CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.870 – JUL/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Associações acionam STF contra lei que limita ensino sobre gênero em escolas do Espírito Santo

Para organizações LGBTQIAPN+, a norma invade competência privativa da União e impõe limitação às atividades de docentes

Três organizações defensoras dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Espírito Santo que autoriza pais ou responsáveis a proibirem seus filhos ou tutelados de participarem de aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

 

STF suspende normas de Pernambuco sobre licenciamento de antenas

Em análise preliminar do caso, ministro Flávio Dino considerou que legislação estadual invadiu competência da União

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da legislação do Estado de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental estadual para a instalação e a operação de Estações Rádio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7840 e será submetida a referendo do Plenário.

 

STF mantém transferência de empregados de extinta estatal de energia aos quadros do Executivo de Roraima

Para o ministro Flávio Dino, a lei estadual que previu a transferência obedece ao entendimento do STF sobre a matéria

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve lei de Roraima que transfere para os quadros do Executivo estadual os empregados públicos da extinta Companhia Energética do Estado de Roraima (CERR). A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7832.

 

Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina

Entidade diz que regras estaduais podem levar à extinção da raça no estado

A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7850 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez

Matéria teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma empresa que está sendo fechada pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma vez, sem o limite anual de 30% previsto em lei. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.401) pelo Plenário Virtual. Ainda não há data para o julgamento do mérito, e a tese a ser firmada será aplicada em todas as instâncias da Justiça.

 

Entidade questiona no STF resolução que define diretrizes para unidades socioeducativas no país 

Argumento é que norma extrapola atribuições do Conanda e invade competência dos estados e do DF

O Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (Conasse) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes que cumprem medidas de restrição ou privação de liberdade no sistema socioeducativo em todo o país.

 

STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

Ministro Gilmar Mendes aponta insegurança jurídica e suspende decisões conflitantes até exame da constitucionalidade da norma

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem, em todas as instâncias da Justiça, a validade de uma lei de Santa Catarina que limita a proteção de florestas nativas em áreas de serra a altitudes acima de 1,5 mil metros. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7811 e será submetida ao Plenário.

 

Setor de serviços contesta lei paulista sobre mototáxi 

Norma condiciona atividade à autorização dos municípios

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Estado de São Paulo que exige autorização dos municípios para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

STF rejeita suspender eleições suplementares em Guatapará (SP)

Presidente do STF considera que não foram preenchidos requisitos processuais que autorizariam a suspensão da decisão do TSE que determinou a realização do pleito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido para suspender as eleições suplementares marcadas para o próximo domingo (3/8) no Município de Guatapará (SP). A convocação do pleito ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir o registro da candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito em 2024, em razão de “inelegibilidade reflexa”.

 

Rede questiona sorteio para aplicação de cotas raciais em processos seletivos públicos

Para o partido, prática nega direitos fundamentais e perpetua desigualdades

O partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a adoção de sorteio para aplicação de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos da União, de universidades e de outros órgãos e entidades da administração pública federal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

STJ

 

Inclusão em folha não suspende prescrição da obrigação de pagar parcelas vencidas imposta à Fazenda Pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.311), definiu que “o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença”.

 

STJ autoriza emissão da certidão de regularidade fiscal para concessionária Amazonas Energia, mas impõe condições

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, atendeu ao pedido da concessionária Amazonas Energia para suspender a liminar que impedia a emissão, em seu favor, da certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa.

 

Tribunal julgou 37 temas repetitivos no primeiro semestre de 2025; confira todas as teses

No primeiro semestre de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 37 temas sob o rito dos recursos repetitivos, dos quais 25 foram decididos pela Primeira Seção, responsável por matérias de direito público. A fixação de teses jurídicas na sistemática dos repetitivos é um instrumento essencial para dar rapidez à tramitação dos processos e uniformidade às decisões.

 

Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203), fixou a tese de que “o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida”.

 

TST

 

Brasil ratifica protocolo da OIT sobre trabalho forçado 

Em sintonia com diretrizes internacionais, Justiça do Trabalho tem, desde 2023, Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante

23/7/2025 – O Senado Federal aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023), que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltado ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda promulgação. Com a ratificação, o Brasil reforça o compromisso com a erradicação de formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a exploração de trabalhadoras e trabalhadores em condições degradantes.

 

Correios não podem punir carteiro que aderiu a greve pacífica

Suspensão de 20 dias foi anulada por falta de prova de conduta abusiva

Resumo:

  • Um carteiro foi suspenso por 20 dias após participar de uma greve em Brasília.
  • A punição, porém, foi anulada pelo TRT, porque não houve demonstração de excesso individual.
  • A 3ª Turma do TST confirmou que o exercício regular do direito de greve não justifica sanção disciplinar.

 

TCU

 

Conselho de Auditores da ONU finaliza reunião com 18 relatórios aprovados

Documentos assinados por Brasil, França e China trazem recomendações para melhorar gestão e prestação de contas no sistema das Nações Unidas

Por Secom 24/07/2025

 

TCU busca cooperação de gestores estaduais e municipais para auditoria no Bolsa Família

Serão enviados 15 mil questionários a secretários dos municípios e estados. Eles vão contribuir com avaliações sobre o programa

Por Secom 24/07/2025

 

Exposição celebra os 135 anos do TCU e resgata sua história no Brasil

Organizada pelo Museu do TCU, a mostra reúne documentos raros, manuscritos, móveis de época e equipamentos que marcaram a história do órgão

Por Secom 24/07/2025

 

Tribunal recebe indígenas para debater concessão de rodovia entre Mato Grosso e Pará

Diálogo faz parte de mediações feitas pelo TCU na busca por soluções consensuais construídas entre sociedade e entes públicos

Por Secom 25/07/2025

 

Sistema S precisa de melhorias nas ações de formação profissional e tecnológica

TCU fiscaliza Senai, Sesi e Senac para avaliar eficiência operacional, qualidade da educação e aplicação de recursos

Por Secom 25/07/2025

 

