2022 – Provas obtidas a partir do congelamento do conteúdo de contas da internet são anuladas
STF valida ampliação da lei que obriga a inclusão gratuita de canais locais em TVs por assinatura
Os ministros consideraram que a ampliação contribui para a redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a conteúdos variados, na promoção da cultura e da regionalização.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que é constitucional a ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir em seus pacotes determinados canais gratuitos, sem repasse de custo ao consumidor. A regra está prevista no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 e foi validada pelos ministros.
A decisão se deu no julgamento, nesta quarta-feira (7), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931.
O “carregamento obrigatório de canais” por prestadores de serviços de TV paga é regulamentado no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011. O dispositivo é fruto de emendas incluídas pelo Legislativo quando da apreciação da Medida Provisória 1.018/2020, que foi convertida na Lei 14.173/2021.
Regulamento
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da regra. Para o Tribunal, a norma apenas regula o carregamento obrigatório de canais da comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga), que é um instrumento administrativo operacional, não ofendendo, dessa forma, o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995, que veda o uso de medida provisória para regulamentar os marcos legais dos serviços de telecomunicações.
Assunto conexo
Também na avaliação do colegiado, não houve acréscimo de conteúdo estranho à matéria tratada na MP (o chamado “jabuti”), mas de assunto conexo.
De acordo com o relator, a MP enviada pela Presidência da República previa desoneração fiscal às operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes.
A emenda tratou do mesmo assunto de forma diferente. No lugar da desoneração, ampliou a obrigatoriedade do carregamento de canais gratuitos, visando melhorar o acesso de informação a toda população brasileira.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o Supremo já se manifestou pela possibilidade constitucional de emendas parlamentares durante o processo legislativo de MPs, desde que haja pertinência temática entre os assuntos.
Promoção da cultura
Os ministros consideraram que a ampliação contribui para o objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a conteúdos variados, na promoção da cultura e da regionalização.
SP/CR//RM 07/02/2024 17h23
Partido questiona parte da Política Nacional de Biocombustíveis
Para a Renovação Democrática (PRD), o RenovaBio discrimina as distribuidoras de combustíveis fósseis por ser a única categoria da cadeia produtiva obrigada a comprar créditos de carbono.
O Partido Renovação Democrática (PRD) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de parte da Lei 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7596, o PRD contesta a parte da lei que obriga as distribuidoras de combustíveis fósseis a comprovarem a redução de emissão de gases do efeito estufa, por meio do cumprimento de metas previstas na política.
Conforme a lei, a empresa que descumprir as metas obrigatórias anuais de descarbonização está sujeita ao pagamento de multas que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.
Acordo de Paris
Segundo o PRD, os pontos do RenovaBio questionados ferem os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os termos firmados no Acordo de Paris sobre Mudança do Clima, celebrado em 2015 e que entrou em vigor no ano seguinte.
O partido sustenta que a norma questionada discrimina as distribuidoras de combustíveis fósseis, por serem as únicas empresas da cadeia produtiva a serem obrigadas a pagar por créditos de descarbonização (CBIOs) para compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa (GEEs). Acrescenta que o programa, da forma como foi estruturado, poderá refletir, inclusive, no aumento dos preços dos combustíveis.
Assim, o PRD pede a concessão de medida cautelar ao STF para impedir que as distribuidoras de combustíveis fósseis sejam obrigadas a comprovar o cumprimento das metas compulsórias anuais e individuais de redução das emissões de gases causadores de efeito estufa. O prazo para essa comprovação é 31 de março de 2024, daí o pedido de urgência feito pelo partido político na ação.
O relator da matéria é o ministro Nunes Marques.
AR/RM/AS 07/02/2024 18h41
Conciliação: nova legislação sobre controle externo do TCE-GO deve ser apresentada em 30 dias
Ministro André Mendonça conduziu audiência em que as partes apresentaram propostas para solução consensual da controvérsia.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou proposta apresentada pelas partes envolvidas na ação que questiona normas sobre o controle externo dos atos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Com isso, o processo ficará suspenso por 30 dias e, nesse prazo, a Assembleia Legislativa estadual (Alego) deverá apresentar nos autos proposta de nova legislação que solucione os pontos controvertidos. A proposta foi apresentada durante audiência de conciliação realizada no STF nessa terça-feira (6).
