DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Dispositivo de lei alagoana que restringia concessão de abono de permanência é inconstitucional
Para a relatora, ministra Rosa Weber, a Constituição Federal exige para a concessão do abono apenas o preenchimento dos requisitos, sem necessidade de requerimento.
Fux consulta CNJ sobre possibilidade de alterar ou revogar resolução de horário de funcionamento dos Tribunais
A Resolução 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa horário uniforme de oito horas de expediente, está suspensa por liminar.
Ação de federação de servidores e empregados públicos contra teto dos gastos públicos é extinta
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5643, ajuizada contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A relatora verificou que a autora da ação, a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe), não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de norma no STF.
Lei de Goiás que restringe acesso de pessoas com deficiência auditiva ao serviço público é inconstitucional
Por unanimidade, os ministros entenderam, em sessão virtual, que os critérios restritivos fragilizam o princípio constitucional da isonomia e a proteção da dignidade humana.
Liminar suspende inquérito que investiga relação profissional entre advogado e clientes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender parte de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal que investiga a relação profissional entre o advogado José Roberto Batochio e seus antigos clientes. O ministro destacou a ilegalidade da medida, pois, de acordo com a Constituição Federal, a advocacia “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão” (artigo 133).
Estados questionam redução de recursos ao Programa Bolsa Família
Sete estados alegam que a diminuição dos recursos retira a efetividade do programa, que visa minimizar os efeitos da pobreza com assistência social, saúde e segurança, e promove um desequilíbrio entre os entes da federação.
Ação que pedia ampliação do conceito de bem cultural tem trâmite rejeitado
ADPF teve seguimento negado pelo ministro Edson Fachin. Segundo ele, a PGR, autora do pedido, não demonstrou a existência de controvérsia relevante a respeito da matéria.
Ministro impede sanções ao Executivo da PB por descumprimento de limite de gastos por outros Poderes do estado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se abstenha de aplicar sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao Poder Executivo da Paraíba em razão do descumprimento do limite percentual de gastos com pessoal, notadamente de órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. O ministro reconsiderou a decisão anterior em que havia rejeitado a tutela provisória requerida na Ação Cível Originária (ACO) 3198, após o estado juntar nova comprovação de que o Executivo não descumpriu os limites de despesa com pessoal no terceiro quadrimestre de 2019.
OAB questiona lei de Mato Grosso que elevou valor das custas processuais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6330) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei estadual 11.077/2020 de Mato Grosso, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário local. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Toffoli suspende decisão que permitia candidatos não aprovados frequentar curso de formação
Pleito foi negado na primeira instância e acatado na segunda, o que motivou o estado do Piauí a pedir a suspensão de liminar no Supremo.
Suspensa retirada de publicações de advogada em redes sociais contra ausência de juiz
Segundo o ministro Luiz Fux, a intervenção antecipada do Judiciário para a remoção do conteúdo pode configurar censura prévia.
1ª Turma mantém afastamento de médico denunciado por cobrar valores em cirurgias custeadas pelo SUS
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou a medida fundamentada no vínculo entre os delitos e o exercício profissional.
2ª Turma afasta competência do STF para supervisionar acordo celebrado com o MPF e homologado por outro Juízo
A Odebrecht sustentava que um processo administrativo aberto pelo Governo do Distrito Federal contra ela violaria acordo de leniência.
Chegam ao STF ações e petições em razão da pandemia do coronavírus
Em novas ações e em processos que já tramitam na Corte, as demandas foram apresentadas por partidos políticos e por uma organização da sociedade civil.
Ação que contesta criação de verba indenizatória para agentes públicos de MT terá rito abreviado
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 11.087/2020, de Mato Grosso (MT), que trata da criação de vantagem indenizatória (VI) a diversos agentes públicos em atividades de controle externo. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6329, com pedido de liminar. O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
PGR questiona norma que possibilita contratação de advogados sem concurso em municípios pernambucanos
A ministra Rosa Weber submeteu a tramitação da ADI ao disposto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o qual determina que a medida cautelar será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
Juízes de execução penal devem seguir recomendações do CNJ para evitar disseminação de coronavírus nas prisões
Em sessão plenária, os ministros do STF não referendaram decisão do relator com sugestões aos juízes de execução penal e ressaltaram a existência de recomendações fixadas em norma do CNJ.
Liminar suspende até final do ano reajuste de tabela de custas processuais em MT
Decisão do ministro Alexandre de Moraes determina suspensão de lei estadual questionada pela OAB.
Restabelecida portaria sobre participação da PRF em ações conjuntas nas áreas da União
De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator, a norma dispõe sobre a cooperação da PRF em atos conjuntos com outros órgãos, sem substituir as funções exclusivas da Polícia Federal.
STJ
Reduzida para R$ 10 milhões multa à prefeitura de São Paulo por atraso em obras contra enchentes
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da prefeitura de São Paulo e reduziu de R$ 51 milhões para R$ 10 milhões o valor de uma multa aplicada pelo atraso na realização de obras de contenção dos efeitos da chuva no Jardim Celeste, região do Butantã.
Cabe à Justiça Federal julgar crimes relacionados a contrato coletivo de investimento em bitcoins
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar um caso relacionado à captação de dinheiro para especulação com bitcoins, mediante a oferta pública de contrato coletivo de investimento sem prévio registro de emissão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Competência para julgar desvio de verbas públicas está entre os temas da nova Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a competência para julgamento de desvio de verbas públicas e a impossibilidade de reconhecer a isenção de preparo recursal para empresa pública.
TST
Tomadora de serviços pode ajuizar ação para quitar salários atrasados de terceirizados
Para a 7ª Turma, ela é legítima para ajuizar a ação por ser a beneficiária do serviço prestado.
16/03/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a ação de consignação em pagamento ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ) visando ao pagamento de salários e outras parcelas atrasadas devidas a vigilantes terceirizados. Para a Turma, a falta de relação jurídica direta entre o tomador de serviços e os trabalhadores não impede a propositura da ação.
TCU
19/03/2020
TCU suspende cautelar sobre o Benefício de Prestação Continuada
O Brasil e o mundo enfrentam grave crise epidemiológica com a disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19). Em virtude dessa situação excepcional, nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender sua medida cautelar emitida na última sexta-feira (13).
CNMP
Conselheiro do CNMP conhece boas práticas de gestão do MP/RO
O conselheiro nacional do Ministério Público Silvio Amorim conheceu, nessa sexta-feira, 13 de março, boas práticas de gestão administrativa, de governança e de enfrentamento da corrupção implementadas no (MP/RO.
16/03/2020 | CNMP
CNJ
Prova para outorga de cartórios de Alagoas foi cancelada
Está cancelada a Prova Seletiva de Provimento para os cartórios de Alagoas que seria realizada no próximo domingo (22/3). A decisão do presidente da Comissão de concurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, foi anunciada na segunda-feira (16/3) e é uma medida necessária para prevenir a disseminação da Covid-19, nome da doença
16 de março de 2020
NOTÍCIAS
STF
Dispositivo de lei alagoana que restringia concessão de abono de permanência é inconstitucional
Para a relatora, ministra Rosa Weber, a Constituição Federal exige para a concessão do abono apenas o preenchimento dos requisitos, sem necessidade de requerimento.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, considerou inconstitucional o dispositivo da Lei estadual 7.114/2009 de Alagoas que prevê que o pagamento do abono de permanência do servidor público estadual será devido apenas a partir do mês subsequente ao do requerimento. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5026.
De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, o artigo 89, parágrafo 1º, da norma faz com que o servidor, após o implemento dos requisitos para o recebimento do abono, possa ficar sem usufruí-lo caso protocole o requerimento posteriormente à data em que reúna todas as condições legais. A ministra apontou que, conforme a Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 9º), o abono de permanência deve ser concedido uma vez preenchidos os seus requisitos, sem necessidade de formulação de requerimento ou outra exigência não prevista constitucionalmente. Assim, após iniciada a relação previdenciária e cumpridas as condições para o gozo da aposentadoria, o servidor que decida não se aposentar tem direito atual, adquirido, ao abono, sem qualquer tipo de exigência adicional.