Pós-graduação em Controle de Políticas Públicas tem vagas para gestores públicos

Inscrições podem ser feitas até 1º de agosto. Curso em formato EaD, promovido pelo Instituto Serzedello Corrêa, a Escola Superior do TCU, terá duração de 18 meses

Por Secom 25/07/2025

 

Curso oferecido pelo TCU aborda riscos em contratações de cibersegurança

Workshop on-line orientou participantes sobre como evitar erros comuns e garantir aquisições mais seguras na área de TI

Por Secom 25/07/2025

 

Professor João Portinari ministra palestra sobre legado do pai, Candido Portinari

Evento acontece no Centro Cultural TCU, em 9 de agosto, e integra programação da mostra “Cenas Brasileiras: o Modernismo Brasileiro em Perspectiva”

Por Secom 28/07/2025

 

Processo que avalia política pública para inclusão digital será julgado nesta quarta

Auditoria do TCU verifica se as ações do governo federal garantem conectividade de qualidade para o maior número de pessoas

Por Secom 28/07/2025

 

Painel discute arrendamento do terminal de contêiner no Porto de Santos – Tecon 10

Encontro realizado pelo TCU reuniu representantes do setor público, do mercado e da sociedade civil para discutir a concessão

Por Secom 30/07/2025

 

Política nacional de cultura é auditada pelo Tribunal de Contas da União

O TCU fiscalizou a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, cujo objetivo é fortalecer e democratizar a cultura no Brasil

Por Secom 30/07/2025

 

Metade das obras financiadas com recursos federais estão paradas

Os dados são da última atualização do Painel de Obras Paralisadas do TCU. Educação e saúde somam 70% das paralisações

Por Secom 30/07/2025

 

TCU determina criação do Plano Nacional de Inclusão Digital

Plano deve prever ações que permitam ao cidadão ter acesso a conexão de qualidade, dispositivos adequados e instrução para melhor uso da internet

Por Secom 30/07/2025

 

Seção das Sessões

TCU aprova alterações em resolução que disciplina a apreciação dos atos de pessoal

Por Secom 30/07/2025

 

Webinário debate o futuro da auditoria pública

Evento acontece no dia 4 de agosto e será transmitido em português, inglês e espanhol pelo canal do TCU no YouTube

Por Secom 30/07/2025

 

Equipe que fiscaliza ONU alinha estratégias para auditorias de missões de paz em 2025

Reunião no ISC promove integração entre equipes e reforça protagonismo internacional do TCU

Por Secom 30/07/2025

 

Gestão de incidentes cibernéticos é tema de novo workshop on-line

TCU promove, no dia 14 de agosto, treinamento sobre gestão de resposta a ameaças de segurança da informação

Por Secom 31/07/2025

 

Começa em 1º de agosto novo procedimento para comunicações processuais

TCU adota Diário Eletrônico como meio oficial para notificação de acórdãos a advogados constituídos nos autos

Por Secom 31/07/2025

 

Comissão mediada pelo TCU analisa solução consensual para Malha Nordeste

Estrada de ferro que abastece os estados do Maranhão, Piauí e Ceará enfrenta desafios que impactam diretamente a população

Por Secom 31/07/2025

 

TCU promove seminário para debater impactos da reforma tributária na aviação civil

Encontro, no dia 5 de agosto, conta com a participação de integrantes do governo, especialistas da academia e representantes do setor aéreo

Por Secom 31/07/2025

 

 

CNJ

 

CNJ estabelece prazos para tribunais concluírem integração de novos serviços ao Jus.br

25 de julho de 2025 17:34

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu prazos para que os tribunais brasileiros finalizem a integração de novos serviços ao Portal Jus.br, consolidando a plataforma

 

CNMP

 

Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas: CNMP reforça ações de enfrentamento e apoia campanhas por mais informação e menos vítimas

Para reforçar a importância do combate a esse crime silencioso, o Conselho promove uma campanha de conscientização nas redes sociais

30/07/2025 | Tráfico de pessoas

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Associações acionam STF contra lei que limita ensino sobre gênero em escolas do Espírito Santo

Para organizações LGBTQIAPN+, a norma invade competência privativa da União e impõe limitação às atividades de docentes

Três organizações defensoras dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Espírito Santo que autoriza pais ou responsáveis a proibirem seus filhos ou tutelados de participarem de aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, as entidades argumentam que a Lei estadual 12.479/2025 viola a Constituição por invadir competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de afrontar direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra.

 

As organizações também sustentam que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os docentes podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos devido à proibição imposta por alguns pais que não desejam que determinados temas sejam debatidos em sala de aula.

 

A ADI 7847 foi proposta conjuntamente pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança), pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

 

Gustavo Aguiar/AD 25/07/2025 09:46

 

STF suspende normas de Pernambuco sobre licenciamento de antenas

Em análise preliminar do caso, ministro Flávio Dino considerou que legislação estadual invadiu competência da União

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da legislação do Estado de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental estadual para a instalação e a operação de Estações Rádio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7840 e será submetida a referendo do Plenário.

 

Na ação, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona diversos dispositivos da Lei estadual 14.249/2010, da Resolução Consema/PE 01/2018 e da Instrução Normativa CPRH 03/2023, que tratam do processo de licenciamento ambiental para serviços de telecomunicações em território pernambucano. A entidade argumenta que essas normas estabelecem condicionantes para o funcionamento de um setor regulado por normas federais específicas.

 

Competência da União

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Flávio Dino destacou que o STF já definiu (Tema 1235 da repercussão geral) que compete exclusivamente à União legislar sobre telecomunicações e estabelecer normas relacionadas à sua fiscalização e instalação, mesmo quando envolvem questões ambientais.

 

Segundo o relator, a competência dos estados e municípios para legislar sobre meio ambiente, saúde pública e uso do solo não os autoriza a impor regras que interfiram na prestação dos serviços de telecomunicações, cuja regulação é federal. Ele citou como base a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015), que dá à União a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar aspectos técnicos das redes e serviços de telecomunicações.

