DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF vai decidir se símbolos religiosos em órgãos públicos federais ferem laicidade do Estado
A matéria é tratada em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) em ação civil pública ajuizada pelo MPF e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual.
Seguradoras questionam resolução que autoriza contratação direta de resseguro
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 6396, contra a Resolução 380 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo a confederação, a norma autoriza a contratação direta de resseguro, sem garantia de seguro prestada por sociedade seguradora, pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS).
PCdoB contesta decreto que estabelece critérios para recebimento do auxílio emergencial
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6398) para questionar a validade de dispositivos do Decreto 10.316/2020 que estabelecem requisitos para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 17 a 24/4
Entre outros temas, o Plenário aprovou súmula vinculante sobre matéria tributária.
O Plenário do Supremo Tribunal julgou, na sessão virtual realizada de 17 a 24/4, 76 processos. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 173 casos, e a Segunda Turma julgou 147.
Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República
O pedido de abertura do inquérito foi encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Partidos contestam resoluções do TSE sobre prestação de contas e cotas do Fundo Partidário
oi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6395) assinada por 17 partidos políticos contra trechos de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do processo de prestação de contas e do recebimento de cotas do Fundo Partidário. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que determinou a oitiva do TSE no prazo de cinco dias, “diante da urgência e delicadeza da matéria, inclusive seus reflexos para o pleito eleitoral de 2020”.
2ª Turma mantém envio de parte de investigação contra senador Marcelo Castro (MDB/PI) para TRE
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os fatos investigados dizem respeito a doações não declaradas à Justiça Eleitoral, o que afasta a competência do STF.
Toffoli afasta pedido de Paraty (RJ) para bloquear oferta de hospedagem em plataformas digitais
Município alegava risco à saúde pública em função da pandemia de Covid-19 e havia recorrido à Justiça para impedir a efetuação de reservas por meio dos serviços digitais.
Decisão colegiada que confirma sentença condenatória interrompe prazo da prescrição
O entendimento foi fixado em julgamento de HC levado ao Plenário do STF pelo ministro Alexandre de Moraes.
Rede Sustentabilidade pede liminar para suspender nomeação de novo diretor da PF
O partido Rede Sustentabilidade (Rede) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 678) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A ADPF foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF
Ao deferir liminar em mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
STF julga prejudicado pedido de fixação de renda mínima temporária em razão da Covid-19
A maioria dos ministros entendeu que o pedido foi atendido com a instituição do auxílio emergencial de R$ 600.
Suspenso julgamento de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante pandemia
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada contra dispositivos das Medidas Provisórias 926 e 927 que tratam da competência dos estados, dos municípios e da União para restringir transporte intermunicipal e interestadual durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Ministro Celso de Mello determina prazo de cinco dias para intimação de Sérgio Moro em inquérito sobre acusações a Bolsonaro
Relator considerou pedido de parlamentares que pediram urgência tendo em vista a crise política que resulta em prejuízos para o combate às crises na saúde e na economia.
STJ
Relator libera valores de penhora fiscal para que empresa pague salários durante pandemia
Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal. Apesar de ter havido parcelamento da dívida tributária, discute-se no processo a possibilidade de redirecionamento dos valores para o pagamento de outros débitos.
Corte Especial mantém impedimento para que Detran de Santa Catarina descredencie peritos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a agravo interno no pedido de suspensão de segurança – indeferido anteriormente – feito pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que proibiu o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de descredenciar médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito.
Rejeitado pedido de entidade empresarial para invalidar medidas de restrição ao comércio no Piauí
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu habeas corpus no qual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí (Fecomércio-PI) pedia que fossem anulados os atos administrativos editados pelo governo estadual para restringir as atividades econômicas no combate à pandemia de Covid-19.
Desembargador do TJTO investigado por suspeita de vender decisões é afastado do cargo
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento cautelar de um desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) investigado por suspeita de venda de decisões judiciais. O ministro também afastou de suas funções públicas um servidor que ocupava o cargo de assessor do magistrado.
Segunda Turma limita a R$ 250 mil multa que pode ser paga por MG em processo ambiental
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou decisão do ministro Francisco Falcão que limitou a R$ 250 mil o valor acumulado da multa diária que o Estado de Minas Gerais poderá ser obrigado a pagar por ter sido condenado subsidiariamente em ação por dano ambiental. A condenação determinou que uma mineradora suspenda suas atividades, até a expedição de licença de operação por órgão ambiental competente, e recupere integralmente a área degradada, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária.
Suspensa liminar que determinou retomada de percursos e horários no transporte coletivo de Araruama (RJ)
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu ao pedido da Viação Montes Brancos, concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros, para suspender liminar que determinou a retomada da integralidade dos percursos e horários previstos no contrato assinado com o município de Araruama (RJ).
TST
Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral
Seria necessária a demonstração de que o atraso causou constrangimentos.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do pagamento de indenização por dano moral a um carteiro terceirizado pelo não pagamento das verbas rescisórias e do salário do último mês de trabalho. Segundo a Turma, a situação não caracteriza afronta aos direitos fundamentais do empregado.
TST mantém multa de R$ 50 mil por hora de paralisação do transporte coletivo em Manaus (AM)
O sindicato havia descumprido decisões anteriores.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa de R$ 50 mil por hora de paralisação na greve realizada em junho de 2017 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM). A entidade sindical tentou afastar a multa ou reduzi-la, mas a maioria dos ministros resolveu mantê-la, a fim de preservar o caráter pedagógico da punição após o sindicato descumprir decisões da Justiça nessa e em outras greves.
BB é condenado por coagir empregado a aceitar acordo de renúncia à estabilidade
Ele era oriundo do quadro do Besc, incorporado pelo BB em 2009.
29/04/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 30 mil por coagir um empregado a aderir a plano de carreira mediante a renúncia de estabilidade que tinha no emprego. Para o colegiado, o acordo formulado pelo banco configurou abuso do poder diretivo.
TCU
30/04/2020
TCU prorroga a suspensão dos prazos processuais
Todos os prazos, inclusive os prazos dados aos jurisdicionados, estão suspensos até 20/5/2020, voltando a correr a partir de 21/5/2020
CNMP
No combate à Covid-19, membros do MP podem utilizar cadastro criado pelo Ministério da Saúde
Os membros do Ministério Público têm agora uma ferramenta do Ministério da Saúde para auxiliá-los no combate à pandemia de Covid-19.
30/04/2020 | Saúde
CNJ
COVID-19: Resolução autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/4) resolução autorizando os tribunais a realizarem perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais em ações previdenciárias em que se requer a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto do
30 de abril de 2020
NOTÍCIAS
STF
STF vai decidir se símbolos religiosos em órgãos públicos federais ferem laicidade do Estado
A matéria é tratada em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) em ação civil pública ajuizada pelo MPF e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos colide com a laicidade do Estado brasileiro. Em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, a matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1086) por votação unânime do Plenário Virtual.
O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que sejam retirados todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no Estado de São Paulo. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
Contra esse entendimento, o MPF interpôs recurso extraordinário com alegação de ofensa a dispositivos constitucionais sobre o tema (artigos 3°, inciso IV; 5°, caput e inciso VI; 19, inciso I; e 37). O recurso não foi admitido pela Vice-Presidência do TRF-3, razão pela qual foi interposto o ARE 1249095 no Supremo.
Relevância jurídica e social
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que há repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. Para o ministro, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central alcança todos os órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios.
Na avaliação do relator, a conclusão da discussão definirá a exata extensão dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Do mesmo modo, segundo ele, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envolvidos no debate.
EC/AS//CF Processo relacionado: ARE 1249095 27/04/2020 15h17
Seguradoras questionam resolução que autoriza contratação direta de resseguro
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 6396, contra a Resolução 380 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo a confederação, a norma autoriza a contratação direta de resseguro, sem garantia de seguro prestada por sociedade seguradora, pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS).
