DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF mantém validade de leis do RS sobre ICMS no comércio atacadista
O Plenário julgou improcedente pedido formulado por associação do ramo de pneus.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válidas duas leis do Rio Grande do Sul que tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no comércio atacadista. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5702.
Norma de Rondônia que permitia intervenção nos municípios é inconstitucional
STF reafirmou entendimento de que não cabe às constituições estaduais ampliar hipóteses de intervenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Rondônia que permitia a intervenção do estado nos municípios quando não fossem observados os prazos estabelecidos na Carta estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6619, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF determina reativação do Fundo Amazônia no prazo de 60 dias
O julgamento da matéria foi finalizado nesta quinta-feira (3). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que adote, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, sem novas paralisações. A maioria dos ministros concluiu pela inconstitucionalidade dos decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos, manifestando-se também no sentido da retomada do modelo anterior.
STF vai discutir responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais
O tema diz respeito à situação em que a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.
Ibaneis Rocha pede declaração da constitucionalidade de prazo sobre renúncia a pensão militar
Governador do DF alega que Justiça tem concedido a militares a suspensão dos descontos de 1,5% mesmo depois do prazo previsto em lei para renúncia ao benefício.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja reconhecida a validade de dispositivo de lei federal que estipulou prazo para que os militares do DF pudessem decidir se manteriam o benefício da pensão militar a ser dirigida aos beneficiários (cônjuge, ex-cônjuge, filhos, enteados, dentre outros) na hipótese de falecimento do titular. O pedido é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 83.
STF afasta contribuição compulsória para fundo de assistência de militares do TO
Contribuição visa ao custeio de serviços de saúde a policiais e bombeiros militares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o caráter compulsório de contribuição repassada por policiais e bombeiros militares do Tocantins para compor o fundo de assistência de suas categorias. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5368, na sessão virtual finalizada em 28/10.
Supremo mantém gratuidade em ônibus intermunicipais a militares do Ceará
Por unanimidade, o Plenário reiterou que os estados podem dispor sobre a matéria, atendendo às peculiaridades regionais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivo de lei do Ceará que assegura gratuidade nos transportes rodoviários coletivos intermunicipais aos militares estaduais da ativa. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 29/10, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6474.
Plenário irá analisar suspensão de MP que mudou apoio financeiro ao setor cultural
A liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia no sábado (5) será submetida a referendo em sessão virtual extraordinária nesta terça (8).
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para apreciar referendo à liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da medida provisória que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A sessão ocorrerá nesta terça-feira (8), da 0h às 23h59.
STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar
Embora não possam ter fins lucrativos, elas podem obter acréscimos patrimoniais, que possibilitam a incidência dos tributos.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das entidades fechadas de previdência complementar não imunes. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 28/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 612686 (Tema 699 da repercussão geral).
Lei de SC que proibia transferência de controle administrativo de estatais é inconstitucional
Entre outros fundamentos, o Plenário verificou invasão da competência da União para legislar sobre a matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Santa Catarina que proíbe o Poder Executivo e as empresas públicas e de economia mista com controle acionário do estado de assinarem contratos para transferência do controle técnico e administrativo ou para gestão compartilhada. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1846, ajuizada pelo governo estadual, julgada na sessão virtual encerrada em 21/10.
Sindicatos devem participar de ações sobre contratações em estatais
A decisão do STF diz respeito a ação civil pública sobre contratações sem concurso público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é indispensável a participação dos sindicatos nas ações civis públicas (ACP) propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para invalidar a contratação irregular de pessoal em empresa estatal. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629647 (Tema 1.004 da repercussão geral), na sessão virtual encerrada em 28/10.
STF recebe outra ação contra mudança nos critérios de distribuição das sobras eleitorais
PSB e Podemos alegam que o cálculo adotado pela Justiça Eleitoral para a distribuição das cadeiras de deputado federal pode distorcer o sistema proporcional
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Esta é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo STF.
STF invalida extensão de foro especial a defensores públicos do Espírito Santo
Decisão segue entendimento da Corte de que estados não podem ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Espírito Santo que garante foro especial por prerrogativa de função aos defensores públicos estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 28/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5674, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR).
2ª Turma anula punição do CNJ contra magistrados do TJ-MT
Colegiado entendeu que a absolvição dos juízes na esfera penal repercute na esfera administrativa.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), anulou sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a cinco magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e determinou a sua reintegração imediata. O colegiado acolheu agravos regimentais nos Mandados de Segurança (MS) 28743, 28799, 28801, 28802 e 28892.
STJ
Terceira Seção definirá possibilidade de aumento da pena em mais de um sexto por reincidência
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial 2.003.716, para definir “se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que um sexto, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu”. Cadastrada como Tema 1.172, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
STJ cancela dois temas repetitivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 744
e do
Tema 951, que seriam julgados sob o rito dos recursos repetitivos.
TST
Empresa poderá deduzir seguro de vida da indenização devida a família de borracheiro
Para a 4ª Turma, as parcelas têm a mesma natureza jurídica
03/11/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado, as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.
Estado de Mato Grosso é condenado por irregularidades em hospital público
A fixação do valor levou em conta a manutenção da prestação dos serviços
07/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por dano moral coletivo em decorrência de irregularidades nas condições de trabalho no Hospital Regional de Sinop. Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que havia julgado improcedente a pretensão.
