DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas
Decisão da ministra Cármen Lúcia aplica jurisprudência do STF sobre matéria
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1581346, apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Decisões sobre absolvições em casos de discriminação racial são questionadas no STF
Entidade autora do pedido sustenta que absolvições, em muitos casos, têm enfraquecido o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em argumentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A pedido da PF, STF autoriza novas diligências em investigação sobre fraudes no Banco Master
Medidas foram determinadas pelo relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli
A pedido da Polícia Federal, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro. A operação apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
STF afasta decisão que obrigava a União a destinar verbas diretamente a projetos do Incra no ES
Ministro André Mendonça entendeu que ordem judicial desrespeitou a separação dos Poderes e interferiu indevidamente em escolhas orçamentárias
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça Federal no Espírito Santo que havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a apresentação de um plano para disponibilizar assistência técnica a famílias assentadas no estado. O ministro, no entanto, afastou a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que obrigava a União a realizar repasses diretos à autarquia com essa finalidade.
Supremo autoriza PGR a analisar provas apreendidas em operação sobre o Banco Master
Ministro Dias Toffoli, relator do caso, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República (PGR) do material probatório apreendido nesta quarta-feira (14) em operação que apura um suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master.
Supremo afasta cobrança de IPVA de veículos da Embrapa no Maranhão
Ministro André Mendonça reconheceu imunidade tributária recíproca à estatal com base em jurisprudência consolidada da Corte
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) registrados no Estado do Maranhão.
STF veda repasses de emendas parlamentares a ONGs ligadas a familiares de congressistas
Ministro Flávio Dino proibiu repasses diretos ou indiretos a entidades que envolvam parentes de autores das emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e a demais entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros diretivo ou administrativo, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. Também está vedada a destinação de verbas quando houver prestação de serviços ou fornecimento de bens por meio da contratação ou subcontratação de parentes.
STF determina que governo apresente novo cronograma de auditoria das emendas destinadas à saúde
Decisão do ministro Flávio Dino determina que plano de auditorias termine no atual mandato
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Governo Federal que apresente, em até dez dias úteis, novo plano de auditoria de emendas parlamentares destinadas à saúde. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
STF determina quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados por supostas fraudes no Banco Master
Ministro Dias Toffoli retirou o sigilo da decisão em que também determinou bloqueio de R$ 5,7 bilhões em bens
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de decisão do dia 6 de janeiro, em que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas por supostas fraudes no Banco Master. Na mesma decisão, o ministro determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados. As medidas atenderam a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) formulado na Petição (PET) 15198.
A pedido da PF, STF prorroga investigação sobre operação de compra do Banco Master pelo BRB
A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli nesta sexta-feira (16)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu, nesta sexta-feira (16), a um pedido da Polícia Federal e prorrogou por mais 60 dias as investigações no âmbito do Inquérito (INQ) 5026, que apura suspeitas de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
STF determina que governo apresente novo cronograma de auditoria das emendas destinadas à saúde
Decisão do ministro Flávio Dino determina que plano de auditorias termine no atual mandato
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Governo Federal que apresente, em até dez dias úteis, novo plano de auditoria de emendas parlamentares destinadas à saúde. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
STJ
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Falta de interrogatório do réu que pediu sua realização na ação penal configura nulidade absoluta
A ausência de interrogatório do acusado que compareceu às audiências designadas para oitiva das testemunhas e requereu a realização do ato antes do encerramento da fase instrutória configura nulidade absoluta. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o interrogatório um ato essencial para o réu, cuja supressão viola a ampla defesa.
TST
Médicas de centro de obstetrícia não obtêm adicional de insalubridade em grau máximo
Segundo laudo pericial, as atividades não se enquadram nos parâmetros para a concessão da parcela em grau máximo
Resumo:
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Duas ginecologistas que já recebiam adicional de insalubridade em grau médio entraram na Justiça para obter a parcela em grau máximo.
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O laudo pericial, porém, concluiu que as condições do trabalho não preenchiam o requisito legal da insalubridade em grau máximo.
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A 7ª Turma do TST, por maioria, validou o laudo pericial e indeferiu o pedido.
