CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.868 – JUL/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF invalida parte de lei do Paraná que instituiu Taxa de Segurança Preventiva

Para a Corte, alguns serviços estabelecidos na lei estadual são atividades típicas de segurança pública, cuja responsabilidade é exclusiva do Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da lei do Paraná que institui a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) por serviços prestados pelos órgãos de segurança pública estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3717, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na sessão virtual encerrada em 30/6. 

 

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF 

Ministro Alexandre de Moraes manteve suspensão apenas quanto à incidência do imposto sobre operações de “risco sacado”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal. 

 

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

Lei sancionada em 2024 autorizou que agentes de trânsito assumam cargos na corporação responsável por fazer policiamento urbano

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Colatina (ES) que autorizou a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal.

 

STF suspende eleições suplementares de Tucuruí (PA)

Ministro Gilmar Mendes considerou plausível argumento de que o registro do candidato eleito em 2024 foi indeferido após mudança de entendimento do TSE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização das eleições suplementares para a Prefeitura do Município de Tucuruí (PA), marcadas para 3 de agosto. A liminar foi deferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1233, apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

 

Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF

Ministro Alexandre de Moraes explicou que aumento não incide sobre operações feitas no período em que o decreto esteve suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.

 

STF restabelece extinção de mandato de prefeito condenado de Embu-Guaçu (SP)

Em análise preliminar do caso, ministro Alexandre de Moraes considerou que decisão da Justiça paulista que manteve prefeito no cargo está em desacordo com entendimento do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) que havia decretado a extinção do mandato do prefeito André George Neres de Farias, após sua condenação criminal definitiva por violação de medida protetiva. A liminar do ministro foi concedida na Reclamação (RCL) 82075, apresentada pelo vice-prefeito do município, Francisco José do Nascimento.

 

STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas 

Procedimentos envolvem retomada, busca e apreensão de bens móveis e liquidação de imóveis garantidos em hipoteca 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem a participação do Judiciário. As normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis (como veículos) e a execução de imóveis garantidos em hipotecas. 

 

Partido questiona no STF regra da Lei Anticorrupção sobre sanções a empresas

PV pede que Corte impeça atuação descoordenada de órgãos públicos sobre os mesmos fatos e investigados

O Partido Verde (PV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um trecho da Lei Anticorrupção que, segundo a legenda, permite punições duplicadas de empresas envolvidas em atos considerados contrários ao interesse público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7846 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

STJ

 

Mantida condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Cini Marchionatti manteve a condenação de Washington Luiz Cardoso Siqueira, ex-prefeito de Maricá (RJ), a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, por expor aeronaves a perigo ao fechar o aeródromo do município em 2013.

 

Tribunal determina reserva de vaga em Brasília para candidato do CNU preterido na escolha de lotação

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, determinou a reserva de vaga em Brasília para um candidato do Concurso Público Unificado (CNU) que foi preterido na escolha de lotação para o cargo de analista de tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

 

Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial. Para o colegiado, nessas hipóteses, o bem deve ser partilhado em caso de dissolução da união.

 

Mantida liminar que paralisou revitalização de praça tombada no município de Campanha (MG)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido do município de Campanha (MG) para suspender a liminar que interrompeu a obra de revitalização da praça Dom Ferrão, bem público tombado.

 

Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao verificar que os advogados de uma das partes não foram intimados com a antecedência prevista em lei sobre a realização da sessão virtual de julgamento.

 

Quarta Turma reconhece excesso e reduz multa por atraso na reparação de terreno de posto de combustível

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reduziu a multa de R$ 5 milhões que tinha sido aplicada à empresa de energia Raízen (atual nome da Shell Brasil Ltda.) por descumprir ordem judicial para retirar equipamentos de um terreno alugado e reparar os danos ambientais causados pelo funcionamento de um posto de combustíveis no local. O colegiado entendeu que a decisão que fixa as astreintes, passível de revisão a qualquer tempo, deve ser proporcional ao valor da obrigação principal, de modo a evitar o enriquecimento sem causa.

 

STJ mantém liminares que asseguram participação de candidatas em curso de formação de bombeiros no Piauí

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido do Estado do Piauí para suspender as liminares que determinaram a convocação de quatro candidatas para o curso de formação de soldado bombeiro militar, após elas terem sido aprovadas nas fases anteriores do concurso público.

 

TST

 

Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro  

Omissão violou padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho

Resumo:

  • Um pedreiro de uma empresa pública de urbanização pediu indenização por não contar com banheiro nem local para refeição.
  • A empresa, em sua defesa, alegou que não tinha obrigação legal para a medida, porque o pedreiro trabalhava em vias públicas.
  • Para a 5ª Turma do TST, porém, a falta dessas condições desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança no trabalho.

 

TCU

 

Tribunal recebe reconhecimento internacional por ferramenta de auditoria climática

Durante assembleia em Malta, INTOSAI WGEA destacou impacto global do ClimateScanner, que já inspirou mais de 100 países

Por Secom 16/07/2025

 

TCU adota scooters elétricos para ampliar acessibilidade e promover inclusão

Veículos motorizados estão disponíveis para servidores, colaboradores e visitantes com mobilidade reduzida

Por Secom 16/07/2025

 

Arrendamento temporário do Porto de Itajaí é fiscalizado pelo TCU

O Tribunal verificou falhas na definição de critérios objetivos para habilitação no processo seletivo simplificado do porto catarinense

Por Secom 16/07/2025

 

Seção das Sessões

Tribunal recomenda à Aneel mais transparência dos direitos dos consumidores em prorrogação de concessão

Por Secom 16/07/2025

 

Metodologia vai comparar pobreza multidimensional e gasto público

Presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, anunciou que o Tribunal vai desenvolver metodologia inédita para medir a efetividade de políticas públicas voltadas à redução de vulnerabilidades sociais

Por Secom 16/07/2025

 

TCU avalia concessão de distribuição elétrica no Espírito Santo

O Tribunal decidiu autorizar a continuidade dos atos com vistas à prorrogação do contrato de concessão no estado capixaba

