CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.636 – JAN/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Relator envia à Justiça do Maranhão ação em que trabalhador cobrava FGTS da Prefeitura de São Luís

Ministro Gilmar Mendes aplicou entendimento pacífico do STF sobre a matéria.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do Município de São Luís (MA) depósitos do FGTS de 2004 a 2018, período em que trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.

 

Ministro revoga liminar que suspendia eleição na Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ)

Segundo o ministro André Mendonça, há uma série de incongruências sobre existência de alteração na Lei Orgânica que ampliava o mandato do presidente do Legislativo local.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta sexta-feira (12), liminar por meio da qual havia determinado a suspensão de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). Ao rejeitar a Reclamação (RCL) 64566, apresentada no STF pelo presidente da casa legislativa, Armando Rosa Penelis, o relator restabeleceu a decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado a realização da eleição.

 

Trabalhadores rurais questionam lei que determina desocupação de margens de rodovias goianas

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda uma lei de Goiás que trata da desocupação de beira de rodovias estaduais e federais que possam estar ocupadas por acampamentos de movimentos ligados à reforma agrária. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1117.

 

STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná

Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas. O ministro acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

 

Governo de MT pede retomada de obras de ferrovia em Rondonópolis

O governador pede que seja restabelecida licença ambiental que autorizava a realização das obras, suspensas pela Assembleia Legislativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pede a anulação de decreto da Assembleia Legislativa estadual que suspendeu licença ambiental para alterar o traçado da Ferrovia Estadual Senador Emílio Vuolo, no trecho Rondonópolis – Juscimeira.

 

CNI e CNC questionam isenção de compras internacionais de até US$ 50

Para as entidades, o Programa Remessa Conforme se aplica apenas a remessas entre pessoas físicas sem caráter comercial.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

 

STF fará audiência de conciliação sobre proibição de pesca profissional em Mato Grosso

Ministro André Mendonça marcou a audiência para a próxima quinta-feira (25), às 14h.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima quinta-feira (25), às 14h, audiência de conciliação sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso pelo período de cinco anos. A medida foi adotada pelo ministro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

 

Contag contesta alterações na Lei de Terras do Maranhão

Para a confederação, a lei exclui povos tradicionais da política pública de democratização do acesso à terra.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de alterações na Lei de Terras do Estado do Maranhão. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7588, distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

STJ

 

STJ nega pedido para suspender decisão que bloqueou o repasse do FPM ao município de Cruzeiro (SP)

​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu de pedido do município de Cruzeiro (SP) que visava, em última análise, suspender decisão administrativa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o bloqueio integral do repasse do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) à municipalidade diante da falta de quitação do plano de pagamentos de precatórios devidos pela administração.

 

Suspensa decisão que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, no Rio de Janeiro

​Por verificar risco de lesão à segurança e à economia do Rio de Janeiro, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta sexta-feira (12), decisão liminar que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, na Zona Sul da capital fluminense.

 

Mantido acórdão do TRF4 que considerou válida antecedência de 15 dias para aviso de interrupção de energia elétrica

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou lícito às concessionárias a interrupção do fornecimento de energia elétrica após comunicação formal realizada com antecedência mínima de 15 dias, na forma da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (atualmente revogada).

 

Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: “A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso”.

 

Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

STJ libera posse de novos conselheiros tutelares em Manaus

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus, em razão de suspeitas sobre a legalidade no processo de escolha dos representantes.

 

TST

 

Infraero deve pagar adicional de periculosidade a aeroportuário sem considerar prazo prescricional 

Para a 3ª Turma do TST, conteúdo de cláusula coletiva não era compatível com prescrição quinquenal

15/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.   

 

Decisões abordam vagas de emprego para pessoas com deficiência ou readaptadas

Processos julgados pela 3ª e pela 8ª Turma envolvem formas de divulgação das vagas e cabimento de indenização por danos morais coletivos. 

16/01/24 – De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, empresas com mais de mil empregados precisam ter no mínimo 5% de seus postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas. O descumprimento dessa cota resultou em duas decisões destacadas por Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. 

 

Sindicato não pagará honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade

O motivo é que ele atuou como substituto da categoria e não houve má-fé na ação judicial. 

17/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé.   

