CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.776 – NOV/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai decidir se gestação de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada a todos casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a gestação de alto risco dá às gestantes o direito de receber auxílio-doença do INSS mesmo que não tenham concluído o período de carência de um ano. A questão será debatida no recurso Extraordinário (RE) 1455046, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Temas 1353). Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

 

STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026

Plenário aplicou jurisprudência que considera inconstitucional antecipação das eleições.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de nova eleição para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para o biênio 2025-2026. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional regra que permitia a eleição antecipada dos integrantes da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura a qualquer momento até o terceiro ano legislativo.

 

A pedido das partes, STF cancela audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra

Audiência estava marcada para a próxima semana.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira (26) no processo em que se discute a competência regulatória referente ao Gasoduto Subida da Serra, em São Paulo (SP). O ministro também prorrogou a suspensão da ação pelo prazo de 60 dias.

 

STF invalida norma que transformou Instituto Socioeducativo do Acre em órgão de segurança pública

Decisão diferencia função de agentes socioeducativos das atividades de polícia penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivo da Constituição do Acre que incluiu o Instituto Socioeducativo do Estado (ISE) entre os órgãos responsáveis pela segurança pública estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

STF mantém norma que prevê nomeação do chefe do MPDFT pelo presidente da República

Decisão unânime ocorreu em julgamento realizado no âmbito do Plenário Virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma que estabelece que o procurador-geral de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) será nomeado pelo presidente da República. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6247 em sessão virtual finalizada no dia 18/11.

 

STF determina teto para valores de serviços funerários no Município de São Paulo

Na ação, PCdoB sustenta que há exploração comercial abusiva em momento de vulnerabilidade da vida.

O ministro Flávio Dino determinou, neste domingo (24), que o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes da privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) até esta data.

 

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

Matéria não tem natureza orçamentária nem trata de organização ou funcionamento da administração pública.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

 

Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

Entidade alega que só a União pode estabelecer diretrizes para o sistema nacional de viação.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado Rio de Janeiro que trata do transporte de animais em cabines de aviões. O ministro André Mendonça é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754.

 

Associação questiona lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que restringe abordagem de questões de gênero nas escolas

A entidade argumenta que a norma censura a liberdade de expressão e de ensino.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que permite aos pais proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a questões de gênero nas escolas públicas e privadas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197.

 

STF garante regime de precatórios para dívidas do metrô de Fortaleza

Corte reafirma entendimento de que estatais que prestam serviços essenciais devem ser tratadas como extensão da administração pública.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento das dívidas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) devem seguir o regime de precatórios e, portanto, suas contas não podem ser bloqueadas por ordem judicial.

 

STF cassa decisão que suspendeu programa de escolas cívico-militares em São Paulo

Ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão do Tribunal de Justiça paulista invadiu competência do Supremo, uma vez que ação idêntica já tramita na Corte.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta terça-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado.

 

STF suspende lei do RJ sobre transporte de animais em cabines de aviões

Decisão liminar do ministro André Mendonça será submetida a referendo do Plenário.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.

 

STJ

 

Herdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS

​Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual não se pode acumular a pensão especial herdada de ex-combatente da Segunda Guerra com outra verba recebida dos cofres públicos, como pensão do INSS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a vedação também se aplica aos herdeiros de ex-combatente que passem a receber o benefício especial. 

 

Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153), estabeleceu a tese de que os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. 

 

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não engloba os valores depositados em contas bancárias. Seguindo a jurisprudência da corte, o colegiado aplicou o entendimento de que as hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei não podem ter interpretação extensiva.

 

Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.

 

TST

 

Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso

TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho

25/11/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. 

 

TCU

 

Contencioso tributário é analisado pelo TCU

Tribunal decidiu manter o tema “Eficiência da Cobrança e do Contencioso Tributários” na Lista de Alto Risco da administração federal (LAR)

26/11/2024

 

CNJ

 

Tribunais medem eficiência com meta de reduzir congestionamento processual em 2024

26 de novembro de 2024 14:51

A Justiça brasileira baixou, em doze meses até outubro deste ano, ao menos 39 processos judiciais a cada cem que tramitaram no mesmo período, o que representa taxa de congestionamento líquida

 

CNMP

 

CNMP aprova proposta de resolução que permite o cômputo da licença-paternidade e da licença-adoção como efetivo exercício para fins de estágio probatório no MP

Em abril deste ano, em resposta a uma consulta, o CNMP já havia reconhecido a extensão do direito durante o período de licença-paternidade.

26/11/2024 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai decidir se gestação de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada a todos casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a gestação de alto risco dá às gestantes o direito de receber auxílio-doença do INSS mesmo que não tenham concluído o período de carência de um ano. A questão será debatida no recurso Extraordinário (RE) 1455046, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Temas 1353). Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

 

Lista de exceções

De acordo com a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o recebimento do auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais, exceto para as doenças listadas e acidentes. A gestação de alto risco não está nessa lista.

