DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF suspende retirada de 5 mil pessoas de ocupação em Cuiabá (MT)
Ministro Flávio Dino aponta irregularidades em relatório que “parece esvaziar” regras da Corte sobre desocupações e dificulta assistência a vulneráveis
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu qualquer ato de desocupação de um terreno conhecido como Contorno Leste, em Cuiabá (MT), onde vivem cerca de cinco mil pessoas. A decisão liminar, tomada no Mandado de Injunção (MI) 7503, será submetida à confirmação do Plenário.
STF suspende ação em que DF, GO, MT e MS cobram R$ 5,2 bilhões da União
Decisão do ministro Nunes Marques atende a pedido das partes, que vão tentar um acordo
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 120 dias, uma ação que trata da indenização, no valor de R$ 5,2 bilhões, da União aos entes federativos do Centro-Oeste, pelo descumprimento do percentual mínimo de recursos para irrigação. A suspensão atendeu a pedido das próprias partes, que concordaram em tentar um acordo extrajudicial. O caso foi enviado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
Rede Sustentabilidade aciona STF para reforçar cotas raciais no serviço público e na educação
Partido alega ineficiência na aplicação de ações afirmativas em contratações públicas e em instituições de ensino
A Rede Sustentabilidade ingressou com quatro ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar falhas na implementação das políticas de cotas raciais no Brasil. Os pedidos envolvem a adequação de editais, processos seletivos e regulamentos com reserva mínima de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
STF rejeita pedido da Alerj para cobrar ICMS sobre extração de petróleo
Decisão confirma que o imposto só pode ser recolhido no estado de consumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6250 foi feito no Plenário Virtual, entre 19 e 26 de setembro, sob relatoria do ministro Nunes Marques.
STF tem competência exclusiva para autorizar operações no Congresso
Decisão segue o entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função
As operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares somente poderão ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424.
STF restabelece critério do Conselho Federal de Medicina para atendimento a adolescentes trans
Em decisão provisória que suspendeu medida da Justiça Federal no Acre, ministro Flávio Dino considerou que o tema já está em discussão no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu decisão liminar da Justiça Federal do Acre que havia suspendido a eficácia de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) para o uso da terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 84653.
STF suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo e afasta presidente reeleito pela terceira vez
Ministro André Mendonça apontou possível violação aos parâmetros fixados pelo Supremo e risco à estabilidade político-institucional do município
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) referente ao exercício de 2026. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (Rcl) 84011 e será levada a referendo na Segunda Turma da Corte.
STF valida leis paraenses que ajustam horários de concursos e vestibulares às regras da guarda sabática
Norma visa atender a adeptos de religiões que têm o sábado como dia sagrado
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de duas leis do Estado do Pará que determinam a realização de provas de concursos públicos e exames vestibulares após as 18h de sábado, de modo a respeitar a chamada guarda sabática. A norma visa garantir o direito de liberdade religiosa a candidatos que observam o sábado como dia sagrado de descanso e adoração. Para a maioria do Plenário, as leis não violam o princípio da laicidade do Estado nem invadem a competência do Poder Executivo para dispor sobre cargos públicos.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3901, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entidades LGBTI+ acionam STF contra lei que restringe diversidade de gênero nas escolas
Ação pede suspensão de norma do Maranhão que permite veto de aulas sobre diversidade sexual e de gênero
A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma lei do Maranhão que autoriza pais e responsáveis a vetar a participação de seus filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
STF tem dois votos pela alteração de área de parque nacional para construção da Ferrogrão
Após os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção do projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso, a fim de escoar produtos agrícolas. Após seu voto, acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Supremo retoma julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde
Plenário aguarda o desfecho da ADC 90, que trata do mesmo tema, para harmonizar os entendimentos e apresentar conclusão conjunta
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na sessão desta quarta-feira (8), se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, especialmente após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).
STF restabelece regras da Antaq sobre taxa portuária em serviços de importação
Cobrança referente à movimentação de contêineres havia sido suspensa pelo TCU
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários. As normas, previstas na Resolução 72/2022 da agência, haviam sido suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
STF confirma validade de requisitos para admissão de recursos no TST
Corte manteve, por unanimidade, eficácia de trechos da medida provisória que instituiu o critério da transcendência para análise de recursos ao TST
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade do critério de transcendência, filtro recursal introduzido na Justiça do Trabalho em 2001 por meio de medida provisória. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Plenário manteve a eficácia da medida, reconhecendo que o filtro da transcendência, utilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para selecionar recursos de maior relevância econômica, política, social ou jurídica, é compatível com a Constituição Federal e com o princípio da duração razoável do processo.
STF dá prazo de 24 meses para que Congresso legisle sobre proteção de trabalhadores diante da automação
Corte reconheceu omissão legislativa na falta de lei sobre a matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional foi omisso ao não editar uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação. A Corte deu prazo de 24 meses ao Legislativo para que elabore norma sobre a matéria. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73.
STJ
Herdeiros de servidor falecido antes do início da ação coletiva não podem se beneficiar da sentença
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.309), que os sucessores de servidor público falecido antes do ajuizamento de uma ação coletiva não são beneficiados pela decisão que reconhece o direito de receber diferenças remuneratórias, salvo se expressamente contemplados. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Terceira Turma manda reabrir instrução em processo sobre fraude contra beneficiários do INSS
Por reconhecer cerceamento de defesa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura da fase instrutória para a produção de novas provas em um processo que envolve fraude em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, “na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no artigo 42 da Lei 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza”.
Rejeitada ação popular contra governador do DF e outros réus por doação de EPIs a município do Piauí
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação popular que apurava supostas irregularidades na doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelo Distrito Federal ao município de Corrente (PI), em 2020, durante a pandemia da Covid-19.
TST
Ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) deve pagar multa por não cumprir acordo com MPT sobre FGTS
Termo de ajuste de conduta previa que gestor público responderia solidariamente pela multa
Resumo:
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Um ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil mensais por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o MPT.
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O ajuste previa a responsabilidade solidária do gestor público pelo cumprimento das obrigações.
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O TST indeferiu mandado de segurança e confirmou a execução da multa contra o ex-prefeito.
TCU
Auditoria em editais de obras rodoviárias resulta em economia de R$ 264 milhões
Auditoria do Fiscobras 2025 analisou 10 editais de licitação e resultou em economia de R$ 264 milhões aos cofres públicos. Fiscalização contou com apoio de Inteligência Artificial desenvolvida pelo TCU.
Por Secom 08/10/2025
CNJ
IV Congresso do Fonajus acontece em novembro; inscrições já estão abertas
9 de outubro de 2025 09:38
Estão abertas as inscrições para o IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que acontecerá entre os dias 6 e 7
CNMP
Os convidados do programa foram o promotor de Justiça Augusto César Carvalho e a assessora técnica pericial Rousyana Gomes.
