DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF julga constitucionais novas modalidades de licenças ambientais na BA
Por maioria, a Corte entendeu que a norma não diminui a proteção ambiental e respeita o sistema cooperativo previsto na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, a validade de normas que criaram modalidades de licenças ambientais no Estado da Bahia. Na sessão virtual encerrada em 10/11, a Corte julgou improcedentes pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014.
Suspenso julgamento de recursos contra decisão que afasta efeitos de sentença definitiva sobre tributos
Sete ministros já se manifestaram no sentido de que a decisão não deve ser modulada. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento.
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) sobre o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde eficácia caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.
STF valida acordo e permite continuidade de concurso para PM do RJ
Ministro Cristiano Zanin havia suspendido o concurso em razão da restrição das vagas para mulheres, por violação ao princípio constitucional da igualdade de gênero.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (16) acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital.
STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais
A matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1417155, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.
STF suspende concursos para PM do Pará que limitava ingresso de mulheres a 20% das vagas
Segundo o ministro Dias Toffoli, a regra a viola cláusula constitucional que garante a igualdade de gênero.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos para oficiais e para praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Toffoli observou que o concurso, ao limitar o ingresso de mulheres a 20% das 4,4 mil vagas, viola o princípio constitucional da isonomia.
PSD questiona proibição de pesca profissional em Mato Grosso
Legenda alega violações a princípios constitucionais, entre eles o da dignidade humana e da liberdade profissional.
O Partido Social Democrático (PSD) contestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivos de lei estadual que proíbem a pesca profissional no Estado de Mato Grosso pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O questionamento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7514.
STF invalida normas sobre promoções no Ministério Público e na Defensoria Pública de sete estados
Para a Corte, as leis estaduais invadiram a competência da esfera federal para regular as carreiras.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas de sete estados que fixam critérios de desempate, como tempo de serviço público, para promoção de membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 10/11, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques. Todas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Decreto que fixa valor mínimo a ser preservado em casos de superendividamento é questionado no STF
Defensores públicos alegam que o valor de R$ 600 é incompatível com a dignidade humana.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que fixou em R$ 600 a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.
STF afasta incorporação de vantagens pessoais à remuneração de membros do MP
Por maioria, a Corte entendeu que norma do CNMP contraria o regime constitucional de subsídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de funções de direção, chefia ou assessoramento e o adicional de aposentadoria de membros do Ministério Público. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.
STF valida lei sobre uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios
Plenário considerou que a lei complementar federal que regulamenta a matéria não afronta a Constituição Federal.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5361 e 5463.
Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas
Os pontos considerados constitucionais incluem a criminalização da obstrução a investigações e a perda de cargo público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, encerrado na sessão virtual de 20/11. A maioria da Corte seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
STF começa a julgar ação sobre violação de direitos da população negra
Partidos e terceiros interessados apontaram ações e omissões do Estado que culminam na violação dos direitos constitucionais dessa parcela da sociedade.
Na sessão desta quarta-feira (22), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a ouvir os argumentos das partes e dos terceiros interessados em ação que pede o reconhecimento de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, de relatoria do ministro Luiz Fux, prosseguirá na sessão desta quinta-feira (23), com o restante das manifestações. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
STF pede informações sobre emendas de comissão no orçamento federal
Presidência da República e Congresso Nacional têm prazo de cinco dias para se manifestarem.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Presidência da República e ao Congresso Nacional informações, no prazo de cinco dias, sobre a execução orçamentária das emendas de comissão, também chamadas de “emendas RP 8”, para 2023. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1094, da qual o ministro é relator.
Ação contra novo regime de precatórios será discutida em sessão virtual extraordinária do STF
A data da sessão será definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em sessão virtual extraordinária, pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, apresentada contra as alterações no regime constitucional de precatórios previstas em duas Emendas Constitucionais (ECs 113 e 114) aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. O pedido de convocação foi feito pelo relator, ministro Luiz Fux, e a data da sessão será definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
STJ
Compete à Defensoria Pública de MG fiscalizar e executar TAC firmado com a Vale no caso de Brumadinho
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a Defensoria Pública de Minas Gerais pode verificar eventual descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado por ela com a Vale S.A., bem como é a instituição legitimada para exigir a sua execução. O TAC regulamenta a indenização extrajudicial dos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019.
TST
TCU
Auditoria aponta falhas no CadÚnico com prejuízo potencial de R$ 34 bilhões até dezembro
Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que uma em cada cinco famílias (22%) apresenta inconsistências cadastrais no Bolsa Família
22/11/2023
CNJ
CNJ aprova orientações para o cumprimento adequado de decisões judiciais em saúde
22 de novembro de 2023 14:22
As orientações para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta de
CNMP
Comissão de Meio Ambiente do CNMP promove sétima edição do programa Diálogos Ambientais
A sétima edição do programa Diálogos Ambientais, promovido pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aborda a atuação do Ministério Público na gestão de águas e saneamento.
