CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.586 – SET/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

 

Acesso de beneficiários de programas sociais a empréstimos consignados é constitucional, decide STF

Para o colegiado, o aumento dos limites de crédito e de público-alvo não afrontam a Constituição Federal.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos legais que ampliaram a margem de crédito consignado e autorizaram a realização dessa modalidade de empréstimo para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil).

 

Lei do RJ que vedava entrega de correspondência em caixas postais comunitárias é inconstitucional

Para o STF, a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre serviços postais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do estado do Rio de Janeiro que vedava a entrega de correspondência em caixas postais comunitárias. Na sessão virtual encerrada em 25/8, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3081, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

 

STF suspende decisão que estendeu anulação de questão de concurso a todos os candidatos

Segundo a presidente do STF, ministra Rosa Weber, a decisão do TJ-PI, ao não se limitar à situação do autor do pedido, tumultua o certame e atrasa a sua conclusão.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no ponto em que havia estendido a todos os candidatos ao concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros local a pontuação referente à anulação de uma questão da prova objetiva. Ao deferir parcialmente liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5650, a ministra, no entanto, ressalva a pontuação do candidato que inicialmente fez o pedido.

 

STF invalida lei de Pernambuco que previa a presença do MP em despejos coletivos

Para o Plenário, norma estadual não poderia ter sido proposta pelo Legislativo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado de Pernambuco que tornava obrigatória a presença de integrante do Ministério Público (MP) em operações de execução de ordem judicial ou administrativa de despejos que envolvessem mais de 50 pessoas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3238.

 

Mantida indenização a familiares de vítima de bala perdida em operação policial no Rio

Prevaleceu o entendimento de que, para alterar a decisão do TJ-RJ, seria necessário reanalisar fatos e provas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu a responsabilidade civil do estado pela morte de um homem atingido em sua residência, em 2015, por uma bala de arma de fogo disparada em confronto armado entre bandidos e policiais militares. O TJ havia determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos filhos e à mãe da vítima.

 

STF autoriza prefeita de Vitorino Freire (MA) a retornar ao cargo

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, providências adotadas pelo município permitem o retorno de Luanna Martins Bringel Rezende ao mandato.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno ao cargo da prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Martins Bringel Rezende. A decisão foi tomada na Petição (PET) 11374.

 

STF valida federalização de crimes com grave violação de direitos humanos

Para o colegiado, a medida visa garantir obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma constitucional que permite o deslocamento para a Justiça Federal dos casos que envolvem grave violação de direitos humanos. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493, na sessão virtual encerrada em 11/9.

 

STJ

 

Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Segunda Turma mantém multa contra Petrobras por acidente na P-36 e cita falta de responsabilidade ambiental

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (12), o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, confirmando a sentença de primeiro grau, estabeleceu multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras pelo derramamento de óleo no acidente com a plataforma P-36, no litoral do Rio de Janeiro, em 2001. A multa foi aplicada pelo Ibama devido à poluição ambiental causada pela destruição da estrutura após uma série de explosões. A tragédia ainda deixou 11 mortos.

 

Repetitivo vai definir se cooperativa médica pode exigir processo seletivo e limitar ingresso de membros

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2.033.484 e 2.033.992, nos quais se discute se é lícito à cooperativa de trabalho médico, em seu estatuto social, exigir a aprovação em processo seletivo para o ingresso de novos cooperados e se o respectivo edital pode estabelecer limite no número de vagas.

 

É possível cumular cumprimento provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos do mesmo pronunciamento judicial. O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

 

Terceira Seção aprova cinco novas súmulas

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou cinco novos enunciados sumulares na sessão da última quarta-feira (13).

 

Redução proporcional da pena-base por afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.058.971, 2.058.970 e 2.058.976, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

TST

 

Advogado terá honorários penhorados para pagamento de dívida trabalhista

Ação diz respeito a uma empresa da qual o advogado era o único sócio

12/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de honorários advocatícios de um advogado para o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em favor de uma secretária de uma empresa de sua propriedade. Para o colegiado, a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

 

TST celebra acordo entre sindicato e Casa da Moeda

O acordo foi conduzido pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga

12/09/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu, nesta terça-feira (23), a mediação do acordo coletivo de trabalho entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM). O acordo foi discutido em Reclamação Pré-Processual apresentada ao TST pelo sindicato.

 

TCU

 


TCU decide abrir nova fiscalização sobre a compra de coletes à prova de balas

13/09/2023

O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas, comunicou a realização da auditoria a partir de novos elementos trazidos pela Operação Perfídia, deflagrada pela Polícia Federal

 

CNJ

 

Especialistas detalham técnica de pesquisa para levantamento de opinião coletiva

14 de setembro de 2023 19:37

O uso da técnica do grupo focal em pesquisas qualitativas em direito foi o assunto do seminário “Como fazer Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias” da última terça-feira (12/9).

 

CNMP

 

Projeto “Tutorias de sistemas ambientais” apresenta metodologias para detectar e controlar a exploração florestal ilegal

“Metodologias pa ra detec ção e controle da exploração florestal ilegal: usos dos sistemas do Ib ama “. Esse foi o tema da terceira edição do projeto “Tutorias de sistemas ambientais” , realizada nes s a quinta-feira, 14 de setembro.

