DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF vai decidir se entidades fechadas de previdência complementar devem contribuir com PIS/Cofins
Matéria é objeto de recurso com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 722528, com repercussão geral reconhecida (Tema 1280).
Partido questiona atuação da AGU no enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas
O PL sustenta que a nova atribuição da AGU viola princípios da liberdade de expressão e de imprensa.
O Partido Liberal (PL) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que reestruturou a Advocacia-Geral da União (AGU) e criou um setor responsável pelo enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1093 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Mantida lei do RJ que autoriza ressarcimento de despesas com advogado em processo contra servidor
Lei prevê que, caso seja condenado, o servidor perde o benefício e tem de devolver os valores.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o ressarcimento a servidor ou autoridade pública que precise contratar advogado para defendê-lo em demandas administrativas ou judiciais decorrentes da função pública. O Recurso Extraordinário (RE) 1410012 foi julgado na sessão virtual concluída em 27/10.
PP questiona regra sobre gastos mínimos da União com saúde
Legenda alega que regra prevista em lei complementar editada este ano está em desacordo com a Constituição.
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7504) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma que prevê que os recursos mínimos aplicados pela União nas ações e nos serviços públicos de saúde devem utilizar como base de cálculo a receita corrente líquida estimada na Lei Orçamentária de 2023. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Representantes do setor calçadista questionam no STF Programa Remessa Conforme
O programa isenta de Imposto de Importação compras internacionais de até US$ 50.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50. A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
STF mantém afastado desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção baiana
Para o ministro Luiz Fux, o CNJ agiu dentro de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar de Luiz Fernando Lima para retornar ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do qual foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro.
STF valida exclusão de agentes públicos do regime de repatriação de bens
O entendimento foi que a Lei de Repatriação está fundamentada nos princípios constitucionais da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei de Repatriação que excluiu ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas e seus parentes até o segundo grau do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5586. A maioria da Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber (aposentada).
STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes
A Corte manteve a tese de repercussão geral de que a equiparação viola o princípio da livre iniciativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383).
STJ
Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada. O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral in re ipsa, ou seja, que dispensa a demonstração de prejuízos.
Boletim traz fração de aumento por continuidade delitiva em estupro de vulnerável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 113ª edição do Boletim de Precedentes. Um dos destaques é a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.202 pela Terceira Seção, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. Ao julgar os recursos especiais 2.029.482 e 2.050.195, representativos da controvérsia, o colegiado definiu que, no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Reconhecimento, pelo Cade, de infração da ordem econômica inicia prazo prescricional da ação reparatória
O marco inicial do prazo prescricional da ação de reparação por dano concorrencial baseada em decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que reconhece a infração da ordem econômica (ação do tipo follow-on) é a data da publicação da decisão administrativa, ainda que ela seja questionada na via judicial.
Primeira Seção aprova nova súmula sobre pensão por morte de servidor público federal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (8).
Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.
TST
Reclamação constitucional não influencia prazo para ação rescisória
O prazo se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão do processo originário
09/11/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo para ajuizamento de uma ação rescisória não pode começar a contar a partir de decisão definitiva em uma reclamação constitucional. De acordo com o colegiado, a reclamação tem natureza de ação autônoma e, portanto, não altera o marco inicial do prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC).
TCU
TCU promove encontro sobre prestação de contas na gestão pública
03/11/2023
Intitulado “Prestação de Contas Anual da Administração Pública”, o evento aconteceu no último dia 31, no Instituto Serzedello Corrêa, e reuniu gestores públicos e auditores para debater formas de aprimoramento na demonstração de contas
CNJ
Corregedor nacional suspende afastamento de desembargador goiano
9 de novembro de 2023 13:37
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta quinta-feira (9/11) suspender ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou o afastamento cautelar do desembargador Adriano
CNMP
O CNMP esteve com membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para começar a elaborar programas e ações da atuação finalística para construção do novo ciclo de Gestão Estratégica MPPE 2024- 2029.