 

TCU

 

TCU aprova instrução normativa para ampliar transparência de transferências especiais feitas a estados e municípios

17/01/2024

Norma define elementos e informações que devem ser apresentados pelos órgãos locais e estabelece prazos

 

CNJ

 

Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março

16 de janeiro de 2024 11:22

Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês de março de forma exclusiva para uso Poder Judiciário. Em fase experimental, o

 

CNMP

 

CNMP, CNJ e Corregedoria Nacional estão em Maceió para acompanhar processos do caso Braskem

A comitiva do CNMP chegou na segunda, 16 de janeiro, e já se reuniu com membros do Ministério Público Federal em Alagoas. Hoje, 17, reúne-se com membros do MP do Estado de Alagoas

17/01/2024 | Observatório

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Relator envia à Justiça do Maranhão ação em que trabalhador cobrava FGTS da Prefeitura de São Luís

Ministro Gilmar Mendes aplicou entendimento pacífico do STF sobre a matéria.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do Município de São Luís (MA) depósitos do FGTS de 2004 a 2018, período em que trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.

 

A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato seria nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos. No STF, o município alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante do Tribunal sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico-administrativas entre o servidor e o Poder Público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.

 

Competência

Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, baseadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a exigência.

 

De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando definiu que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa.

 

A decisão do relator se deu na Reclamação (RCL) 64927.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PR/AD//CF 12/01/2024 18h28

 

Ministro revoga liminar que suspendia eleição na Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ)

Segundo o ministro André Mendonça, há uma série de incongruências sobre existência de alteração na Lei Orgânica que ampliava o mandato do presidente do Legislativo local.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta sexta-feira (12), liminar por meio da qual havia determinado a suspensão de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). Ao rejeitar a Reclamação (RCL) 64566, apresentada no STF pelo presidente da casa legislativa, Armando Rosa Penelis, o relator restabeleceu a decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado a realização da eleição.

 

No STF, o parlamentar alegava que a decisão da Justiça fluminense interferiu em interpretação dada ao regimento interno da Câmara municipal, o que é vedado pelo entendimento do STF fixado no Recurso Extraordinário (RE) 1297884, com repercussão geral. A decisão questionada teria desconsiderado alteração na Lei Orgânica do Município que ampliava de um para dois anos o mandato da mesa diretora, o que faria com que terminasse somente em 31/12/2024.

 

Fatos controversos

Em contestação, vereadores do grupo político adversário informaram ao STF que o presidente da casa legislativa usou de má-fé ao afirmar que houve promulgação da emenda que teria ampliado o mandato na direção do Legislativo, pois não houve votação da proposta.

 

Nova decisão

Em sua nova decisão, o ministro André Mendonça observou que há diversos elementos envolvendo a própria existência da norma que teria ampliado o mandato, situação que inviabiliza o trâmite do pedido no STF. Ele explicou que o instituto da reclamação não admite a realização de diligências para apurar a ocorrência de fatos nem viabiliza para reanálise de provas. O autor do pedido, portanto, tem o dever de apresentar ao STF todos os elementos incontroversos acerca da alegada desobediência de decisão ou tese fixada pelo Tribunal. “No caso dos autos, repito, no mínimo, há uma série de incongruências de natureza fática”, ressaltou.

 

Além disso, ele destacou a inviabilidade da reclamação ao STF também em decorrência do não esgotamento dos recursos nas instâncias anteriores.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AD 12/01/2024 20h20

 

Leia Mais: 15/12/2023 – STF suspende convocação de nova eleição para mesa da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ)

 

Trabalhadores rurais questionam lei que determina desocupação de margens de rodovias goianas

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda uma lei de Goiás que trata da desocupação de beira de rodovias estaduais e federais que possam estar ocupadas por acampamentos de movimentos ligados à reforma agrária. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1117.

 

Ocupação

Entre outros pontos, a Lei estadual 22.419/2023 estabelece que, em caso de ocupação ilícita da faixa de domínio, a autoridade administrativa que primeiro tomar ciência do fato deverá comunicá-lo imediatamente às forças policiais com atribuição para intervenção e proteção do patrimônio.

 

Reforma agrária

A confederação argumenta que, sob a vigência da lei, três mil famílias acampadas em faixas de domínio e margens de rodovias no estado podem ser removidas sem direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Segundo a Contag, os acampamentos em beira de estrada são uma das maneiras adotadas pelos camponeses e por movimentos sociais para reivindicar políticas públicas de acesso à terra a partir da reforma agrária.

 

Realidade social

Na avaliação da entidade, no que diz respeito às áreas de competência federal, deve prevalecer resolução do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que, além de não conter nenhuma das medidas “truculentas e unilaterais da lei estadual”, prevê que a desocupação das faixas de domínio atente para a realidade social e para a garantia dos direitos à moradia e ao trabalho.