15/09/2023 | Meio ambiente

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

 

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

 

Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

 

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

 

Financiamento

Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

 

Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

 

RR/CR, AD//CF 12/09/2023 18h35

 

Leia mais: 24/4/2023 – Ministro Gilmar Mendes altera posicionamento para acompanhar voto do ministro Barroso no sentido da constitucionalidade da contribuição assistencial

 

Acesso de beneficiários de programas sociais a empréstimos consignados é constitucional, decide STF

Para o colegiado, o aumento dos limites de crédito e de público-alvo não afrontam a Constituição Federal.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos legais que ampliaram a margem de crédito consignado e autorizaram a realização dessa modalidade de empréstimo para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil).

 

Na sessão virtual concluída nesta segunda-feira (11), o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para julgar improcedente o pedido formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223. Em outubro do ano passado, o relator havia indeferido liminar.

 

Superendividamento

O PDT questionava dispositivos da Lei 14.431/2022 que ampliaram a margem de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas e estenderam essa modalidade de empréstimo aos beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda. Segundo o partido, a medida, apesar de proporcionar alívio financeiro imediato, poderia resultar em superendividamento de pessoas vulneráveis, com a possibilidade de comprometimento de até 45% da renda familiar.

 

Bolsa Família

No voto, o ministro Nunes Marques explicou inicialmente que, embora o Auxílio Brasil tenha sido substituído pelo Bolsa Família, o modelo de contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas do governo federal e os limites aplicáveis na margem da renda não foram revogados e, portanto, a ação continua válida.

 

Expansão

O relator explicou que, nas últimas décadas, essa modalidade de empréstimo foi fundamental na expansão do crédito para consumo e na redução do custo do crédito pessoal. As alterações promovidas pela Lei 14.431/2022, a seu ver, estão inseridas num contexto de promoção de assistência às famílias mais duramente atingidas pela pandemia de covid-19. As normas atualmente vigentes reduziram as taxas de juros para 2,5% ao mês, e os bancos não podem cobrar a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) nem outras taxas administrativas.

 

Planejamento próprio

Na avaliação de Nunes Marques, a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio, já que o valor existencial de sua dignidade lhes dá liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas.

 

Ainda segundo o ministro, não há ofensa à dignidade humana ou social quando uma pessoa com menos recursos financeiros tem a oportunidade de crédito que somente as de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber. “Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais apontados pelo autor da ação”, concluiu.

 

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 7223
12/09/2023 19h05

 

Leia mais: 26/10/2022 – Ministro mantém liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais

 

Lei do RJ que vedava entrega de correspondência em caixas postais comunitárias é inconstitucional

Para o STF, a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre serviços postais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do estado do Rio de Janeiro que vedava a entrega de correspondência em caixas postais comunitárias. Na sessão virtual encerrada em 25/8, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3081, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

 

A Lei estadual 3.477/2000 proíbe a entrega de cartas, cartões postais e correspondência agrupada em caixas comunitárias, que deverão ser substituídas pela entrega domiciliar por carteiros.

 

Competência da União

Para o relator, ministro Nunes Marques, a norma invadiu a competência privativa da União para regulamentar o serviço postal. Ele frisou que os estados só podem legislar sobre a matéria em questões específicas. No caso, a lei estadual, no que diz respeito à postagem de boletos de pagamento de serviços, contraria a disciplina federal sobre o tema sem que haja interesse particular ou justificativa objetiva para a restrição.

 

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 3081
13/09/2023 16h32

 

Leia mais: 15/12/2003 – Chega ao Supremo ação contra Lei fluminense que dispõe sobre serviço postal

 

STF suspende decisão que estendeu anulação de questão de concurso a todos os candidatos

Segundo a presidente do STF, ministra Rosa Weber, a decisão do TJ-PI, ao não se limitar à situação do autor do pedido, tumultua o certame e atrasa a sua conclusão.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no ponto em que havia estendido a todos os candidatos ao concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros local a pontuação referente à anulação de uma questão da prova objetiva. Ao deferir parcialmente liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5650, a ministra, no entanto, ressalva a pontuação do candidato que inicialmente fez o pedido.

 

Mandado de segurança

No caso em exame, um candidato havia apresentado, na origem, mandado de segurança pedindo a anulação de cinco questões da prova objetiva. Na primeira instância, o pedido foi negado com base em precedente do STF que veda a revisão de critérios de banca examinadora de concurso (Tema 485 da repercussão geral).

 

Compatibilidade com edital

Na análise de recurso, o TJ-PI concedeu tutela de urgência para anular apenas uma das questões, por entender que o tema abordado não constaria do edital e que o Tema 485 faz exceção para que o Judiciário verifique se o conteúdo da prova é compatível com o edital. Com fundamento no princípio da isonomia, determinou que a pontuação fosse corrigida para todos os candidatos.

 

Urgência

Na SS 5650, o governo do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí sustentaram que a decisão do TJ-PI havia aplicado equivocadamente o precedente do STF no Tema 485 e que a ampliação dos efeitos de um pedido individual tumultuaria indevidamente o andamento do concurso, que pode resultar na nomeação de 400 candidatos (200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva). Alegam, ainda, que o estado passa por momento crítico, com o aumento dos incêndios no período de seca, e por isso há urgência no preenchimento dos cargos.