06/10/2025 | Meio ambiente
NOTÍCIAS
STF
STF suspende retirada de 5 mil pessoas de ocupação em Cuiabá (MT)
Ministro Flávio Dino aponta irregularidades em relatório que “parece esvaziar” regras da Corte sobre desocupações e dificulta assistência a vulneráveis
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu qualquer ato de desocupação de um terreno conhecido como Contorno Leste, em Cuiabá (MT), onde vivem cerca de cinco mil pessoas. A decisão liminar, tomada no Mandado de Injunção (MI) 7503, será submetida à confirmação do Plenário.
Relatório do governo estadual
Um relatório socioassistencial do governo estadual, que prevê critérios para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, reduziu de 1.283 para apenas 172 o número de famílias consideradas elegíveis para receber apoio. Isso ocorreu porque foram excluídas pessoas com imóvel ou outra propriedade, emprego formal ou CNPJ ativo e renda per capita acima de meio salário mínimo, além de moradores com antecedentes criminais ou mandado de prisão em aberto.
Para o autor do MI, um dos moradores do Contorno Leste, os critérios são discriminatórios e ignoram que a vulnerabilidade é uma realidade complexa, que não se explica apenas pelos parâmetros adotados pelo governo mato-grossense.
Esvaziamento
Segundo Flávio Dino, o documento do governo de Mato Grosso “parece esvaziar” as regras já definidas pelo STF sobre despejos e desocupações (ADPF 828). O relatório, disse o ministro, dificulta o encaminhamento de famílias vulneráveis para abrigos adequados e ameaça a preservação da unidade familiar, preocupação considerada pela Corte na ADPF 828.
Determinações
Além de suspender a desocupação, Dino também proibiu a entrada de novas famílias na área e determinou às autoridades locais que encaminhem informações detalhadas sobre a real situação dos moradores, “inclusive à vista de possível solução conciliatória”.
Leia a íntegra da decisão.
(Gustavo Aguiar/AS//CF) 03/10/2025 16:41
STF suspende ação em que DF, GO, MT e MS cobram R$ 5,2 bilhões da União
Decisão do ministro Nunes Marques atende a pedido das partes, que vão tentar um acordo
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 120 dias, uma ação que trata da indenização, no valor de R$ 5,2 bilhões, da União aos entes federativos do Centro-Oeste, pelo descumprimento do percentual mínimo de recursos para irrigação. A suspensão atendeu a pedido das próprias partes, que concordaram em tentar um acordo extrajudicial. O caso foi enviado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
Na Ação Cível Originária (ACO) 1016, o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul afirmam que a União descumpre o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê a aplicação, por 40 anos a partir de 1988, de 20% dos recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste. Segundo alegam, a exigência só foi cumprida em 1990, 1993 e 2000.
A suspensão da ACO 1016 vale por 120 dias corridos, visando à conclusão da tentativa de acordo.
Leia a íntegra da decisão.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 03/10/2025 20:16
Leia mais: 18/5/2007 – Estados do Centro-Oeste pedem que União cumpra ADCT e aplique na região recursos para irrigação
Rede Sustentabilidade aciona STF para reforçar cotas raciais no serviço público e na educação
Partido alega ineficiência na aplicação de ações afirmativas em contratações públicas e em instituições de ensino
A Rede Sustentabilidade ingressou com quatro ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar falhas na implementação das políticas de cotas raciais no Brasil. Os pedidos envolvem a adequação de editais, processos seletivos e regulamentos com reserva mínima de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
O partido também questiona requisitos socioeconômicos em cotas da Paraíba, a limitação de reservas apenas no ingresso de funcionários cartorários (sem previsão de cotas para promoção interna) e a incerteza normativa na concessão de bolsas de estudo vinculadas à Lei de Cotas. A legenda sustenta que essas lacunas normativas violam direitos fundamentais e perpetuam o racismo estrutural no acesso às funções públicas e às oportunidades educacionais.
Serviço público
A primeira ação pede o reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais quanto ao descumprimento da política de cotas raciais no serviço público. A questão foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1265, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A Rede requer medida cautelar para adequação de regulamentos, editais e práticas administrativas de forma uniforme e abrangente, com reserva mínima de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. Pede ainda a suspensão de todos os concursos públicos, processos seletivos e editais em andamento, com determinação de 180 dias para regulamentação a partir da decisão.
Condições socioeconômicas
Em outra ação no mesmo sentido, a legenda aponta irregularidades em critérios definidos para concursos públicos realizados no estado da Paraíba: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7880 pede liminar ao Supremo para suspender o critério de condições socioeconômicas, como renda familiar e tempo de matrícula em escola pública, para preenchimento de cotas previstas em lei estadual.
De acordo com o partido, as políticas afirmativas devem observar a dignidade da pessoa humana e não podem impor “constrangimentos ou restrições que convertam o remédio inclusivo em fator de exclusão”. O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques.
Cartórios
A Rede também provocou o Supremo quanto às ações afirmativas nos cartórios brasileiros em processos seletivos internos, requerendo liminar que garanta a aplicação de cotas raciais com mínimo de 20% das vagas. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 99 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
O partido questiona a reserva de vagas somente para o ingresso no serviço cartorário, o que “compromete substancialmente a efetividade das cotas raciais” em razão da grande quantidade de seleções internas destinadas à mudança de lotação.
Bolsistas
Ainda na adequação de ações afirmativas raciais, o partido também solicita o reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais quanto à incerteza jurídica na concessão de bolsas de estudos em instituições de ensino que pleiteiam ou já têm a certificação das entidades beneficentes de assistência social (Cebas) na área da educação. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1266, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a Rede Sustentabilidade, existe uma confusão normativa na Lei do Cebas que veda a utilização de critérios étnicos, ressalvando justamente os estabelecidos na Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) para o acesso ao ensino técnico de nível médio e superior.
(Cézar Camilo/CR//CF) 06/10/2025 16:58
STF rejeita pedido da Alerj para cobrar ICMS sobre extração de petróleo
Decisão confirma que o imposto só pode ser recolhido no estado de consumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6250 foi feito no Plenário Virtual, entre 19 e 26 de setembro, sob relatoria do ministro Nunes Marques.
A Alerj alegava que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, ao estabelecer que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser pago apenas no estado de consumo, retirou do Rio de Janeiro a possibilidade de tributar a produção local, o que teria gerado desequilíbrio financeiro para o estado.
No voto, seguido por todos os ministros, Nunes Marques destacou que não há incidência de ICMS na etapa de extração, pois não ocorre “operação” nem “circulação” de mercadorias. Ele lembrou que o STF já havia adotado esse entendimento em outro processo (ADI 5481), além de reforçar que a Constituição prevê compensações aos estados produtores por meio de royalties e participações especiais.
O relator também observou que a alteração feita pela EC apenas definiu em qual estado o imposto deve ser recolhido, sem afetar a autonomia dos entes federados. Assim, o pedido foi conhecido apenas em parte e, nesse ponto, julgado totalmente improcedente.