 

Liminar

Com base nesse entendimento, Flávio Dino deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos que exigem o licenciamento ambiental estadual para ERBs, redes de transmissão e equipamentos de telefonia sem fio. Também determinou que os demais dispositivos das normas questionadas sejam interpretados de forma a não se aplicarem a empreendimentos relacionados a serviços de telecomunicações.

 

O ministro solicitou ainda informações ao presidente da Assembleia Legislativa e ao governador do estado.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Cairo Tondato/AS//CF) 25/07/2025 17:15

 

STF mantém transferência de empregados de extinta estatal de energia aos quadros do Executivo de Roraima

Para o ministro Flávio Dino, a lei estadual que previu a transferência obedece ao entendimento do STF sobre a matéria

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve lei de Roraima que transfere para os quadros do Executivo estadual os empregados públicos da extinta Companhia Energética do Estado de Roraima (CERR). A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7832.

 

Na decisão, Dino considerou que a legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema. Ele ressaltou que o aproveitamento dos empregados públicos deve ocorrer para o exercício de atividades técnicas, operacionais e de apoio administrativo, sendo vedada a transferência para cargos efetivos estatutários.  

 

Iniciativa  

A ação foi movida pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, contra duas emendas à Constituição estadual, promulgadas em 2017 e 2020, e a Lei local 1.666/2022. O governador alega que as emendas deveriam ter sido propostas pelo Executivo. Já a lei, embora de iniciativa do Executivo, teve seu teor “alterado substancialmente” durante a tramitação na Assembleia Legislativa.

 

Entre outros pontos, as emendas obrigam o governo a aproveitar em seus quadros os empregados públicos de todas as empresas estaduais extintas. Já a lei trata especificamente da redistribuição dos funcionários da CERR, que encerrou suas atividades em 2016.

 

Aproveitamento 

Em análise preliminar do caso, o ministro Flávio Dino entendeu que as emendas violavam a prerrogativa do governador de propor medidas envolvendo regime jurídico dos servidores e organização da administração pública. Nesse ponto, a decisão acolhe o pedido do governador e suspende a eficácia das regras questionadas.

 

Já em relação à Lei 1.666/2022, o relator não constatou irregularidades, pois, a seu ver, seguiu todas as diretrizes firmadas pela jurisprudência do Supremo. Dino observou que a norma estadual mantém o vínculo celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), estabelece que o reaproveitamento deve respeitar a natureza e a complexidade das funções desempenhadas antes e só vale para empregados concursados.  

 

Vínculo jurídico

O ministro também observou que não há mais a obrigatoriedade de todos os servidores públicos serem enquadrados como estatutários (vinculados ao estatuto de servidores públicos). A mudança foi adotada pela Emenda Constitucional 20/1998, validada pelo STF em novembro de 2024. Agora, tanto o regime estatutário quanto o celetista podem ser adotados, ao mesmo tempo, na administração pública direta, autarquias e fundações.

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 25/07/2025 20:01

 

Leia mais: 6/11/2024 – STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos

 

Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina

Entidade diz que regras estaduais podem levar à extinção da raça no estado

A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7850 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Para a AIC, a Lei estadual 14.204/2007 e o Decreto 1.047/2025 tratam de temas que competem exclusivamente à União, como comércio exterior e interestadual e propriedade de animais, além de princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção dos animais.

 

Sobre esse ponto, a entidade também argumenta que as normas não podem ser justificadas como medida de proteção ambiental, já que impõem medidas,  como a castração obrigatória de filhotes, que podem levar à extinção da raça no estado. 

 

A associação pede que o STF conceda uma medida cautelar para suspender as exigências impostas aos criadores até o julgamento do caso. 

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 28/07/2025 18:36

 

STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez

Matéria teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma empresa que está sendo fechada pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma vez, sem o limite anual de 30% previsto em lei. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.401) pelo Plenário Virtual. Ainda não há data para o julgamento do mérito, e a tese a ser firmada será aplicada em todas as instâncias da Justiça.

 

Limitação

As Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a 30% a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em cada exercício, a chamada “trava dos 30”.

 

No caso concreto, uma empresa de abate de aves que teve seu CNPJ extinto pretende a compensação integral dos prejuízos fiscais apurados em anos anteriores, sem a trava de 30%. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contudo, rechaçou a pretensão, por entender que a lei não faz distinções ou ressalvas a pessoas jurídicas, ainda que prestes a serem extintas 

 

No STF, a empresa argumenta que a vedação de compensação integral no ano de extinção perpetua a tributação sobre resultados financeiros negativos, de modo que esses tributos, em vez de incidir sobre o lucro, resultarão em cobrança sobre seu patrimônio. Além disso, uma vez imposta a limitação de compensação da totalidade do prejuízo fiscal em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão de sua atividade social, a empresa ficará impedida de fazê-lo no futuro, em flagrante tratamento não isonômico.

 

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a matéria tem relevância social, econômica e jurídica, especialmente diante da frequência de reorganizações empresariais e da necessidade de segurança jurídica nas regras de compensação de prejuízos fiscais.

 

O ministro lembrou que o Supremo, no julgamento do Tema 117 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da limitação da compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, mas não tratou das hipóteses de extinção da pessoa jurídica. Assim, o STF deve esclarecer se é válida a limitação da compensação de prejuízos fiscais em 30%, no caso de empresa em extinção, sendo que o restante dos créditos só poderia ser usado em exercícios posteriores.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 28/07/2025 20:14

 

Entidade questiona no STF resolução que define diretrizes para unidades socioeducativas no país 

Argumento é que norma extrapola atribuições do Conanda e invade competência dos estados e do DF

O Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (Conasse) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes que cumprem medidas de restrição ou privação de liberdade no sistema socioeducativo em todo o país.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7849, o Conasse questiona a Resolução 252/2024 do Conanda. Segundo a entidade, a norma detalha aspectos operacionais das unidades socioeducativas, como procedimentos de revista, especificações técnicas de veículos de transporte, uso de equipamentos de segurança, estrutura organizacional e outros aspectos de gestão administrativa local, que competem exclusivamente aos entes federativos responsáveis pela execução das medidas socioeducativas. 