21/11/2023 | Meio ambiente
NOTÍCIAS
STF
STF julga constitucionais novas modalidades de licenças ambientais na BA
Por maioria, a Corte entendeu que a norma não diminui a proteção ambiental e respeita o sistema cooperativo previsto na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, a validade de normas que criaram modalidades de licenças ambientais no Estado da Bahia. Na sessão virtual encerrada em 10/11, a Corte julgou improcedentes pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014.
Impacto ambiental
A PGR alegava que as alterações produzidas pela Lei 12.377/2011 na Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia (Lei 10.431/2006) promoveram mudanças na proteção ambiental ao criar a Licença de Regularização e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, não previstas na legislação federal, além de reduzir competências do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram). Sustentava que as novas licenças permitiriam a instalação de atividades ou empreendimentos sem estudo de impacto ambiental, bem como violação do princípio democrático ou da participação social.
Competência concorrente
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que o STF tem jurisprudência no sentido de que há possibilidade de complementação da legislação federal sobre procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.
Segundo ele, a Constituição Federal estabelece à União competência para editar normas gerais de proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ambiental, cabendo aos estados e ao DF legislarem de forma suplementar, a fim de atender necessidades locais.
Peculiaridades locais
O relator avaliou que a lei questionada definiu procedimentos específicos de licenciamento, de acordo com as peculiaridades da Bahia. A seu ver, as duas licenças ambientais referem-se a formas específicas de licenciamento ambiental no estado, inclusive de empreendimentos já existentes.
Participação coletiva
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli também concluiu que, ao contrário do que alegado pela PGR, a participação da sociedade civil no procedimento de licenciamento ambiental no Estado da Bahia ainda se mantém. Isso porque não foi afastada a atuação do Conselho Estadual de Meio Ambiente no licenciamento de empreendimentos de grande porte.
Ausência de retrocesso socioambiental
Na avaliação do ministro, a norma não diminuiu a proteção ambiental no estado. Esse retrocesso, segundo ele, só se configura quando as normas regulamentares eliminam a proteção ambiental ou dispensam a fiscalização ambiental, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, que declararam constitucionais os artigos 40, 45, incisos VII e VIII, e 147, todos da Lei estadual 10.431/2006, modificada pela Lei estadual 12.377/2011.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso, ao acompanharem o relator, apresentaram ressalvas ao seu voto, e o ministro Edson Fachin ficou vencido parcialmente, por entender que faltou clareza quanto às hipóteses de potencial poluidor médio ou baixo, que poderiam ser interpretadas de forma ampla.
EC/RM/AS Processo relacionado: ADI 5014
16/11/2023 16h05
Suspenso julgamento de recursos contra decisão que afasta efeitos de sentença definitiva sobre tributos
Sete ministros já se manifestaram no sentido de que a decisão não deve ser modulada. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento.
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) sobre o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde eficácia caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.
Alteração no cenário
Em fevereiro deste ano, o Plenário se manifestou no sentido de que uma decisão, mesmo definitiva (transitada em julgado), produz efeitos apenas enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Dessa forma, havendo alteração no cenário, a decisão anterior pode deixar de ter eficácia.
Os casos concretos são dois Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida: o REs 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). O tema de fundo é a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No julgamento, o Plenário decidiu que a cobrança para os casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) passou a ser devida a partir de 2007, quando o STF validou a lei que criou o tributo (ADI 15).
Nos embargos de declaração levados hoje ao Plenário, as empresas sustentam que essa tese altera a jurisprudência e a segurança jurídica e pedem que os valores sejam considerados devidos apenas a partir da decisão deste ano, e não da de 2007.
Tratamento desigual
O relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, observou que, no julgamento do mérito, o Tribunal já havia entendido que não havia razões de segurança jurídica que justificassem eventual modulação. A seu ver, a manutenção das decisões definitivas isentando empresas da CSLL depois do entendimento firmado em 2007 resultaria em tratamento desigual em relação aos concorrentes das empresas que continuaram a recolher o tributo.
Esse entendimento foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), que havia votado quando o caso estava em julgamento virtual. O ministro André Mendonça também entende não ser o caso de modulação temporal, mas propôs que as empresas que deixaram de recolher fossem isentadas de multas punitivas e moratórias.
Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin consideram que a cobrança só poderia ocorrer a partir da decisão de mérito do STF, em fevereiro deste ano.