 

Tumulto

Ao deferir em parte o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que, ao não se limitar a garantir a situação do autor do pedido, a decisão do TJ-PI apresenta risco à ordem administrativa e gera tumulto no certame, com eventual atraso na realização da fase de avaliação física. Nesse sentido, ela afirmou que é necessário, nesse momento, permitir a continuidade do concurso, sem prejuízo da situação individual do candidato e de eventuais ajustes posteriores.

 

A ministra registrou ainda que embora no momento seja necessário preservar a ordem pública, essa conclusão não impede os organizadores do concurso de, administrativamente, estender a pontuação a todos candidatos se for confirmada a invalidade da questão.

 

Em relação à correta aplicação do precedente do STF, a ministra observou que, segundo o entendimento da Corte, em situações excepcionais, é possível que o Judiciário verifique a compatibilidade do conteúdo das questões com o edital. Contudo, essa discussão, por envolver análise de fatos e provas, não é cabível no âmbito de suspensão de segurança.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PR/AS,AD//CF Processo relacionado: SS 5650
13/09/2023 20h59

 

STF invalida lei de Pernambuco que previa a presença do MP em despejos coletivos

Para o Plenário, norma estadual não poderia ter sido proposta pelo Legislativo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado de Pernambuco que tornava obrigatória a presença de integrante do Ministério Público (MP) em operações de execução de ordem judicial ou administrativa de despejos que envolvessem mais de 50 pessoas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3238.

 

Entre outros argumentos, a Procuradoria-geral da República (PGR) alegava que a Lei estadual 11.365/1996 desrespeitava a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, uma vez que a presença compulsória de representantes do MP em despejos coletivos é inconciliável com a atuação do órgão.

 

Processo legislativo

Em voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, reafirmou princípios constitucionais garantidos ao Ministério Público, como a independência e o autogoverno, e ressaltou a autonomia do chefe do MP para conduzir a instituição sem interferência dos três Poderes.

 

O relator explicou que, na esfera estadual, coexistem dois regimes: o da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e o da Lei Orgânica do estado. O primeiro contém norma geral de organização do Ministério Público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. O segundo, de iniciativa do procurador-geral de Justiça, tem natureza suplementar e leva em conta o interesse local.

 

Segundo o ministro, o Poder Legislativo não tem a iniciativa para tratar da organização, das atribuições e do estatuto dos MPs. Portanto, a lei pernambucana, ao criar novas atribuições para o MP, não poderia ter origem parlamentar.

 

Divergência

Ficou vencida a ministra Rosa Weber, presidente do STF, para quem a competência do procurador-geral de Justiça não inviabiliza a edição de leis de iniciativa parlamentar que estipulem outras funções aos membros do Ministério Público, desde que estejam em harmonia com suas finalidades institucionais.

 

A ADI 3238 foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/8.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 3238
14/09/2023 18h09

 

Leia mais: 24/6/2004 – PGR contesta lei pernambucana sobre atuação de integrantes do Ministério Público

 

Mantida indenização a familiares de vítima de bala perdida em operação policial no Rio

Prevaleceu o entendimento de que, para alterar a decisão do TJ-RJ, seria necessário reanalisar fatos e provas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu a responsabilidade civil do estado pela morte de um homem atingido em sua residência, em 2015, por uma bala de arma de fogo disparada em confronto armado entre bandidos e policiais militares. O TJ havia determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos filhos e à mãe da vítima.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9, no julgamento do agravo regimental interposto no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405505. A maioria seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

 

No ARE, o Estado do Rio de Janeiro argumentava que não teria ficado demonstrado, pela prova produzida na fase instrutória do processo, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido, por não ser possível afirmar que a vítima fora atingida por disparo feito por policiais.

 

Fatos e provas

Em decisão monocrática, a presidente do STF rejeitou o trâmite (negou seguimento) ao ARE, com o fundamento de que, para ultrapassar o entendimento do TJ-RJ, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos. Esse procedimento não é cabível no âmbito de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo.

 

Contra essa decisão, o Estado do Rio de Janeiro apresentou agravo regimental, que foi rejeitado pelo Plenário, seguindo o voto da relatora. Ela reafirmou seu entendimento anterior, ressaltando que o entendimento do TJ foi firmado com base nas provas nos autos, e, para se adotar compreensão diversa, seria necessário reanálise da “moldura fática”.

 

Responsabilidade civil objetiva

Com a decisão do Plenário, fica mantido o acórdão do TJ-RJ, segundo o qual é irrelevante saber de qual arma de fogo partiu o disparo letal para fixar a responsabilidade do estado pelas ações de seus agentes, pois esses têm o dever de adotar medidas para exercer suas funções sem deixar de proteger a vida da sociedade.

 

Votaram com a relatora os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Morais, Dias Toffoli, e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora com ressalvas na fundamentação.