A matéria está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7581, apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra Lei estadual 22.482/2023 e as alterações promovidas na Constituição estadual que obrigam o TCE-GO a prestar contas de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa. A associação considera que a regra ofende a Constituição Federal, pois trata de matéria cuja iniciativa é privativa da corte de contas e, nesse caso, a autoria é de parlamentar estadual. Além disso, interferiria na organização e no funcionamento do órgão.
Posições
Na audiência, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, falou sobre a importância da prestação de contas e lembrou que a Procuradoria-Geral do estado apresentou parecer favorável à legislação discutida. Já o presidente do TCE-GO, Saulo Marques, informou que o órgão não se recusa a prestar contas, mas defende a necessidade da construção de um modelo em conformidade com a Constituição Federal. Por sua vez, Bruno Peixoto, presidente da Alego, pediu prazo de 30 dias para que o Legislativo possa discutir e sugerir novo texto, diante da necessidade de deliberação dos deputados estaduais. O presidente da Atricon, Cezar Miola, reforçou a necessidade da edição de nova lei sobre o tema.
Modelo de fiscalização
O ministro André Mendonça ponderou que a solução a ser construída pelas partes deve contemplar tanto a independência do tribunal de contas como as atribuições constitucionais fiscalizatórias do Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que a definição sobre a constitucionalidade da lei impacta diretamente o Estado de Goiás, mas também poderá gerar reflexos indiretos no modelo de fiscalização das cortes de contas estaduais.
Leia a íntegra do termo da audiência.
JM/AD Processo relacionado: ADI 7581
07/02/2024 19h40
Leia mais: 31/1/2024 – STF fará audiência de conciliação sobre lei que trata do Tribunal de Contas de Goiás
STF começa a julgar demissão sem justa causa de empregado concursado de empresa pública
Único a votar até o momento, o ministro Alexandre de Moraes (relator) entende que, como os empregados são contratados com base na CLT, a dispensa pode ser opção da empresa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se estatais podem demitir seus empregados, contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem necessidade de apresentar os motivos da demissão. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral.
Único a votar na sessão plenária desta tarde, o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas e a necessidade de motivação da dispensa seria uma desvantagem que prejudicaria o desempenho das estatais.
Caso
O recurso foi apresentado por um grupo de trabalhadores dispensados pelo Banco do Brasil contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou sua reintegração à empresa. Segundo o TST, estatais se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, assim, não haveria necessidade de motivação de seus atos.
Ato administrativo
Em sustentação oral, o representante dos empregados argumentou que como as estatais são obrigadas a contratar por meio de concurso público, a demissão, por ser um ato administrativo, não pode ser imotivada. Também ressaltou que a equiparação das empresas públicas às privadas não afasta a necessidade de obediência aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade (artigo 37 da Constituição Federal).
Participando do julgamento na qualidade de terceiros interessados, se manifestaram no mesmo sentido a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
Impacto na competitividade
Por sua vez, a representante do BB argumentou que empresas públicas estão submetidas ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Segundo ela, a necessidade de motivação de demissões impacta na competitividade, pois as demais empresas do setor bancário contratam seus empregados segundo as regras da CLT. Como terceira interessada, a Petrobras endossou essa posição.
Regime trabalhista
No voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não é necessária motivação para a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham sido contratados como celetistas. Ele destacou que, como ocorre com as empresas privadas, a Constituição submete as obrigações trabalhistas das estatais às regras da CLT.
Ele considera que a exigência de concurso visa garantir amplo acesso e evitar favorecimentos. Contudo, como as estatais obedecem ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, a motivação para dispensa não é exigida. “Não podemos confundir porta de entrada com porta de saída”, afirmou.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a demissão imotivada não significa demissão arbitrária. Se houver assédio ou desvio de finalidade, salientou, essas demissões são passíveis de controle judicial.
Segundo ele, a demissão segundo as regras da CLT é legítima e está adequada ao princípio constitucional da eficiência. O ministro entende que retirar do gestor essa possibilidade significa retirar um instrumento de competição no mercado.
PR/CR//RM Processo relacionado: RE 688267
07/02/2024 19h55
Leia mais: 24/12/2018 – STF vai decidir se dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional
STJ
Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor.
O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável, no qual a defesa alegou que a gravação das imagens que embasaram a denúncia foi feita sem o conhecimento da vítima e do ofensor e sem prévia autorização da polícia ou do Ministério Público – o que configuraria uma violação à Lei 9.296/1996.