Por Secom 17/07/2025

 

Centro Cultural TCU promove ciclo de oficinas criativas para as férias

Até o dia 31 de julho, o Centro Cultural do Tribunal de Contas da União (CCTCU) recebe crianças de 5 a 12 anos em oficinas práticas e coletivas

Por Secom 17/07/2025

 

Situação das agências reguladoras necessita de atenção, apontam dados do TCU

Tribunal participou de audiência pública no Senado sobre o tema, no dia 8 de julho

Por Secom 17/07/2025

 

Golpes digitais em idosos: TCU quer ouvir o cidadão

Tribunal disponibiliza questionário on-line para ouvir a pessoa idosa, familiares e cuidadores sobre tentativas de golpes e uso seguro da internet

Por Secom 21/07/2025

 

TCU e TCE-MG avaliam qualidade da internet em escolas públicas

Auditoria em Juiz de Fora pretende contribuir com uso de tecnologias digitais também em escolas de outras regiões do país

Por Secom 21/07/2025

 

Presidente Vital do Rêgo reúne-se com equipe do Conselho de Auditores da ONU

Atividades em Nova Iorque incluíram preparação para a 79ª Sessão do “Board of Auditors” e evento sobre o papel das instituições de controle na implementação dos ODS

Por Secom 21/07/2025

 

Avançar nos ODS exige instituições de controle fortes, afirma Vital do Rêgo

Presidente do TCU reforça, em fórum internacional, o papel estratégico das auditorias na Agenda 2030

Por Secom 22/07/2025

 

Painel de referência debate arrendamento de terminal do Porto de Santos

TCU reúne equipe técnica e partes interessadas para coletar sugestões sobre a desestatização do Terminal de Contêineres 10 (Tecon 10)

Por Secom 22/07/2025

 

Instituto Rui Barbosa inaugura nova sede em Brasília

Espaço busca ampliar atuação do IRB junto aos tribunais de contas e à sociedade

Por Secom 22/07/2025

 

Encontro analisa solução consensual das Ferrovias Carajás e Vitória a Minas

Painel aberto à sociedade avalia a gestão de 1.890 km de estradas de ferro que ligam o Espírito Santo a Minas Gerais e o Pará ao Maranhão

Por Secom 23/07/2025

 

Seção das Sessões

Tribunal recomenda à Aneel mais transparência dos direitos dos consumidores em prorrogação de concessão

Por Secom 16/07/2025

 

Brasil apresenta relatórios de auditorias realizadas em entidades da ONU

Durante sessão do Conselho de Auditores das Nações Unidas, TCU destacou riscos e oportunidades de melhoria em organismos como Unicef, ONU Mulheres e em missões de paz

Por Secom 23/07/2025

 

Falhas na base de dados de pessoas falecidas geram R$ 4 bi em pagamentos indevidos

Impacto se refere a pagamentos feitos entre 2016 e 2025. A estimativa é que quase R$ 30 milhões continuem sendo pagos mensalmente de forma indevida

Por Secom 23/07/2025

 

 

CNJ

 

Tribunais de Justiça criam forças-tarefa para julgar ações de improbidade administrativa

21 de julho de 2025 07:39

Para o julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa até 26 de outubro – necessário para o cumprimento da Meta Nacional 4 do Judiciário, que

 

CNMP

 

Publicada emenda regimental que permite à Corregedoria Nacional expedir recomendações, orientações e outros atos sobre matéria de sua competência

Ao estabelecer diretrizes gerais em matéria correcional, a Corregedoria Nacional passa a ter um papel mais proativo na orientação da atuação ministerial.

17/07/2025 | Emenda regimental

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF invalida parte de lei do Paraná que instituiu Taxa de Segurança Preventiva

Para a Corte, alguns serviços estabelecidos na lei estadual são atividades típicas de segurança pública, cuja responsabilidade é exclusiva do Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da lei do Paraná que institui a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) por serviços prestados pelos órgãos de segurança pública estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3717, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na sessão virtual encerrada em 30/6. 

 

De acordo com a Lei estadual 10.236/1992, a taxa deve ser cobrada pela utilização ou pela disponibilização de serviços a contribuintes cujas atividades exigem medidas de vigilância para preservar a ordem e a segurança pública. Para a OAB, a lei viola a Constituição ao determinar a cobrança adicional por serviços que são inerentes à segurança pública, que devem ser custeados por impostos.

 

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a segurança pública é dever do Estado, e este não pode se eximir de prestá-la com a justificativa de insuficiência de recursos. Segundo ele, o serviço de segurança pública tem natureza universal e é prestado a toda a coletividade, ainda que o Estado tenha de fornecer condições singulares a determinado grupo.

 

Com base nesse entendimento, o ministro considerou inconstitucional a cobrança da TSP nos casos em que a Polícia Militar presta serviços típicos de policiamento ostensivo e vigilância relacionados à segurança de estabelecimentos bancários, comerciais e industriais, órgãos da administração pública estadual, fundações e autarquias, além de respostas a sistemas de alarme.

 

Por outro lado, Nunes Marques reconheceu a possibilidade de cobrança de taxas nas situações em que os órgãos de segurança desempenham funções administrativas específicas e quantificáveis, como emissão de documentos, realização de exames ou cursos e fornecimento de cópias autenticadas, desde que respeitadas as garantias constitucionais. Porém, mesmo nesses casos, seu voto afasta a possibilidade de cobrança de taxa para expedição de certidões ou atestados requeridos para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal.

 

Eventos esportivos

A divergência entre os ministros ficou limitada à cobrança de taxa para segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer pagos. Prevaleceu, nesse ponto, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que é constitucional a cobrança, por se tratar de um serviço específico e divisível, prestado diretamente em benefício dos organizadores de eventos com fins lucrativos.

 

(Cairo Tondato/AD//CF) 16/07/2025 17:35

 

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF 

Ministro Alexandre de Moraes manteve suspensão apenas quanto à incidência do imposto sobre operações de “risco sacado”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal. 