(Jorge Macedo/AS//CF) 06/10/2025 16:53
STF tem competência exclusiva para autorizar operações no Congresso
Decisão segue o entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função
As operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares somente poderão ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424.
Operação em 2016
A ação, de autoria da Mesa do Senado Federal, foi motivada por uma operação da Polícia Federal realizada na Casa em outubro de 2016, por ordem de um juiz de primeira instância. O Senado alegava que a ação, que envolveu busca e apreensão de equipamentos e documentos da Polícia Legislativa, impediu o livre exercício da atividade parlamentar e violou os preceitos da separação dos Poderes, da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.
Foro por prerrogativa de função
Para o ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF, o que se discute é se as regras do foro por prerrogativa de função se aplicam a situações em que, embora as investigações não se direcionem a membro do Congresso Nacional, o local de cumprimento da medida está vinculado à autoridade com foro.
Segundo Zanin, a prerrogativa de função é um mecanismo para proteger não o parlamentar em si, mas a função pública exercida por ele. Por isso, questionamentos sobre sua atuação devem ser apreciados por órgãos colegiados, imparciais e menos vulneráveis a pressões. Nesse sentido, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a competência por prerrogativa de função também abrange a fase investigatória.
Zanin reiterou que, ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade legislativa e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do STF.
Inviolabilidade
Por fim, Zanin assinalou que essas operações devem observar a inviolabilidade de domicílio prevista na Constituição Federal. Ou seja, a entrada nesses espaços sem o consentimento do titular, fora das situações de flagrante, desastre ou prestação de socorro, exige ordem judicial. No caso do Congresso, a competência para a determinação da medida é do Supremo.
Quanto ao mandado de prisão contra pessoa que não tem foro por prerrogativa de função, o relator entendeu que não compete ao Supremo determinar a medida.
(Iva Velloso e Carmem Feijó/AS) 07/10/2025 17:30
Leia mais: 26/10/2016 – Senado ajuíza ação que questiona operação no Congresso sem autorização do STF
STF restabelece critério do Conselho Federal de Medicina para atendimento a adolescentes trans
Em decisão provisória que suspendeu medida da Justiça Federal no Acre, ministro Flávio Dino considerou que o tema já está em discussão no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu decisão liminar da Justiça Federal do Acre que havia suspendido a eficácia de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) para o uso da terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 84653.
A Resolução 2.427/2025 do CFM prevê que o tratamento hormonal para transição de gênero só pode começar a partir dos 18 anos e restringe o uso de bloqueadores hormonais a situações clínicas específicas, como a puberdade precoce.
O tema já está em discussão no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, proposta por entidades que contestam a resolução do CFM e pedem regras mais flexíveis para garantir o acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos médicos, com base em evidências científicas e nos princípios constitucionais de dignidade e identidade de gênero.
Suspensão
Na reclamação, o CFM questiona a suspensão da resolução por determinação da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, a pedido do Ministério Público Federal. Na liminar, o juízo entendeu que a norma apresentava vícios formais e materiais, como a falta de participação social, a exigência de cadastro de pacientes e a restrição de terapias reconhecidas internacionalmente. Para o CFM, no entanto, essa decisão configurou controle de constitucionalidade que só poderia ser exercido pelo STF.
Competência do STF
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino considerou que caberá ao Supremo decidir sobre a validade da resolução. Segundo ele, a decisão de primeira instância invadiu a competência da Corte e “fragmentou a jurisdição constitucional”. A suspensão de seus efeitos visa devolver a análise ao foro adequado, que é o STF.
O ministro também determinou a notificação da Justiça Federal do Acre para prestar informações, além da citação do Ministério Público Federal, autor da ação originária, para eventual contestação.
Os autos também serão encaminhados ao procurador-geral da República, e a medida cautelar será submetida a referendo da Primeira Turma do STF.
Leia a íntegra da decisão.
(Cezar Camilo/CR//CF) 07/10/2025 17:26
STF suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo e afasta presidente reeleito pela terceira vez
Ministro André Mendonça apontou possível violação aos parâmetros fixados pelo Supremo e risco à estabilidade político-institucional do município
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) referente ao exercício de 2026. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (Rcl) 84011 e será levada a referendo na Segunda Turma da Corte.
A medida também determina o afastamento do presidente eleito em junho deste ano, o vereador Markinho Gandra, que ocupou o cargo nos dois exercícios anteriores. Mendonça apontou que o ato da Câmara aparenta divergir dos parâmetros fixados pelo Supremo, uma vez que, ao se considerar as composições das Mesas Diretoras de 2024 e 2025, o vereador não teria direito à reeleição para um terceiro mandato consecutivo em 2026.
A Reclamação foi apresentada pelo partido Republicanos, que apresentou atas das eleições da Mesa Diretora nos anos mencionados para demonstrar que, conforme a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara de Belford Roxo, cada mandato tem duração de um ano.
Ao suspender a eleição, o ministro ressaltou que a manutenção do resultado representa ameaça à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do município, além de prolongar uma situação já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ele também requereu informações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ), a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Leia a
íntegra da decisão.
(Cezar Camilo/CR//CF) 07/10/2025 17:18
STF valida leis paraenses que ajustam horários de concursos e vestibulares às regras da guarda sabática
Norma visa atender a adeptos de religiões que têm o sábado como dia sagrado
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de duas leis do Estado do Pará que determinam a realização de provas de concursos públicos e exames vestibulares após as 18h de sábado, de modo a respeitar a chamada guarda sabática. A norma visa garantir o direito de liberdade religiosa a candidatos que observam o sábado como dia sagrado de descanso e adoração. Para a maioria do Plenário, as leis não violam o princípio da laicidade do Estado nem invadem a competência do Poder Executivo para dispor sobre cargos públicos.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3901, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Iniciativa
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, afirmou que as Leis estaduais 6.140/1998 e 6.468/2002 não tratam de requisitos da carreira, mas da definição de período para a realização de provas de concurso. Este, por sua vez, é uma etapa anterior ao provimento do cargo público, e esse acesso deve obedecer aos direitos à igualdade e à participação pública. Essa matéria não se enquadra na competência privativa do chefe do Executivo.
Autonomia universitária
Fachin também afastou o argumento de ofensa à competência do governador do estado para dispor sobre organização e funcionamento da administração estadual. Segundo o ministro, as normas estaduais não alteram a estrutura nem as atribuições das unidades de ensino público estadual.
A maioria também acompanhou o relator para rejeitar o argumento de que a imposição de observância de regras relacionadas à data dos vestibulares ofende o princípio da autonomia universitária.
Ao votar pela improcedência da ação, o ministro Edson Fachin afirmou que o Tribunal já se manifestou pela validade de ações afirmativas que possam favorecer pontualmente determinado grupo para corrigir uma dificuldade de acesso aos bens públicos.