 

O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que fixou tese assegurando o pagamento do benefício para gestantes nessa condição, independentemente de previsão específica na lista de exceções elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

 

O INSS argumenta que a tese fixada não observou a competência do governo federal, a quem cabe elaborar a lista de condições que autorizam a dispensa de carência. Também sustenta que a imposição desse encargo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem fonte de custeio afeta o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Segundo a autarquia, a definição dos riscos sociais que autorizam a prestação de benefícios e serviços da seguridade social devem ser estabelecidos por lei, e não por decisão judicial.

 

Proteção à maternidade x equilíbrio atuarial

Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a controvérsia envolve a proteção constitucional à maternidade e à infância e eventual desequilíbrio financeiro e atuarial da Previdência decorrente da concessão do benefício. Para o ministro, a questão ultrapassa o interesse das partes, com reflexos em todas as seguradas do RGPS, e tem repercussão geral sob os pontos de vista econômico, social e jurídico.

 

Segundo Barroso, já foram identificados 24 REs sobre o mesmo tema no STF, e a fixação de tese em incidente de uniformização dos Juizados Especiais Federais mostra a multiplicidade de casos sobre a matéria.

 

(Pedro Rocha/AS//CF) 22/11/2024 16:49

 

STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026

Plenário aplicou jurisprudência que considera inconstitucional antecipação das eleições.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de nova eleição para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para o biênio 2025-2026. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional regra que permitia a eleição antecipada dos integrantes da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura a qualquer momento até o terceiro ano legislativo.

 

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733, na sessão virtual encerrada em 18/11. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo do Regimento Interno da ALRN. A alegação era a de que a norma fere os princípios da alternância de poder.

 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou a jurisprudência consolidada no STF de que a realização de eleições próximo ao início do novo biênio são uma ferramenta democrática e um mecanismo de concretização do princípio representativo e da periodicidade dos pleitos. Por outro lado, a antecipação favorece apenas grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, não refletindo, necessariamente, o anseio predominante do novo biênio.

 

De forma a harmonizar as disposições constitucionais, Mendes assinalou que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura devem ser feitas a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio, “em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da composição atual da casa”.

 

Efeitos

O ministro considerou necessário garantir a segurança jurídica de atos proferidos pelos eleitos em eleições passadas, mas manteve os efeitos da decisão para a eleição já realizada para o biênio 2025-2026, uma vez que os eleitos ainda não foram empossados.

 

(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 22/11/2024 17:31

 

A pedido das partes, STF cancela audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra

Audiência estava marcada para a próxima semana.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira (26) no processo em que se discute a competência regulatória referente ao Gasoduto Subida da Serra, em São Paulo (SP). O ministro também prorrogou a suspensão da ação pelo prazo de 60 dias.

 

A determinação do relator na Ação Cível Originária (ACO) 3688 atende a pedido das partes. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Estado de São Paulo e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) solicitaram um prazo maior para aprofundar as tratativas e a prorrogação da suspensão da ação.

 

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) indicará uma nova data para a audiência de conciliação.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

(Edilene Cordeiro//CF) 22/11/2024 18:15

 

Leia mais: 18/9/2024 – Ação sobre Gasoduto Subida da Serra é suspensa no STF para tentativa de conciliação

 

TF invalida norma que transformou Instituto Socioeducativo do Acre em órgão de segurança pública

Decisão diferencia função de agentes socioeducativos das atividades de polícia penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivo da Constituição do Acre que incluiu o Instituto Socioeducativo do Estado (ISE) entre os órgãos responsáveis pela segurança pública estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

O ISE foi criado em 2008 para implementar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma declarada inconstitucional (artigo 131, inciso IV) foi incluída na Constituição do Acre em 2022, pela Emenda Constitucional 63/2022. 

 

Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as instituições do sistema socioeducativo não integram os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, porque elas visam assegurar a concretização dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

Toffoli, que foi acompanhado por todos os ministros, ressaltou em seu voto que não há paralelo entre as funções do agente socioeducativo e do agente penitenciário. Segundo ele, a medida socioeducativa não visa punir, mas prevenir e educar, tendo em vista a condição de pessoas em desenvolvimento de crianças e adolescentes. O ministro também citou decisão do STF (ADI 5359) que julgou inconstitucional uma lei estadual que ampliou o porte de armas para agentes socioeducativos, uma vez que isso reforçaria, erroneamente, o caráter punitivo das medidas socioeducativas.

 

Aproveitamento de pessoal

O julgamento manteve trecho da Constituição do Acre que permite que a polícia penal aproveite contratados que estejam em “cargos públicos equivalentes” ao de agentes penitenciários. Mas esse aproveitamento deve respeitar critérios rigorosos, como a uniformidade de atribuições e a identidade dos requisitos de escolaridade e de remuneração entre os cargos criados e os extintos.

