DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Norma do Rio de Janeiro que criou gratificação eleitoral a membros do MP é inconstitucional
Por unanimidade, o STF considerou que o dispositivo criou, de forma imprópria, obrigação financeira a ser paga por dotação orçamentária do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo legal que determinava o pagamento de gratificação eleitoral aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Na sessão virtual encerrada em 30/4, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2831, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB).
OAB questiona novo prazo para quitação de precatórios devidos por estados, DF e municípios
A Emenda Constitucional 109/2021 estabelece 31/12/2029 como data limite para o pagamento dos débitos pelos entes da federação.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6804 e 6805), o novo prazo para a quitação de precatórios devidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 109/2021, os entes da federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB.
STJ
Código Florestal define faixa não edificável a partir de curso d’água em áreas urbanas, decide Primeira Seção
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.010), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou o entendimento de que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) deve ser aplicado para a delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários
“O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.”
STJ indefere novo pedido do município de Belford Roxo (RJ) contra bloqueio de verbas do FPM
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, julgou extinto, sem resolução de mérito, um novo pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspender a decisão que permitiu à União deixar de repassar verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
STJ vai definir necessidade de ação autônoma de ressarcimento diante da prescrição das demais sanções da LIA
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, “a possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei 8.429/1992, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica”.
TST
Tempo de curso de formação da Petrobras é reconhecido como vínculo de emprego
A capacitação tinha a finalidade específica de qualificar o empregado para atividades típicas do contrato de trabalho.
11/05/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a formação de vínculo de emprego entre um técnico de operação e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) durante o curso de formação exigido pela empresa. Para o colegiado, a previsão, no edital, de que o período do curso não caracterizava vínculo não afasta a sua incidência, com base no princípio da primazia da realidade.
Seguro-garantia com prazo de validade não afasta efetividade de depósito recursal
Para a 4ª Turma, a legislação não exige que a apólice seja por prazo indeterminado.
11/05/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o depósito efetuado pela Basf S.A. por meio de apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista. De acordo com os ministros, a legislação não exige que o seguro-garantia tenha prazo indeterminado. Assim, o recurso é válido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deve julgá-lo.
Sebrae não precisa de parecer para dispensar turismóloga
Na condição de entidade paraestatal, o Sebrae não integra a administração pública.
12/05/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de reintegração de uma turismóloga do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará (Sebrae/PA) dispensada imotivadamente. Segundo a Turma, o Sebrae, nos mesmos moldes de outros integrantes do chamado “Sistema S”, constitui uma entidade paraestatal que não integra a administração pública.
TCU
Organizações públicas federais devem manter política de backup de dados
Na sessão desta quarta-feira (12/5), o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao governo federal que edite normativos para assegurar que entidades e órgãos públicos aprovem e mantenham atualizadas políticas gerais e planos específicos de backup de dados. A decisão do Tribunal foi direcionada especificamente ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
12/05/2021
CNMP
Proposição traz nova regulamentação sobre critérios de merecimento para a promoção na carreira de membro do MP
Proposta cria nova regulamentação sobre critérios de merecimento para a promoção na carreira de membros do Ministério Público brasileiro.
11/05/2021 | Sessão
CNJ
Novo sistema de recuperação de ativos está com edital aberto
11 de maio de 2021
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) abriu edital de seleção para contratação de empresa que desenvolverá a plataforma Sniper – ferramenta de pesquisa e recuperação de ativos. O novo sistema vai auxiliar em processos envolvendo crimes contra sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro. Acesse
NOTÍCIAS
STF
Norma do Rio de Janeiro que criou gratificação eleitoral a membros do MP é inconstitucional
Por unanimidade, o STF considerou que o dispositivo criou, de forma imprópria, obrigação financeira a ser paga por dotação orçamentária do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo legal que determinava o pagamento de gratificação eleitoral aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Na sessão virtual encerrada em 30/4, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2831, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O dispositivo invalidado é o artigo 91, inciso V, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar estadual 106/2003), e estava suspenso desde 2004 por liminar deferida pelo STF. Ele previa o pagamento da vantagem pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, com valor equivalente à devida à magistratura e com as dotações próprias do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Separação de poderes
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, explicou que a inconstitucionalidade do dispositivo não decorre da criação de gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, que já tem previsão na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, mas da ingerência inadequada na autonomia financeira do Poder Judiciário, com violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Segundo ele, é impróprio que um ato normativo cujo processo legislativo tenha sido deflagrado pelo procurador-geral de Justiça imponha ao Poder Judiciário obrigação financeira e realização de dotação orçamentária específica.