 

SP/CR//CF 15/01/2024 17h04

 

STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná

Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas. O ministro acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

 

Ataques

As providências foram requeridas pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do oeste do Paraná nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3555. Os grupos narram que ataques recentes de violência agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o próprio processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.

 

Intervenção

Ao atender os pedidos, o ministro observou que os recentes episódios de violência apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Assim, a seu ver, a intervenção da Comissão Nacional se torna urgente, a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas que habitam a área.

 

Diferenças de realidade

Fachin frisou que a solução para esses conflitos possessórios não é simples. Ela exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.

 

Nesse sentido, o ministro avalia que soluções unilaterais não trazem a pacificação necessária: é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes, com o envolvimento de todos os atores estatais.

 

O ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ACO 3555
16/01/2024 15h40

 

Governo de MT pede retomada de obras de ferrovia em Rondonópolis

O governador pede que seja restabelecida licença ambiental que autorizava a realização das obras, suspensas pela Assembleia Legislativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pede a anulação de decreto da Assembleia Legislativa estadual que suspendeu licença ambiental para alterar o traçado da Ferrovia Estadual Senador Emílio Vuolo, no trecho Rondonópolis – Juscimeira.

 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1118, o governador sustenta que a medida vai causar prejuízo estimado em R$ 2 milhões por dia de paralisação da obra e colocar em risco mais de dois mil empregos diretos e indiretos.

 

Outro argumento é que o decreto legislativo não seria o instrumento adequado para suspender atos administrativos, e que a medida teria ultrapassado o limite de atribuições dos deputados estaduais. Segundo ele, se a Assembleia Legislativa não pode expedir as licenças, também não pode impedir que o governo estadual o faça. Para Mendes, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) é o único órgão competente para conceder, revogar ou suspender licenças ambientais.

 

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

AR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1118
18/01/2024 16h22

 

CNI e CNC questionam isenção de compras internacionais de até US$ 50

Para as entidades, o Programa Remessa Conforme se aplica apenas a remessas entre pessoas físicas sem caráter comercial.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

 

Impacto

As confederações sustentam que a criação do programa se baseou nas regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. Contudo, essas normas foram editadas em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico. Segundo a CNI e a CNC, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

 

Pessoas físicas

As entidades argumentam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Nesse sentido, pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.

 

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 7589
18/01/2024 19h07

 

Leia mais: 15/12/2023 – STF rejeita ação contra programa Remessa Conforme

 

STF fará audiência de conciliação sobre proibição de pesca profissional em Mato Grosso

Ministro André Mendonça marcou a audiência para a próxima quinta-feira (25), às 14h.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima quinta-feira (25), às 14h, audiência de conciliação sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso pelo período de cinco anos. A medida foi adotada pelo ministro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

 

Sobrevivência

O partido questiona alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano. Entre outros argumentos, alega que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado.

 

A regra estadual também é objeto da ADI 7514, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), que tramita em conjunto com a ADI 7471.

 

Convocados

Foram convocados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A convocação ainda se dirige a representantes do Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa local. Os partidos que apresentaram as ações também poderão participar.

 

Política pública de pesca

No despacho, o ministro André Mendonça observou que a solução do caso envolve a ponderação de vários princípios constitucionais e a análise de elementos e dados técnicos e que a controvérsia tem natureza interinstitucional e federativa. A seu ver, esses elementos podem ser mais bem avaliados pelos técnicos dos atores envolvidos.

 

Ele explicou, ainda, que a matéria envolve os termos da política pública de pesca no estado, considerando, de um lado, o dever de proteção ao meio ambiente, e, do outro, a necessidade de proteção aos grupos tradicionais e à população local diretamente afetada pela medida.

 

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7471
19/01/2024 08h00

 

Leia a íntegra do despacho.

 

Leia mais: 17/11/2023 – PSD questiona proibição de pesca profissional em Mato Grosso

 

Contag contesta alterações na Lei de Terras do Maranhão

Para a confederação, a lei exclui povos tradicionais da política pública de democratização do acesso à terra.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de alterações na Lei de Terras do Estado do Maranhão. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7588, distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

Ampliação

Segundo a entidade, a Lei estadual 12.169/2023, ao alterar parte da Lei de Terras do Maranhão (Lei estadual 5.315/1991), ampliou de 200 hectares para 2.500 hectares a regularização fundiária de cada área individual. Com isso, deixou de contemplar apenas agricultores familiares para permitir o acesso a terras rurais por pequenos, médios e grandes empreendedores.