A Cnseg afirma que a resolução tem natureza jurídica de ato normativo autônomo, geral e abstrato e promove inovação na regulação do Sistema Financeiro Nacional, o que, segundo a Constituição Federal, só pode ser efetuado por meio de lei complementar (artigo 192). De acordo com a argumentação, mesmo não estando estruturadas e autorizadas a funcionar como seguradoras, na forma da lei, as entidades listadas na resolução poderão afastar a atual estrutura jurídico-negocial das operações para se garantirem diretamente com os resseguradores.
Para a confederação, a contratação de resseguro direto representa risco de desequilíbrio técnico, pois a estrutura operacional e financeira com que são operados os planos de previdência e saúde, é diversa do sistema sob o qual operam as empresas de seguros. Assim, seria tecnicamente impróprio falar em resseguro para entidades de previdência complementar e operadoras de assistência à saúde.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6396 27/04/2020 15h52
PCdoB contesta decreto que estabelece critérios para recebimento do auxílio emergencial
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6398) para questionar a validade de dispositivos do Decreto 10.316/2020 que estabelecem requisitos para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
De acordo com o decreto, para receber o benefício o trabalhador tem de estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter situação regular na Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A norma exige também a inscrição no CPF dos membros da família dos demais trabalhadores não inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família e considera inelegíveis para o recebimento do benefício os trabalhadores com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos e no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Segundo o PCdoB, a Lei 13.982/2020, ao instituir o benefício de prestação continuada, não restringiu o seu recebimento à regularização do CPF. Assim, a previsão de novos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial e a nova causa de inelegibilidade, que somente poderia ser fixada no texto constitucional ou em lei complementar, caracteriza abuso de poder regulamentar.
O decreto, de acordo com o partido, viola ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, pois muitos brasileiros, por estarem sem CPF ou com o CPF irregular, não conseguirão ter acesso ao benefício, que tem caráter alimentar. Para a legenda, quaisquer alternativas e políticas implementadas pelo Estado para propiciar melhores condições de vida a cidadãos de baixa renda devem respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.
SP/AS//CF 27/04/2020 16h58
Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 17 a 24/4
Entre outros temas, o Plenário aprovou súmula vinculante sobre matéria tributária.
O Plenário do Supremo Tribunal julgou, na sessão virtual realizada de 17 a 24/4, 76 processos. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 173 casos, e a Segunda Turma julgou 147.
Confira, abaixo, os principais temas julgados pelo Plenário
Súmula Vinculante
Por maioria de votos, o Plenário aprovou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, com o seguinte enunciado, proposto pelo ministro Ricardo Lewandowski: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”. O novo enunciado será registrado como Súmula Vinculante 58.
Questões de gênero nas escolas
Por unanimidade, foi julgada inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO) que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático com referência a questões de gênero. Por unanimidade, os ministros referendaram a liminar deferida em fevereiro pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, ministro Alexandre de Moraes, para suspender a vigência da lei. Segundo o ministro, a proibição caracteriza ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014) e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).
Prescrição de sentença
O STF negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 176473, em que se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. A questão foi levada ao Plenário pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em razão da divergência de entendimento entre as Turmas do STF sobre a matéria. O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão por tráfico transnacional de drogas. A maioria dos ministros acompanhou o relator, que votou pelo indeferimento da ordem, e fixar a seguinte tese sobre a questão: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
João Paulo Cunha
Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário deferiu o pedido de reabilitação formulado pela defesa do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP). A reabilitação é um benefício assegurado nos artigos 93 do código Penal e 743 do Código de Processo Penal ao condenado após dois anos da extinção da pena, para que seja decretado sigilo do processo e da condenação. A decisão foi tomada no julgamento da Petição (PET 8314). João Paulo Cunha foi condenado pelo STF a seis anos e quatro meses de reclusão na Ação Penal 470 (Mensalão) e teve sua pena extinta pelo Plenário em março de 2016.
ICMS sobre energia elétrica
Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593824, em que se discutia a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 176). No julgamento, foi fixada a seguinte tese, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
Inadimplência em conselho profissional
Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 647885, que trata da suspensão de afiliados de conselhos de classe por falta de pagamento de anuidade. Por maioria de votos, nos termos propostos pelo relator, ministro Edson Fachin, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 34, inciso XXIII, e 37, parágrafo 2º, Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que previam a sanção, e fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral (Tema 732): “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Promulgação de norma incontroversa
No julgamento do RE 706103, com repercussão geral reconhecida (Tema 595), foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a promulgação, pelo chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”. O caso de fundo diz respeito à Lei municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa (MG).
Cabeleireiros
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ADI 3953, para declarar inconstitucional a Lei Distrital 3.916/2006, que regula o exercício profissional, no Distrito Federal, dos cabeleireiros, manicuros, pedicuros, esteticistas e profissionais de beleza em geral. O Plenário seguiu entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para afastar a norma promulgada pela Câmara Legislativa do DF em ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal..
Reenquadramento de servidores da PB
Por maioria de votos, o Plenário rejeitou a ADPF 369, ajuizada contra o Decreto estadual 11.981/1987 da Paraíba, que permitiu a efetivação em cargos públicos de servidores sem submissão a concurso público e o reenquadramento de servidores públicos no Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (IPEP) em cargo diverso do que ocupavam inicialmente, mediante solicitação ao diretor superintendente do instituto. . Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.
Obrigações de pequeno valor
Em decisão unânime, o Plenário declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 2º da Lei estadual 15.945/2013 de Santa Catarina, que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor a que se refere o parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, a norma foi declarada inconstitucional, sem redução de texto, “de forma a excluir do âmbito de aplicação da lei as condenações judiciais já transitadas em julgado ao tempo de sua publicação”. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 5100, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Turmas
Entre os processos julgados virtualmente no período está o Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC 157621), em que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contesta decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que manteve a competência da Justiça Eleitoral do Rio para processar e julgar ação penal por crimes eleitorais lá instaurada. A Segunda Turma manteve a decisão da relatora e não conheceu do agravo interposto pela defesa do ex-governador.
Em outra decisão, a Segunda Turma também rejeitou os agravos regimentais apresentados pelas defesas de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, no HC 153771, que pediam a redução das penas a que foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, em São Paulo. A Turma manteve decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não conheceu (julgou inviável) do HC e negou provimento aos agravos .
A Segunda Turma também rejeitou agravo apresentado na Reclamação (Rcl) 37231, em que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) questionava expedientes em que o ministro das Relações Exteriores que teria determinado aos diplomatas brasileiros restrições ao uso do termo “gênero” nas negociações multilaterais. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que julgou a ação inviável, vencidos os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.
AR/AS//CF 27/04/2020 20h30
Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República
O pedido de abertura do inquérito foi encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.
O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.
Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, “com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas”.
O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.
“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.
“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, concluiu o relator.
VP,EH/AD 27/04/2020 22h55
Partidos contestam resoluções do TSE sobre prestação de contas e cotas do Fundo Partidário
oi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6395) assinada por 17 partidos políticos contra trechos de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do processo de prestação de contas e do recebimento de cotas do Fundo Partidário. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que determinou a oitiva do TSE no prazo de cinco dias, “diante da urgência e delicadeza da matéria, inclusive seus reflexos para o pleito eleitoral de 2020”.
O parágrafo 11 do artigo 36 da Resolução 23.604/2019 do TSE restringe a possibilidade de apresentação de documentos durante o processo de prestação de contas, ao não aplicar esse direito na hipótese de não atendimento pelo órgão partidário das diligências determinadas pelo juiz ou pelo relator. Já o inciso IV do artigo 28 da Resolução 21.841/2004 estabelece que o cumprimento da sanção de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário deve ser observado a partir da data de publicação da prestação de contas.
Para os partidos, os dispositivos violam os princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, pois disciplinam matérias restritas à competência de lei federal – no caso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e extrapolam seu conteúdo normativo.