 

Divergência

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça votou pela devolução dos autos ao TJ-RJ até que o Supremo julgue o RE 1385315, com repercussão geral (tema 1237). Nesse processo, a Corte decidirá se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

 

RR/AD//CF Processo relacionado: ARE 1405505
15/09/2023 17h26

 

Leia mais: 4/11/2022 – STF vai discutir responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais

 
 

STF autoriza prefeita de Vitorino Freire (MA) a retornar ao cargo

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, providências adotadas pelo município permitem o retorno de Luanna Martins Bringel Rezende ao mandato.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno ao cargo da prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Martins Bringel Rezende. A decisão foi tomada na Petição (PET) 11374.

 

Em agosto, o ministro havia determinado o afastamento de Luanna, a pedido da Polícia Federal, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), após a operação da PF que investiga supostos desvios na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Tanto a prefeita quanto seu irmão, Juscelino Filho, ministro das Comunicações são investigados na operação.

 

Mudança no quadro

Posteriormente, a defesa da prefeita apresentou pedido de reconsideração, parcialmente deferido por Barroso. Ele observou que o município adotou uma série de medidas que alteraram a situação, entre elas a exoneração de servidora investigada e a suspensão de contratos e pagamentos às empresas envolvidas. “A medida de afastamento cautelar da função pública cumpriu o seu propósito e não mais se justifica à luz do princípio da proporcionalidade”, afirmou.

 

Avanço

O ministro deu prazo de 48 horas para que a PGR se manifeste a respeito da informação de que, em nova vistoria, a Codevasf teria constatado o avanço significativo na execução das obras. Esse argumento embasa o pedido de revogação das cautelares patrimoniais feitos pelas defesas de Luanna e de Juscelino Filho, ainda não decidido pelo ministro Barroso.

 

VP/AS//CF 15/09/2023 17h30

 

STF valida federalização de crimes com grave violação de direitos humanos

Para o colegiado, a medida visa garantir obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma constitucional que permite o deslocamento para a Justiça Federal dos casos que envolvem grave violação de direitos humanos. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493, na sessão virtual encerrada em 11/9.

 

Federalização

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a regra inserida no artigo 109 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário).

 

O dispositivo prevê que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.

 

Obrigações internacionais

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta o fato de que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a EC 45/2004 transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.

 

Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.

 

O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação de colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.

 

Casos emblemáticos

Toffoli lembrou que o STJ, até o momento, julgou dez incidentes de deslocamento de competência e, em cinco deles, determinou a transferência para a Justiça Federal. Um desses casos foi o assassinato do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto, em Pitimbu (PB), depois de sofrer diversas ameaças e atentados, supostamente em decorrência de sua atuação contra grupos de extermínio.

 

Ele citou ainda a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolve crimes contra a vida praticados por integrantes de grupos de extermínio no Ceará, e os homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, em São Paulo, que ficou conhecido como Chacina do Parque Bristol, no contexto do Maio Sangrento, em represália à rebelião nos presídios paulistas.

 

AR/AD//CF 15/09/2023 17h36

 

Leia mais: 6/5/2005 – AMB discute no Supremo federalização de crimes contra os direitos humanos

 

 

STJ

 

Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte: “A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento”.

 

Para o julgamento do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

 

Tema 1.199/STF não tratou especificamente da indisponibilidade

O ministro Herman Benjamin ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou a existência de 18 acórdãos e 725 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma com a mesma controvérsia.

 

O relator destacou que a Lei 14.230/2021 promoveu alterações na Lei 8.429/1992, inclusive em dispositivos que cuidam da temática afetada. Segundo o ministro, o Supremo Tribunal Federal  (STF) já analisou a nova lei no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, que trata da possibilidade, ou não, de sua aplicação retroativa.

 

“Entretanto, a matéria do caso em questão é de natureza processual, e as inovações trazidas pela Lei 14.230/2021 possuem aplicabilidade imediata. Ademais, o referido Tema 1.199/STF não tratou especificamente da questão da indisponibilidade “, afirmou.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.955.957.

 

Os números de dois processos afetados não são divulgados em razão de segredo judicial.

 

REsp 1955957REsp1955116 PRECEDENTES QUALIFICADOS 12/09/2023 07:55

 

Segunda Turma mantém multa contra Petrobras por acidente na P-36 e cita falta de responsabilidade ambiental

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (12), o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, confirmando a sentença de primeiro grau, estabeleceu multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras pelo derramamento de óleo no acidente com a plataforma P-36, no litoral do Rio de Janeiro, em 2001. A multa foi aplicada pelo Ibama devido à poluição ambiental causada pela destruição da estrutura após uma série de explosões. A tragédia ainda deixou 11 mortos.

 

Ao não conhecer do recurso da Petrobras, que pedia a anulação do auto de infração, o colegiado lembrou que o acidente, ocorrido há mais de 20 anos, teve repercussão internacional e foi classificado como de extrema gravidade ambiental. Na época, a P-36 era considerada a maior plataforma semissubmersa de produção de petróleo do mundo.

 

“A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou no acórdão o ministro Francisco Falcão, relator, adotando considerações do ministro Herman Benjamin.

 

Segundo a Petrobras, a pretensão de executar a multa estaria prescrita, em razão do decurso do prazo de cinco anos desde o trânsito em julgado do processo administrativo que confirmou o auto de infração. A empresa também alegou que não teria sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental, não tendo havido, segundo a petrolífera, comprovação de danos à saúde humana e aos animais da região.