 

Comunidades tradicionais

Além disso, a Contag sustenta que a modificação proibiu regularizações fundiárias que envolvam terras ocupadas por comunidades tradicionais, como povos quilombolas e quebradeiras de coco babaçu. A seu ver, em lugar de protegê-los, a nova norma excluiu esses povos da política pública de democratização do acesso à terra, além de alterar a regularização fundiária de áreas de proteção ambiental permanente em um período de emergência climática.

 

Conflitos

Para a confederação sindical, a mudança reduz o acesso às terras por quem mais precisa, gerando grande retrocesso em um estado com históricas desigualdades sociais e econômicas. Na sua avaliação, as alterações podem potencializar conflitos agrários e grilagem de terras, inclusive com o uso de violência.

 

EC/AS//CF 19/01/2024 16h17

 

 

STJ

 

STJ nega pedido para suspender decisão que bloqueou o repasse do FPM ao município de Cruzeiro (SP)

​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu de pedido do município de Cruzeiro (SP) que visava, em última análise, suspender decisão administrativa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o bloqueio integral do repasse do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) à municipalidade diante da falta de quitação do plano de pagamentos de precatórios devidos pela administração.

 

Na decisão administrativa, o departamento de precatórios do TJSP bloqueou o valor de mais de R$ 3,8 milhões do FPM. O município de Cruzeiro, então, ajuizou mandando de segurança sob o argumento de que o bloqueio gerou uma redução de cerca de 61% das receitas necessárias para honrar seus compromissos.

 

Em decisão liminar, o TJSP negou o desbloqueio dos recursos. Com isso, o município entrou com pedido de suspensão de liminar e sentença no STJ para alcançar os objetivos buscados junto ao tribunal paulista, sob a alegação de que o bloqueio comprometerá toda a estrutura administrativa da cidade em relação aos compromissos fixos mensais e à prestação de serviços públicos à população, além do pagamento dos salários dos servidores públicos.

 

Suspensão da segurança não é adequada para deferir pedido que foi negado na origem

Ao negar o pedido do município, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o caso dos autos não comporta pedido de suspensão de segurança, pois o mecanismo não é adequado para deferir pedido judicial negado na origem, ainda que a pretexto de tutelar interesse público primário.

 

A ministra apontou que, conforme o artigo 15 da Lei 12.016/2009, a suspensão de segurança é, eminentemente, de natureza negativa, voltada a suspender os efeitos de decisão proferida contra o poder público e potencialmente lesiva aos bens tutelados, tais como economia, ordem, saúde e segurança públicas.

 

Dessa forma, segundo a presidente do STJ, o incidente de suspensão da segurança não enseja decisão positiva, no sentido de deferir alguma medida que fora denegada pelo juízo de origem; pelo contrário, suas funções se restringem a suspender o que foi concedido judicialmente.

 

Mandado de segurança foi proposto pelo município

A presidente do STJ ponderou, ainda, que a suspensão da segurança depende da existência de ação de conhecimento em curso proposta contra o poder público e constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha causado prejuízo à Fazenda Pública.

 

Para a ministra, faz sentido essa exigência legal, na medida em que a suspensão de segurança busca afastar uma situação de surpresa a que poderia ser submetido o poder público, resguardando a coletividade de potencial risco de lesão aos bens jurídicos protegidos.

 

“Se assim não fosse, o excepcional instituto da suspensão serviria de mero sucedâneo recursal a ser utilizado quando prolatada decisão em que o poder público tenha sofrido prejuízo em demanda que ele mesmo tenha proposto. No presente feito, o mandado de segurança foi proposto pelo próprio município requerente, que, sem sucesso no pleito liminar, pretende usar a contracautela para modificar a decisão que lhe foi desfavorável”, concluiu. 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SS 3504 DECISÃO 12/01/2024 17:17

 

Suspensa decisão que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, no Rio de Janeiro

​Por verificar risco de lesão à segurança e à economia do Rio de Janeiro, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta sexta-feira (12), decisão liminar que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, na Zona Sul da capital fluminense.

 

A ministra considerou que a suspensão do processo de concessão da área pública traz prejuízo à coletividade, já que o projeto tem previsão de melhorias na segurança e para o bem-estar para a população que vive e transita na região.