Em relação à ao dispositivo da Resolução 23.604/2019, as legendas apontam inobservância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e sustentam divergência em relação à Lei dos Partidos, que dispõe que os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades a qualquer tempo antes da decisão definitiva sobre a prestação de contas.
Assinam a ADI 6395 o Partido Socialista do Brasil (PSB), o Democratas (DEM), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Liberal (PL), o Progressistas (PP), o Partido Social Democrático (PSD), o Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Solidariedade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol), o Partido Social Liberal (PSL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Cidadania, o Republicanos e o Podemos.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6395 28/04/2020 17h27
2ª Turma mantém envio de parte de investigação contra senador Marcelo Castro (MDB/PI) para TRE
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os fatos investigados dizem respeito a doações não declaradas à Justiça Eleitoral, o que afasta a competência do STF.
Em julgamento por videoconferência realizado nesta terça-feira (28), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Petição (PET) 7997, que encaminhou parte de investigação contra o atual senador Marcelo Castro (MDB/PI) pela prática de eventuais crimes eleitorais e conexos para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Delações
O relator explicou que o processo teve origem nas colaborações premidas em que executivos da empresa JBS apontaram o repasse ilegal de verbas a diversos parlamentares. Essas delações geraram várias investigações. No caso da PET 7997, os fatos investigados dizem respeito a doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha de Castro à reeleição para deputado federal em 2014. Nas eleições de 2018, ele foi eleito para o Senado Federal.
Competência
No recurso (agravo de instrumento), o Ministério Público Federal (MPF) sustentava que o caso envolveria os delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pois o parlamentar teria recebido a vantagem indevida em troca de seu apoio à candidatura do então deputado Eduardo Cunha à Presidência da Câmara dos Deputados. Assim, o delito teria sido cometido no curso do mandato e em razão das funções a ele relacionadas, o que atrairia a competência do STF para julgar o caso.
Mandato
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP 937), o STF definiu que o foro por prerrogativa de função conferido a deputados e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Na sua avaliação, no entanto, os fatos informados nas colaborações não se deram em razão das funções parlamentares, embora o delito supostamente tenha sido cometido no curso do mandato.
Lewandowski observou que o objeto da PET 7997 se restringe a fatos relativos ao repasse de verbas da JBS a Marcelo Castro, a título de doação para campanha eleitoral, sem declaração à Justiça Eleitoral. Assim, diferentemente do que alegado pelo MPF, não se trata de vantagem indevida recebida em troca do apoio à candidatura de Eduardo Cunha à Presidência da Câmara dos Deputados, o que caracterizaria os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que estão sendo investigados em outros procedimentos judiciais.
De acordo com o relator, a contemporaneidade dos fatos com o exercício do cargo de deputado federal não leva à competência do STF para julgar o caso. E, ainda que haja a presença de crimes conexos a delitos eleitorais, a competência é da Justiça especializada (eleitoral), conforme jurisprudência reafirmada pela Corte no julgamento de recurso no INQ 4435. Assim, para Lewandowski, a manutenção do envio dos autos para O TRE-PI é medida que se impõe.
MB/AS//CF Processo relacionado: Pet 7997 28/04/2020 18h41
Toffoli afasta pedido de Paraty (RJ) para bloquear oferta de hospedagem em plataformas digitais
Município alegava risco à saúde pública em função da pandemia de Covid-19 e havia recorrido à Justiça para impedir a efetuação de reservas por meio dos serviços digitais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido do município de Paraty (RJ) para bloquear a oferta de hospedagem das plataformas digitais Airbnb e Booking. Para ele, não ficou demonstrada nos autos (Suspensão de Tutela Provisória – STP 183) lesão à saúde pública, como alegado pela administração municipal.
Além disso, segundo Toffoli, bastaria ao município fiscalizar o cumprimento do decreto local determinando a suspensão dos serviços de hospedagem na região. “Certamente não são essas as únicas empresas que realizam esse tipo de serviço e que têm atuação na área”, ressaltou.
O município de Paraty obteve em primeira instância, no dia 12 de abril, determinação para bloqueio das reservas nas plataformas no prazo de 24 horas. No entanto, o Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) suspendeu a decisão levando a administração municipal a recorrer no Supremo.
Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: STP 183 28/04/2020 19h10
Decisão colegiada que confirma sentença condenatória interrompe prazo da prescrição
O entendimento foi fixado em julgamento de HC levado ao Plenário do STF pelo ministro Alexandre de Moraes.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que o Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. Por isso, o acórdão (decisão colegiada do Tribunal) que confirma a sentença condenatória, por revelar pleno exercício da jurisdição penal, interrompe o prazo prescricional, nos termos do artigo 117, inciso IV, do Código Penal. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 176473), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Devido processo legal
De acordo com o artigo 117 do Código Penal – que, segundo o relator, deve ser interpretado de forma sistemática –, todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Assim, a decisão da pronúncia, em que o réu é submetido ao tribunal do júri (inciso II), a decisão confirmatória da pronúncia (inciso III) e “a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis” (inciso IV) interrompem a prescrição.
“A ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal, e o que existe na confirmação da condenação, muito pelo contrário, é a atuação do Tribunal”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. “Consequentemente, se o Estado não está inerte, há necessidade de se interromper a prescrição para o cumprimento do devido processo legal”.
Caso concreto
O habeas corpus no qual a tese foi fixada foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado em Roraima pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a íntegra da sentença, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o argumento da Defensoria de prescrição da pretensão punitiva.
Segundo a DPU, na época dos fatos (17/4/2015), o réu tinha 20 anos e, por isso, o prazo de prescrição deveria ser reduzido à metade. Como a sentença condenatória foi proferida em 13/4/2016, tendo em conta a pena em concreto e o lapso de dois anos a contar do último marco interruptivo (publicação da sentença), a prescrição da pretensão punitiva teria se dado em 13/4/2018. Para a Defensoria, o TRF-1 apenas chancelou a sentença condenatória e, portanto, o acórdão não poderia interromper a prescrição. Essa tese foi reiterada no HC impetrado no Supremo.
Divergência
Entre outros argumentos, a DPU sustentou ainda que há divergência de entendimento entre a Primeira Turma e a Segunda Turma do STF. Por isso, pediu que a questão fosse submetida ao Plenário.
Tendo em vista a complexidade e importância da matéria, o ministro Alexandre de Moraes então reconsiderou a decisão monocrática pela qual havia indeferido o HC, para que o tema fosse discutido pelo Plenário na sessão virtual realizada entre 17 e 24/4.
Tese
A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
VP/AS//CF Processo relacionado: HC 176473 28/04/2020 19h32
Leia mais: 2/12/2019 – 1ª Turma reconhece que acórdão condenatório que confirma sentença interrompe prazo da prescrição
Rede Sustentabilidade pede liminar para suspender nomeação de novo diretor da PF
O partido Rede Sustentabilidade (Rede) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 678) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A ADPF foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Amigo pessoal
Segundo o partido, a exoneração do delegado Maurício Valeixo do cargo sem comunicação ao então ministro da Justiça Sérgio Moro constituiu desvio de finalidade, com o fim de permitir que o presidente da República use a Polícia Federal para “o que bem entender”. A nomeação de Alexandre Ramagem, “amigo pessoal de longa data” da família Bolsonaro, serviria para blindar o círculo íntimo do presidente.
O partido argumenta que a Constituição Federal não referenda a concessão desse tipo de poder a qualquer pessoa e que quem esteja no trato da coisa pública “deve velar, de modo ainda mais estreito, pelo princípio republicano”. Entre outros pontos, a Rede cita as investigações sobre a organização das manifestações favoráveis à ditadura militar ocorridas no último dia 19 e as apurações referentes ao inquérito sobre a disseminação de notícias falsas (fake news) do STF e à conduta do senador Flávio Bolsonaro, suspeito de desviar recursos de antigos assessores na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Órgão de Estado
Outro argumento é o de que a Polícia Federal é órgão de Estado, que cumpre rfunção constitucional e garante a preservação da lei. “Não é um exército à disposição de interesses espúrios do presidente da República de plantão”, enfatiza.
