CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.608 – OUT/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento

Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).

 

PGR pede que Supremo unifique critérios e prazos de licença parental

Ação também pede que pais e mães possam partilhar a licença e que não haja distinção entre servidores públicos e celetistas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7495) contra dispositivos legais que preveem tratamento diferenciado nas licenças maternidade e paternidade com base no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio

O julgamento prosseguirá no dia 8/11.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.

 

Acordo no STF exclui limitação de acesso de mulheres em concurso da PMDF

O concurso, que havia sido suspenso por decisão do ministro Cristiano Zanin, poderá prosseguir sem a limitação.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (26) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

 

Normas que restringem participação de mulheres nas Forças Armadas são questionadas no STF

PGR alega que limitação viola princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7500, 7501 e 7502) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que limitam o acesso de mulheres a alguns cargos na Aeronáutica, na Marinha e no Exército.

 

STF compartilhará provas produzidas contra servidor do Tesouro Nacional com o Ministério da Fazenda

Henrique Guilherme do Amaral Santos teve seu perfil bloqueado por determinação do ministro Alexandre de Moraes no dia 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de informações produzidas no inquérito dos atos antidemocráticos (INQ 4879) sobre o servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos para que possam ser utilizadas no procedimento administrativo disciplinar (PAD) em curso na Corregedoria do Ministério da Fazenda. O PAD foi aberto para apurar a participação do servidor do Tesouro Nacional nos ataques de 8/1.

 

2ª Turma garante matrícula de criança em escola pública do DF próxima à residência

A decisão segue entendimento da Corte sobre o dever constitucional do Estado de assegurar acesso à educação.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a uma menina de 11 anos o direito de ser matriculada em escola pública próxima de sua residência, no Distrito Federal. A decisão unânime foi tomada no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1301366, na sessão virtual finalizada em 27/10.

 

STF mantém suspenso pagamento de indenização de representação a servidores do Pará

Plenário avaliou que a parcela tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado e, portanto, deve observar o teto constitucional.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin para suspender norma do Pará que prevê o pagamento de parcela denominada “indenização de representação” a servidor público que exerça cargo comissionado no Executivo estadual, sem submissão ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

 

Tempo no serviço público como critério para promoção de juízes do Amazonas é inválido, decide STF

No entendimento da Corte, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é o regime jurídico único para todos os magistrados do país.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de juízes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6761, na sessão virtual encerrada em 27/10.

 

STJ

 

Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo não pode negar seguimento ao cumprimento de sentença requerido pelo credor apenas porque o valor executado é ínfimo e não supera os custos do processo.

 

Repetitivo vai definir se fungibilidade se aplica à apelação utilizada no lugar de recurso em sentido estrito

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho que tenha obtido o reconhecimento da paternidade só após a morte do pai. A questão foi cadastrada como Tema 1.200.

 

Estupro de vulnerável em continuidade pode ter aumento máximo mesmo sem indicação precisa do número de crimes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.202), estabeleceu a seguinte tese: “No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve sete ou mais repetições”.

 

Decisão do relator que nega justiça gratuita em apelação é recorrível por agravo interno

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão monocrática do relator que indefere pedido de gratuidade de justiça na apelação é impugnável pela via do agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil – CPC), não sendo exigido o pagamento do preparo do recurso enquanto o indeferimento do benefício não for confirmado pelo órgão colegiado.

 

TST

 

Administrador terá parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

Para a 3ª Turma, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica a parcelas de natureza alimentícia

26/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício.  

 

TST admite mandado de segurança contra negativa de substituição de penhora por seguro-garantia

Para a SDI-2, a substituição é um direito líquido e certo da parte

30/10/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. e determinou a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial. Para o colegiado, a apresentação do seguro, atendendo aos requisitos legais, é um direito líquido e certo e, portanto, sua rejeição pode ser questionada por mandado de segurança. 

 

TCU


Tribunal constata prejuízo potencial de R$ 2 bilhões em vacinas vencidas contra a Covid-19

26/10/2023

O TCU determinou que o Ministério da Saúde apresente plano de ação para monitorar o processo de distribuição, vacinação e registro de vacinas contra a Covid-19

 

CNJ

 

CNJ determina nova data de prova à gestante candidata em concurso público

31 de outubro de 2023 15:09

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou remarcação de prova à candidata que se encontrava em estágio avançado de gravidez na data de aplicação dos exames para o

 

CNMP

 

Publicada resolução que dispõe sobre equiparação constitucional de direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura

A equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura está normatizada pela Resolução n° 272/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.

26/10/2023 | Resolução

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento

Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).

 

Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

 

Controle judicial

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

 

Custo do crédito

Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado. 

 

Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

 

Direito à moradia

Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.

 

Confira no site o voto do relator, ministro Luiz Fux.