A relatora assinalou que, segundo a Constituição, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Destacou ainda que a Súmula 359 do STF prevê que, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade se regulam pela lei vigente ao tempo em que o militar ou o servidor civil tenha reunido os requisitos necessários.
RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 5026 13/03/2020 16h15
Leia mais: 16/8/2013 – Confederação contesta lei alagoana que reduz auxílio-doença
Fux consulta CNJ sobre possibilidade de alterar ou revogar resolução de horário de funcionamento dos Tribunais
A Resolução 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa horário uniforme de oito horas de expediente, está suspensa por liminar.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), consultou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução sobre o expediente dos tribunais para atendimento ao público, tendo em vista as peculiaridades e restrições apresentadas, a seu pedido, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) após audiência de conciliação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a AMB contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o CNJ, o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em “caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.
Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a eficácia da resolução. Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB, após consolidar informações recebidas dos Tribunais, o regime mais condizente com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis horas corridas, no mínimo, cabendo a cada Tribunal fixar o início e o final do expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem.
VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 4598 13/03/2020 16h23
Leia mais: 2/10/2019 – Audiência de conciliação convocada pelo ministro Luiz Fux debate horário de tribunais
Ação de federação de servidores e empregados públicos contra teto dos gastos públicos é extinta
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5643, ajuizada contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A relatora verificou que a autora da ação, a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe), não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de norma no STF.
A ministra explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 103, inciso IX), apenas as confederações – entidades de grau máximo do sistema sindical – têm legitimidade ativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no STF, pois representam os interesses de categorias profissionais ou econômicas em todo o território nacional. Embora a Fenasepe se apresente como entidade de classe de âmbito nacional na estrutura sindical, a relatora observou que se trata de entidade de segundo grau, que reúne sindicatos de servidores e empregados públicos de 10 estados e do Distrito Federal.
PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 5643 13/03/2020 16h47
Leia mais: 24/1/2017 – Federação de servidores questiona emenda do teto dos gastos públicos
Lei de Goiás que restringe acesso de pessoas com deficiência auditiva ao serviço público é inconstitucional
Por unanimidade, os ministros entenderam, em sessão virtual, que os critérios restritivos fragilizam o princípio constitucional da isonomia e a proteção da dignidade humana.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, entendeu que é inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiências auditivas passíveis de correção (por meio de prótese, aparelho auditivo ou tratamento clínico ou cirúrgico) do direito à reserva de vagas no serviço público de Goiás.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, segundo o qual a legislação sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência é prevista na Constituição como de competência concorrente entre a União e os estados (artigo 24, inciso XIV). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4388, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo a ministra, a competência plena do estado é permitida apenas na ausência de legislação federal que fixe as normas gerais. No caso dos autos, no tempo da vigência da Lei estadual 14.715/2004, já estava em vigor a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e estabelece as definições de deficiência. Assim, não caberia à norma estadual fazer concorrência à lei federal.
A relatora assinalou que a lei estadual vai além do previsto no decreto e estabelece novos limites e definições de forma indevida, com a imposição de critérios restritivos que fragilizam o princípio constitucional da isonomia e a proteção da dignidade humana. Ainda de acordo com a ministra Rosa Weber, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada à Constituição Federal e, portanto, tem hierarquia constitucional.
Foi julgada inconstitucional a expressão “e não passível de correção com a utilização de prótese, aparelho auditivo, tratamento clínico ou cirúrgico”, contida no parágrafo 1º do artigo 3° da lei estadual, e a integralidade do inciso I e parte do inciso II do artigo 4º, referente à expressão “ou ainda que a perda causada por esta deficiência seja passível de correção mediante a utilização de aparelhos corretivos”.
AR/AS//CF13/03/2020 18h03
Leia mais: 8/3/2010 – PGR contesta lei goiana que exclui da reserva de vagas no serviço público deficientes auditivos passíveis de correção
Liminar suspende inquérito que investiga relação profissional entre advogado e clientes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender parte de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal que investiga a relação profissional entre o advogado José Roberto Batochio e seus antigos clientes. O ministro destacou a ilegalidade da medida, pois, de acordo com a Constituição Federal, a advocacia “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão” (artigo 133).
Em pedido de extensão na Reclamação (Rcl) 36542, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) narra que o advogado foi recentemente notificado para, na condição de averiguado, prestar esclarecimentos à Superintendência Regional da PF no Paraná sobre fatos ligados ao seu relacionamento com clientes e ao regular exercício da advocacia. De acordo com a entidade, dois antigos clientes de Batochio também foram intimados para serem ouvidos na mesma ocasião e na mesma condição.
Na decisão, o ministro observa que o inquérito está relacionado aos fatos utilizados como fundamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) para deferir a medida de busca e apreensão que deflagrou a Operação Pentiti, que, em outubro de 2019, já havia sido revogada em relação a José Roberto Batochio. Mendes salientou que a advocacia é uma função pública essencial à administração da justiça brasileira e deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas.
O ministro destacou que, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no exercício da profissão o advogado é inviolável, e a inviolabilidade é estendida ao seu escritório ou local de trabalho, aos instrumentos de trabalho e à sua correspondência escrita, eletrônica ou telefônica. Assim, a quebra de sigilo só pode ocorrer, por medida judicial, se houver descrição pormenorizada de envolvimento com o crime. No caso, o ministro entendeu que o juízo de primeiro grau ultrapassou os limites da legalidade ao deferir a medida cautelar em relação a Batochio. “Além de não restarem devidamente demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizador da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio”, concluiu.
PR/AS//CF Processo relacionado: Rcl 36542 13/03/2020 18h30
Leia mais: 30/10/2019 – Ministro anula partes de fase da Lava-Jato que atingem ex-ministro Guido Mantega
Estados questionam redução de recursos ao Programa Bolsa Família
Sete estados alegam que a diminuição dos recursos retira a efetividade do programa, que visa minimizar os efeitos da pobreza com assistência social, saúde e segurança, e promove um desequilíbrio entre os entes da federação.
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada por sete estados da federação – Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte – contra a redução de recursos do Programa Bolsa Família destinados à Região Nordeste. A questão será analisada pelo relator, ministro Marco Aurélio, na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta com pedido liminar em tutela provisória de urgência.
Os estados alegam que a diminuição dos recursos retira a efetividade do programa, que visa minimizar os efeitos da pobreza com assistência social, saúde e segurança, e promove um desequilíbrio entre os entes da federação, pois o Nordeste é uma das regiões mais atingidas pela mudança. O tratamento não isonômico, a seu ver, desvirtua a finalidade do programa e desestabiliza o próprio pacto federativo, em razão da a inobservância de previsão constitucional sobre o combate das desigualdades regionais e sociais.
Outro argumento apresentado é que o Bolsa Família tem grande relevância social e econômica nesses estados. Eles sustentam que a ausência da concessão de novos benefícios às famílias já inscritas – de maneira distinta em relação às demais regiões do país – implica aumento significativo da demanda social sem justificativa plausível da União sobre os dados divulgados até o momento.
Por essas razões, pedem a concessão de liminar para determinar à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes de novos benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, ainda, que sejam observados a legislação, os objetivos constitucionais, os índices do IBGE e a isonomia entre os entes da federação em relação aos beneficiários do programa. Ao final, solicitam que o STF determine que a União indique os critérios aplicados e o eventual cronograma de concessão dos benefícios do programa, contemplando de forma isonômica e equânime todos os brasileiros que necessitam do benefício.