A Rede pede medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do decreto de nomeação de Ramagem e para que qualquer futura nomeação para o cargo de diretor-geral da PF respeite os preceitos fundamentais constitucionais. No mérito, requer que o STF declare a incompatibilidade do decreto e de quaisquer nomeações futuras para o cargo com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal).
VP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 678 28/04/2020 20h10
Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF
Ao deferir liminar em mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.
Papel do Judiciário
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.
Intervenções políticas
O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas'”.
Plausibilidade e risco
Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.
O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos”, afirma o ministro.
Leia a íntegra da decisão.
AR/AS/CF Processo relacionado: MS 37097 29/04/2020 11h19
Leia mais: 27/4/2020 – Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República
STF julga prejudicado pedido de fixação de renda mínima temporária em razão da Covid-19
A maioria dos ministros entendeu que o pedido foi atendido com a instituição do auxílio emergencial de R$ 600.
Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o pedido do partido Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. No exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência de norma sobre a matéria.
A Corte lembrou que já está em vigor a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial a trabalhadores informais, entre outras medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. A norma criou o auxílio de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) para as mães de família), a ser pago por três meses.
Em 30/3, o ministro Marco Aurélio (relator) rejeitou a ADO 56, por entender que a matéria estava sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguardava votação no Senado Federal, o que afastava a alegação de omissão legislativa. Na sessão de hoje, o relator reiterou seu entendimento sobre a inadequação da ADO e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao admitir a ação, mas negar a liminar.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso pela extinção do processo. Conforme observou, o Congresso Nacional aprovou o auxílio emergencial e, com isso, o pedido formulado pelo partido foi atendido. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
EC/CR//CF Processo relacionado: ADO 56 30/04/2020 17h33
Leia mais: 30/3/2020 – Ministro rejeita tese de omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia
Suspenso julgamento de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante pandemia
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada contra dispositivos das Medidas Provisórias 926 e 927 que tratam da competência dos estados, dos municípios e da União para restringir transporte intermunicipal e interestadual durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Na ação, o partido Rede Solidariedade questiona as alterações introduzidas na Lei 13.979/202 pelas Mps. Em 25/3, o relator, ministro Marco Aurélio, havia indeferido o pedido de cautelar.
Até o momento, cinco ministros votaram pelo deferimento parcial da medida cautelar para excluir estados e municípios, no âmbito de suas competências, da necessidade de obediência aos órgãos federais na adoção de medidas relativas ao transporte interestadual e intermunicipal e de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências no campo da saúde.
Peculiaridades regionais
Ao abrir a divergência, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que a União tem o papel central de coordenação na pandemia, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas não detém o monopólio das medidas. Ele considera que a administração federal deve respeitar o pacto federativo e não tem exclusividade para determinar medidas de âmbito local, por desconhecimento das necessidades e das peculiaridades das diversas regiões.
Segundo ele, a União pode, por exemplo, determinar medidas para impedir o desabastecimento ou acelerar a chegada de medicamentos em determinadas regiões. Neste caso, prevalece o interesse nacional. Por outro lado, o ministro considera inviável que a União impeça os estados de criarem barreiras sanitárias, caso haja interesse local. “Se houver medida de interesse geral, a União pode atuar, mas não pode excluir os estados e os municípios” afirmou. “Ninguém tem o monopólio no combate à pandemia”.
De acordo com o ministro, estados e municípios não podem ficar sujeitos à autorização da Anvisa ou de outros órgãos federais para tomar medidas de isolamento ou de quarentena. Eles devem seguir as recomendações de especialistas, mas não é possível que estejam vinculados a um órgão da União. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Evidências científicas
O ministro Edson Fachin, por sua vez, votou pelo deferimento parcial da medida cautelar para explicitar que, nos termos da Constituição Federal (artigo 198, inciso I), e desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde, estados, municípios e Distrito Federal podem determinar as medidas sanitárias de isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver. Esse posicionamento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.
PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6343 30/04/2020 20h10
Leia mais: 25/3/2020 – Ministro nega pedido de suspensão de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante a pandemia
Ministro Celso de Mello determina prazo de cinco dias para intimação de Sérgio Moro em inquérito sobre acusações a Bolsonaro
Relator considerou pedido de parlamentares que pediram urgência tendo em vista a crise política que resulta em prejuízos para o combate às crises na saúde e na economia.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, determinou a intimação do ex-ministro Sérgio Moro, para que seja ouvido pela Polícia Federal com relação ao pronunciamento ocorrido no dia 24 deste mês, quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. O pedido de inquérito foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar eventual prática de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente.
O trâmite do inquérito foi autorizado pelo ministro na última segunda-feira (27), quando definiu o prazo de 60 dias para as diligências iniciais. Nesta quinta-feira, parlamentares pediram ao relator a intimação imediata do ex-ministro.
Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou as razões de urgência apresentadas pelos parlamentares, tendo em vista a crise política que, segundo os congressistas, resulta em prejuízos para o combate às concomitantes crises na saúde e na economia. Assim, o relator determinou a intimação de Moro pela Polícia Federal, no prazo de cinco dias, para “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”.
Quanto a outros pedidos apresentados pelos parlamentares, como a manutenção de todos os delegados federais atualmente lotados no setor responsável pelas investigações do inquérito, o ministro esclareceu que primeiramente deve se manifestar o Ministério Público, titular na ação penal. “Não se pode desconhecer, neste ponto, que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, conforme previsão constitucional.
EH/AD Processo relacionado: Inq 4831 30/04/2020 22h30
STJ
Relator libera valores de penhora fiscal para que empresa pague salários durante pandemia
Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal. Apesar de ter havido parcelamento da dívida tributária, discute-se no processo a possibilidade de redirecionamento dos valores para o pagamento de outros débitos.
No pedido de urgência, a empresa alegou que está fechada durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e, em consequência, tem dificuldade para arcar com a folha de pagamentos. Por isso, o ministro determinou que os valores desbloqueados sejam utilizados exclusivamente na quitação de salários e encargos.
Durante a execução proposta pela Fazenda Pública, a empresa requereu a liberação dos valores que haviam sido penhorados pelo sistema Bacenjud, sob o argumento de que o débito foi incluído em programa de parcelamento. Entretanto, a União se opôs ao desbloqueio, porque existiriam outras ações executivas em tramitação na Justiça Federal, motivo pelo qual pediu a transferência dos valores para outros processos.
Calamidade
A manutenção do bloqueio judicial foi negada em primeiro grau, porém o juiz condicionou a liberação dos valores ao julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto contra sua decisão.
Em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a decisão de primeira instância. De acordo com o tribunal, como a adesão da empresa ao parcelamento suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a penhora, que aconteceu depois, foi indevida.
Após a interposição de recurso especial pela Fazenda Pública, a empresa apresentou o pedido de tutela provisória, no qual alegou que o início da pandemia e as restrições à atividade econômica determinadas pelo governo do Rio Grande do Sul aumentaram suas dificuldades para pagar as contas – especialmente aquelas relacionadas ao quadro de pessoal.
Segundo a empresa, embora os gastos com a folha de pagamentos girem em torno de R$ 45 mil por mês, ela tem se esforçado para manter todos os empregos, mesmo na situação de calamidade que afeta o país.
Excesso executório
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do pedido, destacou que a jurisprudência do STJ é orientada no sentido de que o parcelamento não é causa de desconstituição da penhora ocorrida anteriormente. Contudo – apontou –, a situação dos autos é completamente diferente, já que a penhora foi efetivada quando o crédito já estava suspenso em razão do parcelamento.
“A realização dessa constrição, tendo em vista o tempo e o modo como foi efetivada, caracteriza evidente excesso executório, porquanto a dívida encontrava-se com a sua exigibilidade suspensa, em razão do parcelamento deferido pela própria Fazenda Pública”, disse o relator.