Constitucionalidade
Já o artigo 2º da LC estadual 106/2003, que prevê a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, foi julgado constitucional. Segundo o relator, decorre da própria sistemática constitucional a possibilidade de o Ministério Público ser responsável por sua gestão financeira, inclusive apresentando proposta orçamentária.
No mérito, o entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
Legitimidade
O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, pois o relator ficou vencido em questão preliminar. Ele considerava a AMB ilegítima para questionar normas de regência próprias aos membros do MP.
RR/AD//CF Processo relacionado: ADI 2831 11/05/2021 08h35
Leia mais: 11/3/2004 – Supremo suspende prerrogativas do Ministério Público fluminense
OAB questiona novo prazo para quitação de precatórios devidos por estados, DF e municípios
A Emenda Constitucional 109/2021 estabelece 31/12/2029 como data limite para o pagamento dos débitos pelos entes da federação.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6804 e 6805), o novo prazo para a quitação de precatórios devidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 109/2021, os entes da federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB.
Moratória
A OAB sustenta que o artigo 2º da EC 109/2021, ao alterar a redação do parágrafo 4º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogou linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores e que o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
Situação insustentável
Segundo a entidade, a situação dos entes da federação “beira o insustentável”, diante do tamanho da dívida e das sucessivas postergações que vêm ocorrendo há mais de 30 anos, “a partir de um círculo vicioso e em flagrante prejuízo aos credores públicos”. Na sua avaliação, a medida não resolve o problema, mas o intensifica, tendo em vista que os juros de mora ampliam cada vez mais a dívida.
As ADIs foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio, que acionou o artigo 12 da Lei das ADIs e remeteu as ações ao julgamento definitivo pelo Plenário.
EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 6804 Processo relacionado: ADI 6805 11/05/2021 15h50
STJ
Código Florestal define faixa não edificável a partir de curso d’água em áreas urbanas, decide Primeira Seção
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.010), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou o entendimento de que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) deve ser aplicado para a delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, a definição pela incidência do código leva em consideração a melhor e mais eficaz proteção ao meio ambiente, como dispõe o artigo 225 da Constituição Federal, observando o princípio do desenvolvimento sustentável (artigo 170, VI) e as funções social e ecológica da propriedade.
A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Na vigência do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) de qualquer curso d’água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu artigo 4º, caput, inciso I, alíneas ’a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade”.
Áreas urbanas
O ministro Benedito Gonçalves lembrou que, antes da entrada em vigor do novo Código Florestal, o STJ pacificou a compreensão de que as normas do antigo código é que deveriam disciplinar a largura mínima dessas faixas marginais em meio urbano (REsp 1.518.490).
“Deve-se, portanto, manter o entendimento desta Corte Superior de que não se pode tratar a disciplina das faixas marginais dos cursos d’água em áreas urbanas somente pela visão do direito urbanístico, enxergando cada urbis de forma isolada, pois as repercussões das intervenções antrópicas sobre essas áreas desbordam, quase sempre, do eixo local”, observou.
Em seu voto, o relator considerou que o artigo 4º, caput, inciso I, do novo código – ao prever medidas mínimas superiores para as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente, sendo especial e específica para o caso diante do previsto no artigo 4º, III, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1976) – deve reger a proteção das APPs ciliares ou ripárias em áreas urbanas consolidadas, espaços territoriais especialmente protegidos, que não se condicionam a fronteiras entre o meio rural e o urbano.