 

(Raquel Raw/AS//CF)22/11/2024 18:55

 

STF mantém norma que prevê nomeação do chefe do MPDFT pelo presidente da República

Decisão unânime ocorreu em julgamento realizado no âmbito do Plenário Virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma que estabelece que o procurador-geral de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) será nomeado pelo presidente da República. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6247 em sessão virtual finalizada no dia 18/11.

 

Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que o dispositivo do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) violaria o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a interferência de um líder político que não pertence a um ente federado autônomo. Segundo o governador, a Constituição Federal prevê que o procurador-geral da República é o único membro do Ministério Público a ser nomeado pelo presidente da República.

 

Ao votar pela improcedência do pedido, o ministro Dias Toffoli (relator) salientou que o Distrito Federal é um ente federativo singular, tem autonomia político-constitucional diferenciada e, apesar da capacidade de autogoverno, não tem, em sua estrutura, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

 

De acordo com o relator, a Constituição criou o MPDFT como uma instituição federal, inserindo-o intencionalmente na estrutura orgânica do Ministério Público da União. E, conforme o texto constitucional, cabe à União organizar e manter o MPDFT, além de legislar sobre sua organização.

 

(Edilene Cordeiro/AS//CF) 22/11/2024 19:47

 

Leia mais: 7/11/2019 – Governador do DF questiona indicação de procurador-geral de Justiça pelo presidente da República

 

STF determina teto para valores de serviços funerários no Município de São Paulo

Na ação, PCdoB sustenta que há exploração comercial abusiva em momento de vulnerabilidade da vida.

O ministro Flávio Dino determinou, neste domingo (24), que o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes da privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) até esta data.

 

A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196. Na ação, a parte autora, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona duas leis do Município de São Paulo (SP) que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. Para o partido, as normas contrariam a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao município o dever de administrar o serviço funerário e os cemitérios públicos e fiscalizar os privados.

 

Diante disso, o partido pede liminar para suspender a eficácia de dispositivos das Leis municipais 17.180/2019 e 16.703/2017 e argumenta que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada”.

 

Medida cautelar

Na decisão, o ministro Flávio Dino aceitou em parte os pedidos feitos pelo autor. O magistrado transcreveu reportagens veiculadas na mídia, trazidas ao caso pela parte autora, em que são relatados abusos sofridos pela população paulistana que necessita desse tipo de serviço.

 

Ele afirmou que, apesar de a privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação buscar a modernização da prestação pública, “o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”.

 

O ministro disse que, até este momento processual, visualiza que as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias em São Paulo atentam contra preceitos constitucionais, razão pela qual devem ser impedidas por meio da medida cautelar (decisão provisória e urgente).

 

Ao final, destacou que a análise da constitucionalidade da privatização do serviço público ficará para o julgamento de mérito pelo Plenário do Supremo.

 

Veja íntegra da decisão.

(Andréa Lemos//MO) 24/11/2024 12:36

 

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

Matéria não tem natureza orçamentária nem trata de organização ou funcionamento da administração pública.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

 

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1496204, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.326) e o mérito julgado pelo Plenário Virtual. A tese firmada no julgamento do mérito será aplicada a todos os casos semelhantes.

 

Obrigações de pequeno valor

A Constituição Federal determina que os valores devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais deverão ser pagos por meio de precatórios, mas exclui dessa sistemática as obrigações definidas em lei como requisições de pequeno valor (RPV). O valor dessas obrigações é fixado por cada ente devedor, limitado a 40 salários mínimos, para estados e Distrito Federal, e 30 salários mínimos para os municípios

 

Iniciativa

No recurso, uma cidadã questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJ-DFT) que julgou inconstitucional a Lei distrital 6.618/2020, que alterou de 10 para 20 salários mínimos a definição de obrigação de pequeno valor. Segundo o Tribunal distrital, a Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que impactam o planejamento orçamentário, e a norma foi de iniciativa parlamentar.

 

Natureza orçamentária

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão do TJ-DFT contraria a jurisprudência do Supremo de que a matéria não tem natureza orçamentária nem trata de organização ou funcionamento da administração pública, o que limitaria a competência legislativa ao Executivo.

 

Em precedentes citados por Barroso, o Tribunal afirmou que o simples fato de a matéria implicar aumento de despesas para a administração pública não é suficiente para atrair a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

 

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”.

 

(Suélen Pires/AS//CF) 25/11/2024 10:28

 

Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

Entre as normas questionadas está o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN. O novo documento deve conter o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular, entre outras informações. O artigo 13 prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.

 

Violações

A Antra alega que essas disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não retificaram seus documentos por questões financeiras e burocráticas ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” (que consta no documento de identificação).

 

Na ação, a associação sustenta que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans e que a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero, que é um direito fundamental.

 

A entidade defende, ainda, que o nome social deve ser o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis, com a concessão de medida cautelar que suspenda imediatamente a aplicação das normas em vigor e permita a emissão de novos documentos sem os campos questionados, com a substituição dos documentos já emitidos.