TCU
Contratos do Ministério da Saúde apresentam indícios de fraude na licitação
Contratos para aquisição de vacina contra Covid-19 possuíam empresas de fachada como garantidoras. Há também indícios de cometimento de fraude em pregões eletrônicos
03/11/2022
CNMP
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou a instauração de Reclamação Disciplinar nesta sexta-feira, 4 de novembro.
04/11/2022 | Corregedoria Nacional
CNJ
Qualificar atividades de digitalização é fundamental para gestão da Memória do Judiciário
3 de novembro de 2022 15:48
Pesquisadores, servidores que atuam na área de gestão documental e magistrados interessados nesse tema debateram, nesta quarta-feira (26/10), as normas e diretrizes para digitalização, arquivo
NOTÍCIAS
STF
STF mantém validade de leis do RS sobre ICMS no comércio atacadista
O Plenário julgou improcedente pedido formulado por associação do ramo de pneus.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válidas duas leis do Rio Grande do Sul que tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no comércio atacadista. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5702.
Substituição tributária
Na ação, a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) questionava as Leis estaduais 14.056/2012 e 14.178/2012 e o Decreto estadual 50.052/2013, que instituíram e regulamentaram hipótese de substituição tributária do ICMS, atribuindo a estabelecimentos atacadistas o dever de recolher o tributo em relação às operações subsequentes. A associação apontava afronta ao artigo 155 da Constituição Federal, que prevê a edição de lei complementar para dispor sobre a substituição tributária do ICMS.
Lei ordinária
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro André Mendonça, pela improcedência do pedido. Ele explicou que o STF já apreciou, sob a sistemática da repercussão geral (tema 456), a necessidade de a substituição tributária do ICMS ser tratada por lei complementar nacional, e decidiu que a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) satisfaz essa exigência da Constituição da República.
Por outro lado, destacou que se exige lei própria de cada ente competente para instituir o ICMS para operacionalizar o que está previsto na norma geral da legislação tributária. No caso dos autos, fica claro que a expressão “lei”, presente no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição da República, diz respeito “lei ordinária”.
Em relação ao decreto, a ação não foi conhecida, pois seu conteúdo foi substancialmente modificado por novo decreto.
SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 5702 01/11/2022 10h45
Leia mais: 22/5/2017 – ADI questiona leis do RS sobre substituição tributária no atacado
Norma de Rondônia que permitia intervenção nos municípios é inconstitucional
STF reafirmou entendimento de que não cabe às constituições estaduais ampliar hipóteses de intervenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Rondônia que permitia a intervenção do estado nos municípios quando não fossem observados os prazos estabelecidos na Carta estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6619, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Jurisprudência
Ao votar pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, no entendimento do STF, as normas estaduais que incluam possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do artigo 35 da Constituição Federal são inválidas.
Simetria e autonomia
Segundo o relator, a norma extrapolou os limites taxativos impostos no artigo 35 da Constituição Federal em matéria de intervenção. Com isso, violou o princípio da simetria, segundo o qual as normas estaduais não podem tratar do tema de forma diferente da Constituição da República.
RR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6619 03/11/2022 10h25
Leia mais: 3/12/2020 – Dispositivos de constituições estaduais sobre intervenção em municípios são questionados pela PGR
STF determina reativação do Fundo Amazônia no prazo de 60 dias
O julgamento da matéria foi finalizado nesta quinta-feira (3). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que adote, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, sem novas paralisações. A maioria dos ministros concluiu pela inconstitucionalidade dos decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos, manifestando-se também no sentido da retomada do modelo anterior.
A Corte avaliou que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral de comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediram o financiamento de novos projetos, o que configura omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.
A matéria foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (3) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes (decano). No mérito, eles se uniram à maioria já formada e acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para invalidar os decretos questionados na ação.
Votos
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o tema é relevante para as gerações presentes e futuras do país. Ela observou que alguns parceiros internacionais, principalmente a Noruega e a Alemanha, sinalizaram que, para que haja a recomposição do fundo, é necessária a adoção das providências e de tratativas, bem como a retomada de projetos. “O Supremo está determinando que se retirem as travas para que se tenha o pleno emprego dos valores e dos recursos depositados naquele fundo”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância que o texto constitucional conferiu à questão da proteção ambiental, da Floresta Amazônica, e de seu financiamento. De acordo com ele, os governos dispõem de poder para estabelecer políticas públicas, mas essas devem estar em consonância com a Constituição.
No julgamento, ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pela improcedência dos pedidos. Já o ministro André Mendonça ficou vencido apenas no ponto referente à determinação para que a União não mais paralise o funcionamento do Fundo Amazônia.
EC/CR//AD Processo relacionado: ADO 59 03/11/2022 18h50
Leia mais: 27/10/2022 – STF forma maioria para determinar reativação do Fundo Amazônia
STF vai discutir responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais
O tema diz respeito à situação em que a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.
Morte
O caso diz respeito à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares. Sua família moveu ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão baseou-se na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.
Laudo inconclusivo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil. Ainda de acordo com a decisão, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.
No STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
Manifestação
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a matéria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos números crescentes de óbitos registrados em operações policiais, como consta do julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de sua relatoria.
No precedente, o Supremo reconheceu a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Trecho do acórdão citado pelo ministro afirma que, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o número de mortos por intervenção de agentes do Estado (que, em 2003, já chamava a atenção do Comitê de Direitos Humanos) continuou a subir. Em 2019, foram registradas 1.810 mortes nessas situações.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
SP/AS//CF Processo relacionado: ARE 1385315 04/11/2022 15h25
Ibaneis Rocha pede declaração da constitucionalidade de prazo sobre renúncia a pensão militar
Governador do DF alega que Justiça tem concedido a militares a suspensão dos descontos de 1,5% mesmo depois do prazo previsto em lei para renúncia ao benefício.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja reconhecida a validade de dispositivo de lei federal que estipulou prazo para que os militares do DF pudessem decidir se manteriam o benefício da pensão militar a ser dirigida aos beneficiários (cônjuge, ex-cônjuge, filhos, enteados, dentre outros) na hipótese de falecimento do titular. O pedido é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 83.
A Lei 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do DF, adotou uma regra de transição que assegurou a manutenção da pensão militar, prevista na Lei 3.765/1960, até 29/12/2000, mediante contribuição específica de 1,5% da remuneração ou dos proventos. A norma previu a possibilidade de renúncia, em caráter irrevogável, ao direito ao benefício, desde que manifestada até 31/8/2002. Do contrário, seriam mantidos os descontos.
Segundo Ibaneis, diversas decisões judiciais têm garantido a militares o reconhecimento do direito à renúncia ao benefício da pensão e a suspensão dos descontos de 1,5% estabelecidos na lei. Assim, a seu ver, estabeleceu-se uma situação de dúvida em torno da legitimidade do artigo 36, parágrafo 3º, inciso II da norma, especialmente no que se refere à validade do prazo de renúncia.
O governador alega que esse entendimento causa insegurança jurídica, pois tem permitido uma situação de indefinição em torno dos reais beneficiários alcançados pela pensão militar. Argumenta ainda que pode haver impactos fiscais de curto prazo devido à redução de receitas em caráter imediato, decorrente do não pagamento da alíquota adicional prevista na lei.
A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
RP/AS//AD Processo relacionado: ADC 83 04/11/2022 15h50
STF afasta contribuição compulsória para fundo de assistência de militares do TO
Contribuição visa ao custeio de serviços de saúde a policiais e bombeiros militares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o caráter compulsório de contribuição repassada por policiais e bombeiros militares do Tocantins para compor o fundo de assistência de suas categorias. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5368, na sessão virtual finalizada em 28/10.
Autora da ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o artigo 156, parágrafo 2º, da Lei 2.578/2012 do Tocantins, que instituiu o pagamento dessa contribuição de forma compulsória. Segundo a PGR, a cobrança visa ao custeio de serviços de saúde (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, assistência hospitalar e exames complementares de diagnósticos), independentemente de sua utilização. O argumento apresentado pela PGR era de que compete apenas à União instituir contribuições sociais e que as exceções (regime previdenciário para servidores públicos e custeio de serviço de iluminação pública) não se aplicam à norma local.
Compulsório x facultativo
Em seu voto seguido por unanimidade, o ministro Dias Toffoli, relator, verificou que a contribuição prevista no dispositivo questionado é compulsória e se enquadra no conceito de tributo. Assim, segundo ele, o legislador tocantinense, ao instituir contribuição compulsória para a saúde, atuou em desconformidade com a Constituição Federal. “Os estados-membros só podem instituir contribuição para custear o regime previdenciário de que trata o artigo 40 do texto constitucional”, explicou.
Por outro lado, Toffoli lembrou que a jurisprudência da Corte entende que o legislador estadual pode instituir contribuição facultativa visando a custear serviços de saúde prestados aos militares estaduais. Por essa razão, ele votou pela parcial procedência do pedido para conferir interpretação ao dispositivo a fim de afastar o caráter compulsório da cobrança.
Modulação
O colegiado também acolheu a proposta do relator de que a decisão produza efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento e de se reconhecer a impossibilidade de devolução das contribuições recolhidas até a data em questão.
EC/AS//AD Processo relacionado: ADI 5368 04/11/2022 16h45
28/08/2015 – Questionada lei de TO que impõe contribuição a militares para fundo de assistência social
Supremo mantém gratuidade em ônibus intermunicipais a militares do Ceará
Por unanimidade, o Plenário reiterou que os estados podem dispor sobre a matéria, atendendo às peculiaridades regionais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivo de lei do Ceará que assegura gratuidade nos transportes rodoviários coletivos intermunicipais aos militares estaduais da ativa. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 29/10, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6474.
A Lei estadual 13.729/2006 garante a gratuidade a no máximo dois militares por veículo, desde que estejam fardados e apresentem a identificação funcional. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava, entre outros pontos, que a medida interferiria na atividade econômica das empresas que prestam serviços de transporte público, imporia distinção entre cidadãos e classes de servidores públicos e afetaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Jurisprudência
Mas, em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a jurisprudência do STF de que os estados têm competência legislativa para dispor sobre gratuidades no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, atendendo às peculiaridades regionais, pois é ele é que irá arcar com os custos da concessão do benefício ou definir fontes de receita alternativas.