PR/CR//CF Processo relacionado: RE 949297 Processo relacionado: RE 955227
16/11/2023 20h39
Leia mais: 8/2/2023 – Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF
10/2/2023 – Entenda a decisão sobre “coisa julgada” na área tributária tomada pelo STF
STF valida acordo e permite continuidade de concurso para PM do RJ
Ministro Cristiano Zanin havia suspendido o concurso em razão da restrição das vagas para mulheres, por violação ao princípio constitucional da igualdade de gênero.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (16) acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital.
O acordo foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Estadual 2.108/1993 que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar fixar o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.
Suspensão
Em 23/10/2023, Zanin deferiu liminar para suspender o andamento do concurso. Na ocasião, ele constatou que a restrição das vagas para mulheres parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero, que se estende ao exercício e ao preenchimento de cargos públicos. Em seguida, designou a audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento.
Homologação
Participaram da audiência representantes da PGR, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da PMERJ e da Assembleia Legislativa do estado (Alerj).
Segundo o ministro, os termos do acordo estão em harmonia com o deferimento da liminar e atendem às necessidades apresentadas pelo estado. “O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”, destacou.
Julgamento
O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual deve prosseguir, pois a homologação se relaciona somente com a realização do concurso.
A decisão será submetida a referendo do Plenário.
Leia a íntegra do despacho de homologação.
EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7483
16/11/2023 20h52
Leia mais: 10/11/2023 – STF convoca audiência de conciliação em ação sobre restrição a mulheres em concurso da PMERJ
STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais
A matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1417155, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.
O caso dos autos teve origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) pelo procurador-geral de Justiça do estado contra dispositivos da Lei Complementar Estadual 247/2002 que preveem a cobranças das taxas. O TJ-RN julgou procedente o pedido por entender que a instituição de tais tributos exige que os serviços oferecidos sejam destinados à parcela específica que dele usufrui de modo individualizado e mensurável, não podendo ser prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade. E, no caso, o tribunal local não verificou essas condições na cobrança criada pela lei.
Argumentos
Contra essa decisão, o governo do Rio Grande do Norte apresentou o recurso extraordinário ao STF. Entre outros pontos, sustentou que os serviços relacionados às taxas em questão são específicos e podem ser individualizados. Explicou que, no caso do combate a incêndios, busca e salvamento em edificações, os contribuintes são os proprietários das respectivas edificações. Já no caso dos serviços de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, envolvendo veículos automotores, são contribuintes os proprietários dos veículos. Alegou, ainda, que esses tributos são essenciais à manutenção e à ampliação dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.
Nova oportunidade
Em sua manifestação, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria é relevante do ponto de vista jurídico, social e econômico e ultrapassa o interesse subjetivo das partes. Ele lembrou que o STF, no julgamento do Tema 16 da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade desse tipo de taxa instituída por municípios, mas não discutiu a taxa de combate a incêndio instituída por estado.
Toffoli lembrou, ainda, que, embora existam julgados da Corte, em ação direta de inconstitucionalidade, invalidando tributos semelhantes em Sergipe e Minas Gerais, não há precedentes na mesma direção em sede de repercussão geral. Tal situação tem causado diferença de tratamento entre estados-membros, já que, em alguns estados, tem-se mantido a cobrança do tributo. Portanto, para o relator, o Tribunal terá uma nova oportunidade de analisar a questão.
CT/AD Processo relacionado: RE 1417155
17/11/2023 14h35
STF suspende concursos para PM do Pará que limitava ingresso de mulheres a 20% das vagas
Segundo o ministro Dias Toffoli, a regra a viola cláusula constitucional que garante a igualdade de gênero.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos para oficiais e para praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Toffoli observou que o concurso, ao limitar o ingresso de mulheres a 20% das 4,4 mil vagas, viola o princípio constitucional da isonomia.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a fixação de porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial militar, nos concursos para a corporação. Em sua decisão, o ministro também suspende os efeitos do dispositivo legal.
Igualdade
Toffoli destacou que a Constituição Federal prevê igualdade entre homens e mulheres e proíbe, no âmbito das relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, regra extensível ao serviço público. Ele explicou que, embora o texto constitucional admita requisitos diferenciados de admissão, essa permissão somente se dá na medida das exigências relacionadas à natureza do cargo, desde que não ofendam preceitos fundamentais.
No caso dos autos, o ministro não constatou qualquer dado ou informação que justifique a diferença de aptidão entre os sexos para o exercício da atividade policial. “Caberia ao Estado do Pará explicitar porque e de que modo homens e mulheres são aproveitados diferentemente nas atividades da Corporação”, ressaltou.