 

(Jorge Macedo/AS//CF) 25/11/2024 10:37

 

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

Entidade alega que só a União pode estabelecer diretrizes para o sistema nacional de viação.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado Rio de Janeiro que trata do transporte de animais em cabines de aviões. O ministro André Mendonça é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754.

 

A Lei estadual 10.489/2024 obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o Rio de Janeiro. Nas rotas internacionais, a lei diz que devem ser aplicadas as regras do país de destino ou origem sobre o tema.

 

A CNT argumenta que a norma extrapola a competência legislativa do Rio de Janeiro, pois impõe uma obrigação que atinge outros estados e mesmo outros países. Alega, ainda, que a União tem a competência exclusiva para estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 25/11/2024 18:23

 

Associação questiona lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que restringe abordagem de questões de gênero nas escolas

A entidade argumenta que a norma censura a liberdade de expressão e de ensino.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que permite aos pais proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a questões de gênero nas escolas públicas e privadas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197.

 

A Lei municipal 9.532/2024 define como “atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero” a abordagem de temas como “identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

 

Na ação, a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), ligada à proteção dos direitos da população negra e da comunidade LGBTQI+, argumenta, entre outros pontos, que a lei é inconstitucional porque proíbe, de forma genérica e irrazoável, discussão sobre eses temas.

 

Para a Fonatrans, a lei censura a liberdade de expressão e de ensino de professores em sala de aula e a liberdade de aprendizado de alunos. A seu ver, pais e mães não podem restringir as informações que as escolas oferecem aos filhos apenas por discordarem do conteúdo, pois as escolas têm o dever legal e constitucional de promover liberdade, tolerância e respeito aos direitos humanos.

 

Outro argumento é o de que a União tem competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

 

(Edilene Cordeiro/AS//CF) 25/11/2024 18:27

 

STF garante regime de precatórios para dívidas do metrô de Fortaleza

Corte reafirma entendimento de que estatais que prestam serviços essenciais devem ser tratadas como extensão da administração pública.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento das dívidas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) devem seguir o regime de precatórios e, portanto, suas contas não podem ser bloqueadas por ordem judicial.

 

Na sessão virtual encerrada em 18/11, o Supremo julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145 e reafirmou o entendimento de que estatais que atuam em regime de monopólio natural, sem competir no mercado e sem distribuir lucros, devem ser tratadas como extensão da administração pública.

 

Em decisão liminar referendada pelo plenário em maio deste ano, o relator da ação, ministro Luiz Fux, havia determinado a suspensão todas as ordens judiciais de bloqueio de valores da estatal cearense, reconhecendo sua natureza de prestadora de serviço público essencial e o risco de descontinuidade da prestação dos serviços à população.

 

A ação, de autoria do governo do Ceará, questionava decisões da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho que autorizaram a penhora de recursos do metrô de Fortaleza para pagamento de dívidas.

 

(Iva Velloso/AS//CF) 26/11/2024 17:36

 

Leia mais: 21/5/2024 – STF confirma suspensão de bloqueio de recursos do metrô de Fortaleza

 

STF cassa decisão que suspendeu programa de escolas cívico-militares em São Paulo

Ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão do Tribunal de Justiça paulista invadiu competência do Supremo, uma vez que ação idêntica já tramita na Corte.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta terça-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado.

 

A decisão atendeu a um pedido do governo do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 e será levada a referendo do Plenário do STF

 

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. Isso ocorreu porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada no Supremo nas ADIs 7662 e 7675. Por essa razão, a ação em tramitação na Justiça local deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

 

Além disso, o relator apontou que o TJ-SP tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte. Para o ministro, permitir essa atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, afirmou.

 

O ministro Gilmar Mendes ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Este julgamento será feito em momento oportuno.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto//GMGM) 26/11/2024 19:37

 

STF suspende lei do RJ sobre transporte de animais em cabines de aviões

Decisão liminar do ministro André Mendonça será submetida a referendo do Plenário.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.

 

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754 e será submetida a referendo do Plenário. A Lei estadual 10.489/2024, que entraria em vigor na próxima sexta-feira (29), é questionada no Supremo pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

 

Política nacional

Na decisão liminar, o ministro André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes.

 

Segundo o ministro, foi estabelecido em lei federal que compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país. Dentro dessa competência regulatória, uma resolução e uma portaria da Anac regulam o transporte aéreo de animais, inclusive os de assistência emocional e de serviço, nas cabines das aeronaves.

 

Tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da lei, o ministro considerou prudente suspender seus efeitos.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires//CF) 26/11/2024 20:33

 

Leia mais: 25/11/2024 – Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

 

 

STJ

 

Herdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS

​Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual não se pode acumular a pensão especial herdada de ex-combatente da Segunda Guerra com outra verba recebida dos cofres públicos, como pensão do INSS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a vedação também se aplica aos herdeiros de ex-combatente que passem a receber o benefício especial. 