 

SP/CR//CF Processo relacionado: RE 860631
26/10/2023 16h28

Leia mais: 25/10/2023 – STF prossegue nesta quinta-feira (26) julgamento sobre retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento

 

PGR pede que Supremo unifique critérios e prazos de licença parental

Ação também pede que pais e mães possam partilhar a licença e que não haja distinção entre servidores públicos e celetistas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7495) contra dispositivos legais que preveem tratamento diferenciado nas licenças maternidade e paternidade com base no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

Tratamentos discriminatórios

Segundo a PGR, as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na CLT, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios. Por isso, devem ser revisados com base nos princípios constitucionais da proteção da família, da igualdade e da liberdade de planejamento familiar, inclusive no que se refere à prorrogação de prazos. A ação pede ainda que a mãe, caso queira, possa compartilhar parte do período de licença-maternidade com o companheiro ou a companheira.

 

A PGR menciona decisões do Supremo que equipararam regras sobre a concessão da licença, mas argumenta que as decisões, proferidas em recurso extraordinário, não vinculam a administração pública. Por outro lado, os entendimentos firmados em ações de controle abstrato teriam alcançado apenas categorias específicas, como as Forças Armadas e celetistas.

 

CT, VP//CF Processo relacionado: ADI 7495
26/10/2023 16h46

Leia mais: 5/10/2023 – Gestante contratada por tempo determinado pela administração pública tem direito à licença-maternidade, decide STF

12/5/2022 – Supremo estende licença-maternidade de 180 dias a servidores federais que sejam pais solo

10/3/2016 – Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF

 

STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio

O julgamento prosseguirá no dia 8/11.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.

 

Separação x divórcio

O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.

 

Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.

 

Controvérsia

O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a EC 66/2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.

 

Simplificação 

Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.

 

Aplicação imediata

Para Fux, a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, ou seja, não precisa ser regulamentada para ter efetividade. O relator lembrou ainda que, em uma ação em que se pedia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, o STF decidiu que as condicionantes para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está previsto na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.

 

Sem vedação

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.

 

PR/CR//CF Processo relacionado: RE 1167478
26/10/2023 20h48

 

Leia mais: 10/6/2019 – STF decidirá sobre status jurídico da separação judicial após emenda constitucional de 2010

 

Acordo no STF exclui limitação de acesso de mulheres em concurso da PMDF

O concurso, que havia sido suspenso por decisão do ministro Cristiano Zanin, poderá prosseguir sem a limitação.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (26) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

 

Suspensão

Em setembro, o ministro Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública.

 

Ampla concorrência

Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

 

Leia a ata da audiência de conciliação.

 

Leia a decisão que homologou o acordo.

 

CF/RM Processo relacionado: ADI 7433
26/10/2023 21h12

 

Normas que restringem participação de mulheres nas Forças Armadas são questionadas no STF

PGR alega que limitação viola princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7500, 7501 e 7502) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que limitam o acesso de mulheres a alguns cargos na Aeronáutica, na Marinha e no Exército.

 

Para a PGR, 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento devem ser acessíveis às mulheres, sem discriminação de gênero e em igualdade de condições com candidatos homens, conforme assegura a Constituição Federal.

 

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente. Nas ações, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas até que o STF julgue o mérito da questão.  

 

Aeronáutica

Na ADI 7500, a PGR argumenta que, embora a Lei 12.464/2011 não proíba expressamente o ingresso de mulheres na Aeronáutica, alguns de seus dispositivos permitem que editais criem impedimentos às candidaturas femininas, sob o pretexto de que as responsabilidades associadas a determinados cargos exigiriam habilidades, atributos e desempenho físico que apenas candidatos do sexo masculino teriam.

 

Marinha

Na ADI 7501, o objeto são alterações na Lei 9.519/1997 que permitem ao comandante da Marinha definir em quais escolas de formação e cursos e em quais capacitações e atividades serão empregados oficiais dos sexos masculino e feminino. Além disso, a norma determina que os percentuais dos cargos destinados a homens e mulheres sejam fixados por ato do Poder Executivo, o que, segundo a PGR, contribui para excluir as candidatas de grande parte dos postos e das ocupações.

 

Exército

Já na ADI 7502, a PGR afirma que a Lei 12.705/2012, ao dispor sobre os requisitos para acesso aos cursos de formação de oficiais e de sargentos de carreira do Exército, estabeleceu que o ingresso de mulheres na linha militar bélica seria viabilizado em até cinco anos. O argumento é de que essa previsão admite, em sentido contrário, que haja linhas de ensino não acessíveis a mulheres, direcionadas exclusivamente aos homens.

 

Segundo a PGR, mesmo após o fim desse prazo, concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), responsável pelos cursos de formação, reservaram para candidatas do sexo feminino “percentuais ínfimos” de vagas (cerca de 10%).