TCU
Projetos do TCU são finalistas do 6º Prêmio Conexão Inova
Até o dia 16 de janeiro, é possível participar na categoria “voto popular” e ajudar a reconhecer ações inovadoras no setor público brasileiro
Por Secom 14/01/2026
CNJ
Relatório do CNJ consolida diretrizes para atuação das equipes multidisciplinares no Judiciário
13 de janeiro de 2026 08:01
A presença de equipes técnicas multidisciplinares já é realidade em parte significativa do Judiciário brasileiro, embora de forma desigual entre os tribunais. Em algumas cortes
CNMP
Nos dias 27 e 28 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público realiza a 1ª Sessão Extraordinária de 2026. Além disso, neste semestre, serão realizadas dez sessões ordinárias, conforme calendário instituído e publicado no fim do ano passado.
12/01/2026 | Sessão
NOTÍCIAS
STF
STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas
Decisão da ministra Cármen Lúcia aplica jurisprudência do STF sobre matéria
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1581346, apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Justa causa para ingresso na residência
De acordo com os autos, em janeiro do ano passado, a Polícia Militar, em Pompeia (SP), recebeu denúncia de que um homem teria se deslocado para efetuar a cobrança de alguns adolescentes por drogas, utilizando uma “arma de fogo” para intimidá-los. A polícia realizou patrulhamento próximo ao endereço do homem, que, ao avistar a viatura, teria se comportado de forma suspeita e entrado repentinamente na casa onde residia. Sua avó, também moradora do imóvel, teria franqueado a entrada dos policiais na residência, e o suspeito acompanhou a diligência, que resultou na apreensão de 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo.
Preso em flagrante, o homem permaneceu detido após a prisão ter sido convertida em preventiva, em audiência de custódia. A prisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou pedido de habeas corpus.
Ocorre que decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do ingresso na residência, anulou as provas obtidas e determinou o encerramento da ação penal. Aquela corte entendeu que a busca foi efetuada com base apenas em denúncia anônima e que não havia fundada suspeita para a realização da abordagem policial.
Entendimento do STF
Ao acolher o recurso do MP-SP, a ministra Cármen Lúcia citou o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral. No precedente, a Corte estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito, inclusive no período noturno, quando estiver amparado em fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência.
No caso concreto, a ministra verificou que não houve comprovação de ilegalidade na atuação policial, uma vez que as razões para o ingresso no domicílio foram devidamente justificadas e resultaram na apreensão de quantidade significativa de entorpecentes. A relatora concluiu, portanto, que o acórdão do STJ está em desacordo com a jurisprudência consolidada do Supremo.
Leia a íntegra da decisão.
(Edilene Cordeiro/AD) 13/01/2026 09:57
Decisões sobre absolvições em casos de discriminação racial são questionadas no STF
Entidade autora do pedido sustenta que absolvições, em muitos casos, têm enfraquecido o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em argumentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A entidade solicita que o STF fixe um entendimento que impeça esse tipo de absolvição e assegure uma interpretação que fortaleça a proteção contra a discriminação racial, em consonância com a Constituição Federal e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo o Idafro, essas decisões enfraquecem o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância. Para o instituto, a prática viola os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas, dificulta o acesso à Justiça e transmite a ideia de tolerância a condutas discriminatórias. Argumenta ainda que a legislação não exige prova de crenças racistas, de intenção de dominação ou de exclusão de grupos para a configuração do delito, sendo suficiente o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso para caracterizar a prática discriminatória ilícita.
Na ação, a entidade cita exemplos de decisões com esse entendimento e pede a concessão de medida liminar para suspender todos os pronunciamentos judiciais que tenham absolvido réus com fundamento “na insignificância da lesão ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial, na atipicidade material, na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso, de dolo de ideologia racial ou religiosa, ou em subterfúgios análogos”.
(Jorge Macedo/CR/AD) 14/01/2026 10:10
A pedido da PF, STF autoriza novas diligências em investigação sobre fraudes no Banco Master
Medidas foram determinadas pelo relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli
A pedido da Polícia Federal, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro. A operação apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”. Também foi deferida busca pessoal no empresário Nelson Tanure.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
Leia a íntegra da decisão e dos despachos 1, 2, 3 e 4.
(Suélen Pires/AD) 14/01/2026 15:15
STF afasta decisão que obrigava a União a destinar verbas diretamente a projetos do Incra no ES
Ministro André Mendonça entendeu que ordem judicial desrespeitou a separação dos Poderes e interferiu indevidamente em escolhas orçamentárias
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça Federal no Espírito Santo que havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a apresentação de um plano para disponibilizar assistência técnica a famílias assentadas no estado. O ministro, no entanto, afastou a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que obrigava a União a realizar repasses diretos à autarquia com essa finalidade.