EC/AS//CF Processo relacionado: ACO 3359 13/03/2020 20h32
Ação que pedia ampliação do conceito de bem cultural tem trâmite rejeitado
ADPF teve seguimento negado pelo ministro Edson Fachin. Segundo ele, a PGR, autora do pedido, não demonstrou a existência de controvérsia relevante a respeito da matéria.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 206, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscava ampliar o conceito de bem cultural contido no Decreto-Lei 25/1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
A PGR alegava na ação que a interpretação jurisprudencial do artigo 1º da norma estaria em desacordo com o conceito mais amplo de cultura promovido pela Constituição Federal de 1988, relacionado à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
O relator negou seguimento à ação por não ter sido demonstrada a existência de controvérsia relevante a respeito da matéria, pressuposto de admissibilidade da ADPF. Segundo Fachin, são poucos os julgados que estariam, na visão da PGR, conferindo interpretação restritiva e inconstitucional ao artigo 1º do decreto-lei. Ainda de acordo com o relator, a controvérsia já está superada pelo reconhecimento da proteção constitucional ao patrimônio cultural. O ministro citou ainda diversos instrumentos de proteção ao bem cultural presentes no ordenamento jurídico brasileiro.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 206 16/03/2020 08h20
Leia mais: 11/1/2010 – PGR pede ampliação do conceito de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Ministro impede sanções ao Executivo da PB por descumprimento de limite de gastos por outros Poderes do estado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se abstenha de aplicar sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao Poder Executivo da Paraíba em razão do descumprimento do limite percentual de gastos com pessoal, notadamente de órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. O ministro reconsiderou a decisão anterior em que havia rejeitado a tutela provisória requerida na Ação Cível Originária (ACO) 3198, após o estado juntar nova comprovação de que o Executivo não descumpriu os limites de despesa com pessoal no terceiro quadrimestre de 2019.
Com a decisão, a União não poderá aplicar as sanções previstas no artigo 23, parágrafo 3º, da LRF, que impedem o ente da federação de receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente e contratar determinadas operações de crédito. No caso da Paraíba, a decisão alcança operações de crédito para saneamento (R$ 188,8 milhões), saúde (US$ 45,1 milhões com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID) e segurança hídrica (US$ 126,8 milhões com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD).
De acordo com o ministro Fachin, é aplicável ao caso o princípio segundo o qual sanções e restrições de ordem jurídica não podem ultrapassar a dimensão estritamente pessoal do agente que infringiu a norma. “O Poder Executivo não dispõe de meios para ingerir na execução orçamentária dos demais órgãos autônomos”, explicou. O relator também considerou que as sanções previstas na LRF comprometem a atividade financeira do estado, principalmente no campo das transferências voluntárias e do endividamento público.
VP/AS//CF Processo relacionado: ACO 3198 16/03/2020 16h40
OAB questiona lei de Mato Grosso que elevou valor das custas processuais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6330) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei estadual 11.077/2020 de Mato Grosso, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário local. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a OAB, a norma, entre outros pontos, altera a sistemática do atual regime de custas processuais do estado, estabelecido em outra norma estadual, com a fixação de nova tabela em valores significativamente mais altos. Para a entidade de classe, a lei, ao elevar de maneira desproporcional os custos para que o jurisdicionado acesse o aparato judicial, ofende os princípios do acesso à justiça e da ampla.
Outro argumento é que modificações exacerbadas no valor de custas processuais, em patamares incompatíveis com a simples recomposição das perdas inflacionárias ou com a ideia de elevação dos custos de prestação dos serviços, evidenciam finalidade arrecadatória, sem correlação com o custo efetivo do processo e da atividade estatal prestada.
SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6330 16/03/2020 16h46
Toffoli suspende decisão que permitia candidatos não aprovados frequentar curso de formação
Pleito foi negado na primeira instância e acatado na segunda, o que motivou o estado do Piauí a pedir a suspensão de liminar no Supremo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinava a participação de candidatos no curso de formação para delegado da Polícia Civil que não haviam se classificado entre as 45 vagas relacionadas no edital do concurso.
Os candidatos pediram a divulgação da lista final de todos os classificados e aprovados no certame e, havendo vagas disponíveis, a posterior nomeação dos autores. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, mas deferido pelo TJ-PI.
Na Suspensão de Liminar (SL) 1287, o Estado do Piauí defendeu que o edital foi claro ao dispor o número de vagas para formação de cadastro de reserva. Também lembrou que os candidatos participaram das fases subsequentes do certame e foram eliminados após ultrapassarem a quantidade de vagas determinadas. Por fim, acrescentou que o cumprimento da decisão representaria grave lesão à ordem econômica estadual.
Ao deferir o pedido, Dias Toffoli entendeu estar devidamente demonstrado o fundamento para a aplicação do instituto da suspensão. “As decisões impugnadas importam em grave lesão à ordem estadual em seu viés econômico, sobretudo quando considerado o manifesto efeito multiplicador da demanda”, ponderou Toffoli.
Leia a íntegra da decisão.
Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: SL 1287 16/03/2020 19h18
Suspensa retirada de publicações de advogada em redes sociais contra ausência de juiz
Segundo o ministro Luiz Fux, a intervenção antecipada do Judiciário para a remoção do conteúdo pode configurar censura prévia.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Amazonas que havia ordenado a retirada de publicações em redes sociais em que uma advogada afirmava que um magistrado estadual não estava no horário do expediente na vara em que atua. A decisão se deu nos autos da Reclamação (RCL) 39401.
Liberdade de expressão
A decisão, do juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, determinava ainda que a advogada não fizesse novas postagens que citassem o juiz. Segundo o relator, no entanto, o ato contraria o entendimento adotado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Fuz lembrou que o Supremo se posiciona de “forma veemente” em favor da liberdade de expressão e contra a possibilidade de censura prévia.
Interesse público
No caso da advogada, o ministro, em análise preliminar, não verificou necessidade da intervenção do Poder Judiciário para a remoção do conteúdo veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação, pois as críticas veiculadas nas mensagens se direcionam a agente público e se referem ao exercício à sua atividade de magistrado. Para o relator, em tese, há interesse público na divulgação da informação, o que possibilita atribuir à liberdade de expressão da advogada a proteção adicional decorrente da liberdade de imprensa, reconhecida pelo STF no julgamento da ADPF 130.
Censura prévia
O ministro Luiz Fux assinalou que sua posição não significa concordância com a disseminação de conteúdos ofensivos à honra e à imagem dos envolvidos, mas apenas que o Judiciário não deve interferir no mérito da publicação na fase processual em que foi proferida a decisão (tutela provisória), sob pena de configuração de censura prévia. De acordo com o relator, o conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das mensagens deve ser apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, nada justificando sua censura.
RP/CR//CF 17/03/2020 16h36
1ª Turma mantém afastamento de médico denunciado por cobrar valores em cirurgias custeadas pelo SUS
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou a medida fundamentada no vínculo entre os delitos e o exercício profissional.
Nesta terça-feira (17), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento do médico V. J. G. de suas atividades em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) pelo crime de concussão (servidor exigir vantagem indevida em razão da função que ocupa) por ter, em tese, exigido o recebimento de valores para executar procedimentos cirúrgicos custeados pelo SUS em um hospital de Curitiba (PR). Em decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e negou pedido da defesa no Habeas Corpus (HC) 179306, ao considerar a relação dos delitos com o exercício da função de médico.
O denunciado e outros quatro médicos são investigados na Operação Mustela, deflagrada no Paraná com o intuito de apurar esquema de propina entre médicos e empresários para “furar a fila” do SUS naquele estado. O juízo Criminal de Campo Largo (PR) aplicou ao caso o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê como medida cautelar o suspensão do exercício de atividade econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
No HC, os advogados pretendiam a revogação da medida cautelar ou a aplicação de medida menos gravosa (no caso, a apresentação de relatório das atividades realizadas no SUS). Eles alegavam que não foi demonstrado o risco de reiteração delitiva e que o objeto do processo diz respeito a apenas cinco atendimentos em três mil realizados pelo médico em um ano. Para a defesa, a medida viola o princípio constitucional da não culpabilidade, e não há nada que justifique a necessidade da suspensão das funções do médico.
Ao votar, o ministro Marco Aurélio reiterou decisão proferida por ele na análise da cautelar, rejeitada em dezembro de 2019. Na ocasião, o relator considerou fundamentado o ato do Juízo Criminal de Campo Largo que afastou o médico da prestação de serviços médicos no SUS, em razão da vinculação dos supostos crimes praticados com o exercício da função. Assim, votou pelo indeferimento da ordem e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
EC/CR//CF 17/03/2020 19h30
2ª Turma afasta competência do STF para supervisionar acordo celebrado com o MPF e homologado por outro Juízo
A Odebrecht sustentava que um processo administrativo aberto pelo Governo do Distrito Federal contra ela violaria acordo de leniência.