Ainda segundo a defesa, o local onde foi feita a gravação clandestina não era um ambiente público, e a captação das imagens se deu por meio de dispositivo privado.
Proteção constitucional da imagem admite quebra em situações excepcionais
Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabeleceu como direitos fundamentais o sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Contudo, ponderou o ministro, esses direitos não são absolutos, permitindo-se excepcionalmente a sua quebra.
Entre essas hipóteses excepcionais, o relator apontou que a Lei 13.964/2019 inseriu na Lei 9.296/1996 o artigo 8º-A, cujo parágrafo 4º estabelece que a captação ambiental de sons ou imagens feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, poderá ser utilizada como prova de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.
Já o artigo 10-A da Lei 9.296/1996 – também acrescentado pelo Pacote Anticrime – diz que a captação ambiental sem autorização judicial (nos casos em que ela for exigida) constitui crime, mas não quando a gravação é feita por um dos interlocutores.
Ribeiro Dantas comentou que, após as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, tem havido debates sobre a fixação de novos parâmetros para a admissão da gravação ambiental clandestina, especialmente quando se pretende usá-la como prova de acusação.
“Não obstante a redação do artigo 8º-A, parágrafo 4º, a doutrina majoritária se posiciona no sentido da licitude da referida prova tanto para a acusação quanto para a defesa, sob pena de ofensa ao princípio da paridade das armas, da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais. A nova regulamentação, portanto, não alcança apenas o direito de defesa, mas também as vítimas de crimes”, completou.
Vítima estava desacordada no momento do crime
Segundo o ministro, no caso analisado pela Quinta Turma, não haveria meio menos grave para os direitos do ofensor do que a captação ambiental, tendo em vista que os elementos do processo indicaram a tentativa do réu de esconder os crimes.
Além disso, para o relator, a gravação também se mostrou proporcional porque, analisando os valores envolvidos no caso, “não há como afirmar que o sigilo da conduta do paciente, ou sua intimidade e privacidade, sejam mais importantes do que a dignidade sexual da ofendida, possível vítima de violência presumida” – sobretudo, considerando que, conforme registrado nos autos, ela estava desacordada no momento do crime.
De acordo com Ribeiro Dantas, embora a gravação clandestina pudesse ser enquadrada inicialmente como o delito do artigo 10-A da Lei 9.296/1996, no contexto dos autos, ela é alcançada pela excludente de antijuridicidade, pois a conduta de quem gravou as imagens, embora cause danos à privacidade e à intimidade da pessoa gravada, foi utilizada contra agressão injusta, atual e iminente.
“Sendo assim, não há ilicitude a ser reconhecida, devendo a ação penal ter o seu normal prosseguimento, a fim de elucidar os fatos adequadamente narrados pela acusação”, concluiu o ministro.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 08/02/2024 06:50
Repetitivo vai definir natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações por executivos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.069.644 e 2.074.564, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.226
na base de dados do
STJ, é definir a “natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do Imposto de Renda, bem assim o momento de incidência do tributo”.
O colegiado determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica e estejam em tramitação a partir da segunda instância em todo o território nacional.
O ministro Sérgio Kukina destacou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal, segundo a qual o sistema interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional registra mais de 500 processos com a mesma controvérsia tramitando nas seções judiciárias federais.
“Verificou-se, ainda, a existência de julgados divergentes oriundos dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Regiões, o que sinaliza a necessidade desta corte superior exercer seu múnus de dissipar a divergência interpretativa da norma federal”, declarou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp
2.069.644.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2069644REsp 2074564 PRECEDENTES QUALIFICADOS 08/02/2024 07:20
TST
Aplicação temporal da Reforma Trabalhista: prazo para manifestações vai até 16 de fevereiro
O Tribunal vai definir tese jurídica sobre o tema em recurso repetitivo
05/02/24 – O Tribunal Superior do Trabalho recebe, até 16/2, manifestações de pessoas, órgãos e entidades interessados sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (o chamado direito intertemporal). O mesmo prazo se aplica a pedidos de admissão no processo na condição de interessados (amicus curiae).
Tema
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”
Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Horas de deslocamento
O tema de fundo é o direito de uma empregada da JBS S.A. em Porto Velho (RO) à remuneração do período de trajeto de ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa entre 2013 e 2018.
O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação. No julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.
Leia a íntegra do edital.