08/11/2023 | Planejamento estratégico
NOTÍCIAS
STF
STF vai decidir se entidades fechadas de previdência complementar devem contribuir com PIS/Cofins
Matéria é objeto de recurso com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 722528, com repercussão geral reconhecida (Tema 1280).
Lei
A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) no sentido da incidência da contribuição sobre as receitas provenientes de suas aplicações financeiras, que derivam de seu patrimônio. De acordo com o TRF-2, a Lei 9.718/1998 determina que as entidades de previdência privada, tanto fechadas quanto abertas, devem recolher essas contribuições sobre os rendimentos resultantes das aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefício de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates.
Sem fins lucrativos
No STF, a Previ alega, entre outros pontos, que suas atividades não têm fins lucrativos e que suas fontes de receitas são apenas as contribuições recebidas de seus participantes e da patrocinadora e os frutos de seus investimentos. Segundo a entidade, na época da edição da lei, a Constituição previa apenas o faturamento como base de cálculo, e não a receita bruta de qualquer natureza.
Manifestação
Na manifestação pela repercussão geral do tema, o ministro Dias Toffoli observou que está em jogo o conceito de faturamento para fins de incidência das contribuições, nos moldes da Lei 9.718/1998 e considerada a realidade das entidades fechadas de previdência complementar. Segundo ele, a definição da questão norteará o julgamento de inúmeros outros casos e poderá, ainda, afetar o orçamento das entidades e da União.
SP/CR//CF 03/11/2023 16h32
Partido questiona atuação da AGU no enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas
O PL sustenta que a nova atribuição da AGU viola princípios da liberdade de expressão e de imprensa.
O Partido Liberal (PL) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que reestruturou a Advocacia-Geral da União (AGU) e criou um setor responsável pelo enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1093 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
O Decreto 11.328/2023 cria a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União, a quem cabe representar a União em demandas e procedimentos relativos à matéria. Para o partido, a medida fere direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial a liberdade de expressão, de opinião e de imprensa, ao atribuir à procuradoria a competência para avaliar e julgar o que é crítica e o que é “desinformação”.
Para a legenda, a única forma de avaliar se uma ideia é errônea e identificar descrições que não se adequem à realidade é a troca livre, ampla e democrática de opiniões e informações. O partido pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma e, no mérito, que o STF declare o dispositivo inconstitucional.
CT, VP/AS//CF 03/11/2023 16h35
Mantida lei do RJ que autoriza ressarcimento de despesas com advogado em processo contra servidor
Lei prevê que, caso seja condenado, o servidor perde o benefício e tem de devolver os valores.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o ressarcimento a servidor ou autoridade pública que precise contratar advogado para defendê-lo em demandas administrativas ou judiciais decorrentes da função pública. O Recurso Extraordinário (RE) 1410012 foi julgado na sessão virtual concluída em 27/10.
O recurso foi apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e pelo procurador-geral do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.450/2013, que criou o mecanismo de ressarcimento.
Intimidação
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro André Mendonça pelo acolhimento do recurso. Segundo ele, o objetivo da norma é proteger pessoalmente agentes públicos que se tornem réus em processos que muitas vezes visam à intimidação do exercício de sua função. Trata-se, a seu ver, de um auxílio financeiro para a defesa de pessoas que tenham praticado atos legítimos no exercício da função pública.
Requisitos
Mendonça observou que a regra permite o custeio apenas de causas relacionadas com a função, sobre atos previamente validados pela Procuradoria-Geral do Estado e que não estejam relacionados à omissão do servidor ou da autoridade. Além disso, em caso de condenação, os valores terão de ser restituídos aos cofres públicos. Segundo o ministro, esses requisitos resguardam a moralidade pública e a impessoalidade na utilização do benefício. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Licitação
O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele votou pela rejeição do recurso, por entender que o custeio de honorários advocatícios com recursos públicos exige licitação, e apenas a União pode propor alterações sobre o tema.
PR/AS//CF Processo relacionado: RE 1410012 06/11/2023 16h15
PP questiona regra sobre gastos mínimos da União com saúde
Legenda alega que regra prevista em lei complementar editada este ano está em desacordo com a Constituição.