Em sessão realizada nesta terça-feira (17), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não compete automaticamente ao Tribunal supervisionar acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal e homologado por juízo diverso e por razões jurídicas distintas das assinadas em acordo de colaboração premiada homologado pelo STF. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento a agravo regimental interposto pelo Grupo Odebrecht contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, na Petição (PET) 8015.
A Odebrecht pretendia a suspensão de processo administrativo em que o Governo do Distrito Federal (GDF) que apura a responsabilidade da empresa na parceria público-privada formada para a construção do Centro Administrativo do Distrito Federal. Segundo a empresa, o GDF teria violado acordo de leniência celebrado por ela com o MPF. Por isso, defendia a competência do STF, na qualidade de juízo homologador do acordo de colaboração premiada, para a suspensão de procedimento administrativo instaurado sem a prévia adesão ao acordo de leniência.
Ao votar pela improcedência do recurso, o relator da Petição, ministro Edson Fachin, explicou que a gestão pelo STF de acordo de colaboração premiada se justifica pela menção a possível responsabilização criminal de autoridade com prerrogativa de foro no Tribunal. Desse modo, a seu ver, não cabe a supervisão automática de acordo de leniência celebrado e homologado em esfera jurídica diversa.
Para Fachin, o fato de o acordo de leniência ser integrado por compilação de dados extraídos do acordo de colaboração premiada dos executivos do Grupo Odebrecht homologado pelo STF não pressupõe a competência da Corte para sua supervisão, em razão de ter sido celebrado por juízo diverso e por razões jurídicas distintas. O ministro salientou ainda que o caráter exclusivamente administrativo da pretensão do grupo empresarial – paralização de procedimento destinado à revisão do contrato de concessão – não atrai a competência originária do STF para supervisioná-lo. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.
Divergência
Para o ministro Gilmar Mendes, ainda que o acordo de leniência firmado pelo grupo empresarial não tenha sido analisado ou homologado pelo STF, é inegável que ele está intrinsicamente relacionado às colaborações premiadas dos executivos da empresa homologadas pelo Tribunal, pois envolve elementos de prova produzidos em razão desse acordo.
SP/AS//CF Processo relacionado: Pet 8015 17/03/2020 17h50
Chegam ao STF ações e petições em razão da pandemia do coronavírus
Em novas ações e em processos que já tramitam na Corte, as demandas foram apresentadas por partidos políticos e por uma organização da sociedade civil.
A chegada do novo coronavírus ao Brasil e os múltiplos desdobramentos da pandemia já provocaram a judicialização do tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de novas ações e de petições com pedidos de tutela de urgência em processos que tramitam na Corte, as demandas foram apresentadas por partidos políticos e por uma organização da sociedade civil.
Tetos de gastos
O Partido dos Trabalhadores (PT) pede a suspensão em relação ao sistema de saúde pública da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que limita gastos públicos. O partido apresentou pedido de tutela de urgência incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5715, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que contesta a emenda que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país e estabeleceu o teto para os gastos públicos da União por 20 anos. Para o partido, no atual cenário, a EC 95/2016 representa “uma barreira para o tratamento adequado da questão”.
Sistema prisional
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pede que o STF determine medidas imediatas para reduzir o potencial lesivo do coronavírus entre a população carcerária. Petição nesse sentido foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em que o Plenário deferiu parcialmente liminar para reconhecer “o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro”, proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e determinou a realização de audiências de custódia em todo o país.
O IDDD pede a concessão de livramento condicional a presos com 60 anos ou mais e a autorização para que detentos com HIV, tuberculose, câncer, diabetes e doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras cumpram regime domiciliar. O instituto também requer que seja concedida prisão domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e para presas gestantes e lactantes. A ADPF é de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Voos internacionais e fronteiras
No Mandado de Segurança (MS) 36997, o partido Podemos pede a concessão de liminar para sanar o que qualificou de “ato omissivo” do presidente da República, Jair Bolsonaro, em reduzir a propagação do coronavírus no Brasil. O partido considera urgente e necessária a suspensão do desembarque de passageiros provenientes de países europeus e asiáticos pelo período mínimo de 30 dias e o deslocamento de tropas das Forças Armadas para o controle terrestre nas fronteiras.
A legenda argumenta que o sistema público de saúde no Brasil já opera em limite máximo com o atendimento à população e não teria condições de comportar o tratamento de pessoas contaminadas provenientes do exterior. Em relação às fronteiras terrestres, argumenta que o envio de tropas militares, com colaboração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, é condição necessária para o controle da pandemia.
VP//CF Processo relacionado: MS 36997 Processo relacionado: ADI 5715 Processo relacionado: ADPF 347 17/03/2020 18h55
Leia mais: 11/7/2017 – Novas ações questionam emenda constitucional que limita gastos públicos
9/9/2015 – STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário
Ação que contesta criação de verba indenizatória para agentes públicos de MT terá rito abreviado
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 11.087/2020, de Mato Grosso (MT), que trata da criação de vantagem indenizatória (VI) a diversos agentes públicos em atividades de controle externo. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6329, com pedido de liminar. O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
A VI prevista na lei se aplica a membros do Tribunal de Contas estadual, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, secretários estaduais, procurador-Geral do Estado, presidentes de autarquias e fundações e secretários adjuntos. Segundo a Conacate, a aplicação dos dispositivos desrespeita a moralidade administrativa, a razoabilidade, a publicidade, a finalidade e o livre exercício das atividades de controle e fiscalização pela sociedade. A confederação argumenta que se trata de verbas remuneratórias travestidas de verbas indenizatórias em valores desproporcionais e desarrazoados, sem a necessidade de qualquer prestação de contas, pois as atividades já são devidamente remuneradas por subsídio. A indenização, conforme a argumentação, deve ser voltada ao ressarcimento de despesas efetuadas durante a prestação de serviço público.
Informações
Na decisão em que adota o rito abreviado, o relator também requisitou informações ao governo e à Assembleia Legislativa do estado e em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6329 18/03/2020 07h15
PGR questiona norma que possibilita contratação de advogados sem concurso em municípios pernambucanos
A ministra Rosa Weber submeteu a tramitação da ADI ao disposto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o qual determina que a medida cautelar será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que, ao determinar a criação de procuradorias nos municípios, possibilita a contratação de advogados para o exercício de representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurídica. A relatora é a ministra Rosa Weber.
De acordo com Aras, a contratação é irregular, por não observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. O procurador-geral sustenta que a norma dá margem a práticas que podem envolver desde o repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades. A “privatização do exercício da Advocacia Pública”, segundo Aras, mediante o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados admitidos sem a realização de concurso público, vai de encontro ao texto constitucional.
A ministra Rosa Weber submeteu a tramitação da ADI ao disposto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o qual determina que a medida cautelar será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal. A ministra requisitou, ainda, informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no prazo de cinco dias, e, em seguida, abriu vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6331 18/03/2020 07h30
Juízes de execução penal devem seguir recomendações do CNJ para evitar disseminação de coronavírus nas prisões
Em sessão plenária, os ministros do STF não referendaram decisão do relator com sugestões aos juízes de execução penal e ressaltaram a existência de recomendações fixadas em norma do CNJ.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, na sessão desta quarta-feira (18), pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomaz Bastos (IDDD) para prevenir a propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo do país. Por maioria, os ministros entenderam que, neste momento, o Judiciário deve seguir as recomendações sobre a questão emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
Na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), o IDDD pediu a concessão de livramento condicional a presos com 60 anos ou mais e a autorização para que detentos com HIV, tuberculose, câncer, diabetes e doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras cumpram regime domiciliar. O instituto alega que as medidas são necessárias pois as condições nas instalações prisionais brasileiras são favoráveis à proliferação de doenças infectocontagiosas. O pedido de medida cautelar foi formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o STF havia reconhecido, em setembro de 2015, o “estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro”.