 

CT, VP/CR//CF 27/10/2023 17h33

 

STF compartilhará provas produzidas contra servidor do Tesouro Nacional com o Ministério da Fazenda

Henrique Guilherme do Amaral Santos teve seu perfil bloqueado por determinação do ministro Alexandre de Moraes no dia 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de informações produzidas no inquérito dos atos antidemocráticos (INQ 4879) sobre o servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos para que possam ser utilizadas no procedimento administrativo disciplinar (PAD) em curso na Corregedoria do Ministério da Fazenda. O PAD foi aberto para apurar a participação do servidor do Tesouro Nacional nos ataques de 8/1.

 

Tik Tok

No dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado à rede social Tik Tok que bloqueasse canais, perfis e contas de Santos – que se apresentava como @patriota.guilherme – e fornecesse seus dados cadastrais ao Supremo, preservando o conteúdo das postagens. A determinação foi prontamente atendida pela Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., provedora do aplicativo no Brasil.

 

Medidas administrativas

No pedido de compartilhamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentava que as provas contra o servidor existentes no inquérito têm relação com as medidas administrativas que vêm sendo adotadas pelo Ministério da Fazenda. Por isso, as diligências realizadas pelo STF sobre a suposta participação ou envolvimento dele nos atos antidemocráticos, especificamente os dados cadastrais fornecidos pelo Tik Tok e o conteúdo dessa conta, podem subsidiar o PAD.

 

Compartilhamento

De acordo com o ministro, o Supremo já se manifestou favoravelmente ao compartilhamento de informações colhidas em inquéritos penais para instruir outro procedimento criminal contra os investigados, desde que observadas a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AS//CF 30/10/2023 20h56

 

2ª Turma garante matrícula de criança em escola pública do DF próxima à residência

A decisão segue entendimento da Corte sobre o dever constitucional do Estado de assegurar acesso à educação.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a uma menina de 11 anos o direito de ser matriculada em escola pública próxima de sua residência, no Distrito Federal. A decisão unânime foi tomada no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1301366, na sessão virtual finalizada em 27/10.

 

Em dezembro de 2019, a mãe havia solicitado a matrícula da filha em escola da rede pública perto de sua casa, mas a Secretaria de Educação do DF alegou falta de vagas. A Defensoria Pública do Distrito Federal, então, acionou a Justiça para assegurar a matrícula, sustentando que a mãe não tinha condições de pagar escola particular nem transporte para a escola onde havia vaga.

 

Fila de espera

O pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para a corte local, a transferência para a escola pretendida deveria seguir a lista de espera da Secretaria de Educação, e o acolhimento do pedido violaria o princípio da isonomia, pois outras crianças devidamente inscritas aguardam há mais tempo na lista. Segundo o TJDFT, o acesso ao ensino básico estaria assegurado com o oferecimento de vaga em escola o mais próximo possível da residência da menina.

 

A Defensoria Pública e o Ministério Público do DF então apresentaram o recurso extraordinário ao STF.

 

Direito fundamental

Em decisão monocrática, o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), havia acolhido o recurso, por entender que a educação é um dos direitos fundamentais da pessoa humana e com base no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o acesso à creche e à escola. Para ele, o tratamento isonômico que deve ser buscado pelo Estado é aquele em que crianças e adolescentes possam estudar em escolas próximas a suas casas, com a ampliação da oferta de vagas na rede pública.

 

Jurisprudência

Contra essa decisão individual, o Distrito Federal apresentou o agravo regimental julgado pela Segunda Turma. No entanto, o colegiado negou o recurso, seguindo o voto do relator, apoiado no posicionamento do Supremo de dar máxima efetividade ao artigo 208 da Constituição, que trata de medidas por meio das quais o Estado deve garantir o direito à educação, assegurando à criança vaga próxima à sua residência.

 

EC/AD//CF 31/10/2023 15h57

 

STF mantém suspenso pagamento de indenização de representação a servidores do Pará

Plenário avaliou que a parcela tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado e, portanto, deve observar o teto constitucional.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin para suspender norma do Pará que prevê o pagamento de parcela denominada “indenização de representação” a servidor público que exerça cargo comissionado no Executivo estadual, sem submissão ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

 

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 27/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7440, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

 

Indenização

A Lei paraense 9.853/2023 estabelece que o servidor público estatutário, quando ocupar cargo comissionado no Executivo, tem direito a uma indenização de representação correspondente a 80% da retribuição do cargo.

 

Retribuição

Na avaliação do relator, está claro que a parcela prevista na lei paraense tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado, não se tratando, propriamente, de indenização. Zanin levou em conta a evidência de dano econômico de reparação incerta ou difícil a ser suportado pelo estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, “ainda que pagas ao arrepio do comando constitucional”.

 

Precedente

O ministro lembrou, ainda, que o STF, na ADI 7402, suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que consideravam indenizatórias parcelas correspondentes ao exercício de cargo em comissão que, somadas à retribuição do cargo efetivo, excedessem o teto constitucional.

 

A decisão não tem efeito retroativo.

 

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 7440
31/10/2023 18h11

 

Leia mais: 11/10/2023 – STF suspende pagamento de gratificação fora do teto constitucional a servidores do Pará

 

Tempo no serviço público como critério para promoção de juízes do Amazonas é inválido, decide STF

No entendimento da Corte, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é o regime jurídico único para todos os magistrados do país.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de juízes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6761, na sessão virtual encerrada em 27/10.