 

A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.  

 

Histórico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto. Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial. As duas normas foram questionadas no STF: o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial, enquanto o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo. O presidente da República, por sua vez, pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas.

 

O relator conduziu uma audiência de conciliação na terça-feira (15) para tratar do tema. Na ocasião, representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações não chegaram a um acordo e manifestaram interesse em aguardar a decisão judicial. 

 

Decreto presidencial

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. Segundo ele, a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF. O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho.

 

Com relação às operações de risco sacado, o relator esclareceu que esta é uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis). Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios. 

 

Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF. Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo. 

 

Decreto legislativo

Em relação ao decreto legislativo, o relator considerou a norma cabível apenas em relação ao risco sacado, pois, nesse ponto, o decreto presidencial extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei. Essa circunstância permite a atuação do Congresso Nacional para sustá-lo.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 16/07/2025 20:06

 

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

Lei sancionada em 2024 autorizou que agentes de trânsito assumam cargos na corporação responsável por fazer policiamento urbano

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Colatina (ES) que autorizou a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal.

 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1243, a Anaegm argumenta que a mudança promovida pela Lei Complementar municipal 7.210/2024 viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, que regem a administração pública.

 

Segundo a entidade, a nova norma permite a transposição direta entre cargos com funções, exigências e formas de ingresso diferentes, o que, na prática, autoriza servidores a assumirem postos para os quais não prestaram concurso, driblando exigência da Constituição Federal.

 

A ADPF 1243 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 17/07/2025 16:27

 

STF suspende eleições suplementares de Tucuruí (PA)

Ministro Gilmar Mendes considerou plausível argumento de que o registro do candidato eleito em 2024 foi indeferido após mudança de entendimento do TSE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização das eleições suplementares para a Prefeitura do Município de Tucuruí (PA), marcadas para 3 de agosto. A liminar foi deferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1233, apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

 

A ação diz respeito a Alexandre Siqueira, reeleito para a prefeitura em 2024. Após vencer a eleição em 2020, ele teve o mandato cassado e foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) por compra de votos e abuso de poder econômico. Ele recorreu dessa decisão, e, em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que o autorizou a permanecer no cargo até que o mérito do recurso fosse julgado.

 

Em 2024, o registro de sua candidatura foi aceito pelo TRE-PA com o entendimento de que a condenação e a inelegibilidade estavam suspensas pela liminar do TSE. Contudo, em 2025, a corte eleitoral decidiu que a liminar anterior valia apenas para reconduzir o prefeito ao cargo, e que a suspensão da inelegibilidade deveria ser objeto de um pedido próprio. Assim, indeferiu o registro da candidatura e determinou a realização das novas eleições.

 

Na ADPF, o MDB sustenta que o TSE alterou sua jurisprudência sobre o alcance do efeito suspensivo, e a aplicação da mudanca ao caso de Siqueira viola o princípio da anualidade eleitoral. De acordo com esse princípio, uma norma que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer no primeiro ano de sua vigência. 

 

Plausibilidade do direito

O ministro Gilmar Mendes considerou plausível o argumento do partido de que o TSE inovou em relação a sua jurisprudência anterior sobre o tema. A mudança de entendimento, segundo ele, exige a observância da anualidade. Mendes também lembrou que, na tese firmada no Tema 564 da repercussão geral, o STF definiu que a decisão do TSE que implique mudança de jurisprudência, tomada no curso das eleições ou logo após o seu encerramento, não se aplica imediatamente ao caso concreto e somente terá eficácia sobre outros casos na eleição posterior.

 

Ainda segundo o ministro, a urgência na concessão da liminar está justificada, pois a realização das eleições suplementares esvaziaria parcialmente o objeto da ação trazida ao STF.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Gustavo Aguiar, Allan Diego Melo/AS//CF) 17/07/2025 21:27

 

Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF

Ministro Alexandre de Moraes explicou que aumento não incide sobre operações feitas no período em que o decreto esteve suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.

 

Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.

 

O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade solicitou que os efeitos da decisão do ministro só fossem aplicados a partir de sua publicação e ressaltou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou.

 

O ministro destacou que, para garantir a segurança jurídica, é necessário esclarecer que as alíquotas aumentadas não podem ser cobradas durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso — ou seja, desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão proferida na última quarta-feira (16).

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.

 

Amici curiae

Na mesma decisão, o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa. Entre elas estão: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Virginia Pardal/AD) 18/07/2025 18:00

 

Leia mais: 16/07/2025 – STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF

 

STF restabelece extinção de mandato de prefeito condenado de Embu-Guaçu (SP)

Em análise preliminar do caso, ministro Alexandre de Moraes considerou que decisão da Justiça paulista que manteve prefeito no cargo está em desacordo com entendimento do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) que havia decretado a extinção do mandato do prefeito André George Neres de Farias, após sua condenação criminal definitiva por violação de medida protetiva. A liminar do ministro foi concedida na Reclamação (RCL) 82075, apresentada pelo vice-prefeito do município, Francisco José do Nascimento.

 

Na ação, o vice-prefeito questiona decisões tomadas pelo juízo da Vara Única de Embu-Guaçu e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Justiça local havia suspendido a medida do Legislativo municipal sob o argumento de que a Câmara não teria respeitado o prazo para defesa do então prefeito. No STF, o vice-prefeito sustentou que as decisões questionadas “mantêm no poder um agente político destituído da condição essencial para o exercício da função pública: o gozo dos direitos políticos”.

 

Jurisprudência

Ao afastar as decisões, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, segundo o entendimento do STF, a regra da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos é uma medida autoaplicável, consequência imediata do trânsito em julgado de condenação criminal (quando não há mais possibilidade de recursos). 