Em decisão assinada na terça-feira (17), o ministro Marco Aurélio, relator da ação, negou seguimento ao pedido sob o entendimento de que, do ponto de vista formal, o IDDD não é parte legítima para postular medida cautelar, pois não é polo da ação, apenas um terceiro interessado. Entretanto, o ministro decidiu, de ofício (iniciativa própria), conclamar os juízes de Execução Penal a adotarem junto à população carcerária procedimentos preventivos do Ministério da Saúde para evitar o avanço da doença dentro dos presídios. Essa decisão foi levada a referendo do Plenário na sessão de hoje (18).
Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento do relator sobre a ilegitimidade de amicus curiae para requerer medida cautelar. Porém, divergiram quanto a recomendação aos juízes de execução penal. O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, destacou que, para evitar a disseminação do novo coronavírus nas prisões, o CNJ recomendou a análise de situações de risco caso a caso. A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator na concessão de ofício das sugestões.
CNJ
A Recomendação 62/2020 do CNJ, citada no julgamento, traz orientações aos Tribunais e aos magistrados quanto à adoção de medidas preventivas contra a propagação do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Em relação aos que já estão encarcerados, sugere a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.
Quanto aos presos que já cumprem pena, a recomendação é para que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.
PR/CR Processo relacionado: ADPF 347 18/03/2020 20h30
Leia mais: 19/03/2020 – Ministro sugere medidas preventivas contra expansão da Covid-19 no sistema carcerário
Liminar suspende até final do ano reajuste de tabela de custas processuais em MT
Decisão do ministro Alexandre de Moraes determina suspensão de lei estadual questionada pela OAB.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia, até 31 de dezembro de 2020, dos dispositivos da Lei 11.077/2020, de Mato Grosso, que elevaram o valor das custas processuais no estado.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6330, o ministro Alexandre de Moraes analisou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deferiu medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º e 16, além de parte do artigo 13, referente às tabelas A, B e C que “fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual”.
A OAB argumentou na ação que essas normas ferem diversos princípios constitucionais como do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e da regra da anterioridade do exercício financeiro.
Decisão
Em sua decisão, o ministro explica que os dispositivos questionados não só majoraram os valores das custas processuais, como estabeleceram também nova sistemática para o cálculo das custas no recurso de apelação. Segundo o relator, o artigo 16 da Lei 11.077, prenuncia sua entrada em vigor 90 dias após sua publicação, que ocorreu, conforme documentos apresentados na ação, em 13 de janeiro de 2020.
Entretanto, acrescenta que embora a norma tenha observado esse princípio da anterioridade nonagesimal, que institui um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei que cria ou majora tributos e sua efetiva incidência, nos termos da alínea ‘b’ do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal, ela não cumpre a regra da anterioridade de exercício, previsto na alínea ‘c’, do mesmo dispositivo.
Isso porque, explica o ministro, ela destoa da imprescindível anterioridade de exercício, prevista na alínea ‘c’, segundo a qual os contribuintes apenas estarão sujeitos às leis instituidoras ou majoradoras de tributos publicadas até 31 de dezembro do ano anterior. Salienta que “de fato, a limitação constitucional ao exercício estatal do poder de tributar é essencial para a garantia da segurança jurídica e dos direitos individuais, em especial o de propriedade, evitando abusos e arbitrariedades e permitindo uma relação respeitosa entre o Fisco e o cidadão”.
Assim, o ministro destaca que o princípio da anterioridade de exercício é um desses limitadores, ordenando que nenhum tributo, seja da União, estados, Distrito Federal ou municípios poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou, “tendo por finalidade evitar a surpresa do contribuinte em relação a uma nova cobrança ou um valor maior, não previsto em seu orçamento doméstico”, disse o relator.
Desse modo, o ministro Alexandre de Moraes destaca que o exercício financeiro coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro, nos termos da Lei 4.230/1964. Observa que, por outro lado, a Emenda Constitucional (EC) nº 42, de 19/12/2003, ampliou a proteção aos contribuintes, estabelecendo nova restrição à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, ao vedar a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
O ministro conclui estar “reconhecida a impossibilidade de os artigos impugnados serem aplicados no exercício financeiro de 2020, haja vista a lei que os alberga ter sido publicada no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2020”, concedendo a medida cautelar pleiteada pela OAB, a ser referendada pelo Plenário. Com isso fica suspensa a eficácia dos dispositivos questionados até o fim deste ano fiscal.
AR/AS Processo relacionado: ADI 6330 19/03/2020 16h00
Leia mais: 16/03/2020 – OAB questiona lei de Mato Grosso que elevou valor das custas processuais
Restabelecida portaria sobre participação da PRF em ações conjuntas nas áreas da União
De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator, a norma dispõe sobre a cooperação da PRF em atos conjuntos com outros órgãos, sem substituir as funções exclusivas da Polícia Federal.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a eficácia da Portaria 739/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata da participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e áreas de interesse da União. A norma estava suspensa por liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296 durante as férias forenses de janeiro.
O ministro apontou que a norma dispõe apenas sobre a cooperação da PRF em atos conjuntos com outros órgãos, sem substituir as funções exclusivas da Polícia Federal, a quem incumbe apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outros delitos cujo cometimento tenha repercussão interestadual ou internacional.
De acordo com o relator, a portaria menciona operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União, considerados o Ministério Público, os órgãos integrantes do sistema único de segurança pública (Polícia Federal, PRF, Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis e militares e os corpos de bombeiros militares) e a Receita Federal.
“Vê-se que o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, o outrora juiz Sérgio Moro, atuou com extremo cuidado, observando as delimitações constitucionais. Em momento algum versou a substituição, pela Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal, no que esta última exerce, com exclusividade, a função de polícia judiciária, investigando”, afirmou o relator.
RP/CR Processo relacionado: ADI 6296 19/03/2020 17h30
Leia mais: 17/1/2020 – Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União
10/1/2020 – Delegados da PF questionam portaria que prevê atuação da Polícia Rodoviária em ações federais conjuntas
STJ
Reduzida para R$ 10 milhões multa à prefeitura de São Paulo por atraso em obras contra enchentes
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da prefeitura de São Paulo e reduziu de R$ 51 milhões para R$ 10 milhões o valor de uma multa aplicada pelo atraso na realização de obras de contenção dos efeitos da chuva no Jardim Celeste, região do Butantã.
Para o colegiado, a manutenção da multa em valor 21 vezes superior ao custo das obras que deveriam ter sido finalizadas acabaria por representar uma punição a todos os moradores da cidade.
Em 2009, a prefeitura foi condenada em ação civil pública que objetivou a remoção de moradores e a realização de obras para a contenção de chuvas no Jardim Celeste. Ao julgar um recurso em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que a prefeitura ainda não havia concluído as obras determinadas na condenação e que a multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, acumulada com o passar do tempo, era legítima.
Desproporcional
A prefeitura alegou que, sendo de R$ 2,4 milhões o orçamento para a conclusão das obras, a multa de R$ 51 milhões seria desproporcional.
Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso no STJ, a conclusão do TJSP pela legalidade da multa foi tomada com base nas provas do processo, o que torna inviável sua revisão (Súmula 7).
Sobre o valor, o ministro considerou que, nos termos da jurisprudência do tribunal, a multa diária por descumprimento de obrigação pode ser revista pelo STJ se estiver fora dos parâmetros da razoabilidade.
Prejuízo geral
De acordo com Sérgio Kukina, mesmo caracterizada a demora injustificada na conclusão das obras, o montante acumulado extrapola o sentido coercitivo da multa para se transformar em verba de natureza compensatória, “sem nenhuma destinação específica para a reconstituição do bem lesado – no caso, a proteção dos moradores das mencionadas áreas de risco e da própria coletividade adjacente como um todo”.
O ministro observou que, como alegado pela prefeitura e não contestado pelo Ministério Público, o valor supera em 21 vezes o orçamento inicial das obras faltantes licitadas, destoando dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que são exigidos para a definição da multa cominatória.