 

Tratamento uniforme

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal prevê tratamento uniforme do regime funcional da magistratura a partir de lei complementar de caráter nacional. Segundo a jurisprudência do STF, até que essa lei seja editada, o Estatuto da Magistratura é regulado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

 

Nunes Marques observou que a Lei Complementar 17/1997 do Amazonas inovou na matéria ao fixar como critério o maior tempo de serviço público, em caso de empate na antiguidade, quando a Loman estabelece a precedência do juiz mais antigo na carreira. Lembrou, ainda, que o STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que criam disciplina em desacordo com as regras da Loman.

 

O relator ressaltou ainda que não é possível adotar critério não relacionado ao desempenho da função jurisdicional para aferir a antiguidade do magistrado na promoção na carreira.

 

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6761
31/10/2023 18h51

 

Leia mais: 9/3/2023 – STF derruba leis estaduais sobre ingresso, antiguidade e permutas na magistratura

 

 

STJ

 

Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo não pode negar seguimento ao cumprimento de sentença requerido pelo credor apenas porque o valor executado é ínfimo e não supera os custos do processo.

 

“Nenhum dos elementos estruturantes do interesse processual prevê que causas de diminuto valor nominal não poderão ser objeto de pretensão sob esse fundamento, ainda que possam ser elas direcionadas para procedimento distinto, como é a hipótese dos juizados especiais, tampouco se identifica no ordenamento jurídico alguma regra que vede a dedução de pretensão com esse perfil e conteúdo”, declarou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

 

O caso analisado pelo colegiado diz respeito a ação de alimentos em que um homem foi condenado a pagar à filha 25% do salário mínimo por mês. A condenação incluiu a obrigação de pagar, a título de honorários sucumbenciais, o valor de R$ 58,37 para a Defensoria Pública do Tocantins (DPTO), que assistiu a menor durante o processo.

 

Após o trânsito em julgado, a DPTO deu início à fase de cumprimento da sentença, buscando receber os honorários. Veio, então, outra sentença, dessa vez extinguindo a fase de cumprimento, sob o fundamento de que a movimentação do Poder Judiciário para a execução de valor tão pequeno ofenderia os princípios da eficiência e da utilidade da tutela jurisdicional. A DPTO apelou à segunda instância, mas o recurso foi desprovido pelos mesmos fundamentos.

 

Negativa de seguimento ao cumprimento de sentença não está prevista em lei

A ministra Nancy Andrighi observou que, no ordenamento jurídico vigente, não há autorização para que o juízo negue seguimento ao cumprimento de sentença pelo fato de o valor executado ser ínfimo. Segundo ela, não é possível admitir a interpretação de que, nessa hipótese, faltaria interesse processual à parte, já que a tutela jurisdicional requerida é útil e necessária. Além disso, há a autoridade e a imutabilidade da coisa julgada material sobre aquilo que se pretende executar.

 

A relatora ressaltou que, em um país de dimensão continental e de relevantes diferenças sociais como o Brasil, é inviável ao Judiciário decidir o que é um valor mínimo para que o processo possa tramitar. Ela mencionou que, segundo o IBGE, o rendimento mensal domiciliar per capita em Tocantins é de R$ 1.028,00, de modo que o valor da execução em debate representaria algo próximo de 5,5% da renda média. “Entretanto, se a comparação se desse em relação ao estado do Maranhão, cujo rendimento é o mais baixo (R$ 635,00), a presente pretensão executiva representaria quase 10% da renda média”, afirmou.

 

Ao dar provimento ao recurso da DPTO, a relatora ainda ponderou que, embora o valor possa ser considerado pequeno individualmente, é preciso considerar que a Defensoria Pública, na função de representar pessoas pobres, patrocina um grande número de processos com baixo conteúdo econômico.

 

“Se se negar seguimento a mil cumprimentos de sentença de valor individual de R$ 58,37, ter-se-á o valor total de R$ 58.370,00. Desse modo, a eventual chancela desta corte à tese do acórdão recorrido, sem dúvida nenhuma, implicará o aumento de decisões nesse sentido, com potencial e inestimável prejuízo à Defensoria Pública”, concluiu.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 26/10/2023 07:00

 

Repetitivo vai definir se fungibilidade se aplica à apelação utilizada no lugar de recurso em sentido estrito

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.219, está em “definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento”.

 

O colegiado entendeu que é desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o relator, já existe orientação jurisprudencial sobre o tema nas turmas que compõem a Terceira Seção, e o atraso na tramitação dos processos poderia prejudicar os jurisdicionados.

 

Controvérsia envolve interpretação do artigo 579 do CPP

No recurso especial, o Ministério Público de Minas Gerais apontou possível violação do artigo 579 do Código de Processo Penal (CPP) no acórdão recorrido e defendeu a aplicação do princípio da fungibilidade entre o recurso de apelação e o recurso em sentido estrito, desde que demonstradas a ausência de má-fé e a tempestividade.