 

Suspensão dos direitos políticos

Eleito em 2024, André George Neres de Farias foi condenado por violação de medida protetiva. A sentença tornou-se definitiva no final de setembro de 2024. A suspensão dos direitos políticos decorrente dessa condenação foi confirmada pela Justiça Eleitoral em 2 de julho de 2025 e, no dia seguinte, a Câmara Municipal decretou a extinção do mandato. Farias, contudo, havia obtido a reversão temporária da decisão por meio de liminar concedida pela Justiça paulista.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 21/07/2025 19:33

 

STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas 

Procedimentos envolvem retomada, busca e apreensão de bens móveis e liquidação de imóveis garantidos em hipoteca 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem a participação do Judiciário. As normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis (como veículos) e a execução de imóveis garantidos em hipotecas. 

 

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário finalizada em 30/6, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, em que entidades representativas de oficiais de justiça e de magistrados questionavam pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). 

 

A norma possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora, como bancos ou empresas de crédito, retome o bem móvel que esteja como garantia em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento realizado em cartório. Também é possível contratar empresas especializadas na localização de bens. Nos contratos com alienação fiduciária, o devedor, até pagar todo o valor do financiamento, terá o direito de posse direta do bem, mas o credor é o proprietário e tem a posse indireta, ou seja, poderá retomá-lo em caso de não pagamento. 

 

Atos realizáveis por cartórios 

No julgamento, venceu a posição do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, os atos retirados da alçada exclusiva do Judiciário podem ser plenamente realizados por cartórios e não prejudicam as partes envolvidas, já que são feitos por agentes imparciais. O ministro também disse que os procedimentos garantem a notificação do devedor, dando oportunidade para que a dívida seja quitada ou para que comprove que a cobrança é indevida. Em caso de controvérsia, ainda é possível acionar o Judiciário. 

 

Toffoli também validou o procedimento de busca e apreensão do bem móvel quando o devedor perde a sua posse direta e a instituição financeira vai retomá-lo. Conforme explicou o relator, devem ser proibidos atos de perseguição dos devedores e de seus familiares, e o cartório ou a empresa especializada em localizar bens só podem usar dados públicos. Os agentes cartorários devem atuar com cordialidade e não podem usar força física ou psicológica para constranger o devedor a entregar o bem. 

 

Votos 

O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino acompanhou com ressalvas. 

 

Já a ministra Cármen Lúcia entendeu que são inconstitucionais os procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse do devedor. 

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 22/07/2025 17:51

 

Partido questiona no STF regra da Lei Anticorrupção sobre sanções a empresas

PV pede que Corte impeça atuação descoordenada de órgãos públicos sobre os mesmos fatos e investigados

O Partido Verde (PV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um trecho da Lei Anticorrupção que, segundo a legenda, permite punições duplicadas de empresas envolvidas em atos considerados contrários ao interesse público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7846 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

Na ação, o PV sustenta que o artigo 29 da Lei 12.846/2013 permite que diferentes órgãos do governo — como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério da Justiça e o Ministério da Fazenda — apliquem punições separadas a uma mesma empresa pelos mesmos fatos. Para o partido, essa sobreposição de sanções viola a Constituição. 

 

De acordo com o partido, diferentes órgãos do governo com competência para processar, negociar e julgar não podem agir de forma isolada e sem coordenação. A legenda defende que essa falta de articulação entre as instituições revela uma falha do sistema jurídico porque fere o princípio que proíbe sanções múltiplas pelo mesmo motivo. 

 

O partido pede que o STF interprete a lei de forma a evitar mais de uma sanção e deixe claro que, caso um órgão já tenha analisado e punido determinada conduta, os demais não possam aplicar novas punições pelos mesmos fatos. Como medida cautelar, solicita a suspensão imediata, em todo o país, de processos administrativos redundantes em trâmite no Cade, até que o STF decida sobre o tema.

 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 23/07/2025 18:21

 

 

STJ

 

Mantida condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Cini Marchionatti manteve a condenação de Washington Luiz Cardoso Siqueira, ex-prefeito de Maricá (RJ), a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, por expor aeronaves a perigo ao fechar o aeródromo do município em 2013.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2012, o então prefeito firmou convênio com a União para a exploração do aeródromo e passou a arcar com as despesas de administração, operação, reforma e ampliação.

 

Posteriormente, o prefeito editou um decreto determinando o fechamento do aeródromo de Maricá para pousos e decolagens por prazo indeterminado, sem o conhecimento dos órgãos responsáveis pelo tráfego aéreo. Seu objetivo seria impedir que escolas de treinamento e empresas de manutenção de aeronaves, entre outras, seguissem atuando no aeródromo.

 

Entre as medidas adotadas estavam o fechamento dos portões de acesso ao local, inclusive aos hangares, e o bloqueio da pista com viaturas da guarda municipal. Segundo a acusação, aeronaves foram impedidas de pousar ou só o fizeram depois de novas tentativas e após arremeterem devido à presença de viaturas na pista de pouso.

 

Conduta teve potencial para colocar em risco a navegação aérea

No recurso ao STJ, a defesa do ex-prefeito sustentou, entre outros pontos, que a Justiça Federal não seria competente para julgar o caso, que trataria de incolumidade pública, e não de transporte aéreo. Além disso, alegou atipicidade da conduta, uma vez que o tipo penal do artigo 261 do Código Penal exige que a aeronave exposta a perigo seja voltada para o transporte coletivo de pessoas, e não para uso particular, como no caso.

 

De acordo com o relator, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu que a acusação tratou de atos que afetaram um número indeterminado de aeronaves e comprometeram o sistema de navegação aérea, cuja segurança é da competência da União.

 

“Se a conduta tiver potencial de afetar ou colocar em risco o sistema de navegação aérea, ainda que não em todo o território nacional, mas colocando em risco uma série de aeronaves ou embarcações, além de seus passageiros e tripulantes, exsurgirá o interesse da União e a competência da Justiça Federal para o julgamento do processo”, disse.

 

Em relação à tipicidade do crime previsto no artigo 261 do Código Penal, o relator observou que não há sentido nas alegações da defesa, uma vez que a lei não exige que a aeronave exposta a perigo seja destinada ao transporte coletivo de pessoas.