(Carmem Feijó) Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004
Sindicato consegue anular redução salarial na Petrobras durante a pandemia
A medida foi adotada de forma unilateral, sem acordos individuais ou coletivos
08/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sua primeira sessão de 2024, nesta quarta-feira (7), rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que invalidou a redução de 25 % do salário de seus empregados em Minas Gerais durante a pandemia da Covid-19. Segundo o colegiado, a medida foi implantada sem nenhum acordo individual ou coletivo, como previa a legislação que autorizava a redução emergencial.
“Plano de Resiliência”
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo no Estado de Minas Gerais (Sindipetro/MG), em nome da categoria em sua base territorial. O sindicato relata que a empresa, em 1º de abril de 2020, comunicou a adoção de um “Plano de Resiliência”, com medidas para reduzir custos e cortar despesas com pessoal.
Prejuízos
Uma das medidas era a redução de 25% dos salários do pessoal administrativo, com diminuição temporária da jornada de oito para seis horas em abril, maio e junho de 2020. Segundo a entidade, isso poderia causar graves prejuízos a cerca de 500 pessoas, deixando suas famílias vulneráveis no momento em que a crise da covid-19 avançava no estado. Por integrarem o regime administrativo, os salários desse grupo eram inferiores, pois não recebiam adicionais relativos ao regime de turno.
Para o sindicato, a alteração contratual era ilegal, por ter sido implementada unilateralmente, sem diálogo com os sindicatos ou acordos individuais com os empregados envolvidos. Por isso, pedia sua nulidade.
Crise
Em sua defesa, a Petrobras argumentou que havia feito reuniões com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para negociar medidas de enfrentamento da pandemia. De acordo com a empresa, o setor de óleo e gás já enfrentava crise no primeiro trimestre de 2020, decorrente de guerra de preços no mercado internacional, e a pandemia intensificou o problema, com diminuição da demanda, inadimplência de clientes e custos adicionais decorrentes da necessidade de isolamento social da força de trabalho.
Força maior
Para a petroleira, a redução salarial era respaldada pela Medida Provisória (MP) 927/2020, que dispensava a negociação coletiva. Também sustentou que a situação era de força maior, em que deve ser priorizado o interesse público em detrimento do particular.
Salário integral
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim declarou nula a alteração contratual e condenou a Petrobras a manter os salários integrais pagos em março de 2020, sob pena de multa diária de R$1 mil por trabalhador. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Para o TRT, apesar do reconhecimento do estado de calamidade pública, teria de ter havido, no mínimo, negociação individual, diretamente com o empregado, para atos que restrinjam seus direitos, o que não foi observado pela Petrobras. Contudo, a empresa “tomou o caminho que mais lhe convinha, ao invés de viabilizar a efetividade do plano”.
Hipótese excepcional
O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, no contexto da pandemia, surgiu uma “extremada e muito excepcional” hipótese de redução salarial, independentemente da participação sindical. Nesse sentido, a MP 927/2020, vigente na época, autorizava expressamente a redução proporcional da jornada e dos salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante ajuste bilateral escrito entre as partes, sem negociação coletiva trabalhista. Essa regra foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso, porém, a Petrobras implementou essa medida de forma unilateral. “Nesse contexto, não há dúvidas da ilegalidade da conduta patronal”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó) Processo: Ag-AIRR-10335-07.2020.5.03.0087 Secretaria de Comunicação Social
TCU
TCU pode fiscalizar totalidade dos valores de precatórios do Fundef se juros forem depositados na mesma conta do principal
07/02/2024
Mais Notícias:
08/02/2024
Desenvolvimento do país: TCU atuou na fiscalização e controle de projetos em 2023
O Tribunal identificou deficiências e fez recomendações para melhorar a eficiência e eficácia de políticas públicas em diversas áreas
07/02/2024
Tribunal analisa prorrogação de contrato em área arrendada no Porto de Aratu, na Bahia