Lewandowski também ressaltou que a norma não diminui a quantidade de passageiros pagantes, pois, uma vez atingida a lotação máxima do veículo, a permissão para que dois policiais militares viagem de pé não é fator de desequilíbrio financeiro ao contrato administrativo.
RP/CR//AD//CF Processo relacionado: ADI 6474 07/11/2022 15h30
Leia mais: 30/6/2020 – CNT contesta lei do Ceará que assegura transporte gratuito intermunicipal a militares estaduais
Plenário irá analisar suspensão de MP que mudou apoio financeiro ao setor cultural
A liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia no sábado (5) será submetida a referendo em sessão virtual extraordinária nesta terça (8).
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para apreciar referendo à liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da medida provisória que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A sessão ocorrerá nesta terça-feira (8), da 0h às 23h59.
A fim de ajudar o setor cultural em razão da pandemia da covid-19, o Congresso Nacional editou a Lei 14.148/2021 (que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). As normas foram vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e, após a derrubada dos vetos pelo Congresso, ele editou a Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que altera o conteúdo das leis.
A MP é questionada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e relatada pela ministra Cármen Lúcia.
Esvaziamento
Ao deferir a liminar, a ministra considerou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo. Enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autoriza o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício. Além disso, protelou os prazos para o repasse.
Para a relatora, a medida provisória burlou a livre atuação do parlamento, que havia derrubado os vetos de Bolsonaro, valendo-se de um instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Executivo. Ela frisou que, na motivação da MP, foram dadas as mesmas razões orçamentárias expostas na justificativa dos vetos.
Sem urgência e relevância
Cármen Lúcia observou ainda que a MP não atendeu aos requisitos de urgência e de relevância do tema. Segundo ela, as leis foram resultado de um longo processo legislativo, conduzido por quase um ano. “A matéria relativa ao direito fundamental à cultura tem relevância e, por isso, foi objeto de cuidado das Casas Parlamentares. Assim, não havia e nem há vácuo legislativo na matéria”, sublinhou.
Na avaliação da relatora, o que se dá é o inverso: o Legislativo editou normas para atender urgências do setor cultural, e o chefe do Executivo retirou o fator de emergência.
Desvio de finalidade
Ela considerou, também, que há desvio de finalidade na edição da MP. “O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, afirmou.
Políticas públicas
A ministra Cármen Lúcia lembrou, ainda, que, de acordo com o artigo 215 da Constituição Federal, o Estado deve garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Trata-se, a seu ver, de um comando, e não de uma faculdade.
Risco da demora
Por fim, a relatora destacou que os projetos, as ações, os planejamentos e os respectivos recursos a serem entregues, correspondentes a 2022, não seriam devidamente atendidos na vigência da MP. Assim, o risco da demora no atendimento dos prazos e na entrega dos valores ficaria mais ainda comprometido, porque o Congresso está no período de elaboração da nova lei orçamentária.
A liminar suspendeu os efeitos da medida provisória em sua integralidade, desde o início da sua vigência, mas ela continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Ficam, assim, restauradas as leis anteriores.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7232
07/11/2022 15h25
Leia mais: 1º/9/2022 – Rede questiona mudanças nas regras de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos
STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar
Embora não possam ter fins lucrativos, elas podem obter acréscimos patrimoniais, que possibilitam a incidência dos tributos.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das entidades fechadas de previdência complementar não imunes. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 28/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 612686 (Tema 699 da repercussão geral).
No caso concreto, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a incidência dos dois tributos. Na sua avaliação, a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afastaria a cobrança.
Acréscimo patrimonial
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, frisou que não se discute, no caso, a Súmula 730 do STF, que estipula que a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal só alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. Ele assinalou que, segundo o artigo 153, a União tem competência para instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, e a jurisprudência do Supremo é de que é necessária a existência de acréscimo patrimonial para essa cobrança.
Resultados ou lucros
De acordo com o relator, as entidades de previdência privada recebem contribuição de participantes, patrocinadores ou instituidores, além de contarem com dotações próprias. Como a Lei Complementar (LC) 109/2001 prevê que elas somente podem se organizar sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, não se fala, em termos contábeis, em apuração de lucro ou prejuízo no exercício financeiro quanto aos planos de benefícios, mas em superávit ou déficit.
Nesse contexto, tanto as rendas de aplicações financeiras em discussão nos autos como os resultados positivos se enquadram no que se entende por renda, lucro ou, ao cabo, por acréscimo patrimonial, fatos geradores do IRRF e da CSLL.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)”.
RP/CR//CF Processo relacionado: RE 612686
07/11/2022 16h14
Leia mais: 17/2/2014 – Reconhecida repercussão geral de disputa sobre tributação de fundos de previdência
Lei de SC que proibia transferência de controle administrativo de estatais é inconstitucional
Entre outros fundamentos, o Plenário verificou invasão da competência da União para legislar sobre a matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Santa Catarina que proíbe o Poder Executivo e as empresas públicas e de economia mista com controle acionário do estado de assinarem contratos para transferência do controle técnico e administrativo ou para gestão compartilhada. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1846, ajuizada pelo governo estadual, julgada na sessão virtual encerrada em 21/10.