 

O colegiado manteve decisão que negou o pedido de uma pensionista, filha de ex-combatente, para acumular a pensão que passou a receber após o falecimento do pai, em 1978, com a pensão decorrente da morte do marido, ocorrida em 2014.

 

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram sua pretensão, o que levou a mulher a recorrer ao STJ, argumentando que a vedação à acumulação de pensões recairia somente sobre o próprio ex-combatente, e não sobre os seus dependentes. 

 

Requisitos da pensão devem ser preenchidos pelos dependentes do ex-combatente 

O relator na Primeira Turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a Lei 4.242/1963, combinada com a Lei 3.765/1960, passou a conceder aos ex-combatentes da Segunda Guerra que participaram ativamente das operações de guerra e estavam incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência, e que não recebiam qualquer importância dos cofres públicos, bem como aos seus herdeiros, uma pensão especial correspondente ao soldo de um segundo-sargento das Forças Armadas. 

 

De acordo com o ministro, o direito a essa pensão, prevista no artigo 30 da Lei 4.242/1963 (para os casos de falecimento antes da promulgação da Constituição de 1988), está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: comprovação de que as beneficiárias, mesmo casadas, maiores de idade e não inválidas, não podem prover os próprios meios de subsistência, e de que não recebem quaisquer importâncias dos cofres públicos. 

 

Com base em precedentes, o ministro lembrou que o STJ entende que esses requisitos também devem ser exigidos dos dependentes do ex-combatente, os quais deverão provar o seu preenchimento.

 

Leia o acórdão no REsp 2.101.558

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2101558 DECISÃO 25/11/2024 07:00

 

Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153), estabeleceu a tese de que os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. 

 

Por maioria de votos, o colegiado considerou que a verba honorária sucumbencial não está prevista na exceção à impenhorabilidade tratada no artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado.

 

Relator dos recursos repetitivos, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que, em precedente anterior (REsp 1.815.055), a Corte Especial entendeu que verba de natureza alimentar (de que são exemplos os honorários de sucumbência) não pode ser confundida com prestação alimentícia, nem se pode atribuir à verba de natureza alimentar o mesmo tratamento que a legislação dispensa a valores como a pensão alimentícia, sob pena de enfraquecer o sistema de proteção à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos.

 

Natureza alimentar e prestação alimentícia são conceitos diferentes

Segundo o ministro, o ponto fundamental para resolver o tema está no reconhecimento de uma diferença “sutil, mas crucial”, entre as expressões “natureza alimentar” e “prestação alimentícia”, sendo a prestação alimentícia uma espécie do gênero verba alimentar.

 

Nessa linha de interpretação, Villas Bôas Cueva comentou que a prestação de alimentos é uma obrigação periódica, normalmente baseada no princípio da solidariedade entre membros do mesmo grupo familiar, embora também possa resultar de condenações por atos ilícitos e de atos de vontade.

 

“Essa é a interpretação que mais se harmoniza com o ordenamento jurídico como um todo, de modo a conferir o privilégio legal somente a quem dele necessita para garantir sua própria sobrevivência e de seus dependentes a curtíssimo prazo”, completou.

 

Para Cueva, estender o mesmo benefício aos honorários advocatícios – e, por extensão, aos honorários devidos a todos os profissionais liberais – teria por consequência admitir a penhora de qualquer verba que tivesse alguma relação com o trabalho do credor ou outra fonte de renda destinada ao sustento seu e de sua família, “tornando regra a exceção que o legislador reservou apenas para situações extremas”.

 

Ainda segundo o relator, os profissionais de advocacia são remunerados não apenas pelas verbas de sucumbência, mas também pelos honorários contratuais. Ele lembrou ainda que a verba sucumbencial, muitas vezes, é devida não à pessoa do advogado, mas à sociedade de advogados constituída como pessoa jurídica.

 

Penhora de salário e poupança pode ser admitida em casos excepcionais

Apesar do entendimento exposto, o ministro lembrou que é possível a penhora de parte das verbas remuneratórias previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC, a partir da análise de cada caso concreto, desde que seja preservado percentual capaz de proteger a dignidade do devedor e de sua família.

 

“Tal prerrogativa não é extensível somente aos advogados – e por efeito imediato aos demais profissionais liberais que dependem de seus honorários para sobreviver –, mas a todo e qualquer credor que, por meio da constrição judicial de bens, busca a satisfação integral de seu crédito”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.954.380.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1954380REsp 1954382 PRECEDENTES QUALIFICADOS 25/11/2024 07:35

 

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não engloba os valores depositados em contas bancárias. Seguindo a jurisprudência da corte, o colegiado aplicou o entendimento de que as hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei não podem ter interpretação extensiva.

 

A turma julgadora negou provimento ao recurso especial interposto por um hospital filantrópico de Florianópolis contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que autorizou o bloqueio – posteriormente convertido em penhora – de cerca de R$ 4 mil em suas contas, devido ao não pagamento de parcelas de um contrato firmado com empresa de tecnologia.