 

Marchionatti também fez ponderações a respeito da dosimetria da pena e concluiu que o amplo conhecimento do ex-chefe do Executivo a respeito das normas legais e administrativas, bem como o envolvimento de um farto aparato municipal no caso, justificaram o aumento da pena-base pelas instâncias ordinárias.

 

Leia o acórdão no REsp 2.164.185.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2164185 DECISÃO 17/07/2025 07:35

 

Tribunal determina reserva de vaga em Brasília para candidato do CNU preterido na escolha de lotação

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, determinou a reserva de vaga em Brasília para um candidato do Concurso Público Unificado (CNU) que foi preterido na escolha de lotação para o cargo de analista de tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

 

Ao conceder a liminar em mandado de segurança, o ministro avaliou que houve desrespeito à regra prevista nos editais do concurso segundo a qual o primeiro critério para lotação seria, preferencialmente, a cidade de residência do candidato. No caso, ele se classificou na 65ª posição e fez a opção para permanecer em Brasília, cidade onde mora. No entanto, ele foi lotado em Cuiabá, embora houvesse candidato classificado em posição inferior à sua que foi designado para a capital federal.

 

Segundo o ministro, após a homologação do concurso, o órgão responsável pela gestão de pessoal encaminhou email aos candidatos com um questionário sobre a preferência de lotação, que subsidiaria o preenchimento das vagas. Porém, mesmo informando que seria dada preferência aos aprovados que moravam na cidade onde havia vaga, a administração pública não conseguiu demonstrar por que o candidato não foi lotado em Brasília.

 

“Dessa forma, em juízo de cognição sumária, verifica-se que houve aparente preterição da ordem na escolha da lotação, bem como ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que o impetrante apresentou preferência por ser lotado em Brasília, cidade onde atualmente reside”, destacou o vice-presidente.

 

Edital deve observar ordem de classificação do concurso público

Luis Felipe Salomão citou ainda precedentes da corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração não tem discricionariedade quanto à convocação de aprovados em concurso, havendo o direito subjetivo do candidato à nomeação quando se constatar que foi preterido por não observância da ordem de classificação.

 

Com esses fundamentos, o ministro ordenou que sejam tomadas as medidas cabíveis para reserva da vaga em Brasília, “impedindo, assim, eventual perda do direito à posse em razão da inobservância do prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990“, concluiu.

 

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Primeira Seção, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 31442 DECISÃO 17/07/2025 08:10

 

Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial. Para o colegiado, nessas hipóteses, o bem deve ser partilhado em caso de dissolução da união.

 

As partes do processo em julgamento se casaram em comunhão parcial e, durante a convivência, receberam do governo do Tocantins um imóvel destinado à moradia da família, por meio de doação vinculada a um programa de regularização de assentamentos estaduais. Dezessete anos após a separação de fato, a mulher ajuizou ação de divórcio, pedindo a dissolução do casamento e a partilha igualitária do imóvel.

 

O juízo de primeira instância decretou o divórcio e autorizou a mudança do nome da mulher, mas negou a partilha do imóvel, por entender que a doação gratuita, feita apenas a um dos cônjuges, tornaria o bem incomunicável, nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.

 

O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a sentença, considerando que o imóvel foi doado por ato gratuito, com caráter intuitu personae, o que afastaria sua divisão entre os cônjuges casados em regime de comunhão parcial. A mulher recorreu ao STJ.

 

Renda familiar foi elemento essencial para a doação

A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que os imóveis de programas habitacionais assistenciais, voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade, são doados à entidade familiar, visando garantir o direito social à moradia (artigo 6º da Constituição Federal); assim, mesmo quando o imóvel é registrado em nome de apenas um cônjuge, o caráter familiar da concessão deve ser preservado.

 

Ao justificar a possibilidade de partilha, a ministra afirmou que, se é juridicamente aceitável que o programa Minha Casa Minha Vida favoreça a mulher com uma exceção à regra da comunicabilidade dos bens (artigo 10, parágrafo 2º, da Lei 14.620/2023), também é válida a situação oposta. Segundo ela, “sendo o imóvel doado a um dos cônjuges em sede de programa habitacional, no curso da união, é possível que, por ocasião do divórcio, haja a partilha igualitária do bem, para proveito de ambos”.

 

Nancy Andrighi também lembrou que o STJ já reconheceu a possibilidade de partilha de direito de uso de imóvel concedido gratuitamente por ente público, mesmo quando a concessão é formalizada em nome de apenas um dos membros do casal.

 

De acordo com a relatora, no caso em julgamento, a renda familiar e o número de dependentes foram elementos essenciais para a concessão do imóvel, evidenciando esforço comum. Por isso – acrescentou –, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade do artigo 1.659, I, do Código Civil. Como as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, a turma julgadora decidiu que o imóvel deverá ser partilhado igualmente entre ambas.

 

Leia o acórdão no REsp 2.204.798.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2204798 DECISÃO 18/07/2025 07:00

 

Mantida liminar que paralisou revitalização de praça tombada no município de Campanha (MG)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido do município de Campanha (MG) para suspender a liminar que interrompeu a obra de revitalização da praça Dom Ferrão, bem público tombado.

 

O caso teve início em ação popular ajuizada por um cidadão contra o prefeito e a construtora responsável pela revitalização da praça, com fundamento em possíveis irregularidades na obra. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que a obra não tinha autorização prévia do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, indispensável para intervenções em bens tombados, e que a empresa vencedora da licitação não comprovou a experiência técnica exigida.

 

A corte local afirmou ainda que um laudo técnico atestou que a praça se encontrava preservada o suficiente para não precisar de reforma urgente. Diante do risco de prejuízo ao patrimônio tombado, o TJMG determinou a paralisação da obra, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

 

O município requereu ao STJ a suspensão da liminar, alegando que a interrupção ocorreu quando 84% dos trabalhos já estavam concluídos. De acordo com a prefeitura, a decisão afetou a economia da cidade, pois a praça é rodeada de estabelecimentos comerciais, e poderia representar aumento de custos da reforma.