Liberdade negocial
Em voto pela procedência do pedido, o relator da ADI, ministro Nunes Marques verificou invasão da competência da União para legislar sobre direito civil e comercial. Segundo ele, a norma restringe a liberdade negocial de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Nunes Marques destacou também que, da forma como a lei estadual foi editada, as empresas públicas e sociedades de economia mista de Santa Catarina acabariam por assumir perfil totalmente diferente de empresas similares em outros estados. Caso isso fosse possível, o regime jurídico dessas empresas deixaria de ser único, de âmbito nacional, e passaria a variar “conforme cada governador tivesse ou não maioria na Assembleia Legislativa, circunstância, por óbvio, inadmissível”.
Iniciativa legislativa
Além disso, segundo o relator, como a lei trata da organização da administração pública, a iniciativa legislativa teria que ser do governador, e não da Assembleia Legislativa, como ocorreu.
Por unanimidade, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.760/1998 de Santa Catarina. A decisão confirma liminar anteriormente deferida pelo Plenário suspendendo a eficácia da norma.
PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 1846
07/11/2022 16h35
Sindicatos devem participar de ações sobre contratações em estatais
A decisão do STF diz respeito a ação civil pública sobre contratações sem concurso público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é indispensável a participação dos sindicatos nas ações civis públicas (ACP) propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para invalidar a contratação irregular de pessoal em empresa estatal. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629647 (Tema 1.004 da repercussão geral), na sessão virtual encerrada em 28/10.
Dispensas
No RE, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiuer) pedia a anulação de acordo judicial homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em ação civil pública do MPT contra a contratação de empregados pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) sem concurso público. O acordo resultou na dispensa de 98% dos empregados.
Legalidade
Em ação rescisória apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o sindicato apontou violação dos direitos de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal das pessoas diretamente afetadas, por não terem sido incluídas na ação. A ação, no entanto, foi rejeitada pelo TST, que entendeu que o processo não visava proteger os interesses dos empregados, mas garantir o cumprimento do princípio da legalidade e da moralidade pública. Por esse motivo, o chamado litisconsórcio passivo (participação dos empregados ou do sindicato) é voluntário, pois representa interesse individual.
Liminar
Em setembro de 2011, o relator do recurso no STF, ministro Marco Aurélio (aposentado), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 2960, para suspender a dispensa imediata dos empregados até o julgamento final do processo.
Processo coletivo
A decisão da Corte seguiu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes para desconstituir o acordo e determinar a reabertura da instrução processual na Vara do Trabalho, com a integração do sindicato à ação. Segundo ele, o Supremo tem jurisprudência pacífica de que, na ação civil pública proposta pelo MPT para invalidar contratações sem concurso público, não cabe a citação de cada empregado. “No âmbito do processo coletivo, os interesses dos empregados devem ser defendidos pelo sindicato laboral que representa a categoria”, afirmou.
Também votaram nesse sentido os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria”.
Divergência
O relator, ministro Marco Aurélio, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber votaram por anular a homologação. Para eles, o empregado deve sempre integrar acordo celebrado em ação civil pública entre a estatal e o MPT que possa resultar em demissão.
RR/AS//CF Processo relacionado: RE 629647
08/11/2022 14h15
STF recebe outra ação contra mudança nos critérios de distribuição das sobras eleitorais
PSB e Podemos alegam que o cálculo adotado pela Justiça Eleitoral para a distribuição das cadeiras de deputado federal pode distorcer o sistema proporcional
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Esta é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo STF.
Distorções
O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 7228, ajuizada em agosto pelo partido Rede Sustentabilidade contra as mesmas normas.
AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 7263
08/11/2022 15h42
Leia mais: 15/8/2022 – Rede questiona norma que regulamenta participação na concorrência de sobras eleitorais
STF invalida extensão de foro especial a defensores públicos do Espírito Santo
Decisão segue entendimento da Corte de que estados não podem ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Espírito Santo que garante foro especial por prerrogativa de função aos defensores públicos estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 28/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5674, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Interpretação restritiva
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que seguiu entendimento pacificado pela Corte de que é nula norma firmada em constituição estadual que estabeleça foro por prerrogativa de função a agentes públicos não contemplados na Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. Em especial, destacou o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, um marco quanto à interpretação restritiva do direito ao chamado foro especial.
O relator destacou a importância das defensorias públicas, além de reconhecer e valorizar seu papel essencial à promoção dos direitos humanos. Contudo, observou que a autonomia das constituições estaduais para dispor sobre competência dos Tribunais de Justiça deve observar as restrições impostas pela Constituição Federal, que não inclui os defensores entre as autoridades com essa prerrogativa.
Resultado
Foi declarado inconstitucional o parágrafo 6º do artigo 123 da Constituição do Espírito Santo, na redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 94/2013. A decisão não retroage e vale a partir da data do julgamento.
AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 5764
08/11/2022 18h01
2ª Turma anula punição do CNJ contra magistrados do TJ-MT
Colegiado entendeu que a absolvição dos juízes na esfera penal repercute na esfera administrativa.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), anulou sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a cinco magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e determinou a sua reintegração imediata. O colegiado acolheu agravos regimentais nos Mandados de Segurança (MS) 28743, 28799, 28801, 28802 e 28892.
Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. De acordo com o então corregedor do TJ-MT, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
Caso
Em 2010, o então relator, ministro Celso de Mello, havia concedido as liminares para que os juízes retornassem aos cargos. Posteriormente, o Plenário cassou as liminares e reconheceu a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados. Eles recorreram, mas o pedido foi negado pelo relator.
Em novo recurso, a defesa sustentou a ocorrência de fato novo – a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Isso, a seu ver, autorizaria a invalidação da pena administrativa e o reconhecimento do excesso estatal na aplicação da aposentadoria compulsória.
Repercussão
Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa. O relator frisou que a orientação jurisprudencial do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso.
Em voto-vista, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a pena de aposentadoria compulsória foi aplicada indiscriminadamente aos magistrados, inclusive aos absolvidos pela Justiça criminal. A seu ver, em um sistema minimamente coerente e justo, a absolvição criminal que nega a existência do fato ou sua autoria deve, em regra, afastar a responsabilização administrativa, salvo se houver infrações residuais compatíveis com a intensidade da sanção aplicada.
Excesso estatal
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. De acordo com o ministro Gilmar, elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.
Na sua avaliação, a desproporcionalidade dessa medida é manifesta. Ele explicitou ainda que, em vários precedentes, o Tribunal concedeu a segurança para afastar sanções disciplinares aplicadas por autoridades administrativas, especialmente quando demonstrado o excesso estatal.
Votaram no mesmo sentido os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a decisão judicial não compromete os fundamentos que levaram à punição administrativa.
SP/AS//CF Processo relacionado: MS 28743 Processo relacionado: MS 28801 Processo relacionado: MS 28799 Processo relacionado: MS 28802 Processo relacionado: MS 28892
08/11/2022 20h09
Leia mais: 13/6/2012 – Plenário cassa liminares concedidas a magistrados do MT punidos pelo CNJ
STJ
Terceira Seção definirá possibilidade de aumento da pena em mais de um sexto por reincidência
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial 2.003.716, para definir “se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que um sexto, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu”. Cadastrada como Tema 1.172, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Em seu voto, o relator observou que há divergência a respeito do tema nas turmas de direito penal do STJ, mas considerou desnecessária a suspensão dos processos que tratam da mesma questão jurídica.
A afetação do tema foi sugerida pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, que apontou a existência, na base de dados do tribunal, de 75 acórdãos e 3.501 decisões monocráticas proferidos por ministros componentes da Quinta Turma e da Sexta Turma com controvérsia semelhante à dos autos.
Defesa afirma que fração acima de um sexto não se justifica
Paciornik mencionou vários julgados que revelam posições divergentes acerca da possibilidade de elevação da pena em fração maior que um sexto unicamente por causa da reincidência específica.
No recurso afetado como repetitivo, a defesa sustentou que a reincidência específica não justifica a adoção de fração diversa da de um sexto, que estaria, segundo ela, consolidada na doutrina e jurisprudência. Por sua vez, o Ministério Público disse ter sido verificado “altíssimo número de condenações pretéritas sopesadas a título de maus antecedentes, bem como constatada a reincidência específica”.
O ministro Paciornik destacou o fato de que a Terceira Seção, em junho último, acolheu proposta de readequação da Tese 585 dos repetitivos, estabelecendo que “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não”. Naquele julgamento, a seção de direito penal também definiu que, em caso de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante, “sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea”.
Segundo o magistrado, por estarem presentes todos os requisitos para a afetação, a matéria submetida ao rito dos repetitivos está pronta para ser analisada pela Terceira Seção, “circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica”.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.003.716.
REsp 2003716 RECURSO REPETITIVO 04/11/2022 08:50
STJ cancela dois temas repetitivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 744
e do
Tema 951, que seriam julgados sob o rito dos recursos repetitivos.
O primeiro tema cancelado, 744, discutiria a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), antes da edição da Lei 8.692/1993. A decisão, tomada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), se deveu ao longo prazo decorrido desde o cancelamento da afetação do Recurso Especial 880.026, em 2013, sem que tenha havido outro recurso para ser afetado como representativo da controvérsia.
Já o Tema 951, que analisaria a incidência dos critérios do artigo 144 da Lei 8.213/1991 e a possibilidade de se mesclarem as regras de cálculo da legislação revogada com as da nova, para os benefícios previdenciários concedidos no período do chamado “buraco negro”, foi desafetado pelo desembargador convocado Manoel Erhardt (leia a notícia da afetação do Tema 951).
O magistrado decidiu cancelar esse segundo tema repetitivo, pois a controvérsia foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, no Recurso Extraordinário 937.595 (Tema 930), no qual se estabeleceu que a questão tem natureza eminentemente constitucional.
RECURSO REPETITIVO 08/11/2022 09:25
TST
Empresa poderá deduzir seguro de vida da indenização devida a família de borracheiro
Para a 4ª Turma, as parcelas têm a mesma natureza jurídica
03/11/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado, as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.
Acidente de trabalho
O borracheiro prestava serviços para a Realengo desde 2004. Em agosto de 2020, ele circulava pela área de reparos da empresa quando foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira, o que o levou à morte. A família do profissional (esposa e dois filhos) ajuizou ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor aproximado de R$ 1 milhão.