De acordo com o relator, tal entendimento não se altera pela superveniência da Lei 13.913/2019, que suprimiu a expressão “salvo maiores exigências da legislação específica” do inciso III do artigo 4º da Lei 6.766/1976.
Ampla proteção
Para o magistrado, pelo critério da especialidade, o artigo 4º do novo Código Florestal é o que garante a mais ampla proteção ao meio ambiente, em áreas urbana e rural, devendo, por isso, prevalecer.
O ministro acrescentou que a não aplicação da norma, que expressamente determina a incidência do novo Código Florestal também ao meio urbano, afronta o enunciado da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a decisão de órgão fracionário de tribunal que deixa de aplicar uma lei sem declarar sua inconstitucionalidade viola a cláusula de plenário.
“O fato de agora o inciso III-A do artigo 4º da Lei 6.766/1976 expressamente estabelecer, em caráter geral, a determinação do distanciamento de ‘no mínimo’ 15 metros apenas reforça a função de norma geral norteadora da menor distância que as faixas marginais, não edificáveis, devem manter dos cursos d’água, o que, por uma visão teleológica do sistema de proteção ambiental, não restringe a aplicação do artigo 4º, caput, da Lei 12.651/2012 às áreas urbanas consolidadas”, afirmou Benedito Gonçalves.
Leia o acórdão no REsp 1.770.760.
REsp 1770760REsp 1770808REsp 1770967 RECURSO REPETITIVO 11/05/2021 06:55
Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários
“O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.”
A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de quatro recursos especiais repetitivos, relativos ao Tema 1.050. A fixação da tese permitirá a solução uniforme das ações com idêntica questão de direito.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que devem ser computadas, na base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios, as parcelas do benefício previdenciário pagas administrativamente no curso da ação, além dos valores decorrentes da condenação judicial.
Proveito total
Segundo o desembargador convocado Manoel Erhardt, relator dos repetitivos, ao estabelecer os critérios para o arbitramento dos honorários de sucumbência, o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) inclui o proveito econômico.
Para ele, o conceito de proveito econômico não equivale ao valor executado a ser recebido em requisição de pagamento, mas ao proveito jurídico, “materializado no valor total do benefício que foi concedido ao segurado por força de decisão judicial conseguida por meio da atividade laboral exercida pelo advogado”.
Manoel Erhardt observou que o valor da condenação abarca a totalidade do proveito econômico a ser recebido pela parte beneficiária em decorrência da ação judicial, não se limitando ao montante controvertido ou pendente de pagamento.
O magistrado lembrou que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado. Todavia, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos (REsp 956.263).
Causalidade
Um dos recursos especiais julgados pelo colegiado foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a reforma do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que decidiu não ser possível afastar da base de cálculo dos honorários os valores já pagos administrativamente.
Ao negar provimento ao recurso do INSS, Manoel Erhardt lembrou que o CPC estabelece que os honorários advocatícios são fixados na fase de conhecimento com base no princípio da sucumbência, ou seja, em razão da derrota da parte vencida.
Na hipótese analisada, observou, como constatado nos autos, a pretensão se iniciou na esfera administrativa, com o indeferimento do pedido de concessão do benefício previdenciário.
Dessa forma, segundo o magistrado, a base de cálculo dos honorários advocatícios não pode ser afetada por eventuais pagamentos administrativos realizados posteriormente à propositura da ação.
“A resistência à pretensão da parte recorrida, por parte do INSS, ensejou a propositura da ação, o que impõe a fixação dos honorários sucumbenciais, a fim de que a parte que deu causa à demanda assuma as despesas inerentes ao processo, em atenção ao princípio da causalidade, inclusive no que se refere à remuneração do advogado que patrocinou a causa em favor da parte vencedora”, concluiu o relator.
Leia o acórdão no REsp 1.847.731.