Além disso, Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que o acórdão do TRF4 foi proferido em agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal. Nesse contexto, o ministro enfatizou que a jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial com o objetivo de discutir acórdão que nega ou defere medida liminar de antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância, conforme interpretação da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal – aplicada por analogia no STJ.
“Dessa forma, considerando a plausibilidade jurídica dos argumentos expendidos e o perigo de dano irreparável, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defere-se a tutela provisória liminar requerida para liberar o valor de R$ 80 mil, comprometendo-se a parte requerente a prestar contas do referido valor, que será utilizado para quitação de salários e encargos”, concluiu o ministro ao deferir a tutela provisória.
Leia a decisão.
REsp 1856637 COVID-19 27/04/2020 06:55
Corte Especial mantém impedimento para que Detran de Santa Catarina descredencie peritos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a agravo interno no pedido de suspensão de segurança – indeferido anteriormente – feito pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que proibiu o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de descredenciar médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito.
A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado contra o Decreto Estadual 128/2019 e a Portaria 161/2019 do Detran, que mudaram as regras de credenciamento dos atuais e dos novos profissionais.
A decisão do TJSC impediu o descredenciamento dos peritos sob o fundamento de que as determinações estabelecidas no decreto e na portaria extrapolaram os limites legais impostos pela legislação federal.
Uso de CNPJ
No agravo submetido à Corte Especial, o Estado de Santa Catarina reafirmou que a decisão impugnada em seu pleito suspensivo pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, e representa ingerência na administração pública, que poderá arcar com inúmeras multas, débitos previdenciários e débitos tributários em razão da ilegal utilização de seu CNPJ por particulares.
Segundo explicou, a regra anterior permitia o credenciamento de pessoas físicas, e alguns peritos utilizaram, de forma indevida, o CNPJ do Estado de Santa Catarina nos exames realizados. Como resultado, o Estado foi autuado em mais de R$ 100 milhões, em decorrência da falta de recolhimentos previdenciários.
Para sanar o problema, foram publicados novos atos normativos, que passaram a prever, entre os requisitos para o credenciamento dos peritos, a exigência de constituição de pessoa jurídica com instalação própria para cada entidade.
Lesão não demonstrada
Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha – relator do caso –, ao pedir a suspensão da decisão do TJSC, o Estado de Santa Catarina usou argumentos genéricos e não demonstrou – nem no pedido de suspensão de segurança nem no agravo interno – a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, prejuízo para a continuidade da prestação dos serviços públicos ou ingerência do Judiciário na administração estadual.
“Para a comprovação do dano, é insuficiente a alegação do Estado de que a Receita Federal poderá autuá-lo pela utilização indevida do CNPJ pelos médicos e peritos cujo credenciamento foi mantido pela decisão impugnada. Como já salientado, caso se confirme essa situação hipotética, existem outros meios e instrumentos jurídicos adequados para evitar eventuais prejuízos ao ente público”, afirmou.
Além disso, segundo Noronha, o agravante utilizou inadequadamente o pedido de suspensão de segurança. Ele observou que, para examinar a legalidade dos atos questionados e a competência estadual na fixação de requisitos para o credenciamento de entidades e profissionais que executam atividades previstas na legislação de trânsito, seria necessário apreciar o mérito da demanda principal – o que é incabível na via suspensiva.
“A suspensão de segurança é meio inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia, sendo inviável o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal”, declarou.
Leia a acórdão.
SS 3154 DECISÃO 27/04/2020 08:10
Rejeitado pedido de entidade empresarial para invalidar medidas de restrição ao comércio no Piauí
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu habeas corpus no qual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí (Fecomércio-PI) pedia que fossem anulados os atos administrativos editados pelo governo estadual para restringir as atividades econômicas no combate à pandemia de Covid-19.
A entidade pedia também a suspensão de investigações e atos punitivos decorrentes da aplicação das regras de restrição ao funcionamento comercial determinadas pelo estado.
Ribeiro Dantas lembrou que a jurisprudência consolidada do STJ não aceita a impetração de habeas corpus contra ato normativo em tese, o que inviabiliza a análise do pedido da Fecomércio.
Graves limitações
Para a entidade, as medidas de combate à pandemia deveriam ser adotadas de maneira uniforme pela União. Ela sustentou que os atos do governo estadual seriam “ilegais e arbitrários”, pois restringem o direito à locomoção e trazem graves limitações aos comerciantes, prestadores de serviços, autônomos e empresários em geral, acarretando-lhes prejuízos imensuráveis.
A Fecomércio denunciou o uso supostamente indevido das Polícias Militar e Civil na fiscalização dos estabelecimentos comerciais e a imposição de multas e interdições administrativas.
Segundo a entidade, o Piauí registrou baixo número de ocupação do sistema de saúde e poucas mortes em razão da Covid-19, dados que autorizariam o estado a aplicar o distanciamento social seletivo pelo setor comercial, conforme orientação do Ministério da Saúde no dia 13 de abril.
Impossibilidade jurídica
Ao destacar a inviabilidade jurídica do pedido formulado, o ministro Ribeiro Dantas explicou que o habeas corpus deve ser impetrado em favor de pessoas determinadas ou, no mínimo, identificáveis, seja por uma classe ou por mera identidade de situação fática.
Ainda segundo o ministro, é imprescindível “a existência de prova pré-constituída da concreta e injusta coação à liberdade de locomoção dos indivíduos, e não apenas a alegação abstrata do ‘mal causado’ ou de ‘perdas irreparáveis’ aos comerciantes, autônomos, empresários etc., pela ‘edição de várias normas'”.
Ribeiro Dantas ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, explicitou que as providências tomadas pelo governo federal na Medida Provisória 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a adoção de medidas adicionais.
Leia a decisão.
HC 574783 COVID-19 27/04/2020 08:45
Desembargador do TJTO investigado por suspeita de vender decisões é afastado do cargo
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento cautelar de um desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) investigado por suspeita de venda de decisões judiciais. O ministro também afastou de suas funções públicas um servidor que ocupava o cargo de assessor do magistrado.
Na decisão, Og Fernandes decretou a indisponibilidade de bens dos dois investigados, até o limite de cerca de R$ 3 milhões – valor correspondente ao patrimônio incompatível com a renda das atividades profissionais dos suspeitos.
O afastamento cautelar das funções do desembargador e do servidor terá prazo de um ano. Nesse período, eles ficam proibidos de entrar nas dependências do TJTO – ressalvado o acesso necessário para a defesa de direitos –, bem como de manter comunicação com os funcionários do tribunal. Também estão vetados provisoriamente o uso de veículos oficiais, o recebimento de passagens aéreas e diárias, e o usufruto de quaisquer outros bens de propriedade do TJTO.
Corrupção
A representação foi formulada ao STJ pela Polícia Federal no Tocantins, após investigações sobre a prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no tribunal estadual.
Depois de examinar movimentações financeiras atípicas nas contas bancárias do desembargador e de pessoas próximas; verificar a aquisição de bens em valores incompatíveis com os rendimentos da função de magistrado; investigar as relações com advogados que atuam na corte e os registros de julgamentos antigos e recentes, a PF descreveu um esquema de venda de decisões judiciais.
Segundo a PF, as decisões suspeitas – em processos nos quais o desembargador atuou – teriam beneficiado pessoas acusadas de homicídio, majorado honorários advocatícios de forma anormal e permitido o repasse ilegal de verbas advocatícias milionárias. Na representação, a PF também apontou indícios da participação de sociedades de advogados no esquema criminoso.
Proteção ao inquérito
Em sua decisão cautelar, o ministro Og Fernandes, relator do inquérito, afirmou que o afastamento do desembargador e de seu assessor do exercício das funções públicas é necessário para evitar, em tese, que continuem a exercer os papéis de destaque que lhes são imputados na organização criminosa.