 

Sebastião Reis Junior lembrou que o tema já foi abordado, até o momento, em 16 acórdãos e 350 decisões monocráticas proferidas pelos integrantes das turmas de direito penal da corte.

 

“Com efeito, no contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, avaliou o relator.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. PRECEDENTES QUALIFICADOS 26/10/2023 07:45

 

Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho que tenha obtido o reconhecimento da paternidade só após a morte do pai. A questão foi cadastrada como Tema 1.200.

 

Foram selecionados como representativos da controvérsia o REsp 2.029.809 e mais um que se encontra em segredo de justiça, ambos de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

 

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem o tema no STJ e nos tribunais de segunda instância. O objetivo é não prejudicar, nas instâncias ordinárias, a tramitação dos processos sobre reconhecimento de paternidade, pretensão que, na maioria das vezes, é apresentada em conjunto com a petição de herança.

 

Ao avaliar a multiplicidade de recursos sobre a matéria, o relator apontou que há 142 decisões monocráticas e nove acórdãos proferidos pelas turmas integrantes da Segunda Seção do STJ.

 

Oscilação jurisprudencial ainda se manifesta nas instâncias ordinárias

De acordo com Bellizze, a controvérsia sobre o prazo prescricional da petição de herança, na situação analisada, está em definir se ele seria contado a partir da abertura da sucessão ou só após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o estado de filiação.

 

O relator ressaltou que a Segunda Seção já solucionou a divergência que havia entre as turmas de direito privado do STJ sobre essa questão, ao estabelecer que o prazo prescricional para a petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão.

 

Dessa forma, segundo o ministro, aplica-se a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata, a qual preceitua que, antes do conhecimento da lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, não se pode considerar iniciado o cômputo do prazo prescricional.

 

No entanto, Bellizze ressaltou que a oscilação da jurisprudência que havia antes do julgado da Segunda Seção ainda se reflete em decisões das instâncias ordinárias, que muitas vezes se distanciam do “atual e pacífico posicionamento” do STJ – o que impõe a necessidade de julgar a matéria na condição de precedente qualificado.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.029.809.

 

REsp 2029809 PRECEDENTES QUALIFICADOS 27/10/2023 08:00

 

Estupro de vulnerável em continuidade pode ter aumento máximo mesmo sem indicação precisa do número de crimes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.202), estabeleceu a seguinte tese: “No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve sete ou mais repetições”.

 

O recurso julgado pelo colegiado tratava da situação de uma menor que sofreu abusos sexuais cometidos pelo padrasto, de forma frequente e ininterrupta, durante quatro anos. A relatora foi a ministra Laurita Vaz, que se aposentou em 19 de outubro, dois dias após o julgamento.

 

A ministra lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, diante da prática de apenas duas condutas em continuidade delitiva, deve-se aplicar o aumento mínimo de um sexto da pena; a partir daí, o aumento deve ser gradativo, conforme o número de ocorrências, até o máximo de dois terços previsto no Código Penal, para o caso de sete crimes ou mais.

 

Porém, de acordo com a relatora, “a adoção do critério referente ao número de condutas praticadas suscita questões específicas nos crimes de natureza sexual, especialmente no delito de estupro de vulnerável, em razão do triste contexto fático que frequentemente se constata nesses crimes”.

 

Condições que dificultam a quantificação de abusos sexuais

Citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Laurita Vaz destacou que, dos quase 57 mil casos de estupro de vulnerável registrados em 2022, 72,2% ocorreram na própria residência da vítima, e em 71,5% desses crimes o autor foi um familiar.

 

A ministra comentou que, nesse tipo de crime, a proximidade entre o autor e a vítima, além da reduzida capacidade de reação por parte desta última, favorecem a repetição do delito e dificultam a quantificação precisa das ocorrências.

 

“Nessas hipóteses, a vítima, completamente subjugada e objetificada, não possui sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada. A violência contra ela deixou de ser um fato extraordinário, convertendo-se no modo cotidiano de vida que lhe foi imposto”, declarou a magistrada.

 

Número de condutas é dispensável para majoração na continuidade delitiva

A defesa alegou que seria imprescindível a indicação, por parte da acusação, das datas em que os crimes teriam ocorrido. Para a relatora no STJ, no entanto, é dispensável a delimitação específica de cada uma das condutas sexuais praticadas, sendo possível que se constate o elevado número de crimes com base no longo período em que ocorreram. Assim, a fixação do aumento de pena pela continuidade delitiva deve levar em consideração a frequência e o tempo ao longo do qual a violência foi cometida.

 

“A torpeza do agressor, que submeteu a vítima a abusos sexuais tão recorrentes e constantes ao ponto de tornar impossível determinar o número exato de suas condutas, evidentemente não pode ser invocada para se pleitear uma majoração menor na aplicação da continuidade delitiva”, afirmou a ministra.