 

Com isso, sustenta que a resolução extrapola as atribuições legais e constitucionais do Conanda e viola, entre outros pontos, a autonomia dos estados e do Distrito Federal e a separação dos Poderes. Afeta, ainda, as atribuições e responsabilidades dos trabalhadores do sistema.

 

A ADI foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

 

(Iva Velloso/AS//CF) 29/07/2025 18:28

 

STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

Ministro Gilmar Mendes aponta insegurança jurídica e suspende decisões conflitantes até exame da constitucionalidade da norma

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem, em todas as instâncias da Justiça, a validade de uma lei de Santa Catarina que limita a proteção de florestas nativas em áreas de serra a altitudes acima de 1,5 mil metros. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7811 e será submetida ao Plenário.

 

A ADI 7811 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 28-A, inciso XV, da Lei estadual 14.675/2009. Segundo a PGR, a norma é incompatível com a Lei federal 11.428/2006, que trata da proteção da Mata Atlântica. Essa legislação reconhece, com base em critérios do IBGE, a existência de ecossistemas protegidos também abaixo da faixa de 1,5 mil metros.

 

Lei ambiental controversa

 

A suspensão dos processos atende a pedido do governador do estado, Jorginho Mello (PL), que sustenta que a validade da norma já foi reconhecida pelo STF, quando a Primeira Turma negou seguimento a um recurso sobre o tema. Mello também alega que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) tem ignorado a legislação estadual e autuado empresas que operam de acordo com ela, aplicando normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que entram em conflito com a lei catarinense.

 

Gilmar Mendes destacou o risco de insegurança jurídica provocado por decisões judiciais e administrativas divergentes, o que justifica a suspensão dos processos.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 30/07/2025 15:57

 

Setor de serviços contesta lei paulista sobre mototáxi 

Norma condiciona atividade à autorização dos municípios

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Estado de São Paulo que exige autorização dos municípios para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

A Lei estadual 18.156/2025 passou a condicionar o exercício do serviço de mototáxi, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros.

 

A confederação argumenta que a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte. Na avaliação da CNS, ao criar condições para o exercício de uma atividade econômica, a norma também viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e o direito de escolha do consumidor.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 30/07/2025 16:12

 

STF rejeita suspender eleições suplementares em Guatapará (SP)

Presidente do STF considera que não foram preenchidos requisitos processuais que autorizariam a suspensão da decisão do TSE que determinou a realização do pleito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido para suspender as eleições suplementares marcadas para o próximo domingo (3/8) no Município de Guatapará (SP). A convocação do pleito ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir o registro da candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito em 2024, em razão de “inelegibilidade reflexa”.

 

Ao julgar recurso, o TSE cassou a chapa vencedora porque Ailton da Silva é filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu quatro meses antes das eleições, quando exercia o segundo mandato consecutivo no município.

 

Na Petição (PET) 14203, o prefeito cassado buscava suspender os efeitos da decisão da corte eleitoral até o julgamento de recurso extraordinário a ser interposto ao STF. No entanto, a decisão do ministro Barroso se fundamentou em questões processuais. Segundo ele, a suspensão do acórdão do TSE só seria possível se o processo principal já estivesse submetido ao STF, o que ainda não ocorreu, pois há recurso de embargos de declaração pendente de julgamento no TSE.

 

Além disso, o presidente do STF lembrou que, segundo o TSE, a candidatura do filho “autorizaria a monopolização do poder e viabilizaria o emprego da máquina administrativa em benefício de um mesmo grupo familiar, em contrariedade ao postulado republicano e à igualdade de condições entre os concorrentes”.

 

Inelegibilidade

De acordo com a Constituição, são inelegíveis, na mesma jurisdição (município, por exemplo), cônjuges e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AD/CF) 31/07/2025 12:53

 

Rede questiona sorteio para aplicação de cotas raciais em processos seletivos públicos

Para o partido, prática nega direitos fundamentais e perpetua desigualdades

O partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a adoção de sorteio para aplicação de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos da União, de universidades e de outros órgãos e entidades da administração pública federal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

A legislação que trata da reserva de vagas (Lei 15.142/2025) estabelece que as cotas devem ser aplicadas automaticamente quando há um número mínimo de vagas por cargo — duas ou mais para cotas étnico-raciais e cinco ou mais para pessoas com deficiência. Processos seletivos como o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm adotado a prática de sorteio quando esse número mínimo de vagas por cargo não é alcançado, a fim de definir em quais cargos com poucas vagas haverá a reserva.

 

O partido argumenta que, embora o Supremo tenha reafirmado a constitucionalidade dessas ações afirmativas e vedado qualquer retrocesso social, tem aumentado a utilização de sorteio para definir quais vagas ou especialidades serão contempladas com a reserva de cotas raciais. Segundo a Rede, essa prática viola o direito de dupla porta de entrada, pois impede que candidatos negros, indígenas e quilombolas concorram simultaneamente na ampla concorrência e na reserva de vagas.

 

Na ADPF, o partido pede ao STF que suspenda a aplicação dos sorteios, inclusive os previstos no CNU, e determine às instituições públicas que apliquem as cotas raciais da Lei 15.142/2025 de forma universal, garantindo a todos os beneficiários das ações afirmativas o direito de dupla porta de entrada, independentemente da especialidade, área ou lotação.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 31/07/2025 18:13

 

 

STJ

 

Inclusão em folha não suspende prescrição da obrigação de pagar parcelas vencidas imposta à Fazenda Pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.311), definiu que “o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença”.

 

Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

 

A relatora dos recursos repetitivos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reafirmou o entendimento consolidado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.340.444 e do EREsp 1.169.126, de que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa continua correndo mesmo durante o período de cumprimento da obrigação de implantação em folha.

 

Lei determina que inclusão em folha siga os moldes da execução por obrigação de fazer

Em seu voto, a ministra destacou que a obrigação de pagar diferenças remuneratórias ou benefícios previdenciários é uma obrigação de pagar quantia certa, enquanto a implantação em folha de pagamento deve ser tratada como uma obrigação de fazer, ainda que decorra de uma condenação pecuniária. Segundo ela, a prática e a legislação processual determinam que a inclusão em folha siga os moldes da execução por obrigação de fazer, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil (CPC), além do artigo 16 da Lei 10.259/2001 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009.