Acompanharam o relator a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski (aposentados) e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Divergência
Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Para eles, as normas não devem ser aplicadas aos vestibulares e concursos públicos organizados em âmbito nacional.
(Suélen Pires/AS//CF) 08/10/2025 16:15
Leia mais: 12/6/2007 – Lei paraense que determina guarda sabática é questionada no STF
Entidades LGBTI+ acionam STF contra lei que restringe diversidade de gênero nas escolas
Ação pede suspensão de norma do Maranhão que permite veto de aulas sobre diversidade sexual e de gênero
A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma lei do Maranhão que autoriza pais e responsáveis a vetar a participação de seus filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
No pedido, as entidades afirmam que a Lei estadual 12.410/2024 compromete o direito à educação inclusiva e afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a vedação de discriminação contra grupos sociais vulneráveis. Também sustentam que a norma configura censura e fere a liberdade de expressão, de aprender e de ensinar. Outro argumento é o de invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
As entidades pedem a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ação e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade total pelo Supremo.
(Cezar Camilo/CR//CF) 08/10/2025 16:35
STF tem dois votos pela alteração de área de parque nacional para construção da Ferrogrão
Após os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção do projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso, a fim de escoar produtos agrícolas. Após seu voto, acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A questão é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. O partido argumenta que a proposta que excluiu cerca de 862 hectares do parque e destinou a área aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170), entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-163 não poderia ter sido originada de MP. Além disso, alega retrocesso na proteção ao meio ambiente.
No voto, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que não há irregularidade, pois a alteração efetivamente só ocorreu com a conversão da MP em lei. O ministro salientou que a MP previa um acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque, como compensação, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental. Ele explicou que, segundo as informações dos autos, dos 977 km da ferrovia, 635 km estão em área já suprimida pela rodovia BR-163. Destacou, ainda, que o novo traçado da ferrovia deverá trazer menos impactos, pois segue basicamente o da rodovia.
De acordo com o ministro Alexandre, os estudos apresentados nos autos demonstram que a emissão de CO2 será 50% menor que a resultante do tráfego de caminhões, que atualmente fazem o transporte dos grãos. Sob outro aspecto, o ministro ressaltou que a ferrovia está em fase de projeto e, de acordo com a legislação, qualquer intervenção só ocorrerá depois do licenciamento ambiental.
O relator incorporou ao seu voto uma proposta do ministro Barroso de permitir que o Executivo, por meio de decreto, possa compensar a área suprimida do parque até o máximo previsto na medida provisória. Essa possibilidade evitaria retrocesso na proteção ambiental.
(Pedro Rocha/CR//CF) 08/10/2025 17:39
Leia mais: 2/10/2025 – STF começa a discutir alteração de limites de parque ambiental para construção do projeto Ferrogrão
Supremo retoma julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde
Plenário aguarda o desfecho da ADC 90, que trata do mesmo tema, para harmonizar os entendimentos e apresentar conclusão conjunta
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na sessão desta quarta-feira (8), se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, especialmente após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).
Estatuto do Idoso
O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. O recurso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto, considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante.
Segundo a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
Destaque
Antes em julgamento em sessão virtual, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes, e a análise foi reiniciada no Plenário físico. A sessão contou com a manifestação da Unimed e de representantes de entidades admitidas no processo como interessadas.
Após as sustentações orais, o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do recurso. Ao acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após o Estatuto entrar em vigor.
Votos
Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber pela possibilidade de incidência do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à sua promulgação os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram pelo provimento.
Resultado
Ao final, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por não proclamar o resultado e aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema.
A Presidência disse que irá reunir as duas decisões (a do recurso extraordinário e a da ADC) em sessão presencial, para harmonizar os entendimentos e apresentar uma proposta conjunta de proclamação dos resultados.
(Cezar Camilo/CR//CF) 08/10/2025 20:46
STF restabelece regras da Antaq sobre taxa portuária em serviços de importação
Cobrança referente à movimentação de contêineres havia sido suspensa pelo TCU
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários. As normas, previstas na Resolução 72/2022 da agência, haviam sido suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres de uma pilha comum até o caminhão do importador. Segundo o TCU, essa cobrança representaria uma infração à ordem econômica, pois o serviço existe tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide apenas quando as cargas chegam ao país. Além disso, o dono da carga e o recinto alfandegado não podem escolher o operador portuário e acabam ficando sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais.
Na decisão, Toffoli afirmou que, ao proibir a cobrança do SSE, o TCU extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um problema regulatório cuja definição compete à Antaq. Segundo o ministro, não há dúvidas de que a agência possui maior capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço portuário, especialmente diante de suas atribuições legais, da experiência acumulada e de seu corpo técnico especializado.
O relator destacou ainda que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão responsável por zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro – reconheceu que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita, e que eventuais práticas abusivas devem ser analisadas caso a caso.
Por fim, o ministro ressaltou que a Antaq, ao editar a resolução, observou de forma transparente e adequada todos os procedimentos, inclusive com a realização de audiências públicas que contaram com a participação de diversos representantes do setor.
A decisão do ministro foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 40087, apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD) 09/10/2025 17:23
STF confirma validade de requisitos para admissão de recursos no TST
Corte manteve, por unanimidade, eficácia de trechos da medida provisória que instituiu o critério da transcendência para análise de recursos ao TST
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade do critério de transcendência, filtro recursal introduzido na Justiça do Trabalho em 2001 por meio de medida provisória. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Plenário manteve a eficácia da medida, reconhecendo que o filtro da transcendência, utilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para selecionar recursos de maior relevância econômica, política, social ou jurídica, é compatível com a Constituição Federal e com o princípio da duração razoável do processo.
Dois dos três dispositivos da Medida Provisória (MP) 2.226/2001 questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, foram revogados por legislação posterior. No entanto, foi mantido o artigo 1º, que instituiu o exame da transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista ao TST.
A OAB sustentava, entre outros pontos, que a mudança não poderia ter sido introduzida por meio de medida provisória. Argumentava, ainda, que a norma violava a competência legislativa, ao delegar ao Regimento Interno do TST a regulamentação do novo filtro recursal.
Duas décadas
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia observou que, após mais de duas décadas de aplicação, a transcendência já se incorporou de forma estável ao sistema processual trabalhista. O ministro Nunes Marques destacou que o filtro recursal é compatível com o papel uniformizador do TST, “mecanismo semelhante ao que o STF adota com a repercussão geral”.
Apelo
O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, que fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente, de forma detalhada, o critério da transcendência, sem que isso implique nulidade dos efeitos já consolidados.
(Cezar Camilo/CR//CF) 09/10/2025 19:50
STF dá prazo de 24 meses para que Congresso legisle sobre proteção de trabalhadores diante da automação
Corte reconheceu omissão legislativa na falta de lei sobre a matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional foi omisso ao não editar uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação. A Corte deu prazo de 24 meses ao Legislativo para que elabore norma sobre a matéria. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73.