 

Em dezembro do ano passado, o TJRJ atendeu a um pedido da empresa da Duchamp Administrações de Centros Comerciais, que havia ficado em segundo lugar na concorrência, e suspendeu o processo de concessão do parque. Ao tribunal fluminense, a empresa alegou que existiriam supostas irregularidades na contratação.

 

No recurso ao STJ, o município do Rio de Janeiro sustentou que a manutenção da decisão do TJRJ causaria perdas econômicas e graves danos à ordem pública municipal, pois impediria que o poder público levasse adiante projeto objetivando a revitalização urbanística, ambiental e econômica da região, com fortes reflexos na segurança pública e na assistência social.

 

É possível perceber risco de lesão grave à segurança e à ordem públicas

Em sua decisão, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que é possível perceber risco, em potencial, de lesão grave à segurança e à ordem públicas, na medida em que o processo licitatório busca oferecer espaços públicos seguros e bem equipados à população local.

 

A presidente do STJ apontou que, a partir da concessão da área, há previsão de criação de novas instalações, vagas de estacionamento, espaços de lazer, além de monitoramento por câmeras e vigilância privada.

 

“Sob essa ótica, não bastasse a quantia já depositada para pagamento da outorga fixa (mais de 18 milhões de reais), a inicial deste incidente destaca compromissos assumidos de relevante interesse público, entre outros: segurança; revitalização de espaços físicos deteriorados pela ação do tempo e de vândalos; construção de creche comunitária para atender à população carente que vive no entorno”, concluiu a ministra.  

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3387 DECISÃO 12/01/2024 19:29

 

Mantido acórdão do TRF4 que considerou válida antecedência de 15 dias para aviso de interrupção de energia elétrica

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou lícito às concessionárias a interrupção do fornecimento de energia elétrica após comunicação formal realizada com antecedência mínima de 15 dias, na forma da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (atualmente revogada).

 

Para o colegiado, não cabe ao STJ analisar o mérito de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e por uma concessionária de energia, tendo em vista que normativos como o editado pela Aneel não correspondem a lei federal para efeito de análise de recursos especiais.

 

Na origem, o MPF ajuizou ação civil pública contra concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul para que o fornecimento de energia aos usuários residentes no estado não fosse interrompido por falta de pagamento com base na Resolução 456/2000 da Aneel.

 

De acordo com o autor da ação, o serviço de energia elétrica tem caráter essencial e sua supressão representaria uma restrição arbitrária ao direito do cidadão. O MPF também considerou exíguo o prazo de 15 dias para aviso aos usuários sobre a suspensão do serviço.

 

Em julgamento de embargos infringentes, o TRF4 reformou sentença e reconheceu a validade da resolução da Aneel em relação ao prazo de comunicação prévia sobre a interrupção do fornecimento de energia. Para o tribunal, entendimento contrário poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e ameaçar a própria a prestação do serviço, uma vez que as limitações ao corte de fornecimento de energia se relacionariam diretamente com o aumento da inadimplência.

 

Resolução é ato normativo que não corresponde a lei federal

Em seu voto, o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou a inadequação do emprego do recurso especial como instrumento de análise de portarias, resoluções, regimentos ou outras normas que não se enquadrem no conceito de lei federal.

 

“Especificamente quanto à Resolução 456/2000 da Aneel, esta corte já decidiu que a resolução não corresponde a lei federal, não se amoldando o recurso especial ao ditame da alínea “a” do inciso III do art. 105 da CF/1988“, concluiu Falcão. 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1250127 DECISÃO 15/01/2024 06:00

 

Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: “A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso”.

 

O recurso especial julgado pelo colegiado foi interposto pela defesa de um homem condenado com base no artigo 155, parágrafos 1º e 4º, II, do Código Penal (furto em repouso noturno mediante escalada), por ter furtado cabos de energia de uma empresa privada. O relator do caso foi o ministro Joel Ilan Paciornik.

 

O ministro destacou que o Código Penal, a partir das alterações da Lei 6.416/1977, aboliu a distinção entre reincidência específica e genérica no cálculo da pena. No entanto, segundo Paciornik, o tratamento diferenciado pode ser feito em razão da quantidade de crimes cometidos anteriormente, ou seja, da multirreincidência.

 

Quanto à aplicação de fração maior do que um sexto – prosseguiu –, ela seria possível “mediante fundamentação concreta a respeito da reincidência específica”.

 

Defesa recorreu contra agravante aplicada por reincidência específica

Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu a pena do réu, mas, na segunda fase da dosimetria, aplicou agravante em fração superior a um sexto da pena fixada na primeira fase.