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7504) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma que prevê que os recursos mínimos aplicados pela União nas ações e nos serviços públicos de saúde devem utilizar como base de cálculo a receita corrente líquida estimada na Lei Orçamentária de 2023. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A Lei Complementar 201/2023 dispõe sobre a compensação de R$ 27 bilhões devida pela União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS. O partido questiona especificamente o artigo 15 da norma, que modifica a base de cálculo dos percentuais sobre recursos mínimos que devem ser aplicados na saúde pública.
O partido argumenta que, de acordo com a Constituição, os recursos mínimos aplicados na área devem decorrer da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro e não pode ser inferior a 15%. Para o PP, a Constituição se refere à receita realizada, e não à receita estimada, conforme prevê o dispositivo questionado.
Emenda Constitucional
Além disso, a legenda sustenta que a regra somente poderia ser alterada por meio de emenda constitucional, e não por lei complementar.
EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7504
06/11/2023 16h45
Representantes do setor calçadista questionam no STF Programa Remessa Conforme
O programa isenta de Imposto de Importação compras internacionais de até US$ 50.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50. A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Isonomia tributária
Para as duas entidades, o Ministério da Fazenda, que editou a portaria, não tem competência para alterar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. Também argumentam que a medida fere o princípio da isonomia tributária, especialmente em relação à indústria e ao varejo nacional, já que não se trata de isenção ou outro benefício fiscal condicionado.
Burla
Outro argumento das associações é que a exceção prevista para as remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias que não excedam US$ 50, que são isentas do Imposto de Importação e demais tributos aduaneiros, está resultando em “ostensiva e generalizada fraude tributária”. Segundo elas, o comércio internacional passou a declarar pessoa física como remetente, subfaturando artificialmente o preço de venda para burlar os controles aduaneiros, com reflexo na arrecadação federal na importação.
As associações pedem liminar para suspender a eficácia do artigo 2º do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Portaria MF 612/2023, até o julgamento de mérito da ADI.
VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 7503 07/11/2023 20h34
STF mantém afastado desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção baiana
Para o ministro Luiz Fux, o CNJ agiu dentro de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar de Luiz Fernando Lima para retornar ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do qual foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro.
Facção criminosa
Lima está sob investigação após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, vulgo Dadá, apontado como uma das principais lideranças da facção criminosa baiana “Bonde do Maluco”, investigada por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro. Após obter o habeas corpus, durante plantão judicial de 1º de outubro passado, Dadá fugiu.
Notícia de internet
No Mandado de Segurança (MS) 39446, a defesa do desembargador alegava que o afastamento era desproporcional e atingia sua honra e suas garantias fundamentais. Segundo seu argumento, o CNJ teria se baseado apenas em notícia extraída da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em segredo de justiça. Também sustentava urgência para seu retorno ao cargo, já que completará 75 anos em 2024, quando será aposentado compulsoriamente.
Gravidade dos fatos
Na decisão, Fux afirma que o CNJ agiu no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados e, com base na gravidade dos fatos investigados, concluindo que o afastamento, previsto em lei, seria necessário e adequado. Para o relator, é descabido tentar transformar o STF em instância recursal das decisões disciplinares do CNJ no regular exercício das suas atribuições constitucionais.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF Processo relacionado: MS 39446
08/11/2023 17h49
STF valida exclusão de agentes públicos do regime de repatriação de bens
O entendimento foi que a Lei de Repatriação está fundamentada nos princípios constitucionais da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei de Repatriação que excluiu ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas e seus parentes até o segundo grau do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5586. A maioria da Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber (aposentada).
Anistia
A Lei 13.254/2016, chamada de Lei de Repatriação, concedeu anistia tributária e penal a pessoas que decidissem regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos irregularmente no exterior, por meio do pagamento de multa e de imposto de renda sobre o patrimônio a ser regularizado.
Isonomia tributária
O artigo 11 da norma, questionado na ADI pelo partido Solidariedade, excluiu dessa anistia quem tem cargo eletivo e quem ocupa cargos e funções de direção, além dos parentes até segundo grau. Para o partido, a exclusão violaria o princípio constitucional da isonomia tributária, por dar tratamento discriminatório em razão da profissão do contribuinte.