REsp 1847731REsp 1847860REsp 1847766REsp 1847848 RECURSO REPETITIVO 11/05/2021 07:30
STJ indefere novo pedido do município de Belford Roxo (RJ) contra bloqueio de verbas do FPM
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, julgou extinto, sem resolução de mérito, um novo pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspender a decisão que permitiu à União deixar de repassar verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Humberto Martins lembrou que o ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência do tribunal, já se manifestou sobre a matéria no dia 26 de janeiro, durante o plantão judiciário, e indeferiu o pedido do município. Esse novo pedido – explicou o presidente do STJ – apenas repete os argumentos apresentados em janeiro.
“Trata-se exatamente da mesma questão objeto do presente pedido de suspensão de liminar e de sentença”, afirmou.
Bloqueio de valores
A prefeitura de Belford Roxo entrou inicialmente com um pedido para suspender o bloqueio de valores do FPM, decorrente de atraso no pagamento de encargos federais, principalmente o Pasep. O juízo de primeira instância, liminarmente, determinou que a União limitasse o bloqueio a 15% das parcelas do fundo, liberando o restante para o município – decisão confirmada em sentença. A União recorreu dessa decisão, mas ainda não houve julgamento do recurso na segunda instância.
Com a execução provisória da sentença, o município reclamou que a União estaria descumprindo a determinação e modificando o patamar do bloqueio. No curso dessa disputa, após decisão que modificou os termos de cumprimento para permitir a retenção de 9% sobre as parcelas do FPM ou de 15% sobre a receita corrente líquida municipal, o município entrou com o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, questionando os novos limites – pretensão que foi indeferida em janeiro pela presidência da corte.
De acordo com o município, a opção da União pelo bloqueio de 15% sobre a receita corrente líquida acaba por aumentar o valor retido, comprometendo sua situação financeira.
Neste mês, o município ajuizou novo pedido de suspensão, desta vez no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o qual também foi rejeitado. No atual pedido apresentado ao STJ, a prefeitura alegou que decisão de primeira instância deveria ser suspensa para restaurar a ordem econômica.
Inconformismo
Segundo o ministro Humberto Martins, a questão já foi julgada pelo STJ de forma expressa, quando o ministro Jorge Mussi indeferiu o pedido por não observar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Em janeiro, o vice-presidente do tribunal concluiu que o pedido de suspensão apenas refletia o inconformismo do município com os limites estabelecidos para o desconto do FPM.
“É irrelevante o fato de que o primeiro pedido de suspensão de liminar e de sentença foi interposto contra a decisão do relator do recurso de apelação, e o presente pedido refere-se ao indeferimento pelo presidente do TRF2”, considerou Martins.
O magistrado destacou que ambas as decisões apreciaram no mesmo sentido a ordem constante do dispositivo da sentença que ampliou a permissão de retenções pela União para os percentuais de 9% sobre as parcelas do FPM, ou de 15% sobre a receita corrente líquida municipal.
“Não tem o requerente direito a novo pronunciamento da presidência do STJ sobre a questão já expressamente julgada, no mérito, no pedido de suspensão de liminar e de sentença anteriormente ajuizado”, concluiu.
Leia a decisão.
SLS 2936 DECISÃO 12/05/2021 07:23
STJ vai definir necessidade de ação autônoma de ressarcimento diante da prescrição das demais sanções da LIA
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, “a possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei 8.429/1992, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica”.
Os Recursos Especiais 1.899.407, 1.899.455 e 1.901.271, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.089.
A fim de evitar a indevida paralisação de ações de responsabilização por ato de improbidade, o colegiado estabeleceu que a suspensão do trâmite dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil) deve alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), reste apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma para o ressarcimento dos danos causados ao erário.
Divergência
A ministra destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 852.475, sob o regime de repercussão geral, definiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA (Tema 897).
Segundo Assusete Magalhães, o STJ possui precedentes no sentido de que, “admitida a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação quanto ao pedido condenatório não impede o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de reparação de danos”.