 

Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que as parcelas vencidas até a data da implantação em folha são cobradas como quantia certa, e, a partir da inclusão em folha, deixam de vencer novas parcelas. De acordo com a magistrada, as parcelas que vencem até a implantação em folha integram o cálculo que embasa a execução por quantia certa, e o valor mensal a ser pago serve tanto para definir o que será implantado em folha quanto para quantificar as parcelas em atraso.

 

Apesar dessa interdependência prática, a ministra frisou que as duas obrigações mantêm autonomia suficiente para que a implantação em folha não afete o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar. Assim, apontou que, mesmo diante da pendência de providências administrativas, como a efetiva implantação em folha, a contagem da prescrição segue normalmente.

 

Cabe ao credor promover execução das parcelas vencidas para evitar prescrição

A ministra também recordou que, de acordo com o Decreto 20.910/1932, o prazo prescricional das dívidas da Fazenda Pública é de cinco anos, abrangendo parcelas remuneratórias e previdenciárias, com previsão de uma única interrupção e reinício da contagem após o fim do processo.

 

Com o trânsito em julgado da sentença condenatória – prosseguiu a relatora –, o prazo prescricional recomeça e só volta a ser suspenso com o requerimento de liquidação (artigo 509 do CPC) ou de cumprimento de sentença (artigo 534 do CPC). Ela reconheceu que, entre o fim da fase de conhecimento e o início da liquidação ou execução, pode haver um intervalo necessário para obtenção de documentos como contracheques e fichas financeiras – diligências que, mesmo quando realizadas extrajudicialmente, não suspendem automaticamente a prescrição.

 

A ministra observou que, embora a implantação em folha tenha impacto direto no valor da execução por quantia certa, isso não justifica a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual cabe ao credor, diante do risco de prescrição, promover desde logo a execução das parcelas vencidas, podendo as vincendas ser incluídas posteriormente ou quitadas diretamente pela administração.

 

Leia o acórdão no REsp 2.139.074.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2139074 PRECEDENTES QUALIFICADOS 25/07/2025 06:50

 

STJ autoriza emissão da certidão de regularidade fiscal para concessionária Amazonas Energia, mas impõe condições

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, atendeu ao pedido da concessionária Amazonas Energia para suspender a liminar que impedia a emissão, em seu favor, da certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa.

 

Segundo o ministro, a decisão tem como objetivo evitar o possível colapso no fornecimento de energia ao estado do Amazonas, pois o documento é um requisito legal para o repasse de verbas essenciais à manutenção das atividades da empresa.

 

Salomão destacou, entretanto, que a certidão precisa ser renovada periodicamente, mediante o depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta apresentada pela requerente em audiência de conciliação realizada no tribunal. Para o mês de julho, o estado do Amazonas será intimado a entregar a certidão após a comprovação do pagamento da quantia.

 

O caso teve origem em disputa judicial entre a concessionária e o Amazonas sobre uma suposta dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No curso de um dos processos, foi concedido efeito suspensivo para afastar a exigibilidade do crédito em discussão, mas a medida foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Sem a suspensão da exigibilidade, a concessionária fica impedida de obter a certidão de regularidade fiscal.

 

No pedido dirigido ao STJ, a empresa alertou para o risco de suspensão do fornecimento de energia. Ela informou que sua certidão positiva com efeito de negativa perdeu a validade em janeiro deste ano, o que impediu, desde então, o recebimento de recursos federais.

 

Para o ministro, há flagrante desproporção entre os bens tutelados

Ao acolher o pedido de contracautela, Luis Felipe Salomão comentou que a dificuldade enfrentada pela empresa é notória, a ponto de o governo federal ter publicado a Medida Provisória 1.232/2024, que trouxe medidas para recuperar a sustentabilidade da concessão e garantir o fornecimento de energia no Amazonas.

 

No entanto, o vice-presidente do STJ afirmou que a concessionária não pode adotar postura passiva a partir de sua decisão, devendo tomar providências concretas para solucionar os débitos, “seja através de garantia de pagamento para o caso de sua ação anulatória vir a ser desacolhida, seja para fins de manutenção de suas obrigações tributárias em dia”.

 

No entendimento do ministro, há uma clara desproporção entre os bens jurídicos em debate. Ele explicou que o estado do Amazonas busca garantir, de forma imediata, a recuperação de crédito tributário – de importância indiscutível, mas cuja falta não inviabiliza suas atividades. Por outro lado – prosseguiu –, é preciso evitar a interrupção do serviço de interesse público prestado pela empresa, principalmente se considerado que o governo federal já adotou medidas de auxílio para evitar esse risco.

 

Por fim, Salomão concordou com o argumento segundo o qual a emissão da certidão de regularidade fiscal, uma formalidade essencial ao funcionamento da concessionária de energia, não prejudicará o andamento da ação anulatória e das execuções fiscais em curso.

 

Leia a decisão na SLS 3.615. DECISÃO 25/07/2025 07:45

 

Tribunal julgou 37 temas repetitivos no primeiro semestre de 2025; confira todas as teses

No primeiro semestre de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 37 temas sob o rito dos recursos repetitivos, dos quais 25 foram decididos pela Primeira Seção, responsável por matérias de direito público. A fixação de teses jurídicas na sistemática dos repetitivos é um instrumento essencial para dar rapidez à tramitação dos processos e uniformidade às decisões.

 

Entre os casos de maior repercussão estão o Tema 1.233, em que foi definido o caráter remuneratório do abono de permanência, com impacto direto no cálculo das férias e do 13º salário de servidores públicos, e o Tema 1.238, no qual se reconheceu que o aviso prévio indenizado não entra no cálculo do tempo de serviço para aposentadoria. Outro precedente bastante destacado no meio jurídico foi o que consolidou entendimento sobre a litigância abusiva e fixou critérios objetivos para comprovação do interesse de agir e da autenticidade da postulação (Tema 1.198).