Ação civil pública
O caso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o direito de famílias assentadas de receber assistência técnica e, com isso, ter acesso a créditos de instalação para seus projetos. Em primeira instância, a sentença condenou o Incra a apresentar e executar um plano de assistência, mas considerou improcedente o pedido para obrigar a União a assegurar dotação orçamentária específica. Posteriormente, ao julgar recurso, o TRF-2 determinou que a União repassasse ao Incra os recursos necessários para o cumprimento dessas obrigações.
No STF, a União alegou que o Poder Judiciário não pode obrigar o Executivo a transferir recursos que não estejam previstos na Lei Orçamentária Anual, nem determinar a inclusão de despesa específica no projeto de lei do orçamento, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.
Limites da intervenção judicial
Ao acolher o recurso para restabelecer a sentença, o ministro André Mendonça destacou que o STF definiu, no Tema 698 da Repercussão Geral, que o Judiciário pode intervir em políticas públicas voltadas à efetivação de direitos fundamentais em casos de ausência ou deficiência grave do serviço. Contudo, essa atuação deve se limitar a indicar as finalidades a serem alcançadas e a determinar que a administração pública apresente planos ou meios adequados para atingir o resultado pretendido.
O relator avaliou que, ao determinar um repasse financeiro específico da União ao Incra, o TRF-2 extrapolou esses limites. O ministro ressaltou que o Incra é uma autarquia com orçamento próprio, aprovado anualmente pelo Congresso Nacional, e que não funciona por meio de “repasses discricionários” posteriores. Isso significa que os recursos que pode gastar já são previamente autorizados na lei orçamentária, e suas despesas não dependem de “transferências casuísticas” decididas ao longo do exercício financeiro.
“Trata-se, portanto, de decisão que ultrapassa o controle jurisdicional de legalidade da atuação administrativa e substitui escolhas político-orçamentárias próprias do Executivo e do Legislativo”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1578706.
(Pedro Rocha/AD) 14/01/2026 17:46
Supremo autoriza PGR a analisar provas apreendidas em operação sobre o Banco Master
Ministro Dias Toffoli, relator do caso, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República (PGR) do material probatório apreendido nesta quarta-feira (14) em operação que apura um suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master.
O ministro afirmou que a medida permitirá que o procurador-geral da República, destinatário do material probatório colhido nos autos, “tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento”.
Diligências
Na manhã desta quarta-feira, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, bem como mandado de prisão temporária contra o investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro. Também foi realizada busca pessoal no empresário Nelson Tanure.
Inicialmente, Toffoli havia determinado que todos os bens e materiais apreendidos na operação fossem lacrados e acautelados na sede do STF. No entanto, a PGR pediu a reconsideração da medida, ressaltando que a análise do material não representa prejuízo ao andamento da investigação e poderá acrescentar elementos relevantes sobre a participação de cada investigado nos fatos ilícitos que estão sendo apurados.
Preservação de provas
Na decisão, Toffoli determinou que a Polícia Federal adote as providências necessárias para encaminhar o material diretamente à PGR, que deverá observar as cautelas adequadas para a custódia das provas, mantendo os aparelhos eletronicamente carregados e desconectados de redes telefônicas e de wi-fi, de modo a assegurar a preservação do conteúdo e a realização da perícia.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD) 14/01/2026 20:17
Leia mais: 14/01/2026 – A pedido da PF, STF autoriza novas diligências em investigação sobre fraudes no Banco Master
Supremo afasta cobrança de IPVA de veículos da Embrapa no Maranhão
Ministro André Mendonça reconheceu imunidade tributária recíproca à estatal com base em jurisprudência consolidada da Corte
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) registrados no Estado do Maranhão.
A decisão do relator, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3704, reafirma o direito da Embrapa à imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, que impede os entes federativos de instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Liminar
A ação ajuizada pela Embrapa teve início na 13ª Vara da Justiça Federal no Estado do Maranhão, que concedeu liminar para suspender a cobrança do IPVA sobre os veículos da instituição. Posteriormente, foi reconhecida a incompetência daquele juízo, e o processo foi remetido ao STF, que passou a analisar o caso.