 

No recurso especial, a defesa argumentou que a reincidência específica não justifica a aplicação de fração diversa daquela usualmente aceita pela doutrina e pela jurisprudência. Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que seria cabível o cálculo mais rigoroso com base apenas na reincidência específica.

 

Interpretação do Código Penal deve ser feita de forma restritiva

Para chegar à tese do recurso repetitivo, o relator abordou a evolução do tratamento dado à agravante da reincidência no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com Paciornik, o Código Penal inaugurou a classificação da reincidência em específica e genérica, estipulando pena mais grave para a primeira.

 

O ministro lembrou, entretanto, que a Lei 6.416/1977 afastou a diferenciação entre as duas categorias na dosimetria da pena.

 

“A interpretação da norma deve ser realizada de forma restritiva, evitando, com isso, restabelecer parcialmente a vigência da lei expressamente revogada. Inclusive, tal interpretação evita a incongruência decorrente da afirmativa de que a reincidência específica, por si só, é mais reprovável do que a reincidência genérica”, destacou.

 

Multirreincidência tem que ser considerada na dosimetria da pena

Ainda que não se admita a distinção entre o agravamento de pena pela reincidência genérica e pela reincidência específica, Paciornik observou que a multirreincidência deve ser levada em consideração na dosimetria. Citando o Tema 585 do STJ, o magistrado ressaltou que a multirreincidência exige maior reprovação, devendo ser considerada por uma questão de lógica e proporcionalidade.

 

“Sendo assim, a controvérsia deve ser solucionada no sentido de não ser possível a elevação da pena pela presença da agravante da reincidência, em fração mais prejudicial ao apenado do que a de um sexto, utilizando-se como fundamento unicamente a reincidência específica do réu”, concluiu o ministro.

 

Leia o acórdão no REsp 2.003.716.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2003716 PRECEDENTES QUALIFICADOS 17/01/2024 06:00

 

Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, vai definir o “alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”.

 

O colegiado ainda determinou a suspensão, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica.

 

Decisão da Corte Especial trouxe nova interpretação ao parágrafo 2º do artigo 833 do CPC

O ministro Raul Araújo destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal constatado, aproximadamente, cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

 

O relator apontou que, no CPC/2015, há previsão legal expressa no sentido de afastar a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 na hipótese de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos (parágrafo 2º).

 

Leia Também: Corte Especial admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

 

“Por outro lado, recentemente, a Corte Especial desse tribunal, no julgamento do EREsp 1.874.222 trouxe nova roupagem ao disposto no mencionado parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, viabilizando, excepcionalmente, a penhora de verba salarial, para garantia de dívida não alimentar, mesmo quando o devedor perceba remuneração inferior a 50 salários mínimos. Nesse contexto, mostra-se salutar que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, ressaltou.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação no REsp
1.894.973
.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1894973REsp 2071335REsp 2071382 PRECEDENTES QUALIFICADOS 19/01/2024 06:00

 

STJ libera posse de novos conselheiros tutelares em Manaus

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus, em razão de suspeitas sobre a legalidade no processo de escolha dos representantes.

 

A decisão do TJAM atendeu a pedido da Defensoria Pública do Amazonas, segundo o qual o processo de escolha dos conselheiros não teve a etapa de prova de títulos, violando lei municipal que previa essa fase na seleção.

 

No pedido de suspensão da decisão, o município de Manaus alegou que, em razão da ausência dos conselheiros tutelares, há perigo à execução de políticas de proteção às crianças e aos adolescentes na cidade, além de risco à ordem e à economia públicas. 

 

Eleição foi suspensa após término do mandato dos conselheiros anteriores

O ministro Og Fernandes destacou que a decisão que suspendeu a eleição foi tomada na véspera da posse dos novos conselheiros, após processo de seleção que transcorreu sem impugnação anterior e quando já havia se encerrado o mandato dos representantes anteriores.

 

“Consolidou-se, assim, situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções”, ressaltou.

 

Og Fernandes lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, de forma que a interrupção das atividades do conselho resulta em ofensa direta à ordem pública. 

 

“Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”, concluiu o ministro. 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3391 DECISÃO 19/01/2024 19:08

 

 

TST

 

Infraero deve pagar adicional de periculosidade a aeroportuário sem considerar prazo prescricional 

Para a 3ª Turma do TST, conteúdo de cláusula coletiva não era compatível com prescrição quinquenal

15/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.   