A Corte de Contas também avaliou o projeto de infra e superestruturas e abordou os investimentos em área comum do porto
07/02/2024
O material será juntado ao processo que já tramita na Corte de Contas sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz
07/02/2024
TCU atinge nota máxima em avaliação internacional sobre disponibilidade de informações aos cidadãos
O Tribunal obteve 100 pontos no indicador IDIGI-EFS 2023, que mensura a disponibilidade de informações das instituições de controle da América Latina e Caribe. A Corte de Contas obteve 100 pontos, o que significa ótimo nível de oferta de conteúdo aos cidadãos
07/02/2024
TCU pode fiscalizar totalidade dos valores de precatórios do Fundef se juros forem depositados na mesma conta do principal
06/02/2024
Tribunal de Contas da União aponta fragilidades no Plano Plurianual 2024-2027
Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU verificou maior necessidade de ajustes em dois programas: qualidade da educação superior e enfrentamento da emergência climática
05/02/2024
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
05/02/2024
TCU analisa possíveis irregularidades em contratações de medicamento para tratamento da Aids
Dano aos cofres públicos, atrasos nas entregas de medicamentos e falta de transparência nos contratos foram analisados pelo Tribunal
02/02/2024
Corte de Contas não se limitou ao controle de conformidade de gastos dos poderes públicos e trabalhou pela aplicação eficaz de recursos para contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país
01/02/2024
SAI20: conheça o grupo das instituições superiores de controle das nações que compõem o G20
O grupo de engajamento é presidido pela instituição de controle do país que está à frente do G20. Atualmente, o Brasil, representado pelo TCU, lidera o SAI20
CNJ
Fórum debate proposta sobre destinação de recursos de ações civis públicas
6 de fevereiro de 2024 14:34
O Fórum Nacional das Ações Coletivas teve, nesta terça-feira (30/1), a sua primeira reunião do ano para discutir uma proposta de resolução dos procedimentos e medidas para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais em causas cíveis referentes a danos coletivos.
Os magistrados estudam, de forma conjunta a integrantes do Ministério Público e do meio acadêmico, uma minuta que estabeleça um protocolo a ser seguido pelos juízes e juízas. “O objetivo é trazer mais segurança jurídica especialmente nas causas que tenham também a destinação de valores por causa de condenações em ações civis públicas”, explica o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pablo Coutinho Barreto. O procurador está à frente do fórum criado em dezembro, na gestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Mais Notícias:
8 de fevereiro de 2024 19:10
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esteve em reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na tarde desta quinta-feira (8/2). No encontro, Lewandowski
Corregedor nacional destaca trabalho de cooperação ao encerrar inspeção no Tocantins
8 de fevereiro de 2024 16:38
Ao encerrar a inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nessa quarta-feira (7/2), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o trabalho de cooperação desenvolvido
Folia com respeito: tribunais lançam campanhas e definem plantões no Carnaval
8 de fevereiro de 2024 10:00
Em 2024, o Judiciário ganha as ruas mais uma vez no período do Carnaval para garantir a segurança de milhões de pessoas em todo o país. A tradicional folia se
Decisões da Corte Interamericana sobre pessoas presas estão disponíveis em português
8 de fevereiro de 2024 08:02
Vinte e oito decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) relativas a pessoas privadas de liberdade foram traduzidas para o português e estão agora disponíveis no portal do
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas
8 de fevereiro de 2024 08:00
Já tem data para acontecer a segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil: Registre-se! O programa de acesso a documentos básicos civis ocorrerá entre os dias 13 e 17
Redes sociais do CNJ e do STF lideraram engajamento em 2023, diz pesquisa
7 de fevereiro de 2024 11:37
As redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) ocupam os primeiros lugares no número de interações, em 2023, entre órgãos do Judiciário Federal.