Exclusão da mulher
O ministro afirmou, ainda, que não há qualquer justificativa racional para a discriminação, especialmente se for levada em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho. Para o ministro, ao impedir que as mulheres disputem 100% das vagas, a lei paraense pode estimular a continuidade dessa situação. Além disso, a seu ver, garantir que as mulheres concorram a 100% das vagas não subtrai qualquer direitos dos homens, já que todos estarão concorrendo a todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do concurso fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo.
Provas suspensas
Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário do STF, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final na ação ou com a publicação de novos editais assegurando às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas. As provas objetivas estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD Processo relacionado: ADI 7486
17/11/2023 17h00
Leia Mais: 11/10/2023 – PGR questiona leis de 14 estados que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros
PSD questiona proibição de pesca profissional em Mato Grosso
Legenda alega violações a princípios constitucionais, entre eles o da dignidade humana e da liberdade profissional.
O Partido Social Democrático (PSD) contestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivos de lei estadual que proíbem a pesca profissional no Estado de Mato Grosso pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O questionamento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7514.
A ação questiona alterações na Política da Pesca do Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009), promovidas pela Lei estadual 12.197/2023, que proíbem o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado de origem no estado pelo período de cinco anos. Após três anos, a proibição poderá ser revista caso haja melhorias da situação pesqueira.
De acordo com o partido, a proibição das atividades de pesca profissional é desproporcional e não apresenta parâmetros técnicos adequados. Com base em informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, afirma que os estoques pesqueiros estão estáveis e, ainda que estivessem ameaçados, caberiam outras medidas de proteção.
Auxílio insuficiente
Segundo o PSD, a norma tentou mitigar os efeitos sociais da proibição ao instituir um auxílio no valor de um salário mínimo durante três anos e fora do período do defeso (controle da atividade na época de reprodução a fim preservar e manter o setor pesqueiro). Mas, para o partido, esse auxílio é insuficiente para recompor a renda perdida, e a proibição vai atingir cerca de 15 mil pescadores.
A legenda destaca, ainda, que os pescadores artesanais fazem parte de comunidades tradicionais, localizadas às margens de rios, lagos e represas da região, que dependem da pesca para sua subsistência e sustento familiar, assim como para a preservação de sua cultura e identidade.
Princípios constitucionais
O partido alega violações a princípios constitucionais, como o da dignidade humana, razoabilidade, proporcionalidade, da vedação ao retrocesso social da livre iniciativa, bem como do valor social do trabalho, da liberdade profissional e da busca pelo pleno emprego.
EC//RM/CR Processo relacionado: ADI 7514
17/11/2023 18h05
STF invalida normas sobre promoções no Ministério Público e na Defensoria Pública de sete estados
Para a Corte, as leis estaduais invadiram a competência da esfera federal para regular as carreiras.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas de sete estados que fixam critérios de desempate, como tempo de serviço público, para promoção de membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 10/11, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques. Todas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ministério Público
No julgamento de quatro ADIs sobre critérios de promoção na carreira do Ministério Público, foi aplicada a jurisprudência da Corte para invalidar normas estaduais que venham a incluir o tempo de serviço público como um dos critérios de desempate. O entendimento é de que as leis estaduais nesse sentido invadem a competência da União para editar normas gerais sobre a organização dos Ministérios Públicos nos estados, e a adoção de critérios diversos dos previstos na lei federal que rege a carreira do Ministério Público afronta o princípio constitucional da isonomia.
As decisões foram tomadas no julgamento das ADIs 3194 (RS), 7279 (PR), 7292 e 4982 (RN) e 7311 (MA).
Defensoria Pública
No julgamento de outras quatro ações semelhantes, mas referentes à Defensoria Pública, o colegiado considerou que a regulamentação da matéria por normas gerais ou regionais deve seguir, em observância ao princípio da simetria, os parâmetros definidos para os magistrados. Nesse sentido, a Lei Complementar federal 80/1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias nos estados, define que a antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício, sem referência ao tempo de serviço público no estado ou de forma geral.
As decisões sobre Defensorias Públicas foram tomadas nas ADIs 7314 (SP), 7294 (AM) e 7316 (SE).
AR/RM/AS//CF 20/11/2023 17h54
Decreto que fixa valor mínimo a ser preservado em casos de superendividamento é questionado no STF
Defensores públicos alegam que o valor de R$ 600 é incompatível com a dignidade humana.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que fixou em R$ 600 a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.
Mínimo existencial
De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O Decreto Presidencial 11.150/2022, ao regulamentar a lei, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Posteriormente, o Decreto Presidencial 11.567/2023 estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.
Vida digna
Na ADI, a associação argumenta que o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais, que devem abarcar as despesas com alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás. Defende ainda que o decreto resulta em retrocesso social ao desrespeitar o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais.