 

O hospital argumentou que a quantia deveria ser desbloqueada porque a Lei 14.334/2022 estabelece a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidas por instituições beneficentes. Contudo, o TJSC entendeu que a lei não impede a penhora dos ativos financeiros das entidades filantrópicas, pois não há previsão expressa nesse sentido.

 

Ao STJ, o hospital alegou que os depósitos bancários estariam incluídos na proteção da lei, cujo objetivo é assegurar que o direito coletivo à saúde prevaleça sobre interesses particulares.

 

Interpretação extensiva da norma acabaria por prejudicar as instituições

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o legislador, ao declarar impenhoráveis os imóveis, os equipamentos e o mobiliário dos hospitais filantrópicos e das santas casas, teve a clara intenção de assegurar a essas instituições os meios necessários para a continuidade do seu trabalho de assistência social e hospitalar. Segundo ele, isso justificaria interpretar a Lei 14.334/2022 de modo a estender a impenhorabilidade, por exemplo, para os veículos essenciais à atividade-fim, como caminhões e ambulâncias, pois, embora não mencionados expressamente na lei, eles podem ser abarcados na ideia de “equipamentos”.

 

Quanto aos recursos financeiros depositados em contas bancárias, Cueva comentou que eles também são indispensáveis para o trabalho das instituições filantrópicas. No entanto, esclareceu o ministro, o texto legal não menciona dinheiro em conta, e a jurisprudência do STJ entende que as normas sobre impenhorabilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, uma vez que constituem exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial.

 

O magistrado apontou ainda que uma interpretação extensiva da lei, estendendo a impenhorabilidade para todos os bens, acabaria por inviabilizar qualquer execução contra as entidades e prejudicaria suas chances de obter crédito no mercado – o que é indispensável diante do fato de que as doações e os repasses de verbas públicas são frequentemente insuficientes para cobrir todas as despesas, sendo a dificuldade financeira enfrentada por essas instituições, inclusive, uma das razões para a edição da Lei 14.334/2022.

 

“Em que pese o importante papel desempenhado pelos hospitais filantrópicos e pelas Santas Casas de Misericórdia, de inegável interesse público e social, não é possível estender a impenhorabilidade de que trata a Lei 14.334/2022 para os depósitos bancários, ficando sempre ressalvada a possibilidade de estes estarem inseridos em outras hipóteses legais de impenhorabilidade”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.150.762.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2150762 DECISÃO 26/11/2024 06:55

 

Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.294 na base de dados do STJ, é “definir se, na falta de previsão em lei específica nos estados e municípios, o Decreto 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo”.

 

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem da matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.

 

Para o relator, a tese a ser fixada vai contribuir para o fortalecimento do sistema de precedentes, uma vez que há divergência entre os tribunais locais e os julgados do STJ sobre essa questão jurídica.

 

Ao citar alguns precedentes, o ministro Afrânio Vilela observou que a orientação do STJ é no sentido de que “o artigo 1º do Decreto 20.910/1932 regula somente a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, prevista apenas na Lei 9.873/1999, que não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por estados e municípios, em virtude da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal”.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.002.589.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2002589REsp 2137071 PRECEDENTES QUALIFICADOS 26/11/2024 08:15

 

Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.

 

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Veja as novas súmulas:

Súmula 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Súmula 675 – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

 

SÚMULAS 26/11/2024 09:10

 

 

TST

 

Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso

TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho

25/11/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. 

 

Caso concreto tratava de horas in itinere

No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, eliminou essa obrigação. A controvérsia era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança.

 

A Terceira Turma do TST havia decidido que o direito à parcela era parte do patrimônio jurídico da trabalhadora e não poderia ser suprimido, condenando a empresa a pagar o benefício por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.

 

A JBS recorreu à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o caso ao Tribunal Pleno em razão da relevância do tema. O objetivo era estabelecer um precedente vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias trabalhistas.

 

Mudanças na lei têm aplicação imediata a fatos futuros

A maioria do colegiado concluiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, quando os termos de um contrato decorrem de lei, a lei nova se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros. “É que, nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”, assinalou. 

 

O relator destacou que o princípio da irredutibilidade salarial, garantido pela Constituição, protege o valor nominal das parcelas permanentes, mas não a forma de cálculo ou os benefícios variáveis dependentes de fatos futuros. Dessa maneira, as alterações legais que tenham impacto em parcelas não permanentes, condicionadas a situações específicas, podem ser aplicadas aos contratos em curso.

 

A decisão afastou a aplicação de princípios como a vedação ao retrocesso social, norma mais favorável e condição mais benéfica. O relator destacou que esses princípios não regulam a relação entre leis que se sucedem, e são aplicáveis apenas para compatibilizar normas vigentes simultaneamente ou preservar cláusulas contratuais contra alterações desfavoráveis promovidas por um dos contratantes, mas não pelo legislador. 

 

Decisão

Com esse entendimento, a condenação da JBS foi limitada ao pagamento de horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma. 