 

Os parâmetros vinculantes definidos pelo STJ nesses precedentes qualificados devem ser seguidos por todos os juízes e tribunais na análise de casos semelhantes, contribuindo para reduzir a litigiosidade e evitar decisões contraditórias. Além disso, o julgamento dos repetitivos promove segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para os cidadãos e as empresas, ao esclarecer pontos controversos da legislação.

 

Confira abaixo todas as teses fixadas no primeiro semestre, agrupadas conforme o órgão julgador (o julgamento de um mesmo tema pode gerar mais de uma tese):

 

Corte Especial

Tema 1.198
(REsp 2.021.665)

Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

 

Leia também: Corte Especial decide em repetitivo que juiz pode exigir documentos para coibir litigância abusiva

 

Tema 1.267
(REsp 2.072.867; REsp 2.072.868; REsp 2.072.870)

1) A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil (CPC), caracterizando usurpação da competência do tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC.

2) Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do art. 1.015 do CPC.

Tema 1.282 (REsp 2.092.308; REsp 2.092.310; REsp 2.092.311)

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

 

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Primeira Seção – direito público

Tema 1.080 (REsp 1.880.238; REsp 1.871.942; REsp 1.880.246; REsp 1.880.241)

1) Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas – benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta – aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019.

2) A definição legal de “rendimentos do trabalho assalariado”, referida no § 4º do art. 50 da Lei 6.880/1980, na sua redação original, inclui as “pensões civis ou militares de qualquer natureza”, conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4.506/1964.

3) A administração militar tem o poder-dever de realizar fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à assistência médico-hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999, ante a contrariedade à lei e a afronta direta aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa, previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República.

4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de assistência médico-hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo.

 

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O Tema 1.090 tratou de controvérsia sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).​

Tema 1.090 (REsp 2.082.072; REsp 1.828.606; REsp 2.080.584; REsp 2.116.343)

1) A informação no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.

2) Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou a irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou a insuficiência de orientação e treinamento sobre uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.

3) Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.

Tema 1.128 (REsp 1.942.196; REsp 1.953.046; REsp 1.958.567)

Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43 e da Súmula 54 do STJ.

 

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Tema 1.131 (REsp 1.962.118; REsp 1.976.624)

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928, a citação válida do estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

Tema 1.147 (REsp 1.978.141; REsp 1.978.155)

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

Tema 1.148 (REsp 1.955.655; REsp 1.959.623; REsp 1.960.255; REsp 1.964.456; REsp 1.956.946)

As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da conta de desenvolvimento energético (CDE) devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a Aneel, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo poder público.

Tema 1.158 (REsp 1.949.182; REsp 1.959.212; REsp 1.982.001)

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

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Tema 1.203 (REsp 2.037.787; REsp 2.007.865; REsp 2.037.317; REsp 2.050.751)

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Tema 1.233 (REsp 1.993.530; REsp 2.055.836)

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

 

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Tema 1.238 (REsp 2.058.31; REsp 2.069.623; REsp 2.070.015)

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

 

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Tema 1.239 (REsp 2.093.050; REsp 2.093.052; REsp 2.152.904; REsp 2.152.381; REsp 2.152.161; AREsp 2.613.918)

Não incidem a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.​​​​​​​​​

 

O creditamento de IPI na compra de matéria-prima para produtos imunes foi discutido no Tema 1.247.​

Tema 1.247 (REsp 1.976.661; REsp 1.995.220)

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Tema 1.248 (REsp 2.077.135; REsp 2.077.138; REsp 2.077.319; REsp 2.077.461)

Nas execuções fiscais fundadas numa única certidão de dívida ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

Tema 1.257 (REsp 2.074.601; REsp 2.076.137; REsp 2.076.911; REsp 2.078.360; REsp 2.089.767)

As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.

 

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Tema 1.265 (REsp 2.097.166; REsp 2.109.815)

Nos casos em que da exceção de pré-executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

Tema 1.283 (REsp 2.126.248; REsp 2.126.436; REsp 2.130.054; REsp 2.138.576; REsp 2.144.064; REsp 2.144.088)

1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/Cofins, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), instituída pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/Cofins, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Perse, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da Lei Complementar 123/2006.

Tema 1.284 (REsp 2.117.355; REsp 2.118.137; REsp 2.120.300)

A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelo art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei 14.230/2021.

Tema 1.286 (REsp 2.145.185; REsp 2.145.550)

Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória 2.215-10/2001.​​​​​​​​​

 

O Tema 1.290 diz respeito ao pagamento para trabalhadoras gestantes afastadas durante a pandemia.​

Tema 1.290 (REsp 2.160.674; REsp 2.155.347)

1) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia da Covid-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.

Tema 1.292 (REsp 2.129.995; REsp 2.129.996; REsp 2.129.997)

O reconhecimento de saberes e competências (RSC), modo especial de cálculo da retribuição por titulação (RT), é extensível ao servidor do magistério federal básico, técnico e tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional.

Tema 1.293 (REsp 2.147.578; REsp 2.147.583)

1) Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de três anos.

2) A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.

3) Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.

 

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Tema 1.297 (REsp 2.124.412; REsp 2.132.208; REsp 2.085.764; REsp 2.040.852; REsp 2.009.309; REsp 1.966.348)

É compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido quadro se deu até 31/12/1992.

 

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Tema 1.298 (REsp2.129.162; REsp 2.131.059)

Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

Tema 1.311 (REsp 2.057.984; REsp 2.139.074)

O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.

Tema 1.313 (REsp 2.169.102; REsp 2.166.690)

Nas demandas em que se pleiteia do poder público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.

Segunda Seção – direito privado

Tema 1.261 (REsp 2.093.929; REsp 2.105.326)

1) A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

2) Em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Terceira Seção – direito penal

Tema 1.186 (REsp 2.015.598)

1) A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária.​​​​​​​​​

 

No Tema 1.186, a corte definiu a aplicação da Lei Maria da Penha para meninas e idosas vítimas de violência.​

2) A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

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Tema 1.255 (REsp 2.083.968)

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Tema 1.258 (REsp 1.953.602; REsp 1.986.619; REsp 1.987.628; REsp 1.987.651)

1) As regras postas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP) são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.

2) Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.

3) O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda aos ditames do art. 226 do CPP.

4) Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.

5) Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.

6) Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

Tema 1.274 (REsp 2.119.556; REsp 2.109.337)

O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.

Tema 1.277 (REsp 2.069.773)

É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos. 

Tema 1.303 (REsp 2.161.548)

1) A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do CPP para o cabimento de acordo de não persecução penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.

2) A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto. 

Tema 1.318 (REsp 2.174.028 ; REsp 2.174.008)

1) A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora.

2) A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.

Tema 1.336 (REsp 2.195.928 ; REsp 2.195.927)

O indulto previsto no Decreto 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).

 

PRECEDENTES QUALIFICADOS 29/07/2025 06:55

 

Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203), fixou a tese de que “o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida”.

 

Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

 

Em seu voto, o relator, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a decisão reforça a jurisprudência do STJ, no sentido de admitir a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários, e afasta a aplicação da Súmula 112 do tribunal e da tese fixada no Tema Repetitivo 378, ambas restritas à suspensão no âmbito dos créditos tributários.

 

CPC reforçou a equivalência entre dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia

O relator explicou que, originalmente, a sistemática da Lei de Execução Fiscal (LEF) previa apenas três formas de garantia da execução: o depósito em dinheiro, a fiança bancária (artigos 7º, inciso II, e 9º, incisos I e II) e a penhora de bens (artigo 9º, incisos III e IV). Contudo, ele apontou que, com a edição da Lei 11.382/2006, passou-se a admitir, no Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a substituição da penhora pelo seguro-garantia judicial, desde que o valor da apólice fosse 30% maior.

 

Segundo destacou Afrânio Vilela, embora fosse possível aplicar subsidiariamente as normas do CPC às execuções fiscais, parte da jurisprudência resistia à aceitação do seguro-garantia, sob o argumento de que a execução fiscal seria regida exclusivamente pela LEF. O ministro comentou que essa controvérsia começou a se dissipar apenas a partir da edição da Lei 13.043/2014, que passou a prever expressamente o seguro-garantia como forma legítima de caução, conferindo-lhe o mesmo tratamento da fiança bancária.

 

De acordo com o relator, o CPC de 2015 não apenas manteve esse entendimento, ao reproduzir o antigo artigo 656, parágrafo 2º (atual artigo 848, parágrafo único), como também reforçou a equivalência entre o dinheiro, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial. Para Vilela, tal equiparação traduz a opção legislativa clara de valorizar essas modalidades de caução como instrumentos eficazes de garantia do juízo, desde que acrescidas de 30% sobre o valor do débito.

 

Garantia do juízo permite a suspensão da exigibilidade do crédito

O magistrado observou ainda que, a despeito da expressão “substituição da penhora”, a doutrina reconhece que a fiança bancária e o seguro-garantia produzem efeitos jurídicos equivalentes ao depósito em dinheiro. Assim, explicou, tais garantias se prestam a assegurar o juízo e a permitir, de forma legítima, a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário.

 

No voto, o ministro relator lembrou que a Primeira Seção do STJ, especialmente após o julgamento do EREsp 1.381.254, consolidou o entendimento de que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, suficientes para cobrir o valor atualizado da dívida acrescido de 30%, é apta a suspender a exigibilidade do crédito não tributário. Conforme destacou, essa jurisprudência também se estende à Segunda Seção, que já reconheceu, no âmbito das execuções civis, a eficácia dessas garantias, salvo quando se demonstrar sua inidoneidade, insuficiência ou vício formal.

 

“Essa diretriz normativa justifica, portanto, a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia judicial como formas legítimas de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, especialmente quando sua utilização se mostra menos onerosa ao devedor do que a constrição direta de valores em espécie”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.007.865.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2007865 PRECEDENTES QUALIFICADOS 30/07/2025 07:00

 

 

TST

 

Brasil ratifica protocolo da OIT sobre trabalho forçado 

Em sintonia com diretrizes internacionais, Justiça do Trabalho tem, desde 2023, Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante

23/7/2025 – O Senado Federal aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023), que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltado ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda promulgação. Com a ratificação, o Brasil reforça o compromisso com a erradicação de formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a exploração de trabalhadoras e trabalhadores em condições degradantes.

 

Compromisso histórico

Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho, o ministro Augusto César, do Tribunal Superior do Trabalho, destacou a importância da adesão formal do Brasil ao protocolo. “O país reafirma seu compromisso histórico de enfrentar a escravização contemporânea, um fenômeno que infelizmente ainda persiste em nosso território”, afirmou. “A ratificação nos alinha às obrigações internacionais e fortalece as ações já em curso no país”.

 

Adotado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, o Protocolo de 2014 atualiza a Convenção 29 da OIT, de 1930, para os desafios contemporâneos. Entre as diretrizes estão medidas eficazes de prevenção, proteção às vítimas, combate ao recrutamento fraudulento e promoção de campanhas educativas, com destaque para a vulnerabilidade de mulheres, meninas, trabalhadores migrantes e crianças. “O protocolo exige um compromisso mais robusto dos Estados-membros com a prevenção. Isso respalda e amplia a atuação das instituições que já estão na linha de frente, como a auditoria fiscal, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal”, observa o ministro.

 

Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo

Em sintonia com as diretrizes da OIT, a Justiça do Trabalho criou, em 2023, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante. Vinculada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a iniciativa desenvolve ações permanentes como capacitação de juízes e servidores para a escuta qualificada de pessoas escravizadas, traficadas e migrantes. Dedica-se, ainda, à produção de conhecimento de fatos e normas relativos à escravidão contemporânea e à avaliação da efetividade das decisões judiciais e seu potencial de reverter o quadro social que induz à submissão ao trabalho escravo. O programa já tem 18 projetos em andamento.

 

“Temos iniciativas que buscam conscientizar não só os empregadores, mas também os trabalhadores resgatados, especialmente sobre o que caracteriza a escravidão moderna. Também atuamos com campanhas educativas em escolas e com ações voltadas à população migrante, uma das mais vulneráveis”, explicou o ministro Augusto César.