SP/RM/CR//CF Processo relacionado: ADPF 1097
20/11/2023 19h28
Leia mais: 30/8/2022 – Decreto que fixa valor da renda a ser protegido do endividamento é questionado no STF
STF afasta incorporação de vantagens pessoais à remuneração de membros do MP
Por maioria, a Corte entendeu que norma do CNMP contraria o regime constitucional de subsídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de funções de direção, chefia ou assessoramento e o adicional de aposentadoria de membros do Ministério Público. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.
Na ação, a Presidência da República alegava que o dispositivo da Resolução 09/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê a incorporação afronta o regime constitucional de subsídio, que estabelece que determinados agentes públicos são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de outras parcelas remuneratórias.
Unicidade remuneratória
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que estabeleceu o pagamento de parcela única a agentes públicos, não admite nenhum outro acréscimo remuneratório. Foi instituída, assim, a unicidade remuneratória, com exceção de hipóteses específicas, como o pagamento de verbas de natureza indenizatória previstas em lei.
No caso dos autos, Barroso verificou que a resolução do CNMP autoriza o recebimento de vantagens pessoais decorrentes do exercício anterior de função de direção, chefia ou assessoramento. Contudo, essas atividades estão inseridas na organização da instituição, e não há fundamento para que sejam pagas fora do regime de subsídio, em razão de seu caráter eminentemente remuneratório.
Entendimento consolidado
Barroso observou também que a resolução autoriza a manutenção do acréscimo de 20% aos proventos de quem se aposenta no último nível da carreira, mas esse acréscimo foi expressamente vedado pela EC 20/1998, segundo a qual os proventos de aposentadoria não podem exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes, pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin também seguiram o relator, mas com ressalvas.
Divergência
Embora tenha considerado inconstitucional a incorporação das vantagens, o ministro Alexandre de Moraes divergiu ao propor limitar os efeitos da decisão para preservar as vantagens funcionais devidas em razão de decisões judiciais definitivas, até o limite do teto constitucional. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 3834
21/11/2023 20h56
Leia mais: 21/12/2006 – Plenário do Supremo julgará o mérito de ações diretas ajuizadas contra resoluções do CNMP
STF valida lei sobre uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios
Plenário considerou que a lei complementar federal que regulamenta a matéria não afronta a Constituição Federal.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5361 e 5463.
Conta única
A Lei Complementar federal (LC) 151/2015 regula os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos em que os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte. De acordo com a norma, 70% dos depósitos devem ser transferidos para conta única dos respectivos tesouros para pagamento de precatórios. A lei institui, ainda, um fundo de reserva (no mínimo, 30% do total repassado para o tesouro).
Empréstimo compulsório
As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades alegavam, entre outros pontos, que a norma teria criado um modelo de empréstimo compulsório, com a utilização dos depósitos judiciais e administrativos pelos entes federativos estados. Outro argumento era o de que a norma atenta contra a propriedade e a separação de Poderes.
Uso restrito
Em seu voto pela improcedência dos pedidos, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a lei não autoriza os entes federativos a utilizar valores de todos os tipos de depósitos, mas somente os dos processos judiciais ou administrativos em que sejam parte. Além disso, só é possível dispor de até 70% do saldo, destinando-se o restante à integralização do fundo de reserva. Segundo o relator, alguns dos depósitos devem se tornar receitas públicas, nos casos em que o ente estatal ganhar a causa.
Depósito espontâneo
Sobre a alegação de que a sistemática seria uma forma de empréstimo compulsório, o relator ponderou que o depósito é feito espontaneamente. Ao optar por fazê-lo, a parte busca resultados processuais práticos, como evitar a penhora.
Separação de Poderes
Em relação à ofensa à separação de Poderes, Nunes Marques ressaltou que o Supremo já reconheceu que os depósitos judiciais não pertencem ao Judiciário, que mantém sua autonomia e sua independência para decidir o destino do valor depositado (o ente público ou a outra parte no processo).
Precedente
Por fim, o ministro lembrou que, no julgamento da ADI 1933, o Plenário declarou constitucional a Lei 9.703/1998, que determina o repasse de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais à Conta Única do Tesouro Nacional.
RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 5361 Processo relacionado: ADI 5463
22/11/2023 17h48
Leia mais: 15/2/2016 – OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos
16/11/2015 – ADI que questiona utilização de depósitos judiciais terá rito abreviado
Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas
Os pontos considerados constitucionais incluem a criminalização da obstrução a investigações e a perda de cargo público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, encerrado na sessão virtual de 20/11. A maioria da Corte seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que posteriormente se uniu ao Democratas (DEM) para formar o União Brasil. Na ação, a legenda questiona quatro pontos da Lei 12.850/2013.
Obstrução à investigação
Para o partido, o dispositivo que fixa pena de três a oito anos de prisão para quem impedir ou embaraçar investigações que envolvam organização criminosa, constitui a regra “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.