Lembrando que a capital paulista foi atingida por grandes enchentes há poucas semanas, com muitos estragos – principalmente para a população mais vulnerável –, Kukina avaliou que a manutenção da multa em R$ 51 milhões resultaria em “desenganado prejuízo” para a população do município como um todo, a qual ficaria privada dos investimentos públicos necessários a outras obras de contenção dos efeitos das chuvas.
REsp 1859535 DECISÃO 17/03/2020 07:45
Cabe à Justiça Federal julgar crimes relacionados a contrato coletivo de investimento em bitcoins
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar um caso relacionado à captação de dinheiro para especulação com bitcoins, mediante a oferta pública de contrato coletivo de investimento sem prévio registro de emissão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para o colegiado, a oferta pública de contrato coletivo de investimento consubstancia valor mobiliário, o que sujeita o caso às disposições da lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986) e atrai a competência da Justiça Federal.
Dezoito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por organização criminosa, operação de instituição financeira sem autorização legal, evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira, apropriação e desvio de valores, emissão e comercialização de títulos e valores mobiliários sem registro prévio de emissão na autoridade competente.
Após o recebimento da denúncia, as defesas dos acusados pediram a revogação de sua prisão e alegaram, sem sucesso, a incompetência da Justiça Federal.
Ao impetrar o habeas corpus no STJ, um dos réus suscitou novamente a incompetência da Justiça Federal, sob o argumento de que não existe regulação pela CVM ou pelo Banco Central da negociação de criptomoedas. Ele alegou ainda que sua empresa jamais captou recursos financeiros para aplicação em moeda nacional, mas apenas para a compra de bitcoins e especulação no mercado de criptomoedas.
Sem regulação
O relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a Terceira Seção do STJ, ao julgar o Conflito de Competência 161.123, definiu que a operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo ele, como as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil como moeda, nem são consideradas valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários, não é possível enquadrar a negociação, por si só, nos crimes tipificados nos artigos 7º, II, e 11 da Lei 7.492/1986, ou no delito previsto no artigo 27-E da Lei 6.385/1976.
O ministro destacou ainda que, no caso analisado anteriormente pela Terceira Seção, não havia denúncia formalizada contra os acusados. O conflito de competência foi instaurado ainda na fase de inquérito, e a competência da Justiça estadual foi declarada exclusivamente considerando os indícios colhidos até a instauração do conflito.
Além disso – assinalou o relator –, nenhum dos juízes envolvidos naquela discussão cogitou que o contrato entre o investigado e as vítimas pudesse caracterizar um contrato de investimento coletivo.
Valor mobiliário
Todavia, o caso em análise, segundo Sebastião Reis Júnior, é diferente do analisado anteriormente pela Terceira Seção, pois existe denúncia na qual foi descrita detalhadamente a conduta dos acusados que ofereceram publicamente contrato de investimento coletivo.
“O caso dos autos, no entanto, ostenta contornos distintos, pois já há denúncia ofertada, na qual foi descrita e devidamente delineada a conduta do paciente e dos demais corréus no sentido de oferecer contrato de investimento coletivo, sem prévio registro de emissão na autoridade competente”, observou.
Para o ministro, neste caso, em que há a oferta pública de investimento coletivo, fica clara a incidência da Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, pois a espécie de contrato firmada pelo réu consubstancia valor mobiliário, nos termos do artigo 2º, IX, da Lei 6.385/1976.
O relator lembrou que tal interpretação “guarda harmonia com o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários, que, em situações análogas, nas quais há contrato de investimento (sem registro prévio) atrelado à especulação no mercado de criptomoedas, tem alertado no sentido da irregularidade da oferta, por se tratar de espécie de contrato de investimento coletivo”.
Ao negar o pedido de habeas corpus, o ministro reconheceu a competência da Justiça Federal para processar a ação penal quanto aos crimes tipificados nos artigos 4º, 5º, 7º, II, e 16 da Lei 7.492/1986, inclusive no que se refere às infrações conexas, por força do entendimento firmado na Súmula 122 do STJ.
Leia o acórdão.
HC 530563 DECISÃO 18/03/2020 07:10
Competência para julgar desvio de verbas públicas está entre os temas da nova Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a competência para julgamento de desvio de verbas públicas e a impossibilidade de reconhecer a isenção de preparo recursal para empresa pública.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – jurisdição e ação
Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou, no julgamento do RHC 111.515, que o STJ “tem entendimento pacífico no sentido de que, havendo indícios de desvio de verbas públicas, sujeitas a controle de órgão federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal”.
Direito processual civil – jurisdição e ação
A Primeira Turma estabeleceu que “não ofende o princípio da congruência, nem caracteriza julgamento extra petita, a decisão que tem como respaldo fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pelas partes, desde que observados os fatos da causa e os pedidos formulados na exordial”.
O entendimento foi firmado no AREsp 862.499, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Direito processual civil – legitimidade
Para a Terceira Turma, “a ação reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores, na forma do artigo 159 da Lei 6.404/1976, depende de autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária, atendidos os requisitos legais”. O REsp 1.778.629 é de relatoria do
ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O colegiado também decidiu que, “a teor do artigo 159 da Lei 6.404/1976, apenas em caráter excepcional, em situações em que se objetive a responsabilização do administrador da sociedade, pode o acionista propor a chamada ação social ut singuli, dependendo tal legitimação extraordinária, porém, da realização de assembleia geral na qual se delibera pela responsabilização ou não do administrador”.
O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.741.678, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Direito processual civil – recursos e outros meios de impugnação
No julgamento do REsp 1.779.391, a Segunda Turma destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa pública, ante a ausência de previsão no rol do artigo 1.007, parágrafo 1º, do CPC/2015”. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.
Sempre disponível
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JURISPRUDÊNCIA 19/03/2020 08:35
TST
Tomadora de serviços pode ajuizar ação para quitar salários atrasados de terceirizados
Para a 7ª Turma, ela é legítima para ajuizar a ação por ser a beneficiária do serviço prestado.
16/03/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a ação de consignação em pagamento ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ) visando ao pagamento de salários e outras parcelas atrasadas devidas a vigilantes terceirizados. Para a Turma, a falta de relação jurídica direta entre o tomador de serviços e os trabalhadores não impede a propositura da ação.
Desorganização administrativa
A ação foi proposta em novembro de 2011 contra a Vigmax Vigilância e Segurança Ltda., contratada em novembro de 2008 por meio de licitação. Um ano e meio depois, segundo o Coren, a empresa começou a dar sinais de desorganização administrativa e instabilidade financeira, atrasando o pagamento de seus empregados. Segundo o conselho, mesmo com a oportunidade de regularizar a situação, a empresa nada fez, o que o levou a rescindir o contrato e a propor ação para pagar judicialmente os débitos trabalhistas.
Depósito
Pela proposta, o crédito retido poderia ser abatido proporcionalmente das eventuais parcelas recebidas pelos empregados em ações individuais. A entidade pretendia, com o depósito, desonerar-se de eventual responsabilidade subsidiária decorrente de contrato de natureza civil celebrado com a prestadora de serviço. A consignação é prevista no artigo 335 do Código Civil.
Relação jurídica
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a extinção da ação declarada pelo juízo de primeiro grau, por entender que a tomadora dos serviços não mantinha relação jurídica contratual com os empregados da prestadora e, portanto, não haveria interesse jurídico nem legitimidade do conselho. Segundo o TRT, trata-se de mera responsabilidade subsidiária, que deverá ser reconhecida em juízo. “Devedor e interessado é o real empregador, a Vigmax”, concluiu.
Legitimidade
O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, observou que há responsabilidade do Conselho de Enfermagem em relação ao contrato de terceirização porque ele é o beneficiário do trabalho prestado pelos terceirizados. Disse ainda que, no caso, mesmo não havendo relação jurídica direta entre o Coren e os vigilantes, a entidade tem legitimidade para propor a ação de consignação e pagamento.
“Surreal”
Na sessão de julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho qualificou a recusa da ação pelo TRT como “surreal”, diante da intenção do tomador de serviço de saldar as obrigações mantidas com os trabalhadores envolvidos. Ele criticou ainda o grau excessivo de formalismo diante de situações jurídicas incomuns.