 

Condições análogas à escravidão

A realidade brasileira reforça a urgência do tema. Segundo o Radar da Inspeção do Trabalho (Radar SIT), mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023, mais de 3 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão. No mundo, segundo relatório conjunto da OIT, da Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações, cerca de 28 milhões de pessoas viviam nessa situação em 2021.

 

Para o ministro do TST, a ratificação fortalece ainda mais os marcos legais brasileiros. “Desde 2003, o Brasil vem aperfeiçoando sua legislação e criando estruturas de enfrentamento. A adesão ao Protocolo de 2014 nos coloca entre os países que não apenas reconhecem o problema, mas atuam de forma concreta para eliminá-lo”, disse. Ele lembrou que o artigo 149 do Código Penal, modificado em 2003, já contempla formas contemporâneas de escravidão, como a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho.

 

“O Brasil ratificou. E agora? O país passa a ter compromisso com o enfrentamento dessa prática, terá que aprofundar as políticas públicas, aplicar o artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de propriedades onde houver trabalho escravo, e garantir que vítimas não sejam revitimizadas. A Justiça do Trabalho continuará desempenhando papel essencial nessa missão”, concluiu.

 

Com a ratificação, o Brasil passa a integrar o grupo de 62 países que assumiram formalmente o compromisso de implementar o protocolo da OIT e se submeter ao seu sistema de supervisão, reforçando o papel do país na luta global contra a escravidão moderna.

 

(Flávia Félix/CF) SECOM – Secretaria de Comunicação

 

Correios não podem punir carteiro que aderiu a greve pacífica

Suspensão de 20 dias foi anulada por falta de prova de conduta abusiva

Resumo:

  • Um carteiro foi suspenso por 20 dias após participar de uma greve em Brasília.
  • A punição, porém, foi anulada pelo TRT, porque não houve demonstração de excesso individual.
  • A 3ª Turma do TST confirmou que o exercício regular do direito de greve não justifica sanção disciplinar.

 
 

18/7/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que anulou a suspensão de um carteiro por participar de greve. Para o colegiado, sem prova de excesso individual, a penalidade foi indevida.

 

Carteiro foi suspenso por 20 dias

Em 2020, durante movimento grevista convocado pelo sindicato da categoria (Sintect/DF), o carteiro, lotado no Terminal de Cargas (Teca) em Brasília, aderiu ao piquete organizado na porta da empresa. Não houve registro de vandalismo nem de violência, mas a ECT alegou que o trabalhador teria participado de bloqueios que impediram a entrada e a saída de veículos. Por isso, ele recebeu uma suspensão disciplinar de 20 dias, formalizada em processo administrativo.

 

Na reclamação trabalhista, o empregado argumentou que a penalidade teve caráter antissindical e violou seu direito constitucional de greve.

 

TRT anulou a sanção por ausência de excesso individual

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) acolheu o pedido do carteiro, por constatar que não houve demonstração de conduta abusiva individual durante o movimento. Embora tenha havido transtornos operacionais, o piquete foi pacífico, sem o uso de violência ou depredação.

 

Segundo o TRT, a empresa desconsiderou o princípio da individualização da pena, previsto na Constituição Federal, ao aplicar sanção sem comprovar comportamento ilícito pessoal. Também reforçou que a eventual abusividade da greve deve ser apurada sob perspectiva coletiva, e não atribuída a trabalhadores isoladamente. A empresa recorreu ao TST.

 

Movimento grevista legítimo não autoriza medida disciplinar

Ao relatar o caso, o ministro José Roberto Pimenta ressaltou que o direito de greve é assegurado na Constituição Federal (artigo 9º) e regulamentado pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que reconhece como legítima a suspensão coletiva e pacífica da prestação de serviços. Também citou a Súmula 316 do STF, que estabelece que a simples adesão à greve não configura falta grave.

 

Para o relator, a empresa não apresentou prova de que o empregado tenha praticado qualquer excesso, como coação, agressão ou depredação. Segundo ele, os transtornos operacionais alegados pela ECT são consequências naturais de um movimento grevista legítimo e não autorizam, por si sós, sanção disciplinar.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: AIRR-851-39.2022.5.10.0010
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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CNJ

 

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CNMP

 

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29/07/2025 | Meio ambiente

Primeiro episódio de 2025 do projeto “Tutorias em Sistemas Ambientais” aborda a plataforma MapBiomas Alerta e o Índice de Democracia Ambiental

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29/07/2025 | Planejamento estratégico

CNMP promove Encontro Nacional de Gestão Estratégica, no MPES, sobre uso dos indicadores no Ministério Público brasileiro

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24/07/2025 | Sessão virtual

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Sessão será realizada de 31 de julho a 4 de agosto. Os advogados das partes poderão enviar arquivos de áudio e de vídeo de sustentações orais.

 

24/07/2025 | Segurança pública

Em evento promovido por comissão do CNMP, membros do Ministério Público debatem monitoramento de câmeras de segurança

Encontro ocorreu na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

24/07/2025 | CNMP 20 Anos

Os 20 anos do CNMP e o fortalecimento dos direitos indígenas 

Do registro civil ao acesso à Justiça, ações garantem visibilidade, cidadania e respeito à identidade dos povos originários.

 

24/07/2025 | Circuito CNMP

No dia 8 de setembro, o 2º Seminário Nacional sobre Atuação Resolutiva do Ministério Público abre a programação do Circuito CNMP

Destinado a membros e servidores do Ministério Público, o seminário será transmitido pelo canal do CNMP no YouTube.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.183, de 30.7.2025 Publicada no DOU de 31 .7.2025

Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.

Lei nº 15.182, de 30.7.2025 Publicada no DOU de 31 .7.2025

Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978. Mensagem de veto

Lei nº 15.181, de 28.7.2025 Publicada no DOU de 29 .7.2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências .   Mensagem de veto

Lei nº 15.180, de 25.7.2025 Publicada no DOU de 28 .7.2025

Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação .     Mensagem de veto