 

Em seu voto, ela mencionou que já há precedentes nos quais ambas as turmas de direito penal do STJ consideraram dispensável a indicação do número exato de condutas cometidas para a aplicação do aumento máximo de dois terços da pena, a título de continuidade delitiva, no crime de estupro de vulnerável praticado por longo período.

 

Com base nessa compreensão expressa pelos órgãos fracionários, Laurita Vaz concluiu que é “nítida” a possibilidade de adoção da fração máxima de aumento prevista no artigo 71, caput, do Código Penal para os crimes de estupro de vulnerável, mesmo quando não houver a delimitação exata do número de atos sexuais praticados.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. PRECEDENTES QUALIFICADOS 31/10/2023 06:55

 

Decisão do relator que nega justiça gratuita em apelação é recorrível por agravo interno

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão monocrática do relator que indefere pedido de gratuidade de justiça na apelação é impugnável pela via do agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil – CPC), não sendo exigido o pagamento do preparo do recurso enquanto o indeferimento do benefício não for confirmado pelo órgão colegiado.

 

Na corte de segundo grau, o relator da apelação indeferiu o pedido de justiça gratuita e fixou prazo para o recolhimento do preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto. Contudo, antes de vencer o prazo para interposição de agravo interno, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não conheceu da apelação em razão da deserção.

 

Para o TJSP, o ato jurisdicional que indefere a justiça gratuita tem natureza de despacho e, por isso, não é sujeito a recurso, de modo que seria possível reconhecer a deserção logo depois de transcorrido o prazo para realizar o preparo.

 

Negativa da gratuidade de justiça tem natureza de decisão interlocutória

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ato jurisdicional que acolhe ou rejeita o pedido de gratuidade de justiça tem natureza de decisão interlocutória, pois soluciona uma questão incidental, não se tratando de mero ato destinado a dar impulso ao processo.

 

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A ministra lembrou que o artigo 101 do CPC prevê que a decisão do juízo de primeiro grau que indefere a gratuidade ou revoga a sua concessão é atacável por agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual cabe apelação. O dispositivo, contudo, não faz menção ao caso de negativa do benefício por decisão do relator em segunda instância.

 

“Nessa circunstância, por se tratar de ato judicial de cunho decisório, o recurso cabível seguirá a lógica do sistema. Vale dizer, se a decisão for monocrática, caberá agravo interno (artigo 1.021 do CPC); se se tratar de acórdão, o recurso cabível será o recurso especial ou extraordinário (artigo 1.029 do CPC)”, concluiu a relatora.

 

É ilógico exigir pagamento do preparo antes da decisão colegiada sobre gratuidade

Em relação ao recolhimento prévio do preparo, Nancy Andrighi citou precedentes do STJ (entre eles, o EAREsp 745.388) no sentido de que, se o recurso é interposto contra decisão ou acórdão no qual se discute a justiça gratuita, não é razoável exigir do recorrente que faça o depósito como condição para o Judiciário debater o tema.

 

Para a ministra, o mesmo raciocínio deve ser aplicado no caso em que o relator nega o requerimento de gratuidade e contra essa decisão é interposto o agravo interno. Segundo ela, não seria lógico exigir que a parte realizasse o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, antes de haver decisão colegiada sobre a concessão ou não do benefício.

 

“Essa solução é a que melhor atende o direito fundamental de acesso à justiça aos economicamente hipossuficientes, assegurando-se ao jurisdicionado o direito de realizar o preparo somente após pronunciamento colegiado. Essa exegese, inclusive, guarda harmonia com o princípio da primazia do mérito”, concluiu a ministra ao reconhecer o direito de a parte interpor o agravo interno e, por consequência, cassar o acórdão que não conheceu da apelação pela deserção.

 

Leia o acórdão no REsp 2.087.484.

 

REsp 2087484 DECISÃO 31/10/2023 08:05

 

 

TST

 

Administrador terá parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

Para a 3ª Turma, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica a parcelas de natureza alimentícia

26/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício.  

 

Dívida

Na ação originária, a Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi condenada a pagar diversas parcelas, no total de cerca de R$ 60 mil, a um jornalista que havia prestado serviços à empresa. Como os valores não foram quitados, ele indicou ao juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que o administrador, sócio minoritário da empresa e pai do sócio principal, recebia aposentadoria de R$ 3 mil, e o juízo, então, determinou o bloqueio de 30% dos vencimentos.

 

Remédios

Ao contestar a medida, o administrador informou que não tinha bens para oferecer à penhora. Disse que suas finanças haviam sido arruinadas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. A aposentadoria seria seu único meio de subsistência, usada em parte para comprar remédios. 

 

Prejuízo irremediável 

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, “que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado”.

 

Sem comprovação

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. “O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador”, diz a decisão.

 

Limite

O relator do recurso do administrador no TST, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) considera impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Porém, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo afasta essa determinação aos casos de pagamento de prestação alimentícia.