Ao julgar o mérito, o ministro André Mendonça aplicou a jurisprudência consolidada do STF, segundo a qual empresas públicas que prestam serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial fazem jus à imunidade tributária recíproca. “A Embrapa é uma empresa pública prestadora de serviço público de natureza não concorrencial, voltada à produção de ciência e tecnologia no setor agrícola”, afirmou.
O relator destacou ainda que o Plenário do STF, no julgamento da ACO 3469, reconheceu, por unanimidade, a aplicação da regra em caso semelhante envolvendo a Embrapa.
Restituição
A decisão também condena o estado a restituir os valores eventualmente cobrados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de juros e correção monetária. O ente estadual deverá, ainda, extinguir os créditos tributários já constituídos ou que venham a ser lançados com base nesse imposto.
Leia a íntegra da decisão.
(Cezar Camilo/CR//AD) 15/01/2026 12:32
STF veda repasses de emendas parlamentares a ONGs ligadas a familiares de congressistas
Ministro Flávio Dino proibiu repasses diretos ou indiretos a entidades que envolvam parentes de autores das emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e a demais entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros diretivo ou administrativo, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. Também está vedada a destinação de verbas quando houver prestação de serviços ou fornecimento de bens por meio da contratação ou subcontratação de parentes.
As providências, determinadas nesta quinta-feira (15), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, vedam a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que envolvam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de parlamentares responsáveis pelas indicações, bem como de assessores parlamentares a eles vinculados, inclusive por meio de contratações indiretas. A decisão tem como base a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, e dispositivos da Lei 8.429/1992, que caracterizam o favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.
Em 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade do modelo de distribuição de recursos conhecido como orçamento secreto e estabeleceu parâmetros de transparência e rastreabilidade para as emendas parlamentares. Parte significativa dessas diretrizes foi posteriormente incorporada à legislação federal com a edição da Lei Complementar 210/2024.
Recorrência
O ministro observou que reportagens veiculadas pela imprensa apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos a entidades dessa natureza, “prática que equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”.
Essa circunstância soma-se a problemas já identificados por diversas auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que concluíram pela incapacidade técnica e operacional de várias ONGs, além de persistentes déficits de transparência.
Segundo o relator, apesar dos avanços alcançados após providências voltadas à adequação da destinação de recursos públicos a essas organizações, os fatos recentemente noticiados indicam que ainda persiste a necessidade de aperfeiçoamento do modelo. “Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, enfatizou.
Ele acrescentou que tentativas de contornar a proibição por meio de interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a matéria. “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos”, afirmou.
Falhas de fiscalização
Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino abriu prazo de 60 dias corridos para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem nota técnica conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
A medida, explicou o relator, surge do contexto de problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade, apontadas por operações policiais, auditorias e matérias de meios de comunicação relacionadas a emendas destinadas aos dois órgãos.
Leia a íntegra da decisão.
(Cezar Camilo//AD) 15/01/2026 17:30
STF determina que governo apresente novo cronograma de auditoria das emendas destinadas à saúde
Decisão do ministro Flávio Dino determina que plano de auditorias termine no atual mandato
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Governo Federal que apresente, em até dez dias úteis, novo plano de auditoria de emendas parlamentares destinadas à saúde. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Dino considerou “demasiado largo” o primeiro plano apresentado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), com previsão de encerramento apenas em 2027. Para o ministro, é imprescindível a finalização das auditorias ainda no atual mandato do Poder Executivo Federal.
O relator lembrou que o montante de emendas parlamentares na área da saúde evoluiu de R$ 5,7 bilhões, em 2016, para R$ 22,9 bilhões, em 2023, atingindo o patamar de R$ 26,3 bilhões em 2025, o que amplia a necessidade de auditoria. “Sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares”, disse.
Força de trabalho
O ministro também determinou que a União apresente, em 30 dias, plano emergencial de recomposição da capacidade de trabalho do Denasus. Entre os anos de 2001 e 2025, o órgão perdeu aproximadamente 50% de sua força de trabalho, redução que, frisou o ministro, custa muito mais caro ao país, em razão da degradação da quantidade e qualidade das auditorias quanto à aplicação de centenas de bilhões de reais de dinheiro público.
Perse
Em outro despacho na mesma ação, o ministro Flávio Dino deu cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar informações completas sobre o uso de emendas em projetos contemplados pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Leia a íntegra do despacho (Denasus).