A medida – explicou o relator – é uma “providência imperiosa”, pois o afastamento do cargo previne eventuais obstruções da investigação e a possível continuidade da prática criminosa.
Og Fernandes apontou que, mesmo após o início das investigações, os atos supostamente ilícitos continuaram a acontecer – exatamente no âmbito do Judiciário, do qual se espera a punição de tais condutas.
Asfixia financeira
Em relação ao bloqueio de bens, o ministro mencionou que, segundo as provas colhidas nas investigações, o desembargador teria recebido vantagens indevidas milionárias para praticar os atos criminosos, valendo-se de contas em nome próprio ou de operadores financeiros, inclusive de seu assessor.
De acordo com o ministro, também haveria a possibilidade de os investigados se desfazerem de seu patrimônio ou colocarem os bens fora do alcance da Justiça.
“Neste cenário, visando ao desmantelamento do esquema criminoso, torna-se essencial a adoção de medidas assecuratórias que viabilizem, ao mesmo tempo, o asfixiamento financeiro da organização criminosa e a garantia de ressarcimento ao erário em caso de condenação pelos crimes ora imputados”, declarou Og Fernandes, citando a previsão do artigo 4º da Lei 9.613/2006.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Segunda Turma limita a R$ 250 mil multa que pode ser paga por MG em processo ambiental
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou decisão do ministro Francisco Falcão que limitou a R$ 250 mil o valor acumulado da multa diária que o Estado de Minas Gerais poderá ser obrigado a pagar por ter sido condenado subsidiariamente em ação por dano ambiental. A condenação determinou que uma mineradora suspenda suas atividades, até a expedição de licença de operação por órgão ambiental competente, e recupere integralmente a área degradada, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária.
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada com o objetivo de interromper as atividades de extração e comercialização de minerais pela Ita Medi Mineração Ltda., que não tinha licença ambiental para isso, mas apenas a Autorização Ambiental de Funcionamento.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para condenar a empresa, exigindo a apresentação de um projeto para a recuperação integral da área degradada e fixando multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. O Estado foi condenado de forma subsidiária.
Para o TJMG, o fato de a empresa ter obtido autorização de funcionamento no âmbito estadual não significa que exercia a atividade de exploração minerária de forma regular, pois a lavra garimpeira exige prévio licenciamento, em observância à legislação federal, estadual e municipal, além da permissão do Departamento Nacional de Produção Mineral e de licenciamento específico do órgão ambiental responsável pelo controle da área de proteção ambiental.
Responsabilidade subsidiária
O Estado entrou no STJ com recurso especial, que foi parcialmente provido pelo relator, ministro Francisco Falcão. Ele manteve o valor diário estabelecido pelo TJMG, mas limitou o total a R$ 250 mil.
“Ao instituir o meio de coerção, o acórdão recorrido julgou procedente a ação civil pública ajuizada, fixando-se a multa diária de R$ 1 mil, observando que a responsabilidade do Estado de Minas Gerais é subsidiária e, portanto, a execução da sentença em relação a ele somente é possível na constatação da impossibilidade de satisfação do direito em face do causador do dano.”
Segundo Falcão, o valor definido pela corte estadual não se mostra desarrazoado ou destoante do que vem sendo acolhido pelo STJ no julgamento de casos semelhantes (AgRg no REsp 1434797 e AgInt no REsp 1784675), quando se trata de matéria de natureza ambiental.
“Ressalte-se que, como o decisum definiu que o Estado assumirá a penalidade apenas de forma subsidiária, ou seja, caso a empresa causadora do dano fique impossibilitada de fazê-lo, a respectiva limitação será aplicada tão somente ao Estado, único que apresentou recurso a respeito, na hipótese de ele arcar com tal responsabilidade”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão.
REsp 1809563 DECISÃO 29/04/2020 09:25
Suspensa liminar que determinou retomada de percursos e horários no transporte coletivo de Araruama (RJ)
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu ao pedido da Viação Montes Brancos, concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros, para suspender liminar que determinou a retomada da integralidade dos percursos e horários previstos no contrato assinado com o município de Araruama (RJ).
Em sua decisão, o ministro levou em conta a queda no movimento do transporte coletivo em todo o país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, e seu reflexo na receita das empresas. Para ele, “proibir a readequação da logística referente à prestação do referido serviço público implicará desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, passivo que poderá eventualmente ser cobrado do próprio erário municipal”.
A liminar foi deferida após uma ação popular questionar a regularidade da licitação no transporte do município, a qual foi julgada parcialmente procedente para declarar a nulidade do processo licitatório e do respectivo contrato de concessão.
Liminar
A sentença condenou o município a abrir nova licitação, estabeleceu prazos e fixou o valor tarifário a ser praticado até a conclusão do procedimento.
O magistrado de primeiro grau também impôs obrigações à concessionária (relativas à prestação de contas quanto aos lucros e às obrigações tributárias), condenando-a ao pagamento de indenização por perdas e danos.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu o caráter ultra petita (além do pedido) da sentença, mas manteve a desconstituição da licitação e a condenação ao pagamento de indenização.
O município de Araruama pediu ao TJRJ que assegurasse a continuidade da prestação do serviço até o julgamento final dos embargos de declaração opostos pela concessionária, e obteve a liminar, na qual foi determinado à empresa que retomasse o serviço com os mesmos percursos e horários previstos no contrato de concessão.
No STJ, a concessionária alegou, entre outros pontos, que a situação criada pela liminar incentivaria a locomoção de passageiros – o que aumentaria a disseminação do novo coronavírus, colocando em risco a saúde pública. Argumentou também que haveria risco à continuidade da prestação do serviço de transporte público local em razão do atual desequilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato.
Interesse público
O presidente do STJ explicou que a suspensão de liminar é providência excepcional, e cabe ao requerente demonstrar de forma clara que a manutenção dos efeitos da decisão judicial questionada põe em risco a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas.
Para Noronha, no caso, foram comprovados os efeitos prejudiciais da liminar, sobretudo no que se refere à ordem e à segurança públicas na prestação do serviço de transporte para os moradores de Araruama, e também às finanças municipais.
Segundo ele, é inquestionável o interesse público envolvido na continuidade e na qualidade da prestação de serviço essencial à população, “o que, neste momento, depende da capacidade da empresa concessionária de reorganizar de forma eficaz a execução de percursos e horários, resguardado o interesse dos usuários do serviço público em questão”.
Leia a decisão.
SLS 2696 COVID-19 29/04/2020 14:27
TST
Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral
Seria necessária a demonstração de que o atraso causou constrangimentos.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do pagamento de indenização por dano moral a um carteiro terceirizado pelo não pagamento das verbas rescisórias e do salário do último mês de trabalho. Segundo a Turma, a situação não caracteriza afronta aos direitos fundamentais do empregado.
Obrigação principal
O carteiro foi contratado pela Sintonia Gestão de Pessoas e Serviços Temporários Ltda. em janeiro de 2012, para prestar serviços à ECT. Dispensado três meses depois, ele postulou na Justiça do Trabalho a responsabilização subsidiária da ECT pelo pagamento das parcelas não pagas pela empregadora. Entre elas estava o saldo de 19 dias de salário relativos a abril e as verbas rescisórias.
Com a ausência da empregadora à audiência, o juízo de primeiro grau reconheceu a revelia e responsabilizou a ECT pela indenização por danos morais. Conforme a sentença, o pagamento dos salários é a obrigação principal do empregador, e seu descumprimento, somado ao não pagamento das verbas rescisórias e à ausência de baixa na carteira de trabalho, caracterizariam ofensa ao patrimônio imaterial do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação.
Dupla apenação
No recurso de revista, os Correios argumentaram que não havia nos autos nenhuma demonstração de que o carteiro tivesse passado por sofrimento ou angústia e que a condenação implica enriquecimento ilícito, pois caracterizaria dupla apenação pelo mesmo fato.