A decisão foi unânime. O processo deverá retornar à Vara do Trabalho para novo julgamento.
(RR/CF) Processo: RR-531-61.2012.5.01.0051 16/03/20
TCU
19/03/2020
TCU suspende cautelar sobre o Benefício de Prestação Continuada
O Brasil e o mundo enfrentam grave crise epidemiológica com a disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19). Em virtude dessa situação excepcional, nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender sua medida cautelar emitida na última sexta-feira (13).
Na decisão cautelar, o TCU havia determinado ao Ministério da Economia que somente reconhecesse o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando implementadas as condições previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, é necessário que haja indicação da fonte de custeio para a extensão do BPC a famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo.
Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU também decidiu, na sessão plenária de ontem (18), sobrestar por 15 dias a análise do mérito da representação do Ministério da Economia que deu origem à medida cautelar.
No entanto, mesmo com a suspensão da cautelar, o TCU determinou ao Ministério da Economia que apresente, no prazo de dez dias, plano de ação com as medidas para dar execução à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), consideradas as recentes alterações promovidas pelo Projeto de Lei 55, de 1996, do Senado Federal.
17/03/2020
Decisão do TCU que suspende os repasses parte da constatação de que o Estado da Paraíba e alguns de seus municípios estariam cobrando, irregularmente, taxas sobre contratos celebrados com fornecedores de produtos e serviços
17/03/2020
TCU determina a não execução da nova lei do Benefício de Prestação Continuada
Cautelar do Tribunal de Contas da União, relatada pelo ministro Bruno Dantas, determinou ao Ministério da Economia que só reconheça novos direitos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando implementados os requisitos
CNMP
Conselheiro do CNMP conhece boas práticas de gestão do MP/RO
O conselheiro nacional do Ministério Público Silvio Amorim conheceu, nessa sexta-feira, 13 de março, boas práticas de gestão administrativa, de governança e de enfrentamento da corrupção implementadas no (MP/RO.
16/03/2020 | CNMP
Mais notícias:
19/03/2020 | CNMP
CNMP dispensa temporariamente atividades presenciais
O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, dispensou o comparecimento presencial junto ao órgão a partir do dia 19 de março para todas as atividades incompatíveis com o trabalho remoto.
19/03/2020 | Coronavírus
CNMP recomenda que oitiva de adolescentes seja feita por videoconferência
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expediu a Recomendação nº 71 para que membros dos Ministérios Públicos adotem medidas preventivas ao coronavírus com relação às oitivas de adolescentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente…
19/03/2020 | Sessão
CNMP cancela a 4ª Sessão Ordinária de 2020
Decisão está publicada no Diário Eletrônico do CNMP e se fez necessária para prevenir o contágio do novo coronavírus.
18/03/2020 | CNMP
Conselheiro Sebastião Caixeta realiza visita institucional ao MPT/AL
Nesta quarta-feira, 18 de março, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Caixeta fez uma visita institucional ao Ministério Público do Trabalho em Maceió/AL. O conselheiro está no estado acompanhando os trabalhos de…
18/03/2020 | Saúde
Covid-19: reunião define eixos de atuação de Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reuniu representantes das principais lideranças do Ministério Público brasileiro para discutir diretrizes da atuação institucional no enfrentamento do novo coronavírus.
17/03/2020 | Prêmio CNMP 2020
Prorrogadas as inscrições para o Prêmio CNMP 2020
A Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), em decorrência das medidas preventivas tomadas pelo Ministério Público brasileiro frente à pandemia do Covid-19 (coronavírus), prorrogou, até o dia 15 de abril, as inscrições no Banco Nacional de…
16/03/2020 | Comissão da Saúde
Novo coronavírus: Comissão da Saúde do CNMP integra coordenação de gabinete para nortear trabalho do MP brasileiro
A Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público apoiará na coordenação finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 (GIAC-COVID19).
16/03/2020 | Ouvidoria Nacional
Tem início prazo para envio de artigos à Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público
O volume III da Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público (Revon) tem chamada de artigos para membros e servidores do Ministério Público aberta até o dia 17 de abril.
16/03/2020 | Ouvidoria Nacional
Ouvidor nacional do MP realiza visita institucional à Ouvidoria do MP/AL
O ouvidor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, visitou, nesta segunda-feira, 16 de março, as dependências da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).
16/03/2020 | Direitos humanos
Campanha do CNMP recebe ouro no Prêmio Colunistas Brasil 2019
A campanha publicitária do Conselho Nacional do Ministério Público, responsável pelo videoclipe “A música que todos deveriam saber a letra”, iniciativa da Presidência do CNMP em parceria com a União Europeia, recebeu ouro na edição nacional do Prêmio…
16/03/2020 | Correição
Corregedoria Nacional do MP inicia trabalhos de correição extraordinária em Alagoas
Nesta segunda-feira, 16 de março, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, deu início aos trabalhos de correição extraordinária na área de segurança pública no Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).
16/03/2020 | CNMP
Conselheiro do CNMP conhece boas práticas de gestão do MP/RO
O conselheiro nacional do Ministério Público Silvio Amorim conheceu, nessa sexta-feira, 13 de março, boas práticas de gestão administrativa, de governança e de enfrentamento da corrupção implementadas no (MP/RO.
16/03/2020 | Planejamento estratégico
Fórum Nacional de Gestão é suspenso devido ao coronavírus
A primeira reunião do Fórum Nacional de Gestão (FNG), prevista para ocorrer nos dias 27 e 28 de abril, em Brasília, foi suspensa temporariamente devido ao Coronavírus.
16/03/2020 | Ouvidoria Nacional
Ouvidoria Nacional do MP e Unicef discutem parceria
Na tarde dessa sexta-feira, 13 de março, integrantes da Ouvidoria Nacional do Ministério Público se reuniram com representantes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil.
13/03/2020 | Resolução
CNMP suspende prazos referentes a visitas, inspeções ou fiscalizações do MP
Nesta sexta, 13 de março, o CNMP suspende, de forma excepcional, a vigência dos prazos fixados para que membros do MP apresentem relatórios de visitas, inspeções ou fiscalizações.
13/03/2020 | Administração pública
Conselho Nacional do Ministério Público adere ao Táxigov
Os membros e servidores do CNMP, em Brasília, começam a utilizar o TáxiGov a partir desta segunda-feira, 16 de março. O modelo de transporte administrativo, desenvolvido pelo Ministério da Economia (ME), beneficiará cerca de 380 potenciais usuários.
13/03/2020 | Tecnologia da informação
Sistemas do CNMP estarão indisponíveis até as 23 horas de domingo
Os sistemas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estarão indisponíveis das 19 horas desta sexta-feira, 13 de março, até as 23 horas do próximo domingo, dia 15.
13/03/2020 | CNMP
Conselheiros do CNMP visitam o MP/RO e participam de curso sobre não persecução penal e pacote anticrime
O conselheiro nacional do Ministério Público Silvio Amorim e o conselheiro e ouvidor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, visitaram nessas quinta e sexta-feiras, 12 e 13 de março, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO).
13/03/2020 | Seminário
Comitê Nacional de Combate ao Trabalho Escravo adia realização de seminário
O Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em virtude das medidas preventivas sobre coronavírus, adiou o seminário “Migração e Desenvolvimento Econômico”.
13/03/2020 | Seminário
Debate sobre liberdade de expressão de membros do MP encerra seminário promovido por CNMP e ESMPU
Como tratar da liberdade de expressão de membros do Ministério Público em um momento histórico de profunda revolução na comunicação? Os possíveis caminhos para esta pergunta, respondida pelo conselheiro do CNMP Otavio Luiz Rodrigues Jr.
13/03/2020 | Meio ambiente
Comissão do Meio Ambiente e Delegação Europeia tratam de ações em conjunto em reunião
Com o objetivo de desenvolver ações conjuntas sobre questões relacionadas a área ambiental, a Comissão do Meio Ambiente do CNMP e os representantes da Delegação da União Europeia no Brasil reuniram-se nesta quarta-feira, 12 de março.