 

Para o colegiado, uma cláusula de acordo coletivo firmado entre a Infraero e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina), segundo a qual o adicional é devido desde o momento em que o aeroportuário passa a ser exposto a agente periculoso, implicou renúncia da empresa ao prazo prescricional. Além disso, os ministros destacaram que o direito é reconhecido pela jurisprudência do TST. 

 

Abastecimento de aeronaves

Conforme a reclamação trabalhista, o aeroportuário atuava no abastecimento de aeronaves, considerada atividade de risco. Apesar disso, ele não recebia o adicional de periculosidade de 30%. Argumentou que, em razão da cláusula do acordo coletivo, a estatal renunciou à prescrição quinquenal. Por isso, reivindicou o pagamento da diferença desde a sua contratação, em março de 2003, até dezembro de 2020. 

 

Prescrição quinquenal

O juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo não acolheu o argumento do empregado e julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade no período abrangido pela prescrição. 

 

Interpretação da norma coletiva

O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão. Para a 11ª Turma do TRT-2, não seria possível inferir, a partir do acordo coletivo, que a Infraero renunciou ao prazo prescricional. 

 

Pagamento retroativo

No TST, ao julgar o recurso interposto pelo operador de serviços aeroportuários, o ministro relator, Alberto Bastos Balazeiro, deu razão ao empregado. Segundo ele, ao interpretar a mesma cláusula coletiva firmada pela Infraero, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que o adicional de periculosidade é devido em todo o período retroativo, desde o momento da constatação do trabalho em condições perigosas. 

 

Direito reconhecido

Em voto convergente, o ministro Mauricio Godinho Delgado enfatizou que o teor da norma coletiva evidencia que a Infraero adotou uma conduta incompatível com a prescrição quinquenal. Isso se deve ao fato de que a empresa reconheceu o direito ao adicional de periculosidade, assim como a retroatividade dos efeitos financeiros dessa parcela, sem apresentar quaisquer ressalvas. 

 

Prescrição afastada

A Terceira Turma afastou a prescrição e determinou o pagamento do adicional de periculosidade desde o momento da constatação do trabalho em condições perigosas. 

 

A decisão foi unânime. 

 

(Bruno Vilar/NP) Processo: RR-1001363-21.2020.5.02.0067 Secretaria de Comunicação Social

 

Decisões abordam vagas de emprego para pessoas com deficiência ou readaptadas

Processos julgados pela 3ª e pela 8ª Turma envolvem formas de divulgação das vagas e cabimento de indenização por danos morais coletivos. 

16/01/24 – De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, empresas com mais de mil empregados precisam ter no mínimo 5% de seus postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas. O descumprimento dessa cota resultou em duas decisões destacadas por Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. 

 

Falta de dinheiro

O primeiro caso diz respeito a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uniesp S.A. Embora a universidade tivesse 1.688 postos de trabalho em setembro de 2019, apenas três deles eram ocupados por pessoas com deficiência. 

 

A empresa admitiu a irregularidade e atribuiu o problema a dificuldades financeiras e à falta de pretendentes às vagas, anunciada apenas em uma página na internet voltada para seleções. 

 

Ao condenar a Uniesp a cumprir a cota e a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo, o juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo ressaltou que a justificativa de falta de dinheiro não afasta a obrigação de cumprir a lei, inclusive porque a universidade não buscou fazer acordo ao longo do processo para mitigar as dificuldades. 

 

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região excluiu a indenização, por considerar que não havia evidência da repercussão do descumprimento na esfera psíquica e extrapatrimonial da coletividade.

 

Ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e restabelecer a sentença, a Terceira Turma do TST concluiu que a não observância da cota legal atinge a todas as pessoas com deficiência ou reabilitadas que poderiam ingressar no mercado de trabalho. “Trata-se de incontroverso ato lesivo a toda uma coletividade, que prescinde de comprovação”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.

 

Ainda de acordo com a decisão, a divulgação de vagas apenas na internet não é suficiente para atender à exigência da lei. “Não houve divulgação em jornais de grande circulação, rádios ou meio de transporte público; não houve o cadastro da Uniesp no Sistema Nacional de Emprego, nem contato com a prefeitura local, colégios da região e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, ressaltou o relator.

 

Falta de anúncio

A falha no anúncio de vagas resultou também na condenação, em outro processo, da Coasul Cooperativa Agroindustrial, do Paraná, ao efetivo cumprimento da cota, conforme decisão da Primeira Turma do TST. Para o colegiado, o empregador não cumpriu o ônus de demonstrar que havia ofertado vagas. 