Seguro de vida
O juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 300 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente a um terço do último salário do borracheiro de dano material, até a data em que ele completaria 79 anos. A sentença não admitiu o abatimento ou a compensação dos cerca de R$ 86 mil do seguro de vida contratado pela empresa pagos aos familiares.
Verbas de naturezas distintas
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença nesse ponto, por entender que o recebimento do seguro de vida privado não afasta o direito às indenizações, porque são verbas de natureza jurídica distintas. Para o TRT, a indenização, prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, tem como fato gerador a conduta ilícita do empregador, e o seguro de vida é pago em razão dos riscos normais do trabalho.
Dedução justa
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da empresa, observou que a jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido da possibilidade da dedução em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. A seu ver, o seguro de vida tem a mesma natureza jurídica da indenização por danos materiais fixada pela Justiça.
Estímulo
Na avaliação da ministra, a possibilidade de dedução serve, também, como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para a proteção do empregado submetido a situação de risco no local de prestação de serviço.
A decisão foi unânime.
(LF/CF) Processo: RRAg-959-43.2020.5.12.0023 Secretaria de Comunicação Social
Estado de Mato Grosso é condenado por irregularidades em hospital público
A fixação do valor levou em conta a manutenção da prestação dos serviços
07/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por dano moral coletivo em decorrência de irregularidades nas condições de trabalho no Hospital Regional de Sinop. Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que havia julgado improcedente a pretensão.
Ação civil pública
O MPT ingressou com ação civil pública em junho de 2017, a fim de que a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop e o estado fossem obrigados a implementar programas voltados para a segurança, a saúde e a integridade dos trabalhadores do Hospital Regional de Sinop. Na ocasião, vigorava o contrato firmado pelo estado com a fundação para gerenciar o Hospital.
Entre outros aspectos, o MPT apontou a ausência de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes e de proteção radiológica. Segundo o órgão, num hospital que atende a toda a região e conta com 498 funcionários que lidam diariamente com materiais como agulhas, tesouras e bisturis, são comuns acidentes, e o plano de prevenção é essencial para a manutenção da segurança no trabalho.
Diante das sucessivas tentativas frustradas de celebração de um termo de ajustamento de conduta, o MPT ajuizou a ação, pedindo, além da obrigação de corrigir as irregularidades, a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil.
Impacto negativo
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sinop condenou o estado a implementar os programas e a pagar a indenização na quantia pleiteada, mas afastou do processo a fundação, que tinha deixado de administrar o hospital em dezembro de 2017.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região excluiu a indenização, por entender que seus impactos negativos no orçamento da saúde estadual trariam mais prejuízos à coletividade. Para o TRT, a sanção prejudicaria não apenas os empregados do hospital, mas toda a população do estado que necessita da rede pública de saúde.
Direito à indenização
O relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a Vara do Trabalho havia reconhecido as irregularidades, “capazes de comprometer gravemente o meio ambiente de trabalho”. Portanto, a ilicitude justifica a condenação por danos morais coletivos pelo estado, que continua responsável indireto pelo hospital.
Ainda de acordo com o relator, as irregularidades não foram negadas pelo TRT, mas relevadas, com o argumento dos prejuízos à saúde. Mas, a seu ver, a questão orçamentária deve ser considerada, mas não afasta a pretensão do MPT. Ao arbitrar em R$ 250 mil o valor da indenização, o relator considerou, entre outros fatores, que a pandemia da covid-19 deve ter agravado a situação financeira do estado.
A decisão foi unânime.
(Lilian Fonseca/CF) Processo: RR-744-27.2017.5.23.0036
Secretaria de Comunicação Social
TCU
Contratos do Ministério da Saúde apresentam indícios de fraude na licitação
Contratos para aquisição de vacina contra Covid-19 possuíam empresas de fachada como garantidoras. Há também indícios de cometimento de fraude em pregões eletrônicos
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O desenvolvimento do ClimateScanner é liderado pelo Tribunal de Contas da União. A ferramenta consolidará informações sobre atuação dos países em função do aquecimento global
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Concessão das Rodovias Integradas do Paraná necessita de ajustes antes da licitação
O processo de concessão das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias) apresentou inconsistências que deverão ser corrigidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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Ausência de dados prejudica a revisão da política de cotas para ingresso nas universidades federais
Auditoria sobre a política de cotas para ingresso nas instituições federais de ensino constatou desarticulação, omissão dos agentes envolvidos e deficiências de monitoramento
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Conheça o Painel de Recursos para Gestão de Riscos e de Desastres
Desenvolvido em três fases, o painel possui abas com informações sobre resposta a desastres, recuperação, prevenção, obras, além dos trabalhos desenvolvidos pelo TCU
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01/11/2022
Destaque da sessão plenária extraordinária de 1º de novembro
TCU avalia Projeto de Lei Orçamentária Anual da União para o exercício de 2023
CNMP
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou a instauração de Reclamação Disciplinar nesta sexta-feira, 4 de novembro.
04/11/2022 | Corregedoria Nacional
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08/11/2022 | Autonomia do MP
Comitê que trata de políticas de segurança institucional no MP promove 24º encontro
Nessa segunda-feira, 7 de novembro, teve início, na sede do Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia, a 24ª Reunião Ordinária do Comitê de Políticas de Segurança Institucional do Ministério Público (CPSI/MP).