Ao propor a afetação dos recursos, a relatora ressaltou a avaliação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, para quem a submissão do tema ao rito dos repetitivos “orientará as instâncias ordinárias, cuja eficácia refletirá em numerosos processos em tramitação, balizando as atividades futuras da sociedade, das partes processuais, dos advogados e dos magistrados, com reflexos em todos os estados membros da federação”.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.899.407.
REsp 1899407REsp 1899455REsp 1901271 RECURSO REPETITIVO 12/05/2021 08:00
TST
Tempo de curso de formação da Petrobras é reconhecido como vínculo de emprego
A capacitação tinha a finalidade específica de qualificar o empregado para atividades típicas do contrato de trabalho.
11/05/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a formação de vínculo de emprego entre um técnico de operação e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) durante o curso de formação exigido pela empresa. Para o colegiado, a previsão, no edital, de que o período do curso não caracterizava vínculo não afasta a sua incidência, com base no princípio da primazia da realidade.
Mão de obra barata
O empregado relatou, na reclamação trabalhista, que, após aprovação em concurso público para o cargo de operador de processamento, foi convocado, em julho de 1991, para trabalhar como “bolsista” da Refinaria Duque de Caxias (RJ), recebendo apenas 90% do valor destinado à função “e nada mais”. O contrato de trabalho somente foi formalizado em maio de 1992. Segundo ele, para isso existe o contrato de experiência, mas a petroleira preferira se utilizar de mão de obra barata.
Etapas
Em sua defesa, a Petrobras argumentou que, conforme edital do concurso, o curso de formação era uma das etapas do certame, e o vínculo de emprego só ocorreria se o candidato fosse aprovado em todas as fases. A empresa informou que o curso de formação é uma das etapas eliminatórias e que a aprovação e a classificação final em um processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.
Edital
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Para o TRT, as regras que regulam o concurso, anteriores à efetiva contratação, estão previstas no edital convocatório e deverão ser observadas tanto pelo candidato quanto pela administração pública.
Requisitos
Na avaliação do relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, a relação existente entre ele e a Petrobras, durante o curso de formação, era de típico vínculo empregatício. “Estavam presentes os requisitos da pessoalidade, da não eventualidade, da subordinação jurídica e da onerosidade”, afirmou.
A informação do TRT de que o treinamento se dera no local onde o candidato atuaria, caso aprovado, confirma, para o relator, a tese de que, antes da formalização da contratação, já havia a prestação de serviços em condições idênticas às do período anotado pela empresa. “À luz do princípio da primazia da realidade, o curso de capacitação não se voltava para simples formação do empregado, mas tinha a finalidade específica de qualificá-lo para a realização das atividades típicas do contrato de trabalho”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR/CF) Processo: RR-101829-77.2016.5.01.0206 Secretaria de Comunicação Social
Seguro-garantia com prazo de validade não afasta efetividade de depósito recursal
Para a 4ª Turma, a legislação não exige que a apólice seja por prazo indeterminado.
11/05/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o depósito efetuado pela Basf S.A. por meio de apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista. De acordo com os ministros, a legislação não exige que o seguro-garantia tenha prazo indeterminado. Assim, o recurso é válido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deve julgá-lo.
Ao recorrer contra sentença em que fora condenada por assédio moral, a Basf fez o depósito recursal (valor exigido para garantir a execução da condenação) por meio da apólice, conforme permitido na CLT (parágrafo 11 do artigo 899), com validade até 7/5/2022.
Prazo de validade
O TRT da 2ª Região declarou a deserção do recurso, com o entendimento de que a fixação da data final de validade do seguro pode comprometer a eficácia do depósito, que deveria vigorar até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado).
Seguro-garantia válido
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, votou por afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao TRT, a fim de que julgue o recurso ordinário. Ele fundamentou seu voto em precedentes da Quarta, da Sexta e da Oitava Turma no sentido de que não há exigência legal de que o seguro seja por prazo indeterminado, cabendo à parte devedora renová-lo, quando necessário.