Maior rigor
Ao afastar esse argumento, a relatora explicou que a pessoa que opta por uma carreira pública está sujeita a um regime jurídico mais rigoroso, que exige a observância dos princípios constitucionais da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa que regem a administração pública (artigo 37 da Constituição Federal). A extensão da restrição a parentes, por sua vez, se justifica no “fato público e notório” de que crimes financeiros, tributários e econômicos comumente envolvem parentes e pessoas próximas.
Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.
Divergência
A divergência, vencida, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei 13.254/2016 produziu efeitos até 31/7/2017, data limite para a adesão ao regime de repatriação. Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
RR/AD//CF Processo relacionado: ADI 5586
08/11/2023 17h44
Leia mais: 14/9/2016 – ADI questiona exclusão de detentores de cargos públicos e eletivos do regime da Lei de Repatriação
STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes
A Corte manteve a tese de repercussão geral de que a equiparação viola o princípio da livre iniciativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383).
Tese
Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Esclarecimentos
Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.
Livre decisão empresarial
A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.
Equiparação por fraude
Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização.
Empresas estatais e privadas
Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.
Divergências
Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento.
EC/RM/CR//CF 09/11/2023 19h33
Leia mais: 25/9/2020 – Terceirizados e empregados de empresa pública com mesmas tarefas podem ter salários diferentes
STJ
Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada. O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral in re ipsa, ou seja, que dispensa a demonstração de prejuízos.
A área desmatada fica na região amazônica, na Fazenda Chaleira Preta. A Justiça local condenou o responsável pela degradação a pagar danos materiais, bem como a recompor o meio ambiente e a se abster de desmatar outras áreas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não seria possível a condenação por danos morais coletivos, ao fundamento de que, para tanto, seria necessário que o fato transgressor fosse de “razoável significância” e excedesse “os limites da tolerabilidade”.
Para a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, essa fundamentação não se sustenta, pois a própria corte estadual reconheceu que houve “desmatamento e exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente”, conduta que “tem ocasionado danos ambientais no local, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
A ministra destacou que, uma vez constatado o dano ambiental – e não mero impacto negativo decorrente de atividade regular, que, por si só, já exigiria medidas mitigatórias ou compensatórias –, incide a Súmula 629 do STJ.
“Trata-se de entendimento consolidado que, ao amparo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, reconhece a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos”, disse.
Indenização de danos morais não exige prova de intranquilidade social
O TJMT afirmou ainda que a condenação por dano moral coletivo exigiria ilícito que causasse “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local” e “situação fática excepcional”. Contra essa compreensão, a ministra citou diversos precedentes no STJ segundo os quais a configuração do dano moral nessas situações independe de repercussões internas para os indivíduos ou de “intranquilidade social”.
“Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, lembrou.
Nessa direção, a relatora apontou precedentes da corte que entenderam que a prática do desmatamento, por si, pode causar dano moral.
A ministra considerou ainda que o ilícito sob exame não pode ser considerado de menor importância, uma vez que o próprio TJMT declarou que houve a exploração de 15,467 hectares de floresta nativa, com retirada de madeira e abertura de ramais, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como a provável impossibilidade de recuperação integral da área degradada.
Leia o acórdão no REsp 1.989.778.
REsp 1989778 DECISÃO 07/11/2023 07:00
Boletim traz fração de aumento por continuidade delitiva em estupro de vulnerável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 113ª edição do Boletim de Precedentes. Um dos destaques é a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.202 pela Terceira Seção, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. Ao julgar os recursos especiais 2.029.482 e 2.050.195, representativos da controvérsia, o colegiado definiu que, no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Outro destaque foi a publicação do acordão do julgamento do Tema Repetitivo 1.205, também pela Terceira Seção, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Junior. Ao julgar os recursos especiais 2.062.375 e 2.062.095, representativos da controvérsia, o colegiado firmou a tese de que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Além da publicação dos acórdãos, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.