 

Inicialmente, a Turma observou que, de acordo com o entendimento do TST, se a empresa comprovar que fez todos os esforços para cumprir a cota, ela não deve ser responsabilizada por não conseguir alcançar o percentual por motivo alheio à sua vontade. Porém, esse não é o caso da Coasul.

 

Entre outros aspectos, ficou demonstrado que a empresa não cumpre esse dever legal há mais de dez anos. “Não há notícia de que, ao longo desse período e por causa da ausência de avanços nos resultados das ações implementadas, a Coasul tenha adotado novas e eficientes medidas a fim de alcançar o percentual previsto em lei. Com mais de 53 unidades no Paraná, a empresa não consegue preencher a cota de 5%”, assinalou o ministro Hugo Scheuermann, relator do caso. 

 

De acordo com a decisão, para superar o dever de comprovação, não basta que a empresa mostre no processo ações noticiando a existência de vagas de trabalho para pessoas com deficiência. “É imprescindível que demonstrem a realização de esforços firmes, sistemáticos, eficazes e compatíveis com a vontade real de querer contratar esses trabalhadores, promovendo e garantindo condições de acesso e de permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”. Para o colegiado, a Coasul não se desincumbiu desse ônus. 

 

As decisões foram unânimes. 

 

(Guilherme Santos/CF) Processos: RR-1000858-35.2020.5.02.0033 e RR-65-70.2021.5.09.0749 Secretaria de Comunicação Social

 

Sindicato não pagará honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade

O motivo é que ele atuou como substituto da categoria e não houve má-fé na ação judicial. 

17/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé.   

 

Adicional

A finalidade da reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindurb era obter na Justiça o pagamento de diferenças salariais por suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade.

 

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negaram o pedido, ao concluírem que a empresa havia comprovado o pagamento da parcela e que o sindicato não teria apresentado provas das ilegalidades alegadas. Contudo, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios pela perda da causa. 

 

Honorários advocatícios

O relator do recurso da Celpe, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que os honorários advocatícios são devidos pela chamada sucumbência (perda da ação) sempre que o sindicato reivindicar direito próprio. No caso, porém, ele atuou em nome das pessoas por ele representadas, situação conhecida como substituição processual típica, e não em nome próprio. “Considerando-se que não houve comprovação de má-fé do sindicato nas pretensões apresentadas em juízo, não cabe falar em imposição do ônus de arcar com honorários advocatícios”, concluiu.

 

A decisão foi unânime, e a Celpe apresentou recurso extraordinário, para que o processo seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal.  

 

(Guilherme Santos/CF) Processo: Ag-AIRR-79-80.2019.5.06.0014 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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CNJ

 

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CNMP

 

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.821, de 16.1.2024 Publicada no DOU de 17.1.2024

Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) .  

Lei nº 14.820, de 16.1.2024 Publicada no DOU de 17.1.2024

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro .

Lei nº 14.819, de 16.1.2024 Publicada no DOU de 17.1.2024

Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.  

Lei nº 14.818, de 16.1.2024 Publicada no DOU de 17.1.2024

Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020 .   Mensagem de veto

Lei nº 14.817, de 16.1.2024 Publicada no DOU de 17.1.2024

Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública .

Lei nº 14.816, de 16.1.2024 Publicada no DOU de 17.1.2024

Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .

Lei nº 14.815, de 15.1.2024 Publicada no DOU de 16.1.2024

Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga –, e dá outras providências.

Lei nº 14.814, de 15.1.2024 Publicada no DOU de 16.1.2024

Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras .

Lei nº 14.813, de 15.1.2024 Publicada no DOU de 16.1.2024

Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) .

Lei nº 14.812, de 15.1.2024 Publicada no DOU de 16.1.2024

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 .  

Lei nº 14.811, de 12.1.2024 Publicada no DOU de 15.1.2024

Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

Lei nº 14.810, de 12.1.2024 Publicada no DOU de 15.1.2024

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016 .

Lei nº 14.809, de 12.1.2024 Publicada no DOU de 15.1.2024

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais .

Lei nº 14.808, de 11.1.2024 Publicada no DOU de 12.1.2024

Confere ao Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Balonismo .

Lei nº 14.807, de 11.1.2024 Publicada no DOU de 12.1.2024

Denomina “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás .

Lei nº 14.806, de 11.1.2024 Publicada no DOU de 12.1.2024

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping .

Lei nº 14.805, de 11.1.2024 Publicada no DOU de 12.1.2024

Inscreve o nome de Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.