7 de fevereiro de 2024 08:01
Conjuntos de interpretações da Convenção Europeia de Direitos Humanos repetidamente presentes em decisões de magistrados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) indicam que, em causas ambientais, além do dever
Publicação inédita apresenta experiências de auditoria interna de órgãos governamentais
7 de fevereiro de 2024 08:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em seu Portal, documentos e artigos apresentados nas palestras do Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário ocorridos em 2021 e 2023 sobre
Conheça as regras do Ranking da Transparência do Judiciário 2024
7 de fevereiro de 2024 08:00
As informações divulgadas nas páginas dos tribunais e conselhos na internet começarão a ser avaliadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de abril. Dados sobre gestão, Serviço de
6 de fevereiro de 2024 18:04
Gestores da área de direitos humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) estiveram reunidos nesta segunda-feira (5/2) para trocar experiências
Fórum debate proposta sobre destinação de recursos de ações civis públicas
6 de fevereiro de 2024 14:34
O Fórum Nacional das Ações Coletivas teve, nesta terça-feira (30/1), a sua primeira reunião do ano para discutir uma proposta de resolução dos procedimentos e medidas para a destinação de
6 de fevereiro de 2024 08:02
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona uma pessoa para atuar como consultor de planejamento estratégico de missões internacionais para o Programa Justiça 4.0. O contrato é
Judiciário articula parcerias para profissionalização de jovens em acolhimento
6 de fevereiro de 2024 08:01
O protagonismo e a autonomia dos jovens que permanecem em acolhimento até os 18 anos incompletos serão reforçados pelo Poder Judiciário. Os tribunais de Justiça de todos os estados e
CNJ inscreve PCDs para pesquisa sobre acessibilidade no Poder Judiciário
6 de fevereiro de 2024 08:00
Pessoas com deficiência (PCDs) que buscaram atendimento no Sistema de Justiça brasileiro nos últimos três anos terão a oportunidade de contribuir com uma pesquisa sobre a inclusão e a acessibilidade
Relatório do CNJ destaca novo exame da magistratura e paridade de gênero
5 de fevereiro de 2024 19:13
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, leu mensagem do Poder Judiciário ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (5/2), na abertura
Inspeção da Corregedoria Nacional chega no Tocantins para aperfeiçoar Justiça
5 de fevereiro de 2024 17:10
A Corregedoria Nacional de Justiça iniciou na manhã desta segunda-feira (5/2) inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Na solenidade de abertura, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional
Judiciário tem plano para melhorar acesso de pessoa em situação de rua à Justiça
5 de fevereiro de 2024 17:10
Um documento recém-concluído reúne os 38 objetivos que vão orientar, neste ano, os trabalhos do Comitê Nacional PopRuaJud para levar adiante aquilo que está previsto na Política Nacional Judicial de
Webinário esclarece critérios do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 sobre Infância e Juventude
5 de fevereiro de 2024 14:20
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) promove nesta terça-feira (6/2), às 14h30, o III Webinário de Esclarecimento de Dúvidas do Prêmio CNJ de Qualidade 2024.
Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção no TJTO a partir de segunda (5/2)
5 de fevereiro de 2024 09:46
A partir de segunda-feira (5/2), a Corregedoria Nacional de Justiça dará início à inspeção no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) e nas serventias extrajudiciais do estado. O corregedor Nacional
Paridade de gênero nos tribunais agrega diferentes visões de mundo às decisões
5 de fevereiro de 2024 08:01
A decisão histórica que criou a política de alternância de gênero para o preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário brasileiro começa a dar os primeiros passos. O Tribunal
CNJ lança #BlocodoRespeito: campanha de conscientização contra o assédio no Carnaval
2 de fevereiro de 2024 08:59
O Conselho Nacional de Justiça promove, de 3 a 17 de fevereiro, o #BlocoDoRespeito, uma campanha que busca conscientizar e prevenir situações de assédio e outras violências, durante as festividades
Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ
2 de fevereiro de 2024 08:05
A magnitude dos desastres ambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana, em 2015, e Brumadinho, 2019, levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a editar atos normativos e
Programa Justiça 4.0 abre processo seletivo para 11 vagas
2 de fevereiro de 2024 08:05
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) seleciona 11 pessoas para os cargos de associado de ciência de dados (7), IT project management associate (1), associado para produtos
Presidente do CNJ destaca ações do Judiciário na abertura do Ano Judiciário de 2024
1 de fevereiro de 2024 17:25
Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um
CNJ empossa quatro novas conselheiras e dois conselheiros para o biênio 2024-2026
1 de fevereiro de 2024 13:27
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, promoveu, nesta quinta-feira (1.º/2), a cerimônia de posse administrativa de seis novos conselheiros. Destes, quatro são mulheres. A atuação
CNJ lança canal de comunicação direta com a sociedade no WhatsApp
1 de fevereiro de 2024 13:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem mais um meio de comunicação com o cidadão brasileiro. Lançado nesta quinta-feira (1º/2), o canal oficial do CNJ no WhatsApp é uma ferramenta
Edital do 1.º Exame Nacional da Magistratura é publicado
1 de fevereiro de 2024 09:00
Foi publicado hoje (1.º/2) o edital do primeiro Exame Nacional da Magistratura (Enam), regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com a colaboração da
CNMP
As informações foram divulgadas pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela, nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024.
05/02/2024 | Sessão
Mais Notícias:
08/02/2024 | Segurança pública
Nessa segunda e terça-feira, 5 e 6 de fevereiro, o CNMP participou da primeira reunião do Grupo de Trabalho Uso da Força, instituído pel Ministério da Justiça e Segurança Pública. O evento ocorreu Brasília.