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção em face da automação, “na forma da lei”. Na ADO, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava a omissão do Congresso em editar lei nesse sentido.
Avanço tecnológico
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem a proteção diante da automação é norma constitucional definidora de direito, que impõe aos Poderes constituídos o dever de legislar. No entanto, passados 37 anos desde a promulgação da Constituição, a matéria ainda não foi regulamentada.
Segundo Barroso, não se trata de interromper o avanço tecnológico, mas de assegurar a capacitação dos trabalhadores para a nova economia e de criar redes de proteção social em uma eventual transição.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino reforçou que uma lei sobre o tema é ainda mais prioritária em razão do fenômeno do desemprego tecnológico, que exige a concordância prática entre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.
Desenvolvimento
Para o ministro Nunes Marques, a ideia de que se possa criar uma lei geral para regular os efeitos da automação sobre a empregabilidade é viável, desde que o foco esteja ao mesmo tempo no humanismo e no desenvolvimento tecnológico. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin complementou que a Constituição também determinou ao Estado a promoção e o incentivo do uso de tecnologia.
(Suélen Pires/CR//CF) 09/10/2025 20:16
Leia mais: 22/8/2024 – STF começa a julgar ação sobre proteção de trabalhadores contra automação
STJ
Herdeiros de servidor falecido antes do início da ação coletiva não podem se beneficiar da sentença
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.309), que os sucessores de servidor público falecido antes do ajuizamento de uma ação coletiva não são beneficiados pela decisão que reconhece o direito de receber diferenças remuneratórias, salvo se expressamente contemplados. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Com a definição da tese, os tribunais de todo o país deverão observá-la na análise de casos semelhantes. Também poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado.
De um lado, a Fazenda Pública sustentava não haver formação de coisa julgada em favor dos sucessores, caso a morte do servidor ocorra antes da propositura da ação. De outro, os herdeiros do servidor afirmavam que a ação coletiva beneficia os sucessores quanto aos direitos individuais homogêneos do falecido e de seus pensionistas.
As duas posições, segundo a relatora, já foram adotadas em julgamentos das turmas da Primeira Seção, fato que motivou a afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos, para pacificar a questão na corte.
Favorecimento de herdeiros e os diferentes tipos de ação coletiva
Inicialmente, a ministra destacou que os casos analisados abordam o reconhecimento de direito individual homogêneo, a partir de processo coletivo de um grupo de servidores. “Não estão em discussão ações individuais, multitudinárias, ou ações coletivas tendo por objeto direitos difusos, coletivos”, esclareceu.
Quanto aos tipos de ação coletiva, Maria Thereza de Assis Moura lembrou que existem aquelas em que a coisa julgada beneficia apenas os membros de associações e há outras em que toda a categoria é favorecida.
Conforme explicado, o primeiro caso se refere às ações coletivas ordinárias, propostas por associações de servidores com base no artigo 5º, XXI, da Constituição Federal. Amparada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Temas 82 e 499), a ministra assinalou que essas ações beneficiam apenas os associados.
A segunda hipótese – prosseguiu – é a das chamadas ações coletivas substitutivas, verificadas no mandado de segurança coletivo e na ação proposta por sindicatos para defender “interesses coletivos ou individuais da categoria”, como previsto no artigo 8º, III, da Constituição. “Os sucessores, pelo contrário, não integram a categoria profissional”, salientou a ministra.
De acordo com a relatora, em ambos os casos, um legitimado (associação ou sindicato) busca direitos individuais homogêneos de uma coletividade em nome próprio, mas não há favorecimento dos herdeiros do servidor que morreu antes do ajuizamento da ação.
Direitos e deveres da pessoa natural se extinguem com a morte
Maria Thereza de Assis Moura apontou ainda que os direitos em debate são de titularidade de pessoa natural e se extinguem com a sua morte. Citando a doutrina, ela afirmou que o morto não tem direitos e deveres nem mantém relação com a administração pública, com associação ou sindicato.
“Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela coisa julgada, visto que o perecimento extingue a pessoa natural (artigo 6º do Código Civil) e rompe o vínculo com a associação (artigo 56 do Código Civil), com a administração pública (artigo 33, IX, da Lei 8.112/1990) e com a categoria profissional”, concluiu a ministra.
Leia o acórdão no REsp 2.144.140.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2144140REsp 2147137 PRECEDENTES QUALIFICADOS 03/10/2025 07:10
Terceira Turma manda reabrir instrução em processo sobre fraude contra beneficiários do INSS
Por reconhecer cerceamento de defesa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura da fase instrutória para a produção de novas provas em um processo que envolve fraude em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme a decisão, a reabertura da instrução não implica a prolação de nova sentença no caso; em vez disso, os autos serão devolvidos ao tribunal de origem para que o relator resolva se a produção das provas ocorrerá em primeiro grau ou na própria corte, nos termos do artigo 938, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (CPC).
Na origem, um banco ajuizou ação contra uma instituição de pagamento, afirmando que fraudadores usaram documentos falsificados para criar contas bancárias em nome de terceiros e, com os mesmos documentos, realizaram a portabilidade de benefícios do INSS para essas contas, o que gerou prejuízos aos reais beneficiários.
Diante do ocorrido, o banco restituiu os valores movimentados indevidamente e ficou com o prejuízo integral. Uma apuração conduzida pelo próprio banco teria revelado que a lavagem dos valores – na tentativa de dar aparência lícita aos recursos recebidos com a fraude – ocorria em máquinas de cartão operadas por um mesmo estabelecimento comercial credenciado pela ré.
Tribunal de origem negou produção de provas e julgou antecipadamente a lide
No processo, o banco afirmou que a empresa comercial fazia parte da rede criminosa e que a credenciadora deveria ser responsabilizada pelos prejuízos que ele teve de assumir, sobretudo porque teria sido negligente no cumprimento de exigências legais e regulamentares.
As instâncias ordinárias consideraram que as provas já eram suficientes, indeferiram a produção de outras requeridas pelo banco e, em julgamento antecipado da lide, entenderam que a instituição de pagamento não integrou a cadeia de consumo, mas apenas intermediou o recebimento dos valores – motivo pelo qual a ação foi julgada improcedente.
O relator do recurso do banco no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, diante da facilidade de acesso e credenciamento, o cadastro de novos usuários nas máquinas de pagamento vai além dos lojistas, incluindo diversos tipos de prestadores de serviços. Além disso, os tipos de operações que as máquinas realizam também aumentaram.
Credenciadora deve monitorar transações para evitar fraudes
Neste cenário, o ministro salientou que as autoridades competentes editam constantemente normas para regulamentar o setor, o que faz surgirem novas obrigações para todos os personagens envolvidos.
O relator ressaltou que “não seria diferente para as entidades credenciadoras, que, além de estarem obrigadas a prestar informações aos diversos órgãos de fiscalização, estão submetidas a um emaranhado de normas regulamentares”. Ele lembrou que a alegação do banco foi de negligência por parte da credenciadora, a qual teria deixado de promover monitoramento contínuo das transações para impedir fraudes.