O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há 1 controvérsia criada, 2 reinauguradas e outras 2 canceladas.
Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores
Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.
Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.
PRECEDENTES QUALIFICADOS 07/11/2023 08:40
Reconhecimento, pelo Cade, de infração da ordem econômica inicia prazo prescricional da ação reparatória
O marco inicial do prazo prescricional da ação de reparação por dano concorrencial baseada em decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que reconhece a infração da ordem econômica (ação do tipo follow-on) é a data da publicação da decisão administrativa, ainda que ela seja questionada na via judicial.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma companhia do mercado de gases, que, em ação de reparação de dano decorrente de formação de cartel, defendia a aplicação do artigo 189 do Código Civil, para que o marco da prescrição fosse a data de início do suposto cartel, em 1995, e não a da decisão do Cade que reconheceu o ato ilícito, no ano 2010.
Em 2013, houve a propositura de ação cautelar para interrupção do prazo prescricional e, em 2016, foi ajuizada a ação indenizatória.
A Terceira Turma entendeu que, tendo em vista a aplicação da chamada teoria da actio nata em sua perspectiva subjetiva, que institui o conhecimento da lesão pelo titular do direito como pressuposto indispensável para início do decurso do prazo de prescrição, a decisão do Cade é o marco que determina a ciência da violação do direito pelo seu titular.
Ações reparatórias por dano concorrencial do tipo follow-on
Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que as ações indenizatórias por dano concorrencial são enquadradas como de responsabilidade extracontratual, visto que a pretensão decorre da prática de conduta anticompetitiva prevista em lei.
O ministro apontou que se classificam como ações follow-on aquelas propostas em consequência de decisão do Cade que reconhece a prática de ato ilícito, bem como aquelas ajuizadas após homologação de termo de compromisso de cessação (TCC) ou de acordo de leniência pelo conselho, resguardada eventual confidencialidade deferida.
Em atenção à recente mudança legislativa trazida pela Lei 14.470/2022, o relator ponderou que o termo inicial da contagem do prazo prescricional, conforme dispõem os parágrafos 1º e 2º do artigo 46-A da Lei 12.529/2011, inicia-se apenas com a ciência inequívoca do ilícito e afirmou que a lei esclarece, expressamente, ser a ciência inequívoca a publicação da decisão definitiva do Cade.
Do mesmo modo, Villas Bôas Cueva consignou que o prazo estabelecido pelo caput do artigo 46-A da Lei 12.529/2011
é de cinco anos. Antes da alteração legislativa, a prescrição era de três anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 3°, inciso V, do Código Civil.
Citando o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o relator observou que se o prazo de prescrição da lei antiga já tiver transcorrido antes da entrada em vigor da nova legislação, o novo prazo não poderá ser considerado. Do mesmo modo, o prazo maior da nova lei não se aplica às ações propostas antes de sua vigência – caso do processo em julgamento.
Em se tratando de ações follow-on ajuizadas antes da vigência da nova lei, o ministro citou precedentes do STJ no sentido da aplicação pontual da chamada teoria da actio nata em sua perspectiva subjetiva para considerar que o conhecimento da lesão pelo titular do direito é pressuposto indispensável para início do prazo de prescrição (REsp 1.622.450, entre outros).
Segundo o relator, ainda que o ajuizamento da ação seja anterior à alteração legislativa que instituiu como marco inicial da contagem do prazo prescricional a decisão condenatória do Cade, a doutrina especializada e a jurisprudência dos tribunais já aplicavam esse entendimento para situações como a dos autos.
O relator consignou, ainda, que nas ações denominadas stand alone, aquelas nas quais a alegada infração à ordem econômica não tenha sido apreciada na via administrativa pelo Cade, o início da contagem do prazo prescricional não possui regulamentação específica em lei.
Diferentemente das ações follow-on, para as ações stand alone inexiste taxatividade na aferição do que seria conhecimento do direito violado, fazendo-se necessária essa delimitação casuisticamente, conforme precedente estabelecido no REsp 1.971.316.