Mera presunção
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, de acordo com a jurisprudência predominante no TST, o simples inadimplemento de obrigações trabalhistas, em geral, não resulta em dano aos direitos do empregado. “Em tais casos, cabe a ele demonstrar o constrangimento sofrido por não conseguir honrar compromissos assumidos ou pela dificuldade em prover o sustento próprio e de sua família”, observou.
Segundo o relator, o acolhimento do pedido de indenização por dano moral fundado em mera presunção de prejuízo não encontra respaldo no ordenamento jurídico. É necessária, para tanto, a comprovação de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, como, por exemplo, a inscrição do empregado em cadastro de devedores (SPC). “Não comprovado este, inviável deferir a indenização”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(LT/CF) Processo: RR-755-39.2012.5.09.0095 Secretaria de Comunicação Social 27/04/2020
TST mantém multa de R$ 50 mil por hora de paralisação do transporte coletivo em Manaus (AM)
O sindicato havia descumprido decisões anteriores.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa de R$ 50 mil por hora de paralisação na greve realizada em junho de 2017 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM). A entidade sindical tentou afastar a multa ou reduzi-la, mas a maioria dos ministros resolveu mantê-la, a fim de preservar o caráter pedagógico da punição após o sindicato descumprir decisões da Justiça nessa e em outras greves.
Multa
Pouco antes da paralisação, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), em medida liminar, havia determinado a manutenção do serviço essencial de transporte coletivo urbano de Manaus, sob a pena de multa de R$ 100 mil por hora. A medida judicial atendeu a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Os serviços, no entanto, ficaram parados das 4h às 11h do dia 26/6/2017, segunda-feira. Ao considerar abusiva a atitude dos empregados, o TRT aplicou a multa, mas a reduziu para R$ 50 mil por hora, o que resultou na punição de R$ 350 mil. A quantia deve ser doada a entidades filantrópicas sem fins lucrativos designadas pelo TRT.
Finalidade
O relator do recurso do sindicato ao TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao votar pela manutenção da multa, assinalou que ela serve para garantir a observância das determinações judiciais. Segundo ele, a fixação do valor deve levar em conta as particularidades do caso e o caráter pedagógico da multa, que é influenciar as partes no cumprimento da decisão.
Descumprimento
De acordo com o relator, apesar da cominação de multa considerável, o sindicato descumpriu, sem justificativa plausível, a decisão judicial que assegurava o funcionamento do transporte rodoviário no dia da paralisação e impediu serviço essencial à sociedade. Ele observou ainda que o TRT adequou o valor da sanção aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduzindo-o à metade.
Adequação
Para o ministro Ives Gandra, o interesse público envolvido, a quantidade de paralisações feitas pelo sindicato no primeiro semestre de 2017 (três, no mínimo), o descumprimento de decisões judiciais e a necessidade de assegurar a sua efetividade justificam a manutenção da multa.
A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado, Lelio Bentes Corrêa e Kátia Magalhães Arruda, que propunham a redução do valor total para R$ 30 mil, por considerar que a greve teve “curtíssima” duração e que a SDC tem arbitrado valores bem inferiores em outros casos.
(GS/CF) Processo: RO-293-46.2017.5.11.0000 Secretaria de Comunicação Social 28/04/2020
BB é condenado por coagir empregado a aceitar acordo de renúncia à estabilidade
Ele era oriundo do quadro do Besc, incorporado pelo BB em 2009.
29/04/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 30 mil por coagir um empregado a aderir a plano de carreira mediante a renúncia de estabilidade que tinha no emprego. Para o colegiado, o acordo formulado pelo banco configurou abuso do poder diretivo.
Coação
O empregado havia sido contratado em 1976 pelo Banco de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo BB em abril de 2009. Ele disse, na reclamação trabalhista, que teve de optar por permanecer na carreira do Besc, com direito à estabilidade, mas sem poder ocupar cargo gerencial, ou aderir à carreira do Banco do Brasil, sem estabilidade, mas com possibilidade de exercer cargo gerencial.
“Jogado às traças”
Ao optar pela estabilidade, disse que passou a sofrer coação do empregador. “Fui jogado às traças dentro do banco, passando a exercer funções de estagiário em balcão de atendimento”, declarou. Na sua avaliação, renunciar à estabilidade significaria arriscar ser demitido a qualquer momento.
“Livre e espontânea vontade”
Em sua defesa, o Banco do Brasil sustentou que não havia cometido nenhuma ilegalidade. “Ele poderia aderir ou não, mas por livre e espontânea vontade optou por não aderir, sem qualquer intervenção do banco”, afirmou. Ainda conforme a argumentação, o assédio moral somente ocorreria em caso de destrato, exposição ao ridículo ou submissão do empregado a violência psicológica.
Cláusula draconiana
O pedido foi julgado improcedente pelas instâncias inferiores. Mas, para o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, a proposta de migração dos antigos empregados do Besc para o quadro do BB continha cláusula draconiana, ao condicionar o acesso aos cargos de gerência à renúncia à estabilidade.
Essa circunstância, a seu ver, representa prejuízo não apenas financeiro, mas existencial. “O reconhecimento e a progressão na carreira são aspirações profissionais inerentes ao trabalhador”, observou. Segundo o relator, renunciar à estabilidade representaria sacrificar o progresso na carreira, situação que gera constrangimento e discriminação ao empregado que, apesar da qualificação profissional e da experiência, jamais poderia ser promovido.
(RR/CF) Processo: ARR-8850-88.2011.5.12.0037 Secretaria de Comunicação Social 29/04/2020
TCU
30/04/2020
TCU prorroga a suspensão dos prazos processuais
Todos os prazos, inclusive os prazos dados aos jurisdicionados, estão suspensos até 20/5/2020, voltando a correr a partir de 21/5/2020
30/04/2020
EFS e Organizações Internacionais no enfrentamento à crise da Covid-19
TCU reúne informações das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e organizações congêneres de outros países para facilitar o conhecimento das ações por elas implementadas no combate aos efeitos da pandemia
30/04/2020
TCU debate os impactos da pandemia nos setores de infraestrutura
Ao todo, serão quatro webinários com foco nos desafios relacionados à crise da Covid-19. As inscrições estão abertas a todos os interessados
30/04/2020
Acompanhamento anual do Plano Nacional de Educação 2014-2024
O Tribunal divulgou os resultados do terceiro acompanhamento anual do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Além de analisar o desenvolvimento e o alcance de resultados do plano, o TCU avaliou a atuação do Ministério da Educação como coordenador da implantação das políticas educacionais em prol do atingimento das metas do PNE.
28/04/2020
TCU realiza sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube
Confira os links para acompanhar as sessões dessa semana
CNMP
No combate à Covid-19, membros do MP podem utilizar cadastro criado pelo Ministério da Saúde
Os membros do Ministério Público têm agora uma ferramenta do Ministério da Saúde para auxiliá-los no combate à pandemia de Covid-19.
30/04/2020 | Saúde
Mais notícias:
30/04/2020 | Ministério Público
Prazos processuais do Ministério Público serão retomados a partir de 4 de maio
A partir de 4 de maio, os prazos de processos administrativos e de feitos extrajudiciais no Ministério Público serão retomados.
30/04/2020 | Direitos fundamentais
O CNMP firmou memorando de entendimento com a Unicef, com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e com o Instituto Rui Barbosa (IRB).
30/04/2020 | Violência doméstica
O conselheiro Valter Shuenquener participou na manhã desta quinta-feira, 30 de abril, de reunião por videoconferência da União de Parlamentares Sul-Americanos e do Mercosul (UPM).
30/04/2020 | Saúde
No combate à Covid-19, membros do MP podem utilizar cadastro criado pelo Ministério da Saúde
Os membros do Ministério Público têm agora uma ferramenta do Ministério da Saúde para auxiliá-los no combate à pandemia de Covid-19.