Villas Bôas Cueva mencionou que a jurisprudência do STJ reconhece o cerceamento de defesa quando a produção de provas previamente requerida pela parte é indeferida e o pedido é julgado improcedente com fundamento na falta de comprovação do direito alegado.
Provas são necessárias para comprovar se houve negligência da ré
O relator enfatizou que o banco, ao pedir prova pericial, especificou quais pretendia produzir para comprovar a alegação de que seu prejuízo ocorreu porque a ré não cumpriu suas obrigações. Dessa forma, o ministro concluiu que a demanda não poderia ter sido julgada improcedente por insuficiência de provas antes de autorizada a produção daquelas requeridas pelo banco.
“A credenciadora pode ser responsabilizada por danos aos demais integrantes do arranjo de pagamento caso não ofereça segurança mínima e não cumpra as disposições regulamentares”, declarou.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 03/10/2025 07:50
Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, “na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no artigo 42 da Lei 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza”.
Ao fixar o entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.262), o colegiado destacou que o aumento da pena-base no crime de tráfico de drogas deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não sendo a apreensão de quantidade ínfima, por si só, fundamento idôneo para a majoração.
Em um dos recursos analisados, a Defensoria Pública do Paraná questionou decisão do tribunal estadual que considerou a espécie de droga – crack – suficiente para aumentar a pena, “ainda que a quantidade do psicoativo apreendido seja pequena”. Para a defesa, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, apenas em função da natureza da droga, violou a legislação.
Pena mínima já considera o potencial lesivo de pequena quantidade
Apesar de reconhecer a discricionariedade do julgador na definição da pena-base, o relator do repetitivo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, salientou que, para fixá-la acima do mínimo legal, é necessária uma fundamentação concreta e adequada, sem espaço para justificativas vagas e genéricas.
O relator observou que, nas penas relacionadas ao tráfico de drogas, a legislação especial prevalece sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal no que diz respeito ao peso dado aos fatores natureza e quantidade da droga apreendida. Segundo ressaltou, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades do caso concreto de forma proporcional e razoável para definir a pena-base.
Quantidade de entorpecente não pode ser analisada isoladamente
Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, as duas turmas de direito penal do STJ já decidiram, em inúmeros julgados, que é ilegal aumentar a pena inicial quando a quantidade de droga apreendida não é expressiva. Conforme enfatizou, “o cerne dessa orientação jurisprudencial é evitar a dupla valoração negativa pelo mesmo fato”, já que pequena quantidade de droga não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime de tráfico, e isso já foi levado em conta pelo legislador ao estabelecer a pena mínima.
Nesse sentido, o ministro apontou que uma pequena quantidade não extrapola a normalidade do tipo penal, de modo que avaliá-la isoladamente como circunstância desfavorável agravaria a pena por elemento já inerente ao tipo. “A natureza e a quantidade da droga devem ser analisadas de forma conjunta”, reforçou.
Para o relator, “ainda que se trate de substância altamente nociva, a exiguidade do material apreendido reduz substancialmente seu potencial lesivo, sendo desproporcional valorizar isoladamente a natureza da droga sem considerar sua quantidade”.
“A mera apreensão de pequenas quantidades, mesmo considerando-se a natureza do entorpecente, não pode conduzir ao aumento da pena-base, sob risco de violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que norteiam a individualização das sanções”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.003.735.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2003735 PRECEDENTES QUALIFICADOS 08/10/2025 07:00
Rejeitada ação popular contra governador do DF e outros réus por doação de EPIs a município do Piauí
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação popular que apurava supostas irregularidades na doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelo Distrito Federal ao município de Corrente (PI), em 2020, durante a pandemia da Covid-19.
Por maioria de votos, os ministros inocentaram o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o ex-secretário de saúde do DF Francisco Araújo Filho e o ex-prefeito do município piauiense Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, além dos entes federativos. O colegiado entendeu que não ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio público nem à moralidade administrativa.
Na origem, a ação popular acusava o governo do DF de transferir equipamentos de proteção contra a contaminação pelo vírus da Covid-19 sem observar previamente o estoque e os trâmites legais, o que teria ficado evidente com o atraso na formalização de contratos e de outros documentos. Para os autores da ação, a medida comprometeu a saúde pública do DF e violou dispositivos da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apontou possíveis irregularidades, como a entrega dos equipamentos antes da formalização do termo de doação, e considerou que a restituição seria inviável. Por isso, condenou os réus – responsáveis, na época, pelos órgãos públicos envolvidos – ao ressarcimento de R$ 106.201,44, valor fixado com base nos itens doados.
No recurso ao STJ, eles alegaram que não houve desabastecimento na rede pública de saúde nem prejuízo financeiro, e que a decisão do TJDFT desconsiderou o contexto da crise sanitária, quando a cooperação entre entes federativos era necessária.
Comprovação de prejuízo efetivo é indispensável para manter condenação
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que a doação de bens públicos a outro ente federativo, sobretudo em emergência sanitária, não configura, por si só, ato lesivo, ainda que tenha havido antecipação da entrega em relação à formalização documental. Para ele, as provas colhidas não demonstraram impacto no abastecimento local nem prejuízo concreto ao DF.
“Não se verifica, a partir da fundamentação da decisão da origem, evidência de que a doação tenha resultado em prejuízo concreto, direto e mensurável à administração do DF, sendo insuficiente a referência ao risco de desabastecimento para caracterizar lesividade nos termos do artigo 1º da Lei 4.717/1965“, afirmou.
Segundo o relator, o próprio acórdão do TJDFT reconheceu que a Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde (Dipro) se manifestou parcialmente favorável à doação de luvas, e que a Gerência de Programação de Medicamentos e Insumos para Saúde (Geprolab/Dipro) foi favorável à doação de 50 unidades de álcool gel 70% em galão de cinco litros, “ante a elevada disponibilidade em estoque”.
As manifestações, na visão do ministro, indicam que houve uma avaliação prévia mínima sobre a disponibilidade dos insumos e a viabilidade da doação sem prejuízo ao abastecimento local.
Doação de um ente a outro não indica ofensa à moralidade administrativa
O relator acrescentou que, para a anulação de ato administrativo por meio de ação popular, não basta a alegação de irregularidades formais, sendo indispensável a comprovação de efetivo prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
“O ato encontra justificativa, em tese, na existência de solidariedade entre os entes federativos, princípio que decorre do próprio pacto federativo estabelecido na Constituição Federal. A doação de insumos para o enfrentamento da pandemia a um município com menor capacidade econômica, durante uma grave crise sanitária mundial, não evidencia, prima facie, ofensa à moralidade administrativa”, concluiu Gurgel de Faria.