 

Acidente causou derramamento de seis mil litros de óleo e afetou vida marinha

O ministro Francisco Falcão destacou que as instâncias ordinárias afastaram a ocorrência de prescrição no caso e ressaltaram que, ao longo do processo administrativo, a Petrobras buscou todos os meios para o exercício de defesa, não tendo havido inércia da administração pública em concluir o procedimento de confirmação do auto de infração.

 

De acordo com o relator, a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com base no conjunto de provas juntado aos autos, analisou com profundidade todas as teses da petrolífera, inclusive a alegação de inexistência de dano ambiental.

 

Falcão ressaltou que, ao confirmar a multa administrativa, o TRF2 mencionou um relatório técnico segundo o qual a destruição da P-36 provocou o derramamento de cerca de seis mil litros de óleo no mar, formando uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados que afetou a flora e a fauna.

 

Em relação ao embasamento legal para aplicação da multa, o relator comentou que o TRF2 firmou a compreensão de que o naufrágio da plataforma – “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo”, mas inerente às atividades desenvolvidas pela petrolífera – causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.

 

AREsp 1423613 DECISÃO 12/09/2023 21:01

 

Repetitivo vai definir se cooperativa médica pode exigir processo seletivo e limitar ingresso de membros

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2.033.484 e 2.033.992, nos quais se discute se é lícito à cooperativa de trabalho médico, em seu estatuto social, exigir a aprovação em processo seletivo para o ingresso de novos cooperados e se o respectivo edital pode estabelecer limite no número de vagas.

 

O relator dos recursos é o ministro Raul Araújo, e a questão submetida a julgamento foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.212. Na decisão pela afetação do tema, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos semelhantes. Em seu voto, o relator apontou que o caráter repetitivo da demanda está presente, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre o assunto no tribunal.

 

Raul Araújo também ressaltou que as duas turmas de direito privado do STJ e a própria Segunda Seção têm diversos precedentes que consideram lícitas a exigência de processo seletivo e a limitação do número de associados, em razão do mercado para a especialidade em questão e do necessário equilíbrio financeiro da cooperativa. Ele apontou, por outro lado, a existência de posições divergentes no tribunal.

 

De acordo com o relator, a tese a ser fixada “contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte, porquanto o tema ainda não recebeu solução uniformizadora, concentrada e vinculante sob o rito especial dos recursos repetitivos”.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.033.484.

 

REsp 2033484REsp 2033992 PRECEDENTES QUALIFICADOS 13/09/2023 07:35

 

É possível cumular cumprimento provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos do mesmo pronunciamento judicial. O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

 

De acordo com os autos, após vencer uma demanda contra três empresas, a parte requereu o cumprimento definitivo da parcela incontroversa, contra a qual não houve recurso, e o cumprimento provisório da parcela controversa da sentença.

 

O pedido de cumprimento provisório foi recebido, mas as instâncias ordinárias negaram a possibilidade de execução simultânea da parcela incontroversa, sob o fundamento de que a coisa julgada é total, e não parcial.

 

Mérito da causa pode ser cindido e examinado em duas ou mais decisões

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que o CPC de 2015 passou a admitir a formação da coisa julgada em capítulos, conforme se depreende dos dispositivos que tratam desse instituto (artigos 502 e 523), da possibilidade de decisão parcial de mérito (artigo 356), da execução definitiva da parcela incontroversa (artigo 523), da rescisão de capítulo da decisão (artigo 966,  parágrafo 3º) e da devolutividade do capítulo impugnado na apelação (artigo 1.013, parágrafo 1º).

 

De acordo com a ministra, isso significa que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões no curso do processo. “Na vigência do CPC/2015, parece não mais subsistir a vedação ao trânsito em julgado parcial ou progressivo das decisões. Assim, quando não impugnados capítulos da sentença autônomos e independentes, estes transitarão em julgado e sobre eles incidirá a proteção assegurada à coisa julgada”, declarou.

 

Sem impugnação, parcela transita em julgado e pode ser executada definitivamente

Nancy Andrighi também ressaltou que, subsistindo parcela controversa, sobre a qual pende recurso sem efeito suspensivo, é viável o cumprimento provisório da sentença, nos termos do artigo 520, com a garantia de caução prevista no inciso IV, do CPC.

 

Segundo a relatora, nada impede que, no mesmo pronunciamento judicial, exista parcela incontroversa, em relação à qual não tenha havido nenhum recurso. “Ante a ausência de impugnação, e consideradas as especificidades da situação em concreto, a referida parcela transitará em julgado e poderá ser executada de maneira definitiva, concomitantemente e sob mesmo procedimento”, afirmou.

 

A ministra ainda apontou que não há a necessidade de se realizar o desmembramento do processo, sendo competente para processar ambos os cumprimentos de sentença o órgão judicial que julgou a demanda em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC – ainda que, por conveniência da organização judiciária local, tenham sido criados juízos especializados.

 

“Dessa maneira, é de ser determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para que aprecie a existência de parcelas incontroversas, reconhecida a possibilidade de tramitação concomitante de cumprimentos provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 2.026.926.