Discussão judicial da decisão do Cade não afasta ciência inequívoca para efeito de prescrição
No caso dos autos, Villas Bôas Cueva sustentou que a ação originária é do tipo follow-on, decorrente de decisão definitiva do Cade em que foi reconhecido o ato ilícito. Segundo ele, o fato de a decisão administrativa ainda estar sendo discutida no Judiciário não afasta essa modalidade, tendo em vista que, com a decisão do Cade, houve a configuração da ciência inequívoca sobre a conduta ilícita.
O ministro também ressaltou que a prática de formação de cartel, quando objeto de ação penal em desfavor de representantes e funcionários das instituições implicadas, possibilita a suspensão do prazo prescricional.
“Desse modo, considerando que a decisão do Cade é de 6/9/2010, que em 30/8/2013 a parte recorrida ajuizou ação cautelar interruptiva da prescrição e que a presente demanda foi proposta em 29/8/2016, não ocorre a prescrição da pretensão reparatória”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no REsp 2.095.107.
REsp 2095107 DECISÃO 09/11/2023 07:05
Primeira Seção aprova nova súmula sobre pensão por morte de servidor público federal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (8).
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 663 – A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.
Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
SÚMULAS 09/11/2023 10:00
TST
Reclamação constitucional não influencia prazo para ação rescisória
O prazo se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão do processo originário
09/11/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo para ajuizamento de uma ação rescisória não pode começar a contar a partir de decisão definitiva em uma reclamação constitucional. De acordo com o colegiado, a reclamação tem natureza de ação autônoma e, portanto, não altera o marco inicial do prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Ação rescisória
No caso julgado, empregados da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal) ajuizaram a ação rescisória em 2020 para desconstituir decisão definitiva na fase de execução de um processo iniciado em 1990 visando ao pagamento de diferenças salariais. O objeto de questionamento na ação rescisória era a restrição da condenação a um período específico.
Decadência
Ao analisar a ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) extinguiu o processo em razão da decadência, ou seja, da perda do direito por falta de manifestação de seu titular dentro do prazo legal. Para o TRT, a ação rescisória fora apresentada depois do prazo de dois anos previsto no artigo 975 do CPC, considerando que a última decisão definitiva no processo matriz teria ocorrido em 2017.
Reclamação
Ocorre que, nesse intervalo, a União havia apresentado uma reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tipo de ação visa preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. Em maio de 2018, o STF negou seguimento ao pedido da União.
No recurso ao TST, os empregados argumentaram que o prazo para dar entrada na ação rescisória deveria começar a partir do momento em que a decisão nessa reclamação ao STF se tornou definitiva, porque a reclamação constitucional teria como objetivo reformar completamente a decisão anterior.
Ação autônoma
A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do recurso, observou que a reclamação constitucional não tem natureza jurídica de recurso ou de substituto recursal: ela é uma ação autônoma que materializa uma nova relação processual.
Para ela, esse fato afasta a tese de continuidade do vínculo jurídico gerado no processo originário, ou seja, a decisão final nesse processo independia da decisão da reclamação constitucional.
Adiamento injustificável
A ministra acrescentou ainda que o fato de o STF ter negado seguimento à reclamação da União afastou qualquer consequência sobre os fatos processuais na demanda originária, inclusive em relação ao trânsito em julgado e à formação da coisa julgada. Dessa maneira, aceitar o argumento dos autores significaria um adiamento injustificado do prazo para impetrar a ação rescisória.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar/CF) Processo: ROT-1001624-90.2020.5.02.0000 Secretaria de Comunicação Social
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 14.722, de 8.11.2023 Publicada no DOU de 9 .11.2023 |
Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos . |
|
Lei nº 14.721, de 8.11.2023 Publicada no DOU de 9 .11.2023 |
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério . |
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Lei nº 14.720, de 7.11.2023 Publicada no DOU de 8 .11.2023 |
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional . |
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Lei nº 14.719, de 1º.11.2023 Publicada no DOU de 3 .11.2023 |
Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 . |
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Lei nº 14.718, de 1º.11.2023 Publicada no DOU de 3 .11.2023 |
Erige em monumento nacional a Rota do Café. |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br