Leia o acórdão no AREsp 2.786.571.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 2786571 DECISÃO 09/10/2025 07:50
TST
Ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) deve pagar multa por não cumprir acordo com MPT sobre FGTS
Termo de ajuste de conduta previa que gestor público responderia solidariamente pela multa
Resumo:
-
Um ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil mensais por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o MPT.
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O ajuste previa a responsabilidade solidária do gestor público pelo cumprimento das obrigações.
-
O TST indeferiu mandado de segurança e confirmou a execução da multa contra o ex-prefeito.
9/10/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu mandado de segurança de um ex-prefeito do Município de Vitorino Freire (MA) contra decisão que o condenou a pagar multa por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento há uma cláusula que prevê expressamente a obrigação solidária do gestor municipal pela multa no caso de descumprimento do ajuste.
Acordo com MPT não foi cumprido
De acordo com o TAC, firmado em 2014, o município e o prefeito se comprometeram a corrigir irregularidades no FGTS de empregados e ex-empregados municipais, no prazo de 180 dias. O descumprimento injustificado sujeitaria o município ao pagamento de multa de R$ 20 mil por mês de atraso no cumprimento das obrigações, e o gestor público responderia solidariamente pela multa.
Em 2016, diante da falta de documentação sobre o cumprimento das obrigações assumidas, o MPT propôs a ação de execução do TAC cumulada com a cobrança da multa do município e do prefeito. O gestor municipal tentou afastar a responsabilidade pela multa, mas a pretensão foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, que considerou que ele teve participação direta no TAC, por meio de seu advogado, e sabia de todo o conteúdo.
Ex-prefeito alegou que não ocupava mais o cargo
Em julho de 2022, o ex-prefeito entrou, então, com mandado de segurança, alegando que havia deixado o cargo em 31/12/2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região deferiu o pedido, entendendo que não havia fundamento legal para reconhecer a responsabilidade do prefeito pelo pagamento da multa.
Ao recorrer ao TST, o MPT sustentou que, antes da ação de execução, foram concedidas várias oportunidades para que as obrigações fossem cumpridas, e deixar de responsabilizar a autoridade pública que descumpre a lei aumenta a descrença das pessoas nas instituições públicas.
Obrigação solidária estava prevista no TAC
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, ressaltou que, no caso, o TAC não deixa dúvida de que o município assumiu a cumprir o que estava previsto no documento, sob pena de multa, ficando o gestor público solidariamente responsável por ela. Além disso, o termo foi assinado por advogado que recebeu, tanto do município quanto do então prefeito, poderes específicos para esse fim. “Diante da obrigação pessoal e solidária assumida pelo prefeito na época dos fatos, não há como afastar a possibilidade de execução do gestor municipal pela multa incidente no período de sua gestão”, avaliou.
O ministro lembrou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a previsão de multa para o descumprimento de obrigações pode ser direcionada não apenas ao ente público, mas também ao representante legal que expressamente se obrigou ao cumprimento.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: ROT-16260-20.2022.5.16.0000
Secretaria de Comunicação Social
TCU
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Assembleia geral das instituições superiores de controle reuniu países de língua portuguesa em Angola, onde foi publicada a “Declaração de Luanda”. Documento consolida papel das ISC no enfrentamento das mudanças climáticas
Por Secom 06/10/2025
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
Por Secom 06/10/2025
Seminário em Belo Horizonte debate desafios dos royalties da mineração
Evento promovido pelo TCU e TCE-MG tratou da compensação financeira pela exploração de recursos minerais e marcou início da programação do Diálogo Público de Minas Gerais
Por Secom 07/10/2025
Seguro-desemprego: TCU quer ouvir o cidadão sobre acesso digital ao benefício
Tribunal lança questionário on-line para coletar percepções de trabalhadores, empregadores e atendentes do Sistema Nacional de Emprego
Por Secom 07/10/2025
Backup é tema de treinamento sobre segurança da informação no setor público
Capacitação da série PROTEGE-TI abordou estratégias de recuperação de dados e continuidade de serviços diante de incidentes cibernéticos
Por Secom 07/10/2025
Seção das Sessões
TCU esclarece requisitos para piso salarial nacional da enfermagem
Por Secom 08/10/2025
Diálogo Público Minas Gerais registra público recorde
Encontro realizado pelo TCU em parceria com TCE-MG reuniu 600 pessoas na Filarmônica do estado, em Belo Horizonte, e contou com debates estratégicos para o desenvolvimento dos municípios
Por Secom 08/10/2025
Auditoria identifica falta de regras para pagamentos antecipados a parceiros no UNODC
Conselho de Auditores da ONU recomenda que o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime adote diretrizes específicas para acordos em parcela única
Por Secom 08/10/2025
Fiscalização avalia transparência nos contratos de concessões rodoviárias
TCU apresenta achados de auditoria sobre atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres na divulgação de informações sobre obrigações e cumprimento contratuais
Por Secom 08/10/2025
Tribunal aprova suspensão do prazo de relicitação do aeroporto Galeão
Decisão vai permitir que o acordo de solução consensual mediado pelo TCU seja viabilizado. Medida não afeta a operação do aeroporto
Por Secom 08/10/2025
TCU vai fiscalizar ações do governo voltadas para comércio de bebidas
Presidente Vital do Rêgo determinou a realização de auditoria para verificar se medidas de prevenção e repressão estão sendo cumpridas pelos órgãos competentes
Por Secom 08/10/2025
Auditoria em editais de obras rodoviárias resulta em economia de R$ 264 milhões
Auditoria do Fiscobras 2025 analisou 10 editais de licitação e resultou em economia de R$ 264 milhões aos cofres públicos. Fiscalização contou com apoio de Inteligência Artificial desenvolvida pelo TCU.