 

REsp 2026926 DECISÃO 14/09/2023 08:10

 

Terceira Seção aprova cinco novas súmulas

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou cinco novos enunciados sumulares na sessão da última quarta-feira (13).

 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Confira as novas súmulas:

Súmula 658 – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.

Súmula 659 – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

Súmula 660 – A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.

Súmula 661 – A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.

Súmula 662 – Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

 

SÚMULAS 15/09/2023 08:10

 

Redução proporcional da pena-base por afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.058.971, 2.058.970 e 2.058.976, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão representativa da controvérsia, registrada como Tema 1.214 na base de dados do STJ, é “definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença”.

 

Em seu voto, o relator apontou a existência, na base de jurisprudência do tribunal, de pelo menos 31 acórdãos e seis decisões monocráticas fundamentadas no entendimento estabelecido no EREsp 1.826.799. No julgamento, em setembro de 2021, a Terceira Seção decidiu que “é imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do artigo 59 do Código Penal reconhecida no édito condenatório”.

 

Como já há orientação jurisprudencial nos colegiados da corte especializados em direito penal, Sebastião Reis Junior considerou desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). O ministro também entendeu que o sobrestamento de processos poderia causar prejuízo aos jurisdicionados.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.058.971.

 

REsp 2058971REsp 2058970REsp 2058976 PRECEDENTES QUALIFICADOS 15/09/2023 08:50

 

 

TST

 

Advogado terá honorários penhorados para pagamento de dívida trabalhista

Ação diz respeito a uma empresa da qual o advogado era o único sócio

12/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de honorários advocatícios de um advogado para o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em favor de uma secretária de uma empresa de sua propriedade. Para o colegiado, a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

 

Inadimplência

A secretária ajuizou a ação contra o advogado e a Multicred – Recuperadora de Crédito, de Jaraguá do Sul (SC), da qual ele é o único proprietário. Segundo ela, a empresa seria “um escritório de advocacia travestido de empresa”.

 

Advogado em 6.449 processos

Com decisão favorável, não conseguiu que o ex-empregador pagasse o valor devido por meio de bloqueio de contas bancárias ou pelo Serasa. Ela então requereu a penhora de honorários advocatícios nos processos em que o advogado atua – que, segundo ela, são 6.449 apenas na Justiça Federal de Santa Catarina. 

 

Verbas remuneratórias

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido. Para o TRT, os honorários que o advogado irá receber nos processos em que atua são verbas de natureza salarial ou remuneratória e, portanto, impenhoráveis.

 

Nova previsão legal

Conforme o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, o pedido de penhora ocorreu já na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A nova disciplina legal afasta a impenhorabilidade de vencimentos quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

 

O ministro observou ainda que o Pleno do TST, com o objetivo de evitar possível contradição, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) para limitar a impenhorabilidade aos atos praticados na vigência do CPC de 1973. 

 

Com a decisão unânime, o processo retornará ao juízo de execução para que decida o percentual dos ganhos do advogado a serem penhorados.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-165-09.2018.5.12.0050 Secretaria de Comunicação Socal

 

TST celebra acordo entre sindicato e Casa da Moeda

O acordo foi conduzido pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga

12/09/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu, nesta terça-feira (23), a mediação do acordo coletivo de trabalho entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM). O acordo foi discutido em Reclamação Pré-Processual apresentada ao TST pelo sindicato.

 

Reajustes

Entre as principais cláusulas do acordo está o reajuste das tabelas salariais em 100% do IPCA acumulado de 2022, o que corresponde a 5,78%, a serem pagos a partir de janeiro de 2023. A partir de junho de 2023, as tabelas sofrerão reajuste de 100% do IPCA acumulado de janeiro a maio, o que corresponde a 2,95%.

 

Até maio de 2023, o auxílio-alimentação será de R$ 520. A partir de junho, o valor passa a R$ 535,80.

 

Diálogo

De acordo com o vice-presidente, a celebração do acordo foi fruto de um diálogo instaurado na mediação pré-processual que está ocorrendo desde janeiro. Esse gesto motiva a sociedade a buscar o Judiciário e contribui para o amadurecimento nas relações de trabalho. “A conciliação é o modelo mais apropriado para que as partes, que seriam litigantes pelo conflito, tenham harmonia”, afirmou.

 

Meio termo

Para o presidente do sindicato, Roni da Silva Oliveira, o acordo foi positivo para a categoria. Segundo ele, a negociação é sempre uma relação conflituosa. “Mas, a partir da mediação da Vice-Presidência, conseguimos chegar ao meio termo. Estamos nos recuperando e também garantindo alguns direitos que estavam sendo ameaçados”, avaliou. 

 

Equilíbrio

Para o chefe de gabinete da presidência da CMB, Aluísio Firmiano da Silva Junior, o TST foi determinante para aproximar a expectativa dos trabalhadores do que a Casa Moeda podia oferecer nas condições que tem nesse momento. “Isso se refletiu em um resultado que foi aprovado por mais de 95% dos trabalhadores na assembleia”, destacou.