Contudo, para o relator, a utilização de termos mais abertos não foi por acaso, pois seria impossível esgotar todas as condutas a serem praticadas por integrantes de organizações criminosas. A seu ver, é adequada a escolha das duas condutas.
Perda de cargo
O relator também validou trecho da norma que determina a perda de cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público nos oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Para o ministro, a previsão se justifica pela reprovabilidade da conduta de agentes públicos que se envolvem com organizações criminosas em prejuízo do interesse público.
Investigação do MP
A ADI também questionava o dispositivo que permite ao Ministério Público acompanhar o inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia, quando houver indícios de envolvimento de policiais nos crimes previstos na lei. Segundo o ministro, a investigação diretamente pelo MP está amparada pela Constituição Federal, e diminuir suas funções pode resultar em retrocesso no combate ao crime organizado e à corrupção na administração pública. O relator ressaltou, ainda, que o poder de investigação do MP tem limites e prevê a responsabilização dos seus membros por eventuais abusos.
Direito ao silêncio
O relator afastou ainda a alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que permite a renúncia do direito ao silêncio do colaborador. A seu ver, o termo não deve ser interpretado como forma de esgotamento do direito ao silêncio, mas de livre exercício dele, já que o acordo de colaboração premiada é um ato voluntário do investigado com orientação do seu advogado.
Votos
Acompanharam o relator o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Nunes Marques, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio (aposentado) acompanhou o relator com ressalvas. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram.
RR/RM-CR//CF Processo relacionado: ADI 5567
22/11/2023 18h43
STF começa a julgar ação sobre violação de direitos da população negra
Partidos e terceiros interessados apontaram ações e omissões do Estado que culminam na violação dos direitos constitucionais dessa parcela da sociedade.
Na sessão desta quarta-feira (22), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a ouvir os argumentos das partes e dos terceiros interessados em ação que pede o reconhecimento de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, de relatoria do ministro Luiz Fux, prosseguirá na sessão desta quinta-feira (23), com o restante das manifestações. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Ações e omissões
Na ação, sete partidos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV) apontam ações e omissões do Estado que, a seu ver, culminam na violação dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna da população negra. Os pedidos da ação incluem a elaboração e a implementação, pelo Estado brasileiro, de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte à População Negra.
Fome e pobreza
Da tribuna, advogados dos partidos requerentes reiteraram que a ação busca reivindicar uma outra possibilidade de vigência da Constituição no Brasil, que se comprometa, de fato, com a inclusão e garantia de direitos a todas as pessoas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o reconhecimento da violação contínua e sistemática dos direitos fundamentais da população negra ao longo de toda a história do Brasil e afirmou que a União se compromete a elaborar, em prazo razoável, um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional. A coordenadora-geral do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, Alessandra Lopes da Silva Pereira, listou iniciativas do Estado empreendidas a partir da criação, este ano, do Ministério da Igualdade Racial.
Interessados
Representantes da Clínica de Direitos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, do Instituto Referência Negra Peregum, da Organização Criola, da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, do Educafro e do Conectas Direitos Humanos também se manifestaram pelo reconhecimento do chamado estado inconstitucional de coisas em relação ao tema.
Nas manifestações, foi destacada a política de morte por racismo que alcança o direito à vida das comunidades tradicionais e quilombolas em razão da ausência de políticas públicas efetivas que cheguem a esses territórios.
Os representantes ressaltaram, ainda, a alta e crescente letalidade de pessoas negras em decorrência da violência policial, o hiperencarceramento de jovens negros pela política de drogas, a necessidade de implementação de um protocolo no sistema judiciário com perspectiva racial e da mudança de paradigma na forma como mulheres negras são reconhecidas pelo estado brasileiro.
SP/RM Processo relacionado: ADPF 973
22/11/2023 19h05
Leia mais: 22/11/2023 – Entenda o que está em discussão na ação que trata da violação de direitos da população negra
STF pede informações sobre emendas de comissão no orçamento federal
Presidência da República e Congresso Nacional têm prazo de cinco dias para se manifestarem.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Presidência da República e ao Congresso Nacional informações, no prazo de cinco dias, sobre a execução orçamentária das emendas de comissão, também chamadas de “emendas RP 8”, para 2023. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1094, da qual o ministro é relator.
Despacho
Diante da relevância da matéria, o ministro aplicou regra prevista na Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), a fim de que as autoridades responsáveis possam se pronunciar sobre a matéria, no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) para que se manifestem, sucessivamente, também no prazo de cinco dias.