 

Com a vigência do novo CPC, o TST passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% previsto em outro dispositivo do Código (artigo 529, parágrafo 3º).

 

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, rejeitados pelo colegiado.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: Ag-AIRR-10359-76.2013.5.01.0009 Secretaria de Comunicação Social

 

TST admite mandado de segurança contra negativa de substituição de penhora por seguro-garantia

Para a SDI-2, a substituição é um direito líquido e certo da parte

30/10/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. e determinou a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial. Para o colegiado, a apresentação do seguro, atendendo aos requisitos legais, é um direito líquido e certo e, portanto, sua rejeição pode ser questionada por mandado de segurança. 

 

Exigência impossível

O mandado de segurança foi impetrado contra ato do Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que havia condicionado a substituição de penhora em dinheiro à apresentação de apólice de seguro sem delimitação do prazo de vigência. A empresa alegava que o prazo de validade do seguro é elemento essencial de existência e validade da apólice e, por isso, a exigência seria impossível de cumprir, sendo o mesmo que indeferimento da substituição.

 

Recurso próprio

Para o Tribunal Regional da 5ª Região (BA), o mandado de segurança não é cabível no caso porque há um recurso processual específico para reformar a decisão. Em outras palavras, o TRT entendeu que a Petrobras deveria ter recorrido por meio de agravo de petição com requerimento de efeito suspensivo, nos termos da Súmula 414 do TST.

 

Direito líquido e certo

Na SDI-2, a discussão se deu em torno do cabimento do mandado de segurança no caso. Prevaleceu o voto do relator, ministro Dezena da Silva, que apontou que a jurisprudência da SDI-2 tem se orientado no sentido de considerar a recusa da substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial como afronta a direito líquido e certo.

 

Segundo ele, o juiz condicionou a substituição ao cumprimento de uma exigência inexequível, uma vez que a lei determina que as apólices de seguros tenham prazo determinado, embora possam ser renovados. Com isso, o ato equivale ao indeferimento do pedido, o que fere direito líquido e certo.

 

Divergências

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga apresentou divergência no sentido de que o mandado de segurança seria um instrumento inadequado. Para o ministro, o caso seria de aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-1, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio. Seu voto foi seguido pelo ministro Sergio Pinto Martins.

 

Já a divergência da ministra Maria Helena Mallmann teve outro fundamento: para ela, a Petrobras não conseguiu demonstrar a existência de direito líquido e certo.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: ROT-1232-23.2019.5.05.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU


Tribunal constata prejuízo potencial de R$ 2 bilhões em vacinas vencidas contra a Covid-19

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26 de outubro de 2023 17:34

A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fomento a políticas judiciárias de enfrentamento à violência contra a mulher, inclusive, para que a Justiça seja mais inclusiva na prestação

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Comitê busca integrar Judiciário e Executivo em ações da Política Antimanicomial

26 de outubro de 2023 16:57

Sob uma perspectiva mais ampla e que considera os determinantes sociais da saúde e as necessidades de pessoas com transtornos mentais que tiveram passagem pelo sistema de justiça criminal, o

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Juiz das garantias é a pauta do Link CNJ

26 de outubro de 2023 16:33

O Link CNJ, programa semanal de TV e rádio do Conselho Nacional de Justiça, trata nesta quinta-feira (26) da instituição do juiz das garantias. O programa inédito vai ao ar

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CNJ participa de aniversário de 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

26 de outubro de 2023 14:36

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da comemoração pelo aniversário de 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no evento “Diálogo Regional das Américas: O Povos Indígenas e

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Plataforma Socioeducativa entra em operação com salto tecnológico para a Justiça Juvenil

26 de outubro de 2023 10:36

A Plataforma Socioeducativa (PSE), ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2021 para automatizar a gestão de processos do sistema socioeducativo, entrou em operação nesta semana. De forma

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CNMP

 

Publicada resolução que dispõe sobre equiparação constitucional de direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura

A equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura está normatizada pela Resolução n° 272/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.

26/10/2023 | Resolução

 

Mais Notícias:

 

31/10/2023 | Capacitação

Conselho Nacional do Ministério Público realiza workshop e lança manual para fomentar atuação do Ministério Público na cobrança da pena de multa

A cobrança da pena de multa, como sanção decorrente de condutas criminosas, é prevista na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro.

 

31/10/2023 | Meio ambiente

Sexta edição do Diálogos Ambientais aborda disputas estratégicas ambientais no Judiciário brasileiro

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) realizou, nessa segunda-feira, 30 de outubro, a sexta edição do programa Diálogos Ambientais, com o tema “Litigância estratégica ambiental e diálogos com a advocacia”. O encontro ocorreu de forma híbrida, no Plenário do…

 

31/10/2023 | Defesa das Vítimas

Missão do Ministério Público é evidenciar demandas e conquistar confiança e alívio para vítimas de guerras, dizem palestrantes do CNMP Talks 

Com o tema “Situação fático-jurídica das vítimas de guerra”, aconteceu oitava edição do CNMP Talks.