A decisão foi unânime.
(GS/CF) Processo: RR-1000606-05.2017.5.02.0464 Secretaria de Comunicação Social
Sebrae não precisa de parecer para dispensar turismóloga
Na condição de entidade paraestatal, o Sebrae não integra a administração pública.
12/05/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de reintegração de uma turismóloga do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará (Sebrae/PA) dispensada imotivadamente. Segundo a Turma, o Sebrae, nos mesmos moldes de outros integrantes do chamado “Sistema S”, constitui uma entidade paraestatal que não integra a administração pública.
Parecer
Demitida em 2015, após 11 anos de serviços prestados ao Sebrae de Belém, período em que chegou a exercer a função de analista gestora de projetos, a turismóloga alegou que a entidade não teria cumprido requisitos formais de seu Manual de Políticas e Procedimentos. O documento estabelece que os processos de contratação, demissão, promoção e movimentação de profissionais serão acompanhados de parecer prévio emitido pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), mas, segundo ela, isso não ocorreu no seu caso.
Sem obrigatoriedade
A nulidade da dispensa foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), examinando recurso ordinário do Sebrae, reformou a sentença. Segundo o TRT, não há previsão de penalidade no caso de descumprimento da norma prevista no manual interno nem dispositivo que imponha a obrigatoriedade de motivar o ato de demissão.
O Tribunal Regional destacou que, de acordo com o Estatuto Social do Sebrae, a demissão de empregados é ato de atribuição do diretor superintendente, e a inexistência de parecer não é suficiente para impedir a ação dos órgãos superiores.
Entidade paraestatal
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Breno Medeiros, explicou que o Sebrae, assim como o Serviços Sociais do Comércio (Sesc), da Indústria (Sesi) e do Transporte (Sest) e os Serviços Nacionais de Aprendizagem Comercial (Senac), Industrial (Senai), Rural (Senar) e do Transporte (Senat), é uma entidade paraestatal que se caracteriza por estar ao lado do Estado para a consecução de atividades de interesses deste, mas não integra a administração pública. Como consequência, não é necessária a motivação do ato de dispensa de seus empregados.
Natureza consultiva
Ao analisar a política de gestão de pessoas do Sebrae/PA, o relator concluiu que, ainda que houvesse parecer da Unidade de Gestão de Pessoas favorável à empregada, a norma interna não confere estabilidade. Ela tem natureza consultiva e apenas estabelece procedimento para embasar a decisão do diretor superintendente, autoridade responsável pela dispensa.
A decisão foi unânime.
(LT/CF) Processo: RR-1258-27.2016.5.08.0005 Secretaria de Comunicação Social
TCU
11/05/2021
TCU avalia como regular a concessão de blocos para exploração de petróleo
O processo de desestatização referente à 16ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos, realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ocorreu sem irregularidades. O objetivo foi outorgar a concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
11/05/2021
TCU determina prorrogação parcial de contrato de arrendamento no Porto de Santos
Deliberação diz respeito a contrato de arrendamento firmado entre a atual Autoridade Portuária de Santos S.A e a empresa arrendatária que armazena contêineres
11/05/2021
Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
12/05/2021
Organizações públicas federais devem manter política de backup de dados
Na sessão desta quarta-feira (12/5), o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao governo federal que edite normativos para assegurar que entidades e órgãos públicos aprovem e mantenham atualizadas políticas gerais e planos específicos de backup de dados. A decisão do Tribunal foi direcionada especificamente ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
12/05/2021
TCU verifica execução de 73% dos recursos da Lei Aldir Blanc
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, acompanhamento para avaliar as ações desenvolvidas pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo voltadas à implementação das medidas emergenciais ao setor cultural, no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Especialmente no que tange à aplicação e ao controle dos créditos extraordinários abertos, no valor de R$ 3 bilhões, pela Medida Provisória 990/2020.
12/05/2021
TCU e parceiros lançam Programa Nacional de Prevenção à Corrupção
Voltado aos gestores públicos, o Programa oferece ferramenta de autoavaliação, orientações e treinamentos. O evento de lançamento será realizado no dia 20/5.