EC/RM/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1094
22/11/2023 20h41
Leia mais: 14/11/2023 – Partido questiona emendas de comissão ao orçamento federal
Ação contra novo regime de precatórios será discutida em sessão virtual extraordinária do STF
A data da sessão será definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em sessão virtual extraordinária, pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, apresentada contra as alterações no regime constitucional de precatórios previstas em duas Emendas Constitucionais (ECs 113 e 114) aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. O pedido de convocação foi feito pelo relator, ministro Luiz Fux, e a data da sessão será definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Limites
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos. Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
Impacto
No pedido de convocação da sessão, o relator da ação, ministro Luiz Fux, levou em consideração o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.
PR/AD//CF 22/11/2023 20h46
Leia mais: 14/01/2022 – STF recebe mais uma ação contra novo regime de precatórios
STJ
Compete à Defensoria Pública de MG fiscalizar e executar TAC firmado com a Vale no caso de Brumadinho
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a Defensoria Pública de Minas Gerais pode verificar eventual descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado por ela com a Vale S.A., bem como é a instituição legitimada para exigir a sua execução. O TAC regulamenta a indenização extrajudicial dos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019.
O colegiado aplicou a jurisprudência da corte segundo a qual, em regra, apenas os órgãos públicos legitimados para firmar o TAC e fiscalizar seu cumprimento podem executá-lo.
No caso em julgamento, uma das vítimas ajuizou ação contra a Vale para executar o TAC firmado com a Defensoria Pública mineira e receber o valor de R$ 100 mil, em razão dos danos psicológicos sofridos em decorrência da tragédia.
O pedido foi indeferido em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) – estado onde a ação foi proposta – julgou a ação procedente, reconhecendo a legitimidade da autora para ajuizar a execução. Para o tribunal, a Defensoria funcionou como mera substituta processual das vítimas, que seriam as reais legitimadas.
Ao STJ, a mineradora sustentou, entre outros pontos, que a autora da ação não teria legitimidade, já que não fez parte da relação jurídica.
Legitimidade para fiscalizar e executar o TAC
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, lembrou que a execução de qualquer acordo pressupõe que ele tenha sido descumprido, caso contrário não haverá necessidade de que seja exigido em juízo. “Em regra, quem pode responder se o acordo está sendo ou não cumprido são os órgãos responsáveis pela fiscalização de sua execução”, disse.
O relator apontou precedente da Primeira Turma no sentido de que os termos de ajustamento de conduta “somente podem ser executados pelos órgãos públicos competentes para celebrá-los, até mesmo porque são eles os responsáveis pela fiscalização do mesmo”.
Segundo o ministro, o TAC em questão trata de uma obrigação de fazer, relativa a viabilizar acordos extrajudiciais entre a Vale e as vítimas de danos materiais e morais decorrentes do rompimento da barragem que tenham interesse nessa via de resolução de conflitos e sejam assistidas pela Defensoria Pública. O cumprimento do acordo, esclareceu, seria verificado em reuniões mensais entre os signatários.
“Assim, a parte lesada não teria como verificar o descumprimento do termo de compromisso, isto é, se a Vale S.A. está comparecendo às audiências para formulação dos acordos com pessoas com poderes para firmá-los, ou se os acordos com outras vítimas estão obedecendo aos parâmetros financeiros previstos, nem mesmo para exigir o seu cumprimento”, disse o ministro.
TAC estabelece parâmetros financeiros para a celebração dos acordos
Cueva verificou que, embora o TAC trate da reparação extrajudicial para as vítimas e os seus familiares – direitos individuais homogêneos que poderiam ser executados pelas pessoas lesadas –, ele não cuida de obrigação de pagar quantia certa, mas sim estabelece parâmetros financeiros para a celebração dos acordos.
“Eventual inexecução do termo de ajustamento de conduta somente poderia ser verificada pela Defensoria Pública e daria ensejo à execução de uma obrigação de fazer, com a fixação de multa cominatória, de modo a ser novamente viabilizada a realização de acordos extrajudiciais com a assistência da Defensoria dentro dos parâmetros financeiros eleitos”, afirmou.
O relator ponderou que, na hipótese, como não está previsto no TAC um direito de titularidade da autora da ação que teria sido descumprido, não há como reconhecer sua legitimidade para propor a execução.
Leia o acórdão no REsp 2.080.812.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2080812 DECISÃO 20/11/2023 07:05
TST
TCU
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Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
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22/11/2023 | Tabelas Unificadas
Comitê analisa mudanças em resolução do CNMP que trata de coleta de dados sobre desempenho funcional
Proposta de alteração na Resolução CNMP nº 74/2011 para acréscimo de classes. Esse foi um dos assuntos tratados na 5ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU), realizada nesta quarta-feira, 22 de novembro, de forma…
22/11/2023 | Planejamento estratégico
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) participou da 4ª edição do Prêmio Inovação Judiciário Exponencial, que aconteceu nesta terça-feira, 21 de novembro, em Brasília.