(Nathália Valente/CF)

 

Processo: RPP-1000006-62.2023.5.00.0000

 

 

TCU

 


TCU decide abrir nova fiscalização sobre a compra de coletes à prova de balas

13/09/2023

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Rede Equidade lança ferramenta para diagnóstico de diversidade e inclusão

 

13/09/2023

Instrumento de autoavaliação para as organizações públicas, Modelo de Inclusão da Diversidade – Modelo IDE – faz diagnóstico de práticas inclusivas com foco nas perspectivas de gênero e raça

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President Bruno Dantas attends INTOSAI meeting and releases open letter to audit institutions

 

12/09/2023

The president of the Federal Court of Accounts (TCU) and chair of the International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), Minister Bruno Dantas, took part in the 20th meeting of the INTOSAI Policy, Finance, and Administration Committee (PFAC)

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El presidente Bruno Dantas participa en la reunión de la INTOSAI y divulga una carta abierta a las entidades fiscalizadoras

 

12/09/2023

El presidente del Tribunal de Cuentas de la Unión (TCU – Brasil) y de la Organización Internacional de las Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), el ministro Bruno Dantas, participó en la 20ª reunión del Comité de Política, Finanzas y Administración de la INTOSAI (PFAC – del inglés Policy, Finance, and Administration Committee)

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Experiência brasileira no combate à corrupção é destaque em conferência internacional

 

12/09/2023

Iniciativas para aprimorar a governança no setor público do Brasil foram apresentadas em Marraquexe, durante a conferência preparatória para a reunião anual do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI)

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Programa Nacional de Prevenção à Corrupção promove encontro para discutir mecanismos de transparência no setor público

 

12/09/2023

O evento será realizado nesta sexta-feira (15/9), às 10h. O objetivo é debater os desafios e abordar as melhores práticas de prevenção e combate à corrupção

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Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

 

12/09/2023

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

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CNJ

 

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Troca de experiências indica caminho para melhoria da saúde ocupacional do Judiciário

12 de setembro de 2023 14:00

Representantes de unidades de serviços de saúde de três tribunais superiores compartilharam, nesta segunda-feira (11/9), experiências para a prevenção, a promoção e a assistência aos magistrados e servidores que integram

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CNJ vai destacar iniciativas para o enfrentamento da desigualdade étnico-racial

12 de setembro de 2023 14:00

As iniciativas para o combate ao racismo e a promoção da equidade racial no Poder Judiciário ganharam mais um incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Prêmio

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Corregedoria Nacional vai analisar possível envolvimento de membros do Judiciário em atos de 8 de janeiro

12 de setembro de 2023 09:39

Magistrados e servidores do Poder Judiciário suspeitos de envolvimento com os ataques às instituições democráticas que ocorreram no dia 8 de janeiro e que vandalizaram as sedes dos Três Poderes

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Ativistas indígenas internacionais conhecem atuação do CNJ na defesa dos direitos humanos

12 de setembro de 2023 08:36

Mais de 20 lideranças indígenas femininas de diversas nacionalidades, interessadas em conhecer a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa das minorias, foram recebidas pelo Comitê Executivo do

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Assistência social e documentação são principais demandas dos Escritórios Sociais

12 de setembro de 2023 08:08

Assistência social e documentação foram as principais demandas em atendimentos a pessoas egressas em 2022, aponta novo Relatório de Acompanhamento dos Escritórios Sociais lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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CNJ promove evento para debater o enfrentamento ao racismo ambiental

12 de setembro de 2023 08:08

Os problemas que afetam o meio ambiente preocupam especialistas e impactam a vida de todos os habitantes do planeta. Mas os desdobramentos dessas questões recaem de forma mais desigual sobre

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CNMP

 

Projeto “Tutorias de sistemas ambientais” apresenta metodologias para detectar e controlar a exploração florestal ilegal

“Metodologias pa ra detec ção e controle da exploração florestal ilegal: usos dos sistemas do Ib ama “. Esse foi o tema da terceira edição do projeto “Tutorias de sistemas ambientais” , realizada nes s a quinta-feira, 14 de setembro.

15/09/2023 | Meio ambiente

 

Mais Notícias:

 

15/09/2023 | Democracia

Comissão Temporária de Defesa da Democracia do Conselho Nacional do Ministério Público celebra o Dia Internacional da Democracia

O Dia Internacional da Democracia foi declarado pela Organização das Nações Unidas em reconhecimento à Declaração Universal da Democracia, assinada por 128 países.

 

15/09/2023 | Planejamento estratégico

Grupo de Trabalho do CNMP é instituído com a finalidade de empreender estudos sobre o uso de Inteligência Artificial Generativa no Ministério Público

A Portaria CNMP-PRESI Nº 311, de 13 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de setembro.

 

15/09/2023 | Sessão

Programa Panorama 360º traz os destaques da 13ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada em 12 de setembro

A prorrogação do prazo pelo CNMP para que os ramos e unidades do Ministério Público se adequem à resolução que define critérios para promoção, remoção e permuta é um dos destaques da nova edição do Panorama 360º.

 

15/09/2023 | Infância e Juventude

CNMP participa de seminário comemorativo que apresenta resultados de quatro anos do Pacto pela Primeira Infância

A Cije do Conselho Nacional do Ministério Público participa do Seminário Comemorativo dos 4 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, no dia 22 de setembro, com abertura às 9h.