 

31/10/2023 | Capacitação

Inscrições para capacitação do CNMP que aborda o combate à exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho análogo à escravidão estão abertas até 9 de novembro

Seguem abertas até 9 de novembro as inscrições para o curso: “Exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho análogo ao escravo: pontos de conexão e fluxo de atuação”. O evento acontece em formato EaD.

 

30/10/2023 | Defesa das Vítimas

Campanha do CNMP destaca importância da proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência

A proteção a crianças e adolescentes será o foco da campanha de conscientização do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas.

 

30/10/2023 | Capacitação

Unidade Nacional de Capacitação do MP apoia congresso nacional sobre Direito Consensual

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público , apoia a realização do 5º Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do MP.

 

30/10/2023 | Meio ambiente

Quarta edição do Tutorias Ambientais apresenta Plataforma ClimaAdapt, que avalia vulnerabilidades às mudanças do clima

A Comissão do Meio Ambiente (CMA), presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis, realizou, nessa sexta-feira, 27 de outubro, a quarta edição do projeto Tutorias em Sistemas Ambientais.

 

27/10/2023 | Representatividade feminina

Seminário e Colóquio promovidos pelo CNMP vão aprofundar o debate sobre representatividade feminina nos espaços de poder no Ministério Público

Com objetivo de aprofundar o debate sobre representatividade feminina nos espaços de poder no âmbito do Ministério Público brasileiro, o CNMP realiza dois eventos sobre a temática.

 

27/10/2023 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

Sociedade Esportiva Palmeiras adere ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

A Sociedade Esportiva Palmeiras aderiu ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal.

 

27/10/2023 | Sessão

Panorama 360º traz destaques da 16ª Sessão Ordinária do CNMP, primeira sob o comando da presidente Elizeta Ramos

A condução da 16ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela presidente interina da instituição, Elizeta Ramos, é um dos destaques da nova edição do Panorama 360º.

 

27/10/2023 | Capacitação

1º Curso de Inteligência do Ministério Público é concluído com a formação de 82 membros

Após duas semanas de trabalho, o 1º Curso de Inteligência do Ministério Público foi concluído na manhã desta sexta-feira, 27 de outubro.

 

27/10/2023 | Direitos fundamentais

Em seminário “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa”, CNMP reflete sobre os desafios e perspectivas na defesa dos direitos fundamentais dessa população

A carta que uma pessoa idosa fez chegar ao Senado Federal, dando conta da necessidade de um diploma legal que reunisse os direitos dessa população no Brasil, somada a uma grande mobilização popular, deu origem ao Estatuto.

 

26/10/2023 | Planejamento estratégico

Conselheiro Moacyr Rey apresenta Estratégia do MP Digital na 7ª edição do Expojud

O CNMP apresentou a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital na ExpoJud.

 

26/10/2023 | Correição

Corregedoria Nacional realiza correições de fomento à resolutividade nos MPs do Amazonas e de Roraima

No decorrer de três dias de trabalho, as equipes irão correcionar 27 projetos no MP amazonense e 23 no Parquet roraimense.

 

26/10/2023 | Capacitação

Capacitação trata da adequada execução da pena de multa pelo Ministério Público

A CSP do Conselho Nacional do Ministério Público realiza o evento “Workshop Fomento à Cobrança da Pena de Multa”, na terça-feira, 31 de outubro.

 

26/10/2023 | Defesa das Vítimas

Situação fático-jurídica das vítimas de guerra é tema da 8ª edição do CNMP Talks

Evento é promovido pela Coordenação Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) , vinculada à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

26/10/2023 | Resolução

Publicada resolução que dispõe sobre equiparação constitucional de direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura

A equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura está normatizada pela Resolução n° 272/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

25/10/2023 | Sessão

“Vade Mecum Digital da Corregedoria Nacional” é lançado durante a 16ª Sessão Ordinária do CNMP

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, anunciou nesta terça-feira, 24 de outubro, durante a 16ª Sessão Plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o lançamento do livro “Vade Mecum Digital da…

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.716, de 30.10.2023 Publicada no DOU de 31 .10.2023

Confere ao Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Mergulho.

Lei nº 14.715, de 30.10.2023 Publicada no DOU de 31 .10.2023

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações .

Lei nº 14.714, de 30.10.2023 Publicada no DOU de 31 .10.2023

Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) o controle da erosão marítima e fluvial .

Lei nº 14.713, de 30.10.2023 Publicada no DOU de 31 .10.2023

Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos .

Lei nº 14.712, de 30.10.2023 Publicada no DOU de 31 .10.2023

Inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria .  

Lei nº 14.711, de 30.10.2023 Publicada no DOU de 31 .10.2023

Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966 .   Mensagem de veto

Lei nº 14.710, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.  

Lei nº 14.709, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.708, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.  

Lei nº 14.707, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.706, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.705, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas .

Lei nº 14.704, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) .   Mensagem de veto