22/11/2023 | Meio ambiente
Comissão de Meio Ambiente do CNMP realiza evento de encerramento da gestão 2023
Nessa segunda-feira, 20 de novembro, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público realizou, na sede do CNMP, em Brasília, evento de encerramento da gestão 2023.
21/11/2023 | Defesa das Vítimas
O Conselho Nacional do Ministério Público participa, por meio da Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas, participa de palestra promovida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA).
21/11/2023 | Meio ambiente
Comissão de Meio Ambiente do CNMP promove sétima edição do programa Diálogos Ambientais
A sétima edição do programa Diálogos Ambientais, promovido pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aborda a atuação do Ministério Público na gestão de águas e saneamento.
21/11/2023 | Violência contra a mulher
Evento é uma iniciativa da Ouvidoria Nacional do Ministério Público e da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.
21/11/2023 | Sessão
CNMP publica a pauta de julgamentos da 18ª Sessão Ordinária, marcada para 28 de novembro
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta terça-feira, 21 de novembro, a pauta de julgamentos da 18ª Sessão Ordinária de 2023, marcada para o próximo dia 28, às 9 horas. O documento é composto por 92 itens.
20/11/2023 | Infância, juventude e educação
CNMP abre inscrições para o Encontro Nacional de 2023 da Comissão da Infância, Juventude e Educação
Evento será realizado nos dias 6 e 7 de dezembro, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, com transmissão pelo canal do CNMP no YouTube .
20/11/2023 | Violência contra a mulher
CNMP promove ações de mobilização nos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres
A mobilização do CNMP visa apoiar o Ministério Público brasileiro para atuar de forma proativa como agente social transformador no combate à violência, promover debates, sensibilizar a população e estimular a denúncia contra as várias formas de…
20/11/2023 | Capacitação
Inscrições abertas para o 1° Seminário Nacional sobre Atuação Resolutiva do Ministério Público
Estão abertas, até 28 de novembro, as inscrições para o 1° Seminário Nacional sobre Atuação Resolutiva.
20/11/2023 | Capacitação
A acabam nesta terça-feira, 21 de novembro, as inscrições para participação no do 5º Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público.
17/11/2023 | Sessão
Panorama 360º traz destaques da 17ª Sessão Ordinária do CNMP
Disponível nos principais veículos de comunicação do Conselho, Panorama 360º traz os principais atos e decisões do Plenário do CNMP no encontro do colegiado, que ocorreu na terça-feira, 14 de novembro.
17/11/2023 | Defesa das Vítimas
Integrantes do CNMP, do CNJ e do MDHC reuniram-se, na segunda-feira, 13 de novembro, para a definição de ações conjuntas ao aperfeiçoamento do Programa Nacional de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita).
17/11/2023 | CNMP
Sistemas ELO e SEI do CNMP passam por manutenção nesta sexta, 17 de novembro
Acontece nesta sexta-feira, 17 de novembro, a manutenção programada pela Secretaria de Tecnologia da Informação no banco de dados do Conselho Nacional do Ministério Público.
17/11/2023 | Sessão
CNMP aprova proposta de resolução que institui a Política Nacional do MP Digital
O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de re solução que institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público.
17/11/2023 | Sessão
As verbas podem ser destinadas a instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.
17/11/2023 | Sessão
Aprovada proposta de enunciado para uniformizar os julgamentos de conflitos de atribuição que digam respeito à fiscalização e ao acompanhamento do plano municipal de aplicação de verbas de precatórios do Fundef.
16/11/2023 | Resolução
Entrou em vigor a Resolução n º 273/2023 para alterar a Resolução CNMP nº 224/2021.
16/11/2023 | Recomendação
Recomendação dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.
16/11/2023 | Representatividade feminina
Estão abertas, até 4 de dezembro, as inscrições para o Colóquio de Gênero, iniciativa que busca aprofundar o debate sobre representatividade feminina nos espaços de poder no âmbito do MP.
16/11/2023 | Segurança pública
O conselheiro Jaime de Cassio Miranda reuniu-se com o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), José Perdiz de Jesus
16/11/2023 | Sessão
CNMP aprova sete propostas durante a sessão ordinária dessa terça-feira, 14 de novembro
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou sete propostas durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nessa terça-feira, 14 de novembro.
16/11/2023 | Defesa das Vítimas
O Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas, iniciativa do CNMP, e o Conatetrap se uniram para promover campanha de conscientização contra o tráfico humano de crianças e adolescentes.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 14.726, de 17.11.2023 Publicada no DOU de 20 .11.2023 |
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização . Mensagem de veto |
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Lei nº 14.725, de 16.11.2023 Publicada no DOU de 17 .11.2023 |
Regula a profissão de sanitarista . |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br