30/04/2020 | Coronavírus
Foi publicada uma nota técnica sobre a atuação dos membros do MP brasileiro para a prevenção do aumento da gravidade da Covid-19 em função da poluição do ar.
30/04/2020 | CNMP
Sistema consolida destinação de valores para o combate ao coronavírus
Formulário eletrônico disponibilizado pelo Giac compila montantes designados em ações, acordos e procedimentos do Ministério Público Federal. Destinações ultrapassam R$ 2,5 bilhões.
30/04/2020
CNMP altera calendário de sessões do primeiro semestre
Portaria cancela a 7ª Sessão Ordinária, marcada para ocorrer presencialmente no dia 12 de maio, e convoca a 4ª Sessão do Plenário por Videoconferência, na mesma data.
29/04/2020 | Fórum Nacional de Gestão
FNG Café debate desafios de governança a partir da experiência de gestão do TRE/MA
A quarta edição da live FNG Café, iniciativa do FNG, vinculado à CPE/CNMP, foi realizada nesta quarta-feira, 29 de abril, com o tema “Desafios de Governança: Inquietações e Inspirações”.
29/04/2020 | Plenário
CNMP aplica duas sanções de censura a procurador da República que cometeu infrações disciplinares
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 28 de abril, durante a 3ª Sessão do Plenária por Videoconferência.
29/04/2020 | CNMP
Sistemas do CNMP ficarão indisponíveis nesta quinta-feira, 30/4, a partir das 20h
A Secretaria de Tecnoligia da Informação (STI) comunica que nesta quinta-feira, dia 30 de abril, às 20 horas, será realizada manutenção programada nos servidores de banco de dados.
29/04/2020 | Sistema penitenciário
Documento orienta a testagem em massa de todas as pessoas presas ou internadas em unidades em que já haja caso de confirmação de diagnóstico por Covid-19.
28/04/2020 | Sessão
Plenário julga 13 processos na 3ª sessão por videoconferência
No dia 5 de maio, a partir das 9h, será dada continuidade à 3ª sessão por videoconferência.
28/04/2020 | Saúde
Boletim mostra atuação da Comissão da Saúde do CNMP nas duas últimas semanas
A Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CES/CNMP) apresentou o quarto boletim de acompanhamento da pandemia de Covid-19.
28/04/2020 | Sessão
CNMP mantém disponibilidade de promotor acusado de receber propina da Casas Bahia
O promotor foi acusado de ter recebido vantagens indevidas para favorecer a Casas Bahia em uma investigação sobre práticas abusivas contra os clientes.
28/04/2020 | Infância e Juventude
CNMP recomenda medidas emergenciais para orientar o funcionamento de abrigos durante a pandemia
O objetivo é a proteção das crianças e adolescentes sob cuidados da assistência social do Estado.
28/04/2020 | Coronavírus
Plenário referenda resolução que uniformiza medidas de prevenção à propagação da pandemia
Resolução 210 trata, entre vários temas, da suspensão dos prazos de processos administrativos e de feitos extrajudiciais do Ministério Público até o dia 30 de abril de 2020.
28/04/2020 | Acordo de cooperação
CNMP receberá do MMFDH denúncias acerca de violações a direitos humanos
Acordo formaliza o encaminhamento e o processamento de denúncias referentes às atribuições do Ministério Público durante a pandemia de Covid-19
28/04/2020 | Sessão
Itens adiados e retirados da 3ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020
Foram adiados os itens 1, 23, 35, 40, 44 e 45, todos processos eletrônicos. Foram retirados os itens 10 e 33, também eletrônicos.
27/04/2020 | Plenário
CNMP realiza sessão por videoconferência nesta terça-feira, 28/4
A reunião ocorrerá a partir das 9 horas, por meio da ferramenta Teams, e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do CNMP no Youtube.
27/04/2020 | Acordo de cooperação
Pacto tem objetivo de promover ações integradas de proteção a setores como aviação, portos e transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
CNJ
COVID-19: Resolução autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/4) resolução autorizando os tribunais a realizarem perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais em ações previdenciárias em que se requer a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto do
30 de abril de 2020
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Plenário aprova oito boas práticas em Gestão Processual
30 de abril de 2020
Oito projetos desenvolvidos por tribunais brasileiros para aumentar a eficiência na gestão processual em gabinetes e varas da Justiça foram aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para compor o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Além de serem publicadas no portal para incentivar a replicação,
Debate aborda dados preliminares sobre judicialização da Previdência
30 de abril de 2020
Os resultados parciais da pesquisa “A atuação do Poder Judiciário sobre a Política Previdenciária”, realizada pelo Insper, instituição contratada pelo CNJ durante a 4ª edição da Série Justiça, foram objeto de debate na quarta-feira (29/4) com participação por meio de videoconferência de conselheiros, membros do Conselho Consultivo do DPJ e
COVID-19: Resolução autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico
30 de abril de 2020
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Suspenso julgamento de reclamação contra juíza que pediu exoneração
29 de abril de 2020
O pedido de vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes interrompeu o julgamento, nessa terça-feira (28/4), pelo Conselho Nacional de Justiça, da reclamação disciplinar proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a juíza Glória Heloiza Lima da Silva, que atuava na 2ª Vara da Infância, da Juventude
CNJ referenda Provimento 78 com adequação do texto
29 de abril de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28/4), alteração feita ao texto do Provimento 78 da Corregedoria Nacional de Justiça, para adequá-lo a recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A principal modificação foi a supressão do parágrafo que admitia o exercício simultâneo da atividade cartorária
CNJ e CNMP cobram uso correto do Funpen para conter pandemia do novo coronavírus
29 de abril de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se uniram para cobrar o Executivo Federal sobre a correta destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para conter o avanço do novo coronavírus no sistema prisional. O tema foi tratado em nota técnica conjunta
CNJ orienta tribunais a suspender prazo de concursos durante pandemia
28 de abril de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em votação unânime durante a 63ª sessão virtual, realizada entre os dias 7 e 17 de abril, recomendação aos tribunais para suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário. A medida, que foi apresentada pela Secretaria-Geral do
309ª Sessão Ordinária tem dez itens em pauta
28 de abril de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a 309ª Sessão Ordinária, na terça-feira (28/4), às 14h. Com dez itens em pauta, a sessão continuará a ser realizada pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais. A ferramenta permite que advogados e partes nos processos façam sustentação oral por videoconferência. Entre
Justiça quer unir forças contra violência doméstica na pandemia
27 de abril de 2020
A criação de uma campanha nacional vai unir instituições públicas e privadas em ações que garantam atendimento célere e humanizado além de proteção efetiva às vítimas de violência doméstica e familiar. O anúncio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de criar um movimento que envolva toda a sociedade durante o
Corregedoria edita norma para uso de meios eletrônicos de pagamento nos cartórios
27 de abril de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou na segunda-feira (27/4) o Provimento 98/2020, que dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e de crédito, inclusive mediante
Covid-19: cartórios poderão realizar intimação por meio eletrônico
27 de abril de 2020
A Corregedoria Nacional de Justiça editou na segunda-feira (27/4) mais uma medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus relativa ao serviço extrajudicial. Por meio do Provimento 97/2020, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autorizou a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas
Covid-19: Corregedoria Nacional prorroga atos normativos
27 de abril de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus. Ao editar o Provimento 96/2020, o ministro prorrogou os seguintes marcos regulatórios:
Prêmio Innovare recebe inscrições até 5 de maio
27 de abril de 2020
Com o tema Defesa da Liberdade, a 17ª edição do Prêmio Innovare dará destaque para boas práticas da Justiça brasileira que melhor demonstram esforços para garantir a liberdade, em todos os seus aspectos. O prazo para inscrições vai até o dia 5 de maio no site www.premioinnovare.com.br. O regulamento pode
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Lei nº 13.994, de 24.4.2020 Publicada no DOU de 27.4.2020 |
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. |
LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. ………………………………………………………………………………………………
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR)
“Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br