 

Lesão a interesses públicos deve ser claramente demonstrada

O ministro Luis Felipe Salomão, ao manter a liminar do TJMG, esclareceu que a suspensão de atos judiciais pelo STJ é excepcional e que cabe ao requerente a efetiva demonstração da alegada ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo artigo 4º da Lei 8.437/1992. “Não bastam, para tanto, alegações genéricas de prejuízo ao erário”, declarou.

 

Conforme o ministro, a paralisação cautelar da obra é necessária para evitar possível dano irreversível ao patrimônio cultural; e, ainda que mais de 80% dela estejam concluídos, o município não conseguiu comprovar que a suspensão até o julgamento de mérito da ação popular acarretaria grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

 

Salomão afirmou que o pedido de suspensão de liminar precisa estar justificado por situações “efetivamente aptas a transtornar e prejudicar o normal funcionamento da vida em sociedade ou das instituições públicas, o que não é o caso destes autos, em que se discute, simplesmente, a continuidade de obra de revitalização de uma praça pública em pequeno município mineiro”.

 

Para o ministro, o acolhimento da pretensão municipal significaria transformar a Presidência do STJ em órgão revisor de toda e qualquer decisão judicial, “transmudando aquilo que deve ser excepcionalíssimo, raro, reservado a situações extremas, em regra”.

 

Leia a decisão na SLS 3.614.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3614 DECISÃO 18/07/2025 07:50

 

Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao verificar que os advogados de uma das partes não foram intimados com a antecedência prevista em lei sobre a realização da sessão virtual de julgamento.

 

O colegiado aplicou o entendimento segundo o qual a falta de intimação para a sessão de julgamento e, consequentemente, a inviabilização da sustentação oral não são questões meramente formais que se resolvem com a republicação do acórdão. Para a turma julgadora, os tribunais têm o dever de evitar essa irregularidade e proteger os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

 

Na origem, um casal ajuizou ação por danos morais e materiais contra a construtora que lhe vendeu um apartamento. O TJSP, em julgamento de apelação, descartou a ocorrência de danos morais. Em embargos de declaração, os autores da ação apontaram que o julgamento – realizado em sessão virtual – deveria ser anulado por falta de intimação das partes.

 

Com a rejeição dos embargos, o casal reiterou a tese da nulidade em recurso ao STJ, argumentando que o julgamento ocorreu no dia seguinte à distribuição do processo, sem chance de manifestação. Citando regra prevista em resolução do próprio TJSP, os recorrentes afirmaram que o tribunal desrespeitou o prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição, para que as partes pudessem se opor ao julgamento em sessão virtual.

 

Contraditório não pode ser afastado em nome da rapidez

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2020, em razão da pandemia da Covid-19, ampliaram as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e asseguraram a sustentação oral em sessões virtuais. Um exemplo citado foi o artigo 4º da Resolução CNJ 591/2024.

 

O ministro acrescentou que o artigo 935 do Código de Processo Civil estabelece o prazo mínimo de cinco dias entre a publicação da pauta e a realização da sessão de julgamento – regra que também se aplica ao julgamento virtual.

 

“Com efeito, conforme se colhe dos autos, o processo foi distribuído ao relator no tribunal de origem em 22/9/2020, e o recurso de apelação foi julgado em 23/9/2020, sem que tenha havido intimação das partes acerca da sessão de julgamento”, observou o relator. Segundo ele, as regras que garantem o direito ao contraditório não podem ser afastadas em nome da celeridade processual.

 

“Diversamente do afirmado pela corte de origem nos aclaratórios, não há como afastar a existência de prejuízo para os recorrentes, mormente tendo sido provido o recurso da recorrida, sem que lhes fossem oportunizadas a devida sustentação oral e a entrega de memoriais”, concluiu Villas Bôas Cueva ao prover o recurso especial, determinando a anulação do acórdão de segundo grau e a realização de novo julgamento.

 

Leia o acórdão no REsp 2.136.836.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2136836 DECISÃO 21/07/2025 06:50

 

Quarta Turma reconhece excesso e reduz multa por atraso na reparação de terreno de posto de combustível

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reduziu a multa de R$ 5 milhões que tinha sido aplicada à empresa de energia Raízen (atual nome da Shell Brasil Ltda.) por descumprir ordem judicial para retirar equipamentos de um terreno alugado e reparar os danos ambientais causados pelo funcionamento de um posto de combustíveis no local. O colegiado entendeu que a decisão que fixa as astreintes, passível de revisão a qualquer tempo, deve ser proporcional ao valor da obrigação principal, de modo a evitar o enriquecimento sem causa.

 

Em liquidação de sentença, a multa diária por descumprimento das obrigações determinadas judicialmente chegou ao valor acumulado de mais de R$ 23 milhões, o qual foi posteriormente reduzido para R$ 5 milhões pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A corte estadual apontou que a empresa se manteve sem cumprir a ordem de desocupação do imóvel por seis anos, mas, por considerar excessivo o valor inicial, reduziu o montante para R$ 5 milhões.

 

Ao STJ, a empresa alegou que os proprietários obteriam um benefício excessivo, já que a multa ultrapassa o valor que devem receber, a título de danos materiais, pelo período em que o imóvel não pôde ser utilizado.

 

Jurisprudência admite a fixação de teto para a cobrança da multa diária

O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que é pacífico no STJ o entendimento de que a decisão que impõe astreintes não está sujeita à preclusão nem faz coisa julgada material. Além disso, o parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 – realocado, com ajustes, no artigo 537, parágrafo 1º, do atual CPC – confere expressamente ao magistrado a prerrogativa de alterar, de ofício, o valor ou a periodicidade da multa quando ela se revelar insuficiente ou excessiva.

 

Segundo Noronha, a revisão das astreintes deve observar critérios de proporcionalidade, levando em conta a relevância do bem jurídico tutelado e o valor da obrigação principal, a fim de evitar enriquecimento sem causa.