Leia a íntegra do despacho (Perse).
(Suélen Pires/VP) 16/01/2026 16:53
Leia mais: 15/01/2026 – STF veda repasses de emendas parlamentares a ONGs ligadas a familiares de congressistas
STF determina quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados por supostas fraudes no Banco Master
Ministro Dias Toffoli retirou o sigilo da decisão em que também determinou bloqueio de R$ 5,7 bilhões em bens
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de decisão do dia 6 de janeiro, em que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas por supostas fraudes no Banco Master. Na mesma decisão, o ministro determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados. As medidas atenderam a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) formulado na Petição (PET) 15198.
O caso, que tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi remetido ao STF a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o relator, a remessa é necessária para prevenir incertezas futuras sobre a legitimidade de atos praticados ao longo do caso, evitar nulidades e garantir a aplicação da lei penal, respeitando o devido processo legal, “em um quadro de aparente aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.
Indícios consistentes
A quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada abrange o período de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025, intervalo em que os investigados estariam no controle do Banco Master. A medida permitirá, segundo a Polícia Federal, analisar a origem e o destino dos recursos movimentados e avaliar a real capacidade financeira dos envolvidos.
O relator destacou que a Polícia Federal apontou indícios consistentes da existência dos crimes de organização criminosa voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção em erro de investidor, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de capitais.
Além disso, segundo Toffoli, a PGR considerou que há elementos suficientes que apontam para o aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, “notadamente mediante o uso de fundos de investimento e intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais”.
“Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados pelo Procurador-Geral da República nestes autos, nos exatos limites em que foram formulados”, concluiu o ministro.
Leia a íntegra da decisão de 6 de janeiro de 2026
(Pedro Rocha/AD) 16/01/2026 19:43
Leia mais: 14/01/2026 – Supremo autoriza PGR a analisar provas apreendidas em operação sobre o Banco Master
A pedido da PF, STF prorroga investigação sobre operação de compra do Banco Master pelo BRB
A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli nesta sexta-feira (16)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu, nesta sexta-feira (16), a um pedido da Polícia Federal e prorrogou por mais 60 dias as investigações no âmbito do Inquérito (INQ) 5026, que apura suspeitas de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
16/01/2026 19:47
STF determina que governo apresente novo cronograma de auditoria das emendas destinadas à saúde
Decisão do ministro Flávio Dino determina que plano de auditorias termine no atual mandato
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Governo Federal que apresente, em até dez dias úteis, novo plano de auditoria de emendas parlamentares destinadas à saúde. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Dino considerou “demasiado largo” o primeiro plano apresentado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), com previsão de encerramento apenas em 2027. Para o ministro, é imprescindível a finalização das auditorias ainda no atual mandato do Poder Executivo Federal.
O relator lembrou que o montante de emendas parlamentares na área da saúde evoluiu de R$ 5,7 bilhões, em 2016, para R$ 22,9 bilhões, em 2023, atingindo o patamar de R$ 26,3 bilhões em 2025, o que amplia a necessidade de auditoria. “Sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares”, disse.
Força de trabalho
O ministro também determinou que a União apresente, em 30 dias, plano emergencial de recomposição da capacidade de trabalho do Denasus. Entre os anos de 2001 e 2025, o órgão perdeu aproximadamente 50% de sua força de trabalho, redução que, frisou o ministro, custa muito mais caro ao país, em razão da degradação da quantidade e qualidade das auditorias quanto à aplicação de centenas de bilhões de reais de dinheiro público.
Perse
Em outro despacho na mesma ação, o ministro Flávio Dino deu cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar informações completas sobre o uso de emendas em projetos contemplados pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Leia a íntegra do despacho (Denasus).
Leia a íntegra do despacho (Perse).
(Suélen Pires/VP) 16/01/2026 16:53
Leia mais: 15/01/2026 – STF veda repasses de emendas parlamentares a ONGs ligadas a familiares de congressistas
STJ
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A controvérsia analisada teve origem em embargos de terceiros apresentados pela companheira e pelo filho de um empresário de São Paulo, que havia dado um imóvel como garantia de operações de crédito bancário contraídas por uma empresa da qual era sócio e avalista, quando ainda solteiro e sem filhos. Posteriormente, o bem foi penhorado em execução movida pela instituição financeira, o que levou os familiares do empresário a alegarem que o imóvel era bem de família e, portanto, protegido pela Lei 8.009/1990.
Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu que a proteção do bem de família não se aplicaria porque a hipoteca havia sido constituída antes da formação da união estável e do nascimento do filho, quando o garantidor ainda se declarava solteiro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, destacando que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
Proteção legal do imóvel alcança família constituída após a penhora
Ao analisar o recurso no STJ, o relator ressaltou que a Lei 8.009/1990 confere proteção ao bem de família com base em “um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia”. Segundo o ministro, a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência da entidade familiar, em sentido amplo, independentemente da forma como ela se constitua.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ admite que a proteção do bem de família alcance situações supervenientes, inclusive aquelas formadas após a constituição da garantia hipotecária ou mesmo depois da penhora. Para a turma julgadora, tendo sido provado que o imóvel penhorado serve de moradia para a família, não se pode impor que a companheira e o filho suportem os efeitos patrimoniais de um negócio firmado antes da formação da entidade familiar. No caso, o próprio TJSP reconheceu que o imóvel penhorado era utilizado como residência pelo executado, sua companheira e seu filho.
Leia também: Repetitivo fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família
Porém, apesar de reconhecer a condição do imóvel como bem de família, o relator observou que subsiste uma questão não analisada de forma completa pelas instâncias ordinárias: a eventual utilização do empréstimo em favor da própria entidade familiar, situação que poderia, em tese, autorizar a penhora. Como essa questão exige exame de provas, o STJ não pode apreciá-la diretamente, sob pena de supressão de instância.
Assim, apesar de reformar o entendimento do TJSP quanto à formação da união estável e ao nascimento do filho após a hipoteca, o colegiado determinou a remessa dos autos à corte estadual para prosseguir no julgamento da apelação, examinando especificamente se o empréstimo gerou benefício à família.
Leia o acórdão no REsp 2.011.981.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2011981 DECISÃO 13/01/2026 07:10
Falta de interrogatório do réu que pediu sua realização na ação penal configura nulidade absoluta
A ausência de interrogatório do acusado que compareceu às audiências designadas para oitiva das testemunhas e requereu a realização do ato antes do encerramento da fase instrutória configura nulidade absoluta. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o interrogatório um ato essencial para o réu, cuja supressão viola a ampla defesa.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do revisor, ministro Joel Ilan Paciornik, e julgou procedente uma revisão criminal, anulando a condenação do réu a dez anos e seis meses de reclusão pelos crimes de peculato doloso e uso de documento falso.
Após a condenação nas instâncias ordinárias, a defesa recorreu ao STJ, mas a Quinta Turma manteve a sentença condenatória no AREsp 857.932, sob o fundamento de que o alegado vício processual – a falta do interrogatório – não teria sido suscitado oportunamente, estando, portanto, atingido pela preclusão.
Inconformada, a defesa ajuizou a revisão criminal, sustentando, entre outros pontos, que a realização do interrogatório é dever do magistrado e não depende de requerimento das partes, o que afasta a preclusão. Argumentou que, embora o réu tenha reiteradamente requerido a realização do interrogatório e comparecido a alguns atos processuais, foi declarado revel por não ter sido localizado em seu endereço.
Para a defesa, a decretação da revelia não pode, em nenhuma hipótese, implicar a perda do direito do acusado de ser interrogado, especialmente quando ele manifestou expressamente a intenção de exercer sua autodefesa.
Decisão contrariou o texto expresso da lei e a própria evidência dos autos
O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que a revisão criminal tem natureza excepcional e somente é cabível nas hipóteses taxativas previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), entre elas a contrariedade da sentença condenatória ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
Segundo o magistrado, embora tenha sido reconhecida a preclusão da nulidade arguida no AREsp 857.932, a reanálise aprofundada do caso deixa clara a existência de erro de premissa fática, revelando-se que a decisão rescindenda contrariou não só o texto expresso da lei penal quanto a própria evidência dos autos. Por essa razão, o entendimento anterior foi reconsiderado.
Paciornik enfatizou que o interrogatório constitui ato essencial de autodefesa, de modo que a sua não realização configura violação do direito à ampla defesa, especialmente quando o acusado participou da instrução processual e, antes de seu encerramento, requereu a prática do ato.