Por Secom 08/10/2025
Centro Cultural TCU encerra exposição Cenas Brasileiras com mais de 14 mil visitantes
Mostra apresentou mais de 50 obras de artistas consagrados do modernismo e se consolidou como a segunda maior em público da história do espaço cultural
Por Secom 08/10/2025
Oficinas do Diálogo Público MG abordam contratação pública e prestação de contas
Encontro reuniu representantes de municípios em dia de troca de experiências e atividades interativas sobre gestão de contratos, nova lei de licitações e uso de recursos federais
Por Secom 09/10/2025
Relatório destaca ações do TCU voltadas à promoção da equidade e direitos humanos
Avanços no período de 2024 e 2025 reafirmam compromisso do Tribunal com inclusão, cidadania e iniciativas relacionadas ao Selo PNUD de igualdade de gênero
Por Secom 09/10/2025
CNJ
IV Congresso do Fonajus acontece em novembro; inscrições já estão abertas
9 de outubro de 2025 09:38
Estão abertas as inscrições para o IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que acontecerá entre os dias 6 e 7
Mais Notícias:
CNJ recebe até o dia 18 contribuições sobre consulta prévia a indígenas e comunidades tradicionais
9 de outubro de 2025 09:57
Encerra-se no dia 18 de outubro o prazo para o envio de contribuições à minuta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece
IV Congresso do Fonajus acontece em novembro; inscrições já estão abertas
9 de outubro de 2025 09:38
Estão abertas as inscrições para o IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que acontecerá entre os dias 6 e 7
PJe do CNJ passa por manutenção programada no sábado (11/10)
9 de outubro de 2025 08:00
O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que será realizada uma manutenção programada na infraestrutura de TI,
Registre-se Brasil Parente leva cidadania à população indígena brasileira
9 de outubro de 2025 08:00
São Gabriel da Cachoeira (AM), no extremo noroeste do Brasil, às margens do Rio Negro, é considerado o município mais indígena do país. Por essa
Sustentabilidade: serviço ambiental prestado por catadores deve ser valorizado por tribunais
8 de outubro de 2025 20:17
Foi realizado nesta quarta-feira (8/10), o evento “Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao final do
Conselheiro do CNJ fala sobre precarização do trabalho em encontro sobre acesso à justiça
8 de outubro de 2025 20:07
O presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Feliciano, ressaltou o papel do
CNJ convida sociedade a opinar sobre prioridades da Justiça no ciclo 2027–2032
8 de outubro de 2025 15:26
O ingresso de uma juíza negra na magistratura, a instalação de placas solares nos tribunais e a instalação de um ponto de inclusão digital na
Política judiciária para pessoas em situação de rua celebra quatro anos de avanços
8 de outubro de 2025 08:01
Os serviços oferecidos à população de rua durante a realização de mutirões têm sido a mola propulsora para facilitar e abrir caminhos para essas pessoas.
CNJ divulga vencedores do Prêmio Justiça e Saúde 2025
7 de outubro de 2025 13:00
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) anunciou os vencedores do Prêmio Justiça e Saúde 2025, que reconhece práticas inovadoras e eficazes no
Vídeos tutoriais ensinam a utilizar o portal Jus.br
7 de outubro de 2025 10:15
O Programa Justiça 4.0 disponibilizou quatro vídeos tutoriais para auxiliar o público na utilização do Jus.br. O conteúdo pode ser acessado diretamente no portal, mediante
6 de outubro de 2025 16:30
Prevenção de crises e antecipação de riscos no contexto da segurança de pessoas, de documentos e de instalações da Justiça. Esses serão os assuntos tratados
5 de outubro de 2025 08:00
Neste domingo (5/10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica a última matéria da série em comemoração aos 37 anos da Constituição Federal. Por 19
37 anos da Constituição: fotografias mostram olhar do Judiciário para direitos constitucionais
4 de outubro de 2025 08:00
Para celebrar os 37 anos da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica, neste sábado (4/10), uma galeria de fotografias que revela, pelo
Em palestra a magistrados, Fachin fala da importância dos juízes para a sociedade brasileira
3 de outubro de 2025 23:33
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, participou nesta sexta-feira (3/10) do 25º Congresso Nacional
3 de outubro de 2025 18:41
Com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário da sociedade brasileira e valorizar iniciativas voltadas às crianças e adolescentes, o presidente do Conselho Nacional de
CNJ recebe Rafael Sales Pimenta e apresenta estratégias em prol de defensores de direitos humanos
3 de outubro de 2025 17:11
A conclusão do relatório final do grupo de trabalho criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o caso de Sales Pimenta foi o ponto
IA generativa é utilizada em mais de 45% dos tribunais brasileiros
3 de outubro de 2025 15:30
A Pesquisa Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema de webinário nesta quinta-feira (2/10). Especialistas do
CNJ cria Observatório da Transparência e Integridade no Poder Judiciário
3 de outubro de 2025 08:47
Para fortalecer a integridade, a ética pública, a governança e a transparência no sistema judiciário brasileiro e subsidiar ações pela consolidação da confiança da sociedade
Formação do CNJ prepara servidores para atuar com penas alternativas na temática de drogas
3 de outubro de 2025 08:05
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em outubro e novembro, uma série de encontros formativos regionais sobre grupos de responsabilização na temática de drogas.
Com ampliação do acesso à Justiça, Constituição fortaleceu a cidadania no Brasil
3 de outubro de 2025 08:01
A Constituição Federal de 1988 transformou o Judiciário em um instrumento de garantia de direitos. A sétima Carta Magna brasileira foi batizada de Constituição Cidadã
Edital oferece vagas para jovens em acolhimento institucional a partir desta segunda (6/10)
3 de outubro de 2025 08:00
Têm início, nesta segunda-feira (6/10), as inscrições para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz para adolescentes com idades que variam entre 14 e 21 anos e
CNMP
Os convidados do programa foram o promotor de Justiça Augusto César Carvalho e a assessora técnica pericial Rousyana Gomes.
06/10/2025 | Meio ambiente
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09/10/2025 | Sessão virtual
CNMP publica pauta da sessão virtual que será realizada de 16 a 20 de outubro
Advogados das partes poderão enviar arquivos de áudio e vídeo de sustentações orais.
08/10/2025 | Segurança pública
“Quando a gente levanta o cartão vermelho, desperta em nós um sentimento de pertencimento à campanha e de indignação contra o racismo”, afirmou o conselheiro Jaime de Cássio Miranda
07/10/2025 | Corregedoria Nacional
CNMP publica a 12ª edição da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público
A 12ª edição da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público está disponível no site do Conselho Nacional do Ministério Público a partir desta terça-feira, 7 de outubro.
08/10/2025 | Infância e Juventude
CNMP realiza webinar sobre fortalecimento do cuidado em famílias extensas
As inscrições estão abertas pelo Sistema de Eventos do CNMP de 8 de outubro a 21 de novembro.
06/10/2025 | Sessão
CNMP cancela sessão presencial marcada para o dia 14 e realiza sessão virtual de 16 a 20 de outubro
Portaria convoca conselheiros para a sessão virtual e altera calendário de sessões ordinárias presenciais do semestre.
06/10/2025 | CNMP
Diário Eletrônico do CNMP é modernizado e ganha novas funcionalidades
A atualização da ferramenta é uma iniciativa da Secretaria-Geral, por meio da Secretaria Processual, em comemoração aos 20 anos do CNMP, celebrados em junho deste ano.
06/10/2025 | Meio ambiente
Os convidados do programa foram o promotor de Justiça Augusto César Carvalho e a assessora técnica pericial Rousyana Gomes.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 15.235, de 8.10.2025 Publicada no DOU de 9 .10.2025 |
Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.212, de 20 de janeiro de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Lei nº 15.234, de 7.10.2025 Publicada no DOU de 8 .10.2025 |
Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto. |
Lei nº 15.233, de 7.10.2025 Publicada no DOU de 8 .10.2025 |
Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019. |
Lei nº 15.232, de 6.10.2025 Publicada no DOU de 7 .10.2025 |
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio . |
Lei nº 15.231, de 6.10.2025 Publicada no DOU de 7 .10.2025 |
Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br