 

Ele observou que, em consonância com esse entendimento, o STJ tem admitido, em hipóteses excepcionais de manifesta desproporção, não apenas a redução do valor acumulado, mas também a fixação de um teto para a sua cobrança, de modo a preservar o equilíbrio entre a multa e a obrigação principal.

 

TJRS atribuiu parte da demora à burocracia municipal

No caso dos autos, o ministro concluiu que não seria razoável admitir que a multa ultrapassasse o parâmetro adotado para cálculo dos danos materiais, os quais foram apurados com base no valor de locação do imóvel. Para o relator, essa conclusão se impõe não apenas devido à observância dos critérios da importância do bem jurídico tutelado e do montante da obrigação principal, mas também diante da premissa fática, fixada pelo TJRS, de que parte da demora no cumprimento da ordem judicial decorreu de entraves burocráticos atribuíveis ao próprio município.

 

“Desse modo, considerando todos os aspectos acima referidos, aliados ao fato de que não há nos autos maiores referências sobre o valor locatício do bem, a não ser o dado genérico de que estaria vinculado a percentual de comissões estabelecidas pelo Conselho Nacional do Petróleo e às compras mensais de combustíveis, entendo ser o caso de determinar que a multa cominatória objeto da liquidação tenha como limite o valor da obrigação principal, traduzida no montante dos danos materiais a serem apurados nos autos”, concluiu ao dar parcial provimento ao recurso da empresa.

 

Leia o acórdão no REsp 1.604.753.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1604753 DECISÃO 22/07/2025 07:00

 

STJ mantém liminares que asseguram participação de candidatas em curso de formação de bombeiros no Piauí

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido do Estado do Piauí para suspender as liminares que determinaram a convocação de quatro candidatas para o curso de formação de soldado bombeiro militar, após elas terem sido aprovadas nas fases anteriores do concurso público.

 

Inicialmente, a procuradoria estadual ajuizou o pedido de suspensão das tutelas provisórias no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), alegando, entre outras razões, que as decisões impunham um prazo muito curto, de 15 a 30 dias, para o início de um curso complexo, e que a formação apressada poderia gerar servidores despreparados e representar risco à ordem e à segurança públicas. Sustentou, também, que a convocação exigiria o pagamento imediato às candidatas de 50% do subsídio do cargo de soldado bombeiro militar, o que significaria “risco de grave prejuízo às finanças públicas”.

 

Em decisão que manteve as liminares, o TJPI entendeu que a participação de apenas quatro pessoas no curso não representaria risco real ao funcionamento das instituições nem à economia do estado.

 

STJ não deve ser órgão revisor de toda e qualquer questão

O ministro Luis Felipe Salomão, ao rejeitar o pedido do estado, afirmou que a medida excepcional de suspensão de liminar, prevista no artigo 4º da Lei 8.437/1992, exige prova concreta e imediata de lesão aos bens jurídicos tutelados pelo dispositivo. No entanto, no caso em análise, ele considerou que “a alegação de grave dano à ordem, à segurança e à economia públicas não convence”.

 

Segundo o ministro, é comum que o Judiciário determine ao poder público a obrigação de garantir a participação de candidatos nas fases subsequentes de concurso público ou mesmo a nomeação daqueles que foram preteridos, sem que isso importe ofensa aos bens jurídicos protegidos pela lei que disciplina a suspensão de liminares.

 

A lesão à ordem pública capaz de justificar a suspensão – continuou o vice-presidente – se restringe àquelas situações que efetivamente prejudicam o normal funcionamento da vida em sociedade ou das instituições. Quanto à suposta lesão econômica, o ministro mencionou a conclusão do TJPI de que a despesa com a remuneração das quatro candidatas durante o curso, mesmo incluindo os encargos sociais, é incapaz de provocar qualquer abalo relevante nas finanças do estado.

 

Salomão afirmou ainda que o pedido de suspensão não deve ser utilizado como simples recurso contra decisões de outras instâncias, pois essa finalidade é incompatível com os princípios estabelecidos na Lei 8.437/1992 e com o modelo constitucional de distribuição de competências judiciais.  

 

Leia a decisão na SLS 3.618.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3618 DECISÃO 22/07/2025 07:40

 

 

TST

 

Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro  

Omissão violou padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho

Resumo:

  • Um pedreiro de uma empresa pública de urbanização pediu indenização por não contar com banheiro nem local para refeição.
  • A empresa, em sua defesa, alegou que não tinha obrigação legal para a medida, porque o pedreiro trabalhava em vias públicas.
  • Para a 5ª Turma do TST, porém, a falta dessas condições desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança no trabalho.


21/7/2025 – A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) terá de indenizar um pedreiro por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foram desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.

 

Pedreiro trabalhava em vias públicas

Contratado por concurso público, o pedreiro disse que trabalhava das 7h às 17h e, nesse período, era submetido a condições degradantes e humilhantes de trabalho. Segundo ele, a Comurg não oferecia vestiário apropriado para troca de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) nem locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia obrigação legal de fornecer refeitórios, banheiros externos e vestuários para funcionários que atuam em vias públicas.

 

O primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concluíram que a falta de sanitários e de refeitório para quem tem jornada externa e itinerante em espaço público seria inerente à própria função exercida. “Não há ato ilícito, independente de comprovação ou não dos fatos narrados”, concluiu o TRT.