O ministro apontou que a defesa postulou tempestivamente a realização do interrogatório como último ato da instrução criminal, conforme previsto na Lei 11.719/2008, pedido que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau sob o argumento de que a revelia havia sido decretada antes da vigência da referida norma. “Tal conjuntura é repulsiva às teses de preclusão e nulidade de algibeira”, concluiu ao votar pela rescisão do acórdão anterior do STJ e pela anulação do processo a partir da decisão que negou a realização do interrogatório.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RvCr 5683 DECISÃO 14/01/2026 07:00
TST
Médicas de centro de obstetrícia não obtêm adicional de insalubridade em grau máximo
Segundo laudo pericial, as atividades não se enquadram nos parâmetros para a concessão da parcela em grau máximo
Resumo:
-
Duas ginecologistas que já recebiam adicional de insalubridade em grau médio entraram na Justiça para obter a parcela em grau máximo.
-
O laudo pericial, porém, concluiu que as condições do trabalho não preenchiam o requisito legal da insalubridade em grau máximo.
-
A 7ª Turma do TST, por maioria, validou o laudo pericial e indeferiu o pedido.
15/1/2026 – A Sétima Turma do TST isentou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a duas ginecologistas do Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria, da Universidade Federal de Santa Maria (RS). Para o colegiado, por maioria, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial de que não há exposição a agentes biológicos em grau máximo nas atividades desempenhadas por elas.
As duas médicas atuavam recebiam o adicional em grau médio. Na ação trabalhista, elas alegaram que exerciam atividade de extremo risco a sua saúde, como atendimento de emergências ginecológicas com sangramentos, cirurgias de abscessos e tumores e de pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive AIDS.
Perícia afastou grau máximo de insalubridade
O laudo pericial assinalou que, de acordo com o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, a insalubridade em atividades que envolvem agentes biológicos é constatada por avaliação qualitativa. O grau máximo envolve o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não esterilizados.
Com base em relatos, frequência das atividades, uso de uniformes e EPIs, procedimentos e precauções adotados, rodízio entre setores,e scalas e taxa de pacientes internados em isolamento, a perícia concluiu que as atividades desenvolvidas pelas médicas não eram insalubres em grau máximo.
Apesar disso, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença. Segundo o TRT, os agentes biológicos insalubres “não ficam confinados ao espaço no qual está o paciente, mas espalhados por todo o local de trabalho”.
Laudo pericial avalia funções reais
No julgamento do recurso de revista da Ebserh, prevaleceu o voto do ministro Evandro Valadão. Para ele, o entendimento do TRT levaria a deferir o adicional em grau máximo indistintamente a todo profissional da saúde, sem considerar o ramo em que efetivamente atua e os aspectos factuais da prestação do serviço.
O ministro assinalou que a solução deve partir da indicação técnica do laudo pericial sobre as reais funções exercidas. No caso, não havia indicação de que elas tinham contato permanente com pacientes com doenças contagiosas, mesmo fora de área de isolamento.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Cláudio Brandão, relator.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: RRAg-20813-45.2020.5.04.0702
Secretaria de Comunicação Social
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
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Nº da Lcp |
Ementa |
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Lei Complementar nº 227, de 13.1.2026 Publicada no DOU de 14.1.2026 |
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Mensagem de veto |
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Lei Complementar nº 226, de 12.1.2026 Publicada no DOU de 13.1.2026 |
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. |
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.346, de 14.1.2026 Publicada no DOU de 14 .1.2026 – Edição extra |
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026 . Mensagem de veto |
|
Lei nº 15.345, de 12.1.2026 Publicada no DOU de 13 .1.2026 |
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.344, de 12.1.2026 Publicada no DOU de 13 .1.2026 |
Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil. |
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Lei nº 15.343, de 9.1.2026 Publicada no DOU de 12 .1.2026 |
Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União. |
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Lei nº 15.342, de 9.1.2026 Publicada no DOU de 12 .1.2026 |
Institui o Dia Nacional da Lei Seca. |
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Lei nº 15.341, de 9.1.2026 Publicada no DOU de 12 .1.2026 |
Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai. |
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Lei nº 15.340, de 9.1.2026 Publicada no DOU de 12 .1.2026 |
Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre. |
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Lei nº 15.339, de 9.1.2026 Publicada no DOU de 12 .1.2026 |
Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. |
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Lei nº 15.338, de 9.1.2026 Publicada no DOU de 12 .1.2026 |
Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