 

15/09/2023 | Seminário

Inscrições para seminário sobre mudanças climáticas vão até terça-feira, 19 de setembro

São 80 vagas disponíveis para participação, e as inscrições devem ser realizadas pelo s istema de evento do CNMP . O encontro será realizado na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, nos dias 20 e 21.

 

15/09/2023 | Meio ambiente

Projeto “Tutorias de sistemas ambientais” apresenta metodologias para detectar e controlar a exploração florestal ilegal

“Metodologias pa ra detec ção e controle da exploração florestal ilegal: usos dos sistemas do Ib ama “. Esse foi o tema da terceira edição do projeto “Tutorias de sistemas ambientais” , realizada nes s a quinta-feira, 14 de setembro.

 

14/09/2023 | Conselheiros

Moacyr Rey Filho toma posse para o segundo biênio no cargo de conselheiro do CNMP

O conselheiro Moacyr Rey Filho tomou posse para o segundo biênio no Conselho Nacional do Ministério Público na vaga destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

 

14/09/2023 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

Clubes de futebol de Belo Horizonte aderem ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

América, Atlético Mineiro e Cruzeiro aderiram nesta quinta-feira, 14 de setembro, ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal , ação do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

14/09/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional instaura procedimento em desfavor de membro do MP do Amazonas

A Corregedoria Nacional instaurou, de ofício, nesta quinta-feira, 14 de setembro, Reclamação Disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM).

 

14/09/2023 | Saúde

CNMP institui Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação da Resolução CNMP 265/2023

A Portaria CNMP-PRESI nº 305, de 12 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14 de setembro.

 

14/09/2023 | Correição

Corregedor nacional reforça importância de atuação resolutiva em reuniões institucionais

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, realizou visitas institucionais à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

 

13/09/2023 | Resolução

Grupo de trabalho do CNMP debate proposta de resolução para disciplinar as investigações do Ministério Público nos casos de violência policial

O CNMP realizou reunião entre integrantes do grupo de trabalho que irá elaborar proposta de resolução para disciplinar as investigações do Ministério Público nos casos de intervenções policiais violentas.

 

13/09/2023 | Sessão

CNMP publica a pauta da sessão extraordinária de 19 de setembro

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quarta-feira, 13 de setembro, no site da instituição, a pauta de julgamentos da 2ª Sessão Extraordinária de 2023, marcada para a próxima terça-feira, dia 19, às 9 horas.

 

13/09/2023 | Conselheiros

Conselheiro Engels Muniz toma posse para o segundo biênio no CNMP

Nesta quarta-feira, 13 de setembro, o conselheiro Engels Muniz tomou posse para o segundo biênio no Conselho Nacional do Ministério Público na vaga destinada ao Senado Federal.

 

13/09/2023 | Recomendação

CNMP publica recomendações para a atuação do MP no enfrentamento da escassez hídrica e no uso de sensoriamento remoto para a defesa mais eficiente do meio ambiente

As recomendações foram foram aprovadas, por unanimidade, na 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Plenário Virtual.

 

13/09/2023 | Sessão

Em sessão realizada nessa terça-feira, 12 de setembro, CNMP estipula prazo para os MPs se adequarem à resolução que dispõe sobre promoção, remoção e permuta

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público estipulou o prazo de 90 dias para os ramos e unidades do Ministério Público adequarem suas normas internas à Resolução CNMP nº 244/2021.

 

13/09/2023 | Sessão

CNMP estipula o prazo de 90 dias para os MPs se adequarem à resolução que dispõe sobre promoção, remoção e permuta

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público estipulou o prazo de 90 dias para os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro adequarem suas normas internas à Resolução CNMP nº 244/2021.

 

13/09/2023 | Resolução

Resolução do CNMP aperfeiçoa a Política e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público

Norma assegura o serviço de segurança institucional ao membro ou servidor do MP e seus familiares que se encontram sob alguma medida protetiva e passa à inatividade

 

12/09/2023 | Capacitação

Inscrições para seminário do CNMP que aborda atuação do Ministério Público junto aos povos originários e comunidades tradicionais estão abertas

Evento é organizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do (CDDF).

 

12/09/2023 | Nota oficial

Nota de esclarecimento: a aprovação do Projeto de Lei 2.073/2022 não impactará as nomeações para o 2º Concurso Público do CNMP

O CNMP esclarece que a aprovação do Projeto de Lei 2.073/2022 não impactará as nomeações para o 2º Concurso Público do CNMP.

 

12/09/2023 | Sessão

Itens adiados e retirados da 13ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP

13ª Sessão Ordinária de 2023 é realizada nesta terça-feira, 12 de setembro.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.675, de 14.9.2023 Publicada no DOU de 15 .9.2023

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana .   Mensagem de veto

Lei nº 14.674, de 14.9.2023 Publicada no DOU de 15 .9.2023

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar .

Lei nº 14.673, de 14.9.2023 Publicada no DOU de 15 .9.2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências .

Lei nº 14.672, de 11.9.2023 Publicada no DOU de 12 .9.2023

Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa .

Lei nº 14.671, de 11.9.2023 Publicada no DOU de 12 .9.2023

Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária .

Lei nº 14.670, de 11.9.2023 Publicada no DOU de 12 .9.2023

Institui o Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser celebrado no dia 27 de março .