 

Além desse ponto específico, o entendimento se aplica a outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista.

 

Tese vinculante

A tese vinculante firmada foi a seguinte: 

“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

 

Votação

Votaram com o relator os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.

 

O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores participaram do julgamento.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004

 

 

TCU

 

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Aviso de pauta: ODH recebe sugestões da sociedade sobre população de rua

25 de novembro de 2024 11:32

Ouvir a sociedade civil e colher ideias e sugestões para serem adotadas nas políticas de atenção às pessoas em situação de rua. Esse é o objetivo da reunião do Observatório

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CNJ trabalha para reparar violações de direitos em casos de violência contra mulheres

25 de novembro de 2024 10:48

No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, comemorado nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ecoa a importância do cumprimento das sentenças condenatórias proferidas pela

 

Estudo apresenta causas relacionadas à devolução de crianças e jovens adotados

25 de novembro de 2024 08:10

A desistência e o retorno às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em processos de adoção estão associados a fatores etários, comportamentais e de preparação das famílias. É o

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Corregedoria Nacional promove inspeção no TJDFT entre 25 e 29 de novembro

25 de novembro de 2024 08:08

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 25 e 29 de novembro, a inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Regulamentada pela

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Em um ano, mais de 300 mil execuções fiscais na Justiça Federal foram extintas

25 de novembro de 2024 08:00

Em apenas um ano, novos procedimentos adotados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dar eficiência à tramitação das execuções fiscais já

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Tribunais estaduais e do Trabalho atingem meta com 2,4 milhões de conciliações

24 de novembro de 2024 08:00

Encurtar o caminho e acelerar a resposta a um conflito são os resultados esperados pelo estímulo à conciliação previsto na Meta Nacional 3 do Poder Judiciário. Dados até outubro de

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Programa Solo Seguro regulariza mais de 22 mil títulos na Amazônia Legal

23 de novembro de 2024 16:51

Mais de 22 mil títulos de propriedades serão entregues na região da Amazônia Legal, que alcança municípios do Amazonas, do Acre, do Pará, de Roraima, de Rondônia, do Tocantins, do

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Meta Nacional da Justiça prioriza em 2024 cerca de 32 milhões de processos mais antigos

23 de novembro de 2024 08:00

Os tribunais brasileiros perseguem, em 2024, o objetivo de decidir sobre 32.094.576 processos judiciais há mais tempo aguardando a primeira decisão da Justiça. A maior parte já foi julgada: 28.429.117

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Centro de Inteligência de tribunal mineiro promove caravana virtual nesta segunda (25/11)

22 de novembro de 2024 18:34

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realiza nesta segunda-feira (25/11) a Caravana Virtual da Rede de Centros de Inteligência. No evento online, será detalhada a Nota Técnica nº

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CNJ premia melhores práticas judiciárias em saúde

22 de novembro de 2024 18:00

Representantes do Sistema de Justiça e da sociedade civil receberam nesta sexta-feira (22/11) o Prêmio Justiça & Saúde, dedicado a reconhecer ações, projetos ou programas na área da saúde. A solenidade

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Meta Nacional 1: Justiça já julgou mais de 25,3 milhões de processos até outubro de 2024

22 de novembro de 2024 15:13

Para evitar a formação de  estoque processual maior e manter bom padrão de produtividade, a Justiça possui, em mão, importante desafio: julgar, em quantidade, mais ações judiciais do que as

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Protocolo é resposta à naturalização histórica do racismo no sistema de Justiça

22 de novembro de 2024 13:15

Recém-aprovado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial foi apresentado durante o 7.º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (ENAJUN), nessa

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Teatro Amazonas sedia abertura 2.ª Semana Nacional de Regularização Fundiária

22 de novembro de 2024 07:39

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abre, neste sábado (23/11), em ato solene a se realizar às 10h (horário local), no Teatro Amazonas, em Manaus, a 2.ª Semana

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CNMP

 

CNMP aprova proposta de resolução que permite o cômputo da licença-paternidade e da licença-adoção como efetivo exercício para fins de estágio probatório no MP

Em abril deste ano, em resposta a uma consulta, o CNMP já havia reconhecido a extensão do direito durante o período de licença-paternidade.

26/11/2024 | Sessão

 

Mais Notícias:

 

26/11/2024 | Sessão

CNMP aprova recomendação com diretrizes para investigações financeiras autônomas

Norma segue padrões internacionais definidos pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) e é uma forma de reforçar a atuação do MP na persecução patrimonial.

 

26/11/2024 | Sessão

CNMP cancela 20ª Sessão Ordinária e realiza sessão virtual entre os dias 13 e 17 de dezembro

O anúncio foi feito pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano, no exercício da presidência da 18ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada nesta terça-feira, 26 de novembro.

 

26/11/2024 | Sessão

Proposta de recomendação visa instituir Programa Ministério Público Carbono Zero

Objetivo é zerar as emissões de carbono em todas as unidades do MP até 2030, alinhando-se aos compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris e à Agenda 2030 da ONU.