CNJ
Prova para outorga de cartórios de Alagoas foi cancelada
Está cancelada a Prova Seletiva de Provimento para os cartórios de Alagoas que seria realizada no próximo domingo (22/3). A decisão do presidente da Comissão de concurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, foi anunciada na segunda-feira (16/3) e é uma medida necessária para prevenir a disseminação da Covid-19, nome da doença
16 de março de 2020
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Resolução determina suspensão de trabalho presencial da Justiça
19 de março de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (19/3) a Resolução n. 313/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário. A decisão determina suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal,
Selo de Desburocratização: prazo vai até esta sexta (20/3)
19 de março de 2020
Magistrados e servidores do Poder Judiciário tem até esta sexta-feira (20/3) para inscrever as boas práticas de gestão adotadas por seus tribunais para concorrer ao Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Regulamentado pela Portaria 193/2019, o Selo CNJ de Desburocratização reconhece iniciativas adotadas pelos tribunais que simplificam,
Inspeção no TRF2 será feita de forma exclusivamente virtual
19 de março de 2020
A Corregedoria Nacional de Justiça dá início, a partir de segunda-feira (23/3), à inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os trabalhos serão realizados de forma virtual, em decorrência da observação às ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus tomadas tanto pela Corregedoria do CNJ quanto
18 de março de 2020
Diante de questionamentos acerca da reunião de segunda-feira (16/3), no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal, em que estava presente o presidente do Senado Federal, a Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça informa que o ministro Dias Toffoli está seguindo os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde e
Coronavírus: CNJ amplia a possibilidade de prestação de serviço remoto
18 de março de 2020
A Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou na terça-feira (17/3) a Portaria 63/2020, que trata sobre medidas para ampliar a prestação de serviços remotos, a fim de evitar a propagação interna do vírus COVID-19. Entre as medidas, estão a organização do trabalho remoto para servidores, colaboradores e estagiários
Recomendação sobre coronavírus voltada ao sistema prisional é bem recebida
18 de março de 2020
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou, nesta quarta-feira (18/3), que as cortes do Poder Judiciário brasileiro consideraram positiva a Recomendação n. 62/2020, que trata da prevenção do novo coronavírus nos sistemas carcerário e socioeducativo. A informação foi mencionada
Relatório de inspeção no TRF1 é aprovado pelo Plenário
18 de março de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 54ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira (18/3), o relatório de inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O relatório, apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, foi aprovado
Pesquisa avalia presença de mulheres em seleção para magistratura
18 de março de 2020
O Grupo de Trabalho (GT) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encarregado de propor mecanismos para ampliar a participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso na magistratura realizou a primeira reunião nesta terça-feira (17/3). O colegiado vai realizar uma pesquisa para identificar a participação de mulheres nas comissões e
CNJ pactua ações para sistemas prisional e socioeducativo no RS
18 de março de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou missão no Rio Grande do Sul para apresentar as ações do Justiça Presente à nova diretoria do Tribunal de Justiça do estado e para conhecer serviços oferecidos pelo Judiciário e pelo Executivo em áreas como sistema socioeducativo e audiência de custódia. Nos dias
Comitê elabora medidas de prevenção ao coronavírus nos tribunais
17 de março de 2020
Para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo novo coronavírus, o Comitê formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou quatro grupos temáticos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17/3), em reunião realizada em Brasília. As propostas que vão disciplinar as diretrizes para
Corregedoria Nacional edita recomendação para cartórios
17 de março de 2020
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, nesta terça-feira (17/3), nova recomendação para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 pelo Poder Judiciário. O normativo traz medidas preventivas a serem adotadas pelas Corregedorias dos tribunais de Justiça, no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro. Leia também: > COVID-19: CNJ emite recomendação sobre sistema penal
COVID-19: CNJ emite recomendação sobre sistema penal e socioeducativo
17 de março de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu nesta terça-feira (17/3) recomendação a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo (Recomendação CNJ 62/2020). As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada
Corregedoria fará inspeções por videoconferência
17 de março de 2020
Na próxima segunda-feira (23/3), a Corregedoria Nacional de Justiça dará início, por meio de videoconferência, aos trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro. A medida, estabelecida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, tomada em observação às ações temporárias de
Corregedoria Nacional altera rotina de trabalho para prevenção do coronavírus
16 de março de 2020
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, nesta segunda-feira (16/3), duas portarias com medidas para o enfrentamento emergencial ao coronavírus (COVID-19). Os normativos tratam da adoção de trabalho remoto e da suspensão de atendimento presencial no órgão. Leia também: > Comitê acompanha medidas sobre novo coronavírus nos tribunais > Corregedorias recebem orientação sobre
Comitê acompanha medidas sobre novo coronavírus nos tribunais
16 de março de 2020
Portaria divulgada nesta segunda-feira (16/3) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo novo coronavírus, como é conhecido o Covid-19. O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do
Prova para outorga de cartórios de Alagoas foi cancelada
16 de março de 2020
Está cancelada a Prova Seletiva de Provimento para os cartórios de Alagoas que seria realizada no próximo domingo (22/3). A decisão do presidente da Comissão de concurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, foi anunciada na segunda-feira (16/3) e é uma medida necessária para prevenir a disseminação da Covid-19, nome da doença
Pesquisa avalia varas especializadas e cartórios unificados
16 de março de 2020
A partir de segunda-feira (16/3), magistrados, servidores do Poder Judiciário e advogados vão avaliar as vantagens e desvantagens das varas especializadas por competência e da unificação dos cartórios judiciais nos fóruns brasileiros. A pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será
Cartórios devem analisar suspeitas antes de informar ao COAF
13 de março de 2020
A política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, definida pelo Provimento CNJ nº 88, foi o destaque de workshop que encerrou o seminário sobre a norma junto a notários e registradores. Foram apontadas as principais dúvidas sobre a medida e as mudanças necessárias nas atividades cotidianas dos cartórios
Webinar sobre PJe envolve tribunais de todo o país
13 de março de 2020
Uma inovação tecnológica do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) levou os tribunais de todo o país a se conectarem na sexta-feira (13) para participarem do webinar “Balanceamento de dados do PJe”. Desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação (TI) do TJMT, a solução aperfeiçoa a infraestrutura de suporte
Corregedorias recebem orientação sobre prevenção ao coronavírus
13 de março de 2020
A Corregedoria Nacional de Justiça editou nesta sexta-feira (13/3) a Orientação 9/2020, direcionada a todas as corregedorias-gerais de Justiça do país, com recomendações para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito de suas respectivas atribuições. Leia também: > CNJ informa adiamento de eventos > CNJ adota medidas preventivas ao coronavírus
CNJ informa adiamento de eventos
13 de março de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou comunicados aos participantes sobre o adiamento de eventos inicialmente programados para ocorrer no mês de março. A medida está alinhada às diretrizes adotadas na Portaria 52/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavirus (CODIV-19). Entre as determinações está a
Sessão extraordinária do CNJ é marcada para quarta (18/3)
13 de março de 2020
Os próximos julgamentos em plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irão ocorrer na manhã de quarta-feira (18/3), na 54ª Sessão Extraordinária. A reunião, que começará às 10h, foi formalizada por meio da Portaria 51, de 11 de março de 2020. O órgão também informou, em publicação oficial, o cancelamento
Mais eficiência e agilidade no combate à violência contra a mulher
13 de março de 2020
O aumento nos processos de violência doméstica e de feminicídio ocorrido em 2019 trouxe um desafio ao Poder Judiciário. Para ser mais eficiente e dar maior agilidade à atuação dos magistrados, os tribunais reforçaram sua estrutura, ampliando as varas exclusivas, as salas de atendimento privativas e os setores psicossociais. Os
CNJ adota medidas preventivas ao coronavírus
13 de março de 2020
O Conselho Nacional Justiça (CNJ) publicou na quinta-feira (12/3) a Portaria 52/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A portaria suspende, temporariamente, o atendimento presencial ao público externo com demandas que possam ser respondidas por
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br