08/11/2022 | Infância, juventude e educação
As ações desenvolvidas pela Comissão da Infância, Juventude e Educação foram um dos assuntos que fizeram parte da programação da IV Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos do CNPG.
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Comissão da Infância, Juventude e Educação realiza encontro nacional, nos dias 8 e 9 de novembro
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04/11/2022 | Corregedoria Nacional
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou a instauração de Reclamação Disciplinar nesta sexta-feira, 4 de novembro.
04/11/2022 | Comissão da Saúde
Aberto prazo para envio de artigos à Revista de Direito Sanitário
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Encontro teve a presença de integrantes do Projeto de Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público.
03/11/2022 | Comissão
Desde o dia 27 de outubro a Comissão de Enfrentamento da Corrupção do Conselho Nacional do Ministério Público se chama Comissão de Defesa da Probidade Administrativa. A alteração consta da Emenda Regimental nº 46/2021, publicada no DECNMP da última…
01/11/2022 | Segurança pública
Equipe da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública recebeu informações sobre o Manual de Policiamento de Eventos da PMESP
CNJ
Qualificar atividades de digitalização é fundamental para gestão da Memória do Judiciário
3 de novembro de 2022 15:48
Pesquisadores, servidores que atuam na área de gestão documental e magistrados interessados nesse tema debateram, nesta quarta-feira (26/10), as normas e diretrizes para digitalização, arquivo
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CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores
8 de novembro de 2022 17:55
Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, que têm sido realizadas
Judiciário estimula pacificação social com a Semana Nacional de Conciliação
8 de novembro de 2022 14:59
Com um mutirão de audiências realizados em todo o país, teve início, nesta segunda-feira (7/11), a XVII Semana Nacional da Conciliação, iniciativa do Conselho Nacional
Diálogo e dados qualificados oferecem caminhos para superar a judicialização da saúde
8 de novembro de 2022 14:50
A utilização de dados precisos associada à prática de um diálogo qualificado podem contribuir para superação da elevada judicialização da saúde que ocorre no Brasil.
CNJ apresenta mecanismos de implementação de tratados de direitos humanos a instituto alemão
8 de novembro de 2022 12:29
Conhecer a experiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no acompanhamento do cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a aplicação de tratados
Desafios da judicialização da saúde serão debatidos no I Congresso Fonajus
8 de novembro de 2022 08:00
As questões relacionadas à judicialização da saúde, como medicina baseada em evidências, incorporação de novas tecnologias, atualização do rol de procedimentos de planos de saúde,
CNJ realiza 359ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (8/11)
7 de novembro de 2022 14:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta próxima terça-feira (8/11), sua 359ª Sessão Ordinária, tendo a previsão de julgamento de 25 itens. O Plenário
Programa de Residência Jurídica não gera vínculo trabalhista
7 de novembro de 2022 13:45
Os programas de residência jurídica em tribunais brasileiros não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública. Essa é a resposta dada pelo
Corregedoria cria GT sobre Sistema Eletrônico de Registros Públicos para planejar seu funcionamento
7 de novembro de 2022 11:05
Elaborar estudos e propostas de planejamento que facilitem a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) é o objetivo de um
Justiça 4.0: PNUD abre vaga de trabalho remoto para cientista de dados
4 de novembro de 2022 19:14
O Programa Justiça 4.0 abriu processo seletivo para cientista de dados. Implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações
‘Por menos conflitos e mais recomeços’: CNJ promove a 17ª Semana Nacional de Conciliação
4 de novembro de 2022 11:10
Começa nesta segunda-feira (7/11) a 17ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante cinco dias, tribunais de Justiça estaduais, do
Inscrições abertas para seminário sobre equidade de gênero no Judiciário
4 de novembro de 2022 11:07
Estão abertas as inscrições para o Seminário Mulheres na Justiça: Novos Rumos para a Resolução CNJ n. 255, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Violência contra a mulher é pauta do Link CNJ desta quinta (3/11)
3 de novembro de 2022 18:00
O Link CNJ desta quinta-feira (3/10), na TV Justiça, às 21h, trata de violência contra a mulher e destaca a segunda edição do Prêmio Juíza
Qualificar atividades de digitalização é fundamental para gestão da Memória do Judiciário
3 de novembro de 2022 15:48
Pesquisadores, servidores que atuam na área de gestão documental e magistrados interessados nesse tema debateram, nesta quarta-feira (26/10), as normas e diretrizes para digitalização, arquivo
Fórum do Judiciário programa evento anual sobre recuperação empresarial e falências
3 de novembro de 2022 11:43
O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) definiu, em sua primeira reunião, que irá promover, anualmente, evento voltado à difusão de conhecimentos sobre
Soluções de inteligência artificial promovem celeridade para o Poder Judiciário
3 de novembro de 2022 10:33
O uso da inteligência artificial e o debate sobre a capacidade da tecnologia em tomar decisões foram discutidas no Conselho Nacional de Justiça em mais
CNJ e Ipea selecionam pesquisadores para estudo sobre assédio na Justiça brasileira
3 de novembro de 2022 10:18
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no último dia 24, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), edital para a produção
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br