 

26/11/2024 | Sessão

CNMP aprova proposta de resolução que permite o cômputo da licença-paternidade e da licença-adoção como efetivo exercício para fins de estágio probatório no MP

Em abril deste ano, em resposta a uma consulta, o CNMP já havia reconhecido a extensão do direito durante o período de licença-paternidade.

 

26/11/2024 | Sessão

CNMP recomenda que o MP adote medidas para assegurar decisão do STF quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri

Plenário do CNMP segue entendimento de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

 

26/11/2024 | Tecnologia da informação

Infraestrutura tecnológica de banco dados passará por manutenção programada no dia 29 de novembro

Os sistemas de informação corporativos, como o ELO e o SEI, ficarão indisponíveis.

 

26/11/2024 | Ouvidoria das Mulheres

Ouvidoria das Mulheres recebeu mais de 3 mil manifestações desde que foi implantada

Casos servem de exemplo para a campanha de mobilização dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher e promoção dos direitos humanos.

 

26/11/2024 | Sessão

Plenário do CNMP julga 30 processos em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 26 de novembro

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou 30 processos nesta terça-feira, 26 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2024. Além disso, os conselheiros iniciaram a análise de um procedimento (pedido de vista).

 

26/11/2024 | Sessão

Revista do CNMP: 12ª edição destaca artigos inéditos sobre temas relacionados à atuação do Ministério Público

A revista conta com 14 artigos e traz análises sobre temas jurídicos.

 

26/11/2024 | Sessão

Comissão do Meio Ambiente lança “Manual de combate ao tráfico de animais da fauna silvestre brasileira”

A iniciativa é da Comissão do Meio Ambiente do CNMP em parceira com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente.

 

26/11/2024 | Sessão

Processos julgados emblocona 18ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou em bloco 22 processos.

 

26/11/2024 | Sessão

Portaria permite realização de sustentação oral por envio de arquivo de vídeo ou áudio

A norma prevê que “a realização de sustentação oral dar-se-á, em regra, de forma presencial, sendo facultado ao interessado a sua realização por meio eletrônico, em formato de áudio ou vídeo”.

 

26/11/2024 | Sessão

CNMP aprova recomendação com diretrizes para atuação integrada do Ministério Público em casos de violência escolar

A aprovação ocorreu durante a 18ª Sessão Ordinária de 2024.

 

26/11/2024 | Sessão

Plenário do CNMP aprova calendário de sessões ordinárias do primeiro semestre de 2025

A portaria que oficializa as datas será publicada nos próximos dias.

 

26/11/2024 | Sessão

Itens adiados e retirados da 18ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 18ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 26 de novembro: 6, 8, 9, 10, 13, 25, 28, 35, 46, 47, 48 e 51.

 

25/11/2024 | Acordo de cooperação

CNMP negocia parceria para aprimorar a atuação do Ministério Público em ativos virtuais

Estão previstas ações educacionais, pesquisas e utilização de sistemas eletrônicos de gerenciamento de ativos virtuais

 

25/11/2024 | Prêmio CNMP

Prêmio CNMP celebra ganhadores em cerimônia nesta quarta-feira, 27 de novembro

Com transmissão ao vivo pelo YouTube, evento ocorrerá no auditório do Conselho e contará com lançamento da plataforma MP Digital.

 

25/11/2024 | Sessão

CNMP realiza a 18ª Sessão Ordinária de 2024 nesta terça-feira, 26 de novembro

Nesta terça-feira, 26 de novembro, a partir das 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público realiza a 18ª Sessão Ordinária de 2024. O evento ocorre na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo YouTube .

 

22/11/2024 | Meio ambiente

CNMP, MPs e outras instituições assinam o Pacto Nacional para Cidades Sustentáveis e Resilientes a Desastres

O pacto tem como objetivo principal fortalecer a cooperação interinstitucional para a prevenção e gestão de desastres socioambientais de todos os órgãos e entidades envolvidos

 

22/11/2024 | Acordo de cooperação

CNMP e TSE firmam acordo para promover igualdade política e combater violência de gênero

Na terça-feira, 19 de novembro, o CNMP e o TSE firmaram acordo de cooperação técnica que visa promover e fiscalizar ações afirmativas em prol de grupos socialmente vulneráveis, em especial mulheres e pessoas negras.

 

22/11/2024 | Meio ambiente

Quinta edição do programa Diálogos Ambientais vai discutir medidas eficazes para a proteção ambiental 

Convidados são membros do Ministério Público dos Estados de Rondônia, Mato Grosso do Sul e Ceará.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

Nº da Lcp  

Ementa  

Lei Complementar nº 210, de 25.11.2024 Publicada no DOU de 26.11.2024

Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 15.032, de 21.11.2024 Publicada no DOU de 22 .11.2024

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para condicionar a transferência de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.

Lei nº 15.031, de 21.11.2024 Publicada no DOU de 22 .11.2024

Denomina “Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman” o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.