08/02/2024 | Ouvidoria Nacional
Estão abertas as inscrições para a 1ª edição da Capacitação da Rede de Ouvidorias
Estão abertas, até o dia 21 de fevereiro, as inscrições para a 1ª edição da Capacitação da Rede de Ouvidorias, evento organizado pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público.
06/02/2024 | CNMP
Nesta terça-feira, 6 de fevereiro, o procurador do Distrito Federal Edvaldo Nilo de Almeida tomou posse no cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público para o biênio 2024-2026, na vaga destinada à Câmara dos Deputados. A solenidade…
06/02/2024 | Meio ambiente
Nessa segunda-feira, 5 de fevereiro, a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público e a equipe do MapBiomas reuniram-se para tratar do uso da plataforma pelo Ministério Público brasileiro. O encontro ocorreu na sede do CNMP, em…
06/02/2024 | Sessão
A publicação digital “Desastres socioambientais mudanças climáticas: aspectos doutrinários” é iniciativa da Comissão do Meio Ambiente do CNMP.
05/02/2024 | Sessão
“A meta precípua dos trabalhos do Conselho é arrostar com coragem, constância e denodo as organizações criminosas, bem assim proteger as famílias e as crianças em todo o alcance das nossas competências”, afirmou Paulo Gonet.
05/02/2024 | Sessão
Conselheiro lança a 11ª edição da Revista do CNMP e divulga edital para a 12ª edição
Artigos para a nova edição têm de ser enviados até 30 de abril. Revista é organizada pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do Conselho Nacional do Ministério Público.
05/02/2024 | Sessão
As informações foram divulgadas pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela, nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024.
05/02/2024 | Sessão
CNMP nega provimento a recurso interno e condena recorrente a pagar multa por litigância de má fé
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público conheceu recurso interno, mas negou provimento, em pedido de revisão referente à decisão de indeferimento de notícia de fato pelo corregedor nacional.
05/02/2024 | Sessão
Anúncio foi feito pelo presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024.
05/02/2024 | Sessão
O presidente do CNMP apresentou, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024, proposta de emenda regimental que altera a ordem de leitura do voto em Plenário, pelo relator, bem como o momento para a realização da sustentação oral pelas partes interessadas.
05/02/2024 | Sessão
CNMP julga 32 processos durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024
Além do julgamento de 32 processos, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público iniciou a análise de dois procedimentos (pedido de vistas) e prorrogou o prazo de seis processos disciplinares.
05/02/2024 | Sessão
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público elegeu o novo corregedor nacional, a nova ouvidora nacional, presidentes para seis comissões e dois comitês, além da Unidade Nacional do Ministério Público.
05/02/2024 | CNMP
Seis conselheiros do CNMP tomam posse para o biênio 2024-2026
As posses ocorreram nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, no Plenário do CNMP, em Brasília, em solenidade conduzida pelo presidente da instituição, Paulo Gonet . Amanhã, dia 6, às 18 horas, toma posse o conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida.
05/02/2024 | Sessão
Itens adiados e retirados da 1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta segunda-feira, 5 de fevereiro: 2, 4, 6, 10, 18, 22, 23, 25, 27, 33, 38, 40, 42, 43, 51, 82, 83 e 84.
02/02/2024 | CNMP
Sete conselheiros do CNMP tomam posse para o biênio 2024-2026
Na próxima segunda-feira, 5 de fevereiro, às 11 horas, seis conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público tomam posse para o biênio 2024-2026.
02/02/2024 | Sessão
CNMP realiza a primeira sessão do ano na segunda-feira, 5 de fevereiro, às 11 horas
Evento será transmitido, ao vivo, pelo YouTube .
02/02/2024 | CNMP
Conselho Nacional do Ministério Público adere ao Pacto Ninguém se Cala, iniciativa do MPSP e do MPT
Pacto tem como objetivo incentivar a conscientização do enfrentamento da violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
02/02/2024 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
Rio Grande do Sul adere ao Pacto Nacional pela Vacinação, iniciativa do CNMP
O Estado do Rio Grande do Sul (RS) aderiu, na quarta-feira, 31 de janeiro, ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que busca retomar índices seguros e homogêneos de cobertura vacinal em…
01/02/2024 | Meio ambiente
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, na terça-feira, 30 de janeiro, a primeira reunião de 2024 do Grupo de Trabalho Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br