 

Normas não foram respeitadas

Já o ministro Breno Medeiros, relator do recurso do pedreiro, ressaltou que a Norma Regulamentadora (NR) 24 obriga as empresas a fornecer locais apropriados para alimentação e instalações sanitárias. Sua falta desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho e autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: Ag-AIRR-0011033-43.2023.5.18.0005
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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CNJ

 

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Participantes do II Encontro PopRuaJud devem inscrever propostas e boas práticas nesta semana

21 de julho de 2025 16:20

Termina, nesta quarta-feira (23/7), o prazo para que tribunais e órgãos do sistema de justiça se inscrevam no II Prêmio Boas Práticas PopRuaJud. As iniciativas

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Central on-line de escrituras e procurações está aberta para consulta

21 de julho de 2025 13:39

Estão oficialmente abertas as consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos —

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Tribunais de Justiça criam forças-tarefa para julgar ações de improbidade administrativa

21 de julho de 2025 07:39

Para o julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa até 26 de outubro – necessário para o cumprimento da Meta Nacional 4 do Judiciário, que

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Nota técnica destaca legitimidade de protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

18 de julho de 2025 17:43

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (18/7), nota técnica sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

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Em São Luís, Barroso destaca ações do CNJ para tornar a Justiça acessível e inclusiva

18 de julho de 2025 15:14

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, participou, nesta sexta-feira (18/7), em São Luiz

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Projetos de estudantes e professores serão premiados na XIX Jornada Maria da Penha

18 de julho de 2025 14:58

Alunos e professores de escolas de Recife (PE) poderão participar do concurso escolar que integra as ações da XIX Jornada Lei Maria da Penha, que

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Seminário discutirá desafios para a conservação e desenvolvimento sustentável

17 de julho de 2025 18:06

Estão abertas as inscrições para o Seminário Amazônia – Desafios atuais para a conservação e o desenvolvimento sustentável. O evento será realizado pelo Conselho Nacional

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SEEU chega ao Tribunal de Justiça de São Paulo com capacitação de juízes e servidores

17 de julho de 2025 15:00

Com mais de meio milhão de execuções penais ativas, cerca de um quarto do total do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo começa,

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CNJ inicia nova etapa de curso sobre inspeções judiciais com foco no CNIEP  

17 de julho de 2025 12:11

Começou nesta quarta (16/7) a segunda etapa da Capacitação Nacional sobre Inspeções Judiciais promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à nova versão do

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Artigo avalia protocolo com perspectiva de gênero na reconstrução da identidade de mulheres trans e travestis 

17 de julho de 2025 08:00

A edição especial da revista “CNJ 20 anos: impactos das políticas do CNJ no Poder Judiciário e na sociedade” traz, entre seus artigos, um estudo

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Justiça e escravidão: estudos revelam as raízes do poder no século XIX 

16 de julho de 2025 08:01

Dois trabalhos vencedores do IV Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário (2025) contribuem para ampliar e aprofundar os debates sobre os efeitos da escravidão na

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CNMP

 

Publicada emenda regimental que permite à Corregedoria Nacional expedir recomendações, orientações e outros atos sobre matéria de sua competência

Ao estabelecer diretrizes gerais em matéria correcional, a Corregedoria Nacional passa a ter um papel mais proativo na orientação da atuação ministerial.

17/07/2025 | Emenda regimental

 

Mais Notícias:

 

23/07/2025 | Ministério Público

Membros do Ministério Público brasileiro estão habilitados a acessar a ferramenta SERP-JUD, que integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

Plataforma permite consultas integradas aos serviços dos registros públicos de todo o país.

 

23/07/2025 | Meio ambiente

CMA retoma projeto “Tutorias em Sistemas Ambientais” em 2025

O evento acontece no plenário do CNMP com transmissão ao vivo pelo canal da instituição no YouTube.

 

22/07/2025 | Circuito CNMP

Circuito CNMP: inscrições abertas para o 1º Encontro do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental

A iniciativa tem como objetivo aprofundar o debate sobre a efetiva implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público

 

21/07/2025 | Circuito CNMP

Circuito CNMP 2025: largada está dada! Inscrições abrem nesta segunda, 21 de julho

As inscrições para todos os eventos serão realizadas pelo Sistema de Eventos do CNMP, clicando em Circuito CNMP e no respectivo link do subevento escolhido.

 

21/07/2025 | Infância e Juventude

CNMP abre inscrições para seminário que aborda o fortalecimento do serviço de acolhimento familiar 

As inscrições devem ser feitas pelo Sistema de Eventos do Conselho Nacional do Ministério Público, até 12h30 do dia 12 de agosto.

 

17/07/2025 | Planejamento estratégico

CNMP realiza oficina de planejamento estratégico no MP do Amazonas

A atividade foi promovida pela Comissão do Planejamento Estratégico do CNMP e contou com a participação de membros e servidores do MPAM.

 

17/07/2025 | Emenda regimental

Publicada emenda regimental que permite à Corregedoria Nacional expedir recomendações, orientações e outros atos sobre matéria de sua competência

Ao estabelecer diretrizes gerais em matéria correcional, a Corregedoria Nacional passa a ter um papel mais proativo na orientação da atuação ministerial.

 

16/07/2025 | CNMP

CNMP realiza primeira reunião do grupo de trabalho sobre guarda de provas digitais no Ministério Público

Foi realizada nesta quarta-feira, 16 de julho, na sede do CNMP, a primeira reunião do GT responsável por elaborar estudos e propor diretrizes para regulamentar a guarda de provas digitais no âmbito do Ministério Público brasileiro.

 

16/07/2025 | CNMP

CNMP coordena primeiro encontro do Comitê que acompanha decisão do STF sobre segurança pública no Rio

O CNMP realizou a primeira reunião do Comitê de Monitoramento criado para acompanhar o cumprimento da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635.

 

16/07/2025 | CNMP 20 Anos

Incentivo à autocomposição no Ministério Público brasileiro é um dos destaques da atuação nos 20 anos do CNMP

CNMP instituiu, em 2014, a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público brasileiro.

 

16/07/2025 | Meio ambiente

Curso nacional sobre crimes ambientais e lavagem de dinheiro conta com apoio do CNMP e está com inscrições abertas

A iniciativa está alinhada às ações da CMA voltadas ao enfrentamento ao crime organizado e à proteção ambiental. As inscrições estão sendo realizadas pelo IERBB.

 

16/07/2025 | Meio ambiente

Com apoio do CNMP, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu é reconhecido como Patrimônio Mundial Natural pela Unesco

Carta enviada pela Comissão do Meio Ambiente do Conselho foi considerada contribuição relevante para a conquista do título internacional.

 

 

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