CNMP
Proposta cria nova regulamentação sobre critérios de merecimento para a promoção na carreira de membros do Ministério Público brasileiro.
11/05/2021 | Sessão
Mais notícias:
12/05/2021 | Ministério Público
Membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) compõem o novo Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no MP.
12/05/2021 | Correição
Corregedoria Nacional do MP anuncia correição ordinária nos órgãos de controle disciplinar do MP/PB
A Corregedoria Nacional do Ministério Público fará correição ordinária remota nos órgãos de controle disciplinar do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) no período de 16 a 18 de junho.
12/05/2021 | Ministério Público
Evento terá duração de dois dias e reúne participantes de todo país.
12/05/2021 | Ministério Público
O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e procurador-geral da República, Augusto Aras, encerrou, na noite dessa terça-feira, 11 de maio, o Programa de Deontologia do Ministério Público brasileiro.
12/05/2021 | Sessão
CNMP julga 41 processos na 7ª Sessão Ordinária de 2021
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou 41 processos nessa terça-feira, 11 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2021. Além disso, houve um pedido de vista.
12/05/2021 | Ministério Público
“Quando o assunto é segurança, é melhor prevenir do que remediar. Por isso, o Conselho Nacional do Ministério Público reuniu dicas importantes que podem contribuir para a proteção de pessoas, materiais, instalações, informação e da imagem do CNMP e do…
12/05/2021 | Sessão
CNMP realiza a 2ª Sessão do Plenário Virtual em 2 de junho
Aprovado em fevereiro deste ano, o Plenário Virtual é uma plataforma criada especificamente para o julgamento dos procedimentos em trâmite no Conselho.
12/05/2021 | Saúde
CNMP realiza webinário com as presenças de Augusto Aras e do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga
Nesta quarta-feira, 12 de maio, às 14h30, a Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CES/CNMP) realiza a segunda edição do webinário “Diálogos Interinstitucionais em Saúde”.
11/05/2021 | Fernanda Marinela
Pessoas transgênero poderão usar nome social em registros, sistemas e documentos do CNMP e do MP
Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público NMP assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero nos registros, sistemas e documentos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro.
11/05/2021 | Marcelo Weitzel Rabello de Souza
O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira, 5 de maio, proposta de emenda regimental que altera o procedimento para a realização de sustentação oral nas sessões. Nova regra só valerá quando a emenda for publicada.
11/05/2021 | Sessão
Proposta cria nova regulamentação sobre critérios de merecimento para a promoção na carreira de membros do Ministério Público brasileiro.
11/05/2021 | Sessão
O Plenário do CNMP aprovou proposta de resolução que inclui a adaptação na forma e nas estratégias de atendimento às pessoas com deficiência na implementação da Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público.
11/05/2021 | Sessão
O CNMP lançou a segunda edição da publicação “O CNMP e as Boas Práticas de Combate à Corrupção e de Gestão e Governança dos Ministérios Públicos”.
11/05/2021 | Sessão
O corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, apresentou uma proposta que prevê a alimentação do Cadastro de Membros do MP por meio de integração com os sistemas informatizados de todas as unidades e ramos do MP brasileiro.
11/05/2021 | Sessão
Até o dia 30 julho, membros do Ministério Público brasileiro, magistrados, advogados, defensores e profissionais que atuem no Direito Sanitário podem enviar artigos para o segundo volume da Revista de Direito Sanitário.
11/05/2021 | Sessão
MP/MG adere ao acordo de cooperação celebrado entre CNMP e Ministério da Saúde
O MP/MG assinou termo de adesão ao acordo de cooperação celebrado entre o CNMP e o Ministério da Saúde para o intercâmbio de informações e implantação de ações destinadas ao aprimoramento das políticas públicas de saúde.
11/05/2021 | Sessão
ESMPU e CNMP promovem curso de Direito Antidiscriminatório
Estão abertas, até as 12h de 2 de junho, as inscrições para o curso de aperfeiçoamento sobre Direito Antidiscriminatório. O anúncio foi feito pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire (foto), que presidente a Comissão de Defesa dos Direitos…
11/05/2021 | Sessão
Itens adiados e retirados da 7ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP
Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 7ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 11 de maio: 1, 2, 8, 16, 18, 29, 30, 32, 33, 34, 66, 108, 113, 114, 115, 118, 133 e…
CNJ
Novo sistema de recuperação de ativos está com edital aberto
11 de maio de 2021
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) abriu edital de seleção para contratação de empresa que desenvolverá a plataforma Sniper – ferramenta de pesquisa e recuperação de ativos. O novo sistema vai auxiliar em processos envolvendo crimes contra sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro. Acesse
Mais notícias:
CNJ vai aprofundar análise sobre dados processuais referentes à Covid-19
12 de maio de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai iniciar a análise qualitativa das decisões judiciais enviadas pelos Tribunais sobre questões relacionadas à Covid-19. Atualmente, há 349 mil ações judiciais registradas no Painel Interinstitucional publicado no portal do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Repercussão.
Tribunais poderão acompanhar em tempo real pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade 2021
12 de maio de 2021
Como novidade na edição 2021 do Prêmio CNJ de Qualidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitirá aos tribunais participantes que acompanhem, em tempo real, a pontuação de cada critério. Será possível ainda fazer correções nos documentos enviados. O acompanhamento se dará por meio de dois painéis: um referente aos
Impulsionamento tecnológico do Judiciário pode ser nova meta nacional
12 de maio de 2021
A transformação digital do Judiciário, que vem sendo implementada por meio do Programa Justiça 4.0, poderá se tornar uma das Metas Nacionais para o ano de 2022. A proposta foi apresentada durante a 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta
Justiça 4.0 é serviço judiciário efetivo e disponível à população
12 de maio de 2021
A pandemia do novo coronavírus e as medidas de isolamento e distanciamento social foram desafios enfrentados por todos os órgãos públicos do país. No período, o Poder Judiciário fortaleceu o uso de soluções tecnológicas, preservando que a sociedade esteja tendo acesso à Justiça – “como em nenhum outro país conseguimos
Estratégia Nacional do Judiciário norteia o trabalho da Justiça por seis anos
11 de maio de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira (11/5) um Plano de Comunicação para fazer a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021 a 2026 se tornar mais conhecida pela Justiça e a sociedade. A ideia é fortalecer o sentimento de pertencimento dos magistrados, servidores e
Novo sistema de recuperação de ativos está com edital aberto
11 de maio de 2021
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) abriu edital de seleção para contratação de empresa que desenvolverá a plataforma Sniper – ferramenta de pesquisa e recuperação de ativos. O novo sistema vai auxiliar em processos envolvendo crimes contra sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro. Acesse
Banco de medidas protetivas fortalece combate à violência contra a mulher
11 de maio de 2021
Nessa segunda feira (10/5), o Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) aprovou as regras de parametrização dos dados que constarão no sistema. Coordenadora do Comitê, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel reforçou a importância da instituição do banco nacional. “A ferramenta propicia a realização de levantamento
Artigo: Estratégia aproxima cidadão da Justiça Digital
11 de maio de 2021
Artigo publicado originalmente no JOTA, em 10 de maio de 2021 Valter Shuenquener de Araújo e Marcus Lívio Gomes* Um Poder Judiciário rápido e efetivo na garantia dos direitos dos cidadãos, que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país. Essa é a visão de futuro que os
Seminário apresenta painéis de monitoramento do Poder Judiciário
11 de maio de 2021
Os Painéis Interativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão o tema do encontro “Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias” desta semana. O evento, que será realizado nesta quinta-feira (13/5), das 17h às 19h30, vai apresentar as ferramentas Justiça em Números, Produtividade Mensal, Monitoramento da Política Judiciária Nacional
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br